MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
O MUNICÍPIO DE DOURADOS, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Coronel Ponciano, nº 1.700, Parque dos Jequitibás, em Dourados-MS, inscrito no CNPJ sob o nº 03.155.926/0001-44, neste ato denominado CREDENCIANTE, representado pela Senhora [inserir nome do titular ou substituto], Secretária Municipal de Administração, portadora da Cédula de Identidade RG nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF nº [inserir número], residente e domiciliada à [inserir endereço completo], e a empresa [inserir razão social], inscrita no CNPJ sob o nº [inserir número], com sede à [inserir endereço completo], neste ato representada pelo Senhor [inserir nome e função da representante legal], portador da Cédula de Identidade RG nº [inserir número e órgão expedidor/unidade da federação] e CPF nº [inserir número], residente e domiciliado à [inserir endereço completo], neste ato denominado CREDENCIADA, celebram o presente Termo vinculado ao Edital de Credenciamento nº 001/2017/SEMAD, autorizada pelo Decreto nº , mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir aduzidas:
1. Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O objeto do presente instrumento é o credenciamento de empresa para a implantação de Sistema para Gestão de Margem Consignado, para possibilitar a solução em tempo real de controle e automatização, via internet, do desconto facultativo em folha de pagamento e da margem consignável dos servidores, no momento da tomada de empréstimo junto às instituições consignatárias, conforme previsto no Edital de Credenciamento nº 001/2017/SEMAD.
2. Cláusula Segunda – Da Prestação dos Serviços
2.1. Consiste a prestação de serviços de administração e controle de margem consignada, com lançamento em folha de pagamento, com disponibilização de sistema informatizado, atendimento, capacitação e assessoramento para a execução de serviços descritos neste Termo para atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS, com estimativa de 110.000 (cento e dez mil) linhas de lançamentos anuais, sendo aproximadamente 26.000 (vinte e seis mil) em instituições de saúde/odontológicas e 24.000 (vinte e quatro mil) em sindicatos/associações e 60.000 (sessenta mil) em instituições financeiras.
3. Cláusula Terceira – Das Funcionalidades Operacionais do Sistema
3.1. Gerar todos os descontos pertinentes ao mês de competência para a folha de pagamento, automaticamente, sendo que uma vez cadastrado o contrato, não será mais necessário o envio desta informação pelas instituições financeiras para desconto mensal na folha de pagamento.
3.2. Parametrização dos tipos de descontos e forma de desconto em folha, possibilitando enviar os descontos à folha de pagamento priorizando os lançamentos conforme a legislação, inclusive com o critério de antiguidade. O sistema deverá possuir forma de envio por remessa (onde as parcelas são enviadas automaticamente todos os meses) e por carteira (onde o contrato é enviado somente uma vez e suas parcelas são descontadas mensalmente).
3.3. Permitir reservas de margem para diversos tipos de produtos (empréstimo, cartão, imobiliário, etc.), sendo que uma vez acordado com a consignante, as instituições financeiras poderão consultar as margens e realizar reservas de diferentes tipos de produtos como cartão de crédito, imobiliário, etc;.
3.4. Permitir que as instituições financeiras tenha acesso à sua produção, bem como sua respectiva carteira, sendo que as instituições financeiras poderão consultar e acompanhar os seus contratos, bem como realizar download de arquivos com os dados necessários para conciliação e comissionamento.
3.5. Não permitir empréstimo sem margem disponível, entretanto, caso necessário, permitir controlar determinadas exceções, sendo que seja possível com a anuência de um responsável, ampliar a margem do funcionário para este fim.
3.6. Permitir tratamento diferenciado entre funcionários de acordo com a sua forma de contratação, sendo que a instituição financeira possa efetuar um empréstimo ou não, de acordo com a forma de contratação de um funcionário.
3.7. Devido à existência de cargos comissionados e outros benefícios que não são permanentes e/ou são com datas previstas para o término, o sistema deverá permitir a possibilidade de mais de um valor de margem por funcionário, contendo valores e datas máximas para o término do consignado diferenciado, conforme previsão do término do cargo ou outro benefício.
3.8. Refinanciamento de contrato, sendo que o sistema permita efetuar um novo contrato liquidando um contrato existente. Assim, soma-se a margem que foi liberada e a liquidação do contrato existente. Parte da movimentação financeira do novo contrato é utilizada para abater o saldo devedor e o restante liberado para o funcionário.
3.9. Permitir renegociação de contrato com alteração do prazo e/ou valor da parcela de um contrato.
3.10. Permitir recompra de contrato com alteração do credor, prazo e valor da parcela. Uma instituição financeira poderá comprar a dívida de um funcionário que possua o contrato em outra instituição.
3.11. Permitir consulta do histórico e margem disponível do funcionário em tempo real, sendo que os contratos liquidados e suas respectivas parcelas devam estar disponíveis para consulta a qualquer momento.
3.12. Permitir números ilimitados de usuários, instituições financeiras, funcionários, contratos, atendendo a contento quantas transações (funcionário X contratos X instituições financeiras) por dia houver.
3.13. Permitir o envio de mensagens pela entidade, sendo que na página inicial do sistema serão mostrados avisos eventos e mensagens que a consignante desejar enviar para as instituições.
3.14. Oferecer estrutura para calcular a margem consignável a partir dos dados da folha de pagamento, isto é, caso a entidade empregadora prefira, a margem consignável será calculada pelo sistema através dos dados da folha de pagamento.
3.15. Permitir o bloqueio do funcionário para novas consignações, isto é, a entidade empregadora poderá bloquear, por quanto tempo quiser a aquisição de novos descontos por um determinado funcionário.
3.16. Permitir bloqueio das instituições financeiras, isto é, a entidade empregadora poderá bloquear, por quanto tempo quiser a aquisição de novos descontos de uma determinada instituição financeira.
3.17. Permitir atualização em massa de valores dos contratos, isto é, a partir de arquivo externo ou de percentual informado, o sistema deverá atualizar os valores dos contratos que possuírem determinada verba.
3.18. Disponibilizar relatório de inclusão e rejeição dos consignados.
3.19. Permitir que as consignatárias tenham o acesso à apenas a margem consignável do servidor, sendo vedada a liberação dos eventos consignados na folha do servidor.
4. Cláusula Quarta – Do Uso do Sistema
4.1. O credenciamento da empresa não implica na utilização imediata do sistema, o qual será definido mediante análise da documentação técnica apresentada pela empresa interessada. A análise da documentação técnica será feita em conjunto com o Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados e as Consignatárias.
4.2. A CREDENCIADA tem os direitos de uso do sistema de informática, não sendo permitida sua reprodução e\ou repasse a terceiros.
4.3. A CREDENCIADA cederá o uso do sistema, em caráter não exclusivo, e sem ônus a CREDENCIANTE, nos termos e condições deste credenciamento.
4.4. A CREDENCIADA autorizará o uso do sistema, em rede de computadores do CREDENCIANTE, exclusivamente para averbações “on line” em folha de pagamento, conforme descrito no Termo de Credenciamento, parte integrante deste processo.
4.5. As consignatárias autorizadas pela Prefeitura de Dourados somente operacionalizarão as consignações por meio do sistema cujo credenciamento será efetuado via do procedimento ora efetuado.
4.6. Compete às instituições financeiras autorizadas manter atualizado o sistema de consignação com taxas de juros e demais encargos inerentes à operação, sob pena de caracterizar descumprimento contratual.
4.7. A utilização dos logins e senhas, pessoais e intransferíveis, no sistema, são de responsabilidade do CREDENCIANTE, que deverá zelar pelo seu uso correto, não divulgando a terceiros.
5. Cláusula Quinta – Segurança do Sistema
5.1. Deverá possuir auditoria do sistema, onde possa ser consultado as inclusões ou alterações que ocorram no banco de dados, com relatório informando o usuário, o numero do IP do microcomputador a data e hora.
5.2. Permitir a criação de vários perfis em vários níveis, isto é, por meio dos perfis de acesso os usuários só visualizarão as funções as quais ele tem acesso.
5.3. O sistema deverá utilizar o recurso de autenticação de usuários centralizada, isto é, os usuários deverão possuir apenas uma senha de acesso que é utilizada para acessar o sistema, independente do local em que esteja.
5.4. O sistema deverá ter prevenção contra a fraude, isto é, cada usuário é único no sistema a partir do momento em que ele o acessa. Não é possível o mesmo usuário acessar o sistema de dois ou mais lugares diferentes.
5.5. Criptografia de senhas, isto é, todas as senhas deverão ser gravadas de forma criptografada (de no mínimo 128 bits), e sempre que for necessário, o usuário poderá alterar sua senha de acesso ou solicitar uma nova senha.
5.6. É obrigatório o uso de Protocolo de Segurança SSL em todas as transações no sistema.
5.7. É obrigatório o uso de Captcha (teste público automatizado para diferenciação entre humanos e computadores) na tela de login.
5.8. É obrigatório a existência de um perfil de acesso exclusivo do Servidor, onde é possível a consulta pessoal de margem disponível, histórico de empréstimos realizados e de todas as informações pertinentes à sua margem e/ou contratos consignados.
6. Cláusula Sexta – Características Técnicas
6.1. O sistema deverá ser projetado em plataforma Web, utilizando a internet como meio de comunicação entre os usuários e as informações contidas nele e ficará hospedado por conta da CREDENCIADA.
6.2. Além disso, o sistema deverá oferecer a possibilidade de integração com outros sistemas informatizados já existentes na Prefeitura Municipal de Dourados, como Folha de Pagamento e Cadastro de Funcionários para facilitar o fluxo de dados entre as aplicações.
6.3. Os Equipamentos, Softwares e Servidores (Banco de Dados e Aplicação) deverão ser compatíveis e a comunicação entre eles deverá garantir o pleno funcionamento do Sistema para Gestão de Margem Consignada.
6.4. Para o acesso por parte do usuário, o sistema deverá possuir compatibilidade de uso com os principais navegadores de Internet (Internet Explorer, Firefox, Chrome, Opera, etc.) e sistemas operacionais (Windows e Linux, Android e IOS).
6.5. Para a utilização do sistema o usuário deverá dispor de microcomputador com navegador de internet ou dispositivo móvel (notebook, smartphone, tablet, etc) com conexão de banda larga e acesso a rede mundial de computadores (Internet).
6.6. O sistema deverá possuir layout responsivo que se ajuste à resolução do dispositivo que o estiver acessando, facilitando a visualização dos campos e das informações.
7. Cláusula Sétima – Fluxo dos arquivos para integração de dados com o sistema de folha de pagamento
7.1. A CREDENCIADA deverá enviar para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Dourados/MS o layout dos arquivos necessários para carga inicial do sistema (funcionários, margens, hierarquia de órgãos e sub-órgãos da entidade, consignatárias e/ou instituições financeiras conveniadas, parâmetros do sistema, entre outros que forem necessários).
7.2. O Departamento de Recursos Humanos providenciará os dados no layout definido e enviará para a CREDENCIADA.
7.3. Os arquivos deverão ser processados pela CREDENCIADA e a carga inicial dos dados realizada para liberação do início das operações.
7.4. O Departamento de Recursos Humanos definirá o dia do mês que a CREDENCIADA deverá enviar as solicitações de descontos na folha de pagamento de cada funcionário, conforme os contratos realizados no período.
7.5. O Departamento de Recursos Humanos processará a folha de pagamento, descontando as parcelas dos empréstimos realizados.
7.6. O Departamento de Recursos Humanos deverá enviar para a CREDENCIADA o arquivo de retorno com todas as baixas realizadas, bem como todos os cadastros de funcionários e suas respectivas margens calculadas.
7.7. A CREDENCIADA deverá processar as baixas das parcelas de empréstimo realizadas e atualizar a margem consignada de cada funcionário, liberando o acesso das instituições financeiras para realização de novos contratos.
7.8. O ciclo deverá se repetir em cada período a partir do item 6.4, garantindo sempre que o Departamento de Recursos Humanos tenha em seu sistema a base atualizada com os dados referentes aos contratos realizados, descontos facultativos e margens disponíveis.
8. Cláusula Oitava – Do uso do Sistema
8.1. O credenciamento da empresa não implica na utilização imediata do sistema, o qual será definido mediante análise da documentação técnica apresentada pela empresa interessada. A análise da documentação técnica será feita em conjunto com o Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados e as Consignatárias.
8.2. A CREDENCIADA tem os direitos de uso do sistema de informática, não sendo permitida sua reprodução e\ou repasse a terceiros.
8.3. A CREDENCIADA cederá o uso do sistema, em caráter não exclusivo, e sem ônus a CREDENCIANTE, nos termos e condições deste credenciamento.
8.4. A CREDENCIADA autorizará o uso do sistema, em rede de computadores do CREDENCIANTE, exclusivamente para averbações on line em folha de pagamento, conforme descrito no Termo de Credenciamento, parte integrante deste processo.
8.5. As consignatárias autorizadas pela Prefeitura de Dourados somente operacionalizarão as consignações por meio do sistema cujo credenciamento será efetuado via do procedimento ora efetuado.
8.6. Compete às instituições financeiras autorizadas manter atualizado o sistema de consignação com taxas de juros e demais encargos inerentes à operação, sob pena de caracterizar descumprimento contratual.
8.7. A utilização dos logins e senhas, pessoais e intransferíveis, no sistema, são de responsabilidade do CREDENCIANTE, que deverá zelar pelo seu uso correto, não divulgando a terceiros.
9. Cláusula Nona – Segurança do Sistema
9.1. Deverá possuir auditoria do sistema, onde possa ser consultado as inclusões ou alterações que ocorram no banco de dados, com relatório informando o usuário, o numero do IP do microcomputador a data e hora.
9.2. Permitir a criação de vários perfis em vários níveis, isto é, por meio dos perfis de acesso os usuários só visualizarão as funções as quais ele tem acesso.
9.3. O sistema deverá utilizar o recurso de autenticação de usuários centralizada, isto é, os usuários deverão possuir apenas uma senha de acesso que é utilizada para acessar o sistema, independente do local em que esteja.
9.4. O sistema deverá ter prevenção contra a fraude, isto é, cada usuário é único no sistema a partir do momento em que ele o acessa. Não é possível o mesmo usuário acessar o sistema de dois ou mais lugares diferentes.
9.5. Criptografia de senhas, isto é, todas as senhas deverão ser gravadas de forma criptografada (de no mínimo 128 bits), e sempre que for necessário, o usuário poderá alterar sua senha de acesso ou solicitar uma nova senha.
9.6. É obrigatório o uso de Protocolo de Segurança SSL em todas as transações no sistema.
9.7. É obrigatório o uso de Captcha (teste público automatizado para diferenciação entre humanos e computadores) na tela de login.
9.8. É obrigatório a existência de um perfil de acesso exclusivo do Servidor, onde é possível a consulta pessoal de margem disponível, histórico de empréstimos realizados e de todas as informações pertinentes à sua margem e/ou contratos consignados.
10. Cláusula Décima – Características Técnicas
10.1. O sistema deverá ser projetado em plataforma Web, utilizando a internet como meio de comunicação entre os usuários e as informações contidas nele e ficará hospedado por conta da CREDENCIADA.
10.2. Além disso, o sistema deverá oferecer a possibilidade de integração com outros sistemas informatizados já existentes na Prefeitura Municipal de Dourados, como Folha de Pagamento e Cadastro de Funcionários para facilitar o fluxo de dados entre as aplicações.
10.3. Os Equipamentos, Softwares e Servidores (Banco de Dados e Aplicação) deverão ser compatíveis e a comunicação entre eles deverá garantir o pleno funcionamento do Sistema para Gestão de Margem Consignada.
10.4. Para o acesso por parte do usuário, o sistema deverá possuir compatibilidade de uso com os principais navegadores de Internet (Internet Explorer, Firefox, Chrome, Opera, etc.) e sistemas operacionais (Windows e Linux, Android e IOS).
10.5. Para a utilização do sistema o usuário deverá dispor de microcomputador com navegador de internet ou dispositivo móvel (notebook, smartphone, tablet, etc) com conexão de banda larga e acesso a rede mundial de computadores (Internet).
10.6. O sistema deverá possuir layout responsivo que se ajuste à resolução do dispositivo que o estiver acessando, facilitando a visualização dos campos e das informações.
11. Cláusula Décima Primeira – Fluxo dos arquivos para integração de dados com o sistema de folha de pagamento
11.1. A CREDENCIADA deverá enviar para o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Dourados/MS o layout dos arquivos necessários para carga inicial do sistema (funcionários, margens, hierarquia de órgãos e sub-órgãos da entidade, consignatárias e/ou instituições financeiras conveniadas, parâmetros do sistema, entre outros que forem necessários).
11.2. O Departamento de Recursos Humanos providenciará os dados no layout definido e enviará para a CREDENCIADA.
11.3. Os arquivos deverão ser processados pela CREDENCIADA e a carga inicial dos dados realizada para liberação do início das operações.
11.4. O Departamento de Recursos Humanos definirá o dia do mês que a CREDENCIADA deverá enviar as solicitações de descontos na folha de pagamento de cada funcionário, conforme os contratos realizados no período.
11.5. O Departamento de Recursos Humanos processará a folha de pagamento, descontando as parcelas dos empréstimos realizados.
11.6. O Departamento de Recursos Humanos deverá enviar para a CREDENCIADA o arquivo de retorno com todas as baixas realizadas, bem como todos os cadastros de funcionários e suas respectivas margens calculadas.
11.7. A CREDENCIADA deverá processar as baixas das parcelas de empréstimo realizadas e atualizar a margem consignada de cada funcionário, liberando o acesso das instituições financeiras para realização de novos contratos.
11.8. O ciclo deverá se repetir em cada período a partir do item 6.4, garantindo sempre que o Departamento de Recursos Humanos tenha em seu sistema a base atualizada com os dados referentes aos contratos realizados, descontos facultativos e margens disponíveis.
12. Cláusula Décima Segunda – Do Prazo de Implantação dos Serviços
12.1. O prazo para implantação dos serviços compreendendo disponibilização da solução e integração das informações será de até 08 (oito) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato, em conformidade com as especificações exigidas e constantes neste documento.
12.2. A execução dos serviços treinamento das consignatárias e consignantes deverá iniciar no dia útil seguinte ao prazo para implantação, item anterior.
13. Cláusula Décima Terceira – Sigilo dos Dados Cadastrais e Financeiros
13.1. As partes reconhecem que as informações confidenciais constituem valiosos segredos protegidos legalmente e concordam que as utilizarão somente de acordo com as disposições deste credenciamento e não divulgarão ou permitirão divulgação direta ou indireta a qualquer terceiro alheio a este credenciamento, sem o consentimento escrito da outra parte ou decisão judicial que determine a divulgação dos dados.
13.2. A CREDENCIADA obriga-se a observar e guardar sigilo cadastral e financeiro sobre informações relativas a:
13.2.1. Dados pessoais e profissionais dos consignados no cadastro do sistema;
13.2.2. Dados das operações realizadas pelas consignatárias, não podendo utilizar ou divulgar tais informações para qualquer fim, sob as penas da lei, salvo para garantia de direito ou apuração de prática de ato ilícito.
14. Cláusula Décima Quarta – Suporte Técnico
14.1. Entende-se por atendimento de suporte técnico os serviços prestados para identificação e solução de problemas ligados diretamente ao uso do Software, identificados como:
14.1.1. Atendimento técnico “in loco” – Esse atendimento será feito por técnico da CREDENCIADA, nas dependências do CREDENCIANTE.
14.1.2. Atendimento técnico remoto – Esse atendimento será feito por técnico da CREDENCIADA, por meio de ferramenta específica e se dará através da conexão de equipamento da CREDENCIADA com equipamento do CREDENCIANTE, sempre que a CREDENCIANTE solicitar e sem limite de tempo.
14.1.3. Atendimento técnico através de meios de comunicação – telefone (fixo ou móvel), ferramentas de mensagens instantâneas e e-mail.
15. Cláusula Décima Quinta – Das Obrigações das Partes
15.1. São obrigações do CREDENCIANTE:
I. Informar às entidades consignatárias que deverão firmar Termo de Adesão com a CREDENCIADA a fim de viabilizar a sua operacionalização no sistema;
II. Disponibilizar equipe técnica capacitada para gerar informações necessárias para o bom andamento da prestação dos serviços;
III. Disponibilizar Analista de Tecnologia da Informação para ajudar a coordenar os processos de interação entre os sistemas envolvidos no processo de gerenciamento e controle de margem consignável;
IV. Gerar, mensalmente, informações de dados cadastrais, descontos facultativos efetuados e margens consignáveis brutas, em formato pré-definido em comum acordo com a CREDENCIADA e cumpridos as regras de segurança das informações acordadas entre as partes;
V. Criar e gerenciar o cronograma de troca de informações entre a CREDENCIADA e a Gerência de Gestão Financeira de Pessoal da Prefeitura;
VI. Garantir a fidelidade das informações geradas pela folha de pagamento advindas do seu processo de confecção;
VII. Repassar, diretamente, a cada consignatária o montante referente aos descontos realizados em seu favor em folha de pagamento;
VIII. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CREDENCIADA;
IX. Comunicar à CREDENCIADA qualquer falha e/ou irregularidade no fornecimento dos serviços ou na utilização do sistema;
X. Designar um responsável pela gestão do Termo.
15.2. São obrigações da CREDENCIADA:
I. Realizar o gerenciamento do processo de consultas, reservas e averbações dos descontos facultativos em folha de pagamento do Município de Dourados, Mato Grosso do Sul;
II. Realizar treinamento do sistema para os usuários da Consignante;
III. Realizar treinamento do sistema para os usuários das Consignatárias;
IV. Sempre que houver novos convênios firmados entre a prefeitura e consignatárias, as mesmas deverão receber todo o treinamento suporte para utilização do sistema;
V. Realizar recadastramento das senhas de acesso ao sistema dos consignados, e usuários da Consignante e das Consignatárias;
VI. Executar os serviços de manutenção do sistema, bem como suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas;
VII. Disponibilizar no mínimo duas formas para atendimento e suporte descritos na subcláusula “14.” deste Termo, tanto para o CREDENCIANTE como para consignatárias,
VIII. Garantir a evolução do sistema por intermédio de novas versões, visando atualizações tecnológicas, adequações à legislação e alterações solicitadas;
IX. Disponibilizar sistema de segurança do software utilizado para a gestão das consignações de forma a detectar eventuais tentativas de fraudes;
X. Realizar auditorias periódicas no sistema, a fim de constatar a regularidade de sua utilização pelas consignatárias;
XI. Fornecer assessoria para investigar possível utilização do sistema para prática de qualquer tipo de fraude, visando identificar os responsáveis, ou auxiliando na sua identificação através de seus técnicos;
XII. Executar integralmente o objeto deste credenciamento, conforme especificações constantes do termo de referência, da legislação em vigor;
XIII. Fornecer toda e qualquer informação solicitada pela Prefeitura Municipal de Dourados;
XIV. Obedecer, criteriosamente, o cronograma estabelecido pelo CREDENCIANTE, com o intuito de não gerar atrasos no processamento da folha de pagamento;
XV. Garantir a fidelidade das informações geradas para a folha de pagamento, advindas de seu sistema, sob pena de responsabilidade e de serem aplicadas sanções civis, penais e administrativas;
XVI. Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XVII. Indicar oficialmente, representante para relacionar-se com o responsável pela execução do objeto deste credenciamento;
XVIII. Disponibilizar pessoal qualificado para atender as sugestões e solicitações efetuadas para adequações necessárias ao sistema visando atender as exigências de segurança, confiabilidade e agilidade do consignante;
XIX. Acatar as orientações da Prefeitura Municipal de Dourados-MS, prestando os esclarecimentos e atendendo as reclamações formuladas;
XX. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados causarem à Prefeitura Municipal de Dourados ou a terceiros, decorrentes da incompatibilidade de ação ou omissão, independentemente de culpa ou dolo, incluindo os danos decorrentes de sinistros havidos nas redes de comunicação instalada e central telefônica, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis, e assumindo inteiramente o ônus decorrente;
XXI. Cumprir os prazos definidos pela Prefeitura Municipal de Dourados-MS em cronograma específico;
XXII. Subcontratar o mínimo de 30% (trinta por cento) dos serviços necessários para execução do objeto deste processo licitatório, nos termos do item “17.” do edital;
XXIII. Contratar, em seu nome e sob sua inteira responsabilidade, os empregados e subcontratados necessários à execução dos serviços, adequadamente capacitados, com experiência compatível com a atividade a ser exercida, cabendo a CREDENCIADA responder por todos os custos de verbas trabalhistas e encargos sociais e fiscais previstos na legislação vigente, sem qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Dourados-MS;
XXIV. Apresentar no ato da assinatura do Termo comprovação de que o CREDENCIANTE é proprietário do sistema informatizado disposto no objeto, sendo vedada sua subcontratação;
XXV. O Sistema informatizado deverá ter disponibilidade mínima mensal de pelo menos 98% do tempo;
XXVI. As ocorrências demandadas pelos consignados deverão ser respondidas em até 24 horas;
XXXXX.Xx ocorrências de suporte técnico demandadas pelo CREDENCIANTE deverão ser respondidas em até 24 horas.
16. Cláusula Décima Sexta – Da Fiscalização
16.1. A fiscalização, acompanhamento, conferência, autorizações e recebimento do objeto do Termo de Credenciamento serão realizados pela Secretaria Municipal de Administração/Departamento Pessoal do CREDENCIANTE, através do seu responsável.
16.2. A CREDENCIADA se obriga a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
16.3. O CREDENCIANTE recusará imediatamente todos os serviços ou parte deles, que apresentem defeitos de execução ou apresentarem características diversas ou especificadas, ou ainda que fugirem as normas acordadas, devendo ser substituídos pela CREDENCIADA, às suas expensas, por outros que atendam as especificações requeridas.
17. Cláusula Décima Sétima – Do Prazo de Vigência
17.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o disposto no artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
18. Cláusula Décima Oitava – – Da Rescisão do Termo de Credenciamento
18.1. Qualquer das partes poderá rescindir o presente Termo de Credenciamento, mediante prévia comunicação à outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
18.2. O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido se:
I. O CREDENCIANTE, sem prévio consentimento formal da CREDENCIADA, negociar, ceder ou emprestar a terceiros, no todo ou em parte, seja a que título for, os direitos e obrigações ora assumidas;
II. Se qualquer uma das partes se mostrarem inadimplente quanto as obrigações assumidas neste instrumento;
III. Paralisação total ou parcial dos serviços, por fatos de responsabilidade da CREDENCIADA, por prazo superior a 05 (cinco) dias ininterruptos, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado;
IV. Inobservância as especificações técnicas na execução dos serviços;
V. Se a CREDENCIADA se conduzir dolosamente;
VI. Se a CREDENCIADA não cumprir as determinações da fiscalização.
§1º: Além das hipóteses anteriores, poderá o CREDENCIANTE rescindir o Termo de Credenciamento, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata dissolução, inobservância da CREDENCIADA e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
§2º: Em casos excepcionais, configurados como força maior a critério do CREDENCIANTE, o atraso na entrega dos serviços não ensejerá a rescisão contratual, com as penalidades estabelecidas, se ocorrer qualquer dos seguintes motivos:
a) Falta de elementos técnicos para o prosseguimento dos trabalhos, quando seu fornecimento couber ao CREDENCIANTE e a CREDENCIADA solicitá-los em tempo hábil;
b) Alteração pelo CREDENCIANTE, sendo esta alteração prejudicial ao andamento dos serviços.
19. Xxxxxxxx Xxxxxx Nona – – Da Vinculação
19.1. Este Termo de Credenciamento está vinculado ao Edital de Credenciamento nº 001/2017/SEMAD, de forma total e plena, cuja execução exigir-se-á rigorosa obediência às normas do referido procedimento.
20. Cláusula Vigésima – Dos Recursos
20.1. Para execução do objeto deste credenciamento, não haverá quaisquer ônus ou encargos para o CREDENCIANTE.
20.2. Os valores de contribuições sindicais e associações dos servidores não deverão ser cobrados.
20.3. O custeio com a execução dos serviços ora licitados deverá ser arcado pelas consignatárias usuárias do sistema, de acordo com a quantidade de linhas de lançamentos mensais que cada consignatária tiver para descontos consignados.
20.3. O valor a ser cobrado por linha de lançamento das consignatárias dos planos de saúde e odontológicos deverão ser de 70% (setenta por cento) do valor cobrado das consignatárias e de instituições financeiras.
20.4. As adesões das consignatárias a utilização do sistema não deverão ter qualquer tipo de custo às mesmas, sendo permitido cobrar apenas as linhas de lançamentos mensais, conforme descrito nesse Termo.
21. Cláusula Vigésima Primeira – Das Disposições Gerais
21.1. O Município poderá, a qualquer momento, modificar as condições iniciais do presente credenciamento, sem indenização aos serviços desde que executados em desconformidades com os termos deste regulamento, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento aos eventos ou no interesse maior da administração.
21.2. Os interessados que tiverem dúvidas de caráter legal ou técnico na interpretação dos termos do presente Edital, poderão se manifestar por escrito até 2 (dois) dias úteis antes da data prevista para a abertura.
21.3. A transferência da execução dos serviços sem a prévia autorização do Município implicará a rescisão do credenciamento.
22. Cláusula Vigésima Segunda – Do Foro
22.1. Fica eleito o foro de Dourados-MS, para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste Termo de Credenciamento, em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, é lavrado este Termo que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas as necessárias cópias que terão o mesmo valor original.
Dourados-MS, de de 2017.
Secretaria Municipal de Administração |
Credenciado |
Testemunhas:
Ass.: | Ass.: |
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |