Termo de Rescisão Contratual, nos termos do Padrão n° 15/2002.
Governo do Distrito Federal
Departamento de Trânsito do Distrito Federal Coordenação de Contratações Públicas
Núcleo de Contrato e Convênio
Rescisão - DETRAN/DG/DIRAG/CCONP/NUCOC
Termo de Rescisão Contratual, nos termos do Padrão n° 15/2002.
Contrato nº 26/2014.
Processo n° 0055-014667/2014.
Cláusula Primeira – Das Partes
O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, Autarquia Distrital criada pela Lei n.º 6.296, de 15 de dezembro de 1975, vinculado à SSP/DF, situado no SAIN Lote “A”, Bloco “B”, Edifício Sede do DETRAN, 1º andar, em Brasília-DF, inscrita no CNPJ nº 00.475.855/0001-79, denominada Contratante, representada por TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO, CPF nº 000.000.000-00, CI nº 724881 SSP/DF, na qualidade de Diretor-Geral, com delegação de competência prevista no art. 100, do Decreto nº 27.784/2017, que dispõe do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e DECISÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ n° 37.107.588/0001-97,
com sede no SRTVN 702, Conjunto P, sala 3011, Asa Norte, Brasília-DF, doravante denominada Contratada, representada por XXXX XXXXXX XX XXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da CI nº 1013165 SSP-DF, representante legal do proprietário, Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da CI nº 3119368 SSP/GO.
Cláusula Segunda – Do Objeto
O presente Termo objetiva a Rescisão Amigável do Contrato nº 26/2014, com base no inciso II, art. 79, da Lei n° 8.666/93, em atenção à locação de novo imóvel para instalação do Núcleo Regional de Trânsito de Planaltina - NUTRAN II,.
Cláusula Terceira - Do Prazo de Vigência
O presente Termo de Rescisão entra em vigência, a partir de 24 de abril de 2024, nos termos da Cláusula 14, do Contrato nº 26/2014 (3545790) - que prevê o encerramento do citado Contrato, bastando que haja manifestação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias por uma das partes, e desde que a outra aceite, atendidas as prescrições legais, Ofício Nº 11/2024 - DETRAN/DG/DIRAG/GERAD/NUMAP (132309045), Acordo da Contratada (132342249), Despacho emitido pela PROJUR (138689817) e Autorização (139467233).
Cláusula Quarta - Da Publicação e do Registro
A eficácia deste Termo fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, após o que deverá ser providenciado o registro do instrumento no órgão interessado, de acordo com o § único do art. 61 e art. 60, respectivamente, da Lei nº 8.666/93.
Brasília, 29 de abril de 2024.
Pelo DETRAN/DF: Xxxxxx Xxxxxxxxx do
Nascimento
Diretor-Geral
Pela Contratada: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx
Representante Legal
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XX XXXXXX, Usuário Externo, em 29/04/2024, às 15:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX DO NASCIMENTO - Matr.0254615-9, Diretor(a)-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, em 30/04/2024, às 18:51, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 139584986 código CRC= 5841C9EB.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
XXX, Lote "A" Bloco "B" Ed. Sede DETRAN/DF - Bairro Asa Norte - CEP 00000-000 - DF Telefone(s): 0000-0000
0055-014667/2014 Doc. SEI/GDF 139584986