Memorando de Entendimento entre
Memorando de Entendimento entre
a Embaixada da República Italiana e a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior, relativo à aprendizagem do idioma italiano no Brasil
A Embaixada da República Italiana no Brasil e a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES), doravante denominados “as Partes”,
CONSIDERANDO a vigência do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Italiana e o Governo da República Federativa do Brasil, celebrado em Roma em 12 de fevereiro de 1997; o Memorando de Entendimento entre a Embaixada Italiana e o Ministério da Educação da República Federativa do Brasil, relativo ao Programa "Idiomas sem Fronteiras" (doravante denominado IsF) para a difusão linguística do idioma italiano no âmbito acadêmico, assinado em agosto de 2015 e sucessivamente expirado em 2019; que, com a resolução 01/2019, adotada por unanimidade em 12 de novembro de 2019, a Diretoria da Andifes decidiu dar continuidade ao Programa IsF nas Universidades Federais, constituindo a "Rede Andifes - Idiomas sem Fronteiras", (doravante "A Rede"); e,
CONVENCIDOS de que a aprendizagem de línguas estrangeiras é uma ferramenta indispensável ao desenvolvimento eficaz dos programas de mobilidade e para a internacionalização dos sistemas de ensino superior; declaram sua intenção de cooperar para promover a aprendizagem do idioma Italiano no quadriênio 2022-2026, nos termos que se seguem:
Artigo 1º
As Partes desejam disponibilizar aos estudantes das universidades credenciadas à Rede Andifes IsF diferentes modalidades de aprendizagem do idioma Italiano.
Artigo 2º
1. As partes empenham-se em executar o presente Memorando durante a sua vigência, com base nos recursos disponibilizados anualmente pelo Ministério das Relações Exteriores e da Cooperação Internacional Italiano (MAECI) e especificamente requeridos pelas universidades brasileiras da Rede, respeitando-se a autonomia universitária, por intermédio da Embaixada da Itália. Os pedidos estarão sujeitos à avaliação tanto da Embaixada, quanto do MAECI e, se avaliados positivamente, serão liquidados nos limites dos recursos anualmente disponíveis para as seguintes finalidades, elencadas a título exemplificativo e não exaustivo:
a) Oferta de cursos, seja de forma presencial ou a distância, destinados a estudantes brasileiros das universidades credenciadas à Rede para aquisição e aperfeiçoamento de competências no idioma italiano, ministrados por profissionais capacitados para o ensino do idioma italiano, contratados em conformidade com as leis brasileiras, e/ou profissionais selecionados na Itália pelo MAECI;
b) Oferta de cursos, seja de forma presencial ou a distância, de formação pedagógica e linguística, voltados para professores de italiano;
c) Oferta de materiais didáticos para a equipe de professores universitários de italiano e/ou para as Universidades credenciadas à Rede Andifes-IsF;
d) Apoio à mobilidade de especialistas das universidades brasileiras credenciadas à Rede e das universidades italianas para experiências de ensino e/ou pesquisa no Brasil ou na Itália;
e) Bolsas de estudo do Governo italiano para estudantes e pesquisadores.
2. A parte italiana poderá articular a sua colaboração, envolvendo a Associação dos Reitores das Universidades Italianas (CRUI), os Institutos Italianos de Cultura (IIC), e outras instituições para apoio à realização das ações do presente Memorando.
3. A parte italiana propõe-se a orientar a comunidade acadêmica brasileira sobre o sistema de ensino superior italiano e as possibilidades de mobilidade, oferecidas pelo MAECI, pela União Europeia e por outras instituições nacionais e internacionais, incentivando a internacionalização das universidades brasileiras e italianas.
Artigo 3º
A Parte brasileira se responsabilizará pela articulação das seguintes ações junto aos especialistas e às universidades credenciadas à Rede:
a) Organizar a logística de inscrição, distribuição e alocação dos candidatos em todo o território nacional, nas universidades credenciadas à Rede para participar das ações indicadas neste Memorando;
b) Divulgar no site da Andifes e para a Rede as ações a serem realizadas e os resultados obtidos;
c) Difundir as ações apresentadas nos Editais do MAECI e incentivar as universidades da Rede a candidatar-se aos Editais do MAECI, propondo prioridade e/ou uma rotatividade para otimizar a utilização dos recursos;
d) Orientar os profissionais contratados para atuarem na Rede;
e) Incentivar a participação da Rede nos programas culturais da Embaixada e dos Consulados competentes e nos eventos temáticos anuais propostos pelo Ministério dos Exteriores e da Cooperação Internacional da Itália.
Artigo 4º
As Partes criarão um comitê técnico, coordenado pelo Diretor escolar da Embaixada em parceria com o Núcleo Gestor da Rede Andifes IsF para definição de um plano de trabalho anual para a execução das disposições adotadas no presente Memorando de Entendimento e para apoiar a gestão e o monitoramento das ações empreendidas.
Artigo 5º
O presente Memorando entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por quatro anos. Poderá ser renovado automaticamente se não houver necessidade de alteração por uma ou ambas as partes.
Artigo 6º
Sem prejuízo da imunidade jurisdicional de que goza a Embaixada Italiana, os signatários resolverão quaisquer divergências de interpretação sobre este Memorando através do diálogo amistoso e em boa-fé
Assinado, em 10 de janeiro de 2023, em dois exemplares originais, nos idiomas português e italiano, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
Embaixada Italiana
FONSECA:7296635193
XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX:72966351934
4 Dados: 2023.01.10 11:34:38 -03'00'
Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino
Superior - Andifes
Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Presidente