PROCESSO Nº 50500.033920/2023-46 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2022
PROCESSO Nº 50500.033920/2023-46 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 004/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2022
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES E A EMPRESA BR BPO TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES – A,NeTnTtidade integrante da Administração Federal indireta, constituída nos termos da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, situada no SCE/SUL, Lote 10, Trecho 3, Projeto Orla, Polo 8, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.898.488/0001-77, neste ato representada por seu Diretor-Geral, o Senhor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, S portador da Matrícula Funcional nº 1974811, nomeado por Decreto, em 19 de julho de 2021, publicado na Seção 2, Edição 135, do Diário Oficial da União, de 20 de julho de 2021, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa BR BPO TECNOLOGIA E SERVIÇOS S..,Ainscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.913.412/0001-80, sediada no Setor SIA, Trecho 02, Lotes 2005 e 2015, 3ª Andar, Zona Industrial - Guará, em Brasília/DF, CEP: 71.200-020, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX , conforme atos constitutivos da empresa, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 50500.033920/2023-46 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 004/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constituem objetos do presente Termo Aditivo:
1.1.1. ALTERARquantitativamente o objeto contratado, correspondente à supressão do "item
3.8 - Solução de Agente Virtual Voicebot" constante da Planilha 5 - Quadro Demonstrativo dos Itens de Infraestrutura Operacional (Física e Tecnológica), a partir de 01 de abril de 2024 , devido à exclusão do serviço de Agente Virtual Voicebot (item 4), formalizada mediante Segundo Termo Aditivo, nos termos do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
1.1.2. RETIFICA Ra "Cláusula Primeira - Objeto" do Segundo Termo Aditivo, devido à alteração disposta no item 1.1.1 do presente Termo Aditivo:
Onde se lê:
"1.1. Constitui objeto do presente Termo Aditivo:
1.1.1. ALTERARquantitativamente o objeto contratado, correspondente à supressão de 16,9983% do valor inicial atualizado do Contrato nº 004/2023, referente à redução dos itens 1; 5; 6; e 7; e exclusão do item 4, a contar de 01 de abril de 2024 , nos termos do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
1.1.2. ALTERARquantitativamente o objeto contratado, correspondente ao acréscimo de 5,1607% do valor inicial atualizado do Contrato nº 004/2023, referente ao acréscimo dos itens 2 e 3, a contar de 01 de abril de 2024 , nos termos do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
1.1.3. Com a alteração quantitativa do objeto contratado, a supressão acumulada do contrato alcança o total de 11,8377%."
Leia-se:
"1.1. Constituem objetos do presente Termo Aditivo:
1.1.1. ALTERARquantitativamente o objeto contratado, correspondente à
supressão de 17,4415% do valor inicial atualizado do Contrato nº 004/2023, referente à redução dos itens 1, 5, 6, e 7, e à exclusão do item 4, a contar de 01 de abril de 2024 , nos termos do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
1.1.2. ALTERARquantitativamente o objeto contratado, correspondente ao acréscimo de 5,0127% do valor inicial atualizado do Contrato nº 004/2023, referente ao acréscimo dos itens 2 e 3, a contar de 01 de abril de 2024 , nos termos do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
1.1.3. Com a alteração quantitativa do objeto contratado, a supressão acumulada do contrato alcança o total de 17,4415% e o acréscimo acumulado do contrato alcança o total de 5,0127%."
1.1.3. RETIFICARa "Cláusula Segunda - Preço" do Segundo Termo Aditivo, devido à alteração disposta no item 1.1.1 do presente Termo Aditivo:
Onde se lê:
"2.1. Com a alteração disposta no item 1.1.1 da Cláusula Primeira do presente aditivo, o valor global do contrato passará de R$ 8.757.035,04 (oito milhões setecentos e cinquenta e sete mil trinta e cinco reais e quatro centavos) para R$ 7.720.404,00 (sete milhões setecentos e vinte mil quatrocentos e quatro reais), a partir de 01 de abril de 2024"; e
"2.2. A supressão total do presente Termo Aditivo corresponde ao importe de R $ 869.618,26 (oitocentos e sessenta e nove mil seiscentos e dezoito reais e vinte e seis centavos), para o período de 01 de abril de 2024 a 02 de fevereiro de 2025."
Leia-se:
"2.1. Com as alterações dispostas nos itens 1.1.1 e 1.1.2 da Cláusula Primeira do
presente aditivo, o valor global do contrato passará de R$ 8.757.035,04 (oito milhões setecentos e cinquenta e sete mil e trinta e cinco reais e quatro centavos) para R$ 7.668.636,00 (sete milhões seiscentos e sessenta e oito mil seiscentos e trinta e seis reais), a partir de 01 de abril de 2024"; e
"2.2. A supressão total do presente Termo Aditivo corresponde ao importe de R$ 913.045,86 (novecentos e treze mil e quarenta e cinco reais e oitenta e seis centavos) , para o período de 01 de abril de 2024 a 02 de fevereiro de 2025."
1.1.4. ALTERAR quantitativamente o objeto contratado, correspondente à redução de 7,2882 % do valor inicial atualizado do Contrato nº 004/2023, refe rente à supressão de 450 PA/Hora do tipo I (item 1); supressão de 30 horas mensais do serviço de Elaboração e Implantação de Roteiros, Processos e Fluxos de Atendimento (item 5); supressão de 30 horas mensais do serviço de Curadoria para Agentes
Virtuais Chatbot e Voicebot (item 6); supressão de 30 horas mensais do serviço de Análise, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas e Soluções Digitais para Atendimento (item 7); supressão do posto de trabalho de Analista de Planejamento Tráfego; redução proporcional dos itens constantes da Planilha 5 - Quadro Demonstrativo dos Itens de Infraestrutura Operacional (Física e Tecnológica), que possuam relação direta com a quantidade de profissionais alocados ao Contrato, a partir de 01 de junho de 2024, nos termos do art. 65, inciso I, alínea “b”, §§ 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
1.2. Com a alteração quantitativa do objeto contratado, a supressão acumulada do contrato alcança o total de 24,7297% e o acréscimo acumulado do contrato alcança o total de 5,0127%.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. Com a alteração disposta no item 1.1.1 e as retificações dispostas no item 1.1.2 da Cláusula Primeira do presente aditivo, o valor total do contrato passará de R$ 8.757.035,04 (oito milhões setecentos e cinquenta e sete mil e trinta e cinco reais e quatro centavos) para R$ 7.668.636,00 (sete milhões seiscentos e sessenta e oito mil seiscentos e trinta e seis reais), a partir de 01 de abril de 2024, conforme abaixo especificado:
A partir de 01 de abril de 2024
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL (R$) |
1 | 1 | PA I: Teleatendimento receptivo, teleatendimento ativo e retorno as solicitações e atendimento multimeios | PA/Hora | 6.600 | 66,53 | 439.098,00 |
2 | PA II: Back office | PA/Hora | 1.500 | 91,97 | 137.955,00 | |
PREÇO TOTAL MENSAL DOS SERVIÇOS CONTINUADOS - PA I e PA II (Itens 1 e 2) | 577.053,00 | |||||
PREÇO TOTAL ANUAL DOS SERVIÇOS CONTINUADOS - PA I e PA II (Itens 1 e 2) | 6.924.636,00 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS POR DEMANDA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL (R$) | |
3 | Agente Virtual Chatbot | Sessão | 20.000 | 2,20 | 44.000,00 | |
4 | Agente Virtual Voicebot | Sessão | - | - | - | |
5 | Elaboração e Implantação de Roteiros, Processos e Fluxos de Atendimento | Hora | 40 | 150,00 | 6.000,00 | |
6 | Curadoria para Agentes Virtuais Chatbot e Voicebot | Hora | 40 | 150,00 | 6.000,00 | |
7 | Análise, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas e Soluções Digitais para Atendimento | Hora | 40 | 150,00 | 6.000,00 | |
PREÇO TOTAL MENSAL DOS SERVIÇOS POR DEMANDA (Itens 3 a 7) | 62.000,00 | |||||
PREÇO TOTAL ANUAL DOS SERVIÇOS POR DEMANDA (Itens 3 a 7) | 744.000,00 | |||||
VALOR TOTAL (12 MESES) | 7.668.636,00 |
2.2. Com a alteração disposta no item 1.1.4 da Cláusula Primeira do presente aditivo, o valor total do contrato passará para R$ 7.030.410,00 (sete milhões trinta mil quatrocentos e dez reais) , a partir de 01 de junho de 2024, conforme abaixo especificado:
A partir de 01 de junho de 2024
GRUPO | ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL (R$) |
1 | 1 | PA I: Teleatendimento receptivo, teleatendimento ativo e retorno as solicitações e atendimento multimeios | PA/Hora | 6.150 | 65,95 | 405.592,50 |
2 | PA II: Back office | PA/Hora | 1.500 | 87,85 | 131.775,00 | |
PREÇO TOTAL MENSAL DOS SERVIÇOS CONTINUADOS - PA I e PA II (Itens 1 e 2) | 537.367,50 | |||||
PREÇO TOTAL ANUAL DOS SERVIÇOS CONTINUADOS - PA I e PA II (Itens 1 e 2) | 6.448.410,00 | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS POR DEMANDA | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR MENSAL (R$) | |
3 | Agente Virtual Chatbot | Sessão | 20.000 | 2,20 | 44.000,00 | |
4 | Agente Virtual Voicebot | Sessão | - | - | - | |
5 | Elaboração e Implantação de Roteiros, Processos e Fluxos de Atendimento | Hora | 10 | 150,00 | 1.500,00 | |
6 | Curadoria para Agentes Virtuais Chatbot e Voicebot | Hora | 10 | 150,00 | 1.500,00 | |
7 | Análise, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas e Soluções Digitais para Atendimento | Hora | 10 | 150,00 | 1.500,00 | |
PREÇO TOTAL MENSAL DOS SERVIÇOS POR DEMANDA (Itens 3 a 7) | 48.500,00 | |||||
PREÇO TOTAL ANUAL DOS SERVIÇOS POR DEMANDA (Itens 3 a 7) | 582.000,00 | |||||
VALOR TOTAL (12 MESES) | 7.030.410,00 |
2.3. A supressão total do presente Termo Aditivo corresponde ao importe de R$ 429.029,70 (quatrocentos e vinte e nove mil e vinte e nove reais e setenta centavos), para o período de 01 de junho de 2024 a 02 de fevereiro de 2025.
2.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DESPESA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Não há despesa decorrente para o presente Termo Aditivo.
3.2. Os valores provisionados para serem recolhidos na CONTA-DEPÓSITO VINCULADA – BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO são os encontrados na tabela abaixo:
A partir de 01 de junho de 2024
CONTA DEPÓSITO VINCULADA - RESUMO | |
13º (décimo terceiro) salário | R$ 9.718,34 |
Férias e 1/3 constitucional | R$ 14.116,68 |
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | R$ 4.666,67 |
Subtotal | R$ 28.501,69 |
Incidência do submódulo 2.2 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º salário* | R$ 9.123,34 |
Total | R$ 37.625,03 |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente do trabalho, previstas no inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
4.1. A CONTRATADA poderá adequar a garantia ao valor alterado na CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO deste instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições pactuadas no Contrato Administrativo, que não tenham sido atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO
6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
E, por estarem assim, justos e de acordo, as partes assinam o presente instrumento eletronicamente.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Diretor-Geral
PELA CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Diretor Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 14/06/2024, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 21, inciso II, da Instrução Normativa nº 22/2023 da ANTT.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, Diretor Geral, em 17/06/2024, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 21, inciso II, da Instrução Normativa nº 22/2023 da ANTT.
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