CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 296/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE Nº 296/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO EN- TRE A MUNICÍPIO DE BENEVIDES – PREFEI- TURA MUNICIPAL, POR SOLICITAÇÃO DA SE- CRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E INFRAESTRUTURA DE BENEVIDES E A EM- PRESA L. A. G. XXXXXX, COMO ABAIXO ME- LHOR SE DECLARA.
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX denominada CONTRATAN- TE, e denominada CONTRATADA, a empresa L. A. G. CORREA -, inscrita no CNPJ 06.146.573/0001-04, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx X 00- , Xxxxxx Xxxxxx- Xxxxxxxxx – PA- CEP: 68795000, representado pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CTPS
48071 e CPF: 000.000.000-00, domiciliado na Av. Nações Unidas- Xxxxxx Xxxxxx- Xxxxxx- des – PA - CEP: 68795000N 61, firmam o presente contrato, mediante as Cláusulas e condi- ções a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente contrato à contratação de empresa especializada para a eventual aquisição de material hidráulico e bombas submersas (itens contemplados no quadro abaixo) para atender as necessidades da Prefeitura Municipal – Secretaria Munici- pal de Obras, Viação e Infraestrutura (SEMOVI).
1.2. Objeto do presente contrato, definido na tabela abaixo, deverá ser executado de acordo com o estabelecido no Pregão Eletrônico Nº 024/2021. A Contratada declara ser conhece- dora da disponibilidade dos produtos, as condições e demais fatores necessários para execução deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO:
São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especificações, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alte- rações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e dispo- sições de direito privado;
3.2. Fazem parte integrante deste instrumento, para todos os efeitos legais, o instrumento con- vocatório que o precedeu, seus anexos, e a proposta da contratada, constantes do processo lici- tatório, na modalidade Pregão Eletrônico –SRP nº 024/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1.O valor total do presente contrato é de R$ 180.906,80 (Cento e oitenta mil, novecentos e seis reais e oitenta centavos) conforme proposta a ser pago de forma proporcional, conforme autori- zações expedidas pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura - SEMOVI, de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou, recibos da proposta adjudicada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1 A Contratada deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do adimplemento da obrigação.
A Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura -SEMOVI, reserva-se o direito de recu- sar o pagamento se, no ato da atestação, os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de uso ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
A Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura -SEMOVI., poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos ter- mos da Lei.
5.2 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação fi- nanceira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA:
6.1. A vigência do Contrato será de 01º/12/2021 até 01º/ 12/2022, contados da data de sua as- sinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. O valor acordado será empenhado nos termos do § 3º, do art. 60 c/c o art. 61, da Lei federal 4320/64 e será pago a Contratada, através da seguinte dotação orçamentária para fins de con- tratação:
Exercício Financeiro: 2021
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
8.1 A vigência contratual será, a contar da assinatura do Instrumento Contratual, até o final do exercício financeiro em curso, com eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
8.2 O prazo de fornecimento deverá ser de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do re- cebimento da Nota de Empenho/Ordem de fornecimento/Requisição, emitida pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Infraestrutura -SEMOVI., para empresa contratada.
8.3 O local de entrega dos materiais será no almoxarifado da Secretaria Municipal de Obras, Vi- ação e Infraestrutura -SEMOVI, no horário das 08:00 às 14:00, sendo que todas as despesas re- ferentes à frete, transporte, entrega, carga e descarga dos materiais até o local de armazena- mento, serão de responsabilidade exclusiva da empresa contratada.
8.4 A Contratada fará o controle do seu fornecimento por meio de requisições as quais deverão ser rubricadas pela pessoa encarregada pelo recebimento no local designado, devendo o contra- tado apresentarem-nas acompanhadas de nota fiscal, quando do pagamento
8.5 Os materiais fornecidos devem ser de boa qualidade e procedência comprovada.
8.6 Os materiais/materiais, serão entregues na presença do fiscal do contrato, que rejeitará, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com este instrumento ou apresentar vícios, defeitos ou incorreções, devendo efetuar as correções necessárias ou substituição do bem, em um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da notificação pela Contratante.
8.7 No ato da entrega, os materiais deverão estar acompanhados da via original da proposta, nota fiscal e recibo em três (03) vias para conferência, bem como de todos os guias, manuais e documentos técnicos que acompanhem o objeto, embalados de forma segura e adequada ao manuseio e utilização evitando desperdícios e avarias;
8.8 O Servidor responsável pela Unidade Requisitante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defei- tos observados;
8.9 Encontrando irregularidades, o servidor responsável, no mesmo período de tempo estabele- cido no item acima fixará prazo para a licitante contratada promover as correções necessárias, sob pena de ser o material rejeitado e devolvido a contratada, no estado em que se encontre;
8.10 A Administração Contratante, somente os receberá os materiais rejeitados, em cará- ter definitivo, mediante termo circunstanciado, após as correções promovidas pelo Contratado e após reverificação realizada pela Administração, por intermédio do Servidor responsável;
8.11 Ainda que os materiais sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da contratada pela validade, qualidade e segurança do mesmo;
8.12 Os materiais deverão possuir prazo de validade mínima de 12 (Doze) meses e a Contratada deverá oferecer garantia mínima do fabricante.
CLÁUSULA NONA – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO DO FISCAL DO CONTRATO:
9.1. Os fiscais designados para acompanhamento e fiscalização do presente contrato o servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Parente Xxxx, de acordo com a Portaria nº 285/2021 – SE- MAD-PMB, responsável pelas seguintes atividades:
9.2. Receber Notas Fiscais/Faturas, como também, realizar a devida conferência, para verificar se encontra em conformidade com a entrega dos materiais;
9.3. Anotar em registro próprio, de todas as ocorrências relacionadas à entrega dos materiais;
9.4. Acompanhar, supervisionar e denunciar quaisquer irregularidades constatadas no forneci- mento dos itens;
9.5. Atestar para fins de pagamento, os documentos da despesa, especificamente quanto à execução dos serviços;
9.6. Zelar para que os valores a serem pagos nos contratos não ultrapassem os créditos corres- pondentes.
9.7. Recusar fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra es- pecificado no contrato;
9.8. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modi- ficação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 Cumprir fielmente as exigências da PREFEITURA MUNIPAL DE BENEVIDES-PMB, naquilo que não contrariar o aqui previsto;
10.2 Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da PREFEITURA MUNIPAL DE BENEVIDES-PMB, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
10.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências a PREFEITU- RA MUNIPAL DE BENEVIDES-PMB
10.4 Responder pelos danos causados diretamente à PREFEITURA MUNIPAL DE BENEVIDES- PMB ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produ- to/material, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompa- nhamento pela Contratante;
10.5 Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade da PREFEITURA MUNIPAL DE BENEVIDES-PMB quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante a execução do contrato;
10.6 Efetuar a entrega do produto/material objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com as necessidades da Unidade Requisitante, após o recebimento de requisições expedidas pelo Setor competente;
10.7 Comunicar ao Setor competente por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
10.8 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações as- sumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na ocasião da contrata- ção.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1 Impedir que terceiros forneçam o objeto deste Termo de Referência;
11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada;
11.3 Devolver os materiais que não apresentarem condições de serem consumidos;
11.4 Solicitar a troca dos materiais devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo re- quisitante;
11.5 Solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento por servidor designado para este fim, o fornecimento dos materiais/serviços;
11.6 Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento do produto e inter- romper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
11.7 Realizar os pagamentos devidos nas datas aprazadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas na proposta ou no contrato, a PREFEITURA MUNIPAL DE BENEVIDES-PMB, poderá:
12.2. Aplicar à adjudicatária ou contratada as sanções previstas no art. 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis;
12.3. Fica estabelecido o percentual de multa de10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, para os casos de atraso, sem a devida justificativa e após aceitação PREFEITURA MUNIPAL DE BENEVIDES-PMB, inexecução ou desistência da contratada;
12.4. O recolhimento desta multa será feito diretamente em conta a ser disponibilizada pelo Município de Benevides, garantido o direito ao contraditório, em até 5 (cinco) dias úteis de seu recebimento protocolado, sem prejuízo das demais sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO:
13.1. De acordo com o art. 79 da Lei nº. 8.666/93, a rescisão do Contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da citada Lei;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo respectivo, des- de que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DOS CON- TRATOS
14.1. Durante a vigência do Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
14.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro processo licitatório;
14.3. O pedido que vise à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos firma- dos no âmbito da PREFEITURA MUNIPAL DE BENEVIDES-PMB será apurado em processo apartado, devendo ser observado o que determina a alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou condições decorrentes deste Contrato Administrativo, fica eleito, pelos Contratantes, o foro da Comarca de Benevides/PA, com a re- núncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição, que tenham ou venham a ter.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - REGISTRO E PUBLICAÇÃO:
16.1. Este CONTRATO será publicado no mural da PREFEITURA MUNIPAL DE BENEVIDES- PMB na imprensa oficial e no Portal dos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Município.
16.2. Estando às partes de pleno acordo com as cláusulas e condições ora pactuadas, firmam o presente Contrato em três vias de igual teor na presença de duas testemunhas, para que produ- za os necessários efeitos jurídicos legais, para publicação no prazo legal como condição de efi- cácia.
Benevides/PA01º de dezembro de 2021.
XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX:64717232291
Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX:64717232291 Dados: 2021.12.01 14:50:44 -03'00'
XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX - PREFEITA MUNICIPAL CNPJ 05.058.466/0001-61
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:25706110263
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:25706110263
Dados: 2021.12.01 09:38:45 -03'00'
L. A. G. CORREA CNPJ 06.146.573/0001-04
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
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