CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 26/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 26/2019
Contrato que entre si celebram o Município de Coronel Freitas, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 83.021.824/0001-75, com sede à Av. Santa Catarina, 1022, Centro, CEP 89.840-000, na cidade de Coronel Freitas - SC, neste ato representada pelo Prefeito Senhor XXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº 435.815.950.-87, portador da Cédula de Identidade/RG nº 1.499.196 SSP-SC, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx – XX e a Empresa LEX EDITORA S/A, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, xxxxxx xx Xxx Xxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.160.768/0001-17, neste ato representada por sua representante legal Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA, cuja celebração foi autorizada de acordo com o processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2019, mediante sujeição mútua às normas constantes da Lei Nº 8.666, de 21/06/93 e legislação pertinente e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SISTEMA DE BUSCA DE CONTEÚDO JURÍDICO ONLINE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1- O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelo serviço prestado para 12 meses, o preço proposto de R$ 1.267,00 (um mil duzentos e sessenta e sete reais), em parcela única.
2.2. A Tesouraria efetuará o pagamento à empresa CONTRATADA da seguinte forma: será efetuado o pagamento até o último dia útil do mês seguinte, mediante a apresentação da Nota Fiscal / Fatura, com assinatura do responsável pelo recebimento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
3 - O prazo de vigência do presente contrato é até 31/12/2019, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 20 (vinte) dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS
4 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja fonte de recurso tem a seguinte classificação:
2.003.3390.00 - 1000 - 12/2019 - Manutenção das Atividades de Administração do Munícipio
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO
5.1 - Este Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - A CONTRATADA é responsável pelos danos morais e materiais causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 - Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
6.1.1 - Unilateralmente pela CONTRATANTE.
6.1.2 - Por acordo das partes.
6.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS
7.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, caberá, conforme a gravidade da falta e garantida a prévia defesa, a aplicação de sanções, de acordo com o previsto na Seção II do Capítulo IV da Lei Nº. 8.666/93.
7.2 - Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8 - A CONTRATANTE poderá, unilateralmente, rescindir de pleno direito este Contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, bastando para isso comunicar a CONTRATADA sua intenção, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
9 - Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste Contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10 - Será responsável pela fiscalização e execução do presente contrato administrativo a Secretária Municipal de Administração e Finanças, Sra. Sediane Lunardi Marafon.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
11 - A Responsabilidade Civil da CONTRATADA será limitada a um patamar máximo pré- determinado equivalente a soma dos valores dos serviços pagas durante os últimos 12 (doze) meses de vigência deste Termo Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO À PATENTE
12 – O acesso concedido pela LEX EDITORA S/A está sujeito à proteção em conformidade com as leis de direitos autorais, segredos comerciais e propriedade intelectual aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13 - As partes e cada um dos seus agentes, empregados ou subcontratados que trabalham diretamente no Acordo, se obrigam a cumprir todas as leis anticorrupção aplicáveis, especialmente a Lei brasileira nº 12.846/2013.
14 - As partes declaram e garantem mutuamente que exercem suas atividades em conformidade com a legislação vigente a elas aplicável, e que detém as aprovações necessárias à celebração deste Acordo e ao cumprimento das obrigações nela previstas.
15 – A CONTRATANTE declara que concorda com o com o Código de Conduta e Ética nos negócios da CONTRATADA, disponível no website: http: //xxxxx.xxxxxxxxx-xx.xxx/Xxxxx_xxxxx/XXXX/00/00000/xxxxxxx/XXXX_xxxxxxxxxx.xxx e que pactuará todas as suas atividades no referido Código de Ética.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
16 - Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Coronel Xxxxxxx, Estado de Santa Catarina, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17 - E, por assim estarem de acordo, assinam o presente termo os representantes das partes contratantes, juntamente com as testemunhas abaixo.
Coronel Xxxxxxx - SC, 16 de abril de 2019.
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Município de Coronel Freitas
CONTRATANTE
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LEX EDITORA S/A
CONTRATADA
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