Contract
A COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS, Sociedade de Economia Mista, doravante denominada PBGÁS, com sede à Avenida Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, n° 4.756, bairro de Cabo Branco, na cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, inscrita no CNPJ (MF), sob nº. 00.371.600/0001-66, por meio do PREGOEIRO e membros da equipe de apoio, designada pelo Diretor Presidente da Companhia através através da PORTARIA n º 023/2017, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 27/12/2017, torna público que fará realizar a seguinte Licitação:
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 185/2018
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
Nº: 011/2018
TIPO: Menor Preço
REGÊNCIA: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 5.450/05, Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, Decreto Estadual nº 24.649/03, de 03 de dezembro de 2003, Lei Complementar n° 123 e posteriores alterações, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual Nº 34.986, de 14 de maio de 2014, Lei Estadual nº 9.335/11 e Lei nº 10.128/2013 (EMPREENDER), Lei Estadual 9.697/2012 (CAFIL), com aplicação subsidiária da Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016 e demais disposições legais e regulamentares correlatas.
LOCAL E DATA LIMITE PARA RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO (HABILITAÇÃO E PROPOSTA):
Local (Site): Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 925990
Data: 07/02/2019, ÀS 10h00min (horário de Brasília).
ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A PARTIR DA DIVULGAÇÃO
DO EDITAL ATÉ AS 10h00min (horário de Brasília) DO DIA 07/02/2019.
ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: A PARTIR DAS 10h00min (horário de
Brasília) DO DIA 07/02/2019.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço anteriormente estabelecido.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília– DF.
1 OBJETO, VALOR E FONTE DE RECURSOS
1.1 O presente Edital tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para prestação de serviços, de natureza contínua, de limpeza e conservação, supervisão administrativa, auxiliar de serviços gerais, copeira, office-boy, recepcionista, motorista, arquivista e almoxarife, com o fornecimento de equipamentos, utensílios e materiais necessários à execução dos serviços, conforme as especificações constantes no Anexo 2 – Termo de Referência.
1.2 - Os recursos financeiros necessários aos pagamentos da execução do objeto deste certame estão devidamente equacionados e assegurados especificamente no orçamento da PBGÁS.
2 – EXAME E/OU OBTENÇÃO DO EDITAL
2.1 - Este Edital, com seus elementos constitutivos, será fornecido gratuitamente, através de download, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, e/ou obtido pelos interessados, nos dias úteis, de segunda à sexta-feira, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min (horário local), a partir da data da sua emissão, na sede da PBGÁS, situada no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
2.2 - Após obtenção do Edital, o interessado deverá preencher o “Comprovante de Retirada do Edital” (Anexo A), e enviá-lo ao PREGOEIRO, por via postal, pelo fax (0**83) 0000-0000 ou pelo endereço de correio eletrônico xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, visando à comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimentos e de outras situações que possam implicar, inclusive, aditamentos ao Edital.
2.3 - A falta de preenchimento do comprovante de retirada do Edital e do seu envio na forma estabelecida exime a PBGÁS da comunicação aos interessados de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
3 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
3.1 - O licitante é responsável pela verificação e identificação de todos os documentos que integram este Edital.
3.2 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada e protocolada diretamente na PBGÁS, conforme tabela abaixo:
Providências | Prazo | Data de abertura | Data Limite |
Impugnação do edital | 02 (dois) dias úteis | 07/02/2019 | 05/02/2019 |
Esclarecimentos | 03 (três) dias úteis | 07/02/2019 | 04/02/2019 |
3.2.1 - Os pedidos de esclarecimentos a respeito de condições do edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão ser enviados ao PREGOEIRO, pelas empresas interessadas em participar do certame, até o 3° (terceiro) dia útil que anteceder a data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico indicado no edital (conforme art. 19 do Decreto 5.450/05), informando o número da licitação.
3.3 - Caberá ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.4 - Acolhida a petição contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, caso afete a formulação da proposta. Do contrário, permanecerá a mesma data.
3.5 - Os esclarecimentos prestados a qualquer dos licitantes pelo PREGOEIRO serão disponibilizados aos demais licitantes, em meio eletrônico e via Sistema, através dos endereços eletrônicos indicados no item 2.1 deste Edital, ficando os licitantes responsáveis por acompanhar as informações prestadas.
3.6 - A não apresentação de solicitação de esclarecimentos implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, pressupondo-se que os documentos fornecidos são suficientemente claros e precisos para permitir a apresentação das propostas e dos documentos de habilitação, não cabendo, em nenhuma hipótese, direito a qualquer reivindicação posterior com base em alegações de imperfeições, omissões ou falhas nos referidos elementos.
3.7 - No caso de eventual divergência entre o presente Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do Edital.
3.8 - Quaisquer esclarecimentos ou informações prestadas verbalmente não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações ou reivindicações por parte dos licitantes.
4 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente Licitação as empresas brasileiras em funcionamento no país, legalmente constituídas e estabelecidas, cujo objeto social expresso no estatuto ou contrato social especifique atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação e/ou profissionais que estejam habilitados e capacitados a executar o seu objeto e que satisfaçam, integralmente, a todas as condições exigidas neste Edital.
4.2 - É vedada a participação na Licitação, individualmente de empresas coligadas, controladas, controladoras ou, direta ou indiretamente, sob controle comum. Igualmente é vedada a participação de empresas que, na data de sua abertura, apresentem quaisquer das seguintes situações:
a) Possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis legais ou técnicos, membros do conselho técnico, fiscal, consultivo, deliberativo ou administrativo, qualquer pessoa que seja membro da Administração da PBGÁS;
b) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do Capital Social seja diretor ou empregado da PBGÁS;
c) Tenha sido declarada inidônea pela União, por Estado ou pelo distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
d) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
e) Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
f) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
g) Xxxx administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
h) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
i) Empregado ou dirigente, como pessoa física;
j) Que tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com dirigente ou empregado da PBGÁS, neste último caso quando as atribuições do empregado envolvam a atuação na área responsável pela Licitação ou contratação;
k) Autoridades do Estado da Paraíba, sendo este o ente público a que a PBGÁS
está vinculada.
l) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a PBGÁS, há menos de 6 (seis) meses.
m) Xxxxxxx cumprindo sanção de suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a PBGÁS;
n) Estejam em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
o) De pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o anteprojeto ou o projeto básico da Licitação;
p) De pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da Licitação;
q) De pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da Licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante;
r) Entidades que não possam ceder mão de obra em regime de subordinação prevista no Art. 3º da Consolidação das leis do trabalho e, consequentemente, não possam assegurar aos trabalhadores prestadores de serviços todos os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários estabelecidos no Art. 7º da Constituição Federal.
4.2.1 É permitida a participação das pessoas jurídicas e da pessoa física de que tratam as xxxxxxx “o”, “p” e “q” em Licitação ou em execução de Contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da PBGÁS.
4.2.2 Para fins do disposto nas alíneas “o”, “p” e “q”, considera-se participação indireta a existência de vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto básico, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
4.2.3 O disposto no 4.2.2 deste artigo aplica-se a empregados incumbidos de levar a efeito atos e procedimentos realizados pela PBGÁS no curso da Licitação.
4.3 - A participação na presente Licitação implica e fará prova de que o licitante:
a) Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital e seus anexos, com aceitação integral e irretratável de todos os seus termos, cláusulas e condições, submetendo-se às condições nele estabelecidas;
b) Não tem dúvidas sobre quaisquer documentos que compõem o Edital, não podendo reivindicar posterior desconhecimento ou falta de recebimento de quaisquer das partes que o integram;
c) Tem conhecimento da Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, comprometendo-se em não praticar qualquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no Art. 5º, seus incisos e alíneas, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do CONTRATO. Declara, ainda, para os devidos fins, estar ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas nas Leis nº 10.520/02 e 13.303/16, e outras normas de licitações e contratos da Administração Pública; e,
d) Considerou que o Edital e seus anexos referentes a esta Licitação permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
5 – REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
5.1 - Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.3 - O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão eletrônico.
5.4 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à PBGÁS a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6 – VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS
6.1 - O licitante deverá declarar que visitou e examinou o local dos serviços através de apresentação de Declaração de Visita (cujo modelo encontra-se no Anexo F), obtendo para sua própria utilização e exclusiva responsabilidade, todas as informações necessárias à elaboração da proposta e eventual celebração do Contrato. Todos os custos associados à visita serão arcados, integralmente, pelos próprios licitantes. Serão inaceitáveis alegações futuras de desconhecimento de fatos ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto licitado.
6.1.1 - A visita será conduzida por preposto da PBGÁS capacitado para informar sobre todos os detalhes dos serviços. A visita poderá ser feita até dois dias uteis antes da data marcada para abertura das propostas e constará das seguintes etapas:
a) A visita deverá ser marcada previamente através do e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx;
b) Explanação sobre os serviços objeto desta Licitação; e,
c) Recomendações próprias da PBGÁS para a execução dos serviços, padrões, exigências de segurança, meio ambiente, qualidade, organização e forma de condução dos serviços.
6.1.2 - O licitante deverá certificar-se, "IN LOCO", de todas as facilidades e condições locais, para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
6.1.3 – Caso o licitante não queira realizar a visita, deverá apresentar, em substituição à DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS (Modelo – ANEXO F), declaração formal assinada pelo representante legal do licitante (Modelo – ANEXO F1), sob as penalidades da Lei, que tem pleno conhecimento das condições locais, para cumprimento das obrigações objeto da Licitação, inclusive o contato com todos os órgãos envolvidos tais como DNIT, Companhia de Água e Esgoto, Companhia Telefônica, Companhia de Energia Eletrica, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e/ou financeiras com a PBGÁS.
7. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1 - As propostas de preços serão remetidas no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, devendo obedecer às datas e os horários estabelecidos neste Edital, acompanhada das seguintes informações, a serem inseridas no sistema eletrônico:
7.1.1 - Declaração que a empresa se enquadra na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte (ver ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME / EPP), se for o caso. A ausência desta declaração implicará pena de preclusão do direito de preferência de contratação.
7.1.2 - Prazo de entrega;
7.1.3 - Detalhamento das especificações do serviço a ser prestado.
7.1.4 - Validade da proposta.
7.2 - A proposta de preços deverá ser encaminhada ao sistema, sem identificação, com as seguintes exigências:
a) Os valores apresentados deverão estar obrigatoriamente em REAIS (R$) e com duas casas decimais.
b) Demais descrições complementares exigidas no Anexo 2 - Termo de Referência em anexo.
7.3 - O licitante deverá responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 13, inciso III do Decreto 5.450/2005).
7.4 - Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (art. 13, inciso IV do Decreto 5.450/2005).
7.5 - Os preços propostos deverão ser informados considerando todos os custos, impostos, fretes, seguros e taxas e quaisquer outros encargos que incidam sobre o objeto licitado;
7.6 - O quantitativo constante da página do Portal de Compras Governamentais é a mesma aos listados no Anexo 2 – Termo de Referência do Edital. Cabe ressaltar que em caso de dúvida e/ou caso venha ter alguma divergência em função de transferência de dados do nosso sistema para o sistema do “Comprasnet”, PREVALECERÁ A QUANTIDADE E DESCRIÇÃO constante na página principal do Site.
Problemas com conexão e / ou dúvidas sobre o site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 - A partir das 10h00min do dia 07/02/2019 terá início à sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 011/2018, com a divulgação dos valores das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, não havendo neste momento a identificação dos participantes, o que só ocorrerá após o encerramento desta etapa, conforme as regras estabelecidas neste edital e de acordo com as normas vigentes.
9. FORMULAÇAO DOS LANCES
9.1 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, cuja importância deve corresponder ao valor do desconto a ser ofertado, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão, conforme previsto no item 7.1, e as regras estabelecidas neste edital.
9.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem superiores ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema (art. 24, § 3º do Decreto 5.450/2005).
9.4 - Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da última proposta eletrônica para efeito da classificação final.
9.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.6 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, conhecer o valor e horário do menor lance registrado, não sendo identificado o licitante detentor do lance.
9.7 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.8 - Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
9.9 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo até 30 minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances (art. 24, § 7º do Decreto 5.450/2005).
10 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO.
10.2 - Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance vencedor, para que possa ser obtida melhor proposta, ou decidir sobre sua aceitabilidade.
10.3 - Caso as propostas apresentadas por microempresas e empresas de pequeno porte estejam empatadas ou dentro dos limites estabelecidos no Art. 44, §2º da Lei Complementar nº 147/2014, será assegurada preferência de contratação.
10.3.1 - Esgotada a possibilidade da apresentação de lance mais vantajoso e constatado o empate ficto de preços da proposta vencedora com a microempresa ou empresas de pequeno porte, o Pregoeiro enviará aviso aos licitantes, por meio do chat de mensagens, para proceder ao desempate observando os seguintes procedimentos:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor lance ou valor negociado, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo § 2º, art. 44 da Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no parágrafo § 2º, art. 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após a solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
e) na hipótese de envio de nova proposta sem convocação do licitante pelo PREGOEIRO, esta não será acolhida, ficando a autora sujeita às penalidades previstas no Edital;
f) na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme previstos no item 10.3.1, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atendidas as exigências de habilitação;
g) o disposto no art. 45 da Lei complementar 123/2006 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.4 - Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
10.5 - Caso não haja lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
10.6 - Havendo apenas uma oferta, essa poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.
10.7 - Se as propostas ou os lances de menor valor não forem aceitáveis, ou se o(s) licitante(s) desatender (em) às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1 – SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
11.1.2 – CAFIL/PB - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual;
11.1.3 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.1.4 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.5 - Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
11.2 - O Pregoeiro, então, consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43, III, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
11.2.1 - Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
11.2.2 - Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob
pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o art. 43, § 1º da LC nº 147, de 2014.
11.3 - Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal:
11.3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.3.1.1 - Registro na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, no caso de empresário;
11.3.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e respectivas alterações se houver, devidamente (s) registrado(s) na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante, em se tratando de sociedades empresárias. No caso de sociedades por ações e demais sociedades empresárias que elejam seus administradores em atos apartados, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição, devidamente registrada na Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
11.3.1.3 - Inscrição do ato constitutivo no registro competente, no caso de sociedades não empresárias, acompanhado de prova de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
11.3.1.3.1 - As provas de que tratam os subitens 11.2.1.1 e 11.2.1.2 poderão ser feitas mediante apresentação de certidão simplificada expedida pela Junta Comercial. No caso de sociedades não empresárias (11.3.1.3.), por certidão em breve relato, expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
11.3.1.3.2 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, deverá ser apresentado decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
11.3.2 - REGULARIDADE FISCAL
11.3.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
11.3.2.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
11.3.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de negativa, relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal do Brasil;
11.3.2.4 - Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de
negativa, relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
11.3.2.5 - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF); e,
11.3.2.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.3.2.7 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da PBGÁS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3.2.8 - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 82 a 84 da Lei nº 13.303/16, sendo facultado à PBGÁS convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.3.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.3.3.1 – Prova de registro ou inscrição no Conselho Regional de Administração (CRA), da jurisdição da sede do licitante.
11.3.3.2 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos, mediante apresentação de atestados de capacidade técnico-operacional que comprove a execução de serviços similares ao descrito no Anexo 2 – Termo de Referência deste Edital, com o nome da Empresa licitante como executora, devidamente registrados no Conselho Regional Administração (CRA), que demonstrem que a mesma executou serviços de características, quantidades e prazos, compatíveis com o objeto desta Licitação.
(*) 11.3.3.3 - Declaração de Visita aos Locais dos Serviços” (ver modelo no ANEXO F), datada e assinada por representante da PBGÁS comprovando que tomou conhecimento de todas as condições para execução dos serviços, conforme descrito no item 6, ou “Declaração de Conhecimento das Condições Locais” (ver modelo no ANEXO F1), comprovando que tem conhecimento de todas as condições para execução dos serviços, conforme descrito no item 6.
11.3.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.3.4.1 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do licitante, conforme disposto no Anexo G – “Qualificação Econômico-Financeira”, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados pelo IGPM, “pro rata tempore”, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta apresentados na forma a seguir, conforme o caso:
a) Sociedades Empresárias: Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, autenticado pela Junta Comercial do domicílio ou sede do licitante.
b) Sociedade por Ações: Publicação no Diário Oficial da União ou do Estado ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a sede do licitante, e em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede do licitante, conforme o caput do art. 289 e o parágrafo 5° da Lei n° 6.404/76 e comprovação de autenticação pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou sede do licitante;
c) Sociedades Simples: Acompanhado de cópia dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário, registrado no Cartório de Registro Civíl das Pessoas Jurídicas.
d) Cópia do(s) Termo(s) de Autenticação, Termo de Abertura, Termo de Encerramento e das Demonstrações Contábeis transcritas do Livro Diário entregue via Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. Enquanto o Livro Diário estiver pendente de autenticação na repartição competente, será admitida a apresentação do Recibo(s) de Entrega de Livro Digital em substituição ao Termo(s) de Autenticação.
11.3.4.2 - As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, obedecidos os aspectos legais e formais de sua elaboração.
NOTA 1: Compreende-se como Demonstrações Contábeis exigíveis, no mínimo, os seguintes documentos: Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício. Em sendo companhia aberta, inclui-se a Demonstração do Valor Adicionado.
Observação: Conforme o § 6º do artigo 176 da Lei 6.404/76, a companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração dos fluxos de caixa (Redação dada pela Lei nº 11.638, de 2007).
NOTA 2: O prazo para aprovação do balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis para fins de cumprimento do art. 58, III, da Lei 13.303/16 é o estabelecido no art. 1.078 do Código Civil, portanto, até o quarto mês seguinte ao término do exercício social (30 de abril). Desse modo, ocorrendo a sessão de abertura de propostas em data posterior a este limite, torna-se exigível, para fins de qualificação econômico- financeira, a apresentação dos documentos contábeis referentes ao exercício imediatamente anterior, mesmo para as empresas obrigadas a adotar o SPED.
11.3.4.3 - Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, com data de expedição inferior a 90
(noventa) dias, da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas, caso no documento não conste o prazo de validade.
11.3.4.3.1 - Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente Licitação, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento.
11.3.4.4 - As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no item 11.3.4.1 e Anexo G deverão apresentar comprovação que possui patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo estabelecido para a contratação.
11.3.5 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À LEGISLAÇÃO DO MENOR
11.3.5.1 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, em atendimento ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal. Esta “Declaração Sobre Uso de Mão de Obra Infantil” (ver modelo no Anexo I) deverá estar contida no envelope de habilitação.
11.3.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
11.3.6.1 - Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 180 (cento e oitenta) minutos após solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do fac-símile (00) 0000-0000 ou do e-mail xxxxxx@xxxxx.xxx.xx. Posteriormente, os documentos serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
Documentos obtidos por meio de acesso à Internet poderão ser apresentados em impressos, devendo o PREGOEIRO verificar sua autenticidade e validade na página da website do órgão emissor. Ocorrendo discrepância entre a consulta efetuada e os documentos apresentados, prevalecerá a consulta.
11.3.6.2 - O licitante é responsável pelas informações prestadas, sendo motivo de inabilitação a constatação de informações falsas ou que não reflitam a realidade dos fatos e, ainda, quando o PREGOEIRO venha a tomar conhecimento de fato anterior ou posterior à abertura deste Pregão Eletrônico que desabone a idoneidade do licitante, ou qualquer outro que contrarie as disposições contidas neste Edital.
11.3.6.3 - A validade das certidões relativas à comprovação da Regularidade Fiscal e da Qualificação Econômico-Financeira corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias contados da data de
sua expedição, ressalvada a hipótese de o licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ou inferior, mediante juntada de norma legal pertinente.
11.3.6.4 - Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos, bem como não serão recebidos documentos e propostas enviados por fax ou correio eletrônico.
12 - RECURSOS
12.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata (dentro do tempo estabelecido pelo sistema) e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de apresentar recurso;
12.2 - Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios, sendo concedido o prazo de três dias para apresentar as razões de recurso e os mesmos três dias para a apresentação das contrarrazões pelos demais licitantes, se for de seu interesse (art. 26, caput do Decreto 5.450/2005).
12.3 - O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.4 - No caso de interposição de recurso, o Pregoeiro poderá:
12.4.1 - Rever sua decisão fundamentadamente;
12.4.2 - Prestar informações e submeter o assunto à decisão da autoridade superior, que poderá dar ou negar provimento ao recurso.
12.4.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, quando for o caso, apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 - A falta de manifestação imediata e motivada dos licitantes durante a realização da sessão importará na decadência do direito de interpor recurso e na adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro à vencedora.
12.6 - Decididos os recursos, a própria autoridade julgadora fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a homologação da licitação.
12.7 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13 - ADJUDICAÇÃO
13.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, ao(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) será adjudicado, pelo PREGOEIRO, o objeto da licitação. Em seguida, os autos serão encaminhados à autoridade competente para homologação da licitação, caso não haja interposição de recurso.
13.2 - O licitante adjudicatário deverá encaminhar a nova proposta de preços adequada ao valor dos lances ofertados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contado da data de encerramento da sessão pública de realização do pregão.
13.3 - Após o pregoeiro declarar o(s) licitante(s) vencedor(es), os documentos serão colocados à disposição para exame dos participantes que assim o desejarem.
13.4 - No caso de interposição de recurso(s) pelo(s) licitante(s), após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
14 - HOMOLOGAÇÃO
14.1 - A homologação em favor do licitante adjudicatário será feita pelo Diretor Presidente da PBGÁS, após o recebimento do processo concluído pelo PREGOEIRO e sua equipe de apoio e as obrigações daí decorrentes xxxxxxxxx de contrato a ser firmado com o licitante vencedor.
15 - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS LICITANTES
O licitante é responsável:
15.1 - Pelo credenciamento junto ao órgão provedor do sistema por intermédio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2 - Pelo acompanhamento das operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
15.3 - Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
15.4 - Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições estabelecidas no prazo de validade da proposta, caso vencedor da licitação;
15.5 - Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital;
15.6 - Pela leitura de todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, inclusive, da minuta do contrato a ser assinada, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento;
15.7 - Pela não utilização ou divulgação de quaisquer informações sigilosas às quais tenha acesso em virtude deste Pregão.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Fica assegurado à autoridade competente da PBGÁS o direito de, no interesse da Administração Pública, tomar as seguintes providências:
a) Revogar esta Licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito, devidamente fundamentado;
b) Alterar as condições deste Edital, devendo, se estas afetarem a formulação da Proposta, proceder à nova divulgação, reabrindo o prazo inicialmente estabelecido para apresentação das propostas; ou,
c) Adiar justificadamente, a data de abertura do certame, promovendo, em consequência, a divulgação da nova data.
16.2 - Simples omissões puramente formais, sanáveis ou desprezíveis observadas na documentação ou nas propostas poderão ser relevadas, desde que não contrariem a legislação vigente, não comprometam a lisura da Licitação, e que não causem prejuízos à PBGÁS e aos licitantes, a juízo do PREGOEIRO.
16.3 - O PREGOEIRO ou Autoridade Superior poderá, em qualquer fase desta Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
16.4 - A PBGÁS não se responsabilizará, em hipótese alguma, por quaisquer penalidades ou gravames futuros decorrentes de tributos indevidamente recolhidos ou erroneamente calculados por parte do licitante contratado.
16.5 - Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de entrega dos documentos de habilitação e das propostas, cuja base de cálculo seja o preço proposto, implicarão na revisão dos preços, em igual medida, para maior ou para menor, conforme o caso.
16.6 - Durante a vigência do Contrato, caso a PBGÁS venha a se beneficiar da isenção de impostos, deverá informar o CONTRATADO, para que o mesmo possa cumprir todas as obrigações acessórias atinentes à isenção.
16.7 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação. Na hipótese de se constatar a imprecisão ou falsidade das informações e/ou dos documentos apresentados pelo licitante, poderá a PBGÁS, a qualquer tempo, desclassificá-lo ou rescindir o Contrato subscrito.
16.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início, e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
15.8.1. Só se iniciam e vencem os prazos acima referidos em dia de expediente normal na PBGÁS.
16.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo PREGOEIRO.
165.10 - O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente de sua transcrição.
16.11 - Fica vedado ao licitante o uso de LOGO, SÍMBOLO ou qualquer outro tipo de SINAL ou MARCA de propriedade da PBGÁS, em seus documentos de habilitação, nas suas propostas e em qualquer tipo de documentação técnica ou de preço. A infringência
a esta determinação sujeitará o licitante às sanções impostas pela Lei 9.279 de 14.05.1996 (Lei de Propriedade Industrial).
16.12 - Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo licitante CONTRATADO.
17 – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo e obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir retirar a Autorização de Fornecimento dos materiais licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem a fornecer os materiais pelo valor do primeiro menor preço, obedecidos a ordem de classificação e os quantitativos propostos
17.2 – A PBGÁS convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
17.3 – A assinatura da ata está condicionada à verificação das condições de habilitação consignadas no Edital.
17.4 – Colhidas às assinaturas, o órgão gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Estado.
17.5 – As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Compromitentes Fornecedores, após a sua respectiva assinatura.
17.6 – Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus anexos, a PBGÁS convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação.
17.7 – A PBGÁS não se obriga a firmar contratações oriundas do Sistema de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para a aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização.
17.8 – Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do Termo de Registro de Preços e Fornecimento, os licitantes estarão liberados dos compromissos assumidos.
17.9 – A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação de seu Extrato no Diário Oficial do Estado.
18 - PENALIDADES
18.1 - Conforme Cláusula Décima da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
19 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
19.1 - Conforme Cláusula Quinta da Minuta de Contrato anexa ao presente Edital.
20 – ANEXOS AO EDITAL
20.1 - Os documentos relacionados a seguir são parte integrante deste Edital, como Anexos:
ANEXO A – COMPROVANTE DE RETIRADA DO EDITAL;
(*) ANEXO F – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AOS LOCAIS DOS SERVIÇOS; (*) ANEXO F1 – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS DOS SERVIÇOS;
XXXXX X – MODELO DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO DE OBRA INFANTIL; XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO;
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO Q – MINUTA DE CONTRATO E SEUS ANEXOS;
ANEXO Q12 - ESPECIFICAÇÕES DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE PARA CONTRATOS
ANEXO Q12.1: Tabela de documentos a serem apresentados
ANEXO Q12.2: Modelo de Planilha de Análise Preliminar de Risco – APR
ANEXO Q12.3: Modelo de Comunicação de Anomalias.
ANEXO Q12.4: Modelo de Relatório de Investigação de Acidentes, Incidentes e Perdas.
ANEXO Q15 – Minuta de:
ANEXO Q15.1 - Minuta do Termo de Recebimento Provisório de Serviços ANEXO Q15.2 - Minuta do Termo de Recebimento Definitivo de Serviços ANEXO Q15.3 – Termo de Encerramento do Contrato – TEC; e,
ANEXO R – MODELO DE GARANTIA DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
ANEXO S – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME / EPP;
ANEXO 2 – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO 3 – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
ANEXO 4 – MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA.
João Pessoa/PB, 27 de dezembro de 2018.
XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeira
(*) TEXTOS RETIFICADOS/INCLUÍDOS NO EDITAL
ÁREA REQUISITANTE: GAS/DAF
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços, de natureza contínua, de limpeza e conservação, supervisão administrativa, auxiliar de serviços gerais, copeira, office-boy, recepcionista, motorista, arquivista e almoxarife, com o fornecimento de equipamentos, utensílios e materiais necessários à execução dos serviços, conforme as especificações constantes neste Termo de Referência.
1.1.1. Os serviços a serem contratados caracterizam-se como atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da PBGÁS.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A demanda por esses serviços ocorre em razão da PBGÁS não possuir, em seu quadro, disponibilidade de cargos para exercer as funções objeto dessa contratação e em razão da necessidade de serem realizados diária e continuamente, com qualidade e presteza.
A contratação compreende, além de mão-de-obra, o fornecimento de todos os equipamentos, EPIs e insumos necessários à execução dos serviços, conforme especificado neste instrumento.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, Decreto nº 3.555, de 2000 e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003.
3.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados do CONTRATADO e a
PBGÁS, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A prestação dos serviços envolve a alocação, pela contratada, de mão-de-obra capacitada que deverá executar suas atividades de segunda a sexta-feira, em horário a ser estabelecido e alterado de acordo com a conveniência da PBGÁS, devendo ser feita escala de horário, de forma que seja a melhor para atender aos serviços e que não exceda a carga horária regulamentar (44 (quarenta e quatro) horas semanais), conforme Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.
4.2 Os serviços devem ocorrer, em João Pessoa e em Campina Grande, no horário estabelecido pela PBGÁS, respeitando as 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
4.2.1 No Centro de Operações de Bayeux, no Almoxarifado GAS e Oficina GOM, a limpeza geral deverá ser realizada uma vez por semana, salvo em casos excepcionais, com utilização de material de limpeza e equipamentos por conta da Contratada, obedecendo aos seguintes critérios:
4.2.1.1 O material a ser empregado deve ser de primeira qualidade, disponível no mercado (a expressão “primeira qualidade”, aqui mencionada, tem o sentido usualmente dado no comércio e indica, quando existirem diferentes gradações de um mesmo produto, a máxima gradação de qualidade);
4.2.1.2 Deverá ser mantido um estoque suficiente para atender a demanda exigida, com uma reserva técnica aproximada de 30% (trinta por cento) do material exigido;
4.2.1.3 Os equipamentos deverão ser novos, em quantidade suficiente para atender as necessidades dos serviços. No caso de quebra ou conserto deverá ser substituído por outro igual ou de qualidade superior ao existente, a fim de evitar solução de continuidade.
4.3 A jornada diária dos serviços do Motorista será de 08 (oito) horas trabalhadas, totalizando 44(quarenta e quatro) horas semanais normais, em dois turnos, sendo o primeiro turno a partir das 8h00min e o segundo turno a partir das 14h00min, com intervalo de almoço de, no mínimo, 60 minutos, conforme determina a Lei, devendo ser considerado a semana de Segunda à Sexta-Feira, podendo ser incluído o Sábado, a critério da Administração.
4.3.1 Quando necessário, em especial nos dias em que houver atividades extras, inclusive aos sábados, domingos e feriados poderá ocorrer compensação de jornada, observada a legislação trabalhista.
4.3.2 Os serviços prestados pelo Motorista se subordinarão ao Contrato a ser firmado e às exigências contidas na legislação trabalhista, inclusive aquelas relativas ao seguro contra riscos de acidentes de trabalho, bem como os decorrentes da Previdência e Assistência Social.
4.4 Os empregados deverão se apresentar ao expediente devidamente fardados, asseados e identificados.
4.5 Os serviços compreendem toda a área interna e externa das dependências, sem exceção, incluindo estacionamento e áreas adjacentes.
4.6 Os serviços de que trata o presente Termo de Referência deverão ser executados objetivando os resultados descritos neste instrumento, atentando para o emprego correto dos materiais, máquinas, equipamentos e produtos específicos, não eximindo a empresa da responsabilidade da execução de outras atividades atinentes ao objeto deste instrumento.
4.7 Para a prestação dos serviços, a empresa fornecerá todo o material de consumo, máquinas e equipamentos necessários listados neste Termo de Referência.
4.8 Para o cargo de motorista, devem ser considerados os seguintes requisitos ocupacionais:
4.8.1 Formação educacional: Ensino Fundamental Completo;
4.8.2 Experiência comprovada, através de registro em carteira de trabalho, de, pelo menos, 01 (um) ano nesta atividade;
4.8.3 Possuir habilitação na categoria “B” ou superior;
4.8.4 Possuir curso de capacitação de transporte de passageiros e direção defensiva, devidamente comprovada com certificado;
4.8.5 Ter noções de combate a incêndios e mecânica automobilística básica;
4.8.6 Deverá possuir facilidade de comunicação, ser organizado, escrever com clareza e ser capaz de conservar postura ética, absoluta fidelidade e discrição no ambiente de trabalho e fora dele, no concernente às informações de âmbito profissional que são levadas ao seu conhecimento.
5. DEMANDA DA PBGÁS
5.1. A demanda da PBGÁS tem como base as seguintes características
FUNÇÃO | LOCAIS PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT. | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
Auxiliar de Serviços Gerais | SEDE: situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 161, xxxxx xxxxxxxxxx xx 00x x 00x andares – Eco Business Center - Bairro Miramar – João Pessoa/PB LOJA: situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 161 – Térreo - Eco Business Center - Bairro Miramar – João Pessoa/PB CASA, situada a Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 117 - Bairro Miramar – João Pessoa/PB CENTRO DE OPERAÇÕES DE BAYEUX, situado à Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx s/n – Conj. Xxxxx Xxxxxxxxx – Bayeux/PB (serviço a ser realizado 01 (uma) vez por semana) ALMOXARIFADO GAS, situado à Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 145 – Bloco E/04 – Água Fria – João Pessoa/PB (serviço a ser realizado 01 (uma) vez por semana) OFICINA GOM, situado à Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 145 – Bloco B/01 – Água Fria – João Pessoa/PB(serviço a ser realizado 01 (uma) vez por semana) | 04 | 44 horas semanais |
Auxiliar de Serviços | ESCRITÓRIO CG: Xxx Xxxxxxxxxx, 00, xxxxx 000 e 202 – Centro – Campina Grande/PB | 01 | 44 horas semanais |
Gerais | |||
Copeira | SEDE: situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 161, xxxxx xxxxxxxxxx xx 00x x 00x andares – Eco Business Center - Bairro Miramar – João Pessoa/PB | 01 | 44 horas semanais |
Supervisor | SEDE: situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 161, xxxxx xxxxxxxxxx xx 00x x 00x andares – Eco Business Center - Bairro Miramar – João Pessoa/PB | 01 | 44 horas semanais |
Office-Boy | SEDE: situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 161, xxxxx xxxxxxxxxx xx 00x x 00x andares – Eco Business Center - Bairro Miramar – João Pessoa/PB SERVIÇOS EXTERNOS na região da grande João Pessoa | 01 | 44 horas semanais |
Recepcionista | SEDE: situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 161, xxxxx xxxxxxxxxx xx 00x x 00x andares – Eco Business Center - Bairro Miramar – João Pessoa/PB LOJA: situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 161 – Térreo - Eco Business Center - Xxxxxx Xxxxxxx – João Pessoa/PB CASA, situada a Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 117 - Bairro Miramar – João Pessoa/PB | 04 | 44 horas semanais |
Recepcionista | ESCRITÓRIO CG: Xxx Xxxxxxxxxx, 00, xxxxx 000 e 202 – Centro – Campina Grande/PB | 01 | 44 horas semanais |
Motorista | SEDE: situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 161, xxxxx xxxxxxxxxx xx 00x x 00x andares – Eco Business Center - Bairro Miramar – João Pessoa/PB SERVIÇOS EXTERNOS na região da grande João Pessoa, interior do Estado da Paraíba e Estados vizinhos | 01 | 44 horas semanais |
Arquivista | CASA, situada a Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 117 - Bairro Miramar – João Pessoa/PB | 01 | 44 horas semanais |
Almoxarife | ALMOXARIFADO GAS, situado à Av. Estevão Gerson Carneiro da Cunha, 145 – Bloco E/04 – Água Fria – João Pessoa/PB (serviço a ser realizado 01 (uma) vez por semana) | 01 | 44 horas semanais |
6. PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA
6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.1.1. DA JORNADA DE TRABALHO:
6.1.1.1 Os serviços deverão ser prestados de segunda a sexta-feira, em horário a ser estabelecido e alterado de acordo com a conveniência da PBGÁS, devendo ser feita escala de horário, de forma que seja a melhor para atender aos serviços e que não exceda a carga horária regulamentar (44 (quarenta e quatro) horas semanais), conforme Convenção Coletiva de Trabalho – CCT.
6.1.1.2 Excepcionalmente, poderá haver prestação de serviços aos sábados, domingos ou feriados, sem qualquer adicional para a Contratante. As horas eventualmente trabalhadas aos sábados, domingos e feriados, serão compensadas.
6.1.1.3 As compensações do banco de horas deverão ocorrer preferencialmente no mês da ocorrência.
6.2 Quantidade e qualificação da mão de obra estimada para execução dos serviços:
QUALIFICAÇÃO | QUANT. POSTOS |
Auxiliar de Serviços Gerais | 05 |
Copeira | 01 |
Supervisor | 01 | ||
Office Boy | 01 | ||
Recepcionista | 05 | ||
Motorista | 01 | ||
Arquivista | 01 | ||
Almoxarife | 01 | ||
TOTAL | 16 |
7. DESCRIÇÃO DAS TAREFAS BÁSICAS
7.1. O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas para: AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS:
7.1.1 ÁREAS INTERNAS
7.1.1.1 DIARIAMENTE:
a) Remover com pano úmido o pó das mesas, armários, arquivos, prateleiras. persianas, peitoris, caixilhos das janelas, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelho elétricos, e extintores de incêndio, etc.;
b) Lavar os cinzeiros das mesas e os situados nas áreas do uso comum, se houver;
c) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza e aspirando o pó;
d) Aspirar o pó em todo o piso acarpetado;
e) Proceder à lavagem de bacias, assentos e pias dos sanitários com saneante domissanitário desinfetante, no mínimo, duas vezes ao dia;
f) Varrer, remover manchas dos pisos;
g) Varrer, passar pano úmido e polir os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, conforme o caso;
h) Varrer os pisos de cimento;
i) Limpar com saneantes domissanitários os pisos dos sanitários, copas e outras áreas molhadas, no mínimo, duas vezes ao dia;
j) Abastecer com papel toalha, papel higiênico, protetor de assento e sabonete líquido, os sanitários, quando necessário;
l) Retirar o pó dos telefones com flanelas e produtos adequados;
m) Passar pano úmido nos tampos das mesas e assentos;
n) Retirar o lixo, no mínimo, duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros removendo-os para local indicados pela PBGÁS;
o) Proceder à coleta seletiva do papel para reciclagem, quando couber;
p) Suprir os bebedouros com garrafões de água mineral, adquiridos pela PBGÁS;
q) Limpar os corrimãos, quando houver;
r) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária.
7.1.1.2 SEMANALMENTE
a) Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;
b) Limpar com produtos adequados, divisórias e portas revestidas de fórmica;
c) Limpar com produto neutro, portas, barras e batentes pintados à óleo ou verniz sintético;
d) Lustrar todo o mobiliário envernizado com produto adequado e passar a flanela nos móveis encerados;
e) Limpar com produto apropriado, forrações de couro ou plástico em assentos e poltronas;
f) Limpar e polir todos os metais, tais como: válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
g) Lavar os balcões e os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados com detergente e lustrá-los;
h) Passar pano úmido com saneantes domissanitários nos telefones;
i) Limpar os espelhos com pano umedecido em álcool, no mínimo, duas vezes por semana;
j) Retirar pó e resíduos com pano úmido, dos quadros em geral;
l) Lavar convenientemente, interna e externamente, janelas com vidraças, caixilhos, portas de vidros e vidros em geral, impermeáveis, granilites, mármores e etc;
m) Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
7.1.1.3 MENSALMENTE
a) Limpar todas as luminárias por dentro e por fora;
b) Limpar forros, paredes e rodapés;
c) Limpar persianas com produtos adequados;
d) Remover manchas de paredes;
e) Limpar, engraxar e lubrificar portas, grades, basculantes, caixilhos, janelas de ferro (de malha, enrolar, pantográfica, correr, etc);
f) Efetuar revisão minuciosa de todos os serviços prestados durante o mês.
7.1.2 ÁREAS EXTERNAS
7.1.2.1 DIARIAMENTE
a) Remover capachos e tapetes, procedendo a sua limpeza;
b) Retirar papéis, detritos e folhagens das áreas verdes e pavimentadas;
c) Varrer, passar pano úmido e polir os pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, conforme o caso;
d) Varrer as áreas pavimentadas;
e) Retirar o lixo, no mínimo, duas vezes ao dia, acondicionando-o em sacos plásticos de cem litros, removendo-os para local indicado pela CONTRATANTE;
f) Proceder coleta seletiva do papel para reciclagem quando xxxxxx;
g) Limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando produtos anti-embaçantes
h) Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária
7.1.2.2 SEMANALMENTE
a) Limpar e polir todos os metais (torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;
b)Lavar pisos vinílicos, de mármore, cerâmicos, de marmorite e emborrachados, com detergente e lustrar;
c) Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.
7.1.2.3 QUINZENALMENTE
a) Limpar todos os vidros (face interna/externa), aplicando produtos anti-embaçantes
7.1.2.4 MENSALMENTE
a) Lavar as áreas destinadas a garagem/estacionamento;
b) Efetuar a capina e roçagem, retirando de toda área externo plantas desnecessárias, cortando gramas e podando árvores, que estejam impedindo a passagem de pessoas.
7.1.2.5 TRIMESTRALMENTE
a) Proceder com a podagem de gramas e árvores
b) Lavar as caixas d´água dos prédios, remover a lama depositada e desinfetá-las
7.1.2.6 SEMESTRALMENTE
a) Limpar fachadas envidraçadas (face externa), em conformidade com as normas de segurança do trabalho, aplicando produtos anti-embaçantes
7.2. Definição de saneantes domissanitários:
São substâncias ou materiais destinadas à higienização, desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água compreendendo:
a) Desinfetantes: destinados a destruir microorganismos, indiscriminada ou seletivamente, quando aplicados em objetos inanimados ou ambientes;
b) Detergentes: destinados a dissolver gorduras e à higiene de recipientes e vasilhas, e a aplicações de uso doméstico;
c) Material de Higiene: papel toalha, papel higiênico, sabonete líquido e álcool gel.
São equiparados aos produtos domissanitários, os detergentes e desinfetantes e respectivos congêneres, destinados à aplicação em objetos inanimados e em ambientes, ficando sujeitos às mesmas exigências e condições no concernente ao registro, à industrialização, entrega ao consumo e fiscalização.
7.3. O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas para: COPEIRA:
7.3.1 Preparar e distribuir nas áreas da PBGÁS, dentro de horários pré-estabelecidos, café, chá, sucos, açúcar, adoçantes e lanches;
7.3.2 Zelar pela conservação da copa, mantendo-a em perfeita condição de higiene e organização, limpando e guardando convenientemente os utensílios nos respectivos lugares;
7.3.3 Acondicionar os alimentos de forma adequada de modo a preservar a segurança e higiene;
7.3.4 Fazer controle quantitativo de fornecimento dos produtos de consumo entre outros afins.
7.3.5 Executar demais serviços considerados necessários e relacionados à função
7.4. O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas para: SUPERVISOR:
7.4.1 Supervisionar aqueles trabalhadores que estão prestando serviço no estabelecimento onde foi direcionado;
7.4.2 Organizar todos em seus postos de trabalho;
7.4.3 Verificar a frequência e informar possíveis ausências à prestadora de serviço para que a mesma possa supri-la;
7.4.4 Solicitar reposição de materiais e equipamentos para o bom funcionamento do serviço, entre outros afins.
7.4.5 Executar demais serviços considerados necessários e relacionados à função.
7.5. O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas para: OFFICE BOY:
7.5.1 Conduzir e distribuir correspondências nas áreas internas da PBGÁS e fora dela;
7.5.2 Fazer serviços de Banco;
7.5.3 Efetuar pagamentos;
7.5.4 Organizar correspondências e documentos de entrada e saída da Empresa, entre outros afins.
7.5.5 Executar demais serviços considerados necessários e relacionados à função.
7.6. O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas para: RECEPCIONISTA
7.6.1 Recepcionar visitantes;
7.6.2 Controlar a entrada e saída de funcionários e visitantes durante o expediente de trabalho;
7.6.3 Encaminhar os visitantes aos setores solicitados;
7.6.4 Impedir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados as instalações, sem que estes estejam devidamente e previamente autorizados pela PBGÁS;
7.6.5 Registrar e relatar as ocorrências;
7.6.6 Comunicar a presença de aglomeração de pessoas junto a recepção;
7.6.7 Efetuar e receber ligações telefônicas, transferindo-as aos setores competentes; entre outros afins.
7.6.8 Executar demais serviços considerados necessários e relacionados à função.
7.7. O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas para MOTORISTA
7.7.1 Dirigir e manobrar veículos, transportar diretores/assessores/gerentes e colaboradores, documentos, cargas, valores e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança e sigilo.
7.7.2 Manter o veículo sob sua responsabilidade em perfeito estado e satisfatórias condições de funcionamento, comunicando ao Setor responsável da PBGÁS, qualquer irregularidade;
7.7.3 Comunicar ocorrências de fatos e avarias relacionadas com o veículo sob sua responsabilidade;
7.7.4 Manter o veículo convenientemente abastecido, pneus calibrados, entre outros;
7.7.5 Permanecer no posto de serviço, durante a jornada de trabalho, à disposição da Presidência da PBGÁS e atender as tarefas solicitadas;
7.7.6 Ser pontual no atendimento às solicitações de saída para executar as tarefas que lhe forem atribuídas;
7.7.7 Vistoriar o veículo sob sua responsabilidade, verificando o estado geral de segurança do veículo a ele confiado, devendo diariamente inspecionar os componentes que impliquem em segurança, tais como: pneus, nível de combustível, água e óleo do cárter, freios e parte elétrica, dentre outros, para certificar-se de suas condições de funcionamento, além de conduzi-lo para lavagem e abastecimento, quando necessário;
7.7.8 Apresentar relatório detalhado do deslocamento, do qual, obrigatoriamente deverão constar data, horários de partida e chegada e quilometragem percorrida;
7.7.9 Responsabilizar-se pela guarda e uso adequado do cartão de abastecimento, fornecido pela PBGÁS, encaminhando imediatamente após o abastecimento o cupom ou nota fiscal ao setor responsável pelos serviços de transporte;
7.7.10 O motorista deverá obedecer às normas emanadas pelo Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, na condução do veículo;
7.7.11 Trajar-se de acordo com o percurso que terão que fazer usando roupas condizentes ao trabalho a ser executado, sendo vedado o uso de bermudas, calções, camisetas, chinelos e outros vestuários que possam a vir a comprometer a imagem da PBGÁS.
7.7.12 Receber, conferir e entregar correspondências bancárias, documentos e outras relacionadas com repartições públicas e/ou particulares;
7.7.13 Conduzir diretores, acionistas e visitantes quando solicitado, para facilitar a locomoção dos mesmos;
7.7.14 Observar os procedimentos de direção defensiva na condução do veículo, para minimização de riscos de acidentes;
7.7.15 Assegurar a realização das manutenções preventivas dos veículos, acompanhando a quilometragem dos mesmos e observando o cumprimento da quilometragem estabelecida pelo fabricante para fins de revisão;
7.7.16 Encaminhar veículos para realizar manutenção corretiva;
7.7.17 Frequentar treinamento de socorristas e de combate a incêndio;
7.7.18 Manter o veículo permanentemente limpo e com boa aparência externa;
7.7.19 Participar dos exercícios de simulação de emergência e de evacuação de pessoal das instalações da sede da companhia;
7.7.20 Executar outras tarefas correlatas da mesma natureza e nível de complexidade;
7.7.21 Cumprir normas, regulamentos e outros programas institucionais da companhia.
7.8. O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas para ARQUIVISTA
7.81 Organizar documentação de arquivo
7.8.2 Dar acesso à informação
7.8.3 Conservar acervos
7.8.4Classificar documentos, inclusive por grau de sigilo;
7.8.5 Codificar documentos de arquivo
7.8.6 Registrar documentos de arquivo;
7.8.7 Elaborar tabelas de temporalidade;
7.8.8 Estabelecer critérios para guarda de documentos de arquivo;
7.8.9 Estabelecer planos de destinação de documentos de arquivo
7.8.10 Elaborar plano de classificação
7.8.11 Transferir documentos para guarda intermediária;
7.8.12 Diagnosticar a situação dos arquivos;
7.8.13 Recolher documentos para guarda permanente;
7.8.14 Definir a tipologia do documento;
7.8.15 Acompanhar a eliminação do documento descartado
7.8.16 Atender usuários
7.8.17 Formular instrumentos de pesquisa
7.8.18 Prover bancos de dados e/ou sistemas de recuperação de informação;
7.8.19 Apoiar as atividades de consulta;
7.8.20 Realizar empréstimos de documentos e acervos;
7.8.21 Higienizar documentos/acervos
7.8.22 Orientar usuários e funcionários quanto aos procedimentos de manuseio do acervo 7.8.23Implantar procedimentos de arquivo; produzir normas e procedimentos técnicos.
7.8.24 Orientar a organização de arquivos correntes
7.8.25 Preparar materiais, atividades e palestras para o público interno, referente a forma de arquivamento de documentos
7.9. O serviço compreende a execução das seguintes tarefas básicas para ALMOXARIFE
7.9.1 Assegurar o bom andamento de processos de entrada e saída de materiais, verificando / executando os registros específicos, visando facilitar consultas e a elaboração de inventários;
7.9.2 Classificar, controlar o uso e disposição física dos espaços onde os materiais são estocados;
7.9.3 Assegurar o controle rígido do estoque, bem como consumo médio e ponto de compra, calculando demandas futuras, evitando falta de materiais administrativos;
7.9.4 Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços;
7.9.5 Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho;
7.9.6 Executar outras tarefas correlatas.
8. UNIFORMES
8.1. Os uniformes a serem fornecidos pelo CONTRATADO a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada na PBGÁS, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando o disposto nos itens seguintes:
8.1.1 A Contratada será responsável pelo fornecimento de uniformes completos aos seus empregados. Estes deverão iniciar as atividades recebendo 02 (dois) conjuntos completos, conforme descrito a seguir:
Usuário | Descrição | Quant. fardamento | Nº funcionários | Quant. Total |
Auxiliar de Serviços Gerais | Calça Jeans | 02 | 05 | 10 |
Camisa Gola Pólo | 02 | 05 | 10 | |
Par de botas, com solado de borracha antiaderente, em couro natural, na cor preta | 01 | 05 | 05 | |
Copeira, Recepcionista | Calça Social | 02 | 06 | 12 |
Blusa Social Manga 3/4 | 02 | 06 | 12 | |
Par de sapatos social | 01 | 06 | 06 | |
Supervisor | Calça Social | 02 | 01 | 02 |
Blusa Social Manga Curta | 02 | 01 | 02 | |
Par de sapatos social | 01 | 01 | 01 | |
Office Boy | Calça Social | 02 | 01 | 02 |
Blusa Social Manga Curta (masculino) ou ¾ (feminino) | 02 | 01 | 02 | |
Par de sapatos social | 01 | 01 | 01 | |
Motorista | Calça Social | 02 | 01 | 02 |
Blusa Social Manga Curta | 02 | 01 | 02 | |
Par de sapatos social | 01 | 01 | 01 | |
Arquivista | Calça Social | 02 | 01 | 02 |
Blusa Social Manga 3/4 | 02 | 01 | 02 | |
Par de sapatos social | 01 | 01 | 01 |
Jaleco manga longa em oxford | 01 | 01 | 01 | |
Almoxarife | Calça Jeans | 02 | 01 | 02 |
Camisa Gola Pólo | 02 | 01 | 02 | |
Par de calçados de proteção de uso profissional, tipo botina, com cadarço e solado em duas camadas de poliuretano bidensidade, antiderrapante, sistema de amortecimento | 01 | 01 | 01 | |
Capacete com casco rígido, leve em polietileno de alta densidade, sem porosidade, com fendas laterais para acoplamento de protetores auditivos, com aba frontal | 01 | 01 | 01 | |
Carneira para capacete, com cinta ajustável dotada de sistema de regulagem push-key, acolchoada e fita jugular | 01 | 01 | 01 |
8.1.2 Os uniformes deverão ser substituídos pela Contratada (01 conjunto), de 06 (seis) em 06 (seis) meses, a partir da vigência do Contrato, independente da data de entrega dos mesmos, ou a xxxxxxxx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação e mediante comunicação escrita do fiscal do Contrato.
8.1.2.1 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
8.1.3. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao responsável pela fiscalização do contrato.
9. OBRIGAÇÕES DA PBGÁS
9.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por colaborador especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.3. Notificar o CONTRATADO por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4. Não permitir que os empregados do CONTRATADO realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade competente para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
9.5. Pagar ao CONTRATADO o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.6. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços do CONTRATADO.
9.7. Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como:
9.7.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados do CONTRATADO, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.7.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
9.7.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores do Contratado, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi CONTRATADO; e
9.7.4. Considerar os trabalhadores do CONTRATADO como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais.
10.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
10.3. Manter o empregado nos horários predeterminados pela PBGÁS;
10.4 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, ao Estado da Paraíba ou a terceiros;
10.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a PBGÁS autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos ao CONTRATADO, o valor correspondente aos danos sofridos;
10.6. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.7. Disponibilizar à PBGÁS os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
10.8. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
10.9. Apresentar à PBGÁS, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação nominal constando nome, endereço residencial e telefone dos empregados colocados à disposição da PBGÁS, bem como as respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente preenchidas e assinadas, para fins de conferência;
10.10. Apresentar à PBGÁS, quando do início das atividades, e sempre que houver alocação de novo empregado na execução do contrato, relação contendo nome completo, cargo ou atividade exercida, órgão e local de exercício dos empregados alocados.
10.11. Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como, faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço da PBGÁS, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
10.12 Responder por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento da obrigação constante do item anterior;
10.13. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à PBGÁS;
10.14. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito bancário na conta do trabalhador, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da PBGÁS;
10.15. Apresentar, quando solicitado pela PBGÁS, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
10.16. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
10.17. Não permitir que seus empregados realizem horas extraordinárias fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em dias feriados, exceto quando devidamente determinado pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
10.18. Atender às solicitações da PBGÁS quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
10.19. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da PBGÁS;
10.20. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar à PBGÁS toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.21. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
10.21.1. Viabilizar o acesso de seus empregados via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas;
10.21.2. Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados;
10.21.3. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
10.22. Deter instalações, aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação;
10.23. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela PBGÁS, para representá-la na execução do contrato;
10.24. Relatar à PBGÁS toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.25. Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela PBGÁS, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos empregados colocados à disposição da PBGÁS;
10.26. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
10.27. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com o inciso IX, art. 77 do RILC da PBGÁS;
10.28 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
10.29. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
10.30. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006;
10.31. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, exceto para atividades previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
10.31.1. Apresentar à PBGÁS comprovante de entrega e recebimento do referido comunicado à Receita Federal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da assinatura do contrato.
10.32. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
10.33. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
10.34 Executar os serviços contratados acima especificados, especialmente de limpeza, conservação e higienização com fornecimento de material, nas áreas internas e/ou externas; e/ou esquadrias externas; face interna e face externa; e/ou fachadas envidraçadas, obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de materiais de primeira qualidade, específicos para cada situação, observando as orientações do CONTRATANTE, quando for o caso, de forma a manter a perfeita higienização e desinfecção das áreas físicas dos imóveis por ele ocupado;
10.35 Arcar com ônus de todo o material necessário para a limpeza, conservação, higienização, desinfecção, copa e arquivo, fornecendo permanentemente, com a frequência que as circunstâncias o exigirem, os materiais especificados neste instrumento;
10.36 Efetuar a imediata substituição de qualquer empregado que, a critério da PBGÁS, não esteja habilitado para a prestação dos serviços; assim como efetuar a reposição da mão-de-obra, em caráter imediato, no caso de eventual ausência, bem como em caso de férias regulamentares, acidente pessoal ou afastamentos por quaisquer motivos.
10.37 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços;
10.38 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 horas após notificação qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela PBGAS;
10.39 Identificar todos os equipamentos ferramentas e utensílios de sua propriedade tais como: aspiradores de pó, enceradeiras, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas, cortadores de grama, etc. de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da PBGÁS;
10.40 Implantar de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços de forma a obter uma operação correta e eficaz realizando os serviços de forma meticulosa e constante mantendo sempre em perfeita ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
10.41 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela PBGÁS;
10.42 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados ou supervisores;
10.43 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da PBGÁS;
10.44 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados;
10.45 Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
10.46 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos, materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos e equipamentos, ferramentas e utensílios, em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, observando às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações;
10.47 Fornecer papel higiênico branco, sabonete líquido, álcool gel e papel toalha branco, entre outros itens especificados neste Termo de Referência, nas quantidades e necessárias e de primeira qualidade;
10.48 Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta higienização nos respectivos manuseios.
10.49. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da PBGÁS;
10.50. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo o CONTRATADO relatar à PBGÁS toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
10.51. Relatar à PBGÁS toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
10.52. Efetuar o pagamento de seus funcionários, respeitando os limites mínimos estipulados pelas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na prestação dos serviços.
10.53 A política salarial e de benefícios para os postos de trabalho objeto desta licitação deverá estar de acordo com os padrões estabelecidos pelo sindicato profissional da categoria, em conformidade com o Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo em vigor.
10.54 Todos os profissionais deverão ter um curso de formação básica em sua área, bem como um nível mínimo de escolaridade de ensino fundamental completo e noções básicas de higiene e limpeza.
10.55 A empresa contratada deverá apresentar seus funcionários diariamente limpos, devidamente uniformizados, munidos de crachá da empresa com retrato e providos de equipamentos de proteção individual – EPI´s, necessários ao desempenho das aludidas funções.
10.56 Fornecer cartão-alimentação a todos os empregados que irão prestar os serviços.
10.57 Fornecer vale-transporte a todos os empregados que irão prestar os serviços.
10.58 Os vales-transporte e vales-alimentação deverão ser entregues em sua totalidade, no primeiro dia da contratação, para o 1º mês ou parcela da contratação, e, até, no máximo, o último dia útil do mês anterior ao da prestação dos serviços, para os demais meses, não sendo permitida a entrega parcelada.
10.59 Efetuar o pagamento do salário dos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, através de depósito bancário na conta do trabalhador, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado as comprovações respectivas.
10.60 Os equipamentos de proteção individuais (EPI´s) necessários à execução dos serviços devem ser fornecidos após a assinatura do contrato, juntamente com o início da prestação do serviço, devendo ser identificados de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da PBGÁS.
10.61 Orientar os funcionários a utilizarem os EPI´s com habitualidade, não se responsabilizando a PBGÁS, em caso de acidentes causados aos profissionais pela não utilização desses equipamentos.
10.62 A CONTRATADA se obriga a responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e ainda, por danos eventuais causados nos locais de execução dos serviços aos empregados da PBGÁS, bem como à terceiros, quando praticados, ainda que, involuntariamente, por seus profissionais, cabendo-lhe a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso.
10.63 Os equipamentos necessários para execução dos serviços, deverão ser novos, devendo ser substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ao surgirem defeitos, sem ônus para a PBGÁS. Os equipamentos elétricos deverão ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica.
10.64 O Supervisor deverá acumular a função de preposto da empresa, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizando, acompanhando, ministrando e orientando a sua execução, inclusive, registrando e controlando, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas.
10.65 O Supervisor terá a obrigação de reportar, quando houver necessidade, ao gestor do contrato, para que sejam tomadas as devidas providências no que for questionado.
10.66 A Contratada será responsável pelo controle de frequências, faltas e atrasos de seus funcionários;
10.67 Responsabilizar-se, em relação aos seus profissionais, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços contratados, de acordo com o apresentado na proposta e nos prazos legais, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições; indenizações; auxilio-refeição; auxílio-transporte; uniforme completo e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por legislação específica;
10.68 Entregar, ao Contratante, cópia de instrumento coletivo (Acordo/Convenção/Dissídio) do Sindicato a que pertence os profissionais que serão alocados na execução do contrato, quando da assinatura do contrato e, anualmente, e também sempre que houver alteração.
10.69 Adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços, incluindo política de separação dos resíduos recicláveis descartados e sua destinação às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, utilização de equipamentos de baixo consumo de água e energia; treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; utilização de técnicas de limpeza mais eficientes e racionais, que possibilitem a manutenção da qualidade de serviço requerida com a menor quantidade possível de intervenções.
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
11.1. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.2 O Fiscal ou Gestor do Contrato, ao verificar que houve sub dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no inciso II do artigo 83 do RILC da PBGÁS.
11.3. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 5, de 26 de maio de 2017, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local.
11.4. Se for o caso, a conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento do CONTRATADO que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.5. O representante da PBGÁS anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
11.6. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais nas contratações continuadas com dedicação exclusiva dos trabalhadores do CONTRATADO, exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações:
a) recolhimento da contribuição previdenciária estabelecida para o empregador e de seus empregados, conforme dispõe o artigo 195, § 3o da Constituição federal, sob pena de rescisão contratual;
b) recolhimento do FGTS, referente ao mês anterior;
c) pagamento de salários no prazo previsto em Lei, referente ao mês anterior;
d) fornecimento de vale transporte e auxílio alimentação quando cabível;
e) pagamento do 13º salário;
f) concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias, na forma da Lei;
g) realização de exames admissionais e demissionais e periódicos, quando for o caso;
h) eventuais cursos de treinamento e reciclagem;
i) encaminhamento das informações trabalhistas exigidas pela legislação, tais como: a RAIS e a CAGED;
j) cumprimento das obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho; e
k) cumprimento das demais obrigações dispostas na CLT em relação aos empregados vinculados ao contrato.
11.7. O fiscal do contrato também poderá solicitar ao preposto que forneça os extratos de depósitos ou recolhimentos de INSS e FGTS efetuados em nome dos empregados, relativos ao período de execução contratual, para fins de conferência pela fiscalização.
11.7.1. Tal solicitação será realizada periodicamente, por amostragem, isto é, abrangendo, a cada ocasião, determinado quantitativo de empregados, de modo que, ao final de 12 (doze) meses de execução contratual, todos ou a maior parte dos empregados alocados tenham sido abrangidos ao menos uma vez.
11.7.2. Para tanto, conforme previsto neste Termo de Referência, a empresa deverá instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção de tais informações, bem como oferecer os meios necessários para que obtenham tais extratos, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
11.7.3. Os empregados também deverão ser orientados a realizar tais verificações periodicamente e comunicar ao fiscal do contrato qualquer irregularidade, independentemente de solicitação por parte da fiscalização.
11.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pelo CONTRATADO ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 87 e 88 do RILC da PBGÁS.
11.9. O Contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pelo CONTRATADO, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
11.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da PBGÁS ou de seus agentes e prepostos.
12. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
12.1. O prazo de vigência da Contratação será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado desde que obedecidos os termos do art. 82 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PBGÁS.
12.2 O prazo máximo para inicio da execução dos serviços relativos ao presente Termo de Referência será de até 10 (dez) dias, contados da data da emissão da Ordem de Serviço (OS) emitida pela PBGÁS.
13. PRAZOS DE VALIDADE DA PROPOSTA
13.1. O prazo de validade da proposta não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, nos termos do § 1º, art. 17 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PBGÁS.
14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1 O pagamento será efetuado pela PBGÁS, em moeda corrente, através de conta bancária indicada pelo licitante vencedor, em até 10 (dez) dias após a entrega efetiva do material ou a prestação do serviço, acompanhado do documento de cobrança (nota fiscal, nota fiscal/fatura, recibos e/ou outros reconhecidos legalmente).
14.2 Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo CONTRATADO.
14.3 O CONTRATADO deverá apresentar os documentos abaixo listados referentes à regularidade fiscal e social, quando solicitados pela PBGÁS:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
d) Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF)
14.4 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, os quais deverão ser apresentados em arquivo digital e/ou em papel:
a) Relação de funcionários com ocorrências de substituição, referente ao mês que está sendo objeto de faturamento;
b) Original ou cópia da folha de ponto de todos os empregados, referentes ao mês que está sendo objeto de faturamento;
c) Cópia da folha de pagamento dos empregados, a qual deverá ser elaborada separadamente, de forma a contemplar apenas os colocados à disposição desta PBGÀS para a realização dos serviços pactuados;
d) Comprovantes de pagamento dos salários dos funcionários;
e) Recibos de fornecimento do vale-transporte e de vale-alimentação, devidamente assinados pelos funcionários;
f) Guia de Recolhimento do FGTS e da Previdência Social (GRPS), correspondentes ao mês da última competência vencida, acompanhados dos respectivos comprovantes de pagamento;
g) Relação GFIP/SEFIP dos trabalhadores correspondentes ao mês da última competência vencida;
i) Comprovantes de Recibos de Férias, quando aplicável.
15. CONTA VINCULADA PARA A QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES
15.1 Para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, com base na súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, a PBGÁS deverá depositar, mensalmente, em conta vinculada específica, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores do CONTRATADO envolvidos na execução do Contrato, em consonância com a Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 05, de 26 de maio de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas seguintes condições:
a) parcial e anualmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários, quando devidos;
b) parcialmente, pelo valor correspondente as férias e ao 1/3 de férias, quando dos gozos de férias dos empregados vinculados ao Contrato;
c) parcialmente, pelo valor correspondente aos 13ºs salários proporcionais, férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da demissão de empregado vinculado ao Contrato;
d) ao final da vigência do Contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
e) o saldo restante, com a execução completa do Contrato, após a comprovação, por parte do CONTRATADO, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
15.2 As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas de que tratam este item, poderão ser destacadas do valor mensal do Contrato e depositados na mencionada conta vinculada, aberta em nome do CONTRATADO, em instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação.
15.3 A movimentação da conta vinculada será mediante autorização da PBGÁS, exclusivamente para o pagamento dessas obrigações.
15.4 O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:
a) 13º salário;
b) férias e Abono de Férias;
c) adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa; e,
d) impacto sobre férias e 13º salário.
15.5 Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no subitem acima, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente ao CONTRATADO.
15.6 O montante de que trata o aviso prévio trabalhado, deverá ser integralmente depositado durante a primeira vigência do contrato em conformidade com a Lei n° 12.506/2011.
15.7 Os valores provisionados serão discriminados conforme tabela abaixo:
Reserva Mensal Para O Pagamento De Encargos Trabalhistas – Percentuais Incidentes Sobre a Remuneração
ITEM | |
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) |
Férias e 1/3 Constitucional | 12,10% (doze vírgula dez por cento) |
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre |
o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00% (cinco por cento) | ||
Subtotal | 25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento) | ||
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário* | 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) | 7,60% (sete vírgula sessenta por cento) | 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento) |
TOTAL | 32,82% (trinta e dois vírgula oitenta e dois por cento | 33,03% (trinta e três vírgula zero três por cento) | 33,25% (trinta e três vírgula vinte e cinco por cento) |
* Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente de trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
15.8 O CONTRATADO poderá solicitar a autorização da PBGÁS para utilizar os valores da conta vinculada para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do contrato a ser celebrado.
15.9 Para a liberação dos recursos da conta vinculada, para o pagamento de eventuais indenizações trabalhistas dos empregados ocorridas durante a vigência do Contrato, o CONTRATADO deverá apresentar a PBGÁS os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
15.10 A PBGÁS expedirá, após a confirmação da ocorrência da indenização trabalhista e a conferencia dos cálculos, a autorização para a movimentação, encaminhando a referida autorização à instituição financeira oficial no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios do CONTRATADO.
15.11 A autorização de que trata o subitem anterior deverá especificar que a movimentação será exclusiva para a transferência bancária para a conta corrente dos trabalhadores favorecidos.
15.12 O CONTRATADO deverá apresentar à PBGÁS, no prazo máximo de três dias, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
15.13 O saldo remanescente da conta vinculada será liberado ao CONTRATADO, no momento do encerramento do Contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
16. VISTORIA
16.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 09 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000/00000-0000, em João Pessoa e pelo telefone (00) 0000-0000, em Campina Grande.
17. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
17.1. Para a perfeita execução dos serviços, o CONTRATADO deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, de acordo com os termos da proposta, promovendo, quando requerido, sua substituição.
17.2 Para os materiais para copa:
• Todos os insumos a serem fornecidos deverão ser de primeira qualidade, com selo de aprovação da ABIC – Associação Brasileira das Indústrias de Café e da ABIA – Associação Brasileira das Indústrias de Alimento.
• Os produtos deverão estar dentro do prazo de validade, com data de fabricação não superior a 01 (um) mês da data do Fornecimento e as embalagens em perfeito estado.
SUPRIMENTOS: MATERIAL DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO (MENSAL)
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. MENSAL |
1. | Ácido muriático | • Certificado INMETRO; | 500 ml |
• Embalado em garrafas de 01 (um) litro | |||
2. | Água sanitária | • Líquida incolor; • Desinfetante de uso geral para pias, banheiros e superfícies, • Embalado em garrafas de 05 (cinco) litros. • MARCA DE REFERÊNCIA: Brilux ou similar em qualidade. | 15 litros |
3. | Álcool líquido | • Álcool etílico hidratado 92,8% INPM; • Certificado INMETRO e Norma ABNT NBR 5991/4; • Embalado em garrafas de 01 (um) litro. • MARCA DE REFERÊNCIA: Coperálcool ou similar em qualidade. | 08 litros |
4. | Álcool em spray | • Álcool 70%, com ação anti-séptica, sem enxágue • Refil para saboneteira dosadora | 10 un. |
5. | Desinfetante bactericida | • Aplicação: Limpeza geral; • Ação desinfetante, germicida e bactericida; • Baixa toxicidade, não corrosivo; • Fragrância: Pinho ou Eucalipto; • Certificado INMETRO; • MARCA DE REFERÊNCIA: Pinho Sol, Pinho Bril ou similar em qualidade. | 20 litros |
6. | Desinfetante com Cloro Ativo | • Aplicação: Limpeza pesada; • Ação desinfetante, germicida e bactericida; • Baixa toxicidade, não corrosivo; • Certificado INMETRO; • Embalado em garrafas de 500ml; • MARCA DE REFERÊNCIA: Veja “2 em 1” ou similar em qualidade. | 06 unidades |
7. | Detergente líquido | • Neutro, incolor; • Glicerinado, testado dermatologicamente; • Certificado INMETRO; • Embalado em garrafas de 05 (cinco) litros. • MARCA DE REFERÊNCIA: Limpol, Ypê, ou similar em qualidade. | 10 litros |
8. | Sabonete Líquido em espuma para mãos | • Sabonete líquido em espuma – linha institucional; • Fragrância de ERVA DOCE; • Testado dermatologicamente; • Certificado INMETRO; • Embalado em garrafas de 05 (cinco) litros. • MARCA DE REFERÊNCIA: Melhoramentos, Kimberly- Clark ou similar em qualidade. | 10 litros |
9. | Papel higiênico interfolhado | • Cor: branco; • 100% celulose; • Folha dupla; • Tamanho 11,5 x 21,5 cm; • Embalado em pacotes com 200 folhas; • MARCA DE REFERÊNCIA: Melhoramentos, Kimberly- Clark ou similar em qualidade. | 120 pacotes |
10. | Papel toalha interfolhado | • Cor: branco; • Folha dupla; • 100% celulose; | 200 pacotes |
• Tamanho 21,0 x 23,0 cm; • Embalado em pacotes com 200 folhas; • MARCA DE REFERÊNCIA: Melhoramentos, Kimberly- Clark ou similar em qualidade. | |||
11. | Protetor de assento sanitário | • Cor: branco; • Tamanho 26,5 x 17 cm; • Embalado em pacotes com 80 – 100 unidades; • MARCA DE REFERÊNCIA: Melhoramentos, Kimberly- Clark ou similar em qualidade. | 20 pacotes |
12. | Esponja de aço | • Biodegradável; • Embalado em pacotes com 08 unidades (60g); • MARCA DE REFERÊNCIA: Bombril ou similar em qualidade. | 01 pacote |
13. | Esponja dupla face | • Dupla face – macio e abrasivo; • Embalado em pacotes com 03 unidades: • MARCA DE REFERÊNCIA: Scotch-Brite ou similar em qualidade. • | 05 pacotes |
14. | Limpa vidros | • Líquido para limpeza de vidros; • Composição: hidróxido de amônio, sal di sódico de sulfato de éter láurico de álcool natural, solvente orgânico, corante e perfume; • Certificado INMETRO; • Embalado em bombonas com 05 (cinco) litros. | 10 litros |
15. | Flanela | • Flanela em tecido de alta absorção; • Composição: 100% algodão • Tamanho: 30 x 40 cm. | 06 unidades |
16. | Lustra móveis | • Lustra móveis à base de cera natural, sintética/silicone/solvente e perfume conservante; • Embalado em bombonas com 05 (cinco) litros; | 05 litros |
17. | Luvas de borrachas | • Luva de látex lisa para uso doméstico; | 03 pares |
18. | Máscaras descartáveis | • Máscara respiratória descartável contra poeiras, fumos e névoas; • Embaladas individualmente; • Certificado INMETRO. | 10 unidades |
19. | Pano de chão | • Em tecido de alta absorção; • Costuras duplas de fios em poliéster; • Composição: mínimo de 85% algodão • Tamanho: 60 x 40 cm; • MARCA DE REFERÊNCIA: ALGOBOM ou similar em qualidade. | 08 unidades |
20. | Pastilha Sanitária | • Pastilha sanitária em tablete para Caixa Acoplada; • Embalado individualmente em blister com 50 g (cinquenta gramas). | 50 unidades |
21. | Perfumador de ambientes | • Perfumador líquido de ambientes; • Concentrado; • Fragrância: Eucalipto | 15 litros |
22. | Sabão em barra | • Sabão em barra multiuso; • Glicerinado; • Neutro; • Embalado em pacotes com 05 barras de 200 g | 03 pacotes |
23. | Sabão em pó | • Sabão em pó p/ limpeza bruta • Embalado em caixa/saco com 500 g; • MARCA DE REFERÊNCIA: OMO ou similar em qualidade. | 04 caixas |
24. | Saco p/ lixo | • Saco plástico cor preta, para lixo; • Capacidade 40 litros; • Certificado INMETRO e norma ABNT; • Medida 75x95cm, espessura 0,12. | 400 unidades |
25. | Saco p/ lixo | • Saco plástico cor preta, para lixo; • Capacidade 100 litros; • Certificado INMETRO e norma ABNT; • Medida 75x95cm, espessura 0,12. | 300 unidades |
EQUIPAMENTOS: MATERIAL DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. |
26. | Dispenser para Papel higiênico interfolhado | • Em plástico ABS; • Compatível com o tamanho do papel fornecido; • Indicação da marca do fabricante. • MARCA DE REFERÊNCIA: Melhoramentos, Kimberly- Clark ou similar em qualidade. | 11 unidades |
27. | Dispenser para Papel toalha interfolhado | • Em plástico ABS; • Compatível com o tamanho do papel fornecido; • Indicação da marca do fabricante. • MARCA DE REFERÊNCIA: Melhoramentos, Kimberly- Clark ou similar em qualidade. | 11 unidades |
28. | Dispenser para Protetor de assento sanitário | • Em plástico ABS; • Compatível com o tamanho do papel fornecido; • Indicação da marca do fabricante. • MARCA DE REFERÊNCIA: Melhoramentos, Kimberly- Clark ou similar em qualidade. | 11 unidades |
29. | Dispenser para sabonete em espuma | • Tipo saboneteira; • Em plástico ABS; • Capacidade mínima de 500ml; • Indicação externa da marca do fabricante. • MARCA DE REFERÊNCIA: Melhoramentos, Kimberly- Clark ou similar em qualidade. | 11 unidades |
30. | Dispenser para Álcool em spray | • Em plástico ABS; • Capacidade mínima de 500ml; • Indicação externa da marca do fabricante. • MARCA DE REFERÊNCIA: Melhoramentos, Kimberly- Clark ou similar em qualidade. | 08 unidades |
31. | Conjunto de Xxxxx, Esfregão e Xxxxxxxxxx. | • Balde com Espremedor Plástico; • 02 Compartimentos de 24 litros; • 01 Haste metálica para esfregão; • 01 refil de Esfregão em fios de poliéster e algodão, na cor branca; • 01 Espremedor de polipropileno de pressão horizontal; • 01 Base de polipropileno com rodas 3 polegadas; • 01 Placa de Sinalização “Piso Molhado”. | 02 conjuntos |
32. | Aspirador de Pó | • Aspirador de pó Industrial; • Tipo: Aspirador de água e pó; • Potência mínima de 1500w; | 03 unidade |
• Saco descartável: Capacidade de 20 litros; • Nível de ruído máximo de 88 d/B | |||
33. | Aromatizador Automático de ambientes. | • Aparelho Aromatizador de Ambientes; • Funcionamento automático por temporizador programável; • Controle de intensidade do spray; • Indicador de refil vazio; • Fragrância do refil: Lavanda; • Manter disponibilidade de refil e pilhas para reposição. • MARCA DE REFERÊNCIA: Bom Ar Air WickFreshmatic ou similar em qualidade. | 10 unidades |
34. | Balde. | • Balde plástico de 15 Litros | 08 unidades |
35. | Desentupidor de pia. | • Desentupidor de pia em borracha; • Tamanho grande. | 01 unidade |
36. | Desentupidor de vaso sanitário. | • Desentupidor de vaso sanitário em borracha; • Tamanho grande. | 01 unidade |
37. | Espanador | • Espanador de teto | 01 unidade |
38. | Mangueira | • Mangueira de 50m; • Em poliuretano, trançada com fio de poliéster; • Com adaptador para torneira e jato regulável. | 01 unidade |
39. | Pá p/ lixo | • Pá p/ lixo tamanho médio; • Em chapa galvanizada com cabo de madeira. | 06 unidades |
40. | Rodo | • Rodo de borracha; • Borracha dupla, com tamanho mínimo: 40cm • Cabo em madeira ou alumínio revestido, com 1,20m | 06 unidades |
41. | Vassoura de pelo | • Vassoura em pelo sintético industrial; • Tamanho: 40 cm. • Cabo em madeira ou alumínio revestido, com 1,20m. | 05 unidades |
42. | Vassoura piaçava | • Vassoura piaçava número 05; • Cabo em madeira, com 1,20m | 05 unidades |
43. | Vassourão | • Vassourão gari em piaçava, • Tamanho: 60cm; • Cabo em madeira, com 1,20m | 01 unidade |
44. | Vassoura sanitária | • Vassoura para limpeza de vaso sanitário; • Tamanho: 40cm | 02 unidades |
45. | Enceradeira Industrial | • Enceradeira Industrial; • Tamanho do disco de escova: 40cm; • Baixo ruído | 01 unidade |
46. | Escada 07 degraus | • Escada 07 degraus; • Em alumínio; • Pés com anti-derrapante. | 02 unidades |
47. | Cortador de grama | • Máquina para corte de grama; • Com depósito para resíduos; • Baixo ruído. | 01 unidade |
SUPRIMENTOS PARA COPA (mensal)
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. (mensal) |
01 | Adoçante Líquido | • Adoçante Líquido, a base de SUCRALOSE, 75ml. • Identificação de quantidade, conteúdo, data de fabricação e validade no exterior da embalagem. • MARCA DE REFERÊNCIA: Finn ou similar em | 08 un. |
qualidade. | |||
02 | Chá de Boldo do Chile | • Acondicionado em caixas com 10 saches individuais de 1g, embaladas individualmente com filme plástico. • Identificação de quantidade, conteúdo, data de fabricação e validade no exterior da embalagem. • MARCA DE REFERÊNCIA: Maratá ou similar em qualidade. | 20 un. |
03 | Chá de Camomila | • Acondicionado em caixas com 10 saches individuais de 1g, embaladas individualmente com filme plástico. • Identificação de quantidade, conteúdo, data de fabricação e validade no exterior da embalagem. • MARCA DE REFERÊNCIA: Maratá ou similar em qualidade. | 15 un. |
04 | Chá de Erva Cideira | • Acondicionado em caixas com 10 saches individuais de 1g, embaladas individualmente com filme plástico. • Identificação de quantidade, conteúdo, data de fabricação e validade no exterior da embalagem. • MARCA DE REFERÊNCIA: Maratá ou similar em qualidade. | 10 un. |
05 | Chá de Erva Doce | • Acondicionado em caixas com 10 saches individuais de 1g, embaladas individualmente com filme plástico. • Identificação de quantidade, conteúdo, data de fabricação e validade no exterior da embalagem. • MARCA DE REFERÊNCIA: Maratá ou similar em qualidade. | 20 un. |
06 | Chá Cítrico | • Acondicionado em caixas com 10 saches individuais de 1g, embaladas individualmente com filme plástico. • Identificação de quantidade, conteúdo, data de fabricação e validade no exterior da embalagem. • MARCA DE REFERÊNCIA: Maratá ou similar em qualidade. | 10 un. |
07 | Chá de Hortelã | • Acondicionado em caixas com 10 saches individuais de 1g, embaladas individualmente com filme plástico. • Identificação de quantidade, conteúdo, data de fabricação e validade no exterior da embalagem. • MARCA DE REFERÊNCIA: Maratá ou similar em qualidade. | 10 un. |
08 | Chá Verde | • Acondicionado em caixas com 10 saches individuais de 1g, embaladas individualmente com filme plástico. • Identificação de quantidade, conteúdo, data de fabricação e validade no exterior da embalagem. • MARCA DE REFERÊNCIA: Maratá ou similar em qualidade. | 20 un. |
09 | Café em Pó | • Café em pó, torrado e moído; • De primeira qualidade, tipo “Premium”; • Empacotado a vácuo, do tipo tijolo, em pacotes de 250g; • Selo de pureza ABIC – Associação Brasileira da Indústria do Café; • Identificação de quantidade, conteúdo, data de fabricação e validade no exterior da embalagem. • MARCA DE REFERÊNCIA: São Braz ou similar em qualidade. | 40 un. |
10 | Café em Grão | • Café em grão torrado; • De primeira qualidade, tipo “Premium”; • Empacotado, em pacotes de 500g; • Selo de pureza ABIC – Associação Brasileira da Indústria do Café; • Identificação de quantidade, conteúdo, data de fabricação e validade no exterior da embalagem. • MARCA DE REFERÊNCIA: São Braz ou similar em qualidade. | 40 un. |
11 | Açúcar Refinado | • Açúcar refinado, branco, de 1ª qualidade; • Embalado em pacotes de 1Kg, fardos de 10kg; • Identificação de quantidade, conteúdo, data de fabricação e validade no exterior da embalagem. • MARCA DE REFERÊNCIA: Estrela ou similar em qualidade. | 30 un. |
12 | Filtro de Papel | • Filtro de papel, para preparo de café, • Tamanho: nº 103; • Dupla costura; • Embalado em caixa com 40 unidades. • Identificação de quantidade, conteúdo, data de fabricação e validade no exterior da embalagem. • MARCA DE REFERÊNCIA: Mellita ou similar em qualidade. | 10 cx. |
13 | Mexedor Plástico | • Misturador para Café em Plástico, tipo palheta; • Cor: Branco ou Cristal; • Tamanho: 9 cm • Embalado em pacotes com 500 unidades; • Identificação de quantidade, conteúdo, data de fabricação e validade no exterior da embalagem. | 05 pct. |
14 | Copo Descartável | • Copo plástico descartável de 150ml p/ água, em Poliestireno ou Polipropileno atóxico, corpo estriado; • Cor: branco leitoso; • Peso mínimo: 1,8 gramas por unidade • Padrão Norma ABNT NBR 14.865/2002; • Embalado em caixa de papelão com 40 pacotes c/ 50 copos cada, totalizando 2.000 unidades de copos por caixa. • Identificação de quantidade, conteúdo, data de fabricação e validade no exterior da embalagem. • MARCA DE REFERÊNCIA: Dixie ou similar em qualidade. | 08 cx. |
15 | Café Solúvel | • Café em pó, solúvel, 100% puro; • Desenvolvido para máquina vending; • Embalado em pacotes contendo 500g. • MARCA DE REFERÊNCIA: Nescafé (linha NESTLÉ Foodservice) ou similar em qualidade. | 15 un. |
16 | Achocolatado em Pó | • Achocolatado em Pó; • Composto de chocolate e leite em pó; • Desenvolvido para máquina vending; • Embalado em pacotes contendo 01 kg. • MARCA DE REFERÊNCIA: Nescau (linha NESTLÉ Foodservice) ou similar em qualidade. | 60 un. |
17 | Xxxxx em pó | • Leite em pó, solúvel; | 60 un. |
• Desnatado; • Desenvolvido para máquina vending; • Embalado em pacotes contendo 500g. • MARCA DE REFERÊNCIA: Molico (linha NESTLÉ Foodservice) ou similar em qualidade. |
SUPRIMENTOS PARA ARQUIVO (mensal)
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. (mensal) |
01 | Máscara | • Máscara cirúrgica descartável tripla com elástico; • Atóxica • Antialérgica • 100% Polipropileno – não inflamável • Com registro na ANVISA • Embalado em caixas contendo 50 unidades | 02 cx |
02 | Luva | • Luvas para procedimento não cirúrgicos confeccionada em Látex, descartável; • Embalado em caixas contendo 100 unidades | 02 cx |
03 | Óculos | • Proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes frontais, poeira, produtos químicos ou partículas. • Antiembaçante, incolor, peça em policarbonato com proteção lateral | 01 unid. Obs: não necessariamente será solicitada uma unidade por mês, pois |
04 | Touca | • Touca descartável TNT c/ elástico unissex; • Pacote com 100 unidades; | 01 cx |
SUPRIMENTOS PARA ALMOXARIFE (mensal)
ITEM | DESCRIÇÃO | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. (mensal) |
01 | Máscara | • Máscara contra pó e poeira | 05 un. |
02 | Luva vaqueta | • Luva vaqueta simples | 01 un. |
03 | Luva de algodão | • Luva de segurança de algodão tricotada e pigmentada na palma. | 01 un. |
07 | Óculos de Proteção | • Óculos de proteção contra partículas sólidas, poeira, produtos químicos e outros • Antiembaçante, incolor, peça em policarbonato com proteção lateral | 01 um. |
18. LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Os serviços serão prestados nas instalações da PBGÁS, situadas nos seguintes endereços:
• SEDE: situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 161, xxxxx xxxxxxxxxx xx 00x x 00x andares – Eco Business Center - Bairro Miramar – João Pessoa/PB
• LOJA: situada à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 161 – Térreo - Eco Business Center - Bairro Miramar – João Pessoa/PB
• CASA: situada a Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 117 - Bairro Miramar – João Pessoa/PB
• CENTRO DE OPERAÇÕES DE BAYEUX: situado à Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx s/n – Conj. Xxxxx Xxxxxxxxx – Bayeux/PB
• ALMOXARIFADO GAS: situado à Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 145 – Bloco E/04 – Água Fria – João Pessoa/PB
• OFICINA GOM: situado à Av. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 145 – Bloco B/01 – Água Fria
– João Pessoa/PB
• ESCRITÓRIO CG: Xxx Xxxxxxxxxx, 00, xxxxx 000 e 202 – Centro – Campina Grande/PB
19. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
19.1. Será exigida a prestação de garantia pelo CONTRATADO, como condição para a celebração do contrato, no percentual de 5%(cinco por cento) do valor total do contrato.
20. MATRIZ DE RISCOS
20.1 – Na hipótese de ocorrência de um dos eventos listados na Matriz de Riscos, o contratado deverá, no prazo de 01 (um) dia útil, informar à PBGÁS sobre o ocorrido, contendo as seguintes informações mínimas:
a)Detalhamento do evento ocorrido, incluindo sua natureza, a data da ocorrência e sua duração estimada;
b) As medidas que estavam em vigor para mitigar o risco de materialização do evento, quando houver;
c) As medidas que irá tomar para fazer cessar os efeitos do evento e o prazo estimado para que esses efeitos cessem;
d) As obrigações contratuais que não foram cumpridas ou que não irão ser cumpridas em razão do evento; e,
e) Outras informações relevantes.
20.1.1 - Após a notificação, a PBGÁS decidirá quanto ao ocorrido ou poderá solicitar esclarecimentos adicionais ao contratado. Em sua decisão a PBGÁS poderá isentar temporariamente o contratado do cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo Evento.
20.1.2 - A concessão de isenção não exclui a possibilidade de aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da PBGÁS c/c a Lei nº 13.303/16.
20.1.3 - O reconhecimento pela PBGÁS dos eventos descritos na MATRIZ DE RISCOS que afetem o cumprimento das obrigações contratuais, com responsabilidade indicada exclusivamente ao CONTRATADO, não dará ensejo a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, devendo o risco ser suportado exclusivamente pelo CONTRATADO.
20.2 - As obrigações contratuais afetadas por caso fortuito, fato do príncipe ou força maior deverão ser comunicadas pelas partes em prazo hábil.
20.2.1 - As partes deverão acordar a forma e o prazo para resolução do ocorrido.
20.2.2 - As partes não serão consideradas inadimplentes em razão do descumprimento contratual decorrente de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
20.2.3 - Avaliada a gravidade do evento, as partes, mediante acordo, decidirão quanto a recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato, salvo se as consequências do evento sejam cobertas por Seguro.
20.2.3.1 - O Contrato poderá ser rescindido, quando demonstrado que todas as medidas para sanar os efeitos foram tomadas e mesmo assim a manutenção do Contrato se tornar impossível ou inviável nas condições existentes ou é excessivamente onerosa.
20.2.4 - As partes se comprometem a empregar todas as medidas e ações necessárias a fim de minimizar os efeitos advindos dos eventos de caso fortuito, fato do príncipe ou força maior.
20.3 - Os fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do Contrato, não previstos na Matriz de Riscos, serão decididos mediante
acordo entre as partes, no que diz respeito à recomposição do equilíbrio econômico financeiro do Contrato.
21. CRITÉRIOS DE SMS
21.1. O CONTRATADO deverá atender aos requisitos de SMS elencados nos Anexos referentes a Diretrizes de SMS, conforme Termo de Referência.
22. ANEXOS
22.1 Anexo I – Especificações de Segurança Meio Ambiente e Saúde (Anexo Q12)
22.2 Anexo II - Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços
ESPECIFICAÇÕES DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE PARA CONTRATOS
ANEXO Q12
REQUISITOS PARA O EDITAL PE Nº011/2018
SISTEMA DE GESTÃO SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE | IDENTIFICAÇÃO: ES-99.1-PBG-0001 | |
ESPECIFICAÇÃO DE SMS | Revisão: 00 Data: 18/04/2016 Página: 1/14 |
Situação: APROVADO
Título:
ESPECIFICAÇÕES DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE PARA CONTRATOS – ANEXO Q12
Processo GAS/Atividade:
SERVIÇO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, COPEIRAGEM, SUPERVISOR, OFFICE-BOY E RECEPCIONISTA.
Elaborador | TSST - GSM |
Validador | GSM |
Implementação | GAS |
HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES
REVISÃO | DATA | DESCRIÇÃO |
00 | 18/04/2016 | Emissão original Para Licitação Edital PE No 011/2018 |
______________________
SUMÁRIO
1. OBJETIVO
2. APLICAÇÃO
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
4. TERMOS E DEFINIÇÕES
5. AUTORIDADES E RESPONSABILIDADES
5.1 RESPOSABILIDADES DO CONTRATADO
5.2 RESPONSABILIDADES DA PBGÁS
6. CONTEÚDO
6.1 REQUISITOS GERAIS
6.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS
7. REGISTROS
8. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
9. ANEXOS
______________________
1. OBJETIVO
1.1 Estabelecer os requisitos mínimos de Segurança, Meio Ambiente e Saúde no Trabalho (SMS), a serem cumpridos pelo CONTRATADO durante a vigência do Contrato, visando evitar a ocorrência de incidentes, acidentes e doenças do trabalho, danos ao Meio Ambiente e à saúde e integridade física da força de trabalho.
1.1.1 Estes requisitos definem os deveres e as responsabilidades do CONTRATADO e estabelecem as orientações, requisitos e procedimentos concernentes a SMS, que devem ser cumpridos, com o objetivo de proteger as pessoas, equipamentos e instalações da PBGÁS e do CONTRATADO.
2. APLICAÇÃO
Esta Especificação aplica-se à Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde em serviços executados por empresas contratadas pela PBGÁS, incluindo o serviço objeto do processo 051/2016 - PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, COPEIRAGEM, SUPERVISOR, OFFICE-BOY E RECEPCIONISTA.
3. DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
3.1 Além das especificações contidas neste Anexo Q12, o CONTRATADO
deve atender aos requisitos dos seguintes documentos:
3.1.1 Leis, Decretos, Portarias, Normas Técnicas, Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, Instruções Normativas e Resoluções no âmbito federal, estadual e municipal, referentes ao objetivo desta diretriz.
3.1.2 Resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, ABNT NBR 14.280:2001, Regulamento Técnico do Ministério da Saúde, Resoluções da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 13, de 28/02/2007, Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 14, de 28/02/2007.
3.1.3 Política e Diretrizes Corporativas de SMS da PBGÁS.
Nota1: as normas (leis, decretos, resoluções, instruções normativas, normas técnicas) citadas nesta especificação têm a função de fornecer uma referência para a condução das atividades. É obrigação do CONTRATADO a verificação da norma a ser aplicada a cada caso específico para as atividades a serem executadas, analisando eventuais modificações das normas e/ou aplicabilidade de normas federais, estaduais e/ou municipais.
Obs.: Sob consulta a PBGÁS deverá fornecer os Padrões de SMS solicitado.
______________________
4. TERMOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos desta Especificação, aplicam-se os termos e definições constantes do TC-99.1-PBG-0001 e os seguintes:
4.1 TERMOS GERAIS
ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
APR – Análise Preliminar de Riscos.
OSS – Ordem de Serviços de Segurança e Saúde.
ASO – Atestado de Saúde Ocupacional.
CAF – Acidente com Afastamento.
CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho.
CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. DSMS – Diálogo de Segurança, Meio Ambiente e Saúde. EPC – Equipamento de Proteção Coletiva.
EPI – Equipamento de Proteção Individual.
FISPQ – Ficha de Informação de Segurança do Produto Químico.
MTE – Ministério do Trabalho e Emprego.
NR – Norma Regulamentadora do MTE.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
SAF – Acidente Sem Afastamento.
SESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
SMS – Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
SRTE – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
4.2 TERMOS PRÓPRIOS PARA PBGÁS
______________________
GSM - Gerência de Segurança, Meio Ambiente e Saúde.
GAS – Gerência de Administração e Suprimentos.
4.3 DEFINIÇÕES
ACIDENTE - evento imprevisto e indesejável, instantâneo ou não, que resultou em dano à pessoa (inclui a doença do trabalho e a doença profissional), ao patrimônio (próprio ou de terceiros) ou impacto ao meio ambiente.
ANÁLISES DE RISCOS – estudo qualitativo e quantitativo de riscos numa instalação industrial, sobre as pessoas e o meio ambiente baseado em técnicas de identificação de perigos, estimativa de frequências e consequências, análise de vulnerabilidade e na estimativa do risco.
ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS (APR) – técnica estruturada para identificar os perigos, analisar os riscos e estabelecer medidas de controle de uma área, sistema, procedimento, projeto ou atividade tendo como foco os eventos perigosos suas causas e conseqüências.
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
AUDITORIA - exame que permite detectar se as atividades e resultados estão em conformidade com os padrões de conformidade estabelecidos neste documento.
COLABORADOR - toda a pessoa que fizer parte da força de trabalho do CONTRATADO e/ou mantiver com este vínculo empregatício.
EMERGÊNCIA - situação em um processo, sistema ou atividade que, fugindo aos controles estabelecidos, possa resultar em acidente e que requeira, para controle de seus efeitos, a aplicação de recursos humanos capacitados e organizados, recursos materiais e procedimentos específicos e a formação da Estrutura Organizacional de Resposta da PBGÁS.
EPI - Equipamento de Proteção Individual.
FORÇA DE TRABALHO - pessoas que executam atividades para PBGÁS incluindo empregados próprios, estagiários, prestadores de serviços caracterizados como, empregados de outras empresas que prestem serviços ou executem atividades contidas no objeto do contrato com a empresa contratada.
INCIDENTE - evento que deu origem a um acidente ou que tinha o potencial de levar a um acidente.
______________________
Nota: Um incidente em que não ocorra doença, lesão, dano ou outra perda também é chamado de “quase-acidente”. O termo “incidente” inclui “quase- acidente”, (OHSAS 18001).
INSPEÇÃO - atividade realizada pela PBGÁS junto ao CONTRATADO com vistas a verificar o atendimento a este documento, regulamentos e normas.
POLÍTICA DE SMS – declaração da PBGÁS, expondo suas intenções e princípios em relação ao desempenho de SMS, que provê uma estrutura para ação e definição de objetivos e metas de SMS, conforme formalmente expresso pela Diretoria Executiva, em conformidade com o Plano Estratégico da Companhia, padrões normativos auditados da NBR ISO 14001 e OHSAS 18001 e com os requisitos do Modelo do Sistema de Gestão de SMS (15 Diretrizes de SMS).
PERIGO - fonte, situação ou ato com potencial para provocar danos humanos em termos de lesão ou doença, ou uma combinação destas, (OHSAS 18001).
PERMISSÃO DE TRABALHO - é uma autorização, dada por escrito,ao colaborador treinado e credenciado para execução de trabalhos, que informa os riscos das atividades e as suas formas de prevenção, a fim de preservar a integridade física das pessoas, os equipamentos, o Meio Ambiente e os processos.
PLANO DE GESTÃO DE SMS - documento que circunscreve um conjunto de atividades e práticas de SMS. Este documento deve ser assinado pela alta direção do CONTRATADO expressando seu compromisso, intenções e princípios em relação ao seu desempenho com os aspectos de SMS.
RISCO - combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou exposição(ões) com a gravidade da lesão ou doença que pode ser causada pelo evento ou exposição(ões), (OHSAS 18001).
SINALIZAÇÃO - Atividade obrigatória destinada a orientar, alertar e advertir para qualquer tipo de serviço.
TRABALHO EM ALTURA – Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda (NR 35 – Trabalho em Altura, Item 35.1.2).
5. AUTORIDADES E RESPONSABILIDADES
5.1 Responsabilidades do Contratado
5.1.1 Cumprir com todas as exigências estabelecidas neste documento sendo que o descumprimento desta Especificação ou a reincidência constituirá falta
______________________
grave em relação aos aspectos legais de SMS, o que poderá implicar em rescisão contratual.
5.1.1.1 Apresentar para PBGÁS cópia dos documentos relacionados no Anexo Q12.1, nos prazos estipulados.
5.1.2 Ressarcir à PBGÁS todas as despesas oriundas do pessoal e equipamentos, quando do atendimento as emergências em suas obras e/ou serviços em gasodutos e/ou instalações.
5.1.3 Elaborar antes do início dos serviços, a APR conforme Modelo - (Anexo Q12.2) que atendam ao tempo do seu contrato, sob coordenação do Gestor responsável pelos serviços e, necessariamente, envolver na elaboração os respectivos encarregados pelo trabalho, o técnico de segurança, e outros profissionais que se façam necessários.
5.1.4 Cumprir o PPRA: NR – 9 e PCMSO: NR - 7 e demais requisitos legais aplicáveis.
5.1.5 Aplicar treinamento inerente à atividade de cada empregado e enviar evidência objetiva para a área de SMS da PBGÁS.
5.1.6 Utilizar Equipamentos de Proteção Individual específicos para as atividades objeto deste Anexo.
5.1.7. Emitir e encaminhar para PBGÁS o relatório final de Investigação de Acidente/Incidente no prazo de até 30 (trinta) dias da ocorrência conforme Modelo – Anexo Q12.4.
5.1.8. Segregar os resíduos gerados no local de trabalho, dispondo-os em cestos de coleta, adequadamente sinalizados e distribuídos, de acordo com a Resolução CONAMA n° 275 e enviar evidência objetiva para a área de SMS.
5.1.9. Destinar corretamente os resíduos acumulados conforme disposto no item anterior e enviar evidência objetiva para a área de SMS.
5.1.10 Garantir que toda manipulação de substâncias tóxicas, materiais de limpeza e produtos saneantes domos sanitários será efetuada por pessoas devidamente treinadas e capacitadas, garantindo a segurança e a adequação do seu acondicionamento, conforme determinam: Leis Federais 6.360:1976 (regulamentada pela Lei Federal 9.782:1999), Lei Nº 6.437 de 20 de Agosto de 1977 e na Resolução RDC 184 de 22 de outubro de 2001, e apresentar evidências para a área de SMS.
5.1.11 Conhecer e comprometer-se com as recomendações de saúde e segurança dispostas e exibidas durante a integração de SMS.
______________________
5.1.12 Respeitar e fazer com que seus trabalhadores respeitem as normas de SMS, identificação, disciplina e demais regulamentos vigentes, bem como atentar, para as regras de cortesia nas dependências da PBGÁS, ou em outros locais aonde venham a serem executados os serviços.
5.1.13 Caberá a CONTRATADA a responsabilidade pela guarda e inspeção de seus produtos. Cabendo a PBGÁS disponibilizar o local adequado para armazenamento, bem como realizar inspeção, quando necessário.
5.1.14 Cumprir as disposições regulamentares sobre saúde e segurança do trabalho, inclusive a Ordem de Serviço de Segurança e Saúde, conforme previsto no item 1.8 da NR-1 (Anexo Q12.1). O CONTRATADO deverá disponibilizar cópias dessas Ordens de Serviço à GSM e GAS da PBGÁS no prazo estabelecido no referido anexo.
5.1.15 O CONTRATADO deve enviar mensalmente para a área de SMS dados de indicadores de SMS para composição da Planilha HSES da MITSUI e Planilha PETROBRAS a ser enviada pela PBGÁS.
5.2 RESPONSABILIDADES DA PBGÁS
5.2.1 Efetuar inspeções rotineiras e auditorias nas obras/serviços, em execução pelo CONTRATADO, e devidos canteiros, para verificar o fiel cumprimento desta Especificação e das Práticas de gestão.
5.2.2 Exigir do CONTRATADO a apresentação de toda documentação obrigatória, conforme Anexo Q12.1.
5.2.3 Realizar os treinamentos de SMS e credenciamento para emissão e/ou requisição de PT – Permissão de Trabalho, de acordo com as necessidades do serviço contratado.
5.2.4 Acompanhar o cumprimento dos treinamentos de segurança inerentes às atividades do CONTRATADO.
5.2.5 Após o treinamento de SMS, encaminhar as comprovações para o
CONTRATADO.
5.2.6 Realizar em até 48h, após a disponibilização, a inspeção dos equipamentos e veículos do CONTRATADO, alocados no contrato, a serviço da PBGÁS, antes de iniciarem suas atividades no serviço.
5.2.7 Participar do processo de investigação de acidente/incidente e da elaboração do plano de ação para todos os acidentes e incidentes.
5.2.8 Analisar planos e programas apresentados pelo CONTRATADO, relacionados à SMS.
______________________
6 CONTEÚDO
6.1 REQUISITOS GERAIS
6.1.1 Cada gerente, supervisor ou executante do CONTRATADO é o responsável pela segurança na área de trabalho de sua competência e todos devem assumir uma atitude de prevenir e antecipar as medidas de proteção ao homem, ao Meio Ambiente e às instalações existentes.
6.1.2 Todo colaborador do CONTRATADO deve portar crachá de identificação à altura do tórax.
6.1.3 Para contratos com prazos superiores há 30 dias ou com efetivo igual ou superior a 10 colaboradores, o CONTRATADO deve manter no mínimo 01(um), profissional de segurança do trabalho. A partir deste quantitativo, deve ter 01 profissional de segurança do trabalho para cada grupo de 100 colaboradores.
6.1.4 Caso o CONTRATADO, subcontrate outros serviços, estes subcontratados devem cumprir todas as exigências desta especificação, estando enquadradas nas exigências do CONTRATADO principal.
6.2 REQUISITOS ESPECÍFICOS
6.2.1 Equipamentos de Proteção Individual – EPI
6.2.1.1 São considerados EPIs básicos de uso obrigatório em qualquer frente de trabalho da PBGÁS referente ao objeto deste Anexo: Botas de Segurança de couro e PVC, Óculos de Segurança contra partículas e químicos, Luvas de proteção impermeável, luvas de proteção mecânica, máscara contra aerodispersóides (pó, poeira e névoas), máscara contra vapores orgânicos e gases ácidos. Não eximindo o CONTRATADO de disponibilizar quais que outros equipamentos de proteção individual não relacionado aqui.
6.2.1.2 O CONTRATADO é responsável pelo fornecimento gratuito aos seus colaboradores, de todo e qualquer tipo de EPI necessários à execução da atividade, devendo manter um estoque mínimo de 20% por função, para a continuidade de execução dos serviços.
6.2.1.2.1 Os EPIs fornecidos devem ter certificado de aprovação expedido pelo MTE, e devem estar em conformidade com as especificações da NR 6. A PBGÁS fará inspeções periódicas para verificação da validade, estado de conservação e qualidade dos EPIs de acordo com a Norma.
6.2.1.3 O CONTRATADO deve, com base no PPRA, especificar em documento os EPIs necessários a cada tipo de serviço, caso não seja possível adotar medidas de eliminação ou controle dos riscos. O fornecimento e controle
______________________
de EPIs devem estar de acordo com a NR 6 e todos os colaboradores serão treinados para o uso adequado dos mesmos.
6.2.1.4 Para serviços em altura usar EPI’s e ferramentas específicos (NR 18 e NR 35).
6.2.1.5 O CONTRATADO deve manter um controle do fornecimento dos seus EPIs, registrando a entrega destes em documento específico, assinado pelo colaborador (termo de responsabilidade). Observada a falta ou o uso inadequado de EPIs, cabe ao CONTRATADO corrigir tal não-conformidade, imediatamente, ou retirar o colaborador da exposição aos agentes agressivos, até que seja suprida a falta ou adotada a prática de uso adequado.
Nota: Todo colaborador do CONTRATADO tem obrigação de comunicar ao seu superior hierárquico qualquer Ato e ou Condição insegura, e autonomia para não permitir o acesso de pessoas não autorizadas e sem portar os EPIs de uso obrigatório para adentrar nas frentes de trabalho da PBGÁS.
6.2.2 Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC
6.2.2.1 Os EPCs devem ser especificados e ter a adequação de seu uso definidos no PPRA do CONTRATADO.
6.2.2.2 Os EPCs devem seguir o especificado nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego NR 18 - Condições e meio Ambiente de trabalho na indústria da construção civil e NR 35 – Trabalho em altura.
6.2.2.3 O CONTRATADO deve fazer uso de dispositivos de sinalização e/ou isolamento do local de trabalho em caso de perigo ao próprio colaborador ou a funcionários da PBGÁS presentes ou transitando no local.
6.2.3 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA
6.2.3.1 O CONTRATADO deve apresentar à fiscalização, seu PPRA conforme NR-9, que deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho, devendo constar anexado ao mesmo a respectiva ART (Resolução 437 de 27/11/99 do CONFEA).
6.2.3.2 O CONTRATADO deve entregar à GSM e GAS da PBGÁS cópia do PPRA com ART, conforme prazo estipulado no Anexo Q12.1.
6.2.4 Programa de Controle Médico e de Saúde Ocupacional – PCMSO
6.2.4.1 O CONTRATADO deve apresentar à PBGÁS antes do início das atividades, seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO/NR-7), bem como em consonância com o PPRA/NR-9, contendo o
______________________
nome, assinatura e cópia do certificado de habilitação do médico coordenador do PCMSO, conforme prazo estipulado no Anexo Q12.1.
6.2.4.2 O CONTRATADO deve manter arquivado e atualizado em seus escritórios os Atestados de Saúde Ocupacional – ASO dos seus colaboradores e/ou dos seus subcontratados, conforme sua lotação. A liberação do trabalhador para exercer suas atividades, deve ser vinculada à emissão do ASO atestando sua aptidão.
6.2.5 Controle de acesso aos locais de serviços.
6.2.5.1 Somente será permitido o acesso aos trabalhadores nos locais de serviços após terem passado pelo Treinamento Básico de SMS, e estarem devidamente identificados através do crachá.
6.2.6 Comunicação de Acidentes.
6.2.6.1 Sem prejuízo da comunicação obrigatória prevista na legislação pertinente, o CONTRATADO deve comunicar imediatamente à fiscalização de obras e a área de SMS, todo incidente e acidente com ou sem afastamento, material, ambiental e/ou de trânsito após a sua ocorrência e, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ou no primeiro dia útil subseqüente, encaminhar para os mesmos, relatório de comunicação de maneira detalhada indicando as providências, conforme Anexo Q12.3.
6.2.6.2 Em caso de ocorrência com vítima parar imediatamente a frente de trabalho, providenciar o imediato isolamento da área, informar à fiscalização do Contrato, tomar as providências necessárias, emitir CAT dentro do prazo legal e encaminhar cópia ao Gestor do Contrato.
6.2.6.3 No caso de ocorrência de acidente fatal, o CONTRATADO deve:
6.2.6.3.1 Parar imediatamente a frente de trabalho, providenciar o imediato isolamento da área e comunicar o acidente de forma imediata à fiscalização e aos organismos competentes nos níveis Municipal, Estadual e Federal, conforme legislação vigente;
6.2.6.3.2 Providenciar para que, com a máxima urgência, os familiares sejam notificados do ocorrido, fornecendo o devido apoio social;
6.2.6.3.3 Instituir, formalmente, uma comissão de investigação, em até 24 horas após o acidente e iniciar a investigação, com a participação obrigatória da área envolvida, do SMS e CIPA da PBGÁS e do CONTRATADO;
6.2.6.3.4 Preencher o relatório (Anexo Q12.4) de investigação:
6.2.6.3.5 Garantir à comissão, autoridade e autonomia suficientes para conduzir as investigações sem quaisquer restrições;
______________________
6.2.6.3.5.1 Concluídos os trabalhos da comissão, caberá ainda ao CONTRATADO, a divulgação dos resultados do relatório e encaminhar cópia do relatório final a PBGÁS.
6.2.6.4 A investigação da ocorrência deve ser realizada nos prazos e pelo comitê de acordo com a o abaixo estabelecido:
Tabela 1 – Tabela de Prazos para Avaliação e Análise de Acidente e Incidentes.
Tipo de Ocorrência | Prazos Máximos para Investigação da Ocorrência | Comitê de Avaliação e Análise |
Óbito | 24 h | Coordenação: Gestor do Contrato Participantes: DIREX, Áreas envolvidas e SMS, Área Médica, CIPAs e Testemunha. |
Acidente CAF | 48 h | Coordenação: Gestor do Contrato Participantes: Áreas envolvidas e SMS, Área Médica, CIPAs, Testemunha e Acidentado (se possível). |
Acidente SAF | 72 h | Coordenação: Gestor do Contrato Participantes: Áreas envolvidas e SMS, Área Médica, CIPAs, Testemunha e Acidentado (se possível). |
Acidente com Perda Material, Ambiental e/ou de Trânsito. | 96 h | Coordenação: Gestor do Contrato Participantes: Áreas envolvidas e SMS, CIPAs, Testemunha e Colaborador envolvido (quando houver). |
Incidente | 96 h | Coordenação: Gestor do Contrato Participantes: Áreas envolvidas e SMS, CIPAs, Testemunha e Colaborador envolvido (quando houver). |
6.2.7 Paralisação dos serviços por motivo de falta de segurança.
6.2.7.1 A fiscalização e ou SMS pode paralisar qualquer serviço no qual se evidencie descumprimento dos padrões de SMS da PBGÁS, legislação pertinente.
6.2.7.2 Qualquer colaborador pode paralisar qualquer serviço no qual se evidencie em risco iminente a segurança ou saúde das pessoas, a integridade das instalações e/ou ao meio ambiente.
6.2.7.3 A paralisação dos serviços motivada por falta de condições de segurança e conseqüentemente a não observância das normas, instruções e regulamentos aqui citados, não eximirão o CONTRATADO das obrigações e penalidades previstas nas cláusulas do contrato referentes a prazos e multas.
______________________
7. REGISTROS
Identificação do Registro | Responsável pelo Arquivamento | Forma de Arquivo | Local de Armazenamento | Tempo de retenção | Disposição |
Não Aplicável |
8. ANEXOS
Anexo Q12.1: Tabela de documentos a serem apresentados
Anexo Q12.2: Modelo de Planilha de Análise Preliminar de Risco – APR Anexo Q12.3: Modelo de Comunicação de Anomalias.
Anexo Q12.4: Modelo de Relatório de Investigação de Acidentes, Incidentes e Perdas.
IDENTIFICAÇÃO ES-99.1-PBG-0001 Revisão: 00 Data: 18/04/2016 ANEXO Q12.1 | ||
TABELA DE DOCUMENTOS DE SMS A SEREM APRESENTADOS (Requisitos SMS p/ Edital PE No011/2018) |
ITEM | REQUISITO PARA O EDITAL PE Nº011/2018 | PRAZO DE ENTREGA | APLICÁVEL (A) / NÃO APLICÁVEL (NA) |
01 | Comunicação prévia à SRTE sobre início de serviços (item 18.2 da NR-18). | Até 15 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | NA |
02 | OSS Ordem de Serviço de Segurança e Saúde, Fichas de entrega de EPIs, CTPS, Registro profissional, ASO. | Até 05 dias após a 1ª Autorização de Serviço. | A |
03 | Currículo e Registro no Conselho de Classe dos Profissionais de SMS. | Até 15 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | A |
04 | Relação de nomes, funções e nº de documento do pessoal para Treinamento Básico de SMS. | Até 05 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço para todos os empregados. | A |
05 | PGSMS - Plano de Gestão de SMS. | Até 30 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | NA |
06 | PGA – Plano de Gestão Ambiental. | Até 30 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | NA |
07 | PCA – Plano de Controle Ambiental incluindo o gerenciamento de resíduos. | Até 30 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | NA |
08 | PREE- Plano de Resposta a Emergência e Evacuação. | Até 30 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | NA |
09 | PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9). | Até 15 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | A |
10 | PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção (NR-18). | Até 05 dias após a obra atingir 20 empregados. | NA |
11 | PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR-7). | Até 15 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | A |
12 | Solicitar Aprovação das Instalações Prediais, Instalações Provisórias e/ou do Canteiro de obras. | Até 30 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | NA |
13 | Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros das Instalações Prediais, Instalações Provisórias e/ou do Canteiro de obras. | Até 30 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | NA |
14 | Certificado de Treinamento em: Espaço Confinado (conforme NR 33). | Até 05 dias antes da realização dos serviços (em espaço confinado). | NA |
15 | Certificado de Treinamento para eletricistas conforme item 10.8.8.2 da NR-10. | Até 05 dias após o recebimento da 1º Autorização de Serviço antes da realização dos serviços. | NA |
16 | Certificado de Treinamento no Curso de Trabalho em Altura, conforme item 35.3.2 da NR 35. | Até 05 dias após o recebimento da 1º Autorização de Serviço antes da realização dos serviços. | NA |
___________________
17 | Certificado e/ou Lista de Presença dos treinamentos de: Básico de Combate a Incêndio e Noções de Primeiros Socorros. | Até 30 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço para todos os empregados. Para novas contratações: Até 15 dias da admissão. | A |
18 | Cadastro Técnico Federal, Licença ambiental e/ou Certidão negativa ambiental emitida pelo órgão ambiental competente (CONAMA 001/88 e demais Resoluções). | Até 15 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | NA |
19 | CIPA (NR-5). | De acordo com os prazos estabelecidos na NR-5, a contar do recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | NA |
20 | APR – Análise Preliminar de Riscos. | Até 05 dias antes da realização dos serviços ou obras. | A |
21 | Laudo de Periculosidade, emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho, inclusive ART. | Até 30 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | NA |
22 | Laudo de Insalubridade, emitido por Engenheiro de Segurança do Trabalho, inclusive ART. | Até 60 dias após recebimento da 1ª. Autorização de Serviço. | A |
23 | Relatório conclusivo da realização das medidas mitigadoras e das condicionantes ambientais. | Na entrega do TRPS (Termo de Recebimento Provisório de Serviços). | NA |
24 | Relatório conclusivo do PPRA, PCMSO e PCMAT (se aplicável). | Na entrega do TRPS (Termo de Recebimento Provisório de Serviços). | NA |
25 | Formulário Estatístico de Anomalias | Mensalmente e até o dia 05 do mês subsequente aos trabalhos. | NA |
___________________
APR No: | ||||||||
Processo: ( ) Administrativa ( ) Técnica Operacional ( )Obras ( ) outros | AS. No: | |||||||
Sistema: Subsistema: | Participantes: | Contrato: | ||||||
Descrição da Atividade: | Gerência: | |||||||
Data APR: Folhas: | ||||||||
EVENTOS INDESEJÁVEIS (PERIGOS em situações normais ou anormais) ( *No caso de resíduo identificar tipo e estado ) | CAUSA BÁSICA (Fato gerador dos eventos indesejáveis identificados) | EFEITOS (Efeitos / Impactos possíveis sobre pessoas, meio ambiente, equipamentos, etc. ) (*No caso de resíduo indicar estimativa do volume a ser gerado) | AVALIAÇÃO DE RISCO | AÇÕES PREVENTIVAS (Definir ações que evitem a ocorrência de algum evento indesejável) [No caso de geração de resíduo especificar tipo do acondicionamento e transporte (Ex.: Saco, tambor, Caminhão, caminhão vácuo, tanque de resíduo, etc. )] | AÇÕES MITIGADORAS (Definir ações que devem ser tomadas caso aconteça algum evento indesejável) | RESPONSÁVEIS PELAS AÇÕES (Definir responsáveis pela implementação das ações preventivas ou mitigadoras e definir prazos quando necessário) | ||
Prob. | Sev. | Risco | ||||||
Obs.: ATENÇÃO! AO OBSERVAR OUTRO RISCO NÃO PREVISTO NESTA APR, PARALIZAR O TRABALHO IMEDIATAMENTE E COMUNICAR AO SUPERVISOR OU FISCAL. | ||||||||||
Rubrica dos Participantes: | ||||||||||
AVALIAÇÃO DO RISCO: | PROBABILIDADE ( FREQÜÊNCIA) | SEVERIDADE (IMPACTO) | GRADUAÇÃO DO RISCO (MATRIZ RISCO) MATRIZ DE RISCOS | |||||||
1 – BAIXA | 2 – MÉDIA | 3 – ALTA | A – BAIXA | B – MÉDIA | C – ALTA | RB – BAIXO | RM – MODERADO | RA – ALTO | ||
NADA É TÃO URGENTE OU IMPORTANTE QUE NÃO POSSA SER PLANEJADO E EXECUTADO COM SEGURANÇA |
IDENTIFICAÇÃO ES-99.1-PBG-0001 Revisão: 00 Data: 18/04/16 ANEXO Q12.3 | ||
COMUNICAÇÃO DE ANOMALIAS (Requisitos SMS p/ Edital PE No 011/2018) |
DADOS DO ACIDENTE E/OU INCIDENTE E PERDAS | |||
Contratado: Referência do Contrato: | |||
Data: | Hora: | Local: | |
Tipo de acidente/incidente: externo interno | Possibilidade de recorrência: baixa alta | ||
Acidente com lesão: típico de trajeto leve grave | Acidente com perdas materiais: potencial alto potencial baixo | Incidente: potencial alto potencial baixo | |
Responsável pelo setor: | |||
Comissão de investigação: | |||
Descrição: | |||
Consequências diretas: | |||
Consequências potenciais (poderia ter ocorrido): | |||
Inventário Fotográfico: |
Logomarca do CON
1
“CÓPIA NÃO CONTROLADA”
RELATÓRIO DE INVESTIGAÇÃO ACIDENTE, INCIDENTE E PERDA (Requisitos SMS p/ Edital PE No 011/2018) | Logomarca do CONTRATADO |
1ª PARTE CLASSIFICAÇÃO DO EVENTO | 1 – TIPO DE OCORRÊNCIA 0 – QUASE-ACIDENTE (INCIDENTE) 1 – PERDA NO PROCESSO 2 – ACID. DANOS MATERIAL 3 – ACID. C/ LESÃO HUMANA 4 – ACID. DANO EQUIPAMENTO E LESÃO HUMANA 5 – DANO EQUIPAMENTO, LESÃO E PERDA NO PROCESSO | 0 – AUSÊNCIA DE LESÃO 1 – SOMENTE PRIMEIROS SOCORROS 2 – TRATAMENTO MÉDICO 3 – RESTRIÇÃO 4 – AFASTAMENTO 5 – INVALIDEZ 6 – ÓBITO | 2 – GRAVIDADE OU POTENCIALIDADE DO FATO: A – ALTA B – MÉDIA C – BAIXA | 3-PROBABILIDADE DE NOVA OCORRÊNCIA IGUAL OU SIMILAR SEM MEDIDAS PREVENTIVAS A – ALTA B – MÉDIA C – BAIXA | ||||
2 ª PARTE IDENTIFICAÇÃO | 4 – SETOR: | 8 – DATA DA OCORRÊNCIA: | ||||||
5 – LOCAL EXATO DA OCORRÊNCIA: | 9 – DEPTO./CONTRATO: | |||||||
6 – OPERADOR ENVOLVIDO: | 10 – HORÁRIO: | |||||||
7 – TESTEMUNHAS: | 11 – APÓS QUANTAS HORAS TRABALHO: | |||||||
3 ª PARTE CARACTERIZAÇÃ O DA LESÃO HUMANA/EVENTO | 12 – NOME DO ACIDENTADO: | 16 – REGISTRADO: | ||||||
13 – FUNÇÃO: | 17 – TEMPO DE EXPERIÊNCIA: | |||||||
14 – NATUREZA DA LESÃO: | 18 – PARTE DO CORPO ATINGIDA: | |||||||
15 – OBJETO OU EQUIPAMENTO QUE CAUSOU O EVENTO: | 19 – DIAS AFAST. / RESTRIÇÃO: | |||||||
4 ª PARTE PERDA OU DANO A PROPRIEDADE | 20 – DANO A PROPRIEDADE OU PERDA: | 21 - CUSTO OU PERDA R$: | ||||||
ESTIMADO: REAL: | ||||||||
5 ª PARTE DESCRIÇÃO | 23 – DESCREVER O EVENTO: | |||||||
6º PARTE PESQUISA DE ATOS INADEQUADOS | CAUSAS IMEDIATAS | 24 – DESCREVER 0(S) ATOS INADEQUADOS, AÇÃO ERRADA OU OMISSÃO QUE CAUSOU OU CONTRIBUIU PARA A OCORRÊNCIA DO EVENTO: | ||||||
A | OPERAR SEM AUTORIZAÇÃO | L | BRINCADEIRA / DISTRAÇÃO | |||||
B | OPERAR VELOCIDADE INADEQUADA | M | SEM EPI OU VESTIMENTO NECESSÁRIO / USO INCORRETO | |||||
C | FALHA EM AVISAR / SINALIZAR | N | DESVIO DO PROCEDIMENTO PADRÃO | |||||
D | ANULAR DISPOSITIVO DE SEGURANÇA | O | NÃO TOMAR PRECAUÇÕES ADEQUADAMENTE | |||||
E | USAR EQUIPAMENTO DEFEITUOSO | P | RETIRAR SISTEMA DE SEGURANÇA | |||||
F | USAR EQUIPAMENTO / MATERIAL / FERRAMENTA INADEQUADA | Q | CARREGAMENTO / LEVANTAMENTO IMPRÓPRIO DE CARGAS | |||||
G | USAR EQUIPAMENTO / MATERIAL / FERRAMENTA ERRADO | R | AGIR NA EXISTÊNCIA DE UM RISCO CONHECIDO | |||||
H | FALHA EM INTERROMPER FUNCIONAMENTO | S | MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTO EM OPERAÇÃO | |||||
I | TRAFEGAR EM EQUIPAMENTO INADEQUADO | T | DESREPEITAR AVISO OU SINALIZAÇÃO | |||||
J | EM POSIÇÃO / POSTURA / POSICIONAMENTO INADEQUADO | U | OUTRO ATO INADEQUADO ( DESCREVER ) | |||||
K | ERRO OPERACIONAL | OUTRO | ||||||
CAUSAS BÁSICAS | 25 – O QUE CAUSOU OU INFLUENCIOU OS ATOS OU OMISSÕES DESCRITOS NO ITEM 24 | |||||||
A | FALTA DE / FALHA NA / HABILITAÇÃO – TREINAMENTO | N | OUTRO TIPO DE SITUAÇÃO CONFLITANTE | |||||
B | EMPREGADO NOVO / NOVA FUNÇÃO | O | INDUÇÃO À ÀÇÃO ERRADA POR MOTIVOS SUPERIORES | |||||
C | FALHA DE / FALHA NA / NÃO REVISÃO DE / REGRAS DE TRABALHO | P | TOLERÂNCIA DA SUPERVISÃO | |||||
D | FALTA DE / FALHA NA / NÃO REVISAO DE / PRÁTICAS – PADRÃO | Q | NEGLIGÊNCIA / EXCESSO DE CONFIANÇA / ATALHOS OPERACIONAIS | |||||
E | NÃO PLANEJAMENTO DA TAREFA | R | NECESSIDADE OPERACIONAL | |||||
F | DESCONHECIMENTO DE INFORMAÇÃO CONHECIDA | S | VISÃO OU AUDIÇÃO COMPROMETIDOS | |||||
G | INFORMAÇÃO EM MUDANÇA | T | SITUAÇÀO ERGONÔMICA DESFAVORÁVEL | |||||
H | INFORMAÇÀO ERRADA / CONFUSA | U | DESLIZE | |||||
I | FALHA NA COMUNICAÇÀO VERBAL | V | EMPREITEIRO | |||||
J | SELEÇÃO MÉDICA / PSICOLÓGICA / EFETIVA / ACOMPANHAMENTO | X | RESPONSABILIDADE MAL DEFINIDA | |||||
K | SOBRECARGA / MONOTONIA | Y | DESCONHECIMENTO DO RISCO OU POTENCIAL DE PERDA | |||||
L | INFLUÊNCIA DE EMOÇÕES / FADIGA | Z | OUTRO FATOR ( DESCREVER ) | |||||
M | PRESSÃO DE TEMPO | |||||||
C O N | I M | 26 – DESCREVER AS CONDIÇÕES INADEQUADAS DE FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS OU SITUAÇÕES DE TRABALHO QUE CAUSARAM OU CONTRIBUIRAM PARA A OCORRÊNCIA: |
______________________
A | AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO DE SEGURANÇA / INADEQUADO | h | ARMAZENAMENTO / ARRUMAÇÃO INADEQUADOS | ||||
B | SISTEMA DE ALARME INADEQUADO | I | EQUIPAMENTOS / FERRAMENTAS INADEQUADAS | ||||
C | RISCO DE FOGO / EXPLOSÕES | J | CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS | ||||
D | NÃO GARANTIDO CONTRA MOVIMENTAÇÀO / ENERGIZAÇÃO | L | AGENTES FÍSICOS ( ILUMINAMENTO, RUÍDO, CALOR, OUTROS ) | ||||
E | MÁ ARRUMAÇÃO E LIMPEZA | M | CONDIÇÕES ERGONÔMICAS INADEQUADAS | ||||
F | PROJEÇÃO DE OBJETOS / LÍQUIDOS / VAPORES | N | OUTRA CONDIÇÃO INADEQUADA | ||||
G | PASSAGEM FECHADA / CONGESTIONAMENTO / CONDIÇÕES DO PISO | ||||||
CAUSAS BÁSICAS | 27 – O QUE CAUSOU OU INFLUENCIOU AS CONDIÇÕES DESCRITAS NO ITEM ANTERIOR: | ||||||
A | CAUSADA PELO EMPREGADO | J | PRÁTICAS / ROTINAS E COMPRA | ||||
B | CAUSADA POR OUTRO EMPREGADO / OUTRA ÁREA | K | EXPOSIÇÃO À DETERIORIZAÇÃO | ||||
C | DEFEITO PELO USO NORMAL | L | ACEITAÇÃO / TOLERÂNCIA DA SUPERVISÃO | ||||
D | DEFEITO POR USO ERRADO OU ABUSO | M | MOROSIDADE DE PROVIDÊNCIAS | ||||
E | FALTA DE / FALHA NA / INSPEÇÃO PERIÓDICA | N | NECESSIDADE OPERACIONAL | ||||
F | FALTA DE / FALHA NA / ANÁLISE DA TAREFA | O | RESPONSABILIDADE MAL DEFINIDA | ||||
G | FALHA DE DESENHO / PROJETO / CONSTRUÇÃO | P | DESCONHECIMENTO DO RISCO / POTENCIAL DE PERDAS | ||||
H | FALHA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA | Q | CAUSADO POR EMPREGADO DE EMPREITEIRA | ||||
I | TEMPERATURA EXTREMA | R | OUTRA CAUSA BÁSICA | ||||
8º PARTE CROQUIS E FOTOS | 28 – OBSERVAÇÕES/CONSIDERAÇÕES: | ||||||
9º PARTE PREVENÇÃO DE NOVAS OCORRÊNCIAS DE EVENTOS SEMELHANTES | 29 – MEDIDAS PROPOSTAS | RESPONSÁVEL | PRAZO | ||||
SUPERVISOR DO CONTRATADO | SEGURANÇA DO TRABALHO CONTRATADO | COORDENADOR GERAL CONTRATADO |
______________________
______________________
REGISTRO FOTOGRÁFICO
Aos dias do mês de de 201 , na COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS, doravante denominada PBGÁS, estabelecida na Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representada na forma do seu estatuto social, considerando o julgamento do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 011/2018, Processo Administrativo nº 185/2018, homologado em / / , nos termos do das Lei 13.303/2016 e nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/05, Decreto Federal nº 7.892/2013, Decreto Estadual Nº 34.986/14 e das demais normas legais aplicáveis, RESOLVE registrar os preços da (s) empresa (s) indicada (s) e qualificada (s) nesta ATA, de acordo com a classificação das propostas apresentadas no referido pregão presencial, atendendo as condições previstas no edital e anexos e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para contratação de empresa para prestação de serviços, de natureza contínua, de limpeza e conservação, supervisão administrativa, auxiliar de serviços gerais, copeira, office-boy, recepcionista, motorista, arquivista e almoxarife, com o fornecimento de equipamentos, utensílios e materiais necessários à execução dos serviços, conforme as especificações constantes no Anexo 2 – Termo de Referência do edital do Pregão Eletrônico 011/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade registrada e demais condições ofertadas na (s) proposta (s) são as que seguem:
TIPO DE SERVIÇO (A) | VALOR MENSAL PROPOSTO POR EMPREGADO (B) | QUANT. DE EMPREGADOS POR POSTO (C) | VALOR MENSAL PROPOSTO POR POSTO (D) = (BxC) | VALOR ANUAL DO SERVIÇO (E) = (D x 12) | |
I. | Prestação de Serviços de Terceirização de mão-de-obra de 05 postos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência | 5 | |||
II. | Prestação de Serviços de Terceirização de mão-de-obra de 01 posto de COPEIRA, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência | 1 | |||
III | Prestação de Serviços de Terceirização de mão-de-obra de 01 posto de SUPERVISOR, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência | 1 | |||
IV. | Prestação de Serviços de Terceirização de mão-de-obra de 01 posto de OFFICE BOY, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência | 1 | |||
V. | Prestação de Serviços de Terceirização de mão-de-obra de 01 posto de RECEPCIONISTA, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência | 5 | |||
VI. | Prestação de Serviços de Terceirização de mão-de-obra de 01 posto de MOTORISTA, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência | 1 | |||
VII. | Prestação de Serviços de Terceirização de mão-de-obra de 01 posto de ARQUIVISTA, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência | 1 | |||
VIII | Prestação de Serviços de Terceirização de mão-de-obra de 01 posto de ALMOXARIFE, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência | 1 | |||
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS (I + II + III + IV + V + VI + VII + VIII) |
Razão Social: | CNPJ: | |
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
E-mail: | Telefone: | |
Representante legal: | ||
RG: | CPF: |
2.2 Compromitente fornecedor classificado:
2.3 Órgão participante: Companhia Paraibana de Gás - PBGAS CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a vigência de 12 meses, a partir da sua publicação no DOE – Diário Oficial do Estado. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PBGÁS não fica obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de Licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser usada por órgãos interessados, desde que autorizados pela PBGÁS.
4.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata de Registro de Preços, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2018, que a precedeu, e que integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 - Os fornecimentos somente serão autorizados pela PBGÁS, mediante Autorização de Pedido de Utilização da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
5.1 - A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa da PBGÁS, quando o fornecedor:
a) descumprir condições da Ata a que estiver vinculado;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente e/ou não formalizar o contrato decorrente do registro de preços, no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se apresentar superior ao praticado no mercado;
d) enquadrar-se nas hipóteses de inexecução total ou parcial do instrumento de ajuste decorrente do registro de preços, estabelecido nos arts. 82 a 84 da Lei nº 13.303/2016;
e) estiver impedido de licitar ou contratar temporariamente com a Administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a PBGÁS, nos termos do art. 83 da Lei 13.303/2016;
f) por razão de interesse público, devidamente motivado.
5.1.1 - No cancelamento da Ata, nas hipóteses previstas neste artigo, é assegurado o contraditório e a ampla defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação ou publicação.
5.2 - O fornecedor terá seu registro na Ata de Registro de Preços cancelado a pedido, mediante comprovação da impossibilidade do cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de eventos não imputáveis ao fornecedor – caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou de administração –, devidamente reconhecidos pela Administração.
5.3 - Além das possibilidades acima, a ata será cancelada nas condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega de qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) Falir ou dissolver-se; ou
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
5.4 - Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item ou lote, a PBGÁS poderá proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1 - Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos nesta Ata, no Edital Pregão Eletrônico 011/2018 e obedecendo ao seguinte:
6.1.1 - Sempre que verificar que o preço registrado estiver acima do preço de mercado, o Órgão Gestor convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço corrente, procedendo a respectiva alteração na Ata, caso haja a concordância do Detentor do Registro. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, respeitados os contratos já firmados.
6.1.2 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, o Órgão Gestor poderá convocar os demais fornecedores classificados para, nas mesmas condições, oferecer igual oportunidade de negociação, ou revogar a Ata de Registro de Preços ou parte dela.
6.1.3 - Antes de firmar qualquer contratação, o Fornecedor poderá solicitar a revisão dos preços registrados, mediante requerimento fundamentado, apresentação de comprovantes e de planilha detalhada do custo, que demonstrem que o mesmo não pode cumprir as obrigações assumidas, em função da elevação dos custos da contratação de empresa para locação de espaço físico com o intúito da realização de eventos, decorrente de fatos supervenientes. O Órgão Gestor providenciará a alteração na Ata de Registro de Preços, caso acate o pedido ou, se indeferido, o licitante poderá ser liberado do compromisso assumido.
6.1.4 - Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, mantendo-se, no mínimo, a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do licitante e aquele vigente no mercado à época do registro.
6.1.5 - Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela PBGÁS.
6.1.6 - As alterações dos preços registrados oriundas da revisão dos mesmos serão comunicadas aos Participantes e publicadas no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 - Os serviços executados serão pagos ao COMPROMITENTE FORNECEDOR com as seguintes condições:
7.1.1 - Os documentos de cobrança deverão ser apresentados para pagamento no escritório da PBGÁS, localizado, na Avenida Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 4.841, bairro de Tambaú, Cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, ou em outro local por ela indicado, emitindo separadamente, Nota Fiscal dos produtos e de eventual reajuste, no primeiro dia útil do mês posterior à execução do serviço pelo COMPROMITENTE FORNECEDOR.
a) Em função de adequação do trâmite de documentos ao calendário tributário, documentos de cobrança emitidos após o dia 01 só serão pagos 10 dias úteis após o recebimento dos mesmos.
b) Em caso de incidência de juros moratórios ou multa por atraso no recolhimento dos impostos decorrentes dos fornecimentos, os mesmos serão deduzidos do pagamento ao COMPROMITENTE FORNECEDOR.
7.1.2 - Os documentos de cobrança apresentados pelo COMPROMITENTE FORNECEDOR, bem como o documento de cobrança final, serão pagos deduzidas as importâncias que, a qualquer título, nas condições estipuladas no Contrato ou outras especialmente acordadas, sejam devidas à PBGÁS
7.1.2.1 - Por ocasião do pagamento, e de acordo com os termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013, será retido 1,6% (um vírgula seis por cento) das empresas de médio porte ou superior e 1% (um por cento) das empresas de pequeno porte, em favor do Fundo Estadual de Apoio ao Empreendedorismo – Xxxxx Xxxxxxxxxx XX, xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, incidente sobre o valor constante da nota fiscal, fatura ou recibo emitido pelo licitante COMPROMITENTE FORNECEDOR.
7.1.3 - O COMPROMITENTE FORNECEDOR deverá indicar, obrigatoriamente, nos respectivos documentos de cobrança, o número da presente Ata, o período de execução do objeto, bem como o nome e código do Banco e da agência e o número da conta-corrente do COMPROMITENTE FORNECEDOR em que será creditado o pagamento.
7.1.4 – Em conformidade com a legislação vigente, o COMPROMITENTE FORNECEDOR deve emitir nota fiscal por município onde foi efetivamente executado o serviço.
7.1.5 - O documento de cobrança deve ser emitido com base no item realizado da Autorização de Fornecimento (AF) que lhe deu origem, devidamente atestada.
7.1.6 - Caso sejam constatadas irregularidades nos documentos de cobrança apresentados, o prazo para pagamento estabelecido será contado a partir da data da reapresentação, pelo COMPROMITENTE FORNECEDOR, dos documentos de cobrança devidamente corrigidos, sem prejuízo da continuidade dos serviços.
7.2 - O COMPROMITENTE FORNECEDOR deverá obrigatoriamente apresentar, junto com os documentos de cobrança:
7.2.1 - Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, conforme art. 1º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014;
7.2.2 - Prova de regularidade de situação relativa à Seguridade Social, demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de negativa, relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
7.2.3 - Prova de regularidade de situação relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando o cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante apresentação de Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal (CEF).
7.2.4 – Relação de funcionários com ocorrências de substituição, referente ao mês que está sendo objeto de faturamento;
7.2.5 – Original ou cópia da folha de ponto de todos os empregados, referentes ao mês que está sendo objeto de faturamento;
7.2.6 – Cópia da folha de pagamento dos empregados, a qual deverá ser elaborada separadamente, de forma a contemplar apenas os colocados à disposição desta PBGÁS para a realização dos serviços pactuados;
7.2.7 – Comprovantes de pagamento dos salários dos funcionários;
7.2.8 – Recibos de fornecimento do vale-transporte e de vale-alimentação, devidamente assinados pelos funcionários;
7.2.9 – Relação GFIP/SEFIP dos trabalhadores correspondentes ao mês da última competência vencida;
7.2.10 – Comprovantes de Recibos de Férias, quando aplicável.
7.3 - Os pagamentos ou parte dos mesmos poderão ser suspensos ou retidos, uma vez comunicado ao COMPROMITENTE FORNECEDOR, até que este cumpra integralmente a condição infringida, nos seguintes casos:
7.3.1 - Inobservância de condições e cláusulas desta ATA;
7.3.2 - Danos causados à PBGÁS ou a terceiros.
7.4 – Caso a PBGÁS deixe de cumprir com o pagamento na data prevista (desde que tenham sido cumpridas pelo COMPROMITENTE FORNECEDOR as exigências e datas de protocolo referentes), o valor do pagamento será atualizado monetariamente através do INPC – Pro Rata Tempore.
CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
7.5 - Para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas, com base na súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, e em atendimento à Lei Estadual nº 10.725/2016, a PBGÁS deverá depositar, mensalmente, em conta vinculada específica, os valores provisionados para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores do CONTRATADO envolvidos na execução do Contrato, em consonância com os dispostos no art. 19-A, e no anexo VII, ambos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 06, de 23 de dezembro de 2013 e nº 03 de 24 de junho de 2014, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores.
7.6 - As provisões para o pagamento dos encargos trabalhistas de que tratam este item, poderão ser destacadas do valor mensal do Contrato e depositados na mencionada conta vinculada, aberta em nome do CONTRATADO, em instituição bancária oficial, bloqueada para movimentação.
7.7 - O montante do depósito vinculado será igual ao somatório dos valores das seguintes previsões:
a) 13º salário;
b) férias e Abono de Férias;
c) adicional do FGTS para as rescisões sem justa causa; e,
d) impacto sobre férias e 13º salário.
7.8 - Os valores referentes às provisões de encargos trabalhistas mencionados no subitem acima, depositados em conta vinculada deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente ao CONTRATADO.
7.9 - Os valores provisionados serão discriminados conforme tabela a seguir:
Reserva Mensal Para O Pagamento De Encargos Trabalhistas – Percentuais Incidentes Sobre a Remuneração
ITEM | PERCENTUAIS DE INCIDÊNCIA | ||
13º (décimo terceiro) salário | 8,33% (oito vírgula trinta e três por cento) | ||
Férias e 1/3 Constitucional | 12,10% (doze vírgula dez por cento) | ||
Multa sobre FGTS e contribuição social sobre o aviso prévio indenizado e sobre o aviso prévio trabalhado | 5,00% (cinco por cento) | ||
Subtotal | 25,43% (vinte e cinco vírgula quarenta e três por cento) | ||
Incidência do Submódulo 4.1 sobre férias, um terço constitucional de férias e 13º (décimo terceiro) salário (*) | 7,39% (sete vírgula trinta e nove por cento) | 7,60% (sete vírgula sessenta por cento) | 7,82% (sete vírgula oitenta e dois por cento) |
TOTAL | 32,82% (trinta e dois vírgula oitenta e dois por cento | 33,03% (trinta e três vírgula zero três por cento) | 33,25% (trinta e três vírgula vinte e cinco por cento) |
(*) Considerando as alíquotas de contribuição de 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) referentes ao grau de risco de acidente de trabalho, previstas no art. 22, inciso II, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
CLÁUSULA OITAVA - RESPONSABILIDADES DO COMPROMITENTE FORNECEDOR
8.1 - Além das obrigações constantes no Anexo 2 – Termo de Referência, obriga-se o
COMPROMITENTE FORNECEDOR:
8.1.1 - Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução do objeto, não podendo eximir-se, ainda que parcialmente, atribuindo quaisquer falhas ou deficiências do fornecimento a erros de especificação.
8.1.2 - Preservar e manter a PBGÁS a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
8.1.3 - Além dos casos decorrentes da legislação em vigor, o COMPROMITENTE FORNECEDOR é responsável exclusivo, para com a PBGÁS ou para com terceiros, por:
• Defeitos decorrentes de inobservância ou infração das condições da presente ATA, de seus documentos complementares, das leis, regulamentos ou posturas em vigor;
• Infração de direitos de uso de processos protegidos por marcas ou patentes, respondendo pelas indenizações, taxas e comissões devidas, bem como por qualquer reclamação resultante do mau uso que deles fizer.
8.1.4 - O COMPROMITENTE FORNECEDOR é obrigado a manter as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a vigência da presente ATA.
8.1.5 - Comunicar, imediatamente e por escrito, à PBGÁS, tão logo sejam do seu conhecimento os procedimentos fiscais, ainda que de caráter interpretativo, os quais possam ter reflexos financeiros sobre a presente ATA.
8.1.6 - A mão de obra empregada pelo COMPROMITENTE FORNECEDOR, na execução do objeto da presente ATA, não terá nenhuma vinculação empregatícia com a PBGÁS, descabendo, portanto, imputação de qualquer obrigação social a esta, observando-se o disposto no art. 77, da Lei n° 13.303/2016.
8.1.7 - Dentro do prazo da prescrição legal, o COMPROMITENTE FORNECEDOR deverá se responsabilizar pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados e prepostos, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades de ações judiciais que venham a ser atribuídas à PBGÁS em decorrência desta ATA.
8.1.8 - O COMPROMITENTE FORNECEDOR é obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas exclusivas, sem transferência de ônus de qualquer natureza para a PBGÁS, no total ou em parte, o objeto desta ATA em que se verifiquem defeitos ou incorreções.
8.1.9 - O COMPROMITENTE FORNECEDOR é responsável pelos danos causados diretamente à PBGÁS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente ATA, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
8.1.10 – Visando garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, o COMPROMITENTE FORNECEDOR autoriza o aprovisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões perante o FGTS e Seguridade Social, que serão depositados pela PBGÁS em conta vinculada específica, a que se refere a Lei Estadual nº 10.725, de 2016, e conforme disposto no anexo V da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2/2008, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas §1º, do art. 19-A, da referida norma.
8.1.10.1 - Eventual saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do contrato, após a comprovação, por parte do COMPROMITENTE FORNECEDOR, da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
8.1.11 - Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços ou em razão da dispensa de empregado vinculado à execução contratual, o COMPROMITENTE FORNECEDOR deverá entregar no prazo de 10 (dez) dias a seguinte documentação pertinente a cada trabalhador:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e
d) exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA PBGÁS
9.1 - Fornecer ao COMPROMITENTE FORNECEDOR todos os elementos que se fizerem necessários à prestação de serviços e das condições contratuais, colaborando com o COMPROMITENTE FORNECEDOR, quando solicitado, no seu estudo e interpretação.
9.2 - Efetuar os pagamentos devidos na forma e condições estabelecidas na Cláusula Sexta desta ATA.
9.3 - Notificar, por escrito, o COMPROMITENTE FORNECEDOR, fixando-lhe o prazo para corrigir erros, defeitos ou irregularidades encontradas nos serviços.
9.4 - Notificar, por escrito, o COMPROMITENTE FORNECEDOR, da aplicação de eventual penalidade, nos termos da Cláusula Nona - Penalidades, desta ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADES
10.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato a PBGÁS poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao COMPROMITENTE FORNECEDOR as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa por atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos, as quais serão representadas por percentuais do valor da obrigação em atraso, não excedendo o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, mediante aplicação da seguinte fórmula:
M = 0,1 x A x F,
Onde:
M = percentual representativo da multa; A = atraso em dias corridos;
F = 3 (Fator crítico relativo à importância do objeto).
b.1) As importâncias relativas às multas serão descontadas dos recebimentos a que o COMPROMITENTE FORNECEDOR tiver direito. Fica assegurado à PBGÁS.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PBGÁS, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) Inclusão do fornecedor impedido de licitar com a administração Pública no CAFIL – PB (Cadastro de Fornecedores Impedido de Licitar com a Administração Pública Estadual), conforme Lei Estadual nº 9.697 de 08 de maio de 2012.
10.2 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e só serão aceitas justificativas quando formuladas por escrito, fundamentada em fatos reais e comprováveis, a critério do gerente do contrato ou da autoridade superior da PBGÁS, e desde que formuladas no prazo legal. A não comunicação desses motivos no prazo acima importará na aplicação da sanção, com perda do direito de alegá-lo, exceto por razões que impossibilitem o aviso.
10.3 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da intimação para tanto. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada, e não dará o direito do COMPROMITENTE FORNECEDOR expor qualquer contestação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - As partes elegem o foro da Comarca de João Pessoa, Estado da Paraíba, como o único foro competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relativas à presente ATA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que se apresente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Integram-se esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 011/2018 e seus anexos, e a proposta da empresa: , datada de
/ / .
João Pessoa, de de 201 .
Pela COMPANHIA PARAIBANA DE GÁS - PBGÁS:
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx Presidente | GIOVANE XXXXX XX XXXX Diretor Administrativo Financeiro |
Pelo COMPROMITENTE FORNECEDOR:
Representante Cargo | Representante Cargo |
Testemunhas:
Nome: CPF: | Nome: CPF: |
ANEXO 4 - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018
(Processo Administrativo nº 185/2018)
MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA VINCULADA
(Nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) portador(a) da carteira de identidade nº e
do CPF nº sediada (endereço completo)
, em cumprimento ao disposto no art. 19- A da Instrução Normativa SLTI/MP nº 02, de 30 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa SLTI/MP nº 03, de 15 de outubro de 2009, e em atendimento à Lei Estadual nº 10.725/2016, compromete-se a AUTORIZAR a Companhia Paraibana de Gás – PBGÁS, sediada à Av. Pres. Xxxxxxxx Xxxxxx , nº 4.841, Tambaú, João Pessoa/PB, CEP 58.039- 000, a solicitar junto a Instituição Bancária Oficial (Banco --------, agência ), a abertura de conta
corrente vinculada, bloqueada para movimentação, exceto quando autorizada pela PBGÁS, em nome desta empresa, com a finalidade de depositar mensalmente os valores correspondentes as provisões previstas no anexo VII das mencionadas Instruções Normativas e no Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2018, quando da assinatura do Contrato.
, de de 201 .
(Nome e assinatura do representante legal)
OBS.: Esta autorização deverá ser assinada pela licitante vencedora na data de assinatura do contrato.
COMPROVANTE DE RETIRADA – ANEXO A
Empresa: ..............................................................................................................................................
CNPJ/MF: .............................................................................................................................................
Endereço: .............................................................................................................................................
Cidade: ................................................................ Estado: ...................................................................
CEP: .................................................................. Telefone: ..................................................................
Fax:....................................................................... E-mail: ...................................................................
Nome(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ..........................................................................................
...............................................................................................................................................................
Recebemos da PBGÁS, nesta data, cópia do Edital e ANEXOS referente à Licitação acima identificada.
Local e data: .........................................................................................................................................
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is): ...................................................................................
...............................................................................................................................................................
PBGÁS
Ref.: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018
Em cumprimento ao item 6 do Edital, atestamos que (Nome e Cargo) da empresa , CPNJ n° , realizou na data de / / , a vistoria referente ao Pregão Eletrônico nº 011/2018, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE NATUREZA CONTÍNUA, DE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COPEIRA, OFFICE-BOY, RECEPCIONISTA, MOTORISTA, ARQUIVISTA E ALMOXARIFE, COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES
CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA”, declarando o mesmo, para os fins que se façam necessários que, em nome da empresa, tomou pleno conhecimento das condições locais, abdicando assim a empresa a qual representa, do direito de alegar desconhecimento acerca de qualquer dificuldade que porventura venha a surgir no transcorrer da execução dos serviços objeto do presente certame.
Local da Vistoria:
1. Sede e Anexo PBGÁS: Espaço Cultural Xxxx Xxxx do Rego, na R. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 800, (Mezanino 02, Auditório 01, acesso pela Rampa 03) Bairro de Xxxxxxxxxxx, João Pessoa – PB.
2. Escritório Campina Grande: Rua Tiradentes, 20, salas 201 e 202 – Centro – Campina Grande/PB.
Local e data:.............................................................................
Assinatura(s):
Nome da Empresa licitante; e
Nome do(s) Representante(s) legal(ais) do licitante Assinatura:
..........
Obs.: a. Preencher em papel timbrado da Empresa e entregar ao representante da PBGÁS que acompanhou a visita, para devida assinatura.
PBGÁS
Ref.: EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018
Em cumprimento ao item 6 do Edital, declaramos pleno conhecimento dos locais de prestação dos serviços referentes ao Pregão Eletrônico nº 011/2018, cujo objeto é a “CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, DE NATUREZA CONTÍNUA, DE DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO, SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, COPEIRA, OFFICE-BOY, RECEPCIONISTA, MOTORISTA, ARQUIVISTA E ALMOXARIFE, COM O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, UTENSÍLIOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE
REFERÊNCIA”, declarando, para os fins que se façam necessários que, em nome da empresa, tem pleno conhecimento das condições locais, abdicando assim do direito de alegar desconhecimento acerca de qualquer dificuldade que porventura venha a surgir no transcorrer da execução dos serviços objeto do presente certame.
Local da Prestação do Serviço:
1. Sede e Anexo PBGÁS: Espaço Cultural Xxxx Xxxx do Rego, na R. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 800, (Mezanino 02, Auditório 01, acesso pela Rampa 03) Bairro de Xxxxxxxxxxx, João Pessoa – PB.
2. Escritório Campina Grande: Rua Tiradentes, 20, salas 201 e 202 – Centro – Campina Grande/PB.
Local e data:.............................................................................
Assinatura(s):
Nome da Empresa licitante; e
Nome do(s) Representante(s) legal(ais) do licitante
Obs.: Preencher em papel timbrado da Empresa.
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a longo prazo
Local e Data:
Assinatura do Responsável pela Contabilidade:
Nº do CRC:
Justificativa para abordagem dos índices de liquidez:
Os índices de liquidez são medidas de avaliação e acompanhamento da capacidade econômico-financeira de uma empresa, buscando a satisfação dos compromissos firmados por ela junto a terceiros. Esta avaliação é feita por meio de um comparativo direto entre os direitos – leia-se disponibilidades de caixa e créditos realizáveis, ante suas obrigações no que tange desde o pagamento de fornecedores e de salários aos funcionários, passando pelo recolhimento dos impostos e encargos sociais oriundos da atividade corrente do negócio, até a distribuição de dividendos aos seus sócios ou acionistas.
Justifica-se a abordagem destes índices neste edital à luz da legislação contábil vigente no Brasil, bem como as melhores práticas gestão administrativa. Pois são observados alguns aspectos financeiros, a saber:
I. Índice de Liquidez Geral (LG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto e longo prazos, através dos recursos não caracterizados como ativos permanentes. Leia-se: Xxxxx Xxxxx como sendo o período compreendido dentro do exercício fiscal em curso; Longo Prazo como sendo o período que transcende o exercício fiscal corrente. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Liquidez Geral (LG) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante e realizável a longo prazo que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
II. Índice de Liquidez Corrente (LC): Sendo um dos índices mais amplamente utilizados na avaliação e análise de balanços, pode-se se dizer que este pode indicar a saúde financeira de uma empresa, pois indica quanto esta poderá dispor em recursos de curto prazo, a exemplo do caixa e aplicações financeiras e ainda os recebíveis de terceiros, utilizando-os para honrar os compromissos também de curto prazo, a exemplo de fornecedores, empréstimos e financiamentos de curto prazo, salários entre outros configurados como sendo Passivo Circulante. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Liquidez Corrente (LC) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem bens e direitos no ativo circulante que corresponde a 01 (uma) vez o valor de suas dívidas e obrigações, podendo saldá-las sem que seja preciso recorrer aos bens do Ativo Permanente, a capital de terceiros ou ainda sem que seja necessária a alienação de bens de uso na sua atividade.
III. Índice de Solvência Geral (SG): Este índice é utilizado para uma avaliação da capacidade de pagamento e cumprimento de obrigações, observando-se um horizonte compreendido entre o curto, médio e longo prazos, considerando, também, os recursos caracterizados como ativos permanentes, ou seja, a totalidade dos ativos de uma empresa que poderão ser utilizados para honrar os compromissos de curto, médio e longo prazo. Sendo assim, pode-se de estabelecer que na Solvência Geral (SG) o fator ≥1 é interpretado como o início do índice ideal, ou seja, indica que a empresa tem ativos que correspondem a 01 (uma) vez o valor de suas obrigações exigíveis no decorrer de sua operação.
Portanto, à luz da Lei 8.666/93, em seu Art. 3º, podemos justificar a presença destes índices neste Edital buscando a proposta que melhor atenda as expectativas da PBGÁS.
DECLARAÇÃO SOBRE USO DE MÃO-DE-OBRA INFANTIL
À
PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018
Prezados Senhores,
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. ................................, DECLARA que não emprega menor
de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
À
PBGÁS
Ref: EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018
Prezados Senhores,
A ................... (Nome da Empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(Sra)
..........................................................., xxxxxxxx(a) do Documento de Identidade nº.
........................ e do CPF nº. ................................, DECLARA, sob as penalidades da
Lei, estar ciente da obrigatoriedade de informar a superveniência, se houver, de algum fato impeditivo da manutenção das condições de habilitação.
A presente declaração é feita sob as penas da lei.
Local e Data
Assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018 REGISTRO DE PREÇOS
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS - ANEXO K
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2018
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas, nossa Proposta de Preços, para o objeto da presente Licitação, de acordo com as exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
O preço total para execução do objeto da Licitação em referência é de R$
( ), conforme planilhas em anexo, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham ser verificados na sua preparação.
O prazo de validade desta proposta é de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a contar da data de abertura dos envelopes.
Local e Data
Assinatura (s) do (s) Representante (s) Legal (is)
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº DO PROCESSO | |
LICITAÇÃO Nº | |
DATA: | |
HORÁRIO |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO) | ||
A | Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF: | |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo | |
D | Número de meses de execução contratual |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO | ||
TIPO DE SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL A CONTRATAR |
MÓDULOS
MÃO DE OBRA
Mão de obra vinculada à execução contratual
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |
3 | Salário Normativo de Categoria Profissional | |
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | |
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | |
Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço | ||
Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO:
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | VALOR (R$) |
A | Salário Base | |
B | Adicional de Periculosidade | |
C | Adicional de insalubridade | |
D | Adicional Noturno | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | |
G | Outros (especificar) | |
TOTAL | ||
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses | ||
Nota 2: Para o empregado que labora a jornada 12x36t, em caso da não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada ( §4º do art. 71 da CLT), o valor a ser pago será inserido na remuneração utlizando a alínea "G". |
MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | VALOR (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | |
B | Férias e Adicional de Férias | |
TOTAL | ||
Nota 1: Como a planilha de custo e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina e adicional de férias | ||
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é dividido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima |
Submódulo 2.2 - Encargos previdenciários (GPS), FGTS e Outras Contribuições
2.2 | GPS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES: | PERCENTUAL (%) | VALOR (R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | Salário Educação | 2,50% | |
C | SAT | ||
D | SESI ou SESC | 1,50% | |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | |
F | SEBRAE | 0,60% | |
G | INCRA | 0,20% | |
H | FGTS | 8,00% | |
TOTAL | |||
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente | |||
Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2% para risco médio e de 3% de risco grave | |||
Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1, o Módulo 3, Módulo 4 e o Módulo 6 |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários
2.3 | BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | VALOR (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio - Refeição/Alimentação | |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Outros (especificar) | |
TOTAL BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado) | ||
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa |
Quadro Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 | BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | VALOR (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) salário, férias e adicional de férias | |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | |
2.3 | Benefícios mensais de diários | |
TOTAL |
3 | Provisão para Rescisão | VALOR (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
D | Aviso Prévio Trabalhado | |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | |
TOTAL |
MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto que por ventura venha cobrir o empregado nos casos de Ausências Legais (Submódulo 4.1) e/ou da Intrajornada (submódulo 4.2), a depender da prestação do serviço. |
Nota 2: Haverá a incidência do Submódulo 2.2 sobre esse módulo |
Submódulo 4.1 - Ausências Legais
4.1 | Ausências Legais | VALOR (R$) |
A | Férias | |
B | Ausências Legais | |
C | Licença-Paternidade | |
D | Ausência por acidente de trabalho | |
E | Afastamento Maternidade | |
F | Outros (especificar) | |
TOTAL | ||
Nota: As alíneas "A" a "F" referem-se somente ao custo que será pago ao repositor pelos dias trabalhados quando da necessidade de substituir a mão de obra alocada na prestação do serviço. |
Submódulo 4.2 - Intrajornada
4.2 | Intrajornada | VALOR (R$) |
A | Intervalo para repouso ou alimentação | |
TOTAL | ||
Nota: Quando houver a necessidade de reposição de um empregado durante sua ausência nos casos de intervalo para repouso ou alimentação deve-se contemplar o Submódulo 4.2 |
Quadro Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | VALOR (R$) |
4.1 | Ausências Legais | |
4.2 | Intrajornada | |
TOTAL |
5 | Insumos Diversos | VALOR (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
TOTAL | ||
Nota: Valores mensais por empregado |
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx
6 | Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | PERCENTUAL (%) | VALOR (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1 Tributos Federais (especificar) | |||
C.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3 Tributos Municipais (especificar) | |||
TOTAL | |||
Nota 1: Custos indiretos, tributos e lucro por empregado | |||
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento |
2. QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | |
Subtotal (A+B+C+D+E) | ||
F | Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |
VALOR TOTAL POR EMPREGADO |
3. QUADRO RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
TIPO DE SERVIÇO (A) | VALOR MENSAL PROPOSTO POR EMPREGADO (B) | QUANT. DE EMPREGADOS POR POSTO (C) | VALOR MENSAL PROPOSTO POR POSTO (D) = (BxC) | VALOR ANUAL DO SERVIÇO (E) = (Dx12) | |
I. | Prestação de Serviços de Terceirização de mão-de-obra de 04 postos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência | 5 | |||
II. | Prestação de Serviços de Terceirização de mão-de-obra de 01 posto de COPEIRA, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência | 1 | |||
III | Prestação de Serviços de Terceirização de mão-de-obra de 01 posto de SUPERVISOR, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência | 1 | |||
IV. | Prestação de Serviços de Terceirização de mão-de-obra de 01 posto de OFFICE BOY, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência | 1 | |||
V. | Prestação de Serviços de Terceirização de mão-de-obra de 01 posto de RECEPCIONISTA, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência | 5 | |||
VI. | Prestação de Serviços de Terceirização de mão-de-obra de 01 posto de MOTORISTA, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência | 1 | |||
VII. | Prestação de Serviços de Terceirização de mão-de-obra de 01 posto de ARQUIVISTA, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência | 1 | |||
VIII | Prestação de Serviços de Terceirização de mão-de-obra de 01 posto de ALMOXARIFE, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência | 1 | |||
Valor Total ANUAL dos Serviços (I+II+III+IV+V+VI+VII+VIII) |
4. QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | ||
DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | |
A | Valor proposto por unidade de medida * | |
B | Valor mensal do serviço | |
C | Valor global da proposta (Valor mensal do serviço multiplicado pelo número de meses do contrato) |
Nota 1: Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço
PREÇO MENSAL UNITÁRIO POR M2 (metro quadrado)
ÁREA INTERNA: (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área interna -alíneas "a" e "b" do subitem 3.1 do Anexo VI-B; para as demais alíneas, deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada)
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M2) | (2) PREÇO HOMEM - MÊS (R$) | (1X2) SUBTOTAL (R$/M2) |
ENCARREGADO | 1 (30**x P*) | ||
SERVENTE | 1 P* | ||
TOTAL |
P = produtividade de referência do trabalhador prevista no subitem 3.1
ÁREA EXTERNA: (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa -alíneas "a", "c", "d" e "e" do subitem 3.2 do Anexo VI-B; para as demais alíneas, deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada)
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M2) | (2) PREÇO HOMEM - MÊS (R$) | (1X2) SUBTOTAL (R$/M2) |
ENCARREGADO | 1 (30**x P*) | ||
SERVENTE | 1 P* | ||
TOTAL |
P = produtividade de referência do trabalhador prevista no subitem 3.2
ESQUADRIA EXTERNA: (Fórmulas exemplificativas de cálculo para área externa -alíneas "b" e "c" do subitem 3.3 do Anexo VI-B; para as demais alíneas, deverão ser incluídos novos campos na planilha com a metragem adequada)
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M2) | (2) FREQUÊNCIA NO MÊS (HORAS) | (3) JORNADA DE TRBALHO NO MÊS (HORAS) | (4) (1x2x3) Ki*** | (5) PREÇO HOMEM- MÊS (R$) | (4x5) SUB-TOTAL (R$/M2) |
ENCARREGADO | 1 30**x P* | 16*** | 1 188,76 | 0,0000128 | ||
SERVENTE | 1 P* | 16*** | 1 188,77 | 0,0003853 | ||
TOTAL |
P = produtividade de referência do trabalhador prevista no subitem 3.3
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M2) | (2) FREQUÊNCIA NO SEMESTRE (HORAS) | (3) JORNADA DE TRBALHO NO SEMESTRE (HORAS) | (4) (1x2x3) Ke*** | (5) PREÇO HOMEM- MÊS (R$) | (4x5) SUB-TOTAL (R$/M2) |
ENCARREGADO | 1 4**x P* | 8*** | 1 1.132,6 | 0,0000161 | ||
SERVENTE | 1 P* | 8*** | 1 1.132,6 | 0,0000642 | ||
TOTAL |
P = produtividade de referência do trabalhador prevista no subitem 3.4
ÁREA MÉDICO-HOSPITALAR E ASSEMELHADOS
MÃO DE OBRA | (1) PRODUTIVIDADE (1/M2) | (2) PREÇO HOMEM - MÊS (R$) | (1X2) SUBTOTAL (R$/M2) |
ENCARREGADO | 1 30**x P* | ||
SERVENTE | 1 P* | ||
TOTAL |
P = produtividade de referência do trabalhador prevista no subitem 3.5
* Caso as produtividades mínimas adotadas sejam diferentes, estes valores das planilhas, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke), deverão ser adequados à nova situação.
**Caso a relação entre serventes e encarregados seja diferente, os valores das planilhas, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke), deverão ser adequados à nova situação.
***Frequência sugerida em horas por mês. Caso a frequencia adotada, em horas, por mês ou semestre, seja diferente, os valores, bem como os coeficientes deles decorrentes (Ki e Ke), deverão ser adequados à nova situação.
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
TIPO DE ÁREA | PREÇO MENSAL UNITÁRIO (R$/M2) | ÁREA (M2) | SUBTOTAL (R$) |
I - Área Interna | |||
II- Área Externa | |||
III - Esquadria Externa | |||
IV - Fachada Envidraçada | |||
V - Área Médico-Hospitalar | |||
Outras (especificar) | |||
TOTAL |
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº DO PROCESSO | |
LICITAÇÃO Nº | |
DATA: | |
HORÁRIO |
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO) | ||
A | Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) | |
B | Município/UF: | |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo | |
D | Número de meses de execução contratual |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO | ||
TIPO DE SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE TOTAL A CONTRATAR |
MÓDULOS
MÃO DE OBRA
Mão de obra vinculada à execução contratual
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | ||
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) | |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) | |
3 | Salário Normativo de Categoria Profissional | |
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) | |
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) | |
Nota 1: Deverá ser elaborado um quadro para cada tipo de serviço | ||
Nota 2: A planilha será calculada considerando o valor mensal do empregado |
MÓDULO 1: COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO:
1 | COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | VALOR (R$) |
A | Salário Base | |
B | Adicional de Periculosidade | |
C | Adicional de insalubridade | |
D | Adicional Noturno | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |
F | Adicional de Hora Extra no Feriado Trabalhado | |
G | Outros (especificar) | |
TOTAL | ||
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses | ||
Nota 2: Para o empregado que labora a jornada 12x36t, em caso da não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada ( §4º do art. 71 da CLT), o valor a ser pago será inserido na remuneração utlizando a alínea "G". |
MÓDULO 2: ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | VALOR (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | |
B | Férias e Adicional de Férias | |
TOTAL | ||
Nota 1: Como a planilha de custo e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina e adicional de férias | ||
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é dividido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima |
Submódulo 2.2 - Encargos previdenciários (GPS), FGTS e Outras Contribuições
2.2 | GPS, FGTS E OUTRAS CONTRIBUIÇÕES: | PERCENTUAL (%) | VALOR (R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | Salário Educação | 2,50% | |
C | SAT | ||
D | SESI ou SESC | 1,50% | |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | |
F | SEBRAE | 0,60% | |
G | INCRA | 0,20% | |
H | FGTS | 8,00% | |
TOTAL | |||
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente | |||
Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2% para risco médio e de 3% de risco grave | |||
Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1, o Módulo 3, Módulo 4 e o Módulo 6 |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários
2.3 | BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | VALOR (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio - Refeição/Alimentação | |
C | Assistência médica e familiar | |
D | Outros (especificar) | |
TOTAL BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado) | ||
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa |
Quadro Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários
2 | BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | VALOR (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) salário, férias e adicional de férias | |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | |
2.3 | Benefícios mensais de diários | |
TOTAL |
3 | Provisão para Rescisão | VALOR (R$) |
A | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | |
D | Aviso Prévio Trabalhado | |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | |
TOTAL |
MÓDULO 4: CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto que por ventura venha cobrir o empregado nos casos de Ausências Legais (Submódulo 4.1) e/ou da Intrajornada (submódulo 4.2), a depender da prestação do serviço. |
Nota 2: Haverá a incidência do Submódulo 2.2 sobre esse módulo |
Submódulo 4.1 - Ausências Legais
4.1 | Ausências Legais | VALOR (R$) |
A | Férias | |
B | Ausências Legais | |
C | Licença-Paternidade | |
D | Ausência por acidente de trabalho | |
E | Afastamento Maternidade | |
F | Outros (especificar) | |
TOTAL | ||
Nota: As alíneas "A" a "F" referem-se somente ao custo que será pago ao repositor pelos dias trabalhados quando da necessidade de substituir a mão de obra alocada na prestação do serviço. |
Submódulo 4.2 - Intrajornada
4.2 | Intrajornada | VALOR (R$) |
A | Intervalo para repouso ou alimentação | |
TOTAL | ||
Nota: Quando houver a necessidade de reposição de um empregado durante sua ausência nos casos de intervalo para repouso ou alimentação deve-se contemplar o Submódulo 4.2 |
Quadro Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | VALOR (R$) |
4.1 | Ausências Legais | |
4.2 | Intrajornada | |
TOTAL |
5 | Insumos Diversos | VALOR (R$) |
A | Uniformes | |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
TOTAL | ||
Nota: Valores mensais por empregado |
Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx
6 | Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | PERCENTUAL (%) | VALOR (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1 Tributos Federais (especificar) | |||
C.2 Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3 Tributos Municipais (especificar) | |||
TOTAL | |||
Nota 1: Custos indiretos, tributos e lucro por empregado | |||
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento |
2. QUADRO RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de Obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | VALOR (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | |
Subtotal (A+B+C+D+E) | ||
F | Módulo 6 - Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx | |
VALOR TOTAL POR EMPREGADO |