EDITAL DE LICITAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: Concorrência Nº. 150155800069/2017 Regime: Prestação de Serviços
Tipo: Técnica e Preço
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a execução de serviços técnicos especializados na área de geoprocessamento e processamento digital de imagens de satélite para mapeamento da cobertura vegetal e uso do solo na área de abrangência da Mata Atlântica circunscrita a Minas Gerais.
RECIBO
A empresa
CNPJ n°. , retirou o Edital de Concorrência nº. 1501558 000069/2017 e deseja ser informada de quaisquer alterações,
respostas
a
esclarecimentos
e
impugnações
pelo
e-mail:
ou pelo fax: .
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO ESPECIAL DE
LICITAÇÃO DO CSC PELO E-MAIL xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS, QUANDO NECESSÁRIO.
EDITAL DE LICITAÇÃO
Sumário
4- DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS. 5
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
7 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS 9
8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01) 11
9 – DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 2) 15
10 – DA PROPOSTA COMERCIAL(ENVELOPE Nº 3) 16
11 – DA ABERTURA E JULGAMENTO 18
12 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 23
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 24
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 26
17 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 29
19 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 32
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 35
ANEXO II - MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL 79
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES 80
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO 82
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: Concorrência Nº. 1501558000069/2017
O Instituto Estadual de Florestas, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Centro de Serviços Compartilhados CSC, realizará a licitação, com fundamento na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013, torna público que está aberta LICITAÇÃO na modalidade CONCORRÊNCIA, a ser julgada pelo critério TÉCNICA E PREÇO, para selecionar a proposta mais vantajosa para Contratação de pessoa jurídica para a execução de serviços técnicos especializados na área de geoprocessamento e processamento digital de imagens de satélite para mapeamento da cobertura vegetal e uso do solo na área de abrangência da Mata Atlântica circunscrita a Minas Gerais, conforme o que a seguir se especifica.
A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS (TÉCNICA E
COMERCIAL) serão recebidas até o dia 07/12/2017, das 08h00min às 17h00min, na Coordenação de Compras e Contratos, 13º do Prédio Gerais da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - Rodovia João Paulo II, nº 4001, bairro Serra Verde, em Belo Horizonte - MG.
A abertura dos envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ocorrerá no dia 11/12/2017, às 10h30min, na sala de reunião 12, da Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - Rodovia João Paulo II, nº 4001 13º do Prédio Gerais, Coordenação de Compras e Contratos, após o credenciamento dos representantes dos PROPONENTES, conforme dispõe o ITEM 6 (DO CREDENCIAMENTO) deste EDITAL.
1.1 A data, o horário e o local para abertura dos envelopes “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA COMERCIAL” serão definidos pela Comissão Especial de Licitação e comunicados a todos os PROPONENTES, posteriormente à abertura do envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, observadas as condições estabelecidas neste Edital.
1.1.1 Todas as referências de horário no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.2 Os interessados em participar do certame deverão encaminhar à Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9755 de 29 de setembro de 2017, o recibo, constante na página 01 deste Edital, cujas informações serão utilizadas para seu cadastramento e envio de respostas e informações.
1.3 São ANEXOS deste EDITAL, sendo, portanto, integrantes desta Licitação:
• Anexo I - Termo de Referência;
• ANEXO II – Modelo Proposta Comercial
• Anexo III – Modelos de Declarações;
• Anexo IV – Minuta de Contrato.
A presente licitação tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a execução de serviços técnicos especializados na área de geoprocessamento e processamento digital de imagens de satélite para mapeamento da cobertura vegetal e uso do solo na área de abrangência da Mata Atlântica circunscrita a Minas Gerais, conforme especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência.
A previsão orçamentária máxima para a execução do serviço a ser contratado será de R$ 4.772.231,54 (Quatro milhões, setecentos e setenta e dois mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos), na qual já estão incluídos todos os custos, diretos e indiretos, impostos e ganhos relativos à execução dos serviços previstos no Termo de Referência Anexo I e que deve constar da proposta do PROPONENTE.
3.1 O valor dos serviços será orçado pela CONTRATADA em cada caso, em função dos custos respectivos, obedecendo-se, rigorosamente, sob pena de responsabilidade, sua compatibilidade com os preços de mercado.
3.2 A execução desses serviços será remunerada, em conformidade com as previsões e com a periodicidade apresentada no Termo de Referência -Anexo I.
3.3 O valor máximo para esta contratação é de R$ 4.772.231,54 ( Quatro milhões , setecentos e setenta e dois mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos).
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9755 de 29 de setembro de 2017, por escrito, por meio do e-mail : xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.1.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, nome empresarial e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).
4.1.2 Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão Especial de Licitação, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do Edital.
4.2 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os termos do presente Edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei 8.666/93, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei 8.666/93. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas, mediante solicitação por escrito protocolizada no endereço e nos horários mencionados no subitem 4.2.1.
4.2.1 O interessado deverá apresentar instrumento de solicitação de impugnação direcionado à Comissão Especial de Licitação, a ser protocolizado junto a SEPLAG/CSC/COMPRAS/CÉLULA II - Rodovia João Paulo II, 4.001 – Ed. Gerais – 13º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – XXX 00.000-000 em nome do Presidente da Comissão Especial de Licitação Sr. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, observado o prazo limite previsto no item 4.2 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias.
4.2.1.1 – A comissão Especial deverá julgar e responder a impugnação em até 3 (três) dias úteis, nos termos do § 1º do Art. 41 da Lei nº 8666/93.
4.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
4.2.3 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
4.3 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas, cujas atividades tenham pertinência com o ramo do objeto licitado, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
5.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
5.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
5.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração.
5.2.3 Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
5.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital.
5.2.5 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
5.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
5.4 Cada PROPONENTE apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital.
5.5 O PROPONENTE arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.6 No caso de consórcio, sem prejuízo do cumprimento de todas as cláusulas editacílias, os mesmos observar-se-ão também as seguintes normas:
5.6.1 Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
5.6.2 Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, fixadas no edital;
5.6.3 Apresentação dos documentos exigidos nos arts. 28 a 31 da Lei nº 8.666/93, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, podendo
a Administração estabelecer, para o consórcio, um acréscimo de até 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos, em sua totalidade, por micro e pequenas empresas assim definidas em lei;
5.6.4 Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
5.6.5 Os integrantes responsabilizam solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
5.6.6 No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira.
5.6.7 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do art. 33 §2º da Lei 8666/93.
5.6.8 No caso de formação de consórcio, as instituições proponentes deverão, em conjunto, atender aos pré-requisitos estabelecidos no Anexo I do Edital.
5.7 A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
6 – DO CREDENCIAMENTO
6.1 Para o credenciamento, o PROPONENTE deverá apresentar uma carta ou um documento indicando um representante, com firma reconhecida do outorgante, que terá competência para intervir em qualquer fase do procedimento licitatório, manifestar-se nas reuniões públicas, assinar em atas e demais documentos, e responder para todos os efeitos, no momento ou a posteriori, por sua representada, conforme modelo contido no Anexo III - Modelos de Declarações, deste Edital.
6.1.1 O instrumento que comprovará a representatividade do PROPONENTE será:
6.1.1.1 Para procurador – além da carta de credenciamento indicada no subitem 6.1, deverá ser apresentado documento comprobatório dos poderes de quem subscreve a carta; e.
6.1.1.2 Para sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado – além da carta de credenciamento indicada no subitem 6.1, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com a(s) alteração(ões) que comprove(m) sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para manifestar pela Empresa, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar a recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do PROPONENTE. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
6.1.2 A apresentação dos documentos de que trata a subitem 6.1.1 não exclui a necessidade prevista no subitem 8.4.
6.1.3 O representante deverá estar munido de documento hábil de identificação.
6.1.4 A ausência do credenciamento não constituirá motivo para a inabilitação ou desclassificação do PROPONENTE, mas impedirá o seu respectivo representante de se manifestar, bem como de praticar qualquer outro ato inerente a esta LICITAÇÃO.
6.1.5 As pessoas que não comprovarem possuir poderes para representação legal do PROPONENTE somente poderão participar da sessão como ouvintes, não podendo consignar em ata suas observações, rubricar documentos, nem praticar os demais atos pertinentes à LICITAÇÃO.
6.1.6 A qualquer momento durante o processo licitatório, o interessado poderá substituir seu representante, desde que devidamente credenciado.
6.1.7 Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de um PROPONENTE, sendo que será admitido apenas 1(um) representante e 1 (um) suplente para cada empresa PROPONENTE.
7 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E PROTOCOLO DOS DOCUMENTOS
7.1 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, a PROPOSTA TÉCNICA e a PROPOSTA COMERCIAL referentes à presente LICITAÇÃO deverão ser protocolizados Comissão Especial de Licitação, até o dia 07/12/2017, das 08h00min às 17h00min, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Prédio Gerais 13º andar, Rodovia João Paulo II, nº 4001 bairro Serra Verde , Belo Horizonte – MG, em envelopes separados, lacrados, rubricados e identificados como SIGILOSOS, da seguinte forma em sua parte externa e frontal:
ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 1501558 00069/2017 -IEF
O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
SIGILOSO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO–Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA TÉCNICA CONCORRÊNCIA Nº 1501558 00069/2017 - IEF
O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
SIGILOSO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO–Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 03 – PROPOSTA COMERCIAL
CONCORRÊNCIA Nº 1501558 00069/2017-IEF O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF
SIGILOSO
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO–Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
7.2 Para certidões entregues sem data de validade expressa, será considerado um prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão, salvo se outra validade for estabelecida em lei ou em casos específicos citados ao longo deste EDITAL e seus Anexos.
7.3 Toda a documentação deverá ser encadernada, rubricada e numerada sequencialmente e, ainda, conter, no início, um sumário das matérias com as páginas correspondentes.
7.4 As informações, bem como toda a correspondência e documentos relativos à Licitação, deverão ser redigidos em português, idioma oficial desta Licitação, sendo toda a documentação compreendida e interpretada de acordo com o referido idioma.
8 – DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 01)
8.1 Na fase de habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará a pertinência, segundo as exigências a seguir descritas e demais deste EDITAL, quanto à documentação contida no ENVELOPE Nº 01.
8.2 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do PROPONENTE.
8.3 A documentação de habilitação poderá ser apresentada em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou servidor da Administração competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.4 O ENVELOPE Nº 01 deverá conter os documentos relativos à regularidade jurídica (subitem 8.5), à regularidade fiscal (subitem 8.6), à qualificação econômico-financeira (subitem 8.7), à qualificação técnica (subitem 8.8), e as declarações (subitem 8.9).
8.5 REGULARIDADE JURÍDICA:
8.5.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo III - Modelos e Declarações, deste Edital e do contrato.
8.5.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável (eis) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.5.2 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.5.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou
cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.5.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.5.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.6 REGULARIDADE FISCAL:
8.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ;
8.6.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.6.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais;
8.6.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.6.3.2 A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.6.4 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
8.6.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa nos termos da Lei nº 12.440/2011 e do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.6.6 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.7.1 Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.7.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.
8.7.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = _ Ativo Circulante_ Passivo Circulante
8.7.4 No caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentados no subitem 8.7.3, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.
8.8 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
8.8.1 Comprovação de aptidão para desempenho das atividades inerentes à presente licitação, por meio de atestado(s) comprobatórios de serviços executados em áreas afins com o seu objeto estabelecido no ANEXO I – Termo de Referência, podendo os atestado(s) serem fornecidos por órgãos ou entidades públicas ou por empresas privadas, desde que:
8.8.1.2 - ostentem a razão social e os dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, fax);
8.8.1.3 - contenham a descrição clara da atividade ou serviço executado, explicitando o período e o local de execução;
8.8.1.4 - indiquem o local e a data de emissão;
8.8.1.5 - contenham nome, cargo, telefone, fax, e-mail e assinatura do responsável pela veracidade das informações;
8.8.1.6 - comprovação que a sociedade empresária atende todos os requisitos descritos no ANEXO I (Termo de Referência).
8.9 DECLARAÇÕES:
8.9.1 Declaração de que o PROPONENTE não é declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou
contratar com a Administração , conforme modelo contido no Anexo III – Modelos de Declarações, deste Edital.
8.9.2 Declaração de que o PROPONENTE não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei, conforme modelo contido no Anexo III – Modelos de Declarações, deste Edital.
8.9.3 Os PROPONENTES deverão apresentar, declaração de credenciamento do representante ou instrumento de procuração registrada em cartório assinada pelo outorgante, representante legal da empresa, conforme modelo contido no Anexo III – Modelos de Declarações, deste Edital.
8.9.4 As declarações a que se refere este item deverão ter reconhecimento de firma da assinatura do representante legal do PROPONENTE.
9 – DA PROPOSTA TÉCNICA (ENVELOPE Nº 2)
9.1 No ENVELOPE Nº 2, o PROPONENTE deverá demonstrar que possui capacidade técnica, planejamento e conhecimento para a execução do objeto da Licitação, nos termos do Anexo I deste edital .
9.2 Será admitida apenas uma PROPOSTA TÉCNICA por PROPONENTE, devendo, para tanto, observar as diretrizes inseridas neste edital e seus anexos.
9.3 A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada em 1 (uma) via original, ou cópia autenticada, e no que couber, assinada ou rubricada pelo Licitante , em papel com identificação clara do PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente.
9.4 A PROPOSTA TÉCNICA deverá ser apresentada também em 1 (uma) via digital com identificação clara do PROPONENTE, contendo a PROPOSTA TÉCNICA completa e seus Anexos digitalizados.
9.5 A PROPOSTA TÉCNICA deverá indicar claramente o nome do PROPONENTE, xxxxxxxx, CEP, telefone, e-mail e fax.
9.6 A PROPOSTA TÉCNICA terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, conforme art. 64 §3º da Lei Federal 8.666/93.
9.7 A documentação apresentada para fins de comprovação da habilitação não será considerada para fins de pontuação na PROPOSTA TÉCNICA. O PROPONENTE que desejar que tal documentação seja considerada, deverá fazê-la constar novamente no ENVELOPE nº 02.
9.8 O IEF, responsável pelo acompanhamento da execução do serviço de consultoria a ser contratada bem como gestão do contrato que será firmado, poderá determinar diligências a fim de averiguar a veracidade das informações prestadas.
9.9 O acompanhamento e a supervisão dos trabalhos estarão a cargo da equipe do IEF;
9.10 Será desclassificada a PROPOSTA TÉCNICA que:
I. Apresente-se em desacordo à forma exigida neste EDITAL;
II. Contenha, explícita ou implicitamente, qualquer contradição com o disposto neste edital ou quaisquer imposições ou condições aqui não previstas;
III. Que desrespeite as qualificações exigidas neste edital e seus anexos; ou
IV. Apresente qualquer menção quanto aos valores contidos na PROPOSTA COMERCIAL.
10 – DA PROPOSTA COMERCIAL(ENVELOPE Nº 3)
10.1 No ENVELOPE Nº 3, O PROPONENTE deverá apresentar apenas uma PROPOSTA COMERCIAL, devendo, para tanto, observar as diretrizes inseridas neste Edital e seus Anexos.
10.2 A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada em 1 (uma) via, em papel com identificação clara do PROPONENTE, digitada com clareza, datada, assinada, sem rasuras, borrões, emendas, acréscimos, entrelinhas ou ressalvas e com todas as folhas devidamente numeradas, carimbadas e rubricadas pelo representante legal do PROPONENTE ou procurador especialmente constituído, tendo firma reconhecida da assinatura do emitente, e deverá estar em conformidade com o Anexo II deste EDITAL.
10.3 A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada também em 1 (uma) via digital com identificação clara do PROPONENTE, contendo a PROPOSTA COMERCIAL e seus Anexos digitalizados.
10.4 A PROPOSTA COMERCIAL deverá indicar claramente o nome do PROPONENTE, endereço, CEP, telefone, e-mail e fax.
10.5 A PROPOSTA COMERCIAL terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação.
10.6 Deverá constar, na PROPOSTA COMERCIAL, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o cumprimento do objeto da presente licitação.
10.7 Fica reservado ao Centro de Serviços Compartilhados/SEPLAG juntamente com o IEF o direito de solicitar, à PROPONENTE, documentação para a verificação da adequação da proposta às especificações do Edital, devendo estas ser apresentadas à Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9755 de 29 de setembro de 2017, no prazo que lhe for estabelecido.
10.8 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do PROPONENTE, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
10.9 Serão desclassificadas a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL (IS):
I. Que não atenderem às exigências deste EDITAL, em especial de seu ANEXO I – Termo Referência;
II. Cujos valores globais e unitários ultrapassem os limites estabelecidos neste EDITAL e seus Anexos;
III. Que contiverem rasura, borrão, entrelinha, linguagem ou contradição que dificulte a exata compreensão do enunciado;
IV. Que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
V. Que sejam incertas ou vinculem-se a condição futura ou incerta;
VI. Que sejam comprovadamente inviáveis inexequíveis ou incompatíveis com os objetivos da LICITAÇÃO, considerando-se preço manifestamente inexequível ou que apresente valor zero, simbólico, irrisório ou incompatível com os preços de mercado, apurados na forma prevista nos §§ 1º e 2º do art. 48 da Lei Federal n° 8.666/93;
VIII. Cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
IX. Que não estiverem totalmente expressas em reais (R$);
X. Que não estiverem redigidas em português;
XI. Que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o OBJETO DA LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
XII. Que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os PROPONENTES.
10.10 Não serão consideradas propostas com ofertas de vantagens não previstas neste EDITAL e seus Anexos, nem com valores ou vantagens baseados nas ofertas dos demais PROPONENTES.
11 – DA ABERTURA E JULGAMENTO
11.1 No dia 11/12 /2017, às 10.h30 .min, na sala 12. , 13º andar – Prédio Gerais, do endereço indicado no preâmbulo deste EDITAL, a Comissão Especial de Licitação designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9755 de 29 de setembro de 2017, em sessão pública, proclamará o recebimento dos envelopes de cada PROPONENTE, que tenham sido protocolados nos termos do item 7 do EDITAL.
11.2 Em seguida será realizado o credenciamento de que trata o item 6 – Do Credenciamento, do EDITAL.
11.3 Serão, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada PROPONENTE, pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes dos PROPONENTES presentes, que assim desejarem.
11.4 Depois serão abertos os ENVELOPES DE Nº 01, contendo a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dos PROPONENTES.
11.5 A Comissão Especial de Licitação designada Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9755 de 29 de setembro de 2017, apreciará os documentos do ENVELOPE Nº 01 apresentado, habilitando ou inabilitando os PROPONENTES em função do atendimento das condições previstas neste EDITAL e seus Anexos.
11.5.1 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta CONCORRÊNCIA.
11.5.2 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de PROPONENTE que tenha entregado os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados no subitem 7.1 deste EDITAL, a não ser como ouvinte.
11.5.3 Será inabilitado o PROPONENTE que: não demonstrar habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal ou qualificação técnica mínima exigida e as declarações previstas neste EDITAL e seus Anexos;
11.5.3.1 - Às microempresas e às empresas de pequeno porte será concedido prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da autoridade, para a regularização da documentação fiscal, contado a partir do momento em que o licitante for declarado o vencedor.
11.5.4 Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação, COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO a seu critério, poderá ou não
suspender a sessão para análise da documentação, devendo o resultado ser oportunamente divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais com observância do art. 109, I, "a" da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
11.5.5 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para a abertura dos envelopes de PROPOSTA TÉCNICA e PROPOSTA COMERCIAL.
11.6 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.6.1 Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
11.6.2 Ultrapassada a fase de habilitação dos PROPONENTES e abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS TÉCNICAS, não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
11.7 A abertura do ENVELOPE Nº 02 contendo a PROPOSTA TÉCNICA condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
11.7.1 Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9755 de 29 de setembro de 2017; ou,
11.7.2 Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
11.7.3 Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
11.8 Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus Anexos, a Comissão analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S).
11.9 Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela Comissão, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
11.9.1 encerrado o exame da(s) PROPOSTA(s) TÉCNICA(s), a Comissão elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE habilitado, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo com a NOTA TÉCNICA (NT), em conformidade com o previsto neste EDITAL e seus Anexos, divulgando o respectivo resultado na mesma sessão, ou em outra que designar, ou ainda mediante publicação do resultado dessa fase no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, explicitando as razões que fundamentaram e motivaram essas decisões, bem como as respectivas notas dos PROPONENTES.
11.10 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a PROPOSTA TÉCNICA e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.10.1 Ultrapassada a fase de PROPOSTA TÉCNICA dos PROPONENTES e abertos os envelopes contendo a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL (IS), não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a PROPOSTA TÉCNICA, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
11.10.2 A abertura do ENVELOPE nº. 03 contendo a PROPOSTA COMERCIAL condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
11.10.3 Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de PROPOSTA TÉCNICA e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; ou,
11.10.4 Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da PROPOSTA TÉCNICA no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
11.10.5 Decisão dos recursos interpostos se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
11.11 Com base nos critérios previstos neste EDITAL e seus ANEXOS, a COMISSÃO analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS).
11.12 Não será aceita a PROPOSTA COMERCIAL que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
11.13 Com base nos critérios propostos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas.
11.14 Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE, a classificação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS) de acordo com a NOTA DE PREÇO (NP), e a classificação final após a ponderação da NOTA TÉCNICA (NT) com a NOTA DE PREÇO (NP), gerando, assim, a NOTA FINAL (NF), de acordo com os critérios previstos neste EDITAL, e seus ANEXOS.
11.15 Será declarado vencedor o PROPONENTE que atingir a maior NOTA FINAL (NF).
11.16 Julgados os recursos por ventura existentes, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o nome do PROPONENTE vencedor mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
11.17 A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas serão realizadas sempre em ato público previamente designado, no qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, e pelos representantes dos PROPONENTES, que assim desejarem.
11.18 Caberá recurso administrativo, conforme item 13 – Dos Recursos Administrativos, deste EDITAL, contra todo e qualquer ato decisório da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
11.19 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos envelopes relativos à HABILITAÇÃO e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, bem como realizar visitas às instalações dos PROPONENTES e aos locais em que foram executados os serviços apresentados em seus atestados.
12 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
12.1 A proposta financeira deverá ser entregue de acordo com ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL e conforme orientações deste edital.
12.2 É obrigatório o preenchimento de todos os itens do referido anexo. Os itens ou campos não preenchidos serão considerados NULOS.
12.3 Todos os custos para a realização total dos trabalhos, conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I deverão estar incluídos na proposta financeira.
12.4 Caso a empresa não faça a previsão, inclusão e/ou explicite em sua proposta os reais custos necessários, a mesma deverá se responsabilizar e arcar com o que for necessário para a conclusão dos trabalhos.
12.5 Serão desclassificadas as propostas que incorrerem em quaisquer irregularidades no Edital.
12.6 A pontuação das Propostas de Preços dos Licitantes classificados será obtida de acordo com os procedimentos descritos no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
12.7 Havendo empate far-se-á a decisão mediante sorteio, observado o disposto no art. 3º § 2º da Lei Federal 8.666/93.
12.8 Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
12.9 A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas.
12.10 O critério de julgamento da presente LICITAÇÃO é o previsto no inciso III, do art. 45 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, qual seja, Técnica e Preço.
12.11 Será julgada vencedora a proposta que, atendidas todas as condições, normas e exigências do presente Edital, atender ao critério de TÉCNICA E PREÇO, compatível com o preço referência estabelecido pela CONTRATANTE e obtiver maior pontuação final.
12.12 Serão desclassificadas as Propostas Técnicas que não atenderem a todas as exigências deste Edital e que não alcançarem uma pontuação mínima esperada para classificação.
13 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 Das decisões e atos da Comissão especial de Licitação, será facultado aos PROPONENTES, nos termos do art. 109 da Lei Federal no 8.666/93:
13.1.1 Interposição de recurso administrativo, para a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da lavratura da ata pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, nos seguintes casos e na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações:
I. Habilitação ou inabilitação de PROPONENTE;
II. Qualificação ou desqualificação de PROPONENTE;
III. Julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS e COMERCIAIS; ou
IV. Anulação ou revogação da LICITAÇÃO.
13.2 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, ou fazê-lo subir à Autoridade Superior, devidamente informado, para deferimento ou indeferimento, dentro do prazo citado.
13.3 A interposição de recurso ou representação será comunicada aos demais PROPONENTES, que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
13.4 Os recursos e/ou representações deverão observar os seguintes requisitos:
I. Serem devidamente fundamentados;
II. Serem assinados por representante legal ou procurador com poderes suficientes;
III. Serem protocolados junto à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; e
IV. Não apresentarem documentos ou informações que já deveriam ter acompanhado a documentação de habilitação, as PROPOSTAS TÉCNICAS ou as PROPOSTAS COMERCIAIS.
13.5 Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, a Comissão poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
13.6 Terão efeito suspensivo obrigatório apenas os recursos quanto à habilitação ou inabilitação do PROPONENTE e julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS ou COMERCIAIS. Os demais não terão efeito suspensivo, salvo se, motivadamente e por razões de interesse público, a autoridade competente assim determinar.
13.7 Os recursos interpostos com objetivos protelatórios ou outros que não sejam pertinentes ao direito dos PROPONENTES e ao interesse público serão
considerados como atos de perturbação ao processo licitatório, sendo, neste caso, objeto de representação por parte do IEF ao Ministério Público, instrumentalizando-o para oferecimento de denúncia ao Poder Judiciário, por infração ao art. 93 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
13.8 Os prazos de recurso serão contados após a publicação da decisão no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
13.9 Os PROPONENTES poderão desistir do direito de recorrer antes do decurso de prazo, por meio de comunicação expressa à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ou de mero registro nas atas de reunião da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, na forma do inciso III, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
14 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1 Julgadas e classificadas as propostas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, incumbirá o Centro de Serviços Compartilhados –CSC da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão -SEPLAG :
14.1.1 Adjudicar o OBJETO DA LICITAÇÃO, declarando por ato formal o seu vencedor; e
14.1.2 Homologar o resultado da LICITAÇÃO.
14.2 Adjudicado o OBJETO DA LICITAÇÃO, o ADJUDICATÁRIO será convocado para assinar o CONTRATO, em até 05 (cinco) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de até 05 (cinco) dias a critério do CSC/ SEPLAG.
14.3 Em face do não comparecimento do ADJUDICATÁRIO no prazo estipulado no item anterior, o presidente da Comissão Especial de Licitação convocará os PROPONENTES remanescentes, na ordem de classificação da NOTA FINAL obtida, para assumir nas mesmas condições da proposta vencedora.
15– DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO designada pela Resolução Conjunta SEPLAG/IEF nº 9755 de 29 de setembro de 2017, em despacho fundamentado, poderá revogar a licitação por razões de interesse público e deverá anulá-la por ofício ou por provocação de terceiro, verificada a ocorrência de qualquer nulidade.
16– DA CONTRATAÇÃO
16.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do PROPONENTE declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato conforme Minuta do Anexo IV.
16.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
16.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os PROPONENTES remanescentes, observada a ordem de classificação.
16.2 O representante legal do PROPONENTE que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
16.3 O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo IEF.
16.4 O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses, a partir da publicação do Contrato.
17 DO PRAZO E DA FORMA DO PAGAMENTO:
17.1 O recurso previsto para este projeto advém do acordo de cooperação financeira internacional firmado entre os governos mineiro e alemão através do banco alemão KfW e do IEF denominado PROMATA, que está em seu segundo ciclo. O pagamento será efetuado em 05 (cinco) parcelas, cada uma até 30 (trinta) dias após a entrega e aprovação pelo Comitê Gestor (CG) dos produtos enumerados no Cronograma de Execução (Físico e Financeiro) e na “Tabela 03” constante neste TR, observando o disposto abaixo:
17.2 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Anexo I do Edital, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
17.3 A contratada deverá assinar a declaração de compromisso constante no Anexo D deste edital, conforme exigência do Banco KFW.
17.4 Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso.
17.5 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor (CG).
17.6 As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
17.7 O pagamento observará o Cronograma de Execução (Físico e Financeiro), estabelecido no Termo de Referência, bem como a proporcionalidade mínima exigida neste TR. A execução acima da proporcionalidade mínima exigida poderá ser aceita mediante o estabelecimento no Plano de Trabalho Proposto pela CONTRATADA, com
aceite do Comitê Gestor da CONTRATANTE e após a revisão ou repactuação do Cronograma de Execução (Físico e Financeiro).
17.8 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
17.9 Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
17.10 A Contratada só terá direito à remuneração após a emissão de um Relatório de Aceite Técnico ao fim de cada entrega em papel timbrado, contendo informações dos serviços prestados, assinado pelos responsáveis legais da mesma e pelos fiscais do contrato (CG);
§1º A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
§2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, deverão ser remetidas a CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.924/96.
§ 3º A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital .
17.11 Tabela 03 – Entrega / Previsão de Desembolso
Entrega | Descrição do Item | ITEM | ETAPA | PROUTOS | PRAZO DE ENTREGA (Meses) | PARCELA |
(Percentual Desembolso) | ||||||
01 | Plano de Trabalho (Preliminar) | 01 | 01 | 01 | 1º | 20% |
Plano de Trabalho (Final) | 01 | 01 | 01 | 2º | ||
02 | Amostras, Classificação e Transferência Tecnológica | 04 | 02 | 09 | 3º | 15% |
02 | 01 | 02 | 4º | |||
02 | 02 | 03 | ||||
03 | 01 | 04 | ||||
03 | 02 | 05 | ||||
03 | 03 | 06 | ||||
03 | 04 | 07 | ||||
03 | Amostras e Classificação | 00 | 00 | 00 | 0x | 30% |
02 | 02 | 03 | ||||
03 | 01 | 04 | ||||
03 | 02 | 05 | ||||
03 | 03 | 06 | ||||
03 | 04 | 07 | ||||
04 | Amostras e Classificação | 02 | 01 | 02 | 10º | 25% |
02 | 02 | 03 | ||||
03 | 01 | 04 | ||||
03 | 02 | 05 | ||||
03 | 03 | 06 | ||||
03 | 04 | 07 | ||||
05 | Transferência Tecnológica | 04 | 01 | 08 | 11º | 10% |
04 | 03 | 09 | ||||
TOTAL | 100% |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
17.12 As despesas decorrentes desta Contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária: 2101.18.541.109.4502.0001.3.3.90.39.27.0.70.1, ou à conta da Dotação Orçamentária que vier a substituí-la.
18– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE, bem como o atraso imotivado, superior a
20 dias corridos e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
18.1.1 advertência por escrito;
18.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
18.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não prestado/não realizado, segundo definição no cronograma de execução;
18.1.2.2 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto não executado ou entrega de produto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
18.1.2.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 38, inciso III , do Decreto Estadual nº. 45.902/2012;
18.1.2.4 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão, obedecido o disposto no Decreto Estadual nº 45.902, de 2012.
18.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
18.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
18.2.2 retardamento imotivado de execução do objeto ou de suas parcelas;
18.2.3 paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
18.2.4 Entrega de objeto falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso, como se verdadeiro ou perfeito fosse;
18.2.5 Alteração de modelo, qualidade ou quantidade do objeto entregue;
18.2.6 Execução do objeto em baixa qualidade em desacordo com o previsto no Termo de Referência.
18.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no subitem18.1.1,18.1.2.3 e 18.1.2.4.
18.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou será quitada por retenção dos pagamentos devidos pela Administração Publica Estadual ou cobrado judicialmente.
18.5 As sanções relacionadas nos subitens 18.1.2.3 e 18.1.2.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
18.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
18.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
18.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
18.5.4 não mantiver a proposta;
18.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
18.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
18.5.7 cometer fraude fiscal.
18.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012.
18.7 As sanções relacionadas nos subitens 18.1.2.3 e 18.1.2.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública - CAFIMP.
19 - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida por agente da CONTRATANTE, devidamente designado para tanto, ao qual competirá zelar pela perfeita execução do objeto, em conformidade com o previsto no Anexo I do Edital, na proposta da CONTRATADA e neste instrumento.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
§ 2º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
§ 3º O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após o encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
20.2 É facultado à COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO em qualquer fase da licitação, com base no § 3° do Art. 43 da Lei Federal N° 8.666/93, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
20.3 É vedado ao PROPONENTE retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão.
20.4 É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o objeto desta concorrência.
20.5 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal n° 8.666/93.
20.6 COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os
interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.7 Poderá o IEF exigir a qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes a esta licitação.
20.8 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO dará ciência aos PROPONENTES das decisões pertinentes a esta LICITAÇÃO por meio de publicação no Diário Oficial do Estado.
20.9 Este Edital encontra-se disponível gratuitamente no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderá ser obtido na Comissão Especial de Licitação/CSC, localizada na Cidade Administrativa Tancredo Neves, Rodovia João Paulo II, nº 4001 - Bairro Serra Verde, Edifício Gerais – 13º andar, Belo Horizonte-MG, CEP 31.630.900, mediante pagamento de R$ 0,30 (trinta centavos) por folha, para cobrir os custos com sua reprodução, e será fornecido mediante a apresentação do comprovante de pagamento do documento de arrecadação estadual, devidamente autenticado por banco credenciado pelo Estado de Minas Gerais para receber tal pagamento.
20.10 - Este Edital possui XX páginas numeradas, sendo:
20.10.1 - Índice do Edital
20.10.2 - Normas da Licitação:
20.10.3 - Anexo I – Termo de Referência:
20.10.4 – Anexo II – Modelo Proposta Comercial:
20.10.5 - Anexo III – Modelo de Declarações:
20.10.6 - Anexo IV– Minuta de Contrato:
Belo Horizonte, de de 2017.
Cyntia Botelho Valle
Gestora do Núcleo de Compras Centro de Serviços Compartilhados Secretaria de Planejamento e Gestão
Presidente da Comissão Especial de Licitação
Membro da Comissão Especial de Licitação
Membro da comissão Especial de Licitação
Membro da comissão Especial de Licitação
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica para a execução de serviços técnicos especializados na área de geoprocessamento e processamento digital de imagens de satélite para mapeamento da cobertura vegetal e uso do solo na área de abrangência da Mata Atlântica circunscrita a Minas Gerais.
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Lote | Item | Código do item no SIAD | Quant. | Unid. de aquisição | Descrição do item CATMAS | Valor unitário | Valor total |
01 | 01 | 018139 | 01 | Und. | Serviços técnicos especializados na área de geoprocessamento | 4.772.231,54 | 4.772.231,54 |
2. CONTEXTO:
2.1. O BIOMA MATA ATLANTICA:
Segundo o Relatório técnico do Atlas dos remanescentes florestais da Mata Atlântica compreendido no período 2012-2013, divulgado pela SOS Mata Atlântica, Minas Gerais abriga 27.623.397 ha em área do bioma (aproximadamente 47% do território mineiro) nos termos da Lei 11.428/2006. Ainda, segundo a referida Organização, em 2014 o Estado de Minas Gerais ocupou, pela 5ª vez consecutiva, o 1º lugar no ranking dos Estados que apresentaram significativo desmatamento do bioma, com 8.437 ha de áreas destruídas.
Para inverter esta tendência, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) apresentou uma série de medidas, dentre as quais destacou-se a criação, pelo Decreto 46.315 de 23 de setembro de 2013, da Força Tarefa Mata Atlântica, integrada por
representantes do Governo de Minas Gerais, para a vigilância permanente do bioma e adoção de medidas capazes de conter seu desmatamento no Estado.
Como uma das ações propostas neste plano, o mapeamento de fragmentos florestais nativos em estágio inicial constitui um trabalho de valor estratégico excepcional que parte da interpretação visual de dados geográficos para subsidiar ações de manejo da paisagem, incluindo a criação de corredores ecológicos e a gestão do mosaico de remanescentes para a conservação da biodiversidade e gestão dos regimes hídrico e microclimático.
2.2. O PROJETO PROMATA:
O Projeto de Proteção da Mata Atlântica – PROMATA II, fruto do acordo assinado em dezembro de 2010 entre o Governo Alemão e o Estado de Minas Gerais, que estabeleceu um repasse ao Estado no valor de 8 milhões de euros tem como responsáveis, pelo lado mineiro a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e o Instituto Estadual de Florestas – IEF e pelo governo Alemão o Banco Kreditanstalt für Wiederaufbau – KfW. Este acordo busca identificar alternativas de conservação, monitoramento e recuperação da Mata Atlântica, bem como promover atividades de fortalecimento das bases de conservacionistas no bioma.
Aliado às perspectivas positivas na execução das diversas atribuições da instituição, o alcance das diversas metas pactuadas no IEF traduz as diretrizes estratégicas e propostas em ações alinhadas e integradas para o fortalecimento das Unidades de Conservação; monitoramento da vegetação, controle, fiscalização, prevenção e combate a Incêndios Florestais; custeio operacional das atividades de campo, convênios de apoio técnico e operacional (formalização de alianças) e consultoria permanente para coordenação, monitoria e avaliação.
A implementação do Objetivo IV do PROMATA II - Desenvolvimento Sustentável dos Entornos das Unidades de Conservação e Áreas de Conectividade - impõe a necessidade de se conhecer detalhadamente o uso do solo no estado para a elaboração e execução de políticas públicas de florestas e biodiversidade adequadas à realidade de Minas Gerais
3. OBJETIVOS:
3.1. GERAL
Conhecer as formações vegetais nativas e ecossistemas associados, bem como o uso do solo na área de abrangência para o norteamento da gestão ambiental pública.
3.2. ESPECÍFICOS
3.2.1 Capacitação institucional do IEF e internalização dos processos, conhecimentos, técnicas e tecnologias empregadas ou desenvolvidas durante a consecução do objeto deste TR, bem como dos necessários ao seu uso, atualização ou replicação em outros contextos.
3.2.2 Mapeamento e classificação dos remanescentes de vegetação nativa da área de abrangência delimitados pelo Mapa da Área de Aplicação da Mata Atlântica do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), segundo a Lei Federal nº 11.428 de 2006, Decreto Federal nº 6.660 de 2008 quanto a suas fitofisionomias e estágios sucessionais de interesse (Estágio Inicial de Regeneração, conforme Tabela 02 – Classes Temáticas), conforme detalhado neste TR, com no mínimo 82% de acurácia de acordo com os Índices de Kappa e de Exatidão Global.
3.2.3 Mapeamento e classificação do uso antrópico do solo no restante da área de abrangência, conforme o disposto neste TR com no mínimo 82% de acurácia de acordo com os Índices de Kappa e de Exatidão Global.
3.2.4 Certificação da capacidade preditiva do modelo classificatório por estudos de campo adaptadas à realidade ecológica e territorial de cada tipo de ecossistema levantado.
3.2.5 Confecção das bases de dados e mapas georreferenciados representando a cobertura vegetal nativa e o uso antrópico do solo na área de abrangência conforme o disposto neste TR.
4. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
Posto que a conservação das espécies, a manutenção dos recursos hídricos, a mitigação das mudanças climáticas e a reparação dos danos ambientais
exigem o planejamento adequado de medidas conservacionistas, bem como das atividades que usam ou modificam a natureza, deve-se proceder à geração de dados acurados e atualizados de distribuição da cobertura vegetal nativa e usos socioeconômicos do solo para o embasamento de tais planos. O investimento na geração desses dados assegurará um ganho de inteligência administrativa ao permitir monitorar as mudanças na cobertura do solo.
A disponibilização de um mapeamento da cobertura vegetal de maior confiabilidade e melhor resolução que o atualmente disponível proporcionará, na área de abrangência, um salto de qualidade para os trabalhos de monitoramento e controle da ocupação da terra, fiscalização ambiental e emissão de atos autorizativos, atualização e refinamento das áreas prioritárias para a conservação e restauração da biodiversidade, desenho de corredores de habitat e mosaicos de fragmentos, aprimoramento e atualização do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) de Minas Gerais (o mapa de cobertura vegetal é uma das principais variáveis utilizadas na geração de sua camada de vulnerabilidade ambiental), desenho e gestão de Unidades de Conservação, análises do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), e direcionamento de recursos de fomento e incentivo econômico à sustentabilidade.
É ainda necessário o mapeamento da cobertura vegetal para se atender às exigências da Lei Florestal nacional, que estabelece normas gerais de proteção da vegetação e compatibilização entre o uso produtivo da terra e a preservação da água, do solo e da biodiversidade; e da Lei da Mata Atlântica, que dispõe sobre os regimes de proteção dos remanescentes desse bioma segundo sua integridade e estado de conservação.
Portanto, para a consecução de uma gestão adequada da paisagem e para se trabalhar de acordo com a lei, torna-se imprescindível o investimento em contratação de serviços técnicos especializados na área de geoprocessamento para o mapeamento da Cobertura Vegetal do Estado de Minas Gerais (Bioma Mata Atlântica).
Esses objetivos, convergentes com o Projeto de Proteção da Mata Atlântica em Minas Gerais, (PROMATA II), conduziram à esta contratação.
5. MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO:
Modalidade da Licitação: Concorrência Tipo da Licitação: Técnica e Preço
5.1. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO:
À luz da Lei Federal nº 8.166 de 21 de junho de 1993 que dispõe sobre a escolha de modalidade licitatória em função da natureza do objeto de contratação e de seu valor estimado, consideramos ser a modalidade concorrência a mais adequada a esta contratação, dados os valores obtidos pela cotação de preços realizada que obtivemos e a natureza dos serviços objeto de contratação – Execução de serviços técnicos especializados na área de geoprocessamento e processamento digital de imagens de satélite para mapeamento da cobertura vegetal e uso do solo. A “Concorrência” por ser uma “modalidade” de licitação entre quaisquer interessados que na fase inicial de habilitação preliminar comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos em edital para a execução de seu objeto, o que assegura a ampla pluralidade de participantes, eis que não necessita de prévio cadastramento no órgão.
5.2. JUSTIFICATIVA DO TIPO DA LICITAÇÃO:
Quanto ao tipo de licitação, o processo dar-se-á em relação à “técnica e preço”, esse procura estabelecer um equilíbrio entre dois objetivos definidos pela lançadora do certame: primeiro, e não pela ordem de relevância, o de obter a melhor técnica em relação ao objeto da licitação; segundo, o de desembolsar o valor compatível com essa melhor técnica, não necessariamente o menor valor ofertado por todos, mas, como se disse, aquele que adequada e apropriadamente diga respeito à técnica a que corresponder.
Busca-se equilibrar a técnica e o preço de forma a garantir a execução dos produtos com a qualidade necessária. Para isso optou-se por valorizar a técnica (70%), visto que se trata de um serviço de alta complexidade, onde
entende-se necessários conhecimentos prévios e equipe qualificada. Também se justifica estas medidas por conta do tempo curto de execução, onde será necessário reduzir as possibilidades de ocorrência de erros. Não obstante, também se considera o preço (30%) como um importante fator que preserva o interesse público na busca pelo menor valor equivalente à qualidade de serviços e produtos desejada.
6. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS:
As atividades a serem desenvolvidas para a consecução dos objetivos enumerados neste TR incluirão os passos abaixo, resumidos ou alternativas tecnicamente mais indicadas e aprovadas pelo CG, sempre em estrita observância às diretrizes detalhadas neste TR:
6.1.1. Plano de Trabalho
O Plano de Trabalho deverá ser produzido contendo no mínimo, a Definição da Estrutura Analítica de Projeto (EAP) e observando sempre o disposto neste TR. O Plano de Trabalho detalhará a metodologia, incluindo:
a) Planejamento das atividades de escritório para processamento digital das imagens, classificação e geração dos mapas de remanescentes florestais;
b) Planejamento do levantamento de pontos amostrais em campo, para fins de treinamento do algoritmo de classificação e para validação da classificação, com o detalhamento das informações a serem coletadas em campo;
c) Equipamentos, software e pessoal necessários à execução dos trabalhos;
d) Cronograma físico do projeto, contendo todas as atividades a serem desenvolvidas e seus respectivos prazos de conclusão, numa sequência que considere as relações de precedência e interdependência entre elas; e
e) Fluxograma das inter-relações entre as diversas etapas do trabalho.
6.1.2. Amostragem de Campo para Mapeamento (Pontos de Controle)
A etapa de amostragem de campo está relacionada com a coleta de pontos amostrais para treinamento e calibração do algoritmo classificatório, observando-se as premissas dispostas abaixo:
6.1.2.1. Das regiões geradas na segmentação ou outro processamento digital, serão escolhidos os locais das amostras de treinamento, em número suficiente a uma boa classificação de acordo com as estatísticas utilizadas para este fim. Cada ponto amostral de treinamento deverá ter sua caracterização verificada em campo, observando-se o disposto nos Itens relativos as Diretrizes deste TR, com a devida coleta de pontos de controle.
6.1.2.2. A CONTRATADA deverá garantir o número de equipes suficientes à execução do serviço e prezar pela padronização dos métodos de trabalhos realizados, de forma a garantir a execução dos serviços dentro dos prazos estipulados sem que haja perda de qualidade.
6.1.2.3. As equipes de campo deverão contar com o mínimo de 2 colaboradores. Deverá também garantir-se que a equipe seja formada por profissionais capacitados para a função, estando entre suas competências: a operação de GPS, produção e leitura de croquis, identificação de espécies, avaliação de cobertura do solo e serapilheira entre outras previstas na Tabela 1, sobre as ações de campo deste projeto.
6.1.2.4. O Coordenador de Sensoriamento Remoto será responsável pela atividade de planejamento e gestão da coleta de pontos amostrais, assegurando a aplicação dos critérios e a qualidade dos dados e fornecendo todo o apoio logístico para o desenvolvimento dos trabalhos.
6.1.2.5. Deverá a CONTRATADA disponibilizar os materiais e ferramentas necessários para o desenvolvimento dos trabalhos em quantidade suficiente, inclusive prevendo possíveis trocas e/ou consertos.
6.1.2.6. A forma de apresentação dos integrantes das equipes em campo, deverá ser discutida com o CG, considerando inclusive aspectos como forma de abordagem e identidade visual, assim como a divulgação do projeto, que poderá ser feita por meios de comunicação pertinentes facilitando a apresentação das equipes nas regiões onde estiverem atuando.
6.1.2.7. Os pontos amostrais deverão considerar numeração lógica e fixa para facilitar o controle e o processamento dos dados.
6.1.2.8. Para facilitar a identificação das espécies e a atuação das equipes em campo, a contratada deverá, sob supervisão do CG, desenvolver um manual de campo com todos os detalhes dos procedimentos a serem adotados durante o serviço.
6.1.2.9. A Amostragem de campo para certificação do algoritmo classificatório deverá, também, observar o disposto abaixo:
a) Para cada ponto amostral deverá ser gerado um “formulário de campo”, contendo pelo menos as seguintes informações: número de identificação do ponto, nome do município, nome do técnico responsável pelo levantamento, data e hora, tipo de vegetação/uso do solo correspondente ao ponto em questão, descrição do ponto, bem como as demais informações da Tabela 1, para cada tipo de vegetação.
b) Cada ponto de controle deverá ter suas coordenadas geográficas registradas com o uso de GPS, bem como ter associadas pelo menos 3 (três) fotografias: uma que ilustre o local do ponto em si, permitindo a perfeita visualização do tipo de vegetação/uso do solo existente; e duas que ilustrem o sentido do deslocamento (uma para a frente e outra para trás) da área do entorno do ponto em questão.
c) A CONTRATANTE conferirá o desenvolvimento dos trabalhos de inventário florístico em campo, quando entender necessário.
Esse levantamento de pontos de controle amostrais deverá conter pelo menos
2.000 (dois mil) pontos amostrais para treinamento do(s) algoritmo(s) de classificação para validação das classes temáticas.
d) Poderão haver alterações ou ajustes, quando devidamente embasados, nas indicações técnicas contidas no item 6.1.2, resguardados os objetivos e diretrizes descritos neste Termo de Referência e devidamente autorizados pela CONTRATANTE através de seu Comitê Gestor.
Tabela 01 – Amostras – Ações de Campo
Classes / Amostra s | VEGETAÇÃO NATIVA | |||||||
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | |
Vegetação Campestre (Campo Limpo E Campo Sujo) | Campos De Altitude (Campo Rupestre, Não Rupestre) | Cerrado Lato Sensu (Cerradão, Cerrado Stricto Sensu, Campo Cerrado) | Floresta Estacional Decidual | Floresta Estacional Semidecidua l | Floresta Ombrófila (Aberta, Densa E Mista) | Savana Estépica (Caatinga Hiperxerófila ) | Veredas | |
Ações de Campo | Formulário de Campo | Formulário de Campo | Formulário de Campo | Formulário de Campo | Formulário de Campo | Formulário de Campo | Formulário de Campo | Formulário de Campo |
Fotografias terrestres e Aéreas | Fotografias terrestres e Aéreas | Fotografias terrestres e Aéreas | Fotografias terrestres e Aéreas | Fotografias terrestres e Aéreas | Fotografias terrestres e Aéreas | Fotografias terrestres e Aéreas | Fotografias terrestres e Aéreas | |
Avaliação de Densidade de arbórea | Avaliação da cobertura do solo | Estimativa da altura média | Estimativa da altura média | Estimativa da altura média | Estimativa da altura média | Estimativa da altura média | Estimativa da altura média | |
Indicação da ocorrência de afloramento | Avaliação de formação de Dossel | Análise de Serrapilheira | Análise de Serrapilheira | Análise de Serrapilheira | Presença de corpos d’água | |||
Avaliação de Densidade de arbórea | Análise / Ocorrência de Epífitas | Análise / Ocorrência de Epífitas | Análise / Ocorrência de Epífitas | Predominânci a de Palmeiras | ||||
Análise / Ocorrência de Herbáceas | Análise / Ocorrência de Herbáceas | Análise / Ocorrência de Herbáceas | ||||||
Avaliação de formação de Dossel | Avaliação de formação de Dossel | Avaliação de formação de Dossel |
6.1.3. Processamento Digital de Imagens (Classificação e Mapeamento) Processamento Digital de imagens por software especialista em geoprocessamento, utilizando o método de classificação digital de imagens baseado em objetos geográficos previamente segmentados, observadas as seguintes etapas:
6.1.3.1. Segmentação ou outro processamento digital das imagens mediante condução de testes para definição de bandas espectrais, limiares de similaridade e de área cujos parâmetros indiquem a melhor qualidade da segmentação que servirá de base para a classificação temática posterior.
6.1.3.2. Avaliação do processo de segmentação baseada na separação de regiões visualmente coerentes em relação aos tons de cinza distintos com a definição do par de limiares (similaridade e área) mais adequado à
separação ou agrupamento das distintas classes e rejeição de limiares com tendências a gerar um número excessivo de novos segmentos nas regionais relativamente homogêneas.
6.1.3.3. Classificação automática supervisionada das imagens RapidEye (resolução espacial de 5 (cinco) metros, ortorretificadas) coletadas entre 2013 e 2016, cedidas pela CONTRATANTE, com base nas características espectrais, texturais, contextuais e de forma dos objetos segmentados, observadas rigorosamente as classes definidas na Tabela 02, bem como o limite mínimo de 10.000m2 ou 1 hectare (embora a ET-EDGC mencione 15.625 m2 ou 1,5625 hectares para produtos em escala 1:25.000) de área para a classificação do objeto;
6.1.3.4. Ajuste do georreferenciamento das imagens de satélite (RapidEye) fornecidas pela CONTRATANTE.
6.1.3.5. Checagem de regiões nubladas que por xxxxxxx comprometam a extração das feições pelo uso de outras imagens ópticas de resolução espacial de até 30 (trinta) metros a serem fornecidas pela CONTRATANTE e classificação como “Nuvens” na indisponibilidade de tais imagens.
6.1.3.6. Edição manual da classificação com a correção de erros do processo de classificação na escala visual de trabalho 1:15.000, embasada pela amostragem de campo para fins de treinamento e calibração da classificação.
6.1.3.7. Os produtos gerados pelo mapeamento devem ter precisão compatível com a escala 1:25.000 PEC-A.
6.1.3.8. Tratamento dos parâmetros de tonalidade, níveis de contraste, homogeneização das imagens entre si e ajuste radiométrico, com base na amostragem de campo para fins de treinamento e calibração da classificação.
6.1.3.9. Avaliação e retificação da acurácia dos mapas produzidos com base no conjunto de amostras de campo para fins de certificação da classificação que deverá ser inteiramente distinto daquele utilizado para fins de treinamento e calibração da classificação, atingindo-se a acurácia exigida neste TR.
6.1.3.10. A classificação temática deve atingir mínimo de 82% de acurácia, ou seja, o modelo de classificação deve ser capaz de prever corretamente a classe da cobertura do solo em 82% das vezes.
Tabela 02 – Classes Temáticas
6.1.4. Transferência Tecnológica
Transferência dos processos, conhecimentos, técnicas e tecnologias empregadas ou desenvolvidas durante a consecução do objeto deste TR à CONTRATANTE por meio de três eventos de capacitação, a saber:
6.1.4.1. Ministração de 02 (dois) cursos teórico-prático contemplando o repasse integral de todos os métodos e processos a serem empregados nos trabalhos para sua perfeita internalização pela Administração Pública para fins de manipulação, atualização ou replicação dos produtos em outros contextos de forma independente. Os cursos terão carga-horária mínima de 20 (vinte) horas cada, serão ministrado em campo e nas dependências da CONTRATANTE para equipe de até 20 (vinte) servidores do IEF indicados pelo CG, será agendado com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência e usará material didático disponibilizado pela CONTRATADA. O primeiro curso deverá contemplar em sua ementa, no mínimo, a coleta e análise dos dados de campo; a classificação das imagens, incluindo o uso de árvores de decisão e processos complementares ou externos à classificação automática; a certificação da classificação e obtenção dos índices de Kappa e de Exatidão Global e Individual desejados; a confecção dos mapas; e o uso do sistema gerenciador de banco de dados PostgreSQL / PostGIS para os testes relativos ao Dump. O segundo curso terá caráter de Implantação assistida garantindo a adequada capacitação da CONTRATANTE quanto a seu uso e manipulação. Durante a implantação assistida, os servidores empregarão os produtos em análises técnicas reais, ou simulações realistas, sob a supervisão de equipe da CONTRATADA que oferecerá toda a assistência necessária a sua adequada manipulação e ao saneamento de dúvidas ou dificuldades.
6.2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
A área de abrangência do objeto deste Termo de Referência é a área da Mata Atlântica circunscrita ao estado de Minas Gerais, conforme Mapa da Área de Aplicação da Lei Federal nº 11.428 de 22 de dezembro de 2006, Decreto Federal nº 6.660 de 21 de novembro de 2008, segundo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acrescida de uma área de entorno (buffer) de 5 km. A definição destes limites está relacionada ao contexto do PROMATA II, que financia o projeto.
6.3. DIRETRIZES
Os trabalhos desenvolvidos para a consecução dos objetivos deste TR observarão as seguintes diretrizes:
6.3.1. IDENTIFICAÇÃO DE FITOFISIONOMIAS E ESTÁGIOS SUCESSIONAIS: Para todas as finalidades do objeto deste TR serão consideradas as Classes Temáticas previstas em sua Tabela 02. As definições operacionais de tais fisionomias e estágios sucessionais serão dadas pelas disposições do Mapa da Área de Aplicação da Lei n° 11.428 de 2006 do IBGE (Decreto n° 6.660, de
21 de novembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2008) sob os títulos Caracterização Geral dos Tipos de Vegetação e Nota Explicativa, bem como pelas Resoluções CONAMA nº 423 de 12 de abril de 2010 e nº 392 de 25 de junho de 2007 e pelo Manual Técnico da Vegetação Brasileira do IBGE, 2ª edição, 2012.
6.3.2. USO DE DADOS SECUNDÁRIOS: A estratificação das classes nos Níveis 2 e 3 previsto na Tabela 02, quando dependente de variáveis geológicas e geomorfológicas como relevo, altitude e tipos de afloramentos rochosos, poderá ser obtida ou complementada por mero cruzamento com dados secundários após a classificação da cobertura do solo quanto a sua fitofisionomia e estágio sucessional com base em dados primários. Os dados primários quanto à ocorrência ou não de afloramentos rochosos previstos na Tabela 01, contudo, deverão necessariamente ser integrados ao processo de classificação.
6.3.3. ACURÁCIA: A classificação temática deve atingir mínimo de 82% de acurácia, ou seja, o modelo de classificação deve ser capaz de prever corretamente a classe da cobertura do solo em 82% das vezes.
6.3.4. REPRESENTATIVIDADE AMOSTRAL: O desenho amostral empregado na certificação de campo da classificação temática deve representar adequadamente o universo amostral, ou seja, os remanescentes de vegetação nativa no domínio do bioma Mata Atlântica em Minas Gerais, e garantir:
6.3.4.1. SUFICIÊNCIA: O número de réplicas amostrais deve ser suficiente à representação da variação inerente ao universo amostral como um todo e a cada classe temática especificamente.
6.3.4.2. INTERSPERSÃO: As amostras devem ser distribuídas de tal forma que a variação dos padrões de distribuição espacial de comunidades vegetais
e do seu estágio inicial de regeneração seja representada, conforme tabela 02.
6.3.4.3. INDEPENDÊNCIA: As localizações das amostras não devem interferir nas localizações das demais, de modo a se evitar vieses espaciais.
7. DOS LOTES:
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, justificamos que estes serviços técnicos especializados não possuem características de bens de natureza divisíveis.
A inviabilidade técnica da licitação separadamente se dá em virtude das características técnicas e cientificas do objeto; sua divisão poderá acarretar erros topológicos e de completude dos serviços, acarretando problemas na classificação das classes relativas ao mapeamento em razão da flexibilidade da utilização de metodologias de sensoriamento remoto distintas.
Portanto neste certame ocorrerá somente o Lote 01, Item 01.
8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Não será permitida a subcontratação.
As entregas serão realizadas conforme Cronograma de Execução (Físico e Financeiro) constante neste Termo de Referência.
Para que o trabalho seja executado com a qualidade devida, será permitida a participação de consórcio. Considerando que para este tipo de serviço existem poucas empresas que atenderiam todo o escopo com seu corpo técnico e que dificilmente uma só empresa terá todos os técnicos solicitados e com a qualificação devida que atenda ao Edital, por ser um trabalho muito específico.
9. PREÇO DE REFERÊNCIA:
R$ 4.772.231,54 (quatro milhões, setecentos e setenta e dois mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos)
Conforme Mapa comparativo de preços nº 2101045.000018/2017. Atestamos a conformidade da pesquisa com o valor praticado no mercado
9.1. JUSTIFICATIVA DO PREÇO DE REFERÊNCIA:
Foram obtidos 3 orçamentos junto a potenciais fornecedores que atuam neste segmento de mercado, conforme detalhado no quadro comparativo de preços.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1. DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA
A Equipe Técnica se encarregará do desenvolvimento dos trabalhos de maior relevância e valor constante neste TR. Integrarão a Equipe Técnica 3 (três) Coordenadores conforme as alíneas “a”, “b” e “c” do Quadro 01 (abaixo) e uma equipe chave integrada por profissionais especializados conforme as alíneas “d”,“e” e “f” do mesmo Quadro. A comprovação das titulações acadêmicas exigidas se dará pela apresentação dos títulos, devidamente reconhecidos pelas autoridades competentes, nos níveis exigidos, equivalentes ou superiores e nas áreas exigidas ou outras compatíveis. A comprovação das titulações acadêmicas exigidas se dará pela apresentação dos títulos, devidamente reconhecidos pelas autoridades competentes, nos níveis exigidos, equivalentes ou superiores e nas áreas exigidas ou outras compatíveis. Para fins de habilitação da equipe da licitante, será computado os atestados (emitidos por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado) que comprovem a experiência profissional para cada posto mencionado. Caberá, também a CONTRATADA, garantir a capacidade técnica das equipes de campo para a execução do serviço com o nível de qualidade aqui contratado. Para fins de avaliação da equipe serão considerados apenas os profissionais abaixo relacionados no Quadro 01.
A decisão colacionadas a cada exigência de atributo técnico, constantes neste Termo de Referência, são expressamente e tão somente relacionadas como requisitos de habilitação e comprovação da qualificação técnica das proponentes; são medidas acautelatórias com vistas à garantia mínima que a contratada cumprirá suas obrigações a contento, devido as características imprescindíveis para execução do objeto, conforme a seguir:
a) O Coordenador Geral, se justifica sua formação e suas experiências devido, ao contexto geral do objeto pretendido. Não restrito a uma única área
formação, abrangendo diversas áreas, com experiência em coordenação de equipes multidisciplinar e em técnicas relacionadas ao objeto em contexto, referentes as técnicas de processamento digital de imagens de satélite, geoprocessamento e sensoriamento remoto, conforme o Quadro 01, constante no TR. Foco no objeto pretendido.
b) O Coordenador de Geoprocessamento, se justifica sua formação e suas experiências devido, ao contexto especificamente técnico relacionados a execução dos produtos relativos ao objeto pretendido, referentes as técnicas de processamento digital de imagens de satélite, aplicação de métodos e metodologias em classificação de imagens (Árvore de Decisões, Lógica Fuzzy, Distância de Mahalanobis, Maxver, as Redes Neurais Artificiais (RNA), em modelos de segmentação Bhattacharya e Orientado a Objeto), na escolha do modelo de classificação adequado ao tipo de imagem de satélite (resolução espacial e espectral), e classes temáticas, além de técnicas de geoprocessamento e sensoriamento remoto.
Não restrito a uma única área formação, abrangendo diversas áreas, com experiência em coordenação de equipes multidisciplinar e aquelas relacionadas ao objeto em contexto, conforme o Quadro 01, constante no TR. Foco nos produtos relacionados ao objeto.
c) O Coordenador de Botânica, se justifica sua formação e suas experiências devido, ao contexto especificamente técnico relacionados a execução dos produtos relativos ao objeto pretendido, referentes as técnicas relacionadas aos trabalhos de fitossociologia, inventário florístico e identificação de fitofisionomias, relativos as amostras de campo.
Não restrito a uma única área formação, abrangendo diversas áreas, com experiência em coordenação de equipes multidisciplinar e aquelas relacionadas ao objeto em contexto, conforme o Quadro 01, constante no TR. Foco nos produtos relacionados ao objeto.
d) Analistas de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto, se justifica sua formação (Não restrita a uma única área formação, abrangendo diversas áreas) e suas experiências devido, ao contexto especificamente técnico relacionadas às tarefas para execução dos produtos relativos ao objeto pretendido, no tocante ao processamento digital de imagens de satélites,
aplicação de métodos e metodologias em classificação de imagens (Árvore de Decisões, Lógica Fuzzy, Distância de Mahalanobis, Maxver, as Redes Neurais Artificiais (RNA), em modelos de segmentação Bhattacharya e Orientado a Objeto), coleta de dados do Índice Kappa e o teste de hipóteses a partir do Delineamento em Blocos ao Acaso com repetições, utilização de softwares geomáticos, conforme Quadro 01, constante no TR. Foco na realização de tarefas e classes temáticas do mapeamento para obtenção dos produtos relacionados ao objeto pretendido.
e) Analista de Sistemas, se justifica sua formação (Não restrita a uma única área formação, abrangendo diversas áreas) e suas experiências (conforme Quadro 01 do TR), devido ao contexto especificamente técnico relacionadas à materialização das classes temáticas relativas ao serviço a ser executado, construção de bases de dados de forma organizada, em banco de dados geoespaciais, acerca dos padrões definidos e exigidos no Termo de Referência. Foco na realização de tarefas e banco de dados relacionados a obtenção dos produtos do objeto pretendido.
f) Analista de Inventário Florístico e Estudos Fitossociológicos, se justifica sua formação (Não restrita a uma única área formação, abrangendo diversas áreas) e suas experiências (conforme Quadro 01 do TR), devido ao contexto especificamente técnico relacionadas à materialização das classes temáticas relativas ao serviço a ser executado, referente a classificação da vegetação, fitossociologia e inventário florístico nas formações vegetais do Bioma Mata Atlântica.
QUADRO 01 – EQUIPE TÉCNICA / QUALIFICAÇÃO
ITENS | ÁREA DE ATUAÇÃO | QUANTIDADE | EXIGÊNCIAS |
a | Coordenação geral | 01 (um) | − Graduação em Ciências Biológicas, Geografia, Ecologia, Engenharia Florestal, Engenharia de Produção, Administração ou formação compatível; − Especialização em Gestão de Projetos ou formação compatível; − Especialização, Mestrado ou doutorado nas áreas de Agronomia, Cartografia, Ciências Ambientais, Biologia da Conservação, Geografia, Geociências, Ecologia ou formação compatível. − Experiência comprovada em projetos na área de geoprocessamento, sensoriamento remoto, classificação supervisionada de imagens de satélite para mapeamento da cobertura da vegetação nativa e seus estágios sucessionais, e mapas temáticos; − Experiência na coordenação de equipe técnica multidisciplinar. |
b | Coordenação de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto | 01 (um) | − Graduação em Agronomia, Cartografia, Ciências Biológicas, Geografia, Ecologia, Engenharia Florestal ou formação compatível; − Mestrado ou doutorado nas áreas de geoprocessamento ou sensoriamento remoto ou equivalente. − Experiência comprovada em projetos na área de geoprocessamento, sensoriamento remoto, classificação supervisionada de imagens de satélite, para mapeamento da cobertura de vegetação nativa e seus estágios sucessionais; − Experiência na coordenação de equipe técnica multidisciplinar com a temática deste TR. |
c | Coordenação Botânica | 01 (um) | − Graduação em Ciências Biológicas, Engenharia Florestal ou formação compatível; − Mestrado ou doutorado nas áreas de Botânica, Ciência Florestal ou equivalente; − Experiência comprovada em trabalhos de fitossociologia, inventário florístico e identificação de fitofisionomias. |
d | Analista de Geoprocessamento e Sensoriamento Remoto | 03 (três) | − Graduação em Agronomia, Geografia, Geologia, Engenharia Cartográfica, Engenharia de Agrimensura ou formação compatível; − Pós-Graduação em Geotecnologias, Sensoriamento Remoto, outras disciplinas equivalentes; − Experiência comprovada em cartografia, geoprocessamento e sensoriamento remoto aplicado a mapeamentos temáticos com a utilização de software geomáticos compatíveis ao eCognition, Envi e Erdas Engine ou similares. |
e | Analista de Sistemas | 01 (um) | − Graduação em Análise de Sistemas, Ciências da Computação, Sistemas de Informação ou formação compatível; − Experiência comprovada na área de Tecnologia da Informação, geração e manipulação de banco de dados geoespaciais. |
f | Analista de Inventário Florístico e Estudos Fitossociológicos | 03 (três) | − Graduação em Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia Florestal ou formação compatível; − Experiência comprovada em, estudos de classificação da vegetação, fitossociologia e inventário florístico, nas formações vegetais do Bioma Mata Atlântica. |
11. CRITÉRIOS DA ACEITABILIDADE DOS PRODUTOS:
Os produtos desenvolvidos pela contratada estarão subordinados à aprovação técnica do CG e do atendimento ao disposto neste TR. Os serviços somente serão considerados concluídos e em condições de serem recebidos, após cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pelo CG, responsável pela fiscalização e gestão do Instrumento Jurídico (Contrato).
A Proponente deverá apresentar o Curriculum Vitae de cada profissional da equipe técnica obrigatoriamente seguindo o Modelo “Anexo B”, e anexar as devidas comprovações profissionais exigidas neste TR.
12. PROPRIEDADE DO MATERIAL
12.1.1. Todos os produtos finais e intermediários como dados, modelos, mapas, relatórios, textos, gráficos, planilhas, imagens, ou outros, como algoritmos, software, etc., elaborados no âmbito das atividades previstas neste TR serão de domínio do IEF-MG e do Governo do Estado de Minas Gerais e deverão ser fornecidos de forma completa e detalhados de modo a permitir à Administração Pública a internalização, replicação, revisão, atualização e aperfeiçoamento, bem como sua difusão em outros contextos ou regiões, de forma independente. A CONTRATADA poderá reter uma cópia de tais documentos, com exceção das licenças de software sujeitos a royalties a terceiros utilizados para o desenvolvimento de tais materiais.
12.1.2. Para fins de elaboração dos produtos constantes neste TR, em atendimento aos objetivos, serão utilizadas fontes de dados que permitam seu livre uso pela Administração Pública para fins de gestão e divulgação para a sociedade em geral.
12.1.3. Fica a CONTRATADA proibida de divulgar informações confidenciais relativas aos serviços previstos neste Termo de Referência, sem o prévio e escrito consentimento do IEF-MG.
13. DA EXECUÇÃO DO OBJETO:
13.1. CARACTERÍSTICAS E FORMA DE APRESENTAÇÃO
13.1.1. Todos os dados em meio digital deverão ser entregues em formato fonte;
13.1.2. Os produtos deverão funcionar em software livre ou gratuito, com a disponibilização de funções complementares (internas ou externas) eventualmente necessárias a seu funcionamento ou que venham ser desenvolvidas para sua consecução, bem como de todo o detalhamento de rotina e métodos de processamento. Caso necessário o uso de software proprietário para execução de qualquer etapa ou para o uso dos produtos finais ou atualização futura, deverão ser entregues todas as cópias licenciadas adquiridas para execução dos trabalhos ou um mínimo de 01 (uma) cópia licenciada de cada software proprietário utilizado;
13.1.3. Os metadados deverão ser apresentados em conformidade com o padrão da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE / Infraestrutura Estadual de Dados Espaciais – IEDE.e ISO 19115. Os atributos relacionados a cada elemento gráfico deverão seguir a legenda das classes adaptada ao padrão ET-EDGV – Especificação Técnica para a Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais, para validação da CONTRATANTE. Onde deverão ser preenchidos minimamente os seguintes itens abaixo:
13.1.3.1. Identificação do Arquivo, contendo: Título, Resumo/Descrição, Objetivo Data de Aquisição Créditos, Série (Série de imagens à qual pertence o dado), Palavras Chaves, Responsável pelo Recurso, Nome da Organização, Função (Produtor, distribuidor dos dados, etc);
13.1.3.2. Identificação dos Dados, Tipo de Representação Espacial (Vetorial, tabular, raster), Escala (O denominador da escala (1:15.000, por exemplo) ou o tamanho do pixel), Ambiente de Produção (Software, sistema operacional, nome, etc), Codificação dos Caracteres, Informações de Sistema de Referência, Sistema de Coordenadas de Referência, Nome do Sistema de Referência Espacial, Código, Projeção, Parâmetros da Projeção, Elipsoide, Nome, Semi-eixo maior do Elipsoide, Achatamento do Elipsoide e Datum;
13.1.3.3. Todos os elementos do tipo área deverão estar fechados, isto é, o nó final da linha que delimita cada polígono deve coincidir com o nó inicial. Os polígonos seccionados pela articulação das folhas deverão ter seus limites fechados por um tipo de linha especial, denominado delimitador, existente
em cada categoria de informação, o qual deverá ser coincidente com a linha da borda correspondente;
13.1.3.4. A tabela de dados alfanuméricos relacionada à geometria deverá conter os seguintes atributos: Coordenadas, graus decimais do ponto amostrado, Classe Temática, Área da Geometria, Perímetro da Geometria, Código IBGE do município, Bioma segundo IBGE, Data de Coleta, Tile id da cena;
13.1.3.5. As informações resultantes dos processos de vetorização e edição vetorial deverão ser apresentadas nos formatos geodatabase (*.gdb) e shapefile (*.shp), incluindo os relatórios de verificação topológica das classes de cobertura vegetal.
13.1.3.6. Todos os produtos gerados deverão ser entregues em arquivos raster, quando couber, e vetoriais, no formato ShapeFile (*.shp). Deverão também ser entregues em formato Dump do banco de dados, criado no sistema gerenciador de banco de dados PostgreSQL a partir da versão 9.0, contendo a linguagem PL/PGSQL e a extensão PostGIS versão 1.5, na codificação UTF8, em conformidade com o padrão da IEDE;
13.1.3.7. Arquivo relativo à classificação e mapeamento das imagens de satélites RapidEye, em formato Dump do banco de dados, criado no sistema gerenciador de banco de dados PostgreSQL a partir da versão 9.0, contendo a linguagem PL/PGSQL e a extensão PostGIS versão 1.5, na codificação UTF8, conforme especificações detalhadas neste Termo de Referência;
13.1.3.8. As tabelas deverão possuir chaves primárias e índices nos campos. O índice para as colunas de chave primária e ou estrangeira deverão ser "btree".
13.1.3.9. Deverão ser criados índices nos campos georreferenciados, devendo estes ser do tipo “gist”. Deverão ser criadas restrições para checar os dados georreferenciados, devendo estes possuir apenas duas dimensões. O tipo de geometria deverá ser multipolygon e SRID Sistema de Referência: SIRGAS 2000 (EPSG 4674).
13.1.3.10. Antes da entrega do produto final, deverão ser realizadas rotinas de verificação e correção topológica para garantir a consistência da base de dados (ex: função “is_valid” presente na extensão PostGIS).
13.1.3.11. Todos os arquivos digitais recebidos serão validados pela Contratante. Serão verificadas, entre outros aspectos, questões como elementos duplicados; elementos coincidentes tratados em desacordo com as normas prescritas; erros no fechamento dos polígonos no tratamento de elementos do tipo área; e elementos vetorizados em categorias erradas. Os arquivos que apresentarem incorreções serão devolvidos e só serão aceitos após processadas as devidas correções. Para efeito de revisão, deverão ser encaminhadas à Contratante todos arquivos digitais;
13.1.3.12. Todos os produtos deverão ser gravados e entregues por área de trabalho e disponibilizados em mídia tipo Hard Disk (HD) Externo com capacidade de 1 ou 2 Tb (essas mídias não serão devolvidas à Contratada);
13.1.3.13. Todos os produtos deverão ser assinados pelos profissionais que executaram os serviços, em conformidade com o estabelecido neste TR e conforme a documentação comprobatória da equipe técnica apresentada no certame.
13.1.3.14. Os produtos previstos na forma de relatório deverão ser entregues à Contratante em três vias impressas em papel A4 e em duas mídias digitais em formato texto (MS Word).
13.1.3.15. A CONTRATADA deverá observar as normas abaixo relacionadas para a execução dos trabalhos:
a) Decreto 89317, de 20/06/84 - Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional quanto aos padrões de exatidão;
b) Decreto nº 5.334 de 6/01/2005 - Dá nova redação ao art. 21 e revoga o art. 22 do decreto nº 89.817, de 20 de junho de 1984, que estabelece as Instruções Reguladoras das Normas Técnicas da Cartografia Nacional;
c) Especificação Técnica para Estruturação de Dados Geoespaciais Vetoriais, ET-EDGV v2.0;
d) Especificação Técnica para Aquisição de Dados Geoespaciais Vetoriais, ET– ADGV v1.0;
e) Perfil de Metadados Geoespaciais do Brasil (Perfil MGB) e a Metodologia de Cadastramento de Metadados de Produto de Conjunto de Dados Geoespaciais (Met CadMet);
f) Os padrões da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais – INDE e da Infraestrutura Estadual de Dados Espaciais – IEDE e do ISO 19115;
g) Resoluções CONAMA 392 de 25 de junho de 2007 e 423 de 23 de abril 2010.
h) Lei Federal nº 11.428, de 22/12/06, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências;
i) Decreto Federal nº 6.660, de 21/11/08, que regulamenta dispositivos da Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica;
j) Lei Federal Nº 12.651 de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa (Código Florestal Brasileiro) e Lei Federal Nº 12.727 de 17 de outubro de 2012 que a altera;
k) Lei Estadual Nº 20.922 de 16 de outubro de 2013, que dispõe sobre a política florestal e de proteção à biodiversidade no Estado (Código Florestal Mineiro).
14. ENTREGA DOS PRODUTOS E FORMA DE RECEBIMENTO:
14.1. ENTREGA DOS PRODUTOS:
Os produtos e subprodutos abaixo discriminados deverão ser analisados tecnicamente e aprovados pelo CG, observadas as disposições deste TR:
14.1.1. Plano de Trabalho
14.1.1.1. Produto 01 – Plano de Trabalho para execução das atividades e entregas do produto em duas versões, preliminar e definitiva (em formato Ms Word), conforme indicado no Cronograma de Execução (Físico e Financeiro) deste TR.
Previsão de Entrega: Até a 4ª Semana de uma "Versão Preliminar" e até a 6ª semana a "Versão Final".
14.1.2. Amostras
14.1.2.1. Produto 02 – Arquivos vetoriais no formato shape file, com os metadados e os respectivos atributos, arquivos no formato Excel e os arquivos de Banco de Dados PostgreSQL/PostGis referente às amostras de campo (Fragmentos/Parcelas), conforme especificações contidas neste TR.
Previsão de Entrega: 3 (três) entregas conforme Cronograma de Execução (Físico e Financeiro).
14.1.2.2. Produto 03 – Relatório técnico em formato Microsoft Word com todas as informações previstas na “Tabela 01 – Amostras – Ações de Campo”, acompanhadas de registro fotográfico e da localização geográfica.
Previsão de Entrega: 3 (três) entregas, correspondentes ao Produto 02, conforme Cronograma de Execução (Físico e Financeiro).
14.1.3. Classificação
Produto 04 – Arquivos em formatos raster e vetorial relativos à classificação e mapeamento das imagens de satélites RapidEye conforme as especificações contidas neste TR. Deverão ser entregues com base na proporcionalidade da área de domínio da Mata Atlântica acrescida de buffer de 5 km (área da Mata Atlântica somada a área de buffer de 5 km, dividido pelo número de entregas previstas).
Previsão de Entrega: 3 (três) entregas conforme Cronograma de Execução/Físico e Financeiro).
14.1.3.1. Produto 05 – Banco de dados relativo à classificação e mapeamento das imagens de satélites RapidEye conforme as especificações contidas neste TR.
Previsão de Entrega: 3 (três) entregas conforme Cronograma de Execução/Físico e Financeiro), correspondentes ao Produto 04.
14.1.3.2. Produto 06 – Arquivos fontes relativos aos processos, procedimentos e metodologias, árvores de decisão e processos complementares referentes a cada um dos softwares utilizados para classificação e mapeamento.
Previsão de Entrega: 3 (três) entregas conforme Cronograma de Execução/Físico e Financeiro), correspondentes ao Produto 04.
Produto 07 – Produto 07 – Arquivo com detalhamento de todas as etapas desenvolvida, descrevendo o Produto 06, apresentando o resultado da acurácia relativo ao índice de Kappa e a Acurácia Global e Individual das classes “remanescente de vegetação nativa, em formato Ms Word.
Previsão de Entrega: 3 (três) entregas conforme Cronograma de Execução/Físico e Financeiro), correspondentes ao Produto 04.
14.1.4. Transferência Tecnológica
14.1.4.1. Produto 08 – Entrega de uma licença de cada software (original) utilizado no processo de classificação e mapeamento das imagens, sem ônus para a CONTRATANTE, conforme especificações contidas neste TR.
Previsão de Entrega: Única (até a 11ª Semana).
14.1.4.2. Produto 09 – 02 (duas) Capacitações com carga horária de 20 horas cada, para a transferência de tecnologia da classificação e mapeamento das imagens, conforme especificações detalhadas no item 6.1.4.1 deste Termo de Referência.
Previsão de Entrega: 2 entregas (sendo uma até a 10ª Semana e outra até a 42ª).
14.2. PRAZOS DE ENTREGA
14.2.1. Os prazos para execução e entrega dos serviços objeto deste Termo de Referência serão os constantes no cronograma físico – financeiro.
14.2.2. O CG recepcionará cada lote de produtos e lavrará termo circunstanciado de recebimento provisório, assinado pelas partes, no prazo de 10 (dez) dias da comunicação formal da conclusão do objeto e sua entrega pela CONTRATADA. O CG examinará o trabalho executado, verificando o fiel cumprimento deste TR e seus anexos, do Edital de Licitação e seus anexos, do Contrato e seus anexos, e das leis vigentes e fará constar do termo de recebimento provisório todas as deficiências porventura encontradas. A CONTRATATDA deverá saná-las em prazo determinado pelos Fiscais do Contrato, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93. Após comprovação do saneamento das deficiências anotadas e adequação do objeto aos termos contratuais, a CONTRATANTE emitirá, em até 30 (trinta) dias da comprovação, termo circunstanciado de recebimento definitivo do objeto, assinado pelas partes.
14.2.3. Persistindo a reprovação dos produtos, incorrerá a CONTRATADA em descumprimento contratual e estará sujeita a aplicação de penalidades.
14.2.4. O pagamento somente será efetuado mediante a aprovação dos produtos pela CONTRATANTE, através do Comitê Gestor (CG) e de acordo com o Cronograma de Execução (Físico e Financeiro) constante neste TR.
No Cronograma de Execução (Físico e Financeiro) encontram-se previstos nove períodos para realização de reuniões de alinhamento, status report e de supervisão entre representantes da CONTRATADA e do CG, sendo o período inicial após a assinatura do contrato para alinhar o Plano de Trabalho. No decorrer da prestação dos serviços poderão ocorrer tantas outras reuniões quanto forem necessárias para alinhamento dos trabalhos.
Conforme Cronograma de Execução (Físico e Financeiro) se encontram previstas entregas mensais (Tabela 03) conforme:
14.2.5. – 1º mês (até a 4ª semana) – Deverá ocorrer a 1ª reunião de alinhamento/supervisão (primeira semana) e a entrega do Produto 01 (Item 01, etapa 01) em sua versão preliminar.
14.2.6. – 2º mês (até a 6ª semana) – Deverá ocorrer a entrega do Produto 01 (Item 01, etapa 01) versão final, além da realização da 2ª reunião (a se realizar-se no 5º dia útil após a entrega).
14.2.7. – 3º mês (até a 12ª semana) – Deverá ocorrer a entrega do Produto 09 (Item 04, etapa 02 - Capacitação) e a realização da 3ª reunião.
14.2.8. – 4º mês (até a 15ª semana) – Deverá ocorrer a entrega dos Produtos: 02, 03, 04, 05, 06 e 07, além da realização da 4ª reunião (a se realizar-se no 5º dia útil após a entrega).
14.2.9. – 6º mês (até a 24ª semana) – Deverá ocorrer a realização da 6ª reunião.
14.2.10. – 7º mês (até a 27ª semana) – Deverá ocorrer a entrega dos Produtos: 02, 03, 04, 05, 06 e 07, além da realização da 7ª reunião (a se realizar-se no 5º dia útil após a entrega).
14.2.11. – 9º mês (até a 36ª semana) – Deverá ocorrer a realização da 7ª reunião.
14.2.12. – 10º mês (até a 40ª semana) – Deverá ocorrer a entrega dos Produtos: 02, 03, 04, 05, 06 e 07, além da realização da 9ª reunião (a se realizar-se no 5º dia útil após a entrega).
14.2.13. – 11º mês (até a 42ª semana) – Deverá ocorrer a entrega do Produto: 09 (Item 04, etapa 02 – Implantação assistida), além da realização da 11ª reunião (a se realizar-se no 5º dia útil após a entrega).
14.3. LOCAL DE ENTREGA:
14.3.1. A entrega será efetuada no endereço abaixo, após agendamento:
Rodovia João Paulo II, nº 4143, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, XXX 00.000-000 Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 4143,
Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, Prédio Minas - 1º andar Ala Par Estação de Trabalho 1198,
Belo Horizonte, MG, XXX 00.000-000 Instituto Estadual de Florestas- IEF
14.3.2. Responsáveis pelo agendamento da entrega:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Cidade Administrativa – 1º andar – Estação de Trabalho nº 01-1198 Horário comercial de 10:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 15:00horas
OBS. A entrega também poderá ser previamente agendada com um dos membros do Comitê Gestor (CG):
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000; Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Telefone: (00) 0000-0000; Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Telefone: (00) 0000-0000; Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Telefone: (00) 0000-0000.
14.4. DO PAGAMENTO:
O recurso previsto para este projeto advém do acordo de cooperação financeira internacional firmado entre os governos mineiro e alemão através do banco alemão KfW e do IEF denominado PROMATA, que está em seu segundo ciclo. O pagamento será efetuado em 05 (cinco) parcelas, cada uma até 30 (trinta) dias após a entrega e aprovação pelo Comitê Gestor (CG) dos produtos enumerados no Cronograma de Execução (Físico e Financeiro) e na “Tabela 03” constante neste TR, observando o disposto abaixo:
14.4.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo 30 dias corridos da data do recebimento
definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE, através do Comitê Gestor.
14.4.2. A contratada deverá assinar a declaração de compromisso constante no Anexo D deste edital, conforme exigência do Banco KFW.
14.4.3. Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso.
14.4.4. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor (CG).
14.4.5. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
14.4.6. O pagamento observará o Cronograma de Execução (Físico e Financeiro), estabelecido no Termo de Referência, bem como a proporcionalidade mínima exigida neste TR. A execução acima da proporcionalidade mínima exigida poderá ser aceita mediante o estabelecimento no Plano de Trabalho Proposto pela CONTRATADA, com aceite do Comitê Gestor da CONTRATANTE e após a revisão ou repactuação do Cronograma de Execução (Físico e Financeiro).
14.4.7. O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
14.4.8. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
14.4.9. A Contratada só terá direito à remuneração após a emissão de um Relatório de Aceite Técnico ao fim de cada entrega em papel timbrado, contendo informações dos serviços prestados, assinado pelos responsáveis legais da mesma e pelos fiscais do contrato (CG);
15. Tabela 03 – Entrega / Previsão de Desembolso
Entrega | Descrição do Item | ITEM | ETAPA | PROUTOS | PRAZO DE ENTREGA (Meses) | PARCELA |
(Percentual Desembolso) | ||||||
01 | Plano de Trabalho (Preliminar) | 01 | 01 | 01 | 1º | 20% |
Plano de Trabalho (Final) | 01 | 01 | 01 | 2º | ||
02 | Amostras, Classificação e Transferência Tecnológica | 04 | 02 | 09 | 3º | 15% |
02 | 01 | 02 | 4º | |||
02 | 02 | 03 | ||||
03 | 01 | 04 | ||||
03 | 02 | 05 | ||||
03 | 03 | 06 | ||||
03 | 04 | 07 | ||||
03 | Amostras e Classificação | 00 | 00 | 00 | 0x | 30% |
02 | 02 | 03 | ||||
03 | 01 | 04 | ||||
03 | 02 | 05 | ||||
03 | 03 | 06 | ||||
03 | 04 | 07 | ||||
04 | Amostras e Classificação | 02 | 01 | 02 | 10º | 25% |
02 | 02 | 03 | ||||
03 | 01 | 04 | ||||
03 | 02 | 05 | ||||
03 | 03 | 06 | ||||
03 | 04 | 07 | ||||
05 | Transferência Tecnológica | 04 | 01 | 08 | 11º | 10% |
04 | 03 | 09 | ||||
TOTAL | 100% |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
14.1. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (FÍSICO E FINANCEIRO
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
16. DO CONTRATO:
Este contrato terá validade pelo período de 12 meses a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da Lei 8.666/93. Este instrumento caracteriza como um contrato de escopo, o que interessa é a conclusão do objeto pretendido, sendo o prazo o elemento acessório, condicionado ao objeto. Devendo ser executado conforme cronograma-físico e financeiro, o descumprimento contratual estará sujeita aplicação de penalidades.
O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo disposto no Art.65 de Lei Federal nº 8.666/93, desde que devidamente fundamentado e autorizado pela autoridade superior, desde que por motivo de: superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; ou por alteração do projeto ou especificações, pela Administração.
16.1. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
Para a verificação da conformidade dos produtos entregues em relação às disposições deste TR, serão nomeados por ato administrativo, os membros do Comitê Gestor (CG) que exercerão a função de fiscal do contrato.
16.2. SUPERVISÃO E DIREÇÃO DOS TRABALHOS
Todas as atividades desenvolvidas para a consecução do objeto de contratação deste TR serão supervisionadas por Comitê Gestor (doravante CG) constituído por representantes do IEF e dirigido pelos Fiscais do Contrato objeto deste TR. O CG subsidiará tecnicamente os Fiscais em suas atividades e acompanhará direta e presencialmente os trabalhos da CONTRATADA, inclusive em suas dependências, sempre que conveniente à Administração Pública. A CONTRATADA resta obrigada a fornecer todos os elementos de seu conhecimento e competência que sejam necessários ao processo de monitoria.
16.2.1.1. O CG deliberará quanto a:
a) Seleção de fontes de dados secundários porventura usados na classificação temática;
b) Alterações ou alternativas metodológicas;
c) Outros detalhes metodológicos relevantes;
16.2.1.2. O CG avaliará a observância às disposições deste TR ao longo do desenvolvimento dos trabalhos e a qualidade dos produtos concluídos na medida em que forem entregues, principalmente com relação a:
a) Cumprimento do cronograma de execução;
b) Métodos empregados no processamento das imagens, seu mapeamento e classificação;
c) Adequação dos métodos de amostragem de campo às particularidades ecológicas e territoriais dos ecossistemas amostrados e à obtenção das variáveis de interesse para o treinamento e a certificação da classificação temática e, conforme os Itens deste TR;
d) Suficiência e representatividade das amostras de campo;
e) Validação dos modelos de classificação e ajustes para garantia da acurácia pretendida.
17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta Contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária: 2101.18.541.143.4502.0001.3.3.90.39.64.0.70.1, ou à conta
da Dotação Orçamentária que vier a substituí-la.
18. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES:
Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de lei, a CONTRATADA deverá:
18.1. Entregar o serviço de acordo com as especificações exigidas no Edital e em consonância com a proposta respectiva, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer exigência estabelecida neste TR.
18.2. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
18.3. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas neste TR.
18.4. Manter sigilo absoluto sobre a natureza, conteúdo e andamento dos serviços, bem como sobre todas as informações, dados e documentos pertencentes a qualquer dos entes integrantes do SISEMA-MG aos quais a CONTRATADA tenha acesso, sejam eles relativos ou não à prestação dos serviços; isso inclui, sem se limitar, à adoção de procedimentos adequados para armazenamento, transmissão, transporte e utilização de informações em qualquer mídia, tanto nas dependências do SISEMA-MG ou em ambiente externo, , sob pena de responsabilidade civil e criminal por sua indevida divulgação, descuidada ou incorreta utilização.
18.5. Atender às solicitações de serviços de acordo com as diretrizes, especificações técnicas, cronogramas e condições especificadas neste TR;
18.6. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, greve, demissão ou outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
18.7. Transferir para a equipe designada pelo CG, por meio de capacitação e disponibilização de material didático, o conhecimento na utilização das ferramentas, processos, metodologias e softwares utilizados em todas as etapas de execução dos trabalhos, bem como os necessários a sua atualização ou replicação, incluindo os métodos de aquisição e compilação de dados, manipulação de banco de dados, elaboração de formulários e realização de consultas online e utilização dos softwares envolvidos na execução dos trabalhos;
18.8. Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização do IEF-MG;
18.9. Sanar qualquer defeito ou mau funcionamento dos produtos e subprodutos, respeitando os prazos constantes neste TR, sem ônus para a CONTRATANTE;
18.10. Compete à CONTRATADA arcar com todos os custos decorrentes da realização de consultas remotas ou presenciais, oficinas, reuniões técnicas, workshops, bem como quaisquer outros eventos necessários ao andamento
do projeto, exceto pelas despesas individuais de participação dos servidores do SISEMA-MG em tais eventos;
18.11. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
A CONTRATANTE deverá:
18.12. Encaminhar à contratada as solicitações de correção dos serviços, se for o caso.
18.13. Realizar a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferindo os serviços executados e atestando os documentos fiscais pertinentes quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. Como parte dos procedimentos de fiscalização, a Contratante pode, ainda, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;
18.14. Comunicar À Contratada a necessidade de substituição de qualquer profissional envolvido com os trabalhos por parte da Contratada.
18.15. Efetuar os pagamentos devidos À Contratada, na forma convencionada, dentro dos prazos previstos, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados.
18.16. Disponibilizar dados e informações necessárias ao cumprimento das ações previstas neste TR.
19. SANÇÕES:
O atraso imotivado, superior a 20 dias corridos, e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
19.1. Advertência por escrito;
19.2. Multa, nos seguintes limites máximos:
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do produto não executado ou entrega de produto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
19.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto Estadual nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012;
19.4. São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
a) Não atendimento às especificações técnicas relativas ao objeto previsto em contrato ou instrumento equivalente;
b) Retardamento imotivado de execução do objeto ou de suas parcelas;
c) Paralisação da execução do objeto, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
d) Entrega de objeto falsificado, furtado, deteriorado, danificado ou inadequado para o uso, como se verdadeiro ou perfeito fosse;
e) Alteração de modelo, qualidade ou quantidade do objeto entregue;
f) Execução do objeto em baixa qualidade em desacordo com o previsto no TR;
19.5. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas.
19.6. A multa poderá ser descontada de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
20. CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
20.1. CONSIDERAÇÕES BÁSICAS
Cada proposta receberá notas de julgamento, conforme:
20.1.1. Uma Nota Técnica (NT), obtida da documentação apresentada no Envelope nº 2 – “Proposta Técnica".
20.1.2. Um Nota Financeira (NF), obtida do Envelope nº 3 – “Proposta de Preços".
A Nota Final da licitante será a soma dos dois valores anteriormente referidos.
Ao serem calculados as notas e o resultado final previstos neste TR, os valores não inteiros serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais, em todas as etapas do cálculo.
20.1.3. Justificativa dos Critérios: Os critérios escolhidos e seus respectivos pesos/pontuação foram dispostos na busca de garantir que o produto seja
entregue com a qualidade desejada, mesmo se tratando de um serviço com alto grau de complexidade. Sendo assim, entende-se que: a empresa ter experiências anteriores, assim como alguns de seus funcionários, podem ser critérios que diminuam a probabilidade de erros de execução e tornem mais ágeis e eficientes as etapas de planejamento, o que traria maior segurança para a contratação, visto que o prazo de execução é bem enxuto e a qualidade dos produtos é de vital importância para os objetivos da CONTRATANTE. Todos os critérios e pontuações foram desenvolvidos a partir de pensamento estratégico a fim de selecionar a melhor e mais segura opção entre as postulantes a este edital, sempre em acordo com os objetivos descritos nesta justificativa.
20.2. CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
20.2.1. Avaliação da Experiência e Qualificação da Empresa (Fator A): 20 (vinte) pontos
Para a avaliação e pontuação dos quesitos abaixo, o IEF, poderá requerer, a qualquer momento, cópias dos contratos que abrangem os respectivos atestados técnicos utilizados para comprovação de experiência e qualificação da empresa:
20.2.1.1. Trabalhos na área (Fator A1): Objetiva comprovar a experiência anterior da Licitante, na execução de trabalhos de características, portes e prazos compatíveis com o objeto da licitação a fim de garantir a capacidade e o conhecimento da contratada na execução deste tipo de serviço, visto que trata-se de um investimento alto em um produto de complexidade técnica grande.
20.2.1.2. A comprovação deverá ocorrer mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da empresa, emitidas até a data da sessão pública de recebimento dos documentos e abertura dos envelopes, abrangendo, especialmente, as áreas de descrição no quadro a seguir. Para fins de pontuação deste subitem, serão considerados no máximo 10 (dez) atestados, conforme detalhado a seguir.
QUADRO 02 – Pontuação da Experiência da Empresa Quanto a Trabalhos Realizados (Fator A1)
(Pontuação Máxima: 10 pontos)
Trabalhos da Empresa na área | Número Máximo de Atestados | Nota por Atestado | Pontuação Máxima |
Mapeamento de Uso do Solo | 2 | 2,5 | 5 |
Mapeamento de Vegetação Natural | 2 | 2,5 | 5 |
Pontuação Máxima | 10 |
20.2.1.3. Na avaliação da experiência da licitante será considerado o tempo de experiência na execução de serviços similares aos ora em licitação (Mapeamento e Processamento Digital de Imagens). O tempo de experiência deverá ser comprovado por meio de atestados de execução de serviços similares, emitidos por contratantes públicos ou privados em nome da licitante. Os pontos serão atribuídos somando-se o tempo de execução dos serviços, considerando data de início e de término, conforme constar dos atestados apresentados, desconsideradas as atividades realizadas concomitantemente.
Observações: não serão considerados os atestados de projetos em andamento. Não há restrição ao número de atestados a serem apresentados, nem ao respectivo número de páginas.
QUADRO 03 – Pontuação da Empresa Quanto ao Tempo de Experiência (Fator A2)
(Pontuação Máxima: 10 pontos)
Tempo de Experiência da Empresa | Pontuaçã o |
Proponentes com até 2 (dois) anos de experiência | 4 |
Proponentes com mais de 2 (dois) anos e até 3 (três) anos de experiência | 6 |
Proponentes com mais de 3 (três) anos e até 5 (cinco) anos de experiência | 8 |
Proponentes com mais de 5 (cinco) anos de experiência | 10 |
QUADRO 04 –SUMARIZAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Pontuação Máxima: 20 pontos)
Indicador | Pontuação Máxima |
Não apresentação de Xxxxxxxx(s) | 0,0 |
Fator A1. Apresentação de Atestados de comprovação da Experiência da Empresa, com pelo menos 1 (um) atestado ou mais, comprovando experiências de mapeamento do uso do solo e vegetação natural com pelo menos 50% (cinquenta por cento) da área objeto deste Edital | 10,00 |
Fator A2. Apresentação de Atestados de comprovação do Tempo de Experiência da Empresa | 10,00 |
20.2.2. Avaliação da Equipe (Fator B): 40 (quarenta) pontos
20.2.2.1. A Licitante deverá apresentar a relação nominal dos profissionais de nível superior da Equipe Principal, com seus respectivos currículos, acompanhados de autorização para sua inclusão na equipe técnica proposta. Os currículos, conforme Modelo do “Anexo B”, deverão demonstrar a experiência dos profissionais na execução de serviços compatíveis com as funções a que são indicados.
20.2.2.2. A comprovação de vínculo profissional da equipe chave se fará com a apresentação de [1] cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou [2] da ficha de registro de empregado, ou [3] de contrato de prestação de serviços, regido pela legislação comum, ou [4] do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ou [5] declaração de contratação futura do profissional (neste caso [5] acompanhada de anuência deste, devidamente assinada e com firma reconhecida).
20.2.2.3. A Equipe Técnica deverá ser composta minimamente pelos profissionais habilitados relacionados no Quadro 05.
20.2.2.4. (Fator B1) Os pontos serão atribuídos somando-se o tempo de execução dos serviços, considerando data de início e de término, conforme constar dos atestados apresentados, desconsideradas as atividades realizadas concomitantemente (não se trata do tempo de formação do profissional, e sim do somatório dos prazos de execução dos projetos em que ele tenha participado). Não há restrição ao número de atestados a ser apresentado,
nem ao respectivo número de páginas. A pontuação será atribuída conforme o Quadro 05.
QUADRO 05 – Avaliação da Equipe (Fator B1) – Pontuação do Tempo de Experiência da Equipe Principal
(Pontuação Máxima: 19 pontos)
Tempo de Experiência da Empresa | Coord . Geral | Coor d. Geo | Coo rd. Bot ânic a | Analistas de Geoprocessamento (Média dos 3 Analistas) | Analista de Sistemas | Pont uaçã o Máxi ma |
Profissional com até 2 (dois) anos de experiência | 2,5 | 2 | 2 | 1 | 1 | 8,5 |
Profissional com mais de 2 (dois) e até 4 (quatro) anos de experiência | 3,5 | 2,75 | 2,75 | 1,5 | 1,5 | 12 |
Profissional com mais de 4 (quatro) e até 6 (seis) anos de experiência | 4,5 | 3,5 | 3,5 | 2 | 2 | 15,5 |
Profissional com mais de 6 (seis) anos de experiência | 5 | 4,5 | 4,5 | 2,5 | 2,5 | 19 |
20.3. (Fator B2) Para fins de pontuação da equipe, serão pontuados o seu grau de formação acadêmica e o currículo que demonstrem a experiência profissional para cada profissional relacionado no Quadro 06. A avaliação da formação acadêmica e a experiência profissional terão pesos igualitários para a pontuação (pontuação máxima: 21 pontos).
QUADRO 06 - Avaliação da Equipe (Fator B2) – Pontuação da Formação da Equipe Principal
(Pontuação Máxima: 21 pontos)
Formação Acadêmica da Equipe | Pontos para Graduação com atestado | Pontos para Especialização com atestado | Pontos para mestrado com atestado | Pontos para doutorado com atestado | Número Máximo de Pontos |
Coordenador Geral (1 profissional) | |||||
Graduação em Ciências Biológicas, Geografia, Ecologia, Engenharia Florestal, Engenharia de Produção, Administração ou formação compatível; Especialização em Gestão de Projetos; Mestrado ou doutorado nas áreas de Agronomia, Cartografia, Ciências Ambientais, Biologia da Conservação, Geografia, Geociências, Ecologia ou formação compatível. Experiência comprovada em geoprocessamento, sensoriamento remoto, classificação supervisionada de imagens de satélite para mapeamento da cobertura da vegetação nativa e seus estágios sucessionais, e mapas temáticos; Experiência na coordenação de equipe técnica multidisciplinar. | 0 | 0 | 1,5 | 2,5 | 4 |
Coordenação de Geoprocessamento / Sensoriamento Remoto (1 profissional) | |||||
Graduação em Agronomia, Cartografia, Ciências Biológicas, Geografia, Ecologia, Engenharia Florestal ou formação compatível; Mestrado ou doutorado nas áreas de geoprocessamento ou sensoriamento remoto ou equivalente. Experiência comprovada em geoprocessamento, sensoriamento remoto, classificação supervisionada de imagens de satélite, para mapeamento da cobertura de vegetação nativa e seus estágios sucessionais; Experiência na coordenação de equipe técnica multidisciplinar. | 0 | 0 | 1,5 | 2,5 | 4 |
Coordenação de Botânica (1 profissional) | |||||
Graduação em Ciências Biológicas, Engenharia Florestal ou formação compatível; Mestrado ou doutorado nas áreas de Botânica, Ciência Florestal ou equivalente; | 0 | 0 | 1,5 | 2,5 | 4 |
Experiência comprovada em trabalhos de fitossociologia, inventário florístico e identificação de fitofisionomias. | |||||
Analista de Geoprocessamento / Sensoriamento Remoto Pleno (3 profissionais) A pontuação considerada será a média da pontuação dos 3 profissionais. (Mínimo de 3 profissionais, pontuação atribuída pela média da pontuação de cada currículo) | |||||
Graduação em Agronomia, Geografia, Geologia, Engenharia Cartográfica, Engenharia de Agrimensura ou formação compatível; Pós-Graduação em Geotecnologias; Experiência comprovada em cartografia, geoprocessamento e sensoriamento remoto aplicado a mapeamentos temáticos com a utilização de software geomáticos compatíveis ao eCognition, Envi e Erdas Engine ou similares. | 0 | 0,5 | 1,0 | 1,5 | 3 |
Analista de Sistemas (1 profissional) | |||||
Graduação em Análise de Sistemas, Ciências da Computação, Sistemas de Informação ou formação compatível; Experiência comprovada na área de Tecnologia da Informação, geração e manipulação de banco de dados geoespaciais. | 0 | 0,5 | 1,0 | 1,5 | 3 |
Inventário florestal / levantamento florístico / estudos fitossociológicos (3 profissionais) A pontuação considerada será a média da pontuação dos 3 profissionais. (Mínimo de 3 profissionais, pontuação atribuída pela média da pontuação de cada currículo) | |||||
Graduação em Agronomia, Ciências Biológicas, Engenharia Florestal ou formação compatível; Experiência comprovada em estudos de classificação da vegetação, fitossociologia e inventário florístico nas formações vegetais do Bioma Mata Atlântica. | 0 | 0,5 | 1,0 | 1,5 | 3 |
Pontuação Máxima | 21,0 |
20.3.1. Avaliação da Abordagem Metodológica da Proposta (Fator C): 40 (quarenta) pontos
20.3.1.1. Abordagem Metodológica (Fator C1) total de 13 pontos: proposta, quanto a sua aderência para o desenvolvimento dos trabalhos com base nas necessidades específicas apresentadas no Termo de Referência. A licitante deverá descrever o detalhamento da metodologia a ser aplicada, abrangendo:
1) Apresentação de revisão bibliográfica relacionada à metodologia apresentada; (2 pontos)
2) Descrição da metodologia de levantamento de pontos para treinamento do algoritmo de classificação e para validação do mapeamento; (3 pontos)
3) Descrição da metodologia de mensuração da exatidão da classificação e/ou mapeamento; (3 pontos)
4) Descrição da metodologia de classificação e Mapeamento Temático das imagens RapidEye adquiridas pelo MMA, com as classes de interesse a serem realizadas no Bioma Mata Atlântica; (3 pontos)
5) Descrição da metodologia para mapeamento de uso do solo do bioma Mata Atlântica (RapidEye). (2 pontos)
20.3.1.2. Plano de Trabalho (Fator C2) total de 13 pontos: incluindo o detalhamento das atividades para atender plenamente as necessidades do Termo de Referência. Apresentar um plano de trabalho detalhado para a execução dos serviços, alocando a equipe técnica necessária e apresentando:
1) Identificação das atividades a serem executadas; (2 pontos)
2) Descrição das tarefas de cada atividade; (2 pontos)
3) Apresentação de cronograma de execução para consecução dos produtos descritos no TR; (1 pontos)
4) Apresentação do fluxograma das atividades e suas respectivas dependências; (1 ponto)
5) Planejamento Organizacional e Montagem da Equipe; (2 pontos)
6) Matriz de responsabilidade da equipe técnica e as atividades elencadas; (1 ponto)
7) Identificação dos riscos do cronograma de execução do projeto; (1 ponto)
8) Classificação dos riscos do cronograma de execução do projeto; (1 ponto)
9) Planos de resposta e mitigação dos riscos detectados no projeto. (2 pontos)
20.3.1.3. Descrição dos Processos e Recursos Tecnológicos (Fator C3) total de 9 pontos: relacionados aos recursos tecnológicos (hardware, software e demais insumos) a serem empregados e aos processos de controle de qualidade das atividades e dos respectivos produtos a serem gerados.
Apresentar uma descrição detalhada, conforme os itens apresentados a seguir:
1) Descrição do software que será utilizado no projeto; (1 ponto)
2) Descrição do software utilizado em cada produto a ser desenvolvido do edital; (1 ponto)
3) Apresentação do Plano de Comunicação; (1 ponto)
4) Políticas do Plano de Gestão da Qualidade; (1 pontos)
5) Padrões do Plano de Gestão da Qualidade; (1 ponto)
6) Responsabilidades do Plano de Gestão da Qualidade; (1 ponto)
7) Procedimentos do Plano de Gestão da Qualidade; (1 pontos)
8) Descrição do fluxo de processo para construção dos metadados dos produtos; (1 ponto)
9) Descrição do fluxo de processos para a validação dos produtos do edital; (1 pontos)
20.3.1.4. Plano de Transferência Tecnológica (Fator C4) total de 5 pontos: Detalhamento das atividades relacionadas a Transferência de Conhecimento, abrangendo:
1) Planejamento das ações do Treinamento e da Operação Assistida; (2 pontos)
2) Plano de Desenvolvimento de material para Realização do Treinamento e da Operação Assistida; (1 ponto)
3) Plano de Avaliação do desempenho e modelo de elaboração do Relatório do Treinamento e da Operação Assistida. (1 ponto)
OBS: A disponibilização de equipamentos e a disponibilização do espaço físico para a execução das atividades de Transferência de Conhecimento ficarão ao cargo do IEF.
20.3.2. Critérios de avaliação da Abordagem Metodológica
A avaliação se dará a partir da apresentação, pelo proponente, de: [1] a Abordagem Metodológica, [2] o Plano de Trabalho, [3] a Descrição dos Processos e Recursos Tecnológicos e [4] a Transferência Tecnológica.
Para cada uma dessas atividades está prevista uma pontuação balanceada dos itens de acordo com o que a CONTRATANTE entende ser mais estratégico para o projeto.
Quando não existir o item nos documentos entregues, a pontuação não será concedida. Será concedida a pontuação prevista quando atender ao critério de clareza e correção textual, e quando atender ao critério de adequação técnica, tendo como nota final de cada item a soma dessas duas pontuações, conforme disposto no Quadro 07.
Os critérios de análise dos itens considerarão: a) a existência do item; b) a clareza e a correção textual; c) a adequação técnica do item com os objetivos da CONTRATANTE:
I. Entende-se por clareza e correção textual: A possibilidade de entendimento rápido e completo do que se está apresentando, com objetividade, clareza, utilização de ferramentas visuais (como gráficos, tabelas e mapas) e em linguagem profissional.
II.Entende-se por adequação técnica do item com os objetivos: A aderência do que foi apresentado com o que a CONTRATANTE espera dos produtos, considerando todo o termo de referência, seus objetivos, diretrizes e as descrições dos itens. Será considerado também a utilização das melhores práticas e metodologias de gestão de riscos, equipes, comunicação e projetos existentes no mercado.
QUADRO 07 - Avaliação da Abordagem Metodológica da Proposta (Fator C)
(Pontuação Máxima: 40 pontos)
Tipo | Item | Critérios | Máximo | ||
Clareza e a correção textual | Adequação técnica do item com os objetivos | ||||
ABORDAGEM METODOLÓGICA FATOR C1 (13 PONTOS) | I | Apresentação de revisão bibliográfica relacionada à metodologia apresentada | 1 | 1 | 2 |
II | Descrição da metodologia de levantamento de pontos para treinamento do algoritmo de classificação e para validação do mapeamento | 1 | 2 | 3 | |
III | Descrição da metodologia de mensuração da exatidão da classificação e/ou mapeamento | 1 | 2 | 3 | |
IV | Descrição da metodologia de classificação e Mapeamento Temático das imagens RapidEye adquiridas pelo MMA, com as classes de interesse a serem realizadas no Bioma Mata Atlântica | 1 | 2 | 3 | |
V | Descrição da metodologia para mapeamento de uso do solo do bioma Mata Atlântica (RapidEye) | 1 | 1 | 2 | |
PLANO DE TRABALHO FATOR C2 (13 PONTOS) | I | Identificação das atividades a serem executadas | 1 | 1 | 2 |
II | Descrição das tarefas de cada atividade | 1 | 1 | 2 | |
III | Apresentação de cronograma de execução para consecução dos produtos descritos no TR | 0,5 | 0,5 | 1 | |
IV | Apresentação do fluxograma das atividades e suas respectivas dependências; | 0,5 | 0,5 | 1 | |
V | Planejamento Organizacional e Montagem da Equipe | 1 | 1 | 2 | |
VI | Matriz de responsabilidade da equipe técnica e as atividades elencadas | 0,5 | 0,5 | 1 | |
VII | Identificação dos riscos do cronograma de execução do projeto | 0,5 | 0,5 | 1 | |
VIII | Classificação dos riscos do cronograma de execução do projeto | 0,5 | 0,5 | 1 | |
IX | Planos de resposta e mitigação dos riscos detectados no projeto | 1 | 1 | 2 | |
DESCRIÇÃO DOS RECURSOS TECNOLÓGICOS FATOR C3 (10 PONTOS) | I | Descrição do software que será utilizado no projeto | 0,5 | 0,5 | 1 |
II | Descrição do software utilizado em cada produto a ser desenvolvido do edital | 0,5 | 0,5 | 1 | |
III | Apresentação do Plano de Comunicação | 0,5 | 0,5 | 1 | |
IV | Políticas do Plano de Gestão da Qualidade | 0,5 | 0,5 | 1 | |
V | Padrões do Plano de Gestão da Qualidade | 0,5 | 0,5 | 1 | |
VI | Responsabilidades do Plano de Gestão da Qualidade | 0,5 | 0,5 | 1 | |
VII | Procedimentos do Plano de Gestão da Qualidade | 1 | 1 | 2 | |
VIII | Descrição do fluxo de processo para construção dos metadados dos produtos | 0,5 | 0,5 | 1 | |
IX | Descrição do fluxo de processos para a validação dos produtos do edital | 0,5 | 0,5 | 1 | |
PLANO DE TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA FATOR C4 (4 PONTOS) | I | Planejamento do Treinamento e da Operação Assistida | 1 | 1 | 2 |
II | Plano de Desenvolvimento de material para Realização do Treinamento e da Operação Assistida; | 0,5 | 0,5 | 1 | |
III | Plano de Avaliação do desempenho e modelo de elaboração do Relatório do Treinamento e da Operação Assistida | 0,5 | 0,5 | 1 | |
TOTAL | 40 |
20.4. DA PONTUAÇÃO GERAL DA PROPOSTA
20.4.1. Nota técnica
A nota técnica considerará o somatório da pontuação alcançada em cada um dos fatores de avaliação, sendo:
Fator A - Avaliação da Empresa (20 pontos)
Fator A1 - Experiência da Empresa (10 pontos)
Fator A2 – Tempo de Experiência da Empresa (10 pontos) Fator B - Avaliação da Equipe (40 pontos)
Fator B1 - Tempo de Experiência do Profissional (19 pontos) Fator B2 – Formação do Profissional (21 pontos)
Fator C – Avaliação da Abordagem Metodológica da Proposta (40 pontos) Fator C1 - Abordagem Metodológica (13 pontos)
Fator C2 - Plano de Trabalho (13 pontos)
Fator C3 - Descrição dos Processos e Recursos Tecnológicos (10 pontos) Fator C4 - Plano de Transferência Tecnológica (4 pontos)
NT = Ʃ da pontuação dos Fatores A + Ʃ da pontuação dos Fatores B + Ʃ da pontuação do Fator C
As propostas técnicas que não atingirem no mínimo 60,0 (sessenta) pontos na NT serão desclassificadas.
20.4.2. Nota da Proposta Financeira (NF)
A pontuação das propostas de preço das PROPONENTES classificadas na avaliação técnica será obtida por meio da fórmula:
Nota = NT x m + NF x n
Onde:
Nota = Nota Final
NT = Nota Técnica NP = Nota de Preço
m = peso da NT = 0,7 (70%) n = peso da NP = 0,3 (30%)
Será considerado vencedor o licitante que obtiver a maior Nota Final. Havendo empate, far-se-á a decisão mediante sorteio, observado o que dispõe o Art. 3º, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93, republicada no Diário Oficial da União (DOU), em 06 de julho de 1994.
Todos os atos da presente licitação serão acessíveis ao público, salvo o conteúdo das propostas até a sua abertura.
A Comissão de Licitação lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões e elaborará os demonstrativos da apuração das propostas
ANEXO B CURRICULUM VITAE
1) Apresentar o curriculum vitae de cada um dos membros da equipe, constando, no mínimo:
2)
3) Cargo proposto;
4) Nome;
5) Profissão;
6) Data de nascimento;
7) Tempo de Serviço na empresa/entidade;
8) Descrição das atividades realizadas;
9) Formação (graduação, pós-graduação e data de conclusão);
10) Qualificações chave - fornecer um esboço das experiências profissionais anteriores relevantes para a execução do serviço a ser desenvolvido, descrevendo o grau de responsabilidade, local e data, e utilizando, no máximo, 01 (uma) página;
11) Experiências profissionais - relacionar, dando ênfase aos temas do termo de referência, as experiências profissionais, iniciando pelas mais recentes e informando período, local (cidade e estado), instituição contratante (se for o caso, fazer referências a respeito do órgão licitante) e atividades desempenhadas, resumidamente descritas;
12) 11) Declaração conforme modelo abaixo:
13)
14) Eu, abaixo-assinado, declaro que as informações fornecidas constituem a verdade a respeito de minhas qualificações e experiência.
15)
16)
17) Data:
Nome completo e assinatura do membro da equipe dia/mês/ano
TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO
A empresa/instituição .........................................................................................
...................................................................., participante da Licitação, modalidade Concorrência nº
............................................................., destinada à
Contratação de pessoa jurídica (doravante: CONTRATADA) para a execução de serviços técnicos especializados na área de geoprocessamento e processamento digital de Imagens de satélite para mapeamento de cobertura vegetal e de uso e ocupação do solo do Estado de Minas Gerais, área de abrangência do Bioma Mata Atlântica declara que todos os profissionais integrantes da equipe apresentada pela empresa nesta proposta técnica serão os responsáveis técnicos pelos trabalhos realizados e pelos relatórios e textos gerados como parte integrante deste mapeamento.
Os mesmos realizarão pessoalmente estes trabalhos/pesquisas, sendo vedada a delegação total ou parcial de suas tarefas para assistentes, auxiliares ou subordinados, estando cientes de que a substituição do(s) referido(s) profissional (is) somente será possível se previamente autorizada por escrito pelo IEF/MG, mediante a devida justificativa da Contratada e desde que o(s) novo(s) responsável (is) técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos no termo de referência e edital desta concorrência.
O não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao parágrafo 10 do art. 30 da Lei Federal n° 8.666/93, com as respectivas consequências previstas no art. 88, da referida Lei.
, de de .
ANEXO D DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
KFW
Xxxxxxxxxxx a importância de um processo licitatório livre, justo e baseado na competição, e que exclua abusos. Neste sentido, até o presente a nossa empresa não aceitou nem ofereceu nem concedeu a nenhum funcionário público nem a outras pessoas, direta ou indiretamente, nenhuma vantagem inadmissível em relação com a proposta por ela apresentada, nem vai oferecer ou conceder ou aceitar tais vantagens ou condições no processo licitatório atual nem na subsequênte execução do contrato caso este lhe seja adjudicado. Afirmamos, ainda, que não existe qualquer conflito de interesses da natureza descrita nas Normas1 pertinentes.
Xxxxxxxxxxx, também, a importância de respeitar padrões sociais mínimos ("normas fundamentais de trabalho") na execução do projeto. Nossa empresa compromete-se a respeitar as normas fundamentais de trabalho ratificadas no Brasil.
Informaremos os nossos funcionários e funcionárias sobre as suas responsabilidades a este respeito e suas obrigações de cumprir o presente Compromisso e de cumprir as leis brasileiras.
Outrossim, afirmamos que nossa empresa/todos os membros do consórcio não consta/constam nem na lista de sanções das Nações Unidas nem da EU nem do governo federal alemão, nem em outra lista de sanções, e asseveramos que nossa empresa/todos os membros do consórcio comunicará/comunicarão tal fato à contratante e ao KfW sem demora caso ele aconteça em um momento posterior.
Reconhecemos que no caso de adição de nossa empresa (ou de adição de um membro do consórcio) a uma lista de sanções juridicamente vinculatória para a contratante e/ou o KfW, a Contratante terá o direito de excluir nossa empresa/o consórcio do procedimento licitatório e, no caso de contratação, terá o direito de rescindir o contrato imediatamente caso as afirmações feitas na Declaração de Compromisso tenham sido objetivamente falsas ou a razão para a exclusão ocorra em um momento posterior à emissão da Declaração de Compromisso.
/ / Lugar Data Nome da empresa
Assinatura(s)
1 Ver as " Normas para a Contratação de Serviços de Consultoria na Cooperação Financeira Oficial com Países Parceiros " e as "Normas para a contratação de bens, obras e serviços relacionados na Cooperação Financeira Oficial com Países Parceiros "
ANEXO E
DECLARAÇÃO DO GESTOR DA ÁREA DEMANTANTE SOBRE A CONTRATAÇÃO
Os gestores das áreas demandantes, DECLARAM que a presente contratação não visa executar nenhuma atividade inerente às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do Instituto Estadual de Florestas – IEF, considerando que no quadro de pessoal não existem cargos com atribuições compatíveis ou correspondentes às atividades a serem executadas no âmbito desta contratação dentro desta Autarquia; e que as atividades relacionadas as carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme Lei Estadual Nº 15.461 de 2005, institui os cargos de Gestor, Analista, Técnico e Auxiliar Ambiental, e as atribuições específicas dos cargos de carreiras conforme disposto no Decreto Estadual Nº 44.533 de 2007 são restritas ao desempenho de atividades meramente operacionais/meio.
Em: / /2017.
Sônia Aparecida Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx Diretora de Proteção à Fauna Gestor da Área Demandante
Xxxxxx Xxxx xx Xxxx
Diretoria de Controle, Monitoramento e Geotecnologia Gestor da Área Demandante
ANEXO II –MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
Proposta Comercial Para a Concorrência nº 150155800069/2017 (preenchida em papel timbrado da proponente) | ||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | |||
Nome empresarial | ||||
CNPJ | ||||
Endereço | ||||
Telefone/Fax | ||||
Nome do Representante Legal | ||||
Identidade do Representante Legal | E-MAIL: | CPF do Representante Legal | ||
DESCRIÇÃO DA PROPOSTA | ||||
Do Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a execução de serviços técnicos especializados na área de geoprocessamento e processamento digital de imagens de satélite para mapeamento da cobertura vegetal e uso do solo na área de abrangência da Mata Atlântica circunscrita a Minas Gerais. | ||||
LOTE ÚNICO | ||||
Entrega | Descrição do Item | Valor Unitário (por Etapa de Conclusão ) | Valor Total | |
01 | Plano de Trabalho (Preliminar) | |||
Plano de Trabalho (Final) | ||||
02 | Amostras, Classificação e Transferência Tecnológica | |||
03 | Amostras e Classificação | |||
04 | Amostras e Classificação |
05 | Transferência Tecnológica | ||
Duração do contrato | 12 MESES | ||
Condições de pagamento | CONFORME MINUTA DO CONTRATO | ||
Prazo de Validade da Proposta | 60 (sessenta) Xxxx | ||
Local de execução | CONFORME MINUTA DO CONTRATO | ||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |||
Data e local. | |||
Assinatura do Representante Legal da Empresa |
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÕES
((PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(Papel Timbrado da Empresa)
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTE
À Comissão Especial de Licitação
Ref. Concorrência nº 1501558 00069 /2017
Objeto: Contratação de pessoa jurídica para a execução de serviços técnicos especializados na área de geoprocessamento e processamento digital de imagens de satélite para mapeamento da cobertura vegetal e uso do solo na área de abrangência da Mata Atlântica circunscrita a Minas Gerais, Pelo presente instrumento credenciamos o(a) Sr(a) portador do documento de identidade nº , com poderes necessários e suficientes para representar esse PROPONENTE, durante o processamento da referida licitação até, e inclusive, a fase de adjudicação.
Data e Local:
Representante Legal: (Assinatura com Firma Reconhecida) RG:
CPF:
CONTRATO N.º
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o Instituto Estadual de Florestas e a Empresa
.
O Instituto Estadual de Florestas, pessoa jurídica de direito público com sede na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx (CAMG), inscrita no CNPJ sob o nº [ ] neste ato designada CONTRATANTE, representada por , (inserir o cargo do signatário deste contrato), portador do CPF n.º e RG n.º , residente à , e a empresa , CNPJ , Inscrição Estadual n.º
, estabelecida em à Rua (Av.) n.º
, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada
pelo Sr.(a).
CPF n.º
e RG n.º ,
residente à , têm justo e acordado a presente prestação de serviço, decorrente da Concorrência nº 1501558 00069 /2017. Este contrato será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, Decretos Estaduais, nº. 45.902, de
27 de janeiro de 2012, nº. 37.924 de 16 de maio de 1996 e nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, com suas alterações posteriores.
Cláusula Primeira - DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para a execução de serviços técnicos especializados na área de geoprocessamento e processamento digital de imagens de satélite para mapeamento da cobertura vegetal e uso do solo na área de abrangência da Mata Atlântica circunscrita a Minas Gerais, de acordo com as especificações e detalhamentos do ANEXO I do Edital da Concorrência nº 1501558 00069/2017 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda - DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
LOTE ÚNICO | |||
Entrega | Descrição do Item | Valor Unitário (por Etapa de Conclusão ) | Valor Total |
01 | Plano de Trabalho (Preliminar) | ||
Plano de Trabalho (Final) | |||
02 | Amostras, Classificação e Transferência Tecnológica | ||
03 | Amostras e Classificação | ||
04 | Amostras e Classificação | ||
05 | Transferência Tecnológica |
Cláusula Terceira - DO LOCAL E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a executar o objeto descrito no Anexo I – Termo de Referência do Edital da Concorrência nº 15015580000 69/2017, no endereço indicado.
I - A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I – Termo de Referência mediante solicitação do gestor do contrato, respeitado os prazos máximo de 12 meses .
II – O recebimento do objeto, pela CONTRATANTE, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos, observando o disposto no art. 74 da Lei Federal nº. 8.666/93:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência, e, encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA;
b) definitivamente, mediante a verificação do atendimento às especificações contidas no Anexo I e consequente aceitação, observado o disposto no art. 10 do Decreto nº. 37.924/96.
III – Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos e será considerado o fornecimento em atraso. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, A CONTRATANTE reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
Cláusula Quarta – DO PRAZO E DA FORMA DO PAGAMENTO
O recurso previsto para este projeto advém do acordo de cooperação financeira internacional firmado entre os governos mineiro e alemão através do banco alemão KfW e do IEF denominado PROMATA, que está em seu segundo ciclo. O pagamento será efetuado em 05 (cinco) parcelas, cada uma até 30 (trinta) dias após a entrega e aprovação pelo Comitê Gestor (CG) dos produtos enumerados no Cronograma de Execução (Físico e Financeiro) e na “Tabela 03” constante neste TR, observando o disposto abaixo:
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, de acordo com o cronograma de desembolso estabelecido no Anexo I do Edital, com base nos
documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.
A contratada deverá assinar a declaração de compromisso constante no Anexo D deste edital, conforme exigência do Banco KFW.
Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso.
O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor (CG).
As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE.
O pagamento observará o Cronograma de Execução (Físico e Financeiro), estabelecido no Termo de Referência, bem como a proporcionalidade mínima exigida neste TR. A execução acima da proporcionalidade mínima exigida poderá ser aceita mediante o estabelecimento no Plano de Trabalho Proposto pela CONTRATADA, com aceite do Comitê Gestor da CONTRATANTE e após a revisão ou repactuação do Cronograma de Execução (Físico e Financeiro).
O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
A Contratada só terá direito à remuneração após a emissão de um Relatório de Aceite Técnico ao fim de cada entrega em papel timbrado, contendo informações dos serviços prestados, assinado pelos responsáveis legais da mesma e pelos fiscais do contrato (CG);
§1º A validação/emissão de Notas Fiscais referente ao objeto desta contratação, inclusive aquelas emitidas eletronicamente, deverão ser processadas pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, disponibilizado no Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços - SIAD, disponível no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme dispõe o Decreto nº. 45.035/2009.
§2º Na impossibilidade de processamento pelo módulo de Fatura Eletrônica - eFatura, deverão ser remetidas a CONTRATANTE as primeiras vias de Nota Fiscal, nos termos do Decreto n° 37.924/96.
§ 3º A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital .
. Tabela 03 – Entrega / Previsão de Desembolso
Entrega | Descrição do Item | ITEM | ETAPA | PROUTOS | PRAZO DE ENTREGA (Meses) | PARCELA |
(Percentual Desembolso) | ||||||
01 | Plano de Trabalho (Preliminar) | 01 | 01 | 01 | 1º | 20% |
Plano de Trabalho (Final) | 01 | 01 | 01 | 2º | ||
02 | Amostras, Classificação e Transferência Tecnológica | 04 | 02 | 09 | 3º | 15% |
02 | 01 | 02 | 4º | |||
02 | 02 | 03 | ||||
03 | 01 | 04 | ||||
03 | 02 | 05 | ||||
03 | 03 | 06 | ||||
03 | 04 | 07 | ||||
03 | Amostras e Classificação | 00 | 00 | 00 | 0x | 30% |
02 | 02 | 03 | ||||
03 | 01 | 04 | ||||
03 | 02 | 05 | ||||
03 | 03 | 06 | ||||
03 | 04 | 07 | ||||
04 | Amostras e Classificação | 02 | 01 | 02 | 10º | 25% |
02 | 02 | 03 |
03 | 01 | 04 | ||||
03 | 02 | 05 | ||||
03 | 03 | 06 | ||||
03 | 04 | 07 | ||||
05 | Transferência Tecnológica | 04 | 01 | 08 | 11º | 10% |
04 | 03 | 09 | ||||
TOTAL | 100% |
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
Cláusula Quinta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes desta Contratação correrão à conta da Dotação Orçamentária: 2101.18.541.109.4502.0001.3.3.90.39.27.0.70.1, ou à conta
da Dotação Orçamentária que vier a substituí-la.
Cláusula Sexta - DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações das partes:
§ 1º - DA CONTRATANTE
I. Encaminhar à contratada as solicitações de correção dos serviços, se for o caso.
II. Realizar a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, e exigindo as medidas corretivas necessárias, bem como acompanhar o desenvolvimento do contrato, conferindo os serviços executados e atestando os documentos fiscais pertinentes quando comprovada a execução total, fiel e correta dos serviços. Como parte dos procedimentos de fiscalização, a Contratante pode, ainda, sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer procedimento que não esteja de acordo com os termos contratuais;
III. Comunicar À Contratada a necessidade de substituição de qualquer profissional envolvido com os trabalhos por parte da Contratada.
IV. Efetuar os pagamentos devidos À Contratada, na forma convencionada, dentro dos prazos previstos, desde que atendidas às formalidades necessárias, após a aceitação dos serviços faturados.
V. Disponibilizar dados e informações necessárias ao cumprimento das ações previstas no Termo de Referência.