CONTRATO DE RATEIO N° 02/2023
CONTRATO DE RATEIO N° 02/2023
Os Municípios que integram o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário do Alto Uruguai Catarinense, neste ato representados pelos seus respectivos Prefeitos, com base nas decisões tomadas em Assembleia Geral realizada no dia 06 de dezembro de 2022 e de acordo ao que dispõe a Lei Federal nº 11/107/2005, através deste contrato de rateio estabelecem o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETIVO
1. O presente Contrato de Rateio tem por objetivo o aporte financeiro por parte dos Municípios para atender a primeira etapa para adequação da nova sede do Consórcio Lambari para transferência da atual equipe de trabalho e de técnicos a serem contratados para prestação do serviço de licenciamento ambiental em nome dos municípios da região, de acordo com o PROGRAMA PROLAI. Esta primeira etapa compreende a aquisição de parte de móveis planejados, armários e mesas de escritório, adequação das instalações elétricas e de cabeamento estruturado (internet e telefone), instalação de ar condicionado c/renovação de ar, divisórias de vidro e equipamentos de informática. A nova sede do Consórcio está situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxx 00 xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX.
CLÁUSULA SEGUNDA DA DESPESA
2. A despesa do presente contrato de rateio é de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais) divididos da seguinte forma:
a) Despesas de Capital: No valor total de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais).
2.1 Para a realização da despesa do Consórcio Lambari obedecerá o que dispõe a Lei nº 8.666/96 e a Lei 4.320/64, seguindo a seguinte classificação da despesa:
Órgão | 1 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx | ||
Unidade | 1 | Consórcio Lambari | ||
Funcional Programática | ||||
01.01.18 | Gestão Ambiental | |||
00.00.00.000 | Preservação e Conservação Ambiental | |||
01.01.18.541.0001 | Desenvolvimento Regional | |||
185.410.012.001 | Manutenção das Atividades do Consorcio Lambari | |||
Elemento | Recurso | Descrição | Valor | Total |
3.0.00.00.0 | DESPESAS CORRENTES | 0,00 | ||
3.1.90.00.0 | 1.501 | Pessoal e Encargos Sociais | 0,00 | |
3.3.90.00.0 | 1.501 | Outras Despesas Correntes | 0,00 | |
4.0.00.00.0 | DESPESAS DE CAPITAL | 210.000,00 | ||
4.4.90.00.0 | 1.501 | Investimentos | 210.000,00 | |
TOTAL | 210.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA DA RECEITA
3.1 A receita do Consórcio Lambari decorrente deste contrato de rateio é de R$ 210.000,00 (quinhentos e sessenta e cinco mil reais) distribuída da seguinte forma:
TOTAL | |
Alto Bela Vista | 15.000,00 |
Arabutã | 15.000,00 |
Concórdia | 15.000,00 |
Ipira | 15.000,00 |
Ipumirim | 15.000,00 |
Irani | 15.000,00 |
Itá | 15.000,00 |
Jaborá | 15.000,00 |
Lindóia do Sul | 15.000,00 |
Peritiba | 15.000,00 |
Piratuba | 15.000,00 |
Pres. Castelo Branco | 15.000,00 |
Seara | 15.000,00 |
Xavantina | 15.000,00 |
TOTAL | 210.000,00 |
CLÁUSULA QUARTA DO RATEIO
3. Para realizar a receita, viabilizar a despesa prevista e possibilitar a prestação de serviços pelo Consórcio Lambari no exercício de 2023, cada Município repassará ao consórcio, até dia 30/04/2023:
Valor total | |
Alto Bela Vista | 15.000,00 |
Arabutã | 15.000,00 |
Concórdia | 15.000,00 |
Ipira | 15.000,00 |
Ipumirim | 15.000,00 |
Irani | 15.000,00 |
Itá | 15.000,00 |
Jaborá | 15.000,00 |
Lindóia do Sul | 15.000,00 |
Peritiba | 15.000,00 |
Piratuba | 15.000,00 |
Pres. Castelo Branco | 15.000,00 |
Seara | 15.000,00 |
Xavantina | 15.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA
DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
4. As despesas decorrentes do presente Contrato de Rateio correrão por conta da rubrica orçamentária, conforme abaixo especificado:
CONTRIBUIÇÃO ANUAL 40.049,52 | |||
TIPO DA DESPESA | % | VALOR TOTAL | TOTAL ANO |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.1.71.11.99 – Pessoal | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
OUTRAS DESPESA CORRENTES | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
3.3.71.30.99 - Outras Despesas Correntes | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
INVESTIMENTOS | 100,00 | 15.000,00 | 15.000,00 |
4.4.71.52.99 – Investimentos | 100,00 | 15.000,00 | 15.000,00 |
TOTAL | 100% | 15.000,00 | 15.000,00 |
CLÁUSULA SEXTA
DA CONTABILIDADE E PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 O Xxxxxxxxx Xxxxxxx manterá os registros contábeis em conformidade ao que dispõe a Lei nº 4.320/64, e observará as instruções emitidas pelos Tribunais de Contas do Estado de Santa Catarina e da União.
6.2 O Consórcio Lambari encaminhará aos Municípios associados, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente, cópia do balancete e dos relatórios mensais
conforme dispõe a legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO CONSÓRCIO
7. Todos os Municípios associados terão direito a utilizar os serviços prestados pelo Consórcio Lambari ou os que venham a ser implementados, bastando apenas requisitar o serviço.
CLÁUSULA OITAVA DA VIGÊNCIA
8. O presente Contrato de Rateio terá vigência a contar de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, podendo ser alterado através de termo aditivo mediante deliberação da Assembleia Geral do Consórcio.
CLÁUSULA NONA
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9. As dúvidas oriundas deste Contrato serão resolvidas em Assembleia Geral do Consórcio Lambari, que poderá suprimir ou acrescentar novas cláusulas que objetivem aprimorar os serviços prestados pelo Consórcio Lambari aos Municípios associados.
E, por estarem justos e acertados, firmam o presente Contrato de Rateio em 2 (duas) vias de igual teor e forma para que produzam os efeitos legais.
Concórdia, 06 de dezembro de 2022.
XXXXX XXXXXX
Prefeito de Alto Bela Vista
LEANI KAPP XXXXXXX
Prefeita de Arabutã
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Concórdia
XXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Ipira
HILARIO REFFATTI
Prefeito de Ipumirim
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito de Itá
VANDERLEI CANCI NEUDI XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Irani Prefeito de Lindóia do Sul
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Jaborá
XXXXX XXXX XXXXXX
Prefeito de Peritiba
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito de Piratuba
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito de Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx
XXXXXXXXX XXXXXX
Prefeito de Seara
XXX XXXXXXXXX
Prefeito de Xavantina
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
OAB/SC 22.519 Contador CRC/SC 023.918