EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO FUNERÁRIO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, MONTAGEM, REMOÇÃO E TRANSLADO
Processo Administrativo SUPRI 540/2022
Data de Recebimento das propostas: 17/10/2022 às 11:00 Data de abertura das propostas: 17/10/2022 às 11:00
A Prefeitura do Município de Itapevi, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, fará realizar CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO FUNERÁRIO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE URNAS
MORTUÁRIAS, MONTAGEM, REMOÇÃO E TRANSLADO, conforme descrição do Anexo I, parte integrante deste instrumento.
O presente chamamento e o respectivo contrato emergencial são regidos pela Lei 8.666/1993, e suas alterações posteriores, e em especial, pelas normas e condições expressas neste edital.
As despesas serão suportadas com recursos classificados nas dotações orçamentárias, a serem informadas após obtenção da proposta.
ÓRGÃO | U.O. | U.D. | FUNÇÃO | SUB- FUNÇAO | PROGRAMA | AÇÃO | NATUREZA DESPESA | DESPESA | FONTE RECURSO | CÓDIGO APLICAÇÃO |
10 | 01 | 00 | 15 | 451 | 0010 | 2002 | 3.3.90.39.99 | 1077 | 01 | 1100000 |
Constituem anexos do presente Edital e dele fazem parte integrante os seguintes documentos:
XXXXX X – Termo de Referência; ANEXO II – Minuta de contrato; XXXXX XXX – Modelo de proposta;
ANEXO IV – Modelo de declaração de inexistência de impedimentos para contratar com a Prefeitura;
XXXXX X – Modelo de declaração de que trata o artigo 7º, XXXIII da Constituição Federal; ANEXO VI – Modelo de declaração de que trata o artigo 87, III e IV da lei Federal nº 8.666/1993; ANEXO VII – Termo de Ciência e Notificação.
Os interessados em obter a cópia do Edital e seus respectivos anexos deverão retirá-lo
gratuitamente na página da Internet xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Pedidos de esclarecimentos poderão ser encaminhados no e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1.O presente editalde chamamento tem como objeto a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO FUNERÁRIO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, MONTAGEM, REMOÇÃO E TRANSLADO, conforme especificação noANEXO I,que é parte integrante deste Edital.
2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
2.1. A vigência contratual será de 06 (seis) meses, contados da data de assinatura contratual, com cláusula resolutiva.
2.2. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a data de assinatura do contrato.
2.3. A vigência contratual poderá ser resolvida de pleno de direito, antes do término do prazo de seis meses, caso ocorra a hipótese de conclusão de certame licitatório.
3. DO PREÇO
3.1. O preço deverá ser cotado contemplando todos os custos, relativo ao serviço, tudo de acordo ao pleno atendimento do Anexo I, que é parte integrante do Edital.
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Não será permitida a participação:
a) De empresas estrangeiras que não funcionem no País;
b) De interessados cuja falência tenha sido decretada, ou em processo de falência, liquidação ou recuperação judicial ou extrajudicial, exceção feita se cumpridas as condições exigidas no subitem 8.3.5, alínea “a.1”;
c) De servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela contratação emergencial, nos termos do artigo 9°, inciso III, da Lei n° 8.666/1993;
d) Daqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal de Itapevi; ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estejam impedidos de licitar e contratar nos termos do artigo 7° da Lei Federal n° 10.520/2002.
5. DA DATA DE RECEBIMENTO DA PROPOSTA
5.1. A “PROPOSTA” (DEVIDAMENTE LACRADA), conforme o modelo constante no Anexo III, deverá ser entregue impreterivelmente até as 11:00 do dia 17/10/2022, na Secretaria de Suprimentos, localizada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 06693-120.
6. DA “DOCUMENTAÇÃO” DE HABILITAÇÃO.
6.1. O vencedor deste chamamento deverá apresentar a documentação prevista neste Edital no momento de convocação para fins de contratação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação.
6.1.1. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando-se de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações,acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato registro ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente, quando a atividade assim exigir.
e) Declaração da interessada de que inexistem impedimentos para contratar com a Administração Pública (Anexo VII).
f) Declaração de cumprimento do disposto no artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal e no artigo 27, inciso V da Lei 8.666/1993 (Anexo VI).
6.1.2. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, no(s) qual(is) se indique(m) que a empresa já executou serviço semelhante ao objeto licitado,
6.1.3. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consiste em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicílio ou sede da interessada, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de certidão negativa (ou positiva com efeitos de negativa) de tributos mobiliários, expedida no local do domicílio ou da sede da interessada;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação da CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos (ou positiva com efeitos de negativa), relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (ou positiva com efeitos de negativa), de acordo com a Lei n° 12.440/2011.
6.1.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:
a) Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a.1)Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a interessada apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
6.1.5.A documentação complementar consiste em
a) Declaração, firmada por seu representante legal, de inexistência, de fatos impeditivos para sua habilitação na presente licitação e de que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo XXXXX XX.
b) Declaração formal da empresa licitante de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme modelo sugerido no ANEXO V.
c) Declaração, firmada por representante legal, de que não está cumprindo pena de suspensão temporária, no Município de Itapevi, tampouco sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/1993, conforme modelo sugerido no ANEXO VI.
6.2. Disposições Gerais sobre a Documentação
6.2.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por um servidor efetivo do Município de Itapevi no ato de sua apresentação.
6.2.2. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7. DO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO
7.1. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do edital, em especial aquelas que ultrapassarem o limite máximo admitido na Planilha de Referência (Anexo III).
7.2. As propostas serão classificadas em ordem crescente de preços.
7.3. O critério de julgamento desta contratação emergencial será o de MENOR PREÇO GLOBAL.
7.4. Concluída a fase de classificação das propostas, será exigidodo interessado classificado em primeiro lugar, a entrega da documentação necessária para a assinatura do contrato.
7.5. Caso o interessado classificado em primeiro lugar desatender as exigências de documentação, a Administração Pública examinará a oferta subsequente de menor valor, negociará com seu autor e decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de documentação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de documentação, caso em que será declarado vencedor.
7.6. Declarado o vencedor, qualquer interessado poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 24 horas para apresentação das razões do recurso, ficando os demais interessados desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes franqueada vista imediata aos autos.
7.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.8. A ausência de manifestação imediata e motivada da interessada importará na decadência do direito de recurso e na declaração dainteressada vencedora.
8. DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
8.1. Os recursos e impugnações cabíveis, decorrentes dos atos oriundos do presente chamamento serão dirigidos à Presidente da Comissão Permanente de Licitações, devendo ser os mesmos protocolados no setor de Compras e Licitações, sito a Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 06693-120, das 08:00 às 17:00 horas, em dias úteis.
8.2. A formalização da contratação emergência deverá atender o artigo 26 da Lei Federal 8.666/1993.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O Adjudicatário fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões propostas pela Administração, nos termos do disposto no artigo 65, §1° da Lei 8.666/1993.
9.2. É facultada ao Poder Público, em qualquer fase do chamamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente da documentação.
9.3. As normas disciplinadoras deste chamamento serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os interessados e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
9.4. O presente chamamento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba às interessadas quaisquer direito a reclamação ou indenização, com fulcro no artigo 49 da Lei de Licitações.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI, 11 DE OUTUBRO DE 2022.
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
ASSUNTO:
Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de atendimento funerário, incluindo o fornecimento de urnas mortuárias, montagem, remoção e translado.
No julgamento, serão considerados os preços oferecidos em sede do presente chamamento, como os oferecidos em cotação prévia perante esta municipalidade.
1. LOCAIS ONDE SERÃO EXECUTADOS OS SERVIÇOS:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx
Estrada Lucinda de Xxxxx x Rua Jaceguai, s/n –Conjunto Habitacional Setor C
2. JUSTIFICATIVA
O Município de Itapevi, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos (SISU), coordena e executa, dentre outros programas, o acompanhamento e execução de serviços funerários, segundo os princípios e diretrizes da Lei Municipal Complementar nº2 de 30 de Novembro de 1994, garantindo a prestação de serviços funerários essenciais e complementares atendidos pelo Serviço Funerário do Município de Itapevi (SERFI), tal como alude a referida lei;
“Artigo 3º: O SERFI responsabilizar-se-á, de forma obrigatória, vedada a atividade privada, por todos os serviços funerários essenciais realizados no território do Município, assim considerados:
I - Administração de velórios e cemitérios; II - Transporte de cadáveres;
III - Confecção e vendas de caixões e urnas funerárias;
III - Confecção/aquisição e venda de caixões e urnas funerárias;
IV - O preparo e o acondicionamento do cadáver no caixão ou urna funerária.”
(sem grifo no original)
Dentre os benefícios sociais que esta política garante, a mesma está destinada a atender pessoas comprovadamente carentes, que não tenham condições de arcar com esse tipo de despesa, em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, conforme as diretrizes e condições arroladas taxativamente no diploma legal mencionado.
Segundo a Lei Orgânica de Assistência Social (Lei nº 8.742/1993), em seu Artigo 15º é competência dos Municípios atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
“Artigo 15º: Compete aos Municípios:
[...]
III - executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil;
IV - Atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
V - Prestar os serviços assistenciais de que trata o artigo 23 desta lei.” (sem grifo no original)
Baseando-se na quantidade de ocorrências atendidas no exercício anterior, as estimativas de quantidades dos serviços que envolvem transporte de corpos falecidos foram determinadas após o levantamento de dados dos contratos anteriores, baseando-se na média obtida entre a quantidade de quilômetros percorridos e o número dos atendimentos.
Pois bem, a contratação em caráter emergencial se deve à falta de tempo hábil para conclusão do certame licitatório, qual seja o Pregão Presencial nº 24/2022, que já estava em
andamento, fora embaraçado e suspenso pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo na véspera da abertura da sessão. Nessa mesma toada, cabe esclarecer que a contratação é atinente à um serviço continuado prestado pelo município, cujo o interrompimento do serviço poderá causar consequências incalculáveis, haja visto que são necessários para atender ações assistenciais em caráter de emergência e cujo desatendimento do município ensejará prejuízos abrangentes às esferas civis e criminais.
Isto posto, a situações de emergência que podem dispensar o processo licitatório estão previstas na Lei nº 8.666/1993, artigo 24, Inciso IV, transcrito a seguir;
“Artigo 24: É dispensável a licitação:
[...]
IV – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”
(sem grifo no original)
Dessa forma, em consonância ao princípio da eficiência na Administração pública e afim de evitar prejuízos insuportáveis e incalculáveis ao município é que se solicita a contratação emergencial pelo período de 180 (cento e oitenta dias) com cláusula resolutiva para a rescisão não onerosa à nenhuma das partes em caso de conclusão do processo licitatório que correrá concomitante.
Por fim, afim em atendimento ao artigo 26 da aludida Lei de Licitações e Contratos, são apresentados os preços referenciais de mercado através de orçamentos contemporâneos à contratação.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS:
I. DAS URNAS FUNERÁRIAS
3.1. Do Fornecimento de Urnas Funerárias
Xxxx funerária é um recipiente que tem a função de armazenar os restos mortais de uma pessoa falecida. Assim, do caixão tradicional até as caixas utilizadas para armazenamento das cinzas da cremação, todos são considerados urnas funerárias.
O fornecimento de urnas funerárias deve atender às especificações e observados os detalhamentos constantes neste Termo de Referência.
II. DO ATENDIMENTO FUNERÁRIO
3.2. Da Higienização
Higienização dos corpos falecidos: É a preparação higiênica do corpo para o velório. A desinfecção de todos os corpos será um procedimento padrão, onde deverá ser aplicado um potente desinfetante. Depois da secagem, o corpo deverá receber uma vigorosa massagem, para que o rigor cadavérico seja reduzido, permitindo o manuseio e o posicionamento do corpo para o velório. Deverão ser removidos todos os pelos do corpo, com exceção dos cabelos e sobrancelhas, e opcionalmente poderá ser mantido a barba ou bigode.
Os serviços de Higienização deverão ser realizados seguindo as seguintes especificações;
3.2.1. Os profissionais deverão utilizar durante o contato ou manuseio dos corpos falecidos;
a) Mascaras descartáveis hospitalares durante o manuseio ou contato com os corpos;
b) Avental em PVC plástico desenvolvido para trabalhos internos e externos que envolvam contato com ambientes úmidos;
c) Mangote descartável em plástico leitoso com elástico nas 2 (duas) extremidades;
d) Touca hospitalar descartável;
e) Pinça hemostática reta 22cm;
3.2.2.Para o processo de higienização deverá ser utilizado pró solvente removedor de sangue;
3.2.3.Deverá ser utilizado, nos ambientes em que ocorrerem os serviços funerários e velórios, desodorizador de alta intensidade na fragrância lavanda;
3.3. Do Tamponamento e Conservação dos Restos Mortais
Tamponamento: O serviço de tamponamento é a ação de preencher os orifícios naturais da pessoa com algodão e é realizado quando o corpo é preparado para o velório. Esse procedimento é realizado para que gases, secreções e sangue não sejam liberados durante o velório.
Os serviços de Conservação de Restos Mortais e Tamponamento deverão ser realizados seguindo as seguintes especificações;
3.3.1. Deverá ser utilizada cola labial de alta fixação para tapamento da boca dos corpos falecidos;
3.3.2. Quando necessário deverá ser utilizado esparadrapo de tecido com alta fixação nas medidas 2,5cm x 4,5cm e 5cm x 4,5cm;
3.3.3. Deverá ser utilizado tanto algodão quanto necessário para o tamponamento;
3.3.4. Deverão ser utilizadas tantas agulhas (8cm) quanto necessárias para sutura no serviço de tamponamento;
3.3.5. Deverão ser utilizadas tantas agulhas (8cm) quanto necessárias para sutura no serviço de tamponamento.
3.4. Da Conservação dos Restos Mortais para período de 24 horas e Passivo para Subcontratação;
Conservação de restos mortais: O serviço de conservação dos restos mortais ou tanatopraxia tem como principal objetivo retardar o processo de decomposição natural do corpo por meio de higienização, necromaquiagem e aplicação de produtos químicos. A tanatopraxia não permite o derrame de líquidos tóxicos, impedindo a contaminação por doenças no solo e em seres humanos. Desse modo, garante a segurança dos familiares durante o contato com o cadáver na última despedida e ainda contribui para posterior preservação do solo.
3.5. Do Serviço De Ornamentação
Ornamentação de urna funerária consiste na colocação de flores, véus e adornos decorativos. A ornamentação poderá ser realizada conforme orientação dos familiares desde que não ultrapasse as especificações e exigências mínimas de itens previstas neste Termo de Referência. Necromaquiagem é uma técnica que visa aproximar a aparência da pessoa falecida à sua condição natural, permitindo uma última apresentação confortante à família e amigos.
Os serviços de ornamentação e necromaquiagem deverão ser realizados seguindo as seguintes especificações no que for pertinente;
3.5.1. Para a ornamentação de corpos falecidos deverão ser utilizados pelo menos os seguintes itens;
a) Edredom em cetim com manta de alto brilho e com suporte de papelão inferior nas dimensões 1,20 x 0,80m;
b) Fundo revestido e impermeável de papelão à prova d’água, com ou sem visor à critério da CONTRATANTE, e atendendo às exigências da vigilância sanitária, SVO e IML nas dimensões;
c) Necromaquiagem com utilização de pelo menos os seguintes itens:
Pó compacto adequado para o tom de pele do falecido, com variação de pelo menos para pele clara, parda ou negra;
Sombra para olhos;
Lápis preto para contorno dos olhos;
Base liquida para maquiagem ao tom de pele do falecido, com variação de pelo menos para pele clara, parda ou negra;
Batom cremoso em cor vermelho com pelo menos três distinções de tonalidade.
d) Flores naturais:
Crisântemo.
e) Véu simples.
III. DO SERVIÇO DE REMOÇÃO E TRANSLADO
3.6. Do Serviço de remoção ou recolhimento;
Remoção: O serviço de remoção consiste no deslocamento do corpo/restos mortais para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) localizado no município de Osasco numa distância entre 0 a 100 km ou para o Instituto Médico Legal (IML) localizado no município de Osasco, mantendo os serviços em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Translado e cortejo: O serviço consiste na liberação e transporte do corpo/restos mortais, para outros cemitérios, mantendo os serviços em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
Para a realização dos serviços de translado e cortejo deverão ser realizados seguindo as seguintes especificações;
3.6.1. A Contratada deverá disponibilizar pelo menos 03 (três) veículos especialmente para os serviços a qual se destinam, com as seguintes adaptações;
Motorização 1.5 Combustível Diesel N/D Potência (cv) 120 N/D Torque (kgf.m) 30 N/D Vel. Máxima (km/h) 160 N/D Tempo 0-100 (s) 15,6 N/D Consumo cidade (km/l) 11,4 N/D Consumo estrada (km/l) 12,1 N/D Câmbio manual de 6 marchas Tração dianteira Direção eletro-hidráulica | |
Suspensão dianteira | Suspensão tipo McPherson e dianteira com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas helicoidal. |
Suspensão traseira Suspensão tipo trailingarm e traseira com barra estabilizadora, roda tipo independente e molas helicoidal. | |
Freios | N/D |
Dimensões;
Altura (mm)
1.935
Largura (mm)
1.920
Comprimento (mm)
5.309
Peso (Kg)
1.719
Tanque (L)
69
Entre-eixos (mm)
3.275
Porta-Malas (L)
N/D
Ocupantes
3
a) Obrigatoriamente licenciados no DETRAN, especificamente de acordo com as normas regulamentares aplicáveis para a execução dos serviços funerários.
b) Deverá conter sinalizador visual em LEDs instalados no teto + dois leds vermelhos nas grades dianteira + leds braço nos faróis dianteiros e luz de Ré. Todos os leds adicionais deverão estar interligados ao dispositivo de controle único. Os sinalizadores deverão ser lineares em leds e montados em perfil de alumínio de alta resistência mecânica;
c) Sinalizadores visuais controlados por circuitos eletrônicos, dotados de microcontroladores que permitem a geração de lampejos luminosos de alta frequência;
d) LEDs externos com ter potência mínima de 01W (um watt) e deverão utilizar ótica de refração com a utilização de lentes. Cor predominante: branca.
e) Iluminação internos terão a cor predominante branca ou cinza;
f) Revestimento em chapas de fibra;
g) Fundo de chapa de fibra;
h) 2 Mesas internas em inox com roletes, sendo a mesa superior com 240cm de cumprimento por 123cm de largura, e a mesa inferior com 240 cm de cumprimento por 111 de largura. Espaçamento mínimo entre as mesas: 65cm;
i) Estrobo automotivo na cor branca;
j) Proteção do para-choque com chapa xadrez de alumínio ou aço;
k) Os sistemas de dispositivos acústicos deverão possuir:
Potência sonora: 122 dB / 126 dB;
Sistema de megafone com ajuste digital de ganho;
Entrada auxiliar para rádio transceptor;
Controle integrado para sinalização visual;
Tecnologia microcontrolada 100% digital;
Proteção contra inversão de polaridade;
Os equipamentos não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pelos órgãos de segurança pública. Determinações da ANATEL.
3.6.2. Os veículos mencionados na cláusula anterior deverão ser novos, ou seminovos (até 3 anos) e destinados exclusivamente para a finalidade que se pretende na contratação e também deverão possuir compartimento exclusivo para transporte de urnas funerárias que deverá se revestido em material impermeável e resistente à repetidos processos de limpeza, descontaminação e desinfecção, que deverão ser passiveis de lavagem e desinfecção frequentes;
3.6.3. Os serviços de recolha de mortes naturais deverão ser direcionados ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO);
3.6.4. Os corpos de pessoas que morrem sem assistência médica ou por causas naturais desconhecidas, excluídas aquelas que foram vítimas de violência ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) localizado no município de Osasco;
3.6.5. As recolhas de mortes violentas a serem direcionada ao Instituído Médico Legal (IML) localizado no município de Osasco;
3.6.6. Os corpos serão inicialmente encaminhados para exames necroscópicos ao IML ou ao SVO localizados no município de Osasco;
3.6.7. Durante a realização dos procedimentos necessários no IML ou SVO, os veículos poderão retornar ao município aguardando liberação para o retorno;
3.6.8. Para a realização dos serviços remoção e translado de restos mortais humanos, a CONTRATADA deverá disponibilizar uma equipe de pelo menos 06 (seis) funcionários por plantão.
4. DAS QUANTIDADES E VALORES ESTIMADOS;
4.1. Fornecimento de urnas mortuárias;
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRITIVO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 400 | Unidade | Urna modelo sextavado caixa confeccionada com 100 graus de ângulo de inclinação em relação ao fundo. Comprimento: externo 2,00, interno 1,95, Largura: externo 0,61, interno 0,55 Altura: externo 0,36, interno 0,34 espessura caixão: 15.5m espessura tampa: 12,0mm, espessura quadro: 15,5mm, espessura funda: 8,0mm. Alça fixa reforçada. | R$ 407,77 | R$ 163.108,00 |
02 | 75 | Unidade | Urna modelo sextavado caixa confeccionada com 100 graus de ângulo de inclinação em relação ao fundo. Comprimento: externo 2,00, interno 1,95, Largura: externo 0,61, interno 0,55 Altura: externo 0,36, interno 0,34 espessura caixão: 15.5m espessura tampa: 12,0mm, espessura quadro: 15,5mm, espessura funda: 8,0mm com visor | R$ 445,67 | R$ 33.425,25 |
03 | 75 | Unidade | Urna modelo sextavado, caixa confeccionada com 96 graus de inclinação em reIação ao fundo. Comprimento: interno 1,67, interno 1,62. Largura: externo 0,54, interno 0,48. Altura: externo 0,31, interno 0,27. Espessura caixão: 13,0mm. Espessura Tampa. 11,0mm. Espessura quadro: 16,0mm. Espessura fundo: 8,0mm. | R$ 440,17 | R$ 33.012,75 |
04 | 05 | Unidade | Urna modelo sextavado, caixa confeccionada com 96 graus de inclinação em relação ao fundo. Comprimento: externa 1,47, interna 1.42. Largura: externa 0,49, interna 0,44. Altura: externa 0,31, interna 0,26. Espessura caixão: 13,0mm, espessura tampa: 11,0mm. Espessura quadro: 16,0mm. Espessura funda: 8,0mm. | R$ 499,67 | R$ 2.498,35 |
05 | 05 | Unidade | Urna modelo sextavado, caixa confeccionada com 96 graus de inclinação em relação ao fundo. Comprimento: externa 1,27, interna 1,23. Largura: externa 0,45, interna 0,39. Altura: externa 0,28, interna 0,23. Espessura caixão: 16,0mm, espessura tampa: 12,0mm. Espessura quadro: 15,5mm. Espessura funda: 8,0mm. | R$ 386,00 | R$ 1.930,00 |
06 | 10 | Unidade | Urna Modelo sextavado, caixa confeccionada com 100 graus de inclinação em relação ao fundo. Comprimento: externo 2,03, interno 1,97. Largura: externo 0,71, interno 0,64. Altura: externo 0,39, interno 0,37. Espessura caixão: 15,5mm. Espessura tampa: 12,0mm. Espessura quadro: 15,5mm. Espessura fundo 8,0mm. | R$ 701,33 | R$ 7.013,30 |
07 | 30 | Unidade | Urna Modelo sextavado, caixa confeccionado com 100 graus de ângulo de inclinação. Comprimento: externo 2,12, interno 2,07. Largura: externo 0,72, interno 0,62. Altura: externo 0,40, interno 0,36. Espessura caixão: 15,5mm. Espessura tampa: 12,0mm. Espessura quadro: 15,5mm. Espessura fundo: 8,0mm. | R$ 740,67 | R$ 22.220,10 |
08 | 05 | Unidade | Urna Modelo sextavado, caixa confeccionada com 95 graus de inclinação. Comprimento: Externa 2,20, externa 2,12. Largura: externa 0,87, interna 0,78. Altura: externo 0,54, interna 0,50. Espessura caixão: 27mm, Espessura tampa: 15mm. Espessura quadro: 25mm. Espessura rodapé: 15mm. | R$ 770,67 | R$ 3.853,35 |
Espessura fundo: 18mm | |||||
09 | 10 | Unidade | Urna Modelo sextavado, caixa confeccionada com 96 graus de inclinação. Comprimento: Externa 1,07, interna 1,03. Largura: externa 0,41, interna 0,36. Altura: externa 0,29, interna 0,23. Espessura caixão: 15,0mm, Espessura tampa: 13,0mm. Espessura quadro: 15,5mm. Espessura fundo: 8,0mm | R$ 402,67 | R$ 4.026,70 |
10 | 15 | Unidade | Urna modelo sextavado, caixão confeccionada com 96 graus de inclinação em relação ao fundo. Comprimento: Externa 0,87, interna 0,82. Largura: externa 0,35, interna 0,30. Altura: externa 0,24, interna 0,19. Espessura caixão: 14,0mm, Espessura tampa: 13,0mm. Espessura quadro: 15.5mm. Espessura fundo: 2,5mm | R$ 368,33 | R$ 5.524,95 |
11 | 75 | Unidade | Urna modelo sextavado, caixa confeccionada com 96 graus de inclinação em reIação ao fundo. Comprimento: Externa 0,67. Interna 0,62. Largura: externa 0,31, interna 0,26. Altura: externa 0,24, interna 0,19. Espessura caixão: 14,0mm, Espessura tampa: 12,0mm. Espessura quadro: 15,5mm. Espessura fundo: 2,5mm. | R$ 377,33 | R$ 28.299,75 |
4.2. Dos serviços de higienização, tamponamento, conservação, ornamentação e maquiagem;
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRITIVO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
12 | 600 | Unidade | Serviços de montagem/preparação, consistente na realização ornamentação, higienização simples, aspiração, maquiagem, do corpo/restos mortais e tamponamento. | R$ 171,73 | R$ 103.038,00 |
13 | 150 | Unidade | Serviços de conservação de corpos falecidos de acordo com as especificações do Termo de Referência. | R$ 466,67 | R$ 70.000,50 |
14 | 600 | Unidade | Serviços de ornamentação de corpos falecidos e ambientes funerários de acordo com as especificações do Termo de Referência. | R$ 159,00 | R$ 95.400,00 |
15 | 300 | Unidade | Serviços de necromaquiagem de corpos de acordo com as especificações do Termo de Referência. | R$ 28,00 | R$ 8.400,00 |
4.3. Serviços de remoção, translado e cortejo;
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRITIVO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
16 | 600 | Unidade | Serviços de remoções/recolha, consistente no deslocamento do corpo/restos mortais para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou para o Instituto Médico Lega (IML), mantendo os serviços em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados. | R$ 274,33 | R$ 164.598,00 |
17 | 100 | Unidade | Serviços de translados e cortejos, consistente na liberação do corpo/restos mortais, para outros cemitérios, mantendo os serviços em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, que não ultrapassem 300(trezentos) quilômetros por atendimento. | R$ 794,33 | R$ 79.433,00 |
18 | 100 | Unidade | Serviços de translados e cortejos, consistente na liberação do corpo/restos mortais, para outros cemitérios, mantendo os serviços em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, que não ultrapassem 200(duzentos) quilômetros por atendimento. | R$ 585,67 | R$ 58.567,00 |
19 | 600 | Unidade | Serviços de translados e cortejos, consistente na liberação do corpo/restos mortais, para outros cemitérios, mantendo os serviços em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, que não ultrapassem 100(cem) quilômetros por atendimento. | R$ 340,00 | R$ 204.000,00 |
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO;
5.1. O prazo de execução da contratação começará a contar imediatamente após a assinatura do contrato;
5.2. Os insumos deverão estar sempre disponíveis e com estoque suficiente para atender a demanda diária do velório, mantendo disponibilidade para fornecimento, em casos de urgência, durante 24 horas, incluindo finais de semana e feriados.
5.3. A realização dos serviços será realizada em tantas quantas parcelas forem necessárias, podendo inevitavelmente ocorrer variação mensal na liquidação quantitativa do contrato;
5.4. As despesas do contrato à CONTRATADA serão medidas e pagas mensalmente, podendo ser convencionado outro fluxo de pagamento entre as partes desde que respeitado o prazo disposto em contrato;
6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE ITAPEVI, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Prestar as informações e esclarecimentos necessários ao desenvolvimento dastarefas necessáriasà execução do objeto;
7.2. Permitir aos responsáveis pela prestação dos serviços, completo e livre acesso às dependências do velório, possibilitando-os a executar os serviços contratados e as verificações técnicas necessárias, desde que devidamente identificados e uniformizados;
7.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por servidores especialmente designados, podendo sustar, recusar mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas emContrato;
7.4. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços e materiais entregues em desacordo com o objeto do Contrato;
7.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.6.Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por elacredenciada;
7.7. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas de Contrato;
7.8. Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas;
7.9. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.10. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
7.11. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço;
7.12. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
7.13. Arquivamento, entre outros documentos, de projetos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1.Realizar visita aos locais em que serão realizados os serviços para que haja condições de avaliar toda complexidade e as exigências mínimas destes, sendo dispensada a visita desde
que apresentada declaração eximindo à CONTRATANTE de reclamações futuras pertinentes a esse tema;
8.2. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal ou Estadual;
8.3. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto contratado, observando rigorosamente o estabelecido neste Termo de Referência, nas cláusulas contratuais, na proposta de preços e na legislação vigente.
8.4. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, materiais, encargos previdenciários e trabalhistas, seguros, transporte (deslocamentos), lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, saldando-os no momento adequado, uma vez que seus empregados não terão qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura do Município de Itapevi.
8.5. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscaisincidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimentodefinitivodosserviços;
8.6. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas da CONTRATANTE;
8.7. Notificar a Fiscalização por escrito, de todas as ocorrências que possam vir embaraçar os serviços contratados;
8.8. Acatar as orientações dos Fiscais da CONTRATANTE e de seus substitutos legais, sujeitando- se a mais ampla fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
8.9. Prestar esclarecimentos a CONTRATANTE, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
8.10. Orientar seus empregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às informações que venham a ter acesso, além de cumprir as disposições normativas internas da Prefeitura do Município de Itapevi, como horário de funcionamento, horário de prestação de serviços, respeitando as determinações quanto a restrições de áreas, segurança institucional, privacidade e segurança;
8.11. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
8.12. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificar em vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.13. Manter os empregados nos horários predeterminados pela CONTRATANTE e;
a) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, deacordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
b) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos necessários dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações legais em vigor;
8.14. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
8.15. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
8.16. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.17. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CONTRATANTE;
8.18. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando- os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, afim de evitar desvio de função;
8.19. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.20. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.21. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.22. Xxxxxx preposto para representá-la na execução do contrato com capacidade para tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
8.23. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
8.24. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço contratado.
8.25. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.26. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações deste Termo de Referência.
9. CONDIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento das características técnicas dos serviços caso optem por não vistoriar os equipamentos públicos listados no Item 1 do presente Termo de Referência;
9.2. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela realização dos serviços, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços, constatar e relacionar retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
9.3.O recebimento definitivo do objeto do contrato não exime a CONTRATADA, em qualquer
época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições da Lei n° 10.406, de 2002;
9.4 .Os serviços objetos da contratação deverão ser realizados seguindo as disposições da Resolução Municipal nº 03 de 27 de Outubro de 2020 enquanto a mesma estiver em vigência;
9.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo às especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sempre juízo da aplicação de penalidades;
9.6.A CONTRATANTE por intermédio do fiscal poderá solicitar à CONTRATADA a alteração da escala dos projetos, afim de obter maior nitidez das informações.
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SUPRI 540/2022
CONTRATO nº xx/xxxx
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO FUNERÁRIO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, MONTAGEM, REMOÇÃO E TRANSLADO
Pelo presente instrumento de contrato emergencial, as partes a seguir nomeadas e ao final assinadas, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) sob nº 46.523.031/0001-28, com paço na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX, representado por Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, , com sede na cidade de , Estado de
, na Rua , nº Bairro – telefone ( ) – email:
, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ)sob nº ,representada por , doravante designada simplesmente CONTRATADA, representada na forma de direito, têm entre si ajustado o presente Contrato Emergencial de Serviços de limpeza, asseio e conservação da rede municipal de ensino, doravante designado apenas CONTRATO, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações; bem como pela legislação superveniente e complementar, pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Este CONTRATO EMERGENCIAL tem por objeto aCONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO FUNERÁRIO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, MONTAGEM, REMOÇÃO E TRANSLADO),COM CLÁUSULA RESOLUTIVA, nos termos do termo de Referência (Anexo I do Chamamento):
1.2. Das quantidades e valores contratados:
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
0.0.Xx despesas a serem desembolsadas pela PREFEITURA, decorrentes da execução deste CONTRATO, correrão por conta das dotações orçamentárias:
ÓRGÃO | U.O. | U.D. | FUNÇÃO | SUB- FUNÇAO | PROGRAMA | AÇÃO | NATUREZA DESPESA | DESPESA | FONTE RECURSO | CÓDIGO APLICAÇÃO |
10 | 01 | 00 | 15 | 451 | 0010 | 2002 | 3.3.90.39.99 | 1077 | 01 | 1100000 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
3.1. O presente contrato tem prazo de vigência de 06 (seis) meses, contado a partir da data de assinatura do contrato. Contudo, este poderá ser resolvido de pleno direito, sem direito a indenização, caso haja a conclusão do processo licitatório para o mesmo objeto.
3.2. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.A CONTRATADA, durante todo o prazo, deverá prestar os SERVIÇOS de acordo com o disposto neste CONTRATO, visando o pleno e satisfatório atendimento dos MUNÍCIPES.
Subcláusula Primeira - A qualidade dos serviços envolve a adoção de procedimentos e práticas, visando a melhoria da continuidade da prestação dos serviços e do atendimento aos USUÁRIOS, não acarretando riscos à saúde ou segurança destes e da comunidade, exceto os intrínsecos à própria atividade.
Subcláusula Segunda - A segurança envolve práticas e medidas que deverão ser adotadas para evitar ou minimizar a exposição dos USUÁRIOS FINAIS e da comunidade a riscos ou perigos, devido à inadequada prestação dos serviços e à não conformidade dos serviços prestados com as normas técnicas e regulamentos aplicáveis, cabendo à CONTRATADA:
a) avisar de imediato a PREFEITURA e demais autoridades competentes acerca de qualquer fato que, como resultado de suas atividades concedidas, xxxxxx em risco a saúde e a segurança pública. O aviso deve incluir as possíveis causas que deram origem ao fato, assim como as medidas tomadas e planejadas para sua solução;
b) na ocorrência de sinistro, avisar imediatamente a PREFEITURA e apresentar-lhe, em um prazo de até 10 (dez) dias contados da data da sua ocorrência, um relatório detalhado sobre as causas que lhe deram origem e as medidas tomadas para o seu controle;
c)capacitar os seus empregados para prevenção e atendimento de situações de emergência e de sinistros; e
d)proporcionar o auxílio que seja solicitado pelas autoridades competentes, em caso de emergência ou de sinistro.
Subcláusula Terceira - A CONTRATADA fica obrigada a avisar previamente a PREFEITURA acerca de quaisquer circunstâncias que afetem a qualidade, continuidade, eficiência e segurança, que atinjam os USUÁRIOS FINAIS ou impliquem modificação das condições de prestação dos serviços.
Subcláusula Quarta - Quaisquer normas, regulamentos, instruções ou determinações, de caráter geral e aplicáveis aos SERVIÇOS, expedidas pelo Poder Público competente, deverão ser atendidos, automaticamente, pela CONTRATADA, como condições implícitas deste CONTRATO, observada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, na forma prevista.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1.Os valores contratados serão cobrados mensalmente, com base em medições das quantidades efetivamente executadas.
5.2.O valor total contratado é de R$ xx.xxx,xx (xx).
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRITIVO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 400 | Unidade | Urna modelo sextavado caixa confeccionada com 100 graus de ângulo de inclinação em relação ao fundo. Comprimento: externo 2,00, interno 1,95, Largura: externo 0,61, interno 0,55 Altura: externo 0,36, interno 0,34 espessura caixão: 15.5m espessura tampa: 12,0mm, espessura quadro: 15,5mm, espessura funda: 8,0mm. Alça fixa reforçada. | ||
02 | 75 | Unidade | Urna modelo sextavado caixa confeccionada com 100 graus de ângulo de inclinação em relação ao fundo. Comprimento: externo 2,00, interno 1,95, Largura: externo 0,61, interno 0,55 Altura: externo 0,36, interno 0,34 espessura caixão: 15.5m espessura tampa: 12,0mm, espessura quadro: 15,5mm, espessura funda: 8,0mm com visor | ||
03 | 75 | Unidade | Urna modelo sextavado, caixa confeccionada com 96 graus de inclinação em reIação ao fundo. Comprimento: interno 1,67, interno 1,62. Largura: externo 0,54, interno 0,48. Altura: externo 0,31, interno 0,27. Espessura caixão: 13,0mm. Espessura Tampa. 11,0mm. Espessura quadro: 16,0mm. Espessura fundo: 8,0mm. | ||
04 | 05 | Unidade | Urna modelo sextavado, caixa confeccionada com 96 graus de inclinação em relação ao fundo. Comprimento: externa 1,47, interna 1.42. Largura: externa 0,49, interna 0,44. Altura: externa 0,31, interna 0,26. Espessura caixão: 13,0mm, espessura tampa: 11,0mm. Espessura quadro: 16,0mm. Espessura funda: 8,0mm. |
05 | 05 | Unidade | Urna modelo sextavado, caixa confeccionada com 96 graus de inclinação em relação ao fundo. Comprimento: externa 1,27, interna 1,23. Largura: externa 0,45, interna 0,39. Altura: externa 0,28, interna 0,23. Espessura caixão: 16,0mm, espessura tampa: 12,0mm. Espessura quadro: 15,5mm. Espessura funda: 8,0mm. | ||
06 | 10 | Unidade | Urna Modelo sextavado, caixa confeccionada com 100 graus de inclinação em relação ao fundo. Comprimento: externo 2,03, interno 1,97. Largura: externo 0,71, interno 0,64. Altura: externo 0,39, interno 0,37. Espessura caixão: 15,5mm. Espessura tampa: 12,0mm. Espessura quadro: 15,5mm. Espessura fundo 8,0mm. | ||
07 | 30 | Unidade | Urna Modelo sextavado, caixa confeccionado com 100 graus de ângulo de inclinação. Comprimento: externo 2,12, interno 2,07. Largura: externo 0,72, interno 0,62. Altura: externo 0,40, interno 0,36. Espessura caixão: 15,5mm. Espessura tampa: 12,0mm. Espessura quadro: 15,5mm. Espessura fundo: 8,0mm. | ||
08 | 05 | Unidade | Urna Modelo sextavado, caixa confeccionada com 95 graus de inclinação. Comprimento: Externa 2,20, externa 2,12. Largura: externa 0,87, interna 0,78. Altura: externo 0,54, interna 0,50. Espessura caixão: 27mm, Espessura tampa: 15mm. Espessura quadro: 25mm. Espessura rodapé: 15mm. Espessura fundo: 18mm | ||
09 | 10 | Unidade | Urna Modelo sextavado, caixa confeccionada com 96 graus de inclinação. Comprimento: Externa 1,07, interna 1,03. Largura: externa 0,41, interna 0,36. Altura: externa 0,29, interna 0,23. Espessura caixão: 15,0mm, Espessura tampa: 13,0mm. Espessura quadro: 15,5mm. Espessura fundo: 8,0mm | ||
10 | 15 | Unidade | Urna modelo sextavado, caixão confeccionada com 96 graus de inclinação em relação ao fundo. Comprimento: Externa 0,87, interna 0,82. Largura: externa 0,35, interna 0,30. Altura: externa 0,24, interna 0,19. Espessura caixão: 14,0mm, Espessura tampa: 13,0mm. Espessura quadro: 15.5mm. Espessura fundo: 2,5mm | ||
11 | 75 | Unidade | Urna modelo sextavado, caixa confeccionada com 96 graus de inclinação em reIação ao fundo. Comprimento: Externa 0,67. Interna 0,62. Largura: externa 0,31, interna 0,26. Altura: externa 0,24, interna 0,19. Espessura caixão: 14,0mm, Espessura tampa: 12,0mm. Espessura quadro: 15,5mm. Espessura fundo: 2,5mm. | ||
12 | 600 | Unidade | Serviços de montagem/preparação, consistente na realização ornamentação, higienização simples, aspiração, maquiagem, do corpo/restos mortais e tamponamento. | ||
13 | 150 | Unidade | Serviços de conservação de corpos falecidos de acordo com as especificações do Termo de Referência. | ||
14 | 600 | Unidade | Serviços de ornamentação de corpos falecidos e ambientes funerários de acordo com as especificações do Termo de Referência. | ||
15 | 300 | Unidade | Serviços de necromaquiagem de corpos de acordo com as especificações do Termo de Referência. | ||
16 | 600 | Unidade | Serviços de remoções/recolha, consistente no deslocamento do corpo/restos mortais para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou para o Instituto Médico Lega (IML), mantendo os serviços em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados. | ||
17 | 100 | Unidade | Serviços de translados e cortejos, consistente na liberação do corpo/restos mortais, para outros cemitérios, mantendo os serviços em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, que não ultrapassem 300(trezentos) quilômetros por atendimento. | ||
18 | 100 | Unidade | Serviços de translados e cortejos, consistente na liberação do corpo/restos mortais, para outros cemitérios, mantendo os serviços em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, que não ultrapassem 200(duzentos) quilômetros por atendimento. | ||
19 | 600 | Unidade | Serviços de translados e cortejos, consistente na liberação do corpo/restos mortais, para outros cemitérios, mantendo os serviços em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, que não ultrapassem 100(cem) quilômetros por atendimento. |
Subcláusula Primeira – O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, em parcelas mensais e sucessivas, considerando-se para efeito de faturamento, os serviços efetivamente executados, devendo descrever as quantidades, os valores unitários e totais.
Subcláusula Segunda – Com vias ao pagamento dos serviços, a CONTRATADA efetuará medições mensais correspondentes ao período compreendido entre o primeiro e o último dia de cada mês.
Subcláusula Terceira - O pagamento das faturas estará condicionado à vistoria e manifestação formal da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, encarregada da fiscalização e acompanhamento deste CONTRATO, que emitirá o competente atestado no prazo de até cinco (05) dias corridos após a apresentação da medição, que deverá se dar sempre no primeiro (1°) dia útil do mês posterior ao da execução dos serviços.
Subcláusula Quarta - As faturas deverão ser emitidas até cinco (05) dias corridos após a data em que os serviços forem atestados, devendo estar regularizadas nos seus aspectos formais e fiscais, podendo abranger vários itens das tabelas de pagamento.
Subcláusula Quinta - O pagamento será efetuado com o prazo de carência de 21(vinte e um) dias contados da apresentação da fatura, salvo se este dia coincidir com Sábado, Domingo, feriado ou dia em que não houver expediente na sede do CONTRATANTE, hipótese em que o pagamento poderá ser prorrogado para o primeiro dia útil que se seguir.
Subcláusula Sexta - Para fazer jus ao recebimento das tarifas pactuadas, a CONTRATADA deverá estar rigorosamente em dia com suas obrigações tributárias, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, comprovando na oportunidade a devida quitação dos mesmos.
Subcláusula Sétima - Os serviços impugnados pelo CONTRATANTE, no que concerne a sua execução, não poderão ser faturados, ou se o forem serão glosados nas faturas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos
Subcláusula Oitava - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das obrigações neste CONTRATO, quaisquer que sejam, nem implicará a aprovação definitiva dos serviços executados.
Subcláusula Nona - Nenhuma quitação será aceita sob reserva ou condição, correndo por conta da CONTRATADA as despesas daí decorrentes.
Subcláusula Décima - Os pagamentos serão efetuados através da Divisão de Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda e Patrimônio.
Subcláusula Décima Primeira - O CONTRATANTE suspenderá o pagamento de qualquer quantia devida à CONTRATADA sempre que ocorrer circunstância que coloque em risco a realização dos objetivos do presente contrato e bem assim no caso de a CONTRATADA se recusar ou dificultar ao CONTRATANTE, por seus prepostos, a livre fiscalização das obras/serviços, na forma prevista neste CONTRATO, ou ainda no caso de paralisação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1.Incumbe ao CONTRATANTE as seguintes obrigações:
a) pagar, à CONTRATADA, osvalores devidos pela prestação de SERVIÇOS, na forma contratualmente prevista;
b) fiscalizar permanentemente a execução dos SERVIÇOS, zelando pela sua boa qualidade, sem que isso reduza ou exclua a responsabilidade intransferível da CONTRATADA;
c) aplicar as penalidades legais, regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.Incumbe à CONTRATADA, sem prejuízo das obrigações previstas na legislação aplicável, as seguintes obrigações:
a) prestar os SERVIÇOS de forma adequada, satisfazendo as condições de qualidade, regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade;
b) cumprir e fazer cumprir as normas legais e regulamentares do serviço, bem como as cláusulas estabelecidas neste CONTRATO, respondendo, perante o CONTRATANTE, os MUNÍCIPES e terceiros, pelos eventuais danos causados em decorrência da exploração dos serviços;
c) atender a todas as obrigações de natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, aos encargos oriundos de normas regulamentares estabelecidas pelo CONTRATANTE, bem como a quaisquer outras obrigações relacionadas ou decorrentes dos serviços;
d) permitir livre acesso aos encarregados da fiscalização do CONTRATANTE especialmente designados, em qualquer época, aos seus dados e registros administrativos, contábeis, técnicos, econômicos e financeiros;
e) prestar contas, mensalmente, ao CONTRATANTE, da gestão dos serviços, mediante relatório, segundo as prescrições legais, regulamentares e contratuais específicas;
f) observar a legislação de proteção ambiental, a partir da data da celebração deste CONTRATO, respondendo pelas eventuais conseqüências de seu descumprimento a partir da data da celebração deste CONTRATO;
g) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos no Edital de Chamamento Público;
h) providenciar para que seus empregados e agentes, bem como de suas contratadas, encarregados da segurança de bens e pessoas, sejam registrados perante as repartições competentes, usem visivelmente crachá indicativo de suas funções e estejam instruídos a prestar apoio à ação da autoridade competente e aos MUNICIPES;
Subcláusula Primeira - As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela CONTRATADA, serão regidas, exclusivamente, pelas disposições de Direito Privado e, no que se refere aos seus empregados, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo nenhuma relação jurídica entre os terceiros contratados pela CONTRATADA e o CONTRATANTE.
Subcláusula Segunda - Todas as obrigações a serem cumpridas pela CONTRATADA, que envolverem documentos a serem apresentados, devem sê-lo em língua portuguesa, ressalvados os casos em que se tratar de original em idioma estrangeiro, caso em que o original deve ser acompanhado da respectiva tradução, hipótese em que, havendo discrepância entre o original e a tradução, prevalecerá o conteúdo do original.
Subcláusula terceira - Sem prejuízo das demais disposições deste contrato, aplica-se a este instrumento o seguinte:
a) fica estabelecido que correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências advindas de imprudência, imperícia, negligência, inclusive de seus empregados ou prepostos, de imperfeição ou insegurança dos serviços, de falta de solidez ou segurança dos serviços durante sua execução ou após a sua entrega, de violação de direito de propriedade industrial, furto, perda, roubo, deterioração ou avaria de materiais ou equipamentos, de atos seus, de seus empregados ou prepostos, que tenham reflexos danosos nos serviços, de acidentes de qualquer natureza com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros ou em decorrência delas, bem como de atrasos ocasionados a terceiros em decorrência dos serviços.
b) a CONTRATADA reconhece que é responsável em qualquer caso por danos ou prejuízos que, eventualmente, venham a sofrer O CONTRATANTE, coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, sejam eles causados pela CONTRATADA, por seus prepostos ou funcionários, correndo às suas exclusivas expensas os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar, ficando esclarecido que a fiscalização ou acompanhamento exercidos pelo CONTRATANTE não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1.A execução dos SERVIÇOS será fiscalizada e controlada pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos.
Subcláusula Primeira - Os agentes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização, terão livre acesso a instalações e equipamentos vinculados aos serviços, inclusive seus registros contábeis, podendo registrar de qualquer setor ou pessoa da CONTRATADA, documentos, informações e esclarecimentos que permitam aferir a correta execução deste CONTRATO.
Subcláusula segunda - A fiscalização técnica e comercial dos SERVIÇOS abrange:
a) instalações;
b) a exploração dos serviços;
c) a observância das normas legais e contratuais;
d) o desempenho da prestação dos SERVIÇOS no tocante à qualidade e adequação, nos termos do contrato e da legislação vigente.
Subcláusula terceira - A fiscalização contábil abrange, dentre outros:
a) O exame de todos os lançamentos e registros contábeis da CONTRATADA;
b) O exame do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis da CONTRATADA.
Subcláusula quarta - A fiscalização do CONTRATANTE não diminui nem exime as responsabilidades da CONTRATADA quanto à adequação das instalações e serviços, à correção e legalidade de seus registros contábeis e de suas operações financeiras e comerciais.
Subcláusula quinta - O não atendimento, pela CONTRATADA, das solicitações, recomendações e determinações da fiscalização implicará em aplicação das penalidades cabíveis, na forma estabelecida neste CONTRATO, observados os princípios de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV da Lei n° 8.666/1993, na Lei n° 10.520/2002, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.2. A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame; não mantiver a proposta; desistir da proposta, do lance ou da oferta; deixar de entregar documentação exigida para o certame; comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, poderá estar sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com o Município de Itapevi, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 7°, da Lei n° 10.520/2002.
9.3. Além da penalidade prevista no subitem anterior, também ensejará à licitante a cobrança por via administrativa ou judicial de multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta.
9.4. Na hipótese de Sistema de Registro de Preços, o cálculo da multa de até 10% (dez por cento) de que trata o subitem anterior, levará em consideração o valor do item/lote proposto, multiplicado por sua quantidade total estimada no ato convocatório.
9.5. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Itapevi caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.6. O atraso injustificado na execução contratual, ou na entrega de produtos, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/1993 e no artigo 7º da Lei 10.520/2002, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades:
9.6.1.Advertência, quando a Contratada descumprir qualquer obrigação contratual, ou quando forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha concorrido diretamente;
9.6.2. Multa de até 0,5% do valor da fatura por dia de atraso, até o limite de 10 (dez) dias;
9.6.3. Multa de até 10% sobre o valor correspondente remanescente do contrato ou instrumento equivalente, para atraso superior a 10 (dez) dias, caracterizando inexecução parcial;
9.6.4.Multa de até 20% do valor do contrato, para casos de inexecução total;
9.6.5.Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com este Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos casos de reincidência em inadimplementos apenados por 2 (duas) vezes no mesmo instrumento contratual ou ato jurídico análogo, bem como as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato ou instrumento equivalente;
9.6.6.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na prática de atos de natureza dolosa pela Contratada, dos quais decorram prejuízos ao interesse público de difícil reversão.
9.7. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a sanção de multa.
9.8. Não serão aplicadas as sanções quando o motivo da mora ou inexecução decorrer de força maior ou caso fortuito, desde que devidamente justificados, comprovados e aceitos pelo Contratante.
9.9. Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
9.10. O valor da multa poderá ser deduzido de eventuais créditos devidos pelo Contratante e/ou da garantia prestada pela empresa Contratada, quando por esta solicitada.
9.11. O prazo para pagamento de multas será de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação da infratora.
9.12. O pagamento das multas ou a dedução dos créditos não exime a Contratada do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
10.1. As multas e demais sanções serão aplicadas através de procedimento administrativo sancionatório, requerido pela Secretaria Municipal Gestora do Contrato ou Ata de Registro de Preços, quando for o caso, por proposta da fiscalização, e se dará da seguinte forma:
a) Instaurado o Processo Administrativo Sancionatório, a Contratada será notificada via e- mail e carta postal com Aviso de Recebimento, para que apresente defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias.
b) A defesa prévia será analisada, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela Contratada e se for o caso, será aplicada sanção administrativa e/ou multa pelo Departamento de Gestão de Contratos – Secretaria de Suprimentos.
c) Quando da aplicação das multas, a Contratada será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, pela Contratante, para no prazo improrrogável de 10 (dez) dias recolher à Tesouraria desta, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
d) Da aplicação de multas, caberá recurso à Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, a Contratante, através de sua Procuradoria Municipal, julgará, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela contratada será devolvida pela prefeitura, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data do julgamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1. A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir unilateralmente, o presente Contrato nos termos do artigo 78, incisos I a XII e XVII, da Lei Federal n° 8.666/1993, com suas alterações.
11.2. A rescisão unilateral do contrato por parte da CONTRATANTE acarretará as consequências referidas no artigo 80, da Lei de Licitações, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
11.3. No caso de a CONTRATADA encontra-se em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo das demais cominações legais.
11.4. No caso de a CONTRATADA encontra-se em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONTAGEM DOS PRAZOS
00.0.Xx contagem dos prazos a que alude este CONTRATO, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento, e se considerarão os dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
Subcláusula Primeira - Os prazos só iniciam ou terminam a sua contagem em dias de normal expediente da PREFEITURA.
Subcláusula Segunda - Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos fixados neste CONTRATO ficarão suspensos exclusivamente em relação às obrigações diretamente afetadas pelo evento extraordinário, recomeçando a contagem logo assim que cessarem os seus efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO DO CONTRATO
As PARTES elegem, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Itapevi, para qualquer ação ou medida judicial originada ou referente a este CONTRATO.
E por terem assim ajustado, as PARTES assinam O presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas abaixo.
Itapevi, xx de xxxxxxxx de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx– Secretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos
CONTRATADA
Representante Legal
Testemunhas
Nome: RG:
Nome:
RG:
ANEXO III MODELO DE PROPOSTA
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI PROCESSO SUPRI 540/2022
A empresa ...................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
....................................., Inscrição Estadual nº , estabelecida à Avenida/Rua
....................................., nº ..........., bairro ......................., na cidade de ...................., telefone
............., email , vem pela presente apresentar abaixo sua proposta de preços para
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO FUNERÁRIO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, MONTAGEM, REMOÇÃO E TRANSLADO), COM CLÁUSULA RESOLUTIVA, conforme memorial
descritivo ANEXO I e demais exigências do presente edital.
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRITIVO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 400 | Unidade | Urna modelo sextavado caixa confeccionada com 100 graus de ângulo de inclinação em relação ao fundo. Comprimento: externo 2,00, interno 1,95, Largura: externo 0,61, interno 0,55 Altura: externo 0,36, interno 0,34 espessura caixão: 15.5m espessura tampa: 12,0mm, espessura quadro: 15,5mm, espessura funda: 8,0mm. Alça fixa reforçada. | ||
02 | 75 | Unidade | Urna modelo sextavado caixa confeccionada com 100 graus de ângulo de inclinação em relação ao fundo. Comprimento: externo 2,00, interno 1,95, Largura: externo 0,61, interno 0,55 Altura: externo 0,36, interno 0,34 espessura caixão: 15.5m espessura tampa: 12,0mm, espessura quadro: 15,5mm, espessura funda: 8,0mm com visor | ||
03 | 75 | Unidade | Urna modelo sextavado, caixa confeccionada com 96 graus de inclinação em reIação ao fundo. Comprimento: interno 1,67, interno 1,62. Largura: externo 0,54, interno 0,48. Altura: externo 0,31, interno 0,27. Espessura caixão: 13,0mm. Espessura Tampa. 11,0mm. Espessura quadro: 16,0mm. Espessura fundo: 8,0mm. | ||
04 | 05 | Unidade | Urna modelo sextavado, caixa confeccionada com 96 graus de inclinação em relação ao fundo. Comprimento: externa 1,47, interna 1.42. Largura: externa 0,49, interna 0,44. Altura: externa 0,31, interna 0,26. Espessura caixão: 13,0mm, espessura tampa: 11,0mm. Espessura quadro: 16,0mm. Espessura funda: 8,0mm. | ||
05 | 05 | Unidade | Urna modelo sextavado, caixa confeccionada com 96 graus de inclinação em relação ao fundo. Comprimento: externa 1,27, interna 1,23. Largura: externa 0,45, interna 0,39. Altura: externa 0,28, interna 0,23. Espessura caixão: 16,0mm, espessura tampa: 12,0mm. Espessura quadro: 15,5mm. Espessura funda: 8,0mm. | ||
06 | 10 | Unidade | Urna Modelo sextavado, caixa confeccionada com 100 graus de inclinação em relação ao fundo. Comprimento: externo 2,03, interno 1,97. Largura: externo 0,71, interno 0,64. Altura: externo 0,39, interno 0,37. Espessura caixão: 15,5mm. Espessura tampa: 12,0mm. Espessura quadro: 15,5mm. Espessura fundo 8,0mm. | ||
07 | 30 | Unidade | Urna Modelo sextavado, caixa confeccionado com 100 graus de ângulo de inclinação. Comprimento: externo 2,12, interno 2,07. Largura: externo 0,72, interno 0,62. Altura: externo 0,40, interno 0,36. Espessura caixão: 15,5mm. Espessura tampa: 12,0mm. Espessura quadro: 15,5mm. Espessura fundo: 8,0mm. | ||
08 | 05 | Unidade | Urna Modelo sextavado, caixa confeccionada com 95 graus de inclinação. Comprimento: Externa 2,20, externa 2,12. Largura: externa 0,87, interna 0,78. Altura: externo 0,54, interna 0,50. Espessura caixão: 27mm, Espessura tampa: 15mm. Espessura quadro: 25mm. Espessura rodapé: 15mm. Espessura fundo: 18mm | ||
09 | 10 | Unidade | Urna Modelo sextavado, caixa confeccionada com 96 graus de inclinação. Comprimento: Externa 1,07, interna 1,03. Largura: externa 0,41, interna 0,36. Altura: externa 0,29, interna 0,23. Espessura caixão: 15,0mm, Espessura tampa: 13,0mm. Espessura quadro: 15,5mm. Espessura fundo: 8,0mm | ||
10 | 15 | Unidade | Urna modelo sextavado, caixão confeccionada com 96 graus de inclinação em relação ao fundo. Comprimento: Externa 0,87, interna 0,82. Largura: externa 0,35, interna 0,30. Altura: externa 0,24, interna 0,19. Espessura caixão: 14,0mm, Espessura |
tampa: 13,0mm. Espessura quadro: 15.5mm. Espessura fundo: 2,5mm | |||||
11 | 75 | Unidade | Urna modelo sextavado, caixa confeccionada com 96 graus de inclinação em reIação ao fundo. Comprimento: Externa 0,67. Interna 0,62. Largura: externa 0,31, interna 0,26. Altura: externa 0,24, interna 0,19. Espessura caixão: 14,0mm, Espessura tampa: 12,0mm. Espessura quadro: 15,5mm. Espessura fundo: 2,5mm. | ||
12 | 600 | Unidade | Serviços de montagem/preparação, consistente na realização ornamentação, higienização simples, aspiração, maquiagem, do corpo/restos mortais e tamponamento. | ||
13 | 150 | Unidade | Serviços de conservação de corpos falecidos de acordo com as especificações do Termo de Referência. | ||
14 | 600 | Unidade | Serviços de ornamentação de corpos falecidos e ambientes funerários de acordo com as especificações do Termo de Referência. | ||
15 | 300 | Unidade | Serviços de necromaquiagem de corpos de acordo com as especificações do Termo de Referência. | ||
16 | 600 | Unidade | Serviços de remoções/recolha, consistente no deslocamento do corpo/restos mortais para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou para o Instituto Médico Lega (IML), mantendo os serviços em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados. | ||
17 | 100 | Unidade | Serviços de translados e cortejos, consistente na liberação do corpo/restos mortais, para outros cemitérios, mantendo os serviços em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, que não ultrapassem 300(trezentos) quilômetros por atendimento. | ||
18 | 100 | Unidade | Serviços de translados e cortejos, consistente na liberação do corpo/restos mortais, para outros cemitérios, mantendo os serviços em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, que não ultrapassem 200(duzentos) quilômetros por atendimento. | ||
19 | 600 | Unidade | Serviços de translados e cortejos, consistente na liberação do corpo/restos mortais, para outros cemitérios, mantendo os serviços em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados, que não ultrapassem 100(cem) quilômetros por atendimento. |
Total geral por extenso: R$ xx.xxx,xx ( ); Prazo para início dos serviços:imediatamente após a assinatura do contrato;
Prazo de vigência do contrato: a vigência contratual será de 06 (seis) meses contados a partir da assinatura do contrato, COM CLÁUSULA RESOLUTIVA;
Declaramos que o prazo de validade da proposta será de, no mínimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de apresentação, podendo ser prorrogado por acordo das partes;
Declaramos que nos preços propostos estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, mão-de-obra, pedágio, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas à execução dos serviços, objeto da presente licitação;
Declaramos, outrossim, que por ser de nosso conhecimento, nos submetemos a todas as cláusulas e condições do Edital relativo ao Emergencial supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, que integrarão o ajuste correspondente.
Local e data
Nome e Cargo:
E-mail institucional: E-mail pessoal:
Assinatura de sócio/proprietário ou Representante legal/carimbo da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS EM CONTRATAR COM A PREFEITURA
Processo SUPRI 540/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO FUNERÁRIO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, MONTAGEM, REMOÇÃO E TRANSLADO), COM CLÁUSULA RESOLUTIVA
Eu, , portador do documento de identidade RG nº e CPF nº , na condição de representante legal de , inscrita sob o CNPJ n.º , interessada em participar deste Chamamento supra citado, declaro sob as penas da lei que a mesma não possui qualquer fato impeditivo legal para licitar ou contratar com a Administração Pública.
, de de 2022.
assinatura e carimbo
MODELO DE DECLARAÇÃO
Processo SUPRI 540/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO FUNERÁRIO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, MONTAGEM, REMOÇÃO E TRANSLADO), COM CLÁUSULA RESOLUTIVA
.................................................., inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu
representante legal o(a) Senhor(a)......................................................, portador da Carteira de
Identidade nº...................................., CPF nº......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de Outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos.
.................................................................
(local e data)
..................................................................
(representante legal)
MODELO DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 87, III E IV DA LEI FEDERAL nº 8.666/1993
Processo SUPRI 540/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO FUNERÁRIO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, MONTAGEM, REMOÇÃO E TRANSLADO), COM CLÁUSULA RESOLUTIVA
A empresa inscrita no CNPJ sob n°
, por intermédio de seu representante legal o(a) Senhor(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n°
DECLARA, para fins do disposto no Artigo 87, incisos III e IV da lei Federal nº 8.666/1993 que não está cumprindo pena de suspensão temporária, no Município de Itapevi, tampouco sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Local, de de 2022.
Representante legal/Procurador da empresa
Observação: A declaração deverá ser digitada em papel timbrado da empresa com o carimbo onde conste o nome da empresa, endereço, e o nº do CNPJ.
ANEXO VII
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPEVI CONTRATADA:
CONTRATO nº:
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE ATENDIMENTO FUNERÁRIO, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE URNAS MORTUÁRIAS, MONTAGEM, REMOÇÃO E TRANSLADO), COM CLÁUSULA RESOLUTIVA
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
ITAPEVI, xx DE xxxxxxxxxxx DE 2022 AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Cargo: Prefeito
CPF: xxx.xxx.xxx-xx
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanis CPF: xxx.xxx.xxx-xx
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos CPF: xxx.xxx.xxx-xx
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: xxxxxxxxx Cargo:xxxxxxxxx CPF: xxx.xxx.xxx-xx
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx
Cargo: Secretário Municipal da Fazenda e Patrimônio CPF: xxx.xxx.xxx-xx
Assinatura: