A UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, pessoa jurídica
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA, E DE OUTRO LADO A UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ - UNIOESTE
A UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA, pessoa jurídica
de direito público interno, autarquia federal, instituída pela Lei n.º 12.189 de 12 de Janeiro de 2010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.806.275/0001-33, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-900, PTI, Bloco 04, espaço 4, sala 3, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, neste ato representada pela sua Magnífica Reitora, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, SIAPE 1619312, doravante denominada simplesmente UNILA; e a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ, com sede Rua Universitária, 1619, na cidade de Cascavel, CNPJ/MF 78.680.337/0001-84 neste ato representado pelo seu Magnífico Xxxxxx, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, CPF n.º XXX-238-109-XX, doravante denominada simplesmente UNIOESTE; considerando o que consta no Processo Administrativo do Universidade Federal da Integração Latino- Americana, Nº 23422.22791/2023-68; no uso das atribuições legais que lhe conferem seus Estatutos, respectivamente, resolvem, em comum acordo, celebrar o presente instrumento, observando os preceitos e princípios de Direito Público e os dispostos na Lei n. 14.133/21 e Decreto
n. 11.531/23, tendo entre si justas e acordadas as seguintes condições:
CAPÍTULO I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto o desenvolvimento do Plano de Trabalho denominado como Anexo I, integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica.
CAPÍTULO II – DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA – As obrigações da UNIOESTE e da UNILA são aquelas previstas no Plano de Trabalho do presente instrumento e nas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA TERCEIRA – Os partícipes serão, cada qual, responsáveis pelas atividades desenvolvidas por seus servidores, estudantes ou profissionais, em decorrência do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – O presente instrumento não estabelece nenhum vínculo empregatício ou de qualquer natureza profissional entre os agentes dos partícipes envolvidos neste Acordo de Cooperação Técnica, ficando isentos de qualquer obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária e securitária em relação aos profissionais da instituição parceira.
CLÁUSULA QUINTA – Cada parte responsabilizar-se-á por prejuízos causados por si ou pelos
seus prepostos a pessoas ou bens, na execução deste Acordo de Cooperação Técnica, e resultantes de atos ou omissões culposas, tais como negligência, imprudência ou imperícia, na medida em que tais danos não estejam cobertos por seguros.
CAPÍTULO III – DOS RECURSOS
CLÁUSULA SEXTA – O presente Acordo de Cooperação Técnica não contempla a transferência derecursos financeiros entre os partícipes e não possui natureza contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – Eventuais despesas serão custeadas pelos respectivos orçamentos dos partícipes, não se aplicando ao presente instrumento as exigências estabelecidas no Decreto nº 11.531/2023 e na Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU nº 507, de 24 de novembro de 2011.
CAPÍTULO IV – DA GESTÃO
CLÁUSULA OITAVA – Os partícipes designarão gestores responsáveis pelo acompanhamento, anotações e registros de ocorrências, cabendo a cada um o dever de orientar as atividades na sua respectiva esfera de atuação e manter as condições estabelecidas neste Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA NONA – Poderá haver, a qualquer tempo, substituição temporária ou definitiva dos gestores de qualquer um dos partícipes, bastando a comunicação aos outros partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA – Todas as comunicações entre os partícipes serão formalizadas por escrito, enca- minhadas aos gestores designados e protocoladas no ato do recebimento.
CAPÍTULO V – DIVULGAÇÃO E PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os partícipes comprometem-se a submeter, previamente a divul- gação, para o consentimento formal do outro, quaisquer trabalhos, resultados e inovações resultantes da colaboração prevista neste Acordo, bem como, a mencionar explicitamente a natureza e a proveniência da cooperação recebida, sendo vedada a sua utilização e divulgação, total ou parcial, sem o consenti - mento prévio e formal de ambas as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Os partícipes comprometem-se a proteger as Tecnologias e os di- reitos autorais conforme a legislação vigente, não importando a ausência de proteção, contudo, em re - núncia aos direitos ora regulados.
CAPÍTULO VI – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Os participes reconhecem que, para a execução da COOPERAÇÃO, será necessário o Tratamento de determinados Dados Pessoais, e se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº13.709, de 14 de agosto de 2018 -Lei Geral de Proteção de Dados ('LGPD') e demais legislação aplicável à proteção de Dados Pessoais e privacidade ("Leis Aplicáveis à Proteção de Dados").
CAPÍTULO VII– DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– O presente Acordo de Cooperação Técnica possui vigência de 5 (cinco) anos, contados da data da assinatura, podendo ser modificado ou complementado, mediante comum acordo entre as partes e celebração de Termo Aditivo, desde que não haja mudança do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A solicitação de alteração formulada por quaisquer dos partícipes deverá estar devidamente justificada e ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência deste instrumento, a qual será previamente apreciada pelas partes e, se aprovada, incorporada a este instrumento mediante Termo Aditivo.
CAPÍTULO VIII – DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Como condição indispensável para a eficácia deste Acordo de Cooperação Técnica, o mesmo será publicado, sob a forma de extrato, no Diário Oficial da União, correndo as despesas por conta da UNILA e no Diário Oficial d o E s t a d o d o P a r a n á , no prazo de até 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura, em atendimento ao Art. 686 ao Decreto Estadual 10.086/2022 , correndo as despesas por conta da Unioeste.
CAPÍTULO IX – DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – O presente Xxxxxx poderá ser rescindido a qualquer tempo em comumacordo ou unilateralmente, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante comunicação por escrito à outra parte, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Nos casos de rescisão deste Acordo, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de Termo de Encerramento, definindo-se as responsabilidades relativas à conclusão de projetos e atividades ainda em execução.
CAPÍTULO X – DO FORO E LITÍGIO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – Os partícipes comprometem-se a submeter à conciliação eventuais controvérsias decorrentes do presente Ajuste, que será promovida pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), no âmbito da Advocacia Geral da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Não logrando êxito à conciliação, o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu, será competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica, caso não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, por força do art. 109, inciso I, da Constituição Federal.
Foz do Iguaçu, Paraná, datado e assinado eletronicamente.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO
LATINO-AMERICANA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ
XXXXXX:941238109
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX:94123810934
Dados: 2024.05.03
34 07:59:27 -03'00'
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Reitora
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Reitor
Reitor
TESTEMUNHAS DO ATO:
Nome
: CPF:
Nome
: CPF:
ANEXO 1 – PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DOS PARTÍCIPES
Partícipe I – Universidade Federal da Integração Latino-Americana – UNILA, doravante denominada simplesmente UNILA, neste ato representada pela sua Reitora a Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx devidamente qualificada no Acordo de Cooperação Técnica pactuado entre a UNILA e a UNIOESTE.
Partícipe II – Universidade Estadual do Oeste do Paraná, doravante denominada simplesmente UNIOESTE, neste ato representada pelo seu Reitor o Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx já devidamente qualificado no Acordo de Cooperação Técnica pactuado entre a UNILA e a UNIOESTE.
2. DISCRIMINAÇÃO DO OBJETO
b) Período de Execução: cinco anos a contar da data de assinatura do acordo.
a) Identificação do objeto:
Credenciamento da professora Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, docente efetiva da UNILA, ao quadro de docentes colaboradores externos junto ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino, oferecido pela UNIOESTE Campus: Foz do Iguaçu, Pr.
c) Obrigações dos partícipes: Cabe a ambas as partes, desenvolver todas as atividades a cada uma dela atribuídas, conforme o cronograma, de forma a cumprir as Metas estabelecidas. Eventuais necessidades de alteração nas atividades em relação ao planejado deverão ser comunicadas e os ajustes realizados. |
d) Unidade responsável: Instituto Latino-Americano de Arte, Cultura e História - ILAACH |
e) Coordenadores pela UNILA: Titular: Profa. Dra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, SIAPE nº SIAPE: 1222668, |
Coordenadora do Centro Interdiscilinar de Letras e Artes (CILA) ILAACH Auxiliar (opcional):
f) Coordenadores pela UNIOESTE:
Titular: Professora Dra. Xxxxx Xxxxxxxxx Coordenadora do Programa de Pós-graduação em
Ensino Mestrado Portaria 1491/2023- GRE – 04/05/2023 Auxiliar (opcional):
3. JUSTIFICATIVA DO INTERESSE PÚBLICO ENVOLVIDO NA PARCERIA
A área de formação e de atuação da docente é de convergência com os princípios e missão do programa em Ensino da Unioeste. A docente é graduada em Letras pela Universidade Nacional de Rosário (UNR), na Argentina. Mestrado na área de Letras, pelo programa da USP em Língua Espanhola e Literatura Espanhola e Hispano- americana, e também mestrado profissionalizante na área de Ensino pelo Instituto de Pós-graduação da Espanha, na temática de novas tecnologias aplicadas a educação, com trabalho final dedicado a aplicação das tecnologias na área de ensino de língua. No ano de 2019, finalizou seu doutorado na área de Educação na Faculdade de Educação (FAE) no programa do Doutorado Latino-americano da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tnedo uma formação interdiciplinar vem ao encontro com as perspectivas do programa em Ensino da Unioeste. Além disso, o programa está em fase de crescimento.
A docente tem projetos de pesquisas na área de migração e ensino com temáticas pensadas na região trinacional e na educaçao infantil e básica, considerando que maioriatariamente os alunos do programa são docentes do ensino fundamental, a experiencia da docente é de muita valia e importancia.
A docente tem uma formação interdisciplinar importante para as duas linhas do programa em Ensino.
A docente participiu do processo de credenciamento de novos docentes sendo o resultado final aprovada como colaboradora externa segundo consta no EDITAL N.º 032/2023 – PPGEn: xxxxx://xxx0.xxxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxx/xxxxx/xxxxxx-x- editais/editais/56385-edital-n-032- 2023-ppgen-resultado-da-selecao-ao- credenciamento-docente-no-programa-de-pos-graduacao- em-ensino-mestrado
4. VINCULAÇÃO DAS AÇÕES DA PARCERIA COM O PDI DA UNILA
De acordo com o disposto no artigo 2°, parágrafos 1° e 2°, da Lei no 12.189, de 12 de janeiro de 2010, que dispõe da criação da UNILA, tem-se que a UNILA tem como objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas de conhecimento e promover a extensão universitária, tendo como missão institucional específica formar recursos humanos aptos a contribuir com a integração latino-americana, com o desenvolvimento regional e com o intercâmbio cultural, científico e educacional da América Latina, especialmente no Mercado Comum do Sul – Mercosul.
“Os objetivos institucionais são: ” citamos o item:
II – promover a cooperação para o desenvolvimento regional, nacional e internacional na produção de conhecimentos artísticos, científicos e tecnológicos que respondam as demandas de interesse da sociedade latino-americana e caribenha;
IX – promover o diálogo da Universidade com a sociedade, por intermédio de amplo e diversificado intercambio com instituições, organizações e a sociedade civil organizada;
“Em sua missão institucional, a UNILA ressalta o papel importante da integração regional com o objetivo de “formar recursos humanos aptos a contribuir com a integração latino- americana, com o desenvolvimento regional e com o intercambio cultural, cientifico e educacional da America Latina”
Agrega-se a isso o papel que as universidades possuem na transformação das nossas sociedades, a medida que vinculam seus projetos de ensino, pesquisa e extensão ao desenvolvimento local, regional e internacional, articulando-se com as instituições e organismos que incidam na dinâmica das políticas publicas para melhoria social.” (6.2 PDI) “A UNILA foi criada com objetivo de ministrar ensino superior, desenvolver pesquisa nas diversas áreas de conhecimento e promover a extensão universitária, tendo como missão institucional especifica formar recursos humanos aptos a contribuir com a integração latino- americana e caribenha, com o desenvolvimento regional e com o intercambio cultural, cientifico e educacional da America Latina e Caribe.” (pg.82, 11.1. Infra-estrutura Física, PDI, UNILA)
5. OBJETIVO GERAL
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem como objeto o credenciamento da professora Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, da Universidade Federal da Integração Latino- Americana (UNILA) como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em
Ensino PPGEn, Campus: Foz do Iguaçu da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE).
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Credenciamento da professora Dra. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, da Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) como docente colaborador do Programa de Pós-Graduação em Ensino PPGEn, Campus: Foz do Iguaçu da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE).
1. - Colocar em prática o Plano de Trabalho.
2. - Acompanhamento dos orientados de acordo com as normas vigentes do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Ensino – Mestrado PPGEn
3. - Fortalecer a produção científica e tecnológica das instituições envolvidas: Universidade Federal da Integração Latino-Americana (UNILA) e a Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE).
4. Oferta de disciplinas junto ao referido programa de pós-graduação na cidade de Foz do Iguaçu.
5. BENEFICIÁRIOS
As/os estudantes selecionados pelo PPGEn que poderão ter acesso às aulas ministradas pela professora das questões de decolonialidade, formação docente, migração e fronteira. Assim como a experiência no trabalho de estudantes migrantes no ensino fundamental. As/os orientandas do docente no programa, que poderão desenvolver as suas pesquisas na área de formação docente desde uma perspectiva descolonizadora e latinoamericanista, e terem a orientação que respeitando as normas vigentes. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ensino – Mestrado PPGEn que terá nos seu quadro de colaboradores uma profissional internacional e com formação desde uma perspectiva plural e interdisciplinar.
A UNILA no intercambio de pesquisas, artigos e projetos.
6. RESULTADOS ESPERADOS
1. Compartilhamento do conhecimento e experiência do docente com os estudantes do PPGEn através da disciplina oferecida;
2. Desenvolvimento de projeto de pesquisa e orientação e/ou coorientação no programa;
3. Apresentação e publicação dos resultados em eventos e periódicos científicos especializados;
4. Estreitamento da cooperação acadêmico-científica entre UNIOESTE e UNILA;
5. Desenvolvimento de pesquisas científicas na área de ensino.
6. Desenvolvimento de projetos em parceria, assim como debates e diálogos entre as áreas em consonância com a recente aprovação do mestrado professional de ensino na UNILA.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Etapa | Atividade | Meta | Período de Execução | |
Início | Término | |||
1 | Preparação de aulas | Oferta de disciplinas | Após assinatura | Dezembr o de 2029 |
deste Acordo | ||||
de | ||||
Cooperação | ||||
Técnica" | ||||
2 | Atendimento semanal do aluno em orientação; planejamento das atividades; indicação de bibliografia; definição de metodologias; auxílio na coleta e interpretação de dados; redação da dissertação | Orientação De dissertaçã o | Após assinatura deste Acordo de Cooperação Técnica" | Dezembr o de 2029 |
3 | Auxiliar no processo seletivo de candidatos para a respectiva comissão | Seleção de discente | Após assinatura deste Acordo de Cooperação Técnica" | Dezembr o de 2029 |
4 | Presidir as bancas de defesa pública das dissertações | Bancas de defesa de Dissertação | Após assinatura deste Acordo de | Dezembro de 202 9 |
Cooperação | ||||
Técnica" |
5 | Participar de disciplinas que precisem de participação do docente. | Ministr ar aulas | Após assinatura deste Acordo de Cooperação Técnica" | Dezembr o de 2029 |
O presente Plano de Trabalho se remete às todas regras, condições e informações constantes no Acordo de Cooperação Técnica pactuado entre a UNILA e a UNIOESTE.
Foz do Iguaçu, (PR), 26 de fevreiro de 2024
.
XXXXXX:941238109
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX:94123810934 Dados: 2024.05.03
34 08:01:14 -03'00'
UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃOLATINO- AMERICANA
Coordenadora do Plano Professora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SIAPE 1222668
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DOPARANÁ
Professora Dra. Xxxxx Xxxxxxxxx Coordenadora do Programa de Pós- graduação em Ensino
Emitido em 01/03/2024
PLANO DE TRABALHO Nº 20/2024 - DICONI (10.01.05.26.01.04)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 01/03/2024 04:07 )
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DICONI (10.01.05.26.01.04)
Matrícula: ###646#9
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 20, ano: 2024, tipo:
PLANO DE TRABALHO, data de emissão: 01/03/2024 e o código de verificação: 23d4787ea4
Emitido em 21/05/2024
XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX TÉCNICO-CIENTÍFICO Nº 7/2024 - DICONI (10.01.05.26.01.04)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 21/05/2024 16:35 )
XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO DICONI (10.01.05.26.01.04)
Matrícula: ###646#9
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 7, ano: 2024, tipo: CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICO, data de emissão: 21/05/2024 e o código de verificação: 2fd169b68d