CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.º 017/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS n.º 017/2016
O MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE, pessoa jurídica de direito público, com sede à Xxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 95.993.077/0001-16, Inscrição Estadual Isenta, na cidade de Lajeado Grande, Estado de Santa Catarina, neste ato, representada pelo Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, portado do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa BETHA SISTEMAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado com sede à Xxx Xxxx Xxxxxx, x.x 000, inscrita no CNPJ sob n.º 00.456.865/0001-67, Inscrição Estadual 253.086.027, na cidade de Criciúma/SC, neste ato representada pela Sr.ª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Advogada, portadora da cédula de identidade profissional 38.394 OAB/SC, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, em decorrência do processo em decorrência do processo de Compra Direta, com fundamento na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores pactuam o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de licenças de uso, não exclusiva, mediante contratação de empresa para licenciamento do direito de uso do aplicativo de Fatura com acessos simultâneos, em ambiente Windows, utilizando banco de dados relacional, conforme funcionalidades descritas no Anexo I.
1.2. Também faz parte do objeto a prestação dos seguintes serviços especializados:
a) Manutenção legal e corretiva durante o período contratual.
b) Configuração e parametrização conforme procedimentos da entidade.
c) Treinamento de implantação para os servidores responsáveis pela utilização do aplicativo contratado.
d) Suporte técnico operacional, exclusivamente no(s) aplicativo(s) contratado(s).
e) Serviços de alterações específicas da entidade, quando solicitado.
f) Serviços de treinamento de reciclagem, quando solicitado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento vigência até 31/12/2016, contados a partir da assinatura, respeitando o valor máximo previsto para a Modalidade de Dispensa por Compra Direta.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA via boleto bancário os seguintes valores:
a) Pelo licenciamento do(s) aplicativos(s):
ITEM | QTDE | UN | APLICATIVOS | USUÁRIOS | VALOR MENSAL R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | 08 | Mês | Fatura | 01 | 343,00 | 2.744,00 |
b) Pela prestação de serviços:
ITEM | QTDE | UN | SERVIÇOS | PARCELAS | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | 01 | Serv. | Implantação e Treinamento | 1 | 2.802,00 | 2.802,00 |
2. | 24 | Hora | Assistência Técnica, após implantação dos aplicativos, quando solicitado. | 1 | 70,50 | 1.692,00 |
3. | 250 | KM | Deslocamento nos serviços de suporte, quando exigida a presença do técnico in loco | 1 | 0,71 | 177,50 |
4. | 3 | Diári a | Estada e alimentação nos serviços de suporte, quando exigida a presença do técnico in loco | 1 | 135,00 | 405,00 |
VALOR TOTAL R$ | 5.076,50 |
c) O valor total do presente instrumento é R$ 7.820,50 (sete mil oitocentos e vinte reais e cinquenta centavos).
d) O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso.
e) O pagamento da licença de uso será efetuado todo dia primeiro do mês subsequente ao licenciamento do(s) aplicativo(s), mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário.
f) O pagamento pelos serviços de suporte técnico será efetuado em parcela única, em até 15(quinze) dias da conclusão dos respectivos serviços e mediante apresentação da nota fiscal e boleto bancário.
g) Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IGP-M acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado.
h) Os valores contratados serão corrigidos automaticamente a cada 12 (doze) meses, contados da data limite de apresentação das propostas de preços conforme § 1º, Art. 3º, da lei nº 10.192/2001, com base no IGP-M (FGV) apurado no período de referência, ou na falta desse, pelo índice legalmente permitido à época.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do licenciamento do Aplicativo objeto do presente contrato correrão por conta da 4.1.4.123.403.2019.3.3.90.00.00 (13).
CLÁUSULA QUINTA - DA LICENÇA DE USO DO APLICATIVO
a) O(s) aplicativo(s) é(são) de propriedade da CONTRATADA, que concede a CONTRATANTE o direito de uso de sua(s) licença(s), objeto deste contrato, instalada no servidor e em computadores conectados em rede, de acordo com a quantidade de acessos simultâneos indicada na Cláusula Segunda.
b) É vedada a cópia do(s) aplicativo(s) exceto para fazer backup. O(s) aplicativo(s) está(ão) protegido(s) pela lei nº. 9.609/98, que prevê a pena de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos de detenção e pela lei n.º 9.610/98, cuja indenização pode chegar ao valor de 3.000 (três mil) cópias, para cada cópia instalada ilegalmente.
c) É vedada a sublocação, empréstimo, arrendamento ou transferência do(s) aplicativo(s) contratado a outro usuário, assim como também é a engenharia reversa, a decompilação ou a decomposição do(s) referido(s) aplicativo(s).
d) Responsabilidade por danos indiretos: em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por qualquer dano decorrente do uso indevido ou da impossibilidade de usar (o)s referido(s) aplicativo(s), ainda que a CONTRATADA tenha sido alertada quanto à possibilidade destes danos.
e) Quando em ambiente web, por exigência ou conveniência administrativa, o(s) aplicativo(s) deverá(ão) permanecer on-line por até 96% do tempo de cada mês civil.
CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE
Caberá à CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento pelo licenciamento do(s) aplicativo(s) objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionado.
b) Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
c) Manter pessoal habilitado para operacionalização do(s) aplicativo(s).
d) Responsabilizar-se pela supervisão, gerência e controle de utilização do(s) aplicativo(s) licenciado(s), incluindo:
i.Assegurar a configuração adequada da máquina e instalação do(s) aplicativo(s). ii.Manter backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança e recuperação no
caso de falha da máquina,
iii.Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da
CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos.
e) Digitação das informações necessárias para atingir os resultados esperados do(s) aplicativo(s).
f) Conferir os resultados obtidos na utilização do(s) aplicativo(s) licitado(s). Em caso de erro nos resultados obtidos deverá informar a CONTRATADA em tempo hábil para que esta possa corrigir o problema que for gerado por erro do(s) aplicativo(s)
g) Comunicar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sobre o cancelamento de qualquer aplicativo contratado, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dial útil do mês subsequente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA:
a) Fornecer a licença de usos d(s) aplicativo(s), objeto deste contrato,
b) Prestar suporte somente na operacionalização dos(s) aplicativo(s), objeto deste contrato, ao(s) usuário(s).
c) Xxxxxx informado o técnico da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
d) Xxxxxx o(s) aplicativo(s) de acordo com as características do Anexo I.
e) Prestar, às suas expensas, as manutenções que se fizerem necessárias nos(s) aplicativo(s), causadas por problemas originados dos códigos-fontes de seus aplicativos.
f) Tratar como confidenciais as informações e dados contidos no(s) aplicativo(s) da
CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
g) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação previstas na Legislação e em compatibilidade com as obrigações assumidas.
h) Orientar e prestar suporte à CONTRANTE para executar alterações na base de dados que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA OITAVA- DA MANUTENÇÃO NOS APLICATIVOS
a) As modificações de cunho legal impostas pelos órgãos federais e estaduais, serão introduzidas no(s) aplicativo(s), durante a vigência do contrato, sem ônus para a CONTRATANTE e em prazos compatíveis com a legislação.
b) Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início da vigência das mesmas, a CONTRATADA procurará indicar soluções alternativas para atender as determinações legais, até a atualização do(s) aplicativo(s).
c) As implementações específicas e de cunho legal impostas pelo Município serão objeto de negociação.
d) As melhorias e novas funções introduzidas no(s) aplicativo(s) originalmente licenciado(s) são distribuídas toda vez que a CONTRATADA as concluir. Cabe a CONTRATANTE adotar a última versão no prazo de 60 (sessenta) dias de seu recebimento.
Após este prazo a CONTRATADA não mais estará obrigada a fornecer suporte à versão antiga.
CLÁUSULA NONA - DO SUPORTE TÉCNICO
10.1. O suporte técnico do(s) aplicativo(s), deverá ser efetuado por técnico habilitado com o objetivo de:
a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização do(s) aplicativo(s);
b) Auxiliar na recuperação da base de dados por problemas originados em erros de operação, queda de energia ou falha de equipamentos, desde que não exista backup adequado para satisfazer as necessidades de segurança,
c) Auxiliar o usuário, em caso de dúvidas, na elaboração de quaisquer atividades técnicas relacionadas à utilização do(s) aplicativo(s), como:
i.Reconstruir bases de dados danificadas por negligência do cliente; ii.Analisar bases de dados via acesso remoto ou na Betha;
iii.Migrar para versões de aplicativos que trazem benefícios ao cliente; iv.Alterar fórmulas de cálculo;
v.Desenvolver novos relatórios e documentos, que não estejam no(s) aplicativo(s) contratado(s) e seja específico do cliente;
vi.Desenvolver ATB’s específicos para troca de senhas;
vii.Analisar as alterações solicitadas para previsão de prazo e orçamento; viii.Outros serviços inerentes ao(s) aplicativo(s).
10.2. Este atendimento poderá ser realizado por meio digital, internet através de serviços de suporte remoto, ou no ambiente da CONTRATADA, sempre que as alternativas anteriores não resultarem em solução satisfatória.
10.3. A execução de alterações na base de dados é de responsabilidade da
CONTRATANTE sob orientação e suporte da CONTRATADA
10.4. O suporte técnico deverá ser atendido quando feito por funcionários que possuam habilitação para a operação do(s) aplicativo(s), do equipamento, do aplicativo operacional e de utilitários.
10.5. As solicitações de alterações do(s) aplicativo(s), serão cadastradas pelo usuário da CONTRATANTE, no site xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx, devendo estar acompanhada da descrição completa da solicitação e da documentação que caracterize o serviço a ser efetuado. Após a execução do serviço, a CONTRATADA disponibilizará no site xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/ ou enviará o aplicativo alterado em sua forma executável, via internet, para a CONTRATANTE, que deverá fazer os testes de conformidade, instalar e repassar aos usuários do(s) aplicativo(s).
CLÁUSULA DÉCIMA - DO TREINAMENTO DE RECICLAGEM
11.1 O treinamento de novos usuários poderá ocorrer na sede da entidade ou via web, para a operação ou utilização dos aplicativos em função de substituição de pessoal, tendo em vista demissões, mudanças de cargos, etc. Quando solicitado a CONTRATADA formalizará orçamento para prévia aprovação por parte da CONTRATANTE.
11.2 O treinamento via web será considerado prestado independentemente da ocorrência de problemas com o provedor de internet, com o fornecimento de energia ou com qualquer outro fator correlato de responsabilidade do CONTRATANTE, podendo ser novamente faturado quando refeito sem culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1 A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tornadas conhecidas expressamente em Instrumento Aditivo, que ao presente se aderirá, passando a fazer parte dele.
12.2 A alteração proveniente do reajuste contratual previsto no item “h” da Cláusula 3ª poderá ser executado por simples apostilamento de acordo com o art. 65, §8º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA -SEGUNDA - DA RESCISÃO
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATNTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei Federa Lei nº 8.666/93, comprometendo-se a fornecer única e exclusivamente a base de dados em formato TXT, quando eventualmente requisitada.
13.2. A ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato:
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
b) Os casos de rescisão administrativa ou amigável, de todo ou parte deste contrato, serão precedidos de comunicação por escrito através de Termo Aditivo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, efetuado no 1º dia útil de qualquer mês; caso seja cancelado em outro dia, será considerado como início, o 1º dial útil do mês subsequente.
c) Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido ou suspenso, nos termos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
14.1. A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo, tanto para uma quanto para outra. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DO FORO
As partes de comum e recíproco acordo elegem o foro da comarca de Xaxim / SC, para dirimir qualquer dúvida, ação ou questão oriunda deste presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Lajeado Grande, 05 de abril de 2016.
MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE VALMIR LOCATELLI – Prefeito CONTRATANTE
BETHA SISTEMAS LTDA.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF n.º CPF n.º
ANEXO I - DAS CARACTERÍSTICAS CONTRATO Nº. 017/2016
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE
CONTRATADA: BETHA SISTEMAS LTDA.
1. FATURAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO
1.1. Possuir cadastros de ruas, bairros e distritos para utilização no cadastramento dos contribuintes e imóveis.
1.2. Possui cadastro de Regiões, Setores, Rotas, Tabela de Preços, Ocorrências de Leituras.
1.3. Possuir cadastro de bancos e agências.
1.4. Possuir cadastro de moedas, possibilitando a utilização de Unidades de Referência.
1.5. Possibilitar o cadastramento único de contribuintes, o qual poderá ser utilizado em todo o aplicativo;
1.6. Possuir cadastro de imóvel e seu hidrômetro, com a possibilidade de inserir campos numéricos (inteiros e decimais), datas, horas e textos a qualquer momento.
1.7. Possuir cadastro de Requerimento de Ligação de Água/Esgoto para analise da viabilidade da ligação
1.8. Possibilitar integração do cadastro de Pessoas, Imóveis e Divida com o aplicativo tributário.
1.9. Possuir cadastro de averbações/observações para:
a) Pessoas;
b) Imóveis;
c) Dívidas;
1.10. Possibilitar o cadastramento de validações de dados para deixar as informações dos cadastros abaixo consistentes, evitando (por exemplo), que um imóvel construído fique sem área de construção:
a) Imobiliários;
b) Pessoas;
c) Características de Imobiliárias;
d) Requerimentos;
1.11. Permitir o englobamento de imóveis a um mesmo hidrômetro possibilitando a emissão de faturas para cada um desses imóveis
1.12. Possibilitar a integração com o aplicativo de contabilidade municipal, permitindo o lançamento automático dos pagamentos efetuados nas devidas contas contábeis
1.13. Possibilitar que o servidor municipal possa configurar e administrar novas informações sobre os imóveis e contribuintes
1.14. Permitir que seja gerado arquivos para a impressão dos carnês por terceiros
1.15. Executar o cálculo das contas de água utilizando parâmetros fornecidos pelo usuário
1.16. Emitir Faturas de Água e carnês de dívida ativa, bem como segunda via de faturas.
1.17. Possibilitar a consulta de lançamentos (dados financeiros), através no nome, parte do nome, ou CPF/CNPJ
1.18. Manter uma tabela de dias não úteis para fins de cálculo de juro/multa
1.19. Permitir trabalhar com várias moedas no aplicativo (UFIR, Reais, UFM) com possibilidade de indexadores para intervalos de datas.
1.20. Possuir rotinas de movimentações e alterações de dívidas (anistias, prescrições, cancelamentos, estornos, etc.)
1.21. Possuir rotinas de configuração através de fórmulas para:
a) Cancelar;
b) Prescrever;
c) Suspender;
d) Anistiar a dívida ativa automaticamente, com seus respectivos registros.
1.22. Possuir relatórios gerenciais, estatísticos e financeiros:
a) Resumos de faturamento;
b) Resumos de recebimento;
c) Resumos de classificação da receita de acordo com plano de contas da Prefeitura;
d) Resumos de pagamentos;
1.23. Emitir notificação de cobrança administrativa para o contribuinte devedor, com parametrização do conteúdo da notificação
1.24. Emitir certidão executiva e petição com textos parametrizados para cobrança judicial.
1.25. Permitir baixas dos débitos automaticamente através de arquivos de arrecadação fornecidos pelos Bancos
1.26. Possuir rotina configurável de Parcelamento:
a) Podendo parcelar divida ativa e fatura;
b) Parcelar outros parcelamentos em aberto;
c) Dívidas executadas;
d) Conceder descontos legais através de fórmulas configuráveis;
e) Determinar valor mínimo por parcela
f) Cobranças de taxas de parcelamento;
1.27. Possibilitar o parcelamento de Faturas e Dividas em faturas de parcelamento ou em eventos para serem lançados nas faturas normais de água do consumidor.
1.28. Ter a possibilidade de ao parcelar faturas e dívidas, informar um valor de entrada para o parcelamento.
1.29. Controlar saldo para pagamento de fatura feito em duplicidade
1.30. Possibilitar a compensação de pagamentos
1.31. Permitir que sejam parametrizados todos os eventos de cobrança conforme a legislação municipal, quanto à sua fórmula de cálculo, multa, correção e índices, moedas, etc.
1.32. Permitir cálculo de juros e multas de débitos correntes baseado em fórmulas
1.33. Possuir rotina de inscrição em dívida com emissão do livro de dívida ativa, gerando informações sobre o ato da inscrição (livro, folha, data e número da inscrição), permitindo cálculos de atualizações e acréscimos legais e controle da execução fiscal
1.34. Possibilitar a integração com o aplicativo de tesouraria, efetuando baixa de pagamento de faturas, dívidas, faturas parceladas e dívidas parceladas.
1.35. Poder emitir guia unificada para pagamento, relacionando todas as faturas correntes, dívidas ativas e parcelas de dividas que o contribuinte estiver devendo
1.36. Possuir opção para verificar os históricos das alterações cadastrais (cadastro de contribuintes e cadastro imobiliário) efetuadas por determinados usuários, por data ou por processo de alteração. Tendo também a opção de emitir relatório do histórico;
1.37. Possibilitar a prorrogação ou antecipação de vencimento de algumas faturas ou geral, por algum processo que venha a ocorrer com o lançamento;
1.38. Efetuar as baixas dos débitos através de leitora de código de barras com opção de autenticar ou não os documentos de arrecadação;
1.39. Controlar a execução de dívidas;
1.40. Emitir os livros de dívida ativa e notificação para os contribuintes inscritos;
1.41. Possuir geração de arquivos para cobrança débito automática.
1.42. Permitir o lançamento automático para consumidores que não possuem hidrômetros, ser pela quantidade mínima de cada classe ou pelo consumo estimado do consumidor.
1.43. Emitir Ficha de leitura.
1.44. Possuir emissão de aviso e ordem de corte.
1.45. Possuir rotinas de configuração através de fórmulas para:
a) Gerar aviso de corte;
b) Gerar ordem de corte;
c) Possuir registro de Tolerância de Pagamento para que o consumidor para que consumidores com faturas em aberto e com tolerância não entrem em processo de corte;
1.46. Permitir o cadastro de serviços e materiais utilizados no mesmo
1.47. Possibilitar o lançamento das leituras e correção da mesma.
1.48. Faturas com layout configurado pelo próprio usuário.
1.49. Possibilitar a exportação para o coletor de dados, lançando a fatura automaticamente no momento da importação do arquivo do coletor.
1.50. Possuir integração com coletor do tipo Palm para impressão simultânea de fatura.
1.51. Lançamento de eventos de cobrança para grupos de consumidores.
1.52. Possuir opção para realização de atendimento ao contribuinte visualizando todas as faturas, serviços, Requerimentos, Eventos e dividas lançadas para o consumidor.
1.53. Possuir relatório de: faturas pagas, faturas em aberto, faturas parceladas, faturas lançadas.
1.54. Possuir rotina para lançamento das analises da água, de acordo com a legislação.
1.55. Possuir relatório de: Certidão Negativa de Débitos.
Lajeado Grande, 05 de abril de 2016.
MUNICÍPIO DE LAJEADO GRANDE VALMIR LOCATELLI – Prefeito CONTRATANTE
BETHA SISTEMAS LTDA.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF n.º CPF n.º