CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 016/2022
Contrato de fornecimento que fazem entre si de um lado o SAAE de Divinolândia de Minas e do outro lado a empresa SANEHIDRAULICA REPRESENTAÇÕES HIDRAULICAS EIRELI.
O SAAE DE DIVINOLÂNDIA DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, Inscrito no CNPJ 20.218.988/0001-77, neste ato representado por seu DIRETOR o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada em Divinolândia de Minas, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa SANEHIDRAULICA REPRESENTAÇÕES HIDRAULICAS EIRELI,
pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o 25.399.393/0001- 89,com endereço na Xxx Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX:00.000-000, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente Contrato de prestação de serviços, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelo dispostos nas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
1.1 - A CONTRATADA compromete-se a prestar à CONTRATANTE, a Aquisição de Hidrante DN100 para instalação em via publica do municipio de Divinolândia de Minas.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE FORNECER E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1- Fornecer o Hidrante DN100 em conformidade com disposto na Cláusula Primeira deste Contrato;
– Cumprir os prazos e demais condições deste contrato;
- Manter o sigilo e a lisura na condução de todo os procedimentos relacionados aos trabalhos;
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - A Vigência do presente contrato é da data de sua assinatura até 31/12/2022, prorrogável no interesse das partes até o máximo permitido em Lei, especialmente com base no art. 57, II, da Lei 8.666/93.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Receberá a CONTRATADA pelo hidrante entregue citado na Cláusula Primeira, as importâncias abaixo relacionadas para o fornecimento:
ITEM | PRODUTO | UND | QTD | V. Unit | V. Total |
01 | Hidrante DN100 completo. 01 (um) Hidrante de coluna DN 100mm; 01 (uma) Curva dissimétrica DN100mm; 01 (um) Registro com flange e cabeçote DN 100mm; 01 (uma) Tampa para registro; 01 (uma) Extremidade bolsa junta elástica X Flange DN 100mm; 01 (um) Kit de arruelas de borracha para flange, parafusos 5/8 x 3 e anel de borracha para junta elástica DN 100mm (RG/Hidrante); Frete CIF. | UNID | 01 | R$ 4.560,00 | R$ 4.560,00 |
Valor Global: R$ 4.560,00 (quatro mil quinhentos e sessenta reais) |
4.2 – O pagamento será efetuado de acordo com fornecimento do material, devendo o pagamento ser efetuado até 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao prestado ao fornecimento do item.
4.3 – O pagamento será efetuado através de depósito direto em conta corrente, segundo o interesse da CONTRATANTE.
– O valor do contrato é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública, visando o equilíbrio da contraprestação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
5.1 – Deu origem a esse Contrato o Processo nº 023/2022- Dispensa nº 015/2022, tendo seu sustentáculo na Lei 8.666/93.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. Constituem motivos para a rescisão:
7.1.1. Por parte da CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando: A CONTRATADA deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
– a CONTRATADA descumprir qualquer das obrigações estabelecidas na Clausula Oitava deste contrato, segundo o caso;
- a CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
- ficar evidenciada incapacidade da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
- ocorrer razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pela SAAE;
- por razão de caso fortuito ou força maior;
- No caso da decretação de falência, concordata ou recuperação judicial do credenciado credenciada; sua dissolução, liquidação ou falecimento de todos os seus sócios;
- E naquilo que couber nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.1.2 - Pela Instituição credenciada:
7.1.2.1 – Mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao SAAE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
- É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de descredenciamento.
- É direito da CONTRATANTE, no caso de descredenciamento, usar das garantias do art. 77 da Lei 8.666/93.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1 – São obrigações:
8.1.1. Da Contratante:
– comunicar, de imediato, qualquer alteração na forma de prestação dos serviços;
– conferir e aprovar os itens entregues;
8.1.1.4– efetuar o pagamento dos materiais entregues nos moldes deste instrumento contratual;
8.1.1.5– prestar aos credenciados, todas as informações necessárias o bom desempenho dos serviços.
8.1.2. Da contratada:
– Prestar o fornecimento do hidrante DN100 para o SAAE de Divinolândia de minas/MG;
– Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução objeto deste contrato;
– Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto;
– Permitir a fiscalização dos materiais entregues pelo SAAE, em qualquer tempo, e mantê-lo permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
– Xxxxxx durante toda a vigência do contrato as mesmas condições de habilitação do momento do credenciamento;
– Comunicar ao SAAE, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
– Aceitar os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
– Responder administrativa, civil e criminalmente por erros na realização dos exames e divulgação de seus resultados.
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
– O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco
por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado ou se por este motivo impossível, será por cobrança judicial.
– A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá o credenciado credenciada de sofrer outras sanções previstas na Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
– As multas não têm caráter compensatório, são independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.3 10.1 - Os recursos para o pagamento deste Contrato serão oriundos dos recursos e serão empenhados na dotação orçamentária ficha de 2022
Ficha 627 | 03.01.01.17.512.0447.4003.3.3.90.30.00 |
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - O foro da Comarca de Virginópolis/MG, Estado de Minas Gerais, é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato, na forma da lei nacional de licitações, art. 55, § 2º.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
– Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Divinolândia de Minas/MG,28 de junho de 2022.
SAAE – DIVINOLÂNDIA DE MINAS
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx CONTRATANTE
SANEHIDRAULICA REPRESENTAÇÕES HIDRAULICAS EIRELI CNPJ sob o nº 25.399.393/0001-89
1ª | CPF: | ||
2ª | CPF: |
CONTRATADO TESTEMUNHAS: