ANEXO I A TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I A TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: A Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Transporte de alunos, faz-se oportuna e necessária para atender aos alunos das redes Municipal e Estadual do município de Santa Rosa de Viterbo.
Seguem rotas, horários, quilometragens, alunos, necessidade de monitores e veículos abaixo descritos:
lote 1 - Van com Capacidade para 15 lugares | |||||||
tenente II + APAE Cidade * | Monitor sim ou não | Alunos Rural | Alunos Cidade | Total Alunos | Km Rural | Km Cidade | Km Total |
Manhã e Tarde | |||||||
Tenente II e APAE Cidade das 5h às 7:40 | sim | 10 | 10 | 20 | 40 | 20 | 60 |
Devolução Tenente II - das 11h45 às 14h | sim | 10 | 0 | 10 | 40 | 8 | 48 |
Devolução APAE das 16h às 17h | sim | 0 | 10 | 10 | 0 | 8 | 8 |
Xxxxxxxxx Noite | não | 5 | 0 | 5 | 70 | 15 | 85 |
das 17h30 ás 19h / das 22 às 00:00 | |||||||
TOTAL | 150 | 51 | 201 | ||||
Lote 2 - Ônibus com Capacidade para 48 Lugares | |||||||
ETEC Manhã | Monitor sim ou não | Alunos Rural | Alunos Cidade | Total Alunos | Km Rural | Km Cidade | Km Total |
das 6h às 7h / das 12 às 13 | não | 0 | 48 | 48 | 0 | 33 | 33 |
ETEC noite | não | 0 | 47 | 47 | 0 | 33 | 33 |
das 18h às 19h / das 22:0 as 23:30 | |||||||
TOTAL | 0 | 66 | 66 | ||||
Lote 3 - Micro Ônibus com Capacidade para 28 Lugares | |||||||
Juvenal + APAE Teto | Monitor sim ou não | Alunos Rural | Alunos Cidade | Total Alunos | Km Rural | Km Cidade | Km Total |
manhã e tarde | |||||||
Juvenal + APAe Teto das 5h às 7:40 | sim | 15 | 12 | 27 | 44 | 10 | 54 |
Devolução Juvenal das 11h45 às 14h | sim | 15 | 0 | 15 | 44 | 10 | 54 |
Devolução APAE tarde das 16h às 17h | sim | 0 | 12 | 12 | 0 | 10 | 10 |
Águas Claras Noite | não | 7 | 0 | 7 | 65 | 15 | 80 |
das 17h30 ás 19h / 22 AS 00 | |||||||
TOTAL | 153 | 45 | 198 |
Lote 04 - Micro Ônibus com Capacidade para 25 Lugares | |||||||
Teófilo Siqueira manhã | Monitor sim ou não | Alunos Rural | Alunos Cidade | Total Alunos | Km Rural | Km Cidade | Km Total |
Teófilo Siqueira das 5h às 7h | sim | 23 | 0 | 23 | 44 | 10 | 54 |
Devolução Teófilo Siqueira das 11h45 às 14h | sim | 23 | 0 | 23 | 44 | 10 | 54 |
Devolução Linha II + Pré Casa Tarde das 15h45h às 17h | sim | 0 | 15 | 15 | 0 | 12 | 12 |
Cidade Maurilio-Casa Xxxxxx-Xxxxx – Vergínio- 17h15 às 18h | sim | 0 | 25 | 25 | 0 | 14 | 14 |
TOTAL | 88 | 46 | 134 | ||||
Lote 5 - Micro Ônibus com Capacidade para 20 Lugares | |||||||
Aguas Claras Manhã e Tarde | Monitor sim ou não | Alunos Rural | Alunos Cidade | Total Alunos | Km Rural | Km Cidade | Km Total |
Águas Claras das 5h às 7h | sim | 16 | 0 | 16 | 46 | 8 | 54 |
Devolução àguas Xxxxxx das 11h45 às 14h | sim | 16 | 0 | 16 | 46 | 8 | 54 |
Devolução Wolmar Tarde 16:45 as 17:30 | sim | 0 | 2 | 2 | 0 | 8 | 8 |
TOTAL | 92 | 24 | 116 |
*APAE não é concomitante com Rural
1. DAS ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente aos horários previstos e pré-determinados que atendam a entrada e saída das aulas nas escolas, atendendo sempre que julgado necessário pela Administração às alterações propostas pelo Departamento Municipal de Educação.
Os horários que, eventualmente, não sejam cumpridos, serão comunicados por escrito, a
CONTRATADA, para conhecimento e tomada das providências cabíveis;
A CONTRATADA deverá obedecer aos horários especiais para o transporte de alunos nos dias de feriados e festividades cívicas, de acordo com o calendário escolar, toda vez que, para isso, seja solicitado.
Todos os veículos deverão conter um Motorista e as rotas que necessitam de monitores estão detalhadas na tabela supracitada.
A CONTRATADA deverá dispor de um pátio no município para guardar seus veículos e realizar as manutenções necessárias.
A CONTRATADA deverá iniciar os serviços em até 10 dias da assinatura do contrato.
Os veículos a serem destinados pela CONTRATADA para a prestação de serviços objeto do presente processo deverão apresentar as seguintes características e documentos:
a) Registro como veículo de passageiro;
b) Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo);
c) Lanternas de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira;
d) Cintos de segurança em número igual à lotação;
e) A CONTRATADA Toda documentação do seguro do veículo (valida e atualizada);
f) Seguro de terceiro, com cobertura para danos pessoais de R$150.000,00 e materiais R$150.000,00(Obs.: A contratada deverá no ato da assinatura, apresentar cópia da apólice
de seguro dos veículos);
i) Os veículos a serem utilizados no transporte escolar, deverão estar em perfeitas condições de manutenção e não contar com mais de 7 (sete) anos de uso. Os veículos deverão ter idade igual ou inferior a 07 (sete) anos do ano da sua respectiva fabricação, contados da data de assinatura do contrato, bem como eventuais prorrogações.
j) O serviço diário de transporte envolve veículo com capacidade mínima determinada na tabela supracitada CONSIDERANDO A DEMANDA DAS RESPECTIVAS ROTAS, dentro dos padrões e adequados às normas exigidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 de23/09/97), principalmente no Capítulo XIII-art. 136 que trata da condução de escolares, resoluções do CONTRAN, em casos de diminuição da demanda poderá ser utilizado carro menor, desde que atenda as mesmas exigências de segurança e aprovação pelo Gestor do contrato. A quilometragem das rotas que compõe o objeto poderá sofrer alteração de acordo com a quantidade de alunos, podendo, inclusive, dentro da conveniência do Departamento Municipal de Educação, haver modificação no percurso, desde que seja para atender ao princípio do interesse público e melhor aplicação do erário, sem que com isto resulte para a contratada o direito à alteração no preço apresentado e / ou qualquer indenização.
k) A licitante vencedora do certame deverá periodicamente e assim que solicitado pela Fiscalização do Município, apresentar relatório de revisão diária do veículo, quanto aos seguintes itens: - sistema de freios; sistema de embreagem; limpadores de para-brisas; funcionamento de cintos de segurança; calibragem e estado dos pneus; sistema elétrico; óleo do motor; ventilação ou ar- condicionado e abastecimento.
l) A CONTRATADA deverá ter um veículo tipo ônibus de reserva técnica disponível no município de Santa Rosa de Viterbo
m) Limitadores de abertura dos vidros no máximo 10 cm, dispositivo próprio para quebra ou remoção,para o caso de acidentes.
n) Fica vedado a colocação de insulfilm nos veículos.
o) Os veículos deverão estar equipados com rastreador que tenha registro de telemetria e que permita visualizar o veículo em tempo real.
Os motoristas que conduzirão os veículos objeto do presente contrato deverão possuir os seguintes requisitos:
a) Tenham idade superior a vinte um ano;
b) Sejam habilitados na categoria D ou E;
c) Tenham o curso de transporte escolar
d) Não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infraçõesmédias durante os doze últimos meses;
e) Certidão de Antecedentes Criminais;
f) Deverão usar uniforme da empresa com identificação através de crachá.
As Monitoras que prestarão serviço neste presente contrato deverão possuir os seguintes requisitos.
A. Tenham idade superior a vinte um ano
B. Não tenham cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infraçõesmédias durante os doze últimos meses;
C. Certidão de Antecedentes Criminais;
D. Deverão usar uniforme da empresa com identificação através de crachá.
Os itens e documentos acima elencados deverão ser apresentados pela contratada até 5(cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, ao gestor do contrato, como condição parapermanecer na prestação dos serviços, sob pena de incorrer nas sanções previstas no Art 87da Lei 8666/93.
2- A CONTRATADA deverá apresentar relação dos funcionários, motoristas e monitoras contratados, bem como o respectivo comprovante do registro em carteira de trabalho; bem como deverá apresentar mensalmente o comprovante de recolhimento de FGTS, INSS e demais encargos sociais e trabalhistas, ou, em caso de cooperativas, a correspondente comprovação de cooperado.
Toda e qualquer alteração no quadro de funcionários comunicarem imediatamente a Contratante, bem como o novo funcionário deverá atender todas as exigências do presente termo.
É obrigatório o porte diário de relação atualizada de cada aluno transportado contendo nome, data nascimento, telefone, nome e endereço dos pais ou responsáveis, nome da Escola onde o aluno(a) estuda, que deverá ser entregue ao Coordenador de transporte Escolar no Departamento de Educação do Município.
Fica designado como fiscal do contrato o Departamento Municipal de Educação na pessoa do seu responsável.
3- DAS GARANTIAS
Objetivando a diminuição dos custos da contratante, com reflexos nos custoscontratados, não será exigida garantia para assinatura do contrato.
1.1.11 - Incumbe aos prestadores de serviços contratados:
I Prestar serviço adequado, na forma prevista neste termo, nas normas técnicas aplicáveis e no contrato;
II Manter em dia o licenciamento dos veículos do transporte escolar;
III Entregar mensalmente ou na frequência indicada, cópia reprográfica dos discos do tacógrafo e as demais informações sobre os usuários do transporte;
IV Cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais;
V Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer dia e horário, aos veículos do transporte, bem como os registros e documentos de natureza contábil, trabalhista, social e tributária;
VI Zelar pelas condições plenas de segurança e higiene dos veículos, bem como segurá-los adequadamente, na forma prescrita pelo Município;
VII Observar os roteiros e horários determinados pelo Município, inclusive quando houver alteraçãodos mesmos, durante a vigência do contrato;
VIII Submeter os condutores a treinamentos determinados pela legislação vigente;
IX Prestar informações e apresentar documentos na forma e na frequência determinadas pelo Município;
X Indicar preposto, aceito pela Administração, com endereço na sede do Município, para representá-los na execução dos serviços, nos termos do artigo 68 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 2003;
XI Responder, por si ou seus prepostos, pelos danos causados à União, Estado e Município, ou a terceiros, comprometendo-se a acatar as Leis e Regulamentos, quer existentes, quer futuros;
XII As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pelos prestadores de serviços
serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados e o Município.
XIII A contratada deverá manter veículo reserva para imediata substituição em caso de “QUEBRAS MECÂNICAS” e outros imprevistos, de modo que os alunos não sejam prejudicados em suas aulas.
4- DAS PENALIDADES
Independentemente das sanções previstas na lei, a contratada estará sujeita as seguintes multas:
4.1-Consideram-se infrações contratuais leves, imputadas ao contratado, puníveis com .advertência escrita e multa de 75 (setenta) UFM- Unidade Fiscal do Município de Santa Rosa de Viterbo:
I Utilizar veículo fora da padronização;
II Fumar ou conduzir acesos cigarros e assemelhados;
III Conduzir o veículo trajado inadequadamente;
IV Omitir informações solicitadas pela Administração;
4.2-Consideram-se infrações contratuais médias, imputadas ao contratado, puníveis comadvertência escrita e multa de 150 (cento e cinquenta) UFM- Unidade Fiscal do Município de Santa Rosa de Viterbo:
I Desobedecer às orientações da fiscalização;
II Faltar com educação e respeito para com os alunos transportados e o público em geral;
III Abastecer o veículo, quando estiver transportando usuários;
IV Deixar de realizar a vistoria no prazo estabelecido;
IV Manter o veículo em más condições de conservação e limpeza;
V Deixar de comunicar à Administração as alterações de endereço e telefone do contratado;
VI Realizar o transbordo do usuário sem a prévia autorização do responsável pelo aluno ou sem motivo de força maior;
VII Embarcar ou desembarcar alunos em locais não autorizadas pelo Departamento Municipal deEducação
VIII Desobedecer às normas e regulamentos da Administração;
VI Não cumprir com os horários e rotas determinadas pelo Departamento Municipal de Educação;
4.3- Consideram-se infrações contratuais graves, imputadas ao contratado, puníveis com advertência escrita e multa de 250 (duzentos e cinquenta) UFM- Unidade Fiscal do Município de Santa Rosa de Viterbo
I. Operar com veículo sem vistoria, ou com ela vencida;
II Alterar ou rasurar o selo de vistoria
III Confiar a direção dos veículos a motoristas que não estejam devidamente autorizados pelaAdministração;
IV Negar a apresentação dos documentos à fiscalização;
V Não providenciar as vistorias veiculares determinadas pela Administração; Transportar passageiros não autorizados pela Administração;
VII Trafegar com veículos em condições que comprometam a segurança;
VIII Conduzir veículos com imprudência ou negligência;
VIII Parar os veículos para embarque e desembarque em locais diferentes dos ordenados pela Administração;
4.4- Consideram-se infrações contratuais gravíssimas, imputadas ao contratado, puníveis com advertência escrita, multa de 500 (quinhentas) UFM- Unidade Fiscal do Município de Santa Rosa de Viterbo e procedimento administrativo para averiguar a possibilidade de rescisão contratual, nos termos da Legislação em vigor:
I Deixar de operar os trajetos sem motivo justificado pelo período de 02 (dois) dias letivos;
II Colocar em operação veículo não autorizado, sem motivo justificado; III Trafegar com portas abertas;
III Conduzir veículos sob efeito de bebida alcoólica, independentemente do nível de alcoolemia, ou sob efeito de drogas ilícitas ou sob qualquer condição que comprometa a plena saúde física e mental,inclusive quando em decorrência de medicamentos;
IV Operar com veículos que não contém os requisitos legais para o transporte escolar;
V Conduzir veículos sem a habilitação e os demais requisitos exigidos para o transporte deescolares;
VI Assediar sexual ou moralmente os usuários do transporte escolar;
VII Conduzir veículos com operações de alto risco para os usuários.
As multas acima relacionadas serão aplicadas observando-se o princípio do contraditório e da ampla defesa, e não dependerão da instauração de processo sancionatório a que alude a legislação.
A contratada será notificada pelo Gestor do Contrato sobre a conduta infracional, que descreverá além da conduta infracional, o valor da multa a que está sujeito, sobre a qual terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar defesa prévia ao Gestor do Contrato.
O Gestor do Contrato deverá analisar as alegações de defesa e motivadamente aplicar ou não a penalidade no prazo de 10 (dez) dias úteis do prazo final do seu recebimento, comunicando a contratada.
Sendo acatado o recurso, a contratada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para realizar o recolhimento ou dela recorrer no mesmo prazo ao Diretor Administrativo que no prazo de 10 (dez) dias úteis decidirá motivadamente e comunicará a contratada.
A prática de qualquer ato não condizente com os princípios que regem a Administração Pública ou a prestação dos serviços públicos não enquadrados nos itens anteriores será apreciada à Luz da Lei 10.520/02, Lei 8666/93 e demais legislação aplicável.
Também é passível de rescisão contratual mediante procedimento autônomo e considera-se motivo relevante para tanto o cometimento de mais de 04 (quatro) infrações, consideradas possíveis prorrogações contratuais.
A Contratada deverá afastar dentro de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação que, por escrito e nesse sentido lhe fizer a Prefeitura, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente pela Prefeitura, correndo por conta única e exclusiva da contratada quaisquer ônus legais trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer.
Os empregados eventualmente afastados deverão ser substituídos por outros, de categoria profissional idêntica.
Cumprir as normas de segurança vigentes, inclusive as previstas na Legislação Trabalhista, Contran e da Prefeitura, através de recomendações ou de instruções escritas.
Arcar com o ônus decorrente de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências competentes, com total isenção da Prefeitura.
Desenvolver boas relações com os funcionários da PREFEITURA acatando quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização.
Responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados.
Comunicar à PREFEITURA imediatamente qualquer ocorrência ou anormalidade que venha a interferir na execução dos serviços objetivos na presente licitação.
5- CLASSIFICAÇÃO DA AQUISIÇÃO, MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO
O serviço de transporte de alunos a ser contratado, dadas suas características e finalidade, enquadra-se no conceito de bens comum, conforme definido na Lei 10.520/2022, que regulamenta o Pregão, na forma Eletrônica, sendo esse o procedimento licitatório a ser adotado, na forma orientado por este Termo de Referência. A licitação será do tipo menor preço por item, sendo que para seleção da proposta mais vantajosa, o critério adotado será o do menor preço global por km.
Santa Rosa de Viterbo/SP, 03 de janeiro de 2023 Xxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal