Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil
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Comando de Bombeiro de Área - CBA VII - Costa Verde
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EMERGENCIAL, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS , para embarcação do Corpo de Bombeiros Miliar do Estado do Rio de Janeiro, Bote Inflável Avançado 006 - BIA 006.
Embarcação BIA-006 consiste em uma embarcação fabricada pela Flexboat, modelo SR760, construída em fibra de fidro reforçado, utilizando manta de vidro de 450gramas por m²(metro quadrado) e tecido biaxial de 800 gramas por m²(metro quadrado) com acabamento em gel branco isoftálico com NPG e anti UV, possui comprimento total de 7,76m e largura total de 3,15m. Possui flutuadores com comprimento de 7,6m e diâmetro (tipo cônico) na popa de 0,55m e na proa de 0,47m. Esta embarcação foi equipada com dois motores de popa Suzuki DF200(modelo dos motores 4 tempos da Suzuki de 200Hp).
2. DA JUSTIFICATIVA:
Considerando que o CBMERJ desde o ano de 1966 possui dentro de suas atribuições legais a execução dos serviços de busca e resgate subaquático nos corpos hídricos do Estado Fluminense;
Considerando que a partir do ano de 1983 os serviços de Salvamento Marítimo do Estado do Rio de Janeiro foi imputado ao CBMERJ através dos Grupamentos Marítimos e Unidades operacionais distintas com ativação de serviço desta natureza;
Considerando que o litoral fluminense possui uma extensão de 636 quilômetros;
Considerando o elevado número de afogamentos e acidentes náuticos atendidos pelas guarnições de salvamento marítimo e mergulho do CBMERJ;
Considerando que no atual momento, o 10º GBM - Angra dos Reis possui uma frotilha que é responsável pela salva guarda de toda a extensão do litoral da Costa Verde Fluminense;
Considerando que a Viatura BIA 006 faz parte da referida frotilha e a sua operacionalização é fundamental para a manutenção da eficiência dos serviços prestados pelo CBMERJ;
Considerando que a referida Viatura envolveu-se em um acidente no dia 26 de maio de 2022, conforme fora evidenciado através do Processo SEI-270107/000609/2022;
Considerando que o acidente afetou a embarcação, havendo a necessidade das seguintes
intervenções:
Manutenção dos Motores de Popa;
Remoção dos Motores com substituição das rabetas; Remoção dos flutuadores;
Remoção da parte elétrica e substituição de itens com processo de corrosão; Reparo da carena.
Portanto, para que se possa garantir a excelência do atendimento às emergências que envolvam as Atividades de Salvamento Marítimo, na região da Costa Verde Fluminense, por parte do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, faz-se necessário o SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EMERGENCIAL, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, da viatura BIA 006.;
Haja visto a análise do mercado o presente Termo de Referência será realizado em dois lotes: Lote 1, referente a manutenção corretiva dos motores de popa e Lote 2, referente a manutenção corretiva do casco e elétrica da embarcação. Este estudo está dividido em dois lotes pois possui dois objetos distintos de manutenção dentro do mesmo contexto, que é a manutenção corretiva emergencial, com fornecimento de peças, da viatura BIA-006.
Vale ressaltar que não foi encontrada empresa especializada em manutenção corretiva de casco e elétrica que seja autorizada da marca dos motores para realizar a manutenção nos motores de popa da embarcação.
3. ESCOPO DOS SERVIÇOS:
Os serviços de manutenção corretiva visa recolocar a embarcação em seu pleno estado de funcionamento, sanando falhas ou defeitos apresentados após a colisão da embarcação BIA 006;
Os serviços de mautenção corretivas foram estimados com base nas análises e diagnóstico da empresa Ga l Boats, representante autorizada da Suzuki, referente ao motor e rabeta da BIA 006, conforme documento 35821030 e a fábrica da Flexboat, empresa produtora do casco e flutuador da embarcação, responsável também pelo fornecimento e instalação dos componentes elétricos da mesma, conforme documento 35820180.
Diferenciar os dois tipos manutenção a serem prestados tem como objetivo deixar claro que cada item será manutenido por empresas diferentes, a primeira por uma empresa autorizada pela Suzuki e a segunda por empresa especializada em manutenção de fibra e elétrica para reparo do casco e sistemas elétricos da embarcação. Mantendo assim a proximidade com a originalidade da embarcação, trazendo maior segurança para os militares que irão conduzi-la e para as operações de bombeiro militar que a embarcação é submetida.
O CBMERJ se encarregará de realizar a entrega da embarcação, sem os motores (devidamente retirados pela empresa contratada para a manutenção dos motores) no endereço da empresa contratada para realizar a manutenção na estrutura da embarcação e na parte elétrica.
3.1. Local de prestação de serviços:
3.1.1. Tanto a manutenção dos motores(lote 1) quanto a manutenção do casco e elétrica(lote 2) serão realizados no interior de cada empresa contratada, ou local indicado por cada empresa.
3.2. Procedimentos básicos dos serviços:
Item | Parte da embarcação | Descrição |
Lote1. | Motor Sukuzi DF200 | Troca completa da rabetas dos motores, troca das hélices, retirada dos motores da embarcação, transporte dos mesmo para a empresa contrada a fim de realizar os serviços, transporte retornando os motores e instalação dos mesmos após manutenção na embarcação |
Lote2. | Casco e elétrica - Flexboat SR760 | Manutenção do casco e instalação de novo kit de elétrica da embarcação, conforme descrito no item 4 deste TR. Transporte da embarcação de volta da empresa contratada ao 10º GBM - Angra dos Reis |
4. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
4.1. Quanto aos motores de popa:
4.1.1. Não houve avarias acima da linha d'água da embarcação BIA-006 após o abalroamento, não afetando assim a parte pneumática da embarcação e nem a cabeça de força dos motores, pois não foi submergida;
4.1.2. A avaria dos motores se deu somente nas rabetas e respectivas hélices;
4.1.3. O serviço de manutenção corretiva do motor, após análise do diagnóstico emitido pela empresa Ga l Boats, representante da marca dos mototes (Suzuki), deverá abranger a troca completa das rabetas dos dois motores Suzuki 200HP, bem como as hélices que compões os mesmos. Anexo Relatório - Motores (35821030);
4.2. Quanto ao casco e parte elétrica:
4.2.1. Para o reparo da parte estrutural da embarcação BIA-006, será necessário o transporte da mesma de Angra dos Reis até a empresa contratada, para seguir então a análise e manutenção do casco e elétrica;
4.2.2. Será necessário a remoção dos motores para verificar a intregalidade do cavalete de popa e dos prisioneiros de fixação dos cavaletes dos motores, com posterior calafeto em gel isoftalico, nova fixação dos parafusos em aço inox e proteção com silicone para evitar a corrosão galvânica em contato direto do aço inox com o Alumínio do motor. Devido ao barco ficar emborcado durante o reparo, será necessário a remoção do console de pilotagem e retirada de todos os cabos dos motores, chicote elétrico, linhas de combustível completa com filtros que, por estarem no bagageiro de popa, abaixo da linha d'água, uma vez inundado, também deverão ser substituídos, pois a base de fixação e o copo dos filtros também são de metal, assim como todas as abraçadeiras duplas da linha de combustível, desde o tanque até os motores;
4.2.3. Para emborcar o casco, é necessário desassemblar o flutuador completamente, seguindo o processo reverso de fabricação do mesmo, onde as tiradas de assemblamento externo serão removidas. Estas tiradas deverão ser substituídas quando da recolocação do flutuador no barco após reforma da carena. As tiras internas de fixação do flutuador a carena (tiras de fixação) deverão ser remoovidas e posteriormente subtituídas por novas para permitir o acesso total a carena e manipulação do casco durante a reforma mantendo a integridade do flutuador;
4.2.4. Para o trabalho de nova laminação da carena com reforço externo e internos, será necessário a remoção total da instalação: hidráulica e elétrica;
4.2.5. Remoção da instalação hidráulica: completa com tanque na proa, necessários para acesso as vaus afim de atestar a integridade, linha de mangueiras e bombas de pressurização ao longo do casco;
4.2.6. Remoção elétrica: devido ao contato com a água salgada e ao processo de oxidação, todos os componentes elétricos deverão ser retirados para permitir o reparo do casco e posteriormente substituídos como: bateria de motor, bateria de serviço, com suas respectivas chaves gerais e suporte de fixação em aço inox, painel elétrico com porta fusível, divisor de carga, compressor da buzina a ar além de cabos e bornes de bateria;
4.2.7. O reparo do casco da embarcação deverá seguir o mesmo plano de laminação original do barco, ou seja, a mesma quantidade de camadas de material, intercalando os tecidos de menor gramatura 300/450 e 800 mg por m2, além dos tecidos biaxiais de resistência mecânica mistos de manta de vidro, com disposição bidirecional dos fios para que o laminado tenha máxima resistência a torção, trabalho natural da carena quando da navegação, especialmente em mar agitado;
4.2.8. A quilha da embarcação deverá ter "Overlap" refeito, mantendo a originalidade do casco conforme plano de laminação e cálculo estrutural do engemheiro naval;
4.2.9. Após nova laminação da carena, a mesma deverá ser repintada com gel coar isoftálico para impermeabilizar o novo laminado, evitando osmose e outros problemas característicos do contato do compósito com a água;
4.2.10. Finalizado este processo, deverá ser aplicado novamente o anti incrustante coopoer coat e efetuado a montagem da embarcação com reinstalação dos tanques, toda elétrica e hidráulica seguindo a disposição original de dutos do casco determinados para elétrica, separadamente de linha de combustível e hidráulica.
Item | Descrição | Cod. Id. | Classe | Qtd. | Un |
Lote 1. | CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTACAO DE SERVICO DE CONSERVACAO E MANUTENCAO CORRETIVA DE MOTORES DE EMBARCACOES, COM REPOSICAO DE PECAS | 51330 | 328 | 01 | Serviço |
Lote 2. | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE EMBARCAÇÕES | 51778 | 328 | 01 | Serviço |
5. QUANTITATIVO
5.1. Este processo descorre sobre a contratação de uma única empresa para cada lote para realizar as devidas manutenções, são elas: empresa especializada na prestação de serviço de conservação e manutenção corretiva dos motores de embarcações, com reposição de peças para realizar a manutenção corretiva dos motores de popa e contratação de uma empresa para a prestação de serviço de manutenção e conservação de embarcações para realizar a manutenção do casco da embarcação e elétrica;
5.2. Os serviços prestados ocorrerão em dois lotes. Lote 1 sendo a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de conservação e manutenção corretiva dos motores de embarcações, com reposição de peças; e o Lote 2 sendo a contratação de uma empresa para a prestação de serviço de manutenção e conservação de embarcações
6. ROTINAS E FREQUENCIAS DOS SERVIÇOS
6.1. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.3. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
6.4. Os serviçoes prestados pelas empresas de prestação dos serviços de manutenção, de acordo com as condições, prazos e especificações constantes desde Termo de Referência, serão devidamente vistoriados e revisaodos, para que seja mantido todas as condições de qualidades exigidas na licitação até o cumprimento total do contrato.
7. CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL:
7.1. "A CONTRATADA deverá realizar os exames médicos nos seus empregados obedecendo a NR 07 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE. O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deverá incluir obrigatoriamente os seguintes exames: admissional, periódico e de retorno ao trabalho após 30 (trinta) dias de afastamento, de mudança de função e demissional;
7.2. Todos os empregados devem ser vacinados, no mínimo, com a tríplice viral, hepatite B, e demais vacinas obrigatórias de acordo com o Programa Nacional de Imunizações (PNI), por determinação do Ministério da Saúde;
7.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar os atestados de saúde ocupacionais atualizados e cópias dos comprovantes de vacinação de seus empregados.
8. LOCAL DE ENTREGA:
A entrega será em dois lotes conforme tabela a seguir. Todos os objetos contratados deverão ser entregues no 10º GBM do CBMERJ, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xxx xxxxxx, Xxxxx xxx Xxxx - XX, XXX 00000-000, para a realização da conferência e dos teste aplicados, no horário das 08 horas às 16 horas (segunda-feira a quinta-feira) ou das 08 horas às 12 horas (sexta-feira), com agendamento prévio.
9. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
9.1. Executar os serviços constantes no Objeto desde Termo de Referência, atentando para o prazo a ser estabelecido em contrato;
9.2. Garantir que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.
9.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
9.4. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
9.5. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato
9.6. Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
9.7. A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
9.7.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
9.7.2. Multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
9.7.3. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato.
9.7.4. Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
9.8. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo estabelecido e locais indicados pela Administração, em estrita observância das especificações deste Termo de Referência, acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, quantidade, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia, para cada item a ser adquirido;
9.9. Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
9.10. Deverá atentar para execução de serviço de acordo com o instrumento de medição de resultado, que serão acompanhados pelos fiscais de contrato, cabendo os descontos devidos nas notas fiscais cujo o serviço seja executado em desacordo com a qualidade exigida no IMR.
9.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078, de 1990);
9.12. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, o produto com avarias ou defeitos, desde que a contratada se manifeste nesse sentido em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificada pela administração;
9.13. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.14. Manter, durante toda a execução do contrato e período de garantia das embarcações, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.15. A empresa será total responsável em sanar vícios de navegação;
9.16. Arcar com os custos de translado da embarcação ou motores de Angra dos Reis para
localização da contratada;
9.17. Apresentar ao menos 01(um) atestado de capacidade Técnico-operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto em lide;
9.18. Conforme orientação do enunciado nº 39/2018 da PGE (Procuradoria Geral do Estado), para fins de comprovação da qualidade e capacidade técnica, o licitante esteja prestando ou tenha prestado serviços compatíveis com o objeto desta licitação, correspondente a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) ao quantitativo de maior relevância. Por ser um objeto de extrema importância para a atividade do CBMERJ, tendo como intuito de resguardar a administração, em contratar a pessoa jurídica que tenha condições técnicas de entregar o objeto, resguardando assim o Poder Público de contratar empresas desqualificadas tecnicamente.
10. DA GARANTIA:
10.1. A empresa fornecedora do material deverá fornecer Certificados de Garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal;
10.2. No termo de garantia ou equivalente deverá constar de maneira clara e adequada em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e a indicação dos endereços das empresas que oferecem assistência técnica, o local onde poderá ser exercitado, o ônus a cargo do contratante, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, se couber.
10.3. O período vigência será de no mínimo 01 (um) ano, ou superior quando oferecido pelo fabricante, contados a partir do prazo de garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, iniciando-se na data de recebimento definitivo, sem ônus para o CBMERJ.
10.4. Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas;
10.5. Durante o período de garantia, será substituído, no total ou em parte, o objeto eu que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do serviço, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis, contados a partir da notificação do CONTRATADO, sem qualquer ônus para o contratante;
10.6.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designado como fiscal de contrato, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.2. Receber provisoriamente o material, conforme local especificado, disponibilizando data e horário;
11.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
11.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto;
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
12.2. Deve-se observar também o artigo 7º do DECRETO FEDERAL nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, verificando a possibilidade de subcontratação em favor de microempresas ou empresas de pequeno porte ou de cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007 e, em caso positivo, incluir subitem com a definição do percentual de subcontratação e as demais regras contidas nos incisos I a V do artigo 7° do referido Decreto;
12.3. Não será permitida a subcontratação da atividade principal do serviço demandado. Apenas sendo permitida para atividades meio que não causem impacto direto sobre a atividade contratada como por exemplo: transporte de funcionários, insumos, equipamentos, entre outros;
12.4. Fica vedada a contratação de cooperativas para a prestação de serviços onde possuam presunção de subordinação dos trabalhadores que o exercem;
12.5. Caso ocorra subcontratação que seja permitida neste Termo de Referência, a emoresa contratada não poderá transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas;
12.6. É vedada a participação das cooperativas de serviços nas licitações que visem à contratação de prestação de serviços de vigilância e segurança (cf. Lei nº 7.102/1983 e alterações posteriores), bem como nas licitações destinadas a selecionar contratado para prestar serviços em relação aos quais se presume a subordinação dos trabalhadores que o exercem, tais como asseio, limpeza, conservação, manutenção, copeiragem e operação de elevadores.
13. BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS
13.1. Fica a contratada responsável pelas obrigações previstas em lei referente às normas ambientais vigentes, especialmente:
13.1.1. as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, e dos demais órgãos competentes, para optar pelas especificações do objeto que melhor atendam às exigências ambientais.
13.1.2. Art. 2º do Decreto Estadual nº 43.629, de 5 de junho de 2012, ou outras que o Poder Executivo venha a estabelecer, tais como: minimização da geração de resíduos e destinação final ambientalmente adequada dos que forem gerados; racionalização do uso de matérias-primas; redução da emissão de poluentes; adoção de tecnologias menos agressivas ao meio ambiente; implementação de medidas que reduzam as emissões de gases de efeito estufa e aumentem os sumidouros; utilização de produtos de baixa toxicidade; utilização de produtos com a origem ambiental sustentável comprovada, quando existir certificação para o produto; utilização de veículos automotores, menos poluentes, elétricos, com controle de injeção eletrônica, que geram menor consumo e emitem quantidades menores de gases poluentes.
14. PRAZO DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
14.1. Quanto ao prazo:
14.1.1. A empresa contratada para a manutenção dos motores terá prazo máximo de 10 dias, após a assinatura das partes, para providenciar e executar a retirada dos motores da embacação no local indicado pela contratante;
14.1.2. A empresa contratada para a manutenção do casco e elétrica da embarcação terá prazo máximo de 120 dias após a embarcação estar devidamente entregue no local de manutenção para finalizar os serviços propostos, bem como realizar a entrega da embarcação no local destinado neste Termo de Referência;
14.1.3. A empresa contratada para a manutenção dos motores terá prazo máximo de 10 dias para transportar o motor manutenido do local indicado da empresa até o local indicado pelo contratante e realizar a instalação;
14.2. Quanto ao pagamento:
14.2.1. O pagamento será realizado à contratada, em uma única vez, após a efetiva entrega do bem,
nas condições estabelecidas neste termo.
14.2.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA;
14.2.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento para a Fiscalização do Contrato;
14.2.4. A Comissão de Recebimento e Fiscalização terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para atestar a nota fiscal e encaminhá-la para pagamento;
14.2.5. O prazo para pagamento da fatura será de 30 (trinta) dias, contados da data do adimplemento da parcela, na forma do Item 5, isenta de erros, previamente atestada pela Comissão de Recebimento Fiscalização;
14.2.6. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
14.2.7. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die;
14.2.8. Os pagamentos devidos à CONTRATADA não excederão os valores apresentados em sua proposta;
15. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR
15.1. Ferramenta com finalidade de permitir ao Fiscal de Contrato avaliar a qualidade dos serviços prestados. O IMR deverá conter:
15.1.1. O processo de avaliação constante do anexo 2, será preenchido pelos fiscais de contrato responsáveis por cada Unidade, para ser consolidado e lançado na respectiva Fatura mensal quando aplicável. Ao final o formulário será assinado pelo Fiscal responsável da CONTRATANTE e pelo Preposto designado pela CONTRATADA para o Posto de serviço;
15.1.2. O contratante avaliará mensalmente, desde o início da execução dos serviços, o acompanhamento da prestação dos serviços, que mensura o atendimento das Ordens de Serviço Emitidas, para os chamados regulares, previstos no item "descrição dos itens avaliados", constante no item 3 do IMR;
15.1.3. A tabela do item posterior traz a pontação com os respectivos percentuais de aplicação de descontos nos pagamentos das faturas de acordo com o desempenho apurado pelos fiscais de contrato;
15.1.4. Tabela de pontuação para glosa da fatura
PONTOS | CORRESPONDÊNCIA |
de 1 até 8 | 0,5% sobre o valor do contrato |
de 9 até 18 | 1,0% sobre o valor do contrato |
de 19 até 27 | 2,0% sobre o valor do contrato |
de 28 até 36 | 4,0% sobre o valor do contrato |
de 37 até 45 | 5,0% sobre o valor do contrato |
mais de 45 | 6,0% sobre o valor do contrato |
16. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
16.1. A CONTRATADA deverá apresentar prova de aptidão de desempenho de atividade pretérita pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do objeto desta contratação, por meio da apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
16.2. Para a empresa de manutenção que seja autorizada da Suzuki, será necessário apresentar declaração que comprove que é representante da marca para comprovar ao CBMERJ que tem capacidade técnica de realizar o serviço.
17. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
17.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO;
17.2. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço e
17.3. Somente serão consideradas as que estiverem de acordo com o modelo de planilha de formação de preços do anexo 1 a qual foi estabelecida pela administração no item 20 deste TR.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. Os bens serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
18.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com a amostra aprovada, devendo ser substituídos no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
18.3. Caso o produto não esteja mais disponível no mercado, na ocasião da entrega, a empresa fornecedora deverá consultar a administração, fundamentando devidamente o pedido, ofertando um produto com características e qualidade iguais ou superiores a amostra aprovada pela Administração, cabendo à administração analisar a solicitação.
18.4. Os bens serão recebidos definitivamente, após a análise qualitativa e quantitativa do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
18.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato;
18.6. Os bens cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com as especificações técnicas do Termo de Referência ou com a amostra aprovada pela Administração, serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação;
18.7. O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades;
18.8. A instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria;
19. DA ESTIMATIVA DE CUSTO:
19.1. A estimativa do custo global por cada lote para a contratação será apurada após pesquisa de merado junto às empresas prestadoras do serviço, de acordo com a planilha de formação de preços do anexo 1;
19.2. Deverá ser confeccionada uma planilha de formação de preços para cada manutenção;
19.3. O custo total das planilhas de formação dos preços deverá ser por lotes.
20. PLANILHAS DE FORMAÇÃO DE PREÇO
20.1. No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, equipamentos, despesas administrativas e demais insumos necessários à composição de preço, conforme a tabela do ANEXO 1 a qual será enviada para os fornecedores por ocasião da pesquisa mercadológica;
20.2. Caberá à proponente preencher os valores das Planilhas de formação de preços do Anexo 1.
21. ANEXOS
21.1. ANEXO 1 - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS DA PROPOSTA COMERCIAL - LOTE 1;
21.2. ANEXO 2 - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS DA PROPOSTA COMERCIAL - LOTE 2;
21.3. ANEXO 3 - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO MENSAL DO CONTRATO - LOTE 1;
21.4. ANEXO 4 - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO MENSAL DO CONTRATO - LOTE 2;
21.5. XXXXX 0 - XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXX 0;
21.6. XXXXX 0 - XXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXX - XXXX 0;
22. MEMBROS DA COMISSÃO DE CONFECÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
1ºTEN BM QOC/14 RG: 49.163 Id Funcional 0050292200
Presidente da Comissão
XXXXX XXXXXXXX RAMOS MINDAS
1º TEN BM QOC/16 RG: 53.322 Id Funcional 0050817396
Membro da comissão
XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX 1º TEN BM QOC/16 RG: 53.352 Id Funcional 0050820001
Membro da comissão
ANEXO 1 - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS DA PROPOSTA COMERCIAL - LOTE 1
Item | Valor |
Rabeta completa Suzuki DF200ATX Original | R$ xxxx,xx |
Rabeta completa Suzuki DF200AZX Original | R$ xxxx,xx |
Hélice Solas Original Su zuki - Rotante - Passo 2 1 - 9552-145-21 | R$ xxxx,xx |
Hélice Solas Original Su zuki - Contra Rotante - Passo 21 - 0000-000-00 | R$ xxxx,xx |
Assessoria Completa para realização de Montagem e Desmontagem de Parelha de Xxxxxx Xxxxxx DF200 | R$ xxxx,xx |
TOTAL | R$ xxxx,xx |
ANEXO 2 - MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS PARA FORMAÇÃO DE PREÇOS DA PROPOSTA COMERCIAL - LOTE 2
Item | Valor |
Manutenção corretiva da casco da embarcação Flexboat modelo SR760 | R$ xxxx,xx |
Kit elétrico previsto para embarcação Flexboat modelo SR760 | R$ xxxx,xx |
Assessoria Completa para realização de manutenção corretiva de casco e elétrica da embarcação Flexboat modelo SR760 | R$ xxxx,xx |
TOTAL | R$ xxxx,xx |
ANEXO 3 - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO MENSAL DO CONTRATO - LOTE 1
ITEM | FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO | GRAU | Pontos |
SERVIÇOS NÃO REALIZADOS | |||
1 | Deixar de executar qualquer um dos sub-itens previstos no item 3.2 deste termo (LOTE 1); | 4 | |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 4 | |
3 | Manter empregado sem qualificação para executar a rotina de testes prevista neste Termo por dia; | 3 | |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 | |
5 | Realizar atendimento de forma grosseira, mal educada ou displicente, por ocorrência; | 1 | |
6 | Prestar informação equivocada, quando tenha ou deveria ter o conhecimento correto sobre o assunto, por ocorrência; | 1 | |
7 | Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção no cumprimento de qualquer serviço ou atribuição, por ocorrência; | 1 | |
8 | Retardar, intencionalmente, a solução de requerimento, andamento de processos ou de qualquer outro procedimento com prazo determinado; | 1 | |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
12 | Zelar pela boa prestação do serviço designado pela administração. | 1 | |
13 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 | |
14 | Deixar o cumprir a rotina de testes da embarcação quando da | 1 |
inspeção prevista no edital, por ocorrência; | |||
15 | Atrasar qualquer um das fases previstas no item 15; 1 | ||
16 | Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste Contrato, por ocorrência, quando o atraso for menor ou igual a 5 (cinco) dias; | 4 | |
17 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; | 1 | |
18 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 | |
TOTAL |
Observações: Ponturação Obtida: Ciente o Preposto da empresa:
Nome: RG: Ass.:
Fiscal do Contrato:
Nome: RG: Ass.:
ANEXO 4 - FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO MENSAL DO CONTRATO - LOTE 2
ITEM | FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DO CONTRATO | GRAU | Pontos |
SERVIÇOS NÃO REALIZADOS | |||
1 | Deixar de executar qualquer um dos sub-itens previstos no item 3.2 deste termo (LOTE 2); | 4 | |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais; | 4 | |
3 | Manter empregado sem qualificação para executar a rotina de testes | 3 |
prevista neste Termo por dia; | |||
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 2 | |
5 | Realizar atendimento de forma grosseira, mal educada ou displicente, por ocorrência; | 1 | |
6 | Prestar informação equivocada, quando tenha ou deveria ter o conhecimento correto sobre o assunto, por ocorrência; | 1 | |
7 | Trabalhar mal, intencionalmente ou por falta de atenção no cumprimento de qualquer serviço ou atribuição, por ocorrência; | 1 | |
8 | Retardar, intencionalmente, a solução de requerimento, andamento de processos ou de qualquer outro procedimento com prazo determinado; | 1 | |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
12 | Zelar pela boa prestação do serviço designado pela administração. | 1 | |
13 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 2 | |
14 | Deixar o cumprir a rotina de testes da embarcação quando da inspeção prevista no edital, por ocorrência; | 1 | |
15 | Atrasar qualquer um das fases previstas no item 15; 1 | ||
16 | Efetuar o pagamento de salários, seguros, encargos fiscais e sociais, bem assim quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste Contrato, por ocorrência, quando o atraso for menor ou igual a 5 (cinco) dias; | 4 | |
17 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, por item e por ocorrência; | 1 | |
18 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência. | 2 | |
TOTAL |
Observações: Ponturação Obtida: Ciente o Preposto da empresa:
Nome: RG: Ass.:
Fiscal do Contrato:
Nome: RG: Ass.:
ANEXO 5 XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XXXX 0
Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx Secretaria de Estado de Defesa Civil
Pela presente, autorizamos a empresa xxxxxxxxxx
a iniciar as atividades de prestação de servico de conservacao e manutencao corretiva de motores de embarcacoes, com reposicao de pecas, com os critérios estipulados no Termo de Referência na seguinte Viatura do Corpo de Bombeiro do Estado Do Rio De Janeiro:
BIA-006
Referência:
Processo Administrativo nº SEI-270107/000798/2022 Contrato nº xxxxx Data de início contratual: xxxxx / xxxxx /2022
Prazo contratual ate: xxxxx / xxxxx / xxxxx Valor do Contrato: R$ xxxxx
Rio de Janeiro, xxxxx de xxxxx de 2022.
Autoridade Competente
ANEXO 6 AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS - LOTE 2
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil
Pela presente, autorizamos a empresa xxxxxxxxxx
a iniciar as atividades de prestação de serviços de manutenção e conservação de embarcações, com os critérios estipulados no Termo de Referência na seguinte Viatura do Corpo de Bombeiro do Estado Do Rio De Janeiro:
BIA-006
Referência:
Processo Administrativo nº SEI-270107/000798/2022 Contrato nº xxxxx Data de início contratual: xxxxx / xxxxx /2022
Prazo contratual ate: xxxxx / xxxxx / xxxxx Valor do Contrato: R$ xxxxx
Rio de Janeiro, xxxxx de xxxxx de 2022.
Autoridade Competente
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2022.
Rio de Janeiro, 18 julho de 2022
Documento assinado eletronicamente por 1º Ten BM QOC/14 Xxxxxx Xxxxxxxx XXXXXXX, Chefe da Subseção de Controle de Operações (SsCO), em 11/08/2022, às 16:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de
agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por 2º TEN XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Chefe da Subseção de Serviços Gerais (SsSG), em 11/08/2022, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Oficial de administração, em 11/08/2022, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 37590907 e o código CRC 0D7D2201.