TOMADA DE PREÇOS: Nº 004/2021
TOMADA DE PREÇOS: Nº 004/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 1595/2021
OBJETO: Constitui objeto desta licitação a Contratação de Escritório de Advocacia, para prestação de serviços jurídicos, especializados em consultoria e assessoria tributária e econômica.
DATA DA REALIZAÇÃO: 11 de junho de 2021 HORÁRIO: 09h00min
PRESIDENTE DA CPL: XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
MEMBROS DA COMISSÃO: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
TERMO DE ABERTURA
Este volume do edital de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021, possui 65 (sessenta e cinco) páginas, incluindo esta, numericamente ordenadas e assinadas por minha pessoa.
Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Grajaú, Estado do Maranhão, em 05 de maio de 2021.
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 SUMÁRIO
TERMO DE RECEBIMENTO DA CÓPIA INTEGRAL DO EDITAL DE LICITAÇÃO 3
PREÂMBULO 3
1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS 5
2. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA 5
3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO 5
4. OBJETO 6
5. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 6
6. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 7
7. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES 7
8. DA PROPOSTA 12
9. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 14
10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 17
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 21
12. DO TERMO DE CONTRATO 21
13. DO REAJUSTE Erro! Indicador não definido.
14. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 22
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 22
16. DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL 22
17. DO PAGAMENTO 22
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 24
19. DA IMPUGNAÇÃO 26
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 26
21. DOS ANEXOS 27
PROJETO BÁSICO(cd rom) 29
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS(cd rom) 29
COMPOSIÇÃO BDI(cd rom) 29
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO(CD ROM) 29
MINUTA DO CONTRATO 30
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA 47
MODELO DE CARTA PROPOSTA 48
DECLARAÇÃO UNIFICADA 49
MODELO DE CARTA CREDENCIAL 51
TERMO DE RECEBIMENTO DA CÓPIA INTEGRAL DO EDITAL DE LICITAÇÃO
Licitação: TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021.
Data da realização do certame: 11 de junho de 2021.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA (Preencher preferencialmente com letra de forma).
Razão Social:
CNPJ nº: Insc. Estadual nº:
Endereço:
Cidade: Estado:
E-mail:
(DDD) Telefone: ( ) (DDD) Fax: ( )
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
Nome completo:
Cédula de Identidade nº: Órgão emissor:
CPF nº (DDD) Telefone: ( )
E-mail:
Cargo/função que exerce na empresa: ( ) Sócio/Empresário; ( ) Outros:
Data do recebimento do edital: / / .
Assinatura/rubrica do responsável:
COMO SUA EMPRESA OBTEVE CONHECIMENTO DA LICITAÇÃO? (Marcar X)
( ) Fui convidado;
( ) Publicação no quadro de avisos da prefeitura municipal;
( ) Publicação na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Município de Grajau-DOM);
( ) Publicação na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado do Maranhão-DOE); ( ) Publicação na Imprensa Oficial (Diário Oficial da União-DOU);
( ) Publicação em jornal (O Estado do Maranhão);
( ) Publicação no site oficial desta Prefeitura Municipal (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xxx.xx); ( ) Publicação no site oficial do Tribunal de Contas/MA (xxx.xxx.xx.xxx.xx);
( ) Outros meios:
OBS.: A empresa licitante interessada que retirar o edital desta licitação pela internet, deverá enviar este formulário devidamente preenchido e assinado para o e-mail cpl- xxxxxx@xxxxxxx.xxx ou encaminhar/entregar na Prefeitura Municipal de Grajaú/CPL no endereço abaixo. Tal medida far-se-á necessária para o pregoeiro informar à empresa licitante interessada quaisquer assuntos pertinentes à referida licitação.
TOMADA DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 1595/2021 EDITAL N° 04/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ, inscrita no CNPJ sob nº 06.377.063/0001-48, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx - XX através de sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL/PMG, instituída nomeada pela Portaria 002-A/2021, neste ato denominada COMISSÃO, torna público que, às 9h00min do dia 11 de Junho de 2021, que na Sala da Comissão Permanente de Licitação, localizada em Prédio na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx -XX, realizará LICITAÇÃO, na modalidade TOMADA DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, de interesse desta Prefeitura, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e atendidas as especificações e formalidades seguintes:
1. ABERTURA
1.1. A Comissão receberá os envelopes contendo Documentação de Habilitação e Proposta de Preços em sessão pública a ser realizada conforme abaixo mencionado:
Local: Na sala de licitações, na Prefeitura Municipal de Grajaú/MA.
End.: Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx -XX
Data: 11 de Junho de 2021.
Horário: 9h00min.
1.2. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para outro dia e horário a ser publicado na imprensa oficial.
2. OBJETO E VALOR ESTIMADO
2.1. Constitui objeto desta licitação a Contratação de Escritório de Advocacia, para prestação de serviços jurídicos, especializados em consultoria e assessoria tributária e econômica. De acordo com as especificações e condições constantes no ANEXO I do presente Edital (TERMO DE REFERÊNCIA).
2.2. O valor total estimado da presente licitação é de R$ 977.200,00(novecentos e setenta e sete mil e duzentos reais).
2.3. Integram este edital, os seguintes anexos: I – Termo de Referência;
II- Modelo da carta proposta de preços
III – Atestado de Capacidade Técnica (modelo) IV – Declaração de idoneidade
V – Declaração de autenticidade de documentos
VI – Declaração de atendimento ao Inciso XXXIII, art 7º da CF VII – Minuta contratual
3. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS.
3.1 A “Documentação de Habilitação” e as “Propostas” deverão ser entregues em envelopes distintos e hermeticamente fechados, os quais deverão conter as seguintes indicações, conforme seu conteúdo:
ENVELOPE Nº 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Grajaú-MA. Comissão Permanente de Licitação PROCESSO Nº 1595/2021
TOMADA DE PREÇOS – Nº 004/2021
Abertura: 11/06/2021 às 9h00min
Proponente:
ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA DE PREÇOS
Prefeitura Municipal de Grajaú-MA. Comissão Permanente de Licitação PROCESSO 1595/2021
TOMADA DE PREÇOS – Nº 04/2021
Abertura: 11/06/2021 às 9h00min
Proponente:
3.2 Na data e horário estabelecidos para a abertura dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação e as Propostas de Preços, na Sala de Licitações na Prefeitura Municipal de Grajaú, localizada no endereço anteriormente mencionado, a Comissão Permanente de Licitação dará início aos trabalhos de abertura dos envelopes e processamento da licitação.
3.3 Toda documentação apresentada, pertinente à Habilitação e às Propostas, deverá estar redigida em português (admitida à citação de termos técnicos em outra língua), datilografada ou impressa por processo computacional, em papel com identificação da empresa licitante, sem emendas, ressalvas, entrelinhas ou rasuras em suas partes essenciais, podendo ser rubricada em todas as suas folhas.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
4.1. Poderão participar desta licitação, os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.
4.2.1. Não poderão participar desta licitação:
a) Interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
b) Interessados suspensos de participar de licitações e impedidos de contratar com este Órgão responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666, de 1993;
c) Entidades estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
d) Interessados que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
f) Entidade empresarial responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
g) Servidor ou dirigente deste Órgão ou responsável pela licitação;
h) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio ou cooperativa;
i) Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
o Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
▪ Titular da empresa licitante, devendo apresentar cédula de identidade ou outro documento de identificação oficial, acompanhado de: registro comercial no caso de empresa individual, contrato social ou estatuto em vigor, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas; sendo que em tais documentos devem constar expressos poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura;
▪ Representante designado pela empresa licitante, que deverá apresentar instrumento particular de procuração, devidamente registrado na junto comercial ou termo de credenciamento (modelo anexo) ou documento equivalente com reconhecimento de firma, com poderes para se manifestar em nome da empresa licitante em qualquer fase da licitação, acompanhado de documento de identificação oficial e do registro comercial, no caso de empresa individual; contrato social ou estatuto em vigor no caso de sociedades comerciais e no caso de sociedades por ações, acompanhado, neste último, de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, no caso de sociedades cooperativas;
o Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
o As ME/EPP/COOP deverão comprovar a declaração do item anterior, devendo trazer, no caso das ME/EPP a Certidão de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, somente para efeito do disposto nos arts. 43 a 45 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, emitida nos termos do art. 8° da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC n° 103, de 30/04/2007, pelo Registro competente para a inscrição do Ato Constitutivo ou Contrato Social das proponentes pertencentes a esta categoria empresarial.
5. DA HABILITAÇÃO
5.1. Deverão ser apresentados os seguintes documentos, para a comprovação da Habilitação:
5.1.1. QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações, devidamente registrado em Cartório ou Junta Comercial em se tratando de sociedades civis e/ou comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores. Poderá ser apresentado contrato social consolidado e alterações posteriores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Certidão simplificada, comprovando o enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, exclusivamente às empresas que desejarem fazer uso dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/06.
5.1.2. QUANTO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação regular perante a SRF – Secretaria da Receita Federal;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa licitante, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF/FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.1.3. QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.1.3.1. Atestado (s) de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público, que demonstre que a empresa está exercendo ou exerceu atividade no ramo compatível ao objeto licitado, de preferência, acompanhado de nota fiscal ou nota de empenho, que comprove a veracidade. (Vide modelo sugerido no Anexo III).
5.1.3.2. Prova de registro e situação regular da Empresa ou de seu responsável técnico junto à entidade profissional competente, através de certidão, expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Conselho Regional de Economia – CORECON do Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a entidade profissional.
5.1.3.3. Atestado(s) de capacidade técnica ou Declaração que comprove(m) que a Empresa e ou seu responsável tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda, para empresas privadas, serviços de características técnicas similares as do objeto do presente Termo Referência.
5.1.3.4. Prova de inscrição e regularidade dos responsáveis técnicos integrantes do quadro societário, advogados associados e contratados, bem como, outros técnicos que faça parte do quadro da licitante, mediante Certidão expedida pelo órgão competente.
5.1.3.5. Comprovação no momento da eventual contratação de que a empresa possui em seu quadro de pessoal pelo menos 02 (dois) advogados com Especialização em Direto Tributário e 01 (um) Contador com especialização ou MBA em Gerência Contábil, Perícia, Auditoria ou Controladoria, 01 (um) Economista com especialização em Controle Externo ou administração pública. com a comprovação de sua formação acadêmica;
5.1.3.5.1. O(s) profissional(is) especificado(s) no item anterior deverá(ão) apresentar Curriculum devidamente comprovado, contendo suas qualificações e experiências profissionais inerentes aos serviços objeto deste Termo.
A comprovação do vínculo da equipe técnica, que deverá fazer parte do quadro permanente da empresa, com participação societária, vínculo empregatício ou Contrato de Prestação de Serviço, deverá ser comprovada do seguinte modo:
a) Se empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "Ficha ou Livro de Registro de Empregado" e da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS anotada.
b) Se sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato Social e aditivo, se houver devidamente registrado (s) no Órgão competente.
c) Se contratado, apresentar contrato de prestação de serviço em vigência.
5.1.4. QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA: Qualificação econômico-financeira:
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, com termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, acompanhado do respectivo DHP do profissional que assinou o balanço.
O balanço patrimonial deverá está assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online”, no caso de empresas inscritas no SICAF:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
LG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Total |
SG = |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
Ativo Circulante |
LC = |
Passivo Circulante |
O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
5.1.5. Outras exigências quanto ao processo de habilitação:
a) Declaração de que a empresa atende o disposto no Inciso XXXIII do Art 7° da Constituição Federal, conforme modelo sugerido do Anexo V;
b) Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade expedida por órgão da Administração Pública de todas as esferas de Governo, conforme modelo sugerido do Anexo III;
c) Declaração do proponente de que assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, conforme modelo sugerido do Anexo IV;
d) As declarações exigidas nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item, deverão
ser subscritas por xxxxxx detentora de poderes para tanto, devendo ser comprovada esta situação.
5.1.6. Outras considerações quanto ao processo de Habilitação:
a) Todas as certidões e/ou documentos comprobatórios, devem ter validade na data prevista para o recebimento da documentação e das propostas, e deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas ou originais. Todas as certidões e/ou documentos em que não conste expressamente seu prazo de validade, serão considerados como válidos por 60 (sessenta) dias da emissão, exceto àqueles previstos em lei, os atestados referentes à qualificação técnica, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal/estadual e os documentos obtidos pela internet, cuja regularidade poderá ser verificada pelo mesmo meio.
b) Quando apresentados em fotocópias, os documentos deverão ser autenticados em Cartório ou no Setor de Licitações deste Município, por um membro da Comissão Permanente de Licitação.
c) Serão inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar, na data aprazada, quaisquer dos documentos exigidos, ou, se os documentos entregues estiverem incompletos, ilegíveis, inválidos, ou contiverem emendas, rasuras ou outros vícios, que prejudiquem a sua capacidade de comprovação.
d) Os documentos necessários para habilitação dos proponentes, deverão ser apresentados em 01 (uma) via, em original ou fotocópia autenticada, em envelope fechado, constando na parte frontal, as indicações contidas no item 3.1.
e) A licitante deverá apresentar o SICAF ou o Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido por órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal e poderá deixar de apresentar os documentos abrangidos por eles, obrigando-se a entregar o referido Certificado, dentro do prazo de validade, bem como dos documentos não contemplados no referido Certificado.
5.1.7 Diretrizes para apresentação gráfica/visual dos documentos e propostas:
a) Os documentos serão, preferencialmente, encadernados, conforme o tópico a que se refiram, e suas folhas numeradas e rubricadas sequencialmente, na ordem dos itens do edital.
b) Para fins de serem intimadas acerca dos atos pertinentes ao presente processo, as licitantes deverão apresentar uma declaração, apresentando seu telefone e endereço eletrônico, podendo apresentá-la no envelope nº 01 – documentação. Através de um ou de outro far-se-á intimação dos atos, considerando-se os licitantes intimados.
c) A não apresentação do documento citado no item “b” não inabilitará a
licitante, no entanto, a mesma poderá ficar prejudicada quanto à sua intimação.
6. PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A proposta de preços das proponentes deverá ser entregue em documento original, em 01 (uma) via, datilografada, ou com utilização de editor de textos computacional, sem emendas e rasuras, sendo preferencialmente assinada e rubricada em todas as folhas, fazendo constar os seguintes elementos:
6.2. Modalidade e o número desta licitação;
6.3. Indicação da razão social, endereço completo e CNPJ do proponente;
6.4. Data, assinatura e identificação do signatário;
6.5. Descrição do objeto licitado, contendo todas as suas especificações, ou declaração de que o mesmo atende fielmente às exigências deste edital;
6.6. Prazo de validade da proposta: igual a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura do envelope da proposta comercial;
6.7. Prazo de execução dos serviços: 12 (doze meses).
6.8. No valor da proposta comercial estarão inclusas todas as despesas gerais, fretes, obrigações tributárias, securitárias e demais despesas incidentes, direta ou indiretamente sobre o objeto licitado.
6.9. Serão desclassificadas as Propostas Comerciais que:
6.10. Estiverem em desacordo com qualquer exigência disposta neste edital;
6.11. Omitirem qualquer elemento solicitado que seja essencial ao julgamento das propostas;
6.12. Apresentarem preços unitários excessivos e/ou em desacordo com o valor de mercado;
6.13. Forem manifestamente inexequíveis, de acordo com o estabelecido no § 1º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93, com as alterações promovidas pelas Leis nºs 8.883/94 e 9.648/98;
7. DO PREÇO
7.1 O preço ofertado deverá ser cotado em moeda nacional, em expressão
numérica e por extenso.
7.2. Transcorrida a fase de habilitação dos proponentes, a proposta entregue é irretratável e irrenunciável.
8. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
8.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição, inclusive a certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007.
8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado a microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em inabilitação da licitante.
8.4. Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 1º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada à preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.6. Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.5, será realizado sorteio entre elas para fins de ordenação das ofertas.
8.7 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 7.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.8 Somente se aplicarão os critérios supracitados quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9. DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
9.1 A “Documentação de Habilitação” e as “Propostas de Preços”, relativas a esta Tomada de Preços, serão julgadas pela Comissão Permanente de Licitação, a qual competirá ainda, na forma da Lei, apreciar, informar e decidir sobre tudo o que se refira à licitação, realizar diligências, solicitar esclarecimentos sobre o objeto ofertado, bem como convocar pessoas, que ela indicar, para prestar-lhe assessoria.
9.2 Os membros da Comissão e as pessoas que a assessorarem não poderão ter nenhum vínculo direto ou indireto, de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, com as empresas licitantes interessadas.
9.3 A Comissão poderá suspender ou adiar reunião marcada, de acordo com a necessidade verificada.
9.4 - A Comissão cientificará às empresas licitantes sobre os atos a elas correspondentes, através do (s) telefone (s) para contato e/ou e-mails informados ao Setor de Licitações deste Município.
10. DO PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias contados a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal, a qual deverá ser entregue no Setor de Licitações do Município.
10.2 A medição será emitida após 30 (trinta) dias dos serviços prestados e encaminhada ao Setor de Licitações desta Prefeitura, juntamente com a respectiva nota fiscal já atestada por servidor responsável.
10.3 Cada nota fiscal entregue deverá estar anexada aos documentos de
regularidade fiscal da empresa vencedora do certame – estes devidamente atualizados.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
11.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
12. DO ORGÃO 02 PREFEITURA
UNIDADE 34 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBUNIDADE 00 SECRETARIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO MANUT. E FUNC. DA SUPERINTENDÊNCIA DE TESOURARIA 04.122.0008.2367.0000
3.3.90.39.00 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
12. DO JULGAMENTO
12.1 A presente licitação, para efeito de julgamento, será de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado pelas empresas licitantes.
12.2 Será considerada vencedora aquela empresa que tendo cumprido todas as exigências deste Edital, conforme prescreve o Art. 45, inciso I, da Lei n° 8.666/93, apresentar o menor preço global.
12.3 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das propostas, caso a Proponente não atenda com clareza o solicitado no Edital, conforme determina o Art. 43, § 3º, da Lei n° 8.666/93.
13. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 E DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO.
13.1. Na sessão pública que iniciará o procedimento licitatório, serão abertos os envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação – procedendo-se, desde logo, à identificação das empresas licitantes e das pessoas credenciadas (no máximo, uma por empresa, de forma expressa), com poderes específicos para representá-las.
13.2. Abertos os Envelopes nº 01 a documentação será conferida e rubricada pelos membros da Comissão e pelos representantes das empresas licitantes presentes, que terão acesso aos documentos de forma individualizada, obedecida à ordem de procedência na entrega das Propostas, a fim de examiná-los.
13.3 Os envelopes nº 02 contendo as Propostas de Preços serão rubricados pelos membros da Comissão e, se o quiserem, pelos representantes das empresas licitantes.
13.4 Da reunião serão lavradas ata circunstanciada, que registrará inclusive eventuais manifestações de interessados, que o requererem, relativas à documentação examinada, sendo, ao final, assinada pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes.
13.5 A “Documentação de Habilitação” dos licitantes será apreciada e julgada pela Comissão na mesma sessão ou em reunião privada, da qual participarão seus membros e, conforme o caso, sua assessoria. A ata da reunião, que nominará as empresas licitantes habilitadas e/ou inabilitadas, com a citação do motivo pelos quais se deu o fato, será subscrita pelos membros da Comissão em reunião pública previamente convocada.
13.6 A inabilitação do licitante, ultimado os possíveis procedimentos recursais, importa em preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes da licitação, sendo-lhe então devolvido fechado o Envelope nº 02, contendo a Proposta de Preços.
13.7 Os envelopes nº 02 (propostas) das empresas inabilitadas, estarão à disposição das respectivas licitantes, devidamente fechados, para serem resgatados junto ao Setor de Licitações, sobre os quais, este Setor se responsabilizará pela guarda até 2 (dois) meses após a homologação/conclusão do processo.
14. DA ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS.
14.1 Desistindo, expressa ou tacitamente, os interessados de impetrar recurso acerca do julgamento da fase da Documentação de Habilitação, ou encerrada a pertinente fase recursal, a Comissão, em dia, hora e local previamente notificado aos licitantes habilitados, realizará reunião pública para abertura dos Envelopes nº 2 - Proposta de Preços, adotando a seu respeito o prescrito nos §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, da forma referenciada em itens anteriores deste edital.
14.2 As Propostas de Preços serão apreciadas e julgadas pela Comissão exclusivamente das empresas licitantes que foram habilitadas na primeira fase, em reunião pública, da qual participarão seus membros e, conforme o caso, sua assessoria. A ata da reunião, que conterá a descrição de todas as propostas apresentadas e a indicação das que forem desclassificadas com a citação dos respectivos motivos determinantes, será subscrita pelos membros da Comissão, em reunião pública previamente convocada.
14.3 As propostas serão desclassificadas, conforme previsão no item 5.3 deste edital.
14.4 Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas na primeira classificação, a decisão será conforme o estabelecido no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93, salvo nos casos do disposto no item 7.6 deste edital.
15. DOS RECURSOS
Caberá, junto ao MUNICÍPIO DE GRAJAÚ-MA, recurso com efeito suspensivo, remetido ao Presidente da Comissão de Licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação do Ato ou Lavratura da Ata, nos casos previstos no art. 109, inciso I, da lei 8.666/93.
16. DA HOMOLOGAÇÃO
Após a definição da empresa vencedora do presente certame, e encerrada a fase de procedimentos recursais, a Comissão submeterá à apreciação do Prefeito a íntegra do processo, para decisão e homologação.
17. DO CONTRATO
17.1 A Prefeitura Municipal de Grajaú-MA, celebrará Contrato com a empresa licitante considerada vencedora do pleito, cuja minuta faz parte deste edital (Anexo V).
17.2 O Contrato será celebrado após a homologação em data e local a serem estabelecidos pelo Município.
17.3 Caso a empresa vencedora do certame se recuse a assinar o Contrato, no prazo e nas condições estabelecidas pelo município (o que implicará descumprimento total da obrigação), decairá o seu direito à contratação, e a sujeitará ainda às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, mais à multa pecuniária.
17.3 Ocorrendo essa recusa, o Município poderá convocar as participantes habilitadas remanescentes, na ordem de classificação (art. 64, § 2º e art. 81, parágrafo único da Lei nº 8.666/93).
17.4 A data fixada para assinatura do Contrato poderá ser postergada, a critério do Município, desde que por motivo justificado.
17.5 É condição determinante para o firmamento do Contrato que a licitante vencedora apresente no respectivo ato os documentos relacionados à sua regularidade fiscal.
18. DO REAJUSTE
18.1 Os reajustes sobre a proposta contratada serão realizados pelo INPC/IBGE, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Secretaria de Planejmento, Orcamento e Gestão.
18.2 O reajuste somente poderá ser requerido após 12 (doze) meses a contar da data da apresentação da proposta.
18.3 O cálculo do reajustamento será procedido aplicando-se a seguinte fórmula:
,
Onde:
R = Reajuste procurado;
I = Índice relativo ao mês anterior ao do reajuste;
Io = Índice referente ao mês anterior ao da proposta;
V = Valor do pagamento solicitado a preços iniciais do contrato.
19.DAS PENALIDADES
19.1 A recusa da assinatura do Contrato e/ou inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, podendo ser cumulativas:
a) Advertência;
b) Multa na ordem de 10% (dez por cento), sobre o valor da proposta adjudicatária;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
19.2 Declarações de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.;
19.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, enquanto esta não tenha pago a multa imposta pela CONTRATANTE. Fica possibilitada a compensação da multa com eventuais pagamentos que sejam devidos a empresa contratada.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 O MUNICÍPIO DE GRAJAÚ-MA, reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação, no todo ou parcialmente, mediante razões de conveniência administrativa e do interesse público, nos termos do Art. 49, da Lei n° 8.666/93.
20.2 No caso de não haver expediente na data fixada para a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou as propostas, realizar-se-á
no mesmo horário agendado para esta, no primeiro dia útil após a data anteriormente marcada.
20.3 Cópia do edital, informações e/ou quaisquer esclarecimentos acerca da Tomada de Preços poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Grajaú-MA, durante o horário de expediente, de segunda à sexta-feira.
20.4 Solicitações pertinentes à interpretação de regra do edital deverão ser efetuadas por escrito, até o 5° (quinto) dia anterior à data fixada para a apresentação das propostas.
20.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão, observando-se as orientações legais, doutrinárias e/ou jurisprudenciais sobre o tema em discussão.
Grajaú-MA. 05 de Maio de 2021.
Mercial Lima de Arruda Prefeito Municipal
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA/PROJETO BÁSICO
1. DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Referência a Contratação de Escritório de Advocacia, para prestação de serviços jurídicos, especializados em consultoria e assessoria tributária e econômica, objetivando implementar técnicas de fiscalização, de cobrança e de inteligência fiscal de modo a incrementar as receitas própria e de transferências no exercício 2021 e em especial, acompanhamento e monitoramento do Valor Adicionado Municipal para a definição dos índices do ICMS junto à Secretaria da Fazenda e ao Tribunal de Contas do Estado para o exercício de 2022, bem como acompanhamento dos processos tributários administrativos e judiciais, além de elaboração de rotinas de trabalho, instrução e orientação nos recursos fiscais, atualização a Legislação Tributária e Gestão da Dívida Ativa do município.
2. DETALHAMENTO GERAL DO OBJETO
2.1. Concepção e implantação de rotinas e processos para execução dos serviços da área de administração tributária, que permita:
a) Incremento da receita própria (ISS, IPTU, ITBI, TAXAS);
b) Incremento das receitas de transferências (ITR, ICMS – Acompanhamento do índice de participação do município no produto da arrecadação do ICMS, IPVA CFEM);
c) Subsidiar as instâncias administrativas na instrução dos processos de julgamento;
d) Assessorar os Fiscais Municipais durante a fiscalização aos contribuintes;
e) Elaboração de Pareceres em matéria Tributária
f) Propor ação judicial quando for o caso;
g) Atualização ou elaboração da Legislação Tributária Municipal;
h) Monitoramento da COSIP - Contribuição de Iluminação Pública.
i) Gestão da Dívida Ativa do município.
3. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
A implementação de técnicas de fiscalização, cobrança e de inteligência fiscal, bem como o incremento da receita própria (ISS, IPTU, ITBI, TAXAS), das receitas de transferências (ITR, ICMS – Acompanhamento e Recuperação do índice de participação do município no produto da arrecadação do ICMS), IPVA, assessoria aos
Fiscais Municipais e atualização ou elaboração da Legislação Tributária Municipal, quando for o caso é fundamental a existência de profissionais que possam proporcionar a Administração da Prefeitura Municipal de Grajaú-MA à tomada de decisões por meio da seleção da melhor opção do ato administrativo a ser adotado, buscando a melhoria dos índices de eficiência, eficácia e agilidade das ações, sem comprometer a segurança na execução das tarefas.
É de sumo interesse desta Administração, ter certeza quanto ao cálculo dos seus índices o que impacta na sua condição financeira para cumprir com suas obrigações para com os cidadãos no sentido de poder cumprir com suas obrigações e prestar serviços de qualidade.
A Administração Tributária do Município não possui estrutura para ampliar e atender às demandas de fiscalização e cobrança, bem como para acompanhar processos tributários administrativos e judiciais, no âmbito das receitas própria e de transferência para o município.
Também pela segurança administrativa e o equilíbrio financeiro do ente, bem como, proporcionar melhor eficiência na recuperação destes créditos tributários, visando maximizar a arrecadação do município buscando inclusive o equilíbrio orçamentário.
Diante do exposto, tendo em vista a necessidade de profissionais com especialização, bem como a singularidade dos serviços a serem prestados, auxiliando a administração em assuntos que exigem conhecimentos específicos na área, nada mais correto do que a contratação de serviços especializados em assessoria e consultoria tributária para analisar e dar pareceres sobre os atos administrativos que forem demandados.
4. DETALHAMENTO ESPECÍFICO/DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Planejamento das ações de Fiscalização do Setor Tributário em conjunto com a chefia da Fiscalização e submetida à apreciação da Secretaria de Fazenda do Município;
4.2. Elaboração de Projetos de Fiscalização e de rotinas de fiscalização;
4.3 Elaboração de Pareceres jurídicos em atenção às consultas que exijam um estudo com Xxxxxx fundamentação, quando for com respeito ao direito tributário;
4.4 Treinamento do pessoal do setor envolvido nas atividades de fiscalização;
4.5 Acompanhamento das ações de fiscalização orientação das normas especifica para cada atividade fiscalizada, orientação nas peças de trabalho específico para a atividade fiscalizada;
4.6 Acompanhamento dos valores repassados pela SEFAZ da cota parte do ICMS e IPVA ao município de Grajaú-MA por determinação constitucional ( art. 158 IV da CF 88).
4.7 Sustentação oral e Impugnação dos índices do ICMS (quando for o caso) no Tribunal de Contas e ou Secretaria da Fazenda Estadual;
4.8 Acompanhamento do prefeito ou representante do município aos Tribunais e demais órgãos públicos ou privados, bem como visita técnica para assessoria in loco, quando se tratar de assunto de natureza tributária;
4.9 Propor se necessário, iniciar demandas na via administrativa e/ou judicial para alcançar o objeto fim deste contrato, perante os órgãos relacionados à matéria tributária, bem como nas instâncias que se fizerem necessárias;
4.10 Relatório mensal das atividades desenvolvidas no período; Relatório anual de consolidação dos serviços.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Para consecução do objeto a empresa CONTRATADA deverá executar serviços jurídicos especializados em consultoria e assessoria tributária e econômica, objetivando implementar técnicas de fiscalização, de cobrança e de inteligência fiscal de modo a incrementar as receitas próprias e de transferências no exercício 2021 e em especial, acompanhamento e monitoramento do Valor Adicionado Fiscal coeficiente de definição dos índices do ICMS junto à Secretaria da Fazenda e ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão para o exercício de 2022, bem como acompanhamento dos processos tributários administrativos e judiciais, além de elaboração de papéis e rotinas de trabalho, instrução e orientação nos recursos fiscais, organização e implementação da Dívida Ativa do município, compreendendo:
5.1.1. Os serviços serão prestados mediante assessoria presencial e a distância, sempre que se fizer necessário;
5.1.2. A contratada deverá prestar assessoria aos servidores do Município responsáveis pelo Setor Tributário, decorrentes de dúvidas suscitadas por estes sem limite de quantidade, devendo toda e qualquer orientação ser dada de forma clara e fundamentada.
5.1.3. Transformar os relatórios fornecidos pela SEFAZ, em relatórios gerenciais objetivando a análise e apuração correta do valor adicionado do município e no incremento da Receita;
5.1.4. Orientar e assessorar sobre as formas adequadas à regularização de questões tributárias de competência do Município;
5.1.5. Verificação in loco das informações prestadas pelas empresas geradoras do ICMS;
5.1.6. Dar suporte técnico ao Órgão Tributário nas atividades de elaboração de projetos e planos que envolvam planejamento, avaliação e proposições;
5.1.7. Assessoria, consultoria e acompanhamento dos procedimentos e implementação de ações voltadas ao incremento de receitas do ICMS;
5.1.8. Os serviços deverão ser prestados necessariamente por equipe Técnica da empresa, composta de profissionais devidamente qualificados.
5.1.9 Atuação para a recuperação de crédito tributário devido ao ISS próprio (Incluindo-se o ISS das instituições financeiras, provenientes de construções e simples nacional);
5.1.10 Revisão da legislação vigente quanto às TAXAS atualmente cobradas pelo município, avaliando sua pertinência, aplicação, potencial e metas de arrecadação.
5.1.11 Avaliação da oportunidade de criação de novas TAXAS pela prestação de serviços municipais, atentando a legislação, visando maximizar e tornar mais eficiente a arrecadação de tais valores;
5.1.12 Assessoramento ao município quanto a atualização do código tributário, atualizando quanto a legislação e competência tributária municipal;
5.1.13 A CONTRATADA deverá comparecer às reuniões solicitadas pela CONTRATANTE, prestando serviços de assessoria/consultoria requisitada, de acordo com cronograma e forma de trabalho estabelecida pela CONTRATANTE;
5.1.14 Planejamento e assessoramento nas ações de fiscalizações em todas as atividades a serem fiscalizadas e monitoradas inclusive em relação ao assessoramento das instâncias administrativas e judiciais;
5.1.15 Elaboração de um plano de inteligência fiscal, para recuperação de crédito tributário, evitando a prescrição dos mesmos;
5.1.16 Instrumentalizar a administração municipal de ações de economicidade e efetividade na recuperação dos tributos municipais através dos institutos da responsabilidade e substituição tributária;
5.1.17 Atualização dos valores e acompanhamento dos lançamentos dos créditos tributários;
5.1.18 Capacitação e qualificação da equipe da arrecadação para o desenvolvimento das atividades de cobranças de contribuintes e processos fiscalizatórios na cobrança de créditos em conjunto com a administração;
6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, compreendendo- se:
6.1. Prova de registro e situação regular da Empresa ou de seu responsável técnico junto à entidade profissional competente, através de certidão, expedida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pelo Conselho Regional de Economia – CORECON do Estado do domicílio ou sede do licitante, comprovando a regularidade para com a entidade profissional.
6.2. Atestado(s) de capacidade técnica ou Declaração que comprove(m) que a Empresa e ou seu responsável tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda, para empresas privadas, serviços de características técnicas similares as do objeto do presente Termo Referência.
6.3. Prova de inscrição e regularidade dos responsáveis técnicos integrantes do quadro societário, advogados associados e contratados, bem como, outros técnicos que faça parte do quadro da licitante, mediante Certidão expedida pelo órgão competente.
6.4 Comprovação no momento da eventual contratação de que a empresa possui em seu quadro de pessoal pelo menos 02 (dois) advogados com Especialização em Direto Tributário, 01 (um) Contador com especialização ou MBA em Gerência Contábil, Perícia, Auditoria ou Controladoria, 01 (um) Economista com especialização em Controle Externo ou administração pública. com a comprovação de sua formação acadêmica;
a) O(s) profissional(is) especificado(s) no item 6.4 deverá(ão) apresentar Curriculum devidamente comprovado, contendo suas qualificações e experiências profissionais inerentes aos serviços objeto deste Termo.
6.5 A comprovação do vínculo da equipe técnica, que deverá fazer parte do quadro permanente da empresa, com participação societária, vínculo empregatício ou Contrato de Prestação de Serviço, deverá ser comprovada do seguinte modo:
d) Se empregado, comprovando-se o vínculo empregatício através de cópia da "Ficha ou Livro de Registro de Empregado" e da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS anotada.
e) Se sócio, comprovando-se a participação societária através de cópia do Contrato Social e aditivo, se houver devidamente registrado (s) no Órgão competente.
f) Se contratado, apresentar contrato de prestação de serviço em vigência.
7. DA ESTIMATIVA DE PREÇO
7.1. O valor anual máximo admitido é de R$ 977.200,00 (novecentos e setenta e sete mil e duzentos reais), pelo prazo de 12 (doze) meses consecutivos, sendo o valor mensal de R$ 81.433,33 (oitenta e um mil quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), considerados os preços praticados no mercado, com base em pesquisa de preços utilizando contratações similares em outros entes públicos, em execução.
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
8.1. O prazo para contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, através de termo aditivo, tendo em vista a extensão e complexidade dos serviços a serem contratados e a natureza continuada, previsto no art. 57 inciso II da Lei nº 8.666/93.
8.2. O prazo total para execução dos serviços será de 12 (doze) meses contados a partir da emissão da Ordem de Serviços, emitida pelo Município de Grajaú-MA podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis períodos conforme preceitua o artigo 57, inciso I e II, § 1º e incisos da Lei nº 8.666/93.
9. DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
9.1. O pagamento dos serviços de que trata este Termo de Referência será efetuado pelo Contratante à Contratada em reais, após aferição dos respectivos serviços pela fiscalização designada pela Prefeitura Municipal de Grajaú-MA devendo o Contratado emitir notas fiscais/faturas em parcelas mensais, com pagamentos efetuados na conformidade, no prazo de até 10 (dez) dias contados da entrega do faturamento, mediante a apresentação de Nota fiscal e certidões negativas, cuja fatura terá seu débito autorizado junto à tesouraria na sede da Prefeitura Municipal de Grajaú-MA e da apresentação do comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se for o caso, e dos encargos sociais.
9.2. O preço contratado será fixo e irreajustável, ressalvado quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais,
quando ocorridas, após a data da assinatura do instrumento contratual, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicar à revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
9.3. Os pedidos de reajuste de preços e de readequação por desequilíbrio, deverão ser apresentados por escrito e acompanhado de documentos pertinentes para análise e dirigidos a Comissão Permanente de Licitação, através do Protocolo Geral.
9.4. Em caso de renovação do contrato, por período superior a doze meses, a critério da administração e caso haja interesse do contratado, o mesmo manterá o mesmo objeto do contrato já em vigor, o qual será reajustado pelo INPC dos últimos doze meses que antecederam a renovação, ou outro índice que venha a substituí-lo.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado ao contratado, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
9.6. O pagamento das Notas Fiscais/Faturas somente será efetivado após a verificação da regularidade da empresa contratada, com a apresentação das certidões necessárias para esse fim.
9.7. O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento que só será processado após a apresentação das referidas certidões negativas, não podendo ser considerado atraso de pagamento.
9.8. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 10 (dez) dias após a data de sua apresentação válida.
9.9. A empresa arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste contrato.
9.10. Ocorrendo atraso no pagamento em que a Contratada não tenha de alguma forma concorrido para tal, ela fará jus à compensação financeira devida, desde que a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)
/100.
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
10.1. Das Obrigações da Contratada:
a. Prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
b. A aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
b.1) As supressões que excedam esse limite serão objeto de acordo celebrado entre as partes contratantes, na forma disposta no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações;
c. Responsabilizar-se por todas as taxas e despesas intrínsecas da prestação do serviço, sejam de ordem administrativa ou de ordem trabalhista com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista e as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação;
d. Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
e. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do Contrato.
f. O(A) CONTRATADO(A) se obriga a tratar todas as informações a que tenha acesso em função do presente Contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão a qualquer terceiro
g. Xxxxxxx prontamente as requisições da CONTRATANTE para prestação dos serviços de assessoria e consultoria, descritas neste Termo de Referência;
h. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência;
i. Prestar esclarecimentos desejados, bem como, comunicar a CONTRATANTE, através de representante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou resultado final do objeto.
j. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência, inclusive de apresentar, ao gestor do Contrato juntamente com a Nota Fiscal quando da solicitação de pagamentos, de acordo com o inciso XIII do art. 55, da Lei 8.666/93;
k. Assumir integral responsabilidade por eventuais multas administrativas decorrentes de imperfeição na execução ou atraso nos serviços contratados, excetuando-se os ocasionados por força Junhor ou caso fortuito, assim definidos em Lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa;
l. Responsabilizar-se pelos salários e demais encargos trabalhistas, tributários e previdenciários do pessoal próprio alocado na prestação dos serviços;
m. Disponibilizar para a prestação dos serviços somente profissional(is) devidamente qualificado(s) para a prestação dos serviços objeto da contratação, objetivando lograr êxito e segurança, avocando para si toda a responsabilidade de forma a resguardar o Município de eventuais prejuízos decorrentes de qualquer demanda judicial;
n. Observar os princípios de ordem ética e moral disciplinados, da categoria profissional competente.
o. O(A) CONTRATADO(A) declara-se ciente de que na violação das obrigações assumidas nos termos do presente contrato, responsabilizar-se-á civil e criminalmente por seus atos e omissões e pelas perdas e danos a que lhe der causa sem prejuízo das multas e demais sanções estabelecidas neste instrumento
p. Não veicular nenhuma publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração Municipal.
10.2. Das Obrigações do Município Contratante:
a. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
b. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados;
c. Efetuar o pagamento a(o) Contratada(o), de acordo com o estabelecido no Contrato;
d) Verificar a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada junto aos Sistemas, antes de cada pagamento.
e) Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa prestar os serviços, dentro das normas do Contrato.
f) Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada.
g) Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A execução do Contrato e a respectiva prestação dos serviços serão acompanhadas e fiscalizadas por servidores (fiscal e substituto) a serem designados pela Prefeitura Municipal de Grajaú-MA
11.2. Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
12. DAS PENALIDADES
12.1. No caso de inexecução parcial ou total dos serviços, a Prefeitura Municipal de Grajaú- MA aplicará à CONTRATADA as sanções previstas no art. 81, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/93, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, ficando a mesma sujeita ainda a multas moratórias e compensatórias, conforme consta a seguir:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a Prefeitura de Grajaú-MA, por um período não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
d) A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor do objeto, competindo sua aplicação ao titular da CONTRATANTE, observando os seguintes percentuais:
d.1) de 0,3%, por dia de atraso até o limite de 10 dias;
d.2) de 0,5% por dia de atraso a partir 11º dia, até o correspondente 15 dias; e
d.3) de 1,0% por dia de atraso a partir do 16º dia, até o limite de 30 dias, o qual findo a CONTRATANTE rescindira o contrato.
e) Será aplicada multa de 2 % sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
e.1) Executar objeto em desacordo com o presente Termo de Referência, normas técnicas, independente da obrigação de fazer as correições necessárias, as suas expensas; e
e.2) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos a CONTRATANTE ou terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
12.2. As multas incidirão sobre o valor total contratado.
12.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE Grajaú-MA para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
12.4. As penalidades previstas neste ITEM serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
13. CONCLUSÃO
13.1. Diante do exposto, faz-se necessário a Contratação de empresa para prestação de serviços jurídicos especializados em consultoria e assessoria tributária objetivando implementar técnicas de fiscalização, de cobrança e de inteligência fiscal de modo a incrementar as receitas própria e de transferências.
13.2. Ademais, a administração municipal tem obrigação de adotar providências cabíveis para evitar a prescrição de créditos fiscais e tributários, inclusive para agilizar os procedimentos administrativos de constituição e cobrança dos créditos devidos à fazenda pública municipal e cumprir com o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal diz textualmente: "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”.
ANEXO II
TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 (PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE)
CARTA RESUMO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
ENDEREÇO – Grajaú/MA Grajaú – Maranhão
Prezados Senhores,
Após examinar e estudar detalhadamente o Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021 e seus Anexos, apresentamos às Vossas Senhorias nossa Proposta de Preços para execução da obra.
A presente proposta foi formulada com base nas especificações, condições técnicas, administrativas e contratuais estabelecidas no Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2021, os quais aceitamos e nos comprometemos a cumprir integralmente.
Declaramos que esta proposta tem validade pelo prazo de ........ ( ) xxxx,
contados da data de abertura das propostas.
O prazo para execução da obra é de ........ ( ) dias corridos, a contar da data do
recebimento da ordem de serviço.
Conta para depósito dos pagamentos das faturas: Banco:......... Agência: Conta
corrente: ......................
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ ................. (. ).
Declaramos que no preço acima cotado estão computadas todas as despesas com materiais, mão-de-obra, tributos, impostos, taxas e despesas, seja qual for o seu título ou natureza, incluindo, mas não se limitando a, fretes, encargos sociais, trabalhistas e fiscais, ISS, despesas de viagem, locomoção, estadia, alimentação e quaisquer outras, segundo a legislação em vigor, representando a compensação integral pela prestação dos serviços.
Indicamos como Representante Legal, para assinar o Contrato de execução da obra:
Nome completo:
Nacionalidade: Estado Civil:
Qualificação Profissional: CPF: RG: Endereço:
Cargo/Função que ocupa na Empresa Proponente: DADOS DA EMPRESA:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
C.N.P.J:
Local e data:
<Razão Social da Proponente>
<Assinatura e carimbo do representante legal>
ANEXO III
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa (razão social da empresa licitante) inscrita no CNPJ sob nº (da empresa licitante), estabelecida na (endereço licitante), prestou para esta empresa/entidade (razão social da empresa emitente do atestado) inscrita no CNPJ sob nº (da empresa emitente do atestado) situada no (endereço empresa emitente do atestado) o serviço de assessoria e consultoria abaixo especificados (s), no período de / / a / / :
∙ OBJETO ENTREGUE: (descrever a prestação dos serviços)
∙ VALOR GLOBAL (R$) (se possível)
Atestamos ainda, que tal (s) serviços (s) foi (ram) executado (s) satisfatoriamente, não existindo, em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
Grajaú-MA, ........ de de 2021.
(Nome do representante da empresa emitente –
cargo/telefone) (com firma reconhecida)
OBS.: emitir preferencialmente em papel timbrado da empresa ou identificá-lo logo abaixo ou acima do texto, com nome, CNPJ, endereço, telefones, fax e e-mail.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ-MA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENTE: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2021
ANEXO IV DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pelo Município de Grajaú, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, conforme edital nº 04/2021, que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em quaisquer de suas esferas.
Declaramos também que aceitamos todas as condições do presente edital. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Grajaú-MA, ........ de de 2021.
Razão Social:
CNPJ nº:
Declarante (nome): CPF do Declarante:
ANEXO V
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ-MA. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENTE: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2021
DECLARAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo Município de Grajaú, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, conforme Edital nº 04/2021, que:
- assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todas as informações prestadas e de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Grajaú-MA, ........ de de 2021.
.
Razão Social:
CNPJ nº:
Declarante (nome): CPF do Declarante:
ANEXO VI
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ-MA. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENTE: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2021
DECLARAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo Município de Grajaú-MA, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, conforme Edital nº 04/2021, que:
- que atendemos o disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, qual seja, a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Grajaú-MA, ........ de de 2021.
Razão Social:
CNPJ nº:
Declarante (nome): CPF do Declarante:
ANEXO VII MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTÁRIA.
Por este instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ
– PMG/MA, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, CNPJ Nº 06.377.063/0001-48, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu titular, seu prefeito XXXXXXX XXXX XX XXXXXX, RG nº 051236152014-2, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, de ora em diante designado simplesmente "CONTRATANTE"; e, de outro lado a empresa .................., estabelecida à Rua ............ nº......., na cidade de ..................., Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob
nº................. e Inscrição Estadual nº. ............., neste ato representada pelo Sr. ,
brasileiro, portador do documento RG. nº. ............ e CPF. nº. .............., doravante designada simplesmente "CONTRATADA"; acordam e ajustam firmar o presente Contrato, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e demais normas aplicáveis à espécie, e EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS nº , do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, autos do
Processo Administrativo nº , sujeitando-se mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Os serviços, objeto deste contrato, serão prestados pela CONTRATADA, na forma e nas condições estabelecidas no Termo de Referência, no Edital de Licitação Tomada de Preços n° 04/2021 e seus anexos, Processo Administrativo nº e na proposta da CONTRATADA, passando tais documentos e outros gerados até a assinatura deste Contrato a fazerem parte integrante deste instrumento, para todos os fins de direito.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato tem por objeto a Contratação de Sociedade de Advogados para prestação de serviços jurídicos, especializados em consultoria e assessoria tributária e econômica, objetivando implementar técnicas de fiscalização, de cobrança e de inteligência fiscal de modo a incrementar as receitas própria e de transferências no exercício 2021 e em especial, acompanhamento e monitoramento do Valor Adicionado Municipal para a definição dos índices do ICMS junto à Secretaria da Fazenda e ao Tribunal de Contas do Estado para o exercício de 2022, bem como acompanhamento dos processos tributários administrativos e judiciais, além de elaboração de rotinas de trabalho, instrução e orientação nos recursos fiscais, atualização a Legislação Tributária e Gestão da Dívida Ativa do município.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA, LOCAL E CONDIÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Na execução dos serviços objeto deste Contrato, observar-se-á o seguinte:
2.1 Os serviços objeto do presente contrato serão prestados mediante assessoria presencial, na Prefeitura Municipal de Grajaú - MA, nos órgãos que compõem a estrutura administrativa, ou em outro local a ser indicado pela Administração, conforme necessidade da CONTRATANTE, sem prejuízos da prestação dos serviços no local da sede do prestador quando se tratar de demandas de urgência ou em outras que não exijam a presença do CONTRATADO, conforme estabelecido no projeto básico, no Edital de Licitação Tomada de Preços n° 004/2021, devendo ser iniciado em 48 horas a partir da Ordem de Serviço.
2.2 A CONTRATADA se compromete a executar os serviços constantes da clausula primeira do presente contrato, dentro dos prazos e moldes exigidos pela legislação vigente, desde que, os documentos sejam apresentados a CONTRATADA em prazos razoáveis para a referida prestação de serviços.
2.3 Os serviços serão executados na sede do CONTRATANTE, com carga horária de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta feira.
2.4 Os serviços serão prestados mediante assessoria à distância, sempre que se fizer necessário, no regime de plantão de pelo menos 12 horas por dia, das 8:00 as 20:00 horas, entre segunda e sexta-feira, para consulta e manifestação sobre matérias urgentes.
2.5 Os pareceres solicitados à CONTRATANTE deverão ser escritos e apresentados, sob demanda ou praticamente, sobre questões de natureza jurídica fiscal complexa que envolvam as matérias especificadas acima, decorrentes das atividades desenvolvidas pela CONTRATANTE;
2.6 A CONTRATADA deverá elaborar e/ou analisar minutas de atos, expedientes e normas de acordo com os subsídios fornecidos pela CONTRATANTE, limitada as matérias especificadas acima;
2.7 A CONTRATADA deverá comparecer às reuniões solicitadas pela CONTRATANTE, prestando serviços de assessoria requisitada, de acordo com cronograma e forma de trabalho estabelecida pela CONTRATANTE;
2.8 A CONTRATADA deverá comparecer a sede da Prefeitura Municipal de Grajaú - MA e a quaisquer outros locais, como: Instituições financeiras, estabelecimentos comerciais e demais órgãos da administração direta e indireta que for convocado, para o desenvolvimento de atividades de interesse da CONTRATANTE no Município de Grajaú - MA ou Capital do Estado do Maranhão, inclusive para ministrar treinamentos aos servidores municipais.
2.9 A CONTRATANTE deverá dispor de espaço físico para acomodação da equipe de trabalho da contratada, bem como de equipamentos e bens permanentes necessários ao desenvolvimento das atividades, inclusive organização e classificação de arquivos e guarda dos processos formados.
2.10 As informações e bancos de dados eventualmente constituídos pela CONTRATADA para o desenvolvimento das atividades objeto da licitação, incluindo-se os relatórios, arquivos, e outros, serão de propriedade do município, garantindo o sigilo fiscal dos contribuintes e a devolução a CONTRATANTE de todo o acervo, ao final contrato.
2.11 Caberá à CONTRATANTE fornecer transporte para a execução de atividades de campo dentro do município, atendendo a solicitações da CONTRATADA.
2.12 Os serviços deverão ser prestados necessariamente por equipe Técnica da empresa contratada, composta de profissionais devidamente qualificados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Subcláusula Primeira – DA CONTRATADA:
Prestar os serviços licitados em estrita conformidade com as especificações deste instrumento.
A aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na execução dos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
b.1) As supressões que excedam esse limite serão objeto de acordo celebrado entre as partes contratantes, na forma disposta no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações;
Responsabilizar-se por todas as taxas e despesas intrínsecas da prestação do serviço, sejam de ordem administrativa ou de ordem trabalhista com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista e as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação para a assessoria ostensiva diária, semanal e mensal.
Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros.
Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do Contrato.
Atender prontamente as requisições da CONTRATANTE para prestação dos serviços de assessoria e consultoria técnica jurídica nestes Termos de Referência.
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, salvo mediante previa e expressa autorização da CONTRATANTE.
Prestar esclarecimentos desejados, bem como, comunicar a CONTRATANTE, através de representante quaisquer fatos ou anormalidades que por xxxxxxx possam prejudicar o bom andamento ou resultado final do objeto;
Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive de
apresentar, ao gestor do Contrato juntamente com a Nota Fiscal quando da solicitação de pagamentos, de acordo com o inciso XIII do art. 55, da Lei 8.666/93;
Assumir integral responsabilidade por eventuais multas administrativas decorrentes de imperfeição na execução ou atraso nos serviços contratados, excetuando-se os ocasionados por força Junhor ou caso fortuito, assim definidos em Lei, depois de esgotados os procedimentos de defesa administrativa;
Responsabilizar-se pelos salários e demais encargos trabalhistas, tributários e previdenciários do pessoal próprio alocado na prestação dos serviços;
Disponibilizar para a prestação dos serviços somente profissionais devidamente qualificados para a prestação dos serviços objeto da contratação, objetivando lograr êxito e segurança, avocando para si toda a responsabilidade de forma a resguardar o Município de eventuais prejuízos decorrentes de qualquer demanda judicial;
Não veicular nenhuma publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração Municipal;
Emitir mensalmente relatório das atividades desenvolvidas no mês, descrevendo todas as ações realizadas, bem como os resultados técnicos e econômicos alcançados, de modo a permitir à CONTRATANTE a aferição dos resultados esperados.
Subcláusula Segunda – DA CONTRATANTE:
Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados;
Efetuar o pagamento a(o) Contratada(o), de acordo com o estabelecido no Contrato;
Verificar a regularidade fiscal e trabalhista da Contratada junto aos Sistemas, antes de cada pagamento;
Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa prestar os serviços, dentro das normas do Contrato;
Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pela Contratada;
Aplicar à Contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
4.1. A vigência do Contrato será, contados a partir da data de sua assinatura, ou da ordem de serviço, podendo, no interesse da administração, mediante Termo Aditivo ser prorrogado de acordo com o disposto no inciso II, do artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
4.2. À Administração reserva-se o direito unilateral de, a qualquer momento, rescindir o Contrato, nos casos e formas previstas nos Art. 78 a 80 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
4.3. O presente Contrato também poderá ser rescindido, de comum acordo entre as partes, mediante prévia notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4.4. Havendo pendências e/ou trabalhos em execução, as partes definirão, através de um Termo de Encerramento de Contrato, as responsabilidades relativas à conclusão das pendências.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
Pela execução dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor global de R$…………..(………………), sendo o valor mensal de R$ ...............(. ).
Subcláusula primeira – No preço estipulado nesta cláusula já se encontram computados todas as taxas e despesas intrínsecas da prestação do serviço, sejam de ordem administrativa ou de ordem trabalhista com pessoal de sua contratação necessária à execução do objeto contratual, inclusive os encargos relativos à legislação trabalhista e as despesas com locomoção, hospedagem e alimentação para a assessoria ostensiva diária, semanal e mensal.
Subcláusula segunda – O preço contratado será fixo e irreajustável, ressalvado quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas, após a data da assinatura do instrumento contratual, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicar à revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado, mensalmente, por meio de transferência eletrônica, em conta corrente ou através de ordem bancária, em conta corrente da CONTRATADA, após aferição dos respectivos serviços pela fiscalização designada pela Prefeitura Municipal de Grajaú- MA, prazo de até 10 (dez) dias, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura, depois de efetuadas todas as conferências
6.2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
6.3 Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
a) A multa será descontada no valor total do respectivo contrato; e
b) Se o valor da multa for superior ao valor devido pelo objeto, respondera o contratado pela diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
6.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas a CONTRATADA para s devidas correições. Nesse caso, o prazo para pagamento começara a
fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/xxxxxx xxxxxxxxx.
6.5 O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:
Certidão Negativa de Débito relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou positiva com efeitos de negativa, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991;
Certidão Negativa de Débito de Tributos e da Dívida Ativa do Estado de origem da CONTRATADA;
Certidão Negativa de Débito de Tributos e da Dívida Ativa do Município sede da CONTRATADA;
b) Certidão Negativa de FGTS;
c) Certidão Negativa de Dívida Trabalhista.
6.6. O não cumprimento do subitem anterior implicará na sustação do pagamento que só será processado após a apresentação das referidas certidões negativas, não podendo ser considerado atraso de pagamento.
6.7. O pagamento de qualquer Nota Fiscal de Prestação de Serviços apresentada pela CONTRATADA será suspenso, no todo ou em parte, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas, ficando o mesmo retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida, nos seguintes casos:
Falta de apresentação do relatório dos serviços executados;
Não cumprimento de alguma obrigação prevista neste contrato ou na legislação vigente; Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições previstas neste Contrato, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no seu objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do contratado, de acordo com o previsto no art. 65, da Lei nº 8.666 de 1993.
7.1.1. As supressões que excedam esse limite serão objeto de acordo celebrado entre as partes contratantes, na forma disposta no parágrafo 2º, inciso II, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações;
CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO:
8.1. Fica desde logo facultado ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar a execução dos SERVIÇOS ora contratados, quando este julgar conveniente, através de prepostos ou de
terceiros especialmente destacados, assegurado a estes o livre acesso ao local de entrega serviços.
8.1.2. Será designado pela CONTRATANTE o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas ao objeto do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.1.3 Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do Contrato e dos respectivos serviços e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores.
8.1.4 A fiscalização/ gestão da execução da prestação dos serviços estará a cargo da Gestão Tributaria, por intermédio de servidor designado para tal finalidade, conforme orienta o art. 67 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
No caso de inexecução parcial ou total dos serviços, a Prefeitura Municipal de Grajaú-MA, aplicará as sanções previstas no art. 81, 87, 88 da Lei Federal n. 8.666/93, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, ficando a mesma sujeita ainda a multas moratórias e compensatórias, conforme consta a seguir:
a) Advertência por escrito;
b) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ-MA, por um período não superior a dois anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada;
d) A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor do objeto, competindo sua aplicação ao titular da CONTRATANTE, observando os seguintes percentuais:
d.1) de 0,3%, por dia de atraso até o limite de 10 dias;
d.2) de 0,5% por dia de atraso a partir 11º dia, até o correspondente 15 dias; e
d.3) de 1,0% por dia de atraso a partir do 16º dia, até o limite de 30 dias, o qual findo a CONTRATANTE rescindira o contrato.
Será aplicada multa de 2 % sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
e.1) Executar objeto em desacordo com o presente Termo de Referência, normas técnicas, independente da obrigação de fazer as correições necessárias, as suas expensas; e
e.2) praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligencia, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos a CONTRATANTE ou terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
Subcláusula primeira: As multas incidirão sobre o valor total contratado.
Subcláusula segunda: A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRAJAÚ-MA, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.
Subcláusula terceira: As penalidades previstas neste instrumento contratual serão aplicadas sem prejuízo das cominações estabelecidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS REAJUSTES
10.1 O preço dos serviços não sofrerá nenhum reajuste até o final da vigência do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE encaminhará para publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado do Maranhão, até o 5° dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, conforme determina o Parágrafo Único do art. 61, da Lei 8.666/93, a qual deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias daquela data.
Local, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: