CONTRATO N° 15/2022
CONTRATO N° 15/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA E A EMPRESA CLARO S.A, CNPJ: 40.432.544/0001-47, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TELEFONIA E DADOS MÓVEIS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA – CRO/BA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES
CONTIDAS NESTE INSTRUMENTO E SEUS ANEXOS.
O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA – CRO/BA, situado na R. Soldado
Xxxx Xxxxxxx das Virgens nº111 13ºandar Edf. Xxx Corporate – Caminho das Árvores Salvador - BA, 00000-000. Telefone: (00) 0000-0000, inscrito no CNPJ sob o n.º 15.246.655/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga, cirurgião dentista CRO n° 5172, CPF: n° 000.000.000-00, RG: n° 8633122 – SSP/BA, aqui denominada CONTRATANTE e do outro lado, a empresa CLARO S.A, CNPJ: 40.432.544/0001-47, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx X x Xxxxx X, Xxxxx Xxxxx, XXX: 04.709-110, SP/SP, neste ato representada pelo seus representantes legais Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, portador do documento de Identidade RG N° 4105264-10 e CPF n° 00000000000 e Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Violento, portador do documento de Identidade n° 085181790, CPF n° 00000000000, aqui denominada CONTRATADA, tendo em vista o processo de Dispensa de licitação nº 012/2022, autorizado pelo despacho constante no processo administrativo de nº 017/2022, resolvem firmar o presente CONTRATO, o qual reger-se-á pelas condições constantes no Edital e Termo de referência, dispostos no Dispensa de licitação nº 012/2022, os quais integram o presente instrumento contratual, como se literalmente estivessem transcritos, pelas cláusulas e condições deste termo contratual e em especial ao art. 24, V, da Lei 8.666/93.
1) Dispensa de Licitação n.º 012/2022.
2) Processo Administrativo n° 017/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações - para a prestação de Serviço de Telefonia e Dados Móveis com cobertura em todos os munícipios da Bahia, inclusive o fornecimento de celulares novos em regime comodato com portabilidade, sob demanda, para o CRO-BA, conforme as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e seus anexos.
CLAUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO
As aquisições correrão por conta dos recursos da Dotação orçamentária, atestada pela Assessoria Contábil do Conselho Regional de Odontologia da Bahia: 6.2.2.1.1.01.04.04.004.019 – Serviços de internet e telefonia em geral.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pela execução dos serviços descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal estimado de R$ 6.868,80 (seis mil e oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), cujo o valor estimado para o período de 12 (doze) meses é de R$ 82.425,60 (oitenta e dois mil e quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos).
§1º – O pagamento dos serviços objeto do presente Contrato será efetuado até 10 (dez) dias úteis contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, que ficará sujeito a conferência.
§2º – Caso haja discordância quanto ao valor consignado no boleto por parte do CONTRATANTE, este deverá comunicar, por escrito, à CONTRATADA, ficando suspenso o prazo para o respectivo pagamento, até que seja resolvida a controvérsia.
§3º - Ficará garantido ao contratante proceder com as devidas compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos dos serviços prestados, bem como proceder com as compensações financeiras em caso de eventuais antecipações de pagamento, conforme lhe faculta o Art. 40, XIV, letra “d”, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado à CONTRATANTE ou a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 1º A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade superior.
§ 2º A CONTRATADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando comunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste instrumento contratual será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes deste CONTRATO, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, de acordo com a Lei 8666/1993:
a) advertência;
b) multa de mora de um décimo por cento calculada sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso injustificado no cumprimento do prazo de entrega do objeto;
c) multa de dez por cento sobre o valor deste CONTRATO, em caso de rescisão causada por ação ou omissão injustificada da CONTRATADA; e
d) multa de um décimo por cento sobre o valor deste CONTRATO, por dia de atraso
injustificado no cumprimento do prazo de reapresentação do material rejeitado, após esgotado o prazo fixado para substituição, correção ou reparação.
§ 1º Ficará suspensa, tecnicamente, de participar em licitação, impedida de contratar com a União por prazo não superior a cinco anos.
a) será declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a União pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto do CONTRATO;
c) não mantiver a proposta;
d) xxxxxx ou fraudar na execução do CONTRATO;
e) comportar-se de modo inidôneo;
f) fizer declaração falsa; ou
g) cometer fraude fiscal.
§ 2º As multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data em que tomar ciência.
§ 3º Para efeito de aplicação de multa, o valor do CONTRATO será apurado deduzindo-se dele o valor das entregas aceitas.
§ 4º A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui a possibilidade da responsabilidade civil da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração Pública.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este CONTRATO poderá ser rescindido se ocorrer um dos casos previstos no art.78 da Lei nº 8666/93 que, de alguma forma, comprometa ou torne duvidoso o cumprimento das obrigações assumidas, obedecendo as formas previstas no art.79 da Lei 8.666/93.
§ 1º No caso de rescisão administrativa, a CONTRATANTE poderá reter os créditos decorrentes deste CONTRATO até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções da lei.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e fiscalização da execução do presente Contrato serão de responsabilidade da Coordenação de Tecnologia da Informação do CROBA através de funcionário designado, a saber, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, de acordo com o estabelecido no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO OBJETO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão que se fizer no objeto deste. CONTRATO até vinte e cinco por cento do seu valor inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente CONTRATO não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
Este Contrato será publicado, por extrato, no Diário Oficial da União, conforme determina o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE
Os preços unitários dos serviços objeto deste pregão, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado da data limite para apresentação da proposta de preços pela licitante no Pregão Eletrônico nº 002/2022, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando- se a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Salvador /BA, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões provenientes do presente contrato.
§ 1º E por estarem justos e combinados, assinam o presente expedido em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para os mesmos efeitos legais, na presença das Testemunhas abaixo ASSINADAS.
Salvador/BA, de de 2022.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172,
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO: CLARO S.A, CNPJ: 40.432.544/0001-47
Representante legal 01: Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx RG: 4105264-10
CPF: 00000000000
CONTRATADO: CLARO S.A, CNPJ: 40.432.544/0001-47
Representante legal 02: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx RG: 085181790
CPF: 00000000000
ANEXO ÚNICO AO CONTRATO
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada em serviços de telefonia e dados móveis.
1 – DA JUSTIFICATIVA
Essa contratação tem como objetivo suprir as necessidades do Conselho Regional de Odontologia da Bahia com os serviços de telefonia e dados móveis, indispensáveis para o funcionamento da Administração, beneficiando os colaboradores do Conselho e os jurisdicionados na comunicação entre si.
Nota: O §8º, art. 22 do Decreto 7.892/2013. “É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual” – Apenas de órgãos na esfera federal.
2 - DO OBJETO
2.1 O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possuam outorga da ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações - para a prestação de Serviço de Telefonia e Dados Móveis com cobertura em todos os munícipios da Bahia, inclusive o fornecimento de celulares novos em regime comodato com portabilidade, sob demanda, para o CRO-BA, conforme as especificações e quantidades descritas no Termo de Referência e seus anexos:
LOTE ÚNICO | |||||
Item | Especificação | Quantidade (A) | Valor fixo por linha (B) | Total (C) (=A x B) | Valor total anual (C x 12) |
1 | Serviço de Telefonia Móvel com plano de ligações ilimitadas para Fixo e Móvel de qualquer operadora do Brasil (VC1, VC2 e VC3), SMS ilimitado para qualquer operadora móvel do Brasil, com pacote de dados mínimo de 20GB de internet com redução da velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem a cobrança de valores excedentes; e Serviço de Gestor de Voz e Dados via web, incluso gratuitamente no pacote, com fornecimento de aparelhos smartphone, lançado no Brasil a partir do ano 2021, homologado pela ANATEL, na plataforma Android a partir da versão 11 em regime de comodato, por demanda, com troca a cada 12 meses – item 1. | 26 | R$ 209,00 | R$ 5.434,00 | R$ 65.208,00 |
2 | Serviço de Telefonia Móvel com plano de ligações ilimitadas para Fixo e Móvel de qualquer operadora do Brasil (VC1, VC2 e VC3), SMS ilimitado para qualquer operadora móvel do Brasil, com pacote de dados mínimo de 20GB de internet com redução da velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem a cobrança de valores excedentes; e Serviço de Gestor de Voz e Dados via web, incluso gratuitamente no pacote, com fornecimento de aparelhos na plataforma iOS em regime de comodato, lançado no Brasil a partir do ano 2021, homologado pela ANATEL por demanda, com troca a cada 12 meses – item 2. | 4 | R$ 209,00 | R$ 836,00 | R$10.032,00 |
3 | Chip 4G com pacote de dados mínimo de 20GB de internet com redução da velocidade para 128kbps após atingimento da franquia sem a cobrança de valores excedentes (cobertura nacional). | 10 | R$ 49,90 | R$ 499,00 | R$5.988,00 |
4 | Modem USB e chip 4G com pacote de dados mínimo de 20GB de internet com redução da velocidade para 128kbps após atingimento da franquia, sem a cobrança de valores excedentes em regime de comodato, por demanda, com troca sempre que necessário. (cobertura nacional) | 2 | R$ 49,90 | R$ 99,80 | R$ 1.197,60 |
TOTAL MENSAL: | R$6.868,80 | ||||
TOTAL ANUAL: | R$82.425,60 |
Tabela 1: Objeto da contratação
2.2 Configuração Telefone Smartphone (lançado no Brasil a partir do ano de 2021) – item 1:
Sistema operacional Android 11 ou posterior, Touch Screen; desbloqueado; Rede Celular 4G e Wireless; GPS; Uso de voz para enviar mensagens, definir lembretes e acessar dados; Capacidade: 64GB ou Superior; 4GB RAM, Tela: IPS Touch, Widescreen de no mínimo 6.1 polegadas (na diagonal) retro iluminada por LED; Câmera: 12MP ou superior; Botões e conectores externos: Sensor do Touch ID, Aumentar/Diminuir volume, Tocar/Silencioso, Ligar/Desligar, Repousar/Despertar, conector para fones de ouvido estéreo, Saída USB-C, Microfones, Alto-falante interno e cabo USB original do fabricante com 12 (doze) meses de garantia. Homologado pela ANATEL.
2.3 Configuração Telefone Smartphone (lançado no Brasil a partir do ano de 2021) – item 2:
Sistema operacional iOS 14 ou posterior, tela de 6.1 polegadas ou superior, resolução mínima de 2532x1170 pixel, tela Super Retina XDR OLED, 5G, conectividade 802.11 a/b/g/n/ac/6e, GSM Quad Band (850/900/1800/1900), leitor multimídia e bluetooth, memória interna de 128 GB, Câmera de 12 + 12 megapixel, Vídeo da câmera frontal e resolução de gravação: 4K, Dual chip, processador 2x 3.22Ghz Avalanche + 4x 1.82 Ghz Blizzard ou similar, mínimo de 4GB RAM, Botões e conectores externos: Sensor do Touch ID, Aumentar/Diminuir volume, Tocar/Silencioso, Ligar/Desligar, Mini conector para
fones de ouvido estéreo, Microfones, Alto-falante interno, Saída USB-C e Cabo USB original do fabricante com 12 (doze) meses de garantia. Homologado pela ANATEL.
2.3. Os interessados deverão fornecer proposta de acordo com o modelo de proposta.
2.4. CRITÉRIO DA DISPENA: MENOR PREÇO GLOBAL.
2.5. A cobertura da operadora deverá ser de, no mínimo, 80% da área urbana do Estado do Bahia para telefonia móvel. Um município será considerado atendido quando a área de cobertura contenha, pelo menos, oitenta por cento (80%) da área urbana do Distrito Sede do município atendido pelo Serviço Móvel Pessoal.
3. ESPECIFICAÇÃO E EXECUÇÃO TÉCNICA DOS BENS E SERVIÇOS
3.1. DA HABILITAÇÃO E ENTREGA DOS APARELHOS.
a. A licitante vencedora deverá disponibilizar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificada, a contar da data da assinatura do contrato por ambas as partes, a habilitação das linhas móveis e entrega dos respectivos aparelhos celulares, acompanhados de, pelo menos, o kit básico (aparelho, chip e cabo USB original do fabricante);
b. Os aparelhos disponibilizados deverão ser novos, e cobertos por garantia mínima de 12 (doze) meses em conformidade com o prazo Contratual.
c. Em caso de prorrogação contratual (e a cada renovação, se haver) todos os aparelhos deverão ser substituídos (trocados) por aparelhos novos, independentemente do seu estado de uso, a Contratada deverá substituí-lo em até 20 (vinte) dias úteis, contados da assinatura do termo aditivo de prorrogação contratual e sem ônus para o Contratante.
d. Nos preços ofertados estão incluídos: impostos, tributos, despesas salariais, encargos sociais, fiscais, comerciais e quaisquer outros relativos aos serviços de telefonia, bem como despesas para sua completa execução.
e. Em caso de perda, roubo ou furto de aparelho (s) fornecido (s) em comodato a contratada poderá cobrar em fatura telefônica posterior o valor cotado para o (s) mesmo (s) nos planos pós-pagos vigentes a época para o respectivo aparelho ou outro similar, o que for melhor.
f. A portabilidade dos números telefônicos móveis atuais do Contratante deverá ser migrada pela
operadora Contratada sem custos adicionais.
4. DA FISCALIZAÇÃO
4.1. Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n.º 8.666/93, a responsabilidade pela gestão desta contratação ficará a cargo do CRO-BA, através do servidor designado, que também será responsável pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
4.2. A fiscalização deste Contrato será realizada pelo servidor Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx.
4.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
4.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e no Termo de Referência, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
5. DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
5.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, boleto, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto, informando, ainda, o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
5.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Certidão de regularidade com a Seguridade Social;
b) Certidão de regularidade com o FGTS;
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
5.3. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital e neste Termo de Referência ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
5.4. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias contados do seu recebimento pelo gestor do contrato que deverá encaminhá-lo para pagamento.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado após a certificação da Nota fiscal em até 15 (quinze) dias úteis, devendo ser conferido e certificado pelo Supervisor da Seção de Segurança, e também deverá a CONTRATADA apresentar os seguintes documentos: relatório dos serviços executados e relação das peças substituídas e a(s) ordem(s) de serviço(s), informando, ainda, boleto ou o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
6.2. Antes do pagamento, a Administração realizará consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.2.1. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
6.2.2. O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
6.2.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam
acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
6.2.4. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
6.3 Os pagamentos ocorrerão em 12 (doze) parcelas iguais e mensais, durante a vigência do contrato com data de vencimento para todo dia 20 (vinte) de cada mês.
7. DAS PENALIDADES
7.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
7.1.1. Na hipótese de a CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar- se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
7.1.2. O CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a imaculabilidade da cobrança.
7.1.3. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação;
7.1.4. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no Termo de Referência, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Edital, neste Termo de Referência e no Contrato.
7.1.5. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
7.1.6. A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
7.1.7. Multa por Rescisão
7.1.8. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
7.1.9. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor.
7.1.10. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
7.1.11. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
7.1.12. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
Salvador/BA, de de 2022.
CONTRATANTE: CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DA BAHIA/CROBA
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga Presidente
CRO: 5172,
CPF: 000.000.000-00 RG: 8633122 – SSP-BA
CONTRATADO: CLARO S.A, CNPJ: 40.432.544/0001-47
Representante legal 01: Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx RG: 4105264-10
CPF: 00000000000
CONTRATADO: CLARO S.A, CNPJ: 40.432.544/0001-47
Representante legal 02: Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx RG: 085181790
CPF: 00000000000
CONTRATO N 15_2022-TELEFONIA E DADOS.pdf
Hash do Documento Original: (SHA1) 19c3450b9988a40d98882ccf862289087652ed14 SID: 180DcB81D14-195D800f114-1Cb6f2E5114-1Fd67630114-20F6DA50114
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 19 de maio de 2022
Assinaturas - Manuscrito Digital
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Assinado em: 2022/05/19 14:03:47 Assinou como: parte
Xxxxxx Xxxxxxxx Violento xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx Assinado em: 2022/05/19 14:20:02 Assinou como: parte
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinado em: 2022/05/19 16:11:55 Assinou como: parte
Yopen – SID 180DcB81D14-195D800f114-1Cb6f2E5114-1Fd67630114-20F6DA50114
Para verificar a integridade das assinaturas acesse: xxxxx://xxxxx.xxx/xxxxxxxxx
Assinado, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2 | 2.200-2 de 2001 ICP Brasil - Em acordo com Validador I.T.I. versão 2.5.1
CONTRATO N 15_2022-TELEFONIA E DADOS.pdf
Hash do Documento Original: (SHA1) 19c3450b9988a40d98882ccf862289087652ed14 SID: 180DcB81D14-195D800f114-1Cb6f2E5114-1Fd67630114-20F6DA50114
Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 19 de maio de 2022
Eventos
19 mai 2022, 14:28:15
Processo de assinatura aberto. Documento: 180DcB81D14-195D800f114-1Cb6f2E5114-1Fd67630114-20F6DA50114, Criado por Xxxxxxxx Xxxxxxxx (ID: SYs-OQ07JR1fLbr6pmA32), email: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
2022/05/19 14:03:47
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx (ID: 180DCB8398A-181c99cC18a-1a4deEF818A-1c9be983D8A-1e8A9E6998a) assinou o documento. IP: 191.186.187.228 (CLARO S.A.) - Geolocalização: -12.8671, -38.4807
- Documento de identificação informado: 000.000.000-00 DATE_ATOM 2022-05-19T14:03:47.000Z
2022/05/19 14:20:02
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (ID: 180DCB8398B-1b86c94D18B-1f20493B58B-20fd4A44D8B-242C40A3D8b) assinou o documento. IP: 2804:14d:5c41:973d:1137:ee82:48f1:2646 (CLARO S.A.) - Geolocalização: -22.9485, -43.3436
- Documento de identificação informado: 000.000.000-00 DATE_ATOM 2022-05-19T14:20:02.000Z
2022/05/19 16:11:55
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Arriaga (ID: 180Dcb8398b-1B90713998B-1dEB4bab58B-1E65484E98B-1fE0708418b) assinou o documento. IP: 189.89.183.106 (ITS TELECOMUNICACOES LTDA) - Geolocalização: -12.8671, -38.4807
- Documento de identificação informado: 000.000.000-00 DATE_ATOM 2022-05-19T16:11:55.545Z