TERMO ADITIVO Nº 070/2022
TERMO ADITIVO Nº 070/2022
CV Nº 079/2021 (SEI nº 19.16.2003.0082320/2021-34)
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DE JUSTIÇA, COM INTERVENIÊNCIA DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (FEPDC), E O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TRIÂNGULO MINEIRO E ALTO PARANAÍBA - CIDES.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio
da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, Bairro Santo Agostinho, em Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, a seguir denominado PGJ/Titular do Crédito, com interveniência do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), neste ato representado pela sua Presidente, Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, a seguir denominado FEPDC, e o
Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba - CIDES, inscrito no CNPJ sob o n.º 19.526.155/0001-94, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 38.402-349, neste ato representado por seu Presidente Helder Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF: 000.000.000-00 e RG: M 9319612 SSP/MG, doravante denominado CONVENENTE.
Resolvem, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, da Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores, da Resolução PGJ n.º 22, de 24 de outubro de 2017, celebrar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 079/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constituem objetos do presente Termo Aditivo ao Convênio nº 079/2021, cujo objeto consiste na "articulação, a integração e o intercâmbio institucional entre os partícipes, visando à implementação do Projeto "Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Regional CIDES", a fim de assegurar a proteção e defesa dos interesses difusos e coletivos", a prorrogação de sua vigência e a alteração do Plano de Trabalho do Termo inicial, sem alteração do valor total de execução.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Prorroga-se o Convênio nº 079/2021, a partir de 20/12/2022 a 19/04/2023, inclusive.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho do convênio original passa a vigorar conforme descrito no Anexo Único do presente instrumento, sem alteração no valor total final.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
O presente Xxxxx Xxxxxxx iniciará sua vigência a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
A Procuradoria publicará o resumo do presente instrumento no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal n.° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA CONTINUIDADE DO TERMO
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições do Convênio inicial, naquilo em que não conflitarem com este instrumento.
ANEXO ÚNICO
Estruturação do Procon Regional CIDES
PLANO DE TRABALHO PARA CELEBRAÇÃO DE XXXXXXXX X – TÍTULO DO PROJETO:
II – IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
ÓRGÃO/ENTIDADE CONCEDENTE Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça | CNPJ 20.971.057/0001-45 | |||
ENDEREÇO Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 1690 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | ||||
XXXXXX Xxxx Xxxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento |
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | CPF | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR | CARGO/FUNÇÃO | MATRÍCULA |
ÓRGÃO/ENTIDADE CONVENENTE Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba – CIDES – xxx.xxxxx.xxx.xx | CNPJ 19.526.155/0001-94 |
ENDEREÇO Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 3180 – Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx |
XXXXXX Xxxxxxxxxx | XX XX | XXX 00.000-000 | DDD/TELEFONE (00) 0000-0000 | INSC. ESTADUAL Isento |
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
NOME DO RESPONSÁVEL PELA INSTITUIÇÃO Helder Xxxxx Xxxxxxxx | CPF 000.000.000-00 | |||
RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR M9.319.612 SSP/MG | CARGO/FUNÇÃO Presidente | MATRÍCULA -- |
III – JUSTIFICATIVA (conforme projeto apresentado):
O CIDES abrange uma população de aproximadamente 370 mil pessoas, de acordo com a estimativa do IBGE para o ano de 2020, distribuídas em 20 municípios.
Destes, somente os municípios de Ituiutaba, Monte Carmelo e Indianópolis possuem serviços de PROCON municipalizados. Devido às suas situações quase sempre deficitárias, econômica e tecnicamente, poucas são as ações efetivas de defesa do consumidor, sejam elas de orientação, de conciliação ou de fiscalização.
Os demais municípios não possuem órgão de proteção e defesa do consumidor, ficando a população, muitas vezes, sem atendimento.
A proposta de Regionalização do PROCON considera essa fragilidade de acesso e a alta demanda por ações em três diferentes frentes: a) ações proativas com escolha de setores e empresas para receberem informações e orientações quanto às leis; b) atividades fiscalizatórias de setores e empresas já conscientizados e que, por isto mesmo, já deveriam estar adequados às leis; c) atendimento direto aos consumidores para orientações e encaminhamentos para defesa de seus direitos, quando violados ou ameaçados de violação.
Desta forma, o Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor prevê a criação de:
a) 1 (uma) Unidade Central do PROCON REGIONAL: na sede do CIDES, em Uberlândia;
b) 11 (onze) Unidades Locais de PROCON REGIONAL: nos municípios de Araporã, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Cascalho Rico, Douradoquara, Gurinhatã, Indianópolis, Ipiaçu, Monte Alegre de Minas, Prata e Tupaciguara. Com projeção das adesões de Capinópolis, Estrela do Sul, Grupiara, Monte Carmelo, Nova Ponte e Santa Vitória.
A projeção dos quantitativos levou em consideração a totalidades dos entes consorciados ao CIDES, de modo a contemplar todos os que futuramente possam se decidir pela adesão ao PROCON REGIONAL.
A regionalização permite o atendimento eficiente aos municípios consorciados que aderirem ao projeto, com universalização do atendimento em 100% dos seus respectivos territórios.
De acordo com o Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor a ser gerido pelo CIDES, o município que ainda não conta com o serviço de proteção e defesa do consumidor, designará um servidor, efetivo ou comissionado, para as funções de atendimento primário e conciliação, em atenção ao consumidor nele residente, ou cederá um servidor concursado ao CIDES, de nível médio, no mínimo, e o espaço onde o atendimento será realizado. Esse servidor, depois de capacitado e treinado, fará o atendimento do cidadão lesado em determinada relação de consumo. Este atendimento ocorrerá nas Unidades Locais do PROCON Regional, a serem instaladas em cada município consorciado que aderir ao projeto.
Em contrapartida à designação ou cessão do servidor público e do espaço para a instalação do serviço, o consórcio arcará com a aquisição dos móveis e equipamentos necessários à prestação do serviço de atendimento do consumidor. Para isso, apresenta o presente projeto ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).
O servidor responsável pelo posto de atendimento local orientará o consumidor, receberá as suas reclamações e tentará resolver o seu problema com o fornecedor, utilizando o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC). A capacitação e treinamento do servidor que irá atender os consumidores, da mesma forma, será feita pelo CIDES, em parceria com o Procon-MG, que também disponibiliza esse serviço aos órgãos de defesa do consumidor.
Se o problema individual do consumidor não for resolvido e houver indícios de que o fornecedor do produto ou serviço violou a lei ou o contrato, a reclamação será enviada à Unidade Central ou à Unidade Descentralizada do PROCON Regional (conforme projeto de regionalização), que instaurará processo administrativo, analisará a defesa, as provas apresentadas, e, se for o caso, aplicará multa ao infrator, sem prejuízo de outra sanção administrativa exigida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A multa aplicada reverterá ao Fundo Regional de Proteção e Defesa do Consumidor (FRPDC), que terá a função de manter o programa regional de proteção e defesa do consumidor. Se o fornecedor do produto ou serviço não pagar a multa aplicada, ela será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente pelo consórcio.
A unidade central e as unidades descentralizadas do PROCON Regional além da instauração do processo administrativo serão responsáveis pela fiscalização do mercado de consumo.
Na proposta de regionalização, houve a preocupação de que municípios integrantes de uma mesma Comarca não fossem separados e, assim, pudessem estar numa mesma Unidade Central ou Descentralizada do PROCON Regional, sem prejuízo da incorporação de outros, facilitando assim o intercâmbio com o Ministério Público Estadual.
A Junta Recursal será única, localizada na Unidade Central.
Sem esquecer que um dos objetivos do consórcio é trabalhar pelo desenvolvimento regional, e que a proteção e defesa do consumidor se relaciona com outros interesses difusos e coletivos, o consórcio se preocupou em ouvir a sociedade, por meio de suas instituições, o que será feito por meio do Conselho Regional de Proteção e Defesa do Consumidor (CRPDC).
Desta forma, espera-se levar ao consumidor condições de acesso a este serviço público de relevância constitucional (artigos 5º, XXXII e 170, V da Constituição Federal), providência essencial para que os consumidores tenham seus direitos individuais resguardados.
Importa destacar que o CIDES possui intensa articulação política com os municípios consorciados e está legalmente apto a cooperar com a implantação das unidades de PROCON REGIONAL, bem como articular, mediar e desenvolver a gestão regional, sendo dotado de documentação específica que o habilite para o feito.
Portanto, o projeto proposto é de interesse público e de relevância social, visto que atenderá, inicialmente, a um mercado consumidor estimado em mais de 150 mil pessoas (população dos Municípios que já manifestaram interesse em participar do projeto), conforme a projeção feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2020).
IV – OBJETIVOS (conforme projeto apresentado):
Ampliação do acesso dos munícipes da região do Triângulo Mineiro e do Alto Paranaíba aos serviços de proteção e defesa do consumidor, por meio da estruturação de unidades regionais com capacidade de atendimento e capilaridade territorial em sua área de abrangência e de unidades locais localizadas em cada um dos municípios integrantes do consórcio. A gestão associada do Programa Regional de Proteção e Defesa do Consumidor será realizada pelo CIDES.
Dentre os principais objetivos, citamos:
- Fortalecimento dos comércios local e regional;
- Ampliação do acesso dos consumidores aos serviços do PROCON;
- Aumento da capacidade interventiva do PROCON;
- Implementação do PROCON móvel;
- Promoção de educação para o consumo no Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba;
- Promover, por meio da gestão consorciada entre os municípios, qualidade e continuidade das unidades do PROCON Regional;
- Estruturar as unidades locais do PROCON Regional nos municípios consorciados participantes;
- Estruturar unidade central e futuras unidades descentralizadas do PROCON REGIONAL, conforme projeto de regionalização;
- Possibilitar que todos os municípios possuam estrutura mínima de atendimento local e estrutura regionalizada para instauração, tramitação e julgamento de processos administrativos;
- Possibilitar a fiscalização das relações de consumo na região.
V – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONCEDENTE (detalhamento dos
itens que serão custeados com recursos do concedente, conforme projeto apresentado):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | VEÍCULO de passeio tipo hatch – características técnicas Classificação: veículo para transporte de pessoas. Ano de fabricação do chassi: 2020 ou superior. Ano e modelo do veículo: 2020 ou superior. Veículo: novo, zero quilômetro, primeiro emplacamento. Capacidade de transporte: mínima de 04 passageiros + motorista 04 portas. b) motor cilindradas: 1.0 até 1.3 (999cmt até 1299 cmt). Combustível: álcool/gasolina (flex); todos os equipamentos exigidos por lei. | 01 | R$53.895,00 | R$ 53.895,00 |
02 | COMPUTADORES DE MESA – Intel i5; de 5 a 8GB de RAM; mínimo de 1TB de HD; Windows 10. | 20 | R$5.266,48 | R$ 105.329,60 |
03 | NOTEBOOK – Intel I5; de 05 a 08GB de RAM; mínimo de 1TB de HD; Windows 10; tela mínimo de 14”. | 01 | R$5.272,14 | R$ 5.272,14 |
04 | MESA COM 02 GAVETAS | 20 | R$932,00 | R$ 18.640,00 |
05 | CADEIRA DE ESCRITÓRIO COM RODINHAS | 20 | R$1.037,00 | R$ 20.740,00 |
06 | CADEIRA SEM RODINHAS | 140 | R$244,00 | R$ 34.160,00 |
07 | MESA GRANDE PARA 06 LUGARES | 19 | R$2.489,00 | R$ 47.291,00 |
08 | ARMÁRIO COM 02 PORTAS | 20 | R$1.656,00 | R$ 33.120,00 |
09 | LONGARINA DE 03 LUGARES | 18 | R$2.349,00 | R$ 42.282,00 |
10 | BALCÃO COM 05 DIVISÓRIAS PARA ATENDIMENTO | 01 | R$2.172,00 | R$ 2.172,00 |
11 | GAVETEIRO DE PASTAS SUSPENSAS 04 GAVETAS | 03 | R$1.978,00 | R$ 5.934,00 |
12 | PROJETOR MULTIMÍDIA | 01 | R$2.249,86 | R$ 2.249,86 |
13 | TELEFONE FIXO | 19 | R$130,00 | R$ 2.470,00 |
14 | APARELHO DE SCANNER | 02 | R$2.649,00 | R$ 5.298,00 |
15 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL | 18 | R$1.349,50 | R$ 24.291,00 |
Valor Total da Despesa | R$403.144,60 |
VI – BENS E/OU SERVIÇOS A SEREM CUSTEADOS PELO CONVENENTE (detalhamento dos
itens indicados como contrapartida, conforme projeto apresentado):
Nº de Ordem | Especificação | Quantidade(meses) | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Contratação de empregado para assistente administrativo do Procon Regional | 09 | R$2.200,00 | R$19.800,00 |
02 | Contratação de empregado para serviços jurídicos do Procon Regional | 08 | R$3.000,00 | R$24.000,00 |
Valor Total da Despesa | R$43.800,00 |
VII – CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO PROJETO (detalhamento de todos os bens/serviços que serão adquiridos na execução do projeto, indicando o período necessário para a aquisição/contratação de cada bem/prestação de serviço, seja com recursos do concedente ou do convenente):
Etapa/Fase 1 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Veículo | un. | 01 | 15/12/2021 | 30/04/2022 | |
Etapa/Fase 2 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Projetor multimídia | un. | 01 | 15/12/2021 | 10/09/2022 | |
Computadores de mesa | un. | 20 | 15/12/2021 | 10/09/2022 | |
Aparelho de Scanner | un. | 02 | 15/12/2021 | 10/09/2022 | |
Impressora Multifuncional | un. | 18 | 15/12/2021 | 10/09/2022 | |
Etapa/Fase 3 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Contratação de empregado para assistente administrativo do Procon Regional | Mês | 09 | 12/2021 | 10/2022 | |
Contratação de empregado para serviços jurídicos do Procon Regional | Mês | 08 | 02/2022 | 10/2022 | |
Etapa/Fase 4 | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | ||
Notebook | un. | 01 | 30/08/2022 | 19/04/2023 | |
Telefone fixo | un. | 19 | 30/08/2022 | 19/04/2023 | |
Mesa com 02 gavetas | un. | 20 | 19/04/2022 | 19/04/2023 | |
Cadeiras de escritório com rodinhas | un. | 20 | 19/04/2022 | 19/04/2023 | |
Armário 02 portas | un. | 20 | 19/04/2022 | 19/04/2023 | |
Balcão com 05 divisórias para atendimento | un. | 01 | 19/04/2022 | 19/04/2023 | |
Mesa grande com 06 lugares | un. | 19 | 19/04/2022 | 19/04/2023 | |
Cadeiras sem rodinhas | un. | 140 | 19/04/2022 | 19/04/2023 | |
Longarina de 03 lugares | un. | 18 | 19/04/2022 | 19/04/2023 | |
Gaveteiro de pastas suspensas (4 gavetas) | un. | 03 | 19/04/2022 | 19/04/2023 |
Obs.: No campo “Unidade”, indicar a unidade de medida (unidade, litro, mês, etc.)
VIII – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONCEDENTE:
Mês | Desembolso |
01/2022 | R$ 403.144,60 |
TOTAL GERAL | R$ 403.144,60 |
IX – CRONOGRAMA FINANCEIRO DE DESEMBOLSO DO CONVENENTE (CONTRAPARTIDA):
Mês | Desembolso |
01/2022 | R$ 2.200,00 |
02/2022 | R$5.200,00 |
03/2022 | R$5.200,00 |
04/2022 | R$5.200,00 |
05/2022 | R$5.200,00 |
06/2022 | R$5.200,00 |
07/2022 | R$5.200,00 |
08/2022 | R$5.200,00 |
09/2022 | R$5.200,00 |
TOTAL GERAL | R$43.800,00 |
X – FORMA DE AFERIÇÃO DA CONTRAPARTIDA (Listar os documentos que serão apresentados na prestação de contas para a comprovação da contrapartida em bens e/ou serviços economicamente mensuráveis):
A contrapartida conforme definida no projeto: contratação de pessoal, pelo CIDES, para atuação nas atividades do PROCON Regional. A comprovação ocorrerá por intermédio de apresentação dos contracheques dos contratados.
Assim ajustados, os partícipes assinam o presente Aditivo, por meio de assinatura/senha eletrônica, na presença de duas testemunhas.
PGJ/Concedente
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procurador-Geral de Justiça
FEPDC
Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
Presidente
Convenente
Helder Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Helder Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 06/12/2022, às 11:11, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, PRESIDENTE DO FEPDC, em 07/12/2022, às 16:16, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXX, PROCURADOR - GERAL DE JUSTICA, em 13/12/2022, às 16:22, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 13/12/2022, às 19:35, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 14/12/2022, às 12:20, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 4244380 e o código CRC 92A4CAEE.
Processo SEI: 19.16.2003.0151593/2022-14 / Documento SEI: 4244380
Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000