AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 210501
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 210501
Processo Administrativo: 20050001/2024-PMTG
A Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN, em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº. 14.133/2021 e ao Decreto Municipal nº 007/2023, torna público para conhecimento dos interessados, o presente Aviso de Contratação Direta nº 210501/PMTG, do tipo: menor preços por item, visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia, visando os serviços de roço e limpeza das faixas de domínio das estradas vicinais da zona rural do Município de Taboleiro Grande/RN, afim de obter propostas de preços adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Data limite para apresentação da proposta e documentação: | 24/05/2024 |
Hora limite para apresentação da proposta e documentação: | 10:00 horas |
Endereço eletrônico para recebimento das propostas adicionais: | |
Link do Aviso de Contratação Direta | xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
Critério de Julgamento: | Menor preço por item |
01 – DA PARTICIPALÇÃO NA DISPENSA
1.1 – A participação na presente Dispensa de Licitação ocorrerá através do envio da proposta de preços e dos documentos de habilitações especificados neste Aviso de Contratação Direta, na forma estabelecida no preâmbulo desse documento.
1.2 – Não poderão participar desta Dispensa de Licitação os fornecedores:
1.2.1 – Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
1.2.2 – Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
1.3 – Que se enquadrem nas seguintes vedações:
1.3.1 – Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de serviços a ele relacionados;
1.3.2 – Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de serviços a ela necessários;
1.3.3 – Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
1.3.4 – Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
1.3.5 – Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
1.3.6 – Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
1.4 – Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
1.5 – O disposto no item 1.3.3 aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
1.6 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
02 – INGRESSO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
2.1 – Ingresso do fornecedor na Dispensa de Licitação ocorrerá com o envio de sua proposta documentos de habilitação, na forma deste item.
2.1 – O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará exclusivamente via e-mail: xxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço ou o desconto, até a data e o horário estabelecidos para o envio dos documentos.
2.3 – Juntamente com a proposta, o interessado deverá enviar toda a documentação de habilitação descrita no Termo de Referência, na mesma forma do item anterior.
03 – JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
3.1 – Encerrado o prazo para o envio das propostas e documentos de habilitação, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
3.2 – O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.3 – No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
3.4 – A inexequibilidade, na hipótese de que trata o item anterior, só será considerada após diligência do agente responsável, que comprove:
1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
3.5 – Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
3.6 – Em caso de empates nos preços, o agente responsável poderá negociar, via email, com os participantes classificados em primeiro lugar.
3.7 – Se o empate que trata o item anterior persistir, deverá ser realizado sorteio público pra a obtenção do participante mais bem classificado.
3.8 – O município poderá, conforme § 4º, do art. 7º da IN 65/SEGES de 07 de julho de 2021, selecionar proposta economicamente mais vantajosa, apresentada na estimativa de preços, caso não obtenha resultado com as propostas de preços adicionais e a estimativa de preços tenha sido realizada com potenciais fornecedores.
04 – HABILITAÇÃO
4.1 – Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I, referente ao Termo de Referência, especificamente o item “10”, e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado e deverão ser enviados, concomitantemente com a Proposta de Preços, nos prazos estabelecidos neste Aviso de Contratação.
4.2 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, conforme art. 91 § 4º, da Lei Federal 14.133/21, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
4.2.1 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União:(xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0); e
4.2.2 – Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União: (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxxx0%0X0).
4.2.3 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções
impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
4.2.3.1 – Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
4.2.3.1.1 – A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
4.2.3.1.2 – O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
4.2.3.2 – Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
4.3 - Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, através do e-mail, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação.
4.4 - Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
4.4.1 – Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
05 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 – No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
5.1.1 – Republicar o presente aviso com uma nova data para envio de nova documentação;
5.1.2 – Valer-se, para a contratação, de proposta obtida da estimativa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, conforme previsto no art. 7ª, § 4º da IN/65 SEGES, privilegiando-se a contratação mais vantajosa, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
5.1.3 – Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
5.2 – Caberá ao fornecedor acompanhar as publicações e os emails, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens enviadas e publicações realizadas.
5.3 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça o recebimento da proposta e documentos na data marcada, a data limite será transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
5.4 – Os horários estabelecidos observarão o horário de Brasília-DF.
5.5 – É facultada ao Agente de Contratação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da Contratação Direta, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. A Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante diligência, registrado em ato formal, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.6 – Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente contratação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
5.7 – Fica eleito o Foro da Comarca de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Taboleiro Grande/RN, 21 de maio de 2024.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
OBJETO: ROÇO E LIMPEZA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DE ESTRADAS VICINAIS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE - RN
TABOLEIRO GRANDE – RN, MAIO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ROÇO E LIMPEZA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DE ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE - RN
TABOLERO GRANDE – RN, MAIO DE 2024
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: ROÇO E LIMPEZA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DE ESTRADAS VICINAIS
DRESCRIÇÃO: ROÇO E LIMPEZA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DE ESTRADAS VICINAIS: SEDE DO MUNICÍPIO AO SÍTIO MIRADOR, PAU MOCÓ, BARRA DO TIGRE, SÍTIO VOLTA, CARRAPATEIRA, SÍTIO TIGRE, EXÚ, CAPIM GROSSO, SÍTIO AREIA, POÇO VERDE, TAPERINHA, FAZENDA SANTA MARIA, SÍTIO QUINA-QUINA E FAZENDA SÃO JOÃO, TABOLEIRO GRANDE – RN.
ENDEREÇO: ZONA RURAL – TABOLEIRO GRANDE – RN. PROPRITÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE - RN VALOR DO SERVIÇO: R$ 63.072,00
PRAZO DE EXECUÇÃO: 3 MESES
BDI ADOTADO: 19,65 % - NÃO DESONERADO
FONTE: SINAPI (RIO GRANDE DO NORTE) 03/2024 – NÃO DESONERADO RESPONSAVEL TÉCNICO: XXXXXX XXXXX XX XXXXXX – CREA: 211819709-8 DATA: 14/05/2024
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade da Empreiteira é integral nos termos do Código Civil Brasileiro. É da inteira responsabilidade da Empreiteira a reconstrução satisfatória de quaisquer danos e avarias causadas a terceiros.
A Empreiteira é responsável pela retirada do local, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da notificação, os operários e qualquer material rejeitado pela Fiscalização.
Qualquer documento que venha a integrar o contrato (plantas baixas, cortes, fachadas, detalhes, especificações, memória de cálculo, etc.) terá sua execução obrigatoriamente sob responsabilidade da Empreiteira, inclusive elaboração dos projetos, se for o caso, estrutural de acordo com as normas técnicas e orientação da Fiscalização.
Os projetos deverão ser submetidos à fiscalização para aprovação, antes do início da obra. Caberá a Empreiteira verificar e conferir toda documentação e instruções que lhes forem fornecidas pela Prefeitura Municipal, comunicando a esta qualquer irregularidade, incorreção ou discrepância encontrada, que desaconselhe ou impeça a execução dos serviços, como também caberá a Empreiteira as despesas para a confecção das placas de acordo com o modelo fornecido.
A Empreiteira deverá observar rigorosamente o prazo da obra.
A Empreiteira deverá facilitar o trabalho da Fiscalização, mantendo o local da obra em prefeita ordem uma cópia completa de todos os desenhos, detalhes, especificações e o livro de ocorrência.
A Fiscalização poderá determinar a paralisação total ou parcial de todos os trabalhos julgados defeituosos, implicando na correção dos mesmos que obrigatoriamente serão refeitos pela Empreiteira.
A Empreiteira ficará responsável pelo acesso de todos os equipamentos e máquinas ao local dos serviços.
A Empreiteira só receberá a primeira medição com a entrega dos documentos de licença da Obra (CREA, Prefeitura, etc.).
Todo o material a ser empregado na obra deverá ser aprovado previamente pela Fiscalização
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
O objeto dos serviços é o “roço manual leve” que deverá ser considerado o roço de toda a extensão dos trechos definidos, tendo um critério de beneficiamento das laterais de 1,00 m até o limite da cerca existente, evitando o acúmulo de galhos e matos provenientes do roço para permitir uma melhor visualização de seus usuários (automóveis e/ou veículos) que trafegam pelas estradas vicinais do munícipio.
O material utilizado na obra deverá ser de primeira qualidade, tendo no canteiro todo o equipamento mecânico e ferramental necessários ao desempenho dos serviços contratados. A mão de obra será capacitada, para assegurar o bom andamento dos serviços.
As despesas decorrentes de aquisição e transportes de materiais, vigilância e segurança da obra, bem como os encargos sociais, registro no CREA, pagamento do pessoal e quaisquer outras que venham a surgir durante a execução dos serviços supracitados serão de total responsabilidade do empreiteiro ou empresa contratada.
Será de responsabilidade da contratada a sinalização dos trechos onde estão sendo executados os serviços, para evitar algum acidente para os que trafegam nas estradas vicinais a serem beneficiadas.
A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e será removido todo entulho de poda e capinação do terreno, sendo expurgados todos os excessos para local determinado pela fiscalização da Prefeitura Municipal.
Taboleiro Grande – RN, 14 de maio de 2024.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Engenheiro Civil - M. Eng. Engenharia de Orçamentos CREA: 211819709-8
COMPOSIÇÕES DE PREÇOS
OBJETO: | ROÇO E LIMPEZA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DE ESTRADAS VICINAIS | DATA : 14/05/2024 L.S. Hora: 115,45% | |
BDI : 19,65% L.S. Mês: 70,91% | |||
DESCRIÇÃO: | ROÇO E LIMPEZA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DE ESTRADAS VICINAIS DA | ||
FONTE VERSÃO REF. | |||
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE - RN | |||
ENDEREÇO: | ZONA RURAL, TABOLEIRO GRANDE - RN | SINAPI 2024/03 SEM DESONERAÇÃO 04/2024 | |
COMPOSIÇ PROPRIA | |||
REQUERENTE: | PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE - RN |
CP-PMTG-001 ROÇO MANUAL DE FAIXA DE DOMÍNIO DE ESTRADA VICINAL (M2) | ||||||
Mão de Obra com Encargos Complementares | FONTE | UNID | COEFICIENTE | PREÇO UNITÁRIO | TOTAL | |
90776 | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,00120000 | R$ 32,75 | R$ 0,04 |
88316 | SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | SINAPI | H | 0,02000000 | R$ 20,72 | R$ 0,41 |
TOTAL Mão de Obra com Encargos Complementares: | R$ 0,45 |
VALOR: | R$ 0,45 |
VALOR BDI (19.65%): | R$ 0,09 |
VALOR COM BDI: | R$ 0,54 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Engenheiro Civil - M. Eng. Engenharia de Orçamentos CREA: 211819709-8
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN - CNPJ: 08.157.810/0001-68 EMAIL: xxxxxx@xxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000
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MEMÓRIA DE CÁLCULO
OBJETO: | ROÇO E LIMPEZA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DE ESTRADAS VICINAIS | DATA : 14/05/2024 L.S. Hora: 115,45% | |
BDI : 19,65% L.S. Mês: 70,91% | |||
DESCRIÇÃO: | ROÇO E LIMPEZA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DE ESTRADAS VICINAIS DA | ||
FONTE VERSÃO REF. | |||
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE - RN | |||
ENDEREÇO: | ZONA RURAL, TABOLEIRO GRANDE - RN | SINAPI 2024/03 SEM DESONERAÇÃO 04/2024 | |
COMPOSIÇ PROPRIA | |||
REQUERENTE: | PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE - RN |
1. ROÇO DE FAIXAS DE DOMÍNIO
1.1. CP-PMTG-001 ROÇO MANUAL DE FAIXA DE DOMÍNIO DE ESTRADA VICINAL (M2)
EXTENSÃO | LADOS | LARGURA | QTD | ||
SEDE DO MUNICÍPIO AO SÍTIO | EXTENSÃO*LARGUR | 5.300,0000000 | 2,00000000 | 1,00000000 | 10.600,00 |
MIRADOR | A*LADOS | 0 | |||
SEDE DO MUNÍCIPIO AO SÍTIO | EXTENSÃO*LARGUR | 8.000,0000000 | 2,00000000 | 1,00000000 | 16.000,00 |
PAU-MOCÓ | A*LADOS | 0 | |||
SEDE DO MUNICÍPIO AO SÍTIO | EXTENSÃO*LARGUR | 10.200,000000 | 2,00000000 | 1,00000000 | 20.400,00 |
VOLTA, CARRAPATEIRA E | A*LADOS | 00 | |||
SÍTIO TIGRE (FINAL) | |||||
SEDE DO MUNICÍPIO A | EXTENSÃO*LARGUR | 3.500,0000000 | 2,00000000 | 1,00000000 | 7.000,00 |
COMUNIDADE BARRA DO | A*LADOS | 0 | |||
TIGRE (FINAL) | |||||
ASSENTAMENTO EXÚ AO | EXTENSÃO*LARGUR | 6.000,0000000 | 2,00000000 | 1,00000000 | 12.000,00 |
SÍTIO CAPIM GROSSO | A*LADOS | 0 | |||
SÍTIO AREIA A DIVISA DO | EXTENSÃO*LARGUR | 7.000,0000000 | 2,00000000 | 1,00000000 | 14.000,00 |
MUNICÍPIO DE FRANCISCO | A*LADOS | 0 | |||
DANTAS (ESTRADA QUE LIGA | |||||
A SERRINHA DOS CAMPOS) | |||||
SEDE DO MUNICÍPIO AO SÍTIO | EXTENSÃO*LARGUR | 11.900,000000 | 2,00000000 | 1,00000000 | 23.800,00 |
POÇO VERDE, TAPERINHA E | A*LADOS | 00 | |||
FAZENDA SANTA MARIA | |||||
(FINAL BR-405) | |||||
BR-405 AO SÍTIO QUINA- | EXTENSÃO*LARGUR | 2.500,0000000 | 2,00000000 | 1,00000000 | 5.000,00 |
QUINA | A*LADOS | 0 | |||
RN-071 Á FAZENDA SÃO JOÃO | EXTENSÃO*LARGUR | 4.000,0000000 | 2,00000000 | 1,00000000 | 8.000,00 |
A*LADOS | 0 | ||||
116.800,00 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Engenheiro Civil - M. Eng. Engenharia de Orçamentos CREA: 211819709-8
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN - CNPJ: 08.157.810/0001-68 EMAIL: xxxxxx@xxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000
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PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | ||||
OBJETO: | ROÇO E LIMPEZA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DE ESTRADAS VICINAIS | DATA : 14/05/2024 BDI : 19,65% L.S. Hora: 115,45% L.S. Mês: 70,91% | FONTE VERSÃO Data Ref. | |
SINAPI 2024/03 SEM DESONERAÇÃO 04/2024 COMPOSIÇÕ PROPRIA | ||||
DESCRIÇÃO: | ROÇO E LIMPEZA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DE ESTRADAS VICINAIS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE - RN | |||
ENDEREÇO: | ZONA RURAL, TABOLEIRO GRANDE - RN | |||
REQUERENTE: | PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE - RN |
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | FONTE | UNIDADE | QTD | VALOR UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ | ||
SEM BDI | COM BDI | SEM BDI | COM BDI | ||||||
1 | ROÇO DE FAIXAS DE DOMÍNIO | R$ 52.560,00 | R$ 63.072,00 | ||||||
1.1 | CP-PMTG-001 | ROÇO MANUAL DE FAIXA DE DOMÍNIO DE ESTRADA VICINAL | COMPOSIÇÕE S | M2 | 116.800,00 | R$ 0,45 | R$ 0,54 | R$ 52.560,00 | R$ 63.072,00 |
VALOR BDI TOTAL: R$ 10.512,00 VALOR ORÇAMENTO: R$ 52.560,00 VALOR TOTAL: R$ 63.072,00 SESSENTA E TRÊS MIL SETENTA E DOIS REAIS |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN - CNPJ: 08.157.810/0001-68 EMAIL: xxxxxx@xxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000
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CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
OBJETO: | ROÇO E LIMPEZA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DE ESTRADAS VICINAIS | DATA : 14/05/2024 L.S. Hora: 115,45% | |
BDI : 19,65% L.S. Mês: 70,91% | |||
DESCRIÇÃO: | ROÇO E LIMPEZA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DE ESTRADAS VICINAIS DA | ||
FONTE VERSÃO REF. | |||
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE - RN | |||
ENDEREÇO: | ZONA RURAL, TABOLEIRO GRANDE - RN | SINAPI 2024/03 SEM DESONERAÇÃO 04/2024 | |
COMPOSIÇ PROPRIA | |||
REQUERENTE: | PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE - RN |
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | Total parcela |
1 | ROÇO DE FAIXAS DE DOMÍNIO | R$ 63.072,00 | 30,00 % | 30,00 % | 40,00 % | 100,00 % |
R$ 18.921,60 | R$ 18.921,60 | R$ 25.228,80 | R$ 63.072,00 | |||
R$ 63.072,00 | R$ 18.921,60 | R$ 18.921,60 | R$ 25.228,80 | R$ 63.072,00 | ||
R$ 18.921,60 | R$ 37.843,20 | R$ 63.072,00 |
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Engenheiro Civil - M. Eng. Engenharia de Orçamentos CREA: 211819709-8
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN - CNPJ: 08.157.810/0001-68 EMAIL: xxxxxx@xxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000
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COMPOSIÇÃO DO BDI
OBJETO: | ROÇO E LIMPEZA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DE ESTRADAS VICINAIS | DATA : 14/05/2024 L.S. Hora: 115,45% | |
BDI : 19,65% L.S. Mês: 70,91% | |||
DESCRIÇÃO: | ROÇO E LIMPEZA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DE ESTRADAS VICINAIS DA | ||
FONTE VERSÃO REF. | |||
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE - RN | |||
ENDEREÇO: | ZONA RURAL, TABOLEIRO GRANDE - RN | SINAPI 2024/03 SEM DESONERAÇÃO 04/2024 | |
COMPOSIÇ PROPRIA | |||
REQUERENTE: | PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE - RN |
COMPOSIÇÃO DO BDI | ||
COD | DESCRIÇÃO | % |
A | null | |
AC | ADMINISTRAÇÃO CENTRAL | 3,80% |
SG | SEGURO E GARANTIA | 0,40% |
R | RISCO | 0,50% |
TOTAL | 4,70% |
B | DESPESAS FINANCEIRAS | |
DF | DESPESAS FINANCEIRAS | 1,10% |
TOTAL | 1,10% |
C | BONIFICAÇÃO | |
L | LUCRO | 6,65% |
TOTAL | 6,65% |
D | IMPOSTOS | |
CP | TRIBUTOS (IMPOSTOS COFINS 3%, E PIS 0,65%) | 3,65% |
ISS | TRIBUTOS (ISS, VARIÁVEL DE ACORDO COM O MUNICÍPIO) | 2,00% |
CPRB | TRIBUTOS (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 0% OU 4,5%, CONFORME LEI 12.844/2013 - DESONERAÇÃO) | 0,00% |
TOTAL | 5,65% |
BDI = 19,65%
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN - CNPJ: 08.157.810/0001-68 EMAIL: xxxxxx@xxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000
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ENCARGOS SOCIAIS
OBJETO: | ROÇO E LIMPEZA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DE ESTRADAS VICINAIS | DATA : 14/05/2024 L.S. Hora: 115,45% | |
BDI : 19,65% L.S. Mês: 70,91% | |||
DESCRIÇÃO: | ROÇO E LIMPEZA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DE ESTRADAS VICINAIS DA | ||
FONTE VERSÃO REF. | |||
ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE - RN | |||
ENDEREÇO: | ZONA RURAL, TABOLEIRO GRANDE - RN | SINAPI 2024/03 SEM DESONERAÇÃO 04/2024 | |
COMPOSIÇ PROPRIA | |||
REQUERENTE: | PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE - RN |
SINAPI - 12/2022 - RIO GRANDE DO NORTE - SEM DESONERAÇÃO | ||||
COD | DESCRIÇÃO | HORISTA % | MENSALISTA % |
A | GRUPO A | ||
A1 | INSS | 20,00% | 20,00% |
A2 | SESI | 1,50% | 1,50% |
A3 | SENAI | 1,00% | 1,00% |
A4 | INCRA | 0,20% | 0,20% |
A5 | SEBRAE | 0,60% | 0,60% |
A6 | SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | 2,50% |
A7 | SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO | 3,00% | 3,00% |
A8 | FGTS | 8,00% | 8,00% |
A9 | SECONCI | 0,00% | 0,00% |
TOTAL | 36,80% | 36,80% |
B | GRUPO B | ||
B1 | REPOUSO SEMANAL REMUNERADO | 17,99% | 0,00% |
B2 | FERIADOS | 4,28% | 0,00% |
B3 | AUXÍL IO - ENFERMIDADE | 0,88% | 0,66% |
B4 | 13º SALÁRIO | 11,17% | 8,33% |
B5 | LICENÇA PATERNIDADE | 0,07% | 0,05% |
B6 | FALTAS JUSTIFICADAS | 0,74% | 0,56% |
B7 | DIAS DE CHUVAS | 1,83% | 0,00% |
B8 | AUXÍL IO ACIDENTE DE TRABALHO | 0,11% | 0,08% |
B9 | FÉRIAS GOZADAS | 13,33% | 9,95% |
B10 | SALÁRIO MATERNIDADE | 0,04% | 0,03% |
TOTAL | 50,44% | 19,66% |
C | GRUPO C | ||
C1 | AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 5,24% | 3,91% |
C2 | AVISO PRÉVIO TRABALHADO | 0,12% | 0,09% |
C3 | FÉRIAS INDENIZADAS | 0,84% | 0,63% |
C4 | DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA | 2,55% | 1,91% |
C5 | INDENIZAÇÃO ADICIONAL | 0,44% | 0,33% |
TOTAL | 9,19% | 6,87% |
D | GRUPO D | ||
D1 | REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE GRUPO B | 18,56% | 7,23% |
D2 | REINCIDÊNCIA DE GRUPO A SOBRE AVISO PRÉVIO TRABALHADO E REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO | 0,46% | 0,35% |
TOTAL | 19,02% | 7,58% |
A + B + C + D = 115,45% 70,91%
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Engenheiro Civil - M. Eng. Engenharia de Orçamentos CREA: 211819709-8
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE/RN - CNPJ: 08.157.810/0001-68 EMAIL: xxxxxx@xxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000
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DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
CREA-RN
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART Lei n° 6.496, de 7 de dezembro de 1977
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Norte
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ART Obra/Serviço Nº RN20240701691
INICIAL
1. Responsável Técnico XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Título profissional: ENGENHEIRO CIVIL, ESPECIALIZAÇÃO M. ENG. EM ENGENHARIA DE ORÇAMENTO
RNP: 2118197098
Registro: 2118197098RN
2. Dados do Contrato
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE CPF/CNPJ: 08.157.810/0001-68
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX Xx: 00
Complemento: Bairro: CENTRO
Cidade: TABOLEIRO GRANDE UF: RN CEP: 59840000
Contrato: 025/2021 Celebrado em: 04/01/2021
Valor: R$ 63.072,00 Tipo de contratante: Pessoa Juridica de Direito Público
Ação Institucional: NÃO SE APLICA
3. Dados da Obra/Serviço
SíTIO O MIRADOR, PAU MOCÓ, BARRA DO TIGRE, VOLTA, CARRAPATEIRA, TIGRE, EXÚ, CAPIM GROSSO, AREIA, POÇO VERDE, TAPERINHA, FAZENDA SANTA MARIA, QUINA-QUINA E FAZENDA SÃO JOÃO
Complemento: Bairro: ZONA RURAL
Nº: S/N
Cidade: TABOLEIRO GRANDE UF: RN CEP: 59840000
Data de Início: 14/05/2024 Previsão de término: 15/05/2024 Coordenadas Geográficas: 0, 0
Finalidade: Infra-estrutura Código: Não Especificado
Proprietário: PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE CPF/CNPJ: 08.157.810/0001-68
4. Atividade Técnica
14 - Elaboração | Quantidade | Unidade |
38 - Especificação > GEOTECNIA E GEOLOGIA DA ENGENHARIA > OBRAS DE TERRA > DE OBRAS DE TERRA > #3.3.1.8 - LIMPEZA DE TERRENO | 116.800,00 | m2 |
35 - Elaboração de orçamento > GEOTECNIA E GEOLOGIA DA ENGENHARIA > OBRAS DE TERRA > DE OBRAS DE TERRA > #3.3.1.8 - LIMPEZA DE TERRENO | 116.800,00 | m2 |
Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deve proceder a baixa desta ART
5. Observações
ART DE ESPECIFICAÇÃO E ORÇAMENTO DO SERVIÇO DE ROÇO E LIMPEZA DAS FAIXAS DE DOMÍNIO DE ESTRADAS VICINAIS DA SEDE DO MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE AO SÍTIO MIRADOR, PAU MOCÓ, BARRA DO TIGRE, SÍTIO VOLTA, CARRAPATEIRA, SÍTIO TIGRE, EXÚ, CAPIM GROSSO, SÍTIO AREIA, POÇO VERDE, TAPERINHA, FAZENDA SANTA MARIA, SÍTIO QUINA-QUINA E FAZENDA SÃO JOÃO, LOCALIZADOS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE - RN. ART CARGO/FUNÇÃO Nº 20190287061.
6. Declarações
- Declaro que as atividades sob responsabilidade deste profissional, registradas nesta ART, estão de acordo e se restinguem as minhas atribuições.
7. Entidade de Classe
SEM INDICACAO DE ENTIDADE DE CLASSE
8. Assinaturas
Declaro serem verdadeiras as informações acima
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX - CPF: 000.000.000-00
, de de
Local data
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOLEIRO GRANDE - CNPJ: 08.157.810/0001-68
9. Informações
* A ART é válida somente quando quitada, mediante apresentação do comprovante do pagamento ou conferência no site do Crea.
10. Valor
Valor da ART: R$ 262,55 Registrada em: 15/05/2024 Valor pago: R$ 262,55 Nosso Número: 8205126104
A autenticidade desta ART pode ser verificada em: xxxx://xxxx-xx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/, com a chave: cDy60
Impresso em: 15/05/2024 às 20:02:38 por:
xxx.xxxx-xx.xxx.xx xxxxxx@xxxx-xx.xxx.xx Tel: (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000
CREA-RN
Conselho Regional de Engenharia
e Agronomia do Rio Grande do Norte
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia, visando os serviços de roço e limpeza das faixas de domínio das estradas vicinais da zona rural do Município de Taboleiro Grande/RN, tudo de conforme com as especificações contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
2 – CLASSIFICAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
2.1 - Os bens ou serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos do Inciso XIII, art. 6º da Lei n° 14.133, de 2021, cujos padrões de desempenho de qualidade podem ser objetivamente definidos pelo por este termo, por meio de especificações usuais de mercado.
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO MATERIAL/SERVIÇO | UND | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
01 | ROÇO MANUAL DE FAIXA DE DOMÍNIO DE ESTRADAS VICINAIS: sede do município ao sítio mirador, pau mocó, barra do tigre, sítio volta, carrapateira, sítio tigre, exú, capim grosso, sítio areia, poço verde, taperinha, fazenda santa maria, sítio quina-quina e fazenda são joão, taboleiro grande – rn | M² | 116.800,00 | 0,54 | 63.072,00 |
3.1 - O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2024, contados da assinatura do termo de contrato ou documento equivalente nos moldes do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
3.2 – O prazo de execução do objeto solicitado é de 90 (noventa) dias, conforme determinado no Projeto Básico apenso aos autos.
3.2 – O instrumento contratual a ser celebrado oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
3.3 – A prestação dos serviços relacionados acima será de forma parcelada, conforme Cronograma Físico Financeiro, nos prazos e nos locais previstos descritos neste Termo de Referência.
4 – DA JUSTIFICATIVA
4.1 – A gestão pública é responsável pela administração dos recursos e serviços públicos, buscando sempre a eficiência e a transparência para atender as demandas da sociedade. No processo de aquisição de bens e serviços, a justificativa é uma etapa fundamental que deve ser levada em consideração. Nesse contexto, iremos abordar a importância da limpeza e conservação das faixas de domínio da zona rural do nosso Município.
4.2 – As faixas de domínio rural são áreas adjacentes às rodovias e estradas, e a sua limpeza é essencial para garantir a visibilidade adequada dos motoristas, reduzindo assim o risco de acidentes. Dessa forma, justificamos a manutenção das estradas vicinais uma vez que o crescimento da vegetação descontrolada nas faixas de domínio podendo causar o risco de incêndios, especialmente em períodos de seca. Limpar essas áreas reduz a carga de combustível para a propagação de fogo, além de ajudar a prevenir a propagação de incêndios.
4.3 – Com isso, uma limpeza controlada das faixas de domínio pode ajudar a manter um equilíbrio saudável entre a vegetação nativa e as áreas agrícolas, promovendo a biodiversidade e protegendo os habitats naturais. Manter as faixas de domínio limpas facilita o acesso para manutenção e reparo da infraestrutura viária, bem como a segurança e mobilidade dos moradores da zona rural do Município de Taboleiro Grande/RN, prevenindo acidentes, facilitando o escoamento da produção agrícola, além de facilitar o acesso aos serviços essenciais, como saúde e educação.
4.4 – Por fim, é importante ressaltar que a justificativa na gestão pública para a limpeza das faixas de domínio da zina rural em nosso município deve ser embasada em critérios técnicos e objetivos. É fundamental reunir dados e informações relevantes, como um projeto básico bem elaborado, especificações técnicas, prazos de execução, entre outros. A transparência na apresentação dessas informações é essencial para garantir a confiabilidade do processo e prevenir possíveis questionamentos.
5 – FUNDAMENTAÇÃO
5.1 – A elaboração deste Termo de Referência está sendo feito pelas disposições legais contidas na Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021; Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014 e demais exigências aplicáveis.
6 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 – São requisitos da contratação:
6.1.1 – A empresa a ser contratada deverá ter a expertise e capacidade técnica na limpeza e roço de estradas vicinais;
6.1.2 – Dispor de equipamentos ou equipe qualificada para a execução do objeto;
6.1.3 – A contratada se responsabilizará pela limpeza e descarte em locais adequados dos dejetos gerados durante o roço de vegetação, atendendo as normas ambientais;
6.1.4 – A contratada será a responsável pelo fornecimento de equipamentos de proteção individual para sua equipe, e se responsabilizará por eventuais danos sofridos pelo pessoal que estiver realizando os serviços;
6.1.5 – Durante a execução dos serviços, a contratada deverá realizar a sinalização adequada nos trechos da realização dos serviços.
6.2 – Sustentabilidade:
6.1 – Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos ou não na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
6.3 – Indicação de Marcas ou Modelos (art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021):
6.3.1 – Na presente contratação não será admitida eventuais indicações de marca, característica ou modelo que estejam descritas neste Termo de Referência ou em outro próprio.
6.4 – Da exigência de amostra:
6.4.1 – Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização devidamente divulgados, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados.
6.4.2 – As amostras deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx/XX, no setor de compras, no horário de 07:00h até as 13:00h, no prazo limite de 03 (três) dias úteis, quando solicitado, sendo que a empresa assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega.
6.4.3 – É facultada a prorrogação do prazo estabelecido no item anterior, a partir de solicitação fundamentada e encaminhada em tempo hábil a comissão de licitação, antes de findo o prazo.
6.4.4 – Todas as amostras físicas, deverão ser entregues nas mesmas condições descritas nas especificações de cada item, referente a marca licitada, gramatura, rotulagem, informações nutricionais e forma de entrega, conforme cada caso.
6.4.5 – No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
6.4.6 – Os resultados das avaliações serão divulgados em até 48 (quarenta e oito) horas.
6.4.7 – Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
6.4.8 – Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
6.4.9 – Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
6.4.10 – Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
6.5 – Da subcontratação:
6.5.1 – Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
6.6 – Da garantia da contratação:
6.6.1 – Não haverá exigência da garantia da contratação de que tratam os artigos 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
7 – MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 – Condições de entrega:
7.1.1 – Os serviços deverão ser executados em no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados do envio da ordem de compra/serviço em e-mail informado pela contratada, devendo a mesma fazer a entrega em localidade indicada pela unidade solicitante, no horário das 07:00h até as 13:00h de segunda a sexta feira. Não sendo possível a entrega fora do horário estabelecido.
7.1.2 – Os serviços serão recebidos provisoriamente por ocasião da sua efetiva realização, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
7.1.3 – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser refeitos/prestados novamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação do contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.4 – Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e cumprimento das especificações e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.1.5 – Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.1.6 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.1.7 – O Contratado deverá ter disponibilidade e capacidade de entregar o objeto nos endereços relacionados neste Termo de Referência e/ou ordem de compra, conforme as condições e as necessidades do licitante.
8 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 – O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2 – Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
8.3 – As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
8.4 – O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
8.5 – Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
8.6 – Fiscalização:
8.6.1 – A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
8.7 – Fiscalização Técnica:
8.7.1 – O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
8.7.2 – O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
8.7.3 – Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção;
8.7.4 – O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
8.7.5 – No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato;
8.7.6 – O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
8.8 – Fiscalização Administrativa:
8.8.1 – O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022);
8.8.2 – Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
8.9 – Gestor do Contrato:
8.9.1 – O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV);
8.9.2 – O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência;
8.9.3 – O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
8.9.4 – O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
8.9.5 – O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso;
8.9.6 – O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração;
8.9.7 – O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
9 – CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
9.1 – Da Liquidação:
9.1.1 – Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período;
9.1.2 – Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento;
9.1.3 – Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
9.1.4 – A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, podendo ser constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.5 – A Administração deverá realizar consulta para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas;
9.1.6 – Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
9.1.7 – Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa;
9.1.8 – Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
9.2 – Prazo de Pagamento:
9.2.2 – O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior;
9.2.2 – No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA-E de correção monetária.
9.2.3 – As notas fiscais devem ser emitidas em nome do Município Contratante, devendo constar ainda número da contratação direta, lote/item e validado dos produtos, para fins de rastreabilidade em estoque.
9.2.4 – A Administração Pública Municipal efetuará a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados.
9.2.5 – As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços.
9.2.6 – O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, exceto o ISS, que poderá ser retiro na fonte. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.3 – Formas de Pagamento:
9.3.1 – O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado;
9.3.2 – Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
9.3.3 – O pagamento será efetuado de acordo com a Resolução 032/2016 – TCE/RN, alterada pelas Resoluções: 017/2017, 024/2017 e 003/2018 – TCE/RN, obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas;
9.4 – Antecipação de Pagamento:
9.4.1 – A presente contratação permite a antecipação de pagamento.
10 – FORMAS E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1 – Forma de seleção e julgamento da proposta:
10.1.1 – O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de Contratação Direta, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133/2021. Será adotado para a seleção o critério de julgamento pelo Menor Preço.
10.2 – Forma de fornecimento:
10.2.1 – O fornecimento do objeto será de forma parcelado.
10.3 – Exigências de habilitação:
10.3.1 – Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
10.3.1.1 - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx );
10.3.1.2 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
10.3.2 - Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
10.3.3 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.3.4 – Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.3.5 – A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.3.6 – O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
10.3.7 – Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.3.8 – Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.3.9 – Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
10.3.10 – Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
10.4 – Habilitação Jurídica:
10.4.1 – Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.4.2 – Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
10.4.3 – Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.4.4 – Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
10.4.5 – Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.4.6 – Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
10.4.7 – Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
10.4.8 – RG e CPF do titular ou todos os sócios, conforme cada caso;
10.4.9 – Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.5 – Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista:
10.5.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.5.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal;
10.5.3 – Certidão Conjunta Negativa de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do § único do art. 11, da Lei Federal nº 8.212, de 24, de junho d3 1991, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
10.5.4 – Certificado de Regularidade de Situação – CRS, relativo ao FGTS
10.5.5 – Certidão Negativa de Débito do Estado ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor;
10.5.6 – Certidão Negativa dos Tributos Xxxxxxxxxx, do domicílio ou sede do fornecedor;
10.5.7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pela Justiça do Trabalho.
10.6 – Qualificação Econômico-financeira:
11.6.1 – Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor – (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
10.7 – Qualificação Técnica:
10.7.1 – No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica emitido por pessoa do direito público ou privado, que comprovem que a empresa a ser contratada prestou ou está prestando, a contento, o fornecimento do objeto em características compatíveis ao desta contratação.
10.7.2 – O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
10.8 – Documentos Complementares:
10.8.1 – Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
10.8.2 – Declaração que cumpre os requisitos para a habilitação e que as informações prestadas são verdadeiras, em conformidade com o art. 63, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021;
10.8.3 – Declaração de não parentesco, conforme decisão nº 190/2010 TCE/RN.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 – São obrigações da CONTRATANTE:
11.1.2 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
11.1.3 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
11.1.4 – Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
11.1.5 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
11.1.6 – Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no Contrato de no Termo de Referência;
11.1.7 – Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
11.1.8 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
11.2 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 – O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
12.1.1 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
12.1.2 – Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
12.1.3 – Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
12.1.4 –Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.1.5 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.1.6 – Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
12.1.7 – Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
12.1.8 – Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
12.1.9 – Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual;
12.1.10 – Xxxxxxxxx, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
12.1.11 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
12.1.12 – Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.1.13 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.;
12.1.14 – Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
12.1.15 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
13 – DO REAJUSTE
13.1 – Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
13.2 – Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA-E e exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
13.3 – Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
13.4 – No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
13.5 – Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
13.6 – Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
13.7 – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
13.8 – O reajuste será realizado por apostilamento.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 – O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, sem prejuízo de eventuais implicações penais nos termos do que prevê o Capítulo II-B do Título XI do Código Penal.
15 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Taboleiro Grande/RN.
15.2 – Os recursos financeiros destinados às despesas decorrentes do objeto contratado se encontram alocados no Orçamento Geral do Município, através seguinte Dotação Orçamentária: Exercício 2024, Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Ação 184 - 1 . 7001 . 15 . 452 . 2000 .2.42
. 0 .339039 – Politicas Governamentais das Ações da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica, Fonte: 15010000 – Outros Recursos Não Vinculados.
16 – DO FORO
16.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer questão oriunda da aquisição dos materiais relativos ao resultado da licitação.
Taboleiro Grande/RN, 21 de maio de 2024
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
ENGENHEIRO
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE TRABALHADOR MENOR
DECLARAÇÃO
(INEXISTÊNCIA DE TRABALHADOR MENOR)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF n° , com sede na , nº , ,
, para os fins de Habilitação na Contratação Direta n° /2024, declara sob as penas da lei que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988.
Local e data
Assinatura e Identificação
(Representante Legal da Empresa)
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF n° , com sede na , nº , , , por intermédio de seu representante legal, o (a) Senhor (a) infra-assinado, portador (a) da Carteira de Identidade n°
_ , inscrito(a) no CPF n° , para os fins de Habilitação na Contratação Direta n°
/2024, declara expressamente que até a presente data, que cumpre os requisitos para a habilitação e que as informações prestadas são verdadeiras, em conformidade com o art. 63, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021.
Local e data
Assinatura e Identificação (Representante Legal da Empresa)
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE PARENTESCO
DECLARAÇÃO
(INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A ADMINISTRAÇÃO)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF n° , com sede na , nº , , , por intermédio de seu representante legal, o (a) Senhor (a) infra-assinado, portador (a) da Carteira de Identidade n° , inscrito(a) no CPF n° , para os fins de Habilitação na Contratação Direta n° /2024, declara expressamente que não possui sócio, gerente e diretores, servidores da prefeitura municipal de Taboleiro Grande/RN, e ainda cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, conforme decisão 190/2010 TCE/RN.
Local e data
Assinatura e Identificação (Representante Legal da Empresa)
MINUTA DE CONTRATRO
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Nº _ , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE/RN, POR INTERMEDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA
, NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS:
O MUNICÍPIO DE TABOLEIRO GRANDE/RN, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.157.810/0001-68, representada neste ato pela Excelentíssima Senhora Prefeita Constitucional XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileira, Solteira, portadora da Cédula de Identidade nº 000.000.000- SSP/RN, inscrita no CPF nº 077.898.654- 39, residente e domiciliada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx/XX e do outro lado a empresa _ , inscrita no CNPJ/MF nº , sediada na _, nº ,
, CEP. , _ / , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato pelo Sócio , _ , _ _, _, portador da Cédula de Identidade nº. , inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na _, nº
, _, CEP. , / , resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, originário do Termo de Contratação Direta nº _/2024 e Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se a CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei Ordinária Federal nº. 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 007/2023 de 16 de março de 2023, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1 – OBJETO E PRAZO DE FORNECIMENTO (art. 92, I e II)
1.1 – O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de engenharia, visando os serviços de roço e limpeza das faixas de domínio das estradas vicinais da zona rural do Município de Taboleiro Grande/RN, tudo de conforme com as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | MARCA | QTD | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
TOTAL R$ |
1.2 – O prazo para a execução é de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra, via email ou não.
1.3 – Vinculam esta contratação, independentemente da transcrição:
1.3.1 – O Termo de Referência;
1.3.2 – O Aviso de Contratação Direta;
1.3.3 – A proposta da contratada;
1.3.4 – Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2 – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 - O prazo de vigência da contratação é até 31/12/2024, contados da assinatura do termo de contrato ou documento equivalente nos moldes do art. 95 da Lei nº 14.133/2021.
2.2 – O prazo de execução do objeto solicitado é de 90 (noventa) dias, conforme determinado no Projeto Básico apenso aos autos.
2.3 – A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4 – O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3 – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 – O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Edital e no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4 – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5 – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1 – O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
6 – REAJUSTE
6.1 – As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência.
7 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1 – As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
8 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1 – As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9 – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
9.1 – Não haverá exigência de garantia contratual da execução:
10 – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1 – As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11 – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
11.1 – O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
11.2 – Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
11.2.1 – Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
11.2.1.1 – Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
11.2.1.2 – Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
11.3 – O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.3.1 – Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
11.3.2 – A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
11.3.3 – Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
11.4 – O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 – Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 – Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 – Indenizações e multas.
11.5 – A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
11.6 – O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
12.1 – As despesas decorrentes da execução do presente Termo de Contrato correrão à conta do Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de São Francisco do Oeste/RN, através da seguinte Dotação Orçamentária, Exercício 2024, Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Ação 184 - 1 . 7001 . 15 . 452 . 2000 .2.42 . 0
.339039 – Politicas Governamentais das Ações da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Classificação Econômica 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiro Pessoa Jurídica, Fonte: 15010000 – Outros Recursos Não Vinculados.
13 – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
13.1 – Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14 – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2 – O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 – As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 01 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.4 – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15 – DA PUBLICAÇÃO
15.1 – Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012
16 – DO FORO
16.1 – Fica eleito o Foro da Cidade de Pau dos Ferros, Estado do Rio Grande do Norte como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
16.2 – Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo subscritas.
Taboleiro Grande/RN, de de 2024.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
PREFEITA MUNICIPAL CNPJ/MF Nº 08.157.810/0001-68
_
TITULAR DA ADJUDICATÁRIA
CNPJ/MF Nº _
TESTEMUNHAS:
1ª) _ CPF:
2ª)
CPF: