SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2018
TO
PRORROGAÇÃO DA DATA PARA CRENCIAMENTO
PERÍODO DE 09/08/2018 ATÉ 17/08/2018
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2018
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018
OBJETO: O OBJETO DO PRESENTE TERMO É O CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DE CONTAS DE CONSUMO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO SANITÁRIO, TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA E OUTROS SERVIÇOS, POR MEIO DE GUIA DE ARRECADAÇÃO – CONTA DE ÁGUA, EM PADRÃO FEBRABAN, POR INTERMÉDIO DE SUAS AGÊNCIAS, COM PRESTAÇÃO DE CONTAS POR MEIO MAGNÉTICO DOS VALORES ARRECADADOS.
O SAAE de Viçosa, Estado de Minas Gerais, com autorização de seu Diretor Presidente, torna público que realizará chamamento público/credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários para recebimento de contas de consumo de água, coleta de esgoto sanitário, taxa de limpeza pública e outros serviços, por meio de guia de arrecadação – conta de água, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, com fundamento no art. 25 da Lei nº 8.666/93, e em conformidade com o disposto neste CHAMAMENTO, Lei n.º. 8.666/93 e princípios gerais da administração pública, com fundamento no art. 25 da Lei nº 8.666/93, e em conformidade com o disposto neste CHAMAMENTO, Lei n.º. 8.666/93 e princípios gerais da administração pública.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: ATÉ DIA 03 DE AGOSTO DE 2018, ÀS 17H00MIN.
I – DO OBJETO
1.1 – O chamamento público tem por objeto o credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços bancários para recebimento de contas de consumo de água, coleta de esgoto sanitário, taxa de limpeza pública e outros serviços, por meio de guia de arrecadação – conta de água, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados, com base nas justificativas apresentadas no processo administrativo nº 034/2018, preços, prazos, procedimentos e demais condições descritas neste edital e em seus anexos.
II. DO PREÇO
2.1. O SAAE pagará as instituições credenciadas pela prestação dos serviços a tarifa abaixo relacionada decorrente dos menores valores observados na pesquisa de preços. A instituição realizará o desconto da tarifa pertinente no ato da arrecadação ou no momento do repasse do valor arrecado para o SAAE.
01.1 | Débito automático | Unid. | R$0,65 |
01.2 | Internet banking | Unid. | R$0,85 |
01.3 | Autoatendimento | Unid. | R$0,95 |
01.4 | Celular | Unid. | R$0,85 |
01.5 | Correspondente bancário | Unid. | R$1,60 |
01.7 | Loteria | Unid. | R$1,60 |
III - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Podem participar deste Credenciamento todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, ou Cooperativa de Credito que preencham todos os requisitos exigidos neste Edital.
3.2 – É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação por instituição neste Credenciamento.
3.3 – As instituições financeiras interessadas poderão protocolar inscrição para o credenciamento, a partir da publicação do extrato do Edital de Credenciamento.
3.4 – Não poderão participar deste Credenciamento:
3.4.1 – Instituições financeiras que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação;
3.4.2 – Instituições financeiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo;
3.4.3 – Estiver irregular quanto a comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, considerada a sede ou principal estabelecimento da proponente.
IV – DO PROCESSAMENTO
4.1 - O procedimento para credenciamento será composto pelas seguintes fases:
a) Divulgação do Chamamento;
b) Análise da habilitação;
c) Homologação de cada credenciamento pelo Diretor Presidente do SAAE;
d) Contratação.
V – DA HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor e última alteração contratual devidamente registrada, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria ou contrato consolidado;
b) Prova de registro no caso de empresa individual, trazendo objeto social compatível com o objeto do credenciamento;
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
d) Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central;
5.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) – Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) – Prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes;
c) - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União:
d) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) - Prova de regularidade junto ao FGTS;
g) – Prova de regularidade trabalhista – CNDT (validade máxima 180 dias).
5.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
5.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, observadas as disposições da Lei n° 11.101/05. Quando a Certidão não estiver com indicação de prazo de validade, será considerado o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data da expedição da mesma.
5.4 DECLARAÇÕES
5.4.1 – O licitante deverá apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, de acordo com o item 5 e seus subitens 5.1., 5.2, e 5.3 conforme modelo abaixo;
A empresa CNPJ Sediada em endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
5.4.2 – O licitante deverá apresentar declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998(Lei nº. 9.854/99), conforme modelo abaixo;
A Empresa inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) portador(a) da Carteira de Identidade nº_e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei
nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Local, Data)
Nome por extenso/Assinatura Identidade/CPF
5.4.3 Termo de Renúncia conforme modelo abaixo (apresentação facultativa);
TERMO DE RENÚNCIA – APRESENTAÇÃO FACULTATIVA
(Lei 8666/93, Art. 43, III).
A empresa , CNPJ , participante da Licitação Credenciamento, do processo nº. 034/2018, por seu representante legal
perante a Comissão Permanente de Licitação, declara na forma e sob as penas da Lei nº 8.666/93, artigo 43, inciso III, que RENUNCIA EXPRESSAMENTE da decisão da Comissão que julgou os documentos da habilitação, ao direito de recurso e ao prazo respectivo, concordando, em consequência, com o curso do procedimento licitatório, liberando a Comissão para dar prosseguimento as demais etapas do processo.
Data: Nome e identificação do declarante
VI – REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO
6.1 - O interessado deverá apresentar o REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO conforme anexo II, acompanhado dos documentos de habilitação mencionados na cláusula V.
6.1.1 - A solicitação de credenciamento deverá ser apresentada datilografada ou digitada sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidade com a documentação solicitada neste Edital, preferencialmente em papel timbrado próprio do proponente.
VII - DA AVALIAÇÃO DOS DOCUMENTOS
7.1 Os documentos serão apreciados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, pela Comissão designada pelo SAAE, contados da data de apresentação.
7.2. O resultado será divulgado no site do SAAE xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
VIII - DO PRAZO RECURSAL
8.1. A entidade que for considerada inabilitada e se não apresentarem o termo de renúncia, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data de publicação no site do SAAE de Viçosa da relação das entidades consideradas habilitadas para interpor recurso.
8.2. O recurso será julgado pela Comissão, em 03 (três) dias úteis, e o resultado será publicado xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
IX - DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. A homologação será proferida pela autoridade máxima do SAAE.
X – DO PRAZO DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO E DOS CONTRATOS DECORRENTES
10.1 - O credenciado será convocado para contratação, com prazo de dois dias para atendimento, nos termos da Minuta de Contrato (anexo III).
10.2 - A contratação decorrente do credenciamento será vigente pelo prazo de 12 meses.
10.3 - O presente edital de chamada pública será vigente até que exaurido o seu objeto.
XI – DAS PENALIDADES
11.1 – Caberá aplicação de multa conforme determinado pela Lei 8.666/93, no que couber, bem como rescisão contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações constantes neste termo pela contratada neste edital e seus anexos. O não cumprimento das obrigações contratuais previstas neste instrumento resultará em multa diária de 10% do valor da arrecadação do último dia repassado. A reincidência deste descumprimento acima de 03 (três) vezes configura automaticamente como quebra de contrato.
XII – DESCREDENCIAMENTO
12.1 - A Administração poderá denunciar o credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.2 Fica reservado ao SAAE, a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, adiar, revogar, de acordo com os seus interesses, ou anular a presente CHAMADA PÚBLICA, sem assistir às entidades direito a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação.
13.3 Fica eleito o foro da Comarca de Viçosa -MG, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir as questões que não puderem ser, amigavelmente, resolvidas pelas partes.
Viçosa, 18 de julho de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente da Comissão
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Vogal Vogal
ANEXO I – PROJETO BÁSICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2018
1. OBJETO
Este Termo de Referência (TR) tem por objeto o credenciamento de intuições financeiras para prestação de serviços bancários para recebimento de contas de consumo de água, coleta de esgoto sanitário, taxa de limpeza pública e outros serviços, por meio de guia de arrecadação – conta de água, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.
2. JUSTIFICATIVA
Promover o chamamento de todas as instituições bancárias, com vistas a promover o credenciamento das mesmas, para executar os serviços de arrecadação diária das tarifas, taxas e outros serviços arrecadados pela autarquia, com o objetivo de atender aos consumidores na efetivação do pagamento pelos serviços oferecidos e possibilitar maior controle dos valores recebidos.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto do presente credenciamento serão prestados pela credenciada por intermédio de sua instituição, mediante assinatura de contrato de prestação de serviços. Os recebimentos em favor do SAAE serão efetuados através de formulário “conta de água” composto de duas partes, com destinação nela indicada, e que será distribuída mensalmente aos seus destinatários por conta do SAAE.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Podem participar deste Credenciamento todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil na forma de banco Múltiplo, Comercial ou Cooperativo, e Cooperativa de Crédito, que preencherem todos os requisitos exigidos neste Termo de Referência.
4.2 – É vedada a apresentação de mais de uma proposta de habilitação neste Credenciamento.
4.3 – As instituições financeiras interessadas poderão protocolar inscrição para o credenciamento, a partir da publicação do extrato deste Edital de Credenciamento.
4.4 – Não poderão participar deste Credenciamento:
4.4.1 – Instituições financeiras que estiverem em processo de intervenção judicial ou extrajudicial, falência, insolvência ou liquidação;
4.4.2 – Instituições financeiras que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer Poder ou esfera de Governo;
4.4.3 – Estiver irregular quanto a comprovação de quitação de tributos federais, estaduais ou municipais, considerada a sede ou principal estabelecimento da proponente.
5. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
5.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor e última alteração contratual devidamente registrada, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedade por ações acompanhadas da Ata arquivada da Assembleia da última eleição da Diretoria ou contrato consolidado;
b) Prova de registro no caso de empresa individual, trazendo objeto social compatível com o objeto do credenciamento;
c) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
d) Declaração do Banco Central de que a instituição financeira está em pleno uso e gozo de suas atividades e não se encontra em processo de liquidação extrajudicial ou cópia do certificado de autorização de funcionamento expedido pelo Banco Central;
5.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) – Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
b) – Prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes;
c) - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União:
d) - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante;
f) - Prova de regularidade junto ao FGTS;
g) – Prova de regularidade trabalhista – CNDT (validade máxima 180 dias).
5.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
5.3.1 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, observadas as disposições da Lei n° 11.101/05. Quando a Certidão não estiver com indicação de prazo de validade, será considerado o prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data da expedição da mesma.
5.4 DECLARAÇÕES
5.4.1 – Declaração de que cumpre as disposições do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
5.4.2 – Indicação do representante legal da proponente, com a respectiva documentação (procuração ou documento equivalente, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, inscrição no Registro Geral do Instituto de Identificação – Carteira de Identidade), para praticar todos os atos necessários em nome da instituição financeira, em todas as etapas deste Credenciamento, e para o exercício de direitos e assunção de obrigações decorrentes do Contrato.
5.5 – Os documentos necessários para o Credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, ou publicação em
órgão de imprensa oficial, ou autenticada por membro da Comissão Permanente de Licitação, mediante a exibição do original.
5.6 – Ao protocolar seu pedido para o Credenciamento, a instituição financeira aceita e se obriga a cumprir todos os termos deste Edital.
6 - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – A instituição credenciada prestará serviços de recebimento de contas de água, de esgoto, taxa de limpeza e demais serviços de acordo com as estipulações do presente edital e minuta do contrato. A prestação dos serviços de arrecadação, através conta de água, com respectiva prestação de contas por transmissão eletrônica de dados, em favor do SAAE, serão realizadas pelo BANCO, por suas subsidiárias, agências bancárias e postos de serviços, existentes ou a serem criados.
I – As receitas oriundas dos recebimentos de contas, deverão ser creditados, pelo Banco credenciado, na conta estabelecida pelo SAAE, qual seja:
Banco | |
Agência | |
Conta Corrente | |
Cidade |
6.2 – São obrigações do BANCO:
I – Receber em favor do SAAE através do formulário “conta de água”, composto de duas partes, com destinação nela indicada, e que será distribuída mensalmente aos seus destinatários por conta do SAAE e que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual possa ser processado o pagamento, nos termos deste CONTRATO, quais sejam:
• Guichê de atendimento;
• Autoatendimento;
• Lotérico;
• Internet (home, office e mobile banking), pessoa física e jurídica;
• Correspondente bancário;
• Débito automático em conta corrente;
• Gerenciador financeiro pessoa jurídica;
• Call center
II – A instituição credenciada não se responsabilizará, em qualquer hipótese ou circunstância, pelas informações, cálculos, valores, multas, juros e outros elementos consignados nos documentos de arrecadação, competindo-lhe tão somente recusar o recebimento quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
a) O documento de arrecadação for impróprio;
b) O documento de arrecadação contiver emendas e/ou rasuras que prejudiquem a leitura de seus caracteres;
c) Quando não possuir o código de barras.
III – Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente CONTRATO;
IV – Apresentar ao SAAE, no ato da assinatura do presente CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pela Autarquia.
V – Comunicar formalmente ao SAAE, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente CONTRATO;
VI – A informação recebida nas “contas de água” será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pela Autarquia.
VII – O BANCO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações;
VIII – Autenticar a guia “conta de água” em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. Para os recebimentos realizados por meio de“home/office banking”, “internet” ou qualquer outra modalidade de autoatendimento, o comprovante de pagamento deverá ser previamente aprovado pela Autarquia.
IX – Manter as guias arquivadas por um período de 90 (noventa) dias, quando se tratar de pagamentos efetivados em guichês com atendentes. Esta obrigação não se aplica para os pagamentos na modalidade de autoatendimento, pois nesta modalidade o processamento é informático;
X – Enviar/disponibilizar ao SAAE, a partir das09h00min (nove) horas do dia seguinte, estando regulares as condições de transmissão e comunicação telemáticas, o arquivo com total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB);
XI – As instituições credenciadas deverão efetuar o repasse do produto da arrecadação de contas de água e demais receitas do SAAE, através do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, disponibilizando por meio eletrônico, a partir das09h00min horas do dia útil seguinte à data de arrecadação, a crédito da conta informada pela Autarquia;
Devendo ainda encaminhar ao SAAE, as contas capeadas com o aviso de depósito, constando o número de contas recebidas.
XII – Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato;
XIII- Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito;
XIV – Apresentar mensalmente ao SAAE documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços;
XV – Xxxxxxxx ao SAAE, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários;
XVI – Disponibilizar para o SAAE os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando o BANCO obrigado a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
XVII – Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos.
XVIII –Disponibilizar ao SAAE condições de identificar, qualificar e quantificar os recebimentos por qual meio de pagamento que se efetivou, que poderá ser por meio do arquivo eletrônico de retorno para baixas ou por meio de relatório físico ou eletrônico.
a) Envio dos arquivos de retorno relativos aos recolhimentos realizados pela instituição até 05 dias corridos a contar da data do mesmo, bem como reenvio em até 03 (três) dias corridos sempre que solicitado pela contratante; e
b) Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes.
XIX –O produto da arrecadação será depositado diariamente, nas agências e contas bancárias designadas pelo SAAE, pelas instituições não bancárias, até as 11:00 horas do dia útil seguinte ao recebimento. Em seguida, encaminhará ao SAAE, as contas capeadas com aviso de depósito, constando o número de contas recebidas.
Nas agências bancárias arrecadadoras o credito deverá ser repassado pelo sistema ON-LINE conforme padrão FEBRABAN, o qual constará o valor no extrato da conta bancária creditada, que será confrontado com a relação de contas e valores da Seção de Atendimento ao Consumidor do SAAE pelo sistema ON-LINE.
6.3 – É vedado ao BANCO:
I – utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o SAAE.
II – cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do SAAE.
6.4. Não será considerada como repassada a arrecadação:
a) enquanto o arquivo das transações remetido pelo BANCO não for recebido pela Autarquia.
b) quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade.
6.5. São obrigações do SAAE:
I - expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação das contas de água;
II – especificar o protocolo de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados;
III – estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras;
III – estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras;
IV – pôr à disposição dos consumidores a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos;
VI – Entregar ao BANCO;
a) Recibo do arquivo enviado;
b) Mensagem de aceitação/rejeição do arquivo enviado.
7- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O contrato ao qual essa TR se refere tem dotação orçamentária com as seguintes rubricas: ADM: 17.122.0021.8.501 – 33.90.39 – Ficha 1
8- DA PLANILHA DE QUANTITATIVOS
Item | Descrição | Unid. | Quantidade Estimada |
01 | Formulário de contas de água | Guias | 275.000 |
O SAAE providenciará a distribuição dos documentos de arrecadação (contas de água e esgotos) aos clientes da Autarquia, utilizando-se de meios próprios, mesmo em se tratando de débito automático em conta corrente do usuário
9 – DOS PREÇOS
O SAAE pagará aos agentes credenciados a importância abaixo discriminadas, por canal de recebimento conforme tabela:
01.1 | Débito automático | Unid. | R$0,65 |
01.2 | Internet banking | Unid. | R$0,85 |
01.3 | Autoatendimento | Unid. | R$0,95 |
01.4 | Celular | Unid. | R$0,85 |
01.5 | Correspondente bancário | Unid. | R$1,60 |
01.6 | Loteria | Unid. | R$1,60 |
O SAAE pagará aos bancos credenciados pela prestação dos serviços, do seu respectivo portfólio contratado, os valores decorrentes do menor preço apurado através de pesquisa de mercado feita pela Autarquia.
O critério utilizado de menor preço, foi adotado de acordo com o proposto pelo banco Caixa Econômica Federal, possui na atualidade a detenção do maior percentual de recebimento, dentre todas as instituições, conforme consta no histórico de arrecadação,
representando o percentual anual de 77% dos recebimentos realizados de acordo com a série histórica que abarca os últimos 03 anos. Sendo 2016 – 195.014 contas; em 2017 –
209.030 contas e 2018 ate 06/2018 o numero de 107.805 contas de um total médio anual de
270.000 (duzentos e setenta mil) contas.
10 - DA FISCALIZAÇÃO
A prestação de serviços de arrecadação ficará sempre sujeita à regulamentação e fiscalização da Autarquia, através da Seção de Atendimento ao Consumidor, bem como pela Seção de Finanças e Contabilidade.
11- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 – O SAAE poderá determinar a qualquer momento, mediante prévia comunicação ao BANCO, a realização de inspeções e levantamentos, requerimento de documentação pertinente ao objeto contratado, inclusive nas agências integrantes da rede arrecadadora, para certificação dos procedimentos de processamento e repasse dos recursos arrecadados.
11.2 – O SAAE poderá, a qualquer tempo, solicitar a alteração de rotinas operacionais previstas neste CONTRATO, mediante comunicação prévia ao BANCO, desde que o interesse público assim recomendar, observando o prazo estabelecido no inciso I, deste item.
11.3 – O SAAE poderá, a qualquer momento, modificar as condições iniciais do presente credenciamento e retornar, sem indenização os serviços desde que executados em desconformidade com os termos deste regulamento e do contrato, bem como aqueles que se revelarem insuficientes para o atendimento dos contribuintes municipais ou no interesse maior da administração;
11.4 – No final do prazo de doze meses do presente credenciamento, havendo a renovação contratual, será dada outra oportunidade para que novas instituições financeiras se credenciem.
11.5 – Caberá aplicação de multa conforme determinado pela Lei 8.666/93, bem como rescisão contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações constantes neste termo pela contratada, e ainda conforme anexo II, deste Termo de Referência.
11.6 – O BANCO declara conhecer que, conforme as normas legais vigentes, lhe é proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste CONTRATO. Em consequência o BANCO se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes.
11.7 – O BANCO assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do presente CONTRATO que venham por em prejuízo os interesses da contratante.
11.8 – Caso o BANCO não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos.
ANEXO II
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2018 EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 002/2018
Requerimento de credenciamento - Pessoa jurídica (Em papel timbrado da empresa interessada)
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa
O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no credenciamento de instituições financeiras, com base nas justificativas apresentadas no processo administrativo nº 034/2018, edital de credenciamento nº 002/2018, divulgado pelo SAAE de Viçosa, objetivando a para prestação de serviços de recebimento de contas de consumo de água, coleta de esgoto sanitário, taxa de limpeza pública e outros serviços, por meio de guia de arrecadação – conta de água, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados.
Declaro para todos os fins de direito, conhecer todas as cláusulas e condições do edital. Denominação:
Endereço:
CNPJ:
CEP:
Cidade:
Estado:
Profissional Responsável Nome:
RG: CPF:
Assinatura do Profissional ou do Responsável Legal pela Empresa Proponente
ANEXO III - MINUTA
DE CONTRATO SAAE-VIÇ /2018 CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATADA:
OBJETO: Credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços de recebimento de contas de consumo de água, coleta de esgoto sanitário, taxa de limpeza pública e outros serviços, por meio de guia de arrecadação – conta de água, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados. Preços, prazos, procedimentos e demais condições descritas neste edital e em seus anexos.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO: N.º SAAE - 02/2018 – Processo 034/2018
VALOR: R$ ( ).
Entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa-MG, Autarquia Municipal, com sede nesta cidade, à Rua do Pintinho, s/n, Bairro Bela Vista, inscrito no CNPJ: 25.947.276/0001-02, adiante designado CONTRATANTE, representada neste ato por seu Diretor Presidente, o Eng° Xxxxx Xxxxx da Paixão, doravante simplesmente denominado SAAE e de outro lado a , agência de Viçosa MG, situado na Xxx , xxxxxx , Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ n.º , neste ato representado pelo gerente geral, , brasileiro, , bancário, CPF , doravante denominada CONTRATADA, tem entre si, justo e acordado, com fundamento no Edital de Credenciamento n.º 002/2018, processo administrativo SAAE VIC n.º 034/2018, nos termos do artigo 25 “caput”, da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, o presente contrato para arrecadação, diretamente em sua sede/filiais, em Viçosa e outros municípios, das contas de água, esgoto e outros serviços cobrados pelo SAAE, mediante as cláusulas e condições abaixo especificadas, às quais se comprometem a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 -O objeto do presente termo é o credenciamento de instituições financeiras para prestação de serviços de recebimento de contas de consumo de água, coleta de esgoto sanitário, taxa de limpeza pública e outros serviços, por meio de guia de arrecadação – conta de água, em padrão FEBRABAN, por intermédio de suas agências, com prestação de contas por meio magnético dos valores arrecadados. Preços, prazos, procedimentos e demais condições descritas neste edital e em seus anexos, especialmente Anexo I (descritivo) e Anexo III (minuta do contrato).
1.2 - A prestação dos serviços referidos nesta cláusula compreende todos os recursos humanos, tecnológicos, materiais e equipamentos necessários para a sua execução.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 São obrigações do BANCO:
I – Receber em favor do SAAE através do formulário “conta de água”, composto de duas partes, com destinação nela indicada, e que será distribuída mensalmente aos seus destinatários por conta do SAAE e que estejam com todos os campos de informações obrigatórios devidamente preenchidos, sem emendas ou rasuras, por qualquer modalidade pela qual possa ser processado o pagamento, nos termos deste CONTRATO, quais sejam:
• Guichê de atendimento;
• Autoatendimento;
• Lotérico;
• Internet (home, office e mobile banking), pessoa física e jurídica;
• Correspondente bancário;
• Débito automático em conta corrente;
• Gerenciador financeiro pessoa jurídica;
• Call center
II – A instituição credenciada não se responsabilizará, em qualquer hipótese ou circunstância, pelas informações, cálculos, valores, multas, juros e outros elementos consignados nos documentos de arrecadação, competindo-lhe tão somente recusar o recebimento quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
a) O documento de arrecadação for impróprio;
b) O documento de arrecadação contiver emendas e/ou rasuras que prejudiquem a leitura de seus caracteres;
c) Quando não possuir o código de barras.
III – Arrecadar em toda sua rede de agências, postos bancários e outras representações, inclusive as que vierem a ser inauguradas, após a assinatura do presente CONTRATO;
IV – Apresentar ao SAAE, no ato da assinatura do presente CONTRATO, meios necessários à implementação da prestação de serviços ora contratados e os horários de funcionamento de cada unidade arrecadadora, mantendo tais condições durante todo o período de vigência do CONTRATO, sendo que a implementação de novas modalidades de pagamento deverá ser previamente aprovada pela Autarquia.
V – Comunicar formalmente ao SAAE, com a maior brevidade possível, a ocorrência de avarias, danos, reparações ou modificações ocorridas no sistema de recolhimento do BANCO, que resultem em descontinuidade de arrecadação em modalidade de pagamento colocado à disposição do contribuinte, ou na modificação de qualquer processo que tenha reflexo nos serviços objetos do presente CONTRATO;
VI – A informação recebida nas “contas de água” será obtida pela leitura do código de barras padrão FEBRABAN ou pela digitação da respectiva representação numérica, ou por meio previamente aprovado pela Autarquia.
VII – O BANCO não poderá, em hipótese alguma, cobrar qualquer taxa ou tarifa do contribuinte e/ou devedor, pela recepção, processamento e pagamento de suas obrigações;
VIII – Autenticar a guia “conta de água” em todas as suas vias, ou emitir um recibo da recepção do pagamento, contendo o número de autenticação caixa ou código de transação, valor e data de pagamento, além da representação numérica do código de barras. Para os recebimentos realizados por meio de“home/office banking”, “internet” ou qualquer outra modalidade de autoatendimento, o comprovante de pagamento deverá ser previamente aprovado pela Autarquia.
IX – Manter as guias arquivadas por um período de 90 (noventa) dias, quando se tratar de pagamentos efetivados em guichês com atendentes. Esta obrigação não se aplica para os pagamentos na modalidade de autoatendimento, pois nesta modalidade o processamento é informático;
X – Enviar/disponibilizar ao SAAE, a partir das09h00min (nove) horas do dia seguinte, estando regulares as condições de transmissão e comunicação telemáticas, o arquivo com total das transações do dia, sendo que o valor total da arrecadação deverá ser o mesmo do valor transmitido pelo Sistema de Pagamento Brasileiro (SPB);
XI – As instuições credenciadas deverão efetuar o repasse do produto da arrecadação de contas de água e demais receitas do SAAE, através do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, disponibilizando por meio eletrônico, a partir das09h00min horas do dia útil seguinte à data de arrecadação, a crédito da conta informada pela Autarquia;
Devendo ainda encaminhar ao SAAE, as contas capeadas com o aviso de depósito, constando o número de contas recebidas.
XII – Em caso de incorreção de dados, remeter as informações regularizadas no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do horário de recebimento da comunicação de rejeição, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato;
XIII- Cumprir as normas estabelecidas na legislação específica do Município, bem como nos instrumentos normativos que vierem a ser publicados para regular o procedimento concernente aos serviços de arrecadação objeto deste CONTRATO, o que dependerá de prévia ciência das partes, por escrito;
XIV – Apresentar mensalmente ao SAAE documento com a discriminação dos serviços prestados, constando a quantidade, a modalidade de recebimento dos documentos e demais informações que se fizerem necessárias à apuração da prestação dos serviços;
XV – Xxxxxxxx ao SAAE, sempre que solicitadas, certidões negativas de encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários;
XVI – Disponibilizar para o SAAE os documentos e as informações necessárias para a verificação dos procedimentos de arrecadação, ficando o BANCO obrigado a resolver eventual irregularidade, inclusive reprocessando a informação contida nos arquivos auditados, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
XVII – Manter as informações de transmissão de arrecadação em meio eletrônico por um período mínimo de 05 (cinco) anos.
XVIII –Disponibilizar ao SAAE condições de identificar, qualificar e quantificar os recebimentos por qual meio de pagamento que se efetivou, que poderá ser por meio do arquivo eletrônico de retorno para baixas ou por meio de relatório físico ou eletrônico.
a) Envio dos arquivos de retorno relativos aos recolhimentos realizados pela instituição até 05 dias corridos a contar da data do mesmo, bem como reenvio em até 03 (três) dias corridos sempre que solicitado pela contratante; e
b) Informar os números para contato telefônico com as centrais de apoio aos serviços de transmissão dos arquivos de retorno, bem como os endereços eletrônicos também utilizados pelas mesmas, e ainda atualizá-los sempre que houver modificações destes.
XIX –O produto da arrecadação será depositado diariamente, nas agências e contas bancárias designadas pelo SAAE, pelas instituições não bancárias, até as 11:00 horas do dia útil seguinte ao recebimento. Em seguida, encaminhará ao SAAE, as contas capeadas com aviso de depósito, constando o número de contas recebidas.
Nas agências bancárias arrecadadoras o credito deverá ser repassado pelo sistema ON-LINE conforme padrão FEBRABAN, o qual constará o valor no extrato da conta bancária creditada, que será confrontado com a relação de contas e valores da Seção de Atendimento ao Consumidor do SAAE pelo sistema ON-LINE.
2.2 – É vedado ao BANCO:
I – utilizar, revelar ou divulgar, no todo ou em parte, ainda que para uso interno, informações ou documentos vinculados à prestação de serviços para o SAAE.
II – cancelar ou debitar valores sem a autorização expressa do SAAE.
2.3. Não será considerada como repassada a arrecadação:
a) enquanto o arquivo das transações remetido pelo BANCO não for recebido pela Autarquia.
b) quando o valor constante do arquivo das transações for diferente do valor registrado no extrato, e enquanto perdurar a irregularidade.
2.4. São obrigações do SAAE:
I - expedir normas e procedimentos de verificação e controle da consistência das informações relativas à arrecadação das contas de água;
II – especificar o protocolo de comunicação a ser utilizada na transmissão eletrônica de dados;
III – estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras;
III – estabelecer as especificações técnicas para a captura e envio das informações, conforme as condições estabelecidas no padrão FEBRABAN de código de barras;
IV – pôr à disposição dos consumidores a informação necessária para que estes possam efetuar seus pagamentos;
VI – Entregar ao BANCO;
a) Recibo do arquivo enviado;
b) Mensagem de aceitação/rejeição do arquivo enviado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1. O SAAE pagará aos bancos credenciados pela prestação dos serviços a tarifa abaixo relacionada pelos documentos arrecadados. O banco realizará o desconto da tarifa pertinente no ato da arrecadação ou no momento do repasse do valor arrecado para o SAAE.
01.1 | Débito automático | Unid. | R$ 0,65 |
01.2 | Internet banking | Unid. | R$ 0,85 |
01.3 | Autoatendimento | Unid. | R$ 0,95 |
01.4 | Celular | Unid. | R$ 0,85 |
01.5 | Correspondente bancário | Unid. | R$ 1,60 |
01.6 | Loteria | Unid. | R$ 1,60 |
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1 - Os contratos celebrados em decorrência deste credenciamento terão vigência inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados, reajustadas de acordo com o índice econômico acumulado – IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, mantidas as condições da contratação inicial, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 - Aplica-se a este Contrato, e principalmente aos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
5.2 - A contratada reconhece, neste ato, as prerrogativas legais da Administração contidas nos artigos 58 e 65 da Lei nº8.666/93 legal (cláusulas exorbitantes do contrato administrativo) e a possibilidade de rescisão administrativa deste ajuste, nos casos legais.
CLÁUSULA SÉXTA – PENALIDADES
6.1 – Caberá aplicação de multa conforme determinado pela Lei 8.666/93, no que couber, bem como rescisão contratual por descumprimento de quaisquer das obrigações constantes neste termo pela contratada neste Memorial Descritivo. O não cumprimento das obrigações
contratuais previstas neste instrumento resultará em multa diária de 10% do valor da arrecadação do último dia repassado. A reincidência deste descumprimento acima de 3 (três) vezes configura automaticamente como quebra de contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – No final do prazo de doze meses do presente credenciamento, havendo a renovação contratual, será dada outra oportunidade para que novas instituições financeiras se credenciem.
7.2 – O BANCO declara conhecer que, conforme as normas legais vigentes, lhe é proibido fornecer a terceiros qualquer tipo de informação que tenha obtido por ocasião da execução deste CONTRATO. Em consequência o BANCO se obriga a realizar todos os atos necessários para manter esta reserva, inclusive instruindo neste sentido os seus funcionários, agentes e representantes.
7.3 – O BANCO assume a responsabilidade pelos atos praticados por seus funcionários, agentes, assessores, representantes e qualquer pessoa vinculada a sua instituição no cumprimento do presente CONTRATO que venham em prejuízo dos interesses do SAAE.
7.4 – Caso o BANCO não repasse o valor dos pagamentos realizados pelos contribuintes e/ou devedores, assumirá a responsabilidade pelo valor total não repassado, inclusive seus acréscimos
Fica eleito o foro da Comarca de Viçosa, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três
(03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo,
Viçosa- MG, de de 2018.
Xxxxx Xxxxx da Paixão - Diretor Presidente SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2)