CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato nº 150/2023/GP.
CONTRATO DE FORNECIMENTO
Que entre si celebram, o Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-X0X0-XX00-0X00 e informe o código 419A-B1D5-FD58-1A18
sob nº 76.995.448/0001 -54 com sede e foro na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000 xx Xxxx Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, portador do RG nº 1.816.183-4 SESP/PR, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx x.x 00, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, xx Xxxx Xxxxxx - XX, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e IVM TELECOMUNICAÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 10.285.037/0001-67, Inscrição Estadual nº 90556304-18, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxx 00, xxxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, no município de Curitiba/PR CEP 00000-000, Telefone (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, 0000 000 0000, E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Ewerson Fabrício Mella, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador do RG nº 262.503.505 SSP/SP, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxx 00, Bairro Água Verde, no município de Curitiba/PR, CEP 80620-240, de ora em diante denominada CONTRATADA, tendo certo e ajustada a execução do objeto, adiante especificado, cuja licitação foi promovida através do Edital de Pregão Eletrônico nº 95/2023 - Processo n° 185/2023, conforme processo administrativo nº 13407/2023, que independente da sua transcrição, integra o presente contrato que será regido pelas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, do Código Civil e do Código do Consumidor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
I - O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para aquisição de dispositivos móveis do tipo smartphones para atender todas as secretarias, conforme segue:
Item | Qtde | Und | Descrição | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
5 | 57 | Un | Aparelho telefônico celular móvel (Smartphone); (Item com Cota até 25% preferência MPE) desbloqueado para uso em qualquer operadora; Sistema operacional: Andrioid 13.0 ou superior; Processador: Octacore com no mínimo dois núcleos de 2.0 Ghz ou superior; Memória interna: 128 GB ou superior; Memoria RAM: 4GB ou superior; Tela com 6,5 polegadas ou superior; Resolução: 1080 x 2400 ou superior; Cameras: traseira 50 Megapixel ou superior e frontal 13 Megapixel ou superior; Sensores mínimos: acelerômetro, GPS, impressão digital, luminosidade, proximidade; Wi-Fi: 802.11 a/b/g/n/ac; Bateria: 5000mAh ou superior; ACESSÓRIO(S): carregador de bateria com seleção automática de voltagem: 110V a 240V, com conector compatível com padrão NBR 14136; manual de instruções em português;Certificação e homologação emitida pela ANATEL com selo de identificação; Garantia mínima: 12 (doze) meses, contados da data do recebimento definitivo | Samsung A14 | 1.261,40 | 71.899,80 |
Valor Total | R$ 71.889,80 |
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR
I - O valor certo e ajustado para a execução do presente contrato é de R$ 71.889,80 (setenta e um mil oitocentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos).
II - O reequilíbrio econômico financeiro, somente poderá ocorrer, mediante comprovação documental, dos casos enquadrados no disposto no artigo 65, II, alínea “d” da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE ENTREGA, GARANTIA E VIGÊNCIA CONTRATUAL
I - Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da contratante através de Nota de Xxxxxxx;
II - Os aparelhos smartphones bem como os cartões Sim Cards (chips), deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Administração, em horário de expediente, localizada no prédio municipal, sito a Xxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, XXX. 85.501-064, em Pato Branco - PR, para o fiscal e/ou gestor do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a partir da Nota de Empenho.
III - A entrega deverá conter a quantidade total solicitada na Nota de Xxxxxxx, não sendo permitidas entregas parceladas, salvo se autorizado pela contratante, sob pena de devolução dos materiais/aparelhos de telefonia/cartões sim cards incompletos, bem como aplicação das penalidades previstas no edital.
IV - O recebimento do objeto da aquisição se dará conforme o disposto no artigo 73, inciso II alíneas “a” e “b” e art. 76 da Lei n.º 8.666/93, e compreenderá duas etapas distintas, a seguir discriminadas:
a) Recebimento Provisório: Deverá iniciar no momento da entrega e consistirá na mera contagem física, verificação da quantidade requisitada apresentada na nota fiscal. Esta verificação deverá estar concluída em até 24 (vinte e quatro) horas.
b) - Recebimento Definitivo: Ocorrerá em no máximo até 05 (cinco) dias após o Recebimento Provisório, pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços e, consistirá em:
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1 - Verificação da conformidade com a quantidade requisitada e se a especificação atende plenamente aos requisitos, de forma aderente aos termos contratuais.
2 - O Recebimento Definitivo dar-se-á mediante termo de recebimento definitivo ou recibo e posterior certificação na Nota Fiscal, autorizando assim o pagamento.
3 - Se, durante o recebimento definitivo, for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta, com qualidade e quantidade inferior à contratada, apresentando defeitos ou em desacordo com as especificações da aquisição, a Contratada se obriga a substituir os bens em desacordo ou entregar os bens remanescentes às suas expensas, após a notificação da Contratada, sendo interrompido o prazo de recebimento definitivo até que seja sanada a situação.
4 - A Contratada deverá reparar corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 10 (dez) dias (Art. 69, Lei 8.666/93).
V - Só será reconhecida a entrega como realizada se os quantitativos dos itens da nota fiscal forem aceitos. Se algum produto constante da mesma for recusado, a nota ficará esperando regularização e a data de entrega será a data do “fechamento do empenho” com a entrega de todos os itens conforme solicitado.
VI - Na hipótese da verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
VII - A fiscalização por parte do município e o recebimento provisório ou definitivo, não excluem a responsabilidade civil da Contratada pela correção e/ou substituição do objeto contratual, bem como, pelos danos prejuízos ao município ou a terceiros decorrentes de defeitos de fabricação/desconformidades com as normas técnicas exigíveis, nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
VIII - A assinatura do conhecimento da empresa transportadora não implica/atesta o recebimento definitivo do objeto ou que a mesma esteja em conformidade com a Nota de Empenho.
IX - Não serão aceitos produtos, com especificações troca de tamanho das embalagens e marca/modelo díspares do contido no Contrato, assinada entre as partes.
X - Todos os equipamentos, (cartões sim cards (chips)) fornecidos em comodato assim como os smartphones adquiridos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, sendo que a garantia deverá ser do fabricante.
XI - O período de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
I - Os pagamentos serão efetuados até o 15º (décimo quinto) dia útil, após a entrega do produto, apresentação da respectiva nota fiscal, observadas as condições indicadas no item III, devidamente atestada pelo fiscal e gestor do contrato bem como pela Comissão de Recebimento de Bens e Serviços.
II - O pagamento poderá ser realizado preferencialmente por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da Contratada, ou por meio de fatura com utilização do código de barras.
III - A nota fiscal/fatura deverá conter discriminação resumida do item fornecido, total para cada produto e/ou serviço, número da licitação, número da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, não apresentar rasura e/ou entrelinhas, deverão ser impressas de maneira clara, inteligível, inviolável, ordenada, dentro de padrão uniforme e atender os termos da instrução normativa nº 1234/12, da RFB que dispõe sobre o IR retido na fonte, requer seja destacado na nota fiscal a alíquota e valor do IR a ser retido.
IV - Para fazer jus ao pagamento à contratada ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
V - O cadastro no SICAF vigente, ou Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Divisão de Licitações do Município de Pato Branco (desde que válidos), poderão substituir os documentos indicados no subitem anterior.
VI - Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pela contratante, como critério para correção monetária aplicar-se-á o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo calculado pelo IBGE, bem como, incidirá juros moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, ambos computados a partir do vencimento do prazo de pagamento de cada parcela devida.
CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - As despesas decorrentes desta licitação ocorrerão por conta dos recursos das seguintes Dotações Orçamentárias:
a) 02 Governo Municipal - 02.05 Diretoria De Comunicação Social - 000000000.2.003000 Manutenção Das Atividades Da Assessoria De Imprensa - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Móvel - Pacote De Comun - Desdobramento Da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinários (Livres) – (Despesa 58 – Desdobramento 20758)
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b) 02 Governo Municipal - 02.05 Diretoria De Comunicacao Social - 000000000.2.003000 Manutenção Das Atividades Da Assessoria De Imprensa - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicacao - Desdobramento Da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinários (Livres) – (Despesa 60- Desdobramento 20760)
c) 02 Governo Municipal - 02.06 Unidade Do Procon - 144220035.2.086000 Manutenção Das Atividades Do Procon, Aquisição De Veiculo E Construção De Sede P - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicacao - Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 0 Recursos Ordinários (Livres) – (Despesa 74-
Desdobramento 20756)
d) 04 Secretaria Mun De Planejamento Urbano - 04.02 Dep. De Desenvolvimento Urbano - 154510018.2.238000 Manutencao Do Departamento De Planejamento Urbano – 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel - Pacote De Comun - Desdobramento Da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (Despesa 110- Desdobramento
20732)
e) 04 Secretaria Mun De Planejamento Urbano - 04.02 Dep. De Desenvolvimento Urbano - 154510018.2.238000 Manutencao Do Departamento De Planejamento Urbano - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicação - Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (Despesa 112-
Desdobramento 20750).
f) 05 Secretaria Mun De Admin. E Financas - 05.02 Departamento Administrativo - 041220007.2.216000 Manutencao Das Atividades Do Departamento Administrativo - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel - Pacote De Comun - Fonte : 0 – (Despesa 198 - Desdobramento 20725).
g) 05 Secretaria Mun De Admin. E Financas - 05.02 Departamento Administrativo - 041220007.2.216000 Manutencao Das Atividades Do Departamento Administrativo - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicacao - Fonte : 5000 – Superavit – (Despesa 17664 - Desdobramento 20764).
h) 05 Secretaria Mun De Admin. E Financas - 05.02 Departamento Administrativo - 061820009.2.010000 Manutencao Das Atividades Da Unidade Do Corpo De Bombeiros - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicacao - Fonte : 0 – (Despesa 278- Desdobramento 20755)
i) 06 Secret.Mun.Eng.Obras E Servicos Publicos - 06.02 Departamento De Engenharia - 154520019.2.021000 Manutencao Das Atividades Do Departamento De Engenharia E Obras - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel
- Pacote De Comun - Fonte : 0 – (Despesa 445- Desdobramento 20730).
j) 06 Secret.Mun.Eng.Obras E Servicos Publicos - 06.02 Departamento De Engenharia - 154520019.2.021000 Manutencao Das Atividades Do Departamento De Engenharia E Obras - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicacao - Fonte : 0 – (Despesa 448- Desdobramento 20744).
k) 07 Secret.Mun.Educacao E Cultura - 07.02 Departamento Administrativo - 123650039.2.095000 Manutencao Dos Centros De Educacao Infantil - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel - Pacote De Comun - Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 103 Educacao 10% S/Transferencias Constituc. – (Despesa 1885- Desdobramento 20729)
l) 07 Secret.Mun.Educacao E Cultura - 07.03 Departamento De Ensino - 123650039.2.176000 Manutencao Da Educacao Infantil - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicacao - Desdobramento Da Despesa
- Fonte : 103 Educacao 10% S/Transferencias Constituc. – (Despesa 2008-Desdobramento 20753)
m) 08 Secretaria Municipal De Saude - 08.01 Atencao Basica - 103010043.2.252000 Manutencao E Ampliacao Da Estrategia Saude Da Familia – Esf - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel - Pacote De Comun -
Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 303 Saude/Percentual Vincu.S/Receita Imposto – (Despesa 1595- Desdobramento 20768)
n) 08 Secretaria Municipal De Saude - 08.01 Atencao Basica - 103010043.2.416000 Criar Programa "Envelhecimento Saudavel" - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel - Pacote De Comun - Desdobramento Da Despesa - Fonte : 303 Saude/Percentual Vincu.S/Receita Imposto – (Despesa 1602-Desdobramento 21184)
o) 08 Secretaria Municipal De Saude - 08.02 Urgencia E Emergencia - 103020043.2.278000 Manutencao Das Atividades Da Unidade De Pronto Atendimento - Upa 24hs - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel - Pacote De Comun - Desdobramento Da Despesa - Fonte....: 303 Saude/Percentual Vincu.S/Receita Imposto – (Despesa 1629- Desdobramento 20770)
p) 08 Secretaria Municipal De Saude - 08.02 Urgencia E Emergencia - 103020043.2.278000 Manutencao das Atividades da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24hs - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicacao - Desdobramento da Despesa - Fonte : 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto – (Despesa
1631- Desdobramento 20791)
q) 08 Secretaria Municipal De Saude - 08.03 Media E Alta Complexidade - 103020043.2.130000 Manutencao da prestacao de servicos de Laboratorio Central - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel - Pacote De Comun - Fonte : 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto – (Despesa 1641- Desdobramento 20772)
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r) 08 Secretaria Municipal De Saude - 08.03 Media E Alta Complexidade - 103030043.2.127000 Manutencao dos servicos de reabilitacao fisica e motora - 3.3.90.40.14.00.00 TELEFONIA FIXA E MOVEL - PACOTE DE COMUN - Fonte : 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto – (Despesa 1691 Desdobramento 20771)
s) 08 Secretaria Municipal De Saude - 08.04 Vigilancia Em Saude - 103040043.2.131000 Manutencao das atividades de Vigilancia Sanitaria - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel - Pacote De Comun - Fonte 303
Saude/percentual vincu.s/receita imposto – (Despesa 1721- Desdobramento 20774)
t) 08 Secretaria Municipal De Saude - 08.04 Vigilancia Em Saude - 103050043.2.420000 Manutencao das Atividades da Vigilancia Epidemiologica - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel - Pacote De Comun - Fonte....:
303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto – (Despesa 1731- Desdobramento 20776)
u) 08 Secretaria Municipal De Saude - 08.04 Vigilância Em Saúde - 103050043.2.420000 Manutenção das Atividades da Vigilancia Epidemiologica - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicação - Fonte : 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto – (Despesa 1732- Desdobramento 20803)
v) 08 Secretaria Municipal De Saude - 08.05 Assistência Farmacêutica - 103030043.2.129000 Prestação de serviços para assistência farmacêutica básica - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicacao - Desdobramento da Despesa - Fonte....: 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto – (Despesa 1744 - Desdobramento 20804)
w) 08 Secretaria Municipal De Saude - 08.07 Administracao Da Saude - 103010043.2.388000 Manutencao Das Atividades Da Saude - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicacao - Desdobramento da Despesa - Fonte : 303 Saude/percentual vincu.s/receita imposto – (Despesa 1800- Desdobramento 20808)
x) 09 Secretaria De Assistencia Social - 09.04 Fundo Municipal De Assistencia Social - 000000000.2.463000 Manutencao das Atividades da Gestao de Assistencia Social - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel - Pacote De Comun - Fonte : 0 – (Despesa 697- Desdobramento 20724)
y) 09 Secretaria De Assistencia Social - 09.04 Fundo Municipal De Assistencia Social - 000000000.2.463000 Manutencao das Atividades da Gestao de Assistencia Social - 4.4.90.52.06.00.00 APARELHOS E EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO - Fonte : 0 – (Despesa 700- Desdobramento 20818)
z) 09 Secretaria De Assistencia Social - 09.04 Fundo Municipal De Assistencia Social - 000000000.2.470000 Manutenção do CREAS - Proteção Social Especial - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel - Pacote De Comun - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 Recursos Ordinarios (Livres) – (Despesa 755- Desdobramento
20815)
aa) 09 Secretaria De Assistência Social - 09.04 Fundo Municipal De Assistencia Social - 000000000.2.480000 Manutenção Do Cras - Proteção Social Basica - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel - Pacote De Comun - Fonte : 0 – (Despesa 843 - Desdobramento 20816)
ab) 09 Secretaria De Assistência Social - 09.04 Fundo Municipal De Assistência Social - 000000000.2.480000 Manutenção do CRAS - Proteção Social Básica - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicação
- Fonte : 0 – (Despesa 845- Desdobramento 20817)
ac) 10 Xxxxxx.Xxx.Xx Desenv.Economico - 10.02 Departamento De Desenvolvimento Economico - 236950028.2.062000 Fomento Ao Turismo - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel - Pacote De Comun - Fonte : 0 – (Despesa 1042 - Desdobramento 20728)
ad) 10 Xxxxxx.Xxx.Xx Desenv.Economico - 10.02 Departamento De Desenvolvimento Econômico - 226610027.2.054000 Manter atividades do Departamento de Desenvolvimento Econômico - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicação - Fonte : 0 – (Despesa 977- Desdobramento 20743)
ae) 11 Secretaria Municipal De Agricultura - 11.02 Departamento De Agricultura - 206060029.2.073000 Manutencao das atividades do Interior - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel - Pacote De Comun - Fonte....:
0 – (Despesa 1113 - Desdobramento 20727)
af) 11 Secretaria Municipal De Agricultura - 11.02 Departamento De Agricultura - 206060029.2.070000 Manutencao das atividades de Desenvolvimento Rural - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicacao - Desdobramento da Despesa - Fonte : 0 – (Despesa 1099 Desdobramento 20741)
ag) 12 Secretaria Municipal De Meio Ambiente - 12.02 Departamento Desenvolvimento Ambiental - 185410033.2.076000 Manutencao Das Atividades Do Departamento De Meio Ambiente - 3.3.90.39.58.00.00 Servicos De Telecomunicacoes - Fonte. : 5000 – Superavit – (Despesa 17293 - Desdobramento 19620)
ah) 12 Secretaria Municipal De Meio Ambiente - 12.02 Departamento Desenvolvimento Ambiental - 185410033.2.076000 Manutencao Das Atividades Do Departamento De Meio Ambiente - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicacao - Fonte : 0 – (Despesa 1163- Desdobramento 20748)
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-X0X0-XX00-0X00 e informe o código 419A-B1D5-FD58-1A18
ai) 16 Sec.Municipal De Esporte,Lazer - 16.02 Departamento De Esporte E Lazer - 278120041.2.224000 Manut.Das Atividades Do Dpto De Esporte E Lazer - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel - Pacote De Comun - Desdobramento Da Despesa - Fonte : 0 – (Despesa 1339- Desdobramento 20731)
aj) 16 Sec.Municipal De Esporte,Lazer - 16.02 Departamento De Esporte E Lazer - 278120041.2.224000 Manut.Das Atividades Do Dpto De Esporte E Lazer - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicacao - Fonte : 0 – (Despesa 1342- Desdobramento 20746)
ak) 08 Secretaria Municipal De Saude - 08.03 Media E Alta Complexidade - 103020043.2.450000 Implantacao E Manutencao Do Centro De Atencao Psicossocial Infantil – Capsi - 3.3.90.40.14.00.00 Telefonia Fixa E Movel - Pacote De Comun - Fonte : 0 – (Despesa 1395- Desdobramento 20733)
al) 17 Xxx.Xxx.Xx Ciencia Tecnologia E Inovacao - 17.02 Departamento Do Parque Tecnologico - 195730025.2.241000 Manutencao Das Atividades Do Departamento Administrativo E Financeiro - 4.4.90.52.06.00.00 Aparelhos E Equipamentos De Comunicacao - Fonte : 0 – (Despesa 1396- Desdobramento
20751)
CLÁUSULA SEXTA - GESTOR DO CONTRATO
I - A administração indica como gestor do contrato o Secretário de Administração e Finanças, Alaxendro Xxxxxxx Xxx Xxxx, matrícula nº 11.439-1, ou outro que vier a substituí-lo no cargo.
II - Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art. 77, 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
III - Competem ao gestor contratual, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
IV - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA - FISCAL DO CONTRATO
I - A administração indica como fiscal administrativo do contrato o Servidor Iuris Xxxxxxx Xxxx, matrícula nº 5.750-9.
II - A administração indica como fiscal técnico do contrato o Servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula nº 6.774-1. III - A administração indica como fiscal técnico do contrato para o item 03 destinado a Central Semafórica do Depatran o Servidor Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 6320-7, ou outro que vier a substituí-lo no cargo.
IV - Competem ao fiscal do Contrato, no que couber, as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 8.296 de 17 de abril de 2018.
V - As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes deverão ser solicitadas a autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência Contratual, de acordo com o art. 55, XIII, da Lei 8.666/93, informando a contratante à ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições.
II - Comunicar a contratante, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da entrega dos aparelhos de telefonia móvel (smartphones).
III - A Contratada deverá entregar os aparelhos de telefonia móvel (smartphones), em estrita conformidade com as especificações contidas no Termo de Referência e proposta de preços apresentada, a qual se vincula, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer seja de preços, quer seja nas condições estabelecidas.
IV - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimentos dos deveres de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL.
V - A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, preposto, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante e a terceiros.
VI - Certificar-se, preliminarmente, de todas as condições exigidas no Termo de Referência, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior de desconhecimento.
VII - Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessária;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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VIII - Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos aparelhos de telefonia móvel (smartphones).
IX - Garantir a qualidade dos aparelhos (smartphones) fornecidos, devendo substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
X - Para o item aparelho smartphone, a empresa contratada deverá respeitar a inviolabilidade e o segredo dos serviços, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações.
XI - Ainda para o item aparelho de smartphone, os serviços deverão ser executados com boa qualidade de transmissão, níveis adequados e sem ruídos ou interferências, com baixa de incidência de queda de ligações, no território do Município de Pato Branco/PR, conforme regulamentação da ANATEL, utilizando como premissa a obrigação de cobertura por parte das operadoras de 80% da área urbana do distrito sede do município.
XII - Apresentar certificado de garantia dos objetos, pelo período mínimo de 01 (um) ano, contados da emissão da Nota Fiscal.
XIII - A contratada deverá observar rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho.
XIV - Todos os casos atípicos não mencionados deverão ser apresentados aos gestores do Contrato para sua definição e determinação.
XV - Responsabilizarem-se por todos os tributos, contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a entrega do objeto.
XVI - Manter durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
XVII - Cumprir com outras obrigações decorrentes da aplicação do Código de Proteção e Defesa do Consumidor - conforme Lei nº 8.078/90, que sejam compatíveis com o regime de direito público.
XVIII - Responsabilizando-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos federal, estadual ou municipal, como também, assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela regulamentação da ANATEL.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA REFERENTE ÀS BOAS PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
I - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício.
II - Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador (es) das mudanças de comportamento.
III - Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
IV - Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
V - Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.
VI - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
VII - Dar preferência a descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
VIII - Eliminar o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências do órgão ou entidade, substituindo-os por garrafinhas (squezze) para os funcionários.
IX - Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre
redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
X - Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
XI - Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
XII - Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
XIII - Observar a Resolução CONAMA n.º 401/2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio.
XIV - É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
XV - Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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XVI - Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
XVII - Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento.
XVIII - Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
XIX - A Contratada deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
1. Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos.
2. Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
XX - Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
XXI - Respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela ABNT sobre resíduos sólidos e onde houver plano de manejo de resíduos, seus empregados deverão ser orientados para que cumpram as normas ambientais nele estabelecido.
XXII - Deverá, se possível, adotar práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo uma política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, conforme Decreto n. 5.940/2006.
XXIII - Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I - É de responsabilidade da contratante designar pessoa responsável para avaliar e conferir os aparelhos de telefonia móvel (smartphones), e os cartões sim cards (chips), bem como os serviços requisitados, os quais deverão estar em conformidade com a solicitação descrita na Nota de Xxxxxxx.
II - Cumprir pontualmente todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada.
III - Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do Contrato.
IV - Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
V - Comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste Termo de Referência, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas.
VI - Conferir e acompanhar a entrega dos aparelhos de telefonia e dos cartões sim cards (chips), através do fiscal e/ou gestor do contrato, e caso haja alguma divergência com os produtos solicitados e os entregues, solicitar a reposição num prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
VII - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada.
VIII - É de responsabilidade do servidor que receber aparelho de telefonia móvel, o zelo pelo mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTICORRUPÇÃO
I - As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre
elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n.º 8.429/1992), a Lei Federal n.º 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
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I - Nos termos do Art. 7º da Lei 10.520/02, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no Contrato e das demais cominações legais.
II - Das Sanções Administrativas, conforme previsto no Art. 5º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
A) As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com o prescrito na Lei Federal nº 8666/93, e em legislação correlata, podendo ser das seguintes espécies:
1. Advertência.
2. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou em contrato.
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração.
4. Declaração de inidoneidade.
5. Descredenciamento do sistema de registro cadastral.
B) As sanções previstas nos subitens “1”, “3” e “4” do item II, A, poderão ser aplicadas cumulativamente com a do subitem “2”.
III - Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19:
A - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no Contrato, poderá ser:
1. De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contratual, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
1.1. 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos.
1.2. 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.
2. De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais.
2.1. 15% (quinze por cento) do valor do empenho em caso de inexecução parcial do objeto pela contratada ou nos casos de rescisão contratual, calculada sobre a parte inadimplida.
2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total ou pela recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração.
B - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato.
IV - A instrução obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em direito.
V - Na fase de instrução, o indiciado será notificado pelo gestor do contrato e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do correio eletrônico no e-mail registrado em Ata/Contrato, para apresentação da Defesa Prévia, assegurando-se lhe vista do processo, e juntada dos documentos comprobatórios que considerar pertinentes à fundamentação dos fatos alegados na mesma.
VI - O extrato da decisão definitiva, bem como toda sanção aplicada, será anotada no histórico cadastral da empresa e nos sistemas cadastrais pertinentes, quando for o caso, além do processo ser apostilado na sua licitação correspondente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - EXTINÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
I - Será automaticamente extinto o contrato quando do término do prazo estipulado, e não ocorrendo o acordo de prorrogação.
II - O contrato poderá ser rescindido amigavelmente pelas partes ou unilateralmente pela administração na ocorrência dos casos previstos nos Art. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, cujo direito da administração o contratado expressamente reconhece.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
I - Fica eleito o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx - PR para dirimir questões relativas ao presente contrato, com a expressa e formal renúncia de outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem certos e ajustados obrigando-se a bem e fielmente cumprir todas as disposições do Contrato, firmam -no em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXX XXXXX
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Pato Branco, 06 de Outubro de 2023.
Município de Pato Branco - Contratante Xxxxxx Xxxxx – Prefeito
Ewerson Fabricio Mella
Assinado de forma digital por Ewerson Xxxxxxxx Xxxxx
Dados: 2023.10.18 07:35:37 -03'00'
IVM TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Contratada
Ewerson Fabrício Mella - Representante Legal
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 419A-B1D5-FD58-1A18
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXX (CPF 441.XXX.XXX-68) em 16/10/2023 11:37:09 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: AC Instituto Fenacon RFB G3 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-X0X0-XX00-0X00