CONCORRÊNCIA N.º 02/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2021
CONCORRÊNCIA N.º 02/2021 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 77/2021
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Municipal n.º 3.686/18, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas, do dia 21 de Junho de 2021, a Comissão Permanente de Licitações reunir-se-á com a finalidade de realizar a presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo MAIOR OFERTA MENSAL, para prestação dos serviços abaixo descritos, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações subsequentes, mediante as condições que seguem:
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a concessão de uso do espaço público do bar e lancheria do Complexo Esportivo Xxxxxxx Xxxx, localizado na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, em Gramado, com a finalidade única e exclusiva de exploração de atividades de bar/lancheria, em conformidade com com a lei n.º 3412/2015.
2 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitações no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente, como de nº 01 e nº 02, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 02/2021
Envelope nº 01 – PROPOSTA Nome Completo do Proponente E-mail do Proponente
----------------------------------------------------------------
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2021
Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO Nome Completo do Proponente
E-mail do Proponente
3 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 01, os seguintes documentos:
3.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo – Anexo 03)
3.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contra- tar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos super- venientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Mo- delo – Anexo 04)
3.3 Declaração que a licitante visitou e tem pleno conhecimento do local a ser con- cedido, bem como do presente edital e do Projeto Básico (anexo 02), além de que se sujeita a todas as condições neles estabelecidas.
3.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
3.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
3.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de associações, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
3.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento ex- pedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
3.4 REGULARIDADE FISCAL
3.4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de ativi- dade.
3.4.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Fede- rais e à Dívida Ativa da União.
3.4.3 Prova de Regularidade Estadual.
3.4.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante.
3.4.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
3.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
3.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.6.1 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Públi- co ou Privado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom de- sempenho, serviço pertinente e compatível em características com o objeto desta li- citação, firmado entre a empresa e o ente que emitiu o atestado.
3.6.1.1 O atestado de capacidade técnica poderá ser alvo de diligência por parte da Comissão a qualquer momento, junto à pessoa jurídica que o expediu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante cópias das Notas Fiscais dos serviços.
3.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
3.7.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial ou Recibo de entrega digital, e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação fi- nanceira da empresa, cujos índices deverão ser apurados e apresentados pela apli- cação da seguinte fórmula:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo: 0,05
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: 1,0
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: 1,0
PC + PELP
PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: 0,6
PC + PELP
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: 1,0
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
3.7.1.1 É vedada substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
3.7.2 Certidão Negativa de Recuperação Judicial ou Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
3.8 A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, previstos no edital, sendo beneficiária da Lei Complementar n.º 123/06, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
3.8.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
3.8.2 O benefício de que trata o item 3.8 não eximirá a licitante da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
3.8.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 3.8, implicará na inabilitação do licitante sem prejuízo das penalidades previstas no edital.
3.9 Para as licitantes já cadastradas como fornecedoras do Município de Gramado, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 3 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, com os seguintes documentos:
3.9.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo – Anexo 03)
3.9.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fa- tos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo lici- tatório. (Modelo – Anexo 04)
3.9.3 Declaração que a licitante visitou e tem pleno conhecimento do local a ser concedido, bem como do presente edital e do Projeto Básico (anexo 02), além de que se sujeita a todas as condições neles estabelecidas.
3.9.4 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de Direito Pú- blico ou Privado, comprovando que a empresa licitante tenha executado com bom desempenho, serviço pertinente e compatível em características com o ob- jeto desta licitação, firmado entre a empresa e o ente que emitiu o atestado.
3.9.4.1 O atestado de capacidade técnica poderá ser alvo de diligência por parte da Comissão a qualquer momento, junto à pessoa jurídica que o expediu, inclusive com a solicitação da comprovação mediante cópias das Notas Fiscais dos serviços.
3.10 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de documento disponibilizado por intermédio da Internet.
4 – DA PROPOSTA
4.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
4.1.1 Valor mensal e global, relativo ao direito da concessão que o Concorrente se propõe a pagar ao Município de Gramado, para concessão de espaço público.
4.1.2 Declaração de ciência e concordância com os termos deste Edital e com a minuta contratual em anexo.
4.2 Fica estipulado como valor mensal mínimo, para fins de formulação de proposta, o montante de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
5 – DO JULGAMENTO
5.1 Esta licitação é do tipo maior oferta mensal para concessão e o julgamento será realizado pela Comissão Julgadora, levando em consideração a maior oferta pela concessão do espaço publico, objeto do presente Edital.
5.2 Em caso de empate de duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no parágrafo 2° do artigo 3° da Lei nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5.3 O resultado do julgamento das propostas e do julgamento dos recursos administrativos interpostos pelos licitantes, será publicado no site do município no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.4 Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
6 – OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DO CONCESSIONÁRIO
6.1 O licitante vencedor terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena de perda do objeto da presente licitação.
6.2 O concedente cederá à concessionária a concessão de uso do imóvel com a finalidade única de exploração comercial das atividades de bar e lancheria, não podendo lhe dar outra destinação, ainda que parcial, sem o consentimento expresso do concedente.
6.3 É dever do concessionário o cumprimento das exigências impostas como contrapartida, bem como ao pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão.
6.4 A concessionária será submetida à fiscalização, inspeções e vistorias periódicas do Município de Gramado, principalmente quanto às normas de segurança e saúde pública.
6.5 Recai sobre a concessionária a responsabilidade sobre os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução dos serviços que se propõe a prestar, bem como a
manutenção.
6.6 Todas as benfeitorias executadas pela concessionária em bem móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio público a ele se incorporarão, sem direito a futuras indenizações, devendo, quando da realização de tais intervenções, obter a aprovação prévia dos órgãos municipais competentes.
6.7 A concessionária será responsável pela abertura e fechamento do bar e lancheria durante a semana e nos finais de semana em que ocorrem competições, campeonatos, eventos e atividades no local, inclusive à noite.
6.8 A concessionária será responsável pela limpeza do ambiente do bar e lancheria, bem como dos banheiros internos e banheiros públicos, arquibancadas anexas ao prédio da lancheria e entorno do campo e pracinha.
6.9 A concessionária será responsável pela venda e comercialização de alimentos e bebidas.
6.10 A concessionária será responsável pela compra, cuidado e manutenção de equipamentos, mesas, cadeiras e demais utensílios utilizados para a produção e venda de alimentos e bebidas.
6.11 A concessionária deverá realizar a manutenção e pinturas necessárias quando solicitada pela Secretaria de Esporte e Lazer.
6.12 A concessionária será responsável pela contratação de serviços de alarme e segurança para monitorar o local e garantir a segurança do espaço público. Ainda, o ecônomo será responsável por quaisquer incidentes que venham a ocorrer nas dependências do local de atendimento ao público. O local de monitoramento será definido pela Secretaria de Esporte e Lazer.
6.13 A concessionária será responsável pela contratação de terceiros, caso haja necessidade, bem como pelo pagamento das despesas de tais contratações e encargos, isentando a Prefeitura Municipal de Gramado de qualquer ônus financeiro.
6.14 A concessionária deverá realizar a limpeza do lixo após a realização de eventos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
6.15 A concessionária deverá cumprir com todas as determinações dispostas no Projeto Básico (anexo 02).
6.16 É proibido à concessionária a oferta e a disponibilização de qualquer tipo de jogos de azar ou de outra natureza dentro das dependências do bar e lancheria, sob pena de cancelamento do contrato.
6.17 A concessionária não poderá efetuar a sublocação do imóvel público a terceiros.
6.18 A locação do campo de futebol, bem como as reservas para eventos esportivos e amistosos será de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, não podendo ser locado ou concedido pelo concessionário do bar e lancheria.
6.19 Quando locado o campo ou durante as competições esportivas, competirá à concessionária proceder com a abertura e fechamento do bar, lancheria e vestiários.
6.20 O corte de grama, bem como a pintura e demais benfeitorias relativas ao campo serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
6.21 Os materiais de limpeza e manutenção deverão ser providenciados e fornecidos pela concessionária do bar lancheria, conforme a necessidade.
6.22 As despesas com o fornecimento de energia elétrica do espaço concedido ficará a cargo da concessionária, devendo ser quitado em dia a fim de evitar transtornos ao poder público.
7 – DOS PAGAMENTOS
7.1 A empresa deverá efetuar o pagamento do valor mensal da concessão até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da ocupação do imóvel, mediante emissão de guia de pagamento.
7.2 O valor referente à concessão mensal será atualizado anualmente, tendo por data base a data de início do prazo da concessão onerosa, pela variação do IGP-M, ou na sua falta, por outro índice oficial de atualização monetária.
7.3 A falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições previstas neste instrumento, importará na aplicação de multa equivalente a três (3) meses do valor da concessão, sem prejuízo de outras responsabilidades, estando sujeito à plena rescisão, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial, ficando a parte infratora sujeita a multa equivalente a três meses do valor da concessão, sem prejuízo de outras responsabilidades.
8 – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) anos, contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
9 – DAS PENALIDADES
A falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições previstas no presente edital, importará na aplicação de multa equivalente a 03 (três) meses do valor da concessão, sem prejuízo de outras responsabilidades, estando o instrumento contratual sujeito à plena rescisão, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial.
10 – DAS PROPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentem em desconformidade com o presente edital.
10.2 Em nenhuma hipótese serão aceitos quaisquer documentos ou propostas fora do prazo e local estabelecido neste Edital.
10.3 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos.
10.4 Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas e apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o contrato os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão de Licitações.
10.5 Não serão lançadas em ata as consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
10.6 Uma vez iniciada a sessão pública não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
10.7 O resultado do julgamento da habilitação, das propostas e de recursos administrativos interpostos pelos licitantes será publicado no site da Administração Pública no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.8 O vencedor da presente licitação, caso desista do objeto do presente edital, poderá, a critério da Administração, ser suspenso do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos, independentemente das medidas judiciais cabíveis;
10.9 Ao Prefeito fica assegurado o direito de revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8666/93), sem quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
10.10 Aplica-se à presente Licitação os dispositivos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e Lei Federal n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995 e Lei Municipal nº 3.686/18.
10.11 O presente Edital poderá ser acessado no site da Administração Pública no endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.12 São anexos deste edital:
Anexo 01 – Minuta do Contrato Anexo 02 – Projeto Básico
Anexo 03 – Declaração de Empregador Anexo 04 – Declaração de Idoneidade
Gramado (RS), 17 de maio de 2021.
XXXXXX XXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
MINUTA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE ESPAÇO PUBLICO
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, nº 2029, inscrito no CNPJ/MF sob nº 88.847.082/0001-55, representado pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, Sr. XXXXX XXXXXX XXXXX, neste ato denominado CONCEDENTE, e a empresa
, Inscrita no CNPJ/MF sob nº , com sede na Xxx , xx ,
Xxxxxx , xx xxxxxx xx / , XXX , neste ato representada pelos Senhor
, doravante denominado CONCESSIONÁRIO, tendo em vista a homologação da Concorrência Pública nº /2021, e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e Lei Municipal n.º 3.686/18, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a concessão de uso do espaço público do bar e lancheria do Complexo Esportivo Xxxxxxx Xxxx, localizado na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, em Gramado, com a finalidade única e exclusiva de exploração de atividades de bar/lancheria, em conformidade com com a lei n.º 3412/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DA PERMISSÃO DE USO
2.1 O valor a ser pago a CONCEDENTE pela locação do imóvel descrito na cláusula primeira deste termo será de R$ ( ), que serão pagos pela CONCESSIONÁRIA, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da ocupação do imóvel. Este valor será reajustado anualmente de acordo com a variação do IGP-M.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do contrato será de 05 (cinco) anos, contado a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
CLÁUSULA QUARTA – DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
4.1 O concedente cede à concessionária a concessão de uso do imóvel com a finalidade única de exploração comercial das atividades de bar e lancheria, não podendo lhe dar outra destinação, ainda que parcial, sem o consentimento expresso do concedente.
4.2 A concessionária terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o contrato, sob pena de perda do objeto desta licitação.
4.3 É dever do concessionário o cumprimento das exigências impostas como contrapartida, bem como ao pagamento dos tributos incidentes e todas as despesas decorrentes da concessão.
4.4 A concessionária será submetida à fiscalização, inspeções e vistorias periódicas do Município de Gramado, principalmente quanto às normas de segurança e saúde pública.
4.5 Recai sobre a concessionária a responsabilidade sobre os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução dos serviços a que se propõe prestar, bem como a manutenção.
4.6 Todas as benfeitorias executadas pela concessionária em bem móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio público a ele se incorporarão, sem direito a futuras
indenizações, devendo, quando da realização de tais intervenções, obter a aprovação prévia dos órgãos municipais competentes.
4.7 A concessionária será responsável pela abertura e fechamento do bar e lancheria durante a semana e nos finais de semana em que ocorrem competições, campeonatos, eventos e atividades no local, inclusive à noite.
4.8 A concessionária será responsável pela limpeza do ambiente do bar e lancheria, bem como dos banheiros internos e banheiros públicos, arquibancadas anexas ao prédio da lancheria e entorno do campo e pracinha.
4.8 A concessionária será responsável pela venda e comercialização de alimentos e bebidas.
4.9 A concessionária será responsável pela compra, cuidado e manutenção de equipamentos, mesas, cadeiras e demais utensílios utilizados para a produção e venda de alimentos e bebidas.
4.10 A concessionária deverá realizar a manutenção e pinturas necessárias quando solicitada pela Secretaria de Esporte e Lazer.
4.11 A concessionária será responsável pela contratação de serviços de alarme e segurança para monitorar o local e garantir a segurança do espaço público. O ecônomo será responsável por quaisquer incidentes que venham a ocorrer nas dependências do local de atendimento ao público. O local de monitoramento será definido pela Secretaria de Esporte e Lazer.
4.12 A concessionária será responsável pela contratação de terceiros, caso haja necessidade, bem como pelo pagamento das despesas de tais contratações e encargos, isentando a Prefeitura Municipal de Gramado de qualquer ônus financeiro.
4.13 A concessionária deverá realizar a limpeza do lixo após a realização de eventos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
4.14 A concessionária deverá cumprir com todas as determinações dispostas no Projeto Básico (anexo 02 do edital).
4.15 É proibido à concessionária a oferta e a disponibilização de qualquer tipo de jogos de azar ou de outra natureza dentro das dependências do bar e lancheria, sob pena de cancelamento do contrato.
4.16 A concessionária não poderá efetuar a sublocação do imóvel público a terceiros.
4.17 A locação do campo de futebol, bem como as reservas para eventos esportivos e amistosos será de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, não podendo ser locado ou concedido pelo concessionário do bar e lancheria.
4.18 Quando locado o campo ou durante as competições esportivas, competirá à concessionária proceder com a abertura e fechamento do bar, lancheria e vestiários.
4.19 O corte de grama, bem como a pintura e demais benfeitorias relativas ao campo serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
4.20 Os materiais de limpeza e manutenção deverão ser providenciados e fornecidos pela concessionária do bar lancheria, conforme a necessidade.
4.21 As despesas com o fornecimento de energia elétrica do espaço concedido ficará a cargo da concessionária, devendo ser quitado em dia a fim de evitar transtornos ao poder público.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO
5.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito a CONCESSIONÁRIA a indenização de qualquer espécie quando:
5.1.1 não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
5.1.2 transferir o presente o contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONCEDENTE;
5.1.3 no caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura do termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
5.1.4 ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1 A falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas e condições previstas no presente instrumento importará na aplicação de multa equivalente a 3 (três) meses do valor da concessão, sem prejuízo de outras responsabilidades, estando sujeito à plena rescisão, independente de aviso, notificação ou interpelação judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
O Município desde já nomeia como fiscal do contrato o Servidor pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Gramado/RS, como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente termo, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito com as testemunhas abaixo firmadas, que declaram conhecer todas as cláusulas deste acordo.
Gramado (RS), de de 2021.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Concedente
Matrícula Nº
Fiscal Responsável pelo Contrato
Concessionário
Visto:
ANEXO 2
PROJETO BÁSICO PARA CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO DO BAR/LANCHERIA DO CAMPO DO COMPLEXO ESPORTIVO XXXXXXX XXXX
1 Do Objeto
A Secretaria de Esporte e Lazer, buscando obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, publicidade e eficiência, que devem nortear a administração pública, solicita a abertura de processo licitatório para a locação do Bar/Lancheria no Complexo Esportivo Xxxxxxx Xxxx, localizado na Xxx Xxxxxxx xx 00, xx xxxxxx Xxxxxxxx, nesta cidade.
2 Justificativa
O objetivo desta locação de espaço público se dá devido ao fato do Campo do Complexo Esportivo Xxxxxxx Xxxx (Ernestão) possuir um bar e lancheria, localizado no prédio ao lado do campo, embaixo da arquibancada principal, com aproximadamente 86 m².
A licitação deverá acontecer em conformidade com a Lei Municipal nº 3412/2015, no qual o executivo municipal fica autorizado a realizar a concessão de uso das lancherias dos Ginásios e Campos Municipais, destinados a exploração comercial.
O interesse em formalizarmos essa concessão administrativa vem atender uma lei de transparência e legalidade e também pelo fato do município não disponibilizar de profissionais concursados para atuação na área acima elencada nem equipamentos para atendimento a comunidade, sendo necessário a realização de processo licitatório.
3 Descrição dos Serviços e Obrigações do Concessionário
3.1 O concessionário será responsável pelos seguintes serviços:
a) A abertura e fechamento do bar e lancheria durante a semana e nos finais de semana em que ocorrerem competições e atividades esportivas, inclusive à noite;
b) A abertura e fechamento dos portões de acesso ao Complexo Esportivo Xxxxxxx Xxxx das 7 horas às 21 horas;
c) Limpeza do ambiente do bar e lancheria, bem como banheiros internos e banheiros públicos, arquibancadas anexas ao prédio da lancheria e entorno do campo e pracinha.
d) Limpeza, conservação e manutenção necessária no entorno do campo de futebol Xxxxxxx Xxxx bem como a retirada de lixos;
e) Venda e comercialização de alimentos e bebidas;
f) Compra, cuidados e manutenção de equipamentos, mesas, cadeiras e demais utensílios utilizados para a produção e venda de alimentos e bebidas, bem como
manter estes equipamentos e utensílios com boas condições de uso.
g) Realizar a manutenção e pinturas necessárias quando solicitada, pela Secretaria de Esporte e Lazer, no ambiente de atendimento ao público, bem como manter sempre organizado o local de atendimento;
h) Ser responsável pela contratação de serviços de alarme e segurança e no mínimo 06 câmeras de segurança para monitorar o local e garantir segurança do espaço público. O ecônomo será responsável por quaisquer incidentes que venham a ocorrer nas dependências do local de atendimento ao público. O local de monitoramento será definido pela Secretaria de Esporte e Lazer;
i) O ecônomo será responsável pela contratação de terceiros caso seja necessário bem como o pagamento das despesas desta contratação e encargos, isentando a Prefeitura Municipal de Gramado de qualquer ônus financeiro;
j) Limpeza do lixo no complexo após eventos realizados pela Secretaria de Esporte e Lazer.
4 Observações Importantes
a) O concessionário será impedido de oferecer e disponibilizar qualquer tipo de jogos de azar ou outra natureza dentro das dependências do bar e lancheria podendo ter o seu contrato cancelado pelo poder público;
b) Será proibida a sublocação do imóvel público a outros terceiros;
c) A locação do campo de futebol bem como as reservas do mesmo para eventos esportivos e amistosos será de responsabilidade da Secretaria de Esporte e Lazer, não podendo ser locado ou cedido pelo concessionário do bar e lancheria;
d) Quando locado o campo ou durante as competições esportivas, o ecônomo deverá realizar a abertura e fechamento do bar, lancheria e vestiários;
e) O corte da grama do campo bem como a pintura do mesmo e demais benfeitorias será de responsabilidade da Secretaria de Esporte e Lazer;
f) Os materiais de limpeza e manutenção deverão ser providenciados e fornecidos pelo ecônomo do bar e lancheria conforme a necessidade;
g) As despesas com o fornecimento de energia elétrica do espaço licitado ficará a cargo do ecônomo do bar e lancheria e deverá ser pago em dia evitando transtornos ao poder público.
5 Vigência do Contrato
A concessão de uso do espaço público que trata na Lei Municipal nº 3412/2015 será a título oneroso por um período de 5 (cinco) anos, podendo ser prorrogável por igual período, através da realização de processo licitatório, observados os dispositivos legais constantes na Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como a lei de responsabilidades fiscais.
6 Pagamento do Aluguel
O valor inicial para o processo de licitação de espaço público será no mínimo R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
O valor da remuneração da concessão, será mensal e atualizado, anualmente pela variação do IGP-M ou por outro índice que vier a substituí-lo.
Os pagamentos do contrato de locação deverão ser efetuados através de boleto, emitidos pela Secretaria da Fazenda até o 5º dia útil do mês subsequente ao do vencimento. Este valor será depositado para o Fundo Municipal do Esporte. Xxxxxxx no pagamento poderão acarretar em juros e multa.
7 Fiscalização do Contrato
O servidor que fiscalizará o contrato será o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx, detentor do Coordenador da Manutenção das Vilas Olímpicas., matrícula 15.221.
Gramado, 29 de abril de 2021.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Esporte e Lazer
ANEXO 03
MODELO DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Eu, portador da cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da
empresa: inscrita no CNPJ
sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprego menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Local, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu,
, portador da cédula de identidade registro geral número
,na condição de representante legal da
empresa: inscrita no CNPJ
sob número: declaro que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Assinatura do representante legal