TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0010368376/2021 - SAP.UAO
TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0010368376/2021 - SAP.UAO
1-Objeto para a contratação:
1.1 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra na área de limpeza, conservação, zeladoria, copeiragem, telefonista, e carregamento e organização de materiais, com fornecimento de equipamentos.
2-Descrição dos Serviços:
2.1 - Os detalhamentos da contratação estão discriminados nos seguintes anexos, inclusive, com a quantidade estimada de postos de trabalho:
2.1.1 - Grupo 1 - Unidades predominantemente administrativas - Servente de Limpeza 30 e 44 horas semanais:
2.1.1.1 - Subgrupo 1.1 - Serviço de Limpeza - 44 horas semanais, parâmetro 800m² - Anexo nº 0010328170;
2.1.1.2 - Subgrupo 1.2 – Serviço de Limpeza - 44 horas semanais, parâmetro 1200m² - Anexo nº 0010235308;
2.1.1.3 - Subgrupo 1.3 – Serviço de Limpeza - 30 horas semanais, parâmetro 800m² - Anexo nº 9994768;
2.1.1.4 - Relação das áreas consolidadas por grupo e subgrupo - Anexo nº 0010235822.
2.1.2 - Grupo 2 – Unidades predominantemente administrativas – Servente de Limpeza Escala 12x36:
2.1.2.1 - Subgrupo 2.1 – Serviço de Limpeza - Escala 12x36 - Estação Rodoviária - Anexo nº 9994810;
2.1.2.2 - Subgrupo 2.2 – Serviço de Limpeza - Escala 12x36 - Terminais de Ônibus Central e Norte - Anexo nº 9994818;
2.1.2.3 - Subgrupo 2.3 – Serviço de Limpeza - Escala 12x36 - Terminal de Ônibus Nova Brasília e Subprefeitura da Região Sudoeste - ADM, Terminal de ônibus de Pirabeiraba e CRAS Pirabeiraba, Terminal de ônibus Sul, Terminal de ônibus Tupy e Terminal de ônibus Xxxx Xxxx x Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx xx XXX Xxxx Xxxx - Xxxxx xx 0000000;
2.1.2.4 - Subgrupo 2.4 – Serviço de Limpeza - Escala 12x36 - Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx xx 0000000;
2.1.2.5 - Subgrupo 2.5 – Serviço de Limpeza - Escala 12x36 - Terminais de ônibus Iririú e Itaum - Anexo nº 9994837;
2.1.2.6 - Subgrupo 2.6 – Serviço de Limpeza - Escala 12x36 - Mirante e Parques - Anexo nº 9994853;
2.1.2.7 - Subgrupo 2.7 – Serviço de Limpeza - Escala 12x36 - Unidades SECULT Anexo
nº 9994860; e
2.1.2.8 - Relação das áreas consolidadas por grupo e subgrupo - Anexo nº 0010195877.
2.1.3 - Grupo 3 – Unidades de Saúde – Com áreas hospitalares ou Assemelhadas - Servente de Limpeza 30 e 44 horas semanais:
2.1.3.1 - Subgrupo 3.1 – Serviço de Limpeza - 44 horas semanais, parâmetro 800m² - Anexo nº 9994891;
2.1.3.2 - Subgrupo 3.2 – Serviço de Limpeza - 44 horas semanais, parâmetro 1.200m² - Anexo nº 9994911;
2.1.3.3 - Subgrupo 3.3 – Serviço de Limpeza - 44 horas semanais, parâmetro 3.500m² - Anexo nº 9994935;
2.1.3.4 - Subgrupo 3.4 – Serviço de Limpeza - 30 horas semanais, parâmetro 800m² - Anexo nº 9994948; e
2.1.3.5 - Relação das áreas consolidadas por grupo e subgrupo - Anexo nº 0010196627.
12x36:
nº 0010196699;
nº 9996250;
nº 9996268;
2.1.4 - Grupo 4 – Unidades de Saúde e Hospital - Servente de Limpeza – Escala
2.1.4.1 - Subgrupo 4.1 – Serviço de Limpeza - Escala 12x36 - Hospital São José - Anexo
2.1.4.2 - Subgrupo 4.2 – Serviço de Limpeza - Escala 12x36 - PA Leste - Anexo
2.1.4.3 - Subgrupo 4.3 – Serviço de Limpeza - Escala 12x36 - PA Sul - Anexo
2.1.4.4 - Subgrupo 4.4 – Serviço de Limpeza - Escala 12x36 - PA Norte, CAPS III e
UBSF Xxxx Xxxxx - Anexo nº 9996276;
2.1.4.5 - Subgrupo 4.5 – Serviço de Limpeza - Escala 12x36 - SAMU Municipal - Anexo
nº 0010209083;
2.1.4.6 - Subgrupo 4.6 – Serviço de Limpeza - Escala 12x36 - Unidade de Bem Estar
Animal - Anexo nº 0010196184; e
2.1.4.7 - Relação das áreas consolidadas por grupo e subgrupo - Anexo nº 9996305.
2.1.5 - Equipamentos públicos atendidos pelos serviços zeladoria, copeiragem, telefonista e carregamento e organização de materiais - Anexo nº 9996454.
2.1.6 - Considerando as características dos equipamentos públicos, abaixo estão relacionados os locais que serão atendidos pelo mesmo posto de serviço (rateio). Quando se tratar do rateio em unidades com endereços distintos, os serviços poderão ser realizados em dias alternados, conforme necessidade da Administração:
a) Unidades Predominantemente Administrativas - servente de limpeza 44 horas
semanais: Administrativo; Administrativo; Abastecimento;
12x36
a.1) Subprefeitura da Região Sudeste – Operacional e Subprefeitura da Região Sudeste –
a.2) Subprefeitura da Região Sul – Operacional e Subprefeitura da Região Sul –
a.3) Depósito arquivo morto – Área de Segurança Alimentar e Nutricional e Centro de
a.4) CAT Aeroporto e Sede SECULT;
b) Unidades Predominantemente Administrativas - servente de limpeza com escala
b.1) Terminal de Ônibus Pirabeiraba (Max Lukter) e Cras Pirabeiraba;
b.2) Parque Caieiras e Parque São Francisco;
b.3) Teatro Xxxxxx Xxxxxxx e CAT Pórtico Xxxxxx Xxxxxxxx;
c) Unidades de Saúde - servente de limpeza 44 horas semanais:
c.1) UBSF Nova Brasília e UBSF Jativoca.
d) Das Unidades cobertas por Zeladores 44 horas semanais:
d.1) Prefeitura Municipal de Joinville - Paço Municipal e Almoxarifado Central;
d.2) Museu Nacional de Imigração e Colonização, Estação da Memória, Museu de Arte de Joinville, Casa da Memória – Cemitério do Imigrante, Museu Casa Fritz, Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Museu Arqueológico de Sambaqui de Joinville, Arquivo Histórico de Joinville, Centreventos Xxx Xxxxxx, Expocentro Xxxxxxx Xxxxxxxx, Teatro Xxxxxx Xxxxxxx, Sede SECULT e CAT Pórtico Geovah Amarante;
d.3) UDR ( Centro de eventos, administrativo, Lab. psicultura, lab. água, Lab. Ambiental da UGA e guarita) e Casa Kruger;
d.4) Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx Xxxxxx, Cemitério Rio Bonito e Cemitério de
Pirabeiraba; e
d.5) Cemitério Dona Francisca, Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxx.
e) Das Unidades cobertas por Zeladores com escala 12x36:
e.1) Estação Rodoviária, Sede da SEINFRA, Oficina de Manutenção de Equipamentos e Veículos e Unidade de Obras.
2.2 – Descrição da solução como um todo (anexo III, item 3.7, IN SEGES/MPDG n°. 05/2017)
2.2.1 - Para os serventes de limpeza a contratação dar-se-á por metro quadrado de área a ser limpa e para os demais serviços (zeladoria, copeiragem, telefonista, e carregamento e organização de materiais) por posto de trabalho. Os elementos que devem ser produzidos/contratados/executados para que a contratação produza resultados pretendidos pela Administração estão descritos neste Termo de Referência.
2.3 - Requisitos da contratação (IN SEGES/MPDG n°. 05/2017, art. 30, inc. IV e Anexo V, item 2.4)
2.3.1 - O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), é o seguinte:
2.3.1.1 - Servente de limpeza: CBO 5143-20;
2.3.1.2 - Zelador (trabalhador de manutenção de edificações): CBO 5143-25;
2.3.1.3 - Encarregado (Chefe de Serviço de Limpeza): CBO 4101-05;
2.3.1.4 - Copeiro: CBO 5134-25;
2.3.1.5 - Telefonista: CBO 4222-05; e
2.3.1.6 - Servente de serviço braçal/carregador: CBO 7832-10.
2.4 - Para os serventes de limpeza serão adotados índices de produtividade para jornada de oito horas diárias, conforme os seguintes parâmetros:
2.4.1 - Áreas Internas:
a) Pisos acarpetados e pisos frios: 1.200 m²;
b) Laboratórios: 450 m²; c)Almoxarifados/galpões: 2.500 m²;
d) Oficinas: 1.800 m²;
e) Áreas com espaços livres - saguão, hall e salão: 1.500 m²; e
f) Banheiros: 300 m².
2.4.1.1 - Considerações acerca da adoção de produtividades distintas para áreas internas:
a) Nos casos em que a área física a ser contratada é menor que a estabelecida para a produtividade mínima de referência na IN SEGES/MPDG n°. 05/2017, conforme Anexo VI-B - item 9, foi considerado na presente contratação a produtividade mínima de 800m²;
b) A Secretaria da Saúde adotou produtividade diferenciada para as seguintes unidades Serviço Especializado em Reabilitação, Pronto Atendimento 24 hrs Leste e Pronto Atendimento 24 hrs Sul, tendo utilizado como parâmetro os dados da atual contratação, considerando que os serviços sejam executados de acordo com as diferenças físicas e o fluxo de pessoas em cada unidade, e considerando as revitalizações realizadas, pontos que tornam o trabalho mais produtivo nas operações de limpeza e higienização. Para tanto, deve-se observar as seguintes produtividades:
b.1) SER - Serviço Especializado em Reabilitação: área de pisos frios, área com espaços livres e almoxarifado a produtividade de 3.500 m², e para área dos banheiros 500 m²;
b.2) Pronto Atendimento 24 horas Leste: área de pisos frios a produtividade de 2.800 m²; e
b.3) Pronto Atendimento 24 horas Sul: área de pisos frios a produtividade adotada seja de
2.000 m².
c) O Hospital São José adotou produtividade para áreas de pisos frios 2.400m² e banheiros
400m². Justifica a adoção considerando que a escala de trabalho é de 12 horas por turno, que as revitalizações realizadas na unidade, em pisos e paredes de áreas não critica, critica e semi critica torna o trabalho a ser executado menos árduo e mais produtivo. Justifica também que as rotinas do plantão diurno são distintas em relação ao plantão noturno, e que afim de proporcionar conforto e descanso que são indispensáveis a recuperação do paciente convalescente não se faz necessária tamanha frequência nas atividades como no período diurno, observando ainda a atual contratação.
d) Terminais Rodoviários Urbanos e Estação Rodoviária, a produtividade para as áreas de banheiros adotada é a mínima contida nos parâmetros da IN SEGES/MPDG nº 05/2017. Justifica-se a adoção em virtude de que os Terminais Rodoviários Urbanos funcionam todos os dias da semana pelo menos
22 (vinte e duas) horas por dia e a Estação Rodoviária 24 (vinte quatro) horas por dia, possuindo peculiaridades que influenciam na produtividade tais como:
d.1) Horário prolongado de funcionamento;
d.2) Grande número de pessoas que circulam diariamente, por vezes, congestionando os banheiros dificultando a limpeza e a manutenção regular; e
d.3) As condições físicas das instalações, tais como o tipo de piso, paredes etc, que dada a usabilidade e o fluxo, é necessário limpeza pesada com maior frequência que demanda maior tempo, visando manter os ambientes limpos e salubres. Nestes locais, encontra-se com frequência pisos e paredes pichadas inclusive com produtos de difícil remoção.
e) a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, através da Gerência de Bem Estar e Proteção Animal, informou que na Unidade de Bem Estar Animal - CBEA, com funcionamento das 07 às 19hs, adotou 1.200 m² para pisos frios dado a estrutura física e considerando inclusive que a contratação se dará com escala de trabalho 12x36.
2.4.2 - Áreas Externas:
a) Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações: 2.700 m²;
b) Varrição de passeios e arruamentos: 9.000 m²;
c) Pátios e áreas verdes com alta, média e baixa frequência: 2.700 m²;
2.4.2.1 - Considerações acerca da adoção de produtividades distintas para áreas externas:
a) Foram adotadas produtividades distintas para as alíneas de "a" a "c" do item 2.4.2, daquelas dispostas na IN SEGES/MPDG nº 05/2017 para os Terminais Rodoviários Urbanos. Foi observada as características da atual contratação e as peculiaridades de cada equipamento público, tais como:
a.1) O número de postos de trabalho da atual contratação;
a.2) Horário prolongado de funcionamento;
a.3) Grande número de pessoas que circulam diariamente, e sua permanência dentro dos terminais, dificultando a limpeza e manutenção regular das áreas; e
a.4) Grande trânsito de ônibus que dificulta o acesso as áreas que tem que ser limpas, devendo primar pelas questões de segurança e integridade física dos serventes de limpeza que atuam nos terminais; e
a.5) As condições físicas das instalações, pois os terminais possuem piso com acabamento mais rústico (lajota cimentícia, granilite e calçada de concreto) que por suas características acumulam sujidade, a varrição é mais pesada, e deve ser realizada de forma mais lenta para evitar produzir poeira e contaminar as pessoas que utilizam a área, além de que a lavação deve ser realizada com equipamentos, dificultando a execução.
a.6) Abaixo a relação de equipamentos públicos com a respectiva produtividade adotada em detrimento do disposto nas alíneas "a.1" a "a.5":
Ord. | UNIDADE | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO | 2 - ÁREAS EXTERNAS | ||
2.1 - Pisos pavimentados adjacentes/contíguos às edificações | 2.2 - Varrição de passeios e arruamentos | 2.3 - Pátios e áreas verdes com média frequência | |||
Produtividade Adotada (m²) (d) | Produtividade Adotada (m²) (d) | Produtividade Adotada (m²) (d) | |||
1 | Terminal de Ônibus Central – Deputado Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 03:50 às 01:30hs – todos os dias | 900 | 2800 | 1800 |
2 | Terminal de ônibus Guanabara (Deputado Nagib Zattar) | 03:50 às 01:30hs – todos os dias | 1500 | 9000 | 2700 |
3 | Terminal de Ônibus Iririú (Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx) | 03:50 às 01:30hs – todos os dias | 1500 | 6000 | 2700 |
4 | Terminal de Ônibus Itaum (Governador Pedro Ivo Figueiredo de Campos) | 03:50 às 01:30hs – todos os dias | 1500 | 6000 | 2700 |
5 | Terminal de Ônibus Norte (Xxxx Xxxxx) | 03:50 às 01:30hs – todos os dias | 900 | 2800 | 1800 |
6 | Terminal de Ônibus Nova Brasília (Xxxxxx Xxxxx) e Subprefeitura da Região Sudoeste – Adm. | 03:50 às 01:30hs – todos os dias | 0000 | 0000 | 0000 |
7 | Terminal de Ônibus Pirabeiraba (Max Lukter) e CRAS Pirabeiraba | 03:50 às 01:30hs – todos os dias e CRAS das 08 ás 17hs – segunda a sexta-feira | 0000 | 0000 | 0000 |
8 | Terminal de Ônibus Sul | 03:50 às 01:30hs – todos os dias | 0000 | 0000 | 0000 |
9 | Terminal de ônibus Tupy | 03:50 às 01:30hs – todos os dias | 0000 | 0000 | 0000 |
10 | Terminal de Ônibus Vila Nova (Profº Bueno Harger) e UDR Posto de Atendimento Vila Nova | 03:50 às 01:30hs – todos os dias | 0000 | 0000 | 0000 |
Obs.: Nos Terminais Rodoviários Urbanos circulam mensalmente em média 609.000 (seiscentos e nove e mil) pessoas, destes concentram-se no Terminal do Centro em torno de 320.000 pessoas/mês, e na Estação Rodoviária em média de 52.000 (cinquenta e duas mil) pessoas/mês.
2.4.3 - Esquadrias Externas:
a) face externa com exposição a situação de risco: 160 m²;
b) face externa sem exposição a situação de risco: 380 m²; e
c) face interna: 380 m².
2.4.4 - Fachadas Envidraçadas:
a) Fachadas envidraçadas: 160 m².
2.4.5 - Áreas Hospitalares e assemelhadas:
a) Áreas hospitalares e assemelhadas: 450 m².
2.4.5.1 - Considerações acerca da adoção de produtividades distintas para áreas hospitalares e assemelhadas:
a) a Secretaria da Saúde adotou 900m² a produtividade para áreas hospitalares e assemelhadas do Pronto Atendimento 24 horas Leste, e justifica a adoção considerando que a escala de trabalho é de 12 horas por turno, além de utilizar como parâmetro os dados da atual contratação, considerando que os serviços sejam executados de acordo com as diferenças físicas e o fluxo de pessoas em cada unidade, e todas as revitalizações já realizadas, pontos que tornam o trabalho mais produtivo nas operações de limpeza e higienização;
b) o Hospital São José adotou produtividade para áreas hospitalares e assemelhadas semi crítica e não crítica de 2.000m², e para as áreas críticas adotou 1.000m². Justifica a adoção considerando que a escala de trabalho é de 12 horas por turno, que as revitalizações realizadas na unidade, em pisos e paredes de áreas não critica, critica e semi critica torna o trabalho a ser executado menos árduo e mais produtivo, além de que as rotinas do plantão diurno são distintas em relação ao plantão noturno, e que afim de proporcionar conforto e descanso que são indispensáveis a recuperação do paciente convalescente não se faz necessária tamanha frequência nas atividades como no período diurno, observando ainda a atual contratação; e
c) a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, através da Gerência de Bem Estar e Proteção Animal, informou que na Unidade de Bem Estar Animal - CBEA, as áreas consideradas hospitalares e assemelhadas, são formadas por consultórios médicos e farmácia, com funcionamento das 07 às 19hs. Considerando não se tratar de área crítica a frequência diária é de duas vezes e a produtividade 650m², considerando inclusive que a contratação se dará com escala de trabalho 12x36.
2.4.6 - Os índices constantes no item "2.4", servem para compor a quantidade em metros quadrados de área a ser limpa, em conformidade com a frequência e estabelecer a quantidade estimada de postos de trabalho de serventes de limpeza.
2.4.6.1 - A quantidade de Encarregados foi definida conforme necessidade da administração, conforme segue:
a) Encarregado nível 1 - escala 12x36 - Diurno: 02 (dois) postos junto ao Hospital São
Xxxx;
2.5 - Da contratação dos serviços de zeladoria, copeiragem, telefonista, e
carregamento e organização de materiais e respectivas quantidades:
2.5.1 - A contratação se dará por "posto de trabalho", conforme quantidades relacionadas no Anexo nº 9996454.
2.6 - Da jornada de trabalho:
2.6.1 - A contratação prevê as seguintes jornadas de trabalho para os serventes de
limpeza:
semana; e
semana.
a) 220 horas mensais, diurno (compensando-se o DSR);
b) 220 horas mensais com escala de trabalho 12x36 diurno e noturno, todos os dias da
c) 180 horas mensais, diurno, (compensando-se o DSR);
2.6.2 - A contratação prevê as seguintes jornadas de trabalho para os zeladores:
a) 220 horas mensais diurno (compensando-se o DSR); e
b) 220 horas mensais com escala de trabalho 12x36, diurno e noturno, todos os dias da
2.6.3 - A contratação prevê as seguintes jornadas de trabalho para os copeiros:
a) 220 horas mensais, diurno (compensando-se o DSR); e
b) 180 horas mensais, diurno, (compensando-se o DSR).
2.6.4 - A contratação prevê as seguintes jornadas de trabalho para os telefonistas:
a) 180 horas mensais, diurno,(compensando-se o DSR);
2.6.5 - A contratação prevê as seguintes jornadas de trabalho para os serventes de
serviço braçal/carregador:
a) 220 horas mensais, diurno (compensando-se o DSR).
2.7 - Intervalo intrajornada
2.7.1 - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas;
2.7.2 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora, não excedendo 2 (duas) horas; e
2.7.3 - Para as jornadas de 12 (doze) horas, escalas 12x36, o intervalo intrajornada concedido será sempre de 1 (uma) hora, conforme dispõe o Parágrafo Segundo, da Cláusula Trigésima da CCT 2021/2021 nº SC000110/2021 (0010014213).
2.8 - Das Funções:
2.8.1 - Servente de limpeza:
a) O servente de limpeza executa todos os serviços correlacionados a limpeza (higienização) e conservação. O serviço deverá ser executado nas áreas internas, externas, esquadrias, áreas hospitalares e assemelhadas e fachadas envidraçadas. O servente de limpeza deve manter o local limpo e organizado, devendo executar o trabalho de forma rotineira para que sejam atendidas as necessidades de limpeza e conservação das Unidades compreendidas na presente contratação.
2.8.2 - Serviços de zeladoria:
a) Os serviços de zeladoria em linhas gerais visam resolver de forma eficiente os problemas mais simples de manutenção em geral, bem como zelar pela organização, limpeza e segurança do local, além da manutenção das áreas externas.
2.8.3 - Copeiro:
a) O copeiro é responsável por todo o serviço de copa, incluindo preparação de cafés, arrumação de bandejas, mesas etc, atendendo as áreas administrativas, organizando e servindo
conforme determinado pelo Contratante. Deve realizar a limpeza da copa, geladeiras, armários e todos os objetos e utensílios utilizados, garantindo o asseio e funcionamento da área.
2.8.4 - Telefonista:
a) O telefonista é responsável pela operação de equipamentos de telefonia, inclusive PABX, atender, transferir, cadastrar e completar chamadas telefônicas, afim de contribuir na comunicação interna e externa. Este profissional deve conhecer a estrutura administrativa, afim de agilizar o atendimento, bem como, estar em condições de interpretar o assunto solicitado, direcionando a ligação para o setor competente.
2.8.5 - Servente de serviço braçal/carregador:
a) Executam atividades de carga e descarga de materiais, caixas de medicamentos e demais suprimentos, auxiliam na conferência, organização e armazenagem dos mesmos, bem como na separação, expedição e/ou distribuição nas unidades integrantes da Administração.
2.8.6 - Encarregado:
a) Caberá aos encarregados os serviços de supervisionar, coordenar, registrar, controlar, dividir as tarefas de conservação e limpeza (serventes/zeladores), bem como auxiliar nos serviços burocráticos (distribuição e controle de vales-alimentação e transporte, demonstrativos de pagamentos, marcação de férias e outros).
2.9 - Da Escolaridade:
2.9.1 - Telefonista: no mínimo ensino médio completo, boa dicção, conhecimentos em informática e operação de mesa operadora PABX; e
2.9.2 - Copeira: no mínimo ensino fundamental completo.
3-Equipe Mínima:
3.1 - A Contratada deverá dispor de equipe suficiente para atender o objeto da presente contratação, observando este Termo de Referência, o Anexo nº 9885107 (das rotinas de execução, frequência e periodicidade dos serviços), que deverão ser executados junto às Unidades relacionadas nos documentos nº 0010368508 e 9996454.
4-Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
4.1 - Os serviços deverão ser prestados diariamente, conforme descritos no Anexo nº 9885107, observando o horário de funcionamento dos equipamentos públicos relacionados nos
Anexos nº 0010328170, 0010235308, 9994768, 9994810, 9994818, 9994824, 9994828, 9994837, 9994853, 9994860, 9994891, 9994911, 9994935, 9994948, 0010196699, 9996250, 9996268, 9996276, 0010209083, 0010196184 e 9996454.
4.1.1 - Os horários, dias ou rotinas das atividades poderão ser modificados, tendo em vista as peculiaridades de cada unidade, que serão previamente informados pela Comissão Acompanhamento e Fiscalização do Contrato ao preposto da CONTRATADA, os quais deverão ser atendidos visando sempre a flexibilização da prestação de serviços; e
4.1.2 - O horário estipulado não deve acarretar novos custos na Planilha de Custos e Formação de Preços, como p. ex. adicionais noturnos.
5-Cronograma de execução dos serviços:
5.1 - O prazo de execução da presente contratação é de 12 (doze) meses, após a emissão da ordem de serviço eletrônica, podendo ser prorrogado com base no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses.
5.2 - Os serviços terão início em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da Ordem de Serviço, conforme IN 02/2019 conforme DECRETO Nº 35.981, de 17 de Outubro de 2.019.
5.2.1 - O prazo estipulado neste termo de referência poderá ser estendido, desde que, devidamente fundamentado pela CONTRATADA e aprovado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização; e
5.2.2 - A CONTRATADA deverá submeter a solicitação de prorrogação ao CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos antes da data prevista para o início dos serviços, devidamente instruído conforme disposto no item "5.2.1", deste termo de referência;
5.3 - O cronograma de execução dos serviços está definido no Anexo 9885107 (Das rotinas de execução, frequência e periodicidade dos serviços), e neste Termo de Referência. Para as Unidades de Saúde deve ser observado, inclusive, o disposto no Manual de Biossegurança do Município de Joinville, instituído através do Decreto nº 36.159 de 06 de novembro de 2019.
6-Local de execução dos serviços:
6.1 - Os serviços serão executados nos equipamentos públicos constantes no documentos Anexos nº 0010368508 e 9996454.
7-Gestor do Contrato:
7.1 - Secretaria de Administração e Planejamento;
7.2 - Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, gestora do Fundo Municipal do Meio
Ambiente;
7.3 - Secretaria da Saúde, gestora do Fundo Municipal da Saúde;
7.4 - Hospital São José; e
7.5 - Departamento de Trânsito de Joinville.
8-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
8.1 - Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidade mínimas especificadas neste documento e em sua proposta;
8.1.1 - Quanto ao serviço de limpeza e zeladoria, esses consistirão no asseio de todos os espaços físicos internos e externos, esquadrias, mobiliários e equipamentos que compõe as estruturas das unidades.
a) Considerando o disposto no art. 17, inc. I da IN SEGES/MPDG n°. 05/2017, que os empregados da CONTRATADA estão a disposição enquanto nas dependências do CONTRATANTE nos horários fixados, para a prestação dos serviços, será obrigação da CONTRATADA manter sempre as áreas limpas, independente da frequência/periodicidade elencada, caso, durante a realização das atividades, surjam situações excepcionais que comprometam a limpeza e salubridade do local.
8.1.2 - Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar a mão-de- obra, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à execução das atividades deste Termo de Referência, promovendo sua substituição quando necessário, cabendo ainda à Contratada avaliar o tipo de limpeza a ser executada e o tipo de equipamentos a serem utilizados dadas as particularidades de cada equipamento público, inclusive nas áreas com exposição de risco.
8.2 - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo CONTRATANTE, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, sem custo para o CONTRATANTE;
8.3 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto (inclusive à terceiros), de acordo com os art. 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos, após apuração de responsabilidade mediante instauração de processo administrativo pertinente em conformidade com a Instrução Normativa nº 04/2017 (1309006), aprovada pelo Decreto Municipal n.º 30.159/2017 e alterações posteriores;
8.4 - Indicar, a partir do recebimento da ordem de serviço, quantidade de preposto suficiente para atender a demanda do contrato, formalmente designado com capacidade gerencial para tratar de todos os assuntos referentes a contratação;
8.5 - Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos necessários para executar os serviços, em conformidade com este Termo de Referência, seus anexos, as normas e determinações em vigor, observando os deveres e disciplina mínimos:
a) Ser assíduo e pontual, cumprindo a respectiva escala de serviço;
b) Estar presente no local de trabalho no horário determinado, comunicando eventuais faltas ou atrasos ao seu superior;
c) Usar, obrigatoriamente, o uniforme e cuidar bem dele;
d) Xxxx, obrigatoriamente, os EPIs;
e) Demonstrar honestidade, atenção e espírito de equipe;
f) Manter autocontrole;
g) Administrar seu próprio tempo;
h) Demonstrar senso de responsabilidade;
Ambiente; e
i) Informar ao seu superior, qualquer irregularidade observada no local de trabalho;
j) Tratar as pessoas com respeito e urbanidade;
k) Cumprir as determinações e normas estabelecidas pelo CONTRATANTE;
l) Zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos e dos instrumentos;
m) Zelar pela ordem do local onde estiver trabalhando;
n) Adotar as medidas cabíveis para garantir a segurança contra risco de acidentes;
o) Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao Meio
p) Demais deveres e disciplinas inerentes as sua respectiva função.
8.5.1 - Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de
agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
8.6 - Dispor de quadro de pessoal suficiente para a execução dos serviços sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão etc.;
8.6.1 - Substituir, no prazo máximo de 2 (duas) horas, em caso de eventual ausência de seus empregados, tais como: faltas, férias e licenças, o empregado posto a serviço do CONTRATANTE, devendo o preposto e/ou representante da CONTRATADA identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato/responsável pela Unidade;
a) É de responsabilidade da CONTRATADA a total cobertura de qualquer empregado ausente, dentro do prazo estabelecido acima que, caso não ocorra, poderá ensejar as sanções e penalidades administrativas pertinentes ao caso;
b) A 'cobertura' da substituição será de acordo com as horas trabalhadas. No caso de substituição parcial por volante substituto a CONTRATADA receberá de acordo com as horas trabalhadas considerando o valor/hora do serviço prestado, não sendo permitida a jornada de trabalho além do horário estipulado neste Termo de Referência.
8.7 - Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após recebimento da notificação do CONTRATANTE, qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento, sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público;
8.8 - Registrar e controlar, juntamente com o CONTRATANTE, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas;
8.8.1 - Fornecer no prazo de 05 (cinco) dias corridos, quando solicitado pelo CONTRATANTE o relatório de registro do ponto dos funcionários envolvidos na contratação.
8.9 - Entregar à direção da unidade e manter atualizada, relação nominal de sua equipe, com horário de trabalho e escala de serviço, e a relação de telefones da empresa para algum atendimento emergencial;
8.10 - Não permitir que seus empregados realizem horas extras fora da jornada normal de trabalho, em finais de semana ou em feriados;
8.11 - Não permitir que os empregados designados para trabalharem em um turno prestem seus serviços no turno imediatamente subsequente;
8.12 - Adotar todos os critérios de segurança, tanto para os empregados quanto para a execução dos serviços ora contratados, servidores públicos e usuários dos serviços públicos;
8.13 - Disponibilizar ao CONTRATANTE empregados devidamente uniformizados e identificados, de forma condizente com o serviço a executar, fornecendo-lhes, inclusive, antes do primeiro dia de trabalho, uniformes completos e dentro dos padrões de eficiência e higiene necessários para o desempenhar de suas atividades, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso, de acordo com as normas estabelecidas pelo Ministério do Trabalho;
a) As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, em tamanhos compatíveis com a do empregado da CONTRATADA, e no caso de gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
b) Os uniformes, equipamentos e EPIs a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada nas unidades do CONTRATANTE, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para os empregados;
c) Orientar e fiscalizar para que seus empregados observem o uso obrigatório dos uniformes e dos Equipamento de Proteção Individual (EPI), quando for o caso;
d) Apresentar ao CONTRATANTE no primeiro mês de prestação dos serviços ficha de registro de entrega de EPIs por empregado que conste inclusive a data de validade dos EPIs entregues, quando for o caso, e atualizações sempre que houver, informando qual a norma regulamentadora, além de documento comprobatório, recibo de entrega de uniformes por empregado e atualizações sempre que houver;
e) Fiscalizar e zelar para que os empregados durante a execução dos serviços não utilizem uniformes descorados (fora do padrão dos demais), rasgados ou sujos, bem como calçados deteriorados, sujos, furados ou rasgados.
8.14 - Manter os empregados e a execução do serviço, nos locais e horários fixados pelo CONTRATANTE;
8.14.1 - A CONTRATADA deverá distribuir seus recursos humanos de forma que não extrapole a jornada legal;
8.15 - Se a CONTRATADA for regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverá apresentar a seguinte documentação:
8.15.1 - Conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN 05/2017 deverá apresentar no primeiro mês de prestação dos serviços:
a) relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela CONTRATADA;
c) exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os
serviços;
d) declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos
encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato; e
e) os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
8.15.2 - Conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n°. 05/2017 deverá apresentar mensalmente, até o décimo dia do mês seguinte a prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; e
f) Comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993, quando couber.
8.16 - Apresentar relação mensal e percentual dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte e que não receberam os valores relativos a prêmio assiduidade;
8.17 - Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pela presente contratação, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE (art. 71, Lei n°. 8.666/93);
a) Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições
contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
8.18 - Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada no Município Joinville, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte do CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, afim de que o CONTRATANTE analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento;
8.19 - Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas do CONTRATANTE;
8.19.1 - Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas internas determinadas pelo CONTRATANTE.
8.20 - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas por este Termo de Referência, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.21 - Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
a) Viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
b) Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado; e
c) Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
8.22 - Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.23 - Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.24 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento
do contrato;
8.25 - Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções
previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
8.26 - Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do Contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006;
a) Para efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do Contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
8.27 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993;
8.28 - Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
8.29 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE, garantindo-lhe o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
8.30 - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que coloque em risco a segurança de pessoas, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros;
8.31 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do Contrato;
8.32 - Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência;
8.33 - Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência;
8.34 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
8.35 - Cumprir, com as normas de segurança vigentes de âmbito federal, estadual ou
municipal;
8.36 - Instalar (caso não possua) escritório no Município de Joinville/SC, cuja
comprovação não deverá exceder o prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados da data da assinatura do Contrato;
8.37 - Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em ordem, todas as dependências objeto dos serviços;
8.38 - Prestar apoio técnico aos seus empregados;
8.39 - Participar das reuniões de revisão e verificação do andamento dos serviços com o CONTRATANTE, quando solicitado;
8.40 - Manter livro próprio para o registro de ocorrências relacionadas à execução dos serviços, fornecendo cópia ao CONTRATANTE, quando solicitado;
8.41 - Acatar a fiscalização por parte do CONTRATANTE em conformidade com este Termo de Referência;
8.42 - Responder por todas as despesas referentes a obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de acidentes de trabalho, bem como alimentação, saúde, transporte, uniformes ou outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego ou de trabalho do pessoal que for designado para a execução dos serviços contratados;
8.43 - Efetuar o pagamento da remuneração dos profissionais de acordo com a Convenção Coletiva da categoria, bem como recolher, no prazo legal todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais devidos, decorrentes da contratação. Os salários dos profissionais, bem como os demais benefícios, não poderão ser inferiores aos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
a) A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos estabelecidos, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual, a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
8.44 - Fornecer aos seus empregados, vale transporte, alimentação (almoço e/ou jantar), de acordo com o horário de trabalho, e qualquer outro beneficio que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades;
8.45 - Apresentar ao CONTRATANTE, obrigatoriamente:
a) Apresentar, obrigatoriamente, até o 10° (décimo) dia de cada mês ao CONTRATANTE os comprovantes de pagamento das remunerações, de todos os trabalhadores envolvidos na execução contratual, além da quitação dos encargos trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS, inclusive quanto às verbas rescisórias, de todos os trabalhadores envolvidos na execução do objeto, além dos comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos aos empregados do mês da prestação dos serviços, assim como relatórios com programações de
férias, admissões e rescisões ocorridas no mês anterior.
8.46 - Orientar e garantir a utilização adequada dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
8.47 - Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
a) Racionalização/economia no consumo de energia (elétrica) e água;
b) Treinamento/capacitação periódica dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição; e
c) Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e conservação.
8.48 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato;
8.49 - Utilizar as dependências vinculadas à execução do serviço, exclusivamente para atender ao objeto da presente contratação;
8.50 - Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios na unidades;
8.51 - Apresentar comprovante de que a empresa cumpre e segue as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, através de apresentação do registro do Serviço Especializado em Engenharia e Medicina do Trabalho (SESMT), na DRT do Ministério do Trabalho conforme Norma Regulamentadora 4, publicada pela Portaria n°. 3.214/78 e alterações posteriores;
8.52 - Apresentar, quando solicitado pelo CONTRATANTE, atestado de antecedentes criminais de toda a mão de obra oferecida;
a) A exigência é pertinente na medida em que for imprescindível à segurança das pessoas, bens, informações ou instalações.
8.53 - Garantir a prestação dos serviços mesmo em estado de greve da categoria, através plano de emergência;
8.54 - Seguir rigorosamente o que preconiza a Lei n°. 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), em especial quando trata do intervalo de repouso para alimentação intrajornada, prestação de serviços em dias de recesso e/ou ponto facultativo, custos não renováveis - aviso prévio trabalhado e indenizado, e quanto ao disposto no parágrafo único do art. 6° da IN SEGES/MPDG n°. 05/2017;
8.55 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações do CONTRATANTE, mantendo sempre limpo o local dos serviços, zelando pelos materiais e equipamentos, observando as condições de segurança, higiene e disciplina;
8.56 - A CONTRATADA deverá entregar, mensalmente, que poderá fazê-lo por amostragem, conforme disposto no item "9.16.10.5" os seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do CONTRATANTE;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
8.57 - Atender as determinações e notificações do CONTRATANTE, resolvendo quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços;
8.58 - Deverá apresentar os seguintes laudos:
a) PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambiental;
b) LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho;
c) PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;
d) ASO – Atestado de Saúde Ocupacional;
e) Ficha de EPI – Equipamento de Proteção Individual;
f) Antes do início da execução dos serviços, e sempre que houver alteração no quadro de colaboradores, o acordo individual escrito ou o acordo coletivo ou convenção coletiva que determine e regule a compensação, das quatro horas que não serão executadas aos sábados (Súmula 85 do TST); e
g) Antes do início da execução dos serviços, conforme CIRCULAR SEI Nº 9847466/2021, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Município de Joinville (0010195011), a contratada deverá apresentar ao CONTRATANTE a relação de documentos que comprovem a regularidade da empresa e dos empregados quanto as normas de prevenção de segurança e medicina do trabalho conforme a Lei n° 6.514 de 22 de Dezembro de 1.977.
8.59 - A CONTRATADA deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na:
a) Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 01, de 19/01/2010; e
b) GUIA NACIONAL DE CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS (6954838).
8.60 - Deverá ainda observar as boas práticas ambientais, otimizar recursos, reduzir desperdícios e reduzir os índices de poluição pautando-se em alguns pressupostos e exigências que deverão ser observados, tais como:
a) Elaborar e manter um programa interno de treinamento de seus empregados, para redução do consumo de energia elétrica e de água e redução de produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
b) Colaborar de forma efetiva na informação de ocorrências para manutenção constante das instalações, tais como p.ex.:
b.1) Vazamentos na torneira ou no sifão do lavatório e chuveiros;
b.2) Saboneteiras e toalheiros quebrados;
b.3) Lâmpadas queimadas ou piscando;
b.4) Luzes de postes e refletores ligadas durante o dia;
b.5) Tomadas e espelhos soltos;
b.6) Fios desencapados; e
b.7) Xxxxxxx, fechaduras ou vidros quebrados, entre outras.
c) Fazer uso racional de água e energia elétrica, adotando medidas para evitar o desperdício e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo;
d) Colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela CONTRATANTE (quando houver);
e) Utilizar racionalmente os saneantes e demais produtos de limpeza utilizados, fornecidos pela CONTRATANTE;
f) Realizar vistorias e, se for o caso, manutenções periódicas nos seus aparelhos elétricos, extensões, filtros, recipientes dos aspiradores, verificando, entre outros, se existem vazamentos de vapor ou de ar nos equipamentos de limpeza, o estado dos sistemas de proteção elétrica e as condições de segurança de extensões elétricas utilizadas;
g) Observar, no que diz respeito a legislação à poluição sonora, em face do ruído excessivo causar prejuízo à saúde física e mental, afetando particularmente a audição e a utilização de tecnologias adequadas e conhecidas que permitam atender às necessidades de redução de níveis de ruído, especialmente o disposto na Resolução n°. 20 de 07/12/94 CONAMA; e
h) Contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o art. 225 da Constituição Federal/88, e em conformidade com o art. 3º, da Lei nº 8.666/93 e com o art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de janeiro de 2010.
8.61 - Apresentar informações a fim de que possa ser elaborada planilha-resumo no momento que a prestação de serviço é iniciada, conforme disposto no Anexo VIII-B 10.1 "a" da IN SEGES/MPDG n°. 05/2017 e em consonância com o subitem "9.16.10.1.a" deste Termo de Referência;
8.62 - Fornecer todos os dados (indicadores históricos) solicitados pelo CONTRATANTE acerca da execução do Contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a solicitação, tais como, relatórios com número de faltas dos funcionários, número de licenças maternidade, paternidade dentre outros.
8.63 - Apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias do início da prestação dos serviços apólice de Seguro Vida em Grupo do corpo de funcionários da empresa, sem custo para o CONTRATANTE, atualizando sempre que necessário;
8.64 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.65 - Fornecer ao Contratante ao fim de cada semestre, os valores referente:
8.65.1 - Das rescisões:
a) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx;
b) Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio indenizado;
c) Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx;
d) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx;
e) Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado; e
f) Multa do FGTS e contribuição social sobre o Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx.
8.65.2 - Das substituições nas ausências legais:
a) Substituto na cobertura de Xxxxxx;
b) Substituto na cobertura de Ausências Legais;
c) Substituto na cobertura de Licença-Paternidade;
d) Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho;
e) Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade; e
f) Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar).
8.65.3 - Os dados acima atendem o disposto na Instrução Normativa nº 5, da SEGES/MP, de 26 de maio de 2017, ou outra que vier a substituí-la podendo inclusive, sofrer alterações quanto ao conteúdo listado nos itens 8.65.1 e 8.65.2.
8.66 - Materiais a serem disponibilizados (Uniformes, equipamentos e EPIs):
8.66.1 - Atendendo o disposto no item "8.13" deste Termo de Referência, os uniformes e EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) deverão ser fornecidos pela CONTRATADA conforme itens e quantidades constantes nos quadros abaixo. As quantidades estabelecidas são o mínimo por pessoa/semestre, e devem ser fornecidos a cada empregado antes do início de suas atividades, conforme função a ser exercida:
a) Servente de limpeza:
Ordem | Uniformes | Quantidade |
1 | Calça comprida | 02 unds. |
2 | Camiseta manga curta | 03 unds. |
3 | Blusa de frio manga longa | 01 und. |
EPIs | ||
4 | Capa de chuva de PVC | 01 und |
5 | Bota em PVC cano longo, preta | 01 par |
6 | Luvas de limpeza em látex, cano longo | 02 pares |
7 | Sapato de segurança, em couro e com CA válido | 01 par |
8 | Óculos de proteção, incolor | 01 und. |
9 | Respirador (máscara) descartável com válvula | 100 unds. |
b) Zelador:
Ordem | Uniformes | Quantidade |
1 | Calça comprida | 02 und. |
2 | Camiseta manga curta | 03 und. |
3 | Blusa de frio manga longa | 01 und. |
EPIs | ||
4 | Capa de chuva de PVC | 01 und. |
5 | Bota em PVC cano longo, preta | 01 par |
6 | Luvas de limpeza em látex, cano longo | 02 pares |
7 | Luvas de raspa, cano longo | 01 par |
8 | Sapato de segurança, em couro e com CA válido | 01 par |
9 | Óculos de proteção, incolor | 01 und. |
10 | Respirador (máscara) descartável com válvula | 100 unds. |
11 | Avental de raspa para roçador | 01 und. |
12 | Perneira de raspa para roçador | 01 par |
13 | Protetor facial de segurança, com viseira (lente) incolor | 01 und. |
14 | Protetor auricular (abafador) tipo concha para operador de roçadeiras | 01 und. |
c) Copeiro:
Ordem | Uniformes | Quantidade |
1 | Calça comprida - modelo social | 02 unds. |
2 | Camisa tipo social, manga curta | 02 unds. |
3 | Blusa de frio manga longa | 01 und. |
4 | Touca de tule | 02 unds. |
5 | Avental | 02 unds. |
EPIs | ||
6 | Luvas de limpeza em látex, cano longo | 02 unds. |
7 | Sapato de segurança, em couro e com CA válido | 01 par |
d) Telefonista:
Ordem | Uniformes | Quantidade |
1 | Calça modelo social | 02 unds. |
2 | Camisa tipo social, manga curta | 02 unds. |
3 | Blusa de frio, manga longa | 01 und. |
EPIs | ||
4 | Sapato de segurança, em couro e com CA válido | 01 par |
5 | Espuma Head-sets | 04 unds |
e) Servente de serviço braçal/carregador:
Ordem | Uniformes | Quantidade |
1 | Calça comprida | 02 unds. |
2 | Camiseta manga curta | 03 unds. |
3 | Blusa de frio manga longa | 01 und. |
EPIs | ||
4 | Capa de chuva de PVC | 01 und. |
5 | Sapato de segurança, em couro e com CA válido | 01 par |
6 | Luva de raspa cano curto | 02 pares |
7 | Óculos de proteção, incolor | 02 pares |
f) Encarregado:
Ordem | Uniformes | Quantidade/Ano |
1 | Calça modelo social | 02 unds. |
2 | Camisa tipo social, manga curta | 02 unds. |
3 | Blusa de frio, manga longa | 01 unds. |
EPIs | ||
4 | Sapato de segurança, em couro e com CA válido | 01 pares |
8.66.1.1 - Uniformes e EPIs devem ser substituídos:
a) A cada 6 (seis) meses, os uniformes, ou em prazo menor, a qualquer época, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação ou quando solicitado pelo CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após comunicação formal;
b) A cada 6 (seis) meses os EPIs, ou em prazo menor, a qualquer época, sempre que não atendam as condições mínimas de apresentação, quando expirada sua validade, danificado ou extraviado, substituir imediatamente, ou quando solicitado pelo CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, após comunicação formal.
8.66.2 - Equipamentos a serem disponibilizados:
8.66.2.1 - A CONTRATADA deverá fornecer todos os equipamentos e utensílios que se fizerem necessários à execução dos serviços.
a) Para a composição do custos da contratação considera-se a relação de equipamentos
abaixo arrolados:
Item | Descrição | Quantidade |
1 | Escada de alumínio, com 6 degraus, altura máxima de 2 (dois) metros, sem cinto de segurança, capacidade da escada de no mínimo 120kg. | 175 |
2 | Placa sinalizadora "piso molhado", de plástico | 215 |
3 | Placa sinalizadora “banheiro fechado – não entre”/ "Não Entre - Banheiro em Manutenção", de plástico. | 165 |
4 | Mangueira trançada de PVC com 100 metros. | 165 |
5 | Aspirador de pó e água, mínimo de 1.400W, 220volts | 80 |
6 | Enceradeira industrial 350mm, motor 3/4HP, rotação de 175 à 190rpm, diâmetro da escova 350mm. Tensão: bivolt/220V. | 80 |
7 | Carrinho de limpeza multifuncional para transporte de materiais, acessórios e coleta de lixo, com rodas e bolsa para recolhimento do lixo, estrutura plástica. | 200 |
8 | Lavadora de alta pressão profissional com alça e rodas. Com pressão máximo de pelo menos 1600 libras/PSI, vazão mínima 350 L/h, potência elétrica de no mínimo 1600W. Bivolt ou 220V. | 165 |
9 | Carro de fibra com tampa, rodas infláveis, com capacidade de 1000 litros, identificado com “Roupa suja” e “resíduo infectante” | 07 |
10 | Roçadeira manual. Cilindrada de 43 a 46 cm³. Potência de 2 a 3 HP | 42 |
11 | Soprador de folha a gasolina. Cilindrada entre 56cc a 77cc. Potência entre 3,4 à 3,8 HP. | 42 |
12 | Carro de coleta com capacidade mínima de 400l | 2 |
13 | Carrinho de mão caçamba, capacidade mínima de 50l | 40 |
14 | Fone Headset | 04 |
15 | Carrinho para copeiragem | 07 |
8.66.2.2 - Todos os materiais necessários ao funcionamento dos equipamentos, tais como combustível, extensão elétrica, lâminas, fio de nylon, fibras etc, são de responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE;
8.66.2.3 - A CONTRATADA deverá identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
8.66.2.4 - Cabe a CONTRATADA manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 2 (duas) horas afim de garantir a produtividade na realização dos serviços. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
8.66.2.5 - É de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a manutenção/troca dos equipamentos utilizados na limpeza e conservação;
8.66.2.6 - Cabe a CONTRATADA o treinamento dos seus empregados que manusearão os referidos equipamentos garantindo a produtividade prevista e segurança dos mesmos; e
8.66.2.7 - Quanto aos equipamentos de limpeza que geram ruído, observar a Resolução CONAMA nº 20, de 07/12/1994 e a Instrução Normativa IBAMA nº. 15 de 18/02/2004.
8.67 - Implantar, após 180 dias da assinatura do contrato, o Programa de Integridade previsto na Lei Municipal nº 8.772/2019, sem custos para a Administração.
9-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
9.1 - Nomear comissão para acompanhamento e fiscalização das obrigações
da Contratada;
9.2 - Em atendimento ao disposto no item "5.2" emitir ordem de serviço de acordo com as
especificações descritas neste termo de referência;
9.3 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este Termo de Referência, cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.4 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidores especialmente designados, anotando em registro próprio as imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, indicando dia, mês e ano e o nome dos empregados eventualmente envolvidos, afim de adotar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste Termo de Referência;
9.4.1 - Na hipótese do item "9.4", o CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA por escrito, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
9.5 - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n°. 05/2017;
9.6 - Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, conforme dispõe o art. 5°, Instrução Normativa SEGES/MPDG n°. 05/2017), como:
9.6.1 - Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente ao(s) preposto(s) ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
9.6.2 - Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na CONTRATADA;
9.6.3 - Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
9.6.4 - Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
9.7 - Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação;
9.8 - Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
9.9 - Quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA, observar o disposto na Instrução Normativa nº 04/2017 (1309006) aprovada pelo Decreto n.º 30.150/2017, acerca dos procedimentos cabíveis a instauração do processo administrativo pertinente, para apuração de responsabilidade;
9.10 - Providenciar abertura da Conta-Depósito Vinculada bloqueada para movimentação, após assinatura do termo de contrato;
9.10.1 - Entende-se por Conta-Depósito Vinculada a conta aberta pela Administração em nome da empresa contratada, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da contratada, não se constituindo em um fundo de reserva, utilizada na contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
9.11 - Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993;
9.12 - Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado;
9.13 - Realizar reuniões periódicas com o preposto, de modo a garantir a qualidade da execução e os resultados previstos para a prestação dos serviços; e
9.14 - Fornecer os produtos de limpeza, tais como p. ex.:detergentes, desinfetantes, cera, sacos de lixo, vassoura, etc. para execução dos serviços por parte da CONTRATADA.
9.15 - Garantir o acesso do colaborador nos postos de trabalho, inclusive em dias de recesso e/ou ponto facultativo.
9.16 - Do controle e fiscalização da execução
9.16.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por representantes do CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.16.2 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pelo CONTRATANTE para o
serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto;
9.16.2.1 - As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato;
9.16.3 - O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do Contrato, com o auxilio da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, que devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
a) Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
b) Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado;
c) Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
d) Fiscalização Setorial (subfiscais): é o acompanhamento da execução do Contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
e) Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela CONTRATADA, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
9.16.4 - A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
9.16.5 - Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
9.16.5.1 - No primeiro mês da prestação dos serviços, deverá exigir da CONTRATADA que apresente a seguinte documentação:
a) Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
c) Declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato; e
d) Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os
serviços.
9.16.5.2 - Exigir e fazer cumprir a entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação
dos serviços dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa
da União (CND);
b ) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e
Municipal do domicílio ou sede do contratado;
c) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.16.5.3 - Solicitar à CONTRATADA a entrega de quaisquer dos seguintes documentos, que deverão ser entregues pela CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias contados da solicitação do CONTRATANTE:
a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério do CONTRATANTE;
b) Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o CONTRATANTE;
c) Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
d ) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale- alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
e) Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
9.16.5.4 - Solicitar à CONTRATADA a entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no Contrato:
a) Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
b) Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões
contratuais;
c) Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada
empregado dispensado; e
d) Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
9.16.5.5 - O CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada no item "9.16.5.4" no prazo de 30 (trinta) dias corridos após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
9.16.5.6 - No caso de cooperativas (além das demais aplicáveis):
a) Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do cooperado;
b) Recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade
da Cooperativa;
c) Comprovante de distribuição de sobras e produção;
d) Comprovante da aplicação do Fundo Assistência Técnica Educacional e Social (Fates);
e) Comprovante da aplicação em Fundo de reserva;
f) Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e
g) Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.
9.16.5.7 - No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais Civis de
Interesse Público (Oscip’s) e as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações;
9.16.6 - Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA colocados a disposição do CONTRATANTE, os documentos elencados no item "9.16.5.1", deverão ser apresentadas, além de comprovar a entrega dos uniformes e EPI's em atendimento ao item "8.13.d";
9.16.7 - Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do Contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB), assim como se houver indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho;
9.16.8 - O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções;
9.16.9 - O CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
9.16.10 - A fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
9.16.10.1 - Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é
iniciada):
a) Elaborar planilha-resumo de todo o contrato administrativo, que deverá conter
informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços no órgão ou entidade, divididos por contrato, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio- alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
b) Fiscalizar as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados devem ser conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela empresa e pelo empregado. Devem ser observadas, com especial atenção, a data de início do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (corretamente discriminada em salário-base, adicionais e gratificações), além de demais eventuais alterações dos contratos de trabalho;
c) Verificar se o número de terceirizados por função coincide com o previsto no termo de
contrato;
d) Conferir os salários que não podem ser inferiores ao previsto no termo de contrato e na
Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
e) Consultar as eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para as empresas
terceirizadas; e
f) Verificar a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho,
cuja presença levará ao pagamento dos respectivos adicionais aos empregados. Tais condições obrigam a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
g) Exigir no primeiro mês da prestação dos serviços a presentação do documentos elencados no item "9.16.5.1".
9.16.10.2 - Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a) Reter a contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b) Exigir a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e
c) Exigir, quando xxxxxx, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
9.16.10.3 - Fiscalização diária:
a) Devem ser evitadas ordens diretas do CONTRATANTE dirigidas aos funcionários da CONTRATADA. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto;
b) Xxxx e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deverão ser dirigidas ao preposto da empresa, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA;
c) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
9.16.10.4 - Fiscalização procedimental:
a) Observar a data-base da categoria prevista na CCT. Os reajustes dos empregados devem ser obrigatoriamente concedidos pela empresa no dia e percentual previstos, devendo ser verificada pelo gestor do contrato a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da CONTRATADA;
b) Certificar-se de que a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados; e
c) Certificar-se de que a CONTRATADA respeita a estabilidade provisória de seus empregados (cipeiro, gestante, e estabilidade acidentária).
9.16.10.5 - Fiscalização por amostragem:
a) Cabe ao CONTRATANTE fiscalizar mensalmente, por amostragem, se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em nome dos empregados da CONTRATADA, para isso deve:
a.1) Receber mensalmente por amostragem os documentos elencados no item "8.56"deste Termo de Referência;
a.2) Solicitar aos empregados, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes;
a.3) Solicitar aos empregados terceirizados os extratos da conta do FGTS, os quais devem ser entregues à Administração;
b) O percentual mensal de verificação deve ser de pelo menos 10 (dez) por cento do número de empregados terceirizados; e
c) O objetivo é que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano, permitido ao CONTRATANTE realizar a análise mais de uma vez em um mesmo empregado.
9.16.11 - Fiscalização técnica:
9.16.11.1 - A fiscalização técnica avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado - IMR (9993327), em anexo, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento (glosa proporcional) no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) Não produzir os resultados acordados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) Deixar de utilizar materiais/equipamentos e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à contratada.
9.16.11.2 - A utilização do Instrumento de Medição de Resultado - IMR, não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços;
9.16.11.3 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico designado deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
a) Considerando o número de equipamentos públicos compreendidos na presente contratação o fiscal técnico para subsidiar o cumprimento do disposto acima, poderá se utilizar de informações obtidas junto à fiscalização setorial (subfiscais).
9.16.11.4 - A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto (medição mensal) ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. A avaliação deverá ser encaminhada, via formal ou via correspondência eletrônica ao preposto da CONTRATADA afim de tomar ciência do procedimento e da medição mensal;
a) A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador; e
b) Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório e termo de contrato.
9.16.11.5 - O fiscal técnico poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços, sendo vedado atribuir à CONTRATADA a avaliação, podendo se utilizar de informações/dados /indicadores fornecidos pela fiscalização setorial (subfiscais);
9.16.11.6 - Os representantes do CONTRATANTE deverão ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato;
9.16.11.7 - A fiscalização do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
a) A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e anexos;
9.16.11.8 - O CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.16.12 - Deverá o CONTRATANTE, quando do descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, solicitar a instauração de processo administrativo afim de apurar as responsabilidades observado o disposto da Instrução Normativa nº 04/2017 (1309006), aprovada pelo Decreto n.º 30.150/2017, que poderá ensejar a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;
9.16.13 - Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, o CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada;
a) Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de 15 (quinze) dias corridos, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do Contrato;
b) O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas; e
c) Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre o CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
9.16.14 - O Contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias, conforme disposto nos artigos 64 e 65 da Instrução Normativa nº 5, da SEGES/MP, de 26 de maio de 2017, que tratam das hipóteses de retenção da garantia e de créditos da CONTRATADA;
9.16.15 - As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da IN SEGES/MPDG n° 05/2017, aplicável no que for pertinente à contratação; e
9.16.16 - A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material/equipamento inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.17 - Do recebimento dos serviços
9.17.1 - Cabe ao Gestor do Contrato, designar Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, em conformidade com a Instrução Normativa nº 18/2017 - Decreto nº 29.994/2017, para análise da documentação e dos serviços prestados afim de efetuar os recebimentos provisório e definitivo dos serviços.
9.17.2 - Do recebimento provisório
9.17.2.1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente pela fiscalização setorial, subfiscais do contrato que atuam nas unidades atendidas pela contratação, que deverão elaborar relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do serviço e demais documentos que julgarem necessários.
a) Os dados deverão ser encaminhados à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização até o 5º (quinto) dia do mês subsequente à prestação dos serviços;
b) Para emissão do recebimento provisório cabe aos Subfiscais realizar inspeção de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
c) Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, os Subfiscais deverão apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao Gestor do Contrato;
d) A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
e) O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis; e
f) Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MPDG n°. 05/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao Gestor do Contrato.
9.17.3 - Do recebimento definitivo
9.17.3.1 - A partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato, através da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização, deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
a) O recebimento definitivo deverá ser realizado até o 15º (decimo quinto) dia do mês subsequente à prestação dos serviços, desde que cumpridos os prazos de entrega dos documentos e dados pela CONTRATADA;
b) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela Fiscalização Setorial e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
c) Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
d) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela Fiscalização, com apresentação das glosas, se houver, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
9.17.4 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em Contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002);
9.17.5 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo Fiscal do Contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
9.17.6 - Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da IN SEGES/MPDG n°. 05/2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a) Não produziu os resultados acordados;
b) Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade
mínima exigida; e
c) Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,
ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.18 - Do pagamento
9.18.1 - Após recebimento definitivo dos serviços, conforme previsto nos itens "9.17.2 e 9.17.3" deste Termo de Referência, o CONTRATANTE, de posse da nota fiscal, deve instruir o processo conforme disposto na Instrução Normativa Conjunta SEI nº 31/2018 da Secretaria de Administração e Planejamento e da Secretaria da Fazenda (2072467), aprovada pelo Decreto Municipal n°. 32.227/2018, de 06 de julho de 2018, afim de encaminhar o documento fiscal à Secretaria da Fazenda, para liquidação e pagamento.
9.19 - Xxxxx prévio trabalhado e indenizado
9.19.1 - A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços;
a) Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual;
b) A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo
aditivo; e
c) Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado
e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão contratante esclarecer a metodologia de cálculo adotada.
10-Condições Gerais (se houver):
10.1 - Da natureza do objeto:
10.1.1 - O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.
10.2 - Alteração subjetiva:
10.2.1 - É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato, não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa do CONTRATANTE à continuidade do Contrato.
10.3 - Da visita técnica
10.3.1 - Para o devido conhecimento e uniformização de entendimento do objeto descrito neste Termo de Referência, os interessados poderão agendar pelo e-mail xxx.xxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visita técnica, que ocorrerá das 8h às 14h, nos seguintes locais:
Nº | Unidade | Endereço |
01 | Prefeitura Municipal de Joinville - Paço Municipal | Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 10 – Saguaçú |
00 | Xxxxx Xxxxxxxxx Esporte Clube | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxxxx |
00 | Xxxxxxxxxxxx Xxx Hansen | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxx |
04 | Casa da Cultura Fausto Rocha Júnior | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 – Saguaçú |
05 | Sede da SEINFRA e Oficina de Manutenção de Equipamentos e Veículos | Rua Saguaçú, 108 e 265 – Saguaçú |
06 | Parque Zoobotânico e Central de Atendimento ao Turista | Rua Pastor Xxxxxxxxx Xxx, s/n – Saguaçú |
07 | DETRANS - Departamento de Trânsito de Joinville e SEPROT - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública | Rua Caçador, 112, Bairro: Xxxxx Xxxxxxxxx |
08 | SES - Sede Administrativa – Centro de Atendimento ao Cidadão | Rua Xxxxxx Xxxx, 255 – Santo Antônio. |
09 | UBSF Bucarein | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxxxx |
00 | Xxxxxxxx Xxx Xxxx | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxx Xxxxxxxxx |
10.3.2 - A visita será realizada individualmente com cada proponente interessado sempre em horários distintos;
10.3.3 - A vistoria consistirá no acompanhamento do interessado por representante do CONTRATANTE, nos locais contemplados no item "10.3.1" deste Termo de Referência;
10.3.4 - Durante a visita não será fornecido pelo representante da Secretaria de Administração e Planejamento nenhuma informação técnica, visto que as informações necessárias para formulação da proposta estão contidas neste Termo de Referência, nesse sentido, o intuito da visita técnica é proporcionar aos interessados conhecimento das condições de execução dos serviços;
10.3.5 - Ao término da vistoria técnica será emitido o "Termo de Vistoria Técnica" pela equipe de Planejamento da Contratação, conforme Portaria 9993106, em 2 (duas) vias assinadas pelas partes interessadas, o qual deverá constar da proposta.
10.4 - Da Conta-depósito vinculada
10.4.1 - Entende-se por conta-depósito vinculada a conta aberta pelo CONTRATANTE em nome da CONTRATADA, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da CONTRATADA, não se constituindo em um fundo de reserva, utilizada na contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
10.4.2 - Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP n. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP nº 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência:
a) A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pelo CONTRATANTE em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no Anexo XII da IN SEGES/MP nº 5/2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do Anexo VII- B da referida norma;
b) A CONTRATADA deve autorizar o CONTRATANTE, no momento da assinatura do Contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;
c) Quando não for possível a realização desses pagamentos pelo CONTRATANTE (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes;
10.4.3 - O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização da CONTRATANTE e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
a) 13º (décimo terceiro) salário;
b) Férias e um terço constitucional de férias;
c) Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
d) Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
e) Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.4.4 - O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die;
10.4.5 - Os valores referentes às provisões que sejam retidas por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à CONTRATADA;
10.4.6 - Os valores provisionados na forma do item "10.4.2" somente serão liberados nas seguintes condições, mediante solicitação da CONTRATADA:
a) Parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
b) Parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na
Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
c) Parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato;
d) Ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias; e
e) Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa.
10.4.7 - Para a liberação dos recursos em Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento;
10.4.7.1 - Após a confirmação da ocorrência da situação que ensejou o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista e a conferência dos cálculos, o CONTRATANTE expedirá a autorização para a movimentação dos recursos creditados em Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação e a encaminhará à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela CONTRATADA.
a) A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos, conforme item "10.4.3"; e
b) A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
10.4.8 - O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do Contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15, do Anexo XII, da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.5 - Da garantia da execução
10.5.1 - A CONTRATADA prestará garantia de execução do Contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do Contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato;
10.5.2 - No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária;
a) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento); e
b) O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993;
10.5.3 - A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n°. 05/2017;
10.5.4 - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos diretos causados ao CONTRATANTE decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA; e
d) Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
10.5.5 - A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria;
10.5.6 - A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária;
10.5.7 - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
10.5.8 - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil;
10.5.9 - No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação;
10.5.10 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada;
10.5.11 - O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que
rege a matéria.
10.5.12 - Será considerada extinta a garantia:
a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato;
b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do Contrato, caso o CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
10.5.13 - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
10.5.14 - A CONTRATADA autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência;
a) A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
10.5.15 - Também poderá haver liberação da garantia se a CONTRATADA comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do Contrato de trabalho; e
10.5.16 - Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, o CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao Contrato no caso da não comprovação:
a) Do pagamento das respectivas verbas rescisórias; e/ou
b) Da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n°. 05/2017.
10.6 - Modelo de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento (art. 30, inc. VI e VII e Anexo V, item 2.6 da IN SEGES/MPDG n°. 05/2017)
10.6.1 - A mensuração dos serviços da presente contratação se dará, inclusive, através de um fator essencial que é a realização dos serviços diariamente nas unidades, no horário estipulado entre as partes;
10.6.2 - Ainda a metodologia de avaliação observará os resultados alcançados em relação à CONTRATADA, com verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada, adequação dos
serviços prestados à rotina de execução estabelecida neste Termo de Referência e seus anexos e o cumprimento das demais obrigações da contratação. Para tanto, serão observados os preceitos do Instrumento de Medição de Resultado (IMR) em consonância com as diretrizes da IN SEGES/MPDG n°. 05/2017, para definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA (Anexo nº 9993327);
a) Considerar-se-á ainda os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas;
b) Adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
c) O cumprimento das demais obrigações decorrentes da contratação; e
d) O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pelo CONTRATANTE.
10.7 - Critérios de medição dos serviços e pagamento
10.7.1 - O Instrumento de Medição do Resultado (IMR) (Anexo nº 9993327) visa estabelecer os critérios objetivos de medição dos serviços e pagamento;
10.7.2 - O IMR vinculará o pagamento dos serviços aos resultados alcançados em complemento à mensuração dos serviços efetivamente prestados, não devendo as adequações de pagamento, originadas pelo descumprimento do IMR ser interpretadas como penalidades ou multas;
a) O valor pago mensalmente será ajustado ao resultado da avaliação do serviço por meio do IMR, anexo indissociável deste Termo de Referência e Termo de Contrato;
10.7.3 - O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pelas unidades abrangidas na presente contratação, com base em pontuações atribuídas a cada item conforme especificações constantes no IMR, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados.
a) A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos;
b) Os serviços serão considerados insatisfatórios se a empresa não atingir no mínimo 50 (cinquenta) pontos;
c) O não atendimento das metas, por ínfima diferença poderá ser objeto apenas de notificação nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
10.7.4 - Serão descontados do pagamento da medição mensal os valores da composição de custo a título de vale-transporte e prêmio assiduidade, na hipótese do subitem 8.16, uma vez que para composição do cálculo do preço do colaborador foi considerado que todos receberiam as respectivas parcelas.
10.8 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação dos serviços abaixo do nível de satisfação, que poderá ser aceita pela CONTRATANTE, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da CONTRATADA;
10.8.1 - O descumprimento reiterado das metas estabelecidas poderá ensejar, além das penalidades previstas no Edital, Termo de Referência e Contrato, a rescisão contratual, garantida a ampla defesa e contraditório;
10.8.2 - A medição dos serviços contratados ficará a cargo da Comissão Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, subsidiada pelos subfiscais designados, e em nenhuma hipótese, deverá ser realizada pela CONTRATADA;
10.8.3 - A CONTRATADA deverá manter endereço eletrônico para correspondência via e-mail das irregularidades observadas;
10.8.4 - Todas as ocorrências apontadas, serão encaminhadas pela Comissão Acompanhamento e Fiscalização do Contrato, via formal ou via correspondência eletrônica, à empresa CONTRATADA que deverá confirmar o recebimento e responder no prazo estipulado;
10.8.5 - O prazo de manifestação da CONTRATADA perante as ocorrências informadas é de 5 (cinco) dias úteis;
10.9 - Demais informações relevantes para o dimensionamento da proposta
10.9.1 - A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
a) Deverá ser previsto para todos os contratados a serem alocados, independente do turno, na Planilha de Custos e Formação de Preços, sob pena de não aceitação da proposta, valor correspondente ao intervalo intra-jornada;
b) O cálculo dos salários dos funcionários da CONTRATADA deverá basear-se na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria vigente;
c) Para estimativa dos preços constantes neste Termo de Referência foi utilizado o seguinte Acordo Coletivo, pois compreende a categoria profissional exigida e é válida para o Município de Joinville/SC:
c.1) Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2021 - Sind. das Empr. de Asseio e Cons. e Serv. Terc. do Est. SC. - Número de registro no MTE: SC000110/2021 (SEI 0010014213);
d) Conforme Acórdão 1.595/2006 – Plenário TCU, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados para a CONTRATANTE, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a CONTRATADA;
e) A CONTRATADA deverá determinar o quantitativo da mão de obra a ser empregada, a partir do limites mínimos produtivos padronizados pela IN SEGES/MPDG n°. 05/2017.
2.6, "j")
10.10 - Das sanções administrativas (IN SEGES/MPDG n°. 05/2017, Anexo V, item
10.10.1 - Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos "graus", de acordo
com as tabelas 1 e 2, abaixo:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do Contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do Contrato os prepostos previstos no edital/Contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
10.11 - Outras disposições
10.11.1 - Mesmo que a atividade não seja realizada diariamente (ou em outra periodicidade/frequência informada), todas as áreas deverão estar sempre limpas;
10.11.2 - Os empregados da CONTRATADA não poderão ter acesso ao interior dos armários e gavetas dos servidores do CONTRATANTE, exceto quando solicitados e acompanhados pelo solicitante da limpeza;
10.11.3 - Não será permitido aos empregados da CONTRATADA utilizar computadores, ou outros equipamentos, bem como materiais de consumo de propriedade do CONTRATANTE. Exceto os materiais de consumo elencados no item 9.14, essenciais para o desenvolvimentos das atividades e os que executarem serviços de telefonista e encarregado nível 1, que poderão fazer uso dos computadores, este último somente para registro e controle da produtividade se o CONTRATANTE solicitar;
10.11.4 - O acompanhamento da prestação dos serviços será avaliado com base nos critérios estabelecidos no Instrumento de Medição do Resultado (IMR) (Anexo nº 9993327);
10.11.5 - Os mecanismos de comunicação a serem tidos entre as partes será principalmente o formal, através de documentos protocolado entre as partes, considerando-se, inclusive, e-mails;
10.11.6 - A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta; e
10.11.7 - Cabe ressaltar que os serviços a serem prestados, não guardam relação com a atividade-fim da CONTRATANTE, não sendo oportuna, portanto, a contratação de servidores para exercício dessas atividades.
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