EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2024
EDITAL DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2024
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CURRAL NOVO DO PIAUÍ - PIAUÍ
OBJETO: Prestação de serviços de locação de plataforma de controle e gestão de combustíveis, estoque e patrimônio público, contratos, manutenção, frota em tempo real
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$: 31550,00 (trinta e um mil e quinhentos e cinquenta reais).
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 23.05.2024 às 08:00 h
Até 29.05.2024 às 07:59 h
PERÍODO DE LANCES
De 29.05.2024 às 08:00 h
Até 29.05.2024 às 14:00 h
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
1
MUNICÍPIO DE CURRAL NOVO DO PIAUÍ -PI
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 010/2024.
Torna-se público que o(a) MUNICÍPIO DE CURRAL NOVO DO PIAUÍ - PI, por meio do(a) Agente de Contratações, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Data da sessão: 29.05.2024 às 08:00 h Link: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
Horário da Fase de Lances/Tempo de duração: 29.05.2024 às 08:00 h até 29.05.2024 às 14:00 h
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação de prestação de serviços de locação de plataforma de controle e gestão de combustíveis, estoque e patrimônio público, contratos, manutenção, frota em tempo real, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação será dividida em itens, conforme tabela constante abaixo.
Descrição | Unidade | Qtde. | Valor Unit(R$) | Valor Total(R$) |
Implantação da solução parametrizável conforme normas do TCE-PI | única | 1 | 2.150,00 | 2.150,00 |
Licença e suporte assistido do sistema integrado, no município de Curral Novo-PI. | mês | 12 | 2.450,00 | 29.400,00 |
31.550,00 |
1.2.1. Havendo mais de item ou lote faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse. Entretanto, optando- se por participar de um lote, deve o fornecedor enviar proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante a utilização do Sistema BBMNET, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
2.1.1. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas vedações do art. 14 da Lei 14.133/21.
2.2.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário).
2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei nº 14.133/21.
2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
3.2. O fornecedor interessado encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema BBMNET, a proposta com a descrição do objeto ofertado e a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para o fim de recebimento de propostas.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no objeto desta dispensa de licitação;
3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor.
3.5. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.6. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, vincular os documentos de habilitação e assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, que atende as seguintes declarações:
3.6.1 Declaramos que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública.
3.6.2 Declaramos o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber.
3.6.3 Declaramos o pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento.
3.6.4 Declaramos nossa responsabilidade pelas transações efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras.
3.6.5 Declaramos o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber.
3.6.6 Declaramos o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. Quando houver variação mínima entre lances, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
3.7.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.7.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.7.2. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir das 08:00 h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado às 14:00 h.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo total do lote.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, quando a disputa for por menor preço, que incidirá em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 1,00 (um real).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, havendo possibilidade de prorrogação automática que será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
5.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
5.3.1. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta, conforme o caso, deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços.
5.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.5.1. contiver vícios insanáveis;
5.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
5.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado via sistema, desde que não haja majoração do preço.
5.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, os quais devem ser vinculados no momento do cadastro da proposta, constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso.
6.1.1. É dever do fornecedor atualizar previamente os documentos para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.1.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
6.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.4. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.4.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
6.5. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
7. CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. (Nota explicativa: De acordo com o art. 95 da Lei nº 14.133/21, o termo de contrato é facultativo nas contratações fundadas no art. 75, incisos I e II (dispensa por valor) e no caso de compras com entrega imediata. Assim, caso não haja termo de contrato, este poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, como carta contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, nos quais deve constar expressamente a vinculação à proposta e aos termos do aviso de dispensa. A redação do presente tópico procura abarcar ambas as hipóteses, sem prejuízo de eventuais ajustes que se façam necessários).
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2(dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.3. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
8. SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas no art. 155 da Lei 14.133/21 ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/21:
a) Advertência;
b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
8.4. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, exime a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
8.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O procedimento será divulgado no site BBMNET, no site oficial do órgão licitante (se houver), e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, nos termos do art. 12, III e art. 64, da Lei 14.133/21.
9.9. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.9.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
9.9.2. ANEXO II - Termo de Referência; Curral Novo do Piauí, 21 de maio de 2024.
Secretário Municipal de Adminstração
ANEXO I - Documentação exigida para Habilitação
a) Requerimento Empresarial, CCMEI ou Contrato Social com Aditivos;
b) Documentos dos Sócios. (Legíveis);
c) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
d) Certidão Conjunta de Regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) Certidão Negativa de Regularidade com a Dívida Ativa do Estado;
f) Certidão Negativa de Regularidade com Débitos Estaduais;
g) Certidão Negativa de Regularidade com Tributos Xxxxxxxxxx;
h) Certidão Negativa de Regularidade com a Dívida Ativa Municipal;
i) Certidão de Regularidade do FGTS;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
l) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
m) - certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
n) Consulta Consolidada de Idoneidade: TCU, CNJ, CEIS E CNEP;
o) Atestado de Capacidade Técnica expedido por Pessoa Jurídica Pública ou Privada;
p) Declaração que inexiste fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública;
q) Declaração que o enquadramento na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando couber;
r) Declaração de pleno conhecimento e aceitação das regras e das condições gerais da contratação, constantes do procedimento;
s) Declaração de responsabilidade pelas transações efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
t) Declaração de cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, se couber;
u) Declaração de cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada, em locação de plataforma integrada de controle e gestão dos abastecimentos de combustíveis, estoque e patrimônio público, contratos, manutenção, frota e rotas em tempo real dos veículos da administração pública, com aplicação Web e Mobile que atenda as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado do Piauí conforme Instrução Normativa nº 05/2023 e na Portaria 125/2024
e a Legislação acerca da Transparência Pública. do município de Curral Novo do Piauí, em caráter temporário, conforme planilha de discriminação dos serviços, em anexo, nos termos do que dispõe o art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 002/2009, que “estabelece as normas para o Município de Curral Novo do Piauí da Contratação de Pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências”.
Descrição | Unidade | Qtde. | Valor Unit(R$) | Valor Total(R$) |
Implantação da solução parametrizável conforme normas do TCE-PI | única | 1 | 2.150,00 | 2.150,00 |
Licença e suporte assistido do sistema integrado, no município de Curral Novo-PI. | mês | 12 | 2.450,00 | 29.400,00 |
31.550,00 |
1.1. O objeto a ser contratado é de natureza comum, nos termos da lei vigente.
2. CARACTERISTICAS COMUM DA PLATAFORMA ÚNICA DE GESTÃO INTEGRADA:
Cadastro único de pessoas físicas e jurídicas com acesso usando chaves padrões, com cpf e cnpj, xxx.xx ou certificado digital. | ||
Sistema que possua um controle de senhas por secretária e por setor com um gerenciamentode senhas para autorização do fluxo do processo entre os setores e departamentos internos. | ||
Assinatura eletrônicas e digitais para possibilitar a implantação do projeto Paperless na Prefeitura tanto web como mobile. | ||
Sistema em banco de dados único que possibilite o gerenciamento do planejamento. | ||
Sistema que seja desenvolvido para plataforma Windows ou web; | ||
Possua o controle e gerenciamento de Log(s) de usuário(s), permitindo que cada usuário possuauma senha individual com determinado tipo de acesso e permissões especificios. | ||
Possibilite a integração com o sistema de compras e contratos em banco de dados integrado (único) por meio de API ou outros. | ||
Possibilite o acesso remoto para atualizações e correções do sistema 100% web. |
Implantação de sistema em plataforma WEB, mobile, configurado como multiusuário, com uma base de dados capaz de dar atendimento simultâneo a todos os usuários, com possibilidades de ampliação da base contributiva e tecnicamente seguro para manter as transações tributárias protegidas contra acesso não autorizados ou indevidos. |
Implantação, customização, migração e conversão de dados, testes e treinamento do sistema, conforme Projeto de Implantação a ser apresentado pela Licitante e aprovado pela contratante. |
Prestação de serviços de manutenção legal, corretiva, evolutiva e adaptativa, bem como os serviços de suporte online e presencial. |
Operação do sistema em ambiente WEB (online – Popularmente conhecimento como “nas nuvens |
Possibilitar o acesso e envio de dados seguros e utilização das funcionalidades através da internet. |
Hospedagem em “data center - Servidor Web” do sistema e dos dados gerados, a ser fornecido pela licitante, com alta disponibilidade, tolerância a falhas, balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede, segurança, recuperação de dados, gerenciamento e monitoração para atender à administração. |
Geral gráficos em painel geral do sistema para acompanhamento da gestão interna. |
Possibilitar a geração de relatórios configuráveis que atenda o Tribunal de Contas do estado. |
Possibilidade de avaliação de servidores que mais acessa o sistema para despachar demandas protocoladas para avaliação mensal ou anual para premiações internas ou promoções. |
Criação de auto cadastro, tornando de início cadastro cidadão, sem lotação especifica do usuário. |
3. MÓDULO INTEGRADO DE CONTRATOS
Possua um controle dos fornecedores ativos do município, contendo razão social, CPF ou CNPJ,Endereço, telefone, Inscrição Estadual |
Poderá permitir a emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC), conforme determina o art. 34 daLei 14.133. |
Permita a realização de um planejamento de compras no município, visando à moderação degastos evitando também a fragmentação de despesas |
Possibilite fazer o planejamento Anual de Contratação usando relatórios de consumo |
Permita a elaboração de Processos Administrativos internos |
Permita o cadastro de todo Orçamento |
Permitir o cadastro do controlador interno para despachos internos. |
Permitir o cadastro da CPL municipal |
Permitir o cadastro do fiscal de contratos e acompanhamento interno |
Permitir o acompanhamento em tempo real pela contabilidade municipal. |
Permitir assinaturas eletrônicas conforme MP 2.200-2 e Lei 14.063/2022 |
Permitir envio de informações por e-mail e whatsapp ao setores envolvidos e fornecedores. |
Possibilite fazer o Termo de Formalização de Demanda – DFD quando solicitado aos fornecedores. |
Permitir a geração automática de contratos e aditivos com assinaturas digitais. |
Possibilite fazer o Estudo Técnico Preliminar – ETP usando informações de fornecedores da base de dados. |
Permitir o cadastro de e cruzamento de dados da receita federal dos fornecedores. |
Processe o Mapa Comparativo dos processos licitatórios |
Permita o controle dos materiais licitados e solicitados; |
Possua DashBoard com demonstrativo das situações dos processos de solicitação das despesas,dispensas, licitações, compras, etc, gerenciados conforme nível de acesso de cada usuário; |
Possibilite que os processos tenham níveis de aprovação por nível de usuário; |
Deverá Emitir a Solicitação de compras/Autorização de Serviços 100% digital, com as seguintescaracterísticas: |
- Identificação completa do fornecedor; - Órgão/Unidade requisitante; - Dotação orçamentária para cobertura das despesas; - Classificação da aquisição/serviços (material de consumo, equipamentos); - Tipo de processo licitatório empregado na aquisição; - Descrição detalhada dos itens/serviços solicitados, com suas especificações, - Unidadesde fornecimento, quantidades, valores unitários e valores totais; - Registro do responsável pela emissão da SD/Autorização de Serviços; Controles: -Controle de item por secretaria/departamento, de acordo com as quantidades solicitadas no panejamento; - Controle de todas as solicitações de aquisição bens/serviços solicitados pela entidade; - Possua cadastro de todos os fornecedores da entidade com os respectivos documentos(CNPJ, IE, CPF, RG,), endereço. - Gerenciar as aquisições trazendo as informações das licitações como – fornecedores ganhadores, produtos por ganhador, valor por produto e marca do produto. - Gerar relatórios gerenciais de aquisição – por fornecedor, por licitação, saldo das licitações, saldos das dispensas. - Emita a Listagem de todos os cadastros – Secretaria, setor, fornecedor, produtos,prédios públicos, usuário do software - Gere relatórios gerenciais de execução da despesa, por credores, por classificação, porperíodo de tempo e outros de interesse do Município. - Controle automaticamente o saldo dos produtos licitados quando emitida a solicitaçãode compra do(s) produto(s) - Seja integrado, em banco de dados único, com o sistema de Planejamento e Licitações. |
Possibilite que os processos de compra tenham níveis de aprovação por nível de usuário; |
Possibilite visualizar linha do tempo dos processos de Planejamento, Licitação e comprascontendo a informação do número de dias em cada setor. |
Possibilite cadastrar modelos pre-configurados para Contratos com assinaturas digitais; |
Possibilite Fazer Contratos de todas modalidades de contratações; |
Possibilite anexar documentos aos Contratos; |
Possibilite guardar as informações de Indices de Reajustes dos Contratos; |
Possibilite informar e imprimir a Natureza de Contratação; |
Possibilite associar o contrato ao Orçamento do Município; |
Possibilite visualizar, imprimir e Exportar o Contrato em PDF; |
Possibilite realizar aditivos de Preço dos contratos; |
Possibilite realizar aditivos de quantidade dos contratos; |
Possibilite realizar aditivos de Prazo dos contratos; |
Possibilite fazer a gestão dos pagamentos dos contratos; |
Possibilite informar os tipos de garantias dos contratos; |
Possibilite Relatórios de Gestão dos Saldos dos Contratos por Secretaria, Fornecedor; |
Possibilite Fazer Gestão dos contratos de acordo com seus vencimentos; |
Possibilite alertas de Vencimentos dos Contratos |
Possibilite exportar para o TCM-BA todas as Informações relacionadas ao Contrato; |
Possibilite Gerar relatórios de Saldos por Contrato |
4. MÓDULO INTEGRADO DE CONTROLE DE COMPRAS(ALMOFARIXADO).
Cadastro de Fornecedores: |
Formulário integrado do módulo contratos para o registro para empresas interessadas em fornecer produtos ou serviços. |
Licitações: |
Cadastro que guarda todos os processos realizados de compras e serviços. |
Registro do vencedor com data do contrato, aditivos digitais de valores, tempo e quantidade. |
Sistema para recebimento e abertura de propostas para dispensas quando houver |
Avaliação de Fornecedores: |
Mecanismos para avaliação de desempenho dos fornecedores. |
Critérios como pontualidade, qualidade e conformidade. |
Cotações e Orçamentos: |
Sistema para solicitar cotações de preços de forma digital. |
Comparação e análise de orçamentos recebidos. |
Integração com Órgãos de Controle: |
Módulos para facilitar auditorias externas. |
Relatórios padronizados para órgãos de controle( tribunal de contas do estado) |
Gestão de Pagamentos: |
Registro e controle de pagamentos realizados e saldos ainda existentes de cada contrato |
Integração com sistemas financeiros para emissão de empenhos e ordens de pagamentos |
Comissão de Licitação: |
Módulo para gerenciar as atividades da comissão de licitação. |
Relatórios Gerenciais: |
Geração de relatórios para análise de desempenho do sistema. |
5. MÓDULO DE CONTROLE DE COMBUSTÍVEL E FROTA
Cadastro de Veículos: |
Número de identificação do veículo. |
Marca, modelo e ano de fabricação. |
Tipo de combustível utilizado. |
Placa e chassi do veículo. |
Capacidade do tanque de combustível. |
Abastecimentos: |
Data e hora do abastecimento. |
Quilometragem ou hodômetro no momento do abastecimento. |
Volume de combustível abastecido. |
Valor total do abastecimento. |
Posto de combustível. |
Número da nota fiscal. |
Consumo de Combustível: |
Cálculo do consumo médio por quilômetro ou litro. |
Análise de variações no consumo. |
Manutenção Preventiva e Corretiva: |
Registro de serviços de manutenção realizados. |
Data e tipo de serviço (preventivo ou corretivo). |
Peças substituídas. |
Custo da manutenção. |
Quilometragem no momento do serviço. |
Pneus: |
Informações sobre os pneus de cada veículo. |
Data de troca de pneus. |
Custo da troca. |
Motoristas: |
Cadastro de motoristas associados a cada veículo. |
Registro de licenças e documentos necessários. |
Histórico de condução. |
Rotas e Itinerários: |
Registro das rotas percorridas por cada veículo. |
Tempo estimado e real de viagem. |
Pontos de origem e destino. |
Relatórios de Desempenho: |
Relatórios periódicos de consumo de combustível. |
Histórico de manutenções. |
Análise de custos operacionais. |
Documentação do Veículo: |
Documentos obrigatórios (licenciamento, seguro, etc.). |
Datas de vencimento e renovação. |
Alertas e Notificações: |
Notificações automáticas para datas de manutenção e documentação vencendo. |
Alertas de consumo elevado ou padrões anormais. |
Controle de saldo licitado de Combustível: |
Registro do volume inicial e final do estoque. |
Entradas e saídas de combustível. |
Controle de estoque mínimo. |
Emissão de Relatórios Fiscais: |
Relatórios necessários para cumprir obrigações fiscais. |
Atualizações e Manutenção do Sistema: |
Processo de atualização do sistema para incorporar novas funcionalidades. |
Manutenção regular para corrigir falhas. |
5.1.
5.2. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável na forma do art. 107 e 114 da Lei nº 14.133/2021.
6. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO.
6.1. A prestação dos serviços objeto desse termo se justifica em face da necessidade da prefeitura municipal, para manter a gestão e controle em conformidade do TCE-PI.
6.2. Tal contratação se faz necessária em caráter de urgência, tendo em vista que o tribunal de contas do estado do Piauí, requer nas prestações de contas que sejam anexado informações sistêmicas de controle.
6.3. Nestes termos, faz-se necessária a contratação de forma direta de empresas desta natureza para suprir as necessidades deste município, evitando reprovação de contas.
7. O controle de combustível é uma peça fundamental na gestão eficiente dos recursos da Prefeitura Municipal. A administração responsável dos gastos com combustível não apenas garante a transparência nos processos, mas também contribui para a economia dos recursos públicos. Implementar um sistema eficaz de controle de combustível envolve o uso de tecnologia adequada, como softwares de gestão, para monitorar o consumo em tempo real, garantindo que os veículos municipais sejam utilizados de maneira eficiente e que não ocorram desperdícios. Além disso, é essencial estabelecer políticas claras de uso dos veículos, promovendo a conscientização dos funcionários sobre a importância da economia e do uso racional do combustível. Ao adotar práticas sustentáveis e eficazes de controle de combustível, a Prefeitura Municipal não apenas reduz custos, mas também demonstra compromisso com a preservação do meio ambiente e com a otimização dos recursos públicos para o benefício da comunidade.
7.1. A presente solicitação justifica-se na necessidade de proporcionar a solicitante maior segurança nas atividades desenvolvidas
neste Município de Curral Novo do Piauí – PI para os anos vindouros.
7.2. As especificações dos itens estão de acordo com a relação encaminhada pelo setor de controle do Município de Curral Novo do Piauí.
7.3. Este TR, está atrelado ao programa de compras e serviços da Nota de Empenho do órgão emitente: Prefeitura Municipal de
Curral Novo do Piauí, Tipo: NE, Número a “confirmar”. Da fonte de Recursos: 001- Recursos Ordinários e Natureza da Despesa
33.90.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
8.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, social e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado a Lei 14.133/21.
8.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor deve ser anexado a juntada de documentos.
9. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
9.1. O prazo de prestação dos serviços, são aqueles contido no processo, em conformidade com este Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE SERVIÇOS emitida pelo setor de contratação da Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí e secretaria demandante.
9.2. A entrega da conclusão dos serviços será realizada no seguinte endereço: Prefeitura Municipal, na Xxx Xxxxxxxxx , x/x, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, e/ou, na Prefeitura Municipal de Curral Novo do Piauí.
9.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos/recompor/refazer no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.6. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Aprovo o presente termo de referência em conformidade com o artigo 7º, §2º, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos. Curral Novo do Piauí (PI), 21 de maio de 2024.
Secretária Municipal de Administração