AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA
Ano V ⚫ N. 001055
Diário Oficial do Município - DOM
SANTA LUZIA
23/07/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL Nº 026/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO TRADICIONAL. Objeto: Aquisição de
materiais esportivos e premiações destinados à Secretaria de Esportes e Lazer para a execução da Copa Santa Luzia 2024 de futebol amador dos convênios Nº 885897/2019 e Nº 887786/2019, organizada e promovida pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer. Data e horário de abertura da sessão: 02/08/2024, às 09h. Edital disponível em xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx e https:// xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x0/xxxxx.xxx/xxxxxxxxx/. Nº da Licitação no portal Xxxxxxx.xxx.xx: 90026/2024.
EXTRATOS DE CONTRATOS
CT Nº 145/2024 – PE 061/2023. Objeto: Contratação de empresa(s) especializada(s) em locação de veículos pesados com dedicação de mão de obra exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital. Contratada: Almaster Locações e Terraplanagem Ltda. Valor: R$ 785.664,00. Assinatura em 19/07/2024. Vigência 12 meses. Disponível em xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
PORTARIA Nº 24.594, DE 23 DE JULHO DE 2024
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991;
CONSIDERANDO o comunicado de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contri- buição, constante no ofício nº 188/IMPAS/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR do cargo de provimento efetivo de PEB II; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 9.672.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 18 de julho de 2024.
Santa Luzia, 23 de julho de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.595, DE 23 DE JULHO DE 2024
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991;
CONSIDERANDO o comunicado de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contri- buição, constante no ofício nº 189/IMPAS/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR do cargo de provimento efetivo de Telefonista; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, matrícula nº 9.622.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 18 de julho de 2024.
Santa Luzia, 23 de julho de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
buição, constante no ofício nº 192/IMPAS/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR do cargo de provimento efetivo de Telefonista; Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula nº 2.360.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 18 de julho de 2024.
Santa Luzia, 23 de julho de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PORTARIA Nº 24.597, DE 23 DE JULHO DE 2024
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991;
CONSIDERANDO o comunicado de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contri- buição, constante no ofício nº 194/IMPAS/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR do cargo de provimento efetivo de PEB II; Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 9.358.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 18 de julho de 2024.
Santa Luzia, 23 de julho de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
ATO DE COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO – 55/2024
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que foi instituído por meio do Decreto nº 3962, de 28 de janeiro de 2022 o
Sistema Informatizado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
CONSIDERANDO a possibilidade de consulta, tramitação processual, além de ser meio de notificação nos termos do Decreto 3962/2022, por parte do interessado através do site xxxxx://xxx- xxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx ;
CONSIDERANDO que as comunicações dos atos dos processos administrativos em âmbito municipal serão realizadas por meio idôneo, conforme parágrafo 3° do artigo 40 da Lei 4.055/2019;
CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos prazos processuais fixado pelo art. 25 da Lei
Municipal 4.055/2019, que são de 10 dias para o requerente apresentar as devidas correções;
CONSIDERANDO o não atendimento do prazo para apresentação das correções das pendên- cias;
INFORMAMOS que os processos abaixo foram indeferidos:
ANO | PROTOCOLO | NOME | INDEFERIDO EM: |
2024 | 1676/2024-SMDU- SL | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 22/07/2024 |
2024 | 1359/2024-SMDU- SL | Xxxxxxx Xxxxx | 22/07/2024 |
PORTARIA Nº 24.596, DE 23 DE JULHO DE 2024
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991;
CONSIDERANDO o comunicado de Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contri-
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano
NASCIMENTO:0065386965
XXXXXXXXX XXXXXX DO
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO:00653869657
7 Dados: 2024.07.23 16:03:40 -03'00'
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA, PRETENDENTE À ADOÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE (EQUINOS/BOVINOS) APREENDIDOS, RECOLHIDOS, TRATADOS E DISPONÍVEIS NO LOCAL DE GUARDA, SOB A RESPONSABILIDADE DA GFOP – GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS - SMDU.
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, inscrito no CNPJ nº 18.715.409/0001-50, sediado na Av. VIII, n.º 50, Bairro Carreira Comprida, Santa Luzia/MG, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU/GFOP, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para a adoção de animais de grande porte (eqüinos/bovinos), observados os critérios e as disposições instituídas na Lei 1.545/1992, em especial da Seção VIII, e as contidas neste edital.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
– O Edital e seus anexos estarão disponíveis para consulta no site eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, na página da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
- A inscrição para credenciamento de interessados será realizada exclusivamente de forma on line, por meio do preenchimento do formulário de “Inscrição para adoção de animais de grande porte”, através do link xxxxx://xxxxx.xxx/XxXX0XXxXXXX0xx00
Os interessados que desejarem informações que não constem do presente Edital, deverão encaminhar e-mail à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - GFOP, para xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.4. Os animais a serem doados pelo presente chamamento são provenientes de recolhimento em vias públicas, por maus tratos ou por abandono, nos termos da Lei Municipal n.º 1.545 de 28 de setembro de 1992, em operações da Gerência de Obras e Posturas Municipal.
1.5. O presente credenciamento terá validade de 12 (doze) meses a contar da sua publicação.
1.6. A relação dos documentos exigidos para o credenciamento encontra-se prevista neste Edital.
DO OBJETO
2.1. O Objeto do presente Edital é o credenciamento de pessoas físicas, que sejam proprietários, arrendatários ou comodatários de lotes de terras localizados na zona rural do Município de Santa Luzia, prioritariamente, zona urbana, ou em outro Município limítrofe, em um raio de até 50 km da divisa, podendo ainda estar localizada em área urbana se possuir condições sanitárias adequadas para o alojamento do animal, todas dependentes de comprovação com fotos e endereço de permanência do animal.
2.2. Será permitida a adoção de mais de um animal por pessoa/endereço, quando comprovada condições necessárias para a criação.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente chamamento público pessoas físicas, com idade igual ou superior a 18 anos.
3.2. Não poderão participar direta ou indiretamente do presente Chamamento Público os interessados:
a) menores de 18 (dezoito) anos, exceto os emancipados;
b) servidor da administração direta ou indireta do Município de Santa Luzia ou dirigente de órgãos ou entidade pública, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
c) Aqueles que tenham sido notificados ou autuados por estado de soltura ou maus tratos, assim
como o proprietário do animal apreendido.
3.3. A propriedade onde o animal ficará abrigado deverá ser, prioritariamente, do tipo rural (chácara, sítio, fazenda,etc.) e estar localizada no Município de Santa Luzia, prioritariamente, ou em outro Município limítrofe, em um raio de até 50 km da divisa, podendo estar localizada em área urbana se possuir condições sanitárias adequadas para o alojamento do animal, todas dependentes de comprovação com fotos e endereço.
3.4. O interessado deverá estar ciente que não se trata de animais de valor comercial, sendo que, alguns deles podem apresentar problemas ou sequelas congênitas, como má formação do sistema locomotor e sequelas de maus tratos sofridos em sua vida pregressa.
3.5. O interessado deverá estar ciente que os animais adotados não poderão ser submetidos a qualquer tipo de trabalho, especialmente de tração (carroça. charrete ou arado), bem como não poderão ser utilizados em competições esportivas, como salto ou corrida.
3.6. A escolha do animal a ser adotado respeitará o critério do número de inscrição do interessado e caso o mesmo não tenha interesse pelo animal disponível no momento, será reclassificado ao final da lista, convocando-se o interessado com o próximo número de inscrição.
3.7. O candidato que não preencher os pré-requisitos estabelecidos no presente Edital ou
apresentar alojamento inadequado para o animal será desclassificado.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
4.1. Preenchimento do formulário disponível no link xxxxx://xxxxx.xxx/XxXX0XXxXXXX0xx00
4.2. Cópia do Documento de uso do imóvel, local adequado (escritura, contrato de arrendamento, locação, comodato ou outro similar), de lotes de terras localizados na zona rural do Município de Santa Luzia, prioritariamente, zona urbana ou em outro Município limítrofe, em um raio de até 50 km da divisa, podendo estar localizada em área urbana se possuir condições sanitárias adequadas para o alojamento do animal, todas dependentes de comprovação com fotos e endereço de permanência do animal;
4.3. Cópia do documento de identificação oficial, frente e verso legíveis;
4.3.1. Serão considerados como documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade, Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CRESS, CREA, CRA, etc), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Motorista com foto dentro do prazo de validade ou Passaporte válido;
4.4. Cópia do CPF (não é necessária sua apresentação, caso o número de inscrição do CPF conste do documento de identidade);
4.5. Cópia do comprovante de endereço emitido nos últimos 03 (três) meses em nome do interessado;
4.6. Comprovante de renda dos últimos 3 (três) meses, preferencialmente contracheque, com renda igual ou superior a 1 (um) salário mínimo, sendo válidos declaração de imposto de renda ou
extrato bancário para autônomos.
5 – DISPOSIÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
5.1. A inscrição para credenciamento de interessados será realizada exclusivamente de forma on line, mediante preenchimento correto e completo de todos os campos obrigatórios e o envio dos documentos necessários para análise de viabilidade do pedido, através do formulário de inscrição, disponível em xxxxx://xxxxx.xxx/XxXX0XXxXXXX0xx00
5.2. É dispensada a autenticação em cartório e o reconhecimento de firma na hipótese em que os documentos exigidos forem atestados e conferidos com o original por servidor público responsável pelo recebimento, sujeitando-se o proponente à responsabilidade prevista nos artigos 297 a 3021 do Código Penal. O atendimento PRESENCIAL será realizado apenas após a convocação para realização da entrevista, apresentação dos documentos originais e retirada do animal.
5.3. A inscrição realizada em desacordo com as exigências deste Edital, não serão validadas,
sendo automaticamente desclassificadas.
5.4 Não serão aceitas inscrições realizadas por outro meio ( e-mail, correios, empresas de entrega expressa, etc), que não seja o disposto no subitem 5.1.
5.5. Não serão aceitas inscrições fora do período estabelecido no presente Edital.
5.6. Todos os interessados que atenderem a presente chamada pública e comprovarem satisfatoriamente os requisitos exigidos neste Edital serão credenciados para receberem as doações dos animais relacionados no presente edital, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
5.7. Toda documentação deve estar dentro do prazo de validade à época da celebração do Termo de Adoção.
5.8. A falsa declaração do interessado implicará na aplicação das sanções cabíveis.
5.9. A documentação ora solicitada não exime o interessado da apresentação de outros documentos necessários para a perfeita conclusão do processo, a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
5.10. Em nenhum caso será permitida documentação incompleta ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as exigidas neste Edital.
5.11. Documentos apresentados com validade expirada acarretarão a inabilitação do participante.
5.12. Não será aceita a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos neste Edital.
5.13 Complementações, modificações ou substituições de dados e de anexos à inscrição depois de finalizada, deverão ser entregues presencialmente, a critério da GFOP.
5.14. O ônus ocasionado com a participação neste Chamamento Público, incluídas as despesas com cópias, emissão de documentos, é de exclusiva responsabilidade do proponente.
5.15. O material apresentado para fins de inscrição em nenhuma hipótese será restituído ao
proponente, independentemente do resultado da seleção.
5.16. O Credenciamento do interessado não garante a adoção do animal, sendo que a disponibilidade dos mesmos dependerá da ordem de inscrição. A comunicação com o credenciado será realizada por e-mail e/ou Whatsapp e o interessado deverá se manifestar, em um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a notificação enviada pela GFOP, sobre o recebimento ou não do animal, sob pena de ser reclassificado para o final da lista de espera. Neste caso, o próximo da lista será convocado para se manifestar sobre a adoção.
5.17. O interessado convocado deverá se apresentar na data, local e horário para a entrega dos documentos e apresentação das fotos do ambiente e instalações onde o animal será alojado, exigidos no presente Edital, preenchimento do Anexo I – Termo de Responsabilidade de Doação.
5.18. A análise da documentação apresentada e a decisão da doação ficará a cargo de Servidor da
Secretaria de Desenvolvimento Urbano – Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas.
5.19. A inscrição é gratuita.
6 - DO PROCEDIMENTO PARA RETIRADA DO ANIMAL
6.1. A retirada do animal das dependências da Prefeitura Municipal de Santa Luzia será de responsabilidade única e exclusiva do adotante, que deverá ser realizada pelo adotante em data, horário e local estabelecido, além de seguir as normas de segurança e bem estar do animal.
6.2. O interessado convocado (por e-mail e/ou whatsapp) deverá se apresentar na data, local e horário estabelecidos pela administração pública, para a retirada do animal, sendo desclassificado caso apresente atraso superior a 1 (uma) hora.
6.3. Autorizada a doação, as despesas com carregamento e transportes serão de responsabilidade única e exclusiva do adotante, assim como eventuais danos a terceiros que venham a ocorrer durante o carregamento ou transporte.
6.4. Não haverá repasse de recursos financeiros pela administração pública municipal aos credenciados selecionados para recebimento de doação de animais de grande porte apreendidos, recolhidos, tratados e disponíveis no local de guarda, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A retirada do animal do abrigo público pelo adotante será agendada pela – Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas - GFOP/SMDU, sendo responsabilidade do adotante seguir normas de segurança e bem-estar animal e promover o transporte de forma adequada conforme o porte do animal.
7.2. O donatário deverá se responsabilizar pelos animais que receber em doação, mantendo-os bem cuidados, alimentados e não deixá-los nas vias públicas.
7.3. O (s) participante (s) do presente processo de Chamamento Público são responsáveis pela veracidade das informações prestadas e dos documentos apresentados.
7.4. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desconsideração da intenção de recebimento de doação de animais, bem como a adoção propriamente dita, e, se for o caso, das medidas cabíveis para a responsabilização, inclusive penal.
7.5. As situações não previstas neste Edital deverão ser encaminhadas ao responsável pelo chamamento público através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.6. Este chamamento tem validade a partir da data de sua publicação para cadastramento dos interessados, pelo prazo de 12 (doze) meses,e, durante este período, a cada animal disponível, a GFOP/SMDU fará a doação aos interessados cadastrados, os quais estejam aptos ao recebimento.
7.7. Serão publicados até o 10º dia do mês subsequente a doação, através de extrato, o Termo de Doação, constando o nome do beneficiado e do animal adotado, no Diário Oficial Eletrônico Municipal – DOESL.
7.8. Notificado maus tratos aos animais doados ou qualquer outro animal pelos interessados cadastrados, será imediatamente, realizado o cancelamento do credenciamento, bem como serão tomadas todas as medidas administrativas cabíveis, para responsabilização dos autores dos maus tratos.
7.9. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste processo, serão divulgados no Diário Oficial Eletrônico Municipal – DOESL, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
7.10. Integram a este Edital, os anexos abaixo relacionados, dispostos na seguinte ordem: Anexo I - Termo de Responsabilidade de Doação de animais de grande porte
Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância
7.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Luzia/MG, para dirimir quaisquer demandas decorrentes do presente Edital.
Santa Luzia, 23 de julho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas
ANEXO I - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE DOAÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE
Eu , portador da carteira de identidade n° , inscrito no CPF/ CNPJ sob o n° , residente na
Estou assumindo posse do animal descrito e comprometo-me a zelar por sua saúde e bem estar, estando ciente que poderei, a qualquer momento, receber visita de membros do setor de controle de Zoonoses e da Gerência de Fiscalização de Obras e Posturas para acompanhar o seu desenvolvimento e adaptação.
Estou ciente que não poderei me desfazer, soltar, perder, abandonar ou deixar fugir o referido animal e assumo total responsabilidade por sua educação, saúde e bem estar, o que inclui manter vacinas em dia, de acordo com a lei federal n° 9605, de 12 de fevereiro de 1998.
Tenho também consciência de que a posse responsável inclui não deixar o animal solto nas ruas; quando levá-lo a passear recolher sempre suas fezes em sacos plásticos apropriados; promover sempre o bem estar do animal em todas as ocasiões; manter o local onde ele fica sempre limpo; alimentá-lo adequadamente e manter sempre água fresca á sua disposição.
O animal não pode ser submetido a qualquer tipo de trabalho, especialmente os de tração, como guia de carroças, charretes e arado. Também não poderá ser usado em prática esportiva como saltos e corridas.
Espécie:
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ Adotante
Prefeitura de Santa Luzia/MG
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro, para os devidos fins que, estou ciente e concordo com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público n.º 001/2024 e em seus anexos, bem como que, me responsabilizo, sob as penas da lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção.
Santa Luzia, / /
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO 03/2024 SMDSC
Extrato de Publicação da SMDSC referente ao Termo De Colaboração n° 03/2024, concernente à parceria celebrada entre a OSC Projeto Ebenézer, CNPJ nº 22.997.041/0001-37 e a Prefeitura Municipal de Santa Luzia.
Objeto: O presente INSTRUMENTO tem por objetivo a celebração da parceria mediante Termo de Colaboração nº 03 /2024 para serviço de acolhimento institucional para crianças de 0 a 18 anos em situação de violação de direitos.
Data da Assinatura: 19/07/2024, Vigência de 5 anos contados a partir da data desta publicação, conforme Clausula 10 do referido termo e Lei Federal nº 13.019/2014.
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 13.019/14 e Decreto Municipal nº 3.315/2018 Subscritores: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx (Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
e Cidadania), Xxxxx Xxxxxx Xxxxx (Representante Legal da OSC) e Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
(Presidente do CMAS)
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO SEI Nº 24.20.000000948-6
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania- SMDSC torna publica a jus- tificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 3.315/2018, com a intenção demonstrada pelo Executivo Municipal na formalização do Termo de Fomento para o repasse de recurso financeiro, conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, na programação destinada à transferência voluntária de recursos chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto Gastronomia Inclusiva, que tem por objetivo “Manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos”, sendo que o repasse será no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), não havendo contrapartida pela ins- tituição Projeto Ebenézer, com sede localizada à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrita sob CNPJ nº 22.997.041/0001-37.
BASE LEGAL:
A Lei Federal n° 13.019/2014 prevê a dispensa de chamamento público, no art. 29, incluído pela Lei Federal n° 13.204/2015, dispondo que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de coope- ração, serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de comparti- lhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”.
O Decreto Municipal nº 3.315/2018, dispõe sobre “as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil e dá outras providências”.
Sendo assim, informa-se que a referida instituição presta serviços socioassistenciais no municí- pio de Santa Luzia/MG, além de ser sem fins lucrativos. A entidade é devidamente inscrita no Con- selho Municipal de Assistência Social - CMAS/SL sob o nº 28.
DO OBJETO:
O Plano de Trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Fomento é o pro- jeto que tem por objeto “promover Oficinas de Gastronomia”. O referido Plano de Trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos na legislação vigente, possuindo capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de instalações, condições de materiais adequados para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria.
DA IMPUGNAÇÃO:
A Lei Federal nº 13.019/2014 § 2º, do art.32, “Admite-se a impugnação à justificativa”, cujo teor deverá ser analisado pelo Administrador Público em até 5 (cinco) dias da data do respectivo protocolo.
CONCLUSÃO:
Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de dispensa de chamamento pú- blico, prevista no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Nestes termos, declaramos a dispensa do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Fomento com a referida instituição com a transferência de recursos no valor R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), oriundos do recurso do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, a saber:
Emenda R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Destinador: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Vereador Xxxxx Xxxxx Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS Dotação: 02.029.004.08.244.2081.6017
Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00– Subvenções Sociais Fonte: 1500
Ficha: 627
Objeto: “promover Oficinas de Gastronomia”
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO
PROCESSO SEI Nº 24.20.000000949-4
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania- SMDSC torna publica a jus- tificativa de Dispensa de Chamamento Público, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e o Decreto Municipal n° 3.315/2018, com a intenção demonstrada pelo Executivo Municipal na formalização do Termo de Fomento para o repasse de recurso financeiro, conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, na programação destinada à transferência voluntária de recursos chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto Vivarte, que tem por objetivo “manutenção do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos”, sendo que o repasse será no valor de R$ 20.000,00 (dez mil reais), não havendo contrapartida pela instituição Associação Artística e Cultural Regina Coeli, com sede localizada à Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n Centro, Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº 12.220.014/0001-08.
BASE LEGAL:
A Lei Federal n° 13.019/2014 prevê a dispensa de chamamento público, no art. 29, incluído pela Lei Federal n° 13.204/2015, dispondo que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de coope- ração, serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de comparti- lhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei”.
O Decreto Municipal nº 3.315/2018, dispõe sobre “as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade
civil e dá outras providências”.
Sendo assim, informa-se que a referida instituição presta serviços socioassistenciais no municí- pio de Santa Luzia/MG, além de ser sem fins lucrativos. A entidade é devidamente inscrita no Con- selho Municipal de Assistência Social - CMAS/SL sob o nº 32.
DO OBJETO:
O Plano de Trabalho a ser executado com a possível celebração do Termo de Fomento é o proje- to que tem por objeto “ofertar oficina de canto coral para crianças e adolescentes em vulnerabilidade social”. O referido Plano de Trabalho segue as normas e procedimentos estabelecidos na legislação vigente, possuindo capacidade técnica e operacional compatíveis com o objeto da parceria, dispondo de instalações, condições de materiais adequados para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria.
DA IMPUGNAÇÃO:
A Lei Federal nº 13.019/2014 § 2º, do art.32, “Admite-se a impugnação à justificativa”, cujo teor deverá ser analisado pelo Administrador Público em até 5 (cinco) dias da data do respectivo protocolo.
CONCLUSÃO:
Por fim, julgamos que o caso em apreço se coaduna à hipótese de dispensa de chamamento pú- blico, prevista no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Nestes termos, declaramos a dispensa do chamamento público para firmar parceria, por meio de Termo de Fomento com a referida instituição com a transferência de recursos no valor R$ 20.000,00 (dez mil reais), oriundos do recurso do Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS, a saber:
Emenda R$ 20.000,00 (dez mil reais)
Destinador: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e Vereador Lelei da Auto Escola Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Assistência Social-FMAS Dotação: 02.029.004.08.244.2081.6017
Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00– Subvenções Sociais Fonte: 1500
Ficha: 627
Objeto: “ofertar oficina de canto coral para crianças e adolescentes em vulnerabilidade social”
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
RETIFICAÇÃO PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DO JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0067335
PROCESSO SEI Nº 24.20.000000950-8
O Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, no uso de suas atri- buições nos termos do artigo 81 da Lei Orgânica n º 01/2000, retifica texto referente à pu- blicação do Extrato justificativa de Dispensa de Chamamento Público nº 0067335, refe- rente à instituição Associação Cultural Arte para a Vida, realizado em 22/07/2024 , a saber: Onde se lê: Emenda R$ 70.990,78 (sessenta mil novecentos e noventa reais e setenta e oito centavos) Leia-se: Emenda R$ 70.990,78 (setenta mil novecentos e noventa reais e setenta e oito centavos)
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
RESOLUÇÃO Nº 39/2024
Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência volun- tária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG
- CMAS, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº 4690/2023 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, ratificada em plenária extraordinária em 23/07/2024 de forma on-line, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência volun- tária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Serviço de Convivência e fortalecimento de víncu- los - Segurança Alimentar” no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) pela instituição R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), localizada na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrita sob CNPJ nº 46.250.411/0038-28.
A SABER:
Dotação: 02.029.004.08.244.2081.6017
Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00– Subvenções Sociais Fonte: 1500
Ficha: 627
Vereador Ilacir Bicalho R$ 7.000,00 Vereador Xxxxx Xxxxxxxxx R$ 7.000,00 Vereador Xxxxxx Xxxxxxxx R$ 10.000,00
Valor Total da Emenda: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais)
Objeto: Manutenção do serviço de convivência e fortalecimentos de vínculos
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG (Gestão 2023/2025)
RESOLUÇÃO Nº 40/2024
Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência volun- tária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG
- CMAS, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº 4690/2023 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, ratificada em plenária extraordinária em 23/07/2024 de forma on-line, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência volun- tária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Munici- pal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Projeto Ritmos do Coração” no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) pela instituição Centro de Reintegração Social Mais que Vencedores - CERDAD, localizada à Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrita sob CNPJ nº 16.801.598/0001-58.
A SABER:
Dotação: 02.029.004.08.244.2081.6017
Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00– Subvenções Sociais Fonte: 1500
Ficha: 627
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx R$ 15.000,00 Xxxxx Xxxxxx R$ 40.000,00
Valor Total da Emenda: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)
Objeto: Manutenção do serviço de convivência e fortalecimentos de vínculos
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG (Gestão 2023/2025)
RESOLUÇÃO Nº 41/2024
Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência vo- luntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG
- CMAS, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº 4690/2023 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, ratificada em plenária extraordinária em 23/07/2024 de forma on-line, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência volun- tária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Equipa lar” no valor de R$ 16.470,00 (dezesseis mil e quatrocentos e setenta reais) pela instituição Lar dos Velhinhos da Sociedade São Vicente de Paulo, localizada à Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrita sob CNPJ nº 03.798.383/0001-83.
A SABER:
Dotação: 02.029.004.08.244.2081.6017
Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00– Subvenções Sociais Fonte: 1500
Ficha: 627
Vereador Luíza do Hospital
Valor da Emenda: R$ 16.470,00 (dezesseis mil e quatrocentos e setenta reais) Objeto: Manutenção do serviço de convivência e fortalecimentos de vínculos Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG (Gestão 2023/2025)
RESOLUÇÃO Nº 42/2024
Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência vo- luntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG
- CMAS, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº 4690/2023 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, ratificada em plenária extraordinária em 23/07/2024 de forma on-line, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência volun- tária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Projeto de arte: Valorizando a vida” no valor de R$ 70.990,78 (sessenta mil novecentos e noventa reais e setenta e oito centavos) pela instituição Asso- ciação Cultural Arte para a Vida, localizada à Praça Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000, Xxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrita sob CNPJ nº 22.922.632/0001-45.
A SABER:
Dotação: 02.029.004.08.244.2081.6017
Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00– Subvenções Sociais Fonte: 1500
Ficha: 627
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx- R$ 30.000,00 Vereador Ilacir Bicalho- R$ 20.495,39 Vereador Xxxxx Xxxxxxxxx- R$ 20.495,39
Valor Total da Emenda: R$ 70.990,78 (setenta mil novecentos e noventa reais e setenta e oito centavos)
Objeto: Manutenção do serviço de convivência e fortalecimentos de vínculos
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG (Gestão 2023/2025)
RESOLUÇÃO Nº 43/2024
Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência vo- luntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG
- CMAS, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº 4690/2023 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, ratificada em plenária extraordinária em 23/07/2024 de forma on-line, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência volun- tária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Gastronomia Inclusiva – Oficinas de Fortaleci- mentos de Vínculos Familiares e Comunitários” no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) pela instituição Projeto Ebenézer, localizada à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrita sob CNPJ nº 22.997.041/0001-37.
A SABER:
Dotação: 02.029.004.08.244.2081.6017
Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00– Subvenções Sociais Fonte: 1500
Ficha: 627
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - R$ 10.000,00 Vereador Xxxxx Xxxxx - R$ 50.000,00
Valor Total da Emenda: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Objeto: Manutenção do serviço de convivência e fortalecimentos de vínculos
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG (Gestão 2023/2025)
RESOLUÇÃO Nº 44/2024
Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência vo- luntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG
- CMAS, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº 4690/2023 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, ratificada em plenária extraordinária em 23/07/2024 de forma on-line, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência volun- tária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Estreitando laços” no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela instituição Instituto Esperança, localizada à Xxxxxxx xxx xxxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx/XX, inscrita sob CNPJ nº 17.466.642/0001-83.
A SABER:
Dotação: 02.029.004.08.244.2081.6017
Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00– Subvenções Sociais Fonte: 1500
Ficha: 627
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - R$ 10.000,00 Vereador Luíza do Hospital R$ 10.000,00
Valor Total da Emenda: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Objeto: Manutenção do serviço de convivência e fortalecimentos de vínculos
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG (Gestão 2023/2025)
RESOLUÇÃO Nº 45/2024
Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência vo- luntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG
- CMAS, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº 4690/2023 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, ratificada em plenária extraordinária em 23/07/2024 de forma on-line, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência vo- luntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Mu- nicipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Cuidar de quem Cuida” no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela instituição Associação Alto do São Cosme em Ação - ASCA, lo- calizada à Xxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxx Xxxxx xx Xxxx - Xxxxx Xxxxx/XX, inscrita sob CNPJ nº 46.992.380/0001-99.
A SABER:
Dotação: 02.029.004.08.244.2081.6017
Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00– Subvenções Sociais Fonte: 1500
Ficha: 627 Vereador Xxxxxxxx
Valor da Emenda: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Objeto: Manutenção do serviço de convivência e fortalecimentos de vínculos
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG (Gestão 2023/2025)
RESOLUÇÃO Nº 46/2024
Dispõe sobre a aprovação do plano de trabalho da programação destinada a transferência vo- luntária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social.
O Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Santa Luzia – MG
- CMAS, no uso de suas atribuições, consoante a Lei Municipal nº 4690/2023 que dispõe sobre “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências”, e em acato a deliberação da comissão de avaliação do CMAS, ratificada em plenária extraordinária em 23/07/2024 de forma on-line, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o plano de trabalho referente à programação destinada à transferência volun- tária de recursos, advindo de Emenda Impositiva Direcionada, chancelada pela Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, para a execução do projeto “Projeto Vivarte” no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pela instituição Associação Artística e Cultural Xxxxxx Xxxxx, localizada à Rua Floriano
Peixoto, s/n Centro - Santa Luzia/MG, inscrita sob CNPJ nº12.220.014/0001-08.
A SABER:
Dotação: 02.029.004.08.244.2081.6017
Elemento de Despesa 3.3.50.43.00.00– Subvenções Sociais Fonte: 1500
Ficha: 627
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - R$ 10.000,00 Vereador Lelei da Auto Escola - R$ 10.000,00
Valor Total da Emenda: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
Objeto: Manutenção do serviço de convivência e fortalecimentos de vínculos
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG (Gestão 2023/2025)
RESOLUÇÃO Nº 47/CMAS BENEFÍCIOS EVENTUAIS
Dispõe sobre a regulamentação dos critérios e prazos para concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito da Política Municipal de Assistência Social de Santa Luzia/MG.
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) do município de Santa Luzia/MG em Re- união Plenária Extraordinária, realizada 23 de julho de 2024, online, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e suas alterações, pela Lei Municipal nº 4.113, de 17 de outubro de 2019, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social de Santa Luzia/MG – SUAS/SL, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.307, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre os bene- fícios eventuais de que trata o art. 22 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO a Resolução nº 33 de 12 de dezembro de 2012, do Conselho Nacional de As- sistência Social (CNAS), que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS) e estabelece as seguranças sociais afiançadas pelo Sistema;
CONSIDERANDO a Resolução nº 648, de dezembro de 2018, do Conselho Estadual de Assis- tência Social de Minas Gerais (CEAS/MG), que estabelece diretrizes para a regulação dos benefí- cios eventuais no âmbito do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO as Resoluções nº 002/2021 – CMAS e nº 013/2022 – CMAS, que define e
regula os benefícios eventuais no município de Santa Luzia/MG;
CONSIDERANDO a Resolução nº 07, de 10 de setembro de 2009, da Comissão Intergestores Tripartite – CIT, que institui o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferên- cia de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Resolução nº 269, de 13 de dezembro de 2006, do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sis- tema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e a definição das equipes técnicas de referência que compõem os serviços socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional
de Assistência Social – CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO as orientações técnicas sobre benefícios eventuais no SUAS do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), 2018.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES, DOS PRINCÍPIOS E DAS DIRETRIZES
Art. 1º. Entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública, na forma prevista pelo art. 22 da Lei Federal nº 8.742, de 1993.
Art. 2º. Consideram-se para fins desta Resolução:
I – Benefícios: provisões prestadas em forma de bens, serviços e, ou pecúnia;
II – Eventuais: noção da incerteza, do inesperado e do circunstancial, do ocasional e do contin- gente, portanto, do temporário;
III – Inseguranças sociais de acolhida, convívio, renda, autonomia, apoio e auxílio: são despro- teções resultantes de vivências que ocasionam danos, perdas ou prejuízos e, por isso, requer atenção imediata;
IV – Benefícios eventuais: provisões suplementares e temporárias para pessoas ou famílias em situação de insegurança social ocasionada por vivências de perdas, danos e prejuízos relacionadas às seguranças afiançadas pela política de assistência social;
V – Prontidão: respostas imediatas e urgentes às necessidades das famílias e, ou indivíduos, vivenciadas por decorrência de privações, contingências imponderáveis e ocasionais.
Art. 3º. As situações de vulnerabilidade e risco social que ensejam a concessão de benefícios
eventuais são aquelas que estejam em consonância com as seguranças afiançadas pelo SUAS.
1º. São consideradas seguranças afiançadas pelo SUAS, conforme a Norma Operacional Básica
do Sistema Único de Assistência Social – NOB-SUAS, 2012: I – Acolhida;
II – Renda;
III – Convívio ou vivência familiar, comunitária e social; IV – Desenvolvimento de autonomia;
V – Apoio e auxílio.
Art. 4º. São diretrizes que regem a gestão dos benefícios eventuais: I – Garantia da gratuidade da concessão;
II – Não subordinação a contribuições prévias e vinculação a quaisquer contrapartidas;
III – Ampla divulgação dos critérios de concessão dos benefícios eventuais nas unidades de Atendimento da Política de Assistência Social;
IV – Garantia da igualdade de condições no acesso aos benefícios eventuais, sem qualquer tipo de constrangimento, comprovação vexatória ou estigma ao cidadão e sua família;
V – Garantia da equidade no atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, asseguran- do equivalência às populações urbanas e rurais, em especial aos povos e comunidades tradicionais específicos e migrantes;
VI – Garantia da qualidade e agilidade na concessão dos benefícios;
VII – Afirmação dos benefícios eventuais como direito relativo à cidadania.
CAPÍTULO II
DA GESTÃO E DA CONCESSÃO
Art. 5º. A concessão dos benefícios eventuais visa restaurar as seguranças sociais de acolhida, convívio e sobrevivência aos indivíduos e às famílias com impossibilidade temporária de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por contingências que causam danos, perdas e riscos, desprotegendo e fragilizando a manutenção e o convívio entre os indivíduos.
Parágrafo Único. Os benefícios eventuais podem ser concedidos em forma de pecúnia, bens de consumo ou serviços.
Art. 6º. Os profissionais das equipes de referência dos serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica e Especial (Média e Alta complexidade) são responsáveis pela concessão dos Benefí- cios Eventuais, após a avaliação técnica.
1º Os técnicos sociais das equipes de referência deverão identificar a necessidade de inclusão das
famílias e/ou indivíduos no processo de acompanhamento familiar.
2º O Cadastro Único - CadÚnico será utilizado para a concessão de alguns dos benefícios even- tuais para fins de elegibilidade da prestação, respeitada a supremacia do atendimento às necessida- des sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica.
SEÇÃO I
DOS CRITÉRIOS E PRAZO
Art. 7º. A concessão do benefício eventual ocorrerá mediante solicitação do requerente e será garantido, após a avaliação do técnico social, por meio da escuta e identificação da situação de in- segurança social, riscos, perdas e danos circunstanciais que demandem provisão imediata tendo em vista a possibilidade de agravamento da situação de insegurança social.
1º Nos casos emergenciais em que não for possível a avaliação técnica, o benefício deverá ser concedido:
I – Nas situações de emergência e calamidade pública, após o cadastramento de indivíduos e famílias;
II – Em situações de grave padecimento, ou dano emergente, após breve justificativa, o técnico social realizará o referenciamento ao equipamento socioassistencial e encaminhamento para o re- gistro no Cadastro Único.
Art. 8º. O recebimento do benefício eventual cessará quando:
I – Forem superadas as situações de vulnerabilidade e, ou riscos que resultaram na demanda de provisões materiais;
II – For identificada irregularidade na concessão ou nas informações que lhe deram origem; III – Finalizar o prazo de concessão definido no ato da avaliação técnica.
Parágrafo Único. A concessão do benefício eventual poderá ser prorrogada mediante avaliação técnica das necessidades de indivíduos e famílias nas ações de atendimentos e ou acompanhamento familiar, realizadas pelos técnicos das equipes de referência dos serviços socioassistenciais.
SEÇÃO II
DAS MODALIDADES DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS E DOS TIPOS DE PROVISÕES
Art. 9º. Os benefícios eventuais serão ofertados nas seguintes modalidades: I - Nascimento;
II - Morte;
III - Vulnerabilidade temporária; e IV - Calamidade pública.
DO AUXÍLIO NATALIDADE
Art. 10. O benefício eventual em virtude de nascimento também denominado Auxílio Natalida- de constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da política de Assistência Social, a ser ofertado na forma de bens de consumo e, ou pecúnia, para reduzir vulnerabilidade provocada por nascimento de membros da família.
1º O benefício de que trata o caput atenderá preferencialmente:
I - Necessidades dos familiares, das crianças que vão nascer e de crianças recém-nascidas; II - Apoio à mãe e, ou à família nos casos em que crianças morrem logo após o nascimento;
III - Apoio à família quando a mãe e, ou as crianças morrem em decorrência de circunstâncias ligadas à gestação ou ao nascimento das crianças.
2º O benefício eventual em virtude de nascimento deverá ser concedido à genitora e, ou à família dos nascituros, caso a mãe esteja impossibilitada de requerer o benefício ou tenha falecido.
3º O benefício eventual em virtude de nascimento será concedido às mulheres com gestação
múltipla (dois ou mais filhos).
4º O benefício poderá ser solicitado pela beneficiaria a partir do conhecimento da gestação múl- tipla e será concedido a partir do 8º mês de gestação até o 30º dia após o nascimento.
5º São critérios essenciais para acesso às provisões por nascimento:
I – Residir em Santa Luzia/MG (apresentar comprovante de residência);
II – Apresentar no equipamento de referência, declaração médica comprovando a gestação múl- tipla e o tempo, se o benefício for solicitado antes do nascimento, ou da certidão de nascimento se o benefício for requerido após o nascimento. No caso de natimorto, deverá apresentar certidão de óbito;
III – Estar cadastrada no Cadastro Único;
IV – Apresentar Carteira de Identidade e CPF da beneficiada;
V – Ser acompanhada pelo equipamento de referência da Assistência Social;
VI – Documentação que comprove vínculo e cuidado, tais como termo de responsabilidade, termo de guarda ou sentença judicial.
DO AUXÍLIO SEPULTAMENTO
Art. 11. O benefício eventual na forma de auxílio por morte constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da política de Assistência Social em forma de prestação de serviço e, ou em pecúnia, para reduzir a vulnerabilidade provocada por morte do membro da família. Visa não somente garantir funeral digno como também o enfrentamento de vulnerabilidades que surgem ou se intensificam após a morte de algum membro da família.
1º O Auxílio Sepultamento consiste na autorização para ser entregue, na funerária licitada com a administração pública, à liberação do benefício eventual tendo direito às despesas de urna, funerária, velório, isenção da taxa de sepultamento (cemitério), de acordo com o contrato de licitação vigente.
2º O auxílio será concedido em número igual ao da ocorrência de falecimentos na família, desde que atendidos os critérios estabelecidos na presente resolução e nas normativas vigentes.
3º O requerimento do Auxílio Sepultamento poderá ser realizado por um integrante da família, pessoa autorizada mediante procuração, representante de instituição pública ou privada, ou outro órgão municipal que acompanhou, acolheu ou atendeu a pessoa antes de seu falecimento.
4º São documentos essenciais para acesso ao Auxílio Sepultamento: I – Atestado de óbito do falecido;
II – Guia de Sepultamento;
III – Comprovante de residência do falecido (residir em Santa Luzia/MG); IV – Carteira de identidade e CPF do requerente;
V – Identidade e CPF do falecido e das pessoas que residem no mesmo imóvel que ele; VI – Comprovação da renda per capita, conforme resolução vigente.
DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS EM DECORRÊNCIA DA VULNERABILIDADE TEMPO- RÁRIA
Art. 12. O benefício eventual concedido em virtude de vulnerabilidade temporária será destina- do à família ou ao indivíduo e, visa minimizar situações de riscos, perdas e danos, decorrentes de contingências sociais pela falta de acesso a:
I - Alimentação;
II - Documentação civil básica; III - Domicílio provisório;
IV - Mobilidade;
V - Outras provisões que derivam de riscos, perdas e danos.
1º As provisões nas situações de vulnerabilidade temporária serão concedidas nas seguintes modalidades: Auxílio-Alimentação (Xxxxx Xxxxxx), pagamento de aluguel (Auxílio-Moradia e Alu- guel Social Emergencial), documentação civil básica e acesso à transporte (Auxílio-Migrante e Vale Social).
DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA)
Art. 12-A. O benefício eventual de Auxílio Alimentação (cesta básica) será concedido para aten- der necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária. É um benefício de caráter excepcional, o qual visa atender o critério da eventualidade.
1º Após o requerimento pelo usuário, será obrigatório o atendimento técnico com a respectiva avaliação, a fim de averiguar a necessidade de concessão da cesta básica pelo equipamento da As- sistência Social.
2º Em caso de observância de recebimento da cesta básica pela família, durante meses conse- cutivos, será obrigatório o acompanhamento técnico, para a avaliação da vulnerabilidade e eventual inclusão no PAIF, além da realização de visita domiciliar. Nesses casos, será necessário o cadastro da família no Cadastro Único.
3º São critérios essenciais para acesso às provisões de Auxílio-Alimentação: I – Residir em Santa Luzia/MG (apresentar comprovante de residência);
II – Apresentar RG e CPF do requerente e dos demais componentes familiares;
III – Apresentar quaisquer documentos comprobatórios que demonstrem a necessidade de rece- bimento do benefício.
DO AUXÍLIO-MORADIA
Art. 12-B. O Xxxxxxx-Xxxxxxx tem por finalidade prestar auxílio financeiro, para fins de moradia, a famílias ou indivíduos desabrigados, que tenham sido removidos de áreas de risco ou em razão de intervenção do Poder Público Municipal na propriedade privada. Em caráter de urgência e peculiar à jovens egressos do acolhimento institucional, ao alcançarem 18 anos, com vínculos familiares totalmente rompidos, conforme avaliação técnica.
1º O benefício destina-se à locação de imóveis de terceiros, para fins de moradia, que não este- jam localizados em áreas de risco de vida.
2º O benefício é regulamentado neste município pela Lei Municipal nº 3.074/2010 que institui o programa Auxílio-Moradia e pela Lei nº 4.369 que acrescenta dispositivo à primeira.
3º A respectiva família não poderá possuir outro imóvel na região metropolitana de Belo Hori- zonte/MG, bem como é proibido ser beneficiário de outros programas municipais de Assentamento Popular.
4º O auxílio financeiro deve se destinar exclusivamente ao pagamento do aluguel do imóvel
residencial, vedada a sua utilização para o custeio das demais despesas relativas à residência locada.
5º O valor do Auxílio-Moradia será de até R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
6º O benefício é temporário, podendo ser deferido pelo prazo de até 12 (doze) meses, prorro- gáveis, excepcionalmente, por igual período, mediante parecer técnico fundamentado, emitido por meio de estudo social referendado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidada- nia.
7º São requisitos para a concessão do referido benefício:
I – Residir em Santa Luzia/MG;
II – Estar desabrigado em razão de remoção de área de risco, definido através do laudo da Defesa
Civil Municipal;
III – Avaliação do técnico social;
IV – Ser acompanhado pelo CRAS de referência;
V – Atender os critérios estabelecidos pela Lei nº 3.074/2010 e pela Lei nº 4.369/2021 que acrescenta dispositivo à primeira;
VI – Possuir cadastro através do sisHABI – Sistema de Gestão Habitacional da Secretaria Mu- nicipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
8º É necessário apresentar os seguintes documentos:
I – Laudo da Defesa Civil Municipal atestando a condição de risco e impossibilidade de retorno às áreas de remoção;
II – RG e CPF do RF e do núcleo familiar, ou Certidão de Nascimento, quando ausente o RG; III – Comprovante de endereço e/ou declaração do Posto de Saúde;
IV – Contrato de aluguel do imóvel locado; V – Declaração de Composição Familiar;
VI – Declaração que não possui residência na região metropolitana; VII – Xerox Carteira de Trabalho (do RF e núcleo familiar);
VIII – Xerox Conta Corrente/Poupança do Requerente. DO ALUGUEL SOCIAL EMERGENCIAL
Art.12-C. O Aluguel Social Emergencial é destinado a mulheres em situação de violência do- méstica ou familiar no município de Santa Luzia/MG, regulamentado pela Lei Municipal nº 4.614, de 11 de agosto de 2023, a qual estabelece todas as diretrizes e critérios para a concessão do referido benefício.
1º O benefício eventual será concedido às mulheres em situação de violência doméstica ou fami- liar, com ou sem dependentes, desde que estejam em situação de vulnerabilidade e que necessitem deixar a atual residência, em virtude de risco iminente.
2º O Aluguel Social Emergencial será concedido apenas às mulheres residentes neste Município de Santa Luzia/MG, ou no caso de mulheres em situação de rua, que estejam referenciadas no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP há pelo menos 06 (seis) meses.
3º O benefício eventual não será concedido nas hipóteses em que a situação se enquadrar em risco iminente de morte e a orientação técnica for o acolhimento através do Consórcio Mulheres das Gerais, em abrigo sigiloso. Neste caso, a não concessão se justifica tendo em vista que o acolhimento pelo consórcio é o método mais seguro para salvaguardar vidas nos casos em que a permanência no município se torna impraticável devido ao risco de morte, devendo, portanto a vítima assinar decla- ração atestando que não há riscos de permanência no território.
4° O benefício se destina à locação de imóveis de terceiros situados nesta cidade de Santa Luzia/
MG, para fins de moradia, que não estejam localizados em áreas que ofereçam riscos de vida.
5º O Aluguel Social Emergencial será devido às mulheres que não possuam outro imóvel no município, na capital, na região metropolitana ou qualquer outra cidade, onde são proprietárias ou onde possam se acolher.
6º O referido benefício é temporário e concedido pelo prazo máximo de até 03 (três) meses, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por até 03 (três) meses, mediante comprovante que ateste a perpetuação da situação de risco daquela vítima e demais requisitos previstos na Lei nº 4.614/2023 e será no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais).
7º As beneficiárias deste aluguel deverão obrigatoriamente ser acompanhadas pelo CRAM deste município, devendo comparecer sempre que solicitado, sob pena de suspensão ou extinção do bene- fício. Deverão ainda comunicar àquele equipamento qualquer mudança na situação em que enseja a aplicação do referido benefício.
8º O retorno da mulher ao convívio junto ao agressor e a cessação dos efeitos da medida proteti- va de urgência, ou a sua revogação, deverão ser imediatamente comunicados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, por meio do CRAM, a fim de extinção do benefício even- tual, sob pena de responsabilização administrativa, cível e criminal.
9º Será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
I – Cópia da Medida Protetiva de Urgência expedida pelo Judiciário; II – RG e CPF (da RF e do núcleo familiar);
III – Carteira de Trabalho (da RF e do núcleo familiar);
IV – Certidão de Xxxxxxxxxx (dos filhos menores);
V – Contrato de Locação;
VI - Xerox do último comprovante de Renda (da RF e do núcleo familiar) e/ou declaração de ausência de Renda;
VII – Xerox Conta Corrente/Poupança em nome da beneficiária;
VIII – Xerox Comprovante de Residência e/ou declaração do Posto de Saúde e/ou autodeclara- ção de endereço;
IX – Cópia da folha resumo do Cadastro Único ativo e regular. DA DOCUMENTAÇÃO CIVIL BÁSICA
Art. 12-D. O benefício eventual na forma de documentação civil tem o objetivo de oportunizar que os indivíduos regularizem sua situação civil por meio do fornecimento de declaração para ex-
pedição de 2ª via de documentos (RG, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Certidão de Casamento com Averbação de Divórcio e Certidão de Casamento com Averbação de Viuvez).
1º A concessão do referido benefício está condicionada à inscrição do requerente no Cadastro Único, uma vez que a Secretaria disponibilizará folha resumo para a expedição da 2ª via dos docu- mentos acima informados, bem como a residência do usuário neste município de Santa Luzia/MG.
2º É necessário a apresentação dos seguintes documentos:
I – RG e CPF do requerente;
II – Comprovante de endereço;
III – Quando possível, a 1ª via do documento solicitado; IV – Número de NIS.
DO AUXÍLIO MIGRANTE
Art.12-E. O auxílio migrante é destinado às pessoas que desejam retornar à sua cidade de ori- gem, através do fornecimento de passagens interurbano e interestadual.
1º Considera-se migrante o indivíduo e a família em situação de risco pessoal e social em proces- so migratório com permanência no município há período superior a 03 (três) meses.
2º São critérios para a concessão do benefício:
I – Residir em Santa Luzia/MG, ou estar em situação de rua no município; II – Estar em risco pessoal e/ou social;
III – Avaliação Social, realizada pelo Técnico Social, inclusive com a observação a respeito da necessidade de visita domiciliar.
3º É imprescindível a apresentação dos seguintes documentos:
I – RG e CPF do requerente;
II – Comprovante de endereço, quando tiver;
III – Certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
IV – Comprovação de vínculo com o município e/ou estado de origem. DO VALE SOCIAL
Art.12-F. É um benefício eventual para custear o deslocamento de indivíduos e famílias no município de Santa Luzia que estejam em busca de atendimento em unidades da rede de serviços socioassistenciais e órgãos de garantia de direitos.
1º São critérios para a concessão do referido benefício:
I – Residir em Santa Luzia/MG;
II – Avaliação técnica do profissional do equipamento de referência;
III – Estar incluído no Cadastro Único.
2º É necessário a apresentação dos seguintes documentos:
I – RG e CPF do requerente;
II – Comprovante de endereço do requerente;
3º O benefício não poderá ser concedido para custear deslocamentos para atendimentos regula- res nos serviços de saúde e educação.
DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS EM VIRTUDE DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE
Art. 13. Nas situações de desastre, calamidade pública e emergência, o benefício eventual deve prover meios para sobrevivência material e de redução dos danos, garantir condição de minimizar as rupturas ocorridas e proporcionar condição de convivência familiar e comunitária, podendo ser con- cedido na forma de pecúnia, serviços e/ou, bens de consumo, em caráter provisório e suplementar.
1º Considera-se situações de calamidade pública os eventos anormais, decorrentes de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias, os quais causem sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus inte- grantes, e outras situações imprevistas ou decorrentes de caso fortuito. Caracteriza-se pela situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade que implica a decretação em razão de desastre que compromete substancialmente sua capacidade de resposta.
2º Entende-se por desastre o resultado de eventos naturais ou provocados pelo homem, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade e, ou família, com extensas perdas e danos humanos, econômicos ou materiais, e excede a capacidade dos afetados de lidar com o problema usando meios próprios.
3º A situação de emergência caracteriza-se pela alteração intensa e grave das condições de nor- malidade em um determinado município ou região comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.
4º A proteção da Assistência Social em situações de desastre é destinada às famílias e indivíduos afetados que se encontram em situação de vulnerabilidade social, causadas pelo desastre, a qual configura insegurança social, seja em relação à sobrevivência, acolhida e, ou ao convívio.
5º A ocorrência de desastres de grandes proporções constitui calamidade pública e deve ter reco- nhecimento jurídico formal de estado ou situação de anormalidade pelo Poder Público.
6º As provisões nas situações de desastres, emergências e calamidade pública são diversas. Sen- do, portanto, aquelas reguladas nas modalidades morte, nascimento e vulnerabilidade temporária. O atendimento emergencial deverá ser realizado em conjunto com a defesa civil.
7º As provisões deverão ser ofertadas mediante o cadastramento das famílias atingidas, confor- me as suas necessidades e as prioridades elencadas em conjunto com os demais setores envolvidos.
CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Cabe ao órgão gestor da política de assistência social operacionalizar a concessão dos benefícios eventuais, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Resolução. Além de:
I – Alocar recursos próprios no Fundo Municipal de Assistência Social para a gestão e financia- mento dos benefícios eventuais;
II – Ofertar ações de capacitação aos profissionais envolvidos nos processos de concessão dos benefícios e de acompanhamento dos beneficiários, visando à necessária integração de serviços e benefícios socioassistenciais;
III – Garantir as condições necessárias para inclusão e atualização dos dados dos beneficiários
no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal;
IV – Apurar irregularidades referentes à concessão do benefício eventual.
Art. 15. As despesas decorrentes dos benefícios eventuais se darão em consonância com a dis- ponibilidade orçamentária do órgão gestor da política de Assistência Social.
Art. 16. As provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios diretamente vincu- lados ao campo da saúde, educação e demais políticas setoriais não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da Assistência Social, conforme Resolução do Conselho Nacional de Assistên- cia Social n° 39/2010.
Art. 17. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Conselheiro Presidente do CMAS de Santa Luzia – MG (Gestão 2023/2025)
Justificativa de Alteração da Resolução sobre os Beneficios Eventuais
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 17/2024
Dispõe sobre a regulamentação dos prazos após a HOMOLOGAÇÃO/ENCERRAMENTO do Edital 02/2024 FIA/SMDSC, para celebração de parcerias entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Organizações da Sociedade Civil, aptas conforme resultado do pleito.
A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Luzia/ CMDCA-MG, no uso de suas atribuições, em consonância a Lei Municipal 2573/2005 e em acato a deliberação em na plenária no dia 10 de Julho de 2024. RESOLVE:
Art. 1º - Regulamentar os prazos após a HOMOLOGAÇÃO/ENCERRAMENTO do Edital 02/2024 FIA/SMDSC, para celebração de parcerias entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Orga- nizações da Sociedade Civil, aptas conforme resultado do pleito.
Art. 2º - Serão adotadas as tratativas administrativas impostas pela Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 3.315/2018 para repasse referente a recursos às transferências voluntárias de recursos, com a devida aprovação da Comissão de Seleção do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.
Art. 3º - As Organizações da Sociedade Civil – OSC’s deverão estar devidamente inscritas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, observado o prazo do Edital de Inscrição e Renovação de Registro do ano em exercício.
Art. 4º - A documentação inicial apresentada pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC’s deverá obedecer aos critérios estabelecidos nas legislações supracitadas e estar em conformidade com as orientações emitidas na convocação de apresentação, que será encaminhada via e-mail insti- tucional, pela Supervisão dos Conselhos Municipais de Direito e Cidadania.
Art. 5º - O Plano de Trabalho e a orçamentação assinados pelo representante legal da instituição, deverão ser protocolados na Secretaria de Desenvolvimento Social e Cidadania, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 – Xxxxxxx/Xxxxx Xxxxx (Antigo Batalhão da PMMG), em envelope devi- damente lacrado com identificação. Envelopes sem identificação da OSC e assunto, bem como, com o lacre grampeado, não serão objeto de análise.
Art. 6º O envelope contendo o Plano de Trabalho e a orçamentação deverá ser protocolado no prazo de 10 (dez) dias úteis após a Homologação/Encerramento do Edital 02/2024 FIA, que ocorrerá no prazo estabelecido no referido certame.
Art.7º - O Plano de Trabalho apresentado pelas Organizações da Sociedade Civil – OSC’s po- derá sofrer apenas 02 (dois) reajustes, solicitados pela Comissão de Seleção após a devida análise, sendo estabelecido prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para o primeiro reajuste, e 02 (dois) dias úteis para o segundo reajuste solicitado. Caso o Plano de Trabalho ultrapasse esse limite de reajuste, será indeferido.
Art. 8º - Cabe recurso ao indeferimento do 2º reajuste do Plano de Trabalho, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX em até 05 (cinco) dias úteis após a notificação do indeferimento.
Art. 9º - A Comissão de Seleção terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para análise do Plano de Trabalho, bem como para cada reajuste solicitado, contados após o seu recebimento na referida comissão.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 23 de Julho de 2024.
Aline Poliana Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
(Gestão 2023/2025)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
PORTARIA SMCT Nº 48/2024, DE 22 DE JULHO DE 2024
Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia torna pública a Portaria SMCT Nº 48/2024, de 22 de julho de 2024, que concede autorização de uso do bem público denominado “Teatro Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx”, a título precário, para atividades específicas e transitórias, nos termos dos §§ 1º e 5º do art. 113 da Lei Orgânica Municipal.
Esta portaria concede autorização de uso do referido bem para a AUTORIZATÁRIA Bella Academia Mineira de Arte LTDA, CNPJ 31.149.135/0001-47, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxx- xxx Xxxxx, 00, XX 0, Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx-XX, a título unilateral, precário e discricionário, para a realização do evento denominado “Circuito Cultural 2024” a ser realizado no dia 09 de agosto 2024 (sexta-feira), no horário das 19:00 horas às 22:00 horas.
Portaria SMCT Nº 48 DE 2024, 22 DE JULHO DE 2024 E TERMO Bella Academia
DECISÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CGLPG Nº 004/2024, DE 23 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre decisão da Comissão de Seleção do Comi- tê Gestor da Lei Xxxxx Xxxxxxx de Santa Luzia/MG (CGLPG) acerca de análise de recurso contra a Decisão da Comissão de Seleção do CGLPG Nº 002/2024, de 12 de Julho de 2024 e de devolução de documentação enviada em pastas afixadas à parte externa de envelope de inscrição.
A COMISSÃO DE SELEÇÃO DO COMITÊ GESTOR DA LEI XXXXX XXXXXXX –
CGLPG DE SANTA LUZIA/MG, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO as disposições da Portaria SMCT nº 18/2024, que “Institui a Comissão de Seleção do Comitê Gestor da Lei Xxxxx Xxxxxxx de Santa Luzia/MG (CGLPG) que foi criado pela Portaria SMCT nº 27, de 23 de maio de 2023, e dá providências”;
CONSIDERANDO que, segundo as disposições dos Editais Municipais da LC nº 195/2022 (Lei Xxxxx Xxxxxxx) de Santa Luzia/MG, o proponente que optasse pela realização da inscrição de forma presencial deveria protocolar, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, envelope lacrado no qual deveria conter TODOS os documentos necessários à inscrição neste edital;
CONSIDERANDOodispostonaDecisãodaComissãodeSeleçãodoCGLPGNº002/2024,de12de julho de 2024; e,
APÓS ANÁLISE do recurso interposto contra a Decisão da Comissão de Seleção do CGLPG Nº 002/2024, de 12 de julho de 2024;
DECIDE:
INDEFERIR o recurso apresentado pela Sra. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx contra a Decisão da Co- missão de Seleção do CGLPG Nº 002/2024, de 12 de julho de 2024, por ausência de fundamentação; e,
INFORMAR que, após a publicação do resultado final do Edital LPG/SL nº 01- 2024 – Apoio a Produções Audiovisuais, no Diário Oficial Eletrônico do Municí- pio de Santa Luzia/MG, a Sra. Ilma Aparecida Silvério, caso deseje, poderá protoco- lar, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, requerimento de solicitação de devolução das pastas que foram afixadas à parte externa do envelope de inscrição, bem como da documentação nelas contidas. Mediante a apresentação do requerimento, a referida documentação poderá ser devolvida após ser digitalizada e salva no Sistema Eletrônico de Informa- ções (SEI) da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG, salvo determinação em contrário.
Santa Luzia/MG, 23 de julho de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxx
Presidente da Comissão de Seleção do Comitê Gestor da Lei Xxxxx Xxxxxxx de Santa Luzia/MG - CGLPG
Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo - SMCT Prefeitura Municipal de Santa Luzia - PMSL