FLS
Estado do Piauí
PREGÃO PRESENCIAL Nt<Tl O Z , í? jp? 2 .
PROCESSO ADK N»1Ú £ £ L/ 2j C
FLS
Prefeitura Municipal de CaridaQe dò
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 —Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Fone/Fax: (00) 0000-0000
CEP: 00000-000 CNPJ: 00.000.000/0001-28
L_J CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 012/2022
Processo A jrrin istra tivo rf006/2022 RegãoFhssenda/n0002/2022
PREGÃO PRESENCIAL N« PROCESSO ADM I
Fl S N*
RU í s u c a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ NA CIDADE DE TERESINA-PI, ESTIMATIVA PARA 2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI E A EMPRESA REDE MV COMBUSTÍVEL LTDA - EPP (POSTO VITÓRIA), NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE; O MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI, CNPJ n° 01.612.575/0001-28,
situada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 64.590-000, Caridade do Piauí - PI, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 2.093.692 SSP/PI, residente e domiciliado no Sítio Caraíbas, zona rural município de Caridade do Piauí-PI.
CONTRATADA: REDE MV COMBUSTÍVEL LTDA - EPP (POSTO VITÓRIA), empresa inscrita no
CNJP/MF sob o n° 08.573.595/0001-86, Inscrição Estadual n° 19.461.633-9, com sede na Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, CEP: 64.018-500, Teresina-PI, Tel.: (00) 0000-0000/0000-0000, e- mail: xxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx - Sócia-Administradora a Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, portadora de CPF n° 000.000.000-00 e RG 2.754.183 SSP/PI.
O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA J ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ NA CIDADE DE °
TERESINA-PI, ESTIMATIVA PARA 2022, conforme o Pregão Presencial n° 002/2022, regulado pelos S' preceitos de direito público, especialmente pela Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal | n° 10.520 de 17/07/2002, pelo Dec. Federal n° 3.555/2000 de 08/08/2000, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem
como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ
ÍÍOZ
c_
'ÍüOo
FFEG‘ 0 >s*f sEnCIAL N*
PkCCüSSO a D#
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 —Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Fone/Fax: (00) 0000-0000
CEP: 00000-000
CNPJ: 01.612.575/0001-28
NA CIDADE DE TERESINA-PI, ESTIMATIVA PARA 2022, conforme especificações e quantidades constantes do Pregão Presenciai n° 002/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
O fornecimento dos serviços, ora contratado, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.° 8.666/93, sob a modalidade Pregão Presenciai e para atender a população carente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, ao Pregão n° 002/2022, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Procedimento Licitatório acima descrito e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I - emitir a ordem de fornecimento dos itens objeto de contrato, assinada pela autoridade competente;
II - efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o fornecimento e os termos estabelecidos neste Contrato;
III - fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo
Financeiro;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I - A CONTRATADA obriga-se a os serviços de fornecimento de gêneros alimentícios com presteza e dedicação, sempre que for solicitada;
II - A prestação dos serviços, só poderá ser realizados quando solicitados ou requisitados por escrito pela Secretaria Municipal de Saúde, ou pelo Gabinete do Prefeito;
III - A CONTRATANTE não assumirá pagamento de serviços não autorizados pelo Gestor municipal ou pela Secretária Municipal de Saúde;
IV - executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
o ra ZJ
>
“D
o
I
ru t<oD co
=<u3
a
<N
ÍrZo
'íI0xÒ
c_
VI - fornecer o objeto no prazo de 05 (cinco) dias úteis na Secretaria Municipal de Saúde do município de Caridade do Piauí - PI ou em outro local designado, de acordo com a
apresentação da ordem de fornecimento;
XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxxxx(omu dígitopo<
t - r i A p c ç XXXX A XXXXXX XXXXXX
lnPFV07f»SJSW7
XXXXX:02095259327 i* i«*mb 2oi.2/i« / : i /-<b w
E-mail.: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - cplcaridadedopiaui(5)xxxxx.xxx
Estado do Piauí
PREGÃO PBSStNCIAL N* ^ . 2 0 Z 2
PROCESSOADM W» O C f /
f LS n «, '
Prefeitura Municipal de Caridade ifcrKáí
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx* Fone/Fax: (00) 0000-0000
CEP: 00000-000 CNPJ: 00.000.000/0001-28
VI - fornecer o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Licitatório, Pregão n° 002/2022 .
VII - substituir, às suas expensas e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os itens fornecidos em que se verificarem vícios distoantes do padrão normal;
VIII - responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
IX - assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
X - utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares;
XI - manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
XII - fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, ou ao término do quantitativo do fornecimento dos itens, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei n° 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA £
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta dos recursos: Orçamento g
Geral do Município/ FPM/ ICMS/ ISS/ FMS/ FME/ Outros. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30 - a
<v
MATERIAL DE CONSUMO. Fonte: 001- Recursos Ordinários. Ação: 02.02.04122.2010.0032 - « Manutenção da Secretaria de Administração. a
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, de acordo com o fornecimento dos itens objeto do ^ contrato, o valor de R$ 134.250,00 (cento e trinta e quatro mil duzentos e cinquenta reais), e
tiÒ
conforme os preços constantes na proposta de preços do interessado e que faz parte desse ™
Ô
B.
instrumento contratual. ■■
CLÁUSULA NONA - DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO SE
PREGÃO PRESENCIAL H*<D€ 0 / Í LO
PROCESSO ADM H*Q££uJ Z£> Z^Z-
FLS Nt l g - L
t
Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 —Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Fone/Fax: (00) 0000-0000
CEP: 00000-000 CNPJ: 00.000.000/0001-28
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre
o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua
i
proposta na época da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Não serão considerados pedidos de reequilíbrío de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mediante transferências entre contas bancárias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será feito 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO- Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.
Deus S e'a Louvadol(
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO QUARTO - O valor das parcelas a serem pagas, referente aos serviços fornecidos,
deverão ser creditadas na Conta n° 70.810-0, Agência n° 3219-0, BANCO DO BRASIL, de titularidade da CONTRATADA, cuja autorização de retenção e devido crédito em conta poderá ser encaminhado ao respectivo banco.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo Setor Administrativo Financeiro da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
x / I T n R l A r : i I p n P Ç Afinadod*formadiqitalpor V I U n I A L j U t U t . ) XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
SOARES
LO PES:02095259327
LOPcS:OZ095Z59377 Dados; 2022.0127 14:48:08
PWÍC/ P! Página4
E-mail.: pmcaridadedopiaui{5)gmail.conn - cplcaridadedopiaui(5)xxxxx.xxx
Estado do Piauí
PREGÃO PRESENCIAI N» O Q 2 si? Ú Z 2 -
PROCESSO ADM tt*<Q<Oe /
FLS n i J J S ? ,
Prefeitura Municipal de Caridade d •SM EJI*
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx- Xxxx/Xxx: (00) 0000-0000
CEP: 00000-000 CNPJ: 00.000.000/0001-28
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.° 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou do Pregão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE. PARÁGRAFO TERCEIRO - As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.° 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.° 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei n° 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Simões-PI, Estado do Piauí, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
o
“O
rtJ
>
D O
fü
LT
</]
=3 (D
O
L Dro
C
'ftOib
c_
mm
fi.
O
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
LO PES:02095259327
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX.02O95239327
Dados: 2022.01.27 14:48 21
-03'00"
E-mail.: pmcaridadedopiaui(5)xxxxx.xxx - cplcaridadedopiaui(5)xxxxx.xxx
PREGÃO PRESENCIAL Hi DO<L>? o >
PROCESSO ADW k t G& fZ/ 2_jO 2,
F i .S N * J ^ 2 Estado do Piauí
Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Fone/Fax: (00) 0000-0000
CEP: 00000-000 CNPJ: 00.000.000/0001-28
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias, assinam as partes abaixo.
Caridade do Piauí (PI), 28 de janeiro de 2022.
/Aptotítél de Xxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXX
SOARES
Assinado de forma digital por
VrrOKAC-UEDESSOA«S LOPES:0209S2S9327
XXXXX:02095259327 Dadoc 2023.01.2714.4&SS-ffi-ctf
REDE MV COMBUSTÍVEL LTDA (POSTO VITORIA)
CNJP/MF sob o n° 08.573.595/0001-86, Insc. Est n° 19.461.633-9
CONTRATADA.
TESTEMUNHAS: , ,
CPF CPF ,C .5 ± 3 .& L 3 á l- 2 S ...
O
~ o
fU
> D O
fD
<D
l n
CO
=3
<D O
CD
ro
C
-tioO
c _
II
ü
SE
B.
E-mail.: XxxxxxxxxxxxxxxxXXxxxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
XX 000
Xxxxxx xx Xxxxx
Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí
Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx.
Fone/Fax: (00) 0000 0000
CEP: 00000-000 CNPJ: 00.000.000/0001-28
Processo Administrativo n" 006/2022-CPL. Procedimento Licitatório n° 002/2022 PMC/PI. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ NA CIDADE DE TERESINA-PI. ESTIMATIVA PARA 2022.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí-PI.
CONTRATADO: REDE MV COMBUSTÍVEL LTDA - EPP (POSTO VITÓRIA).
INSCRIÇÃO NO CNJP/MF: sob o n° 08.573.595/0001-86, Inscrição Estadual n° 19.461.633-9. ENDEREÇO: Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx. xx 0000, Xxxxxxxx. CEP: 64.018-500. Teresina-PI. Tel.: (00) 0000-0000/0000-0000. e-mail: Dostovitoria2015 @hotmail.eom.
VALOR TOTAL: RS 134.250,00 (cento e trinta e quatro mil duzentos e cinquenta reais).
FONTE DE RECURSOS: Orçamento Geral do Município/FPM/ICMS/ISS/FMS/FME/Outros. No elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 28 de janeiro de 2022.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Por 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí - PI
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
PREGA0 PRESENCIAL n t tOO?..
PROCESSO ADH Ht <£?£?<£/
PM C / M -Pégtna-3 Deus Seja Louvado!
ELSN*X£L^
E-mail.: pmcaridadedopiaui(5)xxxxx.xxx - cplcaridadedopiaui(S)xxxxx.xxx
PP 002/2022
Z ? í> ? waw 0SS33O«d
^ ' ? C r S ' ^ r ? 0 * U 1¥13»J3S3«i 0*93#d
Publicidade
'dj i
Ãí
{■%-
)
o | ' 3«í1s
SI
MH
(*i
)
i m \
" S T«*,IW* O
O hm & xxxx' <-9
PREGÃO PRESENCIAL N«
PROCESSO ADH y g £ £ /
Ano XX • Xxxxxxxx (XX) - Xxxxx-Xxxxx, 00 xx Xxxxxxxxx cfe 2022 • ^ ç f o MIVDXiVL
ld:089B782B84D 09E69 ld : 1 3 B 5 A 3 EE 7120998 A
ESTADO D O PIAUÍ
Prefeitura Municipal de Caridade Do Piauí
Rua Jo2o Xxxx xx Xxxxx, s h f - Centro, Caridade do PiauL CNPJ: 01.612575/0001-28 - CEP: 00000-000
Fone/Fax: (g9>?464-9ias
1“ TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 019/2021 - PRORROGAÇÃO.
1* - TERM O ADITIVO AO CONTRATO N.’ 019/2021, CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIDADE DO PIÀUÍ-PI E PELA EMPRESA MACEDO COMUNICAÇÕES LTDA - M E, COM OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO EM SISTEMA DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E SETE INSTITUCIONAL, ESTIMATIVA 2021.
CONTRATANTE: O M UNICÍPIO DE CARIDADE DO P1AUÍ/PI, ATRAVÉS DA PREFEITURA
MUNICIPAL, inscrito no CNPJ (MF) n.° 01.612.575/0001-28, com. sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx. CEP: 64590-000, Caridade do Piauí - Piauí, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF n# 000.000.000-00 e RG n° 2.093.692 SSP/PL
CONTRATADA MACEDO COMUNICAÇÕES LTDA - ME, inscrito «*o CN PJ n* 27546.671W 0 I-
09, Constituída na Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx-XX - CEP: 64585-000, representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxxx, RG n° 1.629.459 SSP/PI e CPF n° 000.000.000-00. Telefone: 00 00000-0000 e E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx com.
Os CONTRATANTES têm entre si justo e avençados, e celebram o presente termo aditivo ao contrato n.° 019/2021, oriundo da Dispensa de Licitação n° 008/2021, instruído no MUNICÍPIO DE R1DADE DO PIAUÍ-PI - TC do Aditivo n° 001/2021, sujeitando-se as partes às normas disciplinares
,ci n ° 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
''T ? £ á USULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente termo aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato, firmado entre as partes em 20/01/2021, nos termos previstos em sua CLÁUSULA SÉTIMA
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÀO
!. Pelo presente termo aditivo, fica prorrogada a vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, até 2 0 d e janeiro d e 2023, contados a partir da assinatura do presente termo. A prorrogação se faz jus devido a necessidade dos serviços prestados e que atende as necessidades deste município. Essa prorrogação encerra-se quando uma das partes pedir por escrito o descemtrato, e/ou quando finalizar o prazo da prestação dos serviços sem aditamento, podendo ser antes do prazo estipulado anteriormente
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERM O ADITIVO
1. O valor total deste termo aditivo para cobrir as despesas relativas à prorrogação do contrato, pelo período mencionado na cláusula anterior, a partir de sua publicação, fica inalterado, permanecendo o mesmo valor do instante que foi assinado o contrato, sendo de RS 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais).
CLÁUSULA QUARTA - DA JUSTIFICATIVA
1. Com fundamento no Princípio da Continuidade do Serviço Público, e considerando os motivos supervenientes ocorridos durante a prestação dos serviços, fez-se necessário o presente aditivo contratual com o intuito de prorrogabUidade do contrato avençado no município.
2. A prorrogabUidade do contrato em pauta, não só está assegurado pelo disposto no inciso 11, parágrafo Io, do Art. 57, da Lei de Licitações vigente, como pela sua previsibilidade no instrumento convocatório.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA
1. A despesa com este termo aditivo, no corrente exercício, no montante mencionado na cláusula anterior, correrá á conta de Recursos do Orçamento Geral do Município/FPM/ICMS/ISS/Outros ursos. ELEMENTOS DE DESPESAS: 33.90.39. - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. 04.122,0027.2010.0034. Órgão Participante: Secretaria Municipal de Administração, da vigente
r o Orçamentária Anual.
2. A despesa para o exercício subsequente será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada à CONTRATANTE, na Lei Orçamentária Anual
CLÁUSULA SEXTA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1. O presente termo aditivo decorre de autorização do Gestor Municipal e/ou Secretáno-Geral de Administração da contratante, exarada no TC do Aditivo n° 001/2021, e encontra amparo legal no artigo 57, inciso II. da L#i n ° 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
1. Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos
.........
Estado do Piauí
P refeitu ra M unicipal d e C aridade d o Piauí
Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, x / x x - Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxx.
CEP: 64590-000 CNPJ: 01.612.575/0001-28
EXTRATO DE CONTRATO n° 012/2022.
Processo Administrativo n° 006/2022-CPL. Procedimento LJdtatórlo n* 002/2022 PMC7PI. Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS DO MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ NA CIDADE DE TERESINA-PI, ESTIMATIVA PARA 2022.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí-PI. CONTRATADO: REDE MV COMBUSTÍVEL LTDA - EPP (POSTO VITÓRIA).
INSCRIÇÃO NO CNJP/MF: sob o t f 08573595/0001-86, Inscrição Estadual n° 19.461533-9.
ENDEREÇO: Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, CEP: 64.018-500, Teresina-PL TeL: (86)
0000-0000/0000-0000, e-mail: Xxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx.
VALOR TOTAL: RS 134.250,00 (cento e trinta e quatro mil duzentos e cinquenta reais).
FONTE DE RECURSOS: Orçamento Geral do Munirípio/FPM/ICMS/ISS/FMS/FME/Outros. No elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. 28 de janeiro dc 2022.
XXXXX XX XXXXXXXX: Xxx 00 (xxxx) meses, contados a partir da assinatura do contraio.
a Municipal de Caridade do Ptarf-M
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Prefeito Municipal
E-mait: pmcaridadedooiauiglgmaii com - cplcaridadedopiaui
l d : 1 2 5 2 5 E 7 6 1 3 9 6 9 4 B 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO DO PIAUÍ CNPJ: 06.554.315/0001-67
Praça Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, N 151- Centro GABINETE DO PREFEITO
PO RTARIA N° 14/2022 DE 11 DE XXXXXXXXX XX 0000 / X XXXXXX XX XXXXX PREV 06/2022
C O N CESSÃO P E A PO SENTADORIA V O LUNTÁRIA
O Prefeito M unicipal dc C astelo do Piauí c o G erente Executivo do Fundo dc Previdência dos Servidores Públicos M unicipais de Castelo do Piauí, no uso de suas atribuições legais, e conform e processo de aposentadoria n° 004/2022, resolvem
A PO SEN TAR
XXXXXXXXX DAS C H A G A S FARIAS G O M ES, servidora pública municipal, matricula n° 2611 -1 , CPF n° 000.000.000-00, ocupante do cargo dc auxiliar dc serviços gerais, do quadro funcional da Secretaria M unicipal de Educação dc C astelo do Piauí, na modalidade A posentadoria V oluntária p o r idade, nos termos do art.34 e 43 da Lei M unicipal n° 1.277/2018, de 20 de agosto de 2018, assim com o art. 40 , §1°, ÍII, b, da Constituição Federal c/c art. Io da Lei Federal n° 10.887/04, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor dc R $ 1.212,00 (U m mil e duzentos reais) mensais.
C O M PO SIÇ Ã O D O C ÁLC U LO D O S PROVENTOS | |
V encim ento do cargo, conform e Lei M unicipal n° 1275 de 26 de abril de 2018 | RS 1.212,00 |
Total de Rem uneração do Cargo efetivo | RS 1.212,00 |
C Á LCU LO D OS PROVENTOS PROPORCIONAIS | |
V ALOR DA M ÉD IA, nos term os do art.l° da Lei Federal n° 10.887/04 | RS 1.130,79 |
Proporcional idade, (53,10% ) | RS 603,84 |
TO TA L DOS PROVENTOS | RS 1.212,00 |
Registra-se, publica-se e cum pra-se Castelo do Piauí - PI, 11 de fevereiro de 2022.
Xxxx X xxxxx^xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Muhicjdal de Castelo do Piauí
gabinete@ xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Diário Oficial dos Municípios