AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 749/2014 PROCESSO N.º 8942/2014 - PREGÃO PRESENCIAL N.º 166/2014
AQUISIÇÃO DE ÓLEO DIESEL
- DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS -
Contrato Administrativo que fazem entre si como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº. 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto nº 3.326 de 06 de Janeiro de 2009, pelo seu Secretário de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade.
CONTRATADA - SAFRA DIESEL LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº. 76.578.202/0001-87, com sede no Xxxxxx XX 000, x.x 000-X, Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX (89.801-970), neste ato representada por seu Proprietário, Senhor XXXX XXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, comerciante, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, RG nº. 300.1999.022, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000-X, xx. 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx-XX.
O presente Contrato obedece as seguintes condições:
1 – OBJETO:
1.1. Contratação de empresa para fornecimento de óleo diesel S 10 e tanques em comodato, através das Diversas Secretarias Municipais, com recursos próprios, ASPS, MDE e SCDV.
1.2. DESCRIÇÃO DO PRODUTO:
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR POR LITRO | VALOR TOTAL |
1 | 550.000,00 | L | Óleo Diesel S10 | PETROBRAS | 2,48 | 1.364.000,00 |
2 – DA ENTREGA:
2.1. O óleo diesel S 10 deverá ser entregue no Parque de Máquinas Municipal, em Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, localizado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, de forma parcelada, solicitados através de autorização fornecida pelo Departamento de Oficina e Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas de antecedência.
2.2. O fornecimento será efetuado de forma parcelada, sendo que os pedidos serão feitos de acordo com a necessidade, num prazo médio de 12 (doze) meses.
2.3. O fornecedor deverá efetuar a entrega somente de segunda a sexta-feira, dentro do horário de expediente do Parque de Máquinas. Nenhuma entrega será aceita fora desse horário.
2.4. A Prefeitura Municipal de Erechim se reserva o direito de, a qualquer tempo, efetuar aferições da carga a ser entregue.
2.5. A Contratada deverá atentar para a qualidade dos produtos a serem entregues, pois somente serão aceitos aqueles que estiverem dentro dos parâmetros solicitados, atendam aos padrões exigidos pelo Mercado, e que forem entregues de acordo com o estabelecido nos itens anteriores.
2.6. Dos Tanques em Comodato
A Contratada deverá fornecer através de comodato, pelo período de12 meses, podendo ser prorrogado por sessenta
(60) meses, as solicitações abaixo:
- Mínimo de um tanque de aço com capacidade de 15.000 litros de óleo diesel.
Solicitamos tanque aéreo com instalação subterrânea entre o tanque e a bomba; toda a assistência técnica deverá ser por conta da Contratada.
- O tanque deverá ser instalado pela Contratada, acompanhado de bacia de contenção, plataforma para bomba, bomba dual de alta vazão, filtro separador de partículas e água.
- Informamos que a Contratada terá 48 horas após cada pedido de óleo diesel para efetuar a entrega no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Erechim/RS, na quantidade
solicitada.- Solicitamos que a Contratada considere para prestação de serviços todos os materiais e serviços solicitados acima, assim como toda a manutenção do tanque e bombas para fornecimento de óleo diesel, ou seja, a Prefeitura Municipal de Erechim, através do Parque de Máquinas, apenas solicitará a entrega da carga (reposição) de óleo diesel e o abastecerá em nossos equipamentos, qualquer outra manutenção, serviço, conserto, enfim, qualquer outra situação para realizarmos nosso abastecimento será por conta da Contratada durante a vigência do contrato.
- Informamos que após a assinatura do contrato, até concluir a instalação da estrutura de abastecimento, a entrega deverá ser providenciada para descarregamento nos tanques existentes atualmente e de propriedade da Prefeitura no mesmo endereço.
- informamos que desde o início dos serviços para instalação do tanque até a conclusão dos mesmos e uso da nova estrutura os tanques e bombas existentes deverão permanecer em funcionamento a fim de não haver prejuízo no abastecimento da frota.
- A Contratada deverá realizar vistoria prévia quanto à localização atual e futura dos equipamentos no Parque de Máquinas, afim de evitarmos transtornos após o contrato.
- Informamos também que é necessário acompanhamento dos responsáveis pelo Parque de Máquinas e Oficina durante todo o processo de instalação e utilização dos equipamentos.
- A Prefeitura Municipal de Erechim se reserva o direito de autorizar ou não a instalação de tanques e bomba quando informado localização pela empresa, ou seja, se a empresa informar definição para instalação de tanques e bomba o qual for entendido como não adequado ao abastecimento, em virtude de grande circulação de máquinas (motoniveladoras, retro-escavadeiras, tratores de esteira, etc) e caminhões, não será autorizada a instalação e será solicitado nova definição de localização, a menos que a empresa comprove através de laudo técnico próprio e órgão ambiental que não exista outro lugar no Parque de Máquinas para instalação. A empresa deverá fornecer antes da instalação, projeto/croqui esclarecendo como será o funcionamento após a instalação e este será avaliado pela Prefeitura Municipal de Erechim antes do início da instalação.- A empresa deverá realizar a retirada das bombas até então utilizadas e manter o local onde as mesmas se encontram, em condições corretas de uso. OBS: as bombas de abastecimento deverão ficar sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Erechim e esta dará o destino legal para as mesmas.
- Reiterando ainda que o local definido para instalação deverá ser de fácil acesso para abastecimento em virtude dos tipos de equipamento que necessitam ser abastecidos.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO:
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$1.364.000,00 (Um milhão, trezentos e sessenta e quatro mil reais) por litro de óleo diesel, em moeda vigente no país.
3.2. O pagamento do óleo diesel será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de cada entrega solicitada, mediante apresentação das notas fiscais e atestado emitido pelo gestor do contrato.
3.3. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4 – EMPENHO DA DESPESA:
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias: CÓDIGOS ORÇAMENTÁRIOS = 04.01/06.01/07.01/09.01/10.02/11.01/12.02/12.03/12.04/13.01/14.01 PROJETO/ATIVIDADE = 2.015/2.021/2.029/2.044/2.056/2.083/2.105/2.106/2.107/2.108/2.109/2.110/2.113/2.125 ELEMENTO DESPESA = 0000.00.00.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar o objeto licitado conforme especificações do edital do Pregão Presencial 166/2014, seu anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal nº 3.198/07.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito:
b) multa sobre o valor global da contratação:
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1.Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à contratada comunicando-a da data limite.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1, sem prejuízo da aplicação do contido no subitem 6.2.
6.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado ao licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco anos), enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada ao licitante a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. Fica estipulado o percentual de 0,25% (vinte e cinco centésimos percentuais) sobre o valor global contratado a título de mora, por descumprimento de obrigação contratual e/ou por dia de atraso no cumprimento de qualquer prazo previsto neste instrumento contratual, independente da notificação prevista no subitem 6.1.2.
6.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.3.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa no forma estabelecida no subitem anterior.
6.4. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.5. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DO GESTOR DO CONTRATO:
7.1. Será gestora do presente contrato, a Senhora XXXXXXX XXXXXX, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº 2.271 de 07 de julho de 1997, que serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
8 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO:
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 166/2014, ao qual vincula-se, bom como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo nº 8942/2014.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL :
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO:
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
12.1. O objeto, se estiver de acordo com o edital e a proposta, será recebido :
a)Provisoriamente, no ato da entrega do objeto licitado, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b)Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
12.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
12.3. O material/combustível recusado será considerado como não entregue.
12.4. Os custos de retirada e devolução dos materiais/combustíveis recusados, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da contratada.
12.5. A CONTRATADA terá o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias para retirada dos materiais recusados, após notificação do Gestor do Contrato.
13 – DO FORO:
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM/RS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Secretário Municipal de Administração
RENI PERIZZOLO SAFRA DIESEL LTDA
CNPJ nº. 76.578.202/0001-87
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Gestora do Contrato
TESTEMUNHAS: