AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
90001/2024
CONTRATANTE (UASG)
Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA- SP
(990202)
OBJETO
Contratação para fornecimento e plantio de 500 mudas de árvores nativas da Mata Atlântica
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 31.533,33
DATA DA SESSÃO
Dia 01/07/2024
HORÁRIO DA FASE DE LANCES
Das 09:30h até 15:30h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço global
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/000X0X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 26/06/2024
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
PREÂMBULO
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA nº 90001/2024
Processo Administrativo SEI n° 161.00033688/2024-00 Código Único nº 20240551421
Torna-se público que a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – Fundação CASA-SP, por meio da Divisão de Suprimentos, sediada na Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000 - 0x xxxxx - Xxx - Xxx Xxxxx - XX - XXX 00000-000, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento menor preço, na hipótese do art. 75, caput, inciso II, da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, observando a disciplina do referido diploma legal, do Decreto Estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024, do Decreto Estadual nº 67.608, de 27 de março de 2023, da Portaria Normativa nº 444/2024, e demais normas da legislação aplicável, e, ainda, as condições estabelecidas neste Aviso e em seus Anexos.
Data da sessão: 01/07/2024
Horário da Fase de Lances: 09:30h às 15:30h
Link: xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
Critério de Julgamento: menor preço
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/000X0X00-000000-0000000
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1.1. O objeto do presente procedimento de dispensa de licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para prestação de serviços de fornecimento e plantio de 500 mudas de árvores nativas da Mata Atlântica, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos.
1.1.1. Caso a documentação que compõe este Aviso estabeleça que o objeto desta dispensa eletrônica contém mais de um item, será facultado ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
2.1.1. O procedimento será divulgado no Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2. O Xxxxxxx.xxx.xx poderá ser acessado pela web ou pelo aplicativo Xxxxxxx.xxx.xx.
2.1.3. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão ou entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Nos limites previstos no art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021, e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, serão observadas, caso aplicáveis, as regras de tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual – MEI.
2.3. Em relação às regras aplicáveis à presente dispensa eletrônica relativas a tratamento favorecido para as microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, observa-se que:
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/000X0X00-000000-0000000
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2.3.1. Para o único item, a participação é exclusiva a microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que atendam ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 2007, e no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021 (se admitida a participação de cooperativas neste item 2), nos termos do art. 49, inciso IV, c/c o art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
2.3.1.1. O tratamento favorecido a que se refere o item anterior fica limitado às microempresas, às empresas de pequeno porte e às cooperativas (se admitida a participação de cooperativas) que, no ano-calendário de realização do procedimento, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.4. Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores:
2.4.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) Xxxxx(s);
2.4.2. que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.4.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, observado o disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários, observado o disposto no § 2º do art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/000X0X00-000000-0000000
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2.4.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.4.3.2. O impedimento de que trata a alínea “c” acima será também aplicado ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
2.5. Não poderão participar desta dispensa de licitação sociedades cooperativas, tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e no art. 5º da Lei nº 12.690, de 2012.
2.6. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.6.1. A vedação de que trata o item anterior estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional
especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.7. Será admitida a participação de pessoas jurídicas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei nº 14.133, de 2021.
2.7.1 Será vedada a participação de empresa consorciada, na mesma dispensa eletrônica, de mais de um consórcio ou de forma isolada, nos termos do art. 15, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item 3.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto;
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/000X0X00-000000-0000000
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3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
3.5. Independentemente do percentual de tributo que constar da planilha, quando houver determinação legal de retenção de tributo, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais que sejam estabelecidos na legislação vigente.
3.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe a documentação que integra este Xxxxx, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto a ser contratado nos seus termos, bem como de utilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.8.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos;
3.8.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.8.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
3.8.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
3.9. O fornecedor organizado em cooperativa (se admitida a participação de cooperativa no item 2) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
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3.10. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa que atenda ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488, de 2007 (se admitida a participação de cooperativa no item 2) deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n.º 14.133, de 2021, excetuada a hipótese de se verificar a exceção dos §§ 2º e 3º do art. 4º supracitado, conforme especificado no item subsequente.
3.10.1. Não têm direito ao tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas (se admitida a participação de cooperativas) que, no ano-calendário de realização do certame, tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do § 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.10.2. Na hipótese de se verificar a exceção especificada no item anterior, o fornecedor deverá assinalar o campo “não”, por não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, ficará facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo,
com o registro do seu lance final aceitável de menor preço, obedecendo às regras das subdivisões desta disposição.
3.11.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste Aviso.
3.11.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.11.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.11.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso para os demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos pelos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste Aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
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4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de:
Item de serviço | Valor estimado | Intervalo mínimo de valores |
01 | R$ 31.533,33 | R$ 150,00 |
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo definido para a contratação, poderá haver negociação de condições mais vantajosas.
5.1.1. Na hipótese a que se refere o item anterior, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor os documentos complementares, quando necessários.
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5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, será verificado se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 2021, na legislação correlata, e no item 2 deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1. SICAF;
5.4.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
5.4.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
5.4.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNCIAI, do Conselho Nacional de Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
5.4.5. Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e- Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
5.4.6. Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx); e
5.4.7. Relação de apenados publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx).
5.5. A consulta ao cadastro CNCIAI será realizada em nome da pessoa jurídica fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
5.6. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, caput, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023)
5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, §1º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 2018, art. 29, §2º, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será considerado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7. Verificadas as condições de participação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus Anexos.
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.8.1. contiver vícios insanáveis;
5.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso ou em seus Anexos;
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5.8.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do preço máximo que tenha sido definido para a contratação;
5.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou seus Anexos, desde que insanável.
5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
5.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.15. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
5.16. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
6. HABILITAÇÃO
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/000X0X00-000000-0000000
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6.1. Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados na documentação que constitui Anexo deste Aviso, e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, quanto aos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes do SICAF, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. (art. 17, § 2º, do Decreto estadual nº 68.304, de 2024).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou por os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e às condições de habilitação.
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
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6.11. A disciplina dos recursos, da adjudicação e da homologação encontra-se no item 9 deste Aviso.
7. CONTRATAÇÃO
7.1. 10.2. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, sua formalização ocorrerá mediante a assinatura de Termo de Contrato, cuja minuta integra este Aviso como Anexo II.
7.1.1. Se, por ocasião da formalização da contratação, algum dos documentos apresentados pelo adjudicatário para fins de comprovação das condições de habilitação estiver com o prazo de validade expirado, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações e certificará a regularidade nos autos do processo, anexando a ele os documentos comprobatórios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.1.2. Se não for possível atualizar os documentos referidos no item anterior por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em plena vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
7.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do adjudicatário no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais
– CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do art. 8º,
§§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
7.1.4. Com a finalidade de verificar se o fornecedor mantém as condições de participação no certame, serão novamente consultados, previamente à celebração da contratação, os cadastros especificados no item 5 deste Aviso.
7.1.5. Constitui(em), igualmente, condição(ões) para a celebração da contratação:
7.1.5.1. a apresentação do(s) documento(s) que o adjudicatário, à época do certame, houver se comprometido a exibir por ocasião da celebração da contratação por meio de declaração específica, caso exigida na documentação que integra este Aviso como Anexo
7.1.5.2. a indicação de gestor encarregado de representar o adjudicatário com exclusividade perante o contratante, caso se trate de sociedade cooperativa (se admitida a participação de cooperativa);
7.1.5.3. O fornecedor deverá manter as condições de habilitação e contratação previstas neste Aviso durante a vigência da contratação.
7.1.5.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na documentação que integra este Aviso.
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7.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
7.2.1 O contrato será assinado com a utilização de meio eletrônico, nos termos da legislação aplicável.
7.2.2 O prazo para assinatura previsto na subdivisão anterior poderá ser prorrogado por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
7.2.3 Será considerado celebrado o contrato, em caso de assinaturas por meio eletrônico em datas diferentes, na data da última assinatura eletrônica das partes do termo contratual.
8. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
8.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa:
8.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame, inclusive não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
8.1.5. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
8.1.5.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
8.1.5.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; ou
8.1.5.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva.
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.6.1. recusar-se, sem justificativa, a formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
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8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
8.1.10.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
8.1.10.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
8.2. Com fundamento na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes, adjudicatários e/ou contratado as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
8.2.1. advertência;
8.2.2. multa;
8.2.3. impedimento de licitar e contratar; e
8.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
8.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
8.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.4. A sanção de multa será calculada em conformidade com o Regulamento Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024, que integra este instrumento, e aplicada após regular processo administrativo.
8.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas cumulativamente com a penalidade de multa, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.
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8.6. A sanção de advertência será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência da infração administrativa relacionada no subitem 8.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
8.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6 e 8.1.7, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
8.8. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada, após regular processo administrativo, ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos subitens 8.1.8, 8.1.9, 8.1.10, 8.1.11 e 8.1.12, bem como das infrações administrativas previstas nos subitens 8.1.2, 8.1.3, 8.1.4, 8.1.5, 8.1.6 e 8.1.7 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja extensão e duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
8.9. A recusa injustificada do adjudicatário em formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos pela Administração, descrita no subitem 8.1.6.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (art. 90, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.10. Os procedimentos para apuração e aplicação das sanções administrativas relacionadas à presente licitação estão previstos no Regulamento Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024, que integra este instrumento.
8.11. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
8.12. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados à Administração Pública.
8.13. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra o Edital, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
8.14. Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
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8.15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do art. 160 do referido diploma legal.
8.16. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal (art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021).
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) republicar o presente Aviso com uma nova data;
b) contratar, desde que atendidos os requisitos de habilitação, o fornecedor que tenha ofertado a melhor proposta em pesquisa de preços que tenha servido de base ao procedimento, privilegiando-se, sempre que possível, a de menor preço;
c) fixar prazo para que os fornecedores interessados possam ajustar suas propostas ou sanear a documentação necessária à sua habilitação, conforme o caso.
9.1.1. No caso da alínea “b” do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.2. As providências das alíneas “a” e “b” do subitem acima também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.2. Qualquer fornecedor poderá apresentar recurso administrativo quanto aos atos de julgamento de proposta e de habilitação ou inabilitação.
9.2.1. O recurso contendo as razões recursais deverá ser apresentado em momento único, no prazo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data de divulgação do ato de habilitação ou inabilitação.
9.2.2. Os recursos deverão ser encaminhados pelo meio eletrônico: xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.2.4. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais fornecedores será de 1 (um) dia útil, contado da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.2.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.2.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados pelo
sistema SEI/SP
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9.3. Exaurida a fase recursal, será observado, no que couber, o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.3.1. Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior adjudicará o objeto ao fornecedor vencedor e homologará o procedimento.
9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse público, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do certame, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
9.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes Anexos:
Termo de Referência – Anexo I do Edital;
Estudo Técnico Preliminar – Anexo I do Termo de Referência; Minuta de Termo de Contrato – Anexo II do Edital;
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Cópia do ato normativo sobre sanções aplicável – Anexo III do Edital; Modelo(s) de Declaração(ões) – Anexo IV do Edital.
São Paulo, 26 de junho de 2024.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretor de Divisão
UASG 990202
ANEXO I
Termo de Referência 48/2024
Termo de Referência 48/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
48/2024 990202-ESP-FUNDAÇÃO C.A.S.A. - SEDE ADMINISTRAÇÃO
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
24/06/2024 17:48 (v
14.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
16100033688202400
1. Condições gerais da contratação
Objeto
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/000X0X00-000000-0000000
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1.1 Prestação de serviços especializados para o fornecimento e plantio de mudas de árvores nativas da Mata Atlântica, incluindo serviços de manutenção das mudas, sem dedicação exclusiva de mão de obra, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAFÍSICO | CÓDIGO XXXXXXX.XXX | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
1 | Fornecimento e plantio de 500 mudas de árvores nativas da Mata Atlântica, incluindo serviços de manutenção das mudas | 13021 | 15148 | Unidade (Serviço) | 1 |
Condições gerais da contratação
1.1.1 Este Termo de Referência foi elaborado em conformidade com o Decreto estadual nº 68.185, de 11 de dezembro de 2023.
1.1.2 O objeto desta contratação não se enquadra como serviços de luxo, observando o disposto no Decreto estadual nº 67.985, de 27 de setembro de 2023.
1.2 O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias. contados da data estabelecida para início dos serviços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.3 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
Detalhamento do objeto
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023
Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão.
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1.4 Fornecimento e plantio de 500 (quinhentas) mudas de árvores nativas com condicionamento do solo em área aproximada de 3.000m² e manutenção do plantio pelo período de três meses.
1.4.1 As mudas nativas deverão atingir 1,5m de altura;
1.4.2 Será plantada 01 (uma) muda de árvore nativa a cada 6m² na área demarcada como vegetativa no terreno onde estão instalados Centros de Atendimento Socioeducativos ao Adolescente na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo;
1.4.3 A preparação do solo onde serão haverá o plantio das mudas envolve os serviços serviços: cova, irrigação, adubo e capinagem;
1.4.4 A manutenção do plantio compreende a proteção contra pragas, a irrigação necessária, a reposição de mudas mortas, de mudas danificadas pela ação das intempéries e por atos de vandalismo e será realizada pelo período de 03 (três) meses.
1.5 Serão emitidos Relatórios em periodicidade mensal, contendo o cadastro, a identificação de cada muda e a evolução do plantio.
Subcontratação
1.6. A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto contratual.
2. Fundamentação e descrição da necessidade
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1 A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, elaborado nos termos do Decreto estadual nº 68.017, de 11 de outubro de 2023, apêndice deste Termo de Referência.
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2.2 O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, nos termos do Decreto estadual nº 67.689, de 3 de maio de 2023, pois trata-se de atendimento ao COMUNIQUE-SE emitido no Processo Digital SB.019116/2023-33 pelo Departamento de Licenciamento e Avaliação Ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Proteção Animal da Prefeitura do Município de São Bernardo, que tem por finalidade a obtenção de Alvará Ambiental de Obra para regularização da edificação existente.
Tipo: | Processo digital |
Número: | SB.019116/2023-33 |
Data de entrada: | 09/02/2023 |
Órgão de Abertura: | SB - Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo |
Unidade de origem: | PÚBLICO - Usuários externos |
Órgão atual: | SB - Prefeitura do Município de São Bernardo do Campo |
Unidade atual: | Recebido em: 09/02/2023 |
Assunto: | Alvará Ambiental de Obra (Construção/Regularização/Demolição) |
Detalhamento: | Alvará necessário para a regularização da edificação existente. |
Situação: | Em andamento |
2.2.1 Diante da necessidade apresentada, após análise do Estudo Técnico Preliminar pela Chefia de Gabinete, houve manifestação favorável quanto à conveniência e oportunidade da presente contratação e o seu alinhamento com o planejamento estratégico e outros instrumentos de governança (§ 1º do art. 9 da Portaria Normativa nº 444, de 2024), conforme despacho de documento SEI 0023953751 juntado nos autos do Processo SEI 161.00033688
/2024-00. Desta forma, a presente contratação passará a integrar a Plano de Contratação Anual de 2024 em momento oportuno.
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Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão.
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3. Descrição da solução como um todo
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar 01/2024, apêndice deste Termo de Referência.
4. Requisitos da contratação
Sustentabilidade
4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
- Mudas: Nativas da Região. A contratada deverá comprovar que as mudas de árvores a serem plantadas são nativas da Região.
Garantia da contratação
4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei federal nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
5. Modelo de execução do objeto
Condições de execução
5.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1 Início da execução do objeto: 10 (dez) dias contados da data emissão da Ordem de Serviço.
5.1.2 Realização das seguintes etapas:
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5.1.2.1 Preparação do terreno utilizando matéria-prima apropriada;
5.1.2.2 Preparação das covas;
5.1.2.3 Plantio das mudas nativas da Mata Atlântica;
5.1.2.4 Manutenção do plantio; e
5.1.2.5 Emissão de Relatórios.
5.1.3. Cronograma de realização dos serviços. Os prazos serão contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
Prazos | Etapas |
10 dias | Mobilização |
05 dias | Preparação do solo |
15 dias | Plantio das mudas |
30 dias | Manutenção do plantio e emissão de relatório |
30 dias | Manutenção do plantio e emissão de relatório |
30 dias | Manutenção do plantio e emissão de relatório |
Local e horário da prestação dos serviços:
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5.2 Os serviços serão prestados no seguinte endereço: área vegetativa do terreno localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, onde estão instalados os Centros de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - CASA São Bernardo I e CASA São Bernardo II.
5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: das 9 às 15 horas, de segunda a sexta-feira.
Materiais a serem disponibilizados
5.4 Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, maquinários, ferramentas e utensílios necessários em quantidade suficiente ao atendimento da demanda com qualidade e dentro do prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.5 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.5.1 Vegetar áreas demarcadas com espécies nativas da Mata Atlântica, com vistas ao atendimento do COMUNIQUE-SE expedido no Processo SB 19116/2023-33.
5.5.2 Cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma de realização de serviços pela empresa contratada, a fim de viabilizar o envio tempestivo, pela Fundação CASA, da documentação exigida no COMUNIQUE-SE, de modo a evitar o indeferimento do Alvará de Regularização de edificação requerido.
5.5.3 Replantio de mudas em quantidade suficiente para atender o quantitativo exigido no item 1. deste Termo de Referência, durante o período de manutenção, sem qualquer custo adicional.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.6 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. Modelo de gestão do contrato
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, 01 de abril de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
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6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre as partes devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5 Após a assinatura do contrato, a Fundação CASA, ora contratante, poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7 A Contratada deverá manter preposto ou supervisor da empresa no local da execução do objeto durante todo o período contratual.
6.8 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
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Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão.
4 de 17
Fiscalização
6.9 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos fiscais do contrato, ou pelos respectivos substitutos. (Lei federal nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.10 O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17);
6.11 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei federal nº 14.133, de 2021, art. 117, § 1º e Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II);
6.12 O fiscal técnico realizará, em conformidade com cronograma físico-financeiro, as medições dos serviços executados e aprovará a planilha de medição emitida pela contratada (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, III);
6.13 O fiscal técnico adotará medidas preventivas de controle de contratos, manifestando-se quanto à necessidade de suspensão da execução do objeto (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, IV);
6.14 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Lei nº 14.133, de 2021, artigo 117, § 2º);
6.15 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 17, II).
Fiscalização Administrativa
6.16 O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, II e III).
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6.17 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, IV).
6.18 Sempre que solicitado pelo Contratante, a Contratada deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei federal nº 14.133, de 2021.
Gestor do Contrato
6.19 O gestor do contrato exercerá a atividade de coordenação dos atos de fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, inciso I do art. 2º).
6.20 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, IX).
6.21 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver e se for o caso, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, VII).
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6.22 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VIII).
6.23 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 16, VII e parágrafo único).
6.24 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente à Divisão de Finanças para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. Critérios de medição e pagamento
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7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará a Medição como Instrumento de Medição por Resultado (IMR) para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS | |||
Ordem de Início | Descrição | Medição | Percentual |
10 dias | Mobilização | 1ª Medição | 70% do valor contratado |
05 dias | Preparação do solo | ||
15 dias | Plantio das mudas | ||
30 dias | Manutenção e emissão de relatório | 2ª Medição | 10% do valor contratado |
30 dias | Manutenção e emissão de relatório | 3ª Medição | 10% do valor contratado |
30 dias | Manutenção e emissão de relatório | 4ª Medição | 10% do valor contratado |
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7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
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7.1.1.1. não produzir os resultados acordados;
7.1.1.2 deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
7.1.1.3 deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios estabelecidos na Medição dos Serviços.
Do recebimento
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7.4 Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo fiscal setorial, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (art. 140, inc. I, alínea "a", da Lei federal nº 14.133, de 2021, e arts. 17, inc. X, e 18, inc. VI, do Decreto estadual nº 68.220, de 2023).
7.5 O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.6 O fiscal setorial do contrato realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
7.7 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal setorial do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.7.1 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;
7.7.2 O contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
7.7.3 A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (art. 119 c/c art. 140 da Lei federal nº 14.133, de 2021).
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7.7.4 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
7.8 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Xxxxx Xxxxxxxxx deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.9 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor responsável, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.9.1 Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (Decreto estadual nº 68.220, de 2023, art. 18, inc. VII).
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7.9.2 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao contratado, por escrito, as respectivas correções;
7.9.3 Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.9.4 Comunicar o contratado para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.9.5 Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.10 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, se houver parcela incontroversa, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei federal nº 14.133, de 2021, com a comunicação ao contratado para emissão de Nota Fiscal no que diz respeito à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento.
7.11 Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
Liquidação
7.14. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, a contar de seu recebimento pela Administração, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, justificadamente, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais (art. 7º, I, e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 4 de novembro de 2022, c/c o Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
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7.14.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação nele especificada, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.15. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como, caso aplicáveis:
7.15.1. o prazo de validade;
7.15.2. a data da emissão;
7.15.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
7.15.4. o período respectivo de execução do contrato;
7.15.5. o valor a pagar; e
7.15.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.16. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas
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xxxxxxxxxx, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.17. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.18. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018, c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023).
7.19. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.20. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.21. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.22. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
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Prazo de pagamento
7.23. O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos do art. 2º, II, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023.
7.24. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável (artigo 2º, inciso III, do Decreto estadual nº 67.608, de 2023, c/c o artigo 1º do Decreto estadual nº 32.117, de 1990), bem como incidirão juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
Forma de pagamento
1 7.25. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S/A.
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7.25.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome do contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
7.26. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.27. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
7.27.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.28. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
8. Forma e critérios de seleção e regime
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, caput, inciso II da Lei nº 14.133, de 2021, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, observando-se o disposto no Decreto estadual nº 68.304, de 9 de janeiro de 2024.
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Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será empreitada por PREÇO UNITÁRIO.
Exigências de habilitação
8.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta aos seguintes cadastros informativos oficiais:
a) Sicaf;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – Cnep, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx);
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/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
e) Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx);
f) Cadastro Estadual de Empresas Punidas – CEEP (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx. xx.xxx.xx/XxxxxxxxXXXX.xxxx); e
8.4. A consulta ao cadastro especificado na alínea ‘d’ da subdivisão anterior será realizada em nome da pessoa jurídica fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.6. Também constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida se o devedor comprovar que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º, da Lei estadual nº 12.799, de 2008.
8.7. A habilitação do interessado será verificada por meio do Sicaf, quanto aos documentos por ele abrangidos.
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8.8. É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do Sicaf, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
8.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.10. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.12. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
Habilitação jurídica
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8.13. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.14. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.16. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.17. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
8.18. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.19. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
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8.20. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei nº 12.690, de 2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
8.21. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.22. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.23. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.24. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
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8.25. Declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de
14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
8.26. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.27. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital e/ou Municipal
/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.28. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.29. Caso o fornecedor se considere isento ou imune dos tributos relacionados ao objeto contratual, em relação aos quais seja exigida regularidade fiscal neste instrumento, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.30. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.31. certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua contratação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021 c/c Decreto estadual nº 67.608, de 2023), ou de sociedade simples;
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8.32. certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
Outras comprovações
8.33. Declaração subscrita por representante legal do fornecedor, atestando que:
a) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
b) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
c) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei nº 6.019, de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, quando o caso;
8.34. Tratando-se de consórcio, caso admitida a sua participação:
8.34.1. Apresentação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, o qual deverá incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
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a) Designação do consórcio e sua composição;
b) Finalidade do consórcio;
c) Prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo de vigência contratual;
d) Endereço do consórcio e o foro competente para dirimir eventuais demandas entre os consorciados;
e) Definição das obrigações e responsabilidades de cada consorciado e das prestações específicas;
f) Previsão de responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase do procedimento de dispensa eletrônica quanto na de execução do contrato, abrangendo também os encargos fiscais, trabalhistas e administrativos referentes ao objeto da contratação;
g) Indicação da empresa líder do consórcio e seu respectivo representante legal, que deverá ter poderes para receber citação, interpor e desistir de recursos, firmar a contratação e praticar todos os demais atos necessários à participação na dispensa eletrônica e execução do objeto contratado, sendo responsável pela representação do consórcio perante a Administração;
h) Compromisso subscrito pelas consorciadas de que o consórcio não terá a sua composição modificada sem a prévia e expressa anuência do Contratante até o integral cumprimento do objeto da contratação, observado o prazo de duração do consórcio, definido na alínea “c” desta subdivisão;
8.34.2. O fornecedor vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da contratação, a constituição e o registro do consórcio, nos termos de seu compromisso de constituição.
8.34.3. Cada consorciado, individualmente, deverá atender as exigências relativas a habilitação jurídica e habilitação fiscal, social e trabalhista, e a certidão negativa de falência
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/insolvência. Para efeito de habilitação econômico-financeira e de habilitação técnica, quando exigida, será observado o disposto no inciso III do caput do artigo 15 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.34.4. A inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do consórcio.
8.35. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar, para evidenciar a observância do disposto no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021:
8.35.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971:
8.35.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
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8.35.3. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;
8.35.4. Edital de convocação e ata da última assembleia geral, e registro de presença dos cooperados presentes nessa assembleia;
8.35.5. Ata da reunião em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação direta;
8.35.6. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.35.7. Documentação que seja demonstrativa de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados, caso essa circunstância não esteja evidenciada na documentação a ser apresentada para atendimento às subdivisões anteriores.
9. Estimativas do valor da contratação
Valor (R$): 31.533,33
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 31.533,33 (trinta e um mil, quinhentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme custos unitários apostos na TABELA:
ITEM | SERVIÇO | QUANT. | UNIDADE DE FORNECIMENTO | VALOR UNITÁRIO (MÉDIA) | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento e plantio de 500 mudas de árvores nativas da Mata Atlântica, incluindo serviços de manutenção das mudas | 1 | UNIDADE (SERVIÇO) | R$ 31.533,33 | R$ 31.533,33 |
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10. Adequação orçamentária
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Estado.
10.2. No presente exercício, a contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: SEC. DA JUSTICA E CIDADANIA/FUNDACAO C.A.S.
A. - SEDEADMINISTRACAO 990202;
II) Fonte de Recursos: 1.500.1.0001;
III) Programa de Trabalho: 14.122.1729.5904.0000 ;
IV) Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99;
V) Plano Interno: Não aplicável, devidamente justificado no processo;
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11. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Autoridade competente
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Lista de Anexos
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Anexo I - ETP1_2024 - ANEXO TR.pdf (107.93 KB)
UASG 990202
Termo de Referência 48/2024
Anexo I - ETP1_2024 - ANEXO TR.pdf
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Estudo Técnico Preliminar 1/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: SEI 161.00033688/2024-00
2. Descrição da necessidade
Necessidade: Atendimento ao processo de Alvará Ambiental de Obras - Processo Administrativo SB 019116/2023-33, Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo
Plantio de 500 mudas de árvores nativas com 1,5m de altura
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Secretaria de Justiça e Cidadania/ Fundação CASA/ DGA/ Divisão de Patrimônio, Infraestrutura e Logística
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
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Fornecimento de 500 mudas de árvores nativas, condicionamento do solo na área aproximada de 3.000m², plantio de mudas nativas com 1,50m de altura, sendo 1 muda a cada 6m² (na área demarcada como vegetativa no terreno nos Centros de Atendimento socioeducativos localizados a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xxxxxx em anexo) e manutenção do plantio por 3 meses.
Preparação do solo onde serão plantadas as mudas (cova/ irrigação/ adubo/ capinagem)
A manutenção compreende a proteção contra pragas, a irrigação necessária, a reposição de mudas mortas, de mudas danificadas pela ação das intempéries e por atos de vandalismo.
Emissão de relatórios mensal com o cadastro das mudas e a evolução do plantio.
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5. Levantamento de Mercado
No mercado a única forma de execução deste trabalho é através da contratação de empresas do ramo.
A execução deste serviço requer mudas específicas, produtos para preparação do solo que não temos nos nossos almoxarifados. Requer trabalhadores da área de jardinagem que não contamos no quadro de servidores da Fundação CASA.
A contratação dos serviços com o fornecimento de material é a solução indicada para a realização deste serviço que não terá continuidade ou será replicado em outros locais.
6. Descrição da solução como um todo
Fornecimento de 500 mudas de árvores nativas, prestação dos serviços necessários para o plantio de 1 muda para cada 6mZ, no interior da área de 3.000mZ, preparação do solo para o plantio e a manutenção do plantio por 3 meses.
Fornecimento das mudas nativas e de todos os materiais necessários ao plantio.
Execução da manutenção das mudas (proteção contra pragas/ reposição das mudas não pegas/ reposição de mudas danificadas por intempéries/ reposição das mudas danificadas por vandalismo/ irrigação)
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/000X0X00-000000-0000000
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A execução deste serviço requer mudas específicas, produtos para preparação do solo que não temos nos nossos almoxarifados. Requer trabalhadores da área de jardinagem que não contamos no quadro de servidores da Fundação CASA.
A contratação dos serviços com o fornecimento de material é a solução indicada para a realização deste serviço que não terá continuidade ou será replicado em outros locais.
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Respeitando o espaçamento de 6m² por muda, numa área total de 3000m² resultando em 500 mudas
Área definida no leiaute em anexo
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 32.500,00
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Conforme pesquisa de mercado:
ITEM | 1 | Proponente | Proponente |
QUANTIDADE | 1 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx CNPJ 39156980000151 | Wilson Mudas CNPJ 16869822000143 |
UNIDADE | vb | ||
DESCRIÇÃO | Fornecimento de 500 mudas de árvores nativas, condicionamento do solo na área aproximada de 3.000m², plantio de mudas nativas com 1,50 m de altura, sendo 1 muda a cada 6m² (na área demarcada como vegetativa no terreno nos Centros de Atendimento socioeducativos localizados a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, croqui em anexo) e manutenção do plantio por 3 meses. Preparação do solo onde serão plantadas as mudas (cova/ irrigação/ adubo/ capinagem) A manutenção compreende a proteção contra pragas, a | 1 | 1 |
irrigação necessária, a reposição de mudas mortas, de mudas danificadas pela ação das intempéries e por atos de vandalismo. Emissão de relatórios mensal com o cadastro das mudas e a evolução do plantio. | |||
VALOR TOTAL | 34.100,00 | 32.500,00 |
Observação
No valor total a proponente deve somar todos os custos diretos e indiretos, despesas diretas e indiretas, lucro, encargos trabalhistas, despesas com transporte, com produtos, insumos, com limpeza e higiene pessoal etc
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/000X0X00-000000-0000000
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Valor médio = (R$ 34.100,00 + 32.500,00) / 2 = R$ 33.300,00
Menor valor R$ 32.500,00
Natureza de despesa: 39.90.36.11 / 39.90.39.99
Indicamos a Divisão de Suprimentos para compor os orçamentos e indicar a contratação pelo menor valor.
No Boletim referencial de custos da CDHU encontramos as plantas nativas abaixo e os valores definidos para contratação:
Referência | Descrição | Un | Material | Mão de Obra | Custo Total |
34.04.050 | Árvore ornamental tipo Pata de Vaca - h= 2,00 m | UN | 91,65 | 32,76 | 124,41 |
34.04.130 | Árvore ornamental tipo Ipê Amarelo - h= 2,00 m | UN | 97,94 | 32,76 | 130,70 |
34.04.160 | Árvore ornamental tipo Areca Bambu - h= 2,00 m | UN | 149,28 | 32,76 | 182,04 |
34.04.164 | Árvore ornamental tipo Falso barbatimão - h= 2,00 m | UN | 243,73 | 3,69 | 247,42 |
34.04.166 | Árvore ornamental tipo Aroeira salsa - h= 2,00 m | UN | 111,84 | 3,69 | 115,53 |
34.04.280 | Árvore ornamental tipo Manacá-da-serra - h= 2,00 m | UN | 68,45 | 32,76 | 101,21 |
34.04.360 | Árvore ornamental tipo coqueiro Jerivá - h= 4,00 m | UN | 391,39 | 32,76 | 424,15 |
34.04.370 | Árvore ornamental tipo Quaresmeira - h= 1,50 / 2,00 m | UN | 59,87 | 32,76 | 92,63 |
Ou seja, o menor valor para o item 34.04.370 é R$ 92,63 a unidade, bem acima do menor valor conseguido na pesquisa de mercado que é R$ 65,00
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9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
O escopo não poderá ser parcelado por não envolver ou requisitar diferentes tecnologias ou vários setores do mercado de trabalho.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não se aplica!
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
Por tratar-se de um processo para obtenção de alvará ambiental para regularização de construções, do atendimento a um comunique-se não era possível prever a contratação.
Somado a isto o prazo para atendimento ao comunique-se não permite fazer o planejamento da contratação para o próximo ano letivo.
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Ainda, não é uma atividade desenvolvida regularmente pela Instituição e sim um cumprimento pontual e específico que não se repetira.
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Entre os principais benefícios gerados pela compensação ambiental está a própria preservação do meio ambiente ou sua reparação após os danos causados pela construção de prédios em área de proteção de mananciais.
Atendimento ao processo junto a Prefeitura de São Bernardo do Campo e obtenção do alvará ambiental para regularização dos prédios construídos. Um dos itens necessários a regularização dos prédios ocupados pela Fundação CASA, regularização necessária ao processo de alvará de funcionamento.
13. Providências a serem Adotadas
Não existem ações preliminares.
14. Possíveis Impactos Ambientais
A execução do escopo vai contribuir com a preservação do meio ambiente ou sua reparação após os danos causados pela construção de prédios em área de proteção de mananciais.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
O escopo está bem definido, os produtos são oferecidos com facilidade do mercado comercial e o prazo é adequado a execução. Os valores tem base em pesquisa de mercado com empresas do ramo.
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/000X0X00-000000-0000000
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16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Divisão responsável pelo processo de regularização predial. Área responsável pela fiscalização da execução do escopo e gestão da execução contratual. Contratação será submetida ao ordenador de despesa
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Diretor de Divisão I / DPIL
Assinou eletronicamente em 11/04/2024 às 10:00:00.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXX
Diretora Adjunta/ DPIL
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/000X0X00-000000-0000000
XXXXXX XXXXX XXXXXX 26/06/2024
Assinou eletronicamente em 11/04/2024 às 14:37:06.
ANEXO II
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
Processo Administrativo SEI n°...........
Pregão Eletrônico SDE n°...........
Contrato n°...........
Código Único: n°...........
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../ ,
CELEBRADO ENTRE O(A) CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../...., CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE – FUNDAÇÃO CASA
........................................................., POR INTERMÉDIO DO (A)
......................................................... E
..........................................................
A FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE -
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/000X0X00-000000-0000000
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FUNDAÇÃO CASA-SP, instituída pela Lei n.º 185, de 12 de dezembro de 1973, com respectivas alterações, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o n.º 44.480.283/0001-91, sediada na Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx, n.º 848 – Luz - São Paulo - Capital, neste ato representada por sua Presidente Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nos termos do Decreto de 03-05-2024, publicado no DOE de 11-01-2023 e por seu Diretor Administrativo Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, nomeado nos termos da Portaria Administrativa n.º 831/2019, no uso da competência conferida pela legislação aplicável, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e o(a) , inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado(a)
CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), inscrito(a) no CPF sob o nº..........., conforme atos constitutivos da fornecedora OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº .../..., mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de fornecimento e plantio de 500 mudas de árvores nativas da Mata Atlântica, conforme detalhamento e especificações técnicas deste instrumento, do Termo de Referência, da proposta do Contratado e demais documentos da contratação constantes do processo administrativo em epígrafe.
1.1. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAFÍSICO | CÓDIGO XXXXXXX.XXX | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR TOTAL |
1 | Fornecimento e plantio de 500 mudas de árvores nativas da Mata Atlântica, incluindo serviços de manutenção das mudas. | 13021 | 15148 | (Unidade) Serviço | 1 |
1.2. O presente Termo de Contrato vincula-se à seguinte documentação, que se considera parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/000X0X00-000000-0000000
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1.2.2. Aviso de Dispensa Eletrônica, caso assim definido pela documentação que compõe a presente contratação;
1.2.3. A Proposta do contratado; e
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
1.3.O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data estabelecida para início dos serviços, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
2.1.2. Quando a não conclusão do objeto da contratação decorrer de culpa do contratado:
2.1.2.1. O Contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
2.1.2.2. O Contratante poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual, nos termos do parágrafo único do artigo 111 da Lei nº 14.133, de 2021
2.1.3. Não obstante o prazo estipulado nesta cláusula, quando ultrapassado o exercício, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita a condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada neste item, o Contratado não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art.
92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de início, conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto, e critérios de medição, constam no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
ASSINADO DIGITALMENTE xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxx/xxxxxxx/000X0X00-000000-0000000
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4.1. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$ .......... ( ).
5.1.1. O valor indicado nesta cláusula é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente demandados, medidos e fornecidos.
5.2. No valor acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. Caso o Contratado seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedido de beneficiar-se desse regime tributário
diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, que constitui parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente ajustados são fixos e irreajustáveis pelo prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, que corresponde a 29/05/2024.
7.2. É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o prazo de execução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPC FIPE
- Índice de Preço ao Consumidor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
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7.3. No caso de reajuste(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e a documentação que o integra;
8.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, a expensas do Contratado;
8.1.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.5. Comunicar ao Contratado para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa, para efeito de liquidação e pagamento, se houver parcela incontroversa no caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observando-se o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.8. Não praticar atos de intervenção indevida na gestão interna do Contratado, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133, de 2021):
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I) indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
II) fixar salário inferior ao definido em lei ou em ato normativo a ser pago pelo Contratado;
III) estabelecer vínculo de subordinação com funcionário do Contratado;
IV) definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
V) demandar a funcionário do Contratado a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
VI) Realizar outras exigências que constituam intervenção indevida da
Administração na gestão interna do Contratado.
8.1.8. Cientificar a Assessoria Jurídica da Fundação CASA/SP para adoção das medidas cabíveis quando necessária medida judicial diante do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste, observado o prazo de 1 (um) mês para decisão, a contar da conclusão da instrução do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período, e excepcionada a hipótese de disposição legal ou cláusula contratual que estabeleça prazo específico.
8.1.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 2 (dois) meses, contado a partir da conclusão da instrução do requerimento, sendo admitida a prorrogação motivada desse prazo por igual período, e observado o disposto no parágrafo único do artigo 131 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (§4º, do art. 137, da Lei nº 14.133, de 2021).
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8.1.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, se o caso estiver enquadrado na situação disciplinada pelo art. 93, § 3º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.11. Observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios do Contratado, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a cláusula primeira deste contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes.
8.2. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro não se iniciará enquanto o Contratado não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pelo Contratante para adequada instrução do requerimento.
8.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus profissionais, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações estabelecidas em lei, e aquelas constantes deste Contrato e da documentação que o integra, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.1.1. Designar e manter preposto aceito pelo Contratante para representar o Contratado na execução do contrato.
9.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto do Contratado poderá ser recusada pelo Contratante, desde que devidamente justificada, hipótese em que o Contratado deverá designar outro para o exercício da atividade.
9.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.1.3. Alocar os profissionais necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, utilizando os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e à legislação de regência;
9.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
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9.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, não excluindo nem reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida na documentação que integra este instrumento, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.1.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante, de agente público que desempenhe(ou) função na contratação ou de fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF ou em outros meios eletrônicos hábeis de informações, o contratado deverá atender a notificação para entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos: 1) certidão conjunta
relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 2) certidões que comprovem regularidade fiscal perante as Fazendas Estadual/Distrital e/ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do contratado que tenham sido exigidas para fins de habilitação na documentação que integra este instrumento; 3) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 4) Certidão Negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.1.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, ou Dissídio Coletivo de Trabalho das categorias abrangidas pelo contrato, e por todas as obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, sociais, comerciais e os demais previstos em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante, nos termos do artigo 121 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.1.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, assim que possível, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução dos serviços.
9.1.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do objeto.
9.1.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
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9.1.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.1.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do Termo de Referência, observando-se o disposto no Capítulo VII do Título III da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.1.16. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação direta;
9.1.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas (art. 116, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.1.18. Comprovar o cumprimento da reserva de cargos a que se refere o item anterior, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021);
9.1.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
9.1.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros, mas que sejam previsíveis em seu ramo de atividade;
9.1.21. Cumprir as disposições legais e regulamentares federais, estaduais e municipais que interfiram na execução do objeto, bem como as normas de segurança do Contratante;
9.2. Em atendimento à Lei nº 12.846, de 2013, e ao Decreto estadual nº 67.301, de 2022, o Contratado se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, de modo que o Contratado não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
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9.2.1. O descumprimento das obrigações previstas neste subitem poderá submeter o Contratado à extinção unilateral do contrato, a critério do Contratante, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei nº 12.846, de 2013, e o Decreto estadual nº 67.301, de 2022.
9.3. O Contratado obriga-se a não admitir a participação, na execução deste contrato, de:
9.3.1. agente público de órgão ou entidade contratante, ou terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica, nos termos dos §§ 1º e 2º do artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.2. pessoa que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função no certame ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do inciso IV do artigo 14 e/ou parágrafo único do artigo 48 da Lei nº 14.133, de 2021;
9.3.3. pessoas que se enquadrem nas demais vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
10.1. Sempre que realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais no âmbito da execução do objeto deste contrato, as partes deverão observar as normas previstas na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), com suas alterações subsequentes, e as demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art.
92, XIV)
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12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Garantida a prévia defesa, serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, se o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
ii) Impedimento de licitar e contratar, se praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima desta cláusula, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima desta cláusula, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d” do referido subitem, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv) Multa: calculada em conformidade com o Regulamento Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024, que integra este instrumento.
12.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Contrato (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
12.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, caso exigida na documentação que integra este instrumento, ou, quando for o caso, será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
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12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.7. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
12.8. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
12.9. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 14.133, de 2021, ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.10. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
12.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
13.1. O contrato poderá ser extinto na forma, pelos motivos e com as consequências previstos nos artigos 137 a 139 e 155 a 163 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no artigo 1º, § 2º, item 3, do Decreto estadual nº 55.938, de 2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto estadual nº 57.159, de 2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando o contratado for sociedade cooperativa.
13.1.1. O Contratado reconhece desde já os direitos do Contratante nos casos de extinção por ato unilateral da Administração, prevista no artigo 138 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.1.2. O contrato poderá ser extinto por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133, de 2021, devendo a extinção ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.3. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção contratual se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
13.1.3.1. Se a operação societária de que trata este subitem implicar mudança em pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizada alteração subjetiva por termo aditivo.
13.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido da indicação de:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento de eventual desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
13.4. Se for constatada irregularidade no certame ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão pelo Contratante sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, observado o disposto nos artigos 147 a 149 da Lei nº 14.133, de 2021, conferindo-se ao Contratado oportunidade para prévia manifestação e participação na instrução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
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14.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Se o contrato não contemplar preços unitários para serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.4. Eventuais alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, admitindo-se que, nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, a formalização do aditivo ocorra no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
14.5. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do Contratado, o equilíbrio econômico-financeiro inicial será restabelecido no mesmo termo aditivo.
14.6. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
14.1. No presente exercício, as despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no respectivo Orçamento do Estado, na dotação abaixo discriminada:
14.1.1. Gestão/Unidade:
14.1.2. Fonte de Recursos:
14.1.3. Programa de Trabalho:
14.1.4. Elemento de Despesa:
14.1.5. Plano Interno:
14.1.6. Nota de Empenho:
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14.2. Quando a execução do contrato ultrapassar o presente exercício, a dotação relativa ao(s) exercício(s) financeiro(s) subsequente(s) será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
15.1. Aplicam-se aos casos omissos as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
16.2. O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. Se o contrato não contemplar preços unitários para serviços cujo aditamento se fizer necessário, esses serão fixados por meio da aplicação da relação geral entre os valores da proposta e o do orçamento-base da Administração sobre os preços referenciais ou de mercado vigentes na data do aditamento, respeitados os limites estabelecidos no artigo 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.4. Eventuais alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, respeitadas as disposições da Lei nº 14.133, de 2021, admitindo-se que, nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, a formalização do aditivo ocorra no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
16.5. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do Contratado, o equilíbrio econômico-financeiro inicial será restabelecido no mesmo termo aditivo.
16.6. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
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17.1. Incumbirá ao Contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 22 do Decreto estadual nº 68.155, de 2023.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º)
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer questões que decorrerem deste Termo de Contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pelo Contratado e pelo Contratante, vai por eles assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 20 .
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor Administrativo
Representante(s) legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO
TESTEMUNHAS: 1- ..............................
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2- ...............................
Anexo III
PORTARIA NORMATIVA Nº 444/2024
R E G U L A M E N T O
Das Sanções Administrativas e do Processo Administrativo Sancionatório
Artigo 1º – A violação das regras estabelecidas em editais de licitação e o descumprimento de contratos de fornecimento de bens, execução de obras e prestação de serviços em que a Fundação CASA/SP figure como contratante pode ensejar a aplicação das seguintes sanções administrativas ao particular, nos termos dos artigos 156 e 162, da Lei nº 14.133/2021:
I – Advertência;
II – Multas:
a) cominatória;
b) moratória; e
c) por inexecução total ou parcial do contrato;
III – Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado deSão Paulo, por até 3 (três) anos; e
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
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§ 1º – Na aplicação das sanções serão considerados:
I – A natureza e a gravidade da infração cometida;
II – As peculiaridades do caso concreto;
III – As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV – Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V – A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
§ 2º – Os contratos poderão prever outras multas específicas, tendo em vista as peculiaridades do objeto contratado.
§ 3º – Os instrumentos convocatórios, contratos e instrumentos equivalentes deverão fazer referência expressa ao presente Regulamento, inclusive nas hipóteses de contratação direta.
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Da advertência e das multas
Artigo 2º – A advertência é aplicável em caso de inexecução parcial da obrigação principal ou de obrigações acessórias, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Artigo 3º – A multa cominatória, que tem por finalidade compelir o contratado ao cumprimento de obrigação acessória descumprida, é aplicável quando a infração contratual prejudicar a execução da obrigação principal.
Artigo 4º – A multa cominatória corresponderá a 2% (dois por cento), acrescida na seguinte proporção, conforme perdure o descumprimento:
I – Até o 30º (trigésimo) dia – 0,1% (um décimo por cento) ao dia;
II – A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia – 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
Parágrafo único – A multa cominatória será calculada com base no valor contratado dos bens fornecidos ou serviços prestados / realizados no período de medição em que se verificou a infração, e não poderá exceder a 30% desse valor.
Artigo 5º – A multa moratória é aplicável quando o contratado, sem motivo justificado previamente, der causa ao descumprimento do prazo de entrega ou execução.
§ 1º – A contagem dos prazos de entrega ou execução terá início:
I – Na data fixada no instrumento contratual; ou
II – Na data de assinatura do instrumento contratual ou da retirada/envio da nota de empenho ou documento equivalente, quando não fixado outro prazo.
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§ 2º – Os prazos de entrega ou execução serão contados em dias corridos, excluído o dia de inícioe incluído o do vencimento.
Artigo 6º – Cabe ao contratado solicitar, previamente ao término do prazo, a prorrogação do prazo de entrega ou execução, justificando a impossibilidade de cumprimento da obrigação no prazo inicialmente avençado.
Parágrafo único – As justificativas serão apreciadas pelo gestor do contrato, que poderá autorizara prorrogação do prazo de entrega ou execução.
Artigo 7º – Vencido o prazo de entrega ou execução, o gestor do contrato poderá:
I – Aceitar a obrigação em atraso, com aplicação da multa moratória; ou
II – Justificar o desinteresse no recebimento dos bens e/ou serviços em atraso, hipótese em que restará caracterizada a inexecução contratual.
Parágrafo único – Atrasos superiores a 60 (sessenta) dias configurarão inexecução contratual, exceto quando o gestor do contrato justificar a vantagem para a Administração na manutenção docontrato.
Artigo 8º – A multa moratória, calculada sobre o valor da obrigação cumprida em atraso, será de 2% (dois por cento), acrescida na seguinte proporção, conforme perdure a mora:
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I – Até o 30º (trigésimo) dia – 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II – A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia – 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia.
§ 1º – A multa moratória não excederá a 30% (trinta por cento) da obrigação cumprida em atraso.
§ 2º – A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em multa por inexecução e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Regulamento.
Artigo 9º – A multa por inexecução total ou parcial do contrato, no importe de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação não cumprida, será aplicada quando for imputável ao contratado a responsabilidade pela inexecução do contrato nas condições pactuadas e não houver interesse no recebimento da obrigação em mora.
Parágrafo único – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fundação CASA/SP, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa por inexecução.
Artigo 10 – As multas serão calculadas com base no valor vigente à época da inexecução e, posteriormente, atualizadas pela variação do IPC-FIPE até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 11 – As multas poderão ser compensadas com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ainda quando resultantes da execução de outro contrato, e/ou descontadas da garantia do respectivo contrato ou, quando for o caso, a Administração efetuará a cobrança judicialmente.
Das sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a Administração
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Artigo 12 – A sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, por até 3 (três) anos, é aplicável ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII, do caput, do artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
Parágrafo único – A duração da sanção será definida à luz dos critérios mencionados no § 1º, do artigo 1º, deste Regulamento, mediante justificativa baseada nos princípios da proporcionalidadee razoabilidade, observado o prazo máximo de 3 (três) anos.
Artigo 13 – A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos é aplicável ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII, do caput, do artigo 155, da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII,do caput, do referido artigo, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no artigo 12 acima.
Parágrafo único – A duração da sanção será definida à luz dos critérios mencionados no § 1º, do artigo 1º, deste Regulamento, mediante justificativa baseada nos princípios da proporcionalidadee razoabilidade, observado o prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
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Artigo 14 – As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com as penas de multa, quando cabíveis.
Do procedimento sancionatório – Disposições Gerais
Artigo 15 – A aplicação das sanções previstas neste Regulamento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Artigo 16 – A aplicação das sanções administrativas previstas neste Regulamento, bem como a extinção do contrato, quando cabível, serão precedidas do devido procedimento administrativo legal, destinado ao pleno exercício do contraditório e ampla defesa.
Artigo 17 – A abertura de procedimento sancionatório será impulsionada:
I – Pelo agente de contratação, em relação às infrações administrativas ocorridas durante o procedimento licitatório; e
II – Pelo gestor do contrato, em relação às infrações administrativas ocorridas durante a execução do contrato.
§ 1º – O procedimento será inaugurado com o relato sobre a infração administrativa verificada, o seu enquadramento em uma das hipóteses legalmente previstas e, na hipótese de multa, a memória de cálculo para a sua apuração.
§ 2º – O procedimento será encaminhado, devidamente instruído, para o responsável da unidade gestora, que deliberará pela instauração do devido procedimento administrativo legal.
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Artigo 18 – Instaurado o procedimento sancionatório, será promovida a intimação do particular por via postal com Aviso de Recebimento (AR), ou por qualquer meio que permita comprovar o inequívoco recebimento da intimação.
§ 1º – Considera-se inequivocamente recebida a intimação encaminhada por correspondência eletrônica, quando houver confirmação de recebimento.
§ 2º – Quando o particular sujeito à sanção não for encontrado no endereço por ele indicado no processo licitatório ou de contratação, ele será notificado por publicação no Diário Oficial do Estado.
§ 3º – O particular é responsável por manter atualizado seu endereço completo, e-mail e telefone.
§ 4º – Quando houver prestação de garantia contratual, deverá ser providenciada a notificação ao seu emitente, na forma do presente artigo, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, nos termos do artigo 137, §4º da Lei Federal nº 14.133/2021.
Artigo 19 – A intimação inicial deverá conter, entre outros, os seguintes elementos essenciais:
I – Descrição dos fatos que caracterizam o descumprimento das obrigações assumidas;
II – Possibilidade de caracterização de inexecução contratual e extinção do contrato, sepertinente;
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III – Indicação das sanções administrativas cabíveis, com indicação dos respectivos fundamentosnormativos;
IV – Retenção de pagamentos, para compensação com eventuais multas e prejuízos causados àFundação CASA/SP, se pertinente; e
V – Previsão expressa da possibilidade de apresentação de defesa prévia nos prazos fixados nesteRegulamento.
Artigo 20 – São competentes para aplicar as sanções administrativas disciplinadas neste Regulamento:
I – A Unidade Gestora, em relação às sanções de advertência e multas;
II – A Diretoria de Gestão Administrativa, em relação ao impedimento de licitar e contratar comórgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo;
III – O Presidente da Fundação CASA/SP, em relação à declaração de inidoneidade para licitar oucontratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos.
Artigo 21 – A aplicação das sanções administrativas previstas neste regulamento, quando apresentada defesa prévia, bem como o julgamento de recursos, serão precedidos de parecer jurídico, emitido pelo Grupo Técnico de Apoio Jurídico - GTAJ.
§ 1º – Não se aplica o disposto no caput à sanção administrativa de advertência.
§ 2º – Quando proposta a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, o processo será previamente encaminhado ao Grupo Técnico de Apoio Jurídico - GTAJ, independentemente da apresentação de defesa prévia ou interposição de recurso, que realizará a análise jurídica e encaminhará o procedimento ao Presidente da Fundação CASA/SP, autoridade competente para deliberar sobre a aplicação da referida sanção.
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§ 3º – Em qualquer fase do procedimento sancionatório, quando houver dúvida jurídica, os autos poderão ser encaminhados ao Grupo Técnico de Apoio Jurídico - GTAJ, para análise e manifestação.
Artigo 22 – A decisão da autoridade competente será publicada na Imprensa Oficial e o interessado será intimado, nos termos do procedimento pertinente ao caso concreto.
Parágrafo único – Conforme o caso, o desfazimento do ajuste e a aplicação das penalidades cabíveis serão formalizados por meio de Termo de Rescisão Unilateral, cujo extrato será veiculado nos termos do caput.
Artigo 23 – Para fins de publicidade, as sanções aplicadas pela Fundação CASA/SP deverão serincluídas nos pertinentes cadastros de sanções administrativas, em especial:
I – Sistema Eletrônico de Registro de Sanções Administrativas em vigor; II – Relação de Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;III – Cadastro Nacional de Empresas lnidôneas e Suspensas (CEIS); e
IV – Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP).
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Parágrafo único – Deverá o setor de contratações, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade, em especial no CEIS e no CNEP.
Do Procedimento para aplicação da pena de Advertência e/ou Multa
Artigo 24 – Verificada a situação que enseja a aplicação de advertência e/ou multa, o particular será intimado a apresentar sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Parágrafo único – A intimação deverá prever os elementos previstos no artigo 19 deste Regulamento, incluindo os valores referentes à multa aplicável ao caso.
Artigo 25 – Juntamente com sua defesa, o particular deverá apresentar todas as provas de suas alegações.
Artigo 26 – O procedimento será conduzido pelo gestor do contrato nos autos da respectiva contratação, cabendo à autoridade competente de que trata o artigo 20 analisar as alegações do particular e decidir motivadamente a respeito da aplicação da penalidade.
Artigo 27 – O particular será intimado da decisão, devendo constar da intimação:
I – A possibilidade de interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis;
II – O prazo de 15 (quinze) dias úteis para o recolhimento da multa calculada, quando aplicada.
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Artigo 28 – O recurso de que trata a alínea “a“ do artigo anterior será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
Artigo 29 – O recurso terá efeito suspensivo da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente de que trata o artigo 35.
Do procedimento para aplicação das sanções restritivas do direito de licitar e contratar com a Administração
Artigo 30 – A aplicação das sanções de impedimento para licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo e de declaração de inidoneidade para licitarou contratar com a Administração Pública tramitará em procedimento específico, por meio de processo de responsabilização, instaurado por determinação do responsável da unidade gestora, que designará comissão encarregada da condução do procedimento.
Parágrafo único – A comissão a que se refere o caput será composta por 2 (dois) ou mais servidores do quadro permanente, preferencialmente com, no mínimo, 3 (três) anos de tempo de serviço na Fundação CASA/SP.
Artigo 31 – Verificada a situação que enseja a aplicação das sanções indicadas no artigo 30, a comissão deverá avaliar os fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o particular para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
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§ 1º – A comissão poderá, mediante decisão fundamentada, indeferir provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
§ 2º – Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o particular poderá apresentar suas alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
Artigo 32 – Transcorrido o prazo para apresentação da defesa prévia e finalizada a instrução, a comissão elaborará seu relatório final, no qual analisará as alegações e provas apresentadas pelo particular e opinará a respeito da caracterização da infração contratual e das penalidades cabíveis.
Artigo 33 – O relatório final será apresentado à autoridade competente, que apreciará o procedimento e, em despacho fundamentado, deliberará a respeito da aplicação das sanções inicialmente previstas.
Artigo 34 – O particular será intimado da decisão, devendo constar da intimação:
I – Da aplicação da sanção de impedimento para licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, a possibilidade de interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação;
II – Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, caberá apenas pedido de reconsideração, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação;
III – O prazo de 15 (quinze) dias úteis para o recolhimento da multa calculada, quando aplicada.
§ 1º – O recurso de que trata a alínea “a“ será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade competente de que trata o artigo 35, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
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§ 2º – O pedido de reconsideração de que trata a alínea “b“ será dirigido ao Presidente da
Fundação CASA/SP, que decidirá no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
Artigo 35 – São competentes para julgar os recursos interpostos contra a aplicação das sançõesadministrativas previstas nesse Regulamento:
I – A Chefia de Gabinete da Presidência, em relação às sanções administrativas de advertência e demulta, quando o valor calculado for inferior ou igual a R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II – O Presidente da Fundação CASA/SP, em relação às demais sanções administrativas.
Parágrafo único – Quando houver cumulação de sanções administrativas em relação à mesma infração administrativa, deverá ser instaurado um único procedimento sancionatório, observadas as regras de competência e de procedimento aplicáveis à sanção administrativa mais gravosa.
Artigo 36 – O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo da decisão recorridaaté que sobrevenha decisão final da autoridade competente de que trata o artigo 35.
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Artigo 37 – Os atos previstos como infrações administrativas na lei de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei federal nº 12.846/2013 serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e a autoridade competente definidos na referida Lei.
Artigo 38 – A personalidade jurídica do infrator poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei federal nº 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia, nos termos do artigo160 do referido diploma legal.
Das Hipóteses de Retenção da Garantia e de Créditos da Contratada
Artigo 39 – Para fins de verificação quanto à liberação da garantia prestada ou pagamento dos créditos da contratada, a Administração verificará o seguinte:
I – Se houve recebimento definitivo dos bens ou serviços e se há registro de descumprimento contratual, com proposta de aplicação de multa;
II – Quando da rescisão dos contratos de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal administrativo deve verificar o pagamento pela contratada das verbas rescisórias ou dos documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
Artigo 40 – Até que a contratada comprove o disposto no artigo anterior, A Fundação CASA- SP deverá reter:
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I - A garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela contratada, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria;e
II - Os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento ou da multa proposta, até que a situação seja regularizada ou que o procedimento sancionatório seja concluído.
Artigo 41 – A Fundação CASA-SP poderá ainda:
I – Nos casos de obrigação de pagamento de multa pela contratada, reter a garantia prestada a serexecutada conforme legislação que rege a matéria; e
II– Nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, reter os eventuais créditos existentes em favor da contratada decorrentes do contrato.
Parágrafo único – Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
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ANEXO IV
MODELO(S) DE DECLARAÇÃO(ÕES)
MODELO DE DECLARAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
(em papel timbrado do fornecedor)
Eu, , portador do CPF nº , na condição de representante legal de (nome empresarial ou denominação) , interessado em participar do Aviso de Contratação Direta nº / , Processo SEI n° / , DECLARO, sob as penas da Lei, que o fornecedor:
a) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal;
b) cumpre as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual; e
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c) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei nº 6.019, de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017, quando o caso.
(Local e data).
(Nome/assinatura do representante legal)