DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
Edição nº 24/2024 TERESINA - PI, 2 de fevereiro de 2024
DOE/PI - ANO XCIV - 135º DA REPÚBLICA
SUMÁRIO
DECRETOS 01
NOMEAÇÕES 07
PORTARIAS 12
CONTRATOS 61
LICITAÇÕES 84
RESOLUÇÕES 88
AVISOS 108
EXTRATOS 131
ADITIVOS 188
TERMOS 198
TERMOS DE RATIFICAÇÃO 203
ATOS 204
REGULARIDADES 205
ATAS 214
ERRATAS 217
EDITAIS 219
LICENÇAS AMBIENTAIS 245
DECRETOS
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e o contido no Processo SEI nº 00319.000602/2023-88,
R E S O L V E tornar sem efeito o decreto s/nº, datado de 01 de fevereiro de 2024, que colocou o servidor XXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX, Professor 20h, Matrícula nº 360500-X, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação do Piauí – SEDUC, para a Secretaria de Estado das Relações Sociais – SERES-PI, publicado no DOE edição nº 23, de 01 de fevereiro de 2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 02 de fevereiro de 2024.
(Assinado eletronicamente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Governador do Estado do Piauí
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
SEI nº 010994618
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 2702, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e o contido no Processo SEI nº 00319.000602/2023-88,
R E S O L V E de conformidade com o disposto no Art. 100, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, na redação dada pela Lei nº 6.290, de 19 de dezembro de 2012, e Lei nº 7.215, de 20 de maio de 2019, combinado com o Decreto nº 15.085, de 18 de fevereiro de 2013, e alterações posteriores, autorizar a disposição do servidor XXXXX XXXXXXX DE XXXXXXX XXXXXX, Professor 20h, Matrícula nº 360500-X, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação do Piauí – SEDUC, para a Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí – SETRANS-PI, por prazo indeterminado, a partir de 30 de janeiro de 2024, com ônus para o órgão de origem (cedente).
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 02 de fevereiro de 2024.
(Assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Governador do Estado do Piauí
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário de Governo
SEI nº 010994749
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 2703, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o contido no Processo nº
00028.037914/2023-12,
proveniente da Secretaria da Saúde,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no caput do art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, do cargo efetivo de Médico - Ambulatorial, 20 horas semanais, Classe I, Padrão C, Matrícula nº 243520-9, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, lotado na Administração Central do Hospital da Polícia Militar do Piauí - HPMPI, Teresina - PI, com efeitos a partir do 01 de dezembro de 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário da Saúde
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração
SEI nº 010984848
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 2704, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o contido no Processo nº
00012.020853/2023-23, da
Secretaria da Saúde,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no caput do art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXX XXXXX XXXXX, do cargo efetivo de Enfermeiro - Agente Ocupacional de Nível Superior, Classe II, Padrão A, Matrícula nº 207740-0, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, lotada na Unidade Integrada de Saúde do Mocambinho, Teresina - PI, com efeitos a partir do 13 de junho de 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário da Saúde
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração
SEI nº 010984814
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 2705, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o contido no Processo nº
00012.045973/2023-33,
proveniente da Secretaria da Saúde,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no caput do art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXX, do cargo efetivo de Médico - Ambulatorial, 20 horas semanais, Classe I, Padrão C, Matrícula nº 218834-1, do quadro de pessoal da Secretaria da Saúde, lotado no Hospital Xxxxxxx Xxxxxx - HGV, Teresina - PI, com efeitos a partir do 01 de dezembro de 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2024.
(Assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário da Saúde
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração
SEI nº 010984755
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 2706, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO
DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 102, da Constituição Estadual, e considerando o contido no Processo nº
00019.029822/2023-78, da
Secretaria da Segurança Pública,
R E S O L V E exonerar, a pedido, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, do cargo efetivo de Agente de Polícia Civil 3ª Classe, Matrícula nº 286843-1, do quadro de pessoal da Secretaria da Segurança Pública, com efeitos a partir de 02 de dezembro de 2023.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 01 de fevereiro de 2024.
(Assinado eletronicamente) XXXXXX XXXXX XXXXXXXX
Governador do Estado
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Governo
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário da Segurança Pública
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Secretário de Administração
SEI nº 010984698
(Transcrição da nota DECRETOS de Nº 2707, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
NOMEAÇÕES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF ***.257.633-
**, do Cargo em Comissão de Diretor, símbolo DAS-4, da Secretaria da Agricultura Familiar, com efeitos a partir de 01/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 02/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 010989043
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF ***.171.063-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Assessor Tecnico II, símbolo DAC-4, da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, com efeitos a partir de 02/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 02/02/2024.
(Assinado digitalmente)
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 010997328
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF ***.257.633-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor IV, símbolo DAC-4, da Secretaria do Planejamento, com efeitos a partir de 01/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 02/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011001600
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E designar de conformidade com o disposto no § 2º, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 15 de março de 2023, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, CPF ***.055.053-**, para exercer a Função de Direção, Assessoramento e Chefia, Supervisor IV, símbolo DAC-4, da Secretaria do Planejamento, com efeitos a partir de 01/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 02/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011001735
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E exonerar, de ofício, de conformidade com o disposto no art. 34, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX X. LUSTOSA, CPF ***.542.313-
**, do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo DAS-2, da Secretaria da Defesa Civil, com efeitos a partir de 01/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 02/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011001787
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX, do art. 102, da Constituição Estadual,
R E S O L V E nomear, de conformidade com o disposto no inciso II, do art. 10, da Lei Complementar nº 13, de 03 de janeiro de 1994, XXX XXXXX XXXXX XX XXXXX, CPF ***.085.833-
**, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Técnico I, símbolo DAS-2, da Secretaria de Administração, com efeitos a partir de 02/02/2024.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 02/02/2024.
(Assinado digitalmente) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx GOVERNADOR DO ESTADO
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SEI nº 011002703
(Transcrição da nota NOMEAÇÕES de Nº 2709, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
PORTARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SEINFRA
Portaria Nº 16.012/2024-GS
Teresina, 1 de fevereiro de 2024.
O Secretário de Infraestrutura do Estado do Piauí/ SEINFRA, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no art. 58, III, da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado.
Considerando o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgão e entidades estaduais”.
Considerando, ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 26/2023 (SEI Nº 00114.000114/2023-77), firmado com a empresa CONSÓRCIO & B ENTRE RIOS cujo extrato foi publicado no DOE nº 208, no dia 31/10/2023, tendo como objeto a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO COMUM DE ENGENHARIA PARA INTERVENÇÃO NA INFRAESTRUTURA VIÁRIA
EXISTENTE NOS MUNICÍPIOS LOCALIZADOS NO TERRITÓRIO DE DESENVOLVIMENTO ENTRE RIOS - TD4 OBJETIVANDO A (I) APLICAÇÃO DE CAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ (CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE) PARA O MELHORAMENTO DE VIAS PAVIMENTADAS EM PARALELEPÍPEDO COM ÁREA DE 1.137.000,00 M² E (II) APLICAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM TSD (TRATAMENTO SUPERFICIAL DUPLO) VISANDO O MELHORAMENTO DE “ESTRADAS VICINAIS EM REVESTIMENTO PRIMÁRIO” COM ÁREA DE 1.137.000,00 M², TOTALIZANDO 2.274.000,00 M² DE PAVIMENTAÇÃO.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Pinheiro matrícula nº 373645-8, para exercer a função de Fiscal de Contrato e o servidor Tiago Queiroz Madeira Campos matricula nº 360267-2, para o exercício da função de Gestor do Contrato.
Art. 2º Incumbe ao Gestor do Contrato desempenhar as atribuições previstas no art. 3º do Decreto nº 15.093/2013, especialmente as seguintes:
I - Registrar o contrato administrativo nos termos do art. 60 da Lei n. 8.666/14993, ou zelar para que o servidor ou órgão competente o faça em tempo e modo legalmente previstos;
II - Ter devidamente autuado, e sob sua guarda cópia do contrato administrativo nº 26/2023, bem como dos eventuais termos aditivos;
III - Alertar o servidor ou órgão responsável para a aproximação do termo final do contrato administrativo nº 26/2023, informando-o eventualmente da possibilidade de prorrogação contratual;
IV - Expedir relatório mensal destinado ao superior hierárquico informando da movimentação do contrato administrativo, alertando para fatos relevantes como a aproximação do seu termo final e outros fatos supervenientes que possam implicar em mora ou inadimplemento destes;
Parágrafo único. O aviso sobre a proximidade do fim do prazo contratual, previsto no inciso III deste artigo, deverá ser expedido com a antecedência de 90 (noventa) dias do seu termo final.
Art. 3º As atribuições de Fiscal do Contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
I - Fiscalizar a execução do Contrato nº 26/2023, informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios, irregularidades verificadas na execução por parte da contratada;
II - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a conhecer durante a fiscalização;
III - Verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
IV - Atestar o cumprimento das prestações de serviços discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
V - Propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades aplicáveis.
Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Xxxxxxxx(PI), 1 de fevereiro de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Gestor do Órgão.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2589, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
PORTARIA Nº 716, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a criação de Comissão que conduzirá o processo de Credenciamento de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) na prestação de Serviços Médicos na área de OFTALMOLOGIA (CONSULTAS E EXAMES) para atendimento das demandas do projeto "Carretinha da Saúde".
O Secretário de Saúde do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Consoante inciso IV, do Art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os (as) servidores (as) abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção para realizar processo de Credenciamento, com vistas a firmar com Pessoas Jurídicas Especializadas a prestação de Serviços Médicos na área de OFTALMOLOGIA (CONSULTAS E EXAMES) para atendimentos das demandas do projeto "Carretinha da Saúde".
Servidor(a) | Setor | Cargo | Matrícula |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | DULC | Diretora | 0371274-5 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | DULC | Coordenador | 0372840-4 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx | DUVAS | Gerente | 282153-2 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2590, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ-SESAPI PORTARIA Nº 721, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a criação de Comissão que conduzirá o processo de Credenciamento de contratação de pessoa(s) jurídica(s) especializada(s) no fornecimento de Órteses (ÓCULOS COM LENTES CORRETIVAS IGUAIS / MAIORES QUE 0,5 DIOPTRIAS), a fim de
atender as prescrições geradas nos atendimentos oftalmológicos do projeto "Carretinha da Saúde".
O Secretário de Saúde do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de Licitação Consoante inciso IV, do Art. 74 da Lei Federal nº 14.133/21.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os (as) servidores (as) abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção para realizar processo de Credenciamento, com vistas a firmar com Pessoas Jurídicas Especializadas o fornecimento de Órteses (ÓCULOS COM LENTES CORRETIVAS IGUAIS / MAIORES QUE 0,5 DIOPTRIAS), a fim de atender as prescrições geradas nos atendimentos oftalmológicos do projeto "Carretinha da Saúde".
Servidor(a) | Setor | Cargo | Matrícula |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | DULC | Diretora | 0371274-5 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | DULC | Coordenador | 0372840-4 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx | DUVAS | Gerente | 282153-2 |
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário de Estado da Saúde do Piauí
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2593, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E FOMENTO AO LAZER - CENDFOL
Portaria Nº 06, de 31 de Janeiro de 2024 Ementa:
O COORDENADOR GERAL DA COORDENADORIA DE ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS E
FOMENTO AO LAZER, no uso das atribuições que lhe foram conferidas, considerando a edição da Lei 7.884 de 08 de dezembro de 2022, que criou a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer – CENDFOL.
CONSIDERANDO a necessidade de indicação de substituto para afastamento do Coordenador Geral da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00132.000211/2024-22, RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor TACIANO HOLANDA DA LUZ, Diretor Administrativo Financeiro, matrícula funcional nº 372858-7, como SUBSTITUTO do COORDENADOR GERAL para as assinaturas dos atos vigente neste órgão, até o fim do exercício em vigor;
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
COORDENADOR GERAL DA CENDFOL
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2611, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA-PIAUIPREV PORTARIA GP Nº 0167/2024 - PIAUIPREV
TERESINA, 31 DE JANEIRO DE 2024.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA, n o uso de suas atribuições legais e de conformidade com o artigo 2º, inciso II, da Lei nº. 6.910, de 12 de dezembro de 2016 e considerando a documentação acostada aos autos do Processo nº 2023.07.0067P,
RESOLVE:
CONCEDER Benefício de PENSÃO POR MORTE, nos termos do art. art. 40, §7º da CF/1988 com redação da EC nº 103/2019 e art. 52, §§ 1º e 2º do ADCT da CE/1989, acrescido pela EC nº 54/2019 c/c art. 121 e seguintes da LC nº 13/1994 e com o Decreto Estadual nº 16.450/2016, sem paridade, em favor do dependente do segurado XXXXXXX XXXX XXXXXX, outrora ocupante do cargo AUXILIAR DE ENFERMAGEM, Classe III, Padrão B, ATIVO, vinculado à SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, matrícula n.º 0404969, falecido em 10/12/2022.
COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA | |||||||
VERBAS | FUNDAMENTAÇÃO | VALOR (R$) | |||||
VENCIMENTO | ART. 18 DA LEI Nº 6.201/12 C/C ART. 1º DA LEINº 7.770/2022 | 2.063,53 | |||||
GRATIFICAÇÃO ADICIONAL | ART. 65 DA LC Nº 13/94 | 5,73 | |||||
TOTAL | 2.069,26 | ||||||
CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO PARA RATEIO DAS COTAS | |||||||
Título | Valor | ||||||
Valor da Cota Familiar (Equivalente a 50% do Valor da Média Aritmética) | 2.069,26 * 50% = 1.034,63 | ||||||
Acréscimo de 10% da cota parte (Referente a 01 dependente) | 206.93 | ||||||
Valor total do Provento da Pensão por Morte: | 1.241,56 | ||||||
RATEIO DO BENEFÍCIO | |||||||
NOME | DATANASC. | DEP. | CPF | DATAINÍCIO | DATAFIM | %RATEIO | VALOR(R$) |
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 12/03/1941 | Cônjuge | XXX.045.883-XX | 10/12/2022 | VITALÍCIO | 100,00 | 1.241,56 |
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/12/2022. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUÍ PREVIDÊNCIA
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2614, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI PORTARIA GAB Nº 006/2024
Designa servidores para integrarem a Comissão Permanente de Licitação - COPEL do Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI, no uso de suas
atribuições legais:
R E S O L V E
Art. 1º – DESIGNAR comissão composta pelos membros abaixo relacionados, para, sob a presidência do primeiro, conduzir os procedimentos de licitação nas modalidades definidas pelas Leis nº 8.666/93 e Lei nº 14.133/21, bem como os casos de Dispensas e Inexigibilidades.
Nº | SERVIDOR | FUNÇÃO |
01 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Presidente |
02 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxx |
03 | Xxxxxxx Xxxxx Sampaio | Membro |
04 | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Suplente |
05 | Kamyla Cibele Saraiva Lustosa | Suplente |
Art. 2º: As decisões serão tomadas e as sessões públicas realizadas por, pelo menos, três membros da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e com prazo de vigência de 01 (hum) ano.
Art. 4º: Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Comunique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Xxxxxxxx(PI), 01 de fevereiro de 2024
Engº Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Diretor Geral – IDEPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2621, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ – PORTO] PORTARIA N. 05/2024
Dispõe sobre Designação de servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
A COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ – PORTO PI, no uso de suas
atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e LeiEstadual nº 6.021, de 05 de outubro de 2010,
CONSIDERANDO o disposto contido na Lei Federal n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Contrato 05/2024, que celebram a COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ e a BRASAO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, para Contratação
de empresa especializada na Contratação de empresa especializada para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de vigilância armada, com fornecimento de profissionais uniformizados e instrumentos de trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Assessor Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, CPF nº XXX.046.993-XX e a Assessora Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF nº XXX. 990.583-XX para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contrato acima citado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I. - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II. - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aosmateriais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º. Dê-se ciência ao servidor designado, revogadas as disposições anteriores, esta Portaria entrará em vigor e produzirá seus respectivos efeitos a partir da data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina (PI), 01 de Fevereiro de 2024
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
DIRETORA PRESIDENTE
COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ
COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ – PORTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 05/2024 | |
PROCESSO SEI Nº | 00346.000016/2024-97 |
FUNDAMENTO LEGAL | Art. 29, inciso II, da Lei Federal n.º 13.303/16, e no art. 142, inciso II do RILCC da Investe Piauí/PI. |
CONTRATANTE | COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ |
CONTRATADO | BRASAO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA |
CNPJDOCONTRATADO | 19.923.146/0001-37 |
OBJETO | O presente Termo de Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de vigilância armada, com fornecimento de profissionais uniformizados e instrumentos de trabalho. |
DATA DE ASSINATURA | 01/02/2024 |
VALORDACONTRATAÇÃO | R$ 49.960,00 (quarenta e nove mil novecentos e sessenta reais) |
FONTEDERECURSO | Próprio da Companhia |
SIGNATÁRIOSDOCONTRATO | PELA CONTRATANTE: XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX DIRETORA PRESIDENTE DA COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ PELA CONTRATADA: HERCILIA DE XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX REPRESENTANTE LEGALBRASAO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA |
FISCALDOCONTRATO | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx |
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
DIRETORA PRESIDENTE
COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2630, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD PORTARIA Nº 61/2024/GAB/SEAD
Designação de Fiscal do Contrato de nº 001/2018, referente a Tarifas Bancárias - Banco do Brasil
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 17, inciso II da Lei 7.884 de 08 de dezembro de 2022, e,
CONSIDERANDO que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas às normas da Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;
CONSIDERANDO que as principais atribuições e/ou funções do fiscal/gestor dos contratos celebrados são: I - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados à Secretaria de Administração do Estado do Piauí; II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; III - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, a execução dos serviços e obras contratadas; IV - Indicar eventuais glosas das faturas.
RESOLVE
Art. 1º Designar a servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXX X XXXXX – MATRÍCULA: 0360264-8 para ser a fiscal titular e fiscalizar o CONTRATO Nº 001/2018, PIAUÍ CONECTADO, celebrado entre o Estado do Piauí, através da Secretaria de Administração, e o BANCO DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ/MF Nº 00.***.***/0001-91, tendo como objeto as tarifas de manutenção do serviço de administração de garantia..
Art. 2º Designar o servidor ANNDERSON XXXXXX XXXXXXXX XXXXX – MATRÍCULA: 372260-
X para ser o fiscal suplente no caso de ausência do titular, exercendo todos os atos que forem designados ao cargo.
Art. 3° A existência de fiscalização por parte do servidor designado de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, em relação ao seu respectivo contrato, na obrigação ora assumida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2641, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DA IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA - SEFIR
PORTARIA Nº 014/2024/GAB/SEFIR
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO, DEFINE
ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE IRRIGAÇÃO E INFRAESTRUTURA HÍDRICA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de
suas atribuições legais, com base no inciso IV do Art. 109 da Constituição Estadual, e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117 da Lei federal nº 14.133/2021, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve art. 7º da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante da Administração especialmente à Administração Pública especialmente designado,
CONSIDERANDO ainda, a celebração por este órgão do Contrato nº 001/2024/CPL/SEFIR, firmado com a empresa: X X XXXXXXX DA COSTA LTDA, cujo extrato foi publicado no DOE nº 23/2024, no dia 01/02/2024, tendo como objeto O EVENTO “I FEIRA DA AGRICULTURA IRRIGADA” DO MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX-PI, NA LOCALIDADE CAMBRAIA, NO DIA 02 DE FEVEREIRO DE 2024, a fim de
atender as necessidades e demandas da Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica – SEFIR.
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR o(a) Servidor(a) Xxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxx, matrícula Nº 374504-0, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 001/2024/CPL/SEFIR;
Cientifique-se Publique-se Cumpra-se.
Teresina, 02 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO- SEFIR
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2656, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA FAMILIAR - SAF
EXTRATO DA PORTARIA DE FISCAL Nº 014/2024-GS/SAF Local/Data: Teresina (PI), 02 de
fevereiro de 2024.
A SECRETÁRIA DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual n° 19.196 de 08 de setembro de 2020, Pag. 07 e de acordo com o Decreto 15.093/13 de 21 de fevereiro de 2013 em seu art. 4º, torna pública a Portaria abaixo:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como Fiscais Titular e Suplente, os servidores desta Secretaria, que abaixo relacionamos:
Contrato Nº | Empresa | Objeto | Fiscal | |||
Titular | Suplente | |||||
Nome | Matrícula | Nome | Matrícula | |||
Contratação de | ||||||
empresa de | ||||||
engenharia | ||||||
paraconstrução de | ||||||
01(um) | ||||||
abatedouro/frigorífico | ||||||
246/2022 | CONSTRUTORA BRATA EIRELI | na Comunidade Baixa da MadeiraCortada, na zona rural do município de Betânia/PI. | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 342.278-8 | NylberMartinsMonteles | 334.003-1 |
Art. 2º. As atribuições de Fiscal estão discriminadas em seu art. 4º do Decreto 15.093/13 de 21 de fevereiro de 2013.
Publique-se, Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária da Agricultura Familiar/SAF
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2658, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SEAD
PORTARIA Nº 65/2024/GAB/SEAD
Prorrogação de prazo dos trabalhos instaurados pela Portaria n° 449/2023/GAB/SEAD, nº 325/2023/GAB/SEAD, Portaria n° 05/2023 e Portaria n° 077/2023.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 17, inciso II da Lei 7.884 de 08 de Dezembro de 2022, e,
CONSIDERANDO a Portaria Nº 075/2023, de 23 de junho de 2023, a Portaria nº 077/2023, de 24 de junho de 2023, Portaria n° 325/2023 de 27 de julho de 2023 e a Portaria n° 449/2023 de 18 de outubro de 2023, que instaura Processo Sancionatório, sob o nº 00117.000919/2023-91, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pela empresa S.P.E. P.C.S.A., constantes do Processo Administrativo nº 00002.006212/2023-85;
CONSIDERANDO que o processo administrativo sancionatório instaurado não foi concluído;
CONSIDERANDO que existem deliberações da comissão processante pendentes de cumprimento em virtude da superveniência de fatos imprevisíveis, que culminaram na decretação de intervenção no contrato de concessão firmado com a empresa S.P.E. P.C.S.A.;
RESOLVE
Art. 1.º Fica prorrogado, por 120 (cento e vinte) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Portaria n° 449/2023 de 18 de outubro de 2023, para apuração das irregularidades apontados no Processo Sancionatório n° 00117.000919/2023-91.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2662, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ - ADAPI
Portaria Nº 127, de 24 de outubro de 2023
Ementa: Designa o servidor XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX para exercer a fiscalização dos contratos e dá outras providências.
O Diretor Geral da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí – ADAPI, no uso de suas atribuições legais, especialmente o art. 4º, inciso IX, do Regulamento da ADAPI – Decreto Estadual nº 12.074, de 30 de janeiro de 2006;
Considerando que os contratos devem ser executados fielmente pelas partes de acordo com suas cláusulas e as normas da lei 8.666 de junho de 1993;
Considerando a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração pública especialmente designado, por força do art. 67 da lei 8666/1993;
Considerando finalmente o decreto nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que estabelece procedimentos para o acompanhamento por órgãos e Entidades Estaduais,
RESOLVE:
Art.1º.Designa a servidora XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX, fiscal agropecuário, matrícula 180277-1, para exercer o acompanhamento e fiscalização do Contrato entre ADAPI e a empresa RR TRANSPORTE, contrato nº 003/2024, que tem como objeto o transporte de material biológico e outros, no âmbito da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Geral da ADAPI Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Teresina (PI), 24 de outubro de 2023
XXXX XXXXXXXXX XXXXX
Diretor Geral
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2673, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PIAUÍ - DETRAN
PORTARIA Nº 10 - GDG DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ-
DETRAN/PI, no uso das atribuições legalmente conferidas pela Lei Delegada Nº 80 de maio de 1972;
CONSIDERANDO as Leis Federais nº 8.666/93 e nº 14.133/21;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 14.483 de 26 de maio de 2011;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx, CPF XXX.296.6XX-XX, para a função de gestor e fiscal do contrato abaixo relacionado, com as atribuições previstas nos artigos 3º e 4º do Decreto Estadual Nº 15.093 de 21 de fevereiro de 2013:
- Contrato nº 39/2022 – Contratação de empresa de engenharia para a execução da prestação de serviços de apoio, acompanhamento e monitoramento das atividades rotineiras de sinalização e
elaboração de projetos de sinalização viária dos municípios piauienses. Contratada: IGUARÁ PROJETO CONSTRUÇÃO E SINALIZAÇÃO VIÁRIAS LTDA.
Art. 2º. CIENTIFICAR que responderá, perante os órgãos competentes, o servidor que atestar execução de obra, prestação de serviços ou fornecimento de materiais em desacordo com os respectivos contratos.
Art. 3º. O acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos obedecerão ao disposto na Lei Federal Nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e no Decreto Estadual Nº 14.483 de 26 de maio de 2011.
Art. 4º. O servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização, no exercício de suas atividades vinculadas a presente portaria, contará com o auxílio por parte dos setores envolvidos na execução dos contratos, contando ainda com apoio dos setoriais de assessoramento técnico e jurídico do DETRAN/PI.
Art. 5°. O servidor designado pela presente portaria reveste-se de autoridade para o pleno exercício de suas funções de acompanhamento e fiscalização dos contratos junto à empresa contratada.
Parágrafo único. A empresa contratada que dificultar o exercício das funções de acompanhamento e fiscalização dos contratos, poderá sofrer sanções administrativas, tomando por base as disposições contratuais e legais vigentes.
Art. 6°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Comunique-se, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Geral – DETRAN/PI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2677, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC
PORTARIA SEDUC-PI/GSE Nº 25/2024 Processo SEI: 00011.044880/2021-30
Dispõe sobre a nomeação dos Gestores do Convênio n°003/2021 celebrado entre a Secretaria de Estado da Educação do Piauí e a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA- PI, CNPJ 06.554.174/0001-82 .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 35, II, “e” e “g”, da Lei Complementar estadual n. 28, de 9 de junho de 2003;
CONSIDERANDO o art. 35°, V, “g” da Lei n°13.019, de 31/07/2014 e o art. 35, do Decreto Estadual nº 17.083 de 03 de Abril de 2017.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar os seguintes servidores para serem Gestores do Convênio 003/2021, firmado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANTINA- PI, CNPJ 06.554.174/0001-82, nos termos
do art. 29 da Lei n°13.019/2014 e suas alterações e no art. 35, do Decreto 17.083 de 03 de Abril de 2017.
NOME | FUNÇÃO | SETOR | CPF | MATRÍCULA |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | GESTOR | GEEM | xxx.383.033-XX | 317325 | |
XXXX XXXXXXXX XXXXXX X XXXXX | GESTOR | GEEM | XXX.209.543-XX | 293062-5 |
Art. 2º - São atribuições dos gestores:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico de análise das prestações contas parciais, se for o caso, e parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, em Teresina(PI), janeiro de 2024.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Educação
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2678, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI
PORTARIA ETIPI.PRES Nº 023/2024
DISCIPLINA ACERCA DA EXONERAÇÃO DE CARGO DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - ETIPI
O Presidente da Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Lei nº 8.017, de 10 de abril de 2023,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, do cargo de Diretor da Empresa de Tecnologia da Informação do Estado do Piauí.
Art. 2º - Esta portaria tem efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2024.
Art. 3º - Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina-PI, 02 de fevereiro de 2024
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
PRESIDENTE DA ETIPI
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2679, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ - SEAD
PORTARIA Nº 66/2024/GAB/SEAD
Disciplina as condições de substituição de Perícia Médica por análise documental pelo Centro Integrado de Atenção ao Servidor do Piauí, quanto da incapacidade laboral do Servidor
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 17, inciso II da Lei 7.884 de 08 de Dezembro de 2022, e, o Decreto 15.250 de 02 de julho de 2013, Decreto 15.548 de 12 de março de 2014, art. 75, inciso I, II, III e X e art. 77 e seguintes, todos da Lei Complementar nº 13 de janeiro de 1994(Estatuto do Servidor) e Art. 54, 252 e 252-A da Constituição do Estado do Piauí.
RESOLVE
Art. 1º - Disciplinar a dispensa de Perícia Médica Estadual na concessão de licença para tratamento de saúde e licença por motivo de doença em pessoa da família, substituindo-a, por análise documental.
Art. 2º - A concessão das licenças listadas no art. 1º, serão concedidas mediante análise documental pelo CIASPI – Centro Integrado de Atenção ao Servidor do Piauí, via canais remotos.
Parágrafo único. O meio de recepção dos requerimentos e documentos de que trata esta Portaria, é o Portal da Perícia, que pode ser acessado através do endereço xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx.
Art. 3º - A concessão de licença por meio documental ficará condicionada à apresentação de documentação médica ou odontológica para fins de concessão em forma física ou eletrônica, legível
e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, os seguintes elementos:
a – Requerimento com nome completo, matricula e órgão de lotação do servidor;
b – Laudo médico com diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID) com data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), contendo assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
c - identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), ou carimbo, legíveis;
d – Informação sobre data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
Parágrafo Primeiro. O prazo máximo para concessão da licença por análise documental, não poderá ser superior a 90(noventa) dias para a Licença para tratamento da própria saúde, de 60(sessenta) dias para Licença por motivo de doença em pessoa da família.
Parágrafo Segundo. A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime e sujeitará os responsáveis às sanções penais, civis e administrativas e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos.
Art. 4º - Observados os demais requisitos necessários para concessão de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, a concessão de que trata esta Portaria será devida a partir da data de início da licença constante em laudo médico ou odontológico.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria, não se aplica quando houver indicação de repouso ou afastamento por prazo indeterminado, casos em que o servidor deve agendar perícia para atendimento presencial.
Art. 5º - Quando não for possível a concessão das licenças de que trata esta portaria por meio documental, em razão do não atendimento dos requisitos estabelecidos nesta Portaria, bem como quando ultrapassado o prazo máximo estabelecido para a duração da licença, será facultado ao requerente a opção de agendamento para se submeter a exame médico-pericial.
Parágrafo único. O requerimento de nova análise para concessão de licença por meio documental somente será possível após 15 (quinze) dias da última conformação realizada.
Art. 6º - Para as licenças concedidos mediante o procedimento estabelecido nesta Portaria não se aplica o restabelecimento de licença anterior.
Art. 7º - Atos complementares do CIASPI, estabelecerão os demais procedimentos operacionais para a concessão de licenças por meio documental.
Art. 8º - Os efeitos desta Portaria, se aplica aos processos que atendam aos requisitos nela disposta protocolados até 60 dias antes de sua publicação e aos protocolados até 29 de fevereiro de 2024.
Art. 9º - O disposto nesta Portaria, não se aplica aos servidores lotados na Região do Médio Parnaíba, devendo estes, para obtenção dos benefícios decorrentes dos afastamentos citados no Art. 1º, realizarem perícia médica de forma presencial.
Art. 10 - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria SEAD-PI, entra em vigor na data de sua publicação com vigência até 29 de fevereiro de 2024.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2681, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
PORTARIA 25, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.
A Pró-Reitora de Administração da Universidade Estadual do Piauí- UESPI, fundamentado na determinação constante da Portaria GR/UESPI/N°0045, de 31 de janeiro de 2022, Portaria GR/UESPI Nº 0011/2016, de 05 de Janeiro de 2016, Portaria GR/UESPI/N°0380/2016, de 15 de Junho de 2016, no Regimento Geral da UESPI e, e considerando o Processo Administrativo SEI N° 00089.003001/2024-69,
RESOLVE:
Art. 1° – Tornar sem efeito a PORTARIA 403/2023, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FÁBIA DE XXXXXX XXXXXX VIANA BUENOS AIRES - Matr.0227119-2,
Pró-Reitor(a) de Administração
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ - FUESPI
Portaria Nº 26, de 02 de fevereiro de 2024
A Pró-Reitora de Administração da Universidade Estadual do Piauí- UESPI, fundamentado na determinação constante da Portaria GR/UESPI/N°0045, de 31 de janeiro de 2022, Portaria
GR/UESPI Nº 0011/2016, de 05 de Janeiro de 2016, Portaria GR/UESPI/N°0380/2016, de 15 de Junho de 2016, no Regimento Geral da UESPI e, considerando o Processo Administrativo Nº 00089.003001/2024-69,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, III da Lei federal nº 8.666/93, que confere à Administração Pública a prerrogativa de fiscalizar a execução dos contratos administrativos, bem como o que prescreve o art. 67 da mesma lei, no sentido de que os contratos devem ser acompanhados e fiscalizados por um representante e fiscalizados por um representante da Administração especialmente designado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 15.093, de 21 de fevereiro de 2013, que “estabelece procedimentos para o acompanhamento dos contratos firmados por órgãos e entidades estaduais”;
CONSIDERANDO, ainda, a celebração por este órgão do Contrato Nº 70/2023 celebrado entre a Fundação Universidade Estadual do Piauí – FUESPI e a Empresa INSTITUTO NACIONAL VERITAS DE CULTURA LTDA.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os Servidores Conceição de Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula nº 268397- X, CPF nº 432.***.***-87, e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxxxx.xx para exercer a função de Fiscal de Contrato e Xxxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, matrícula nº 1773062, CPF: 350.***.***87, e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx, para exercer a função de Fiscal Substituto.
Art. 2º As atribuições de Fiscal do contrato são aquelas constantes do art. 4º do Decreto nº 15.093/2013, notadamente as seguintes:
1. fiscalizar a execução do Contrato Nº 70/2023 informando o gestor do contrato sobre eventuais vícios e irregularidades verificados na execução por parte da contratada;
2. anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que venha a reconhecer durante a fiscalização;
3. verificar o cumprimento por parte da contratada dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados;
4. atestar o cumprimento das prestações de serviço discriminadas nas notas fiscais ou faturas, após verificar a efetiva prestação dos serviços realizados;
5. propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados.
Parágrafo único. O fiscal que atestar a prestação de serviço em desacordo com o especificado no contrato responderá solidariamente perante os órgãos competentes pelo dano ao erário, independentemente das demais penalidades cabíveis.
Art. 3º Constituir Comissão de recebimento do objeto, ACERVO BIBLIOGRÁFICO, composta pelos seguinte integrantes:
NOME | MATRÍCULA |
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX | 268397-X |
XXXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX | 1773062 |
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | 0280140-0 |
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura
COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
FÁBIA DE XXXXXX XXXXXX VIANA BUENOS AIRES - MATR.0227119-2, PRÓ-REITOR(A) DE ADMINISTRAÇÃO
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2688, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A -
INVESTEPIAUI
PORTARIA Nº 028/2024/INVESTE
Dispõe sobre Designação de servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A –
INVESTE PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e Lei Estadual nº 6.021, de 05 de outubro de 2010,
CONSIDERANDO o disposto contido na Lei Federal n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o CONTRATO Nº 11/2024 , que celebram a AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A, e a empresa C L BESERRA LTDA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS PERMANENTES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS DO PIAUÍ – INVESTE PIAUÍ.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (a) assessor (a) XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF n.º XXX.388.393- XX, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato acima citado.
Art. 2º - Determinar que o (a) fiscal ora designado (a) deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela
CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º. Dê-se ciência ao servidor designado, revogadas as disposições anteriores, esta Portaria entrará em vigor e produzirá seus respectivos efeitos retroativos a partir de 01/02/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx (PI), 02 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A - INVESTEPIAUI
PORTARIA Nº 029/2024/INVESTE
Dispõe sobre Designação de servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A –
INVESTE PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e Lei Estadual nº 6.021, de 05 de outubro de 2010,
CONSIDERANDO o disposto contido na Lei Federal n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o CONTRATO Nº 12/2024 , que celebram a AGÊNCIA DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS DO PIAUÍ S/A, e a empresa VELHO MONGE AGÊNCIA DE TURISMO LTDA. PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DIRETORIA COMERCIAL, PARA TRANSPORTE DE PESSOAL EM SERVIÇO.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o (a) assessor (a) XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CPF n.º XXX.531.523- XX, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do contrato acima citado.
Art. 2º - Determinar que o (a) fiscal ora designado (a) deverá:
I - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III - Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º. Dê-se ciência ao servidor designado, revogadas as disposições anteriores, esta Portaria entrará em vigor e produzirá seus respectivos efeitos retroativos a partir de 31/01/2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Xxxxxxxx (PI), 02 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente da INVESTE PIAUÍ
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2689, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA - SSP GABINETE DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PUBLICA - SSP-PI
PORTARIA Nº 33/2024/SSP-PI/GAB
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 109, IV, da Constituição Estadual e art. 7º, § 3º, do Decreto nº 16.235, de 20/10/2015,
RESOLVE:
1º. AUTORIZAR a concessão do bônus pecuniário pela apreensão de armas, nos termos estabelecidos pela Lei nº 6.686, de 20/07/2015, ao policial civil abaixo indicados:
POLICIAIS CIVIS | TOTAL DE BÔNUS R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) |
XXXXX XXXXX XX XXXXX | R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) |
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX | R$ 150,00 (CENTO E CINQUENTA REAIS) |
2°. DETERMINAR, na forma do disposto no art. 8º do Decreto nº 16.235/2015, à Gerência de Pessoas desta SSP que adote as providências para implantação em folha de pagamento.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2695, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
DIRETORIA DE NÚCLEOS ESPECIALIZADOS DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 221/2023– DNE
A Diretora dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII c/c art. 36, VII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005 e Resolução CSDP n. 127/2019,
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo SEI n. 00303.006249/2023-19,
RESOLVE:
CONCEDER à Dra. XXXXXXX X XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Defensora Pública em atuação na 3a Defensoria Pública dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 2023, a serem gozadas da seguinte forma:
1ª Etapa: 31/01 a 09/02/2024;
2ª Etapa: 15 a 24/05/2024;
3ª Etapa: 10 a 19/07/2024.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DE NÚCLEOS ESPECIALIZADOS, Teresina, 23 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Defensora Diretora dos Núcleos Especializados
PORTARIA Nº 222/2023– DNE
A Diretora dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII c/c art. 36, VII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005 e Resolução CSDP n. 127/2019,
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo SEI n. 00303.006249/2023-19,
RESOLVE:
DESIGNAR a Dra. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX para substituir a Dra. XXXXXXX E XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX na 3ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em razão de férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 2023, a serem gozadas da seguinte forma, nos termos da Portaria DNE 221/2023:
1ª Etapa: 31/01 a 09/02/2024;
2ª Etapa: 15 a 24/05/2024;
3ª Etapa: 10 a 19/07/2024.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DE NÚCLEOS ESPECIALIZADOS, Teresina, 23 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Defensora Diretora dos Núcleos Especializados
PORTARIA Nº 223/2023– DNE
A Diretora dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII c/c art. 36, VII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005 e Resolução CSDP n. 127/2019.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo SEI nº. 00303.006153/2023-51,
RESOLVE:
DESIGNAR a Dra. Dra. XXXXXXX XXXXX XXXX para substituir a Dra. XXXXX XXXXXX TELES DE XXXXXXXX XXXXXXX na 2ª Defensoria Pública da Infância e Juventude, no dia 05/12/2023, em razão de folga compensatória, nos termos da PORTARIA N° 343/2023 – CGDPE.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DOS NÚCLEOS ESPECIALIZADOS, Teresina, 30 de novembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Defensora Diretora dos Núcleos Especializados
PORTARIA Nº 224/2023– DNE
A Diretora dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII c/c art. 36, VII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005 e Resolução CSDP n. 127/2019,
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo SEI n. 00303.006513/2023-14,
RESOLVE:
CONCEDER ao Dr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Defensor Público em atuação na 3ª Defensoria Pública de Defesa da Mulher, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 2022, a serem gozadas da seguinte forma:
1ª Etapa: 18 a 27/03/2024;
2ª Etapa: 19 a 28/06/2024;
3ª Etapa: 18 a 27/09/2024.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DE NÚCLEOS ESPECIALIZADOS, Teresina, 05 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Defensora Diretora dos Núcleos Especializados
PORTARIA Nº 225/2023 – DNE
A Diretora dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em Exercício, no
uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII c/c art. 36, VII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005 e Resolução CSDP n. 127/2019,
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo SEI n. 00303.006513/2023-14,
RESOLVE:
DESIGNAR a Dra. XXX XXXXXXXX DO CARMO XXX para substituir o Dr. XXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX na 3ª Defensoria Pública de Defesa da Mulher, com relação às férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 2022, nos termos da Portaria DNE n. 224/2023, nos seguintes períodos:
1ª Etapa: 18 a 27/03/2024;
2ª Etapa: 19 a 28/06/2024;
3ª Etapa: 18 a 27/09/2024.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DE NÚCLEOS ESPECIALIZADOS, Teresina, 05 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Defensora Diretora dos Núcleos Especializados
PORTARIA Nº 226/2023 – DNE
A Diretora dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII c/c art. 36, VII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005 e Resolução CSDP n. 127/2019,
CONSIDERANDO os termos dos autos do Processo Adminsitrativo SEI n. 00303.006614/2023-95,
RESOLVE:
REPROGRAMAR a Portaria DNE n. 036/2023, datada de 13 de março de 2023, que concedeu férias regulamentares à Dra. XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXX XXXXXX, Defensora Pública em atuação na 5ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais, no que se refere ao período aquisitivo de 2022, em relação às 2ª e 3ª etapas, que seriam gozadas de 08 a 17/07/2024 e de 16 a 25/10/2024, respectivamente, e passarão a ser usufruídas da seguinte forma:
2ª etapa: 1º a 10/04/2024; 3ª etapa: 08 a 17/07/2024.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DOS NÚCLEOS ESPECIALIZADOS, Teresina, 06 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Defensora Diretora dos Núcleos Especializados
PORTARIA Nº 227/2023 – DNE
A Diretora dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII c/c art. 36, VII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005 e Resolução CSDP n. 127/2019,
CONSIDERANDO os termos dos autos do Processo Adminsitrativo SEI n. 00303.006614/2023-95,
RESOLVE:
REPROGRAMAR a Portaria DNE n. 037/2023, datada de 13 de março de 2023, que designou a
Dra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, para substituir a Dra. XXXXXXXX XXXXX XXXX
XXXX XXXXXX, na 5ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais, no que se refere ao período aquisitivo de 2022, em relação às 2ª e 3ª etapas, que seriam gozadas de 08 a 17/07/2024 e de 16 a 25/10/2024, respectivamente, e passarão a ser usufruídas da seguinte forma, conforme Portaria DNE 226/23:
2ª etapa: 1º a 10/04/2024; 3ª etapa: 08 a 17/07/2024.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DOS NÚCLEOS ESPECIALIZADOS, Teresina, 06 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Defensora Diretora dos Núcleos Especializados
PORTARIA Nº 228/2023– DNE
A Diretora dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII c/c art. 36, VII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005 e Resolução CSDP n. 127/2019, CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo SEI n. 00303.006615/2023-30,
RESOLVE:
CONCEDER à Dra. XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXX XXXXXX, Defensora Pública em atuação na 5ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais, férias regulamentares, referentes ao período aquisitivo de 2023, a serem gozadas da seguinte forma:
1ª etapa: 26/11/2024 a 05/12/2024;
2ª etapa: 24/06/2025 a 03/07/2025;
3ª etapa: 25/11/2025 a 04/12/2025.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DE NÚCLEOS ESPECIALIZADOS, Teresina, 07 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Defensora Diretora dos Núcleos Especializados
PORTARIA Nº 229/2023– DNE
A Diretora dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII c/c art. 36, VII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005 e Resolução CSDP n. 127/2019, CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo SEI n. 00303.006615/2023-30,
RESOLVE:
DESIGNAR a Dra. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX para substituir a Dra. LUDMILLA
XXXXX XXXX XXXX XXXXXX na 5ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais, em razão de férias regulamentares, referentes ao período aquisitivo de 2023, a serem gozadas da seguinte forma, nos termos da Portaria DNE nº 228/2023:
1ª etapa: 26/11/2024 a 05/12/2024;
2ª etapa: 24/06/2025 a 03/07/2025;
3ª etapa: 25/11/2025 a 04/12/202
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DOS NÚCLEOS ESPECIALIZADOS, Teresina, 07 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Defensora Diretora dos Núcleos Especializados
PORTARIA Nº 230/2023 – DNE
A Diretora dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII c/c art. 36, VII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005 e Resolução CSDP n. 127/2019,CONSIDERANDO a Portaria DNE nº. 216/2023, que reprogramou as férias regulamentares da Dra. Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxx, Defensora Pública em atuação na 1ª Defensoria Pública de Defesa da Mulher, para o período de período de 09 a 18 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 340/2023 - CGDPE, que concedeu à Dra. Xxx Xxxxxxxx Do Carmo Ivo, 03 (três) dias de folgas compensatórias a serem gozadas nos dias 08, 19 e 24 de janeiro de 2024,
CONSIDERANDO o resultado do Edital DNE 006/2023, de 28 de novembro de 2023,
RESOLVE:
DESIGNAR a Dra. XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX para atuar, em regime de substituição, na 1ª Defensoria Pública de Defesa da Mulher, no período de 09 a 18 de janeiro de 2024, e nos dias 08, 19 e 24 de janeiro de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DE NÚCLEOS ESPECIALIZADOS, Teresina, 07 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Defensora Diretora dos Núcleos Especializados
PORTARIA Nº 231/2023 – DNE
A Diretora dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII c/c art. 36, VII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005 e Resolução CSDP n. 127/2019,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria DNE n. 230/2023, datada de 07 de dezembro de 2023, que designou a Dra. XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX para atuar, em regime de substituição, na 1ª Defensoria Pública de Defesa da Mulher, no período de 09 a 18 de janeiro de 2024, e nos dias 08, 19 e 24 de janeiro de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DOS NÚCLEOS ESPECIALIZADOS, Teresina, 07 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Defensora Diretora dos Núcleos Especializados
PORTARIA Nº 232/2023 – DNE
A Diretora dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII c/c art. 36, VII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005 e Resolução CSDP n. 127/2019,
CONSIDERANDO a Portaria DNE nº. 216/2023, que reprogramou as férias regulamentares da Dra. Xxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxx, Defensora Pública em atuação na 1ª Defensoria Pública de Defesa da Mulher, para o período de período de 09 a 18 de janeiro de 2024;
CONSIDERANDO o resultado do Edital DNE 006/2023, de 28 de novembro de 2023,
RESOLVE:
DESIGNAR a Dra. XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX para atuar, em regime de substituição na 1ª Defensoria Pública de Defesa da Mulher, no período de 09 a 18 de janeiro de 2024, em razão de férias regulamentares, referentes ao período aquisitivo de 2022, nos termos da Portaria DNE nº 216/2023.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DE NÚCLEOS ESPECIALIZADOS, Teresina, 07 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Defensora Diretora dos Núcleos Especializados
PORTARIA Nº 233/2023 – DNE
A Diretora dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII c/c art. 36, VII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005 e Resolução CSDP n. 127/2019,
CONSIDERANDO a Portaria nº. 340/2023 - CGDPE, que concedeu à Dra. Xxx Xxxxxxxx Do Carmo Ivo, 03 (três) dias de folgas compensatórias a serem gozadas nos dias 08, 19 e 24 de janeiro de 2024,
CONSIDERANDO o resultado do Edital DNE 006/2023, de 28 de novembro de 2023,
RESOLVE:
DESIGNAR a Dra. XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX para atuar, em regime de substituição, na 1ª Defensoria Pública de Defesa da Mulher, nos dias 08, 19 e 24 de janeiro de 2024, em razão de folgas compensatórias, conforme Portaria nº. 340/2023 – CGDPE.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DE NÚCLEOS ESPECIALIZADOS, Teresina, 07 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Defensora Diretora dos Núcleos Especializados
PORTARIA Nº 234/2023 – DNE
A Diretora dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII c/c art. 36, VII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005 e Resolução CSDP n. 127/2019, CONSIDERANDO os termos dos autos do Processo Adminsitrativo SEI n. 00303.005641/2023-41,
RESOLVE:
REPROGRAMAR a Portaria DNE n. 209/2023, datada de 27 de outubro de 2023, que concedeu férias ao Dr. XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX, Defensor Público em atuação na 1ª Defensoria Pública da Saúde, referentes ao período aquisitivo de 2022, que seriam gozadas nos seguintes períodos: 1ª etapa: 08/01/2024 a 17/01/2024; 2ª etapa: 06/03/2024 a 15/03/2024 e 3ª etapa: 01/04/2024 a 10/04/2024; e passarão a ser usufruídas da seguinte forma:
1ª etapa: 06 a 15/03/2024; 2ª etapa: 01 a 10/04/2024; 3ª etapa: 20 a 29/05/2024;
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DOS NÚCLEOS ESPECIALIZADOS, Teresina, 14 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Defensora Diretora dos Núcleos Especializados
PORTARIA Nº 235/2023 – DNE
A Diretora dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII c/c art. 36, VII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005 e Resolução CSDP n. 127/2019, CONSIDERANDO os termos dos autos do Processo Adminsitrativo SEI n. 00303.005641/2023-41,
RESOLVE:
REPROGRAMAR parcialmente a Portaria DNE n. 210/2023, datada de 27 de outubro de 2023, a qual designa o Dr. IGO CASTELO BRANCO DE SAMPAIO para substituir o Dr. XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX na 1ª Defensoria Pública da Saúde, em razão de férias regulamentares, referentes ao período aquisitivo de 2022, que seriam gozadas nos seguintes períodos: 1ª etapa: 08/01/2024 a 17/01/2024; 2ª etapa: 06/03/2024 a 15/03/2024 e 3ª etapa: 01/04/2024 a 10/04/2024; e passarão a ser usufruídas da seguinte forma, nos termos da Portaria DNE nº. 234/23.
1ª etapa: 06 a 15/03/2024; 2ª etapa: 01 a 10/04/2024;
3ª etapa: 20 a 29/05/2024;
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DOS NÚCLEOS ESPECIALIZADOS, Teresina, 14 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Defensora Diretora dos Núcleos Especializados
PORTARIA DNE Nº 236/2023 – DNE
A Diretora dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII c/c art. 36, VII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005 e Resolução CSDP n. 127/2019,
RESOLVE:
REVOGAR a Portaria DNE n. 233/2023, datada de 07 de dezembro de 2023, que designou a Dra. XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX para atuar, em regime de substituição, na 1ª Defensoria Pública de Defesa da Mulher, nos dias 08, 19 e 24 de janeiro de 2024, em razão de folgas compensatórias.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DE NÚCLEOS ESPECIALIZADOS, Teresina, 14 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Defensora Diretora dos Núcleos Especializados
PORTARIA Nº 237/2023 – DNE
A Diretora dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII c/c art. 36, VII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005 e Resolução CSDP n. 127/2019, CONSIDERANDO o Processo Administrativo SEI nº 00303.006189/2023-34;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 340/2023 - CGDPE, que concedeu à Dra. Xxx Xxxxxxxx Do Carmo Ivo, 03 (três) dias de folgas compensatórias a serem gozadas nos dias 08, 19 e 22 de janeiro de 2024,
CONSIDERANDO o resultado do Edital DNE 006/2023, de 28 de novembro de 2023,
RESOLVE:
DESIGNAR a Dra. XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX para atuar, em regime de substituição, na 1ª Defensoria Pública de Defesa da Mulher, nos dias 08, 19 e 22 de janeiro de 2024, em razão de folgas compensatórias, conforme Portaria nº. 340/2023 – CGDPE.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DE NÚCLEOS ESPECIALIZADOS, Teresina, 14 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Defensora Diretora dos Núcleos Especializados
PORTARIA DNE Nº 238/2022
A Diretora dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII c/c art. 36, VII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005 e Resolução CSDP n. 127/2019,
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo SEI n. 00303.006509/2023-56,
RESOLVE:
DESIGNAR a Dra. XXXXXXXX XXXXX XXXX XXXX XXXXXX para substituir a Dra. GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI na 2ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais, no dia 01/08/2024, em razão folga compensatória, conforme Portaria nº 350/2023 – CGDPE.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DE NÚCLEOS ESPECIALIZADOS, Teresina, 19 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Defensora Diretora dos Núcleos Especializados
PORTARIA DNE Nº 239/2022
A Diretora dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII c/c art. 36, VII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005 e Resolução CSDP n. 127/2019,
CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo SEI n. 00303.006509/2023-56,
RESOLVE:
DESIGNAR a Dra. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX para substituir a Dra. XXXXXXX XXXXXXXXXX
DULCETTI na 6ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais, no dia 01/08/2024, em razão folga compensatória, conforme Portaria nº 350/2023 – CGDPE.
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DE NÚCLEOS ESPECIALIZADOS, Teresina, 19 de dezembro de 2023
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Defensora Diretora dos Núcleos Especializados
PORTARIA Nº 240/2023– DNE
A Diretora dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII c/c art. 36, VII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005 e Resolução CSDP n. 127/2019, CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo SEI n. 00303.006839/2023-41,
RESOLVE:
CONCEDER à Dra. XXXXXXX XXXXX XXXX, Defensora Pública em atuação na 1ª Defensoria Pública da Infância e Juventude, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 2022, a serem gozadas da seguinte forma:
1ª Etapa: 24//06/2024 A 08/07/2024;
2ª Etapa: 14/11/2024 a 28/11/2024;
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DE NÚCLEOS ESPECIALIZADOS, Teresina, 19 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Defensora Diretora dos Núcleos Especializados
PORTARIA Nº 241/2023– DNE
A Diretora dos Núcleos Especializados da Defensoria Pública do Estado do Piauí, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 13, inciso XII c/c art. 36, VII, da Lei Complementar Estadual nº 059, de 30 de novembro de 2005 e Resolução CSDP n. 127/2019.
CONSIDERANDO o Processo Administrativo SEI nº. 00303.006839/2023-41,
RESOLVE:
DESIGNAR a Dra. XXXXX XXXXXX TELES DE XXXXXXXX XXXXXXX para substituir a Dra. XXXXXXX XXXXX XXXX na 1ª Defensoria Pública da Infância e Juventude, em razão de férias regulamentares, relativas ao período aquisitivo de 2022, nos termos da Portaria DNE 240/2023.
1ª Etapa: 24//06/2024 A 08/07/2024;
2ª Etapa: 14/11/2024 a 28/11/2024;
CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA DOS NÚCLEOS ESPECIALIZADOS, Teresina, 19 de dezembro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Defensora Diretora dos Núcleos Especializados
(Transcrição da nota PORTARIAS de Nº 2700, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
CONTRATOS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI EXTRATO DO CONTRATO Nº 29/2024 PROCESSO Nº 00012.044825/2023-00
Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: SUPERFIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA
CNPJ/CPF da Contratada: 05.675.713/0001-79
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente contrato é REGISTRO DE PREÇOS de medicamentos pertencentes ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – CEAF GRUPO 2.
Data da Assinatura do Contrato: 01/02/2024
Prazo de vigência: 12 (doze) meses
Valor: R$ 14.638,80 (quatorze mil, seiscentos e trinta e oito reais, e oitenta centavos)
Fonte de Recursos: 600
Signatários do Contrato:
Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX (SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ)
Pela Contratada: XXXX XXXXX XXXXXXXX X. ALMEIDA (SUPERFIO COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA)
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2597, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 43/2024
PROCESSO Nº 00012.018315/2022-98, 00313.000267/2021-14 Nome do Contratante: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ – SESAPI -PI.
CNPJ do Contratante: 06.553.564/0001-38.
Nome da Contratada: A. R. XX XXXXXXXX XXXXXX - ME (CLÍNICA OEIRENSE)
CNPJ/CPF da Contratada: 00.665.666/0001-00
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de pessoa jurídica de direito privado para prestação de serviços de DIAGNÓSTICO POR ULTRASSONOGRAFIA para os usuários do Sistema Único de Saúde – SUS do Piauí.
Data da Assinatura do Contrato: 01/02/2024.
Prazo de vigência: 12 (doze) meses.
Valor global: R$ 54.241,80 (cinquenta e quatro mil duzentos e quarenta e um reais e oitenta centavos).
Fonte de Recursos: 600
Ação Orçamentária: 00.000.0000.0000
Natureza da Despesa: 339039
Nº Nota de Reserva SIAFE: 2023NR01326 Nº do Contrato SIAFE: 22005015 Signatários do Contrato:
Pela Contratante: XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DO PIAUÍ
Pela Contratada: XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX – A. R. XX XXXXXXXX XXXXXX – ME (CLÍNICA OEIRENSE) – REPRESENTANTE LEGAL
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2598, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL-SEDEC EXTRATO CONTRATO N° 299/2023
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: | 00013.001245/2023-18 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | DISPENSA LICITAÇÃO N°259/2023 – CPL/SEDEC |
FUNDAMENTO LEGAL | ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. |
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
CNPJ DO CONTRATANTE | 08.789.777/0001-99 |
CONTRATADO | XXXXXXX XXXX XX XXXXX |
CPF DO CONTRATADO | ***.129.413-** |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS – PI |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 01 ( UM) ANO |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | 05 DE DEZEMBRO DE 2023 |
VALOR MENSAL DO CONTRATO | R$ 8.320,00 (OITO MIL TREZENTOS E VINTE REAIS) |
FONTE DE RECURSO | 500 |
NATUREZA DA DESPESA | 339036 |
N° DA NOTA DE RESERVA | 2023NR00120 |
N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2023RO08301 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXX XXXX XX XXXXX |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2620, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL-SEDEC EXTRATO CONTRATO N° 318/2023
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: | 00013.001276/2023-61 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | DISPENSA LICITAÇÃO N°261/2023 – CPL/SEDEC |
FUNDAMENTO LEGAL | ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. |
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
CNPJ DO CONTRATANTE | 08.789.777/0001-99 |
CONTRATADO | XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
CPF DO CONTRATADO | ***.744.163-** |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE FRONTEIRAS – PI |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 01 ( UM) ANO |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | 21 DE DEZEMBRO DE 2023 |
VALOR MENSAL DO CONTRATO | R$ 8.320,00 (OITO MIL TREZENTOS E VINTE REAIS) |
FONTE DE RECURSO | 500 |
NATUREZA DA DESPESA | 339036 |
N° DA NOTA DE RESERVA | 2023NR00120 |
N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2023RO08301 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2623, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL-SEDEC EXTRATO CONTRATO N° 265/2023
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: | 00013.001184/2023-81 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | DISPENSA LICITAÇÃO N° 235/2023 – CPL/SEDEC |
FUNDAMENTO LEGAL | ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. |
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
CNPJ DO CONTRATANTE | 08.789.777/0001-99 |
CONTRATADO | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
CPF DO CONTRATADO | ***209.603 -** |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE PAULISTANA-PI. |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 01 ( UM) ANO |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | 31 DE NOVEMBRO DE 2023 |
VALOR MENSAL DO CONTRATO | R$ 8.512,00 (OITO MIL QUINHENTOS E DOZE REAIS) |
FONTE DE RECURSO | 500 |
NATUREZA DA DESPESA | 339036 |
N° DA NOTA DE RESERVA | 2023NR00120 |
N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2023RO08301 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2627, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ-PORTO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 04/2024 | |
Processo Sei Nº | 00346.000011/2024-64 |
Fundamento Legal | Liberação de ARP n° 02-D /2023 referente a Licitação Eletrônica n° 003/2023, lei n.º 13.303/16 e Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Investe Piauí. |
Contratante | COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ |
Contratado | GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA |
CnpjDoContratado | 89.237.911/0289-08 |
Objeto | Contratual tem por objeto o Registro de preços para futuras e eventuais contratações/aquisições de empresa especializada para Aquisições futuras por Sistema de Registro de Preços de eletroeletrônicos, equipamentos e suprimentos de informática em geral para o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento das atribuições da Investe Piauí e suas subsidiárias, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste contrato. |
Data De Assinatura | 01/02/2024 |
ValorDaContratação | R$ 28.125,00 (vinte e oito mil cento e vinte e cinco reais) |
Prazo De Vigência | 06 (seis) meses. |
FonteDeRecurso | Próprio da Companhia |
SignatáriosDoContrato | Pela Contratante: Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxx. Pela Contratada: Xxxxxxxx xx Xxxxx |
FiscalDoContrato | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx |
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina (PI), 01 de Fevereiro de 2024
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
DIRETORA PRESIDENTE
COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ
COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ-PORTO PORTARIA N. 04/2024
Dispõe sobre Designação de servidor para acompanhar e fiscalizar a execução de contrato.
A COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ – PORTO PI, no uso de suas
atribuições legais consignadas na Lei Federal nº 11.508, de 20 de julho de 2007 e LeiEstadual nº 6.021, de 05 de outubro de 2010,
CONSIDERANDO o disposto contido na Lei Federal n.º 13.303/2016 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o Contrato 004/2024, que celebram a COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ e a GLOBAL DISTRIBUIÇÃO DE BENS DE CONSUMO LTDA,
para Contratação de empresa especializada na Contratual tem por objeto o Registro de preços para futuras e eventuais contratações/aquisições de empresa especializada para Aquisições futuras por Sistema de Registro de Preços de eletroeletrônicos, equipamentos e suprimentos de informática em geral para o desenvolvimento das atividades necessárias ao cumprimento das atribuições da Investe Piauí e suas subsidiárias, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste contrato.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Gerente Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF nº XXX.299.553-XX para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contrato acima citado.
Art. 2º - Determinar que o fiscal ora designado deverá:
I. - Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II. - Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou materiais fornecidos pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;
III- Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fiscais relativas aos serviços prestados e/ou aosmateriais fornecidos, antes do encaminhamento ao Financeiro para pagamento.
Art. 3º. Dê-se ciência ao servidor designado, revogadas as disposições anteriores, esta Portaria entrará em vigor e produzirá seus respectivos efeitos a partir da data de sua assinatura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Teresina (PI), 23 de Janeiro de 2024
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
DIRETORA PRESIDENTE
COMPANHIA DE TERMINAIS ALFANDEGADOS DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2631, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC EXTRATO CONTRATO N° 308/2023
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: | 00013.001289/2023-30 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | DISPENSA LICITAÇÃO N°263/2023 – CPL/SEDEC |
FUNDAMENTO LEGAL | ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. |
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
CNPJ DO CONTRATANTE | 08.789.777/0001-99 |
CONTRATADO | CLECIANO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
CPF DO CONTRATADO | ***.378.023-** |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE ALEGRETE DO PIAUÍ – PI |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 01 ( UM) ANO |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | 21 DE DEZEMBRO DE 2023 |
VALOR MENSAL DO CONTRATO | R$ 8.960,00 (OITO MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS) |
FONTE DE RECURSO | 500 |
NATUREZA DA DESPESA | 339036 |
N° DA NOTA DE RESERVA | 2023NR00120 |
N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2023RO08301 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: CLECIANO XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2632, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC EXTRATO CONTRATO N° 306/2023
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: | 00013.001290/2023-64 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | DISPENSA LICITAÇÃO N°264/2023 – CPL/SEDEC |
FUNDAMENTO LEGAL | ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. |
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
CNPJ DO CONTRATANTE | 08.789.777/0001-99 |
CONTRATADO | XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX |
CPF DO CONTRATADO | ***.920.353-** |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE ALEGRETE DO PIAUÍ – PI |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 01 ( UM) ANO |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | 21 DE DEZEMBRO DE 2023 |
VALOR MENSAL DO CONTRATO | R$ 8.960,00 (OITO MIL NOVECENTOS E SESSENTA REAIS) |
FONTE DE RECURSO | 500 |
NATUREZA DA DESPESA | 339036 |
N° DA NOTA DE RESERVA | 2023NR00120 |
N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2023RO08301 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2636, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL-SEDEC EXTRATO CONTRATO N° 280/2023
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: | 00013.001220/2023-14 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | DISPENSA LICITAÇÃO N°255/2023 – CPL/SEDEC |
FUNDAMENTO LEGAL | ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. |
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
CNPJ DO CONTRATANTE | 08.789.777/0001-99 |
CONTRATADO | XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
CPF DO CONTRATADO | ***.831.543-** |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE DO PIAUÍ – PI |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 01 ( UM) ANO |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | 04 DE DEZEMBRO DE 2023 |
VALOR MENSAL DO CONTRATO | R$ 7.200,00 (SETE MIL E DUZENTOS REAIS) |
FONTE DE RECURSO | 500 |
NATUREZA DA DESPESA | 339036 |
N° DA NOTA DE RESERVA | 2023NR00120 |
N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2023RO08301 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2637, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ EXTRATO DO CONTRATO Nº. 003/2024
Número do Processo de Licitação: Processo Administrativo SEI SEFAZ-PI nº . 00009.015707/2023-35. Pregão Eletrônico SEFAZ-PI nº. 021/2023.
Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico SEFAZ-PI nº. 021/2023.
Fundamento Legal: Este Termo de Contrato está amparado na homologação do Pregão Eletrônico SEFAZ-PI nº. 021/2023, conforme o despacho exarado no Processo Administrativo SEI nº. 00009.015707/2023-35, vinculado ao Parecer Referencial da Controladoria Geral do Estado do Piauí - Parecer Referencial CGE-PI nº. 020/2023, ao Parecer da Procuradoria Geral do Estado do Piauí - Parecer PGE/PLC nº. 090/2023, ao Termo de Referência e o que mais consta dos citados autos, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei Federal nº. 8.666/93, bem como com o Decreto Estadual nº. 15.093/2013, os quais se submetem as partes para todos os efeitos.
Nome da Contratante: FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT.
CNPJ da Contratante: 07.382.198/0001-64.
Nome da Contratada: S S GRÁFICA IND. E COM. LTDA.
CNPJ/CPF da Contratada: 13.136.807/0001-06.
Resumo do Objeto do Contrato: O objeto do presente Contrato é confecção de material gráfico (Banner’s, Lona - Painel Com Ilhós, Impressos - Revistinha "A Felicidade", Blocos, Canetas Personalizadas, Pastas - Com Bolso, Panfleto - Frente e Verso, Leque e Placa - Inox) para o desenvolvimento Plano de Ação, construído pelo Grupo de Trabalho da Educação Fiscal do Piauí- GEFE/PI para o ano de 2024, para disseminação do Programa Nacional de Educação Fiscal-PNEF,
favorecendo a compreensão e a intensificação da participação social nos processos de geração, aplicação e fiscalização dos recursos públicos.
Prazo de Vigência: O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de sua assinatura, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, na Imprensa Oficial, que será providenciada pela CONTRATANTE nos termos do Parágrafo Único do Artigo 61 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
Prazo de Execução: O prazo de execução dos serviços é de 60 (sessenta) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, prorrogável na forma do art. 57, § 1º, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Data da Assinatura do Contrato: 01/02/2024.
Valor Global: R$ 49.860,00 (quarenta e nove mil, oitocentos e sessenta reais).
Fonte de Recursos: 500 - Recursos não Vinculados de Impostos - Tesouro Estadual/FUNDAT.
Classificação Funcional: 13.116.04.123.0109.6006.
Natureza da Despesa: 33.90.39.05.
Nº. da Nota de Reserva no SIAFE: 2024NR00003.
Nº. da Autorização da Reserva Orçamentária no SIAFE: 2024RO00101.
Nº. Automático do Contrato no SIAFE: 23003574.
Signatários do Contrato:
Pela Contratante: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Pela Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ - SEFAZ
PORTARIA SEFAZ-PI/SUPAFT/UNAFIN/NUCON Nº. 006/2024. Teresina-PI, 01 de fevereiro de 2024.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA, LOGÍSTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições
que lhe conferem o Decreto S/Nº. de 03 de abril de 2023, publicado no DOE-PI nº. 66, na página 16, tendo em vista o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei Complementar nº. 13, de 03 de janeiro de 1994 e conforme o teor da Portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPAFT/UNAFIN nº. 01/2021,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar como Gestor do Contrato nº. 003/2024 o servidor XXXXXX XXXX XXXXX, Auditor Governamental, Matrícula nº. 332.619-5, exercendo a função de Diretor da Unidade de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas - UNIGDP.
Art. 2º. Designar como Fiscais do Contrato nº. 003/2024 a servidora XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Agente de Tributos da Fazenda Estadual, Matrícula nº. 142.958-2, exercendo a função de Gerente de Desenvolvimento de Pessoas - GEDEP e como sua substituta a servidora XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Professora da Secretaria de Educação do Estado do Piauí - SEDUC-PI, Matrícula nº. 110.600-7, exercendo a função de Assistente de Serviços II, no Núcleo de Educação Fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí - SEFAZ-PI.
I - Contrato nº. 003/2024 - S S GRÁFICA IND. E COM. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 13.136.807/0001-06, assinado em 01 de fevereiro de 2024.
II - Objeto do Contrato: O objeto do presente Contrato é confecção de material gráfico (Banner’s, Lona - Painel Com Ilhós, Impressos - Revistinha "A Felicidade", Blocos, Canetas Personalizadas, Pastas - Com Bolso, Panfleto - Frente e Verso, Leque e Placa – Inox) para o desenvolvimento Plano de Ação, construído pelo Grupo de Trabalho da Educação Fiscal do Piauí-GEFE/PI para o ano de 2024.
Parágrafo único: Os fiscais de Contrato deverão proceder à fiscalização contratual, registrando no Sistema de Contratos da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí todas as ocorrências durante a vigência contratual.
Art. 3º. Cientificar que responderá solidariamente, perante aos órgãos competentes, os fiscais que atestarem a prestação dos serviços em desacordo com o especificado no Contrato.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da assinatura do Contrato acima especificado.
Cientifique-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
(assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Auditor Fiscal da Fazenda Estadual
Superintendente de Administração Financeira, Logística e Tecnologia da Informação - SUPAFT Matrícula nº. 0315748-2
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2639, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM DO PIAUÍ - PI
EXTRATO DE CONTRATO
Pregão Eletrônico Nº 022/2023. Processo: Nº 086/2023. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de medicamentos de Farmácia Básica, material penso hospitalar e medicamentos psicotrópicos destinados à secretaria municipal de saúde, no município de Belém do Piauí, para o ano de 2024. Contratante: Prefeitura Municipal de Belém do Piauí, CNPJ sob o n° 01.612.560/0001-60. Contratado: Distribuidora Nogueira de Medicamentos LTDA, CNPJ sob o nº 03.315.618/0001-39, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx. Valor Global: Lote 1 – Medicamentos Farmácia Básica, Valor R$ 305.000,00 (Trezentos e cinco mil reais); Lote 2 – Material Penso Hospitalar, Valor: R$ 223.000,00 (Duzentos e vinte e três mil reais); Lote 3 - Medicamentos Psicotrópicos, Valor: R$ 204.000,00 (Duzentos e quatro mil reais), totalizando o valor global de R$ 732.000,00 (Setecentos e trinta e dois mil reais). Fonte de Recursos: FPM/FMS/Farmácia Básica/Orçamento Geral e Outros do Orçamento de 2024. Data da Assinatura: 02 de fevereiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE WALL FERRAZ - PI
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 004/2024
Processo Administrativo nº 005/2024. A Prefeitura Municipal de Wall Ferraz, Estado do Piauí, comunica aos interessados que irá realizar o seguinte procedimento licitatório: Procedimento: Pregão nº 004/2024, Processo Administrativo nº 005/2024. Objeto: Recuperação de estradas vicinais e construção de passagem molhada no município de Wall Ferraz - PI. Forma: Eletrônica; Modo de Disputa: Aberto; Critério de Julgamento: Menor Preço; Adjudicação: Global; Valor Previsto: R$ 3.112.503,00 (três milhões, cento e doze mil, quinhentos e três reais) conforme Projeto Básico; Início de acolhimento de propostas: 03/02/2024 às 08:00 horas AM; Limite para recebimento das propostas: 21/02/2024 às 08:00 horas AM; Início da Sessão Eletrônica: 21/02/2024 às 08:00 horas AM; Início da Disputa de Preços: 21/02/2024 às 08:01 horas AM. Formalização de Consultas: até 14/02/2024 às 13:00 horas AM. Endereço para Retirada do Edital: Prefeitura Municipal de Wall Ferraz, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Wall Ferraz-PI. Do Edital e Esclarecimentos: o Edital encontra-se à disposição dos interessados nos sites: xxx.xxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e na sede da Prefeitura Municipal de Wall Ferraz com a Comissão de Contratação, das 08:00h às 13:00h, de segunda à sexta-feira. Fone: (00) 0000-0000, e-mail: xxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; Fonte de Recursos: 500 (Recursos de
Impostos e Transferências) e 700 (Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União), Convênio MIDR nº 947597/2023, Proposta Nº 054725/2023. Programa de Trabalho: 26.782.0008.1022.0000 - Construção e ampliação de estradas vicinais; Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 (Obras e Instalações). E-mail ou dúvidas sobre o site “Portal de Compras Públicas”: Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel.: 0000-0000, Demais Localidades: Tel.: (000) 0000-0000 e (000) 0000-0000.
Wall Ferraz - PI, 2 de fevereiro de 2024.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro Municipal - Portaria nº 032/2024.
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2660, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - SETRANS
EXTRATO DE CONTRATO
ATO: CONTRATO Nº 04/2024 – SETRANS/PI PROCESSO SEI n° 00319.000030/2024-18
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CONTRATANTE: SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES DO PIAUÍ – SETRANS/PI (CNPJ: 08.809.355/0001-38).
CONTRATADA: REI GRAFICA E EDITORA LTDA ME (CNPJ Nº 10.175.042/0001-17).
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos para a Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí - SETRANS/PI.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R$ 7.999,97 (sete mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos); Classificação Orçamentária: 26.122. 0109. 2000; Natureza da Despesa:
33.90.39 e FR – 500.
N° SIAFE: 24000174
N° NOTA DE RESERVA: 2024NR00035
N° da Autorização de Reserva orçamentaria: 2024RO00509
DATA DE ASSINATURA: 02/02/2024
ASSINAM: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (pela Contratante) e Xxxx Xxxxx Xxxxxxx (pela Contratada).
SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - SETRANS
Portaria n°08/2024 Teresina – PI, 02 de fevereiro de 2024.
O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DO ESTADO DO PIAUÍ, Sr. XXXXX XXXXX XX XXXXXX,
inscrito no CPF sob o nº ***.744.403-**, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso IV, do art. 102, da Constituição do Estado do Piauí.
RESOLVE
Art. 1° - Assumir a função de Gestor do Contrato n°04/2024, firmado entre a SENTRANS/PI e a empresa REI GRÁFICA E EDITORA LTDA ME, com a finalidade de acompanhar sistematicamente o desenvolvimento do contrato.
Art. 2° - Designar o servidor XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XXX, matrícula n° 372839-X, como Fiscal do Contrato n°04/2024, firmado com a empresa REI GRÁFICA E EDITORA LTDA ME, com a finalidade de o referido servidor acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
Cientifique-se Publique-se
Cumpra-se
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx
Secretário de Estado dos Transportes do Piauí
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2664, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO II/PMPII/PI. EXTRATO DE CONTRATO Nº 008/2024/PMPII/PI
Pregão Eletrônico Nº. 002/2024– PMPII/PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2024– PMPII/PI
OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição e aplicação de grama natural no campo de futebol no povoado Serra dos Matões.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE XXXXX XX - PI, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CNPJ(MF) sob o n.º 06.553.929/0001-24, através da Secretaria Municipal de Esporte, neste ato representado pelo Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADO: X X X XX XXXXXXXX XXXXXX (Construtora Xxxx Xxxx), CNPJ Nº.
27.963.603/0001-45, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, xxxx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, neste ato representado por Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº. 600.***.***-58.
SUPORTE LEGAL: Suporte Legal: Lei Federal nº. 14.133/21.
VALOR DO CONTRATO: R$ 151.927,51 (cento e cinquenta e um mil novecentos e vinte e sete reais e cinquenta e um centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | PROJ. ATIVIDADE | ELET. DE DESPESA | FONTE RECURSO |
27.812.0009.1028.0000 | 0000 | 00.00.00 | 500/701 |
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES SIGNATÁRIOS:
Contratante: MUNICIPIO DE PEDRO II - PI, CNPJ(MF) sob o n.º 06.553.929/0001-24, através da Secretaria Municipal de Esporte.
Contratado: X X X XX XXXXXXXX XXXXXX (Construtora Xxxx Xxxx), CNPJ Nº. 27.963.603/0001-45. Data Assinatura: 01/02/2024
XXXXX XX (PI), 01 de fevereiro de 2024. Publique-se.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Nunes Brandão
Prefeita Municipal/PMPII/PI.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2024/PMPII/PI
Pregão Eletrônico Nº. 002/2024– PMPII/PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23/2024– PMPII/PI
OBJETO: Contratação de empresa para a Prestação dos Serviços de Iluminação do Campo de futebol no povoado Serra dos Matões.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE XXXXX XX - PI, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx XX, Xxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CNPJ(MF) sob o n.º 06.553.929/0001-24, através da Secretaria Municipal de Esporte, neste ato representado pelo Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
CONTRATADO: POTENCIAL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº. 31.491.813/0001-55,
com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx – XX, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, CPF nº. 045.***.***-36.
SUPORTE LEGAL: Suporte Legal: Lei Federal nº. 14.133/21.
VALOR DO CONTRATO: R$ 116.700,00 (cento e Dezesseis mil e setecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | PROJ. ATIVIDADE | ELET. DE DESPESA | FONTE RECURSO |
27.812.0009.1028.0000 | 0000 | 00.00.00 | 500/701 |
VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES SIGNATÁRIOS:
Contratante: MUNICIPIO DE PEDRO II - PI, CNPJ(MF) sob o n.º 06.553.929/0001-24, através da Secretaria Municipal de Esporte.
Contratado: POTENCIAL ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº. 31.491.813/0001-55.
Data Assinatura: 01/02/2024
XXXXX XX (PI), 01 de fevereiro de 2024. Publique-se.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx X. Nunes Brandão
Prefeita Municipal/PMPII/PI.
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2670, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIO IX
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO TOMADA DE PREÇOS Nº: 003/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 085/2023.MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° 003/2023. OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE 10.979,08 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE PIO IX-PI, CONFORME CONTRATO DE REPASSE TRANSFEREGOV Nº 934672/2022”. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXX XX – PI , CNPJ:06.553.812/0001-40.CONTRATADO: PRO ENGENHARIA LTDA (PRO ENGENHARIA). CNPJ N°: 22.851.187/0001-70. VALOR: R$840.322,17 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL, TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS). FONTE DE RECURSOS: 500, 700; ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: NORMAS GERAIS DA LEI FEDERAL NO 8.666/93 E SUAS ATUALIZAÇÕES, LEI NO 8.883/94, LEI COMPLEMENTAR 123/2006 DE 14/12/2006 E OS DEMAIS DISPOSITIVOS LEGAIS PERTINENTES. VIGÊNCIA: 195 (CENTO E NOVENTA E CINCO) DIAS, CONTADOS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO EM DIÁRIO OFICIAL. DATA
DA ASSINATURA DO CONTRATO: 19 DE JANEIRO DE 2024.
Natã de Xxxxxxxx Xxxxx
Presidente da CPL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
De acordo com o Procedimento Licitatório Tomada de Preços no 003/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 085/2023. referente à “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE 10.979,08 M² DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ EM VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DE PIO IX-PI, CONFORME CONTRATO DE REPASSE
TRANSFEREGOV Nº 934672/2022”, realizado pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Xxx XX - PI, nomeada pela da Portaria nº 007/2023, publicada em 23 de janeiro de 2023, HOMOLOGO o resultado do certame em tela, em favor da empresa PRO ENGENHARIA LTDA (PRO ENGENHARIA), inscrita no CNPJ sob o n° 22.851.187/0001-70, com o valor global de R$840.322,17 (OITOCENTOS E QUARENTA MIL, TREZENTOS E VINTE E DOIS REAIS E DEZESSETE
CENTAVOS), tudo em conformidade com os documentos constantes nos autos, nos termos da Lei n° 8.666/93.
Xxx XX - PI, 19 de janeiro de 2024.
Silas Noronha Mota
Prefeito Municipal
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2683, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
EXTRATO CONTRATO N° 273/2023
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: | 00013.001205/2023-68 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | DISPENSA LICITAÇÃO N°247/2023 – CPL/SEDEC |
FUNDAMENTO LEGAL | ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. |
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
CNPJ DO CONTRATANTE | 08.789.777/0001-99 |
CONTRATADO | XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX |
CPF DO CONTRATADO | ***.841.613-** |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE PADRE XXXXXX – PI |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 01 ( UM) ANO |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | 04 DE DEZEMBRO DE 2023 |
VALOR MENSAL DO CONTRATO | R$ 8.064,00 (OITO MIL E SESSENTA E QUATRO REAIS) |
FONTE DE RECURSO | 500 |
NATUREZA DA DESPESA | 339036 |
N° DA NOTA DE RESERVA | 2023NR00120 |
N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2023RO08301 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXXXXXX XXXXX XXXX |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2691, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
EXTRATO CONTRATO N° 324/2023
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: | 00013.001215/2023-01 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | DISPENSA LICITAÇÃO N°250/2023 – CPL/SEDEC |
FUNDAMENTO LEGAL | ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. |
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
CNPJ DO CONTRATANTE | 08.789.777/0001-99 |
CONTRATADO | XXXXXX XXXXXXX DA COSTA PINHEIRO |
CPF DO CONTRATADO | ***.011.943-** |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE ITAINOPOLIS – PI |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 01 ( UM) ANO |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | 04 DE DEZEMBRO DE 2023 |
VALOR MENSAL DO CONTRATO | R$ 9.600,00 (NOVE MIL E SEISCENTOS REAIS) |
FONTE DE RECURSO | 500 |
NATUREZA DA DESPESA | 339036 |
N° DA NOTA DE RESERVA | 2023NR00120 |
N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2023RO08301 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: VIANEY FEITOSA DA COSTA PINHEIRO |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2692, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
EXTRATO CONTRATO N° 284/2023
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: | 00013.001195/2023-61 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | DISPENSA LICITAÇÃO N° 241/2023 – CPL/SEDEC |
FUNDAMENTO LEGAL | ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. |
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
CNPJ DO CONTRATANTE | 08.789.777/0001-99 |
CONTRATADO | XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
CPF DO CONTRATADO | ***137.383 -** |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE PAVUSSU-PI. |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 01 ( UM) ANO |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | 04 DE DEZEMBRO DE 2023 |
VALOR MENSAL DO CONTRATO | R$ 8.870,00 (OITO MIL OITOCENTOS E SETENTA REAIS) |
FONTE DE RECURSO | 500 |
NATUREZA DA DESPESA | 339036 |
N° DA NOTA DE RESERVA | 2023NR00120 |
N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2023RO08301 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2693, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC EXTRATO CONTRATO N° 285/2023
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: | 00013.001217/2023-92 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | DISPENSA LICITAÇÃO N°251/2023 – CPL/SEDEC |
FUNDAMENTO LEGAL | ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. |
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
CNPJ DO CONTRATANTE | 08.789.777/0001-99 |
CONTRATADO | XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
CPF DO CONTRATADO | ***.582.503-** |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE PIO IX – PI |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 01 ( UM) ANO |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | 04 DE DEZEMBRO DE 2023 |
VALOR MENSAL DO CONTRATO | R$ 9.216,00 (NOVE MIL DUZENTOS E DEZESSEIS REAIS) |
FONTE DE RECURSO | 500 |
NATUREZA DA DESPESA | 339036 |
N° DA NOTA DE RESERVA | 2023NR00120 |
N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2023RO08301 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2696, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC
EXTRATO CONTRATO N° 279/2023
NÚMERO PROCESSO SEDEC SEI: | 00013.001219/2023-81 |
MODALIDADE DE LICITAÇÃO | DISPENSA LICITAÇÃO N°252/2023 – CPL/SEDEC |
FUNDAMENTO LEGAL | ART. 24, IV DA LEI Nº 8.666/93. |
CONTRATANTE | SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SEDEC |
CNPJ DO CONTRATANTE | 08.789.777/0001-99 |
CONTRATADO | XXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
CPF DO CONTRATADO | ***.243.543-** |
RESUMO DO OBJETO DO CONTRATO | CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL, PARA CONSUMO HUMANO, ATRAVÉS DE CARROS PIPA, NO MUNICÍPIO DE BETÂNIA – PI |
PRAZO DE VIGÊNCIA: | 01 ( UM) ANO |
PRAZO DE EXECUÇÃO: | 180 ( CENTO E OITENTA) DIAS |
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO | 04 DE DEZEMBRO DE 2023 |
VALOR MENSAL DO CONTRATO | R$ 7.616,00 (SETE MIL SEISCENTOS E DEZESSEIS REAIS) |
FONTE DE RECURSO | 500 |
NATUREZA DA DESPESA | 339036 |
N° DA NOTA DE RESERVA | 2023NR00120 |
N° DA RESERVA ORÇAMENTÁRIA | 2023RO08301 |
SIGNATÁRIOS DO CONTRATO | PELA CONTRATANTE: XXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: XXXX XXXXXX XXXXXXXXX |
XXXX XXXXXX XXXXX XXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DA DEFESA CIVIL DO PIAUÍ
(Transcrição da nota CONTRATOS de Nº 2699, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
LICITAÇÕES
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID
Aviso de licitação: Convite n° 001/2024 – SECID/PI.
N° do processo SEI: 00310.001275/2023-61.
Modalidade de licitação: convite. Tipo de licitação: menor preço.
Identificação do licitante: Secretaria de Estado das Cidades do Piauí.
Resumo do objeto da licitação: Contratação de empresa para elaboração de projeto técnico executivo de urbanização e arquitetura de equipamento público, com experiência em detalhamento de projeto arquitetônico, para a área localizada na Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, S/N, Bairro Catarina, ao lado da Rodoviária Municipal.
Local em que os interessados poderão ter acesso ao texto integral do edital: Secretaria de Estado das Cidades do Piauí – SECID/PI, com sede no Edifício Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx 000 x 000, Xxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, no Município de Teresina, no Estado do Piauí, no horário de 07:30 às 13:30, no mural de licitações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xx) e no Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado do Piauí (xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx).
Data de abertura e entrega das propostas: 15/02/2024 – 08h30.
Valor global estimado: R$ 273.454,40 (duzentos e setenta e três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos).
Xxxxxxxx (PI), 02 de fevereiro de 2024.
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação – SECID/PI
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 2624, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2024 | |
Nº do processo SEI | 00119.001754/2023-54 |
Modalidade de Licitação | Tomada de Preços |
†ipo de licitação | Menor Preço |
Identificação do Licitante: | INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI-PI. |
Objeto da Licitação | Execução dos Serviços de Pavimentação em Paralelepípedo no Bairro Ininga no Município de Teresina-PI com uma área de 3.600,00 m². |
Local em que os interessados poderão ter acesso ao texto integral do Edital. | As empresas interessadas poderão obter o Edital e demais elementos e informações, bem como consultar os documentos da licitação junto à Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI/PI, no Edifício Sede, situado na Xxx Xxxxx, Xx 0000, Xxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxx, telefones: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000 e fax: (00) 0000-0000, durante o horário de expediente do Órgão (7:30 às 13:30 horas) e no site do TCE/PI. No ato de obtenção dos documentos acima referidos, os interessados deverão apresentar o comprovante de depósito no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), junto ao Banco do Brasil S/A, em favor do IDEPI/PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7296-6, para custeio exclusivo da reprodução gráfica do edital e aquisição do CD do Projeto de Engenharia e Especificações Técnicas, coleta de dados da empresa interessada em participar do certame e comunicação dos esclarecimentos referente as questões atinentes a licitação. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, bem como depósitos com data anterior à publicação do Edital. |
Data de abertura | 23/02/2024, às 09:00 (nove) horas. |
Valor global estimado | R$ 503.344,67 (quinhentos e três mil trezentos e quarenta e quatro reais e sessenta e sete centavos). |
Dotação orçamentária | 16.208.15.451.0105.5095 |
Fonte de recursos | 500/501 - Recursos do Tesouro Estadual754 – Recursos de Operações de Crédito |
Natureza da Despesa | 44.90.51 |
.Xxxxxxxx (PI), 02 de fevereiro de 2024.
Adv. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da COPEL/IDEPI/PI Engº Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Diretor Geral do IDEPI/PI
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 2629, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 004/2024 | |
Nº do processo SEI | 00119.002318/2023-01 |
Modalidade de Licitação | Tomada de Preços |
†ipo de licitação | Menor Preço |
Identificação do Licitante: | INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ - IDEPI-PI. |
Objeto da Licitação | Execução dos Serviços de Pavimentação asfáltica em Concreto Betuminoso Usinado à Quente – CBUQ em vias no município de Pedro II - PI, com área total de 8.256,00 m². |
Local em que os interessados poderão ter acesso ao texto integral do Edital. | As empresas interessadas poderão obter o Edital e demais elementos e informações, bem como consultar os documentos da licitação junto à Comissão Permanente de Licitação do Instituto de Desenvolvimento do Piauí - IDEPI/PI, no Edifício Sede, situado na Xxx Xxxxx, Xx 0000, Xxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxx, Xxxxx, telefones: (00) 0000-0000; (00) 0000-0000 e fax: (00) 0000-0000, durante o horário de expediente do Órgão (7:30 às 13:30 horas) e no site do TCE/PI. No ato de obtenção dos documentos acima referidos, os interessados deverão apresentar o comprovante de depósito no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), junto ao Banco do Brasil S/A, em favor do IDEPI/PI, agência nº 3791-5, conta corrente nº 7296-6, para custeio exclusivo da reprodução gráfica do edital e aquisição do CD do Projeto de Engenharia e Especificações Técnicas, coleta de dados da empresa interessada em participar do certame e comunicação dos esclarecimentos referente as questões atinentes a licitação. Não serão aceitos comprovantes de depósitos bancários realizados através de envelopes de auto-atendimento, bem como depósitos com data anterior à publicação do Edital. |
Data de abertura | 23/02/2024, às 12:00 (doze) horas. |
Valor global estimado | R$ 694.822,93 (seiscentos e noventa e quatro mil oitocentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos). |
Dotação orçamentária | 16.208.26.451.0008.1998 |
Fonte de recursos | 500/501 - Recursos do Tesouro Estadual754 – Recursos de Operações de Crédito |
Natureza da Despesa | 44.90.51 |
Xxxxxxxx (PI), 02 de fevereiro de 2024.
Adv. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da COPEL/IDEPI/PI
Engº Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Diretor Geral do IDEPI/PI
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 2654, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E DEFESA AGROPECUÁRIA - SADA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 01 - TOMADA DE PREÇO 03/2024 | |
Nº do processo SEI | 00240.000402/2023-86 |
Modalidade de Licitação | Tomada de preço |
Tipo de licitação | Menor preço |
Identificação do Licitante: nome do órgão/entidade pública estadual | Secretaria de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária |
Resumo do objeto da licitação | Contratação de empresa de engenharia para execução da obra pavimentação em paralelepípedo de 7.242,00 m² de ruas nas zonas urbana e rural do município de Picos/PI |
Local em que os interessados poderão ter acesso ao texto integral do edital | COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx-XX, no horário de 8h às 13h |
Data de abertura e entrega das propostas | Às 9 (nove) horas (horário de Brasília-DF) do dia 20 de fevereiro de 2024. |
Valor global estimado | R$ 966.715,00 (novecentos e sessenta e seis mil setecentos e quinze reais) |
Dotação orçamentária | 20.606. 0006. 1028 |
Fonte de recursos | 754 - Recurso de operações de crédito |
Natureza da despesa | 449051 - Obras e instalações |
Teresina-PI
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretaria de Assistência Técnica e Defesa Agropecuária
(Transcrição da nota LICITAÇÕES de Nº 2672, datada de 2 de fevereiro de 2024.)
RESOLUÇÕES
ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. - AGESPISA
O Conselho de Administração da ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Estatuto Social e Jurídico da empresa,
CONSIDERANDO que os Serviços Públicos de Água e Esgotamento Sanitário têm sua sustentabilidade econômico-financeira assegurada mediante renumeração pela cobrança desses serviços na forma de tarifa, indispensável para atendimento adequado às populações atendidas em quantidade e qualidade;
CONSIDERANDO a política adotada pelo Governo Estadual, que prioriza a atenção administrativa no sentido de proteger as camadas sociais reconhecidamente mais pobres, garantindo assim, a universalização dos serviços públicos de água e esgotamento sanitário;
CONSIDERANDO que os preços praticados com base nas tarifas vigentes estão defasados, não estando, por conseguinte, produzindo receita suficiente para cobertura dos custos de operação, manutenção e expansão dos sistemas, além de dificultar o atendimento universalizado;
CONSIDERANDO que os índices adotados, infelizmente, só representam parcialmente a perda gigantesca que a AGESPISA vem obtendo mês a mês em função, principalmente dos reajustes do preço da energia elétrica praticados pela Companhia de Energia do Piauí – EQUATORIAL e da dolarização em quase todos os nossos insumos, destacamos os produtos químicos, materiais e equipamentos elétricos, assim como tubos e conexões que sofreram variações de preços;
CONSIDERANDO que a AGESPISA presta os serviços de abastecimento de água esgotamento sanitário de forma regionalizada para 155 (cento e cinqüenta e cinco) municípios, inclusive povoados, praticando uma tarifa única para todos os sistemas operados pela empresa com vistas a otimizar as receitas através de economia de escala e modicidade tarifaria.
CONSIDERANDO que a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS
DO ESTADO DO PIAUÍ – AGRESPI, através da Resolução Número 010/2024, de 24 de janeiro de 2024, autorizou o reajuste na forma solicitada pela AGESPISA, através do oficio nº 2860/2023/AGESPISA-PI/DIPRE, de 19/12/2023 protocolado no processo Sei nº 00100.015889/2023-04;
RESOLVE
Art.1º. Autorizar a implantação da nova estrutura tarifária para o Interior do Estado do Piauí, em todas as categorias, exceto para a categoria Residencial Social, conforme os anexos I, II, III que integram a presente Resolução com o reajuste de 13,24% (treze vírgula vinte e quatro por cento), com base em estudo da revisão tarifária da AGESPISA no período de 2019 a 2023, e alicerçado na observância ao que recomenda a NBR 9.649/1986 ABNT, e, apreciação da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí – AGRESPI a ser aplicado a partir do mês de fevereiro de 2024.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecida a tabela de freqüência do histograma com os seguintes
parâmetros e faixas:
a. CATEGORIA RESIDENCIAL SOCIAL:
São condições de enquadramento nesta categoria – Atender simultaneamente o que segue:
1. Ser cliente residencial/doméstico;
2. Participar do Programa do Beneficio Social do Governo Federal (Bolsa Família);
3) Residir em imóveis cuja área construída não ultrapasse a 50m² ou;
4) Residir em imóveis, cuja condição de moradia seja casa de palha, taipa e similares, chão batido, etc., sem limites de área construída;
5) Manter-se adimplente;
6) Faixa única – quota básica de consumo de 10m³ mensais.
b. CATEGORIA RESIDENCIAL NORMAL:
São condições de enquadramento nesta categoria:
1. Destinação do uso da água para fins residencial/doméstico;
2. Distribuição das faixas de consumo conforme a seguir;
Primeira faixa – Quota básica de consumo até 10 m³.
Segunda Faixa – Primeiros 05 m³ de consumos excedentes da primeira faixa. Terceira Faixa – Primeiros 05 m³ de consumos excedentes da segunda faixa. Quarta Faixa – Primeiros 05 m³ de consumos excedentes da terceira faixa.
Quinta Faixa – Primeiros10 m³ de consumos excedentes da quarta faixa. Xxxxx Xxxxx – Consumos excedentes aos da quinta faixa.
c. CATEGORIA COMERCIAL (EXCETO PEQUENOS COMÉRCIOS), INDUSTRIAL E PÚBLICA:
São condições de enquadramento nestas categorias
1. Destinação do uso da água conforme categoria;
2) Distribuição das faixas de consumo conforme a seguir:
Primeira faixa – Quota básica de consumo até 10 m³.
Segunda Faixa – Primeiros 05 m³ de consumos excedentes da primeira faixa. Terceira Faixa – Primeiros 05 m³ de consumos excedentes da segunda faixa Quarta Faixa – Primeiros 05 m³ de consumos excedentes da terceira faixa.
Quinta Faixa - Primeiros 10 m³ de consumos excedentes da quarta faixa. Xxxxx Xxxxx – Consumos excedentes aos da quinta faixa.
d. PEQUENOS COMÉRCIOS
São condições de enquadramento – Atender simultaneamente ao que segue:
1. Possuir até 03 (três) pontos de utilização e não utilizar água como atividade fim;
2. Está instalado numa área não superior a 24 m² e/ou registrada como microempresa, por meio de Declaração de Opção para micro ou pequena empresa registrada na Junta Comercial do Estado;
3. Manter-se adimplente;
4. Faixa única – Quota básica de consumo até 10 m³ mensais.
Art.. 2º Revogadas as disposições em contrario, os efeitos da presente Resolução entrarão em vigor a partir do mês de FEVEREIRO/2024, para todas as localidades operadas pela AGESPISA no interior do Estado.
Teresina, 01 de fevereiro de 2024.
LONGUINHO DE XXXXXXX XXXXXXXXXXXX GISELE DE XXXXXX XXXXXXXX
Presidente Vice Presidente
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Membro Membro
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Membro
ANEXO I
GLOSSÁRIO TÉCNICO DE CATEGORIAS E SUB-CATEGORIAS DE USO:
1. CATEGORIA RESIDENCIAL;
SUB-CATEGORIAS:
1. Casa de conjuntos habitacionais.
2. Casas familiares.
3. Apartamentos.
4. Casa de Veraneio.
5. Pequenos Comércios abastecidos
6. Padrão social.
7. Igrejas, instituições filantrópicas, culturais, sindicatos e associações de classe.
2. CATEGORIA COMERCIAL;
SUB-CATEGORIAS:
1. Bancos e Similares (Instituições Financeiras).
2. Postos de Gasolina (sem Lavagem).
3. Restaurantes e bares.
4. Teatro, cinemas, circos, feiras e exposições.
5. Hospitais e clinicam privados.
6. Instituições de ensino particulares
7. Escritórios e associações com atividades comerciais.
8. Lojas, supermercados, açougues, peixarias e similares.
9. Hotéis, pensões e motéis.
10. Pequenos comércios.
3. CATEGORIA INDUSTRIAL;
SUB-CATEGORIAS:
1. Fabricas indústrias que não usam água no processo industrial.
2. Fabricas indústrias que usam água no processo industrial.
3. Lavanderias.
4. Posto de gasolina com lavagem.
5. Laboratórios farmacêuticos.
6. Ligações especiais para construção.
7. Fornecimento para carro tanque.
8. Terrenos.
9. Construções.
4. CATEGORIA PÚBLICA;
SUB-CATEGORIAS:
1. Repartições públicas federais.
2. Repartições públicas estaduais.
3. Repartições públicas municipais.
4. Empresa de economia mista.
5. Instituições de ensino público.
6. Hospitais e clinicas pública.
7. Quartéis e cárceres.
8. Parques, cemitérios, jardins públicos e chafarizes.
ANEXO II
TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS A SER APLICADA A PARTIR DO MÊS DE FEVEREIRO/2024, COM REAJUSTE DE 13,24 %, CONFORME ESTUDO TARIFÁRIO FEITO PELA AGESPISA
CATEGORIAS | FAIXAS DE CONSUMO (M³) | VALOR (R$) | % ESGOTO | |
1. RESIDENCIAL SOCIAL | Até 10 | 16,78 | 80 | |
Acima de 10 | Cobrar pela tarifa Residencial não Social | 80 | ||
Até 10 | 47,96 | 80 | ||
11 a 15 | 47,96 + 8,90/ m³ | 80 | ||
16 a 20 | 92,46 + 9,90/ m³ | 80 | ||
2. RESIDENCIAL NORMAL | ||||
21Diaário2n5º 24/2024, 2 de fevereir *** Iniciado: 02/02/2024 09:3 | o1de4210,294.6 + 10,70/m³ 0:46 *** | 80Página 93/246 | ||
26 a 35 | 195,46 + 17,00/m³ | 80 |
3. COMERCIAL/ INDUSTRIAL/ PÚBLICA/ | Até 10 | 98,45 | 80 |
11 a 15 | 98,45 + 14,70/m³ | 80 | |
16 a 20 | 171,95 + 16,30/m³ | 80 | |
21 a 25 | 253,45 + 19,00/m³ | 80 | |
26 a 35 | 348,45 + 19,20/m3 | 80 | |
Acima de 35 | 540,45 + 21,00/m³ | 80 | |
4. PEQUENOS COMERCIOS | Até 10 | 47,96 | 80 |
Acima de 10 | Cobrar pela tarifa Comercial | 80 | |
LIGAÇÕES SEM HIDRÔMETRO | |||
CATEGORIAS | FAIXAS DE CONSUMO (M³) | VALOR (R$) | % ESGOTO |
RESIDENCIAL NÃO SOCIAL | 15 | 92,82 | 80 |
COMERCIAL | 15 | 171,89 | 80 |
INDUSTRIAL | 15 | 171,89 | 80 |
PÚBLICA | 15 | 171,89 | 80 |
NOTAS COMPLEMENTARES:
CONSUMIDORES NÃO MEDIDOS:
Cobrar o valor correspondente a 15 m³ da respectiva tarifa (Residencial não Social Comercial Industrial e Pública).
CHAFARIZES:
Cobrar o valor correspondente a 180 m³ da categoria pública.
ENTIDADES FILANTRÓPICAS:
Cobrar com base na tarifa da categoria residencial não social.
FORNECIMENTO DA ÁGUA PARA CARROS PIPA:
Cobrar com base no valor do metro cúbico excedente ao valor mínimo da categoria Industrial.
TARIFA DE ESGOTO:
Para as Categorias; Residencial Social, Residencial Normal, Comercial (inclusive pequenos comércios), Industrial e Pública, cobrar 80% calculado sobre o valor da água.
ANEXO III
TABELA DE PREÇOS DE SERVIÇOS A SER APLICADA A PARTIR DO MÊS DE FEVEREIRO/2024, COM REAJUSTE DE 13,24 %, CONFORME ESTUDO TARIFÁRIO FEITO PELA AGESPISA
ITEM | SERVIÇOS | VALOR (R$) | PRAZO PARA EXCUÇÃO |
01 | Analise bacteriológica de água | 235,54 | 7 dias |
02 | Analise bacteriológica de esgoto | 323,22 | 7 dias |
03 | Analise físico-quimica de água | 220,39 | 7 dias |
04 | Analise físico-quimica de esgoto | 428,57 | 7 dias |
05 | Aferição do hidrômetro por solicitação | 88,13 | 7 dias |
06 | Analise de projetos | 648,94 | 7 dias |
07 | Desligamento a pedido do cliente(supressão do ramal) | 88,13 | 5 dias |
08 | Entrega de conta em endereço alternativo | 2,92 | 2 horas |
09 | Emissão de certidão/declaração de débito | 29,55 | 2 horas |
10 | Emissão de extrato de débito | 0,60 | 2 horas |
11 | Emissão de segunda via de conta normal | 0,60 | 2 horas |
12 | Geonofonamento intradomiciliar | 148,57 | 7 dias |
13 | Ligação de água definitiva (diâmetro de 20 mm) | 208,17 | 7 dias |
14 | Ligação de água temporária até 06(seis) meses (diâmetro de 20mm) | 208,17 valor de 160m³ de águana categoria industrial | 7 dias |
15 | Ligação de água com diâmetro diferente de 20 mm | Cobrar valor conforme orçamento | 7 dias |
16 | Ligações de esgoto | Cobrar valor conforme orçamento | 7 dias |
17 | M³ de água retirada do reservatório | Valor por m³ excedente ao volumemínimo da categoria industrial | - |
18 | Remanejamento da rede coletora ou ramal condominial | Cobrar valor conforme orçamento | 7 dias |
19 | Religação por corte por caps | 66,12 | 1 dia |
20 | Religação de urgência a pedido do usuário (corte no ramal) | 267,90 | 4 horas |
21 | Religação de urgência a pedido do usuário (corte no cavalete) | 98,54 | 4 horas |
22 | Religação por corte com dispositivo (bucha) | 65,67 | 7 dias |
23 | Religação por supressão total do ramal | 223,38 | 7 dias |
24 | Reposição do hidrômetro (danificação/violação)- capacidade de 1,,5m³ | 183,89 | 3 dias |
25 | Reposição do hidrômetro (danificação/violação)-capacidade de 3m³ | 197,10 | 3 dias |
26 | Reposição do hidrômetro (danificação/violação)-capacidade de 5m³ | 223,38 | 3 dias |
27 | Reposição do hidrômetro (danificação/violação)-Capacidade de 7m³ | 415,66 | 3 dias |
28 | Reposição do hidrômetro (danificação/violação)-capacidade de 10m³ | 440,81 | 3 dias |
29 | Reposição do hidrômetro (danificação/violação)-capacidade de 20m³ | 685,68 | 3 dias |
30 | Reposição do hidrômetro (danificação/violação)-capacidade de 30m³ | 881,62 | 3 dias |
31 | Revisão de leitura a pedido do cliente | 13,44 | 2 dias |
32 | Substituição do registro de gaveta após hidrômetro(20mm) | 45,95 | 7 dias |
33 | Substituição do registro de gaveta após hidrômetro(25mm) | 66,10 | 7 dias |
34 | Substituição do registro de gaveta após hidrômetro(32mm) | 76,59 | 7 dias |
35 | Transposição ou mudança de ramal de água | 172,09 | 7 dias |
36 | Transposição ou mudança de ramal de esgoto | Cobrar conforme orçamento | 7 dias |
37 | Verificação da pressão no ramal | 44,42 | 5 dias |
39 | Verificação da pressão na rede | 44,42 | 5 dias |
40 | Vistoria nas instalações hidráulicas internas a pedido do cliente | 44,42 com uma economia + R$ 14,22 por economia adicional | 5 dias |