MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
Esplanada dos Ministérios - Bloco U, 4º andar sala 450, xxxx@xxx.xxx.xx , Brasília/DF, CEP 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 e Fax: @fax_unidade@ - xxxx://xxx.xxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 2/2024
Processo nº 48340.000953/2023-48
TERMO DE CONTRATO DE SUBSCRIÇÕES DE LICENÇAS DE SOFTWARES E FERRAMENTAS DE COLABORAÇÃO, PRODUTIVIDADE E AUTOMAÇÃO DE ESCRITÓRIO, INCLUINDO SISTEMAS OPERACIONAIS E DE GESTÃO DE DADOS INTEGRADOS E COM SUPORTE À NUVEM, QUE FAZEM ENTRE SI, A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA E A EMPRESA TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A.
A União, por intermédio do Ministério de Minas e Energia, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco “U”, na cidade de Brasília - Distrito Federal, CEP 70.065- 900, inscrito no CNPJ sob nº 37.115.383/0001-53, neste ato representado pelo Subsecretário de Tecnologia e Inovação, Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXX, nomeado por meio da PORTARIA Nº 2.439/PR, de 11/05/2023, publicada no D.O.U de 12/05/2023 - Seção 2/Pág. 1, portador da matrícula funcional nº 0418941, conforme Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia - MME (Decreto nº 11.492, de 17/04/2023 - publicado no D.O.U de 18/04/2023 - Seção 1/Pág. 1), e conforme a Portaria nº 758/GM/MME de 14/11/2023, publicada no D.O.U de 16/11/2023 - Seção I/Pág. 64, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.473.014/0001-07, sediada na Av. Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx, 1690 – 1° andar – Parte – Tamboré, em Santana de Parnaíba- CEP: 06.543-001, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. AQUILES ALCANTARA XXXX, e Sra. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX NETTO GRANDE, tendo em vista o que consta no Processo nº 48340.000953/2023-48, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 199, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 15/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de subscrições de licenças de softwares e ferramentas de colaboração, produtividade e automação de escritório, incluindo sistemas operacionais e de gestão de dados integrados e com suporte à nuvem, destinadas a estações de trabalho e equipamentos servidores, com a respectiva garantia de atualização de versões para a manutenção e modernização do parque computacional do Ministério de Minas e Energia - MME, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à Proposta vencedora - Sei 0844207, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da Contratação:
Grupo 1 | Item | Ident. PMC-TIC | Descrição | Qde Estimada | Ident. Microsoft | Modelo licenc. |
1 | MS.4.0- A1383 | M365 F3 FUSL Sub Per User | 100 | JFX-00003 | Subscrição (mensal) | |
2 | MS.4.0- A0936 | M365 E3 Unified Sub Per User | 690 | AAD-33204 | Subscrição (mensal) | |
3 | MS.4.0- A0931 | M365 E5 Unified Sub Per User | 10 | AAD-33168 | Subscrição (mensal) | |
4 | MS.4.0- A0475 | Project P3 Sub Per User | 25 | 7LS-00002 | Subscrição (mensal) | |
5 | MS.4.0- A0504 | Project P5 Sub Per User | 5 | 7SY-00002 | Subscrição (mensal) | |
6 | MS.4.0- A1481 | Visio P2 Sub Per User | 20 | N9U-00002 | Subscrição (mensal) | |
7 | MS.4.0- A0752 | CIS Suite Datacenter Core ALng LSA 2L | 128 | 9GS-00495 | Subscrição (12 meses) | |
8 | MS.4.0- A0456 | SQL Server Enterprise Core ALng LSA 2L | 16 | 7JQ-00341 | Subscrição (12 meses) | |
9 | MS.4.0- A1510 | Power BI Pro Sub Per User | 50 | NK4-00002 | Subscrição (mensal) | |
10 | MS.4.0- A1276 | Power BI Premium P1 Sub | 1 | GSL-00002 | Subscrição (mensal) | |
11 | MS.4.0- A1683 | PowerAppsPlan ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | 40 | SEJ-00002 | Subscrição (mensal) | |
12 | MS.4.0- A1695 | Power Automate Sub Per User (Premium) | 5 | SPU-00002 | Subscrição (mensal) | |
13 | MS.4.0- A1686 | Power Automate Flow Sub Min 5 Licenses | 5 | SFJ-00001 | Subscrição (mensal) | |
14 | N/A | Azure Prepayment | 40 | 6QK-00001 | Subscrição (12 meses) | |
15 | MS.4.0- A1683 | AI Builder | 1 | SQD-00001 | Subscrição (mensal | |
16 | MS.4.0- A1062 | D365 Customer Service Sub Per User | 3 | DDW-00003 | Subscrição (mensal |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, conforme art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$8.237.651,40 (oito milhões, duzentos e trinta e sete mil seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos).
Item | Ident. PMC-TIC | Descrição do Item | Ident. Microsoft | Qde Estimada (a) | Unidade de Medida | Valor Unitário | Valor Total Mensal | Valor Total Ano | Valor Tota (36 meses |
1 | MS.4.0- A1383 | M365 F3 FUSL Sub Per User | JFX-00003 | 100 | S U B S C R I Ç Ã O | R$35,39 | R$3.539,00 | R$42.468,00 | R$127.404, |
2 | MS.4.0- A0936 | M365 E3 Unified Sub Per User | AAD-33204 | 690 | R$161,92 | R$111.724,80 | R$1.340.697,60 | R$4.022.092 | |
3 | MS.4.0- A0931 | M365 E5 Unified Sub Per User | AAD-33168 | 10 | R$266,14 | R$2.661,40 | R$31.936,80 | R$95.810,4 | |
4 | MS.4.0- A0475 | Project P3 Sub Per User | 7LS-00002 | 25 | R$118,17 | R$2.954,25 | R$35.451,00 | R$106.353, | |
5 | MS.4.0- A0504 | Project P5 Sub Per User | 7SY-00002 | 5 | R$216,65 | R$1.083,25 | R$12.999,00 | R$38.997,0 | |
6 | MS.4.0- A1481 | Visio P2 Sub Per User | N9U-00002 | 20 | R$59,08 | R$1.181,60 | R$14.179,20 | R$42.537,6 | |
7 | MS.4.0- A0752 | CIS Suite Datacenter Core ALng LSA 2L | 9GS-00495 | 128 | R$1.612,56 | R$17.200,64 | R$206.407,68 | R$619.223, | |
8 | MS.4.0- A0456 | SQL Server Enterprise Core ALng LSA 2L | 7JQ-00341 | 16 | R$23.270,97 | R$31.027,96 | R$372.335,52 | R$1.117.006 | |
9 | MS.4.0- A1510 | Power BI Pro Sub Per User | NK4-00002 | 50 | R$39,40 | R$1.970,00 | R$23.640,00 | R$70.920,0 | |
10 | MS.4.0- A1276 | Power BI Premium P1 Sub | GSL-00002 | 1 | R$19.174,96 | R$19.174,96 | R$230.099,52 | R$690.298, | |
11 | MS.4.0- A1683 | PowerAppsPlan ShrdSvr ALNG SubsVL MVL PerUsr | SEJ-00002 | 40 | R$97,13 | R$3.885,20 | R$46.622,40 | R$139.867, | |
12 | MS.4.0- A1695 | Power Automate Sub Per User (Premium) | SPU-00002 | 5 | R$72,43 | R$362,15 | R$4.345,80 | R$13.037,4 | |
13 | MS.4.0- A0449 | Power Automate Flow Sub Min 5 Licenses | 7F4-00002 | 5 | R$512,39 | R$2.561,95 | R$30.743,40 | R$92.230,2 | |
14 | N/A | Azure Prepayment | 6QK-00001 | 40 | R$646,47 | R$25.858,80 | R$310.305,60 | R$930.916, | |
15 | MS.4.0- A1683 | AI Builder | SQD-00001 | 1 | R$2.317,00 | R$2.317,00 | R$27.804,00 | R$83.412,0 | |
16 | MS.4.0- A1062 | D365 Customer Service Sub Per User | DDW-00003 | 3 | R$440,23 | R$1.320,69 | R$15.848,28 | R$47.544,8 | |
Total da Contratação | R$228.823,65 | R$2.745.883,80 | R$8.237.651 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos da solução efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023 e seguintes, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 320004/00001 Fonte: 1053000260
Programa de Trabalho: 25122003220000001, Ação 2000, PTRES 173415 Elemento de Despesa: 339040
PI: Não se aplica
4.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência.
8. XXXXXXXX XXXXXX – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução do contrato, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência - Anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA (deveres e responsabilidades) são aquelas previstas no Termo de Referência - Anexo do Edital.
9.2. Os serviços em nuvem a serem contratados permitirão a portabilidade de dados e softwares e que as informações do contratante estarão disponíveis para transferência de localização, na forma disciplinada no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência, que constitui seu anexo.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS COMUNICAÇÕES
15.1. Eventuais correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste Contrato e o assunto específico da correspondência.
15.2. As comunicações direcionadas ao CONTRATANTE em relação ao instrumento do contrato deverão ser endereçadas à Coordenação-Geral de Compras e Contratos - CGCC/SPOA, Sala 450-A - Telefone (00)0000-0000 e as comunicações ao CONTRATANTE relativas à execução do objeto contratado deverão ser endereçadas à Subsecretaria de Tecnologia e Inovação, Sala 46 – Térreo Telefone 0000-0000, situadas na Esplanada dos Ministérios, Bloco U - CEP 70.065-900, com entradas e registros pelo Protocolo Geral do Órgão.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar e cumprir os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro, no que tange ao combate à corrupção, em especial a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e seus regulamentos, a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, o Código Penal Brasileiro, e a legislação aplicável ao presente instrumento.
17.2. As partes CONTRATANTES comprometem-se a observar e cumprir os preceitos legais instituídos pelo ordenamento jurídico brasileiro no que tange a proteção dos dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709, de 14 agosto de 2018, sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, inclusive exigir o cumprimento pelos terceiros por ela contratados, e a legislação aplicável ao presente instrumento e no processo de contratação pública.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério de Minas e Energia, com fundamento no Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015.
Representante legal do CONTRATANTE:
(Assinatura Eletrônica)
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Subsecretário de Tecnologia e Inovação MME/SE/STI
Representante legal da CONTRATADA:
(Assinatura Eletrônica)
AQUILES ALCANTARA CHAN
TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A.
(Assinatura Eletrônica)
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
TELEFÔNICA CLOUD E TECNOLOGIA DO BRASIL S.A.
Câmara Nacional de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação
Atualização: Dezembro/2021
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 08/01/2024, às 16:01, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 08/01/2024, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com
fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Subsecretário de Tecnologia e Inovação, em 09/01/2024, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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