CONTRATO
CONTRATO
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DE SISTEMAS APLICATIVOS DE INFORMÁTICA PARA GESTÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO DENOMINADO WEBCAMARA, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO TECNICA DE SITE.
1. DAS PARTES.
São partes deste instrumento:
1.1. Na qualidade de CONTRATADA:
Razão social: | Webline Software LTDA. |
CNPJ: | 07.673.796/0001-92 |
Endereço completo: | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000. |
Inscrição Estadual: | 438.259.399.114 |
Inscrição Municipal: | 37.190 |
Telefone: | (00) 0000-0000 |
Representante legal 1 | Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx RG: 43.463.924-2 CPF: 000.000.000-00 |
Representante legal 2 | Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx RG: 26.246.425-1 CPF: 000.000.000-00 |
1.2. Na qualidade de CONTRATANTE:
Razão social: | CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CAMPOS NOVOS PAULISTA |
CNPJ: | 02.420.132/0001-06 |
Endereço completo: | RUA: XXXXXX XXXXXX, 510 – CENTRO – ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE CAMPOS NOVOS PAULISTA/ SÃO PAULO – CEP: 00000-000. |
Telefone: | (00) 0000-0000 |
Representante legal 1 | Nome: XXXXXXX XXXXXXXX RG: 32.717.134-0 CPF: 000.000.000-00 |
e-mail para envio NF-e: |
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL e OBJETO.
2.1 O presente Contrato é celebrado sob a égide da Dispensa ou Inexigibilidade de Licitação, e se enquadra no parâmetro de “DISPENSA DE LICITAÇÃO”, autorizado pelo Caput do artigo 61 c.c. com artigo 23, II “a”; artigo 24, II, todos da Lei 8.666/1993, sujeitando integralmente as partes às normas
da Lei 8.666/93 (com as alterações promovidas pela Lei 8.883, de 08 de junho de 1.994, e 9.648, de 27 de maio de 1.998), bem como aos princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado (art. 54), e, nos casos omissos, pelo Código Civil Brasileiro e Legislação em vigor;
2.2 O objeto deste instrumento é: A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE
TÉCNICO DE SISTEMAS APLICATIVOS DE INFORMÁTICA PARA GESTÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO DENOMINADO
WEBCAMARA, HOSPEDAGEM E MANUTENÇÃO TECNICA DE SITE. Englobando: O Modulo de Protocolo Digital, Módulo de Organização e Acompanhamento das Proposições, Modulo de Sistema de Gerenciamento e Consolidação das Leis, Ata Eletrônica, Cadastro de Documentos Diversos, Sistema Profissional de Backup Automático Local e Remoto (site), Módulo de Integração de Sistema ao Site da Câmara, criação de e-mails da câmara no formato XXXXXXXX@XXXXXXXXX.XX.XXX.XX e Suporte On-line remoto.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA se compromete a prestar os serviços objeto do presente contrato, de acordo com as melhores técnicas e com pessoal capacitado.
3.2 A CONTRATADA se compromete a oferecer suporte técnico via telefone e internet e/ou presencial dos serviços pertinentes a este contrato, e a atender ao pedido da CONTRATANTE de correções em seus sistemas e site, caso haja necessidade, e promover a hospedagem do site e e- mails.
3.3 A CONTRATADA se compromete a realizar o treinamento com os funcionários da CONTRATANTE que irão operar os sistemas descritos na Cláusula 2.2. Após o término do treinamento o funcionário da CONTRATADA irá disponibilizar um "termo de conclusão de treinamento" para que os funcionários da CONTRATANTE assinem e desta forma comprovem que estão aptos a utilizar os módulos do sistema pertinentes a função que este executa na CONTRATANTE.
3.4 Na rescisão contratual, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE cópia dos arquivos contidos no banco de dados nos formatos JPG (imagens) PDF (documentos não alteráveis) e DOC (documentos do Word), além de uma cópia de eventual banco de dados.
3.5 A obrigação de entrega dos documentos e banco de dados supracitados dar-se-á apenas nos casos em que a desinstalação dos sistemas for feita pela CONTRATADA e desde que a CONTRATANTE não esteja inadimplente com a CONTRATADA.
3.6 Ainda, configura-se obrigação da CONTRATADA prestar toda assistência na operação do sistema objeto deste contrato, orientar e treinar os usuários para utilização dos sistemas descritos na Cláusula 2.2 e auxiliar na recuperação dos sistemas em possíveis problemas originados por queda de energia, falha de operação, desde que a CONTRATANTE gere e mantenha “backup” diariamente, além de enviá-los periodicamente para os servidores da CONTRATADA, para satisfazer as necessidades de segurança;
3.6.1 Caso haja falha de hardware nos equipamentos da CONTRATANTE onde se encontram instalados os softwares objetos deste contrato ou falha no sistema operacional do servidor de aplicações ocasionadas por vírus, instalação de firewalls, instalação de antivírus ou outros programas de terceiros, formatação e qualquer outro tipo de manutenção executada por terceiros que impeçam o funcionamento adequado dos sistemas descritos na cláusula 2.2, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor da hora técnica descrita na cláusula 7.3 deste instrumento mesmo que dentro dos prazos DA GARANTIA TÉCNICA.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 A CONTRATANTE se responsabiliza por fornecer todos os equipamentos/materiais necessários à CONTRATADA, a fim de que esta possa ter condições de realizar perfeitamente o serviço contratado, bem como hardware e software com a configuração fornecida pela CONTRATADA.
4.2 A CONTRATANTE assume a responsabilidade de ter funcionário(s) com conhecimentos técnicos básicos em informática, a fim de que possam operar os softwares do presente contrato.
4.3 A CONTRATANTE será responsável por:
4.3.1 Facilitar o acesso a Técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções;
4.3.2 Designar um técnico categorizado para acompanhar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa do projeto;
4.3.3 Dar prioridade aos técnicos da CONTRATADA para utilização do equipamento da CONTRATANTE quando da visita técnica dos mesmos;
4.3.4 Enviar cópia do arquivo de “backup” gerado pelos sistemas à CONTRATADA para a execução de manutenções e correções de eventuais problemas quando solicitado pela CONTRATADA;
4.3.5 Autorizar a instalação de programas de acesso remoto nos computadores da CONTRATADA
designados pela CONTRATANTE.
4.3.6 Os funcionários da CONTRATANTE se obrigam assinar o " termo de conclusão de treinamento " após estarem aptos a utilizar os módulos do sistema pertinentes a função que este executa na CONTRATANTE.
4.4 A CONTRATANTE obrigar-se-á a:
4.4.1 Não copiar ou reproduzir, no todo ou em parte, os sistemas descritos na cláusula 2.2, exceto as cópias backup geradas pelos sistemas objetos deste contrato;
4.4.2 Não fornecer ou tornar disponível a terceiros quaisquer matérias ou cópias adicionais dos sistemas, inclusive relatórios;
4.4.3 Não locar, ceder ou de qualquer outra forma transferir o direito de uso do sistema ou quaisquer direitos e obrigações decorrentes deste instrumento;
4.4.4 Não utilizar os softwares para outros fins que não o proposto no objeto deste contrato.
4.5 A CONTRATANTE se responsabilizará pelos problemas decorrentes do uso incorreto dos Softwares descritos na clausula 2.2 e atualizações incorretas acidentais ou intencionais no Site, bem
como falha de hardware nos equipamentos da CONTRATANTE onde se encontram instalados os softwares objetos deste contrato ou falha no sistema operacional do servidor de aplicações ocasionadas por vírus, instalação de firewalls, instalação de antivírus ou outros programas de terceiros, formatação e qualquer outro tipo de manutenção executada por terceiros que impeçam o funcionamento adequado dos sistemas objetos desse contrato.
5. DA GARANTIA TÉCNICA DA INSTALAÇÃO
5.1 A CONTRATADA assume plena responsabilidade pela boa qualidade dos serviços, assegurando que a qualidade do mesmo estará em conformidade com as demais disposições constantes nesse contrato, oferecendo completa garantia contra quaisquer defeitos nos softwares descritos na clausula 2.2 relativos à instalação.
5.2 Essa garantia não cobre falhas, conforme Clausula 4.5, do disposto Contrato.
5.3 Os reparos dos softwares objetos desse contrato serão feitos por equipe técnica da CONTRATADA, sendo procedente a solicitação do serviço, feita dentro do prazo de garantia, a CONTRATADA, ficará obrigada a atendê-la, ainda que, durante a reparação do serviço, se esgote o prazo de garantia.
5.4 Fica caracterizado prazo de 45(Quarenta e Cinco) dias para Garantia Técnica para os sistemas instalados.
5.5 Caso a CONTRATADA realize reparos necessários que não sejam objetos desse Contrato, ou, seja solicitado Treinamento para novo Funcionário, ou Re Treinamento com o " termo de conclusão de treinamento " já assinado pelo funcionário da CONTRATANTE, será cobrado o valor correspondente aos serviços de acordo com a Cláusula 7.3.
6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 A vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, iniciando-se em 01 de setembro de 2012 e encerrando-se em 31 de dezembro de 2012.
7. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
7.1 A CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA após o término dos serviços de implantação e instalação dos sistemas e treinamento do pessoal o pagamento de R$ 650, 00 ( seiscentos e cinqüenta reais).
7.2 A CONTRATANTE remunerará mensalmente a CONTRATADA pelos serviços aludidos na Cláusula 1ª, o valor de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a ser pago até o último dia útil de cada mês vencido, após a entrega de nota fiscal/fatura.
7.3 O valor do presente contrato é de R$ 3.250,00 (três mil e duzentos e cinqüenta reais).
7.4 A CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA o valor de R$80,00 (Oitenta Reais) por hora técnica iniciando sua contagem a partir da hora de saída do técnico da sede da CONTRATADA até a sede da CONTRATANTE e finalizando a contagem na hora de saída do técnico da sede da
CONTRATANTE para a realização de serviços de terceiros, reinstalações, novos treinamentos, re treinamentos ou, que não sejam objetos desse contrato.
7.5 Em caso de atraso, será aplicado multa de 2% (Dois por Cento), acrescido de juros diários de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) sobre o valor devido.
7.6 As despesas aqui referidas serão custeadas por dotações especificas constantes no orçamento fluente e dos anos subseqüentes, suplementadas se necessário.
7.7 Para os exercícios seguintes, a CONTRATANTE se obriga a consignar para o atendimento das despesas oriundas do presente contrato.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 As partes convencionam que o pagamento será realizado através de boleto bancário (registrado ou não) ou creditado na conta corrente da CONTRATADA, tendo a mesma indicada para os efeitos de pagamentos, os seguintes dados:
8.1.1 Número da conta corrente: 06629-7 Agência: 4294
Banco: ITAÚ
Favorecido: WEBLINE SISTEMAS LTDA.
8.2 Estabelecem ainda que será enviado mensalmente pela CONTRATADA, a Nota Fiscal juntamente com o boleto e instruções de pagamento no e-mail indicado no Item 1.2.
9. DA PARALISAÇÃO.
9.1 O atraso no pagamento dos valores contratados, por mais de 30 (Trinta) dias será considerado motivo para a paralisação dos serviços, Suspensão do Serviço de Hospedagem do Site e e-mails e posterior Rescisão do presente contrato.
10. DAS SANÇÕES.
10.1 No caso da execução do serviço não estar de acordo com as especificações exigidas, na Cláusula 2.2, a CONTRATANTE fica desde já, autorizada a reter o pagamento em sua integralidade, até que seja corrigido o vício existente.
10.1.1 Assim que as execuções dos serviços estiverem novamente de acordo com a Cláusula 2.2, os pagamentos retidos deverão ser imediatamente liberados para a CONTRATADA.
10.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATANTE, poderá garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA, as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e outras legislações pertinentes.
11. DA RENOVAÇÃO E REAJUSTE.
11.1 Este contrato poderá ser prorrogado, através de Termo Aditivo ao Contrato, por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a
CONTRATANTE, limitada há 48 meses, como preconiza o artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93, sempre no primeiro dia útil do ano. Em caso de prorrogação do prazo, será aplicada a correção monetária calculada com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), do período.
11.2 A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato poderá, ainda ser solicitada pela CONTRATADA, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda em caso de força maior e caso fortuito, ficando a cargo da CONTRATADA, a apresentação de todo tipo de prova da ocorrência, sem o que o pedido não será aceito.
12. DA RESCISÃO.
12.1 A rescisão contratual obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93.
12.2 Em caso de rescisão do presente contrato por parte da CONTRATANTE, não caberá à CONTRATADA direito de qualquer indenização, salvo nas hipóteses do artigo 79, § 2º da Lei nº 8.666/93.
12.3 Reconhece a CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93.
12.4 Convencionam as partes que a CONTRATADA poderá rescindir o contrato sempre que houver impedimento técnico que a impossibilite na continuidade da prestação do serviço, ficando pactuado que, neste caso, deverá enviar correspondência a CONTRATANTE com no mínimo 45 (Quarenta e Cinco) dias de antecedência e sem que haja qualquer tipo de encargo ou multa contratual.
13. DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA.
13.1 A CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a notificá-la de sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 05 (cinco) dias de qualquer verba decorrente do presente Contrato, por meio de telefone e por escrito ou por empresa terceirizada pela CONTRATADA para gerenciar cobranças, inclusive via fax ou e-mail, utilizando para tanto, os dados fornecidos pela CONTRATANTE.
14. DOS CASOS OMISSOS.
14.1 Ficam conferidas a CONTRATANTE as prerrogativas do artigo 58, da Lei 8.666/93, com redação da Lei 8.883/94, sendo que os casos omissos sujeitar-se-ão às normas do Código Civil, pertinentes aos Contratos.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato e assinado pelas partes CONTRATANTES.
14.3 Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser
responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, de forma expressa, por escrito, da ocorrência do referido evento.
14.4 A CONTRATANTE não se responsabiliza e tampouco responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano.
14.5 A CONTRATANTE autoriza a utilização de seu nome e informações pela CONTRATADA, podendo esta apresentá-la como sua cliente em peças de propaganda a possíveis clientes.
15. DO FORO
15.1 E assim estando ambas as partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, perfeitamente justas e avençadas, firmam o presente instrumento contratual em presença de 2 (duas) testemunhas nomeadas, fixando desde logo como foro competente para dirimir as questões resultantes do presente contrato, o da Comarca de Palmital/SP.
Câmara Municipal de Campos Novos Paulista, 01 de setembro de 2012.
WEBLINE SOFTWARE LTDA ME
CNPJ: 07.673.796/0001-92
Testemunhas:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS NOVOS PAULISTA XXXXXXX XXXXXXXX
RG: 32.717.134-0
CPF: 000.000.000-00