PORTARIA N.º 32/2022 – S.E.M.M.A.
PORTARIA N.º 32/2022 – S.E.M.M.A.
Santarém – Pará , 30 de junho de 2022. O Secretário Municipal de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais,
conforme Decreto Municipal nº 007/2021-GAP/PMS, de 01 de janeiro de 2021 e,
CONSIDERANDO o Termo de Ajuste de Conduta n.° 003/2019 celebrado com Ministério Público Estadual no qual o Município se comprometeu em somente contratar servidores temporários cujos cargos tenham sido previamente criados por lei e dentro do número de vagas contempladas, sempre embasado no caráter excepcional e na necessidade do serviço público.
CONSIDERANDO que esta municipalidade a partir da celebração deste ajustamento (T.A.C.) vem adotando, via de regra, a seleção de servidores temporários por meio de Processo Seletivo Simplificado.
CONSIDERANDO que nos autos da Ação Civil Pública n. º 0003484- 78.2015.8.14.0051, o Município de Santarém pactou, em 10 de dezembro de 2020, o cronograma para realização do concurso público de provimento de vagas de servidores efetivos, acordo este devidamente homologado pelo xxxxx xx xxxx xx xxxxxxx xxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX.
CONSIDERANDO que diante das tratativas realizadas, esta municipalidade publicou o Edital n.º 001/2021 para a realização do concurso público objeto do acordo firmado nos autos do processo acima mencionado.
CONSIDERANDO o atraso na publicação do edital do concurso público, em razão do atendimento dos ritos procedimentais necessários, em que pese o empenho do corpo técnico da Administração Pública Municipal.
CONSIDERANDO que os contratos temporários têm validade até 30 de junho de 2022, e o prazo avençado no acordo judicial para posse dos aprovados no certame em curso seria 02 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO que mesmo envidando todos os esforços, certamente a posse dos aprovados não ocorrerá antes do dia 30/06/2022, data do encerramento dos contratos temporários, o que, neste cenário, comprometerá a continuidade do serviço público essencial.
CONSIDERANDO que a realização de um Processo Seletivo Simplificado para a contratação de servidores temporários até a posse dos servidores aprovados no concurso público em curso, não detém razoabilidade, tampouco economicidade e eficiência.
CONSIDERANDO as inúmeras frentes de trabalho na organização e execução do concurso público e dos Processos de Seleção do pessoal vinculado ao Grupo Ocupacional de Construção, Operação e Manutenção, dificultando, sobremaneira, a realização de um
outro Processo de Seleção específico, tão somente para suprir as necessidade administrativas de caráter essencial, num período exíguo, qual seja, a vacância iminente compreendida entre a finalização dos contratos temporários e a posse dos novos, concursados.
CONSIDERANDO o Ofício nº 103/2021-PGM, de 27 de setembro de 2021, encaminhado ao Ministério Público com as justitifcativas da necessidade em prorrogar os contratos temporários até a posse dos novos concursados.
CONSIDERANDO a homologação do resultado final definitivo do concurso público regido pelo Edital nº 001/2021, realizado para provimento de diversos cargos públicos efetivos no âmbito do poder executivo municipal, nos termos do Decreto n.° 600/2022 – GAP/PMS, de 28 de Junho de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR os contratos temporários até 31/12/2022, cuja a data de vigencia expirará em 30/06/2022.
§1º Os contratos temporários prorrogados serão automaticamente rescindidos após a vigência estabelecida no caput deste artigo; ou ainda, quando da efetiva posse dos candidatos classificados e aprovados no Concurso Público nº 001/2021, motivando a rescisão antecipada do contrato temporário.
§2º As demais cláusulas dos contratos originários, permanecem inalteradas.
Art. 2º A relação dos contratos temporários a serem prorrogados estão disposto no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX:3 2364520215
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX:32364520215 Dados: 2022.06.30 10:34:49
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XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente Decreto nº007/2021
Nº | LISTA DE SERVIDORES TEMPORÁRIOS – PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS – ATÉ 31/12/2022 | ||
01 | XXXXXXX XXXX XXXX | 81768 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
02 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 87610 | AGENTE DE FISCALIZACAO DE MEIO AMBIENTE |
03 | ASSUNCAO MAGALHAES CARDOSO | 88844 | TECNICO ESPECIALIZADO EM INFORMATICA |
04 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | 30878 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
05 | DJALMA VEIRA JUNIOR | 87226 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
00 | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 00000 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
07 | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX | 00000 | TECNICO NIVEL SUPERIOR-BIOLOGO |
08 | XXXXXXXX XXXX XXXXXX | 22580 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
00 | XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX | 00000 | TECNICO NIVEL SUPERIOR-BIOLOGO |
00 | XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX | 00000 | TÉCNICA NIVEL SUPERIOR-ENGENHEIRA AMBIENTAL |
11 | XXXXX XXXXXX XXXXXXXX | 80640 | AGENTE DE FISCALIZACAO AMBIENTAL |
12 | MASIH SALDANHA XAVIER | 88196 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
13 | PRISCILA SUELLEN MOITA AGUIAR | 61211 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
14 | THAIS FONSECA MARQUES | 84978 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
15 | XXXXX XXXXXXX DE AGUIAR | 87228 | AGENTE ADMINISTRATIVO |
00 | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX | 00000 | TECNICO NIVEL SUPERIOR-ENGENHEIRO AMBIENTAL |