TERMO ADITIVO Nº 7º AO CONVÊNIO 006/96
MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO COORDENAÇÃO-GERAL DE CONCESSÕES EXISTENTES E DELEGAÇÕES
TERMO ADITIVO Nº 7º AO CONVÊNIO 006/96
SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE DELEGAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, E O ESTADO DO PARANÁ, PARA A ADMINISTRAÇÃO DE RODOVIA E A EXPLORAÇÃO DE TRECHO DA RODOVIA FEDERAL.
A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA, criado pela Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019 convertida na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco X, 0x xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.115.342/0001-67, neste ato representado pelo Secretário Nacional de Transportes Terrestres, Senhor XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, considerando a delegação de competência do Sr. Ministro de Estado da Infraestrutura conforme o disposto no inciso II do Artigo 4° da Portaria GM nº 046, de 11 de março de 2021, brasileiro, casado, engenheiro, portador da cédula de identidade nº 000000000-5 MDEX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada DELEGANTE, e o ESTADO DO PARANÁ, inscrito no CNPJ/ME sob o n°76.416.940/0001-28, com sede na Praça Nossa Senhora da Salete, s/n°, Curitiba - PR, neste ato representado pelo seu Governador, Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, portador da cédula de de identidade n° 0.000.000-0, com domicilio especial no Palácio lguaçu, sito na Praça Nossa Senhora da Salete, s/n - Curitiba/PR, doravante denominado DELEGÁTARIO, com a interveniência da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA DO PARANÁ, inscrita no CNPJ sob o n° 76.416.882/0001-32, sito na Av. Iguaçu n° 420 - 2° andar, na cidade de Curitiba/PR, representada por seu Secretário, Sr. XXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXX, casado, advogado, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Xx 0.000, XXX: 00000.000 - Xxxxx Xxxxxx/XX, por intermédio do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGENS - DER, inscrito no CNPJ sob o n° 76.669.324/0001-89, com sede na Av. Iguaçu, n° 420 - 6° andar, na cidade de Curitiba/PR, neste ato representado por seu Diretor, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 00, xxxxxxxxxxx 0000, XXX 00000-000, na cidade de Curitiba/PR, doravante denominado DER, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Convênio de Delegação de Rodovias n° 006/96.
Considerando a necessidade de se ajustar o prazo de vigência do presente Convênio de Delegação à data de encerramento do contrato de concessão correspondente.
Considerando o Art. 18 da Lei nº 12.379, de 6 de janeiro de 2011, que autorizada a União transferir aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, mediante doação, acessos e trechos de rodovias federais envolvidos por área urbana ou substituídos em decorrência da construção de novos trechos.
Considerando as características eminentemente urbanas do traçado antigo do segmento rodoviário, o qual atualmente se encontra substituído pelo CONTORNO RODOVIÁRIO DE CAMPO LARGO - construído inicialmente como variante de traçado (sentido único crescente) e mantendo a pista antiga como sentido decrescente, até que após ser duplicado pela Concessionária assume a linha geral da Rodovia BR-277 entre os quilômetros 122,2 e 140,5, de maneira que o segmento urbano antigo não mais se presta ao atendimento do tráfego rodoviário de passagem, ficando destinado a interesses locais e de acesso à cidade.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a Cláusula Segunda e a Cláusula Décima do Convênio de Delegação nº 006/96, que trata da Identificação das Rodovias e dos Trechos de Rodovias Federais e do prazo de vigência do instrumento, respectivamente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO
2.1. A Cláusula Segunda do Convênio de Delegação nº 006/96 passa a vigorar com o acréscimo da seguinte redação:
“Ficam excluídos do quadro das rodovias federais delegadas os seguintes trechos (Trechos urbanos) nomeados e identificados:
BR | UF | Código | Local de Início | Local de Fim | km inicial | km final | Ext. | Sup | Federal Coincidente |
277 PR | 277VPR1015 | ENTR PR-423 | ENTR PR-510 (P/BATÉIAS) | 10,7 | 16,4 | 5,7 | PAV | 376BPR0440 | |
277 | PR | 277VPR1020 | ENTR PR-510 (P/BATÉIAS) | ACESSO CAMPO LARGO | 16,4 | 18,4 | 2 | PAV | 376BPR0445 |
Ficam incluídos no quadro das rodovias federais delegadas os seguintes trechos (Contorno de Campo Largo) nomeados e identificados:”
BR | UF | Código | Local de Início | Local de Fim | km inicial | km final | Ext. | Sup | Federal Coincidente |
277 | PR | 277BPR0058 | Entr BR-376 (Início Cont Campo Largo) | Entr PR-510 (P/BATÉIAS) | 122,2 | 124,3 | 2,1 | PAV | 376VPR1005 |
277 | PR | 277BPR0060 | Entr PR-510 (P/BATÉIAS) | Entr PR-423 | 124,3 | 130,2 | 5,9 | PAV | 376VPR1010 |
277 | PR | 277BPR0065 | Entr PR-423 | Acesso Fábrica Cimento Itambé | 130,2 | 134 | 3,8 | PAV | 376VPR1015 |
277 | PR | 277BPR0070 | Acesso Fábrica Cimento Itambé | Acesso Santa | 134 | 140,5 | 6,5 | PAV | 376VPR1020 |
2.2. A Cláusula Décima do Convênio de Delegação nº 006/96 passa a vigorar com a seguinte redação:
“A presente delegação terá vigência até 27 de novembro de 2021, prorrogável na forma da lei.”
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO ENCERRAMENTO
3.1. O Encerramento do Convênio de Delegação nº 006/96 se dará de acordo com as diretrizes preconizadas pela Portaria nº 457, de 23 de julho de 2018, do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil.
3.2. Imediatamente após a data fixada na CLÁUSULA SEGUNDA, a UNIÃO ficará responsável pela administração das rodovias federais objeto do Convênio de Delegação nº 006/96, incluindo sua operação, conservação e manutenção, abrangendo, além dos bens transferidos por meio do presente Xxxxxxxx, aqueles vinculados às rodovias federais adquiridos durante sua vigência;
3.3. Ficarão também sob a responsabilidade da UNIÃO, a partir da data prevista na CLÁUSULA SEGUNDA, a guarda patrimonial dos bens imóveis vinculados às rodovias federais objeto do Convênio de Delegação nº 006/96.
3.4. O Termo de Arrolamento e Transferência de Bens que refletirá o inventário de bens relativos ao Convênio de Delegação nº 006/96 deverá ser celebrado em até 30 (trinta) dias após a data prevista na CLÁUSULA SEGUNDA, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias mediante justificativa fundamentada.
3.5. O Termo de Arrolamento e Transferência de Bens poderá ser revisto em até 12 (doze) meses após a data prevista na CLÁUSULA SEGUNDA.
3.6. A partir da data prevista na CLÁUSULA SEGUNDA, fica permitido ao Estado do Paraná e ao DER/PR, ou a terceiros sob sua designação, o livre acesso às rodovias e instalações vinculadas ao Convênio de Delegação nº 006/96, durante o prazo de 12 (doze) meses relativo à eventual revisão do Termo de Arrolamento e Transferência de Bens.
3.7. Para os trechos rodoviários objeto do Convênio de Delegação nº 006/96 onde estiverem sendo realizadas obras com final previsto em data posterior àquela definida na CLÁUSULA SEGUNDA, deverão ser firmados Convênios específicos com esta finalidade.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL DE TRÂNSITO
4.1. As Autorizações Especiais de Trânsito - AET’s, solicitadas após a data prevista na CLÁUSULA SEGUNDA, serão de atribuição de análise, emissão e administração plena pela UNIÃO.
4.2. AET’s solicitadas anteriormente à data prevista na CLÁUSULA SEGUNDA, analisadas e emitidas pelo DER/PR, serão válidas em relação aos trajetos e demais parâmetros constantes do documento autorizatório, enquanto dentro de sua validade.
4.3. A partir da data prevista na CLÁUSULA SEGUNDA, eventuais prorrogações de AET's emitidas pelo DER/PR serão de atribuição de análise, emissão e administração plena pela UNIÃO.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO
5.1. Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio de Delegação nº 006/96 e seus termos aditivos que não foram modificadas no todo ou em parte pelo presente instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data da publicação de seu extrato no Diário Oficial da União, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993, aplicável aos convênios por força do art. 116 da mesma Lei.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1. A publicação, em extrato, do presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, deverá ser providenciada pelo Ministério da Infraestrutura e pelo Estado do Paraná até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do Parágrafo único do artigo 61º da Lei nº 8.666, de 1993, e, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente termo aditivo assinado eletronicamente pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Nacional de Transportes Terrestres Ministério da Infraestrutura
DELEGANTE
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Governador do Estado do Paraná
DELEGATÁRIO
XXXXXX XXXX XXXX XX XXXXXXXX
Secretário de Infraestrutura e Logística do Estado do Paraná
INTERVENIENTE DO DELEGATARIO
XXXXXXXX XXXXXXXX SABOIA
Diretor Geral do DER/PR
INTERVENIENTE DO DELEGATARIO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 19/10/2021, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 19/10/2021, às 17:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 20/10/2021, às 14:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Secretário Nacional de Transportes Terrestres, em 20/10/2021, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor do Departamento de Transporte Rodoviário, em 20/10/2021, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Pericles Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Analista de Infraestrutura, em 20/10/2021, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 4730080 e o código CRC 18EE4620.
Referência: Processo nº 50000.001538/2021-42 SEI nº 4730080
Xxxxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxx, Xxx Xxxxx ,Xxxx 000 Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000