CONVITE Nº 004/2023 PROCESSO Nº 304/2023
CONVITE Nº 004/2023 PROCESSO Nº 304/2023
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR VALOR GLOBAL
DATA DA SESÃO PÚBLICA: 22/09/2023 – 09 HORAS
OBJETO: Contratação de Empresa para Organização do Evento de Comemoração aos 122 anos da cidade de Cruzeiro, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I
I. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Preâmbulo
1.1.1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, através da Comissão Municipal de Licitações – CML, nomeada pela Portaria nº 82, de 13 de março de 2023, torna pública para conhecimento de interessados, que se encontra instaurada LICITAÇÃO na modalidade CONVITE Nº 004/2023, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando à Contratação de Empresa para Organização do Evento de Comemoração aos 122 anos da cidade de Cruzeiro, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, da Lei Complementar nº 147/14 e demais normas legais e regulamentos pertinente, bem como pelas condições específicas deste Edital.
1.1.2. A Licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.1.3. A Sessão de Abertura do procedimento licitatório iniciar-se-á com a entrega dos envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA”, devidamente fechadas, lacradas em seu fecho conforme segue:
- Do envelope contendo a DOCUMENTAÇÃO, deverá constar, na parte externa os seguintes dizeres:
- CONVITE Nº 004/2023.
- Envelope " DOCUMENTAÇÃO”
- Razão Social da proponente
- Endereço da Proponente
- Do envelope contendo a PROPOSTA, deverá constar na parte externa os seguintes dizeres:
- CONVITE Nº 004/2023.
- Envelope "PROPOSTA"
- Razão Social da Proponente
- Endereço da Proponente
1.1.4. Na hipótese de haver troca de conteúdos nos envelopes mencionados no item anterior será automaticamente desclassificada a empresa que assim procedeu sendo que todos os seus documentos serão devolvidos.
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1.1.5. As proponentes que desejarem participar da presente licitação, através de representantes, deverão credenciar, por carta de credenciamento ou por procuração, representantes maiores de 18 anos, com poderes específicos para tanto, relacionados com a licitação. A credencial deverá ser entregue em separado, diretamente à Comissão Municipal de Licitações.
1.1.6. Os envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA" deverão ser entregues impreterivelmente até às 09 horas do dia 22 de setembro de 2023 à Comissão Municipal de Licitações, à Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, horário este que será iniciada a reunião para abertura dos referidos envelopes.
1.1.7. Sempre será admitido que o conteúdo do presente Edital de Licitação, na modalidade CONVITE, seja cuidadosamente examinado e compreendido pelas LICITANTES, sendo assim, não isentarão do fiel cumprimento do disposto nesta documentação, devido à omissão ou negligência, oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens.
1.1.8. O presente Edital Licitatório e seus anexos, poderão ser obtidos pelos interessados, no sitio da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, no Departamento de Licitações e Contratos, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxx xx xxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxxxxxxx – XX e pelo endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
II. DO OBJETO
2.1. O presente CONVITE tem por objeto a Contratação de Empresa para Organização do Evento de Comemoração aos 122 anos da cidade de Cruzeiro, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I.
2.2. Toda e qualquer despesa relativa à execução do objeto da licitação, correrá por conta exclusiva da licitante vencedora.
2.3. O contrato terá a sua vigência de 60 (sessenta) dias ou até a execução dos serviços, a partir da data da sua assinatura podendo, a critério das partes, ter sua duração prorrogada, nos termos do art. 57, II, da Lei Federal nº 8.666/1993, ressalvado os limites legais para aditivo ao contrato.
2.4. Nos preços ofertados deverão estar computadas as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas, previdenciárias, embalagem, seguros, transporte e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas com a contratação do objeto do presente termo de referência.
2.5. A contratada responderá pela boa qualidade e/ou pontualidade na prestação dos serviços, sendo que, na eventualidade de danos materiais ou pessoais causados a terceiros ou ao município, o ressarcimento ocorrerá por conta da mesma, isentando-se esta municipalidade desta obrigação.
2.7 O valor máximo admissível para o objeto, elaborado com base nos preços praticados no mercado, é de R$ 129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais).
III. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
3.1. Somente poderão participar da presente licitação às empresas CONVIDADAS, ou aquelas não convidadas, cujo ramo de atividade esteja pertinente ao objeto da licitação, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
3.2. Será vedada a participação da empresa nesta licitação quando:
3.3.1. Declarada inidônea por Ato do Poder Público;
3.3.2. Estiver em processo de falência, em dissolução ou em liquidação, sendo que para o caso de recuperação judicial, admitir-se-á a participação, desde que devidamente homologado pelo juízo competente e em pleno vigor o plano de recuperação;
3.3.3. Estiver com o direito de licitar ou contratar com a Administração Pública suspensos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.3.4. Estiver interditada por crimes ambientais, nos termos do artigo 10, da Lei nº 9.605/98;
3.3.5. Estiver constituída em forma de consórcio.
3.3.6. Constar em seu quadro algum dirigente, servidor ou responsável técnico vinculado a Prefeitura Municipal de Cruzeiro.
IV. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES
4.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos em até 02 (dois) dias úteis ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
4.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados no e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.3. As impugnações serão decididas pela Comissão Municipal de Licitações e os pedidos de esclarecimentos respondidos Comissão Municipal de Licitações, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da impugnação ou do pedido.
4.4. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.5. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
4.6. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
4.7. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.8. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
4.9. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato, quando houver
V. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
5.1. A licitante deverá apresentar no envelope “DOCUMENTAÇÃO” os documentos indicados, preferencialmente, na ordem abaixo:
5.2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1. Registro Comercial no caso de empresa individual;
5.2.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
5.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.2.4. Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no país;
5.2.5. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
5.2.6. Cópia do documento oficial de identificação que contenha foto do representante legal da empresa licitante.
5.3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.3.1. Prova de Inscrição no C.N.P.J. - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
5.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade que exerce e compatível com o objeto contratual;
5.3.3. Prova de regularidade para com o Município (mobiliário) da sede e em nome da empresa licitante;
5.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (de acordo com a Resolução conjunta SF/PGE 02 de 09/05/2013) por meio da respectiva Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei;
5.3.5. Prova de regularidade perante ao FGTS expedida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de Certidão com prazo de validade em vigor;
5.3.6. Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas através do documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas”, expedida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.440, de 07/07/2011;
5.3.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, através de Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva com efeito de negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.3.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial comprovando o enquadramento (ME ou EPP), expedida a menos de 90 (noventa) dias da data designada para a sessão pública do pregão, para que façam jus aos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06;
a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, nos termos do artigo 43, Parágrafo 1º, da Lei Complementar n. ° 123, de 2006;
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da declaração de vencedor do certame (art. 4º, § 1º do Decreto Federal 8.538/2015), prorrogáveis por igual período, a critério do Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem “b”, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
5.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
5.4.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo cartório distribuidor da sede do licitante, com prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de sua expedição;
5.4.2. Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor;
5.4.3. O Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, deve
comprovar a viabilidade econômico-financeira, inclusive, pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras estabelecidos no edital.
5.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.5.1 A Licitante deverá apresentar atestado(s), emitido(s) em seu nome, por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a realização de atividade anterior similar em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, demonstrando a aptidão da Licitante para realização do objeto licitado.
a) Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade responsável pelo contrato e identificação do cargo do signatário. Não é necessário o reconhecimento de firma.
5.5.2 Registro da empresa no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
5.5.3 Comprovação de vinculo entre o resposnável (is) técnico (s) elencado pela licitante, através de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) ou cópia do Contrato de Trabalho ou da Ficha de Registro dos Empregados, contendo o registro do Ministério do Trabalho.
5.5.4 Certidão de registro de quitação, expedida pelo Órgão competente. O registro perante o CREA deverá observar a Lei nº 5.194/66 e Resolução CONFEA nº 336/89.
5.5.5 Apresentar relação contendo a indicação de equipe técnica, contendo no mínimo: 01 Engenheiro Elétrico ou Eletrônico, 01 Engenheiro de Segurança do Trabalho, 01 Engenheiro Mecânico.
5.5.6 Os profissionais de nível superior descritos no item 5.5.5, envolvidos na realização do evento deverão possuir atestados de responsabilidade técnica por execução do serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação.
5.6. DOS OUTROS DOCUMENTOS
5.6.1. Declaração de pleno atendimento aos requisitos do edital, conforme modelo – Xxxxx XXX
deste edital.
5.6.2. Declaração formal, afirmando a inexistência de fato superveniente ou impeditivo à habilitação da mesma para com o presente procedimento Licitatório, nos termos do artigo 32, § 2º. da Lei 8.666/93, conforme modelo – Anexo IV deste edital.
5.6.3. Declaração elaborada em papel timbrado e subscrito pelo representante legal da licitante, afirmando que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal, conforme modelo – Anexo V.
5.6.4. Declaração que não possui em seu quadro titular de mandato eletivo, conforme modelo –
Anexo VI.
5.6.5. Declaração que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do disposto no artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06,
conforme modelo – Anexo VII.
5.6.4. Os documentos exigidos neste Edital, salvo aqueles emitidos pela própria licitante, deverão ser apresentados em cópias autenticadas por cartório competente ou servidor da Administração Municipal ou por publicação em órgão da imprensa oficial, sendo reservado à Comissão Municipal Permanente de Licitações o direito de exigir a apresentação dos originais, caso julgue necessário. Não serão aceitos protocolos de documentos.
5.6.5. As certidões extraídas da Internet deverão ser apresentadas na forma original.
5.6.6. Na hipótese de não constar expressamente o prazo limite de validade das certidões ou no Edital, prevalecerá o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão do documento até a abertura da sessão licitatória.
VI. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. A Proposta Comercial deverá ser preenchida de acordo com o Anexo II – Modelo de Proposta, sem emendas e rasuras, datada, carimbada e assinada pelo representante legal da licitante e conter os preços unitários, total e global expressos em moeda corrente nacional.
6.2. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos ou indiretos relacionados ao fornecimento do objeto da presente licitação, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
6.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital e seus anexos.
6.3. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação.
6.3.1. Serão consideradas inadequadas, desta forma desclassificadas, as propostas que apresentarem erros, omissões, preços simbólicos, irrisórios, de valor zero ou incompatíveis (excessivos) com os praticados no mercado e com distorções significativas;
6.3.2. Nos preços constantes da proposta deverão estar inclusos todos os impostos e taxas vigentes na legislação brasileira, bem como, todos os custos diretos e indiretos inerentes;
6.3.3. A Proposta Comercial deverá apenas indicar as condições comerciais. Quaisquer outras condições não serão consideradas;
6.3.4. Os preços apresentados na Proposta Comercial serão fixos e irreajustáveis;
6.3.5. Não serão aceitas propostas transmitidas por fac-símile, telegrama ou outra forma de apresentação que descaracterize o sigilo de seu conteúdo, bem como, não será
permitida a remessa pelos Correios, sendo que os envelopes deverão ser entregues até o dia e horário estipulado para recebimento dos mesmos.
6.3.6. As propostas apresentadas após a data e horário limite não serão recebidas.
6.3.7. A administração reserva-se o direito de aceitar ou recusar qualquer proposta, inclusive, podendo revogar a presente licitação, excluída a possibilidade de indenização, ainda que a título de reembolso por despesas efetuadas visando a participação no certame;
VII. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. No dia e horário estabelecidos, na presença dos membros da Comissão Municipal de Licitações, em reunião dirigida pelo Presidente ou seu substituto, e representantes das empresas licitantes que se fizerem presentes, serão abertos os envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e examinados os respectivos conteúdos.
7.2. A Comissão examinará a documentação, podendo encerrar a sessão e marcar uma nova se julgar que a análise demandará mais tempo. Continuando os trabalhos a Comissão enunciará as licitantes habilitadas.
7.3. Serão restituídos os envelopes "PROPOSTA" das licitantes inabilitadas desde que não tenham protestado pela interposição de recursos, ou após a sua denegação quando for o caso.
7.4. Havendo desistência expressa do oferecimento de recurso relacionado à fase de habilitação que constará da ata, proceder-se-á a abertura dos envelopes "PROPOSTA" na mesma reunião.
7.5. Sendo oferecido recurso, relacionado à fase de habilitação ou reservados à licitante julgada inabilitada o direito de interpor no prazo legal, a presidência encerrará os trabalhos, retendo os envelopes "PROPOSTA", devidamente lacrados e rubricados pelos presentes, para posterior abertura em nova reunião, cuja data fixará posteriormente.
7.6. Somente após decidida a fase de habilitação é que serão abertos os envelopes "PROPOSTA" das licitantes habilitadas.
7.7. Todos os documentos dos envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA" serão rubricados pelos representantes devidamente credenciados das licitantes que se fizerem presentes e pelos Membros da Comissão Municipal de Licitações.
7.8. Da reunião para recebimento e abertura dos envelopes, será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos representantes devidamente credenciados das licitantes que se fizerem presentes e pelos Membros da Comissão Municipal de Licitações.
7.9. Fica facultado à Comissão Municipal de Licitações, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo ou a pedir pareceres de outros órgãos ou pessoas de administração, ou não.
8. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. As propostas serão julgadas e classificadas pela Comissão Municipal de Licitações, e o resultado submetido à homologação e adjudicação do Sr. Secretario Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude.
8.2. Critério de julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL do objeto do presente edital.
8.3. Caso ocorra empate, será decidido por sorteio em ato público.
8.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (Cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
8.5. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 8.4., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou revogar a licitação.
8.6. Examinados os conteúdos das Propostas Comerciais, pela CML, serão consideradas inadequadas, e desclassificadas, aquelas que não estiverem em conformidade com as condições estabelecidas neste Edital.
8.7. Após abertos os envelopes, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão, conforme § 6º, do artigo 43, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores.
IX. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. A LICITANTE poderá interpor recurso dos atos praticados pela PREFEITURA, decorrentes desta Licitação, conforme preconiza o §6º do artigo 109, da Lei 8.666/93, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata.
9.1.1. A intimação dos atos referidos no inciso I, xxxxxxx “a”, “b”, “c” e “e”, do artigo 109, da Lei Federal nº 8.666/93, será feita mediante comunicação por escrito, salvo para os casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos dos licitantes, no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.
9.2. As razões e contrarrazões deverão estar devidamente assinadas por seus representantes e anexadas juntamente com o comprovante de pagamento da taxa administrativa no protocolo eletrônico dessa Prefeitura Municipal de Cruzeiro. Solicitar o boleto de taxa administrativa no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. Horário: 08h00 ás 16h00 horas no prazo estabelecido no subitem 13.1 Segue link do protocolo eletrônico:
xxxx://xxxxxxxxxx.xxxx.xxx:0000/xxxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxx_xx dex.php Para qualquer dúvida sobre o protocolo eletrônico entrar em contato no telefone (00) 0000-0000 ou (00) 00000-0000.
X. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. A Comissão Municipal Permanente de Licitações, procedido ao julgamento, encaminhará o resultado do processo, com a classificação das empresas, ao senhor Secretário Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Juventude, a quem caberá determinar a adjudicação e homologação, convocando o vencedor para assinatura do contrato.
10.2. A Prefeitura reserva-se o direito, na forma da lei, de, em qualquer etapa do procedimento licitatório até a assinatura do contrato, adotar as medidas que julgar oportunas e convenientes, nos termos do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n.° 8.666/93.
XI. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
11.1. As especificações dos serviços a serem contratados estão previstas no TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
XII. DOS PAGAMENTOS
12.1. Durante o prazo de validade da proposta o preço será o exposto no presente Contrato, publicada no Órgão de Imprensa Oficial.
12.1.1 Os valores poderão ser reajustados na forma expressa no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
12.2 O pagamento será efetuado através de Nota Fiscal/Fatura ou depósito bancário, que será precedido de ordem de serviço emitido pela Administração, que procederá o seu pagamento após a realização do serviço e da NF, cuja descrição deverá ser idêntica ao realizado.
12.3 O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da liquidação da Nota Fiscal/Fatura, com vistas do responsável pela gestão do contrato, não sendo admitida outra forma de pagamento, salvo se conciliado previamente entre as partes.
12.4 Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais disciplinando a matéria.
12.5 No preço proposto estão incluídos todos os custos de mão de obra, deslocamento, taxas, impostos, seguros, encargos sociais, administração, trabalhistas, previdenciários e contribuições parafiscais que venham a incidir sobre o objeto.
XIII. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Adjudicado e homologado o objeto da presente licitação a empresa vencedora será convocada para assinar o respectivo contrato, cuja minuta e o termo de referência fazem parte integrante do presente Edital.
13.2. Quando convocada a subscrever o instrumento de contrato a adjudicatária deverá fazê-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.3. Na eventual impossibilidade da contratação da primeira classificada no certame, serão as demais sucessivamente, convocadas pela ordem de classificação para assinatura do respectivo contrato, em igualdade de condições com a proposta da primeira classificada.
13.4. Xxxxxxx fazendo parte integrante do presente Edital as especificações constantes em seus Anexos, a proposta Financeira da empresa vencedora, o termo de referência, assim como a Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações que regem a matéria.
13.5. A Prefeitura de Cruzeiro não assumirá qualquer responsabilidade pelo pagamento de tributos ou outros encargos que sejam de competência da empresa vencedora, nem se obrigarão a fazer-lhe restituições ou reembolsos de valores principais e acessórios que esta dispensar com esses pagamentos.
XIV. DAS SANÇÕES
14.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantidas a defesa prévia e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e demais cominações legais, nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002.
14.2 Pela inexecução total ou parcial do Registro em Ata, a Prefeitura poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções:
14.2.1 Advertência.
14.2.2 Rescisão contratual no caso de descumprimento das obrigações, desde que notificado e não tenha solucionado o problema ou corrigidos os procedimentos de execução do objeto.
14.2.3 Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em relação ao descumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado.
14.2.4 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução parcial.
14.2.5 – Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total.
14.2.6 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
XV. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. O contrato será rescindido automaticamente, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, óbito do contratado ou de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução.
15.1.1. A inexecução total ou parcial do Contrato, ensejará a sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente.
15.1.2. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, conforme artigo 78, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente.
15.1.3. No caso de situação problemática ou conflitante, não prevista, as partes recorrerão à legislação federal e estadual aplicável à situação.
15.2. A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
XVI. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas para a eventual contratação correrão pela seguinte dotações orçamentárias:
02.07.02 – Departamento Municipal de Cultura 00.000.0000.0000 – Manutenção do Departamento de Cultura
3.3.90.39.22 – Exposições, congressos e conferências 01 - Tesouro
XVII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.2 Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Municipal de Licitações.
17.3 No julgamento da habilitação e das propostas, a Comissão poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.3.1 As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública.
17.3.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.3.3 Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.4 O resultado e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado.
17.5 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Cruzeiro.
XVIII. DOS ANEXOS
18.1. É parte integrante deste edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Proposta Comercial;
Anexo III – Declaração de pleno atendimento dos requisitos do processo licitatório;
Anexo IV – Declaração de inexistência de Fato Superveniente ou Impeditivo de Habilitação;
Anexo V – Declaração de cumprimento ao estabelecido no inciso XXXIII, do artigo 7°, da Constituição Federal;
Anexo VI – Declaração de que não possui entre os proprietários nenhum titular de mandato eletivo; Anexo VII – Declaração de enquadramento microempresa ou empresa de pequeno porte; Anexo VIII – Minuta do Contrato e Termo de Ciência e Notificação.
Cruzeiro, 14 de setembro 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
CONVITE Nº 004/2023
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DAS MONTAGENS DAS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE CRUZEIRO/SP 122 ANOS.
Dias: 29,30 de setembro e 01 e 02 de outubro de 2023
LOCAL: ESEFIC - R. Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, XXX:00000-000
1. DESCRIÇÃO
Item | Descrição |
1 | PALCO: Palco com medidas de 12 metros de frente x 10 metros de profundidade x 7metros de altura; ⮚ Palco com estrutura de alumínio, com cobertura em treliça de alumínio P50 ou P76 e colunas em estrutura de alumínio P30, formato retangular com medida aproximada de 14 m de frente e 10m de profundidade(lateral) –mantendo-se a metragem mínima de 140m², piso em estrutura metálica e em madeira de compensado naval de 25mm de altura e 1,60m em relação ao solo, com forração na cor grafite, pé direito (do solo ao teto) de (6,00 a 9,00) metros e do piso ao teto de (5,00 a 8,00) metros, coberta com lona com fechamento nas laterais e no fundo com material ortofônico ou lona preta e proteção total contra chuva, fechamento inferior (saia) frontal e nas laterais preta, escada de acesso metálica com corrimão em ambos os lados, com guarda-corpo e aterramento conforme normas da ABNT. 02 torres de fly P.A. medindo (3,00 x 2,00) metros de altura do pé direito do palco ou asa de P.A. fly que seja integrada ao palco, medindo aproximadamente 3metros de frente por 2metros de profundidade e altura do piso compatível com o palco. 02 torres para painel de led de 4 metros de largura (de vão) e 8metros de altura, sendo suspenso com slive e talhas. 2 áreas de serviço com treliça de aluminio P30 junto ao placo medida aroximada de 4x4m ou 5x5m com cobertura e fechamentos laterais e fundo com material ortofônico de proteção total contra chuva. House de P.A. para ser montada a frente do palco, em estrutura metálica de formato quadrado, medidas aproximadas de 4x4metros, coberta com tenda com fechamentos laterais e fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva. ⮚ Toda a estrutura deverá atender ás especificações da Associação Brasileiradas Normas Técnicas (ABNT). |
2 CAMARIM: ⮚ 02 tendas 4x4metros tipo piramide de cobertura em lonas tipo MP10320, contendo: fechamento lateral em material octanorm ou similar nos 04 lados, sistema de fechamento e piso acarpetado na cor cinza, conter em cada camarim 3 mesas e 08 cadeiras, um frigobar, uma arara (para roupas), um sofa longarina no mínimo 03 lugares e 1 espelho de corpo inteiro, porta com chave e maçaneta, instalação eletrica composta por lampadas fluorescentes 100w e um ponto de tomada monofásica. ⮚ Toda a estrutura deverá atender ás especificações da Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT). SOM : Sistema de Sonorização para Shows (P.A.) 24 caixas de som modelo line array de 3 ou 2 vias 10” ou 12”, com software de alinhamento do sistema e controle total do sistema deamplificação (modelo referencial Vertec, Vdosc, Nexo, Ls Audio, Norton ou de equivalência superior). 16 caixas de som modelo sub (modelo referencial, Jbl 218, Ls 218, Norton221 ou de equivalência superior). 02 kits de bumper, anilhas, talhas, cintas de elevação. 06 amplificadores de 1500 watts 02 ohms (modelo referencial Crown, Labgrupen, Powersoft, Nextpro ou de equivalência superior). 06 amplificadores de 4000 watts 02 ohms (modelo referencial Crown, Labgrupen, Powersoft, Nextpro ou de equivalência superior). 04 amplificadores de 7200 watts 02 ohms (modelo referencial Crown, Labgrupen, Powersoft, Nextpro ou de equivalência superior). 02 processadores digitais compatíveis ao sistema de p.a., com 2 entradasdigitais, 2 entradas analógicas L+R e 8 a saídas para gerenciamento do sistema de som, sendo 01 para uso e 01 para stand bye (modelo referencial Dbx 4800, Xta, Dolby Lake ou de equivalência superior) 01 condicionador de energia (modelo referencial Furman, Pentacustica ou de equivalênciasuperior). 01 Console Digital 56 canais, sendo 01 para uso (modelo referencial Yamaha PM 5D RH, Digidesign Profile, Digico ou de equivalência superior). (Não serão aceitos consoles analógicas, Behringer linha X, M7CL, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx). 01 multicabo de 56 vias XLR com 100 metros splitado. 01 multicabo de 12 vias XLR com 100 metros. Todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamento do sistema. Sistema de Energia 01 main power 180 kva tri-fásico. 03 cabos de energia 70 mm com 35 metros. 01 tranformador regulador de energia com 10000 watts (sistema de pa e acpalco). 01 tranformador regulador de energia com 5000 watts (housemix). 01 cabo pp 3 x 4,00 mm com 100 metros. 30 metros de passacabo emborrachado. |
Front fill
04 caixas de som modelo line array de 3 ou 2 vias 10” ou 12” ou sistema
amplificado de 3 ou 2 vias (modelo referencial Vertec, Vdosc, Nexo, Ls Audio, Qsc, Norton ou de equivalência superior).
Caso o sistema seja passivo, considerar a amplificação e processamento: 01 amplificadores de 1500 watts 02 ohms (modelo referencial Crown, Labgrupen, Powersoft, Nextpro ou de equivalência superior).
01 amplificadores de 4000 watts 02 ohms (modelo referencial Crown, Labgrupen, Powersoft, Nextpro ou de equivalência superior).
01 processador digital para gerenciamento do sistema. (modelo referencialDbx 4800, Xta, Dolby Lake ou de equivalência superior)
Todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamento do sistema.
Sistema de Som Profissional para shows (palco/monitoração)
01 Console Digital 56 canais para uso (modelo referencial Yamaha PM 5D RH, Digidesign Profile, Digico, ou de equivalência superior). Não serão aceitas consoles analógicas, Behringer linha X, M7CL, Mackie, Xxxxx Xxxxx).
Side Fill dobrado com:
04 caixas acústicas de altas com 3 vias (modelo referencial eaw kf 850 oude equivalência superior)
04 caixas acústicas de sub (modelo referencial eaw sb 850 ou de equivalência superior).
01 amplificadores de 1500 watts 02 ohms (modelo referencial Labgrupen,Powersoft, Nextpro, ou de equivalência superior).
01 amplificadores de 4000 watts 02 ohms (modelo referencial Labgrupen,Powersoft, Nextpro, ou de equivalência superior).
01 processador digital compatível ao sistema, com 2 entradas digitais, 2 entradas analógicas L+R e 8 a saídas para gerenciamento do sistema de som, para uso. (modelo referencial Dbx 4800, Xta, Dolby Lake ou de equivalência superior).
Monitoração
12 caixas acústicas de monitor com 2 falantes de 12” (modelo referencial D&B 212, RCF TT45, Eaw SM 400 ou de equivalência superior).
02 caixas acústicas de sub para bateria com 2 falantes de 18” (modelo referencial Jbl 218, Ls 218, Eaw Sb 850 ou de equivalência superior).
06 amplificadores de no mínimo 2000 watts 02 ohms (modelo eferencial Labgrupen, Powersoft, Nextpro, ou de equivalência superior).
01 Sistema de powerplay com 12 canais com cabeamento balanceado XLR e adaptador in p2 (modelo referencial Behringer ou de equivalênciasuperior).
12 fones de ouvido (modelo referencial Koss porta pro, Akg K414 ou de equivalência superior). 08 sistemas in ear sem fio com fones (modelo referencial Shure linha Psm, Sennheiser linha EW ou de equivalencia superior).
Microfonação / Filtros / Pedestais / Cabeamento
04 sistemas de microfones sem fio UHF (modelo referencial Shure
LinhaUR, Sennheiser EW 145, AKGWMS 4500 ou de equivalência superior).
01 sistema de amplificação de RF com antenas direcionaishelecoidal (modelo referencial Shure ua845, Sennheiser EC3 ou de equivalênciasuperior).
03 microfones para bateria/bumbo (modelo referencial Shure B52, ShureB91, AKG 112 ou de equivalência superior).
10 microfones para bateria/tons (modelo referencial Shure B56, SennheiserE604 ou de equivalência superior).
12 microfones para overs (modelo referencial Shure Beta81, AKG C1000 oude equivalência superior). 10 microfones para bateria/instrumentos de pele (modelo referencial Shure SM 57 ou de equivalência superior).
10 microfones para instrumentos de pele/voz (modelo referencial Shure SM58 ou de equivalência superior).
16 Directbox passivos (modelo referencial EAM, Wirhlwind, dbx ou deequivalência superior).
06 Directbox ativos (modelo referencial EAM, Wirhlwind, dbx ou de equivalência superior).
25 pedestais profissionais de microfone modelo girafa pequenos, médios egrandes (modelo referencial K&M ou de equivalência superior). 100 cabos XLR balanceado 5 e 10m (modelo referencial XLR Neutrik, Santo Ângelo, Amphenol ou de equivalência superior).
08 subsnake de 12 vias com multipino (modelo referencial Wirhlwindou de equivalência superior)
04 multicabos de 12 vias XLR / Multipino no padrão das subsnakes (modeloreferencial Wirhlwind ou de equivalência superior).
08 multicabos de 06 vias XLR macho fêmea com 10 e 20 metros (modelo referencial XLR Neutrik, Santo Ângelo, Amphenol ou de equivalência superior).
20 cabos P10 de 5m (modelo referencial XLR Neutrik, Amphenol ou de equivalência superior). 16 extensões com réguas de ferro com identificação127v e 10 220v com 10 e 20 metros.
Backline
02 amplificadores de guitarra (modelo referencial Fender Twin reverb ou
deequivalência superior).
02 amplificadores de guitarra (modelo referencial Marshal JCM 900 ou deequivalência superior).
02 amplificadores de contra-baixo com caixa, 1 para uso e 1 para stand bye (modelo referencial Gallien Krueger RB 800, Hartke 2500/3500, Ampeg SVTou de equivalência superior).
01 bateria completa com tons 8” 10” 12” 14” 16” (modelo referencial Yamaha, Gretsch, DW ou de equivalência superior).
20 plataformas telescópicas ou pantográficas 2m x 1m com regulagem dealtura 40 60 e 80 cm,
6 delas também com pé de 20 cm (modelo referencial rosco,feeling ou deequivalência superior).
Iluminação Profissional para Shows
24 movings beam (modelo referencial Beam 5R 200, 7R 230 ou de
equivalência superior).
08 movings spot cmy (modelo referencial Excell, robe point ou deequivalência superior)
08 movings wash led com zoom (modelo referencial Excell, robe ou de equivalência superior)
06 refletores fresnel 2k
24 refletores par 64 foco 5 1000 watts (modelo referencial italiano polido oude equivalência superior)
20 refletores elipsoidal 750 (modelo referencial ETC ou de equivalência superior).
08 refletores strobus atomic led X5 (modelo referencial Xxxxxx, American Pro ou de equivalência superior)
08 refletores mini brutt com 6 lampadas Dwe. 16 refletores mini brutt com 2 lampadas Dwe 32 refletores parled 3watts com 54 leds RGBW. 36 canais de dimmer digital DMX.
03 canhões seguidores com lâmpadas beam 16R.
01 mesa de luz (modelo referencial Avolites Pearl 2010 ou de equivalência superior).
01 mesa de luz (modelo referencial Grand MA2, Comand/fader wing 6 universos ou de equivalência superior)
04 maquinas de fumaça 3000 watts HAZE com ventiladores.
Grid box truss alumínio
01 grid de box truss alumínio com 6 torres de sustentação, com as seguintes medidas: 12 metros de frente e fundos, com 3 linhas soltas, 1 trave separada para painel de led na mesma medida do grid, com 3 torresde sustentação e presa com auxilio de mão francesa, todas as linhas e todaa parte superior em Q50 inclusive a trave, pé direito com 6 metros de altura.(01 kit de acessórios na quantidade compatível, talhas, bases, anilhas, cintas, etc.)
CAMAROTE:
Montagem de um Camarote medindo 30x10 mts,com cobertura alumínio Q30,altura da cobertura 5 metros, altura do piso ao solo medindo 1,5mts, com cobertura em lona anti-chama , estrutura do piso em ferro galvanizado madeira naval, com escada com corrimão e guarda corpo completo.
CONTROLADORES DE ACESSO E BRIGADA:
200 Controladores de acesso para o Evento em toda área do evento, inclusive fazendo a revista individual em todos que entrarem na área de eventos,
SANITÁRIOS QUIMÍCOS:
30 unidades de sanitários químicos com limpeza diária
GERADORES:
⮚ 03 (TRÊS) geradores trifásicos, blindado, silencioso e estabilizado, de
160 Kva.
. Praça de Alimentação
- Como forma de amortizar ao município o maior gasto do evento, poderá a licitante vencedora explorar a praça de alimentação, área destinada a Parque de Diversões e Camarote , conforme croquis de localização, além de captação de patrocínio, porém todos os produtos deverão ser comercializados com preços compatíveis com o valor de mercado, sendo esses valores fiscalizados pela Prefeitura Municipal de Cruzeiro.
– Todas as despesas de montagem/manutenção do evento e da praça de alimentação (barracas, eletricista, encanador, por exemplo) deverão ser de responsabilidade da contratada.
A praça de alimentação poderá ser explorada a critério da contratada, que deverá oferecer para a realização do evento:
• 02 ShowS de Porte Nacional,e 2 shows regionais com data a ser definida pela Comissão Organizadora do Evento após a realização da Licitação e aprovação da secretaria requisitante.
6 Requisitos Técnicos
As licitantes interessadas, deverão apresentar os seguintes documentos:
6.1 Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia– CREA;
6.2 Comprovação de vínculo entre o (s) responsável (eis) técnico (s) elencado(s) pela licitante, através de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) ou cópia do Contrato de Trabalho ou da Ficha de Registro de Empregados, contendo o registro do Ministério do Trabalho, acompanhados da Certidão de Registro de Quitação, expedida pelo órgão competente. Os registros perante o CREA deverão observar a Lei nº 5.194/66 e Resolução CONFEA nº336/89;
6.2 .1 Apresentar relação contendo a indicação da equipe técnica contendo no mínimo, Um Engenheiro Elétrico/Eletrônico, Um Engenheiro de Segurança
do Trabalho, Um Engenheiro Mecânico ;
6.2.2 Os Profissionais de nível Superior envolvidos na realização do Evento deverão serem detentores de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes ao objeto desta licitação.
7 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO;
7.1 - O pagamento será efetuado após o evento com apresentação de Nota Fiscal/Fatura ou depósito bancário, após ateste da Secretaria requisitante.
Cruzeiro, 01 de Setembro de 2023.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Secretário de Esporte, Cultura, Juventude e Lazer
CONVITE Nº 004/2023
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CNPJ nº Endereço:
Representante legal , RG CPF , cargo que ocupa .
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
1 | FESTIVIDADES E HOMENAGENS - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ORGANIZAÇÃO DO EVENTO EM COMEMORAÇÃO AOS 122 ANOS DA CIDADE DE CRUZEIRO-SP ESPECIFICAÇÃO: - Palco com medidas de 12 metros de frente e 10 metros de profundidade e 7 metros de altura. - 2 Camarim - Som Sistema de Sonorização para Shows (P.A) - Sistema de Energia - Front fill - Sistema de Som Profissional para Shows (palco/monitoração) - Side Fill dobrado - Monitoração - Microfonação/Filtros/Pedestais/Cabeamento - Backline - Iluminação Profissional para Shows - Grid Box Truss Alumínio - Camarote 30x10 - Controladores de Acesso e Brigada - 30 Sanitários Quimícos - 3 Geradores Organização das comemoração aos 122 anos da cidade de Cruzeiro 29, 30 de setembro e 01, 02 de outubro. Conforme especificações do termo de referência. LOCAL DE ENTREGA: R. Dr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 |
Valor global da proposta: R$ ( )
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Condição de pagamento: O pagamento será efetuado à contratada em até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal, pelos serviços efetivamente prestados e devidamente atestado por servidor competente.
Declaro expressamente que estou plenamente ciente e de acordo com todas as condições estabelecidas no presente Edital e nos seus Anexos, bem como que no Preço Global ofertado estão inclusas as despesas diretas e indiretas, de conformidade com as condições estabelecidas no Edital do CONVITE e seus Anexos.
Cruzeiro, de de 2023.
Carimbo e assinatura
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DO EDITAL.
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, estar ciente de todo o teor constante do presente edital, anexos e minuta de contrato, cumprindo plenamente os requisitos de habilitação neste estabelecidos, conforme art. 4º, inciso VII da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002.
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CNPJ
Represententa Legal:
RG
CPF
Cargo Ocupante
Cruzeiro, de de 2023.
Carimbo e assinatura
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa , com sede à
, inscrita no C.N.P.J. sob nº , declara expressamente sob as penas cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação desta empresa no presente certame licitatório, nos termos do artigo 32, §2º a Lei Federal nº 8.666/93.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
Cruzeiro, de de 2023.
Carimbo e assinatura
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A empresa ________________________________, com sede à
, inscrita no C.N.P.J. sob o nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade RG nº
e do CPF sob o nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menorde 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Cruzeiro, de de 2023.
Carimbo e assinatura
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO TITULAR DE MANDATO ELETIVO
A empresa ________________________________, com sede | à |
, inscrita no C.N.P.J. sob | o |
nº , por intermédio de seu representante legal o | (a) |
Sr.(a) , portador (a) da Carteira de Identidade RG | nº |
e do CPF sob o nº , DECLARA, para fins para os devidos fins que não possui entre os proprietários nenhum titular de mandato eletivo no âmbito da Administração Pública Municipal de Cruzeiro.
Cruzeiro, de de 2023.
Carimbo e assinatura
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa), (qualificação: tipo de sociedade), (endereço completo), inscrita no CNPJ sob nº
, neste ato representada pelo Sr. (representante legal), portador da Cédula de Identidade RG nº e C.P.F. sob nº , DECLARA, sob as penalidades do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos do disposto no já referido diploma legal.
Cruzeiro, de de 2023.
Carimbo e assinatura
ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO E TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Carta Convite nº 004/2023 Processo de Compra nº xxx/2023
TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO E A EMPRESA
.
Pelo presente Termo, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Rua Capitão Neco, 118, centro, Cruzeiro/SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF n.º 46.668.596/0001-01, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo, Sr. XXXXXXXXXXXXX, portador da cédula de identidade RG n.º , inscrito no CPF n.º , ora denominada simplesmente de PREFEITURA ou CONTRATANTE e, de outro lado a empresa , com sede na
, cidade de Estado , inscrita no CNPJ/MF n.º , neste ato representada pelo (a) Sr. (a)
, portador (a) da cédula de identidade RG n.º , inscrito (a) no CPF n.º , residente e domiciliado (a) na
, cidade de , Estado , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justos e contratados o que se segue:
CLÁUSULA – I –DO OBJETO
1.1 – A presente tem por objeto a “Contratação de Empresa para Organização do Evento de Comemoração aos 122 anos da cidade de Cruzeiro, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I”.
CLÁUSULA – II –
DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 – O prazo de vigência deste contrato será de 60 (sessenta) dias ou até a execução total do contrato, contados a partir da data de sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
2.2 – Os serviços deverão ser prestados de acordo com o descrito no Termo de Referência – Anexo I da carta convite nº 004/2023.
CLÁUSULA – III –
DO VALOR CONTRATUAL
3.1 – Pagará a CONTRATANTE à CONTRATADA pela execução dos serviços a quantia de
CLÁUSULA – IV –
DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 – As despesas para a eventual contratação correrão pela seguinte dotações orçamentárias:
02.07.02 – Departamento Municipal de Cultura 13.392.0030.2024 – Manutenção do Departamento de Cultura
3.3.90.39.22 – Exposições, congressos e conferências 01 - Tesouro
CLÁUSULA – V –
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – Durante o prazo de validade da proposta o preço será o exposto no presente Contrato, publicada no Órgão de Imprensa Oficial.
5.2 – Os valores poderão ser reajustados na forma expressa no art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8666/93 e alterações.
5.3 – O pagamento será efetuado através de Nota Fiscal/Fatura ou depósito bancário, que será precedido de ordem de serviço emitido pela Administração, que procederá o seu pagamento após a realização do serviço e da NF, cuja descrição deverá ser idêntica ao realizado.
5.4 – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da liquidação da Nota Fiscal/Fatura, com vistas do responsável pela gestão do contrato, não sendo admitida outra forma de pagamento, salvo se conciliado previamente entre as partes.
5.5 – Fica, em qualquer hipótese, ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratadas em face de superveniência de leis e/ou normas federais disciplinando a matéria.
5.6 – No preço proposto estão incluídos todos os custos de mão de obra, deslocamento, taxas, impostos, seguros, encargos sociais, administração, trabalhistas, previdenciários e contribuições parafiscais que venham a incidir sobre o objeto.
CLÁUSULA – VI –
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – Para a realização do objeto do presente contrato, obriga-se a CONTRATADA a executar os serviços de acordo com o termo de referência (Anexo I) e atender a todas as premissas e considerações constantes da Carta Convite nº 004/2023.
CLÁUSULA – VII –
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 – Pela realização do objeto contratual, obriga-se a PREFEITURA a pagar à CONTRATADA os valores ajustados, na forma e condições especificadas.
CLÁUSULA – VIII – DAS PENALIDADES
8.1 – Pela inexecução total ou parcial deste contrato, além das penalidades previstas na Lei Federal
8.666/93 e alterações, a PREFEITURA poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
8.1.1 – Advertência.
8.1.2– Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor atualizado do contrato, em relação aodescumprimento dos prazos fixados, por dia de atraso injustificado.
8.1.3 – Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução parcial.
8.1.4 – Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor atualizado do contrato, por sua inexecução total.
8.1.5 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA – IX –
DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – O contrato será rescindido automaticamente, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, óbito do contratado ou de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução.
9.2 – A inexecução total ou parcial do Contrato, ensejará a sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente.
9.3 – Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto contratado, a associação com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, conforme artigo 78, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente.
9.4 – No caso de situação problemática ou conflitante, não prevista, as partes recorrerão à legislação federal e estadual aplicável à situação.
9.5 – A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos..
CLÁUSULA – X –
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 – O licitante vencedor do certame será notificado para assinatura do Contrato, na presença de 2 (duas) testemunhas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de decair do direito ao ajuste, sem prejuízo das sanções previstas na legislação em vigor.
10.2 – É facultado à Administração, quando o proponente vencedor não atender à convocação para assinaro instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, convocar remanescentes, na ordem de classificação ou revogar a licitação.
10.3 – Será vedado ao licitante vencedor ceder, sub-rogar, subcontratar ou transferir o contrato sem autorização prévia, expressa e por escrito, desta Prefeitura.
10.3.1 – Em caso de subcontratação expressamente autorizada, o licitante vencedor permanecerá solidariamente responsável pelo fornecimento do objeto licitado, tanto em relação à esta Prefeitura quantoperante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições contratuais.
CLÁUSULA – XI –DO FORO
11.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Cruzeiro/SP para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 - E, por estarem justas e contratadas, firmam as partes este instrumento em 3 (três) vias, de igual teor,na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Cruzeiro, ......... de de 2023
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª ...................................................
NOME:
RG
2ª ....................................................
NOME: RG
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO: Contratação de Empresa para Organização do Evento de Comemoração aos 122 anos da cidade de Cruzeiro, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos à análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXXXXXX Cargo: XXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXXXX
E-mail: XXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXXXXXXXXX Cargo: XXXXXXXXXXXXX CPF: XXXXXXXXXXX
E-mail: XXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela contratante:
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Cargo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxx.xxx.xxx-xx
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Cargo: xxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxxxxxxxxxxxxxx
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Cargo: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CPF: xxx.xxx.xxx-xx
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Assinatura: