Órgão / entidade SMO/CGO
Órgão / entidade
SMO/CGO
Coordenadoria Geral de Obras
Datas da 1ª e 2ª visitas
06/11/2012 e 10/01/2013
Contrato selecionado
Contrato nº 38/2012 - Concessão para implantação e exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de operação, manutenção, monitoração e realização de melhorias da Ligação Transolímpica.
Critérios da seleção
Obra incluída na Matriz de Responsabilidades da Olimpíada de 2016
Equipe
Xxxx Xxxxxx X. X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Matrícula: 40/901.657
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Engenheira Matrícula: 40/900.388
ACOMPANHAMENTO DAS OBRAS PÚBLICAS
SUMÁRIO
RELATÓRIO DA 1ª E 2ª VISITAS – DIAS 06/11/2012 E 10/01/2013
A) APRESENTAÇÃO DO PROJETO TRANSOLÍMPICA
B) ACOMPANHAMENTO DA OBRA
B.1) EXECUÇÃO – OBRAS-DE-ARTE
B.1.1) VIADUTO SOBRE A AV. XXXXXXXX XXXXXXXXX
C) OBSERVAÇÕES
C.1) REAJUSTAMENTO DO VALOR DOS SUBSÍDIOS
C.2) DESEQUILÍBRIO FÍSICO-FINANCEIRO DA OBRA
C.3) MECANISMOS DE CONTROLE CONTRATUAL DA FASE DE IMPLANTAÇÃO DA OBRA
D) CONCLUSÃO
Anexos
1. Ofício de apresentação;
2. Cronograma de desembolso das parcelas dos subsídios;
3. Relatório FINCON;
4. Apostila nº 133/2012 e memória de cálculo do 1º reajuste do subsídio;
5. Voto nº286/2012 de 29/02/2012 do Conselheiro Relator Xxxx Xxxx Xxxxx;
6. Memórias de cálculo adaptadas para estimativa dos serviços executados;
7. Ata de abertura das propostas da CO-44/2011.
RELATÓRIO DA 1ª e 2ª VISITAS – DIAS 06/11/2012 e 10/01/2013
CONTRATO Nº: 38/2012
OBJETO: Concessão para implantação e exploração da infraestrutura e da prestação do serviço público de operação, manutenção, monitoração e realização de melhorias da Ligação Transolímpica.
EMPRESA: Consórcio Transolímpica S/A (OAS Ltda, Odebrecht S/A e Andrade Gutierrez S/A)
FUNDAMENTO LEGAL/MODALIDADE DA LICITAÇÃO: CO nº 44/2011
TCMRJ DO CONTRATO: 40/002.907/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 06/370.645/2011 PT: 15.03.15.451.0366.1720
PRAZO TOTAL (incluindo prorrogações): 4 anos
DATA DE INÍCIO: 26/04/2012
PREVISÃO DE TÉRMINO: 04/04/2016
VALOR TOTAL DA CONCESSÃO: R$ 1.551.729.529,01 + R$ 91.698.043,98 = R$1.643.427.572,99
VALOR DO SUBSÍDIO: R$ 1.072.491.742,55 + R$ 91.698.043,98 = R$1.164.189.786,53
VALOR TOTAL LIQUIDADO (FINCON): R$ 71.896.868,631
VALOR TOTAL EMPENHADO (FINCON): R$ 71.896.868,632
FISCAIS DA OBRA: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
TERMOS LAVRADOS:
. Edital CO nº 44/2011 (processo nº 40/005.054/2011) –conhecimento em sessão de 29/02/2012.
. Contrato nº 38/2012 (processo nº 40/002.907/2012) – Em tramitação.
. 1ª Apostila nº 133/2012 ao Contrato nº 38/2012 (processo nº 40/007.006/2012) – Em tramitação.
1 Fonte: Relatório FINCON de 08/01/2013
2 Fonte: Relatório FINCON de 08/01/2013
a) Apresentação do Projeto Transolímpica
Atualmente, a Av. Brasil, a Linha Amarela e a Av. das Américas (e sua extensão pela Estr. Lagoa Barra e vias subseqüentes) representam eixos majoritários de ligação entre o centro do Rio de Janeiro e a Zona Oeste.
A área compreendida, onde se situam os bairros da Barra da Tijuca, Recreio dos Bandeirantes e Jacarepaguá (entre outros), possui algumas vias de ligação que permitem a transposição da cadeia de montanhas que se estende de leste a oeste, entre elas estão a Linha Amarela, a Estr. Grajaú-Jacarepaguá e a Estr. do Catonho.
A via Transolímpica, projetada com 23 km, se insere neste contexto com o objetivo de melhorar a conexão entre a área supracitada e a Zona Norte do Município, por meio de uma via rápida entre a Barra da Tijuca e Realengo.
São diversas as zonas de interesse localizadas nas imediações da Transolímpica, em sua maioria na Zona Oeste do Município do Rio de Janeiro. Oito bairros estão situados na Área de Planejamento 4 (AP4):
• Vargem Grande;
• Vargem Pequena;
• Recreio dos Bandeirantes;
• Camorim;
• Barra da Tijuca;
• Jacarepaguá;
• Curicica;
• Taquara
Os demais estão localizados ao norte, próximos, também, à Av. Brasil e fazem parte da Área de Planejamento 5 (AP5):
• Jardim Sulacap;
• Realengo;
• Xxxxxxxxx Xxxxxx;
• Vila Militar.
Existem alguns pólos com importância relevante quanto à geração de viagens na zona de influência direta da Transolímpica. Na região da Barra da Tijuca, além da grande concentração residencial, encontram-se dois importantes pólos geradores de viagens: o
Pavilhão de Exposições Riocentro e a Vila Olímpica para as Olimpíadas Rio-2016. Na porção norte, isto é, na AP5, deve-se notar a existência da Vila Militar e da Av. Brasil, importante via de tráfego que exerce uma influência no número de viagens e, conseqüentemente, na demanda de tráfego na Transolímpica.
A Transolímpica fará integração com o corredor Transcarioca, na Taquara, e com o corredor Transbrasil, em Deodoro. Durante as Olimpíadas, a via expressa permitirá a ligação entre a Vila dos Atletas e o Parque Olímpico, no Riocentro, e o Parque Radical do Rio, em Deodoro.
Dos 23 km de extensão da Transolímpica, apenas 13 km são objeto do Contrato de Concessão nº 38/2012 (trecho em azul na Figura 1). O referido trecho se inicia na Avenida Brasil, entre a Avenida da Equitação e a Estrada do Engenho Novo, em Magalhães Bastos, e se estende até a Estrada dos Bandeirantes, logo após o seu entroncamento com a Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxx, em Jacarepaguá, passando por Curicica, Taquara e Realengo. Os 10 km restantes serão objeto de contratação futura pela Prefeitura do Rio de Janeiro.
Figura 1 – Trajeto da Transolímpica
Em termos viários, a Transolímpica terá, entre a Avenida Brasil e o Viaduto da Concórdia, duas pistas de tráfego, uma para cada sentido, constituídas de duas faixas para tráfego de veículos leves. Entre o Viaduto da Concórdia e a Estrada dos Bandeirantes, a via apresentará duas pistas de tráfego, uma para cada sentido, desta feita constituídas de três faixas, sendo a faixa central exclusiva para o Sistema BRT (Bus Rapid Transit).
O sistema BRT será operado em todo a via, contando inicialmente com 18 estações de embarque e desembarque, incluindo os 10 km que não foram considerados no atual Contrato de Concessão.
Nas áreas reservadas às estações de BRT, a barreira central da via se abrirá para comportar as estações, prevendo-se uma faixa adicional para permitir a ultrapassagem dos ônibus de linhas expressas quando um ônibus de linha parador estiver operando.
As obras de arte especiais integrantes do trecho em concessão da Transolímpica envolvem um total de 26 pontes e viadutos, projetados para realizar os cruzamentos com outras vias de tráfego e cursos d’água existentes ao longo desse trecho da rodovia. A tabela a seguir apresenta um resumo das principais características das obras de arte especiais projetadas.
Nº | Estrutura | Extensão (m) |
01 | Ponte sobre a Av. Brasil e Rio Acari – km 0+040 | 105 m |
02 | Ponte sobre o Rio Acari - Acesso à Av. Brasil | 50 m |
03 | Ponte sobre o Rio Acari - Acesso da Av. Brasil | 60 m |
04 | Ponte sobre o Rio Piraquara – km 0+340 | 35 m |
05 | Viaduto sobre Estr. Xxxxx xx Xxxxxxxxx e Ferrovia Fluminense – km 0+600 | 80 m |
06 | Viaduto sobre a Estrada Gen. Canrobert da Costa – km 0+870 | 30 m |
07 | Viaduto sobre Rua da Concordia – km 0+990 | 20 m |
08 | Ponte sobre o Rio Caldeireiro – km 1+450 | 30 m |
09 | Viaduto Academia da Polícia Militar – km 2+900 | 10 m |
10 | Viaduto sobre a Av. Marechal Fontenelle – km 3+230 | 65 m |
11 | Viaduto sobre a Estrada da Boiuna – km 6+540 | 30 m |
12 | Ponte Rio Grande, Av. dos Mananciais e Estr. do Rio Grande - km 6+880 | 220 m |
13 | Ponte sobre o Rio Grande (Ramo da Xx. xxx Xxxxxxxxxx) | 00 x |
00 | Xxxxx xxxxx x Xxx Xxxxxx (Xxxx para Av. dos Mananciais) | 30 m |
15 | Viaduto sobre a Rua Ipadu - km 7+730 | 30 m |
16 | Ponte sobre Córrego - km 8+010 | 20 m |
Nº | Estrutura | Extensão (m) |
17 | Viaduto sobre a Ligação C – km 8+165 - na Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | 00 m |
18 | Viaduto sobre a Av. Rodrigues Caldas – km 8+450 | 30 m |
19 | Ponte sobre o Rio Guerenguê – km 9+000 | 30 m |
20 | Ponte sobre o Rio Guerenguê – km 9+520 | 30 m |
21 | Ponte sobre o Rio Guerenguê (Ramo para Av. N. Sra. De Fátima) | 30 m |
22 | Viaduto sobre a Av. Nossa Senhora de Fátima - km 9+570 | 25 m |
23 | Ponte sobre o Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx - xx 0x000 | 30 m |
24 | Viaduto sobre a Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - xx 00x000 | 60 m |
25 | Ponte sobre a Rua Ventura e Canal Pavuninha – km 11+200 | 80 m |
26 | Viaduto sobre a Xx. Xxxxxxxxxxxx | 00 m |
O Projeto Básico da Transolímpica prevê ainda a execução de dois túneis: Engenho Velho (2 galerias de 1.300 m cada) e Boiúna (2 galerias de 200 m cada), totalizando uma extensão aproximada de 3 km.
A cobrança de pedágio, que exclui o BRT, será realizada em uma praça localizada entre a avenida Mal. Fontenele e o túnel do Engenho Velho.
O período de Concessão terá duração de 35 anos e contempla duas etapas:
- Implantação da Ligação; e
- Exploração da Concessão.
A etapa de Implantação da Ligação deverá ter a duração máxima de 48 meses e sua conclusão é requisito para a cobrança do pedágio, compreendendo os seguintes grupos de serviços e obras:
- Construção da Ligação;
- Implantação de Instalações e Equipamentos Operacionais. A Construção da Ligação está dividida nos seguintes itens:
- Terraplenos e estruturas de contenção;
- Sistema de drenagem e obras-de-arte correntes;
- Obras-de-arte especiais;
- Túneis;
- Pavimento;
- Elementos de proteção e segurança;
- Canteiros e faixa de domínio;
- Sistemas eletromecânicos e de iluminação.
A etapa de Exploração da Concessão deverá iniciar-se ao término da etapa de Implantação da Ligação, ou seja, terá duração de 35 anos menos o período de implantação, com arrecadação de pedágio, compreendendo, basicamente, os serviços e obras de Conservação, Monitoração, Manutenção e Operação da Ligação. Nesta etapa, também é prevista a possibilidade, dependendo da demanda de tráfego, de Ampliação da Capacidade da Ligação.
O valor da Concessão é de R$ 1.551.729.529,01, sendo R$ 1.072.491.742,55 em subsídios a serem despendidos pela Administração em parcelas pré-estabelecidas (anexo 8 do Contrato), sujeitas a reajustes anuais pela variação do IPCA-E ao longo do período da Implantação da Ligação, tomando-se como base o mês de janeiro de 2011 (item 19.5 do edital). O primeiro reajuste dos subsídios, no valor de R$ 91.698.043, foi concedido em Janeiro de 2012.
b) Acompanhamento da obra
O primeiro dia de registro do Boletim Diário de Obra é 28/06/2012. A obra até o momento não obteve as Licenças Prévia e de Instalação, tendo iniciado suas atividades pela construção do viaduto sobre a av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, uma vez que a execução da referida obra-de-arte está amparada pela Certidão de Isenção de Licenciamento Ambiental Municipal nº 000766 de 04/07/2012 emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMAC.
Vale ressaltar que, não obstante a determinação exarada por esta Corte de Contas, através do Voto 286/2012 de 29/02/2012 do Conselheiro relator Xxxx Xxxx Xxxxx, no sentido de que não fosse iniciada a concessão sem o competente licenciamento ambiental, o início desta se deu em 26/04/2012 e a contratação da elaboração do Estudo de Impacto Ambiental ocorreu apenas em 18/04/0212.
Até o momento a execução da obra está de acordo com o seu cronograma de execução físico, a menos do início da execução do viaduto sobre a Estr. dos
Bandeirantes, que deveria ter sido iniciado em 17/12/2012. No entanto, cabe salientar que o atraso na obtenção das licenças ambientais já começa a afetar o desenvolvimento da obra, podendo comprometer significativamente o cumprimento dos prazos acordados.
b.1) Execução – Obras-de-Arte
b.1.1) Viaduto sobre a av. Marechal Fontenele
Atualmente, as frentes de trabalho se concentram na execução das estacas raiz e metálica, blocos de fundação e pilares.
1ª visita – 06/11/2012 | 2ª visita – 10/01/2013 |
Figuras 2 e 3 - Execução de bloco de fundação e pilar do Encontro 2. |
2ª visita – 10/01/2013 |
Figura 4 - Execução de bloco de fundação do Encontro 2. |
2ª visita – 10/01/2013 | |
Figuras 5 e 6 - Execução dos blocos de fundação do Encontro 1. |
c) Observações
c.1) Reajustamento do valor dos subsídios
Em 10/09/2012 foi assinada a 1ª Apostila ao Contrato nº 38/2012 (TCMRJ 40/7006/2012) para o reajustamento em R$ 91.698.043,98 do valor do subsídio, tendo como base o item 19.5 do Contrato. No entanto, foram observadas inconsistências na aplicação da referida correção.
Inicialmente, pela memória de cálculo apresentada à fl. 3052 do Processo Administrativo 06/370.645/2011, o valor do IPCA-E adotado na data inicial da contagem do prazo é o de dezembro de 2010, enquanto o item 19.5.2 do Contrato define o índice de janeiro de 2011, e não o do mês anterior.
No entanto, o Voto 286/2012 de 29/02/2012 do Conselheiro Relator Xxxx Xxxx Netto estabelece que:
“...1. O equívoco de a Cláusula 19.5.1 da Minuta do Contrato já contemplar previsão de reajustes a partir de 01/01/2012, inobservando-se o prazo mínimo a que alude o Decreto nº 19.810/2001, aspectos estes abordados na diligência inicial (vide subitem V.13, à fls. 170v.) e até então não esclarecido;...
3 Subitem V.1: “Cláusula 19.5.1 da Minuta de Contrato - O valor previsto para as parcelas de desembolso do Subsídio tem por finalidade o ressarcimento parcial pelo Município do valor a ser investido pela Concessionária na fase de Construção e Manutenção e, portanto, estão relacionados a obras e serviços de engenharia. Assim sendo, o período mínimo para reajuste dos valores em questão deveria observar o prazo previsto no Decreto nº 19.810/2001, alterado pelo Decreto nº 31.886/2010 (doze meses). Nesse sentido, nos parece equivocado prever, desde já, reajustes a partir de 01 de janeiro de 2012.”
À vista das demais imperfeições, vota-se, ainda, pela expedição de recomendação, para que a Administração, ciente do conteúdo das mesmas, conforme instrução da Unidade Técnica, adote as providências cabíveis no sentido de munir o processo administrativo da Licitação dos fundamentos de fato e de direito que amparem a solução implementada no tocante às imperfeições indicadas nos itens 1, 2, 4, 5, 6 e 7, sem prejuízo da juntada ao referido processo da documentação disso comprobatória, a qual deverá ficar à disposição das pessoas e dos órgãos incumbidos do Controle.”
O Decreto 31.886 de 03/02/2010 estabelece em seu parágrafo único:
“Os novos contratos de obras e serviços de engenharia, cujos atos convocatórios venham a ser iniciados a partir da data deste Decreto, estão sujeitos à reajuste pela variação do IPCA-E do IBGE, a cada período mínimo de 12 meses, a contar da assinatura do contrato, na forma estabelecida na Lei Federal 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.” (grifo nosso).
Dessa forma, entendemos que a Jurisdicionada deva considerar como a data inicial, para aplicação de reajuste de subsídios, aquela de assinatura do Contrato de Concessão, ou seja, 26/04/2012, em consonância com o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº31.886 de 03/02/2010. Assim sendo, o 1º reajustamento somente seria devido a partir de 26/04/2013, tomando-se como I0 o índice do IPCA-E relativo ao mês anterior ao da apresentação da proposta (Mar 2012)4, e como I o índice IPCA-E referente ao mês anterior ao de aniversário do contrato (Mar 2013).
c.2) Desequilíbrio físico-financeiro da obra
O valor total liquidado e pago até o momento, atinente ao Contrato nº 038/2012, é R$71.896.868,63. O referido valor incorpora integralmente as parcelas de 1 a 4 (maio a agosto de 2012), e parcialmente a parcela 5 (setembro de 2012), todas referentes ao Cronograma de Desembolso das Parcelas dos Subsídios (Anexo 8 ao Contrato).
Ocorre que, até a presente data, os serviços observados durante as visitas técnicas não espelham o montante do valor já pago. Dentre as atividades realizadas, destacam-se as fundações e pilares do viaduto sobre a av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, desenvolvimento de projetos e mobilização do canteiro central.
4 Anexo 7 – Ata de abertura das propostas da CO-44/2011.
Tomando como base as memórias de cálculo do orçamento parte integrante do Edital, avaliou-se, como uma estimativa de limite superior dos serviços executados, o valor máximo de R$ 30.000.000,005. Dessa forma, observa-se que o montante de serviços executados corresponde no máximo a cerca de 40% do valor pago, evidenciando que a obra apresenta um significativo desequilíbrio físico-financeiro.
Entendemos que o Cronograma de Desembolso das Parcelas dos Subsídios foi elaborado considerando-se uma evolução de obra sem impedimentos. No entanto, o início da concessão, sem o devido licenciamento ambiental, acarretou atrasos em seu desenvolvimento, tornando o desembolso das referidas parcelas discrepante em relação aos serviços executados. Dessa forma, não poderia ter havido o desembolso dos subsídios sem que tivessem sido realizados os correspondentes serviços de engenharia.
Recomendamos que não sejam mais efetuados quaisquer pagamentos até que o equilíbrio físico-financeiro da obra seja restabelecido e que seja realizado um realinhamento do Cronograma de Desembolso das Parcelas dos Subsídios (Anexo 8 ao Contrato) de forma este possa espelhar a nova realidade executiva da obra.
c.3) Mecanismos de controle contratual da fase de implantação da obra
O Contrato de Concessão, em seu item 11.1.1, estabelece as obrigações da Concessionária: “É obrigação da Concessionária a execução dos serviços necessários à execução do Contrato, por si ou por meio de terceiros, por sua conta e risco, com o integral atendimento aos parâmetros de desempenho e às demais exigências estabelecidas no Contrato e no PEC.”. Também no item 11.1.3 fica estabelecido: “A Concessionária deverá realizar todos os investimentos referidos no PEC, bem como todas as demais obras e intervenções que forem necessárias ao cumprimento dos parâmetros de desempenho e demais especificações técnicas mínimas estabelecidas no Contrato e no PEC.” (grifo nosso).
Por outro lado, as obrigações pecuniárias da Administração estão referidas no item
19.4.2 do mesmo Contrato: “O Poder Concedente assegurará a fiel, integral e pontual
5 Para obtenção do valor aproximado de R$ 30.000.000,00 foram consideradas as seguintes memórias de cálculo:
1 – Viadutos Principais: Xxxxxxx xxxxxxxxxx xx 0 xxxxxx (Xxxxxx x Xxxxxxx): R$ 56.778.586,15 x 120 m / 2.100 m = R$ 3.244.490,64
2 – Ensaios (Sondagens): R$ 905.948,00
3 – Projetos (Excetuando-se equipe de acompanhamento): R$ 21.507.867,91 4 – Administração (Canteiros Principais): R$ 4.075.485,35
transferência de todas as quantias devidas à Concessionária a título de Subsídio, de acordo com o cronograma previsto no Anexo 8 do Edital, a ser efetuado mediante depósito pecuniário em conta corrente segregada e gerenciada pelo Agente Arrecadador e Pagador, na forma do Contrato de Administração de Contas.”
No entanto, cabe ressaltar que, tanto no Edital quanto no Contrato, não existe qualquer definição dos parâmetros de desempenho referentes à fase de implantação da ligação a serem observados pela Concessionária, enquanto por outra vertente, o poder concedente está obrigado ao pagamento de subsídios de acordo com o previsto no Anexo 8.
Entendemos que, no caso em questão, houve um cumprimento do cronograma de desembolso sem a correspondente observância dos parâmetros de desempenho, levando ao desequilíbrio físico-financeiro apontado no item c.2. Dessa forma, entendemos que há a necessidade do estabelecimento de parâmetros de desempenho mensais, preferencialmente baseados em planilhas de medição de serviços realizados, como instrumento de controle contratual.
Adicionalmente, a Deliberação 183 de 12 de setembro de 2011, que aprova o Regimento Interno do TCMRJ, determina em seu art. 207 que: “Visita Técnica é utilizada para acompanhamento simultâneo das ações realizadas pelo Município do Rio de Janeiro, tendo por objetivo: I – em obras públicas, o acompanhamento periódico da execução físico-financeira dos contratos pré-selecionados, para verificação in loco do andamento dos serviços e de sua compatibilidade com os recursos despendidos.” (grifo nosso). Dessa forma, tanto as planilhas de medição quanto as memórias de cálculo a elas referentes, são condições indispensáveis ao acompanhamento simultâneo da obra.
d) Conclusão
Sugerimos que seja dada ciência ao Conselheiro Relator dos fatos apresentados com sugestão de envio de ofício em apartado, com cópia do relatório da 1ª e 2ª visitas técnicas, visando à manifestação do SMO/CGO quanto ao apontado no item c, permanecendo o presente no aguardo da 3ª visita técnica.
2ª IGE, 21 de janeiro de 2013.
Xxxx Xxxxxx X. X. Oliveira
Engenheiro Matrícula nº 40/901.657
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx – Engenheira Matrícula nº 40/900.388