CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2.337/2023-PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2.337/2023-PMA
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AFUÁ/ PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ E A EMPRESA L. SONS LTDA, NA FORMA ABAIXO.
O MUNICÍPIO DE AFUÁ/PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 05.119.854/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, economista, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente em Afuá-PA, denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa L SONS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.538.788/0001-45, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Boné Azul, CEP: 68.908-644, na cidade de Macapá - AP, representada por XXXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade nº 421422 PTC/AP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0 Xxxxxxxxxx- Xxxxxxxx X, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX. 68.908-876, Macapá-AP., neste ato denominada CONTRATADA, nos termos da Lei nº 8.666/93 e PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2023,
de acordo com as cláusulas e condições a seguir fixadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação consiste na “PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO EVENTO: XXXIX FESTIVAL DO CAMARÃO, COM O FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA E APOIO LOGÍSTICO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ, ESTADO DO PARÁ”.
1.2. Vinculam-se ao presente Contrato, o PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2023 – PMA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE com execução indireta, observando o que consta do Processo Administrativo n.º 1.304/2023, seus anexos, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3. - Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e Ordens de Serviço e, mediante Termo Aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
Xxxx Xxxxxxx ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$2.303.680,00 (Dois Milhões Trezentos e Três mil, seiscentos e oitenta reais), de acordo com a descrições abaixo:
LOTE 02 | XXXIX-FESTIVAL DO CAMARÃO PERÍODO DE 27, 28, 29 E 30 DE JULHO DE 2023. | |||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | QTDE. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | ALIMENTAÇÃO DOS ARTISTAS E EQUIPE DE APOIO: Contendo cardápios variados, incluindo Feijão, arroz, carnes (boi, Frango, porco, peixe), acompanhamentos: salada crua, farofa; acompanhada de refrigerante ou água para o período do evento. | 1.600 UND | 29,60 | 47.360,00 |
02 | LOCAÇÃO DE BICITAXI com 01 Condutor, capacidade para 04 pessoas e bagajeiro suspenso para transporte de artistas). | 04 UND | 1.400,00 | 5.600,00 |
03 | VEÍCULO TIPO VAN COM MOTORISTA (Macapá-AP) - Locação de veículo do tipo van, para no mínimo 15 pessoas, em perfeito estado de conservação, com GPS, ar condicionado, combustível, motorista com celular e uniformizado (de preferência terno e gravata), apto a identificar e recepcionar passageiros, se necessário. Máximo de 3 anos de fabricação ou 60.000 km rodados. Para temporada. | 02 UND | 8.000,00 | 16.000,00 |
04 | CARRETO (Afuá-PA), a disposição no palco para Transportar equipamentos artísticos, do barco para o palco, do palco para o hotel, do hotel para o barco durante o todo o evento. | 04 UND | 800,00 | 3.200 00 |
05 | ATRAÇÃO DE RENOME E CONHECIMENTO NACIONAL (ritmos variados) – contendo, no máximo, 26 integrantes, sendo vocalista (2), baterista (1), metais (3), percussão (3), dançarinos (6), teclado (1), guitarra (1), baixo (1), sanfona (1), hold (3), produtor (1), técnico de iluminação (01), técnico de som (01) técnico de telão (01), com registro profissional e regulamentado emitido pela delegacia regional do trabalho DRT, conforme a lei nº 6.533 de 24 de maio de 1978, inclusos translado e diária de alimentação da equipe, ou composição similar (2 horas de show), com atendimento do Rider Técnico da banda em sua totalidade. | 06 UND | 160.000,00 | 960.000,00 |
06 | ATRAÇÃO DE RENOME ESTADUAL (ritmos variados) – contendo, no máximo, 16 integrantes, sendo vocalista (1), baterista (1), metais (3), percussão (1), dançarinos (4), teclado (1), guitarra (1), baixo (1), sanfona (1), hold (1), produtor (1), técnico de iluminação (01), técnico de som (01), com registro profissional e regulamentado emitido pela delegacia regional do trabalho DRT, conforme a lei nº 6.533 de 24 de maio de 1978, incluso translado, hospedagens, alimentação da equipe, ou composição similar (2 horas de show), com atendimento do rider técnico da banda em sua totalidade. | 10 UND | 48.000,00 | 480.000,00 |
07 | DECORAÇÃO DO CAMARÓDROMO, ORLA, CENTRO DA CIDADE, PRAÇA MICAÉLA E AEREOPORTO. Compreendendo aplicação 400 bandeiras em tecido nas cores do município com pintura do logotipo do evento, 40 remos artesanal em madeira, 40 paneiros artesanais em tala de arumã, 40 abanos artesanal em tala de arumã, 50 peneiras artesanal em tala de arumã, 60 unidades de bambu nas cores amarelo e verde envernizado, 300 bandeiras triangular em tecido helanca sendo 100 verde, 100 vermelhas e 100 amarelas, 100 escultura artesanal em compensado 06mm no formato de camarão sendo 50 na cor verde e 50 vermelha, 30 Banner 2,00m x 1,40m, pintado à mão com paisagem regionalizadas. | 01 Serviço | 32.000,00 | 32.000,00 |
08 | RIDER DE CAMARIM PARA ARTISTAS Mobiliário e decoração: para três camarins sendo Sofá de três lugares, três pufes, (com acento confortável e formatos diversos), dois pequenos, uma mesa de centro e uma mesa lateral, dois aparadores, dois tapetes, duas peças decorativas (adorno) para os aparadores, dois arranjos de flores naturais para a mesa lateral e mesa de centro. Cores de móveis e utensílios que compõem o lounge devem estar em perfeita harmonia, 10 cadeiras plásticas 02 mesas plásticas, 01 geladeira, um forno micro-ondas, 01 grill, caixa térmica 200 lts, tomada 220v e 110v, espelho corpo inteiro, arara com cabide, central de ar-condicionado 12.000 btu’s, ferro elétrico com tabua passar roupas 70 toalhas brancas para rosto, lixeira com saco plástico. Alimentos e Bebidas para 30 apresentações das atrações no evento: 10-cx Garrafas de Água com gás 500 ml, 300-cx Garrafas de Água sem gás 500 ml, 20-cx Refrigerante em lata comum de 350 ml, (laranja, Guaraná, Cola e uva), 02-cx Refrigerante em lata Light | 04 DIAS | 8.000,00 | 32.000,00 |
350 ml, (laranja, Guaraná, Cola e uva), 10-cx Bebida isotônica repositor hidroeletrolítico 500ml (sabores diversos), 10-cx Caixas de Sucos com caixinhas de 200ml, (laranja, Goiaba, pêssego, caju manga, uva), 30- Cesta de Frutas, (Banana, Maçã, Melão, Uva, Pêra, tangerina), 30-Bandejas de Frios (salaminho, presunto, queijo, azeitona sem caroço), 30-Bandejas de Sanduíches (pão francês, mussarela e presunto), 30- Bandejas de Doces variados, 30-Bandejas Salgadinhos variados, 30-Lanches naturais de atum, 10 Unidades Yorgute 200ml, 15 Pizza GG (12 fatias), 20-Bolos (chocolate e laranja). | |||||
09 | MATERIAL GRÁFICO, destinados ao evento: 2.000 unid. Cartazes A3, envernizado; 10 unid. Outdoors, 9x3, instalável 5.000 unid. Folderes, A4, 500 unid. Convites 10x15, 500 unid. Envelopes timbrado 60 unid. Adesivo para Lixeiras, 1x50; 200 ind. Adesivos para isopor autorizado, A4 3.000 unid. Panfletos Educativos (Tamanho padrão); 300 unid. Crachás de identificação dos serviços; 1.000 unid. Confecção de Camisas, (P (200), M (500), G (200), GG (100) para Biciatas, Coordenação, Serviços de Apoio e Serviços de Limpezas, por conta da contratante, | 01 Serviço | 32.000,00 | 32.000,00 | |
10 | DIVULGAÇÃO DO EVENTO: Contratação de empresa produtora de vídeos com conteúdos audiovisuais jornalísticos, documentários, entrevistas para veiculação em rádio, emissoras de tv e redes sociais. | 01 Serviço | 32.000,00 | 32.000,00 | |
11 | EQUIPE CRUZ VERMELHA: 20 pessoas (Composta por 01 psicólogo, 01 fisioterapeuta, 04 enfermeiros, 06 técnicos enfermagem, 02 paramédicos, 06 maqueiros socorrista todos devidamente, registrados nos seus respectivos conselhos regionais, para atendimentos na área do Camaródromo, com fornecimento dos materiais necessários para o bom funcionamento da equipe. Durante o período do evento. | 04 Diária | 4.000,00 | 16.000,00 |
12 | SERVIÇO DE SHOW PIROTÉCNICO, com profissional BLASTER, com sua carteira de autorização para detonação de explosivos com fornecimento de materiais 01 kit morteiro de 3 polegadas com 12 tubos cores e efeitos variados. - 01 torta Cleópatra de 178 tubos efeitos em z,w e metralhadora. - 01 torta de 120 tubos efeito leque. - 02 tortas de 100 tubos retos efeito variados. - 01 torta AK 120 metralhadora de 120 tubos. - 01 torta infinit show de 177 tubos cores e efeitos variados. - 10 cascata em fogos indoor no palco. - 10 gerbs indoor 20x20 no palco. - 10 tubos de serpentinas no palco. #- 10 tubos de papel flocos branco no palco | 01 Serviço | 17.600,00 | 17.600,00 |
13 | FESTIVAL KIDS. (PRAÇA XXXXXXX XXXXXXXX) com apresentações de artistas circense, banda musical infantil, brincadeiras juntos de personagens infantis, desfiles regionais, recreações infantis diversas (pintura facial, e outras), espaço kids com atividades didáticas oficinas e jogos equipe composta por no mínimo 20 pessoas sendo 05 artistas, 05 músicos, 02 pedagogos, 08 monitores para serviços diversos, com alimentação, translado e estadia por conta da contratada no período de 27 a 30/07/2023, na Praça Xxxxxxx Xxxxxxxx. | 01 Serviço | 20.000,00 | 20.000,00 |
14 | SONORIZAÇÃO PARA O FESTIVAL KIDS. SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PORTE UM - 01 mesa digitais com no mínimo 18 canais de entrada, equalização paramétrica, compressor, gate por canal, 08 canais de saída com equalizador gráfico de 31 bandas por canal, 2 fontes de alimentação; sistema de sonorização line array, composto por 3 caixas two-way por lado, cobertura vertical de 10 graus, horizontal de 120 graus, sistema de bumper para elevação do sistema ou acessórios para trabalhar emground stacked, 6 caixas de subgrave com 2 falantes de 18" cada, por lado; 02 sistemas de amplificação com 02 racks de potência com 4 amplificadores classe d, 01 processador digital com 4 entradas e 8 saídas; software de gerenciamento do sistema através de tablet ou computador; 04 monitores passivos two - way com 02 falantes de 12" e 1 drive cada; side fill composto por 2 caixas two-way de alta frequência e 2 de subgrave com falantes de 18" por lado; sistema de amplificação para alimentação do side fill composto por 01 rack com 4 amplificadores classe d,; microfones com pedestais, microfones sem fio, direct box, sub snake similar. | 04 Dias | 2.400,00 | 9.600,00 |
15 | LOCAÇÃO GRUPO GERADOR 180 KVA – Locação de grupo gerador de energia, móvel, silencioso, com capacidade mínima de 180 KVA, trifásico, tensão 380/220 watts, 60 Hz, com combustível, operador e cabos elétricos para ligação. Para o período do evento. | 01 Serviço | 16.000,00 | 16.000,00 |
16 | HOSPEDAGEM (MACAPÁ-AP) 20 APARTAMENTOS TRIPLO: Especificação Quarto com uma cama de solteiro e uma cama de casal, ou 03 camas de solteiro com ar condicionado, televisão, banheiro interno, oferecendo toalhas de banho, materiais de higiene pessoal (sabonete e papel higiênico). | 80 Diárias | 200,00 | 16.000,00 |
17 | HOSPEDAGEM EM AFUÁ, 60 APARTAMENTOS TRIPLO: Especificação Quarto com uma cama de solteiro e uma cama de casal, ou 03 camas de solteiro com ar condicionado, televisão, banheiro interno, oferecendo toalhas de banho, materiais de higiene pessoal, papel higiênico e café da manhã. | 240 Diárias | 200,00 | 48.000,00 |
18 | INCENTIVO CULTURAL AOS CAMARÕES: recursos financeiros destinados aos artistas, profissionais dos grupos de diversas áreas da arte, para se desenvolver e realização do projeto e manifestação cultural do municio denominada Batalha Camaroeira. | 02 Cotas | 40.000,00 | 80.000,00 |
19 | LIMPEZA GERAL da área da realização do festival: Contratação de 50 (cinquenta) auxiliares de serviços gerais, com equipamento de proteção, uniformizados, com identificação (crachá), para realização dos serviços de limpeza em toda a área do camaródromo, bem como os banheiros e palco, com fornecimento de materiais para execução dos serviços. Todo período do evento. | 01 Serviço | 24.000,00 | 24.000,00 |
20 | LOCAÇÃO BALSA para transportar equipamentos Macapá/Afuá e Afuá/Macapá e também para execução do show pirotécnico em frente a cidade, com a distância mínima de 100mts do local do evento. Em perfeita condições de tráfico, e em perfeito estado de conservação, incluindo no mínimo a tripulação descrita no Cartão de Tripulação da embarcação, contendo todos os acessórios de segurança, tais como coletes salva- vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação, em Conformidade com as normas vigentes e com a documentação da embarcação em dia junto a Capitania dos Portos, combustível por conta da contratada. | 01 Serviço | 24.000,00 | 24.000,00 |
21 | LOCAÇÃO BARCO PARA TRANSPORTAR ARTISTAS MACAPÁ/AFUÁ E AFUÁ/MACAPÁ: Tipo expresso fechada em alumínio naval 8mm com motor de mínimo 600hp máxima 700hp capacidade no mínimo para 70 (setenta) passageiros, máximo 90 (noventa) passageiros com poltronas confortáveis, baixo calado, em perfeita condições de navegação e em perfeito estado de conservação, incluindo 02 (dois) tripulantes devidamente habilitados, 01 (pratico da rota) piso, contendo todos os acessórios de segurança, tais como coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação, em conformidade com as normas vigentes e com a documentação da embarcação em dia junto a Capitania dos Portos, combustível por conta da contratada. | 01 lancha | 40.000,00 | 40.000,00 |
22 | LOCAÇÃO DE 02 CAMAROTES: medindo 12,00 m x 4,00 m x 1,20 m, montagem e desmontagem de camarotes com piso elevado em madeira e carpete, fechamento, divisória, escada, iluminação e cobertura tipo tenda com lona antitérmica. | 04 Diárias | 6.000,00 | 24.000,00 |
23 | LOCAÇÃO 120 metros GRADE PARA ISOLAMENTO – Montagem e desmontagem das grades para isolamento de área, em modelo Inter traváveis em estrutura de tubos galvanizados e tela em malha de ferro, medindo 3.00 x 1,20. | 04 Diárias | 2.880,00 | 11.520,00 |
24 | LOCAÇÃO DE 30 TENDA ABERTA 03M X 03M – Locação com montagem e desmontagem de tenda aberta, nas dimensões mínimas de 03 metros de frente x 03 metros de profundidade, com 02 metros altura em seus pés de sustentação, cobertura do tipo cúpula ou pirâmide, com lona branca, estrutura em tubo galvanizado, para uso do público em geral. | 04 Diárias | 4.800,00 | 19.200,00 |
25 | LOCAÇÃO de Equipamento para Projeção de imagem: 4 câmeras full HD, 4 Tripés hidráulicos Manfroto, 4 Cinegrafista, 2 link sem fio, 1 estabilizador para câmera, 3 monitores de Referencia (1 fica no palco para retomar, 1 técnico de Transmissão ao vivo em canais autorizados, 1 auxiliar de produção, com Toda Transmissão será gravada e entregue para o contratante logo após o evento. | 01 Serviço | 12.000,00 | 12.000,00 |
26 | LOCAÇÃO DE 100 METROS DE ARQUIBANCADAS: montagem e desmontagem de módulo de arquibancada, de 05 (cinco) degraus, com início do primeiro piso, de no minïmo 0,40 metros do nível do chão, assentos confeccionados em chapas de madeira (compensados) e com reforços de segurança nas laterais em metal e fixadores nos degraus com pinos e proteção lateral e fundo. Para a temporada. | 04 Diárias | 7.200,00 | 28.800,00 |
27 | LOCAÇÃO EMBARCAÇÃO TIPO VOADEIRA DE PEQUENO PORTE, CASCO DE ALUMÍNIO – Barco de Alumínio com Motor de popa, potência mínima entre 200Hp e máxima de 300Hp; Barco equipado com toldo e lona para proteção contra sol e chuva; Infraestrutura e equipamentos de segurança (coletes salva-vidas para todos os passageiros e tripulantes da embarcação de acordo com as normas vigentes e em perfeito estado de conservação), com capacidade mínima de 30 e máxima de 40 passageiros sentados, em assentos individualizados, distribuídos nos bordos, incluindo tripulação devidamente habilitada e com a documentação da embarcação em dia junto a Capitania dos Portos, combustível por conta da contratada. | 02 UND | 16.000,00 | 32.000,00 |
28 | TELÃO DE LED 6M X3M - painel de led de alta definição, P6, com resolução 6mm, outdoor e indoor, com dimensões 300mm x 600mm, com processador de vídeo, estrutura de q30 cabos e acessórios, técnicos de projeção. | 04 Diárias | 3.200,00 | 12.800,00 |
29 | TELÃO DE LED 4M X3M - painel de led de alta definição, P6, com resolução 6mm, outdoor e indoor, com dimensões 300mm x 400mm, com processador de vídeo, estrutura de q30 cabos e acessórios, técnicos de projeção. | 04 Diárias | 2.400,00 | 9.600,00 |
30 | Passagens fluviais, para transporte de seguranças, bandas, regionais, locais, cruz vermelha, reforço policial, quando for necessário. | 250 | 48,00 | 12.000,00 |
31 | PREMIAÇÕES (Miss, Mister, Biciata) 02 faixas Concurso Rainha do Festival, 01 faixas mister Camarão, 02 Bicicletas, 02 Troféus personalizados com logo do eventos, premiação em dinheiros para: PREMIAÇÃO MISS CAMARÃO: 1º lugar R$ 2.000,00 + Faixa Rainha do Festival 2º Lugar R$ 1.500,00 + Faixa miss Simpatia 3º Lugar R$ 1.000,00 | Premiações | 14.400,00 | 14.400,00 |
PREMIAÇÃO MISTER CAMARÃO: 1º Lugar R$ 1.500,00 +Faixa mister Camarão 2º Lugar R$ 1.000,00 3º Lugar R$ 500,00 BICIATA CATEGORIA BICITAXI 1º lugar R$ 2.500,00, 2º Lugar: R$ 1.500,00 3º lugar: R$ 1.000,00, CATEGORIA TRICICLO 1º Lugar: 01 Bicicleta e Troféu, 2º lugar R$ 600,00 3º lugar R$ 500,00), CATEGORIA BICICLETA 1º LUGAR 01 Bicicleta e Troféu, 2º lugar R$ 600,00 3º lugar R$ 500,00 | ||||
32 | CONTRATAÇÃO DE SEGURANÇA PARTICULAR (60) seguranças particulares que executem as seguintes funções: GERENCIAMENTO DE PUBLICO • Dar resposta aos problemas do púbico no campo legal, das normas dos locais dos eventos, nos acessos às dependências e etc.; • Dar informações, orientar, indicar acessos, oferecer ajuda e etc.; • Contribuir com o conforto e bem estar dos frequentadores, com especial atenção aos portadores de deficiências, crianças e idosos; CONTROLE DE ACESSO • Executar atividades ligadas a identificação e controle de acesso ao local do evento; • Realizar revistas pessoais; • Identificar objetos e substâncias proibidas, ou suscetíveis a possibilitar atos de violência; • Identificar práticas de burlas por maus espectadores ao sistema de controle; • Defender o respeito a diversidade e as diferenças entre as pessoas, principalmente no que se refere a orientação sexual e combate ao racismo; • Promover a calma dos frequentadores em situações de estresses e conflitos; | 04 Diárias | 12.000,00 | 48.000,00 |
• Prevenir crimes; EVENTO • Execução das medidas de segurança estabelecidas no plano de segurança; • Monitoramento e adoção de medidas de controle de situações suspeitas, infrações de normas e procedimentos; • Adoção de medidas de controle nos casos de incidentes e acidentes. PÓS-EVENTO • Acompanhamento e controle da saída público; • Supervisão na desmontagem e desmobilização do local; • Confecção do relatório do evento, contendo tudo o que ocorreu, para avaliação posterior e aperfeiçoamento. A alimentação será por conta da CONTRATADA. | ||||
33 | SISTEMA DE SONORIZAÇÃO GRANDE PORTE • 01 consoles digital, mínimo de 48 canais com pré amplificadores, com recall automático para todos os canais, 16 auxiliares (mínimo), 04 bandas de equalização paramétricas, 08 processadores de efeitos, 02 processadores dinâmicos por canal, 12 canais de equalização com 31 bandas operacionais, com resolução mínima de 48 khz; • 01 multicabo, mínimo 48 vias para atender aos canais da mesa e splitter, de 60 metros ou mais; • 01 analisador de espectro ou computador com programa de análise; • 01 processador ou grupo de processadores de sistema digital estéreo, com o mínimo de 03 entradas e 08 saídas; • 01 processador de sistema digital com 2 entradas e 6 saídas; • 24 caixas de sub woofer com 2 falantes de 18”, 1.600 w RMS ativas ou passivas; • 24 caixas acústicas tipo Line Array industrializadas de 02 vias tipo long throw (longo alcance) com sistema Fly, potência de pico de 127 dBSPL a 1,00m de distância, com cobertura horizontal de no mínimo 90 graus, resposta de frequência de no mínimo 100Hz a 18kHz, mínimo de 2 alto-falantes de 10” e 2 drivers com potência | 04 Diárias | 80.000,00 | 80.000,00 |
igual ou superior a 1.200W rms na soma das potências de cada uma das duas vias; • 10 caixas acústicas tipo Line Array de 2 vias com sistema fly, para função de down fill (cobertura próxima ao palco), potência de pico de 131 dBSPL a 1,00m de distância, com cobertura horizontal de no mínimo 110 graus, resposta de frequência de no mínimo 80Hz a 16kHz, mínimo de 2 alto-falantes de 10” e 1 driver; TORRES DE REPETIÇÃO – PA (DELAY) (Obs: a quantidade de equipamentos relacionados abaixo é referente a duas torres.) • 12 caixas acústicas ativas tipo Line Array de 02 vias com sistema fly, potência de pico de 131 dBSPL a 1,00m de distância, com cobertura horizontal de no mínimo 110 graus, resposta de frequência de no mínimo 100Hz a 16kHz, mínimo de 2 alto-falantes de 10” e 1 driver; • Cabeamento de sinal e AC para as torres, em média 400 metros; • Estrutura em box truss que permita altura para ponto de talha de no mínimo 07m; • Cintas e talha para prender as caixas à estrutura. • 08 Caixas amplificadas industrializadas com sistema fly composta de 01 falante de 15” ou 12” e um driver, entrada em nível de linha (+4dBu) e saída do tipo loop thru para interligação entre as caixas. Todas as caixas devem ter cabo de segurança junto as ferragens de fixação. MONITOR • 01 console digital 48 canais com pré amplificadores com recall automático para todos os canais, 24 auxiliares, 04 bandas de equalização paramétricas, 02 processadores de efeitos, 02 processadores dinâmicos por canal, 16 canais de equalização com 31 bandas operacionais, com resolução mínima de 48 khz; • 01 processador de sistema digital, estéreo, com 2 entradas e 8 saídas para o side fill; • 02 side fills stéreo, com 02 sub woofer com 02 falantes de 18”, e 02 caixas de 3 vias (graves, médios graves e médias three ways, compostas com 01 alto falante de 15”, 01 alto falante de 10” e 01 drive de titanium 1” faixa estendida, nas altas); • 08 caixas de monitor (02 falantes de 12” + driver de 1”); • 08 caixas de monitor (01 falante de 12” + driver de 1”); • 04 caixas de monitor (02 falantes de 15” + driver de 1”); |
• Amplificação compatível com o sistema; • 04 caixas de sub 1x18” ou 1x15” de 800w ou mais; • 02 sistemas de monitor com fio de 8 canais, incluindo cabos longos e headphones para cada canal em perfeito estado de funcionamento, com resposta mínima de 15Hz a 25kHz e impedância mínima de 60Ω; • 06 sistemas de monitor in-ear sem fio contendo, 04 transmissores com no mínimo 08 frequências em UHF, 02 transmissores com no mínimo 02 frequências em UHF, 04 receptores com no mínimo 8 frequências em UHF, 2 receptores com no mínimo 02 frequências em UHF incluindo fones auriculares com resposta mínima de 25Hz a 18.5 kHz e impedância mínima de 26Ω em 1 kHz e um combinador de recepção de sinais UHF com antena específica para no mínimo 4 sistemas de transmissão e recepção. A cobertura em UHF (varredura das frequências) de cada aparelho deverá ser especificada; • 300 cabos com conectores XLR de microfones, 30 pedestais, 12 garras, 10 sub multicabos de 12 vias; 30 cabos com conectores P10 para instrumentos; • 30 microfones dinâmicos, 12 microfones condensadores e 03 kits de microfones para bateria e 04 microfones do tipo readset com condensadores cardioide completo com bodypack; • 08 sistemas de microfones sem fio UHF com frequências variáveis entre 470 e 652 MHz e alcance mínimo de 150 metros entre receptor e transmissor; O sistema deverá conter um splitter com antenas específicas para no mínimo quatro sistemas de transmissão e recepção; A cobertura em UHF (varredura das frequências) de cada aparelho deverá ser especificada; • 06 microfones condensadores do tipo shotgun, com filtro para proteção contra o vento; • 30 Direct Box ativas e passivas; • 01 kit para dj com 02 Aparelhos de CD do tipo DJ cd com pitch que reproduza mp3 e um mixer para DJ com no mínimo 2 canais, faders por canal, 2 bandas de equalização, crossfader de seleção canal; • Fios e cabos para ligação do sistema, distribuição de energia com de aterramento. |
EQUIPAMENTOS DE PALCO (BACK LINE): • 02 baterias fabricadas com madeira do tipo Maple ou Birch: Bumbo de 20” ou 22”, caixa 14”, ton tons de 8”, 10”, 12”, 13”, 14º e 16” (com peles em perfeito estado; e peles reservas), ferragens: 01 estante de caixa, 01 máquina de chimbau, 01 banco, 04 estantes de pratos e pedal de bumbo; • 01 amplificador para guitarra tipo cabeçote, valvulados, com reverb, e 100 watts; • 02 caixas para guitarras com 04 falantes de 12”; •02 amplificadores para guitarra tipo combo, transistorizado, com reverb e chorus, e 120 watts; • 02 amplificadores para contra baixo com compressor de no minimo 800 watts; • 02 caixas para contra baixo com 08 falantes de 10” ou 01 falante de 15” e 04 de 10”; • 12 (doze) praticáveis com regulagem de altura medindo 2,00m por 1,00m com roda e travamento para acoplagem das peças; CABEAMENTO É de inteira responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamento dos equipamentos. PESSOAL E LOGÍSTICA DE MONTAGEM É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano qualificado, a fim de suprir as necessidades de montagem e desmontagem de todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe. É também de sua inteira responsabilidade o transporte de todo o equipamento até o local determinado e consequente retirada dos mesmos. Será de responsabilidade da empresa a disponibilidade dos Profissionais necessários no palco durante todo evento, incluindo montagem e desmontagem: 01 operador de Monitor; 01 operador de PA; 03 assistentes para palco; | ||||
34 | SISTEMA DE ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE: EQUIPAMENTOS DE ILUMINAÇÃO • 02 Consoles de Iluminação com 60 canais de fader, 2048 canais de dmx 512, 04 universos independentes para programação e modo de programação em "memory, playback´s e chase" | 01 | 24.000,00 | 24.000,00 |
• 36 refletores P.A.R 64 F# 02 com porta filtros • 36 refletores P.A.R 64 F#05 com porta filtros • 72 canais de dimmer de 4kw por canal; • 24 refletores ELIPSOIDAIS 36º com zoom, íris, facas, porta gobo, porta filtros; • 36 refletores loco-light, P.A.R 56 ou A.C.L; • 12 refletores stripled (ribalta de led) 18º ,DMX 512,RGBW e 5 watts; • 36 refletores P.A.R LED. DMX 512,RGBW,30º e 20 watts; • 48 moving head´s beam 5R, 7R ou 9R, podendo ser qualquer uma das referências das lâmpadas, desde que sejam todos iguais nas quantidades; • 02 máquinas de fumaça dmx 512 3.000 watts + 02 ventiladores; • 10 Refletores mine brutes de 06 lâmpadas DWE com garra; • 02 canhões seguidores de 1200w HMI; • 08 refletores strobo de 3000watts com garra; • 01 sistema de splitter amplificador e isolador de sinal de dmx 512 com 06 entradas 36 saídas; • Estrutura de box truss e talhas manuais de suporte suficientes para atender as necessidades do projeto de luz que será fornecido. • 01 Sistema distribuidor de energia com composto por 03 fases independentes, 01 neutro e sistema de aterramento independente do aterramento da estrutura do palco, chave disjuntora de aproximadamente 300 amperes que possibilite o cancelamento da unidade geradora e com aproximados 60 metros de extensão; • 01 Sistema de INTERCOMUNICAÇÃO com 05 pontos: house and mix, palco e os canhões; • Fiação e cabeamento suficiente para atender ao sistema de iluminação; • Gelatinas suficientes para atender a criação do projeto de iluminação; CABEAMENTO • É de inteira responsabilidade da empresa contratada o fornecimento de todo o cabeamento necessário para o perfeito funcionamento dos equipamentos. | Serviço |
PESSOAL E LOGÍSTICA DE MONTAGEM • É de responsabilidade da empresa contratada, o fornecimento de material humano qualificado, a fim de suprir as necessidades de montagem e desmontagem de todos os equipamentos em cena, bem como transporte, hospedagem e alimentação desta equipe. É também de sua inteira responsabilidade o transporte de todo o equipamento até o local determinado e consequente retirada dos mesmos. • Segue relação de profissionais necessários durante todo evento, incluindo montagem e desmontagem: 01 Iluminador; 02 assistentes de iluminação, sendo 01 iluminador e 02 assistentes de iluminação.. | ||||
35 | MESTRE DE CERIMÔNIA / LOCUTOR - Geralmente apresenta atuações como falar com a plateia em geral, fazendo com que o evento mantenha um movimento; experiência comprovada e desenvoltura na apresentação de eventos, estar trajado devidamente e possuir conhecimento em Cerimonial Público e, quando necessário, elaborar roteiro ou cerimonial. | 10 UND | 1.600,00 | 16.000,00 |
36 | SERVIÇO PARA REGISTRO FOTOGRÁFICO: digital de todo o evento, com qualidade jornalística, com fornecimento das fotos no mesmo dia, via transferência digital ou mídia física. A entrega do material em alta resolução, com DVD identificado com capa, deverá ser em até 10 dias contados do final do evento. | 01 UND | 8.000,00 | 8.000,00 |
VALOR DO LOTE R$ 2.303.680,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$2.303.680,00 (Dois Milhões Trezentos e Três mil, seiscentos e oitenta reais).
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos, de qualquer natureza, incluindo despesas diretas e indiretas, encargos sociais e fiscais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas e quaisquer outras, inclusive o lucro, incidente sobre o produto, bem como, os demais encargos inerentes ao objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
3.1. Os Serviços acima especificados serão executados, de acordo com as solicitações emitida pelo órgão competente, mediante apresentação de Ordem de Serviços pela CONTRATANTE, conforme item acima solicitado, bem como seu respectivo quantitativo.
3.2. No caso da empresa na execução dos serviços, prestar serviço em desacordo com os exigidos neste contrato, a Prefeitura ficará autorizada a contratar prestadores de serviços locais, a qualquer preço, a custas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento.
3.3. O descumprimento dos prazos acima implicará na aplicação das sanções administrativas previstas Cláusula Nona deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1. O pagamento pertinente será efetuado em 20% no ato da assinatura do termo contratual, e 80% após a conclusão dos serviços e entrega total do objeto desde que o corra o devido recebimento e aprovação pelo setor competente da CONTRATANTE, mediante emissão da Nota Fiscal pertinente em nome da Prefeitura Municipal de Afuá, reservando-se ao Município o direito de recusar o fornecimento efetuado em desacordo com o pedido.
§1º - Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente, o pagamento será liberado.
§2º - O pagamento do fornecimento efetivado fica condicionado ao processamento regular das contas junto à Secretaria Municipal de Gestão.
4.2. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa fornecedora enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência em função dos serviços negociados.
4.4.1. No caso de serviços em desacordo com exigidos no Edital da presente ou com qualquer outro defeito ou impropriedade que enseja em sua rejeição, ficará a CONTRATANTE autorizada a adquiri-los de outro fornecedor, a qualquer preço, a expensas da CONTRATADA, sendo o respectivo valor deduzido da Nota Fiscal/Fatura apresentada, bem como o valor que por xxxxxxx tenha sido pago a maior a outros fornecedores na execução dos serviços rejeitados.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1- A vigência deste Contrato será a contar da assinatura até 29 de dezembro de 2023.
CLÁUSULA SEXTA – DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1- A despesa para o processamento e pagamento do objeto do presente PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2023 PMA, correrá por conta do orçamento geral da contratante, na seguinte dotação:
22 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE, LAZER E CULTURA
13.392.0471.2-128 – Apoio aos Artistas e Grupos Culturais 13.392.0471.2-129 –Apoio aos Eventos Cívicos e Culturais do Município 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
7.1. Reputa-se direito:
I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto a execução dos Serviços do objeto licitado, desde que atendida às condições de execuções estabelecidas na Cláusula Terceira, retro mencionada.
II - DA CONTRATADA – exigir o pagamento pela execução dos serviços do objeto ora contratado, desde que atendidas as condições de pagamento estabelecidas na Cláusula Quarta acima dispostas.
7.2. Reputa-se obrigação:
I - DA CONTRATANTE:
a) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços do objeto pela empresa fornecedora;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução serviços negociados, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
d) Providenciar os pagamentos à empresa fornecedora à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas, nos prazos fixados.
II - DA CONTRATADA:
2.1. Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I - Iniciar os serviços objetos deste Contrato no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da Ordem de início de serviço;
II - A contratação deverá ser em comum aceitação da fiscalização do contrato e a comissão do evento, no que tange aos itens 05 e 06, do lote 02, do Termo de Referência.
III - Executar os serviços durante todo o período de realização do evento de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
IV - A empresa deverá disponibilizar número de funcionários suficientes para a perfeita operação dos equipamentos de sonorização.
V- Arcar com todos os custos de montagem e desmontagem de todos os equipamentos, inclusive transporte para retirada dos mesmos, assim como de todas as despesas de transporte, instalação, encargos trabalhistas, hospedagem e alimentação da equipe.
VI - Os equipamentos de sonorização deverão ser montados com, no mínimo, 4 horas de antecedência da realização do evento.
VII- A empresa prestadora do serviço deverá ser responsável pela guarda e cobertura dos equipamentos contra intempéries;
VII - Executar todos os serviços e instalações de acordo as Normas Técnicas da ABNT e Normas de Segurança;
VIII- A empresa deverá designar um técnico capacitado para estar presente no local durante toda a realização do evento, que deverá portar um telefone móvel para fácil localização e que será responsável pelo serviço de sonorização daquele evento.
XIX- Responsabilizar-se, permanentemente, pela guarda, vigilância, segurança e manutenção das estruturas e equipamentos, materiais e ferramentas utilizadas para a prestação dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE arcar com qualquer despesa relativa a danos, desaparecimento, roubo ou furto dos equipamentos, materiais e ferramentas.
X - Disponibilizar fios, cabos, conectores, boxtruss e treliças suficientes para instalação e funcionamento do sistema. Prevenção contra incêndio (extintores) e aterramento, de acordo com as normas técnicas da legislação em vigor.
XI - O serviço objeto desta licitação, mesmo entregue e aceitos, ficarão sujeitos a correção desde que comprovada a pré-existência de defeitos, má-fé do fornecedor, bem como alterações na forma da prestação dos serviços que comprometam sua integridade.
XII- Acatar as orientações do Fiscal do Contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Prefeitura de Afuá.
XIII- Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
XIV-Responder pelos danos causados diretamente a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da prestação dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura;
XV - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem ainda assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato, inclusive quanto aos preços praticados;
XVI-Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE, inerente ao objeto da licitação;
XVII- Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
XVIII- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XIX- Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social trabalhista em vigor, obrigando-se a saná-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
XX-Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE;
XXI– Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados a serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
XII– A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da licitação, razão pela qual a licitante vencedora deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;
XXIII- Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e as orientações da contratante, observando sempre as determinações da Contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
8.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, independente das demais sanções cabíveis.
8.2. Constituem motivo para rescisão do contrato todas as elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2.1. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o direito ao contraditória e ampla defesa.
8.3. A rescisão contratual do contrato poderá ser:
8.3.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, no caso dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei de Licitações e Contratos;
8.3.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.3.3. Judicial, nos termos da legislação.
8.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei retro mencionada, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES:
9.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de até no máximo 10% do valor contratado.
9.1.1. A multa a que alude este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as sanções previstas a seguir.
9.1.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das faturas/notas fiscais vincendas da CONTRATADA.
9.1.3. Se a multa alcançar valor superior à fatura/nota fiscal vincenda, responderá a CONTRATADA pela diferença, a qual será descontada de pagamentos futuros, e não havendo, cobrada judicialmente.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste a CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar as sanções abaixo relacionadas:
9.2.1. Advertência;
9.2.2. Multa, na forma prevista no item 9.1;
9.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, no prazo não superior a 05 (cinco) anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.3. As sanções previstas nos subitem 9.2.2 a 9.2.4 poderão ser aplicadas juntamente com a do subitem 9.2.1, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICADA:
10.1. O presente Contrato regula-se pelas cláusulas e preceitos de direito público, em especial da Lei nº 8.666/93, aplicando-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
11.2 - A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. A declaração de nulidade do contrato não exonerará a CONTRATANTE no dever de indenizar a CONTRATADA pelo que está houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
12.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.2.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebradas entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Afuá/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato assinando digitalmente.
Afuá (PA), 12 de junho de 2023.
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX
SALOMAO:22654364291 SALOMAO:22654364291
Dados: 2023.06.12 11:11:14 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Afuá CONTRATANTE
L SONS LTDA:04538788000145
Assinado de forma digital por L SONS LTDA:04538788000145
Dados: 2023.06.12 10:28:57 -03'00'
L. SONS LTDA
CNPJ Nº 04.538.788/0001-45 CONTRATADA