ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO- PI, COM FINS DE CESSÃO DE SERVIDORES.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, inscrito sob o C.N.P.J nº 05.805.924/0001-89, situado nesta Capital, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Excelentíssimo Senhor SubProcurador de Justiça Institucional, Dr. XXXX XX XXXXX XXXXXXX, pelos poderes que lhe foram conferidos através do Ato PGJ nº 1.079/2021, Artigo 1º, Inciso IX, aqui denominada simplesmente PROCURADORIA, e do outro o MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO- PI , pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Cel. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx - XX, 00000-000, C.N.P.J. 06.716.906/0001- 93, neste ato representado pelo prefeito municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX , residente e domiciliado em Teresina-PI, aqui denominado simplesmente de MUNICÍPIO,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência da Administração Pública, a especialidade técnica dos servidores, bem como o mútuo interesse dos cooperantes na melhoria da prestação do serviço público;
CONSIDERANDO a especialidade técnica dos servidores constantes do Anexo Único deste Acordo e a intenção manifestada pelas partes, na melhoria técnica de seus serviços;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 37, caput, e artigo 241 da Constituição da República, bem como o disposto na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993;
RESOLVEM firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Acordo tem como objeto a cessão de servidores entre os dois órgãos, especialmente os constantes do Anexo Único deste, para prestarem serviços ao Ministério Público do Estado do Piauí, desempenhando suas atividades junto à Procuradoria de Justiça com ônus para o órgão de
origem, com a finalidade de melhoria técnica dos serviços.
PARÁGRAFO ÚNICO - A cessão que trata a presente Cláusula dependerá de comprovação, por parte do servidor cedido, de que não acumula cargos vedados pelos dispositivos constitucionais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CESSÃO
2.2 O Município de São Miguel do Tapuio cederá os servidores constantes no Anexo único pelo prazo a que se refere à Cláusula Sexta deste Convênio, com ônus para o Município;
2.3 A prorrogação da cessão do servidor se dará por comunicação formal, e devidamente justificada, através de ofício/portaria expedido pelo órgão de origem, sempre quando efetivada pelo prazo de 01 (um) ano, de acordo com o interesse e a conveniência das partes, até o limite da vigência.
2.4 É vedada a transferência do servidor cedido para outro órgão distinto daquele para o qual foi autorizada a cessão, bem como para exercer funções diferentes das inerentes a seu cargo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO
3.1 Os servidores cedidos, durante o prazo, perceberão a remuneração como se exercício estivessem na instituição de origem;
3.2 O ônus da remuneração referente ao cargo efetivo será do órgão cedente, acrescido dos respectivos encargos sociais, inclusive contribuição previdenciária devida.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 Do órgão de exercício:
1. O órgão requisitante fica obrigado a comunicar a frequência do servidor cedido, ao seu órgão de origem, a cada seis meses;
2. Manter atualizado os assentos funcionais do servidor cedido, apurando atos de irregularidade praticados pelos servidores independentemente de dolo ou culpa, para registro em seus assentamentos funcionais.
4.2 Do órgão de origem:
1. Apresentar as informações solicitadas pelo cooperado relativas aos servidores cedido, bem como em relação à tratativa.
CLÁUSULA QUINTA – DA CARGA HORÁRIA DO SERVIDOR CEDIDO E DEMAIS OBRIGAÇÕES
5.1. O servidor cedido exercerá suas funções junto ao órgão/local a que for designado, devendo cumprir carga horária compatível, observada a legislação sobre condições especiais de trabalho.
5.2. O servidor deverá apresentar ao órgão de exercício toda a documentação solicitada para seu
cadastro.
5.3. Durante o período de cessão, observar-se-ão as designações do servidor responsável pela Promotoria de Justiça ou Unidade Administrativa em que o servidor estiver em exercício.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 O presente Acordo terá vigência de 60 (sessenta) meses, a partir da data da publicação, podendo ser renovado sucessivamente até o limite previsto na Lei nº 8.666/93, de acordo com o interesse e a conveniência das partes.
6.2 Serão incorporados ao presente instrumento, mediante termos aditivos, todas e quaisquer alterações e/ou acréscimos que venham a ser efetivados durante o período de vigência, com aprovação de ambas as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Desde que não mais convenha a qualquer uma das partes convenentes, ou em não se cumprindo as cláusulas estipuladas, e sem nenhum ônus para ambas, ocorrerá à rescisão deste instrumento, mediante aviso à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvando-se as atividades em andamento até seu término.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 Fica eleito o foro de Teresina-PI, como competente para dirimir qualquer dúvida que possa surgir do cumprimento do presente Acordo.
E, por estarem acordadas as partes, foi lavrado o presente Xxxxxxxx, em 02 (duas) vias, assinadas pelos respectivos representantes, destinadas para cada parte.
Teresina-PI, de de .
XXXX XX XXXXX XXXXXXX
SubProcurador de Justiça Institucional Ministério Público do Estado do Piauí
XXXXXXX XXXXX: 03685107356
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX:03685107356 Data: 2022.01.25 15:19:
XXXXXXXX XXXXXXXX
48-03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal de Teresina
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF n.º CPF n.º
Assinatura: Assinatura:
ANEXO ÚNICO
SERVIDOR(A) DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO/PI CEDIDO À PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
NOME DO SERVIDOR (A) | RG | ÓRGÃO REQUISITANTE |
ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA | 2.202.801 SSP/PI | Promotoria de Justiça de São Miguel do Tapuio/PI |
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 11/01/2022, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador
0162175 e o código CRC F36BD483 .
ANO VI - Nº 1025 Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022 Publicação: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
nos termos do Ato PGJ Nº. 931/2019.
Remeta-se os autos à Secretaria Unificada - SU, para cumprimento das diligências, em observância ao Ato PGJ Nº. 931/2019. Uma vez concluídos os prazos concedidos para ditas informações, certificado o cumprimento das diligências, venham conclusos. Registros necessários em SIMP.
Cumpra-se.
Parnaíba (PI), 26 de janeiro de 2022.
DR. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXX
Titular da 01ª Promotoria de Justiça de Parnaíba (PI)
PORTARIA N°. 21-01/2022
CONVERSÃO DE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por ingerência do Titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, responsável pela defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, com âncora no artigo 129, inciso III, da CARTA MAGNA; no artigo 25, inciso IV, da Lei Nº. 8.625, de 12 de fevereiro de 1983; no artigo 36, inciso IV, da Lei Complementar Nº. 12, de 18 de dezembro de 1983, e no artigo 8º, § 1º, da Lei Nº 7.347/85, neste ato converte a Notícia de Fato em SIMP Nº. 003437-369/2021,no necessário Procedimento Preparatório, com finalidade de apurar os fatos apresentados pela ASERPA, quanto à apuração da omissão e responsabilidade da Concessionária de Abastecimento de Água, Agespisa S.A., e mais, que esta seja compelida a repor a massa asfáltica do entorno do Poço de Visita, localizado na Praça Santo Antônio (em frente a Clínica Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx), visto que a omissão de adequação da referida poderá ocasionar acidentes, o que reverbera o seguinte:
CONSIDERANDO que, ao Ministério Público compete à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, como preceitua o artigo 127, da Carta Magna;
CONSIDERANDO que foi autuada Notícia de Fato sob o SIMP N°. 003437-369/2021, encaminhado via e-mail, o Ofício N°. 102/2021, de lavra do Presidente da ASERPA, no qual solicita a abertura de Notícia Fato em face da empresa de Águas e Esgotos S.A. - AGESPISA, a fim de que seja apurada a eventual omissão e responsabilidade da referida concessionária de serviço público, a partir da ausência de reposição da massa asfáltica do entorno do Poço de Visita, localizado na Praça Santo Antônio (em frente a Clínica Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx);
CONSIDERANDO que, em sede de despacho inicial, restou oficiado o Diretor-Presidente da ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A-AGESPISA, Senhor GENIVAL XXXXX XX XXXXXXXX, por meio do Ofício Nº. 2952/0000-0000-000/2021 -SUPJ/PHB-PI, via e-mail, solicitando informações referente a ausência da massa asfáltica no entorno do Poço de Visita, localizado na Praça Santo Antônio (em frente a Clínica Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx);
CONSIDERANDO que o Ofício Nº. Ofício Nº. 2952/0000-0000-000/2021 -SUPJ/PHB-PI, foi enviado na data de 16 de novembro de 2021, conforme certificado nos autos. Entretanto, decorrido o prazo para manifestação, resta pendente resposta ao anteriormente solicitado; CONSIDERANDO que o artigo 37, caput, da Carta Magna, estabelece que "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência"; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme artigo 127, da Carta Magna; CONSIDERANDO que a má conservação das vias públicas é uma falha na atividade do Estado em mantê-las em boas e seguras condições de trânsito, no caso da responsabilidade serem das concessionárias, os danos ou manutenção ficarão a cargo das mesmas;
CONSIDERANDO que já transcorreu o prazo de 90 (noventa) dias da instauração da Notícia de Fato em lume, sendo necessárias novas diligências, para obtenção de informações iniciais acerca do objeto dos autos;
CONSIDERANDO que o Procedimento Preparatório tem por objeto a apuração de elementos para identificação dos investigados ou do objeto tratado nos autos, a fim de servir de base à instauração de inquérito civil respectivo, conforme artigo 1º, § 4º, da Resolução CNMP Nº. 023/2007. Ademais, com intuito de dar continuidade às investigações, a fim de sanar as lacunas existentes no fato noticiado, necessário se faz o prosseguimento da investigação.
DE MAIS A MAIS, TOMO POSIÇÃO:
Instaurar-se o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, na forma do artigo 2º, § 4º ao § 7º, da Resolução CNMP Nº. 23, de 17 de setembro de 2007, e da Resolução Nº. 001/2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Piauí, com a finalidade de apurar os fatos apresentados pela ASERPA, quanto à apuração da omissão e responsabilidade da Concessionária de Abastecimento de Água, Agespisa S.A., e mais, que esta seja compelida a repor a massa asfáltica do entorno do Poço de Visita, localizado na Praça Santo Antônio (em frente a Clínica Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxx), visto que a omissão de adequação da referida poderá ocasionar acidentes ,determinando as seguintes providências:
a) autuação da presente Portaria, acompanhado dos documentos que originaram sua instauração, e registro dos autos em livro próprio, conforme determina o artigo 8º, da Resolução Nº. 01/2008, do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Piauí, com remessa desta portaria ao Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção - CACOP, para conhecimento, conforme determina o artigo 6º, § 1º, da Resolução Nº. 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí;
b) remessa desta portaria, por meio eletrônico, à Secretaria-Geral do Ministério Público (e-mail publicações), para a devida divulgação na imprensa oficial, propiciando a publicação e registro desta Portaria no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme artigo 4º, inciso VI, e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução Nº. 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
reitere-se os termos do Ofício Nº. 2952/0000-0000-000/2021 -SUPJ/PHB-PI, restando fixado o prazo de resposta nos termos do Ato PGJ Nº. 931/2019.
Remeta-se os autos à Secretaria Unificada - SU, para cumprimento das diligências, em observância ao Ato PGJ Nº. 931/2019. Uma vez concluídos os prazos concedidos para ditas informações, certificado o cumprimento das diligências, venham conclusos. Registros necessários em SIMP.
Cumpra-se.
Parnaíba (PI), 26 de janeiro de 2022.
DR. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXX
Titular da 01ª Promotoria de Justiça de Parnaíba (PI)
4. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
4.1. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2022.
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI/ CNPJ n°05.805.924/0001-89; MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI/ CNPJ nº 06.716.906/0001-93;
REPRESENTANTES: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx / Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
OBJETO:O presente Acordo tem como objeto a cessão de servidores entre os dois órgãos, especialmente os constantes do Anexo Único deste, para prestarem serviços ao Ministério Público do Estado do Piauí, desempenhando suas atividades junto à Procuradoria de Justiça com ônus para o órgão de origem, com a finalidade de melhoria técnica dos serviços.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data da publicação.
Publicação DOEMPPI (0175417) SEI 19.21.0169.0018252/2021-35 / pg. 6
Página 34
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1025 Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022 Publicação: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
FUNDAMENTO LEGAL:Lei n°8.666/1993 e suas alterações.
DATA DA ASSINATURA: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, SubProcurador de Justiça Institucionalassinou eletronicamente dia 11/01/2022, às 11:01, e Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx assinou eletronicamente dia 25/01/2022, às 15:19.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: 19.21.0169.0018252/2021-35.
4.2. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA: Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2022.
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI/ CNPJ n°05.805.924/0001-89; UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ-UFPI/ CNPJ nº 06.517.387/0001-34;
REPRESENTANTES: Xxxxxxxx Xxxxx de Moura / Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
OBJETO: O presente Acordo tem por objeto capacitar discentes e docentes na tecnologia Building Information Modelling-BIM para realização de levantamento cadastral de aproximadamente 95 (noventa e cinco) sedes do Ministério Público do Estado do Piauí (capital e interior) e posterior implantação dos dados levantados utilizando a tecnologia BIM.
VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses, a partir da data da assinatura. FUNDAMENTO LEGAL:Lei n°8.666/1993 e suas alterações.
DATA DA ASSINATURA: 25 de janeiro de 2022.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: 19.21.0438.0013647/2021-55.
5. GESTÃO DE PESSOAS
5.1. PORTARIAS RH/PGJ-MPPI
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 129/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0178.0000867/2022-06,
RESOLVE:
CONCEDER 13 (treze) dias e ½ (meio) de folga, nos dias 07, 08, 09, 10, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23 e 24 de fevereiro de 2022,à servidora XXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, Técnico Ministerial, matrícula nº 332, lotada junto ao Núcleo de Práticas Autocompositivas e Restaurativa - NUPAR, nos termos do art. 14 do Ato PGJ/PI nº 985/2020, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial dos dias 31/05/2020, 06/06/2020, 07/06/2020, 13/06/2020, 14/06/2020, 27/06/2020, 25/07/2020, 26/07/2020 e 18/04/2021, conforme certidão expedida pela Corregedoria- Geral do MPPI, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação.
Xxxxxxxx (PI), 26 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 130/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso III, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0205.0001584/2022-30,
RESOLVE:
CONCEDER 05 (cinco) dias de folga, nos dias 25, 26, 27, 28 e 31 de janeiro de 2022, à servidora comissionada XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, Assessora de Promotoria de Justiça, matrícula n°15224, lotada junto à 2ª Promotoria de Justiça de Barras, nos termos do art. 14 do Ato PGJ/PI nº 985/2020, como forma de compensação em razão do comparecimento ao Plantão Ministerial dos dias 10/05/2020, 12/09/2020, 28/12/2020 e 02/04/2021, conforme certidão expedida pela Corregedoria- Geral do MPPI, sem que recaiam descontos sob o seu auxílio alimentação, ficando 01 (um) dia de crédito para fruição em momento oportuno, retroagindo seus efeitos ao dia 25 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 26 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 131/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0153.0001689/2022-12,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de24 a 31 de janeirode 2022, 08 (oito)dias de licença para tratamento de saúde ao servidor comissionadoHEITOR LIMA MAGALHAES, Assessor de Promotoria de justiça, matrícula nº 15774, lotado junto à 1ª Promotoria de Justiça de Xxxxx XX, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 26 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 132/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0316.0001784/2022-46,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de24 a 28 de janeirode 2022, 05 (cinco)dias de licença para tratamento de saúde à servidora comissionadaRAYSSA XXXXXXXXX XXXX, Assessora de Promotoria de justiça, matrícula nº 15629, lotada junto à Promotoria de Justiça de Castelo do Piauí, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei Complementar Estadual nº 13, de 03 de janeiro de 1994, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de janeiro de 2022.
Xxxxxxxx (PI), 26 de janeiro de 2022.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXX
Coordenador de Recursos Humanos
PORTARIA RH/PGJ-MPPI Nº 133/2022
O COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo inciso I, do art. 1º, do Ato PGJ nº 558, de 26 de fevereiro de 2016, e considerando a solicitação contida no Procedimento de Gestão Administrativa - PGEA/SEI nº 19.21.0378.0001807/2022-47,
RESOLVE:
CONCEDER, no período de18 a 20 de janeirode 2022, 03 (três)dias de licença para tratamento de saúde à servidoraMARIA DA CONCEIÇÃO
Página 35
Publicação DOEMPPI (0175417) SEI 19.21.0169.0018252/2021-35 / pg. 7