AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO nº. 73/2019 PROCESSO nº. 182/2019
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: É objeto desta licitação a seleção de sociedade empresária especializada para a contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de interligação via fibra ótica e banda larga, para atender as necessidades das Secretarias desta municipalidade, conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste edital
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 16:00 do dia 16/09/2019 às 09:00 horas do dia 27/09/2019.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 09:01 às 09:29 horas do dia 27/09/2019.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:30 horas do dia 27/09/2019.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF). FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM INFORMAÇÕES E ENTREGA DO EDITAL:
No endereço xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx
Prefeitura Municipal, sala de Licitações, Av. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx/XX. No sítio: xxx.xxxx.xx.xxx.xx
HORÁRIO: Das 13:30 às 17:30 horas FONE/FAX: (0xx42)0000-0000
Xxxx Xxxxxxx, 13 de Setembro de 2019
Prefeito Municipal
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O Município de Cruz Machado, Estado do Paraná, CNPJ nº 76.339.688/0001-09, através da Secretaria de Administração, sita à Av. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxx xxxxxxx – XX, CEP: 84.620-000, torna público que está aberta licitação na modalidade PREGÃO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, regido pelo Decreto Municipal n. 2.162/2013, pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente, à Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais legislações aplicáveis, bem como as normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, Leis Complementares nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 e nº 147/2014 de 07 de agosto de 2014.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
1. DO OBJETO
1.1. É objeto desta licitação a seleção de sociedade empresária especializada para a contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de interligação via fibra ótica e banda larga, para atender as necessidades das Secretarias desta municipalidade, conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste edital
1.2. Os serviços desta licitação deverão ser prestados mensalmente pela licitante vencedora do certame
TIPO: Menor Preço.
CRITÉRIO de julgamento das Propostas: Menor preço por ITEM.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 16:00 do dia 16/09/2019 às 09:00 horas do dia 27/09/2019.
ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 09:01 às 09:29 horas do dia 27/09/2019.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 09:30 horas do dia 27/09/2019.
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxx.xxx.xxx.xx “Acesso Identificado” FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS/ENCAMINHAMENTOS:
Endereço: Av. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx – XX, XXX: 84.620-000 PREGOEIRA: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
IMPORTANTE: A(s) empresa(s) vencedora(s) do Pregão deverão apresentar, VIA E-MAIL (xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx), imediatamente após o encerramento da disputa, os documentos comprobatórios de habilitação, conforme ANEXO 02. Para que se efetue o cadastro reserva, todos os participantes do Pregão deverão anexar o “Contrato Social ou documento equivalente”, na página da BLL, quando do cadastramento da proposta, em local próprio para documentos e não junto com a proposta, para não ser desclassificado pela identificação da mesma, assim, se por qualquer motivo não cumprir o estabelecido em edital, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim sucessivamente, conforme estabelecido no Decreto 1.170/2007.
Obs. Esse documento só estará disponível após o encerramento da disputa do Pregão.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
2.1. O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma
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Licitações e Leilões do Brasil está consubstanciada nos §§ 2º e 3º do Artigo 2º da Lei 10.520/02.
2.2. O sistema de pregão eletrônico, BLL Compras, da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil é realizado por meio da internet, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos por funcionária da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, denominada pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx).
3. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
3.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos no presente Edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como o cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões.
4.3. É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
4.4. Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que tenha sido declarada inidônea por órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou Distrito Federal ou que esteja cumprindo período de suspensão no âmbito da administração municipal.
4.5. O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações e Leilões, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas.
4.6. O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos:
a) Instrumento particular de mandato outorgando à corretora associada, por meio de seu operador devidamente credenciado junto à Xxxxx, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04).
b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações e Leilões (ANEXO 04) e
c) Ficha técnica descritiva, anexo 05, com todas as especificações do produto objeto da licitação em conformidade com os ANEXO 01 e 03, Sob nenhuma hipótese será admitida a substituição da ficha técnica adicionada, nem mesmo antes do início da disputa de lances. “A empresa participante do certame não deve ser identificada”. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações e Leilões, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da
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04.
4.7. A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo 09 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante com o modelo do Anexo 05, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
5. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
5.1. O certame será conduzido pela PREGOEIRA, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES
5.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato previsto no item 4.6 “a”, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada.
à Bolsa de Licitações e Xxxxxxx, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxx.xxx.xx.
5.3. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações e Leilões, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
5.5. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações e Leilões.
5.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações e Leilões a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
PARTICIPAÇÃO
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5.8. A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido.
5.9. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante;
5.10. Qualquer duvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (00) 0000-0000 e 0000-0000, ou através da Bolsa de Licitações e Leilões ou pelo e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.11. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a PREGOEIRA a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.12. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.13. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
5.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.15. As propostas não deverão estar com valores superiores ao máximo fixado no Edital (REFERENTE AO VALOR DO LOTE) e não havendo lances com valores iguais ou inferiores, serão desclassificados.
5.16. Fica a critério da PREGOEIRA a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
5.17. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
5.18. No caso de desconexão com a PREGOEIRA, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, na Forma Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a PREGOEIRA, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.19. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão, na Forma Eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.20. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que poderá ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances. (FECHAMENTO RANDÔMICO).
5.20.1. Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
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fechamento iminente dos lances e subsequente transcurso do prazo de trinta minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. Neste caso, antes de anunciar o vencedor, a PREGOEIRA poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
5.22. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela PREGOEIRA acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.23. Os documentos relativos à habilitação, solicitados no Anexo 02 deste Edital, (e quando a empresa se enquadrar no regime ME/EPP enviar também o Anexo 09, deverão ser encaminhados em originais ou cópias autenticadas, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados da data da sessão pública virtual, juntamente com a proposta de preços corrigida, para a Prefeitura Municipal Xxxx Xxxxxxx:
Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx - PR
Endereço: Av. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000.
PREGOEIRA: Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
5.24.1. NÃO HÁ NECESSIDADE DE ENVIO VIA E-MAIL E/OU FAX.
5.25. A sessão pública fica suspensa, ou seja, permanece em fase de classificação/habilitação até o recebimento da documentação original dentro das condições dispostas no item 5.24.
5.26. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido, acarretará nas sanções previstas no item 12, deste Edital, podendo a PREGOEIRA convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
5.27. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a PREGOEIRA examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a PREGOEIRA poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
5.28. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.29. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e inexistindo interposição de recursos, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
5.30. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006, a PREGOEIRA aplicará os critérios para o desempate em favor ME/EPP. Após o desempate, poderá o PREGOEIRA ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
6. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
6.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.2. No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas no campo próprio as ESPECIFICAÇÕES e MARCAS dos serviços e/ou produtos ofertados, conforme a ficha técnica descritiva do serviço e/ou produto. A não inserção de arquivos ou informações contendo as especificações e marcas dos serviços e/ou produtos neste campo, implicará na desclassificação da Empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
O objeto deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no ANEXO 01 e 03.
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6.4. Na hipótese do licitante ser ME/EPP será necessário a informação desse regime fiscal no campo próprio da ficha técnica (anexo 05) sob pena do licitante enquadrado nesta situação não utilizar dos benefícios do direito de preferência para o desempate, conforme estabelece a Lei Complementar 123/2006.
6.5. É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DOS PROPONENTES LICITANTES NO SISTEMA, NAS FICHAS TÉCNICAS OU DOCUMENTOS, EM QUALQUER HIPÓTESE, ANTES DO TÉRMINO DA FASE COMPETITIVA DO PREGÃO. Decreto 5.450/05 art. 24 parágrafo 5º.
7. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
7.1. A Empresa vencedora, deverá enviar a pregoeira, a Proposta de Preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s) após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária, no prazo estipulado no item 5.24, deste Edital.
Na proposta escrita, deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto e/ou serviço ou destacados;
b) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
c) Especificação e/marca completa do serviço e/ou produto oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO 01 e 03, deste Edital e;
d) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente.
7.2. O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo 01.
7.3. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor preço - Compras - Unitário por ITEM.
7.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto até sua entrega no local fixado por este Edital.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
8. GARANTIA
8.1. Deverá ser assegurada pela vigência do contrato.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor preço - Compras - Unitário por ITEM, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
9.2. EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO CAPÍTULO V DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, SERÃO OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
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empresa de pequeno porte igual ou até 5%(cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 5(cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão.
b) No caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido no subitem 9.2.1, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”.
c) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea “a'” anterior, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.2.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 9.2.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
9.3. A PREGOEIRA anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela PREGOEIRA acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, a PREGOEIRA examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
9.5. Ocorrendo a situação a que se referem os subitens 5.27 e 5.28 deste Edital, a PREGOEIRA poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
9.6. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
10. HABILITAÇÃO
10.1. Conforme ANEXO 02.
11. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
11.1. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
11.2. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas qualquer interessado poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos em relação a este ato convocatório.
11.3. A PREGOEIRA emitirá sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, procedendo aos encaminhamentos necessários.
11.4. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da PREGOEIRA poderá fazê-lo, através do seu representante, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntarem memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
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11.6. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.7. Os recursos contra decisões da PREGOEIRA não terão efeito suspensivo.
11.8. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
a) As Impugnações, Esclarecimentos e Os recursos deverão ser enviados em duas vias.
b) Uma via original deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Cruz Machado - PR, no endereço: Av. Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00.000-000 setor de Licitações.
c) Esta via deverá estar em papel timbrado com o nome da empresa, as razões do recurso e assinatura do representante legal para que possa ser anexada no processo.
d) Junto com este documento original, deverá ser enviado também uma cópia por e-mail (e-mail da PREGOEIRA indicado na pg 01 do edital) para que seja possível a publicação on-line das razões do recurso interposto e a decisão cabida à este.
12. MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
12.2. Após o devido processo legal, as penalidades serão aplicadas pela autoridade competente que deverá comunicar a Comissão Permanente de Licitação todas as ocorrências para fins de cadastramento e demais providências.
12.2.1. Entende-se por autoridade competente a gestora da despesa executada.
12.3. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
12.4. Da aplicação das penalidades definidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 14.1, caberá recurso no prazo de (cinco) dias úteis, contados da intimação.
12.4.1. Da aplicação da penalidade definida na alínea “e” do item 14.1, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
12.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.7. A não entrega dentro dos prazos definidos, injustificada e passado o prazo de tolerância desclassificará a fornecedora do certame.
13. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1. Local, prazos e forma de execução conforme descritos no ANEXO I deste Edital.
13.2. O prazo de validade do contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação do respectivo contrato.
14. DO REAJUSTE E DA REPACTUAÇÃO
14.1. Admitido reajuste ou repactuação, Art. 16º do Decreto Municipal 1.170/2007, no termo de contrato, para restabelecer a relação que as parte pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição do CONTRATANTE para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.
15. DAS CONTRATAÇÕES
15.1. O licitante vencedor estará obrigado a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos Anexos e no próprio contrato.
15.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
15.3. Para instruir a contratação o órgão responsável emitirá empenho e/ou ordem de serviço, ou instrumento equivalente, constando as quantidades, o preço registrado, o local da execução/fornecimento, o prazo e o horário da execução/fornecimento.
15.4. O licitante vencedor deverá, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à sede da Secretaria solicitante para retirar o empenho e/ou ordem de serviço.
16. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
16.1. A execução/fornecimento ocorrerá de acordo com o especificado no Anexo I deste Edital.
16.2. A execução/fornecimento deverá ser procedida no prazo e horário determinados pela Contratante e correrão por conta da Contratada todas as despesas relativas a transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução/fornecimento do objeto da presente licitação.
16.3. Por ocasião da execução/fornecimento, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.
16.4. Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
16.4.1. Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando a substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na hipótese de substituições, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
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16.4.2. Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contado da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
17. DO PAGAMENTO:
17.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pelo Contratado, à vista da fatura/nota fiscal por ele apresentada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, com a apresentação da Nota Fiscal somente Eletrônica devidamente atestada pela secretaria;
17.2. A vencedora do certame deverá apresentar as certidões (FGTS, TRABALHISTA, CERTIDÃO ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL) em validade para o pagamento.
17.3. Quaisquer erro ou emissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
17.4. Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
17.5. A Nota Fiscal/Fatura deverá conter numero do Processo e numero do empenho.
18.6. VALOR ESTIMADO A SER LICITADO
18.6.1. O valor total estimado para esta aquisição é composto na Planilha de Detalhamentos dos Itens (PDI) no Anexo I.
19.6.2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.6.3. Os recursos destinados ao pagamento do objeto de que trata o presente edital, são oriundos dos recursos vinculados.
Os recursos orçamentários correrão por conta da seguinte dotação:
Unid.Orç. | Código da Dotação | Descrição da Despesa | Complemento do Elemento |
02.02 | 2.004.3.3.90.40.00.00.00.00 | Serviços da Administração Geral. | 33904097000000 |
04.01 | 2.014.3.3.90.40.00.00.00.00 | Manutenção e Funcionamento do Hospital da Rde Publ | 33904097000000 |
05.02 | 6.002.3.3.90.40.00.00.00.00 | Casa Lar | 33904097000000 |
05.03 | 2.035.3.3.90.40.00.00.00.00 | Secretaria Municipal de Assistencia Social | 33904097000000 |
05.03 | 2.036.3.3.90.40.00.00.00.00 | Manutenção do Centro de Referencia da Assistencia | 33904097000000 |
05.04 | 2.053.3.3.90.40.00.00.00.00 | Manutenção do Conselho Tutelar. | 33904097000000 |
06.01 | 2.021.3.3.90.40.00.00.00.00 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação | 33904097000000 |
06.02 | 2.030.3.3.90.40.00.00.00.00 | Biblioteca Publica Municipal | 33904097000000 |
06.02 | 2.032.3.3.90.40.00.00.00.00 | Promoções Culturais | 33904097000000 |
07.01 | 2.010.3.3.90.39.00.00.00.00 | Conservação e Manutenção de Estradas e Vias | 33903999990000 |
08.01 | 2.062.3.3.90.40.00.00.00.00 | Assistencia Agropecuaria Vegetal | 33904097000000 |
09.01 | 2.050.3.3.90.40.00.00.00.00 | Esporte e Recreação | 33904097000000 |
06.01 | 2.064.3.3.90.39.00.00.00.00 | Convenio Casa Familiar Rural | 33903999990000 |
20. DAS OBRIGAÇÕES
20.1. Entregar o produto pelo preço contratado.
20.2. Entregar o produto especificado na Requisição de Compras, de acordo com as necessidades e o interesse da Secretaria Requisitante, obedecendo rigorosamente os prazos e as condições estabelecidas neste edital.
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20.3. Responsabilizar-se integralmente pela entrega, nos termos da legislação vigente e exigências editalícias, observadas as especificações, normas e outros detalhamentos, quando for o caso ou no que for aplicável, fazer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Secretaria Requisitante.
20.4. Atender, de imediato, as solicitações relativas à substituição, reposição ou troca do produto que não atenda ao especificado.
20.5. Fornecer o produto no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido
20.6. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do produto, reservando à Secretaria Requisitante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.
20.7. Comunicar imediatamente à Secretaria Requisitante, quando for o caso, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.
20.8. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes da entrega do produto, seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados.
20.9. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade do produto entregue.
20.10. Responder direta e exclusivamente pela execução do contrato, não podendo, em nenhuma hipótese, transferir a responsabilidade pela entrega do bem a terceiros, sem o expresso consentimento da Secretaria Requisitante.
20.11. Arcar com o pagamento de todos os encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, securitários e outros advindos da execução do objeto, de forma a eximir a Secretaria Requisitante de quaisquer ônus e responsabilidades.
20.12. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que venha, direta ou indiretamente, por sua culpa ou dolo, a causar à Secretaria Requisitante ou a terceiros, durante a execução do contrato de fornecimento, inclusive por atos praticados por seus funcionários, ficando, assim, afastada qualquer responsabilidade da Secretaria Requisitante, podendo este, para o fim de garantir eventuais ressarcimentos, adotar as seguintes providências:
a) dedução de créditos da licitante vencedora;
b) medida judicial apropriada, a critério da Secretaria Requisitante;
20.13. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.14. Responsabilizar-se pelo transporte do patrimônio até o local de execução dos produtos, bem como pelo transporte de entrega após a execução dos produtos.
21. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
21.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
b) "prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
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c) "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) "prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1. As dúvidas quanto à execução da contratação poderão ser tiradas através do telefone (00) 0000-0000, na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no horário de 08h00min as 12h00min horas e das 13h30min as 16h00min.
22.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
22.3. É facultado a PREGOEIRA OFICIAL, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
22.3.1. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela PREGOEIRA OFICIAL, sob pena de desclassificação/inabilitação;
22.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
22.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
22.6. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação.
22.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela PREGOEIRA OFICIAL e Equipe de Apoio;
22.8. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital;
22.9. Não cabe à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com a contratante, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
22.10. De sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
22.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR, considerado aquele a que está vinculada a Administração Municipal.
22.12. O Edital deste pregão encontra-se publicado na integra nos sites xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/, no link Portal Transparência e xxxx://xxx.xxx.xxx.xx.
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22.13. A PREGOEIRA OFICIAL e Equipe de Apoio na Modalidade Pregão, atenderão aos interessados no horário das 08:30h às 11h ou das 13h30 às 16h00, no Departamento de Licitações e Compras. Os quais podem ser solicitados via email em xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, ou seja, 03 (três) dias úteis antes do inicio da Licitação.
22.14. No caso de desconexão com a pregoeira OFICIAL, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a PREGOEIRA OFICIAL, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados;
22.15. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de e-mail, divulgando data e hora da reabertura da sessão;
22.16. Integram o presente Edital:
ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA DO OBJETO ANEXO 1-A – ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS ANEXO 02 – EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
ANEXO 03 – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL PARA LICITANTE VENCEDOR ANEXO 04 – TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE LICITAÇÕES DA BLL ANEXO 04-A – ANEXO AO TERMO
ANEXO 05 – FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO PARA INICIO DO PREGÃO - BLL
ANEXO 06 – DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
ANEXO 07 – DECLARAÇÃO DE REQUISITOS HABILITATÓRIOS
ANEXO 08 – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
ANEXO 09 – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE ME/EPP
ANEXO 10 – Declaração conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF.
ANEXO 11 - TERMO DE MINUTA DE CONTRATO
Prefeitura de Xxxx Xxxxxxx, 13 de Setembro de 2019
Prefeito Municipal
ANEXO I
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TERMO DE REFERÊNCIA E VALOR ESTIMADO 1 - OBJETO: Lei 10.520/02, art. 3º, II.
1.1. É objeto desta licitação a seleção de sociedade empresária especializada para a contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de interligação via fibra ótica e banda larga, para atender as necessidades das Secretarias desta municipalidade, conforme especificações detalhadas constantes do Anexo I deste edital
2 - Justificativa: Lei 10.520/02, art. 3º, I e III.
2.1 - A contratação relativa a este anexo se justifica pelas seguintes razões: à
a) crescente demanda por acesso aos recursos de Internet na ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
b) existência de infraestrutura de rede interna de comunicação de dados adequada;
c) por ser o serviço de fornecimento de link de Internet uma atividade estratégica dentro da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
d) necessidade de disponibilizar o acesso à Internet para um número cada vez maior de microcomputadores da rede da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
e) necessidade de disponibilizar o acesso à Internet para um número cada vez maior de dispositivos móveis, através da rede wireless do tipo hotspot;
f) crescente utilização de sistemas aplicativos que exigem acesso à Internet, como site da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, Programas de automação pública, webmail, etc.;
g) necessidade de uma banda maior para comportar novas opções de acesso remoto via VPN para os funcionários da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
h) a substituição deste link não renovado por outro de mesmo tamanho não atende às previsões e histórico de crescimento de uso de banda da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
i) necessidade de disponibilizar mais de um link de Internet redundante, de forma a garantir que caso algum dos dois links atuais tenha problema de perda de pacotes ou mesmo sofra interrupção, os links restantes possam suportar a demanda de forma satisfatória;
3 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO, CONDIÇÕES GERAIS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E CRITÉRIOS DE SUA ACEITABILIDADE:
3.1 - O serviço a ser prestado deverá observar as condições e especificações mínimas obrigatórias seguintes.
3.1.1 - Largura de banda:
a)- conexão física com suporte a tráfego real de dados de no mínimo 90% dos Mbps na especificação dos itens. Os valores contratados serão sempre referentes à largura de banda líquida ou efetiva, disponível para o tráfego de dados do usuário, ou seja, descontado qualquer overhead dos protocolos de enlace envolvidos;
b)- o circuito deverá permitir aumento de velocidade e troca de rotas, de acordo com a demanda futura da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, o que poderá ser objeto de aditivo contratual, nos termos e limites legais;
c)- o tempo máximo para alteração da velocidade de acesso deverá ser de 20 (vinte) dias após a assinatura do correspondente termo aditivo ao contrato.
3.1.2 - Bloco de endereços IP:
a)- a CONTRATADA deverá disponibilizar um bloco de endereços IP válidos e contínuos e mesma máscara de rede para uso pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
3.1.3 - Local de instalação:
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a)- Os locais de instalação dos equipamentos para este link estão disponibilizados na tabela do Anexo I deste termo de referencia:
3.1.4 - Mudança de endereço:
a)- o tempo máximo para disponibilizar o link de Internet em um novo endereço após eventual solicitação de mudança de endereço da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL será de 40 (quarenta) dias úteis e deverá ser executado sem ônus adicionais para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
3.1.5 - Conexões e interfaces de comunicação:
a)- além da interface de conexão à Internet, o equipamento oferecido pela solução de conexão deverá possuir também, no mínimo, 1 (uma) interface Fast-Ethernet;
b)- esse equipamento poderá ser 1 (um) roteador ou 1 (um) switch de nível 3 (switch-router) e/ou equipamento EDD (ethernet Demarcation Device) e será considerado como parte integrante da solução;
3.1.6 - Balanceamento: (caso necessário)
a)- o equipamento deverá possibilitar o balanceamento de links e carga entre o link fornecido e os outros links existentes e/ou que venham a ser utilizados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, que fornecerão como conexão de entrada uma rede IP em cabo UTP com conector PR45, devendo suportar até 100 Mbps (full duplex) e 4 conexões diferentes com a Internet;
b)- o balanceamento de links e cargas deverá ser inicialmente configurado considerando a proporcionalidade das velocidades de cada link da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
c)- o equipamento deverá balancear tanto o tráfego de saída como o de entrada, inclusive manipulando o DNS conforme a disponibilidade dos links;
d)- o equipamento deverá monitorar continuamente a qualidade dos links disponíveis e redirecionar o tráfego de dados para o link em melhores condições. Em caso de queda de um dos links, todo o tráfego deverá ser redirecionado automaticamente para o link ativo;
e)- o equipamento deverá suportar gerenciamento através do protocolo SNMP nas versões v1, v2 e v3;
f)- a CONTRATADA poderá apresentar uma solução que separa o roteador de chegada do link e o balanceador de links e cargas, caso seja de seu interesse, passando a fornecer os dois equipamentos para estes fins, sendo considerados ambos como partes integrantes da solução;
g)- o serviço de instalação e configuração do balanceador de links e cargas será de responsabilidade da CONTRATADA, sendo garantido o acesso a esta configuração para eventuais ajustes pela equipe da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
3.1.7 - Configuração inicial, manutenção e garantia:
a)- a configuração inicial dos equipamentos para ativação do serviço, incluindo os parâmetros e ajustes relativos aos protocolos e ao sistema de segurança, será de responsabilidade da CONTRATADA;
b)- a CONTRATADA será responsável pela manutenção, substituição e garantia de todos os equipamentos e meios de acesso fornecidos na solução durante todo o período contratado.
3.1.8 - Requisitos de disponibilidade:
a)- será exigida a garantia de disponibilidade do serviço de acesso à Internet 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana e durante todo o período de vigência do contrato;
c)- será considerado indisponível o período de tempo em que a latência entre o centro de serviços da CONTRATADA e o nó central da rede da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL for superior a 90 MS, a se contar da abertura do chamado de atendimento até a efetiva solução do problema. Entende-se por latência o tempo que um pacote leva para trafegar de um ponto a qualquer outro dentro do backbone da CONTRATADA, independentemente do número de redes intermediárias;
d)- as interrupções programadas, para manutenções preventivas do serviço contratado ou por necessidades internas à CONTRATADA, deverão ser previamente negociadas com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, devendo ser programadas para finais de semana.
3.1.9 - Requisitos de segurança:
a)- a CONTRATADA deverá manter a segurança de seus equipamentos e programas/sistemas diante de possíveis agentes externos que possam degradar, prejudicar ou anular o seu sistema;
b)- a CONTRATADA não poderá alegar que a responsabilidade do agente externo independe de sua administração, quando ficar constatado que a Negação de Serviço foi consequência da não realização ou não planejamento de qualquer medida de segurança que deveria ter sido por ela prevista;
c)- a CONTRATADA deverá assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função do serviço prestado nas dependências da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, respondendo pelos danos causados à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ou a terceiros em virtude de eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, negligência, imperícia ou imprudência.
3.1.10 - Serviços de assistência técnica:
a)- a CONTRATADA deverá disponibilizar um serviço de assistência técnica com atendimento na língua portuguesa para que a equipe técnica da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL possa fazer registros de ocorrências e solicitações de reparo, bem como acompanhar a solução dos problemas;
b)- o serviço de assistência técnica deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia durante os 7 (sete) dias da semana e durante toda a vigência do contrato;
c)- a CONTRATADA deverá atender às solicitações de assistência técnica a partir do registro do pedido da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e fornecer, no prazo máximo de 1 (uma) hora, uma previsão de restabelecimento do serviço;
d)- o serviço de assistência técnica deverá gerar um identificador de registro de chamadas que deverá ser informado à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL no momento da reclamação, o qual terá por finalidade identificar a qualquer momento o problema específico, possibilitando o controle de chamados;
e)- entende-se por “início da solicitação de atendimento” o horário da abertura do chamado indicando a indisponibilidade do link;
f)- entende-se por “término do atendimento” o momento a partir do qual o link contratado estiver restabelecido nas condições contratadas, compreendendo, inclusive, substituição de equipamentos, ajustes ou reparos nos equipamentos da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
g)- o encerramento da solicitação de atendimento ocorrerá após o restabelecimento da conexão e a sua permanência em condições de funcionamento normal por um período mínimo de 1 (uma) hora;
h)- a CONTRATADA deverá apresentar um Relatório de Atendimento Técnico para cada atendimento, tenha sido ele feito nas instalações da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ou da própria CONTRATADA;
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j)- a CONTRATADA deverá prever alternativas técnicas para a continuidade na prestação do serviço, sem ônus para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, para os casos em que não seja possível a reativação do link dentro do prazo estipulado.
3.1.11 - Monitoramento:
a)- a CONTRATADA deverá disponibilizar um endereço eletrônico, fornecido à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, acessado por meio de identificação do usuário e da senha correspondente, no qual estarão disponíveis as estatísticas em tempo real, diárias (com intervalos de 5 minutos), semanais (com intervalos de 1 hora) e mensais (com intervalos de 1 dia) de uso do enlace contratado, mantendo disponíveis relatórios atualizados que apresentem informações de tráfego (ocupação, pico e média) e disponibilidade mensal em percentual do circuito, que permitam avaliar a performance, ocupação e disponibilidade do link.
3.1.12 - Descontos:
a)- a CONTRATADA deverá conceder, automaticamente, desconto proporcional à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL na nota fiscal de serviço de telecomunicação, quando ocorrer indisponibilidade do circuito, desde que o defeito constatado seja de sua responsabilidade;
b)- o valor correspondente à apuração da indisponibilidade do circuito não será faturado no mês de referência, caso seja calculado após emissão da nota fiscal, devendo o mesmo ser descontado na nota fiscal do mês seguinte ao da apuração;
c)- os tempos de indisponibilidade serão contatos a partir da abertura do chamado até o término do atendimento, sendo arredondados para a meia hora seguinte para se obter o período de indisponibilidade a ser aplicado na fórmula do cálculo de desconto a seguir:
VD = ( P ÷ 1.440 ) x N
Onde:
VD = valor do desconto;
P = preço mensal máximo devido pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
1.440 = número de 30 (trinta) minutos existentes no mês;
N = número de períodos de indisponibilidade;
d)- a disponibilidade mensal do serviço não deverá ser inferior a 95 %.
3.1.13 - DNS secundário:
a)- a CONTRATADA deverá configurar em suas dependências um DNS secundário para os domínios fornecidos pela equipe técnica da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
b)- a disponibilidade deste serviço segue as mesmas regras da disponibilidade do link de Internet contratado, exceto quando sua indisponibilidade for ocasionada por erro de configuração por parte da equipe da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
3.1.136 - Condições gerais:
a)- no valor da proposta comercial deverão estar incluídos:
● o preço para instalação e configuração de toda a infraestrutura do link, o qual deverá ser cobrado uma única vez;
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equipamentos sob regime de comodato e de serviços necessários ao seu correto funcionamento, inclusive do balanceamento;
b)- serão considerados de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL os componentes de sua rede interna como, por exemplo: terminais de dados, unidade de processamento de dados, sistemas operacionais, softwares aplicativos, protocolos de comunicação, sistema de alimentação elétrica, sistema de condicionamento de ar e cabeamento interno do prédio da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
c)- a CONTRATADA deverá garantir que o ponto de presença (POP) seja diferente de qualquer outro utilizado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e que não haverá compartilhamento deste link dedicado fornecido com outros usuários além da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
d)- a CONTRATADA deverá possuir a autorização da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para exploração do serviço de comunicação multimídia (SCM);
e)- a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL deixará disponível, no local de funcionamento dos equipamentos, os seguintes itens:
● alimentação (energia elétrica estabilizada) para os equipamentos necessários à implantação da rede (modem, roteadores, etc.);
● local no rack de telecomunicações;
f)- a CONTRATADA deverá prever a utilização de equipamentos de proteção elétrica, tipo nobreak e outros que considerar necessários, para proteção de seus próprios equipamentos de processamento de dados e comunicações diante de possíveis variações ou oscilações na rede elétrica da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
g)- a CONTRATADA poderá subcontratar parte do que está sendo demandado, junto a outras empresas de telecomunicação, de forma a ampliar a competição para os itens deste anexo, sem que isso elimine ou diminua sua responsabilidade pelo serviço, que permanecerá sendo integralmente sua, incluindo o faturamento e o efetivo pagamento do serviço subcontratado, não podendo ser apresentada nota fiscal de terceiros para cobrança junto à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, observando-se ainda os seguintes aspectos:
● a CONTRATADA responderá por todo e qualquer ato cometido por subcontratados em desacordo com as condições previstas neste anexo para a prestação do serviço;
● a CONTRATADA responderá pelas consequências resultantes de qualquer ação judicial movida por subcontratados contra a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, arcando com todas as despesas correspondentes, acrescidas de 20% (vinte por cento) do valor da causa, a título de honorários;
h)- o serviço solicitado deverá ser instalado e ativado pela CONTRATADA no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato e estará sujeito à aceitação técnica da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. A data efetiva de ativação servirá como referência para faturamento e apresentação da nota fiscal. Por ativação entende-se a disponibilização do link de Internet para uso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, conforme condições indicadas neste anexo;
i)- o prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelas partes, sempre mediante a assinatura de termo aditivo, observado o limite previsto na legislação pertinente, não sendo admitida a forma tácita.
3.1.14 - São obrigações adicionais da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a)- prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, assegurando-se da boa prestação e do bom desempenho do serviço, controlando a sua prestação, documentando a ocorrência de problemas e notificando a CONTRATADA quando da ocorrência dos mesmos;
b)- permitir o acesso da mão de obra técnica da CONTRATADA, devidamente identificada, às suas dependências, para a prestação do serviço de instalação e manutenção corretiva dos equipamentos, de 8:00 às 18:00 horas dos
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dias úteis, sendo que tal acesso poderá ser acompanhado por profissional técnico da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. O acesso em horários diferentes dos acordados deverá ser solicitado formalmente pela CONTRATADA, bem como assistido por profissional técnico da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
3.1.18 - Para fornecimento do serviço, obrigar-se-á a CONTRATADA, ainda, a:
a)- atender aos chamados para manutenção a partir do registro do pedido da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, nos prazos máximos especificados neste anexo;
b)- responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da prestação do serviço, tais como salários, seguro de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-transporte, vales-refeição e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por lei ou por convenção, dissídio ou acordo coletivos de trabalho das categorias;
c)- responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
d)- responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da prestação do serviço;
e)- responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, na hipótese de ocorrência da espécie, quando forem vítimas os seus empregados no desempenho de atividades relativas ao objeto do contrato, ainda que nas dependências da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
f)- manter, durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no ato convocatório;
g)- responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL;
h)- prestar o serviço dentro dos parâmetros e das rotinas estabelecidos, em observância às recomendações exigidas pela boa técnica, normas e legislação, comunicando à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos necessários;
i)- realizar manutenção preventiva e corretiva nos equipamentos que forem instalados nas dependências da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, sem ônus para esta última;
j)- manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, quando da prestação de serviço no local, sem que isso configure vínculo empregatício com esta última;
k)- identificar com crachá os seus empregados enviados à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
l)- providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL;
m)- aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos da lei.
3.1.19 - Comunicações:
a)- as comunicações relativas ao contrato serão consideradas como feitas regularmente se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama ou fax, observando-se os seguintes locais:
● as comunicações dirigidas à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL deverão ser encaminhadas ao seguinte endereço: Avenida Vitória;
● as comunicações dirigidas à CONTRATADA deverão ser encaminhadas ao endereço a ser por ela fornecido.
4 - FORMA DE PAGAMENTO:
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4.1 - O pagamento relativo à instalação e configuração do link de Internet e do balanceador será feito em parcela única, após a prestação do serviço pela CONTRATADA e a sua aceitação pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, no prazo e nas condições estabelecidos neste anexo.
4.2 - O pagamento mensal relativo à disponibilização do link de Internet e do balanceamento será devido a partir da data de implantação e de início de operação do serviço e será calculado de acordo com o serviço efetivamente prestado pela CONTRATADA e aceito pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, observado o desconto a ser eventualmente concedido pela CONTRATADA à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos previstos no subitem 3.1.14 deste anexo.
4.3 - O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar, ainda, da entrega da correspondente nota fiscal (corretamente preenchida) à Divisão de Gestão Financeira da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
4.3.1 - A liquidação da despesa se dará com o reconhecimento formal pelo gestor do contrato de que o serviço foi prestado de forma efetiva e satisfatória.
4.3.2 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL não efetuará, em nenhuma hipótese, pagamento antecipado.
4.4 - A nota fiscal deverá ser emitida pela CONTRATADA em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente com as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias.
4.5 - O pagamento à CONTRATADA não será efetivado caso esta não encaminhe à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL a nota fiscal (corretamente preenchida).
4.6 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, identificando quaisquer divergências na nota fiscal, especialmente no que tange a preços e quantitativos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, reabrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis citado no subitem 4.3 a partir da data de apresentação da nova nota fiscal corrigida dos vícios apontados.
4.7 - O pagamento realizado pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL não implicará prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar em decorrência do serviço prestado, nem excluirá as responsabilidades de que tratam as Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, bem como o Código de Defesa do Consumidor, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.
4.8 - O pagamento efetuado não implicará, ainda, reconhecimento pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste anexo.
5 - FISCALIZAÇÃO:
5.1 - A execução do objeto será acompanhada, controlada, fiscalizada e avaliada pelo servidor público, nomeado através de Portaria.
5.2 - A fiscalização será exercida no interesse da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ou de seus agentes e prepostos.
5.3 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL se reserva o direito de não receber o serviço prestado em desacordo com as especificações e condições constantes deste anexo, podendo rescindir a contratação e aplicar as penalidades previstas em contrato e na legislação pertinente.
5.4 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
6 - Valor Estimado da Contratação: Lei 10.520/02, art. 3º, III.
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6.1. Conforme cotações prévias realizadas, anexas ao processo licitatório, estima-se que a aquisição na importância de R$ 61.448,40 (Sessenta e um mil quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) conforme planilha de custo (anexo I-A).
7 - Obrigações da Contratada e Contratante: Art. 3º, I da Lei 10.520/02.
7.1. Incumbe à Contratante:
I - acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato;
II - Vetar o emprego de qualquer produto que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA, que possa ser inadequado, nocivo ou danificar bens patrimoniais ou ser prejudicial à saúde;
III - Designar Servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
IV - Atestar as Notas Fiscais/Faturas após a efetiva entrega do objeto desta licitação;
V - Efetuar o(s) pagamento(s) à Contratada; VI - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
7.2. Incumbe à(s) Contratada(s):
I - fornecer o objeto, conforme especificações e demais disposições deste Termo de Referência, do edital e nas condições contidas em sua proposta;
II – executar as entregas nos locais determinados e dentro dos prazos estabelecidos; III - prestar assistência técnica na forma e prazos definidos, se for o caso;
IV - cumprir a garantia se for o caso;
V - atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato, formalizado por meio de Nota de Xxxxxxx;
VI - manter, durante toda a execução do contrato, formalizado por meio de Nota de Xxxxxxx, as mesmas condições da habilitação;
VII - emitir fatura no valor pactuado e condições do contrato, formalizado por meio de Nota de Xxxxxxx, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento;
VIII – Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões.
7.3. O contrato será gerenciado pelo Chefe do setor e pela procuradoria deste município.
8. Responsável pela Emissão do Termo de Referência: Lei 10.520/02, art. 3º, I e III.
Xxxxxxxx Xxxx – Prefeito Municipal.
ANEXO I-A
PLANILHA DE DETALHAMENTO DOS ITENS (PDI)
Item | Tipo de Conexão | Velocidade de tráfego (largura de banda) | Local de Implantação | Endereço | Valor de referência Máximo (mensal) | Valor de referência Máximo (anual) |
01 | Via fibra ótica | 30 Mbps – ID e IF | Prédio da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx | Xx. Vitória, nº 251 – Centro | R$ 906,73 | R$ 10.880,76 |
02 | Banda Larga | 1 Mbps | -APMI | Av. Vitória, nº 251 – Centro / Fundo Prefeitura | R$ 83,00 | R$ 996,00 |
03 | Banda Larga | 5 mbps | Casa Lar | - Xxx Xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx 000 | R$ 114,00 | R$ 8.208,00 |
Biblioteca | - Av. Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx | R$ 114,00 | ||||
Departamento de Obras | Xxx Xxxxxxx Xxxx 000 – B Matriz | R$ 114,00 | ||||
Creche Vovó | - Av. Vitória 59 centro | R$ 114,00 | ||||
Praça Xxx XXX | Praça Xxx XXX - centro | R$ 114,00 | ||||
Escola Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (central telefônica) | - Linha Vitória, KM 15- Zona Rural | R$ 114,00 | ||||
04 | Banda Larga | 2 Mbps normal | - UBS Vitória | - Linha Vitória km 11 Zona Rural | R$ 93,50 | R$ 12.342,00 |
- UBS Santana | - Xx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | R$ 93,50 | ||||
-Centro Odontológico | - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 000 Xxxxxx Xxx Xxxx | X$ 93,50 | ||||
- Ginásio Municipal | -Av. Vitória 287 Centro | R$ 93,50 | ||||
- Escola Prof Xxxxxxxxx xxxxxxxxx | Av Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx 153 – São José | R$ 93,50 | ||||
-Creche Antiocho | - Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx | X$ 93,50 | ||||
- Creche Xxxxx Xxxxxxx | - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx | X$ 93,50 | ||||
Escola Rural Faruk A kallil | Colônia Concórdia - zona rural | R$ 93,50 | ||||
- Subprefeitura/ Santana | - Av Xxxxxx Xxxxxxx, Distrito de Santana | R$ 93,50 | ||||
-Barracão Das Artes | - Av. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Bairro Matriz | R$ 93,50 | ||||
Museu Santana | Av Elvino Barczak 482 – dist Santana | R$ 93,50 | ||||
05 | Banda Larga | 7 Mbps | - Escola Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | - Linha Vitória, KM 15- Zona Rural | R$ 134,20 | R$ 3.220,80 |
- Escola Xxxxx Xxxxxx | - Av Elvino Barczak, s/n, Distrito de Santana | R$ 134,20 | ||||
06 | Fibra Ótica | 15 Mbps dedicado | Hospital Municipal/Centro | Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, Centro | R$ 165,00 | R$ 1.980,00 |
07 | Banda Larga | 10Mbps normal | Casa Familiar Rural | Linha Iguaçu Sul km 05 – zona rural | R$ 145,20 | R$ 1.742,40 |
08 | Fibra ótica | 15 Mbps | CRAS | Rua Pascoal Vila Boim,133 | R$ 165,00 | R$ 1.980,00 |
09 | Fibra ótica | 10Mbps | - Conselho Tutelar | -Av. Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx – Obs. Ao fundo da Prefeitura | R$ 161,70 | R$ 7.761,60 |
-Agricultura | --X Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx 187 – Centro | R$ 161,70 | ||||
Telecentro digital | Av Vitoria 251 - fundos | R$ 161,70 | ||||
Central de Monitoramento por | Av. Vitória, nº 251 – Centro | R$ 161,70 |
24
vídeo – Anexo ao Prédio da Prefeitura | ||||||
10 | Fibra ótica | 7 Mbps | - Sede Assistência Social | Av Pres Xxxxxxx Xxxxxx centro 787 | R$ 161,70 | R$ 7.761,60 |
- Escola Xxxxxxxx Xxxxxx | - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Bairro Matriz | R$ 161,70 | ||||
-Juizado Especial | -Av. Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx – Xxx. Ao fundo da Prefeitura de Xxxx Xxxxxxx. | R$ 161,70 | ||||
Creas | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx 000 – São Jorge | R$ 161,70 | ||||
11 | Fibra ótica | 25 Mbps – IP Dedicado | - Centro de Atividades | - Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000 | R$ 777,67 | R$ 9.332,04 |
Os equipamento e acessórios deverão compor o valor da mensalidade, sendo que ao final do contrato os mesmos irão pertencer ao patrimônio publico municipal.
VALOR TOTAL (12 meses): R$ 66.205,20 (Sessenta e seis mil duzentos e cinco reais e vinte centavos)
ANEXO 02
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
1 - DA HABILITAÇÃO
1.1 A empresa vencedora do Pregão deverá apresentar após o encerramento da disputa, com o prazo máximo 02 (duas) horas após o fim do certame, os seguintes documentos comprobatórios de habilitação, sendo que tais documentos deverão ser encaminhados digitalizados via e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, com posterior encaminhamento do original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por parte da pregoeira ou através de exemplares publicados em órgão da Imprensa Oficial e com validade na data de realização da licitação, para:
Prefeitura Municipal de Cruz Machado, na Av. Vitória, 251, Centro de Xxxx Xxxxxxx – PR CEP: 84.620-000, aos cuidados da Comissão de Licitação.
Prazo Máximo: de 05(cinco) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
1.2 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
25
1.2.1 Habilitação Jurídica
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
1.2.2. Regularidade Fiscal
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e Contribuições Sociais;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante;
d)1. Caso a CND Municipal exija o comprovante de pagamento ou revalidação da mesma, este deverá acompanhar a CND;
e) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS (Certidão Negativa de Débitos – CND);
f) Prova de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exigido pela Lei nº 12.440/11.
OBS. O item “e” poderá ser substituído por documento da alínea “b” se o mesmo identificar em seu conteúdo “Esta certidão, válida para o estabelecimento matriz e suas filiais, refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.”
h) A empresa, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123/2006, de 14/12/2006, alterada pela Lei nº 147/2014, de 07/08/2014, deverá apresentar juntamente com a documentação de habilitação, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, (Anexo 09), acompanhada pela Certidão Simplificada de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante.
1.2.2.1. Declaração, assinada por representante legal da proponente, de que:
a) Não há superveniência de fato impeditiva para a habilitação da proponente, sob as penas cabíveis, nos termos do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo do Anexo 06;
b) A empresa atende ao disposto no Art. 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal (Lei 9.854 de 27/10/99), conforme modelo do Anexo 08;
c) Declaração de Habilitação e Pleno Conhecimento, conforme modelo do anexo 07;
d) Declaração conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF (ANEXO 10)
1.2.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida com a antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data da abertura da licitação.
26
1.2. DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
1.2.1. Atestado de Capacidade Técnica, de fornecimento, emitido por Pessoa Juridica de Direito Público ou Privado, declarando que o proponente já promoveu o fornecimento de produtos da mesma natureza do objeto da licitação.
1.3. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda em cópia simples, a ser autenticada pela pregoeira/Equipe de Apoio, mediante conferência com os originais, não sendo aceito qualquer documento em papel termo-sensível (Fac-simile). As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
1.4. A pregoeira reserva-se o direito de solicitar das licitantes, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhes prazo para atendimento.
1.5. A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação.
1.6. Os documentos de habilitação deverão estar em nome da licitante, com o número do CNPJ e respectivo referindo-se ao local da sede da empresa licitante. Não se aceitará, portanto, que alguns documentos se refiram à matriz e outros à filial. Caso o licitante seja a Matriz e a executora dos serviços seja a filial, os documentos referentes à habilitação deverão ser apresentados em nome de ambas, simultaneamente.
1.7. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência e, na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
1.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.9. A não regularização da documentação implicará decadência do direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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ANEXO 03
MODELO DE PROPOSTA (PARA REALINHAMENTO)
Edital de Pregão Eletrônico Nº xxx/2019 Processo n° /2019
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM.
Empresa: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Fone: Fax: E-mail: Banco nº: Agência nº: Conta-corrente nº:
Representante e Cargo Carteira de Identidade: CPF nº :
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IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS:
Deverá ser cotado, preço unitário e total por item, de acordo com o Anexo 01 do Edital. PROPOSTA: R$ (Por extenso)
CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PRAZO DE GARANTIA
A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante.
DECLARAMOS que estão inclusas no valor contrato todas as despesas com mão-de- obra e, todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais do serviço a ser prestado, conforme Edital de Pregão Eletrônico Nº xxx/2019
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da sua abertura. Condições de pagamentos: (dias).
Local e data: / /
Nome Completo do Representante Legal e Qualificação na Empresa
ANEXO 04
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES DO BRASIL E DE INTERMEDIAÇÃO DE OPERAÇÕES
Natureza do Licitante (Pessoa física ou jurídica) | |
Nome: (Razão Social) | |
Endereço: | |
Complemento: | Bairro: |
Cidade: | UF: |
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CEP: | CNPJ/CPF: |
Inscrição Estadual: | RG: |
Telefone Comercial: | Fax: |
Celular: | E-mail: |
Representante Legal: | |
Cargo: | Telefone: |
Ramo de Atividade: |
1. Por meio do presente Termo de Adesão, o Licitante acima qualificado manifesta sua adesão ao Regulamento do Sistema Eletrônico de Pregões Eletrônicos da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, do qual declara ter pleno conhecimento, em conformidade com as disposições que seguem.
2. São responsabilidades do Licitante:
I. Tomar conhecimento de e cumprir todos os dispositivos constantes dos editais de negócios dos quais venha a participar;
II. Observar e cumprir a regularidade fiscal, apresentando a documentação exigida nos editais para fins de habilitação nas licitações em que for vencedor;
III. Observar a legislação pertinente, bem como o disposto nos Estatutos Sociais e nas demais normas e regulamentos expedidos pela Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, dos quais declara ter pleno conhecimento;
IV. Designar pessoa responsável para operar o Sistema Eletrônico de Licitações, conforme Anexo I; e
V. Pagar a taxa pela utilização do Sistema Eletrônico de Licitações.
3. O Licitante reconhece que a utilização do sistema eletrônico de negociação implica o pagamento de taxas de utilização, conforme previsto no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil.
4. O Licitante autoriza a Bolsa de Licitações e Leilões a expedir boleto de cobrança bancária referente às taxas de utilização ora referidas, nos prazos e condições definidos no Anexo IV do Regulamento Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões.
5. (cláusula facultativa – para caso de uso de corretoras) O Fornecedor/Comprador outorga plenos poderes à sociedade corretora abaixo qualificada, nos termos dos artigos 653 e seguintes do Código Civil Brasileiro, para o fim específico de credenciá-lo e representá-lo nos negócios de seu interesse realizados por meio do Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil, podendo a sociedade corretora, para tanto:
I. Declarar que conhece e atende as condições de habilitação previstas no Edital;
II. Apresentar lance de preço;
III. Apresentar manifestação sobre os procedimentos adotados pela pregoeira;
IV. Solicitar informações via sistema eletrônico;
V. Interpor recursos contra atos da pregoeira;
VI. Apresentar e retirar documentos;
VII. Solicitar e prestar declarações e esclarecimentos; VIIIi. Assinar documentos relativos às propostas;
IX. Emitir e firmar o fechamento da operação; e
X. Praticar todos os atos em direito admitidos para o bom e fiel cumprimento do presente mandato, que não poderá ser substabelecido.
Corretora: | |
Endereço: | |
CNPJ: |
6. O presente Termo de Adesão é válido até / / , podendo ser rescindido ou revogado, a qualquer tempo, pelo Licitante, mediante comunicação expressa, sem prejuízo das responsabilidades assumidas durante o prazo de vigência ou decorrentes de negócios em andamento.
Local e data:
30
Assinatura: (reconhecer firma em cartório)
ANEXO 4-A
Anexo ao Termo de Adesão ao Sistema Eletrônico de Licitações da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - (Licitante direto)
Indicação de Usuário do Sistema
Razão Social do Licitante: | |
CNPJ/CPF: | |
Operadores: | |
1 | Nome: |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
2 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: | |
3 | Nome: | |
CPF: | Função: | |
Telefone: | Celular: | |
Fax: | E-mail: |
O Licitante reconhece que:
I. A Senha e a Chave Eletrônica de identificação do usuário para acesso ao sistema são de uso exclusivo de seu titular, não cabendo à Bolsa nenhuma responsabilidade por eventuais danos ou prejuízos decorrentes de seu uso indevido;
II. O cancelamento de Senha ou de Chave Eletrônica poderá ser feito pela Bolsa, mediante solicitação escrita de seu titular ou do Licitante;
III. A perda de Senha ou de Chave Eletrônica ou a quebra de seu sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Bolsa, para o necessário bloqueio de acesso; e
IV. O Licitante será responsável por todas as propostas, lances de preços e transações efetuadas no sistema, por seu usuário, por sua conta e ordem, assumindo-os como firmes e verdadeiros; e
V. O não pagamento da taxa ensejará a sua inclusão no cadastro de inadimplentes da Bolsa, no Serviço de Proteção de Credito e no SERASA.
Local e data:
Responsável:
Assinatura:
(reconhecer firma em cartório)
ANEXO 05
FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO
Ficha Técnica Descritiva do Objeto |
Número do edital: |
Órgão comprador: |
Marca do produto: |
32
Especificações | ||||||
N. Item | Descritivo | Unid. | Quant. | Marca | Preço Un. | Preço Total |
Valor Global | ||||||
Prazo de validade da proposta (em dias, conforme estabelecido no edital): | ||||||
Prazo de Garantia | ||||||
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (edital). | ||||||
Declaramos para os devidos fins que estamos sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123/06 e 147/14. Sim ( ) ou Não ( ). | ||||||
Data: |
OBSERVAÇÃO: POR FORÇA DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE
ANEXO 06
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio
do seu representante legal o Sr.(a) …...................., portador da Carteira de Identidade nº e do CPF
nº …................, DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos materiais fornecidos, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
33
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ MACHADO a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO 07
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ........................................., sediada na
............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ............................................., neste ato representada
pelo(a) Sr(a) ….............................., portador da Carteira de Identidade nº …......................... e do CPF nº ,
declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital
do Pregão Eletrônico n° 0xx/2019, assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
34
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO 08
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
…....................................................................................................................., inscrito no CNPJ nº
........................................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
................................................................................................, portador da Carteira de Identidade nº
..................................... e do CPF nº ............................................, DECLARA, sob as penas da Lei, em
cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
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Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO 09
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa ...................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
...................................................., por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
.........................................................................., portador do Documento de Identidade nº ,
inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para
qualificação como .......................................................... (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou
Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e 2006 e Lei Municipal nº 1.374/2012 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
36
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO 10
Conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF
………………………………………………., inscrita no CNPJ N° ……………………………., sediada na rua
…………………….., cidade ………... / Paraná, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)… ,
portador(a) da Carteira de Identidade n° …………….. e do CPF n° DECLARA sob as penas da lei
que não possui em seu quadro societário cônjuge, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades ou servidores comissionados da própria pessoa jurídica, conforme Acórdão 2745/2010 do Tribunal de Contas do Paraná e Súmula Vinculante 13, do STF.
37
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.
…………………………….., de de 2019.
Representante legal
ANEXO 11 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº --/20--
PROCESSO N° --/20--
REF: -- N ° --/20--
O MUNICÍPIO DE CRUZ MACHADO, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, CNPJ 76.339.688/0001-09, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Senhor Xxxxxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade R.G. nº 2.263.701, CPF nº 000.000.000-00, e a empresa -------, CNPJ -------, localizada na , a seguir
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denominada CONTRATADA, representada por ------, portador da cédula de identidade R.G. Nº ----, CPF nº ,
residente na , firmam o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, pela proposta
da contratada datada de , e nas condições que estipulam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
(ESPECIFICAR OBJETO)
(PLANILHA DE MATERIAIS)
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR CONTRATUAL
Pela prestação dos serviços, objeto ora contratado, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado é de R$ -- (--)
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal pelo setor competente.
3.2 - O pagamento será creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária contra qualquer banco indicado a proposta. Devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação e atestado das Notas Fiscais/Faturas.
Parágrafo Único – Como parâmetro para pagamento do fornecimento dos produtos, será observada a quantidade de produtos efetivamente solicitado e recebido pela Unidade Operacional.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
4.1 – Executar o objeto previsto na cláusula primeira de acordo com as condições estabelecidas neste contrato;
4.2 – Xxxxxx, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para a habilitação efetuada, que poderão ser solicitadas a qualquer momento pelo CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 – Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao fornecimento dos produtos;
5.2 – Fiscalizar, conferir e proceder à aceitação dos produtos fornecidos pela CONTRATADA.
5.3 - Os produtos objeto deste contrato serão fornecidos pela Contratada mediante requisições específicas do Contratante nos quais serão registrados os respectivos preços no ato de entrega.
Parágrafo Único – As requisições serão emitidas em 2 (duas) vias, sendo a primeira destinada ao fornecedor Contratado e a segunda aos arquivos do emitente Contratante.
CLÁUSULA SEXTA – PRAZO
O presente contrato tem vigência pelo prazo de -- (--) meses, a partir de --, podendo ser prorrogado, mediante manifestação expressa das partes.
CLÁUSULA SETIMA – XXXXXXXX XXXXXXXXXX
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Constituem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no processo n.º 0--/20-- e seus anexos, inclusive as propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – RENÚNCIA DE DISPOSITIVOS CONTRATUAIS
Nenhuma das disposições deste Contrato poderá ser considerada renunciada ou alterada, salvo se for especificamente formalizada através de Instrumento Aditivo. O fato de uma das partes tolerar qualquer falta ou descumprimento de obrigações da outra, não importa em alteração do Contrato e nem induz a novação, ficando mantido o direito de se exigir da parte faltosa ou inadimplente, a qualquer tempo, a cessão da falta ou o cumprimento integral de tal obrigação.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária n°.
Unid.Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
--- | --- | --- |
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES E EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1 – Havendo inadimplemento total ou parcial do fornecimento contratado, a CONTRATADA fica sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Rescisão contratual ou multa referente a 10% (dez por cento) da Autorização de fornecimento em aberto;
c) Impedimento de licitar e contratar com o CONTRATANTE por até dois anos.
10.2 – Além do previsto no subitem
10.3 - a rescisão contratual poderá ocorrer pela decretação de falência, deferimento de concordata, liquidação e/ou estado de insolvência de quaisquer das partes.
10.4 – O contrato poderá ser resilido por iniciativa das partes, mediante aviso expresso e escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA– DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Integram este Contrato, o edital da -- nº 0--/20--, seus anexos e a proposta da sociedade empresária contratada classificada em 1º lugar no certame supranumerado.
11.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8666/93, alterada pela Lei Federal 8883/94 e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
12. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
12.1. Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) prática corrupta": significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
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b) "prática fraudulenta": significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
c) "prática colusiva": significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
d) "prática coercitiva": significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
e) "prática obstrutiva": significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
(b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
(c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
(d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado' subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
(e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
12.2 - Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
12.3 - Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
12.4 - Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas,
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_..criminais e civeis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória, Estado de Paraná, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxxx, -- de -- de 20--.
EUCLIDES PASA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX CONTRATANTE
--
CNPJ: --
CONTRATADA