Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Médicos
Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Médicos
Termo Aditivo | n° | 48/2017 |
Contrato | n° | 09/2015 |
Tomada de Preço | nº | 01/2015 |
Processo Licitatório | nº | 08/2015 |
Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços Médicos, para clínico-geral, que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL/RS, pessoa jurídica de direito pública, inscrito no CNPJ nº 04.215.090/0001-99, situado à Rua Porto Alegre, nº 591, representado neste ato pela Prefeita Municipal, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, inscrita com o CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada no interior deste Município, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa CLÍNICA MÉDICA JR, com sede na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxx 00, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, devidamente inscrita com o CNPJ 14.218.638/0001-08, doravante denominado de CONTRATADA, que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Conforme previsto no artigo 65, § 1 da Lei Federal 8.666/93, as partes decidem realizar aditivo de 25% ao valor inicial do contrato.
Cláusula Segunda – A carga horária semanal será dobrada, para tanto a empresa disponibilizará 01 (um) profissional com atendimento de até 184 horas mensais, para serviços de médico
(a) clínico-geral, de segundas às sextas-feiras, em períodos de até 8 horas diárias, para atendimento com número ilimitado de pacientes. Com o acréscimo de 25% no valor contratual e a dobra da carga horária semanal, obtém-se uma redução no valor da hora de serviço prestado, passando essa a ser remunerada a razão de R$ 108,75 (cento e oito reais, com setenta e cinco centavos) por hora.
Cláusula Terceira – O presente termo aditivo terá vigência a partir da data de sua assinatura, se encerrando no dia 31 de dezembro de 2017.
Cláusula Quarta - As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas, nos termos que não conflitem com o presente ajuste.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que, desde logo, produza seus efeitos legais e jurídicos.
Santa Cecília do Sul/RS, 08 de agosto de 2017.
Jusene C. Peruzzo Clínica Médica JR
Prefeita Municipal CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas: