MINUTA 151/2020
MINUTA 151/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º /2020 PROCESSO N.º 12782/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO N.º 89/2020
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO URBANO DE CARGA (VUC) CABINE DUPLA E TRANSFORMAÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO DE CARROCERIA
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO –
Contrato Administrativo que entre si fazem como:
CONTRATANTE – MUNICÍPIO DE ERECHIM, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob n.º 87.613.477/0001-20, neste ato representado, com amparo no Decreto n.º 4.421 de 04 de Janeiro de 2017, pelo seu Secretário Municipal de Administração, Senhor XXXXXX XXXX XXXXXXXX, casado, brasileiro, bancário aposentado, e pelo Secretário Municipal de Saúde, Senhor XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, professor, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
CONTRATADA - , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob n.º , com sede na Rua , , Cidade de , neste ato representada por seu , Senhor ,
, , , inscrito no CPF sob n.º , CI n.º , residente e domiciliado na Rua
, Cidade de .
O presente Contrato obedece as seguintes cláusulas e condições:
1 – DO OBJETO –
1.1. É objeto do presente contrato a aquisição de Veículo Urbano de Carga (VUC) cabine dupla e transformação/implementação de carroceria, através da Secretaria Municipal de Educação, com recursos MDE.
1.2. DESCRIÇÃO DO OBJETO:
Item Qtd/Uni Preço Unitário Preço Total Especificação
1 1,0000 UN
Veículo Urbano de Carga (VUC), do Tipo Chassis/Cabine Dupla, novo zero-quilômetro, ano e modelo no mínimo 2020/2021, cor Branco.
1. Características do Veículo
Carroceria do tipo Chassi/Cabine, com Cabine do Tipo Dupla de fabrica ou Homologada (CAT/CCT) Inmetro/DENATRAN seguindo padrões acabamento originais do fabricante, 4 portas dotada de fácil acesso por ambos os lados do veículo, capacidade mínima de 7 pessoas (01 motorista +06 passageiros); com banco do motorista independente do banco dianteiro de passageiros, todos os banco deverão ser revestido e/ou capas de proteção em Courvin Automotivo/Náutico ou neoprene lavável e impermeável em todos os bancos, sendo este dotados de encosto de cabeça para todos ocupantes e cintos de segurança conforme legislação vigente, Radio AM/FM/CD/MP3/USB com sistema mídia integrado com câmera de Ré e sistema de som com no mínimo 4 alto-falantes (02 alto-falantes parte dianteira
+ 02 alto-falantes parte traseira cabine) e antena, veículo dotado de Trio Elétrico (travas de portas com acionamento por rádio frequência, comando de vidros e regulagem de retrovisores), retrovisores externos grande-angulares. Ar condicionado para cabine, Ar quente e sistema de Alarme Antifurto e dispositivo sonoro de alerta para movimentação em marcha á Ré, com botão de desativação com acabamento original do veículo.
Veículo deverá estar em conformidade com as Resoluções 311/09 e 312/09 do CONTRAM, possuindo Sistemas ABS Total e Airbag para Motorista e Passageiros.
Motor com capacidade de no mínimo 146 CV de potência, mínimo 2.800 cm3 com motor de 4 cilindros em linha, com sistema de ciclo Diesel de 4 tempos, com injeção gerenciamento eletrônico tipo
Common-Rail, turbo alimentado; o mesmo deverá estar em consonância com sistema de emissões EGR - Proconve 6 ou superior. Sistema de transmissão com 6 marchas a frente e 1 a Ré, tração 4x2 do tipo traseira, tanque de combustível com capacidade mínima de 70 litros.
Sistemas de frenagem de serviço hidráulico com sistema servo assistido com freio a disco nas 4 rodas com sistema ABS e EBD; sistema freio de estacionamento do tipo mecânico com ação nas rodas traseiras. Pneus dianteiros e traseiros radiais sem câmara com dimensões mínimas 225/75R16 e rodas de Aço, mínimo 6"x 16". Sistema de direção do tipo Hidráulica veículo com distância mínima entre eixos de 3.580mm. Sistema elétrico com tensão 12/14V, com alternador com capacidade mínima de 120 A. Veículo com PBT legal 3.500 Kg, para uso de motorista com habilitação categoria B; devem acompanhar conjunto de itens obrigatórios: roda/pneus estepe, chave de roda, sistema de elevação veicular (macaco) para troca de emergência de pneus adequado ao peso do veículo com carroceria montada, adequado para modelo e capacidade do veículo; triângulo de sinalização e alerta e Extintor de Incêndio, Para-barro nos rodados dianteiros e traseiros, protetor de cárter.
A cabine deverá dispor de tapete/forração de assoalho em material em couro ou similar lavável e impermeável, além de todo acabamento interno forração de teto e portas devem acompanhar o padrão de fábrica, ainda deverá ser previsto tapetes do tipo de borracha removíveis para as áreas onde descansam pés dos ocupantes, o mesmo deverá possuir farol de neblina integrado para choques dianteiros. Películas protetoras solar, sendo aplicação em toda área de envidraçada do veículo, inclusive para-brisa dianteira sendo nesta aplicação de película protetora incolor e nos demais vidros vigias laterais e traseiros a película com qualidade G-20 conforme norma CONTRAN, com finalidade de proteção solar e maior segurança aos ocupantes do veículo.
Veículo deverá possuir todos itens obrigatórios em consonância Resolução nº14/2008 do CONTRAN. Faixas refletivas na extensão lateral e traseira do veículo conforme Resolução do CONTRAN e demais acessórios e equipamentos obrigatórios conforme legislação vigente.
O veículo deverá ser entregue pelo fornecedor e/ou concessionaria num prazo máximo de 45 dias a contar da data da assinatura do contrato, sendo o mesmo entregue para empresa encarroçadora/implementadora/transformadora (vencedora do item 2), conforme características acima mencionadas (VUC Chassi-Cabine Dupla), atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de Erechim, para que empresa implementadora possa dar início serviços de implementação da carroceria movimentação de carga e material. Deverá ser informado aos gestores com antecedência de 48 horas data de entrega do veículo na sede da empresa implementadora da carroceria de carga, para que seja recebido as documentações e realizado vistoria de recebimento do objeto. É de responsabilidade do fornecedor do VUC Chassi- Cabine Dupla o custo de transporte dos veículos até a fábrica ou oficina, onde serão realizados os serviços implementação carroceria.
Caso veículo não seja cabine dupla de fábrica, sendo um veículo com cabine dupla implementada deverá no ato da entrega do veículo apresentado: Projeto estruturais e elétrico complementares; Certificado de garantia, qual ateste garantia do veículo por prazo mínimo de 12 meses independente de quilometragem para sistemas mecânicos, mantendo garantia de fábrica e caso cabine não seja original de fabrica Dupla, laudo de liberação e homologado por órgão credenciado do DENATRAN, compreendendo o comprovante de segurança veicular; a empresa fornecedora do veículo deverá apresentar documento indicando rede de estabelecimentos para autorizados para realização serviços manutenção para manutenção da validade da garantia de fábrica do respectivo veículo. No caso veículo não seja Veiculo Chassi Cabine de fabrica poderá ser provisionado a subcontratação dos serviços implementação nos termos acima.
2 1,0000 UN
Implementação de Carroceria - Implementação de carroceria para Unidade Móvel de Manutenção conforme
descritivo técnico.
1. Transformação e Adaptação
A transformação do Veículo Urbano de Carga, tipo Cassi/Cabine dupla, com armários e estrutura combinada com armários, onde deverá sofrer as alterações necessárias para proteção do veículo e acondicionamento de equipamentos, ferramentas, peças, EPI´s, etc.
O projeto deverá prever a proteção da parte interna dos armários de acondicionamento dos materiais, utilizando-se de projeto que garanta o melhor aproveitamento possível de espaço interno, bem como respeitando as características de capacidade e dirigibilidade do veículo.
Deverá obrigatoriamente estar de acordo com as especificações técnicas sendo seguidas à risca as recomendações do manual do fabricante ao implementador, bem como este atender especificações mínimas do descritivo para que atenda necessidade levantado por esta equipe.
A carroceria suplementar que se destina a montagem dos baús deverá atender a legislação, tendo sua estrutura montada em sistema de sobre-chassi, com longarinas do tipo U, não podendo mesmo ser montado diretamente no chassi do veículo, sendo o mesmo unido por suportes e grampos, sobre suporte e coxins de amortecimento adequados.
1.1 Compartimento de Baú/Armários.
1.1.1 Generalidades
Deverá ser projetada na parte traseira do veículo conjunto lateral de armários e compartimentos confeccionado em estrutura tubular em alumínio de liga 6082 T6, com revestimentos em alumínio de liga 5052 H34 e/ou ACM (material de alumínio composto), tendo estas devidamente coladas e rebitadas externamente garantindo assim maior segurança e vedação da carroceria e seus compartimentos internos, evitando assim entrada e agua e poeira nos compartimentos dos armários.
Cada conjunto de armários laterais deverão possuir mínimo 5 compartimentos de acesso lateral e compartimento superior em toda extensão da carroceria. Ambos os compartimentos devem possuir vedação total dos armários contra entrada de agua e poeira com finalidade de manter íntegros os equipamento e matérias neste guardados.
Os compartimentos instalados posicionamento acima do rodado do veículo deverão possuir abertura vertical superior (para cima) compartimentos 1,3,4,7,9 e 10 conforme projeção em anexo e armários na mesma linha das rodas possuir abertura vertical inferior (para baixo) compartimentos 2,5,8 e 11 conforme projeção em anexo.
Todos os compartimentos deverão possuir amortecedores para auxiliar na abertura e limitação das tampas, garantindo assim que as mesmas quando abertas permaneçam estáticas, não havendo fechamento acidental das mesmas; todos compartimentos deverão possuir sistema de trancas do tipo bagageiros confeccionadas em aço inox para travamentos dos compartimentos, todos com sistema independente de chaves que garantam fechamento e segurança dos compartimentos.
Deverá ser previsto sobre o fundo dos compartimentos, prateleiras e gavetas nestes projetados revestimentos do tipo lençol de borracha EPDM espessura mínima de 3mm, sendo também necessário provisionamento para armários laterais necessários telas de proteção e segurança de cargas confeccionados em nylon em fitas com largura de 30 mm com duplas costura formando malha de segurança de máximo 100x100 mm (conforme anexo 2), com sistemas de fixação qual devam garantir segurança dos objetos dentro compartimento de transporte evitando que mesmo venham a cair quando abertura das tampas.
Cada conjunto de armário a ser projetado/montado deverá possuir medidas totais d mínimas de externas de HxCxP (Altura x Comprimento x Profundidade) de 1700x3000x450mm e máxima dimensão de 1700x3400x450 mm. Possuindo cada armário mínimo 05 (cinco) compartimentos laterais e 01 (um) compartimento superior com acesso pela plataforma de carga central, com tampas de abertura superior conforme projeção em anexo.
Deve ser previsto conforme projeção dois conjuntos de armários disposto nas laterais do veículo, a
carroceria na área externa deverá possuir pintura do tipo Automotiva PU, na cor/tonalidade Branco, acompanhando acabamento da cabine no veículo.
1.2 Configuração compartimentos /armários Lado Esquerdo.
a) Compartimento 1
Compartimento localizado no conjunto de baú da lateral esquerda do veículo, qual deve possuir dimensões mínimas internas (HxCxP) de 730x1250x440mm. Sendo nestas disposta de mínimo 02 (duas) prateleiras internas confeccionadas em chapas de alumínio xadrez, com dobras em perfil tipo Z auxiliando e mantendo rigidez em toda estrutura da prateleiras, ficando uma aba na área voltada ao compartimento para área superior com borda mínima de 20 mm garantindo maior segurança objetos nelas colocados (conforme sugestão 4 prateleiras). As prateleiras deverão garantir vão livres homogêneos com espaçamentos entre si mínimo 220mm.
b) Compartimento 2
Compartimento localizado no conjunto de baú da lateral esquerda do veículo, qual deve possuir dimensões mínimas internas (HxCxP) de 455x1000x440mm. Sendo nestas disposta de único compartimento destinada para transporte de equipamentos como Inversor de solda, bomba recalque a gasolina e afins de uso da equipe.
c) Compartimento 3
Compartimento localizado no conjunto de baú da lateral esquerda do veículo, qual deve possuir dimensões mínimas internas (HxCxP) de 730x900x440mm. Neste compartimento deverá ser tipo misto contendo mínimo 02 (duas) prateleiras internas confeccionadas em chapas de alumínio xadrez, com dobras em perfil tipo Z auxiliando e mantendo rigidez em toda estrutura da prateleiras, ficando uma aba na área voltada ao compartimento para área superior com borda mínima de 20 mm dando maior segurança objetos nelas colocados (conforme sugestão 4 prateleiras), no entanto estas prateleiras devem ter dimensão comprimento máximo de 550 mm. No mesmo compartimento deverá ser confeccionado um sistema de tubos com sistema para utilização de suportes plásticos ( bobinas para arame solda Mig) para acondicionamento de cabos elétricos, sendo mesmo distribuído tubo de alumínio e/ou aço com capacidade de comportar mínimo 3 rolos cabos cada mecanismos sendo este totalizando media 21 kg (conjunto3 rolos), sendo instalados neste 02 (dois) mecanismos, conforme projeção desenho.
d) Compartimento 4
Compartimento localizado no conjunto de baú da lateral esquerda do veículo, qual deve possuir dimensões mínimas internas (HxCxP) de 730x750x440mm. Sendo nestas disposta de mínimo 02 (duas) prateleiras internas confeccionadas em chapas de alumínio xadrez, com dobras em perfil tipo Z auxiliando e mantendo rigidez em toda estrutura da prateleiras, ficando uma aba na área voltada ao compartimento para área superior com borda mínima de 20 mm garantindo maior segurança objetos nelas colocados (conforme sugestão prateleiras). As prateleiras deverão garantir vão livres homogêneos com espaçamentos entre si mínimo 220mm. As prateleiras deste compartimento deverão possuir uma divisão vertical central criando neste total de 06 nichos de dimensões de mínimas de (HxCxP) 220x360x440 mm cada. Este espaço deve ser destinado para guarda das bolsas de ferramentas cada integrante equipe de manutenção.
e) Compartimento 5
Este compartimento deverá ser projetado e instalados sistema de conjuntos de 03 (três) gavetas metálicas com nichos variáveis conforme projeção, as gavetas devem ser projetadas para constituírem parte única, com emendas de peças feitas através processo dobra e conformação e soldas, som acabamento sem rebarbas, arestas cortantes ou caroço de solda. As mesmas devem possuir puxadores embutido e/ou moldados a peça além sistema que garanta o fechamento e segurança das gavetas mantendo-as fechadas inibindo abertura das mesmas quando veículo em movimento, além de todas as gavetas deste sistema deverão possuir abertura total de suas extensões, sendo estas dotadas de
mecanismo de corrediças telescópicas total com sistema de amortecimento e capacidade de suporte de mínimo 65 kg por conjunto/par.
O conjunto deve ser dividido 3 gavetas com dimensões diferentes internamente ente si para guarda de componentes elétricos, parafusos, rebites e pequenas conexões hidráulicas de variados tamanhos e modelos, devem acompanhar dimensões a baixos e detalhes:
- Gaveta nº01 - possuir dimensões mínimas de (HxCxP) 100x720x400mm, com nichos internos com dimensões de 100x180x130 mm totalizando aproximadamente 12 nichos;
- Gaveta nº02 - possuir dimensões mínimas de (HxCxP) 120x720x400mm, com nichos internos com dimensões de 120x180x200 mm totalizando aproximadamente 08 nichos;
- Gaveta nº03 - possuir dimensões mínimas de (HxCxP) 180x720x400mm, com nichos internos com dimensões de 150x240x400 mm totalizando aproximadamente 03 nichos;
f) Compartimento 6
Compartimento localizado no conjunto de baú da lateral esquerda do veículo, na parte superior dos armários, com sistema de abertura de tampa de compartimento pela parte superior do veículo, utilizando para tal acesso compartimento de carga que há entre os armários laterais e localizado no centro do veículo. Este compartimento superior deverá possuir dimensões total interna possível dos armários da carroceria, tendo este compartimento dimensões mínimas de qual deve possuir dimensões mínimas internas (HxCxP) de 400x3000x440mm.
Sendo nestas disposta de único compartimento destinada para transporte de equipamentos e ferramentas (enxadas, pás, chaves de grifos longos e acessórios variados), este compartimento deverá possuir mínimo 02 (duas) tampas de acesso ao compartimento baú uma boca de abertura/tampa com vão livre de mínimo 1200 mm de comprimentos cada. Uma vez que deverá ser instalado sobre estrutura superior do compartimento de armários sistema com sistema estrutura para transporte de 01 escada e tubos de PVC e/ou Vergalhões, conforme sugestão anexo. Todo sistema e suporte de escadas e matérias deverão ser dotadas de sistema de catracas e cintas de fixação com mínimo 2 metros de extensão.
1.3 Configuração de compartimentos /Armários lado Direito.
a) Compartimento 7
Compartimento localizado no conjunto de baú da lateral direita do veículo, qual deve possuir dimensões mínimas internas (HxCxP) de 730x1250x440mm. Sendo nestas disposta de mínimo 01 (uma) prateleira interna confeccionadas em chapas de alumínio xadrez, com dobras em perfil tipo Z auxiliando e mantendo rigidez em toda estrutura das prateleiras, ficando uma aba na área voltada ao compartimento para área superior com borda mínima de 20 mm garantindo maior segurança objetos nelas colocados. A prateleira deverá estar instalada de forma central do compartimento de forma horizontal de forma garantir vão livres homogêneos com espaçamentos entre si mínimo 370mm.
b) Compartimento 8
Compartimento localizado no conjunto de baú da lateral direita parte inferior, qual deve possuir dimensões mínimas internas (HxCxP) de 455x1250x440mm. Sendo este compartimento misto qual deverá misto contendo conjunto de gavetas metálicas e espaço para acomodação de equipamentos diversos como cordas, cintas de amarração, mangueiras e equipamentos coletivos de proteção (ECPs).
O compartimento projetado de gavetas a ser instalados um sistema de conjuntos de 03 (três) gavetas metálicas com variáveis, as gavetas devem ser projetadas para constituírem parte única, com emendas de peças feitas através processo dobra e conformação e soldas, com acabamento sem rebarbas, arestas cortantes ou caroço de solda. As mesmas devem possuir puxadores embutido e/ou moldados a peça além sistema que garanta o fechamento e segurança das gavetas mantendo-as fechadas inibindo abertura das mesmas quando veículo em movimento, além de todas as gavetas deste sistema deverão possuir abertura total de suas extensões, sendo estas dotadas de mecanismo de corrediças telescópicas total com sistema de amortecimento e capacidade de suporte de mínimo 65 kg por conjunto/par.
O conjunto deve ser dividido 3 gavetas com dimensões diferentes internamente ente si para guarda de componentes elétricos, parafusos, rebites e pequenas conexões hidráulicas de variados tamanhos e modelos, devem acompanhar dimensões a baixos e detalhes:
- Gaveta nº01 - possuir dimensões mínimas de (HxCxP) 145x400x400mm, sem divisões internas.
- Gaveta nº02 - possuir dimensões mínimas de (HxCxP) 145x400x400mm, sem divisões internas.
- Gaveta nº03 - possuir dimensões mínimas de (HxCxP) 145x400x400mm, sem divisões internas. Em todas as gavetas ao findo deverá ser previsto manta emborrachada a fim de garantir maior proteção ao fundo das gavetas e proteção aso objetos nestes acondicionado.
c) Compartimento 9
Compartimento localizado no conjunto de baú da lateral esquerda do veículo, qual deve possuir dimensões mínimas internas (HxCxP) de 730x900x440mm. Sendo nestas disposta de mínimo 02 (duas) prateleiras internas confeccionadas em chapas de alumínio xadrez, com dobras em perfil tipo Z auxiliando e mantendo rigidez em toda estrutura da prateleiras, ficando uma aba na área voltada ao compartimento para área superior com borda mínima de 20 mm dando maior segurança objetos nelas colocados (conforme sugestão,02 prateleiras suspensas), na extensão total do armário. As prateleiras deverão estar instaladas de forma homogênea no compartimento de forma horizontal com espaçamentos entre si mínimo 220m. totalizando 03(três) vão para guarda de equipamentos e matérias contando com base inferior do armário e as 02 (duas) prateleiras.
d) Compartimento 10
Compartimento localizado no conjunto de baú da lateral esquerda do veículo, qual deve possuir dimensões mínimas internas (HxCxP) de 730x750x440mm. Sendo nestas disposta de mínimo 02 (duas) prateleiras internas confeccionadas em chapas de alumínio xadrez, com dobras em perfil tipo Z auxiliando e mantendo rigidez em toda estrutura da prateleiras, ficando uma aba na área voltada ao compartimento para área superior com borda mínima de 20 mm garantindo maior segurança objetos nelas colocados (conforme sugestão 4 prateleiras). As prateleiras deverão garantir vão livres homogêneos com espaçamentos entre si mínimo 220mm. As prateleiras deste compartimento deverão possuir uma divisão criando neste total de 06 nichos de dimensões de mínimas de (HxCxP) 220x360x440 mm cada.
Este espaço deve ser destinado para guarda das bolsas de ferramentas cada integrante equipe de manutenção.
e) Compartimento 11
Este compartimento deverá ser projetado e instalados sistema de conjuntos de 02 (três) gavetas metálicas com nichos variáveis conforme projeção, as gavetas devem ser projetadas para constituírem parte única, com emendas de peças feitas através processo dobra e conformação e soldas Mig ou TIG, com acabamento sem rebarbas, arestas cortantes ou caroço de solda. As mesmas devem possuir puxadores embutido e/ou moldados a peça além sistema que garanta o fechamento e segurança das gavetas mantendo-as fechadas inibindo abertura das mesmas quando veículo em movimento, além de todas as gavetas deste sistema deverão possuir abertura total de suas extensões, sendo estas dotadas de mecanismo de corrediças telescópicas total com sistema de amortecimento e capacidade de suporte de mínimo 65 kg por conjunto/par.
O conjunto deve ser dividido 3 gavetas com dimensões diferentes internamente ente si para guarda de componentes elétricos, parafusos, rebites e pequenas conexões hidráulicas de variados tamanhos e modelos, devem acompanhar dimensões a baixos e detalhes:
- Gaveta nº01 - possuir dimensões mínimas de (HxCxP) 200x720x400mm, com nichos internos com dimensões de 200x240x400 mm totalizando 03 (três) nichos;
- Gaveta nº02 - possuir dimensões mínimas de (HxCxP) 200x720x400mm, com nichos internos com dimensões de 200x360x2400 mm totalizando 02 (dois) nichos;
f) Compartimento 12
Compartimento localizado no conjunto de baú da lateral esquerda do veículo, na parte superior dos armários, com sistema de abertura de tampa de compartimento pela parte superior do veículo,
utilizando para tal acesso compartimento de carga que há entre os armários laterais e localizado no centro do veículo. Este compartimento superior deverá possuir dimensões total interna possível dos armários da carroceria, tendo este compartimento dimensões mínimas, sendo dimensões internas (HxCxP) de 400x3000x440mm.
Sendo nestas disposta de único compartimento destinada para transporte de equipamentos como lâmpadas, luminárias tipo HO, barras de eletrodutos, sendo assim este compartimento deverá possuir uma boca de abertura/tampa com vão livre de mínimo 2800 mm de comprimentos. Sobre esta estrutura baú deverá ser previsto mínimo de 2 suportes para suspensão de mínimo 2 escadas utilizando-se da dimensão total do conjunto baú lado direito, sendo uma escada de alumino com dimensões de fechada de 4850mm e uma escada de 3300mm.
1.4 Plataforma de carga seca. e sistema de movimentação.
a) Plataforma de Carga e Movimentação
Deve ser confeccionada e integrado a carroceria entre os dois armários e o sobre chassi do equipamento plataforma de carga com dimensões mínimas de obedecendo aos limites do veículo, e uma extensão mínima (comprimento x largura) de 3000mmx1150mm e que permita acomodação de mínimo 2 paletts de padrão brasileiro que permita caso necessário movimentação de materiais acondicionados neste sistema.
A plataforma de carga ainda deverá nas extremidade possuir na parte frontal fechamento cabeçalho fixo em toda largura da plataforma com altura (h) de mínimo 450 mm e uma tampa móvel (conforme modelo) que permita movimentação de carga e transporte de matérias tais como areia, brita e demais necessários para dia-a-dia apoio manutenção, esta tampa deverá ser dotada de mecanismo de trava que a mantenha segura e fechada quando da movimentação do veículo com carga na estrutura de carga seca. Estra estrutura deverá ser confeccionada em metal de forma adequada e arrojada em matérias de ligas metálicas que garantam integridade da estrutura e rigidez adequado, sendo assoalho preferencialmente leve, de alta rigidez e tenacidade, com assoalho de chapas xadrez, no qual poderá ser utilizado para acomodação de materiais.
Junto a plataforma de apoio deverá ser previsto no mínimo 04 (quatro) pontos de ancoragem de fitas de nylon com gancho e catraca para fixação e aperto de materiais na largura da plataforma de carga e 01(um) ponto de ancoragem no sentido do comprimento do compartimento de carga.
Deverá ser entregue junto do veículo 04 (quatro) cintas de Nylon e/ou similar utilizado para transporte de fixação de materiais diversos com dimensão mínima de 25x4500mm; e 01 (uma) cintas de Nylon e/ou similar utilizado para transporte de fixação de materiais diversos com dimensão mínima de 50x7000mm, as cintas de contenção de carga deverão possuir gancho de metal tipo J nas extremidades da cinta para ancoragem e na catraca para aperto e afivelamento de objeto
b) Rampa/ Plataforma Móvel para Posicionamento dos Equipamentos
O projeto deverá contemplar plataforma/rampa sob trilhos qual possa retirar e alojar este mecanismo abaixo do compartimento de carga seca, com finalidade de auxiliar no carregamento de alguns equipamentos como carrinho de mão, betoneira. Este mecanismo se possível deverá ser tipo retrátil e ficar acomodado e ter acesso trilhos no piso, ou dispositivo semelhante, com acesso deste realizado abaixo da tampa traseira do compartimento central de carga seca conforme sugerido em desenho complementar veículo.
A colocação destes equipamentos na carroceria será realizada de maneira manual pelos operadores, e, portanto, deverá ser de fácil e prática colocação e retirada.
c) Suporte de Escada
Conjunto de no mínimo 02 (dois) suporte, sendo 01 (um) apoio fixo, somente de sustentação com limitação de profundidade e proteção lateral, 2(dois) apoios dotado de sistema tipo rolete para auxiliar na retirada e colocação da escada pela traseira do veículo. Este conjunto de suportes de
escadas devem ser fixados sobre armário superior lateral direita, conforme sugestão.
Suporte para acomodação de escada de uso atual da equipe de manutenção escolar, do tipo fibra de vidro de no mínimo 5000mm de extensão, podendo ser visualizada para fins de ajustes de e criação dos suportes para mesma, ou seja, a mesma não faz parte dos custos e itens da transformação; Conjunto de mínimo 03 (três) suportes, sendo 02 (dois) de suporte de apoio fixo e 01 (um) suporte com apoio com roletes com objetivo de facilitar a carga de escada de trabalho e barras de canos e tubulações diversas, conforme sugerido desenho projetivo veiculo
Os suportes do conjunto deverão possuir limitadores lateral, afim de evitar rolamento lateral da escada e no mínimo um limitador de profundidade afim de evitar que a mesma se desloque de forma longitudinal ao comprimento do veículo (para frente/atrás), ainda afim de assegurar afixação e evitar desencaixe da escada por solavancos na rodagem do veículo, deverá haver a previsão de mínimo 02 cintas de nylon com catraca por suporte para segurança da escadas e tubos onde tensionamento deste deve ser realizado por meio de catraca.
1.5 - Projeto Elétrico e Iluminação
A customização do veículo quando necessário deverá prever projeto elétrico.
Neste deverá conter a presença de sistema de iluminação em todos os compartimentos carga (armários/bau) feitas por sistemas de mangueiras chata e/ou fita em LED na cor branca com TCC de mínimo 5000 kelvins ou superior. Esta iluminação deverá ser nos cantos posterior (fundos) dos compartimentos nos quais possuam prateleiras e/ou nas tampas com abertura superior de forma a iluminar estes compartimentos, quando necessária maior iluminação interna. A fixação deste sistema de luz deverá ser feita através de fitas do tipo dupla face industrial de silicone ou método que garantam maior fixação e durabilidade as instalações.
O o sistema de acionamento da iluminação do compartimento deverá dar-se por acionamento botão na cabine principal do veículo, sendo este compatível com originalidade do veículo e possuir luz indicativa de seu acionamento. Dentro da cabine deverá possuir aos passageiros veículo luz de leitura para iluminação geral para ocupantes sentados bancos traseiros do veículo, além de ser instalados ao menos 2 pontos / tomadas 12 volts tipo acendedor de cigarro, para uso e carga de equipamentos caso necessário.
A Iluminação de sinalização e balizamento, direção, posição que se fizer necessário alteração, adaptação e instalação na carroceria complementar deverá ser de tecnologia LED.
As sinaleiras originais do veículo posicionadas na traseira do veículo conforme legislação transito vigente deverão ser instaladas com mecanismo de proteção contra choque mecânico (grades) com objetivo de garantir maior resistência a danos no dia-a-dia pela movimentação de carga, sendo este não causar problemas de visualização dos sinais trânsitos.
2 – DA SUBCONTRATAÇÃO E DA ENTREGA -
2.1. Será permitida a subcontratação para o item 1 (aquisição do veículo), no caso em que a marca/modelo cotado pela CONTRATADA não possuir cabine dupla de fábrica. A implementação da cabine dupla poderá ser subcontratada em obediência aos seguintes critérios:
a) A critério exclusivo do Município de Erechim e, mediante prévia e expressa autorização do Gestor do Contrato, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais legais, fica admitida a subcontratação parcial dos serviços, objeto desta licitação, até o limite a estabelecido pela Administração;
b) A empresa vencedora deverá apresentar previamente os dados da empresa a ser subcontratada contendo, dentre outras informações, CNPJ, ato constitutivo (contrato social, estatuto, etc), certidões negativas (Municipal, Estadual, FGTS, INSS/Federal e Trabalhista), além de outros documentos técnicos que a fiscalização do contrato entender serem necessárias.
c) A documentação da subcontratada deverá ser apresentada antes da assinatura do contrato.
2.2. A ENTREGA DO VEÍCULO (ITEM 1): O veículo deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente à empresa implementadora (vencedora do item 2), no prazo máximo de 45 dias a contar da assinatura do contrato, conforme as
características solicitadas, para que a empresa implementadora possa dar início aos serviços de implementação da carroceria, movimentação de carga e material.
2.2.1. Deverá ser informado aos gestores com antecedência de 48 horas da data de entrega do veículo na sede da empresa implementadora da carroceria de carga, para que sejam recebidas as documentações e realizada a vistoria de recebimento do objeto.
2.2.2. É de responsabilidade do fornecedor do VUC Chassi – Cabine Dupla o custo de transporte dos veículos até a fábrica ou oficina onde serão realizados os serviços de implementação da carroceria.
2.2.3. Das Garantias: No ato da entrega do veículo deverá ser fornecido Certificado de Garantia, o qual ateste a garantia do veículo por prazo mínimo de 12 meses em caso de veículo com cabine dupla implementada, mantendo a garantia de fábrica. O veículo deverá manter garantia mínima de 24 meses independente de quilometragem para sistemas mecânicos, mantendo garantia de fábrica, segundo especificações do manual do fabricante.
2.2.4. Assistência Técnica: A CONTRATADA deverá apresentar documento indicando rede de estabelecimentos autorizados para realização de serviços e manutenção veicular para a manutenção da validade da garantia de fábrica do respectivo veículo.
2.2.5. Caso o veículo não seja cabine dupla de fábrica, sendo um veículo com cabine dupla implementada pela vencedora ou de subcontratada, deverão ser apresentados, após a entrega da documentação da subcontratada e antes da ordem de início fornecida pelo gestor do contrato autorizando a implementação, os seguintes documentos:
- projetos estruturais e elétricos complementares;
- desenhos em 2D e/ou 3D do projeto com dimensional detalhado;
- informações detalhadas dos materiais utilizados;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de projeto, fabricação e montagem, em nome do Engenheiro responsável pela empresa encarroçadora/implementadora/transformadora.
2.2.6. Na entrega do veículo transformado deverão ser fornecidos o Certificado de garantia (conforme item 2.2.3.) e Laudo de liberação homologado por órgão credenciado ao DENATRAN, compreendendo o comprovante de segurança veicular.
2.2.7. A CONTRATADA deverá entregar o veículo acompanhado de seus manuais ou catálogos de operação/manutenção, editados pelo fabricante, podendo ser original, cópia reprográfica sem autenticação ou obtido via Internet, no site do fabricante. Os documentos deverão estar em língua portuguesa ou traduzidos para este idioma.
2.3. ENTREGA DO VEÍCULO IMPLEMENTADO (ITEM 2):
2.3.1. Como se trata de um veículo modelo comercial a ser transformado, deverá ser feita uma visita técnica para discutir e definir as diretrizes finais do projeto.
2.3.2. O veículo, depois de transformado, deverá ser inspecionado por entidade credenciada pelo INMETRO e homologada pelo DENATRAN.
2.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar Termo de Garantia para os componentes e serviços executados de, no mínimo, 12 (doze) meses a contar da data de entrega.
2.3.4. Assistência Técnica: A CONTRATADA deverá prestar, sem ônus para o CONTRATANTE, serviços de assistência técnica de manutenção corretiva dos produtos, contra defeito de fabricação, durante toda a vigência da garantia. A assistência técnica deverá ocorrer em no máximo 3 dias a contar do contato informando o defeito.
2.3.5. Antes da ordem de início para implementação, deverão ser apresentados ao gestor do contrato os seguintes documentos/informações:
a) projetos estruturais e elétricos complementares;
b) desenhos em 2D e/ou 3D do projeto com dimensional detalhado;
c) informações detalhadas dos materiais utilizados;
d) ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de projeto, fabricação e montagem, em nome do Engenheiro responsável pela empresa encarroçadora/implementadora/transformadora.
2.3.6. Na entrega do veículo transformado deverão ser fornecidos:
a) Certificado de garantia (conforme item 2.3.3.)
b) Laudo de liberação homologado por órgão credenciado ao DENATRAN, compreendendo o comprovante de segurança veicular.
c) Registro de propriedade do veículo licenciado, em nome da Prefeitura Municipal de Erechim (CRV e CRLV). Obrigações e Responsabilidades:
a) Caberá à CONTRATADA a elaboração do projeto de designer do implemento e elétrico para adequação do veículo, armários e área de carga e equipamento de movimentação de carga, de maneira detalhada e descritiva, com desenhos ilustrativos mencionando os materiais utilizados na fabricação dos componentes, revestimentos, pisos, reforços estruturais, etc, respeitando as especificações técnicas do item 2.2 deste Termo de Referência com observação do manual do implementador.
b) A proposição de projeto será então avaliada por setor técnico responsável da Secretaria Municipal de Educação (Divisão de Obras e Manutenção Escolar) e a CONTRATADA deverá realizar todas as alterações e modificações necessárias tanto de caráter técnico como estético, que forem de conformidade para com a Divisão de Obras e Manutenção Escolar, sem nenhum custo adicional ao valor contratado. Os materiais utilizados deverão ser novos e de primeira linha. Não serão aceitos componentes usados e/ou danificados.
c) No caso em que for constatado, pela empresa responsável pela transformação da carroceria, estas modificações deverão ser apresentados técnicos responsáveis da Secretaria de Educação para que seja deferida a modificação ou não, sempre acompanhado de detalhamento técnico, demonstrando ser essencial a modificação para que esta sempre venha atender as necessidades da equipe de manutenção, observada a adequada técnica de montagem veicular.
d) Durante o período em que os veículos estiverem de posse da CONTRATADA, é de sua inteira responsabilidade o zelo e o cuidado, onde deverá arcar com quaisquer despesas devido a eventual dano causado.
e) Durante a execução dos serviços supracitados, quaisquer modificações e/ou acréscimos que se fizerem necessários, deverão ser previamente analisados e autorizados pela Divisão de Obras e Manutenção Escolar.
f) Deverá, no ato da entrega, constar documento de propriedade preenchido em noma da Prefeitura Municipal de Erechim, manual de proprietário e termo de garantia preenchido pelo fornecedor. O veículo deverá ser veículo tipo VUC para condução por motorista com habilitação categoria B, além de apresentar documentações referente ao projeto final de implementação, manual de manutenção da carroceria e implementos, sistemas mecânicos, hidráulicos e demais complementares.
2.3.7. O prazo de entrega é de 60 dias, contados da data do recebimento do veículo na sede da CONTRATADA, onde o veículo deverá ser entregue e emplacado em nome da Prefeitura Municipal de Erechim, estando homologado para rodar sem restrições e todas as documentações pertinentes e legais devidamente desembaraçadas.
2.3.8. Após a conclusão dos serviços de encarroçamento, o veículo deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Educação (Xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx) de segunda-feira a sexta-feira das 9h às 11h e 13h30min às 17h. A entrega deverá ser agendada com representantes da Divisão de Obras e Manutenção Escolar através do telefone (00) 0000-0000, com no mínimo 2 dias de antecedência.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO –
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.
3.2. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos.
3.3. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após a data de entrega e aceitação/atesto de execução emitido pelo gestor do contrato, mediante apresentação de nota fiscal.
3.4. Não será efetuado qualquer pagamento a CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4 – DO EMPENHO DA DESPESA –
4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através da seguinte Dotação Orçamentária:
11.01.12.361.0010.2067.4.4.90.52.52.00.00
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA –
5.1. A CONTRATADA fica obrigada a entregar o objeto contratado conforme especificações do Edital do Pregão Eletrônico N.º 89/2020, Anexo I e em consonância com a proposta de preços.
5.2. A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE.
5.4. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho.
5.6. A CONTRATADA fica obrigada a arcar com todas as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais, que correrão por sua conta exclusiva.
5.7. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
5.8. É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do contrato com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
6 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS –
A aplicação de penalidades à CONTRATADA reger-se-á conforme o estabelecido na Seção II do Capítulo IV – Das Sanções Administrativas da Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme o Decreto Municipal n.º 3.198/07.
6.1. Caso a CONTRATADA se recuse a fornecer o objeto contratado, sem motivo justificado, ficará caracterizado o descumprimento da obrigação assumida, sendo-lhe aplicada, isolada ou cumulativamente:
a) advertência, por escrito;
b) multa sobre o valor global do item;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.1.1. Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados, deverá apresentar justificativa por escrito, até o vencimento do prazo de entrega do objeto, ficando a critério do CONTRATANTE a sua aceitação.
6.1.2. Vencido(s) o(s) prazo(s), o CONTRATANTE oficiará à CONTRATADA comunicando-a da data limite.
6.1.3. A partir dessa data, considerar-se-á recusa, sendo-lhe aplicada as sanções de que trata o subitem 6.1.
6.1.4 A sanção de advertência será aplicada, por escrito, caso a inadimplência ou irregularidade cometida pela CONTRATADA acarrete consequências de pequena monta.
6.1.5. Pela inexecução total da obrigação, o CONTRATANTE rescindirá o contrato e poderá aplicar multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do item.
6.1.6. Em caso de inexecução parcial da obrigação, poderá ser aplicado o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor global do item.
6.1.7. No caso de reincidência, ou em situações que causem significativos transtornos, danos ou prejuízos à Administração, será aplicado à CONTRATADA que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, e das demais cominações legais.
6.1.8. Caracterizada situação grave, que evidencie dolo ou má-fé, será aplicada à CONTRATADA a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
6.2. As multas devidas e/ou prejuízos causados às instalações do CONTRATANTE, pela CONTRATADA, serão deduzidos dos valores a serem pagos, recolhidos em conta específica em favor do CONTRATANTE, ou cobrados judicialmente.
6.2.1. Se a CONTRATADA não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa na forma estabelecida no subitem anterior.
6.3. A aplicação de multas, bem como a rescisão do contrato, não impedem que o CONTRATANTE aplique à CONTRATADA as demais sanções previstas no subitem 6.1.
6.4. A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento contratual será precedida de processo administrativo, mediante o qual se garantirão a ampla defesa e o contraditório.
7 – DO GESTOR DO CONTRATO –
7.1. Será gestor do presente contrato, o Senhor CÉLIO DE MARQUES JUNIOR, nos termos do art. 6º do Decreto Federal nº
2.271 de 07 de julho de 1997, assumindo responsabilidades pelo objeto e/ou serviços respectivos à sua Secretaria, mediante assinatura no(s) Empenho(s) correspondente(s), fazendo, para tanto, acompanhamento, fiscalização, recebimento e conferência, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
8 – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL –
8.1. No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente contrato, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da Legislação Civil, aplicável aos contratos do Direito Privado e, com o apoio do Direito Administrativo Público, no que diz respeito a obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
8.2. A Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações regerá as hipóteses não previstas neste contrato.
9 – DA VINCULAÇÃO A LICITAÇÃO –
9.1. O presente instrumento foi lavrado em decorrência da Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico nº 89/2020, ao qual vincula-se, bem como, aos termos da proposta de preços da CONTRATADA, que faz parte integrante desta avença como se transcrito fosse e respectivos anexos do Processo Administrativo n.º 12782/2020.
10 – DA COBRANÇA JUDICIAL –
10.1. As importâncias devidas pela CONTRATADA serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extrajudicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
11 – DA RESCISÃO –
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, caso se materialize uma, ou mais, das hipóteses contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações.
12 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO –
12.1. O objeto, se estiver de acordo com o Edital e a Proposta, será recebido:
a) Provisoriamente, no ato da entrega do objeto contratado, para posterior verificação de sua conformidade com o solicitado no edital de licitação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidade do bem e consequente aceitação, no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório;
12.2. A aceitação do objeto, não exclui a responsabilidade civil, por vícios de forma, quantidade, qualidade ou técnicos ou por desacordo com as correspondentes especificações, verificadas posteriormente.
12.3. O objeto recusado será considerado como não entregue.
12.4. Os custos de retirada e devolução do objeto recusado, bem como quaisquer outras despesas decorrentes, correrão por conta da CONTRATADA.
12.5. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para retirada do objeto recusado, após notificação do Gestor do Contrato.
13 – DO FORO –
13.1. As partes elegem de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
E por estarem, assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em 04 vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas.
ERECHIM/RS, DE DE 2020.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração
CONTRATADA
CNPJ nº
XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação
CÁLIO DE MARQUES JUNIOR
Gestor Contratual
TESTEMUNHAS: