CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 045/2021
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO UBATÃ, DO OUTRO LADO, A EMPRESA VDA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI.
O MUNICIPAL DE UBATÃ, pessoa jurídica de direito público, situado à Rua Lauro de Freitas nº 199, Centro, nesta cidade de Ubatã, inscrito no CNPJ sob o Nº 14.235.253/0001-59, aqui denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito, Sr. XXXXXXXX XX XXXX XX XXXXX, solteiro, portador da cédula de identidade N° 000000000 SSP/BA, CPF N° 000.000.000-00, residente e domiciliado a Rua Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, N° 104, Centro, Ubatã, e do outro lado, a Empresa VDA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI, Pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF Nº 07.747.168/0001-04 - localizada no endereço, XXX XXXX XX XXXXX, 00 – PAVMTO 1 E 2, XXXXXX 000, XXXX 0000, XXXXXX, XXXXX – BAHIA, XXX 00000-000, telefone
(00) 00000-0000, neste ato representada pela Sr.ª. – XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF Nº 000.000.000-00, portadora do RG Nº 11533991-48, ssp BA, residente e domiciliada à Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 09, Prot. Xxxxxxxx, Xxx. 45.570-000, Ipiaú BA, Brasil., XXX 00.000-000, resolvem firmar o presente CONTRATO, tendo em vista o resultado do PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO (SRP) - Nº 015/2020, tudo de acordo com a Lei nº 10.520 de 18/07/2002, Lei Complementar nº 123/06 e alterações e subsidiariamente, Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento contratual tem por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO
Constituem partes integrantes deste Contrato a proposta da contratada, vencedora dos lotes 05, 08, 12 e 15.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Página 1 de10
I - O valor total deste contrato é de R$ 19.512,25 (Dezenove mil quinhentos e doze reais e vinte e cinco centavos), referente aos itens, quantitativos e valores abaixo:
LOTE 05 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VL. UNIT R$ | XX.XXXXX R$ |
1 | Extrato de tomate, concentrado, acondicionado em sache contendo no mínimo 340g, e com identificação do produto. | UNID | 1500 | PALADORI | R$ 1,04 | R$ 1.560,00 |
2 | Ervilha, reidatrada, em conserva, acondicionada em lata peso liq. 300g, | LATA | 300 | ODERICH | R$ 1,60 | R$ 480,00 |
com identificação do produto. | ||||||
3 | Milho verde, em conserva, acondicionada em lata com peso liq. 200g, com identificação do produto. | LATA | 500 | ODERICH | R$ 1,60 | R$ 800,00 |
4 | Leite de coco, pasteurizado, em garrafa de vidro contendo 500ml, com identificação do produto. | UNID | 1000 | YUKA | R$ 1,56 | R$ 1.560,00 |
5 | Caldo de galinha, carne, costela, com aromatizante idêntico ao natural, em caixa com 57g, contendo 06 tabletes, com identificação do produto. | CX | 750 | APTI | R$ 0,82 | R$ 615,00 |
6 | Maionese, tradicional, com 0% de gordura trans, bem. do tipo sacher contendo 200g, com identificação do produto. | UNID | 150 | FUGNI | R$ 1,08 | R$ 162,00 |
7 | Azeitona, verde, graúda, com caroço, acondicionada em copo de vidro, contendo peso liq. de 150g. | UNID | 150 | CAMPO BELO | R$ 2,12 | R$ 318,00 |
8 | Molho de tomate, peneirado, concentrado, composto de salsa e manjericão, acondicionado em embalagem do tipo sacher, contendo 340g. | UNID | 900 | PRAMESA | R$ 0,82 | R$ 738,00 |
9 | Adoçante, dietético, líquido, contendo sacarina sódica e ciclamato de sódio, em bem. plásticas de 100 ml, com dados de ident. do produto, marca do fabric, prazo de validade em acordo com as Normas e /ou Resoluções da ANVISA/MS | UNID | 100 | ASSUGRIN | R$ 2,12 | R$ 212,00 |
10 | Goiabada, com consistência para corte, Embalagem plástica com 600 g, com identificação do produto, marca do fabricante, informações nutricionais, validade de no mínimo 06 meses. | UNID . | 700 | DEZ+ | R$ 3,84 | R$ 2.688,00 |
LOTE 08 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VL. UNIT R$ | XX.XXXXX R$ |
1 | Coloral, em pó, tipo caseiro, embalagem plástica transparente contendo 100g. | UNID | 625 | CORINGA | R$ 0,54 | R$ 337,50 |
2 | Pimenta do reino, em pó, tipo caseira, embalagem plástica transparente cont. 50g. | UNID | 625 | IN NATURA | R$ 1,07 | R$ 668,75 |
3 | Tempero completo, concentrado, contendo: alho, cominho, pimenta vermelha, açafrão, acondicionado em pote com 500 gr. | UNID | 250 | REGINA | R$ 2,95 | R$ 737,50 |
LOTE 12 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VL. UNIT R$ | XX.XXXXX R$ |
1 | SUCO DE NECTAR DE FRUTA de 200 ml – vários sabores, validade mínima | CX | 500 | DAFRUTA | R$ 0,80 | R$ 400,00 |
Página 2 de10
5 meses a partir da data de acondicionado em caixa cartonada, contendo 200 ml. | ||||||
2 | Água mineral natural potável, sem gás, acon. em garrafa plástica de 1500 ml litros. | UNID | 1350 | INDAIÁ | R$ 1,70 | R$ 2.295,00 |
3 | Água mineral natural potável, sem gás, acondicionada em garrafa plástica de 500 ml litros. | UNID | 1350 | INDAIÁ | R$ 0,63 | R$ 850,50 |
4 | Água mineral natural potável, com gás, acondicionada em garrafa plástica de 500 ml litros. | UNID | 300 | INDAIÁ | R$ 0,68 | R$ 204,00 |
LOTE 15 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VL. UNIT R$ | XX.XXXXX R$ |
1 | Polpa, de fruta, natural, sabor acerola, embalagem de 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registrado no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde | KG | 350 | GUTTI | R$ 3,63 | R$ 1.270,50 |
2 | Polpa, de fruta, natural, sabor cajá. Embalagem de 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | KG | 350 | GUTTI | R$ 3,63 | R$ 1.270,50 |
3 | Polpa, de fruta, natural, sabor goiaba. Embalagem de 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | KG | 350 | GUTTI | R$ 3,35 | R$ 1.172,50 |
4 | Polpa, de fruta, natural, sabor manga. Embalagem de 1kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde. | KG | 350 | GUTTI | R$ 3,35 | R$ 1.172,50 |
O pagamento será efetuado pelo município, através da emissão de Ordem Bancária em conta corrente indicada pela contratada, em até 30 (trinta) dias após a data do recebimento de cada parcela dos produtos entregues, mediante a apresentação da Nota Fiscal.
Página 3 de10
§ 1º A Contratada deverá encaminhar junto à Nota Fiscal ou Xxxxxx, a Autorização de Fornecimento, devidamente assinada por preposto autorizado pelo chefe do Poder Executivo ou em cópia impressa caso tenha sido encaminhada via e-mail, para conferência dos quantitativos efetivamente entregues. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
§ 2º Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação do material/serviços, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da reapresentação, devidamente regularizada.
§ 3º Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicará em aprovação definitiva total ou parcial do material.
§ 4º A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
§ 5º A Contratada deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal todas as certidões fiscais e trabalhistas.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO
O fornecimento dos produtos ocorrerá parceladamente, de acordo às necessidades da Secretaria interessada, em local indicado na Autorização de Fornecimento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar do recebimento da mesma.
§1º A critério das partes, poderá ser estabelecido um cronograma, estimando-se as quantidades e datas de entregas futuras dos produtos licitados.
§2º Caso não corresponda à qualidade exigida no edital, o produto será recusado e deverá ser substituído imediatamente. Em caso de não substituição, estará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, cabendo à licitante vencedora as penalidades previstas neste Edital.
§3º Todas as entregas devem vir acompanhadas da Nota Fiscal para verificação e atesto do servidor responsável pelo recebimento dos produtos confeccionados.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
Constituem obrigações da contratada:
a) Efetuar o fornecimento dos produtos discriminados em cada Autorização de Fornecimento emitido pelo setor de compras, de forma integral e no prazo estipulado na cláusula anterior, obedecendo rigorosamente as especificações contidas em sua proposta comercial, inclusive quanto à marca;
b) Executar diretamente o Contrato, sem subcontratações ou transferência de responsabilidades;
c) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante;
d) Comunicar por escrito aos fiscais do contrato indicados pelo Contratante qualquer anormalidade de caráter urgente que possam prejudicar o fornecimento regular dos materiais.
e) Manter as condições de habilitação durante toda a vigência do contrato.
Página 4 de10
§1º A empresa deve comunicar por escrito e com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do prazo máximo para entrega dos produtos, a ocorrência de qualquer impedimento para cumprimento integral do pedido, detalhando claramente os motivos do inadimplemento. Do contrário, será formalmente advertida e, em caso, de reincidência poderá ser penalizada com multa e/ou com as demais sanções previstas neste instrumento.
§ 2º Excepcionalmente, será admitida entrega de produto com marca diversa da que foi apresentada na proposta de preços da empresa CONTRATADA, desde que seja de qualidade igual ou superior à anterior e que o fato seja anteriormente comunicado ao fiscal do contrato por meio de documento formal, no qual apresente justificativa plausível, devidamente comprovada.
§ 3º A avaliação da qualidade da marca que vier substituir a anterior deverá ser realizada por servidor ou comissão designada para tal fim que emitirá relatório técnico de análise aprovando ou não a substituição mencionada no parágrafo anterior.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do contratante:
a) Efetuar o pagamento na forma estabelecida no contrato.
b) Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa realizar o fornecimento de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
c) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
d) Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos materiais por servidor especialmente designado.
e) Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais descumprimentos das obrigações contratuais, fixando prazo para a sua correção;
f) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato inicia na data de sua assinatura e se encerra em 31 de dezembro de 2021 ou com a entrega total dos materiais, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto será recebido:
Página 5 de10
a) de forma provisória em até 2 (dois) dias, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que, diante da inadequação do material recebido, imediatamente o rejeitará, registrando as ocorrências em livro próprio;
b) de forma definitiva, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a execução das rotinas de fiscalização que comprovem a adequação do material aos termos contratuais;
§ 1º Em caso de rejeição dos materiais entregues, a empresa deve substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, os materiais entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou especificações diversas do que foi exigido no edital;
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização ficará a cargo do servidor XXXXXXXX XXXXX SOLIDADE, Fiscal de Contratos designado pela Portaria Nº 144/2021, conforme Instrução Normativa SCI 002/2017. Caso seja por este detectado algum vício, defeito ou inadequação no(s) serviço(s), mediante simples declaração de constatação, será de plano rejeitado o seu recebimento.
§1º À FISCALIZAÇÃO caberá o direito de rejeitar quaisquer materiais que não satisfaçam os padrões especificados ou os critérios de qualidade requeridos, bem como de exigir sua pronta e imediata substituição por outros que os atendam, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
§ 2º Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto, inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e irrestrita com relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do Contrato.
§ 3º A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em co- responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO
Os preços contratados são fixos e irreajustáveis.
§ 1º - Permitir-se-á revisão dos preços contratados para promoção do equilíbrio financeiro com base no Art. 65, II, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para fazer face as despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: A Dotação orçamentária que ocorrerá tal despesa é:
- ORGÃO: 02.03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
- PROJETO ATIVIDADE: 2.003 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
- CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 33.90.30.00 – MAT. DE CONSUMO.
- FONTE DE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
- VALOR: R$ 500,00
Página 6 de10
- ORGÃO: 02.09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
- PROJETO ATIVIDADE: 2.009 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
- CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 33.90.30.00 – MAT. DE CONSUMO.
- FONTE DE RECURSO: 001 – RECEITA DE IMPOSTOS 25%
- VALOR: R$ 1.000,00
- ORGÃO: 02.10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS.
- PROJETO ATIVIDADE: 2.010 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
- CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 33.90.30.00 – MAT. DE CONSUMO.
- FONTE DE RECURSO: 002 – RECEITA DE IMPOSTOS 15%
- VALOR: R$ 1.000,00
- PROJETO ATIVIDADE: 2.038 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA AMBULATORIAL E HOSPITALAR.
- CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 33.90.30.00 – MAT. DE CONSUMO.
- FONTE DE RECURSO: 002 – RECEITA DE IMPOSTOS 15%
- VALOR: R$ 8.000,00
- FONTE DE RECURSO: 014 – TRANSFERÊNCIA DO SUS
- VALOR: R$ 1.600,00
- PROJETO ATIVIDADE: 2.042 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO CAPS.
- CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 33.90.30.00 – MAT. DE CONSUMO.
- FONTE DE RECURSO: 002 – RECEITA DE IMPOSTOS 15%
- VALOR: R$ 400,00
- FONTE DE RECURSO: 014 – TRANSFERÊNCIA DO SUS
- VALOR: R$ 1.500,00
- ORGÃO: 02.12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
- UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12.01 - FUNDO MUN. ASSISTENCIA SOCIAL-FMAS.
- PROJETO ATIVIDADE: 2.050 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA (CRAS-SCDV/PAIF/PBF).
- CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 33.90.30.00 – MAT. DE CONSUMO.
- FONTE DE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
- VALOR: R$ 200,00
- FONTE DE RECURSO: 029 – TANSFERÊNCIAS DO FNAS
- VALOR: R$ 1.000,00
- FONTE DE RECURSO: 028 – FEAS – FUNDO ESTADUAL
- VALOR: R$ 400,00
- PROJETO ATIVIDADE: 2.051 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE (CREAS).
- CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 33.90.30.00 – MAT. DE CONSUMO.
- FONTE DE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
- VALOR: R$ 500,00
- FONTE DE RECURSO: 029 – TANSFERÊNCIAS DO FNAS
Página 7 de10
- VALOR: R$ 1.500,00
- PROJETO ATIVIDADE: 2.012 – GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
- CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 33.90.30.00 – MAT. DE CONSUMO.
- FONTE DE RECURSO: 000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
- VALOR: R$ 1.912,25
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ENCARGOS E TRIBUTOS
Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, o ônus dos encargos e tributos, incidentes sobre os serviços, objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
I - Comete infração administrativa, ainda, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente o contrato.
b) Apresentar documentação falsa.
c) Comportar-se de modo inidôneo.
d) Cometer fraude fiscal.
e) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital e no Contrato.
II - A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no inciso acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de:
a.1) Mora de 0,3% (zero vírgula três por cento) até o vigésimo dia consecutivo de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho.
a.2) Mora de 10% (dez por cento), após o vigésimo dia consecutivo de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho.
a.3 )Mora de 20% (vinte por cento), após o trigésimo dia consecutivo de atraso, sobre o valor total da Nota de Empenho.
a.4) Compensatória, de até 10% (dez por cento), sobre o valor total da Nota de Empenho, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser acumulada com multa prevista anteriormente.
b) Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
c) Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até cinco anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
Parágrafo Primeiro: A aplicação de qualquer penalidade não exclui a aplicação das multas.
Página 8 de10
Parágrafo Segundo: A aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666 de 1993.
Parágrafo Terceiro: A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Quarto: As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobradas judicialmente.
Parágrafo Quinto: Caso a Administração determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação.
Parágrafo Sexto: As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Ordenador de Despesas, devidamente justificado.
Parágrafo Sétimo: As penalidades serão obrigatoriamente registradas, e no caso de suspensão de licitar ou impedimento de contratar com a Administração, o licitante será descredenciado por igual período.
Parágrafo Oitavo: As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
I - A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
II - O contrato poderá ser rescindido, conforme os casos enumerados nos incisos I a XVIII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
II.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
III - A rescisão do contrato poderá ser:
a)determinada por ato unilateral e escrito da Contratante nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato;
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante a assinatura de termo aditivo ao contrato, desde que haja conveniência para a Contratante e
c) judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Primeiro: A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Página 9 de10
Parágrafo Segundo: De conformidade com o § 2º do artigo 79, da Lei nº 8.666/93, quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo 78 da mesma lei, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
Parágrafo Terceiro: A rescisão poderá acarretar na retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto: Em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei 8.666/1993, ficam reconhecidos os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes CONTRATANTES e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente CONTRATO reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei 8.666/93 e supletivamente às normas do Direito Civil pátrio.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Município na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade da Contratante, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 03 (Três) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes.
Ubatã - BA, 24 de Fevereiro de 2021.
MUNICÍPIO DE UBATÃ
Xxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxx - Prefeito Municipal
(Contratante)
VDA DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE ALIMENTOS EIRELI
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Sócia (Contratada)
TESTEMUNHAS:
NOME 1º NOME 2º
Página 10 de10
RG nº RG nº
CPF CPF