CONVÊNIO 05/2022 –FUNDAÇÃO PARAPAZ
CONVÊNIO 05/2022 –FUNDAÇÃO PARAPAZ
PROCESSO Nº 2022/366078
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DO PARÁ, ATRAVÉS DA FUNDAÇÃO PARAPÁZ E O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA:
Pelo presente instrumento, o ESTADO DO PARÁ, entidade de direito público interno, através de sua FUNDAÇÃO PARÁPAZ, sediado(a) à Avenida Xxxx Xxxxxxxxx, Nº 267, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 66.090-363, na cidade de Belém, Estado do Pará, inscrita no CNPJ sob o n.º 21.648.632/0001-36, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, casado, Delegado da Polícia Civil/PA, portador do RG nº. 21177 PC/PA e do CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado no Condomínio Residencial Maison Royale, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, doravante denominado CONCEDENTE, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, com sede neste Estado, na Tv. Vereadora Xxxxxxxxx Xxxxxx,nº1145, Bairro: Xxx Xxxx XX XXX 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx -Xx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.070.404-0001-75,
telefone: (00) 0000-0000, neste ato represeMINUnTA tado por seu Prefeito Municipal, Sr. JAIR
XXXXX XXXXXXX, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº 2171495- SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste Estado, na Av.Presidente juscelino Xxxxxxxxxxx , xx0000, Bairro: Setor Universitário, CEP: 68.540-000, Conceição do Araguaia - PA, doravante, denominada por CONVENENTE ajustam entre si, o presente XXXXXXXX, que se regerá pelas cláusulas e condições aqui pactuadas e pelas leis aplicáveis à espécie:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONVÊNIO
O presente Convênio tem por objeto “Aquisição de um micro ônibus adaptado para o Municipio de Conceição do Araguaia, que visa sanar a falta de segurança no transporte, possibilitando a melhoria do transporte dos idosos, dos alunos atendidos diariamente e/ou portadores de deficiência física que apresentam dificuldade de locomoção, o que ocasiona a falta de participação à políticas públicas para os mesmos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS METAS E FASES
As metas e fases do presente Convênio estão especificadas no Plano de Trabalho (anexo I), o qual integra o presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO RECURSO FINANCEIRO E DO RECURSOORÇAMENTÁRIO
Para a execução das atividades previstas neste Convênio, a CONCEDENTE disponibilizará o valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) e o
CONVENENTE disponibilizará como contrapartida o valor de R$ 27.083,33 (vinte esete mil, oitenta e três reais e trinta e três centavos), perfazendo um valor global do convênio de : R$ 677.083,33 (seiscentos e cinquenta mil , oitenta e três reais e trinta e três centavos). Os recursos financeiros em questão correrão por conta de sua dotação orçamentária sob a seguinte classificação:
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 (Polo de inclusão - PARAPAZ) Elemento de Despesa: 3340-41.25 – (Contribuições/municípios do Estado do Pará) Fonte de Recursos: 0301 (Superávit)
Ação: 227161
PI: 22DEMGC0052
Valor: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)
CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRAPARTIDA
O CONVENENTE disponibilizará, a título de contrapartida, o valor de R$ 27.083,33 (vinte e sete mil, oitenta e três reais e trinta e três centavos) , a ser empregado na forma detalhada no Plano de Trabalho.
Parágrafo Único: Os recursos complementares para a execução do objeto deste Convênio correrão a conta dos recursos próprios do CONVENENTE que deverão ser transferidos para a conta específica do convênio.
MINUTA
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
A CONCEDENTE designará um servidor através de Portaria, que fará o acompanhamento, o controle e a fiscalização da execução deste Convênio, a fim de verificar a correta aplicação dos recursos e o atendimentodos objetivos.
Parágrafo Único: O servidor designado para fiscalizar o Convênio ficará obrigado a emitir Parecer Conclusivo sobre a execução do objeto pactuado, comprovando sua realização ou apontando as irregularidades verificadas.
CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos serão repassados em parcela única e deverão ser transferidos para a conta específica do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ATRIBUIÇÕES
I - Compete a CONCEDENTE:
Transferir ao CONVENENTE o valor total de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) ;previsto para a execução deste Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira do CONCEDENTE e o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
a) Acompanhar, fiscalizar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
b) Aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste Convênio;
c) Prorrogar “de ofício” a vigência do Convênio quando houver atraso na liberação dos recursos a cargo da CONCEDENTE, limitada ao exato período do atraso verificado;
d) Prestar orientações ao CONVENENTE sobre procedimentos para a correta prestação de contas ou a indicação dos sítios da AGE e de órgãos de controle externo, em que constarão tais orientações, em meio eletrônico;
e) Analisar e aprovar ou reprovar a prestação de contas dos recursos aplicados, emitindo parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não, na forma e prazo fixada na Resolução nº. 18.589/2014 do TCE/PA, além de avaliar os resultados alcançados, inclusive no que diz respeito à qualidade dos produtos e serviços conveniados;
f) Notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, e instaurar, se for o caso, a Tomada de Contas Especial, com fundamento nas normas estaduais aplicáveis;
g) Apreciar e se manifestar acerca de qualquer proposta da CONVENENTE de alteração do Plano de Trabalho aprovado, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução dasdespesas;
h) Comunicar a Assembleia Legislativa do Estado do Pará a celebração do presente Convênio.
II - Compete ao CONVENENTE:
MINUTA
a) Executar direta ou indiretamente as atividades necessárias à consecução do objeto a que alude este Convênio, observando os critérios e qualidade técnica, os prazos e os custos previstos no Plano de Trabalho;
b) Em caso de obras e/ou recuperação de estradas, colocar placa indicativa com Logomarca da Fundação Parápaz, seguindo especificações técnicas e de dimensionamento do Manual de Marcas do Governo do Estado;
c) Em caso de eventos como Seminários, Encontros, Oficinas, Palestras, Cursos e outros e produção de material promocional de divulgação das atividades do convênio em questão, colocar Logomarca da Fundação Parápaz e Governo do Estado do Pará em qualquer material de divulgação como folders, painéis, cartazes, banners, camisas, bonés, outdoors entre outros;
A propaganda deverá ser de caráter educativo, informativo ou de orientação social. E nela não podem constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1° do art. 37 da CF.
d) Realizar a devida prestação de contas junto a Fundação Parápaz;
e) Promover o crédito do recurso financeiro, referente à contrapartida, de acordo com o cronograma de desembolso e com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente;
f) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE, bem como o correspondente a sua contrapartida, em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência;
g) Responsabilizar-se por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam
sobre o presente instrumento, ressalvados aqueles de natureza compulsória, lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
l) Compatibilizar o objeto deste Convênio com as normas e os procedimentos federais, estaduais e municipais de preservação ambiental, quando for o caso; m)Restituir a CONCEDENTE ou ao Tesouro Estadual eventual saldo dos recursos, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão, extinção, denúncia ou rescisão do presente Convênio;
n) Manter registros, arquivos e controles contábeis das despesas realizadas pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos após aprovação da prestação de contas pelo Tribunal de Contas do Estado ficando à disposição dos órgãos de controle e fiscalização;
o) Realizar as despesas para execução do objeto do Convênio, expresso no Plano de Trabalho, exclusivamente dentro da vigência deste instrumento;
p) As despesas serão comprovadas mediante apresentação de cópia autenticada das ordens bancárias e/ou cheques (verso e anverso), documentos fiscais ou equivalentes, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do Convenente, identificando, ainda, o número e o título do Convênio a que se refere;
u) Movimentar os recursos repassados pela CONCEDENTE e os de sua contrapartida, em conta bancária exclusiva para este fim.
Parágrafo Único: O CONVENENTE obriga-se a observar os casos de vedações constantes no art. 7º, do Decreto nº 733/2013, sob pena de aplicação das sanções
cabíveis.
MINUTA
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO
O presente Xxxxxxxx somente poderá ser alterado, mediante proposta dos partícipes por mútuo consentimento, devidamente justificada, por meio de Termo Aditivo, proibida a modificação danatureza de seu objeto.
Parágrafo Único. A proposta de alteração deverá ser apresentada em no mínimo 30 (trinta) dias antes do término da vigência do Convênio, acompanhada dos elementos necessários à avaliação técnico-jurídica damesma.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser apresentada a CONCEDENTE, até 60 (sessenta) dias contados a partir da data de encerramento de sua vigência, ou antes, do seu término, se o objeto já tiver sido executado.
Parágrafo Primeiro. A prestação de contas total dos recursos financeiros alocados será processada juntamente com a restituição do saldo não aplicado e do relatório de atingimento do objeto pactuado, devendo ser acompanhada, ainda, do seguinte:
Plano de trabalho; Cópia deste instrumento;
Relatório de execução físico financeira; e
Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciado o saldo.
Parágrafo Segundo. Nos termos do art. 13, do Decreto nº 733/2013, que trata de Prestação de Xxxxxx, todos seus incisos deverão ser cumpridos obrigatoriamente.
Parágrafo Terceiro. Nos termos do art. 17, do Decreto nº 733/2013, na hipótese da ausência de prestação de contas no prazo determinado por este Decreto, a não aprovação da mesma e quando ocorrer qualquer outro fato do qual resulte prejuízo ao erário, exauridas todas as providências cabíveis, a CONCEDENTE, instaurará Tomada de Contas Especial e demais medidas de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
A vigência do presente Xxxxxxxx iniciará a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e findará em abril/2023, podendo ser alterado e prorrogado mediante termo aditivo.
Parágrafo Único: Havendo atraso superior a 30 (trinta) dias na liberação dos recursos, o Convênio será prorrogado por iniciativa da CONCEDENTE, por igual período ao atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
O CONVENENTE obriga-se a devolver os recursos recebidos, atualizados monetariamente, acrescido dejuros legais, segundo índice oficial, a partir da data do recebimento, nas seguintes hipóteses:
a) Quando não for executado o objeto da avença, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior,devidamente comprovado;
b) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida;
c) Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final.
MINUTA
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
Poderão os partícipes, a qualquer tempo, denunciar ou rescindir o presente Xxxxxxxx, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes ao tempo de vigência.
Parágrafo Único. A inexecução total ou parcial do objeto deste Convênio, o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada, assim como a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação, de natureza grave, em qualquer documento apresentado, será motivo para rescisão deste Convênio, assumindo a parte que der causa as responsabilidades resultantes deste instrumento e das leis aplicáveis à situação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS BENS
Os bens patrimoniais (equipamentos e materiais permanentes) adquiridos com recursos oriundos deste Convênio permanecerão sob a guarda e responsabilidade do CONVENENTE, durante a vigência deste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Findo o Convênio, observado o fiel cumprimento do objeto proposto, sendo necessário assegurar a continuidade do projeto que atenda a interesse social, e a critério da CONCEDENTE, os bens patrimoniais acima referidos poderão passar a integrar o patrimônio do CONVENENTE.
Parágrafo Segundo: Sendo o Convênio rescindido por quaisquer dos motivos previstos na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, bem como não tendo seu curso regular, os bens patrimoniais acima referidos serão automaticamente revertidos a
CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO, LEGISLAÇÃO E PUBLICAÇÃO
O presente Convênio é autorizado com base no Processo Administrativo nº 2022/366078 – FUNDAÇÃO PARAPÁZ ,submetendo-se, no que couber à
Lei Federal nº 8.666/93 e Decreto 733/2013.
Parágrafo Único. A FUNDAÇÃO PARAPAZ providenciará a publicação do Convênio no Diário Oficial do Estado – DOE, em até 10 (dez) dias de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Belém, capital do Estado do Pará, para solução judicial ou extrajudicialdas lides resultantes deste Convênio ou para exigir o seu cumprimento.
E, por estarem justos e acertados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma,para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Belém (PA), de de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX:37369091287
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX:37369091287 Dados: 2022.05.20 18:01:46 -03'00'
MINUTA
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
FUNDAÇÃO PARÁPAZ CONCEDENTE
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXX:31855318253
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=(EM BRANCO), ou=21438350000104, ou=presencial, cn=XXXX XXXXX XXXXXXX:31855318253
Dados: 2022.05.23 18:54:47 -03'00'
Versão do Adobe Acrobat Reader: 2022.001.20117
XXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Conceição do Araguaia
CONVENENTE
TESTEMUNHAS:
1). CPF:
2) CPF:
6 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 34.987 Segunda-feira, 30 DE MAIO DE 2022
Portaria 146/2022-GAB/SEAC Belém PA 27 de maio de 2022
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA ESTRATÉGICA DE ESTADO DE ARTICULA-
ÇÃO DA CIDADANIA – SEAC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental de 08 de maio de 2020 e publicado no DOE
34.211 de 08 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o MEMO nº 39/2022 - NAC/SEAC; Processo nº 2022/646353 RESOLVE:
MATRÍCULA | NOME DO SERVIDOR | CPF |
3348717-3 | XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
CONCEDER ao servidor abaixo 6,5 (seis e meia) diárias no período de 30/05/2022 a 05/06/2022 no município de Canaã dos Carajás, no Estado do Pará, cujo objetivo será a organização concernente à inauguração da Usina da Paz daquele município.
Nº DO TERMO DE CONVÊNIO: 05.2022 - MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO
ARAGUAIA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.070.404-0001-75
OBJETO: O presente Termo de Convênio tem por objeto a “aquisição de um micro ônibus adaptado para o Município de Conceição do Araguaia, que visa sanar a falta de segurança no transporte, possibilitando a melhoria do transporte dos idosos, dos alunos atendidos diariamente e/ou portadores de deficiência física que apresentam dificuldade de locomoção, o que oca- siona a falta de participação à políticas públicas para os mesmos.
DATA DE INÍCIO DA DESIGNAÇÃO: a partir de 27 de maio de 2022 TITULAR GESTOR DA PARCERIA: Emerson Rodrigo Zagalo Cardoso, Tec em administração e finanças, Identidade Funcional: 5946746
SUPLENTE DO GESTOR DA PARCERIA: Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Identidade Funcional: 55588559, Assessora Operacional
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente da Fundação ParáPaz
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário 27 de Maio de 2022. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário de Estado - SEAC
Portaria 147/2022-GAB/SEAC Belém PA, 27 de maio de 2022
Protocolo: 805640
Protocolo: 805544 DESIGNAR FISCAL DE CONTRATO
PORTARIA Nº 123 DE 27 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARÁPAZ, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto publicado no DOE Nº. 34.490, de 12 de Fevereiro de 2021, em observânciaaos termos da Lei nº 8.097 de 01 de janeiro de 2015, e ainda, CONSIDERANDO necessidades institucionais no âmbito desta Fundação PARÁPAZ, nos termos do Processo Administrativo
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA ESTRATÉGICA DE ESTADO DE ARTICULA-
ÇÃO DA CIDADANIA – SEAC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental de 08 de maio de 2020 e publicado no DOE
34.211 de 08 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o Memo. 10/2022-NUCOM, Processo nº 2022/645561, RESOLVE:
CONCEDER aos servidores abaixo, 9,5 (nove e meia) diárias no período de 29/05/2022 a 07/06/2022, com destino ao município de Canaã dos Carajás, no Estado do Pará, com o objetivo da realização da cobertura jornalística, fotográfica e de vídeo, por ocasião da inauguração da Usina da Paz naquele município
MATRÍCULA | NOME DO SERVIDOR | CPF |
5952186/1 | XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 |
5925375/4 | XXXXXX XXXXX XXXXXX | 000.000.000-00 |
5912400/2 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 |
5958723-1 | XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | 000.000.000-00 |
DÊ-SE CIENCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário, 27 de maio de 2022 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX
Secretário de Estado - SEAC
Nº 2022/89109; RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Identidade Funcional nº 5949869/1, ocupante do cargo de Coordenador de Núcleo, para acompanhar e fiscalizar a execução da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 03.2022, celebrado entre a Fundação PARÁPAZ e IMPERIAL MASTER LTDA EPP , CNPJ: 31.098.102/0001-15 cujo objeto é contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de PERSIANAS ROLÔ EM TELA SOLAR COM E SEM BANDÔ DIVIDIDA EM DUAS, para atender as necessi- dades da Sede da Fundação Parápaz
Art. 2º Nos impedimentos, ausências legais ou eventuais do Titular, o acompanhamento e fiscalização de que trata o Art.1º desta Portaria, será exercido pelo Suplente, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Identidade Funcional n° 5906283/2, ocupante do cargo de Técnico em Gestão de In- fraestrutura.
Art. 3º Ao fiscal do contrato compete o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato até o termino do prazo de sua vigência, inclusive o atesto dos documentos fiscais.
GABINETE DO PRESIDENTE, 27 DE MAIO DE 2022. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARÁPAZ
Protocolo: 805525
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Portaria 148/2022-GAB/SEAC Belém PA 27 de maio de 2022
Protocolo: 805672
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
O Presidente da Fundação PARÁPAZ, designado através do Decreto publi- cado no DOE nº 34.490, no uso de suas atribuições, e após recomendação
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA ESTRATÉGICA DE ESTADO DE ARTICULA-
ÇÃO DA CIDADANIA – SEAC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Governamental de 08 de maio de 2020 e publicado no DOE
34.211 de 08 de maio de 2020;
CONSIDERANDO o Memo. 66/2022-DIPAZ/SEAC – PAE nº 2022/640222, RESOLVE:
CONCEDER diárias aos servidores abaixo e conforme discriminação, com destino ao Município de Canaã dos Carajás, no Estado do Pará, com ob- jetivo de “prestarem apoio às atividades de preparação da inauguração e posterior funcionamento da Usina da Paz de Canaã dos Carajás.
MATRÍCULA | NOME DO SERVIDOR | CPF | PERÍODO | QUANT |
5947176-2 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX | 000.000.000-00 | 29 de maio a 07 de junho de 2022 | 9,5 |
5962435-1 | XXXXXX XXXX XXXXXXXX DO ESPÍRITO SANTO | 000.000.000-00 | 29 de maio a 07 de junho de 2022 | 9,5 |
5947385-2 | XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 29 de maio a 07 de junho de 2022 | 9,5 |
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Secretário, 27 de maio de 2022. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário de Estado - SEAC
e constatação das exigências legais relativas ao processo licitatório pela
Procuradoria Fundacional, conforme Parecer Jurídico nº 161/2022 e Con- trole Interno nº 058/2022, resolve:
HOMOLOGAR o objeto da presente licitação contratação de empresa espe- cializada no fornecimento de serviços de manutenção preventiva e corre- tiva de APARELHOS DE AR CONDICIONADO, para atender as necessidades da Sede e dos polos da Fundação Parápaz, conforme especificações, esti- mativas de quantidades e valores contidos do Anexo I (Termo de Referên- cia) no Edital e seus Anexos.
SW COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ: 26.415.706/0001-08, vencedora
do LOTE I, totalizando o valor de R$ 28.156,48 (vinte e oito mil, cento e cinquenta e seis e quarenta e oito centavos).
Fracasso dos LOTE II.
A.V. DE JESUS BURITI SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO ME, CNPJ: 17.230.719/0001- 11, vencedora dos ITENS 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21, totalizando o valor de R$ 34.989,60 (trinta e quatro mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos).
Em consequência, fica autorizada a elaboração do respectivo contrato.
Publique-se.
Belém/PA, 27 de maio de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente da Fundação PARÁPAZ
Protocolo: 805256
CONVÊNIO
DESIGNAR SERVIDOR PORTARIA Nº 122 DE 27 DE MAIO DE 2022
Protocolo: 805696
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 005/2022 PROCESSO Nº 2022/366078
FUNDAÇÃO PARÁPAZ
.
OBJETO: “Aquisição de computadores para Prefeitura Municipal de Goia- nésia do Pará”,
aquisição esta que possibilitará aos servidores da prefeitura melhores con- dições de desempenhar seu serviço com equipamentos mais modernos, bem como, maior economicidade, eficiência e eficácia em seus serviços prestados ao cidadão trazendo resultados satisfatórios às ações desenvol- vidas na política pública do município.
CONVENENTE: FUNDAÇÃO PARÁPAZ
CONVENIADA: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, com sede nes-
te Estado, na Tv.Vereadora Xxxxxxxxx Xxxxxx,xx0000, Bairro: Xxx Xxxx XX XXX 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx -Xx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.070.404-0001-75.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARÁPAZ, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Decreto publicado no DOE Nº. 34.490, de 12 de Fevereiro de 2021, em observância aos termos da Lei nº 8.097 de 01 de janeiro de 2015
DESIGNA o GESTOR DE PARCERIA e seu suplente, conforme previsto na Lei 13.019/2014 e alterações.
VIGÊNCIA: O presente Xxxxxxxx iniciará a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e findará em abril/2023 FUNDAMENTAÇÂO LEGAL: Lei nº 11.788/2008 e Decreto 733/2013.
DATA DA ASSINATURA: 23/05/2022
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Presidente da Fundação PARAPAZ
Protocolo: 805531
8 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 34.988 Terça-feira, 31 DE MAIO DE 2022
RESOLVE:
CONCEDER a Gratificação de Tempo Integral, a partir de 11/05/2022, de acordo com a Legislação Vigente, no percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base, ao servidor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, CARGO: TEC- XXXX XX XXXXXXXXXXXXX E FINANCAS, matrícula n° 05523320-04
Esta Gratificação poderá ser suspensa a qualquer momento, a critério des- ta Fundação e não se incorporará para nenhum efeito à remuneração ou provento do (a) servidor (a).
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente da Fundação PARÁPAZ
Protocolo: 806034
ERRATA
ERRATA DO EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO Nº 05/2022
publicado no Diário Oficial do Estado Nº 34.987 de 30 de Maio de
2022 , pág. 06, protocolo:805531 ONDE SE LÊ:
OBJETO: “Aquisição de computadores para Prefeitura Municipal de Goiané- sia do Pará”, aquisição esta que possibilitará aos servidores da prefeitura melhores condições de desempenhar seu serviço com equipamentos mais modernos, bem como, maior economicidade, eficiência e eficácia em seus serviços prestados ao cidadão trazendo resultados satisfatórios às ações desenvolvidas na política pública do município.
LEIA-SE:
OBJETO : O presente Termo de Convênio tem por objeto a “aquisição deum micro ônibus adaptado para o Município de Conceição do Araguaia, que visa sanar a falta de segurança no transporte, possibilitando a melhoria do transporte dos idosos, dos alunos atendidos diariamente e/ou portadores de deficiência física que apresentam dificuldade de locomoção, o que oca- siona a falta de participação à políticas públicas para os mesmos.
GABINETE DO PRESIDENTE, 30 DE MAIO DE 2022. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente da Fundação ParáPaz
Protocolo: 805956
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO
E ADMINISTRAÇÃO
.
PORTARIA
PORTARIA Nº. 131/2022-GS/SEPLAD DE 26 DE MAIO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo Decreto Governamental de 01 de abril de 2022, publicado no DOE nº 34.918 de 01 de abril de 2022, e CONSIDERANDO o Decreto nº 795 de 29.05.2020, publicado no DOE nº 34.240, de 1 de junho de 2020 que dispõe sobre normas pertinentes à cessão de servidor;
CONSIDERANDO o teor do PAE nº.2022/336032, R E S O L V E:
Prorrogar a cessão do servidor XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Id. Funcional nº. 3255239/1, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para o Ministério Público do Estado do Pará – MPPA, a contar de 01 de ju- nho de 2022, com ônus para o órgão cessionário, pelo prazo de 02 (dois) anos, em conformidade com o disposto nos arts. 3º §3º; 4º inciso II; 6º, incisos I e II do Decreto nº 795, de 29 de maio de 2020.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 26 DE MAIO DE 2022
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 806260
LICENÇA PRÊMIO
PORTARIA Nº 438/2022-DAF/SEPLAD, DE 27 DE MAIO DE 2022.
A Diretora de Administração e Finanças no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela PORTARIA Nº 1.667/2021 – CCG, de 10 de novembro de 2021, publicada no DOE nº 34.762 de 11 de novembro de 2021 e as delegadas pela PORTARIA Nº 002/2019-GS/SEPLAD, de 02 de dezembro de 2019, publicada no DOE nº 34.057, de 12 de dezembro de 2019, CONSIDERANDO o que dispõe o art. 98 da Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, CONSIDERANDO, ainda, os termos do Processo n° 2022/624244, RESOLVE:
CONCEDER, a servidora XXXXXX XXXXXXXX, Id. Funcional nº. 492523/3, ocupante do cargo de Técnico em Gestão Pública, lotada na Coordenadoria de Reabilitação Profissional, 30 (trinta) dias de Licença Prêmio, no período de 11 de julho a 09 de agosto de 2022, referente ao triênio de 04 de março de 2013 a 03 de março de 2016.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, 27 DE MAIO DE 2022.
XXXX XXXXX XXXXXXX NEGRÃO
Diretora de Administração e Finanças
Protocolo: 805832
CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº. 012/2022 – SEPLAD
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINIS-
TRAÇÃO, com sede na Xxxxxxxx xx Xxxxx xx. 0000, xxxxxx xx Xxxxx. Be- lém/Pa. inscrita no CNPJ/MF 35.747.782/0001-01
CONTRATADA: Empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57, estabelecida na cidade de Campo Bom, estado do Rio Grande do Sul, na Rua Xxxxxxx xx Xxxxx, nº 50, Xxxxxxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação do serviços de administração e gerenciamento informatizado de fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis e Agente Redutor Líquido Automotivo (Arla 32), em rede de postos credenciados em todo o território nacional para ve- ículos automotores e equipamentos integrantes da frota da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Pará, de acordo com as necessi- dades da Secretaria de Estado de Planejamento e Administração – SEPLAD, com a utilização de cartão magnético, pelo menor preço, conforme condi- ções, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para os órgãos e entidades do Governo do Estado Pará.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
U.O: 91101
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Abastecimento de Unidades Móveis do Estado
Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo
Valor Estimado Mensal: R$ 30.687,09 (trinta mil, seiscentos e oitenta e sete reais e nove centavos)
Fonte: 0101002169
Origem dos Recursos: Tesouro Estadual
VALOR ANUAL ESTIMADO: R$ 368.245,08 (trezentos e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e cinco reais e oito centavos)
VIGÊNCIA: De 12 (doze) meses a partir da data de assinatura deste Ins- trumento, de 27/05/2022 a 26/05/2023.
DATA DA ASSINATURA: 27/05/2022 ORDENADOR: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 805777
DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2022 – SEPLAD/DAF
PARTES: O ESTADO DO PARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINIS-
TRAÇÃO – SEPLAD, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.747.782/0001-01, e a EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO
DO PARÁ – PRODEPA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.059.613/0001-18.
DO OBJETO: O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, conforme especificado no ANEXO ÚNICO (Proposta Comercial da PRODEPA nº 081/2022-v3).
DA JUSTIFICATIVA: Apresente contratação justifica-se pelo nexo efetivo entre o inciso Art. 24, Inciso XVI, da Lei 8.666/93 c/c art. 6º, do Decreto Estadual nº 2.130/18, com base no Processo nº 2022/368894, a natureza da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ES-
TADO DO PARÁ - PRODEPA e o objeto contratado.
DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato decorre da Dispensa de Licitação nº. 08/2022 - SEPLAD, com fundamento no inciso XVI, art. 24, da Lei Federal 8.666/93 c/c art. 6º, do Decreto Estadual nº 2.130/18.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
UO: 91101
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 – Gestão de Tecnologia da Infor- mação e Comunicação Natureza de Despesa:
33.91.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação Pessoa Jurídica – OP. Intra orçamentária
Valor: R$ 38.681,13 – tabela 5.1 implantação de fibra, pagamento único
Valor Mensal: R$ 125.319,20 – tabelas 5.2, 5.3, 5.4, 5.5, 5.6 Valor Anual: R$ 1.503.830,40
Valor: R$ 100.000,00 – serviços não previstos no contrato.
VALOR GLOBAL: R$: 1.642.511,53 (um milhão, seiscentos e quarenta e dois mil, quinhentos e onze reais, e cinquenta e três centavos).
Data da assinatura eletrônica: 27.05.2022 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 805791 RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Considerando as justificativas apresentadas e com fundamento no inciso XVI, art. 24, da Lei nº 8.666/1993 c/c art. 6º, do Decreto Estadual nº 2.130/18, e levando-se em consideração os termos da Manifestação Jurídica nº 233/2022
– CJUR/SEPLAD, por exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal,
resolvo ratificar o Termo de Dispensa de Licitação nº 08/2022.
Data da assinatura eletrônica: 27.05.2022 XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 805795
APOSTILAMENTO
2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 011/2021 – SEPLAD
A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO – SE-
PLAD, inscrita no CNPJ sob o nº 35.747.782//0001-01, com sede na Trav. do Chaco, nº 2350. Xxxxxx Xxxxx, Belém/PA, CEP: 66.093-542, neste ato representada pela Secretária de Estado de Planejamento e Administração,
14 ◼ DIÁRIO OFICIAL Nº 34.996 Segunda-feira, 06 DE JUNHO DE 2022
Processo: 2021/1025649
Ordenador: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Admissão de Servidor
Órgão: Fundação PARÁPAZ Vigência: 18/05/2022 à 17/05/2023
Modalidade de Admissão: Temporário Ato: Contrato Administrativo
FUNÇÃO DO SERVIDOR: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Nível: ENSINO MÉDIO
NOME DO SERVIDOR: XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Processo: 2021/1025649
Ordenador: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Admissão de Servidor
Órgão: Fundação PARÁPAZ Vigência: 18/05/2022 à 17/05/2023
Modalidade de Admissão: Temporário Ato: Contrato Administrativo
FUNÇÃO DO SERVIDOR: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Nível: ENSINO MÉDIO
NOME DO SERVIDOR: VALDERLEIA DO XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Processo: 2021/1025649
Ordenador: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Admissão de Servidor
Órgão: Fundação PARÁPAZ Vigência: 18/05/2022 à 17/05/2023
Modalidade de Admissão: Temporário Ato: Contrato Administrativo
FUNÇÃO DO SERVIDOR: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Nível: ENSINO MÉDIO
NOME DO SERVIDOR: XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Processo: 2021/1025649
Ordenador: XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Protocolo: 809374
ERRATA
ERRATA DO EXTRATO do TERMO DE CONVÊNIO 04/2022, publicado no Di-
ário Oficial Nº 34.976 de 20 de Maio de 2022 , pág. 11, Protocolo: 801219 ONDE SE LÊ:
OBJETO: “Aquisição de computadores para Prefeitura Municipal de Goia- nésia do Pará”,
aquisição esta que possibilitará aos servidores da prefeitura melhores con- dições de desempenhar seu serviço com equipamentos mais modernos, bem como, maior economicidade,efi ciência e eficácia em seus serviços prestados ao cidadão trazendo resultados satisfatórios às ações desenvol- vidas na política pública do município.
CONVENETE: FUNDAÇÃO PARÁPAZ
CONVENIADA: MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 83.211.433/0001-13 com sede neste Estado, na Rua Xxxxx Xxx- xxx Xxxxxxxx,S/N, Xxxxxx:
Colegial XXX 00000-000, Município de Goianésia do Pará
VIGÊNCIA: O presente Xxxxxxxx iniciará a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e findará em 31/12/2023 FUNDAMENTAÇÂO LEGAL: Lei nº 11.788/2008 e Decreto 733/2013.
DATA DA ASSINATURA: 19/05/2022
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Presidente da Fundação PARAPAZ
LEIA-SE:
OBJETO: “Aquisição de computadores para Prefeitura Municipal de Goia- nésia do Pará”,
aquisição esta que possibilitará aos servidores da prefeitura melhores con- dições de desempenhar seu serviço com equipamentos mais modernos, bem como, maior economicidade,efi ciência e eficácia em seus serviços prestados ao cidadão trazendo resultados satisfatórios às ações desenvol- vidas na política pública do município.
CONVENETE: FUNDAÇÃO PARÁPAZ
CONVENIADA: MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 83.211.433/0001-13 com sede neste Estado, na Rua Xxxxx Xxx- xxx Xxxxxxxx,S/N, Xxxxxx:
Colegial XXX 00000-000, Município de Goianésia do Pará DOTAÇÃO:
-Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – (Atendimento Integrado de Crianças,Adolescente e Mulheres em Situação de Violência )
-Elemento de Despesa: 4440-41.25 - (Contribuições/ municípios do estado do Pará )
-Fonte de Recursos: 0301 – (Superávit)
-Ação: 229896 PI: 22DEMPC0073
Valor: R$ 50.000,00(cinquenta mil reais)
VIGÊNCIA: O presente Xxxxxxxx iniciará a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e findará em 31/12/2023 FUNDAMENTAÇÂO LEGAL: Lei nº 11.788/2008 e Decreto 733/2013.
DATA DA ASSINATURA: 19/05/2022
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx-Presi- dente da Fundação PARAPAZ
GABINETE DO PRESIDENTE, 03 DE JUNHO DE 2022. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente da Fundação ParáPaz
Protocolo: 809170 ERRATA DO EXTRATO do TERMO DE CONVÊNIO 02/2022, publicado
no Diário Oficial Nº 34.976 de 20 de Maio de 2022 , pág. 11, Pro- tocolo: 801210
ONDE SE LÊ:
DOTAÇÃO:
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – (Pólo de inclusão - PARAPAZ) Elemento de Despesa: 3340-41.25 - (Contribuições/ municípios do estado do Pará)
Fonte de Recursos: 0301 – (Superávit) Ação: 227161
PI: 22DEMPC0068
VALOR: R$ R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais)
LEIA-SE:
DOTAÇÃO:
-Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – (Atendimento Integrado de Crianças,Adolescente e Mulheres em Situação de Violência )
- Elemento de Despesa: 4440-41.25 - (Contribuições/ municípios do es- tado do Pará )
- Fonte de Recursos: 0301 – (Superávit)
- Ação: 229896
- PI: 22DEMPC0068
- Valor: R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais)
GABINETE DO PRESIDENTE, 03 DE JUNHO DE 2022. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente da Fundação ParáPaz
Protocolo: 809173 ERRATA DO EXTRATO do TERMO DE CONVÊNIO 03/2022, publicado
no Diário Oficial Nº 34.976 de 20 de Maio de 2022 , pág. 11, Pro- tocolo: 801214
ONDE SE LÊ:
DOTAÇÃO:
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – (Pólo de inclusão - PARAPAZ) Elemento de Despesa: 3340-41.25 - (Contribuições/ municípios do estado do Pará )
Fonte de Recursos: 0301 – (Superávit) Ação: 227161
PI: 22DEMPC0092
VALOR: R$ 70.000,00 (Setenta Mil Reais)
LEIA-SE:
DOTAÇÃO:
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – (Atendimento Integrado de Crianças, Adolescente e Mulheres em Situação de Violência )
Elemento de Despesa: 3340-41.25 - (Contribuições/ municípios do estado do Pará )
Fonte de Recursos: 0301 – (Superávit) Ação: 229896
PI: 22DEMPC0092
Valor: R$ 70.000,00( Setenta mil reais)
GABINETE DO PRESIDENTE, 03 DE JUNHO DE 2022. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente da Fundação ParáPaz
Protocolo: 809176 ERRATA DO EXTRATO do TERMO DE CONVÊNIO 05/2022, publicado
noDiário Oficial Nº 34.987 de 30 de Maio de 2022 , pág. 06, Proto- colo: 805531
ONDE SE LÊ:
CONVENENTE: FUNDAÇÃO PARÁPAZ
CONVENIADA: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, com sede neste
Estado,na Tv.Vereadora Virgolina Coelho,nº1145, Bairro: Xxx Xxxx XX XXX 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx -Xx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.070.404-0001-75.
VIGÊNCIA: O presente Xxxxxxxx iniciará a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e findará em abril/2023 FUNDAMENTAÇÂO LEGAL: Lei nº 11.788/2008 e Decreto 733/2013.
DATA DA ASSINATURA: 23/05/2022
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx - Presidente da Fundação PARA
LEIA-SE:
CONVENENTE: FUNDAÇÃO PARÁPAZ
CONVENIADA: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA, com sede neste
Estado,na Tv.Vereadora Virgolina Coelho,nº1145, Bairro: Xxx Xxxx XX XXX 00000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx -Xx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.070.404-0001-75.
DOTAÇÃO:
-Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – (Atendimento Integrado de Crianças, Adolescente e Mulheres em Situação de Violência )
-Elemento de Despesa: 4440-41.25 - (Contribuições/ municípios do estado do Pará )
-Fonte de Recursos: 0301 – (Superávit)
-Ação: 229896
-PI: 22DEMGC0052
-Valor: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais)
VIGÊNCIA: O presente Xxxxxxxx iniciará a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Pará e findará em abril/2023 FUNDAMENTAÇÂO LEGAL: Lei nº 11.788/2008 e Decreto 733/2013.
DATA DA ASSINATURA: 23/05/2022
ORDENADOR RESPONSÁVEL: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx - Presidente da Fundação PARA
GABINETE DO PRESIDENTE, 03 DE JUNHO DE 2022. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Presidente da Fundação ParáPaz
Protocolo: 809179
DIÁRIA PORTARIA Nº 135 DE 03 DE JUNHO DE 2022
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARÁPAZ, no uso das atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo Decreto publicado no DOE Nº. 34.490, de 12 de fevereiro de 2021, em observância aos termos da Lei nº 8.097 de 01 de janeiro de 2015.