Contract
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 20240030 REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 018/2023-CEL/SEMUS QUE ENTRE SI FAZEM ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA.
O Município de Dom Eliseu, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOM ELISEU-PA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob Nº 00.000.000.0000/58, com sede administrativa na Xxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX, devidamente representado por seu secretário Sr. XXXX XXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade nº 1060040 SSP/SE inscrito no CPF sob o n°. 000.000.000-00, instituído no cargo pelo Decreto Municipal n° 05/2023-GP, residente e domiciliado nesta cidade de Dom Eliseu-PA, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, com sede à xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxxxxx – Xxxxx/XX – XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº CNPJ: 16.647.278/0001-95, Email: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, representada nesta ato pelo Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, sócio administrador, portador do CPF Nº 000.000.000-00 e do RG Nº 2459477 SSP/PA, residente e domiciliado na TV Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº 766 – UMARIZAL – BELÉM - PA, tendo como respaldo o resultado final do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 03008005/2023-CEL/SEMUS, AUTUADO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO
(SRP) Nº 018/2023-CEL/SEMUS, que gerou a Ata de Registro de Preços nº 20230530/2023-CEL/SEMUS, têm entre si justo e contratado o objeto, conforme descrito no ANEXO II – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, e anexo I – TERMO DE REFERENCIA
do edital, nos termos da proposta da CONTRATADA, feita na sessão da referida LICITAÇÃO, o qual passa a ser parte integrante deste e mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, do inteiro conhecimento das partes contratantes, que aceitam e se obrigam a cumprir integralmente:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais técnicos hospitalar, para atendimento do Hospital Municipal Xxxxx Xxxxx - HMPV, Unidades Básicas de Saúde
– UBS, Unidade de Pronto Atendimento – UPA, Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS e unidades vinculadas no Município de Dom Eliseu – PA, durante o período de 12 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DESCRIÇÃO DOS ITENS
2.1 O objeto deste Contrato compreende as especificações técnicas mínimas de acordo com o Anexo II do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 018/2023-CEL/SEMUS;
2.2 Os itens e quantidades abaixo foram extraídos da Ata de Registro de Preços nº 20230530/2023-CEL/SEMUS, firmada em 07 de dezembro de 2023.
ITEM | Especificação Marca/Nome Comercial Fabricante | UND | QUANT. | VLR. UNT. | VLR. UNT. |
02 | ÁGUA OXIGENADA 10 VOL (PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO 3%) 1000 ML MARCA: RIOQUIMICA REGISTRO: PRODUTO NOTIFICADO RCD 10 | UND | 1.000 | R$ 4,800 | R$ 4.800,00 |
03 | AGULHA ANESTÉSICA, P/ RAQUIDIANA, AÇO INOXIDÁVEL, 25 G X 3 1/2", PONTA QUINCKE, C/ MANDRIL, CONECTOR LUER LOCK, CÔNICO E TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL MARCA:PROCARE REGISTRO: 10369460118 | UND | 4.000 | R$ 3,250 | R$ 13.000,00 |
04 | AGULHA ANESTÉSICA, P/ RAQUIDIANA, AÇO INOXIDÁVEL, | UND | 500 | R$ 3,250 | R$ 1.625,00 |
26 G X 3 1/2", PONTA QUINCKE, C/ MANDRIL, CONECTOR LUER LOCK, CÔNICO E TRANSPARENTE, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL REGISTRO: 10369460118 MARCA:PROCARE | |||||
05 | AGULHA HIPODÉRMICA, 20 X 0,55 AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, 24 G X 3/4", BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR LUER LOCK EM PLÁSTICO, PROTETOR PLÁSTICO, COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL REGISTRO: 10160610031 MARCA:INJEX | UND | 100.000 | R$ 0,050 | R$ 5.000,00 |
06 | AGULHA HIPODÉRMICA, 25 X 0,7 AÇO INOXIDÁVEL SLICONIZADO, 22 G X 1", BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR LUER LOCK EM PLÁSTICO, PROTETOR PLÁSTICO, COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, ESTÉRL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL REGISTRO: 10160610031 MARCA:INJEX | UND | 100.000 | R$ 0,050 | R$ 5.000,00 |
07 | AGULHA HIPODÉRMICA, 40 X 1,2 AÇO INOXIDÁVEL SI LICONIZADO, 18 G X 1 1/2", BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR LUER LOCK EM PLÁSTICO, PROTETOR PLÁSTICO, COM SISTEMA SEGURANÇA SEGUNDO NR/32, ES | UND | 100.000 | R$ 0,050 | R$ 5.000,00 |
TÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL REGISTRO: 10160610031 MARCA:INJEX | |||||
08 | AGULHA, HIPODÉRMICA, 13 X 4,5, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCART. REGISTRO: 10160610061 MARCA:INJEX | UND | 30.000 | R$ 0,050 | R$ 1.500,00 |
09 | AGULHA, HIPODÉRMICA,30 X 7, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCART. REGISTRO: 10160610061 MARCA:INJEX | UND | 100.000 | R$ 0,050 | R$ 5.000,00 |
10 | AGULHA, HIPODÉRMICA,30 X 8, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM PLÁSTICO XXXX, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCART. REGISTRO: 10160610061 MARCA:INJEX | UND | 100.000 | R$ 0,050 | R$ 5.000,00 |
22 | ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 10 CM, 180 CM, EM REPOUSO, 13 FIOS UN/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL REGISTRO: 80339640006 | UND | 30.000 | R$ 0,380 | R$ 11.400,00 |
MARCA:TEXPHARMA | |||||
23 | ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 12 CM, 180 CM, EM REPOUSO, 13 FIOS UN/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL REGISTRO: 80339640006 MARCA:TEXPHARMA | UND | 40.000 | R$ 0,420 | R$ 16.800,00 |
24 | ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 15 CM, 180 CM, EM REPOUSO, 13 FIOS UN/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL REGISTRO: 80339640006 MARCA:TEXPHARMA | UND | 50.000 | R$ 0,550 | R$ 27.500,00 |
25 | ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 20 CM, 180 CM, EM REPOUSO, 13 FIOS UN/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL REGISTRO: 80339640006 MARCA:TEXPHARMA | UND | 40.000 | R$ 0,770 | R$ 30.800,00 |
30 | BOBINA PARA ESTERILIZAÇÃO – PAPAEL GRAU CIRÚRGICO 300MM X 100M REGISTRO: ISENTO NOTA TÉCNICA Nº 21 MARCA:INJEX | UND | 500 | R$ 110,000 | R$ 55.000,00 |
31 | BOBINA PARA ESTERILIZAÇÃO – PAPAEL GRAU CIRÚRGICO 350MM X 100M REGISTRO: ISENTO NOTA TÉCNICA Nº 21 MARCA:INJEX | UND | 250 | R$ 130,000 | R$ 32.500,00 |
32 | BOBINA PARA ESTERILIZAÇÃO – PAPAEL GRAU CIRÚRGICO 450MM X 100M REGISTRO: ISENTO NOTA TÉCNICA Nº 21 MARCA:INJEX | UND | 500 | R$ 165,000 | R$ 82.500,00 |
34 | CAMPO OPERATÓRIO 100% ALGODÃO, C/ FIO RADIOPACO 45X50CM, COM 15 FIOS, COM PONTO OVELOOK, BRANCO 4 CAMADAS, CANTOS ARREDONDADOS, CARTAÇO DUPLO MÍNIMO 18C REGISTRO: 80339640009 MARCA:TEXPHARMA | PCT C/ 50 UNID ADES | 1.500 | R$ 41,000 | R$ 61.500,00 |
38 | CATETER INTRAVENOSO 22 GX25MM, VIALON OU POLIURETANO, PERIFÉRICO, C/ AGULHA, BISEL TRIFACETADO, SILICONIZADO, CÂMARA REFLUXO, RADIOPACO, ESTÉRIL REGISTRO: 10160619017 MARCA:INJEX | UND | 10.000 | R$ 0,480 | R$ 4.800,00 |
40 | CATETER OXIGENOTERAPIA, POLIPROPILENO, ÓCULOS C/ANEL DE AJUSTE, OXIGENOTERAPIA, DESCART,NÃO ESTÉRIL,INFANTIL,PRONGA EM SILICONE MALEÁVEL /ANEL AJUSTE EM LÁTEX REGISTRO: 80286000007 MARCA:BIOSANI | UND | 3.000 | R$ 0,690 | R$ 2.070,00 |
43 | CLOREXIDINA DIGLICONATO, 0,2%, SOLUÇÃO TÓPICA 1000 ML | UND | 1.000 | R$ 7,250 | R$ 7.250,00 |
REGISTRO: PRODUTO NOTIFICADO RCD 10 MARCA:RIOHEX | |||||
44 | COLETOR DE URINA, POLIETILENO ATÓXICO, GRADUADO NÃO ESTERIL COM CORDÃO DESCARTÁVEL 2000ML REGISTRO: 81659440001 MARCA:3P | UND | 500 | R$ 0,430 | R$ 215,00 |
47 | COLETOR MATERIAL PÉRFURO- CORTANTE, PAPELÃO, 20 L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, DESCARTÁVEL REGISTRO: 10160610047 MARCA:INJEX | 1.000 | R$ 5,930 | R$ 5.930,00 | |
48 | COLETOR MATERIAL PÉRFURO- CORTANTE, PAPELÃO, 3 L, ALÇAS RÍGIDAS E TAMPA, REVESTIMENTO INTERNO EM POLIETILENO ALTA DENSIDADE, DESCARTÁVEL REGISTRO: 10160610047 MARCA:INJEX | UND | 300 | R$ 2,300 | R$ 690,00 |
50 | CONJUNTO DE DRENAGEM TORÁCICA Nº32 FRASCO 1000ML REGISTRO: 10150470499 MARCA:GCMEDICA | UND | 100 | R$ 4,300 | R$ 430,00 |
51 | CONJUNTO DE DRENAGEM TORÁCICA Nº34 FRASCO 1000ML REGISTRO: 10150470499 | UND | 100 | R$ 18,000 | R$ 1.800,00 |
MARCA:GCMEDICA | |||||
52 | CONJUNTO PARA PAPANICOLAU: 1 ESPÉCULO VAGINAL GRANDE, 1 ESPÁTULA DE AYRES, 1 ESCOVA CERVICAL, 1 PINÇA CHERON, ESTÉRIL REGISTRO: 10379860160 MARCA:CRALPLAST | UND | 2.000 | R$ 2,450 | R$ 4.900,00 |
53 | CONJUNTO PARA PAPANICOLAU: 1 ESPÉCULO VAGINAL MÉDIO, 1 ESPÁTULA DE AYRES, 1 ESCOVA CERVICAL, 1 PINÇA CHERON, ESTÉRIL REGISTRO: 10379860160 MARCA:CRALPLAST | UND | 3.000 | R$ 2,100 | R$ 6.300,00 |
54 | CONJUNTO PARA PAPANICOLAU: 1 ESPÉCULO VAGINAL PEQUENO, 1 ESPÁTULA DE AYRES, 1 ESCOVA CERVICAL, 1 PINÇA CHERON, ESTÉRIL REGISTRO: 10379860160 MARCA:CRALPLAST | UND | 2.000 | R$ 1,930 | R$ 3.860,00 |
57 | CURATIVO REDONDO ADULTO (USAR NA COLETA DE SANGUE) REGISTRO: 10379860205 MARCA:CRALPLAST | UND | 3.000 | R$ 0,030 | R$ 90,00 |
58 | CURATIVO REDONDO INFANTIL (USAR NA COLETA DE SANGUE) REGISTRO: 10379860205 MARCA:CRALPLAST | UND | 2.000 | R$ 0,030 | R$ 60,00 |
60 | EQUIPO INFUSÃO SANGUÍNEA, PVC, CRISTAL, PONTA PERFURANTE C/ TAMPA, | UND | 5.000 | R$ 3,240 | R$ 16.200,00 |
CÂMARA FLEXÍVEL, FILTRO 170 M, FILTRO DE AR REGISTRO: 10369460174 MARCA:LAMEDID | |||||
61 | EQUIPO SORO, GOTEJADOR PADRÃO (20GTS/ML DE SOL.), PVC, PINÇA ROLETE E TAMPA, MACROGOTAS, EMBALADO EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, APIROGÊNICO, DESCART, ESTÉRIL REGISTRO: 10160619016 MARCA:INJEX | UND | 40.000 | R$ 0,700 | R$ 28.000,00 |
63 | ESCOVA DEGERMAÇÃO, COM PVP À 10% IODADO À 1%, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE REGISTRO: PRODUTO NOTIFICADO RCD 10 MARCA:RIODEINE | UND | 5.000 | R$ 2,750 | R$ 13.750,00 |
65 | ESFIGMOMANÔMETRO ANERÓIDE C/ ESTETOSCÓPIO INFANTIL REGISTRO: 80275310022/ 80275310021 MARCA:PREMIUM | UND | 100 | R$ 70,000 | R$ 7.000,00 |
66 | ESPARADRAPO, 10CM X 4,50 MT, IMPERMEÁVEL, ALGODÃO REGISTRO: 10379860120 MARCA:CRAL | UND | 7.000 | R$ 7,550 | R$ 52.850,00 |
70 | FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES 1-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, COM AGULHA 4,0 CM, ESTÉRIL | UND | 500 | R$ 4,100 | R$ 2.050,00 |
REGISTRO: 10243410021 MARCA:SHALON | |||||
71 | FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO 1-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, COM AGULHA 5 CM, ESTÉRIL REGISTRO: 10243410020 MARCA:SHALON | UND | 5.000 | R$ 4,100 | R$ 20.500,00 |
72 | FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO 3-0, 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, COM AGULHA 4 CM, ESTÉRIL REGISTRO: 10243410020 MARCA:SHALON | UND | 500 | R$ 4,100 | R$ 2.0 2.050,00 |
74 | FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO Nº 1, 90 CM, 1,2 CÍRCULO CILÍNDRICA, COM AGULHA 5 CM, ESTÉRIL REGISTRO: 10243410020 MARCA:SHALON | UND | 7.000 | R$ 4,100 | R$ 28.700,00 |
75 | FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO, 2-0, 75 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA ROBUSTA, AGULHA 4,0 CM, ESTÉRIL REGISTRO: 10243410020 MARCA:SHALON | UND | 500 | R$ 4,100 | R$ 2.050,00 |
76 | FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES 2-0, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, COM AGULHA 4 CM, ESTÉRIL REGISTRO: 10243410021 MARCA:SHALON | UND | 7.000 | R$ 4,100 | R$ 28.700,00 |
77 | FIO DE SUTURA, CATGUT SIMPLES 3-0, 70 CM, COM AGULHA 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 4 CM, ESTÉRIL REGISTRO: 10243410021 MARCA:SHALON | UND | 500 | R$ 4,100 | R$ 2.050,00 |
87 | FITA AUTOCLAVE, 30 M X 19 MM, BRANCA REGISTRO: 8003400011 MARCA:POLAR FIX | UND | 4.000 | R$ 4,200 | R$ 16.800,00 |
88 | FORMALDEÍDO (FORMOL), LÍQUIDO INCOLOR, LÍMPIDO, À 10% REGISTRO: ISENTO LEI No 6.360 MARCA:BRITMED | UND | 100 | R$ 10,400 | R$ 1.040,00 |
90 | FRASCO PARA CITOLOGIA, PLÁSTICO, 30LÂMINAS, TAMPA ROSQUEADA, FIXAÇÃO E TRANSPORTE DE LAMILA PAPANICOLAU REGISTRO: ISENTO RDC 185/2001 MARCA:CRALPLAST | UND | 1.200 | R$ 0,450 | R$ 540,00 |
91 | GEL CONDUTOR PARA ULTRASSONOGRAFIA 1 KG REGISTRO: 80241050007 MARCA:FORTSAN | UND | 200 | R$ 5,450 | R$ 1.090,00 |
92 | GEL CONDUTOR PARA ULTRASSONOGRAFIA 5 KG REGISTRO: 80241050007 MARCA:FORTSAN | UND | 50 | R$ 26,500 | R$ 1.325,00 |
93 | IODO 0,1 % EM SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLÍCO A 70% 1L REGISTRO: PRODUTO NOTIFICADO RCD 10 MARCA:RIOQUIMICA | UND | 1.000 | R$ 18,200 | R$ 18.200,00 |
94 | IODOPOVIDONA (PVPI), 10% SOLUÇÃO DEGERMANTE 1L REGISTRO: PRODUTO NOTIFICADO RCD 10 MARCA:VIC PHARMA | UND | 1.000 | R$ 41,300 | R$ 41.300,00 |
96 | LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 15, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE REGISTRO: 80495510026 MARCA:MEDIX | UND | 500 | R$ 0,220 | R$ 110,00 |
97 | LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 22, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE REGISTRO: 80495510026 MARCA:MEDIX | UND | 1.000 | R$ 0,210 | R$ 210,00 |
98 | LÂMINA BISTURI, AÇO CARBONO, Nº 23, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE REGISTRO: 80495510026 MARCA:MEDIX | UND | 8.000 | R$ 0,210 | R$ 1.680,00 |
100 | LÂMINAS PARA MICRÓSCOPIA REGISTRO: ISENTO RDC 185/2001 MARCA:CRALPLAST | CX C/ 100 | 60 | R$ 6,600 | R$ 396,00 |
101 | LÂMINULAS 20X20MM | CX C/ 100 | 60 | R$ 2,550 | R$ 153,00 |
REGISTRO: ISENTO RDC 185/2001 MARCA:CRALPLAST | |||||
102 | LENÇOL DESCARTÁVEL, PAPEL, 70 CM DE LARGURA, 50M DE COMPRIMENTO, ROLO REGISTRO: ISENTO NOTA TÉCNICA Nº 21 MARCA:ALBAMAX | UND | 1.500 | R$ 7,990 | R$ 11.985,00 |
103 | LUVA CIRÚRGICA ESTERIL LATEX C/ PO Nº 7.0 REGISTRO: 80256170022 MARCA:LEGRUMBER | UND | 1.000 | R$ 0,950 | R$ 950,00 |
104 | LUVA CIRÚRGICA ESTERIL LATEX C/ PO Nº 7.5 REGISTRO: 80256170022 MARCA:LEGRUMBER | UND | 3.000 | R$ 0,950 | R$ 2.850,00 |
105 | LUVA CIRÚRGICA ESTERIL LATEX C/ PO Nº 8.0 REGISTRO: 80256170022 MARCA:LEGRUMBER | UND | 2.000 | R$ 0,950 | R$ 1.900,00 |
111 | MÁSCARA CIRÚRGICA, NÃO TECIDO, 3 CAMADAS, PREGAS HORIZONTAIS, ATÓXICA, 4 TIRAS LATERAIS P/ FIXAÇÃO, CLIP NASAL EMBUTIDO, HIPOALERGÊNICA, BRANCA, DESCARTÁVEL REGISTRO: 80440969001 MARCA:FARMATEX | UND CX C/ 50 | 2.500 | R$ 4,000 | R$ 10.000,00 |
112 | MÁSCARA DE INALAÇÃO / NEBULIZAÇÃO, PVC | UND | 500 | R$ 6,300 | R$ 3.150,00 |
TRANSPARENTE, HUDSON, ADULTO, NEBULIZAÇÃO, ATÓXICA E COM PRESILHA ELÁSTICA REGISTRO: 10296900077 MARCA:ADVANTIVE | |||||
113 | MÁSCARA DE INALAÇÃO / NEBULIZAÇÃO, PVC TRANSPARENTE, HUDSON, INFANTIL, NEBULIZAÇÃO, ATÓXICA E COM PRESILHA ELÁSTICA REGISTRO: 10296900077 MARCA:ADVANTIVE | UND | 1.000 | R$ 6,300 | R$ 6.300,00 |
114 | MÁSCARA P/ OXIGENOTERAPIA REGISTRO: 10369460200 MARCA:SOLIDOR | UND | 500 | R$ 1,950 | R$ 975,00 |
115 | OXIMETRO DIGITAL DE DEDO MEDIDOR DE SATURAÇÃO DE OXIGÊNIO REGISTRO: 82270159001 MARCA:WINNER MED | UND | 150 | R$ 56,000 | R$ 8.400,00 |
127 | PRESERVATIVO MASCULINO, LÁTEX NATURAL, 160 MM, 52 MM, ESPESSURA MÍN. 0,03MM, S/LUBRIFICANTE, S/ ESPERMICIDA, REGISTRO: 80724890002 MARCA:SEX FREE | UND | 5.000 | R$ 0,320 | R$ 1.600,00 |
128 | SAPATILHA HOSPITALAR, NÃO TECIDO 100% POLIPROPILENO, C/ ELÁSTICO, C/ COR, CERCA DE 20 G/M2, ÚNICO, DESCARTÁVEL | UND PACO TE C/ 100 | 100 | R$ 6,650 | R$ 665,00 |
REGISTRO: 80175349004 MARCA:ANADONA | |||||
130 | SCALP 19, PVC, CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, BISEL TRIFACETADO REGISTRO: 10369460168 MARCA:SOLIDOR | UND | 3.000 | R$ 0,170 | R$ 510,00 |
132 | SCALP 23, PVC, CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, BISEL TRIFACETADO REGISTRO: 10160619015 MARCA:INJEX | UND | 10.000 | R$ 0,170 | R$ 1.700,00 |
134 | SENSOR DE GLICOSE REGISTRO: 80560310032 MARCA:ON CALL PLUS | UND | 500 | R$ 42,000 | R$ 21.000,00 |
135 | SERINGA DESCARTÁVEL S/ AG 3 ML REGISTRO: 10160610007 MARCA:INJEX | UND | 60.000 | R$ 0,100 | R$ 6.000,00 |
137 | SERINGA DESCARTÁVEL S/ AG 10 ML REGISTRO: 10160610007 MARCA:INJEX | UND | 60.000 | R$ 0,170 | R$ 10.200,00 |
139 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10 REGISTRO: 80212340033 MARCA:BIOBASE | UND | 8.000 | R$ 0,600 | R$ 4.800,00 |
140 | SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 8 | UND | 1.500 | R$ 0,600 | R$ 900,00 |
REGISTRO: 80212340033 MARCA:BIOBASE | |||||
146 | SONDA DE GASTRONOMIA Nº 14 REGISTRO: 10014160009 MARCA:CPL MEDICAL | UND | 100 | R$ 70,000 | R$ 7.000,00 |
147 | SONDA NASO-ENTERAL, Nº 12, C/ GUIA, PONTA DUPLA RADIOPACA C/ PESO, PRÉ-LUBRIFICADA, INJETOR LATERAL EM SILICONE REGISTRO: 80212340034 MARCA:BIOBASE | UND | 100 | R$ 9,960 | R$ 996,00 |
153 | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 10 REGISTRO: 80212340035 MARCA:BIOBASE | UND | 5.000 | R$ 0,500 | R$ 2.500,00 |
154 | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 12 REGISTRO: 80212340035 MARCA:BIOBASE | UND | 6.000 | R$ 0,550 | R$ 3.300,00 |
155 | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 14 REGISTRO: 80212340035 MARCA:BIOBASE | UND | 500 | R$ 0,550 | R$ 275,00 |
156 | SONDA URETRAL DESCARTÁVEL Nº 16 REGISTRO: 80212340035 MARCA:BIOBASE | UND | 500 | R$ 0,550 | R$ 275,00 |
158 | TERMÔMETRO CLÍNICO, DIGITAL, PONTA FLEXÍVEL BORRACHA, | UND | 300 | R$ 8,300 | R$ 2.490,00 |
AUTODESLIGA, RESISTENTE À ÁGUA REGISTRO: 80275310040 MARCA:GTECH | |||||
164 | TIRA PARA TESTE DE GLICEMIA REGISTRO: 80011990002 MARCA:ON CALL PLUS | UND CX C/ 50 TIRA S | 3.000 | R$ 24,400 | R$ 73.200,00 |
166 | TOUCA DESCARTAVEL, COM ESLÁTICO, BRANCA REGISTRO: 80011990002 MARCA:ON CALL PLUS | PACO TE C/ 100 UNID ADES | 1.500 | R$ 5,750 | R$ 8.625,00 |
TOTAL: R$ 881.610,00 (oitocentos e oitenta e um mil e seiscentos e dez reais) |
2.3 O fornecedor está obrigado a informar na NOTA FISCAL o número do item e o prazo de garantia ou validade de cada produto, informações do produto, nº do pregão e nº do contrato, conforme Acórdão TCU nº 818/2019 Segunda Câmara.
CLÁUSULA TERCEIRA: ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1 O PRAZO DE ENTREGA DOS BENS É DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS, contados do (a) recebimento da nota de empenho, e deverá ser entregue no seguinte endereço: Xxx Xxxxx xx 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX- XXX: 00.000-000.
3.2 Os objetos poderão ser rejeitados, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias uteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.3 Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de 3 (três) dias, pelo (a)
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior
Referência e na proposta.
3.4 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.6 Todas as despesas relativas ao transporte e entrega dos produtos correrão por conta exclusiva da empresa.
3.7. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.7.1 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.8. A empresa CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a execução do contrato em até 05 (cindo) dias após a assinatura do contrato.
3.9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
3.9.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: MARCA, FABRICANTE, PROCEDÊNCIA E PRAZO DE GARANTIA OU VALIDADE;
3.9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.9.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.9.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.9.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE:
4.1. São obrigações da Contratante:
4.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
4.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
4.1.6. Dar aceite na Nota Fiscal e providenciar o pagamento
4.2. Zelar pelara durante a vigência do contrato sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificações exigidas no edital.
4.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.4. Notificar a CONTRATADA, ficando-lhe prazo para corrigir as irregularidades encontradas na entrega dos itens.
4.5. Aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: MARCA, FABRICANTE, MODELO (quando for o caso).
5.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos no prazo fixado no item 3.9.
5.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.5. Xxxxxxx prontamente as exigências da administração pública.
5.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias, tributarias e demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não se transfere para administração pública.
5.1.7. Não permitir a utilização de trabalho de menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz para maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho de menor de dezoito anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso.
5.1.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.9. Não transferir a terceiros, nem de forma parcelada, as obrigações assumidas, nem subcontratar quaisquer prestações a que está obrigado, salvo nas condições expressamente autorizadas no termo de referência.
5.1.10. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
6.1 Constituem igualmente obrigações do contratado:
6.1.1 Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na
época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
6.1.2 Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto do contrato ou em conexão com ele;
6.1.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
6.1.4 Assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão.
6.1.5 Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do cumprimento do objeto, de acordo com o termo de referência e com objeto, anexos I e II, partes integrantes do Edital, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) Vales - Refeição;
f) Vales - Transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
6.1.6 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à contratante, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
7.1 Ficam designados para cumprir as atribuições de representar a CONTRATANTE no acompanhamento do procedimento administrativo, fiscalização e execução de contratos advindo do processo em epígrafe ou outros servidores designados para esse fim, nos termos do Art. n.º 67 da Lei n.º 8.666/98, de acordo com as especificações expressas no Edital e em seus anexos o servidor indicado abaixo:
XXXXX XXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX, farmacêutico, matrícula n° 780-7.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, assistente administrativo, matrícula n° 463644-0.
CLÁUSULA OITAVA: DA ORIGEM DOS RECURSOS
8.1 As despesas com o pagamento do objeto serão pagas com recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, oriundos do Erário Municipal / Federal, com uso das Dotações Orçamentárias: 4.002 - Manutenção dos Programas/FMS – RP, 4.006 - Atendimento da Estratégia Saúde da Família (eSF), 4.015 - Atendimento das Ações de Média e Alta Complexidade, 4.021 - Manutenção da UPA 24h, 4.009 - Manutenção do Hospital Municipal, 4.001 - Gestão da Secretaria Municipal de Saúde, Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 - Material de consumo.
CLÁUSULA NONA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
9.1 Importa o presente contrato em R$ 881.610,00 (oitocentos e oitenta e um mil e seiscentos e dez reais), conforme quantidades e valores extraídos da Ata de Registro de Preços nº 20230530/2023-CEL/SEMUS, oriunda do Pregão Eletrônico Nº 018/2023-CEL/SEMUS, sendo o pagamento efetuado pela Secretaria de fazenda da PMDE, em até 30 (trinta) dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada, desde que não haja documentos a
regularizar ou entregar.
9.2 O
CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atesto, caso o fornecimento não estiver de acordo com a Especificação apresentada e aceita anteriormente;
9.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste Pregão.
9.4 Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento;
9.5 O CONTRATANTE se obriga a pagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do objeto contratado.
9.6 Sem qualquer ônus para a Contratante, ou incidência em mora, não será efetuado qualquer pagamento à Contratada, decorrentes do contrato:
I - ANTES:
a) da apresentação e da aceitação do documento de cobrança;
b) de atestada pelo órgão requisitante a conformidade do fornecimento prestado;
c) da liquidação prevista na Lei 4.320/64, conforme disposto no artigo 40, XIV, ”a”, da
Lei 8.666/93.
II - ENQUANTO HOUVER PENDÊNCIA RELATIVA:
a) à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
b) à apresentação de documentação exigida em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar;
9.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, por culpa da Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde a data de pagamento definida no item 1, desta cláusula, até a data do efetivo pagamento e será de 6% a (seis por cento ao ano), pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = [(0,005/30) x N] x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
0,005 = corresponde a relação entre a taxa de juros moratórios de 0,5% mensal e o n.º 100 (0,5/100);
30 = número de dias do mês civil
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela em atraso.
9.8 À Contratada caberá sanar as falhas apontadas, submetendo a nova verificação, após o que a fiscalização procederá na forma estabelecida neste item.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.5. Cometer fraude fiscal;
pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
10.1.7. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
10.1.8. Multa moratória de 3% (três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5 (cinco) dias;
10.1.9. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
10.1.10. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.1.11. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.1.12. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.1.12.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 10.1 do contrato.
10.1.13. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2. As sanções previstas nos subitens acima poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
10.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A
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aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da Secretaria Municipal de Saúde de Dom Eliseu-PA, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
10.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Secretaria Municipal de Saúde poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
10.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAD não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
11.1 A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere o anexo II de especificações e do Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações lá descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do
mesmo,
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quando constatado no seu recebimento a não conformidade com as referidas especificações.
11.2. Qualquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO REAJUSTE
12.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.
12.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PRAZO DA VIGÊNCIA
13.1 O contrato terá sua duração iniciando-se com a assinatura do mesmo e terminando com o fim do exercício orçamentário, diretamente vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou seja, até o dia 31 de dezembro do exercício financeiro correspondente, conforme disposto no caput do artigo 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA RESCISÃO
14.1 A inadimplência das Cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Nona;
14.2 RESCISÃO UNILATERAL, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Ficará o presente Contrato rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
14.2.1 O não cumprimento ou cumprimento irregular de Cláusulas contratuais;
14.2.2 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do objeto no(s) prazo(s) estipulado(s);
14.2.3 Atraso injustificado, a juízo da Administração, na entrega dos bens contratados;
14.2.4 A subcontratação do objeto deste Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do presente Contrato;
14.2.5 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
14.2.6 Cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma do parágrafo 2º da Cláusula Quarta deste Contrato;
14.2.7 Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
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14.2.8 Dissolução da Sociedade ou falecimento do CONTRATADO;
14.2.9 Alteração social e a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudiquem a execução deste Contrato;
14.2.10 Protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
14.2.11 Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
14.2.12 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
14.3 RESCISÃO BILATERAL - Ficará o presente Contrato rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, nos casos dos incisos XIII a XVI, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93, atualizada.
14.4 De conformidade com o § 2º, do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, atualizada, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII, do artigo 78, da mesma lei, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
14.4.1 Pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão;
14.4.2 Pagamento do custo de desmobilização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA ALTERAÇÃO
15.1 Este Contrato poderá ser alterado através de Termos Aditivos, na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados nos artigos 58, inciso I, e 65, da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: RECONHECIMENTO DE DIREITOS
16.1 A
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CONTRATADA declara conhecer a aceitar as prerrogativas conferidas a CONTRATANTE pela Lei Federal Nº 8.666/93, nos casos de rescisão administrativa prevista no art. 77 daquela previsão normativa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: VINCULAÇÃO AO EDITAL
17.1 O presente contrato vincula-se ao EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 018/2023-CEL/SEMUS e seus anexos e à proposta do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
18.1 Qualquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
18.9 Cumprir e fazer cumprir, todas as diretrizes, normas, regulamentos impostos no EDITAL DO PREGÃO ELETRONICO (SRP) Nº 018/2023-CEL/SEMUS e em seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO INSTRUMENTO
19.1 O presente instrumento não poderá ser, no todo ou em parte, objeto de cessão ou transferência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições
contidas
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na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO
21.1 As partes signatárias elegem, com exclusão de qualquer outro, o Foro da Comarca de Dom Eliseu, estado do Pará, para a solução de controvérsias ou litígios decorrentes deste CONTRATO.
21.2 E por estarem justos e contratados, firmam este instrumento contratual, que vai assinado eletronicamente por meio de Certificado Digital (Assinatura Eletrônica), usando o e-CPF do contratante e o e-CNPJ do contratado (Resolução nº 11.535 e Resolução nº 11.536/TCM, de 2014).
Xxx Xxxxxx (PA), 10 de janeiro de 2024.
ARAUJO:534
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XX XXXXXX:53426118572
XXXX XXXX DE
-03'00'
PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS
Assinado de forma digital por PARAMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA:16647278000195
26118572
Dados: 2024.01.10
LTDA:16647278000195 Dados: 2024.01.10 16:30:46
_____________________1_7_:_3_7_:1_4__-0_3_'_0_0_' ______ XXXX XXXX XX XXXXXX
Secretário Municipal de Saúde Decreto Municipal nº 005/2023-GP
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