MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATANTE: Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais
CONTRATADA:
OBJETO: Prestação de serviços de concepção, planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação de eventos.
PREÇO GLOBAL ANUAL MÁXIMO ESTIMADO: R$4.000.000,00 (quatro milhões de
reais).
PERIODICIDADE DE REAJUSTE: Anual, em caso de reajuste.
INDEXADOR: INPC/IBGE.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da data da assinatura.
LICITAÇÃO: Concorrência n.º 001/2009
DIRETORIA RESPONSÁVEL: Diretoria de Comunicação Institucional
Entre a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o n.º 17516113/0001-47, adiante designada CONTRATANTE, representada pelo seu Presidente Deputado Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, e pelo seu Primeiro-Secretário, Deputado Dinis Xxxxxxx Xxxxxxxx, e a sociedade
empresária , com sede na
, inscrita no CNPJ sob o n.º
, adiante designada CONTRATADA, neste ato representada, conforme contrato social (ou estatuto social), tendo em vista o resultado do procedimento licitatório, pela modalidade Concorrência nº 001/2009, publicado no Diário do Legislativo em / / , homologado por Decisão da Mesa, em reunião de / / , e o EXPJ/
/2009 da Procuradoria-Geral da CONTRATANTE, fica contratado, sob os regimes da Lei Federal nº 8666, de 21.6.1993, e suas modificações posteriores, da Lei Estadual nº 13.994/2001 e das Deliberações da Mesa da Assembléia Legislativa de Minas Gerais 2.332/2003 e 2.358/2005, seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente a contratação de sociedade empresária especializada na prestação, sob demanda, de serviços de concepção, planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação de eventos e ações de apoio e patrocínio, caracterizados como de maior complexidade de concepção e produção, com a viabilização de infra-estrutura e fornecimento de apoio logístico, para atendimento a eventos realizados pela CONTRATANTE, inclusive em outros Estados ou fora do País, em conformidade com
os requisitos e condições especificadas no Edital da Concorrência no 001/2009 e seus anexos, parte integrante deste CONTRATO, compreendendo:
a) concepção e planejamento dos eventos, contendo detalhamento do plano de trabalho e estratégia;
b) assessoria em todas as fases do evento, com profissionais especializados;
c) identificação de público-alvo e sugestão de parceiros estratégicos para eventos promovidos pela CONTRATANTE, bem como visita prévia a eles, com o objetivo de consolidar a proposta do evento;
d) identificação de características regionais e locais e as relativas a protocolo internacional, que auxiliem na elaboração do formato e temas dos eventos, incluindo levantamento de dados regionais relevantes a serem levados em consideração na preparação dos eventos;
e) elaboração de planejamento operacional dos eventos;
f) organização, execução e acompanhamento da preparação da infra- estrutura física e logística para a realização dos eventos;
g) contratação de serviços terceirizados para os eventos, quando necessário, de acordo com os itens levantados para a realização dos serviços de eventos;
h) elaboração de relatórios, anais, sumários e outros, decorrentes dos eventos realizados;
i) monitoramento e medição dos resultados, tanto dos prestadores dos atendimentos, quanto de diversos aspectos dos eventos, de acordo com o interesse da CONTRATANTE;
j) aluguel de espaços para a realização dos eventos, se houver solicitação específica da CONTRATANTE;
k) aluguel de estruturas, mobiliário e complementos necessários para montagem e instalação de espaços em feiras e/ou eventos, com o fornecimento de apoio logístico para estandes, compreendendo a criação de “layout”, projetos arquitetônicos, cenografia, contratação e serviços de montagem de feiras e eventos;
l) serviços de apoio aos participantes dos eventos como secretaria executiva, receptivo, serviço de transporte (produtos e pessoas), saúde (serviço médico e paramédico), tradutores, manobristas, limpeza e segurança;
m) contratação de serviços de alimentação, bebidas e respectivos acessórios, com montagem de cozinha, quando necessário;
n) aluguel de equipamentos e utilitários;
o) desenvolvimento e assessoria na execução de projetos de montagem arquitetônica, cenográfica e decoração de estandes para feiras e eventos;
p) fornecimento de material de consumo de escritório para os eventos;
q) contratação de serviço de decoração e programação visual;
r) contratação de serviços para realização de atividades recreativas e atrações artísticas para os eventos;
s) contratação de empresas para fornecimento de material de apoio, tais como: camisetas, sacolas, aventais e pastas, específicos para os eventos.
t) formalização de propostas e processos de apoio e patrocínio a entidades solicitantes ou aos promotores de eventos e promoções;
u) coordenação da criação, produção e distribuição de peças de comunicação relacionadas às ações de apoio e patrocínios, com utilização de agências de propaganda contratadas pela CONTRATANTE;
v) coordenação e execução do todo ou parte de eventos patrocinados pela CONTRATANTE ou em parceria com outras entidades e/ou instituições;
w) visita a parceiros para a distribuição de materiais de divulgação e de
informação;
x) cadastrar participantes de acordo com as características do banco de dados da CONTRATANTE;
y) visita para entrega de “press-kit” elaborado pela CONTRATANTE;
z) outros serviços correlatos.
1.2 - A CONTRATANTE poderá ampliar ou reduzir quantitativamente o objeto desta licitação, respeitada a limitação prevista em lei, hipótese em que se fará o reajustamento correspondente e proporcional ao seu preço, desde que mantidas as condições gerais da proposta original.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CESSÃO, DA TRANSFERÊNCIA OU DA SUBCONTRATAÇÃO
2.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a execução de parte ou de todo o objeto deste Edital sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
2.2 - A CONTRATADA poderá subcontratar, quando necessário, parte dos serviços, desde que apresente, no mínimo, 03 (três) orçamentos de empresas distintas em papel timbrado e assinatura original ou “e.mail”, devidamente identificado, para que sejam previamente autorizados pela CONTRATANTE.
2.3 - Em nenhuma hipótese será permitido que a CONTRATADA solicite ou exija da(s) empresa(s) subcontratada(s), comissionamento em benefício próprio ou de terceiros, para que a(s) mesma(s) possa(m) prestar os serviços.
2.3.1 - Caso seja comprovado o ato ilícito praticado pela CONTRATADA, a
CONTRATANTE aplicará a(s) penalidade(s) prevista(s) neste instrumento convocatório.
2.4 - Alguns dos serviços poderão ser executados pela própria CONTRATADA, desde que sejam previamente aprovados pela CONTRATANTE. Nestes casos, a CONTRATADA deverá apresentar proposta de preço dos serviços.
2.5 - A CONTRATANTE poderá verificar se o preço proposto está condizente com o mercado antes de aprovar a proposta.
2.6 - Quando os serviços forem executados pela própria CONTRATADA, não será cobrado nenhum valor a título de taxa de administração.
2.7 - A responsabilidade pela contratação dos serviços permanecerá sempre com a CONTRATADA;
2.8 - A empresa a ser subcontratada não poderá ter sócios que figurem no contrato social da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar, na região metropolitana de Belo Horizonte, 01 (um) profissional responsável pela coordenação dos serviços e atendimento exclusivo para a CONTRATANTE, com a disponibilização de telefone fixo, telefone celular e endereço eletrônico.
3.2 - São obrigações da CONTRATADA:
a) efetuar e apresentar a CONTRATANTE, antes das subcontratações, cotações de preços para os serviços de terceiros, com pelo menos 03 (três) fornecedores, remetendo-as à CONTRATANTE para prévio exame e aprovação;
a.1) o procedimento a que se refere a alínea anterior não será observado em caso de fornecimento de produtos ou serviços de notória especialização, desde que a negociação com o fornecedor seja aprovada pela CONTRATANTE;
b) apresentar à CONTRATANTE todas as estimativas de custos para organização dos eventos, e outros serviços subcontratados que lhe forem incumbidos;
c) manter, por si, por seus prepostos e subcontratados, irrestrito e total sigilo de todas as atividades desempenhadas em relação às características da CONTRATANTE;
d) obter, em caso de trabalho artístico ou qualquer outro bem tangível de terceiros na execução e divulgação dos serviços contratados, a liberação, licença, permissão ou autorização, utilizando-os estritamente dentro dos limites estipulados, de modo a preservar inteiramente a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;
e) repassar qualquer desconto e/ou bonificação obtidos na contratação de serviços de terceiros ao preço final a ser pago pela CONTRATANTE;
f) repassar, em todas as contratações e subcontratações que envolvam direitos de terceiros, de cada subcontrato, 02 (dois) orçamentos para execução do trabalho: um de cessão de direitos por tempo limitado e outro de cessão definitiva de tais direitos, ficando a critério da CONTRATANTE a escolha de uma das opções, inclusive, de optar por não fazer a subcontratação;
g) efetuar todos os pagamentos decorrentes de serviços executados e de ações de apoio e patrocínio autorizados previamente pela CONTRATANTE, dentro das condições e prazos estipulados nas Notas Fiscais originais de serviços e de venda de espaços para veiculação de marca, relativas a ações de apoio e patrocínio, responsabilizando-se civil e criminalmente pelo não cumprimento destas obrigações;
h) responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos financeiros e que redundem em aumento de despesas ou perdas de descontos;
i) administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, respondendo por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e à própria CONTRATANTE;
j) providenciar, de imediato, as alterações, rejeições, cancelamentos ou interrupções de um ou mais trabalhos, mediante comunicação da CONTRATANTE, respeitadas as obrigações contratuais já assumidas com terceiros e os honorários da CONTRATADA pelos serviços realizados até a data das ocorrências acima, desde que não causadas pela própria CONTRATADA;
k) responder, perante a CONTRATANTE e terceiros, por eventuais prejuízos ou danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão na condução da prestação de serviços de sua responsabilidade;
l) assistir a CONTRATANTE, através de sua Diretoria de Comunicação Institucional (DCI), nas áreas constantes do objeto do CONTRATO, sempre que solicitada;
m) responder pelas conseqüências resultantes de qualquer ação judicial movida por terceiros contra a CONTRATANTE, com base na legislação de proteção à propriedade industrial ou de direitos autorais, relacionados com os serviços objeto desta licitação;
n) Na hipótese da CONTRATADA violar os direitos do autor e os direitos que lhe são conexos previstos na legislação específica, no ato da cessão dos referidos direitos à CONTRATANTE, será a mesma responsável pelos danos causados, além de outras cominações legais;
o) disponibilizar técnicos qualificados e experientes para atendimento às demandas da CONTRATANTE;
p) Não assumir quaisquer despesas em nome e por conta da
CONTRATANTE, sem expressa autorização;
q) manter atualizada a documentação exigida junto à CONTRATANTE;
r) observar e cumprir todas as diretrizes constantes deste contratação;
s) informar à CONTRATANTE, toda e qualquer excepcionalidade ocorrida durante a prestação do serviço, para que sejam tomadas as providências necessárias.
3.3 - São obrigações da CONTRATANTE:
a) designar servidor(es) que acompanhará(ao) e supervisionará(ão) a execução dos trabalhos desenvolvidos pela CONTRATADA, para atendimento à execução do objeto deste contrato;
b) prestar toda a orientação e informação necessária requerida pela
CONTRATADA para melhor desempenho dos serviços;
c) efetuar os pagamentos nas datas e condições acordadas;
d) acompanhar os trabalhos executados, juntamente com representantes credenciados pela CONTRATADA;
e) detalhar para a CONTRATADA todo o serviço necessário.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
4.1 - Para a fiel execução das obrigações assumidas, no ato de assinatura do Contrato, a CONTRATADA deve apresentar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, optando por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1.º, da Lei n.º 8.666/93, a qual será liberada após execução do Contrato.
4.1.1 - A garantia prevista no subitem anterior será liberada quando da execução integral do contrato.
4.1.2 - Em caso de opção pela modalidade "caução em dinheiro", o depósito deverá ser efetuado na Gerência de Tesouraria da CONTRATANTE, levando-se em conta que a licitante receberá a remuneração da caução nos mesmos índices de reajustamento do contrato, conforme o parágrafo 2º, do art. 56 da Lei. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
O prazo de duração do contrato é de 12 (doze) meses, prorrogável na forma da lei. Havendo prorrogação, os preços poderão sofrer reajuste anual calculado pela variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, contado a partir da data da assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO, DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA E DO
PAGAMENTO
6.1 - O preço anual máximo estimado para a presente contratação é de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais), ressalvada a possibilidade de ampliação ou redução prevista em lei.
6.1.1 - O preço previsto no item anterior reflete apenas a possibilidade de contratação dos serviços no período de 12 (doze) meses. Por envolver quantitativos estimados de serviços, não se obriga a CONTRATANTE a contratar no valor máximo, sendo certo que, para efeito de pagamento, só serão considerados os serviços efetivamente executados.
6.2 - Os serviços prestados pela CONTRATADA serão remunerados com o valor do serviço da SUBCONTRATADA mais a taxa de administração incidente sobre o mesmo, para todas as despesas provenientes da organização de eventos.
6.3 - A liquidação da despesa será realizada pela área gestora/mantenedora do contrato, por meio da aceitação formal do objeto, desde que cumpridas as exigências contratuais e mediante a apresentação das notas fiscais/faturas e CND/INSS, FGTS, GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), com informações específicas, e RE (Relação de Empregados) específica e o protocolo de envio de arquivos da Conectividade Social.
6.3.1 – Em caso de subcontratação de serviços será exigida a mesma documentação solicitada no subitem anterior.
6.4 - O pagamento será quinzenal em 02 (dois) pagamentos mensais, mediante processo administrativo. A CONTRATADA apresentará as notas fiscais/faturas à Diretoria de Comunicação Institucional (DCI) e a CONTRATANTE disporá de 10 (dez) dias úteis para efetuar o pagamento, contados da data da aceitação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, formalmente indicada com os demais dados necessários à sua operacionalização, nos termos da Deliberação da Mesa da CONTRATANTE n.º 2358/2005.
6.5 - A CONTRATADA arcará com a integralidade das tarifas bancárias decorrentes das transações inerentes aos respectivos pagamentos.
6.6 - Todo serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser precedido de competente apropriação de custos, aprovada pela CONTRATANTE, através das assinaturas das Estimativa de Custos – EC.
6.6.1 - A apropriação de custos deverá conter-se nos parâmetros estabelecidos pelo Edital de Concorrência.
6.7 - Todos os serviços que constituem objeto deste CONTRATO serão documentados mediante apresentação de Nota Fiscal da CONTRATADA, acompanhada de Nota Fiscal de fornecedores ou prestadores de serviços subcontratados, quando for o caso.
6.8 - A CONTRATADA emitirá uma nota fiscal contra a CONTRATANTE
constando o valor da taxa de administração e o valor do serviço subcontratado.
6.9 - A empresa subcontratada emitirá uma nota fiscal contra a
CONTRATANTE, referente ao valor do serviço prestado.
6.10 - A CONTRATANTE efetuará o pagamento total à CONTRATADA, e esta efetuará o pagamento à SUBCONTRATADA.
6.11 - Não será aceita a emissão de qualquer outra nota fiscal, além da nota fiscal da CONTRATADA ou nota fiscal da SUBCONTRATADA.
6.12 - Na nota fiscal emitida pela CONTRATADA, deverá ser destacado todos os tributos pertinentes da prestação de serviço.
6.12.1 - Processo de pagamento, encaminhado à CONTRATANTE pela CONTRATADA, distinto da forma exigida no subitem anterior será devolvido para a devida correção.
6.13 - Todo serviço a ser prestado pela CONTRATADA deverá ser precedido de competente apropriação de custos, aprovada pela Diretoria de Comunicação Institucional(DCI), através das assinaturas das Estimativa de Custos – EC.
6.14 - A apropriação de custos deverá conter-se nos parâmetros estabelecidos por este CONTRATO.
6.15 - A não renovação do cadastramento será causa de não liberação dos pagamentos dos serviços já executados.
6.16 - Sem prejuízo de qualquer outra disposição contratual, no caso da inobservância das obrigações e/ou vindo a CONTRATADA a responder por qualquer ação ou reclamação proposta por profissionais da CONTRATADA, pessoas a seu serviço ou qualquer terceiro em decorrência dos serviços/materiais fornecidos, poderá a CONTRATANTE, mediante simples notificação escrita, reter e utilizar os créditos de titularidade da CONTRATADA, até o montante necessário ao pagamento integral da obrigação exigida ou devida, incluindo custas, despesas processuais e honorários advocatícios.
6.17 - Os valores retidos e não utilizados pela CONTRATANTE serão restituídos à CONTRATADA, sem qualquer atualização, no prazo de até 30 (trinta) dias após a extinção da ação ou reclamação.
6.18 - O pagamento efetuado não significa a sua aprovação definitiva pela CONTRATANTE. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será descontado de pagamentos devidos à CONTRATADA, ou dela cobrado.
6.19 - A CONTRATANTE não efetuará pagamento antecipado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta n.º 1011.01.031.729-4.239.3.3.90.39 da dotação orçamentária.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS E DEMAIS SANÇÕES
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do contrato, poderá a CONTRATANTE aplicar as sanções previstas na legislação pertinente, especialmente o art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e as disposições da Deliberação da Mesa nº 2358, de 2005, independentemente de procedimento judicial.
8.2 - Pelo atraso injustificado na execução do contrato, poderá a CONTRATANTE aplicar à CONTRATADA MULTA DE MORA de até 0,3% (três décimos por cento), por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, e de até 20% (vinte por cento), no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor do contrato ou da parcela executada com atraso.
8.3 - No caso da CONTRATADA deixar de cumprir obrigação legal ou contratual, ou se recusar a corrigir falta ou defeito apontado pela CONTRATANTE, ou pela inexecução parcial ou total do contrato, será aplicada MULTA COMPENSATÓRIA baseada na estimativa dos prejuízos causados à CONTRATANTE, a que se refere o inciso V do “caput” do art. 12 da Deliberação da Mesa nº 2358, de 2005, graduada em até 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou da parcela não executada.
8.4 - O valor das multas previstas acima será descontado do pagamento de fatura(s) eventualmente devida(s) pela CONTRATANTE à CONTRATADA, ou da garantia por esta fornecida e, quando não houver pagamento a ser efetuado nem garantia, A multa será cobrada administrativa ou judicialmente, observado o disposto no § 2º, do art. 12, da Deliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2.358, de 2005, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.5 - As penalidades previstas neste edital serão aplicadas de acordo com a Deliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2.358, de 2005.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será fiscalizada pela CONTRATANTE, por meio da Diretoria de Comunicação Institucional (DCI), sendo indicados servidor(es) que será(ão) responsável(eis) para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e para manter contato permanente com a CONTRATADA ou seu representante, nos termos do art. 7º da Deliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2.358/05. O(s) servidor(es) será(ão), ainda, responsável(eis) pela emissão do parecer técnico das ocorrências na execução do contrato, nos termos do art. 12 da Deliberação da Mesa da CONTRATANTE nº 2.358/05.
CLÁUSULA DEZ - DOS ANEXOS
As disposições do Edital da Concorrência n.º 001/2009 e a proposta da CONTRATADA integram o presente contrato.
CLÁUSULA ONZE - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos entre as partes, com base nos princípios constitucionais da razoabilidade e da moralidade, e serão formalizados por meio de termos de aditamentos.
CLÁUSULA DOZE - DO FORO
O foro da Comarca de Belo Horizonte (MG) é o competente para solucionar as questões atinentes a esta contratação ou a atos dela decorrentes.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente CONTRATO, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo.
Belo Horizonte, de de 2009.
Deputado Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Presidente
Deputado Dinis Xxxxxxx Xxxxxxxx
Primeiro-Secretário