CONTRATO Nº 024/2018
CONTRATO Nº 024/2018
Contratação de prestação de serviços de confecção de peças de vestuário feminino e masculino como uniforme dos funcionários e Conselheiros que entre si celebram o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL
(COREN-RS) e a empresa B.G PONE UNIFORMES LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM RIO GRANDE DO SUL – COREN-RS,
entidade fiscalizadora do exercício profissional ex vi da Lei nº. 5.905, de 12 de julho de 1973, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000 - Xxxxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx-XX, CEP: 90520-002, CNPJ n° 87.088.670/0001-90, representado, neste ato, pelo Presidente, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, enfermeiro, portador da carteira COREN-RS nº. 105.771, e sua tesoureira, XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, técnica de enfermagem, portadora da carteira COREN-RS nº 079.040, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa B.G PONE UNIFORMES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na rua Vinte e Cinco de Julho, nº 357, bairro Santa Xxxxx Xxxxxxx, CEP nº 91.030-270, na cidade de Porto Alegre-RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 91.513.911/0001-78, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade nº 0000000000 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e contratam o objeto abaixo indicado, que se regerá pelo disposto neste contrato, na Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se supletivamente as normas e princípios de direito administrativo e de direito comum pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente contrato decorre de processo administrativo nº 1086/18, realizado com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, submetendo-se as partes às disposições da Lei nº 8.666/93 e às cláusulas e condições aqui estabelecidas, sendo que nos casos omissos serão aplicados às disposições da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO, FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 A presente contratação tem como objeto a prestação de serviço de confecção de peças de vestuário feminino e masculino para utilização como uniforme dos funcionários e Conselheiros do Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN/RS, conforme as
especificações contidas neste Contrato, bem como Projeto Básico apresentado e aprovado contidos no Processo Administrativo nº 1086/18.
2.2 O serviço será executado através de EXECUÇÃO INDIRETA através de regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL.
2.3 O prazo máximo para entrega do objeto contratado será de 30 (trinta) dias corridos, contados da autorização de início para a execução dos serviços, após aprovação das amostras.
2.3.1 A autorização poderá ser formalizada via email a Contratada.
2.4 Ocorrendo justificativa plausível de acréscimo no prazo de entrega, a CONTRATADA deverá justificar o atraso para a Administração e na justificativa deverá ser fixada nova data para entrega, ficando a critério da Administração a aceitação da justificativa.
2.5 Os uniformes deverão ser entregues no COREN/RS em conformidade com as especificações exigidas no presente Termo de Referência/Projeto Básico, o que será verificado por meio de inspeção.
2.5.1 A entrega será efetuada na sede do COREN/RS, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Alegre/RS.
2.5.1.1 Em caso de alteração de endereço para entrega não poderá ser cobrada nenhuma taxa adicional de entrega, desde que mantida a cidade de Porto Alegre/RS, ficando o COREN/RS responsável em manter o endereço atualizado junto ao fornecedor.
2.5.2 A inspeção das peças será concluída em até 05 (cinco) dias úteis.
2.5.3 Caso as peças fornecidas não atendam as especificações ou apresentem problemas ou falhas de fabricação, verificados na inspeção, estas serão devolvidas e deverão ser substituídas por outras com as mesmas características, sem qualquer ônus para o COREN/RS, conforme determina este Termo de Referência / Projeto Básico, em até 05 (cinco) dias úteis.
2.5.4 No caso de substituição dos materiais serão efetuadas novas vistorias.
2.5.5 Concluída a inspeção de todas as peças, inclusive as substituídas, se for o caso, será dado o aceite final do objeto contratado, com o ateste da nota fiscal.
CLÁUSULA TERCEIRA – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1 O objeto deve ser confeccionado conforme quantidade e descrição abaixo:
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
01 - CAMISA | 40 | Estilo social, manga longa, tecido de primeira qualidade (composição 73% algodão e 27% poliester), cor mônaco, |
MASCULINA | colarinho firme com reforço duplo, modelagem solta, fechamento por botões, punho abotoado, logo bordado no peito (em duas cores – conforme modelo oportunamente apresentado), com alças e botões para redução das mangas. a) botões, interior do colarinho, parte interna na abertura do abotoamento e parte interna do punho na cor azul marinho; b) acabamentos iguais: tecidos, linhas, cores dos tecidos e detalhes nas respectivas cores | |
02 – CAMISA FEMININA | 110 | Estilo social, manga longa, tecido de primeira qualidade (composição 73% algodão e 27% poliester), cor mônaco, colarinho firme com reforço duplo, modelagem tipo camisete, fechamento por botões, punho abotoado, logo bordado no peito (em duas cores - conforme modelo oportunamente apresentado), com alças e botões para redução das mangas a) botões, interior do colarinho, parte interna na abertura do abotoamento e parte interna do punho na cor azul marinho; b) acabamentos iguais: tecidos, linhas, cores dos tecidos e detalhes nas respectivas cores |
03 – CAMISETA POLO MASCULINA | 58 | Estilo Polo, manga curta, sem bolso, tecido de primeira qualidade em malha piquet (composição 50% algodão 50% poliester), na cor azul royal (bic), com logo na frente e atrás, impressão por serigrafia (em duas cores - conforme modelo oportunamente apresentado) a) acabamentos iguais: tecidos, linhas, cores dos tecidos e detalhes nas respectivas cores |
04 – CAMISETA POLO FEMININA | 133 | Estilo Polo, manga curta, sem bolso, tecido de primeira qualidade em malha piquet (composição 50% algodão 50% poliester), na cor na cor azul royal (bic), com logo na frente e atrás, impressão por serigrafia (em duas cores - conforme modelo oportunamente apresentado) a) acabamentos iguais: tecidos, linhas, cores dos tecidos e detalhes nas respectivas cores |
3.2 As características mínimas para o objeto serão:
3.2.1 Do Tecido:
a) ser de alta qualidade;
b) manter a forma ajustada, sem deformação por movimentos;
c) ter qualidade e durabilidade;
d) proporcionar conforto nos movimentos, ter elasticidade evitando os apertos indesejáveis, proporcionando comodidade durante a jornada de trabalho;
e) ter toque suave e macio a pele;
f) proporcionar caimento e modelagem perfeita nas peças confeccionadas;
g) ser de prática lavagem;
h) garantir um aspecto de novo por um tempo razoável;
i) ter durabilidade e resistência;
j) manter a firmeza das cores.
3.2.2 Do Acabamento:
a) Os itens de confecções têxteis devem ter acabamento perfeito, com inspeção de limpeza final;
b) O produto não deverá encolher ou ficar retorcido após sucessivas lavagens;
c) As peças deverão conter botões extras;
d) As peças deverão apresentar costuras reforçadas;
3.2.3 Do Bordado:
a) Deverá ser empregado bordado com fios de primeira qualidade, com cumprimento e quantidade de pontos adequados, cortes e arremates perfeitos, com cores firmes, que não descoram e não apresentem manchas, mesmo após sucessivas lavagens;
b) A imagem deve manter a integridade visual e fidelidade ao desenho e a logomarca do COREN/RS deverá respeitar as características das cores e proporções de acordo com o estabelecido pelo manual da marca do Sistema Cofen e Conselhos Regionais;
c) O bordado também deverá se apresentado na peça de prova;
3.2.4 Da Embalagem
a) Cada peça deverá ser embalada individualmente e apresentar guia de cuidados básicos.
3.2.5 Da Identificação
a) Cada peça deverá trazer internamente, etiquetas com as seguintes informações, conforme determinação do INMETRO:
- Nome do fabricante;
- Número / tamanho do manequim;
- Identificação do tecido/material utilizado;
- Recomendações para maior durabilidade das peças;
- As etiquetas do fabricante, do número do manequim e identificação do tecido devem ser fixadas internamente, com tinta própria para tecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1 O valor total da despesa com a execução do presente contrato é de R$ 15.887,87 (quinze mil, oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos), conforme tabela abaixo:
ITEM | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL DO ITEM |
01 - CAMISA MASCULINA | 40 | R$ 83,85 | R$ 3.354,00 |
02 – CAMISA FEMININA | 110 | R$ 62,60 | R$ 6.886,00 |
03 – CAMISETA POLO MASCULINA | 58 | R$ 29,57 | R$ 1.715,06 |
04 – CAMISETA POLO FEMININA | 133 | R$ 29,57 | R$ 3.932,81 |
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O valor do presente contrato correrá das despesas à conta dos recursos consignados ao COREN-RS para o exercício de 2018, sob a seguinte Classificação: Elemento de Despesa 6.2.2.1.1.33.90.39.002.037 – Serviços Gráficos e de Confecções em Geral, devidamente empenhado, conforme Nota de Empenho nº 1806 datada de 02/10/2018, a qual fica fazendo parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 São obrigações da CONTRATADA:
6.1.1 Indicar, quando da assinatura do contrato, o endereço, telefone fixo, número do telefone celular do preposto da empresa;
6.1.2 Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Contrato, bem como no Projeto Básico;
6.1.3 Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
6.1.4 Levar, imediatamente, ao conhecimento do fiscal do contrato da CONTRATANTE, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
6.1.5 Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, o material no qual forem constatados falha, defeito, incorreção ou qualquer dano;
6.1.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do objeto;
6.1.7 Responder pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante fornecimento do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
6.1.8 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos;
6.1.9 Manter todas as condições de habilitação que ensejaram sua contratação;
6.1.10 Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados;
6.1.11 Responsabilizar-se por quais quer acidentes de que venham a serem vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades;
6.1.12 Cumprir rigorosamente os prazos estipulados neste Termo de Referência / Projeto Básico;
6.1.13 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
6.1.14 Arcar com todas as despesas com os insumos e custos, bem com todos os impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos necessários à completa execução do objeto, inclusive às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições assumidas por ocasião da assinatura do contrato;
7.1.2 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, eventuais anormalidades de qualquer espécie, prestando os esclarecimentos necessários, determinando prazo razoável para a correção de falhas, caso não previsto neste contrato;
7.1.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
7.1.4 Designar um servidor ou seu substituto para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto do presente contrato;
7.1.5 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da empresa CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos no presente contrato;
7.1.6 Fornecer à CONTRATADA os modelos dos crachás, fotografias e dados pertinentes às informações que devem constar no objeto contratado;
7.1.7 Efetuar o pagamento das condições pactuadas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS AMOSTRAS
8.1 A CONTRATADA deverá apresentar amostras de cada item da Cláusula Terceira, seguindo, impreterivelmente, todas as características descritas (tecido, cores, detalhes, acabamento, bordado) acompanhado das especificações técnicas do fabricante, com nomenclatura do tecido e descrição da composição, para análise do COREN/RS, verificando se atende aos descritivos deste Contrato e Projeto Básico.
8.1.1 Cada peça de amostra deverá vir acompanhar de um modelo de cada tamanho (PP ou 01, P ou 02, M ou 03, G ou 04, GG ou 05 e XG ou 06), para fins de prova e confirmação das numerações.
8.1.2 As numerações serão informadas em até 7 dias após a entrega das peças de amostra, oportunidade em que a CONTRATADA poderá retirar os modelos de tamanho disponibilizados para prova.
8.1.3 Independentemente da numeração, o valor da peça será o mesmo, sendo que não serão aceitos acréscimos em razão do tamanho do manequim.
8.2 As amostras deverão ser entregues na Sede do COREN/RS em até 10 (dez) dias úteis a contar da solicitação.
8.2.1 No caso de inviabilidade do prazo, a licitante deverá informar o COREN/RS o motivo da inviabilidade, ficando a critério do COREN/RS a aceitação da justificativa.
8.3 A análise das amostras dos produtos se dará no prazo de 05 (cinco) dias úteis e será adotada como critério para aceitação do objeto, devendo a CONTRATADA observar todas as especificações técnicas referidas neste Termo de Referência / Projeto Básico.
8.4 Será analisado nas peças de amostras: modelagem, seguindo o descritivo solicitado; costuras; qualidade do acabamento; bordado; caimento do tecido; ajuste e composição das peças; qualidade, durabilidade, elasticidades, textura do tecido; praticidade na lavagem e secagem; passadoria; resistência e firmeza das cores; uniformidade entre as peças e todas as especificações técnicas mínimas descritas neste Termo de Referência / Projeto Básico.
8.5 Constatadas irregularidades/ inconformidades no objeto licitado, o COREN/RS poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou correção, sem qualquer ônus, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito;
8.6 As amostras não serão devolvidas, pois servirão de modelo para confronto por ocasião do fornecimento e de prova técnica para anexar ao processo de aquisição, e devem ser idênticas aos produtos entregues, sob pena de não aceitação.
8.7 A CONTRATADA deverá iniciar a confecção das peças a partir da autorização para a execução dos serviços, emitida pelo COREN/RS, após aprovação das amostras.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que não ultrapasse o limite estabelecido pelo art. 24, inciso II da Lei 8.666/93, respeitando-se a quantidade de cada item.
9.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) calculados sobre o valor atualizado do contrato.
9.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DO OBJETO E SERVIÇO
10.1 A CONTRATADA deve comprometer-se com uma garantia para todas as peças a serem fornecidas, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da data da entrega total de todas as peças, obrigando-se a efetuar, a substituição ou correção, daquelas peças que por ventura apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações definidas e acordadas (incluindo encolhimento, esgarçamento, não preservação da solidez da cor), sem qualquer ônus para o COREN/RS.
10.2 Ocorrendo a necessidade de substituição e/ou correção de alguma peça a CONTRATADA deverá tomar providências, no sentido de saná-la, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, a partir da solicitação.
10.2.1 Decorrido o prazo previsto no item anterior, sem o atendimento devido, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as sanções previstas no instrumento contratual.
10.2.2 A falta de qualquer material necessário para a confecção/substituição e ou correção das peças não poderá ser alegada como motivo de força maior e, não eximirá a CONTRATADA das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos contratados.
10.3 Excluem-se da garantia os defeitos provocados por mau uso comprovado ou em desacordo com as instruções fornecidas de manuseio.
10.4 As peças em desacordo com a amostra aprovada deverão ser trocadas ou ajustadas para que se mantenha o mesmo padrão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 Deverá ser apresentada no Departamento Financeiro do CONTRATANTE a nota fiscal/fatura, emitida em 02 (duas) vias, devendo conter em seu bojo a descrição do objeto, o número do contrato, o número da nota de xxxxxxx, se optante pelo simples e os dados bancários da CONTRATADA com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do vencimento, o qual deverá será efetuado da seguinte maneira:
a) 30% (trinta por cento) do valor da contratação quando da aprovação da amostra;
b) 70% (setenta por cento) do valor da contratação na conclusão da entrega do objeto;
11.1.1 Deverá ser deduzidos os tributos eventuais incidentes;
11.2 A CONTRATADA deverá reter na nota fiscal os tributos incidentes sobre o fornecimento do produto, quais sejam: IR (imposto de renda), contribuições para o PIS/PASEP, COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e CSLL (Contribuição Social sobre o
Xxxxx Xxxxxxx), considerando o disposto na Lei nº 9.430/96, Lei nº 10.833/2003, com última alteração pela Lei nº 12.207/11 e instrução normativa nº 1234/12 e a natureza jurídica autárquica do CONTRATANTE;
11.3 Junto com a Nota Fiscal, deverão ser apresentadas: a comprovação de regularidade junto ao Sistema da Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da contratada, da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT) e Declaração de Optante Pelo Simples Nacional – (se for o caso), sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
11.3.1 Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
11.4 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à CONTRATADA, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
11.5 O pagamento será efetuado por serviço/fornecimento prestado através de boleto/bloqueto bancário e/ou creditada em conta corrente da CONTRATADA, indicada na proposta e/ou Nota Fiscal, através de ordem bancária, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o pagamento;
11.6 Na hipótese de nota fiscal/fatura apresentar erros ou dúvidas quanto a exatidão ou documentação, o CONTRATANTE poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, de acordo com o relatório emitido pela Tesouraria, ressalvado o direito da CONTRATADA de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que o CONTRATANTE terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento, para efetuar análise e o pagamento;
11.7 O pagamento será efetuado em moeda nacional após efetivamente atestado pela unidade administrativa responsável pela solicitação do material confeccionado;
11.8 O CONTRATANTE reserva para si o direito de não efetuar o pagamento se, ato da atestação do serviço, a CONTRATADA não tiver fornecido o objeto por ela contratado, ou o fornecimento não estiver de acordo com as especificações constantes neste contrato e/ou na ordem de serviço emitida;
11.9 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, sendo respeitada a ampla defesa e o contraditório previamente à aplicação de penalidade;
11.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamentos, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será de 6% a.a (seis por cento ao ano), mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = encargos moratórios
N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento V = valor a ser pago
I = índice de atualização financeira = 0,0001643.
11.11 Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativa ou judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por funcionário designado através de Portaria, nos termos do artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
13.1 O prazo de vigência deste contrato fica adstrito à execução total do contrato, ou seja até a entrega definitiva do vestuário, a contar de sua assinatura e com previsão de término na data de 31/12/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1 A recusa injustificada a assinar o contrato, dentro do prazo estipulado pelo CONTRATANTE, caracterizar-se-á inexecução total do contrato, sujeitando a CONTRATADA às penalidades no art. 87, da Lei nº 8.666/93 e ainda ao pagamento de multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato.
§1º Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a defesa prévia, caso a CONTRATADA venha a incorrer em uma das situações previstas no art. 78, incisos I a IX, da Lei nº 8.666/93 e segundo a gravidade da falta cometida, aplicar as seguinte penalidades:
a - advertência por escrito;
b – multa moratória de 0,05% (cinco centésimos por cento) ao dia de atraso, até o 5º (quinto) dia após a data fixada para execução do serviço; e 0,07% (sete centésimos por cento) ao dia de atraso a partir do 6º (sexto) dia, calculada sobre o valor total do contrato;
c – multa compensatória equivalente ao valor integral do serviço não prestado, limitada a 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, pela rescisão determinada por ato unilateral do CONTRATANTE, nos casos previstos nos incisos I a XI do Art. 78 da Lei nº 8.666/93;
d – suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no termo do artigo 87, da Lei 8.666/93.
§2º As multas estabelecidas nas alíneas “b” e “x” xx §0x xxx xxxxxxxxxxxxx entre si e serão aplicadas pela autoridade competente, sendo que seu recolhimento deverá ser efetuado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação da CONTRATADA, não impedindo que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato.
§3º As sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e” do §1º poderão ser aplicadas concomitantemente com as alíneas “b” e “c” facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
§4º Em quaisquer dos casos previstos nas sanções administrativas, será dado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.
§5º As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais e as justificativas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos comprováveis a critério da autoridade competente e, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que a CONTRATADA tomar ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
15.1 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 78 a 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1 O CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, conforme dispõe a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 Quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas da execução deste contrato serão dirimidas no Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do endereço do CONTRATANTE, nos termos do disposto no art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.2 E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois e lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Porto Alegre-RS, 16 de outubro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN-RS CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul - COREN-RS CONTRATANTE
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxx
B.G PONE UNIFORMES LTDA
C.N.P.J 91.513.911/0001-78
CONTRATADA
1. CPF nº
2. CPF nº