MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU
ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU
MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU
AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 003/2024/PMTG
O MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU, inscrita no CNPJ sob o nº 13.099.205/0001-
18, por intermédio do seu Agente de Contratação, nomeado pela Portaria nº 027 de 20 de janeiro de 2024, torna público que a Prefeitura Municipal de Tomar do Geru, por meio da Secretaria Municipal de Administração / Setor de Licitações, sediado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Bairro Centro, no município de Tomar do Geru, Estado de Sergipe, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa Seges/ME nº 67, de 08 de julho de 2021, do Decreto Municipal nº 05 de 27 de fevereiro de 2024, Lei Municipal nº 611 de 03 de setembro de 2013, e demais normas aplicáveis.
Data da Sessão: 12/06/2024
Horário da Fase de lances: 08h00min às 14h00min Plataforma: LICITANET (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/) Critério de Julgamento: MENOR PREÇO UNITÁRIO
Valor máximo estimado para a contratação: R$. 54.557,04 (cinquenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos)
MEIOS DE COMUNICAÇÃO PARA CONSULTAS:
Município de Tomar do Geru/SE.
Setor de Licitações e Contratos
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxx/XX – XXX 00.000-000
Fone: (00) 0000-0000
Agente de Contratação: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Portal da Transparência: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa para fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), destinados aos manipuladores de alimentos e equipe de apoio lotados nas escolas municipais e no almoxarifado central de Tomar do Geru-Se, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.1.1 Havendo mais de um item, faculta-se ao fornecedor a participação em quantos forem de seu interesse.
1.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA
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2.1. A participação na presente dispensa eletrônica ocorrerá por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, via plataforma LICITANET através do site: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ disponível para acesso e operacionalização de oferta e envido de documentações.
2.1.1. O procedimento será devidamente divulgado na plataforma LICITANET xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/ e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx), e encaminhado automaticamente aos fornecedores que tenham cadastro na respectiva plataforma LICITANET, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
2.1.2. O LICITANET poderá ser acessado via internet pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.1.3. O fornecedor será o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante devidamente nomeado no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo sob hipótese alguma ao provedor do sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais perdas de negócios, ou danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
2.2. Não poderão participar desta dispensa eletrônica os fornecedores:
2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
2.2.3.1. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.2.3.2. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.2.3.3. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.2.3.4. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.2.3.5. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.2.3.6. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
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2.2.4. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.2.5. O disposto no item 2.2.3.3. aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
2.2.6. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2.2.7. sociedades cooperativas.
2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa eletrônica ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
3. DO INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica ocorrerá com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item 3.
3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do Aviso de Contratação Direta na plataforma LICITANET, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
3.2.1. O fornecedor NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação.
3.2.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
3.4.1. A proposta deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.4.2. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será aquela correspondente à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
3.6. Independentemente do percentual do tributo que constar da planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos pela legislação vigente.
3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
3.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar Termo de Aceitação, em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.9.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
3.9.3. que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
3.9.4. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91;
3.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.10. O fornecedor organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.11. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.12. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso).
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3.12.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso.
3.12.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta;
3.12.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema.
3.12.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso.
4. DA FASE DE LANCES
4.1. A partir da data e horário estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$. 0,01 (um centavo).
4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
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4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
5. DO JULGAMENTO E ACEITE DAS PROPOSTAS
5.1. Encerrada a fase de lances, quando a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas.
5.1.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o menor preço unitário, para que seja obtida a melhor proposta compatível em relação ao estipulado pela Administração.
5.1.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação.
5.2. Em qualquer caso, concluída a negociação, se houver, o resultado será divulgado a todos e registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
5.3. Constatada a compatibilidade entre o valor da proposta e o estipulado para a contratação, será solicitado ao fornecedor o envio da proposta adequada ao último lance ofertado ou ao valor negociado, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários.
5.4. Encerrada a etapa de negociação, se houver, o Agente de Contratação verificará se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.2 e seguintes deste Aviso, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo de contratação direta ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.4.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxx Sancionado&direcao=asc);
5.4.2. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNPJ (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
5.4.3. Licitantes Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000::XX:0,0,0
::);
5.4.4. As consultas acimas poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica manda pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
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5.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
5.5.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxx?xxxxxxxXxxxxxxx Sancionado&direcao=asc);
5.5.2. CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNPJ (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
5.5.3. Licitantes Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:000000000000000::XX:0,0,0::)
;
5.6. Caso conste na Consulta de Situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o órgão diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
5.6.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
5.6.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
5.6.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.7. Verificadas as condições de participação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Aviso de Contratação Direta e em seus anexos.
5.8. Será desclassificada a proposta vencedora que:
5.8.1. contiver vícios insanáveis;
5.8.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
5.8.3. apresentar preços inexequíveis ou que permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
5.8.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
5.8.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
5.9. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
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5.9.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
5.9.3. no caso de obras e serviços de engenharia serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração.
5.9.4. no caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas de valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. (IN nº 73/2022, art. 34).
5.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que o fornecedor comprove a exequibilidade da proposta.
5.11. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A proposta poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, desde que possível a correção no sistema, e ainda, desde que não haja alteração ou majoração do preço.
5.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
5.11.2. Considera-se erro no preenchimento da proposta passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
5.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
5.13. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.14. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a
nova data e horário para a sua continuidade.
5.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5.16. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
5.16.1. Nos termos da Lei Municipal n° 611, de 03 de setembro de 2013, visando à promoção do desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, será concedido prioridade de contratação de microempreendedor individual, microempresas e
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empresa de pequeno porte sediadas local ou regionalmente nos itens desta licitação, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos seguintes termos:
5.16.1.1. Aplica-se o acima disposto nas situações em que as ofertas apresentadas pelo microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço, após a aplicação do benefício geral.
5.16.1.2. A ordem de prioridade será estabelecida, primeiramente, em função das empresas locais; em não havendo empresas locais nessas condições, passar-se-á, então, às empresas regionais.
5.16.1.3. O Microempreendedor Individual, Microempresa ou a Empresa de Pequeno de Porte sediada local, primeiramente, ou regionalmente, em momento posterior, em caso de não haver empresa local, melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da etapa de disputa da licitação, situação em que, posteriormente, poderá vir a ser adjudicado o objeto em seu favor.
5.16.1.4. Ha hipótese da não aceitação do Microempreendedor Individual, Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte sediada local ou regionalmente com base no item 5.16.1.3, em razão de desinteresse ou ausência à sessão, serão convocadas as remanescentes que, presentes à sessão, porventura se enquadrem na situação do item 5.16.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
5.16.1.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelo Microempreendedor Individual, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte sediadas local ou regionalmente, será priorizada a preferência às empresas locais, na forma do item 5.16.1.2.
5.16.1.6. A aplicação do direito de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura da licitação.
5.16.1.7. A não participação e efetiva representação do microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte na sessão da licitação para concessão do benefício relativo ao direito de preferência, tornará à mesma ciente de que decaíra desse direito e não terá prazo extra para apresentação de nova ofertar, ainda que seja merecedora do benefício, na forma dos itens 5.16.1.3 e 5.16.1.4.
5.16.1.8. Para efeitos da aplicação do direito de preferência, considera-se:
5.16.1.8.1. Âmbito local - sede e limites geográficos deste Município. 5.16.1.8.2. Âmbito regional – os municípios circunvizinhos, através das regiões geográficas imediatas, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e assim considerados, especificamente: Arauá, Boquim, Cristinápolis, Estância, Indiaroba, Itabaianinha, Pedrinhas, Santa Luzia do Itanhi, Umbaúba.
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5.16.1.9. Ao final da aceitação da proposta, será solicitado pelo Agente de Contratação a manifestação das empresas devidamente cadastradas como Microempreendedor Individual, Microempresas, Empresa de Pequeno Porte àquelas sediadas local ou regionalmente, e que estejam com oferta (último lance) com percentual até 10% acima do valor da melhor proposta para que se possa verificar a ocorrência de eventual empate ficto e aplicar o direito de preferência previsto no Aviso de Contratação Direta.
5.16.1.9.1. Não será adjudicado o item ao Microempreendedor Individual, Microempresa, Empresa de Pequeno Porte Local ou Regional, quando no uso do benefício da preferência não apresentarem proposta de preço inferior a àquela considerada vencedora, quando convocadas.
5.16.1.9.2. O prazo para que a empresa local ou regional possa se manifestar, será de 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021, constam do Anexo III e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado após a fase de lances.
6.2. A habilitação dos fornecedores será verificada por meio do envio da documentação na plataforma LICITANET, nos documentos por ele abrangidos.
6.2.1. É dever do fornecedor cadastrar os documentos de habilitação / documentação complementar no sistema assim que solicitado durante a sessão pública dentro do prazo de até 02 (duas) horas.
6.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor.
6.3. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de documentos não constantes no sistema, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, por meio do sistema, no prazo de até 01 (uma) hora, sob pena de inabilitação. (art. 19, § 3º, da IN Seges/ME nº 67, de 2021).
6.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.6. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.7. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
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6.8. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão poderá ser suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
6.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
6.9.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.
6.10. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
7.2. O adjudicatário terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
7.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR), disponibilização de acesso à sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico (e-mail), para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.
7.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, desde que solicitado e devidamente justificado pelo adjudicatário e sendo aceita pela Administração.
7.3. Nos casos de não haver Termo de Contrato, o Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida ao fornecedor adjudicado, implica o reconhecimento de que:
7.3.1. a referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021;
7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133, de 2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei.
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7.4. O prazo de vigência da contratação será de 01 (um) ano conforme o estabelecido no Termo de Referência.
7.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato ou da execução do objeto.
8. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
8.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
8.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
8.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
8.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
8.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
8.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
8.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
8.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
8.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
8.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
8.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
8.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
8.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
8.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
8.2.1. Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.2.2. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
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8.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
8.3. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º da Lei nº 14.133, de 2021).
8.4. Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º da Lei nº 14.133, de 2021).
8.5. Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei nº 14.133, de 2021)
8.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º da Lei nº 14.133, de 2021).
8.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
8.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
8.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º da Lei nº 14.133, de 2021):
8.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
8.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
8.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
8.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
8.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
8.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados
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e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
8.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei nº 14.133, de 2021)
8.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161 da Lei nº 14.133, de 2021)
8.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
9.1.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
9.1.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
9.1.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
9.1.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
9.2. As providências dos subitens 9.1.1 e 9.1.2 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
9.3. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo Agente de Contratação competente da Administração na respectiva notificação.
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9.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
9.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.
9.6. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
9.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
9.11. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
9.12. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
9.12.1. ANEXO I – Termo de Referência;
9.12.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
9.12.3. ANEXO III – Documentos Necessário para Habilitação
9.12.3. ANEXO IV – Minuta de Termo de Contrato;
9.13. Os casos omissos neste Aviso de Contratação Direta serão resolvidos pelo Agente de Contratação, nos termos da legislação pertinente.
Tomar do Geru/Se, 06 de junho de 2024.
XXXXX XXXXX XX XXXXX
Agente de Contratação
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AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 003/2024/PMTG
ANEXO I – Termo de Referência
TERMO DE REFERÊNCIA
DISPENSA ELETRÔNICA – Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) DESTINADOS AOS MANIPULADORES DE ALIMENTOS E EQUIPE DE APOIO LOTADOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E NO ALMOXARIFADO CENTRAL DE TOMAR DO GERU – SE, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. Ramo de Atividade predominante da contratação: 4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
1.3. O contrato terá vigência de 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura do seu instrumento contratual, nos termos do artigo 105 da Lei nº 14.133/2021.
1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.
2. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
Item | Especificação | Unidade De Medida | Quant. | Estimativa Valor Unitário | Subtotal | |
1 | AVENTAL DE NAPA: Avental de napa PVC, cor branca, com bainhas costuradas com 1 cm viradas 1 vez. Colocação de debrum de brim, 100% algodão, de 1cm (colocado) em toda a extensão da cava do avental, sendo que na parte superior fica 42 cm para amarração do pescoço e na parte inferior 57 cm para amarração da cintura. Todas as costuras devem ser realizadas com a linha da cor do tecido. A peça deverá estar limpa, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação e com Certificação da Xxxxxx. Ver tabela de medidas do modelo do Anexo I. | UND | 25,00 | R$ | R$ | |
2 | AVENTAL DE TECIDO: Avental de tecido tamanho "único", de brim, cor branca não transparente, 100% algodão, sem bolso. Bainha superior simples de 2,5cm, virada 2 vezes. Bainha inferior e lateral simples de 1,5cm virada 2 vezes. Colocação de debrum de brim branco de | UND | 25,00 | R$ | R$ |
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1cm (colocado) em toda a extensão da cava do avental, sendo que na parte superior fica 42 cm para amarração do pescoço e na parte inferior 57 cm para amarração da cintura, podendo variar 1 cm para mais ou para menos. Todas as costuras devem ser realizadas com a linha da cor do tecido. A peça deverá estar limpa, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação e com Certificação da Xxxxxx. Ver tabela de medidas do modelo do Anexo I. | |||||
3 | BOTA DE SEGURANÇA CANO EXTRA CURTO: Bota na cor Branca, numeração do 33 ao 44 conforme demanda, confeccionada em Policloreto de Vinila (PVC) injetado em uma só peça e massa nitrílica de alta qualidade. Possui revestimento interno em poliéster. Solado confeccionado em policloreto de vinila (PVC), expandido, injetado diretamente no cabedal e ranhuras 9,7 mm no salto. Dimensões: Altura do cano - 18c. Em conformidade com a ISO 20344/2008 e ISO 20347/2008, com Certificação da Anvisa e CAEPI - Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual, conforme modelo do Anexo II. | PAR | 75,00 | R$ | R$ |
4 | CALÇA BRANCA TIPO CONFEITEIRO: calça de brim, tamanhos P, M, G ou XG conforme demanda, cor branca não transparente, 100% algodão, sem bolso frontal e com costuras reforçadas. Cintura aplicar elástico de 4 cm pregado com máquina de 4 agulhas ponto corrente. Barra com bainha simples de 1,5cm virada 2 vezes. Com a estampa do brasão do Município de Tomar do Geru, colorido na parte superior da coxa esquerda, com tamanho de 7 cm de base e altura proporcional podendo variar 1 cm para mais ou para menos, abaixo do brasão deve estar escrito "Equipe de Apoio" em cor preta, em fonte Franklin Gothic Medium Cond, negrito, com a primeira letra de cada palavra em caixa alta e o restante em caixa baixa e no tamanho da fonte 28. A etiqueta de identificação da peça deve ser pregada na parte interna (posterior) da cintura (elástico). Todas as costuras devem ser realizadas com a linha da cor do tecido. A peça deverá estar limpa, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Ver modelo no Anexo III. | UND | 166,00 | R$ | R$ |
5 | CAMISETA MANGA CURTA: Camiseta manga curta, branca, tamanhos P, M, G | UND | 6,00 | R$ | R$ |
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ou XG conforme demanda, corpo 100% algodão penteado (fio 30/1), 160d. gramat. por m², com decote redondo com ribana (1/1) colocada (pronta). Deve apresentar reforço de nuca e ombro de 1 cm depois de pronto. Bainha deverá ser costurada com 2,5cm em máquina de cobertura em 2 agulhas bitola larga. Parte superior das costas, centralizado, com estampa na cor preta, em fonte Franklin Gothic Medium Cond, negrito, caixa alta e no tamanho da fonte 65 com os dizeres "Município de Tomar do Geru - SE/ Almoxarifado Central”. Deve conter estampa do brasão do município de Tomar do Geru em serigrafia, colorido, na parte frontal do lado esquerdo com tamanho de 7cm de base e altura proporcional, podendo variar 1 cm para mais ou para menos. A etiqueta de identificação da peça deve ser pregada na nuca. Todas as costuras devem ser realizadas com a linha da cor do tecido. A peça deverá estar limpa, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Tamanho de acordo com a tabela de medidas do modelo do Anexo IV. | |||||
6 | CAMISETA MANGA CURTA: Camiseta manga curta, branca, tamanhos P, M, G ou XG conforme demanda, corpo 100% algodão penteado (fio 30/1), 160d. gramat. por m², com decote redondo com ribana (1/1) colocada (pronta). Deve apresentar reforço de nuca e ombro de 1 cm depois de pronto. Bainha deverá ser costurada com 2,5cm em máquina de cobertura em 2 agulhas bitola larga. Parte superior das costas, centralizado, com estampa na cor preta, em fonte Franklin Gothic Medium Cond, negrito, caixa alta e no tamanho da fonte 65 com os dizeres "Secretaria Municipal de Educação/Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE”. Deve conter estampa do brasão do município de Tomar do Geru em serigrafia, colorido, na parte frontal do lado esquerdo com tamanho de 7cm de base e altura proporcional, podendo variar 1 cm para mais ou para menos. A etiqueta de identificação da peça deve ser pregada na nuca. Todas as costuras devem ser realizadas com a linha da cor do tecido. A peça deverá estar limpa, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Tamanho de acordo com a tabela de | UND | 160,00 | R$ | R$ |
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medidas do modelo do Anexo V. | |||||
7 | LUVA DE MALHA DE AÇO: Luva de segurança de malha de aço, de cinco dedos, confeccionada em elos inox cromo-níquel, luva anti-corte, fechamento ajustável através de presilhas metálicas e botões metálicos de pressão no punho e com Certificação da Anvisa e CAEPI - Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual. Xxxxxxx de acordo com a demanda do solicitante, conforme modelo do Anexo VI. | PAR | 20,00 | R$ | R$ |
8 | LUVAS TÉRMICA ALTA TEMPERATURA CANO LONGO: Luva de proteção com tratamento impermeabilizante e resistência a altas temperaturas, destina-se o uso em cozinhas com modelo de 02 (dois) ou 05 (cinco) dedos e com Certificação da Anvisa e CAEPI - Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual. Tamanho único, de 35 cm de comprimento total, com punho reto, conforme modelo do Anexo VII. | PAR | 20,00 | R$ | R$ |
9 | SAPATO OCUPACIONAL BRANCO: Sapato ocupacional branco EPI, tamanho do 33 ao 44 conforme demanda, confeccionado em elastômero termoplástico TPE. Possui solado em borracha nitrílica antiderrapante em forma de colmeia e com Certificação da Anvisa e CAEPI - Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual. Em conformidade com a ISO 20344:2008 e ISO 20347:2008. Possui palmilha de conforto antimicrobiana confeccionada em EVA, Xxxxxx não Tecido e revestida com manta inferior para absorção e dessorção do suor, conforme modelo do Anexo VIII. | PAR | 75,00 | R$ | R$ |
10 | TOUCA DE TNT: Touca descartável de tipo TNT, cor branca, pacote com 100 unidades. | PCT | 10,0 | R$ | R$ |
ANEXO I
TABELA DE MEDIDAS DO PRODUTO ACABADO – AVENTAL DE NAPA E TECIDO
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TABELA DE MEDIDAS - AVENTAL | TECIDO | NAPA |
A- Altura total da peça (cm) | 95 ± 1 | 132 ± 1 |
B – Largura superior (cm) | 32 ± 1 | 32 ± 1 |
C – Largura inferior (cm) | 68 ± 1 | 68 ± 1 |
D – Distancia da logo da parte superior (cm) | X | X |
E – Distancia da logo a partir da lateral (cm) | X | X |
F – Comprimento da tira da cintura (cm) | 57 ± 1 | 57 ± 1 |
G – Comprimento da tira do pescoço (cm) | 42 ± 1 | 42 ± 1 |
H – Cava Reta (cm) | 40 ± 1 | 40 ± 1 |
ANEXO II
MODELO DE PRODUTO ACABADO – BOTA CANO EXTRA CURTO
ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU
<.. image(Em preto e branco Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
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ANEXO III
MODELO DO PRODUTO ACABADO – CALÇA
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ESTADO DE SERGIPE MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU
ANEXO IV
TABELA DE MEDIDAS DO PRODUTO ACABADO – CAMISETA
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
TABELA DE MEDIDAS - CAMISETA | P | M | G | GG | EG |
A- Altura total da peça (cm) | 69 ± 1 | 73 ± 1 | 75 ± 1 | 76 ± 1 | 78 ± 1 |
B – Comp. Manga (cm) | 20 ± 1 | 23 ± 1 | 24 ± 1 | 26 ± 1 | 29 ± 1 |
C – Abertura da manga (cm) | 17 ± 1 | 18 ± 1 | 20 ± 1 | 20 ± 1 | 21 ± 1 |
D – Tórax (cm) | 49 ± 1 | 51 ± 1 | 54 ± 1 | 57 ± 1 | 62 ± 1 |
E – Barra (cm) | 49 ± 1 | 51 ± 1 | 54 ± 1 | 57 ± 1 | 62 ± 1 |
F – Cava reta (cm) | 22 ± 1 | 24 ± 1 | 26 ± 1 | 28 ± 1 | 29 ± 1 |
G – Profundidade do decote (cm) | 8 ± 1 | 12 ± 1 | 12 ± 1 | 12 ± 1 | 12 ± 1 |
H – Abertura decote (cm) | 10 ± 1 | 10 ± 1 | 12 ± 1 | 12 ± 1 | 12 ± 1 |
I – Bainha do corpo e manga (cm) | 2,5 ± 0,3 | 2,5 ± 0,3 | 2,5 ± 0,3 | 2,5 ± 0,3 | 2,5 ± 0,3 |
M – Distancia da estampa a partir da gola (cm) | 12 ± 1 | 13 ± 1 | 13 ± 1 | 14 ± 1 | 15 ± 1 |
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ANEXO V
TABELA DE MEDIDAS DO PRODUTO ACABADO – CAMISETA
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
TABELA DE MEDIDAS - CAMISETA | P | M | G | GG | EG |
A- Altura total da peça (cm) | 69 ± 1 | 73 ± 1 | 75 ± 1 | 76 ± 1 | 78 ± 1 |
B – Comp. Manga (cm) | 20 ± 1 | 23 ± 1 | 24 ± 1 | 26 ± 1 | 29 ± 1 |
C – Abertura da manga (cm) | 17 ± 1 | 18 ± 1 | 20 ± 1 | 20 ± 1 | 21 ± 1 |
D – Tórax (cm) | 49 ± 1 | 51 ± 1 | 54 ± 1 | 57 ± 1 | 62 ± 1 |
E – Barra (cm) | 49 ± 1 | 51 ± 1 | 54 ± 1 | 57 ± 1 | 62 ± 1 |
F – Cava reta (cm) | 22 ± 1 | 24 ± 1 | 26 ± 1 | 28 ± 1 | 29 ± 1 |
G – Profundidade do decote (cm) | 8 ± 1 | 12 ± 1 | 12 ± 1 | 12 ± 1 | 12 ± 1 |
H – Abertura decote (cm) | 10 ± 1 | 10 ± 1 | 12 ± 1 | 12 ± 1 | 12 ± 1 |
I – Bainha do corpo e manga (cm) | 2,5 ± 0,3 | 2,5 ± 0,3 | 2,5 ± 0,3 | 2,5 ± 0,3 | 2,5 ± 0,3 |
M – Distancia da estampa a partir da gola (cm) | 12 ± 1 | 13 ± 1 | 13 ± 1 | 14 ± 1 | 15 ± 1 |
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ANEXO VI
MODELO DE PRODUTO ACABADO – LUVA DE MALHA DE AÇO
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ANEXO VII
MODELOS DE PRODUTOS ACABADOS – LUVA TÉRMICA ALTAS TEMPERATURAS CANO LONGO
<.. image(Interface gráfica do usuário, Aplicativo, Word Descrição gerada automaticamente) removed ..>
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ANEXO VIII
MODELO DE PRODUTO ACABADO – SAPATO OCUPACIONAL
<.. image(Uma imagem contendo calçado Descrição gerada automaticamente) removed ..>
3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1. A fundamentação da contratação e de seus encontra-se pormenorizada em justificativa apresentada no DFD – Documento de Formalização de Demanda, apêndice deste Termo de Referência;
4. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
4.1. O objetivo deste Termo de Referência encontra respaldo legal na Lei Federal nº 14.133, de 1° abril de 2021, em seu Art. 75, II, que dispõe como hipótese de contratação mediante Dispensa de Licitação, as que envolvam valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (Vide Decreto nº 11.871, de 2023).
4.2. O custo estimado para contratação enquadra-se no disposto no art. 75, II, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, referindo-se à dispensa de licitação para aquisição de bens, com pequena relevância econômica, diante da onerosidade de uma licitação.
4.3. Cabe ressaltar que a contratação pretendida se encontra em consonância com o Plano de Contratações Anual 2024 e as previsões orçamentárias do Município.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
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5.1. Não haverá a exigência de garantia da contratação conforme art. 96 da Lei 14.133/21, por razão do objeto ser de natureza comum.
6. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Os materiais deverão seguir as especificações de cada item, bem como as condições a seguir:
6.2. Os materiais deverão ser entregues dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data do pedido;
6.3. A solicitação do material será conforme demanda, onde o quantitativo de cada solicitação deverá ser entregue de forma única;
6.4. Os itens que não corresponderem às especificações ou apresentarem danos serão devolvidos dentro do prazo de até 48h a contar da data de recebimento;
6.5. O local de entrega será o Departamento de Alimentação Escolar (DAE) da Secretaria Municipal de Educação de Tomar do Geru/SE;
6.6. A solicitação/entrega será acompanhada pela Nutricionista Responsável Técnica pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE;
6.7. A CONTRATADA fica obrigada a prestar os serviços deste Termo de Referência de acordo com as especificações solicitadas, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do município de Tomar do Geru/SE.
6.8. Não será admitido a subcontratação do objeto contratual
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
RECEBIMENTO
7.1. Os produtos serão atestados provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. O atesto definitivo ocorrerá até o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e conformidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo de recebimento definitivo.
7.3. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
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7.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/21, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.5. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.6. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
LIQUIDAÇÃO
7.7. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.7.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133/21.
7.8. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.8.1. O prazo de validade;
7.8.2. A data de emissão;
7.8.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
7.8.4. O período respectivo de execução do contrato;
7.8.5. O valor a pagar; e
7.8.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.9. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante.
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7.10. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhistas, poderá ser constatada a respectiva regularidade por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/21.
7.11. A Administração deverá realizar consulta para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas;
b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa Nº 3, de 26 de abril de 2018).
7.12. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.14. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto a regularidade fiscal, social e trabalhista.
PRAZO PARA PAGAMENTO
7.16. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.17. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
FORMA DE PAGAMENTO
7.18. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado em sua proposta.
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7.19. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação federal e municipal aplicável.
7.20.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.20.2. O município reterá, na fonte, o valor correspondente ao imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ), conforme disposto no Decreto Municipal 031/2023.
7.20.3. O município de Tomar do Geru efetuará, no ato do pagamento, a retenção de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do pagamento, relativo ao valor do APOIO PECUNIÁRIO previsto no art. 6º, da Lei Municipal nº 720/2020.
7.21. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
7.22. Não será permitido antecipação de pagamento para o objeto contratado.
CESSÃO DE CRÉDITO
7.23. Não será admitida cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira para o objeto contratado.
8. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DE CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei 14.133/21.
8.3. Da mesma forma, a adjudicatária, querendo, poderá indicar um preposto para se aceito pelo Fundo Municipal de Saúde, representá-la na execução do Contrato.
8.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição
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do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
8.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §2º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV)
8.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §3º)
8.7. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
8.7.1 A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
8.8. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela adjudicatária, sem ônus para a Administração.
INDICAÇÃO DO(S) FISCAIS(S) E GESTOR(S) DA CONTRATAÇÃO
1. Fiscal Técnico:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (048.385.108-19); Nutricionista RT pelo PNAE; Mat: 003147
2. Fiscal Administrativo:
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (01515681548); Assessor Técnico; Mat: 002626
Gestor(a) de Contrato
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (06273326509); Secretária de Gabinete; Mat.: 003166
9. DA ESTIMATIVA DOS VALORES DA CONTRATAÇÃO E REAJUSTE
9.1. O custo estimado total da contratação é de XXXXXXXXX, conforme custos unitários apostos na tabela descrita no item 2 deste Termo de Referência.
9.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em XX/XX/XXXX.
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9.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
9.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
9.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
9.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
9.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
9.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
10. DA PARTE ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de Tomar do Geru, mediante a seguinte dotação:
Órgão: 16006- SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 16006 - SECRETARIA DE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Projeto/Atividade: 2014 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Classificação Econômica: 3390300000 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte: 15001001- IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E FORMA DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
11.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n.º 14.133/21, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO POR ITEM.
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FORMA DO FORNECIMENTO
11.2. A execução do objeto constado no termo de referência se dará pela FORMA PARCELADA EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
11.3. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
As consultas acima para pessoa jurídica poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada (pessoa jurídica) e de seu sócio majoritário (pessoa física), por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.5. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.7. O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
11.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio da plataforma LICITANET, nos documentos por ele abrangidos.
11.9. É dever do interessado manter atualizada as respectivas documentações constantes na plataforma
LICITANET, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
11.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.11. Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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11.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.13. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.14. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
11.15. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou
11.16. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx; ou
11.17. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.18. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
11.19. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.20. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
11.21. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.22. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
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11.23. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.24. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.33.
11.25. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, será assegurado, aos microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme disposto no Art. 43, §1°, da Lei Complementar n°123/06.
A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no § 5º do art. 89, da Lei n° 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do instrumento de contratação, ou revogar a licitação.
O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, somente é aplicável no que concerne aos documentos relativos a Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, conforme previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06 e Art. 62, inciso III da Lei 14.133/21. O tratamento diferenciado não é aplicável a Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
11.26. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, ou emitida através da internet, datada dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
11.26.1. De acordo com a Resolução nº 121, de 05 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, considerar-se-á a certidão cível emitida naqueles moldes.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.27. Não será exigido qualificação técnica para o objeto da contratação.
DECLARAÇÕES
11.28. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
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12.1. São obrigações do Contratante:
12.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
12.3. Presta os serviços no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
12.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
12.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
12.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
12.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei;
12.8. Cientificar o órgão de responsável para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
12.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
12.9.1. A Administração terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
12.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis.
12.11. Notificar os emitentes das garantias quando houver, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
12.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
13.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
13.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
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13.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecede a data execução do objeto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
13.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133/21) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
13.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
13.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
13.7. Quando não for possível a verificação da regularidade na plataforma LICITANET, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual e municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
13.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade
13.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
13.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta.
13.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/21.
13.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/21, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
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b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/13.
14.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/21);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/21);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/21).
d) Multa:
d.1.) Moratória de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (dias) dias;
14.3. A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/21).
14.4. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º, da Lei nº 14.133/21).
14.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/21).
14.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/21).
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14.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
14.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/21, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/21):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/21, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/13, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
14.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133/21).
14.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
14.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
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14.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
Tomar do Geru/Se,15 de abril de 2024
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Nutricionista RT pelo PNAE
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ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços
(Papel Timbrado da Empresa)
Razão Social:
Nome Fantasia:
CNPJ/CPF:
Enquadramento MEI ( ) ME ( ) EPP ( )
Optante pelo simples? | SIM ( | ) NÃO ( ) |
Endereço: | ||
Bairro: | ||
Município: | Estado: | CEP: |
Fone: | E-MAIL: |
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), destinados aos manipuladores de alimentos e equipe de apoio lotados nas escolas municipais e no almoxarifado central de Tomar do Geru-Se.
Item | Especificação | Unidade De Medida | Quant. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | AVENTAL DE NAPA: Avental de napa PVC, cor branca, com bainhas costuradas com 1 cm viradas 1 vez. Colocação de debrum de brim, 100% algodão, de 1cm (colocado) em toda a extensão da cava do avental, sendo que na parte superior fica 42 cm para amarração do pescoço e na parte inferior 57 cm para amarração da cintura. Todas as costuras devem ser realizadas com a linha da cor do tecido. A peça deverá estar limpa, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação e com Certificação da Xxxxxx. Ver tabela de medidas do modelo do Anexo I. | UND | 25,00 | R$ 33,30 | R$ 832,50 | |
2 | AVENTAL DE TECIDO: Avental de tecido tamanho "único", de brim, cor branca não transparente, 100% algodão, sem bolso. Bainha superior simples de 2,5cm, virada 2 vezes. Bainha inferior e lateral simples de 1,5cm virada 2 vezes. Colocação de debrum de brim branco de 1cm (colocado) em toda a extensão da cava do avental, sendo que na parte superior fica 42 cm para amarração do pescoço e na parte inferior 57 cm para amarração da cintura, podendo variar 1 cm para mais ou para menos. Todas as costuras devem ser realizadas com a linha da cor do tecido. A peça deverá estar limpa, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação e com Certificação da Xxxxxx. Ver tabela de medidas do modelo do Anexo I. | UND | 25,00 | R$ 26,94 | R$ 673,50 | |
3 | BOTA DE SEGURANÇA CANO EXTRA CURTO: Bota na cor Branca, numeração do 33 ao 44 conforme demanda, confeccionada em Policloreto de Vinila (PVC) injetado em uma só peça e massa nitrílica de alta qualidade. Possui revestimento interno em poliéster. Solado confeccionado em policloreto de vinila (PVC), expandido, injetado diretamente no cabedal e ranhuras 9,7 mm no salto. Dimensões: Altura do cano - 18c. Em conformidade com a ISO 20344/2008 e ISO 20347/2008, com Certificação da Anvisa e CAEPI - Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual, conforme | PAR | 75,00 | R$ 44,54 | R$ 3.340,50 |
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modelo do Anexo II. | ||||||
4 | CALÇA BRANCA TIPO CONFEITEIRO: calça de brim, tamanhos P, M, G ou XG conforme demanda, cor branca não transparente, 100% algodão, sem bolso frontal e com costuras reforçadas. Cintura aplicar elástico de 4 cm pregado com máquina de 4 agulhas ponto corrente. Barra com bainha simples de 1,5cm virada 2 vezes. Com a estampa do brasão do Município de Tomar do Geru, colorido na parte superior da coxa esquerda, com tamanho de 7 cm de base e altura proporcional podendo variar 1 cm para mais ou para menos, abaixo do brasão deve estar escrito "Equipe de Apoio" em cor preta, em fonte Franklin Gothic Medium Cond, negrito, com a primeira letra de cada palavra em caixa alta e o restante em caixa baixa e no tamanho da fonte 28. A etiqueta de identificação da peça deve ser pregada na parte interna (posterior) da cintura (elástico). Todas as costuras devem ser realizadas com a linha da cor do tecido. A peça deverá estar limpa, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Ver modelo no Anexo III. | UND | 166,00 | R$ 96,50 | R$ 16.019,00 | |
5 | CAMISETA MANGA CURTA: Camiseta manga curta, branca, tamanhos P, M, G ou XG conforme demanda, corpo 100% algodão penteado (fio 30/1), 160d. gramat. por m², com decote redondo com ribana (1/1) colocada (pronta). Deve apresentar reforço de nuca e ombro de 1 cm depois de pronto. Bainha deverá ser costurada com 2,5cm em máquina de cobertura em 2 agulhas bitola larga. Parte superior das costas, centralizado, com estampa na cor preta, em fonte Franklin Gothic Medium Cond, negrito, caixa alta e no tamanho da fonte 65 com os dizeres "Município de Tomar do Geru - SE/ Almoxarifado Central”. Deve conter estampa do brasão do município de Tomar do Geru em serigrafia, colorido, na parte frontal do lado esquerdo com tamanho de 7cm de base e altura proporcional, podendo variar 1 cm para mais ou para menos. A etiqueta de identificação da peça deve ser pregada na nuca. Todas as costuras devem ser realizadas com a linha da cor do tecido. A peça deverá estar limpa, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Tamanho de acordo com a tabela de medidas do modelo do Anexo IV. | UND | 6,00 | R$ 88,19 | R$ 529,14 | |
6 | CAMISETA MANGA CURTA: Camiseta manga curta, branca, tamanhos P, M, G ou XG conforme demanda, corpo 100% algodão penteado (fio 30/1), 160d. gramat. por m², com decote redondo com ribana (1/1) colocada (pronta). Deve apresentar reforço de nuca e ombro de 1 cm depois de pronto. Bainha deverá ser costurada com 2,5cm em máquina de cobertura em 2 agulhas bitola larga. Parte superior das costas, centralizado, com estampa na cor preta, em fonte Franklin Gothic Medium Cond, negrito, caixa alta e no tamanho da fonte 65 com os dizeres "Secretaria Municipal de Educação/Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE”. Deve conter estampa do brasão do município de Tomar do Geru em serigrafia, colorido, na parte frontal do lado esquerdo com tamanho de 7cm de base e altura proporcional, podendo variar 1 cm para mais ou para menos. A etiqueta de identificação da peça deve ser pregada na nuca. Todas as costuras devem ser realizadas com a linha da cor do tecido. A peça deverá estar limpa, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Tamanho de acordo com a tabela de medidas do modelo do Anexo V. | UND | 160,00 | R$ 88,19 | R$ 14.110,40 | |
7 | LUVA DE MALHA DE AÇO: Luva de segurança de malha de aço, de cinco dedos, confeccionada em elos inox cromo-níquel, luva anti-corte, | PAR | 20,00 | R$ 368,98 | R$ 7.379,60 |
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fechamento ajustável através de presilhas metálicas e botões metálicos de pressão no punho e com Certificação da Anvisa e CAEPI - Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual. Xxxxxxx de acordo com a demanda do solicitante, conforme modelo do Anexo VI. | ||||||
8 | LUVAS TÉRMICA ALTA TEMPERATURA CANO LONGO: Luva de proteção com tratamento impermeabilizante e resistência a altas temperaturas, destina-se o uso em cozinhas com modelo de 02 (dois) ou 05 (cinco) dedos e com Certificação da Anvisa e CAEPI - Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual. Tamanho único, de 35 cm de comprimento total, com punho reto, conforme modelo do Anexo VII. | PAR | 20,00 | R$ 153,46 | R$ 3.069,20 | |
9 | SAPATO OCUPACIONAL BRANCO: Sapato ocupacional branco EPI, tamanho do 33 ao 44 conforme demanda, confeccionado em elastômero termoplástico TPE. Possui solado em borracha nitrílica antiderrapante em forma de colmeia e com Certificação da Anvisa e CAEPI - Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual. Em conformidade com a ISO 20344:2008 e ISO 20347:2008. Possui palmilha de conforto antimicrobiana confeccionada em EVA, Xxxxxx não Tecido e revestida com manta inferior para absorção e dessorção do suor, conforme modelo do Anexo VIII. | PAR | 75,00 | R$ 111,60 | R$ 8.370,00 | |
10 | TOUCA DE TNT: Touca descartável de tipo TNT, cor branca, pacote com 100 unidades. | PCT | 10,0 | R$ 23,32 | R$ 233,20 |
Valor Total Por Extenso: R$. 54.557,04 (cinquenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos)
Prazo de Validade da Proposta: * mínimo 60 (sessenta) dias
Prazo de Execução e Condições
DECLARO ter conhecimento e estar apta a fornecer o objeto nas condições definidas no item 6 do Termo de Referência, após o recebimento da autorização.
DECLARO que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
DECLARO que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, transporte ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
DECLARO que a proposta compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
DECLARO ter conhecimento que o Município de Tomar do Geru efetuará, no ato do pagamento, a retenção de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do pagamento,
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relativo ao valor do APOIO PECUNIÁRIO previsto no art. 6º, da Lei Municipal nº 720/2020 e no item 7.20.3 do Termo de Referência.
DECLARO ter conhecimento que o Município reterá, na fonte, o valor correspondente ao imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ), conforme disposto no Decreto Municipal 031/2023 e no item 7.20.2 do Termo de Referência.
DECLARO que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
DECLARO que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
DECLARO que se responsabiliza pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras;
DECLARO que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91;
DECLARO que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Conta Corrente nº:
Agencia nº:
Nome completo do responsável legal da empresa: CPF:
RG:
Local e data:
Nome Completo do Proprietário ou Representante Legal Qualificação na Empresa
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ANEXO III – Documentos Necessário para Habilitação
Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação será verificado se o fornecedor provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e nos itens 2.2, 5.4 e 5.5 deste Aviso de Contratação Direta
A habilitação da licitante consistirá na apresentação dos seguintes documentos conforme item 11 do Termo de Referência:
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
1.2.. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou
1.3. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx; ou
1.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
1.5. Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do seu domicílio, atestando a situação da empresa, na forma do artigo 3° da Instrução Normativa n° 36 de 02 de março de 2017, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, emitida no ano em curso, a fim que se verifique que a empresa cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando assim apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
1.5.1. A comprovação de MEI (Microempreendedor Individual) se dará mediante apresentação do Certificado de MEI (CCMEI) emitido pelo Portal do Empreendedor no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xx- sou/servicos/emitir-certificado-cnpj-ccmei/certificado-cnpj.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as
alterações ou da consolidação respectiva.
2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); emitido preferencialmente nos últimos 30 dias)
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2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
2.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.33.
2.7. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, social e trabalhista, será assegurado, aos microempreendedor individual, microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, conforme disposto no Art. 43, §1°, da Lei Complementar n°123/06.
A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no § 5º do art. 89, da Lei n° 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do instrumento de contratação, ou revogar a licitação.
O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06, somente é aplicável no que concerne aos documentos relativos a Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, conforme previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/06 e Art. 62, inciso III da Lei 14.133/21. O tratamento diferenciado não é aplicável a Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira.
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
3.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor, ou emitida através da internet, datada dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
3.1.1. De acordo com a Resolução nº 121, de 05 de outubro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, considerar-se-á a certidão cível emitida naqueles moldes.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Não será exigido qualificação técnica para o objeto da contratação.
5. DECLARAÇÕES
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5.1. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
Observações:
Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
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XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato
CONTRATO Nº XXX/2024/PMTG
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU, E, DO OUTRO, A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXX, DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° XXX/2024/PMTG.
O MUNICÍPIO DE TOMAR DO GERU, por intermédio de sua Prefeitura, inscrita no CNPJ sob nº 13.099.205/0001-18, localizada à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, nesta cidade de Tomar do Geru/SE doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, e a empresa XXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXX, n° XXX, CEP. XXXXXXX, Bairro XXXXXX,
Município de XXXXXX, Estado de XXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu XXXXXXXXXX, o Sr. XXXXXXXXX, tendo em vista o que consta no Processo nº XXX/2024/PMTG e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº XXX/2024/PMTG, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 92, inciso I e II, da Lei n° 14.133/21).
1.0. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa para fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s), destinados aos manipuladores de alimentos e equipe de apoio lotados nas escolas municipais e no almoxarifado central de Tomar do Geru-Se, nas condições estabelecidas no Projeto Básico.
1.1. Objeto da contratação:
Item | Especificação | Unidade De Medida | Quant. | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
1 | AVENTAL DE NAPA: Avental de napa PVC, cor branca, com bainhas costuradas com 1 cm viradas 1 vez. Colocação de debrum de brim, 100% algodão, de 1cm (colocado) em toda a extensão da cava do avental, sendo que na parte superior fica 42 cm para amarração do pescoço e na parte inferior 57 cm para amarração da cintura. Todas as costuras devem ser realizadas com a linha da cor do tecido. A peça deverá estar limpa, isenta de qualquer | UND | 25,00 | R$ | R$ |
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defeito que comprometa sua apresentação e com Certificação da Anvisa. Ver tabela de medidas do modelo do Anexo I. | ||||||
2 | AVENTAL DE TECIDO: Avental de tecido tamanho "único", de brim, cor branca não transparente, 100% algodão, sem bolso. Bainha superior simples de 2,5cm, virada 2 vezes. Bainha inferior e lateral simples de 1,5cm virada 2 vezes. Colocação de debrum de brim branco de 1cm (colocado) em toda a extensão da cava do avental, sendo que na parte superior fica 42 cm para amarração do pescoço e na parte inferior 57 cm para amarração da cintura, podendo variar 1 cm para mais ou para menos. Todas as costuras devem ser realizadas com a linha da cor do tecido. A peça deverá estar limpa, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação e com Certificação da Xxxxxx. Ver tabela de medidas do modelo do Anexo I. | UND | 25,00 | R$ | R$ | |
3 | BOTA DE SEGURANÇA CANO EXTRA CURTO: Bota na cor Branca, numeração do 33 ao 44 conforme demanda, confeccionada em Policloreto de Vinila (PVC) injetado em uma só peça e massa nitrílica de alta qualidade. Possui revestimento interno em poliéster. Solado confeccionado em policloreto de vinila (PVC), expandido, injetado diretamente no cabedal e ranhuras 9,7 mm no salto. Dimensões: Altura do cano - 18c. Em conformidade com a ISO 20344/2008 e ISO 20347/2008, com Certificação da Anvisa e CAEPI - Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual, conforme modelo do Anexo II. | PAR | 75,00 | R$ | R$ | |
4 | CALÇA BRANCA TIPO CONFEITEIRO: calça de brim, tamanhos P, M, G ou XG conforme demanda, cor branca não transparente, 100% algodão, sem bolso frontal e com costuras reforçadas. Cintura aplicar elástico de 4 cm pregado com máquina de 4 agulhas ponto corrente. Barra com bainha simples de 1,5cm virada 2 vezes. Com a estampa do brasão do Município de Tomar do Geru, colorido na parte superior da coxa esquerda, com tamanho de 7 cm de base e altura proporcional podendo variar 1 cm para mais ou para menos, abaixo do brasão deve estar escrito "Equipe de Apoio" em cor preta, em fonte Franklin Gothic Medium Cond, negrito, com a primeira letra de cada palavra em caixa alta e o restante em caixa baixa e no tamanho da fonte 28. A etiqueta de identificação da peça deve ser pregada na parte interna (posterior) da cintura (elástico). Todas as costuras devem ser realizadas com a linha da cor do tecido. A peça deverá estar limpa, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Ver modelo no Anexo III. | UND | 166,00 | R$ | R$ | |
5 | CAMISETA MANGA CURTA: Camiseta manga curta, branca, tamanhos P, M, G ou XG conforme demanda, corpo 100% algodão penteado (fio 30/1), 160d. gramat. por m², com decote redondo com ribana (1/1) colocada (pronta). Deve apresentar reforço de nuca e ombro de 1 cm depois de pronto. Bainha deverá ser costurada com 2,5cm em máquina de cobertura em 2 agulhas bitola larga. Parte superior das costas, centralizado, com estampa na cor preta, em fonte Franklin Gothic Medium Cond, negrito, caixa alta e no tamanho da fonte 65 com os dizeres "Município de Tomar do Geru - SE/ Almoxarifado Central”. Deve conter estampa do brasão do município de Tomar do Geru em serigrafia, colorido, na parte frontal do lado esquerdo com tamanho de 7cm de base e altura proporcional, podendo variar 1 cm para mais ou para menos. A etiqueta de identificação da peça deve ser pregada na nuca. Todas as costuras devem ser realizadas com a | UND | 6,00 | R$ | R$ |
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linha da cor do tecido. A peça deverá estar limpa, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Tamanho de acordo com a tabela de medidas do modelo do Anexo IV. | ||||||
6 | CAMISETA MANGA CURTA: Camiseta manga curta, branca, tamanhos P, M, G ou XG conforme demanda, corpo 100% algodão penteado (fio 30/1), 160d. gramat. por m², com decote redondo com ribana (1/1) colocada (pronta). Deve apresentar reforço de nuca e ombro de 1 cm depois de pronto. Bainha deverá ser costurada com 2,5cm em máquina de cobertura em 2 agulhas bitola larga. Parte superior das costas, centralizado, com estampa na cor preta, em fonte Franklin Gothic Medium Cond, negrito, caixa alta e no tamanho da fonte 65 com os dizeres "Secretaria Municipal de Educação/Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE”. Deve conter estampa do brasão do município de Tomar do Geru em serigrafia, colorido, na parte frontal do lado esquerdo com tamanho de 7cm de base e altura proporcional, podendo variar 1 cm para mais ou para menos. A etiqueta de identificação da peça deve ser pregada na nuca. Todas as costuras devem ser realizadas com a linha da cor do tecido. A peça deverá estar limpa, isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação. Tamanho de acordo com a tabela de medidas do modelo do Anexo V. | UND | 160,00 | R$ | R$ | |
7 | LUVA DE MALHA DE AÇO: Luva de segurança de malha de aço, de cinco dedos, confeccionada em elos inox cromo-níquel, luva anti-corte, fechamento ajustável através de presilhas metálicas e botões metálicos de pressão no punho e com Certificação da Anvisa e CAEPI - Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual. Xxxxxxx de acordo com a demanda do solicitante, conforme modelo do Anexo VI. | PAR | 20,00 | R$ | R$ | |
8 | LUVAS TÉRMICA ALTA TEMPERATURA CANO LONGO: Luva de proteção com tratamento impermeabilizante e resistência a altas temperaturas, destina-se o uso em cozinhas com modelo de 02 (dois) ou 05 (cinco) dedos e com Certificação da Anvisa e CAEPI - Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual. Tamanho único, de 35 cm de comprimento total, com punho reto, conforme modelo do Anexo VII. | PAR | 20,00 | R$ | R$ | |
9 | SAPATO OCUPACIONAL BRANCO: Sapato ocupacional branco EPI, tamanho do 33 ao 44 conforme demanda, confeccionado em elastômero termoplástico TPE. Possui solado em borracha nitrílica antiderrapante em forma de colmeia e com Certificação da Anvisa e CAEPI - Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual. Em conformidade com a ISO 20344:2008 e ISO 20347:2008. Possui palmilha de conforto antimicrobiana confeccionada em EVA, Xxxxxx não Tecido e revestida com manta inferior para absorção e dessorção do suor, conforme modelo do Anexo VIII. | PAR | 75,00 | R$ | R$ | |
10 | TOUCA DE TNT: Touca descartável de tipo TNT, cor branca, pacote com 100 unidades. | PCT | 10,0 | R$ | R$ |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. Termo de Referência;
1.2.2. A Autorização de Contratação Direta;
1.2.3. A Proposta de Preço do fornecedor; e
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
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CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO (art. 105, da Lei n° 14.133/21).
2.1. O prazo de vigência da contratação será de 01 (um) ano contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21.
2.2. O contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, desde que a autoridade competente ateste que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII da Lei nº 14.133/21).
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, execução, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, constantes do processo.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO (art. 115, §2º da Lei nº 14.133/21).
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V da Lei nº 14.133/21).
5.1. O valor total estimado da contratação é de R$. XXXXXX (XXXXXXXXXX).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI da Lei nº 14.133/21).
6.1. O prazo para pagamento ao contratado será de até 10 (dez) dias, demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, constante do processo.
6.2. O município reterá, na fonte, o valor correspondente ao imposto de renda pessoa jurídica (IRPJ), conforme disposto no Decreto Municipal 031/2023.
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6.3. O município de Tomar do Geru efetuará, no ato do pagamento, a retenção de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor do pagamento, relativo ao valor do APOIO PECUNIÁRIO previsto no art. 6º, da Lei Municipal nº 720/2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (art. 92, V da Lei nº 14.133/21).
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da Proposta de Preço.
7.2. Após o interregno de um ano, e a pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI, XIV da Lei nº 14.133/21).
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Fornecer o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
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8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento ou execução do serviço do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei;
8.8. Cientificar o órgão de responsável para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.9.1. A Administração terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis.
8.11. Notificar os emitentes das garantias quando houver, quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
XXXXXXXX XXXX – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII da
Lei nº 14.133/21).
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes do Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
9.3. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecede a data execução do objeto, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
9.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133/21) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
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9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.7. Quando não for possível a verificação da regularidade na plataforma LICITANET, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual e municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade
9.9. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta.
9.11. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/21.
9.12. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD (Lei nº 13.709/18).
10.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
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10.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII da Lei nº 14.133/21).
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
(art. 92, XIV da Lei nº 14.133/21).
12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/21, o contratado que:
12.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;
12.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
12.1.3. der causa à inexecução total do contrato;
12.1.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
12.1.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
12.1.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/13.
12.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
12.2.1. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/21);
12.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 12.1.2 a 12.1.4 acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/21);
12.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nos subitens 12.1.5 a 12.1.8, bem como nos subitens 12.1.2 a 12.1.4, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/21).
12.2.4 Multa de 2% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (dias) dias;
12.3. A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/21).
12.4. Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/21).
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12.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/21).
12.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/21).
12.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/21, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/21):
12.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
12.9.2. as peculiaridades do caso concreto;
12.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
12.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante;
12.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/21, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846/13, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
12.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133/21).
12.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133/21).
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12.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX da Lei nº 14.133/21).
13.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
13.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei;
13.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato;
13.1.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
13.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
13.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.2.3. Indenizações e multas.
13.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133/21).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII da Lei nº 14.133/21).
14.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do município de Tomar do Geru, na dotação abaixo discriminada:
Órgão: 16 – Prefeitura Municipal de Tomar do Geru UO: 16006 – Secretaria Municipal de Educação
Atividade: 2014 – Manutenção da Secretaria de Educação
Classificação Econômica: 0000.00.00.00 Fonte de Recurso: 1500.1001
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III da Lei nº 14.133/21).
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15.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/21, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ALTERAÇÕES (art. 124 da Lei nº 14.133/21).
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
16.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133/21).
16.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GESTOR E FISCAIS DO CONTRATO (art. 117 da
Lei nº 14.133/21).
17.1. Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21, o município de Tomar do Geru/Se designará servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
17.2. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
17.3. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
17.4. Na hipótese da contratação de terceiros prevista no caput do art. 117 da Lei nº 14.133/21, deverão ser observadas as seguintes regras:
17.4.1. A empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato.
17.4.2. A contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – PUBLICAÇÃO (art. 94 da Lei nº 14.133/21).
18.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/21, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133/21, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527/11, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724/12.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO (art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21).
19.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Tomar do Geru, Estado de Sergipe, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem assim, justas e contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Tomar do Geru/SE, XX de XXXXXXXXXX de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXX FILHO XXXXXXXXXXXXXXXX
Prefeito XXXXXXXXXXXXXXXX