PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
CONTRATO Nº 22/2022.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SÉTIMA REGIÃO E INTERACT SOLUTIONS LTDA.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SÉTIMA REGIÃO, com sede
na Av. Xxxxxx Xxxxxx nº 3.384, nesta capital, inscrito no CNPJ sob o nº 03.235.270/0001-70, neste ato representado por sua Diretora Geral, Sra. NEIARA SÃO THIAGO CYSNE FROTA, portadora do CPF n° 000.000.000-00
e RG n° 09598980 – SSP-CE, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, INTERACT SOLUTIONS LTDA. pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.339.370/0001-46, estabelecida na Rua Xxxxxx Xxxx Xxxxx, nº 47, Bairro Centro, cidade/UF: Lajeado/RS, XXX 00000-000, e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx telefone(s): (000) 0000-0000, adiante denominada CONTRATADA e aqui representada por XXXXX XXXXX XXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 80492271251, órgão de expedição SSP-RS e XXXX XXXX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 1062517485, órgão de expedição SSP-RS, RESOLVEM firmar o presente negócio jurídico, com fulcro na Lei nº 10.520/2002, no Decreto 10.024/2019 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie, tendo em vista a realização de certame licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, sob o nº 01/2022 e no que consta do Processo Administrativo PROAD TRT7 nº 1770/2021 e condições constantes das cláusulas seguintes, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem como objeto a Solução informatizada de governança, riscos e compliance, na modalidade software como serviço (SaaS), para atender às necessidades dos Tribunais do Trabalho, conforme especificações e condições definidos no Anexo I do Termo de Referência, pelo período de 12 meses, renovável por iguais períodos, até o limite de 60 meses.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO CONTRATO
2.1 - São partes integrantes deste instrumento de contrato, como se aqui estivessem integralmente transcritos, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2022 com o Termo de Referência e seus respectivos anexos.
b) Proposta apresentada pela CONTRATADA.
2.1.1 - Considera-se expressamente revogado o contido na Proposta apresentada pela CONTRATADA que disponha em contrário ao estabelecido neste termo de Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
3.1 - As especificações técnicas dos serviços estão detalhadas no ANEXO I do Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DOS SERVIÇOS
4.1 - Os serviços referentes à solução GRC na modalidade SaaS deverão ser iniciados em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato;
4.2. O treinamento referente à solução GRC deverá ser iniciado em prazo não superior a 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da ordem de serviço.
4.3. DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
4.3.1. Manter disponíveis os serviços contratados (acessos) durante 24 horas, 7 dias por semana, 365 dias no ano.
4.3.2. Poderão ser desconsiderados para fins de apuração da disponibilidade mensal os seguintes eventos se atendidas as condicionantes: (i) interrupções planejadas (se notificadas pela CONTRATADA com pelo menos 24 horas de antecedência através de e-mail, e se programadas para o período que vai de 06:00 PM [hora de Brasília] de dia útil, até às 07:00 AM [hora de Brasília] do dia útil subsequente); (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da CONTRATADA), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet, desde que inequivocamente comprovadas.
4.3.3. A CONTRATADA deverá prestar serviço de manutenção e suporte técnico destinado a:
4.3.3.1. Restabelecimento de serviços interrompidos ou degradados;
4.3.3.2. Solução de problemas de configuração e falhas técnicas nos serviços;
4.3.3.3. Esclarecimentos de dúvidas sobre configurações e utilização dos serviços;
4.3.3.4. Disponibilização de novas funcionalidades.
4.3.3.5. Atualizações de segurança.
4.4. Os serviços de suporte técnico serão solicitados mediante a abertura de chamado via ligação telefônica (local ou gratuita) ou por meio eletrônico na internet (e-mail ou website), ao fabricante ou à empresa autorizada, em qualquer caso em português. O serviço de abertura e de atendimento de chamado deverá estar disponível em horário comercial (horário de Brasília/DF, das 8 às 18h, de segunda à sexta-feira), sem custos para a CONTRATANTE.
4.5. Não haverá limitação de quantidade de abertura de chamados para suporte.
4.6. Os serviços de suporte deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos respectivos componentes da solução. Caberá à contratada fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e os instrumentos necessários à execução dos serviços.
4.7. Todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE deverão ser registradas pela CONTRATADA em sistema informatizado para acompanhamento e controle da execução dos serviços.
4.8. O acompanhamento da prestação de serviço deverá ser através de um número de protocolo fornecido pela CONTRATADA, no momento da abertura da solicitação.
4.9. A tabela abaixo descreve os prazos de atendimento que deverão ser cumpridos pela CONTRATADA, de acordo com a severidade de cada chamado aberto:
Tabela de solução de chamados | ||
Severidade | Descrição | Prazo de resolução de chamado |
Urgente | Funções críticas paradas ou com problemas que impactam significativamente o uso | Até 04 (quatro) horas úteis |
Normal | Problemas ou erros contornáveis, que não impactam significativamente o uso | Até 08 (oito) horas úteis |
Informações | Consulta Técnica, dúvidas em geral, monitoramento | Até 16 (dezesseis) horas úteis |
4.10. O prazo de atendimento deve começar a ser contabilizado a partir do momento de efetivação da abertura do chamado.
4.11. O nível de severidade será informado no momento da abertura de cada chamado pelo técnico responsável do TRT7.
4.12. O descumprimento dos prazos de atendimento dos chamados de suporte técnico implicará na aplicação de multa de 1% para cada hora que extrapole o tempo de resolução.
4.13. A CONTRATADA deve emitir relatório mensal em arquivo eletrônico ou em sistema de consulta online, com informações dos chamados abertos e fechados no período.
4.14. O relatório deve possuir os seguintes parâmetros:
4.14.1. Quantidade de ocorrências (chamados) registradas no período;
4.14.2. Número do chamado registrado e nível de severidade;
4.14.3. Data e hora de abertura;
4.14.4. Data e hora de início e conclusão do atendimento;
4.14.5. Identificação do técnico que fez o registro do chamado;
4.14.6. Descrição do problema.
4.14.7. Descrição da solução;
4.14.8. Lista de chamados concluídos fora do prazo de solução estabelecido.
4.15. A CONTRATADA deve incluir no relatório mensal, informações sobre o percentual de disponibilidade do serviço no período e as causas das ocorrências de indisponibilidades.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRITÉRIO DE RECEBIMENTO DO(S) SERVIÇO(S)
5.1. Os serviços referentes à solução GRC serão recebidos:
a) Provisoriamente, pelo fiscal que acompanhou a execução do contrato, com base no que foi observado ao longo do acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até o 3º dia útil do mês subsequente ao mês da prestação dos serviços;
b) Definitivamente, a cargo de outro servidor ou comissão responsável pelo recebimento definitivo, condicionado ao recebimento da nota fiscal, no prazo de até 10 (dez) dias a contar do recebimento provisório, com base na verificação do trabalho feito pelo fiscal e na verificação de todos os outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dita, mediante termo circunstanciado, observado o disposto no art. 69 da Lei nº. 8.666/93.
5.2. Não serão admitidas versões “shareware” ou “trial”, ou ainda, aquelas que não cumpram integralmente os requisitos descritos no Anexo I - Especificações técnicas. Somente será recebida a entrega da solução de GRC em pleno funcionamento, conforme avaliação da equipe técnica do Tribunal.
5.3. Os serviços referentes ao treinamento na solução GRC serão recebidos:
a) Provisoriamente, pelo fiscal que acompanhou a execução do contrato, com base no que foi observado ao longo do acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias da
comunicação escrita do contratado (i) informando da conclusão do treinamento,
(ii) apresentando a lista de frequência dos participantes; (iii) apresentando os certificados de conclusão do treinamento emitidos para os participantes;
b) Definitivamente, a cargo de outro servidor ou comissão responsável pelo recebimento definitivo, condicionado ao recebimento da nota fiscal, no prazo de até 5 (cinco) dias a contar do recebimento provisório, com base na verificação do trabalho feito pelo fiscal e na verificação de todos os outros aspectos do contrato que não a execução do objeto propriamente dita, mediante termo circunstanciado, observado o disposto no art. 69 da Lei nº. 8.666/93.
5.4. O recebimento definitivo do(s) serviço(s) não exclui a responsabilidade da contratada por vícios de qualidade ou disparidade com as especificações técnicas verificadas posteriormente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
6.2. Antes do início da execução contratual, designar formalmente (mediante comunicação escrita) preposto responsável por representar a contratada durante esse período;
6.3. Por ocasião da assinatura do contrato, apresentar os documentos comprobatórios listados no item 2.5 (OUTRAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO), do termo de referência;
6.4. Por ocasião da assinatura do contrato, entregar o Termo de Confidencialidade (ANEXO IV do Termo de Referência), devidamente assinado;
6.5. Realizar os serviços no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta;
6.6. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.7. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
6.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na contratação;
6.10. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações e regras de negócio;
6.11. Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites estabelecidos no art. 65, §1º, da Lei 8.666/93;
6.12. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
6.13. Manter disponíveis os serviços contratados durante 24 horas, 7 dias por semana, 365 dias no ano, garantindo disponibilidade mensal do serviço de 99,5%.
6.14. Prestar os serviços através de pessoal capacitado, para que os mesmos sejam prestados dentro de um padrão de qualidade e perfeição técnica exigível pelo mercado.
6.15. Oferecer suporte técnico em relação ao uso do software. As requisições podem ser feitas conforme disposto no item 7.4 do termo de referência.
6.16. Atualizar o ambiente de produção do TRT7 sem custos adicionais, em caso de publicação de nova versão do software.
6.17. Realizar diariamente o backup dos dados do Tribunal e garantir a recuperação completa desses dados em caso de incidentes de segurança da informação.
6.18. Em caso de rescisão do contrato ou fim da vigência contratual, todos os dados da contratante presentes na base de dados da solução serão enviados à CONTRATANTE em formato de arquivo de backup em formato aberto possibilitando à CONTRATANTE realizar a restauração quando lhe convier, e que possam ser visualizados sem a necessidade de utilização da solução contratada.
6.19. Disponibilizar ao CONTRATANTE para o download, um arquivo com os dados inseridos na plataforma, pelo prazo de 30 dias, a contar do efetivo cancelamento dos serviços ou término da vigência deste CONTRATO. Após este período de 30 dias, a CONTRATADA não estará obrigada a manter ou a fornecer os DADOS do CONTRATANTE, ficando este ciente de que os mesmos serão removidos dos sistemas da CONTRATADA, exceto quando proibido por lei ou decisão judicial.
6.20. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
6.21. Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE;
6.22. Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE;
6.23. Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias- primas de origem local para execução dos serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça e Lista de inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, e
nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
7.2. Receber provisoriamente o serviço;
7.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
7.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
7.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto.
CLÁUSULA OITAVA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - Lei nº 13.709/2018 - LGPD
8.1 – Em observação às determinações constantes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), o CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
8.1.1 - O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
8.1.2 - O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do objeto do contrato, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
8.1.3 - Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais indispensáveis à própria prestação do serviço/aquisição de bens, esta será realizada mediante prévia aprovação da CONTRATANTE, responsabilizando-se a CONTRATADA por obter o consentimento dos titulares (salvo nos casos em que opere outra hipótese legal de tratamento). Os dados assim coletados só poderão ser utilizados na execução do objeto especificado neste contrato, e, em hipótese alguma, poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins;
8.1.3.1 - Eventualmente, as partes podem ajustar que a CONTRATADA será responsável por obter o consentimento dos titulares, observadas as demais condicionantes do item 8.1.3 acima;
8.1.4 - Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
8.1.5 - Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pela
CONTRATANTE e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pela CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
8.2 - A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados das obrigações e condições acordadas nesta cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento dos dados pessoais de que trata a presente cláusula.
8.3 - O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos - devida e formalmente instruídos nesse sentido - o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato.
8.4 - A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
8.5 - A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE quando receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito dos seus Dados Pessoais e abster-se de responder qualquer solicitação em relação aos Dados Pessoais do solicitante, exceto nas instruções documentadas da CONTRATANTE ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
8.6 - O “Encarregado” ou “DPO” da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado da CONTRATANTE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
8.7 - A critério do Encarregado de Dados da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto (DPIA), conforme a sensibilidade e o risco inerente do objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
8.8 - Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III do Capítulo VI, bem como Capítulo VII e Seção I do capítulo VIII da LGPD.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
9.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do
objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A gestão e a fiscalização da contratação caberão aos representantes da Administração especialmente designados. Nos impedimentos e afastamentos legais deste, suas funções serão desempenhadas por seus respectivos substitutos.
10.1.1 - A Administração poderá alterar a designação dos gestores e fiscais, quando conveniente, sendo consignado formalmente nos autos e comunicado à Contratada, sem necessidade de elaboração de termo aditivo.
10.1.2 - O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
10.2 - Os gestores e fiscais designados exercerão, de forma segregada, as atribuições previstas na Resolução TRT7 nº. 8/2019, e tudo o mais que for necessário visando o adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual, devendo ainda providenciar as medidas necessárias às soluções de quaisquer contratempos que porventura venham a ocorrer.
10.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos gestores e fiscais deverão ser solicitadas, em tempo oportuno, à Diretoria competente, para adoção das medidas que julgar convenientes.
10.4 - A gestão e a fiscalização de que trata este item não excluem nem reduzem a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.5 - As informações e os esclarecimentos solicitados pela Contratada poderão ser prestados através do telefone (00)0000.0000.
10.6 - O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento referente ao item 1 (Solução informatizada de governança, riscos e compliance (GRC) , na modalidade software como serviço -SaaS) será efetuado mensalmente na conta bancária fornecida pela empresa, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo, condicionada ao recebimento da Nota Fiscal, ocasião em que este Tribunal verificará a regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e
INSS), com a Fazenda Municipal, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a regularidade trabalhista, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.2. O pagamento referente ao item 2 (Serviço de treinamento) será efetuado em parcela única na conta bancária fornecida pela empresa, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento definitivo, condicionada ao recebimento da Nota Fiscal, ocasião em que este Tribunal verificará a regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União e INSS), com a Fazenda Municipal, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como a regularidade trabalhista, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
11.3 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
11.4 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como
emitida a ordem bancária para pagamento.
11.5 - Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
11.6 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
11.7 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = 6/100 I = 0,00016438
365
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%, capitalizada diariamente em regime de juros simples.
VP = Valor da parcela em atraso.
11.9 - No caso de aplicação de multa o valor respectivo será deduzido da fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada à multa moratória, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, calculada sobre o valor mensal do contrato, limitada a 15% (quinze por cento) do valor mensal do contrato.
12.1.1. Se o atraso de que trata o item supra ultrapassar o prazo de 30 dias, a Administração poderá entender pela inexecução parcial ou total do contrato, conforme o caso.
12.2. Além das sanções previstas nos itens supra, a Contratada poderá incorrer nas seguintes sanções:
a) Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretarem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa compensatória, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor da parcela inadimplida, na hipótese de inexecução parcial do Contrato;
c) multa compensatória, no percentual de 5% ( cinco por cento), calculada sobre o valor total do Contrato, na hipótese de inexecução total;
d) multa compensatória, no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor do Contrato, para os demais casos de descumprimento contratual;
e) multa compensatória, no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do Contrato, na hipótese de deixar de apresentar a documentação prevista no item 2.5. OUTRAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO do Termo de Referência no prazo estabelecido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação;
f) multa compensatória, no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do Contrato, na hipótese de deixar de entregar o Termo de Confidencialidade devidamente assinado no prazo estabelecido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão da contratação;
g) multa xxxxxxxxx, segundo as regras de cálculo dispostas no item 7.12 do termo de referência, calculada sobre o valor mensal do contrato, pelo descumprimento dos prazos de resolução de chamado apresentados no item
7.9 do mesmo termo de referência, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato;
h) multa moratória, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, para cada dia de atraso no prazo de realização do treinamento descrito no item
6.2 do Termo de Referência, calculada sobre o valor correspondente ao serviço de treinamento, limitada a 15% (quinze por cento) do valor correspondente ao serviço de treinamento.
i) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a
rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993;
j) Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
k) Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
l) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.3. As sanções previstas nos subitens 12.3, alíneas “a”, “j”, “k” e “l” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
12.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
12.5. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº. 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
12.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.10. A aplicação de sanções previstas neste instrumento, realizar-se-á em processo administrativo e assegurará contraditório e a ampla defesa à Contratada, cuja intimação dar-se-á na forma da lei, inclusive através de fax ou e-mail.
12.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
13.1 - Dá-se a este Contrato o valor mensal de R$ 3.660,00 (tres mil, seiscentos e sessenta reais), e anual de R$43.920,00 referente ao item 1 e o valor R$10.000,00 (dez mil reais) – parcela única referente ao item 2 (treinamento), resultando um total anual de R$53.920,00 (cinquenta e tres mil, novecentos e vinte reais), conforme proposta da CONTRATADA.
13.2 - No preço apresentado estão inclusas todas as despesas, bem como todos os tributos, fretes, seguros e demais encargos necessários à completa execução do objeto deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE DO VALOR DO CONTRATO
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
14.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste, quando for o caso.
14.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo, quando for o caso.
14.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
15.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
15.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
15.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
15.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
15.4.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
15.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada;
15.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
15.5. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
15.6. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
15.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
15.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
15.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
15.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada.
15.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
15.12. Será considerada extinta a garantia:
15.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
15.12.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
15.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
15.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da rubrica 167968, constante da atividade 01000000000339040.19 e 39040.20, Nota de Empenho Nº 2022 NE 344.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
17.1 - O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
18.1 - O serviço será executado pelo regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
19.1. A CONTRATADA deverá apresentar declaração e/ou certidão comprovando que é fabricante ou distribuidora ou representante credenciada do software e serviços, objeto deste pregão e, no caso das duas últimas hipóteses que a CONTRATADA está autorizada a fornecer, instalar e a prestar assistência técnica e manutenção.
19.2. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO
20.1 - A CONTRATANTE poderá considerar rescindido o presente contrato, de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos e formas fixados nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93.
20.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do Procedimento Administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
20.3 - A rescisão de que trata esta CLÁUSULA, exceto quando se tratar de caso fortuito, força maior ou razões de interesse público, acarretará a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA- DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
21.1 - Qualquer modificação ou alteração no presente contrato será formalizada mediante termo aditivo, objetivando atender aos interesses das partes e ao objeto deste instrumento de Contrato, salvo hipótese de alterações relativas à fiscalização, que serão efetuadas sem a necessidade de termo aditivo.
21.2 - Os termos aditivos são partes integrantes deste Contrato, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - Quaisquer requerimentos, cancelamentos, solicitações assim como a entrega do serviço para fins de recebimento provisório deverão ser encaminhados por escrito ao fiscal do contrato, o qual promoverá as medidas subsequentes necessárias.
22.2 - Este contrato administrativo regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
22.3 - Considera-se data da assinatura do contrato, para todos os efeitos, a data da aposição da última assinatura digital no presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
23.1 - De conformidade com o disposto no art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/93, o presente contrato será publicado na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
24.1 - É competente o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Ceará, com exclusão de outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, assinam o presente, em uma via, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Fortaleza, data (conforme última assinatura digital).
NEIARA SAO THIAGO
Assinado de forma digital por NEIARA SAO THIAGO CYSNE FROTA:140081
XXXXX XXXXX:140081 Dados: 2022.05.10 13:53:28 -03'00'
NEIARA SÃO THIAGO CYSNE FROTA
Diretora Geral
CONTRATANTE
XXXXX XXXXX XXXX: 43616771072
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXX XXXX: 43616771072
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=30653316000143, OU=presencial, CN=XXXXX XXXXX XXXX:43616771072
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.05.09 16:31:58-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.2.1
XXXXX XXXXX XXXX
Nome do representante
CONTRATADA
XXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXX XXXXXXX:65489390000
FRITSCH:65489390000 Dados: 2022.05.06 15:47:23 -03'00'
XXXX XXXX XXXXXXX
Nome do representante
CONTRATADA