CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM MEDICINA OCUPACIONAL E SEGURANÇA DO TRABALHO
Pelo presente instrumento particular é regulada entre as PARTES a prestação de serviços de medicina ocupacional e segurança do trabalho, que será regida pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos a seguir pactuados, conforme expresso nas cláusulas abaixo:
1. DAS PARTES
KGI GESTÃO EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.548.777/0001-04, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxx 000, Xxxxxx, em São Vicente, Estado de São Paulo, CEP: 11310-400 neste ato representado, na forma de seu Contrato Social, por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Inscrito no CPF 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATADA; e INCS – INSTITUTO NACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE e qualificação, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.268.215/0015-68, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - 000, Xxxxxxx - Xxxxxx XXX 00.000- 390, neste ato representado, na forma de seu Contrato Social, por (Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx – CPF 523.685.309- 59), doravante denominada apenas CONTRATANTE.
2. DO OBJETO
2.01 Pelo presente instrumento particular a CONTRATADA compromete-se a prestar serviços de Segurança e Medicina do Trabalho à CONTRATANTE, de acordo com o descrito na cláusula a seguir e conforme legislação específica e com observância aos princípios e dispositivos do Código de Ética Médica, aprovado pela Resolução/CFM nº 2.217/2018.
2.01.1 Para a prestação dos serviços a CONTRATANTE deverá enviar, junto a este contrato, relação com os dados dos funcionários conforme modelo fornecido pela CONTRATADA, denominado MODELO 1, que fará parte integral do presente instrumento, responsabilizando-se a CONTRATANTE pela correção dos dados transmitidos.
3. DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA prestará os seguintes serviços:
Serviços Contratados | Nº Mínimo de Funcionários em Contrato |
PPRA / PCMSO / LTCAT / CIPA / Exames Clínicos Ocupacionais | 255 |
3.01 Elaborações do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
3.01.1 O PPRA será elaborado em conformidade com a NR-09 por profissional habilitado da CONTRATADA, próprio ou terceirizado, através de levantamentos ambientais e a antecipação dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes, com validade anual, tendo como data base o mês de assinatura do presente contrato. Os levantamentos ambientais realizados serão: quantitativo de ruído, qualitativo de agentes químicos e radiações ionizantes e não ionizantes.
3.01.2 O PPRA deverá ser renovado anualmente, considerando como base o mês de assinatura do presente
instrumento, condicionado à continuidade do contrato. A cada renovação do PPRA, a CONTRATADA enviará a relação MODELO 1 para conferência por parte da CONTRATANTE, que deverá retorná-la devidamente atualizada
3.01.3 Caso o profissional técnico da CONTRATADA compareça nas dependências da CONTRATANTE para realização dos levantamentos ambientais, com horário previamente agendado e não seja atendida, a CONTRATADA cobrará taxa de R$ 100,00 (cem reais), relativo aos custos de deslocamento e hora técnica não trabalhada.
3.01.4 O PPRA concluído será entregue de forma digital através do sistema SOCGED. Caso a CONTRATANTE solicite cópia impressa do PPRA nas renovações, será cobrado o custo de impressão e encadernação.
3.01.5 As revisões e alterações no PPRA por parte da CONTRATANTE deverão ser solicitadas por escrito, no prazo máximo de 15 (quinze) dias depois de recebido o documento inicial ou em renovação. Após este período a CONTRATADA poderá considerar como novo serviço e enviar orçamento de horas técnicas trabalhadas. Alterações de nomenclatura (hierarquia) de setores e funções também serão consideradas retrabalho e estarão sujeitas a cobrança.
3.01.06 É de responsabilidade da CONTRATANTE a atualização dos contatos da(s) Unidade(s). Caso a CONTRATADA não consiga contato com a CONTRATANTE no momento de renovação, a CONTRATADA não se responsabiliza pelo atraso dos Programas.
3.02. Elaboração do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
3.02.1 O PCMSO será elaborado em conformidade com a NR-7 por profissional médico habilitado e tem como finalidade a preservação da saúde dos trabalhadores da CONTRATANTE, conforme a atividade e os riscos a que estão expostos, sendo renovado anualmente nas mesmas condições do PPRA, conforme Cláusula 3.01.
3.02.2 Os exames clínicos ocupacionais determinados no PCMSO serão realizados na Sede da CONTRATADA, em Curitiba/PR, sem custo adicional para os funcionários ativos da empresa, sendo estes os exames Admissionais, Periódicos, Mudança de função, Retorno ao Trabalho e Demissionais. O agendamento de exames deverá ser efetuado no sistema de gestão informatizado (SOC), via WEB, ou por telefone na central de agendamentos em dias úteis, em horário comercial de segunda a quinta feira das 07h30 às 18h00 e nas sextas feiras das 07h30 ás 17h00.
3.02.3 A CONTRATADA providenciará liberação de login e senhas, bem como o treinamento na Sede da CONTRATADA (sem custo) para utilização do sistema informatizado (SOC), para quantas pessoas for necessário.
3.02.4 Os exames agendados poderão ser cancelados até 24h (vinte e quatro horas) antes da data de atendimento, por telefone ou direto no sistema de gestão. Caso não seja solicitado o cancelamento da consulta ou ocorra falta injustificada, a CONTRATADA poderá se ressarcir do custo da consulta não realizada que terá o valor de R$ 30,00 (trinta reais) cada.
3.02.5 Os exames clínicos ocupacionais realizados na Rede Credenciada da CONTRATADA (fora de Curitiba e região) terão seus custos repassados à CONTRATANTE.
3.02.6 Os exames periódicos poderão ser realizados nas dependências da CONTRATANTE, em Curitiba e região metropolitana, com um mínimo de 20 (vinte) exames por atendimento, sendo necessária estrutura privativa com condições de atendimento para o profissional médico e demais profissionais envolvidos. Este serviço será orçado conforme a necessidade de atendimentos, sendo a taxa mínima de R$ 350,00 (cento e cinquenta reais) por período de até 4 (quatro) horas de atendimento.
3.02.7 O PCMSO será entregue em conjunto com o PPRA conforme o disposto na Clausula 3.01.5.
3.02.8 A cada exame clinico realizado será emitido o ASO - Atestado de Saúde Ocupacional em 03 (três) vias, sendo 02 (duas) vias entregues à CONTRATANTE e a terceira via arquivada pela CONTRATADA. Os atestados de funcionários que fizerem exames complementares só serão liberados após o resultado destes exames. Segunda via ou troca do ASO terá o custo unitário de R$ 10,00 (dez reais).
3.03 Elaborações do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)
3.03.1 A CONTRATANTE terá direito a emissão do PPP para os funcionários conforme instrumento normativo vigente, através do sistema de gestão informatizado, com custo adicional de R$ 60,00, com os dados disponíveis
3.03.2 O PPP deverá ser solicitado com o mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
3.03.3 Se for solicitado pela CONTRATANTE a emissão de documentos para períodos anteriores à data de início do presente contrato, haverá o custo de R$ 80,00 (oitenta reais) por PPP emitido, sendo que neste caso a responsabilidade pelo fornecimento e exatidão das informações é exclusiva da CONTRATANTE.
4. EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICO
4.01 Exames complementares de diagnóstico poderão ser solicitados no PCMSO pelo médico coordenador, necessários à avaliação da saúde do trabalhador conforme o risco que está exposto, identificados no PPRA. O valor dos exames está anexo em tabela no presente contrato. Exames realizados fora da sede da CONTRATADA terão seus custos repassados à CONTRATANTE, cujos valores serão informados previamente.
4.02 A CONTRATANTE será responsável pelo agendamento e encaminhamento para realização dos exames complementares antes da realização de exames clínicos.
4.03 Se a CONTRATANTE optar por realizar os exames complementares em clínicas de sua preferência, estas deverão ser homologadas antecipadamente pelo médico coordenador do PCMSO conforme determina a NR-7, sendo que os resultados dos exames deverão ser apresentados no momento dos exames clínicos, dentro do prazo de validade.
5. DOS PRAZOS E ATENDIMENTO
5.01 A visita técnica está condicionada ao recebimento das informações solicitadas pela CONTRATADA, tais como: listagem com dados dos funcionários, descrições de atividades, relação de produtos químicos utilizados bem como as FISPQ´S (Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos), além de outras informações necessárias e relevantes à elaboração e conclusão dos documentos.
5.02 Os documentos técnicos, conforme cláusulas 3.01 e 3.02 do presente contrato serão entregues em até 30 (trinta) dias úteis após a visita técnica.
5.02.1 O prazo que trata o caput poderá ser maior, a critério da CONTRATADA, considerando-se o porte da Empresa, número de unidades ou distância entre elas.
5.02 A liberação de agendamento de exames acontecerá após a conclusão do PPRA/PCMSO, conforme o prazo contratual.
5.03 Todos os serviços e atendimentos descritos na cláusula 3 serão realizados em dias úteis, em horário comercial, de segunda a quinta-feira, das 07h30 às 18h00, e nas sextas feiras das 07h30 às 17h00.
5.03.1 Caso a CONTRATANTE necessite de atendimento em outros horários, deverá informar previamente a CONTRATADA, para análise de viabilidade e custos.
6. DOS SERVIÇOS EXCLUÍDOS DO CONTRATO
6.01 Exames complementares de diagnósticos e respectivos custos, novas avaliações provenientes de alterações no ambiente de trabalho e estrutura física da CONTRATANTE.
6.02 Atividades sugeridas no cronograma do PPRA a serem desenvolvidas pela CONTRATANTE.
6.03 Avaliações quantitativas e medições de qualquer tipo.
6.04 Atividades relativas à CIPA.
6.05 Consultas clínicas assistenciais, palestras, cursos, treinamentos, perícias médicas, laudos de insalubridade e periculosidade, PCA (Programa de Conservação Auditiva), PPR (Programa de Proteção Respiratória), PCMAT
(Programa de Condições e meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção).
6.06 Serviços relativos a outras Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, não previstos na Clausula 03.
7. DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS E REAJUSTES:
7.01 Pela remuneração dos serviços objeto do presente contrato a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, 12 (doze) parcelas no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) para o atendimento de até 255 (duzentos e cinquenta e cinco) funcionários ativos e inativos. Caso exceda o número de 255 (duzentos e cinquenta e cinco) funcionários, será cobrado R$ 7,50 (sete reais e cinquenta centavos) por funcionário excedente.
7.01.1 A primeira parcela deverá ser paga na assinatura do contrato com vencimento para 15/07/2021.
7.01.2 As demais parcelas deverão ser pagas todo dia 15 (quinze) de cada mês, sendo que a CONTRATADA deverá encaminhar para cobrança de seus serviços, mensalmente, no início de cada mês, documento fiscal, relatório dos funcionários e boleto bancário por e-mail.
7.02 O não recebimento do boleto de cobrança enviado pela CONTRATADA não isentará a CONTRATANTE do pagamento das mensalidades, devendo ela entrar em contato com a CONTRATADA para solicitar segunda via do boleto.
7.02.1 O pagamento de faturas em meses alternados não significa quitação de faturas anteriores.
7.03 A CONTRATANTE responsabiliza-se pela informação imediata à CONTRATADA, por e-mail, com relação aos funcionários que, por contarem com exame clínico válido ou qualquer outro motivo, saírem da Empresa sem fazer o exame demissional, para que seja excluído da base de funcionários, não gerando custos excedentes nos meses subsequentes ao da última cobrança. Se a CONTRATANTE efetuar a solicitação de exclusão em meses posteriores, não haverá ressarcimento de valores retroativos.
7.04 Os exames clínicos inclusos em contrato estão atrelados a clausula 3 (Nº Mínimo de Funcionários em Contrato). Sendo assim os exames que ultrapassarem esse número será cobrado o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por exame excedente.
7.05 Caso ocorra o pagamento de qualquer mensalidade após o vencimento, sobre o valor da mensalidade incidirá multa moratória de 2% (dois por cento), além de atualização e juros de mora fixados em 1% (um por cento) ao mês, devidos até a data do efetivo pagamento.
7.06 Os valores mencionados no presente contrato serão reajustados anualmente pelo INCP acumulado ou outro índice que porventura venha a sucede-lo, a partir do mês subsequente ao do “aniversário” deste Contrato, e assim sucessivamente a cada novo período de vigência, entendendo como “aniversário” a data de assinatura do Instrumento.
7.07 A CONTRATADA poderá a qualquer tempo propor revisão de valores, usando o critério de avaliação sobre os custos operacionais, índice de utilização ou alteração na legislação que obrigue a alterar procedimentos com elevação de custos. Neste caso deverá ser pactuado aditivo contratual entre as partes.
7.08 Em caso de inadimplência de uma ou mais parcelas, a CONTRATADA reserva-se ao direito de suspender o serviço temporariamente ou até mesmo cancelar o contrato. A cobrança de valores devidos poderá ser feita por meio de contatos telefônicos, protestos, execuções judiciais, independente de notificação judicial ou extrajudicial.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.01 A CONTRATADA prestará assessoria com orientações e esclarecimentos acerca de assuntos de segurança e saúde no trabalho, por telefone ou e-mail, o que inclui pareceres técnicos, notificações expedidas por órgãos fiscalizadores, clientes e outros semelhantes da CONTRATANTE.
8.02 A CONTRATANTE, sob sua exclusiva responsabilidade, deverão manter atualizadas todas as informações
(nome, e-mail, telefone, função) dos funcionários designados como seus representantes junto à CONTRATADA, os quais terão acesso autorizado (login e senha) ao sistema de gestão informatizado, bem como, informar imediatamente acerca de eventual saída desses representantes, para que sejam inativados evitando acessos indevidos.
8.03 A CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA os dados referentes ao seu antigo prestador de serviços, quando houver, intercedendo, sob sua responsabilidade, para que aquele providencie a transferência dos prontuários médicos dos funcionários para o médico coordenador da CONTRATADA. A CONTRATADA será responsável pela guarda, sigilo e manutenção destes durante a vigência deste contrato.
8.04 A CONTRATANTE deverá enviar à CONTRATADA, imediatamente após o seu recebimento, qualquer notificação ou autuação recebida de órgãos fiscalizadores, pertinentes aos serviços objeto do presente contrato.
9. DA VIGÊNCIA e RENOVAÇÃO
9.01 O objeto do presente contrato é serviço certo e determinado, ficando a CONTRATADA à disposição da CONTRATANTE enquanto vigorarem os serviços listados nos itens do objeto do contrato, que segundo a legislação atual é de 24 (vinte e quatro) meses.
9.02 O presente Contrato vigorará a partir da data de assinatura com a vigência até o dia 30/06/2023.
10. DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.01 O presente Contrato poderá ser rescindido em qualquer tempo, mediante prévia notificação escrita pela parte interessada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
10.01.1 Para pagamento do valor de rescisão, conforme consta da Cláusula 10.02, a CONTRATADA emitirá boleto bancário no valor respectivo às parcelas vincendo, para pagamento prazo máximo de 15 (quinze) dias, decorridos a partir do aviso prévio e, somente após o pagamento, será considerado encerrado o presente contrato.
10.02 O presente contrato será automaticamente rescindido nas seguintes situações:
10.02.1 Por descumprimento de qualquer uma de suas cláusulas, isentando a parte prejudicada de qualquer multa ou penalidade.
10.02.2 Pela falta de pagamento, conforme cláusulas 7.01 e 7.02, após contato formal para quitação dos débitos sem retorno da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá considerar o contrato rescindido e comunicará formalmente o MTE (Ministério de Trabalho e Emprego) da rescisão por justa causa, visando isentar-se da responsabilidade da coordenação médica dos documentos elaborados.
10.3 Nos casos de rescisão contratual, a CONTRATADA fará jus ao recebimento dos respectivos valores dos serviços prestados até a data da execução, e ainda não quitados pela CONTRATANTE, sem prejuízo do pagamento dos valores referidos na cláusula 10.02.
11. DA ABRANGÊNCIA
11.01 A visita técnica para levantamento de riscos de elaboração do PPRA, será realizada no(s) endereço(s) abaixo:
Razão Social da Unidade | INCS – INSTITUTO NACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE | |||
CNPJ | 09.268.215/0015-68 | CNAE | 86.10-1-01 | |
Endereço Completo | Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – 731 | Compl. | ** | |
Bairro | Pinhais | CEP: 83.323-390 | |||
Cidade | CENTRO |
11.02 Se a CONTRATANTE possuir funcionários em outros locais não relacionados na clausula 11.01, será enviado novo orçamento relativo aos custos de serviço não contemplado neste instrumento.
11.03 Havendo necessidade de deslocamento de profissionais próprios ou terceirizados da CONTRATADA, as despesas de deslocamento aéreo ou terrestre, estadia e alimentação serão de responsabilidade da CONTRATANTE.
11.04 Para atendimento fora de Curitiba e região, a CONTRATADA disponibilizará sua rede credenciada no país para utilização pela CONTRATANTE, quando necessário. Em locais onde não houver parceiro credenciado, a CONTRATADA poderá analisar e constituir parceiro no local ou indicar um local mais próximo para o atendimento.
12. DAS RESPONSABILIDADES
12.01 A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os encargos exigidos por lei sobre os serviços contratados, sejam de natureza tributária, previdenciária, trabalhista. Os profissionais da CONTRATADA não poderão alegar qualquer tipo de vínculo empregatício, subordinação, exclusividade ou dependência econômica com a CONTRATANTE.
12.02 A CONTRATADA exime-se de qualquer responsabilidade de natureza civil, trabalhista criminal, decorrente de acidentes, lesões ou danos e doenças ocupacionais, bem como, por ressarcimento de danos, lucros cessantes, multas administrativas e o não cumprimento da legislação trabalhista, normas regulamentadoras da atividade da CONTRATANTE.
12.03 A CONTRATADA não será responsabilizada pelo eventual descumprimento das medidas preventivas e corretivas propostas no PPRA e nem das ações do PCMSO, sendo a CONTRATANTE a única responsável pela aplicação e cumprimento dessas medidas.
13. DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD
13.01 Ao presente contrato serão aplicadas as regras previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, além de qualquer outra lei aplicável com relação à proteção e privacidade de dados pessoais em território nacional brasileiro, durante e após a execução do presente instrumento, na medida de sua aplicação.
13.02 A CONTRATANTE autoriza a coleta de dados pessoais imprescindíveis à execução dos serviços objeto deste instrumento, sendo que a CONTRATADA apenas poderá tratar os dados pessoais da CONTRATANTE, ou dos titulares pessoas naturais a ela vinculados, para tal fim.
13.03 A CONTRATADA não deverá tratar, transferir, modificar, aditar, alterar, divulgar ou permitir a divulgação dos dados pessoais da CONTRATANTE, ou dos titulares pessoas naturais a ela vinculados, a qualquer terceiro que não tenha expressamente sido autorizado pela CONTRATANTE, salvo quando o tratamento é exigido por obrigação legal a que a CONTRATADA esteja sujeita, a qual, na medida do permitido, deverá informar à CONTRATANTE de tal requerimento e/ou exigência legal antes de dar continuidade ao Tratamento dos Dados Pessoais.
13.04 A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas de segurança necessárias em relação ao acesso aos Dados Pessoais da CONTRATANTE, ou dos titulares pessoas naturais a ela vinculados, por qualquer um de seus colaboradores, agentes ou subcontratados, garantindo que tais acessos serão limitados àqueles indivíduos que realmente necessitarem acessar tais Dados Pessoais e estritamente para execução das finalidades estabelecidas no item 2 acima (DO OBJETO), garantindo que tais indivíduos:
13.04.1. Sejam informados da natureza confidencial dos Dados Pessoais da CONTRATANTE e dos titulares pessoas naturais a ela vinculados, bem como estejam cientes das obrigações assumidas pela CONTRATADA no presente contrato;
13.04.2. Recebam o treinamento apropriado com relação às Leis de Proteção de Dados;
13.04.3. Estejam sujeitos às obrigações contratuais e legais, e obedeçam ao dever de confidencialidade aceita pela CONTRATADA;
13.04.4. Estejam sujeitos a todas as medidas técnicas de segurança de acesso aos Dados Pessoais.
13.05 A CONTRATADA deverá estar em conformidade com as diretrizes e recomendações razoáveis presentes em qualquer guia/questionário/manual/cartilha de boas práticas em termos de auditoria de Tecnologia da Informação
– TI e segurança cibernética, checados e cumpridos antes e/ou durante o prazo de execução dos Serviços previstos neste termo. Durante a avaliação dos níveis de segurança a serem adotados, a CONTRATADA deverá levar em consideração os riscos envolvidos com as atividades de Tratamento, em especial a possibilidade de Violação de Dados Pessoais.
13.06 No caso de ciência de qualquer Violação de Xxxxx Xxxxxxxx, a CONTRATADA deverá notificar imediatamente a CONTRATANTE, em qualquer caso, e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, provendo a CONTRATANTE com informações suficientes para tomar as medidas necessárias para cumprir o dever de informação em casos como este. Na medida em que os Dados Pessoais da CONTRATNTE estejam envolvidos em eventuais violações, tais notificações deverão, no mínimo:
13.06.1 Descrever a natureza da Violação de Xxxxx Xxxxxxxx, o número de Titulares envolvidos, os Dados Pessoais violados e seu volume;
13.06.2 Comunicar o nome e contato do Encarregado e responsável da CONTRATADA ou qualquer outro contato que possa prover informações relevantes sobre a(s) violação(ões);
13.06.3 Descrever as possíveis consequências da Violação de Xxxxx Xxxxxxxx;
13.06.4 Descrever as medidas tomadas (ou a serem tomadas) para mitigar a Violação de Dados Pessoais.
13.07 Quando do encerramento do presente Contrato de Prestação de Serviços, os dados pessoais coletados serão armazenados pelo período de 05 (cinco) anos, conforme lei civil, após o qual serão adequadamente descartados.
13.08 Se, no decorrer da execução da prestação de serviços deste contrato, houver qualquer intercorrência no tratamento de dados de titularidade de terceiros, a CONTRATADA responsabiliza-se perante estes, independente de culpa.
14. DO SIGILO E NÃO CONCORRÊNCIA
14.01. A CONTRATANTE obriga-se, por si e seus administradores, empregados, prepostos a qualquer título e comitentes, a manter total sigilo e confidencialidade em relação a quaisquer dados, informações, correspondências e documentos que venham a ser fornecidos pela outra PARTE ou que tenha acesso em razão do presente CONTRATO.
14.01.01. A presente cláusula de confidencialidade obriga a CONTRATANTE, seus sucessores a qualquer título, coligadas, controladoras, controlados, prestadores de serviços e/ou fornecedores, bem como seus respectivos funcionários, prepostos, administradores e estagiários.
14.01.02. Quaisquer informações obtidas pela CONTRATANTE durante a execução contratual, nas dependências da CONTRATADA ou originada deste Instrumento, ainda que não diretamente envolvidas com a mencionada execução contratual, devem ser mantidas em sigilo nos termos aqui pactuados.
14.02. A CONTRATANTE obriga-se a não contratar direta ou por interposta pessoa, qualquer funcionário, preposto, colaborador ou prestador de serviços da CONTRATADA, pelo prazo de 2 (dois) anos contados do encerramento deste Instrumento, sob pena de ser considerada infração à presente Cláusula.
14.03. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará:
a) na rescisão Contratual, se ainda em vigor o contrato;
b) em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos;
c) na aplicação de multa compensatória no valor correspondente a 05 últimas mensalidades, independentemente da indenização de que trata a alínea “b” supra.
14.04. Qualquer divulgação sobre qualquer aspecto ou informação relativa ao presente Instrumento Contratual estará condicionada a prévia autorização, por escrito, por parte da CONTRATADA.
14.05. As disposições desta cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o encerramento da relação contratual.
14.06. As informações confidenciais poderão ser reveladas exclusivamente em atendimento a determinações de ordem judicial, sob pena de responder a PARTE reveladora por perdas e danos decorrentes do descumprimento do disposto neste item.
15. DO FORO
15.01 As partes elegem o Foro de Pinhais, Estado do Paraná, para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato, renunciado expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.
Curitiba, 01 de Julho de 2021.
KGI GESTÃO EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA CNPJ: 28.548.777/0001-04
INCS – INSTITUTO NACIONAL DE CIENCIAS DA SAUDE CNPJ: 09.268.215/0015-68
EXAMES | VALOR |
2,5 - HEXANODIONA URINÁRIA | R$ 35,20 |
ACETONA URINÁRIA | R$ 24,00 |
ACIDO DELTA AMINOLEVULÍNICO (PARA CHUMBO INORGANICO) | R$ 19,20 |
ACIDO DELTA AMINOLEVULÍNICO DESIDRATESE | R$ 19,20 |
ACIDO HIPURICO | R$ 12,80 |
ACIDO MANDELICO (PARA ESTIRENO) | R$ 19,20 |
ACIDO METIL HIPURICO | R$ 12,80 |
ACIDO TRANS - MUCÔNICO | R$ 56,00 |
ACIDO TRICLOROACETICO | R$ 20,80 |
ACIDO URICO | R$ 7,68 |
ARSÊNICO | R$ 86,40 |
BETA HCG | R$ 14,40 |
CARBOXIHEMOGLOBINA | R$ 19,20 |
CHUMBO SANGUINEO | R$ 26,88 |
CHUMBO URINARIO | R$ 26,88 |
COLESTEROL HDL | R$ 9,60 |
COLESTEROL LDL | R$ 9,60 |
COLESTEROL TOTAL | R$ 9,60 |
COLESTEROL TOTAL E FRAÇÕES | R$ 35,20 |
COLESTEROL VLDL | R$ 9,60 |
COPROCULTURA (CULTURA FEZES) | R$ 12,80 |
CORONAVIRUS - DETECÇÃP POR PCR | R$ 304,00 |
CORONAVIRUS - ANTICORPOS IGG E IGM | R$ 160,00 |
CORONAVIROS - IGG/IGM -TESTE RAPIDO | R$ 48,00 |
CREATININA | R$ 7,52 |
CROMO | R$ 40,00 |
ERITOGRAMA | R$ 9,60 |
FTA - ABS IGM | R$ 14,40 |
FTA - ABS IGG | R$ 14,40 |
FENOL POR CROMATOGRAFIA | R$ 27,20 |
FOSFATASE ALCALINA | R$ 11,20 |
GAMA GT | R$ 9,60 |
EXAMES | VALOR |
GLICOSE | R$ 4,00 |
HBSAG | R$ 14,40 |
HIV ANTICORPOS I e II | R$ 28,80 |
HEMOGLOBINA GLICOSADA | R$ 14,40 |
HEMOGRAMA | R$ 8,96 |
HEPATITE B - ANTI HBS | R$ 25,60 |
HEPATITE C - ANTI HCV | R$ 24,00 |
IgE ESPEFICICO PARA VENENO DE ABELHA | R$ 28,80 |
IgE ESPEFICICO - INSETOS - MARIMBUNDOS | R$ 28,80 |
IgE ESPECIFICO INSETOS - FORMIGA DE FOGO | R$ 28,80 |
LIPIDOGRAMA | R$ 35,20 |
MAGANES | R$ 33,92 |
MERCURIO | R$ 30,40 |
MATANOL | R$ 37,18 |
METIL ISOBUTIL CETONA | R$ 33,60 |
METIL-ETIL CETONA | R$ 33,60 |
MICOLOGICO DIRETO | R$ 11,20 |
NIQUEL SERICO | R$ 44,80 |
NIQUEL URINARIO | R$ 44,80 |
P AMINOFENOL | R$ 56,00 |
PSA TOTAL - ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO | R$ 44,80 |
PARASITOLOGICO AMOSTRA ÚNICA | R$ 9,60 |
PARCIAL URINA | R$ 14,40 |
PLAQUETAS CONTRAGEM | R$ 8,00 |
POTÁSSIO | R$ 7,52 |
PROTOPORFIRINA ZINCO | R$ 34,00 |
RETICULÓCITOS | R$ 12,80 |
SANGUE OCULTO - SEM DIETA | R$ 14,40 |
SANGUE OCULTO - COM DIETA | R$ 9,60 |
TOXICOLOGICO | R$ 128,00 |
EXAMES | VALOR |
SÓDIO | R$ 14,40 |
T4 LIVRE | R$ 19,20 |
T4 TOTAL | R$ 19,20 |
TGO - TRANSAMINASE OXALACETICA | R$ 7,20 |
TGP - TRANSMINASE PIRUVICA | R$ 7,20 |
TSH - HORMONIO TIREOESTIMULANTE | R$ 19,20 |
TIPAGEM SANGUINEA (FATOR RH - GUPO) | R$ 17,60 |
TOXICOLOGICO - CONTRA PROVA | R$ 288,00 |
TRICLOROCOMPOSTOS TOTAIS | R$ 25,60 |
TRIGLICERIDES | R$ 8,00 |
URUCULTURA COM CONTAGEM DE COLONIAS | R$ 20,80 |
UREIA | R$ 8,00 |
VDRL | R$ 8,00 |
VHS | R$ 11,20 |
VITAMINA D-25 OH | R$ 28,80 |
ZINCO | R$ 34,00 |
EXAMES | VALOR |
AUDIOMETRIA | R$ 20,00 |
ACUIDADE VISUAL | R$ 20,00 |
AVALIAÇÃO PSICOLOGICA | R$ 160,00 |
DINAMOMETRIA | R$ 35,00 |
ELETROCARDIOGRAMA - ECG | R$ 30,00 |
ELETROENCEFALOGRAMA-EEG | R$ 65,00 |
ESPIROMETRIA | R$ 35,00 |
EXAME CLÍNICO | R$ 50,00 |
RAIO-X TORAX P.A | R$ 60,00 |