CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2017.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 001/2017.
Contratação de Empresa Especializada em Assessoria Jurídico-Técnico-Ambiental com a finalidade de estruturar1 um sistema municipal de meio ambiente, em geral na busca de otimização dos serviços ambientais e das receitas decorrentes, e, em especial, visando obter a validação definitiva do direito ao recebimento de ICMS Ecológico, no nível mais proveitoso, de acordo com a Lei Complementar n° 90/2011, do Estado de Goiás.
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, pessoa jurídica de direito púbico interno, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 04.413.256/0001-81, com sede administrativa na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu gestor municipal o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF (MF) sob o nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 5122131/2ª Via SSP/GO, residente na Viela 7 de Setembro, Qd.252, Lote 0, nº:370, centro, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE.
XXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Xxxx Xxxx, nº 161, Qd. B Lote 07 Sala 1, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Catalão – GO. Inscrita no CNPJ n.º 26.521.797/0001-66 neste ato representada pelo proprietário o Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx:0000, Condomínio Green Park, casa 06, Vila União, Catalão - GO, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº 23.754 OAB/GO, aqui denominado simplesmente de CONTRATADO, firmam o presente Contrato de Contratação de Empresa Especializada em Assessoria Jurídico-Técnico-Ambiental com a finalidade de estruturar2 um sistema municipal de meio ambiente, em geral na busca de otimização dos serviços ambientais e das receitas decorrentes, e, em especial, visando obter a validação definitiva do direito
1 Construção normativa (legislação) e orientações técnicas e operacionais.
2 Construção normativa (legislação) e orientações técnicas e operacionais.
ao recebimento de ICMS Ecológico, no nível mais proveitoso, de acordo com a Lei Complementar n° 90/2011, do Estado de Goiás, com supedâneo no artigo 25, caput, da Lei nº 8.666/93, e ato o administrativo que declarou a INEXIGIBILIDADE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, que passa a fazer parte integrante deste contrato, bem como, de acordo com as cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a Contratação de Empresa Especializada em Assessoria Jurídico- Técnico-Ambiental com a finalidade de estruturar3 um sistema municipal de meio ambiente, em geral na busca de otimização dos serviços ambientais e das receitas decorrentes, e, em especial, visando obter a validação definitiva do direito ao recebimento de ICMS Ecológico, no nível mais proveitoso, de acordo com a Lei Complementar n° 90/2011, do Estado de Goiás, sendo:
Principal:
✓ Orientar ativamente a instituição municipal de Unidade de Conservação Ambiental nos termos do art. 1° da LC 90/2011.
Complementar:
✓ Assessorar, Regulamentar e Orientar a Execução de pelo menos 03 (três) das providências a seguir:
a) ações de gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil - coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos, aterro sanitário, incineração, reciclagem e compostagem;
b) ações efetivas de educação ambiental, na zona urbana e rural, nas escolas e grupos da sociedade organizada, instituídas por intermédio de lei municipal e/ou programas específicos;
c) ações de combate e redução do desmatamento, com a devida fiscalização e comprovação da efetiva recuperação de áreas degradadas – reflorestamento;
d) programas de redução do risco de queimadas, conservação do solo, da água e da biodiversidade;
e) programa de proteção de mananciais de abastecimento público;
3 Construção normativa (legislação) e orientações técnicas e operacionais.
f) identificação de fontes de poluição atmosférica, sonora e visual, e comprovação das medidas adotadas para a minimização dessas práticas;
g) identificação das edificações irregulares, bem como a comprovação das medidas adotadas para sua adequação às normas de uso e ocupação do solo;
h) programas de instituição e proteção das unidades de conservação ambiental;
i) elaboração de legislação sobre a política municipal de meio ambiente, incluindo a criação do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Fundo Municipal do Meio Ambiente, obedecidas as peculiaridades locais, respeitadas a legislação federal e estadual sobre o assunto.
Os serviços prestados contemplarão as seguintes atividades:
a) Estudos, pesquisas e agrupamento de todo aparato municipal de documentos associados ao assunto;
b) Reuniões com equipe técnica e jurídica do Cliente para deliberações de critérios;
c) Apontamentos Jurídico e Técnico Propositivos/Executivos;
d) Auxílio direto na elaboração (redação) de programas, projetos e minutas de Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços compreendidos na cláusula anterior, o Contratante pagará ao Contratado o valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensal, perfazendo o valor global de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), sendo que o pagamento se dará no dia 10 de cada mês subsequente ao vencido. Os pagamentos serão efetuados, diretamente pelo FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE GOIATUBA - GO, mediante apresentação de nota fiscal pelo CONTRATADO, via ordem de pagamento própria, através de bancos ou tesouraria.
Prêmio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) devidos na hipótese de garantir o recebimento de ICMS Ecológico nos termos da Resolução n° 129/17 – COINDICE/ICMS (09 de março de 2017)
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros necessários ao cumprimento deste provirão do Orçamento Geral, empenhando-se a despesa por conta da seguinte dotação:
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 00.000.0000.0000 -100.33.90.39-05
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato se inicia com sua assinatura e expira em 02 de Maio de 2.018, facultada sua prorrogação ou alteração, mediante aditamento, conforme prescrito no inciso II, do art. 57, da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitações).
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES
I – São de responsabilidade do Contratante:
1) Fornecer todos os materiais de consumo e equipamentos que se fizerem necessários à prestação laboral, quando esta se realizar na sede da contratante, tais como impressos, tintas, envelopes, computador, etc.
2) Documentos e informações precisas sobre o planejamento, objetivos e outros dados necessários ao desenvolvimento de defesas, argumentação técnica, elaboração de contratos, dentre outros.
3) Disponibilização no local apropriado para realização dos trabalhos.
4) Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, especialmente do Termo de Referência;
5) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
7) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8) Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
9) Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
10) Não permitir que os empregados da CONTRATADA executem tarefas em desacordo com as preestabelecidas no contrato.
II – São de responsabilidade do Contratado:
1) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
2) Todos os materiais de consumo e equipamentos que se fizerem necessários à prestação laboral, quando esta se realizar exclusivamente na sede do Contratado, tais como impressos, tintas, computador, etc.
3) Os encargos tributários, trabalhistas, sociais e outros específicos de sua atividade econômica;
4) Veículos para locomoção do Contratado ou de profissional a seu cargo, quando a seu serviço.
5) Custeio das despesas que se fizerem necessárias, inclusive com transporte, estadia e alimentação do pessoal da Contratada, no tocante a realização de serviços a serem realizados na sede do contratante ou em outras cidades ou unidades da federação, distintas da sede do contratante e da contratada.
6) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes;
7) Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8) Xxxxxx durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência e Contrato;
9) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO E MULTA
Este contrato poderá ser rescindo a qualquer momento, por acordo entre as partes, ou com prazo de 60 (sessenta) dias corridos por provocação de um dos contratantes, desde que sejam quitados todos os serviços prestados até a data da rescisão. Aplica-se de pleno direito ao inadimplente multa de 02% (dois por cento) do valor contratual, por infração a qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes elegem o Foro da Comarca de Goiatuba/GO para discutir qualquer pendência relativa ao presente Contrato e estando assim justos e contratados firmam o presente instrumento pelas normas de Direito Administrativo, especialmente as da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, bem como das Leis Cíveis que lhe são aplicáveis, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas e assinadas.
Goiatuba/GO, 02 de maio de 2017.
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente Contratante
XXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ nº: 26.521.797/0001-66
Contratado
Testemunhas:
1.Nome CPF | 2.Nome CPF |
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n.º 001/2017, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, e a empresa XXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n.º 26.521.797/0001-66, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba-Goiás, 02 de maio de 2017.
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº: 001/2017
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CONTRATADA: XXXXX XXXXXX SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ n.º 26.521.797/0001-66.
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Assessoria Jurídico-Técnico-Ambiental com a finalidade de estruturar4 um sistema municipal de meio ambiente, em geral na busca de otimização dos serviços ambientais e das receitas decorrentes, e, em especial, visando obter a validação definitiva do direito ao recebimento de ICMS Ecológico, no nível mais proveitoso, de acordo com a Lei Complementar n° 90/2011, do Estado de Goiás.
VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais). VALOR MENSAL: R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Prêmio: R$ 20.000,00 (vinte mil reais) devidos na hipótese de garantir o recebimento de ICMS Ecológico nos termos da Resolução n° 129/17 – COINDICE/ICMS (09 de março de 2017)
PRAZO: 12 (doze) meses
Início: 02/05/2017 Término: 02/05/2018
PAGAMENTO: O valor global a ser pago será de R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo que o pagamento se dará no dia 10 de cada mês subsequente ao vencido. Os pagamentos serão efetuados, diretamente pelo Fundo Municipal do Meio Ambiente, mediante apresentação de nota fiscal pelo CONTRATADO, via ordem de pagamento própria, através de bancos ou tesouraria.
Goiatuba-Goiás, 02 de maio de 2017.
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Gestor do Fundo Municipal do Meio Ambiente Contratante
4 Construção normativa (legislação) e orientações técnicas e operacionais.