EDITAL RETIFICADO
EDITAL RETIFICADO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2023 PROCESSO Nº 1346/2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 006/2023
– SELEÇÃO DE
FORNECEDOR PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGIAS DESARMADOS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DEVENDO FICAR AO DISPOR DA SECRETARIA MUNICIPAL O RP PELO PERÍODO DE
DOZE MESES.
(REGISTRO DE PREÇOS)
1. REALIZAÇÃO
O Município de Charqueadas torna público e dá ciência aos interessados que realizará em sua sede, na sala do Departamento de Licitações e Contratos, sito na Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, 460, Charqueadas-RS, no dia 29 DE SETEMBRO DE 2023 ÀS 10H, a abertura da Concorrência Pública para REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2023 (EDITAL RETIFICADO), tipo “MENOR PREÇO TOTAL”, a qual reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e com base neste instrumento convocatório, possuindo como objeto a seleção de fornecedor para eventual prestação de serviços de vigias desarmados para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, devendo ficar ao dispor da Secretaria Municipal o RP pelo período de doze meses.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem como objetivo REGISTRAR PREÇOS para eventual contratação de empresa para prestação dos seguintes serviços: vigias desarmados para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, devendo ficar ao dispor da Secretaria Municipal de Educação pelo período de doze meses.
Os serviços deverão ser prestados da seguinte forma:
a) Até 15 (quinze) postos de vigias em horário noturno, em escala 12x36 para as EMEIs (até 30 vigias)
b) Até 15 (quinze) postos de vigias em horário noturno, em escala 12x36 para as EMEFs (até 30 vigias);
c) Até 15 (quinze) postos de vigias em horário diurno de 200h mensais para as EMEIs (até 15 vigias);
d) Até 15 (quinze) postos de vigias em horário diurno de 200h mensais para as EMEFs (até 15 vigias);
O objeto da presente licitação compreende o REGISTRO DE PREÇOS dos serviços acima referidos. Os mesmos somente serão prestados se, e/ou conforme houver necessidade da Administração Pública Municipal, mediante assinatura do instrumento contratual pertinente.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
3.1. As empresas proponentes deverão apresentar os documentos de habilitação e propostas em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e lacrados que, obrigatoriamente, deverão conter, externamente, a indicação do seu conteúdo, ou seja:
a) ENVELOPE I- DOCUMENTAÇÃO Município de Charqueadas
CONCORRÊNCIA PÚBLICA (REGISTRO DE PREÇOS) nº 006/2023 (EDITAL RETIFICADO)
(Nome da Empresa)
b) ENVELOPE II- PROPOSTA-PREÇOS Município de Charqueadas
CONCORRÊNCIA PÚBLICA (REGISTRO DE PREÇOS) nº 006/2023 (EDITAL RETIFICADO)
(Nome da Empresa)
Os documentos exigidos nos dois envelopes poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópias autenticadas, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Poderá ainda a Comissão de Licitação autenticar as cópias, a vista do original até o último dia útil anterior à data da licitação.
As impugnações seguirão o disposto no artigo 41 da Lei 8.666/93. A apresentação de impugnação ao edital deverá ser protocolizada diretamente no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Charqueadas, no horário de expediente administrativo, das 9h às 15h, respeitado o prazo previsto no artigo 41. Não serão aceitas impugnações via email ou fax.
3.2. Não poderão participar da presente licitação:
a) Sociedades cooperativas;
b) Licitantes que estejam suspensos ou impedidos de licitar pelo Município de Charqueadas;
c) Licitantes que estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial;
d) Licitantes que sejam declarados inidôneos para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de governo;
e) Licitantes cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto desta licitação.
4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O ENVELOPE I deverá conter a documentação para habilitação em 1 (uma) via, digitada, carimbada, assinada, sem rasuras ou emendas e entregue na data, hora e local estabelecidos no Edital. A documentação deverá ser a seguinte:
4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Certidão de registro comercial, no caso de empresa individual.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, bem como, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
(Anexo III).
e) Declaração de plena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos, assinada pelo representante legal da empresa
f) Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida
(Anexo IV)
conforme os parâmetros explicativos no deste Edital.
(Anexo V).
g) Declaração específica assinada pelo representante legal da empresa, de que não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o Poder Público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/93
(Anexo VI).
h) Certidão da DRT (Delegacia Regional do Trabalho) ou Declaração de que não emprega menor, conforme inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.
i) Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que a mesma não possui servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista em seu quadro societário. (Anexo IX).
4.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com a descrição da atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de alteração da atividade econômica, demonstrar através de documento hábil a alteração;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação.
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais1 administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).
d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, através de certidão de quitação de tributos estaduais, ou outra equivalente, na forma da lei.
1 Tendo em vista o artigo 2º, da Lei nº 11.457/2007, e o artigo 1º, da Portaria MF nº 358/2014, passa-se a exigir a prova de regularidade relativa à Seguridade Social, prevista no artigo 29, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, de forma conjunta às demais obrigações perante à União.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, através de certidão de quitação de tributos municipais, ou outra equivalente, na forma da lei, devidamente autenticada.
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Não será considerada certidão de simples menção à regularidade fiscal.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943. (Instituído pela Lei 12.440/2011)
4.3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de registro no GSVG (Grupamento de Supervisão, Vigilância e Guardas) da Brigada Militar. Empresas licitantes com sede em outro Estado também deverão apresentar prova de registro no GSVG.
b) Declaração formal da disponibilidade do pessoal necessário à prestação dos serviços,
Anexo VIII
conforme do edital. Para efeito de assinatura do contrato, será exigida a
relação dos profissionais que prestarão o serviço, documento de identidade e negativa criminal, sendo que a assinatura do contrato ficará condicionada à apresentação de tais documentos.
c) Xxxxxxxx(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que o licitante tenha prestado ou preste serviços da mesma natureza, com bom desempenho, e, compatível com o objeto desta licitação. O referido atestado de capacidade técnica deverá conter a razão social de ambas as empresas (contratante e contratada), assim como o endereço e telefone da pessoa responsável por sua expedição. Deverá acompanhar o atestado de capacidade técnica o(s) contrato(s) que deu(ram) origem ao(s) referido(s) atestado(s), sob pena de inabilitação.
c.1) O atestado de capacidade técnica deverá comprovar experiência na seguinte área de prestação de serviços: vigia ou outra atividade que demonstre compatibilidade com o objeto da licitação.
d) Observação: o(s) atestado(s) poderá(ão) ser objeto de diligência, a qualquer momento, por parte da Comissão de Licitações, junto à Xxxxxx Xxxxxxxx que o(s) forneceu,
inclusive com a visita às pessoas jurídicas que o(s) expediu(ram) e os respectivos locais onde os serviços foram ou estão sendo executados.
As Empresas de Pequeno Porte – EPP ou Microempresas deverão apresentar os seguintes documentos, além dos elencados acima:
(anexo VII).
a) Declaração que não se inclui no §4° do art. 3° da Lei Complementar nº 123/2006, quando for o caso
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, autenticada.
4.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentado na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada à substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três (3) meses da data de apresentação da proposta;
b) Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede da empresa, a menos de 60 (sessenta) dias da data marcada para licitação.
c) Balanço patrimonial e demonstrações financeiras do último exercício social, já exigível, dos seguintes índices:
1) liquidez corrente LC = AC / PC (igual ou superior a 1,0)
2) liquidez geral LG = (AC + RLP) / (PC +ELP) (igual ou superior a 1,0)
3) solvência geral SG = A REAL / (PC + ELP) (igual ou superior a 1,0)
Onde: AC = ativo circulante PC = passivo circulante
RLP = realizável a longo prazo ELP = exigível a longo prazo
A REAL = ativo total diminuído dos valores não passíveis de conversão em moeda
c.1) Obterão classificação econômico-financeira, relativa ao Balanço Patrimonial, as empresas que apresentarem, pelo menos, dois dos três indicadores iguais ou superiores aos estabelecidos acima.
d) Para fins de comprovação dos indicadores apresentados, deverá ser acompanhado do balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, os Termos de Abertura e Encerramento, assinados por Contador habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em que se encontra regularmente transcrito na Junta Comercial.
5. PROPOSTA
5.1. O ENVELOPE II deverá conter a PROPOSTA atendendo as condições exigidas
Anexo II
Anexo I-B
Anexo I-A
pelo edital, nos moldes do , E , em 01 (uma) via digitada, com
identificação da empresa, assinada por seu representante legal, sem rasuras ou emendas e entregue na data, hora e local estabelecidos no Edital, que deverá constar expressamente:
a) Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste edital e seus anexos, em moeda corrente nacional, ou seja, Real (R$), fixo e irreajustável, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta.
b) A proposta deverá conter o VALOR MENSAL E GLOBAL do serviço a ser realizado, considerando o período máximo de doze meses, conforme descrito no projeto básico. Deverá ainda ser apresentado, juntamente com a proposta planilha de quantitativos e custos unitários (Anexo II), contendo o detalhamento de todos os elementos que influam na sua composição. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
c) Declaração expressa de estarem incluídos no preço todos os insumos que o compõem, tais como os benefícios e despesas diretas e indiretas, tributos, impostos, taxas de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação de serviços objeto deste edital e seus anexos.
5.2. O prazo de validade da proposta será de 150 (cento e cinquenta) dias, não havendo declaração será considerado como aceito o prazo mínimo solicitado no edital. Se, quando da
Ordem de Início dos Serviços já tiver ocorrido alteração do dissídio da categoria, acordo ou convenção coletiva, se procederá na forma estabelecida no item 9.10.1.
5.3. No preço ofertado deverão estar incluídos e discriminados todos os componentes de custos e despesas incidentes na prestação dos serviços, tais como remuneração, encargos sociais, benefícios diretos e indiretos (vale transporte, auxílio alimentação, plano de saúde, despesas com treinamento e reciclagem, uniformes, etc.), todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas e previdenciárias que recaiam sobre os serviços contratados, sem qualquer ônus ou solidariedade por parte do MUNICÍPIO.
5.4. Serão consideradas inexeqüíveis, as propostas cujo valor global seja inferior ao limite de exeqüibilidade, calculado da seguinte forma: (fórmula retirada de parecer da Editora Zênite, sendo este elaborado pelo economista Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx).
a) CÁLCULO DA MÉDIA DOS VALORES DA PROPOSTA: somam-se os valores das propostas e divide-se o resultado obtido pelo número de propostas apresentadas:
b) CÁLCULO DO DESVIO MÉDIO: subtrai-se da média encontrada, o valor de cada proposta, separadamente, desprezando-se os sinais negativos em relação à média, o desvio médio é a média das diferenças de preços.
c) CÁLCULO DO LIMITE DE EXEQUIBILIDADE: deduz-se da média das propostas (letra A), o dobro do desvio médio (letra B), chegando-se desta forma ao valor limite de exeqüibilidade.
5.5. Quando a empresa habilitada tiver sua proposta considerada inexeqüível, deverá a mesma apresentar demonstração de sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação, conforme disposição do art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
5.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada.
5.7. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1º do artigo 57 da Lei 8.666/93.
5.8. Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da Administração Municipal, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do artigo 65 da Lei 8.666/93.
5.9. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
a) cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
b) cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
5.10. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde a média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o licitante ou contratada apresentar à Comissão de Licitação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
a) As empresas optantes pelo regime tributário de incidência não cumulativa (lucro real) deverão apresentar as alíquotas efetivas para o PIS e COFINS nos termos das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 e Acórdão 2647/2009 do TCU/Plenário, anexando à proposta cópia da escrituração fiscal digital das referidas contribuições dos últimos doze meses, sob pena de desclassificação da proposta.
5.11. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.12. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo quando requerido a sua substituição.
5.13. A condição de optante pelo Simples não impede a empresa de participar da presente licitação. Entretanto, a proposta e planilha de custos apresentada por empresa que esteja incluída nas hipóteses de vedação (art. 17, XII, da LC 123/2006) já deve
contemplar todos os custos que incidirão na prestação dos serviços, a partir do momento da exclusão do Simples Nacional.
5.13.a. Se a vencedora do certame tratar-se de empresa optante pelo Simples, deverá apresentar, no prazo de até 10 dias após a assinatura do contrato, a cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra à Receita Federal do Brasil, no prazo previsto no artigo 30, §1º, inciso II, da Lei Complementar n. 123/2006.
6. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
6.1. No local e hora indicados no cabeçalho deste Edital, a Comissão receberá os envelopes contendo as documentações e propostas dos proponentes, na forma dos itens 2, 3 e 4.
6.2. A Comissão de Licitação solicita aos licitantes proponentes que se façam presentes às reuniões ou que se façam representar, por pessoa credenciada, mediante a apresentação de documento adequado (procuração ou carta de representação) entregue junto com os envelopes, a fim de que possam manifestar-se durante as reuniões.
6.3. Para fins de julgamento e classificação das propostas, será vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
6.4. Abertos os trabalhos pela Comissão, considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos envelopes números I e II, não sendo tolerados atrasos, bem como nenhum outro documento será recebido e nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação e propostas apresentadas.
6.5. Aberto o ENVELOPE I- DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO, os documentos serão apresentados a todos os proponentes e rubricados folha por folha pelos representantes legais e pelos membros da Comissão, não implicando a rubrica aposta em reconhecida validade dos mesmos ou às propostas apresentadas.
6.6. O Presidente da Comissão de licitação avaliará se a promulgação do resultado da fase de habilitação será efetuada no mesmo dia da abertura do ENVELOPE I – DOCUMENTAÇÃO /HABILITAÇÃO, ou designará dia, hora e local para a promulgação de resultado da fase de habilitação, rubricando os licitantes e a Comissão de Licitação, os ENVELOPES II- PROPOSTA.
6.7. Para efeitos do Edital serão considerados inabilitados os proponentes que deixarem de apresentar no todo ou em parte da documentação solicitada, ou apresentá-la com vícios ou defeitos substanciais que dificultem o seu entendimento, exceto as licitantes enquadradas como Microempresas-ME ou Empresas de Pequeno Porte-EPP, devendo nestes casos serem observados os itens 14.2 a 14.6 deste ato convocatório.
6.8. Promulgado o resultado da fase documentação/habilitação, se todos os concorrentes, habilitados ou não, desistirem da faculdade de interpor recurso, a Comissão lavrará a Ata Circunstancial do evento e procederá de imediato a abertura dos envelopes II, desde que não ocorra a situação elencada nos itens 14.2 a 14.6 deste ato convocatório.
6.9 Se houver recursos, estes deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação do resultado de habilitação.
6.10. Encerrada a fase recursal referente à habilitação, os proponentes inabilitados terão o seu envelope II devolvido, indevassado e não participarão da fase seguinte da licitação.
6.11. No local, dia e hora designados pela Comissão e comunicado aos licitantes, serão abertos os envelopes II-PROPOSTA, na presença dos proponentes ou seus representantes legais, que juntamente com a Comissão Julgadora, rubricarão folha a folha as propostas apresentadas.
6.12. Ocorrendo empate conforme estabelecido no item 14.7, a Comissão de Licitação procederá da seguinte forma:
6.12.1. A Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, sendo o objeto licitado adjudicado em seu favor;
6.12.2. No caso de não ocorrer à contratação na forma do item 6.12.1, serão convocadas as Microempresas- ME ou Empresas de Pequeno Porte- EPP que estiverem enquadradas no critério do item 14.8, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito:
6.12.3. Se houver equivalência nos valores das propostas apresentadas pelas Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte-EPP, será realizado sorteio público, possibilitando, assim, a identificação daquela que apresentará proposta em primeiro lugar;
6.13. No caso de não ocorrer à contratação conforme o item 6.13, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
6.14. O disposto no item 6.13 só será aplicado quando a melhor proposta ofertada não for apresentada por Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte-EPP;
6.15. O prazo para apresentação de nova proposta será de vinte e quatro (24) horas, a partir da notificação da licitante. A nova proposta poderá ser enviada via fax/email, mas a original deverá ser entregue dentro do prazo supracitado.
6.16. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
a) Contenham vícios ou ilegalidades que possuam tal relevância que afete os fundamentos do processo licitatório e comprometa o atingimento do interesse público.
b) Não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo termo de referência ou projeto básico;
c) Apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pelo órgão ou entidade contratante no ato convocatório;
d) Não vierem a comprovar a sua exequibilidade, em especial em relação ao preço e a produtividade apresentada.
6.17. A Comissão eliminará previamente as propostas que conflitarem com este Edital, que não atenderem a todos os requisitos constantes das especificações ou que apresentarem preços exageradamente elevados.
6.17.a. Em respeito ao princípio do formalismo moderado, as propostas que tiverem erros em suas planilhas de custos, não serão sumariamente desclassificadas, será concedido um prazo de dois dias úteis para que as mesmas procedam na correção da referida planilha, desde que tal correção não implique na majoração do valor final proposto, sob pena de desclassificação. A não correção da planilha de custos implicará na desclassificação da proposta.
6.17.b. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações dos seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração de conteúdo e das condições referidas. Dentre outros, considera-se erro no preenchimento da planilha, passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.18. Dentre as propostas aceitas será vencedora a que apresentar MENOR PREÇO GLOBAL de acordo com o item 6.3, classificando-se as demais por ordem crescente dos preços propostos.
6.19. A Comissão de licitação, previamente verificará os cálculos contidos na proposta e constatado erro, procederá a sua correção do seguinte modo:
I- O erro de multiplicação ou divisão de preço unitário pela quantidade correspondente terá corrigido o seu produto ou resultado.
II- O erro de adição ou subtração será retificado tomando as parcelas corrigidas e substituindo o total proposto pelo corrigido.
6.20. Após a promulgação do vencedor, será aberto o prazo para recursos de 05 (cinco) dias úteis contados da divulgação do resultado, que deverão ser interpostos conforme previsto no item 6.10.
6.21. O Município de Charqueadas reserva-se o direito de aceitar, no todo ou em parte, qualquer proposta, ou rejeitar todas, sem que assistam os licitantes proponentes direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
6.22. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas a Comissão, obedecerá ao disposto no parágrafo 2º do art. 45 da Lei 8.666/93.
6.23. A Comissão, através de seu presidente designará dia, hora e local para proclamar o resultado do julgamento e o vencedor da licitação, sendo efetivada a notificação aos vencedores.
6.24. As planilhas de custos apresentadas pelos licitantes terão sua análise realizada pelo Setor Contábil do Município, que deverá realizar análise no prazo máximo de cinco dias úteis, retornando ao Setor de Licitações com manifestação conclusiva a respeito da classificação ou desclassificação da proposta sob os aspectos por ela avaliados, bem como acompanhado de justificativa da decisão.
7. PRAZO
7.1. O prazo de vigência da presente licitação será de doze meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços. Os serviços serão executados, somente após assinatura de contrato de prestação de serviços.
7.2. Os serviços somente serão prestados se houver e/ou conforme houver necessidade da Administração Municipal.
7.2. O Município reserva-se no direito de estabelecer a fixação do prazo mínimo de 30 (trinta) dias para contratação de quaisquer dos serviços descritos neste edital.
7.3. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é improrrogável, nos termos do inciso III do §3º do artigo 15 da Lei 8.666/93.
7.4. O prazo do contrato de prestação de serviços é prorrogável, por até 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II da Lei 8.666/93.
8. DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Charqueadas, a documentação a seguir relacionada:
8.1. Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal / Fatura referente ao serviço prestado, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
f) Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como protocolo de envio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social) com cópia da RE (Relação de Empregados) compreendendo a competência do mês anterior ao da prestação dos serviços.
g) Cópia da folha de pagamento analítica referente ao mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante; cópia dos contracheques assinados pelos empregados referente ao mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários.
h) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo
coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
i) Outros documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada.
8.2. No primeiro mês da prestação dos serviços:
a) até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo o nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
b) qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à fiscalização do contrato.
c) até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novo empregado, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais da CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinada, e dos exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA.
8.3. Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), ou após a demissão de empregado, apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples acompanhadas de originais:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) exames demissionais;
c) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
d) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
8.4. Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a empresa contratada terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento de diligência da fiscalização para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
8.5. O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da contratada em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
9. DO PAGAMENTO, DA DOTAÇÃO E DO REAJUSTE:
9.1. A forma de pagamento da Prefeitura Municipal de Charqueadas é por empenho. Somente serão pagos os serviços efetivamente prestados e atestados. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
9.2. A contratada deverá entregar até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço a nota fiscal / fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de liquidação e pagamento. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia subseqüente ao dia que a fatura for protocolada no Almoxarifado ou Secretaria Responsável. Se término deste prazo coincidir com dia sem expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
9.3. As faturas que não estiverem corretamente formuladas deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência (48 horas) à contratada e seu tempo de tramitação desconsiderado.
9.4. O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos e contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos legais.
9.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação de Regularidade Fiscal, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
9.6. A CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
9.7. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
9.8. A não apresentação da documentação de que trata o item 8, nos prazos especificados, ou o não atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contado da solicitação pela FISCALIZAÇÃO, poderá ensejar a rescisão do contrato e quaisquer valores retidos cautelarmente somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
9.9. A Licitação será realizada e adjudicada pelo regime de MENOR PREÇO GLOBAL.
9.10. Os preços decorrentes do contrato de prestação de serviços serão REAJUSTADOS da seguinte forma:
9.10.1. Montante “A”: na forma estabelecida na legislação salarial e no acordo, convenção ou dissídio da categoria; e
9.10.2. Montante “B”: anualmente, desde a data da apresentação da proposta, tomando- se por base a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) ou IPCA, aplicando-se aquele que for mais benéfico para a Administração.
10. PENALIDADES
10.1. Na vigência do contrato, a contratada estará sujeita às seguintes sanções administrativas:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Aplicação de multa, a título de perdas e danos, correspondente a até 30% (trinta por cento) do valor estimado anual do contrato, nos seguintes casos:
a) quando os serviços não forem executados de acordo com as especificações da proposta apresentada e do Contrato, ou houver negligência na execução do objeto contratado;
b) quando a contratada se negar a corrigir deficiências ou refazer os serviços solicitados pela contratante;
c) pela inexecução parcial do que foi proposto e contratado;
d) pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
e) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes, em razão da infração cometida;
10.1.3. Suspensão do direito de licitar, num prazo de até 2 (dois) anos;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, sem prejuízo do que estipulam os artigos 87 e 88 e incisos da Lei Federal n. 8.666/93.
10.2. A não observância das cláusulas e prazos previstos em contrato implicará na multa moratória de:
a) 0,5 (cinco décimos por cento) por dia sobre o valor estimado de uma anualidade do contrato em caso de atraso de descumprimento de cláusula contratual, limitada a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução da cláusula contratual com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado de uma anualidade do contrato, em caso de atraso na execução contratual por período superior ao previsto na alínea “a”;
c) 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado de uma anualidade do contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
10.3. No caso de aplicação de multa, a contratada será notificada, por escrito, da referida sanção administrativa, tendo o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, para recolher a importância ao Município de Charqueadas.
Parágrafo único – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.4. As penalidades previstas não serão aplicadas no caso de falta de providências por parte da Administração na observância de suas obrigações, que diretamente influam no cumprimento das obrigações assumidas pela contratada, ou ainda, no caso de força maior devidamente comprovada.
10.5. Na aplicação dessas sanções administrativas serão admitidos os recursos previstos em Lei, garantida a ampla defesa.
11. SANÇÕES
11.1. Caso a empresa vencedora der causa à revogação da presente contratação estará sujeita a multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo da aplicação das multas previstas no item 10, conforme o caso.
11.2. As multas previstas neste item não terão caráter compensatório, mas meramente moratório e o pagamento dela não exime a empresa da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.
11.3. As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro sempre que se repetir o
motivo.
11.4. Pela inexecução total ou parcial do disposto nas condições expostas neste Edital ou por imperícia, poderá ser revogada a presente licitação, ficando a empresa sujeita às penalidades previstas no item 10.
12. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente Edital correrão por conta das dotações orçamentárias das Secretarias responsáveis pela solicitação dos serviços.
13. PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO DE SERVIÇOS:
A Ata de Registro de Preços terá vigência de doze meses, e os serviços serão prestados no prazo indicado no contrato e/ou Ordem de Compra, iniciando sua vigência após a assinatura do contrato e/ou recebimento da Ordem de Compra. É vedada a prorrogação da Ata de Registro de Preços.
14. RECURSOS
14.1. Os recursos e prazos seguirão o disposto nos art. 109 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
14.2. O prazo para interposição de recursos relativos ao julgamento da habilitação e da proposta pela Comissão de Licitação, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da decisão objeto do recurso.
14.3. Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 13.2, no Setor de Licitações, durante o horário de expediente, que se inicia às 9hs e se encerra às 15hs.
14.4. Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados, para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de cinco dias úteis e na forma prevista no item 13.3.
14.5. Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados por email ou por qualquer outro meio além dos previstos nos itens 13.3.
14.6. Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou,
nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
14.7. A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
14.8. Os prazos previstos nos itens 13.6 e 13.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
14.9. Quando participar da licitação uma única empresa, e esta for considerada habilitada, bem como quando sua proposta for considerada válida, isto é, de acordo com os parâmetros de aceitação definidos no edital, a mesma, automaticamente, autorizará a Comissão de Licitações a dar prosseguimento à próxima fase do processo licitatório, independentemente, de declaração expressa de que abre mão do prazo recursal.
14. DA GARANTIA:
15.1. Garantia de Execução do Contrato
ASSINATURA DO
15.1.1. No prazo de 05 (cinco) dias, contados da convocação para
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, a licitante vencedora deverá apresentar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do serviço a ser prestado, cabendo ao adjudicatário optar por uma das modalidades de garantias listadas abaixo, em conformidade com o que preleciona o §1° do art. 56 da Lei 8.666/93.
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária;
15.1.2. A não apresentação de Garantia de Execução de Contrato pressupõe a inexecução contratual, sujeitando a licitante à penalidade prevista na legislação vigente.
15.1.3. O valor de Garantia de Execução de Contrato deverá ser passível de execução como compensação por perdas resultantes do não cumprimento, pela licitante adjudicada, de suas obrigações contratuais.
15.1.4. A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade de 03 (três) meses além do prazo de prestação dos serviços para o qual foi requisitado.
15.1.5. A Garantia de Execução do Contrato será liberada/devolvida 03 (três) meses após o término da prestação dos serviços, mediante autorização do Secretário Municipal responsável pela fiscalização dos serviços, bem como mediante atestado do Setor Contábil de que todas as obrigações contratuais e trabalhistas foram quitadas.
15.1.6. A garantia de execução do contrato deverá ser mantida e/ou renovada se houver prorrogação/extensão do prazo contratual e/ou prestação dos serviços.
15.1.7. O Município de Charqueadas reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando a contratada deixar de cumprir suas obrigações sociais, trabalhistas, aplicação de multas por infração e outros débitos decorrentes do contrato.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A Comissão de Licitação poderá exigir, em qualquer época, documentos, informações complementares e amostra dos materiais aos licitantes proponentes, bem como realizar visitas ou vistorias em locais, equipamentos ou estabelecimentos.
16.2. A comprovação da documentação referente à Regularidade Fiscal das Microempresas- ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP será exigida no momento da assinatura do contrato;
16.3. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal das Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte, estas não serão inabilitadas na fase de apresentação da documentação, devendo apresentar toda a documentação exigida para a comprovação da Regularidade Fiscal;
16.4. Havendo restrição na comprovação da Regularidade Fiscal a licitante terá 02 (dois) dias úteis para regularizar a documentação exigida, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame. O prazo estabelecido neste item poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
16.5. A não regularização da documentação, no prazo do item 15.4., implicará em decadência no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93;
16.6. Ocorrendo a situação elencada no item 15.5 a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do instrumento contratual- quando for o caso- ou revogar a licitação;
16.7. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para microempresas ou empresas de pequeno porte, desde que, haja empate entre a sua proposta e de outra licitante não enquadrada nesta classificação;
16.8. Caracteriza-se como empatadas a proposta das microempresas ou das empresas de pequeno porte quando seu valor for 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada;
16.9. A licitação poderá ser revogada ou anulada a exclusivo critério do Município, mediante parecer fundamentado sem que assista aos interessados direito de indenização.
16.10. Fazem parte integrante do presente Edital, como se nele fossem transcritas, a Lei 8.666/93.
16.11. A Administração Pública convocará o licitante vencedor para assinar o Instrumento Contratual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções estabelecidas no art. 81 da lei 8.666/93.
16.12. O edital e anexos poderá ser adquirido via “online” no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17. FORO
Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas desta licitação, o Foro da cidade de Charqueadas, com renúncia expressa a qualquer outro.
Charqueadas, 22 de agosto de 2023.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX
Vice-Prefeito Municipal
Esta minuta de edital foi devidamente examinada e aprovada pelo Departamento Jurídico do Município. Em 22/08/2023
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Procuradora do Município
OAB/RS 80.696
ANEXO I – A
ITE M | QUANT | UNIDAD E | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
01 | 720 | SERVIÇ OS | a) Vigia noturno 12x36 EMEI e EMEF CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Regime de trabalho: 12/36 (12 horas trabalhadas por 36 de folga), das 19h até as 7h; b) Outras: Sujeito ao trabalho noturno, em domingos e feriados, em regime de plantões, uso e uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo empregador e atendimento ao público; DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS SERVIÇOS: exercer vistoria, observação e fiscalização de logradouros públicos e prédios municipais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS SERVIÇOS: a prestação dos serviços de vigia, nos postos fixados pela secretaria de educação, envolve a alocação, pela contratada, de mão-de-obra capacitada para: a) Comunicar imediatamente a secretaria, bem como ao responsável pelo posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessárias; b) Manter afixado no posto, em local visível, o numero de telefone da delegacia de policia da região, do corpo de bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades; c) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da administração, bem como as que entenderem oportunas; d) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; e) Fiscalizar a entrada e saída de veículos das instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veiculo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados; f) Repassar para o(s) vigilante(s) que esta(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; g) Comunicar à secretaria todo | R$5.285,35 | R$3.805,452,00 |
acontecimento entendido como irregular e que possa a vir a representar risco para o patrimônio da administração; h) Colaborar com as policias civil e militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da administração, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; i) Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o termino de cada expediente de trabalho, feriado e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matricula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar; j) Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela secretaria ou responsável pela instalação; k) Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto de vigia, comunicando o fato ao responsável pela instalação e a segurança da secretaria, no caso de desobediência; l) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; m) Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros; n) Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da secretaria verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providencias necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranqüilidade; o) Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com a aparência pessoal adequada; p) Manter o(s) vigilante(s) no posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender os chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados. Os Serviços serão executados nas escolas da rede municipal de ensino infantil e ensino fundamental. De acordo com termo de referencia. (Quantitativo de 720 refere-se a 30 postos (60 pessoas) de vigias em horário noturno para período de 12 meses). Cada POSTO DE VIGIAS contém 2 (dois) vigias, valor |
de cada um R$ 5.285,35 | |||||
360 | serviços | c) Vigia diurno 200h – EMEI e EMEF CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Jornada de trabalho: segundas as sexta-feira, respeitadas às 40 horas semanais, sem labor em horário noturno; Não será permitida realização de horas extras. Se houver necessidade de prestação de serviços aos sábados, domingos, ou feriados deverá haver a compensação de horas. b) Outras: Sujeito ao trabalho em domingos e feriados, em regime de plantões, uso e uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo empregador e atendimento ao público; DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS SERVIÇOS: exercer vistoria, observação e fiscalização de logradouros públicos e prédios municipais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS SERVIÇOS: a prestação dos serviços de vigia, nos postos fixados pela secretaria de educação, envolve a alocação, pela contratada, de mão-de-obra capacitada para: a) Comunicar imediatamente a secretaria, bem como ao responsável pelo posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessárias; b) Manter afixado no posto, em local visível, o numero de telefone da delegacia de policia da região, do corpo de bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades; c) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da administração, bem como as que entenderem oportunas; d) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; e) Fiscalizar a entrada e saída de veículos das instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veiculo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados; f) Repassar para o(s) vigilante(s) que esta(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual | R$4.953,78 | R$1.783.360,80 |
anomalia observada nas instalações e suas imediações; g) Comunicar à secretaria todo acontecimento entendido como irregular e que possa a vir a representar risco para o patrimônio da administração; h) Colaborar com as policias civil e militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da administração, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; i) Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o termino de cada expediente de trabalho, feriado e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matricula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar; j) Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela secretaria ou responsável pela instalação; k) Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto de vigia, comunicando o fato ao responsável pela instalação e a segurança da secretaria, no caso de desobediência; l) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; m) Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros; n) Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da secretaria verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providencias necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranqüilidade; o) Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com a aparência pessoal adequada; p) Manter o(s) vigilante(s) no posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender os chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados. Os Serviços serão executados nas escolas da rede municipal de ensino infantil e ensino fundamental, de acordo com o termo de referencia. (Quantitativo 360 refere-se a 30 vigias horário diurno pelo período de 12 |
meses). Cada POSTO DE VIGIAS contém 1 (um) vigia, valor de cada um R$ 4.953,78 | |||||
Valor total estimado | R$5.588.812,80 |
A presente contratação trata-se de Registro de Preços, os serviços serão solicitados à medida que, e, se houver necessidade da Administração Pública Municipal. O período mínimo de contratação será de 30 (trinta) dias. Poderá o Município requisitar qualquer quantitativo de serviços, não sendo permitido estabelecer quantitativo mínimo de serviços.
OBS: Os projetos básicos, contendo a descrição dos serviços licitados encontram-se à disposição no site da Prefeitura Municipal de Charqueadas.
Anexo I – B
MODELO DE PROPOSTA – Deverá ser elaborada em papel timbrado do licitante.
*ATENÇÃO – Entregar a proposta com cabeçalho da empresa (logotipo, nome, dados).
As empresas participantes podem optar por entregar suas propostas em modelo / formatação própria, no entanto, devem tomar cuidado de fazer constar todas as informações constantes deste modelo, sob pena de desclassificação.
Proposta Comercial
Concorrência Pública para Registro de Preços n. 006/2023
À Prefeitura Municipal de Charqueadas PROPONENTE
Empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxx, com sede na cidade de xxxxxxxxxxxxxxxxxx, na Rua/Avenida xxxxxxxxxxxxxxxx, n. xxxxx, adiante denominada simplesmente proponente, neste ato representada por seu xxxxxxxxxxxxxxx, Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxx, telefones (xx) xxxxxxxxxxxxx, email xxxxxxxxxxxxxx.
Pelo presente, propomos à Prefeitura Municipal de Charqueadas a prestação de serviços conforme os estritos termos previstos no edital de Concorrência Pública para Registro de Preços n. 006/2023 e seus respectivos anexos, pelo preço máximo mensal de R$ xxxxxxxx,xx (por extenso) RELATIVO AOS MONTANTES “A” E “B”, e global de R$ xxxxxxxx,xx (por extenso), conforme planilha para cotação de preços em anexo, parte integrante desta proposta.
OBJETO DA PROPOSTA:
A presente licitação tem como objetivo REGISTRAR PREÇOS para eventual contratação de empresa para prestação dos seguintes serviços: vigias desarmados para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, devendo ficar ao dispor da Secretaria Municipal de Educação pelo período de doze meses.
Os serviços deverão ser prestados da seguinte forma:
1. a) Até 15 (quinze) postos de vigias em horário noturno, em escala 12x36 para as EMEIs (até 30 vigias)
2. b) Até 15 (quinze) postos de vigias em horário noturno, em escala 12x36 para as EMEFs (até 30 vigias);
3. c) Até 15 (quinze) postos de vigias em horário diurno de 200h mensais para as EMEIs (até 15 vigias);
4. d) Até 15 (quinze) postos de vigias em horário diurno de 200h mensais para as EMEFs (até 15 vigias);
O objeto da presente licitação compreende o REGISTRO DE PREÇOS dos serviços acima referidos. Os mesmos somente serão prestados se, e/ou conforme houver necessidade da Administração Pública Municipal, mediante assinatura do instrumento contratual pertinente.
5. DECLARAÇÕES:
Tendo em vista a firme e irretratável intenção de contratação com a Prefeitura Municipal de Charqueadas declaramos:
1) Que o encaminhamento da proposta pressupõe adesão, pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste edital;
2) Que no preço ofertado, estão incluídos todos os encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias (inclusive relativos a acidentes de trabalho), fiscais e comerciais, ou de qualquer natureza, assim como despesas de transporte, e que não serão admitidos, a qualquer título, acréscimo sobre o valor proposto, salvo sobre situações previamente especificadas neste edital;
3) Que o Sindicato representativo da categoria profissional envolvida nos serviços que serão contratados, é(são) o(s) SINDICATO(S)
.
4) Que o mês do último acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho desta categoria foi na seguinte data: / / . (informar datas, conforme Convenções e respectivos Sindicatos)
5) Que os valores dos salários a serem pagos aos profissionais, objeto da presente proposta, obedecem o piso salarial da respectiva categoria;
6) Que o valor do vale-transporte não será superior ao preço da passagem do meio de transporte utilizado pelo empregado.
7) Que o valor do vale-refeição não será superior ao preço estipulado pela convenção ou dissídio trabalhista da respectiva categoria;
8) Que o nome, cargo, endereço e correio eletrônico da pessoa responsável pela assinatura da Ata de Registro de Preços e/ou contrato é o seguinte: .
9) Que o prazo de validade da proposta é de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar da data designada para recebimento dos envelopes da presente licitação.
10) Que atendemos todas as exigências e prescrições editalícias e contratuais.
11) Que a pessoa que atenderá a Prefeitura no que se refere a este contrato é:
Nome: Cargo: Fone: Email:
Dados bancários para pagamento: Banco:
Agência:
Conta:
Titular:
CPF/CNPJ:
Local, data
Assinatura: Nome e cargo do responsável pela Empresa
ANEXO II
CONCORRÊNCIA PÚBLICA (REGISTRO DE PREÇOS) N. 006/2023
(Planilha de quantitativos e custos unitários encontra-se à disposição no site da Prefeitura Municipal de Charqueadas)
Local, data
Assinatura: Nome e cargo do responsável da empresa
ANEXO III
CONCORRÊNCIA PÚBLICA (REGISTRO DE PREÇOS) N. 006/2023
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa , telefone
--, fax --------------, email --------------- através de seu representante legal, Sr. (a) --------------------------
-------------------------, CPF ---------------------------- (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA (REGISTRO DE
PREÇOS) nº 006/2023 processo nº 1346/2023 dá plena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, de de 2023.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
ANEXO IV
CONCORRÊNCIA PÚBLICA (REGISTRO DE PREÇOS) Nº 006/2023
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa representante legal, Sr. (a)
, CPF
através de seu
(cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA (REGISTRO DE PREÇOS) nº 006/2023, processo nº 1346/2023,
declara que comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, de de 2023.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
ANEXO V
CONCORRÊNCIA PÚBLICA (REGISTRO DE PREÇOS) nº 006/2023
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa representante legal, Sr. (a)
, CPF
através de seu
(cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA (REGISTRO DE PREÇOS) nº 006/2023, processo nº 1346/2023,
não foi declarada INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, de de 2023.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
ANEXO VI
CONCORRÊNCIA PÚBLICA (REGISTRO DE PREÇOS) nº 006/2023
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa representante legal, Sr. (a)
, CPF
através de seu
(cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA (REGISTRO DE PREÇOS) nº 006/2023, processo nº 1346/2023,
que não possui em seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, de de 2023.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
ANEXO VII
CONCORRÊNCIA PÚBLICA (REGISTRO DE PREÇOS) Nº 006/2023
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa representante legal, Sr. (a)
, CPF
através de seu
(cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA (REGISTRO DE PREÇOS) Nº 006/2023, que não se inclui no § 4º
do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, ----------- de de 2023.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
ANEXO VIII
CONCORRÊNCIA PÚBLICA (REGISTRO DE PREÇOS) Nº 006/2023
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa representante legal, Sr. (a)
, CPF
através de seu
(cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA (REGISTRO DE PREÇOS) Nº 006/2023, que disponibilizará, equipe de pessoal necessária à prestação dos serviços objeto da presente licitação.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, ----------de de 2023.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
ANEXO IX
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro sob as penas da Lei, que a empresa ---------------------------------------------------
--------------------, CNPJ Nº. , através de seu representante legal, Sr.
(a)
, CPF
(cargo na empresa: Diretor
ou Sócio-Gerente), contratada através do processo licitatório nº. 1346/2023, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2023, não possui em seu quadro societário, servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, de de
2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se proceda à autenticação)
ANEXO X
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 006/2023
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ...... dias do mês de ....................... de dois mil e , o MUNICÍPIO
DE CHARQUEADAS, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, e de outro lado a empresa ................, inscrita no CNPJ n. ........., com sede na Rua ........, aqui denominada simplesmente FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, conforme decisão exarada no processo administrativo nº 1346/2023, referente à Concorrência Pública para Registro de Preços n. 006/2023, para a Administração Pública do Município de Charqueadas, nos termos da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Decretos Municipais n. 3019 e 2614, e de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no edital e anexos, integrantes da presente Ata e consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
A presente licitação tem como objetivo REGISTRAR PREÇOS para eventual contratação de empresa para prestação dos seguintes serviços: vigias desarmados para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, devendo ficar ao dispor da Secretaria Municipal de Educação pelo período de doze meses.
Os serviços deverão ser prestados da seguinte forma:
a) Até 15 (quinze) postos de vigias em horário noturno, em escala 12x36 para as EMEIs (até 30 vigias)
b) Até 15 (quinze) postos de vigias em horário noturno, em escala 12x36 para as EMEFs (até 30 vigias);
c) Até 15 (quinze) postos de vigias em horário diurno de 200h mensais para as EMEIs (até 15 vigias);
d) Até 15 (quinze) postos de vigias em horário diurno de 200h mensais para as EMEFs (até 15 vigias);
O objeto da presente licitação compreende o REGISTRO DE PREÇOS dos serviços acima referidos. Os mesmos somente serão prestados se, e/ou conforme houver necessidade da Administração Pública Municipal, mediante assinatura do instrumento contratual pertinente.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 – O presente instrumento passará a viger a partir de sua assinatura, sendo extinto ao final do prazo de validade do registro de preços, que é de 12 (doze) meses, improrrogáveis.
2.2. O prazo do contrato de prestação de serviços é prorrogável, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, mediante solicitação da Secretaria responsável pela contratação.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 - Pela execução dos serviços, objeto do presente, o MUNICIPIO pagará ao FORNECEDOR / PRESTADOR DE SERVIÇOS, em moeda corrente nacional, o valor máximo de R$ (…), o qual será pago, conforme efetiva prestação do serviço, apresentado através de Nota fiscal, devidamente atestada pela coordenação / fiscalização dos serviços, na conformidade do Contrato de Prestação de Serviços.
3.2 - A existência de preços registrados não obriga o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito à indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preço, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A forma de pagamento da Prefeitura Municipal de Charqueadas é por empenho. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia subseqüente ao dia que a fatura de
prestação dos serviços for protocolada no Almoxarifado ou Secretaria Responsável, acompanhada dos documentos exigidos no contrato de prestação de serviços. Se o término deste prazo coincidir com dia sem expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
4.2. O servidor responsável designado pelo Secretário da Fazenda deverá conferir os valores constantes das faturas e confirmá-las ou rejeitá-las em, no máximo 48 (quarenta e oito) horas de dias úteis, após o protocolo da fatura.
4.3. A fatura que não estiver corretamente formulada deverá ser devolvida dentro do prazo de sua conferência à CONTRATADA e seu tempo de tramitação desconsiderado.
4.4. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, o que será atestado por servidor responsável pela fiscalização dos serviços.
4.5. A Licitação será realizada e adjudicada pelo regime de menor preço global.
4.6. Os preços decorrentes do contrato de prestação de serviços serão REAJUSTADOS da seguinte forma: o Montante “A” será reajustado na forma estabelecida na legislação salarial e no acordo, convenção ou dissídio da categoria; e o Montante “B” anualmente, desde a data da apresentação da proposta, tomando-se por base a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) ou IPCA, aplicando-se aquele que for mais benéfico para a Administração.
CLAUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR / PRESTADOR DE SERVIÇOS:
5.1 - O registro do fornecedor/prestador de serviços poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
5.1.1 - Pela Administração, quando:
5.1.1.1. – O fornecedor/prestador de serviços não cumprir as exigências contidas no edital ou ata de registro de preços;
5.1.1.2 - O fornecedor/prestador de serviços, injustificadamente, deixar de firmar a Ata de Registro decorrente do registro de preços;
5.1.1.3 - O fornecedor/prestador de serviços der causa à rescisão administrativa, da Ata
decorrente do registro de preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores;
5.1.1.4 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
5.1.1.5 - Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas na forma do inciso XII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93, e alterações posteriores.
5.1.2 - Pelo Fornecedor / Prestador de Serviços, quando:
5.1.2.1 - Mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
5.2 - O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
5.3 - A comunicação do cancelamento do registro do fornecedor / prestador de serviços, nos casos previstos no item 5.1.1.1 do item 5.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
5.4 - No caso do fornecedor/prestador de serviços encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no site da Prefeitura Municipal de Charqueadas, ou, em caso de tratar-se de licitação financiada com recursos do Governo Federal, no Diário Oficial da União, considerando-se cancelado o registro do fornecedor, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
5.5 - A solicitação do fornecedor/prestador de serviços para cancelamento do registro de preços, não o desobriga do fornecimento da prestação dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades/sanções previstas no item 9, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
5.6 - Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR / PRESTADOR DE SERVIÇOS:
6.1 - Compete ao FORNECEDOR / PRESTADOR DE SERVIÇOS:
6.1.1 - Prestar os serviços na forma ajustada e dentro do melhor padrão técnico aplicável, no intuito de sua perfeita execução e em atendimento às disposições deste instrumento às especificações do MUNICIPIO e a proposta apresentada.
6.1.2 - Cumprir as obrigações previstas na presente ATA.
6.1.3 - Submeter-se à fiscalização quanto à obediência a Ata de Registro de Preço que será exercida pela Secretaria Municipal da Fazenda, através da Secretaria Municipal de Educação - SMED.
6.1.4 – Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente onde os serviços estão sendo executados;
6.1.5 - Prestar as informações solicitadas pelo MUNICIPIO, dentro dos prazos estipulados.
6.1.6 - Sanar imediatamente quaisquer irregularidades comunicadas pelo MUNICIPIO.
6.1.7 - Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
6.1.8 - Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de quaisquer situações, a fim de não causar transtorno ou atraso quanto à prestação de serviço.
6.1.9 - Submeter-se às disposições legais em vigor.
6.1.10 - Apresentar durante a execução dos serviços, se solicitado, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
6.1.11 – Conforme o objeto adjudicado, apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ARTs) ou Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) relativos à execução dos serviços contratados, devidamente quitados, à fiscalização do órgão municipal competente onde os serviços estão sendo executados.
6.1.12 – O FORNECEDOR / PRESTADOR DE SERVIÇOS será responsável exclusivo pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
6.1.13 - Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas junto aos seus empregados, bem como obrigações fiscais decorrentes da execução do contrato oriundo do presente processo licitatório.
6.1.14 - Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7 º da CF/88, de acordo com a Lei n.º 9854/99, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
6.1.15 - Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados direta ou indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
6.1.16 - Manter-se durante toda a execução dos serviços em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e às condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
6.1.17 - Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação dos serviços a serem executados.
6.1.18 – O FORNECEDOR / PRESTADOR DE SERVIÇOS, na execução dos serviços, sem prejuízo das responsabilidades assumidas nesta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, poderá subcontratar, em parte o objeto da presente ATA, se for conveniente para a Administração Municipal, nos termos do INSTRUMENTO I e mediante prévia e escrita autorização do MUNICIPIO, ressalvado o disposto da clausula 6.1.20.
6.1.19 – O FORNECEDOR / PRESTADOR DE SERVIÇOS obriga-se a reparar, corrigir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente ATA/CONTRATO quando se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços ou dos materiais empregados.
6.1.20– O FORNECEDOR / PRESTADOR DE SERVIÇOS não poderá transferir a terceiros a responsabilidade de que trata a clausula anterior na hipótese de subcontratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 - Compete ao MUNICIPIO:
7.1.1 – Atender as solicitações de esclarecimentos, do FORNECEDOR / PRESTADOR DE SERVIÇOS.
7.1.2 - Inspecionar a execução e a qualificação do objeto, conforme especificações do ato convocatório.
7.1.3 - Transmitir, por escrito, todas as ordens de serviços ou comunicações entre o
FORNECEDOR / PRESTADOR DE SERVIÇOS a fim de que produza efeitos.
7.1.4 - Efetuar o pagamento no modo e no prazo ajustado;
7.1.5 - Fornecer as orientações necessárias para a correta execução dos serviços, através da realização de reuniões, sempre que necessário;
7.1.6 - Decidir sobre casos omissos nas especificações;
7.1.7 - Registrar quaisquer deficiências na execução dos serviços, encaminhando cópia para a empresa CONTRATADA;
7.1.8 - Disponibilizar para o FORNECEDOR / PRESTADOR DE SERVIÇOS, através da equipe de fiscalização dos serviços, informações e orientações sobre procedimentos a serem adotados.
7.1.9 - Providenciar a rescisão do contrato de prestação de serviços, quando o FORNECEDOR deixar de cumprir os prazos e demais exigências necessárias à execução dos serviços, bem como aplicar as medidas cabíveis.
7.1.10 - É facultada ao MUNICIPIO, em qualquer fase da execução dos serviços, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
7.1.11 - Nenhuma modificação poderá ser introduzida, em CONTRATO sem o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - As despesas decorrentes das contrações correrão por conta das dotações orçamentárias e financeiras próprias das Secretarias Municipais Solicitantes.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1- Pela inexecução total ou parcial do contrato e descumprimento da Ata de Registro de Preços a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar ao FORNECEDOR / PRESTADOR DE SERVIÇOS as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e alterações:
a) advertência, por escrito;
b) multa, prevista no instrumento convocatório, nesta Ata ou no contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Charqueadas, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2- A adjudicatária arcará com a multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global estimado da contratação se desistir do objeto licitado, recusando-se a assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato de Prestação de Serviços.
9.3- O FORNECEDOR / PRESTADOR DE SERVIÇOS arcará com multa indenizatória de 20% (vinte por cento) do valor total da ata ou do contrato se rescindir, sem justificativa, ou transferir integralmente a ata ou o contrato objeto da presente licitação, sem prejuízo da execução da garantia oferecida nos termos do item 15 do edital, bem como da retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICIPIO.
9.4- A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das notas fiscais/faturas, cobrada judicial/extrajudicialmente ou, ainda, descontada da Garantia de Execução do Contrato, a critério da Administração.
9.5- O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
9.6- Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da sanção no site da Prefeitura Municipal de Charqueadas e imprensa Oficial do Município e/ou Diário Oficial da União quando se tratar de licitação financiada com recursos do governo federal.
9.7- Poderá ser aplicada multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado quando o FORNECEDOR / PRESTADOR DE SERVIÇOS:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) subcontratar, transferir ou ceder parte de suas obrigações a terceiros, sem a autorização do
MUNICÍPIO;
c) desatender as determinações da fiscalização;
d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais ou municipais, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais.
e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação do FORNECEDOR em reparar os danos causados;
f) não alocar os recursos humanos especializados de que trata o INSTRUMENTO I
desta ata, em especial os responsáveis técnicos pela execução dos serviços.
9.8- As multas poderão ser aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
9.9- Além das multas indenizatórias previstas nos itens 9.2, 9.3 e 9.7 deste edital, poderão ser aplicadas as seguintes multas:
a) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor global contratado, por não iniciar a prestação dos serviços no prazo estabelecido no “Contrato de Prestação de Serviços”;
b) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor global contratado, para cada etapa de execução, por atraso injustificado na execução das etapas previstas no Cronograma Físico e Financeiro encaminhado pela Fiscalização dos serviços (aplicável de acordo com o objeto licitado).
9.10- As penalidades de advertência por escrito e multa, bem como a de suspensão temporária do direito de licitar e impedida de contratar com a Administração Municipal de Charqueadas, serão aplicadas pela CONTRATANTE, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua notificação.
9.10- A declaração de inidoneidade é de competência do Secretário Municipal responsável pela solicitação do serviço, facultada a defesa do FORNECEDOR / PRESTADOR DE SERVIÇOS, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura para vista do processo.
9.12- A recusa injustificada do FORNECEDOR em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou o instrumento contratual, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação pela Municipalidade, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a adjudicatária, além da multa prevista no item 9.2, à pena de impedimento temporário para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do Município de Charqueadas, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data de notificação da decisão final.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - A fiscalização da ata será feita diretamente por servidores indicados pelo
MUNICÍPIO ou por meio de empresa ou instituição contratada ou conveniada para este fim.
10.2 - A fiscalização de que trata o item anterior não isenta o FORNECEDOR / PRESTADOR DE SERVIÇOS das responsabilidades estabelecidas na presente ATA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Fica o FORNECEDOR vinculado, até o término do presente instrumento, ás condições do Edital, seus anexos e a sua proposta, que independente de traslado fazem parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DO FORO
12.1 - Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos, oriundos da presente Ata de Registro fica eleito o Foro da cidade de Charqueadas - RS, com renuncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
12.2 - E assim por estarem justos e acertados, assinam a presente ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma e para um só efeito legal.
ANDRÉ DA FONSECA SIPPEL MUNICIPIO DE CHARQUEADAS
NOME DA EMPRESA /NOME DO REPRESENTANTE/ CNPJ FORNECEDOR / PRESTADOR DE SERVIÇOS
ANEXO I -A
ITE M | QUANT | UNIDAD E | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL MÁXIMO ACEITÁVEL |
01 | 720 | SERVIÇ OS | a) Vigia noturno 12x36 EMEI e EMEF CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Regime de trabalho: 12/36 (12 horas trabalhadas por 36 de folga), das 19h até as 7h; b) Outras: Sujeito ao trabalho noturno, em domingos e feriados, em regime de plantões, uso e uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo empregador e atendimento ao público; DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS SERVIÇOS: exercer vistoria, observação e fiscalização de logradouros públicos e prédios municipais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS SERVIÇOS: a prestação dos serviços de vigia, nos postos fixados pela secretaria de educação, envolve a alocação, pela contratada, de mão-de-obra capacitada para: a) Comunicar imediatamente a secretaria, bem como ao responsável pelo posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessárias; b) Manter afixado no posto, em local visível, o numero de telefone da delegacia de policia da região, do corpo de bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades; c) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da administração, bem como as que entenderem oportunas; d) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; e) Fiscalizar a entrada e saída de veículos das instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veiculo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados; f) Repassar para o(s) vigilante(s) que esta(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas | R$5.285,35 | R$3.805,452,00 |
imediações; g) Comunicar à secretaria todo acontecimento entendido como irregular e que possa a vir a representar risco para o patrimônio da administração; h) Colaborar com as policias civil e militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da administração, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; i) Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o termino de cada expediente de trabalho, feriado e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matricula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar; j) Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela secretaria ou responsável pela instalação; k) Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto de vigia, comunicando o fato ao responsável pela instalação e a segurança da secretaria, no caso de desobediência; l) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; m) Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros; n) Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da secretaria verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providencias necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranqüilidade; o) Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com a aparência pessoal adequada; p) Manter o(s) vigilante(s) no posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender os chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados. Os Serviços serão executados nas escolas da rede municipal de ensino infantil e ensino fundamental. De acordo com termo de referencia. (Quantitativo de 720 refere-se a 30 postos (60 pessoas) de vigias em horário noturno para período de 12 meses). Cada |
POSTO DE VIGIAS contém 2 (dois) vigias, valor de cada um R$ 5.285,35 | |||||
360 | serviços | c) Vigia diurno 200h – EMEI e EMEF CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Jornada de trabalho: segundas as sexta-feira, respeitadas às 40 horas semanais, sem labor em horário noturno; Não será permitida realização de horas extras. Se houver necessidade de prestação de serviços aos sábados, domingos, ou feriados deverá haver a compensação de horas. b) Outras: Sujeito ao trabalho em domingos e feriados, em regime de plantões, uso e uniforme e equipamentos de proteção individual fornecido pelo empregador e atendimento ao público; DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS SERVIÇOS: exercer vistoria, observação e fiscalização de logradouros públicos e prédios municipais. DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS SERVIÇOS: a prestação dos serviços de vigia, nos postos fixados pela secretaria de educação, envolve a alocação, pela contratada, de mão-de-obra capacitada para: a) Comunicar imediatamente a secretaria, bem como ao responsável pelo posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providencias de regularização necessárias; b) Manter afixado no posto, em local visível, o numero de telefone da delegacia de policia da região, do corpo de bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades; c) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida da administração, bem como as que entenderem oportunas; d) Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas; e) Fiscalizar a entrada e saída de veículos das instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veiculo, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados; f) Repassar para o(s) vigilante(s) que esta(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações | R$4.953,78 | R$1.783.360,80 |
recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações; g) Comunicar à secretaria todo acontecimento entendido como irregular e que possa a vir a representar risco para o patrimônio da administração; h) Colaborar com as policias civil e militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da administração, facilitando, o melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento; i) Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos e pessoas após o termino de cada expediente de trabalho, feriado e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matricula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar; j) Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela secretaria ou responsável pela instalação; k) Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto de vigia, comunicando o fato ao responsável pela instalação e a segurança da secretaria, no caso de desobediência; l) Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações; m) Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros; n) Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da secretaria verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e providencias necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranqüilidade; o) Assumir diariamente o posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com a aparência pessoal adequada; p) Manter o(s) vigilante(s) no posto, não devendo se afastar de seus afazeres, principalmente para atender os chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados. Os Serviços serão executados nas escolas da rede municipal de ensino infantil e ensino fundamental, de acordo com o termo de referencia. (Quantitativo 360 refere-se a |
30 vigias horário diurno pelo período de 12 meses). Cada POSTO DE VIGIAS contém 1 (um) vigia, valor de cada um R$ 4.953,78 | |||||
Valor total estimado | R$5.588.812,80 |
A presente contratação trata-se de Registro de Preços, os serviços serão solicitados à medida que, e, se houver necessidade da Administração Pública Municipal. O período mínimo de contratação será de 30 (trinta) dias. Poderá o Município requisitar qualquer quantitativo de serviços, não sendo permitido estabelecer quantitativo mínimo de serviços.
OBS: Os projetos básicos, contendo a descrição dos serviços licitados encontram-se à disposição no site da Prefeitura Municipal de Charqueadas.
ANEXO XI
CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA REGISTRO DE PREÇOS N. 006/2023 MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. /2023
CONCORRÊNCIA PÚBLICA (REGISTRO DE PREÇOS) N. 006/2023 PROCESSO Nº. 1346/2023
Contrato firmado entre o Município de Charqueadas e a empresa
para prestação de serviços de vigia patrimonial desarmado.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, pessoa jurídica de direito público interno, cadastrado no CNPJ sob o nº. 88.743.604/0001-79, com sede a Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, nº. 460, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº. ,
com endereço na , na cidade de
/ , CEP: , neste ato representada por , RG Nº. ,
CPF Nº. doravante simplesmente denominado
CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado, mediante as cláusulas e condições que seguem:
1 – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente licitação tem como objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços de vigia patrimonial desarmado, horários diurno 200h e/ou noturno, regime 12x36, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, devendo ficar ao dispor da Secretaria Municipal que necessitar do(s) serviço(s) pelo período de doze meses.
2 – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA deverá prestar os serviços em conformidade com as especificações desta minuta, bem como na forma descrita no Anexo I e Projeto Básico.
3 – DO PREÇO
CLÁUSULA TERCEIRA – Pela prestação dos serviços descritos no Anexo I, o Município compromete-se a efetuar o pagamento, como remuneração pelos serviços aqui avençados, a importância mensal a seguir discriminada:
VIGIA MONTANTE “A”
Salários R$
MONTANTE “B”
Demais componentes de custo ------------------- R$ ----------------
TOTAL DO VALOR MENSAL --------------------------- R$ ----------------
TOTAL DO VALOR ANUAL R$
4. DOS REAJUSTAMENTOS:
CLÁUSULA QUARTA – Os valores contratados sofrerão reajuste, na forma estabelecida abaixo:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Montante “A”: na forma estabelecida na legislação salarial e no acordo, convenção ou dissídio da categoria; e
PARÁGRAFO SEGUNDO - Montante “B”: anualmente, desde a data da apresentação da proposta, tomando-se por base a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) ou IPCA, aplicando-se aquele que for mais benéfico para a Administração Municipal.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA - A forma de pagamento da Prefeitura Municipal de Charqueadas é por empenho. Somente serão pagos os serviços efetivamente prestados e atestados. A atestação da nota fiscal/fatura correspondente à prestação do serviço caberá ao fiscal do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá entregar até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço a nota fiscal / fatura dos serviços, emitida em 1 (uma) via, para fins de liquidação e pagamento. Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia subseqüente ao dia que a fatura for protocolada no Almoxarifado ou Secretaria Responsável. Se término deste prazo coincidir com dia sem expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As faturas que não estiverem corretamente formuladas deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência (48 horas) à contratada e seu tempo de tramitação desconsiderado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento a ser efetuado em favor da CONTRATADA, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos e contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos legais.
PARÁGRAFO QUARTO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e documentação de Regularidade Fiscal, sem que isso gere direito de reajustamento de preços, correção monetária ou encargos moratórios.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de somente efetuar o pagamento após a atestação de que o serviço foi executado em conformidade com as especificações do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos do contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A não apresentação da documentação de que trata o item 7, nos prazos especificados, ou o não atendimento de regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contado da solicitação pela FISCALIZAÇÃO, poderá ensejar a rescisão do contrato e quaisquer
valores retidos cautelarmente somente serão pagos após a comprovação de que os encargos trabalhistas, previdenciários e demais tributos encontram-se em dia.
6 – DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA – A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município, através de servidor designado para a função, a quem competirá comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato e solicitar a correção das mesmas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A fiscalização de que trata o parágrafo anterior será exercida no interesse do Município.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do edital, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem qualquer ônus para o Município.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Qualquer fiscalização exercida pela contratante, feita em seu exclusivo interesse, não implica corresponsabilidade pela prestação dos serviços e não exime a contratada de suas obrigações pela fiscalização e perfeita execução do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO – A fiscalização do contratante, em especial, deverá verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir o refazimento do serviço bem como a substituição do profissional, quando este não atender os termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à contratada qualquer indenização pelos custos daí decorrentes.
7- DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA - Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar ao Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Charqueadas, a documentação a seguir relacionada:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Mensalmente, acompanhando a Nota Fiscal / Fatura referente ao serviço prestado, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas de originais, dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
b) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada; e
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
f) Extratos de Informações Previdenciárias e de depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS de seus empregados, bem como protocolo de envio da GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social) com cópia da RE (Relação de Empregados) compreendendo a competência do mês anterior ao da prestação dos serviços.
g) Cópia da folha de pagamento analítica referente ao mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o Órgão ou Unidade contratante; cópia dos contracheques assinados pelos empregados referente ao mês da prestação dos serviços ou ainda dos respectivos comprovantes de depósitos bancários.
h) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale transporte, auxílio alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
i) Outros documentos que comprovem a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária da contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No primeiro mês da prestação dos serviços:
a) até 1 (um) dia útil antes do início dos trabalhos, relação nominal dos empregados, contendo o nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, RG e CPF;
b) qualquer alteração referente a esta relação deverá ser imediatamente comunicada à fiscalização do contrato.
c) até 15 (quinze) dias após o início da prestação dos serviços, ou após a admissão de novo empregado, cópias autenticadas em cartório ou cópias simples acompanhadas dos originais da CTPS dos empregados admitidos para a execução dos serviços, devidamente assinada, e dos exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Até 10 (dez) dias após o último mês de prestação dos serviços (extinção ou rescisão do contrato), ou após a demissão de empregado, apresentar a documentação adicional abaixo relacionada, acompanhada de cópias autenticadas em cartório ou de cópias simples acompanhadas de originais:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado demitido.
PARÁGRAFO QUARTO - Verificadas inconsistências ou dúvidas na documentação entregue, a empresa contratada terá o prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir do recebimento de diligência da fiscalização para prestar os esclarecimentos cabíveis, formal e documentalmente.
PARÁGRAFO QUINTO - O descumprimento reiterado das disposições acima e a manutenção da contratada em situação irregular perante as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias implicarão rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das penalidades e demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEXTO – A nota fiscal deverá mencionar o cargo de cada funcionário, bem como o mês de competência que se refere o(s) serviço(s).
8 – DA VIGÊNCIA:
CLÁUSULA OITAVA - O prazo de vigência do presente instrumento será de meses, a contar da data de assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O período mínimo de contratação será de 30 (trinta) dias. Poderá o Município requisitar qualquer quantitativo de serviços, não sendo permitido estabelecer quantitativo mínimo de serviços.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de vigência do presente contrato é prorrogável por até 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução completa do contrato só acontecerá quando o futuro contratado comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.
9 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA NONA – As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente edital correrão por conta das dotações orçamentárias das Secretarias solicitantes.
(inserir dotação orçamentária)
10 – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA NONA – Na execução dos serviços, a CONTRATADA se obriga a respeitar, rigorosamente, durante o período de vigência deste contrato, as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente, devendo observar também os requisitos de qualidade determinados pelo CONTRATANTE, através do setor responsável pela fiscalização, aprovação e liberação do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle dos serviços, bem como quaisquer fatos que possam colocar em risco a segurança e a qualidade destes e sua execução dentro do prazo pactuado.
11 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – São obrigações do CONTRATANTE:
I – Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato a ser firmado entre as partes;
II – Disponibilizar instalações sanitárias;
III – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato a ser firmado entre as partes, através de um representante da Administração do CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o contrato.
IV – Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários dos empregados da contratada, que estão prestando os serviços, objeto do contrato a ser firmado entre as partes, antes do pagamento.
V – Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o CONTRATANTE;
VI – Notificar, por escrito, a contratada para a prestação dos serviços objeto do contrato a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
VII – Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pelo contratante, não deve ser interrompida;
VIII – Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, que venham a ser solicitados pelo contratado;
IX – Comunicar ao contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com a prestação dos serviços objeto do contrato;
X – Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
XI – Verificar a regularidade fiscal da empresa contratada, antes de cada pagamento;
XII – Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do presente contrato.
12 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA DOZE – São obrigações da CONTRATADA:
I – A CONTRATADA será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e despesas que incidirem sobre o serviço, bem como toda e qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, FGTS, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda;
II – Executar os serviços ora contratados com esmero e dentro da melhor técnica, responsabilizando-se por quaisquer erros, falhas ou imperfeições que por ventura ocorram;
III - Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações solicitadas;
IV - Manter, durante a execução do contrato as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos;
V – Todo pessoal em serviço, mencionado deverá estar munido de equipamentos de proteção individual (EPI’s), bem como acessórios de segurança para o desempenho de suas tarefas.
VI – Sempre que ocorrer falta de pessoal, a CONTRATADA deverá providenciar a sua imediata substituição;
VII – A CONTRATADA deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços e trabalhos a supervisão necessária;
VIII – A CONTRATADA não poderá subcontratar os serviços objeto deste edital, nem em parte, tampouco quanto ao todo, senão com a anuência expressa da Administração;
IX – O pessoal utilizado pela licitante contratada na execução do serviço deverá apresentar-se uniformizado e asseado, com uniforme padrão (blusas fechadas, calças e calçado fechado), sendo que estes deverão usar luvas e calçados padronizados, além de outros eventuais acessórios exigidos para a segurança dos mesmos;
X – Os profissionais deverão apresentar-se no local de trabalho devidamente uniformizados e identificados, com crachá da contratada;
XI – Promover a substituição de empregado, quando solicitado pelo Município;
XII – Manter preposto mandatário, aceito pela Administração, no local do serviço, para representá-la na execução do contrato, informando o nome, endereço, telefone e email do email do mesmo. O preposto deve possuir nível médio, completo, conhecimentos básicos em informática e conhecimento na atividade objeto desta contratação, ao qual competirá:
a) Acompanhar a execução dos serviços e orientar a equipe acerca da execução dos trabalhos;
b) Manter contato com o fiscal do contrato solicitando providencias que se fizerem necessárias à plena execução e cumprimento do contrato;
c) Tomar conhecimento e assinar o livro de ocorrências;
d) Receber as reclamações e notificações providenciando as medidas cabíveis, a cada caso;
e) Acompanhar diariamente a execução das atividades e garantir que as mesmas ocorram em conformidade com as diretrizes estabelecidas para suas realizações;
f) Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade dos profissionais, inclusive substituindo os empregados faltantes, devendo informar à fiscalização do contrato as anomalias verificadas;
g) Relatar à fiscalização do contrato toda e qualquer irregularidade observada no âmbito da prestação dos serviços;
h) Observar e fazer cumprir as normas de segurança e demais regulamentos do Município;
i) Zelar para que os locais de trabalho sejam mantidos desobstruídos e limpos;
j) Indicar preposto para acompanhar a prestação dos serviços, resolvendo eventuais problemas decorrentes da prestação dos serviços.
k) Como condição para assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar a relação dos profissionais que prestarão o serviço, documento de identidade e certidão negativa criminal.
Se a CONTRATADA tratar-se de empresa optante pelo Simples, deverá apresentar, no prazo de até 10 dias após a assinatura do contrato, a cópia do ofício, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra à Receita Federal do Brasil, no prazo previsto no artigo 30, §1º, inciso II,
da Lei Complementar n. 123/2006.
l)
13 – DAS PENALIDADES
CLÁUSULA TREZE- Pela inexecução total ou parcial do contrato e descumprimento da Ata de Registro de Preços a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993 e alterações:
e) advertência, por escrito;
f) multa, prevista no instrumento convocatório, nesta Ata ou no contrato;
g) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Município de Charqueadas, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
h) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.2- A CONTRATADA arcará com a multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global estimado da contratação se desistir do objeto licitado, recusando-se a assinar o Contrato de Prestação de Serviços.
13.3- O FORNECEDOR / PRESTADOR DE SERVIÇOS arcará com multa indenizatória de 20% (vinte por cento) do valor total da ata ou do contrato se rescindir, sem justificativa, ou transferir integralmente a ata ou o contrato objeto da presente licitação, sem prejuízo da execução da garantia oferecida nos termos do item 16 deste contrato, bem como da retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao MUNICIPIO.
13.4- A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada das notas fiscais/faturas, cobrada judicial/extrajudicialmente ou, ainda, descontada da Garantia de Execução do Contrato, a critério da Administração.
13.5- O prazo para defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
13.6- Caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da sanção no site da Prefeitura Municipal de Charqueadas e imprensa Oficial do Município e/ou Diário Oficial da União quando se tratar de licitação financiada com recursos do governo federal.
13.7- Poderá ser aplicada multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b) subcontratar, transferir ou ceder parte de suas obrigações a terceiros, sem a autorização do
MUNICÍPIO;
c) desatender as determinações da fiscalização;
d) cometer quaisquer infrações às normas legais federais, estaduais ou municipais, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias e sociais.
e) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por culpa ou dolo, venha a causar danos ao MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
f) não alocar os recursos humanos especializados de que trata o INSTRUMENTO I
desta ata, em especial os responsáveis técnicos pela execução dos serviços.
13.8- As multas poderão ser aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
13.9- Além das multas indenizatórias previstas nos itens 13.2, 13.3 e 13.7 deste edital,
poderão ser aplicadas as seguintes multas:
a) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor global contratado, por não iniciar a prestação dos serviços no prazo estabelecido no “Contrato de Prestação de Serviços”;
b) 0,1% (um décimo por cento) do valor global do contrato, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor global contratado, para cada etapa de execução, por atraso injustificado na execução das etapas previstas no Cronograma Físico e Financeiro encaminhado pela Fiscalização dos serviços (aplicável de acordo com o objeto licitado).
13.10- As penalidades de advertência por escrito e multa, bem como a de suspensão temporária do direito de licitar e impedida de contratar com a Administração Municipal de Charqueadas, serão aplicadas pela CONTRATANTE, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da sua notificação.
13.11- A declaração de inidoneidade é de competência do Secretário Municipal responsável pela solicitação do serviço, facultada a defesa da CONTRATADA, no prazo de 10 (dez) dias, contados da abertura para vista do processo.
13.12- A recusa injustificada da CONTRATADA em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação pela Municipalidade, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a adjudicatária, além da multa prevista no item 13.2, à pena de impedimento temporário para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Direta e Indireta do Município de Charqueadas, pelo período de 2 (dois) anos, contados da data de notificação da decisão final.
14 – DA RESOLUÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA QUATORZE – O contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio:
a) no final do prazo estipulado na CLÁUSULA OITAVA;
b) se alguma das partes der motivo para tal, conforme previsto nos artigos 77 a 79 da Lei nº. 8666/93;
c) pelo Município, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada direito à indenização de qualquer espécie, quando esta:
c.1) não cumprir quaisquer das obrigações assumidas;
c.2) não recolher, no prazo determinado, as multas impostas;
c.2) transferir o contrato a terceiros, no todo ou em parte;
d) ou por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência;
e) Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
15 – DOS ENCARGOS SOCIAIS
XXXXXXXX XXXXXX – Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, inclusive civis e penais em caso de acidentes de qualquer natureza.
16 – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA:
Garantia de Execução do Contrato
CLÁUSULA DEZESSEIS - No prazo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do contrato de prestação de serviços, a licitante vencedora deverá apresentar garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do serviço a ser prestado, cabendo ao adjudicatário optar por uma das modalidades de garantias listadas abaixo, em conformidade com o que preleciona o §1° do art. 56 da Lei 8.666/93.
a) caução em dinheiro;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A não apresentação de Garantia de Execução de Contrato pressupõe a inexecução contratual, sujeitando a licitante à penalidade prevista na legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor de Garantia de Execução de Contrato deverá ser passível de execução como compensação por perdas resultantes do não cumprimento, pela licitante adjudicada, de suas obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A Garantia de Execução do Contrato deverá ter validade de 03 (três) meses além do prazo de prestação dos serviços para o qual foi requisitado.
PARÁGRAFO QUARTO - A Garantia de Execução do Contrato será liberada/devolvida 03 (três) meses após o término da prestação dos serviços, mediante autorização do Secretário Municipal responsável pela fiscalização dos serviços, bem como mediante atestado do Setor Contábil de que todas as obrigações contratuais e trabalhistas foram quitadas.
PARÁGRAFO QUINTO - A garantia de execução do contrato deverá ser mantida e/ou renovada se houver prorrogação/extensão do prazo contratual e/ou prestação dos serviços.
PARÁGRAFO SEXTO - O Município de Charqueadas reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando a contratada deixar de cumprir suas obrigações sociais, trabalhistas, aplicação de multas por infração e outros débitos decorrentes do contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à Administração ou à terceiro. Decorrente de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado.
d) Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo contratado.
PARÁGRAFO OITAVO - Não serão aceitas garantias na modalidade seguro garantia ou fiança bancária em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nas alíneas “a” a “d” do parágrafo sétimo da Cláusula Quinze.
PARÁGRAFO NONO - No caso de garantia na modalidade fiança-bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
PARÁGRAFO DEZ - A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da
vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração.
17 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DEZESSETE – Além das cláusulas que compõem o presente contrato, fazem parte integrante deste instrumento, como se nele estivesse contido a Lei 8666/93 e suas alterações posteriores.
18 – DA SUCESSÃO E FORO
XXXXXXXX XXXXXXX - Xxxx eleito o FORO da Comarca de Charqueadas – RS com expressa renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas quaisquer dúvidas pertinentes ao presente contrato.
As partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo-o.
Charqueadas, 22 de agosto de 2023.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX CONTRATANTE
CONTRATADA
Visto em: / / (Procurador / Assessor Jurídico)